VIII SEMINÁRIO: ENSINO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL … - palestra Fabio... · Técnico de nível...

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VIII SEMINÁRIO: ENSINO E EXERCÍCIO PROFISSIONAL

CREA-BA

20 DE OUTUBRO DE 201720 DE OUTUBRO DE 2017

Acréscimo de Atribuições Profissionais a partir da Resolução nº 1.073/2016

Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016

Resolução que regulamenta a atribuição de

títulos, atividades, competências e campos

de atuação profissionais aos profissionais

títulos, atividades, competências e campos

de atuação profissionais aos profissionais

registrados no Sistema Confea/Crea para

efeito de fiscalização do exercício

profissional no âmbito da Engenharia e da

Agronomia.

Art. 7º A extensão da atribuição inicial de atividades, decompetências e de campo de atuação profissional no âmbitodas profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea seráconcedida pelo Crea aos profissionais registradosconcedida pelo Crea aos profissionais registradosadimplentes, mediante análise do projeto pedagógico decurso comprovadamente regular, junto ao sistema oficial deensino brasileiro, nos níveis de formação profissionaldiscriminados no art. 3º, cursados com aproveitamento, epor suplementação curricular comprovadamente regular,dependendo de decisão favorável das câmarasespecializadas pertinentes à atribuição requerida.

Possibilita registro inicial no Crea e o respectivo título

profissional

superior de graduação plena/bacharelado

superior de graduação tecnológica

Técnico de nível médio

Regra referente ao art. 3º - § 2º e 3º

pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado)

pós-graduação lato sensu (especialização)

especialização para técnico de nível médio

sequencial de formação específica

Possibilita apenas extensão de atribuição

� Suplementação Curricular� Aluno especial

� Art. 50 da LDB▪ Art. 50. As instituições de educação superior, quando da ocorrência▪ Art. 50. As instituições de educação superior, quando da ocorrência

de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunosnão regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las comproveito, mediante processo seletivo prévio.

� Parecer CNE/CES Nº 101/2007

Regra referente ao art. 7º

Solicitação de extensão de atribuições:

Profissional: Eng. Químico

Câmara de análise:Câmara

Especializada de Profissional: Eng. Químico

Atrib. Pretendidas: Engenharia Cartográfica

Especializada de Agrimensura

Solicitação de extensão de atribuições:

Profissional: Eng. de MinasAtrib. Pretendidas: Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica

Câmaras de análise:Câmaras

Especializadas de: Engenharia Elétrica

e Engenharia Mecânica

(respectivamente)

§ 1º A concessão da extensão da atribuição inicial deatividades e de campo de atuação profissional noatividades e de campo de atuação profissional noâmbito das profissões fiscalizadas pelo SistemaConfea/Crea será em conformidade com a análiseefetuada pelas câmaras especializadas competentesdo Crea da circunscrição na qual se encontraestabelecida a instituição de ensino ou a sede docampus avançado, conforme o caso.

Conclusão do curso de pós

em instituição do MA

Solicitação de extensão no

Crea do estado da sua atividade

Regra referente ao art. 7º - § 1º

MAda sua atividade

(Ex: Crea-PI)

Crea-PI consulta Crea-MA (origem

da instituição) sobre a situação e os dados do

curso

Crea-MAExtensão decidida pelo

Crea-PI

§ 2º A extensão de atribuição é permitidaentre modalidades do mesmo grupoprofissional.

§ 3º A extensão de atribuição de um grupoprofissional para outro é permitida somenteno caso dos cursos stricto sensu previstos noinciso VI do art. 3º, devidamentereconhecidos pela Coordenação deAperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior– CAPES e registrados e cadastrados nosCreas.

profissional.

1. Categoria Engenharia

1.1 Modalidade Civil

1.2 Modalidade Elétrica

3. Categoria Agronomia

3.1.1 Âmbito da Eng. Lato sensu

somente stricto sensu

1.2 Modalidade Elétrica

1.3 Modalidade Industrial

1.4 Modalidade Química

1.5 Modalidade Minas e Geologia

1.6 Modalidade Agrimensura e Geografia

3.1.1 Âmbito da Eng. Agronômica, Florestal, Agrícola e de Pesca

3.1.2 Âmbito da Meteorologia

Lato sensu ou stricto

sensuLato sensu ou stricto

sensu

Lato sensu ou stricto

sensu

somente stricto sensu

§ 4º Os cursos previstos no parágrafoanterior quando realizados no exterioranterior quando realizados no exteriordeverão ser revalidados na forma dalegislação em vigor.

§ 5º No caso de não haver câmara especializada relativa ao campo de atuação profissional do interessado ou câmara especializada compatível à extensão de atribuição de campo de atuação profissional pretendida pelo interessado, a decisão caberá ao Plenário do Crea, embasada em relatório fundamentado da Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Crea, quando Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Crea, quando houver, ou em relatório e voto fundamentado de conselheiro representante de instituição de ensino da modalidade.

§ 6º Em todos os casos, será exigida a prévia comprovação do cumprimento das exigências estabelecidas pelo sistema oficial de ensino brasileiro para a validade e a regularidade dos respectivos cursos, bem como o cadastro da respectiva instituição de ensino e dos seus cursos no Sistema Confea/Crea.

§ 7º É vedada a alteração do título profissional inicial em função exclusivamente de extensão de atribuição.

Exemplo de extensão de atribuições por meio de suplementação curricular

� Graduação inicial do profissional: Engenheiro Civil

� Disciplinas cursadas como aluno especial dentro do curso de Engenharia Elétrica (na mesma instituição do curso de Engenharia Elétrica (na mesma instituição do curso de graduação inicial):

� EL418- Equipamentos Elétricos� EL258- Máquinas Elétricas

� Competências requeridas:� Transmissão de Energia Elétrica (art. 8º Res. 218/1973)� Distribuição de Energia Elétrica (art. 8º Res. 218/1973)

DISCIPLINAS CURSADAS COMO ALUNO ESPECIAL DENTRO DO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA]

COMPETÊNCIAS REQUERIDAS: Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

CAMPO DE ATUAÇÃO COMPETÊNCIADisciplinas obrigatórias profissionalizantes do

curso relacionadas à competênciaDisciplinas eletivas profissionalizantes do curso relacionadas à competência

Competência concedida (S/N)

Geração de energia elétrica

EL418- Equipamentos ElétricosEL258- Máquinas Elétricas

EL429- Eletrotécnica GeralCI514- Instalações Prediais 1

Não

Eletrotécnica

Transmissão de energia elétricaCI514- Instalações Prediais 1FI108- FISICA GERAL 3EG321- DESENHO TECNICO 3CI509- ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOSCI505- ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Distribuição de energia elétrica

EL418- Equipamentos ElétricosEL258- Máquinas Elétricas

EL429- Eletrotécnica GeralCI514- Instalações Prediais 1FI108- FISICA GERAL 3EG321- DESENHO TECNICO 3CI509- ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOSCI505- ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Não

CEAPComissão de Educação e Atribuição ProfissionalComissão de Educação e Atribuição Profissional

Edifício Confea Edifício Confea –– 3º Andar3º Andar

EE--mail [email protected] [email protected]

Tel. 55 61Tel. 55 61--21052105--3712 / 21053712 / 2105--38413841