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Violência contra a mulherconstitucionalidade e convencionalidade
da Lei Maria da Penha
Professora Alice BianchiniDoutora em Direito Penal pela PUC/SP
Presidente do IPAN. Coordenadora do Curso de
Especialização TeleVirtual em Ciências Penais da
Universidade Anhanguera-Uniderp | Rede LFG
Twitter: twitter.com/professoraAlice
Facebook: facebook.com/professoraAlice
2001 2010
Fundação Perseu Abramo.
Disponível em www.fpabramo.gov.br
8 espancamentos
a cada 2 minutos
5 espancamentos
a cada 2 minutos
Mapa da Violência 2010
. 10 mulheres
morrem por dia. 7 pelas mãos daqueles
com quem possuem
sentimento de afeto
Violência contra a mulher em número
Existem situações em que o homem pode agredir sua mulher?16% sim
homens 19%mulheres 13%
A mulher deve agüentar a violência para manter a família unida?11% sim
“Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele”20% de acordo
Cerca de 24% homensCerca de 17% mulheres
Mais velhos: 32%
Violência contra a mulher em número
Violência contra a mulher em número
2010
Fundação Perseu Abramo/SESC
Entre os pesquisados do sexo masculino:
48% dizem ter amigo ou conhecido autor de agressão
25% têm parentes que agridem as companheiras
Violência contra a mulher em número
2010
Fundação Perseu Abramo/SESC
Entre os pesquisados do sexo masculino:
8% admitem já ter batido em uma mulher
14% acreditam que agiram bem; 15% declaram que bateriam de novo
2% declaram que “tem mulher que só aprende apanhando bastante” ¥
Violência contra a mulher em número
2% da população masculina brasileira com 15 anos de idade ou mais (70.040.446) são 1.400.809 homens.
Este valor se aproxima muito do total de homens de 15 anos de idade ou mais do Estado da Paraíba (1.339.206).
- Quase 1/3 das mulheres brasileiras já sofreramagressão por parte de seus maridos, noivos,namorados
- mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões
- Mulher fica internada 30 dias. Lesão corporal leve?
- Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudodo IBGE mostra que homens gastam 9,8 horas porsemana em tarefas domésticas, como limpeza ecozinha. FSP 18 ago 07, B18.
Violência contra a mulher em número
- Mulher chefia quase 30% dos lares do país.FSP 29 set. 07, C1
- Mulheres recebem salário 32,9% menor do que o dos homens, muitas vezes nos mesmos cargos. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2009
- Homens são mais felizes do que as mulheres. FSP 24 ago 07, A26.
Violência contra a mulher em número
Princípio da igualdade
princípio da igualdade (sentido material)
cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder; formas de subjugação; pólos de
dominação e de submissãoX
maior vulnerabilidade da mulher em situação de violência doméstica e familiar
Princípio da igualdade
18º país na ALConsiderada, pelo UNIFEM – Fundo deDesenvolvimento das Nações Unidas para aMulher - como uma das 3 mais legislações maisavançadas no mundoRelatório Global “Progresso das Mulheres noMundo e 2008/2009http://www.unifem.org/progress/2008/media/POWW08_Report_Full_Text
_pt.pdf
uma questão de gênero e não de sexo
Limite da Lei: oriunda de uma questão degênero, e somente nas situações que configureuma violência doméstica ou familiar
Fundamentação1) Documentos internacionais citados na
ementa: Cultura machista; cultura patriarcal;relações de poder; formas de subjugação;polos de dominação e de submissão
2) Dispositivos da própria Lei
uma questão de gênero e não de sexo
Art. 2º. Toda mulher, independentemente declasse, raça, etnia, orientação sexual, renda,etc...goza dos direitos fundamentais inerentes àpessoa humana.... facilidade para viver semviolência, ....Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violênciadoméstica e familiar contra a mulher qualqueração ou omissão baseada no gênero....§ único. As relações pessoais enunciadas nesteartigo independem de orientação sexual. ¥
Enfoque multidisciplinar
46 artigos; 4 de caráter criminal
Enfoque multidisciplinar
Estratégias penais
. Aumento da pena de lesão corporal para a violênciadoméstica
. Foi excluída a competência dos Juizados EspeciaisCriminais, independentemente da pena aplicada
. Vedada a aplicação de penas de cesta básica ououtras de prestação pecuniária, bem como asubstituição de pena que implique o pagamentoisolado de multa, etc.
Enfoque multidisciplinar. Ampliação das hipóteses deprisão preventivaLei 12.403 de 04.05.11
Regra geralcrimes dolosos punidos com penaprivativa de liberdade máximasuperior a 4 anosCPP, art. 313, I
Lei Maria da Penhanão há limitaçãoCPP, art. 313, III
adequado
necessário
proporcional
Monitoramento
eletrônico
Enfoque multidisciplinar
Quem fala mais: o homem ou a mulher?Pesquisa do Canadá aponta empate técnico
Quem gasta mais no cartão de crédito?Homens. 26% maisFonte: Instituto Ibope Inteligência (2007)Quem é mais fofoqueiro?Homens. 76 min por diaFonte: OnePoll (2009)Quem mente mais?HomensFonte: Instituto Gfk – Alemanha Quem fala mais de sexo?Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)¥
Características da violência doméstica
hierarquia de gênero
relação de conjugalidade ou afetividade entre as partes
habitualidade da violência
- ciclo da violência
(a) construção da tensão, chegando à (b) tensão máxima e finalizando com a (c) reconciliação
Regra 3Composição: Vinicius de Moraes / Toquinho
Tantas você fez que ela cansou Porque você, rapazAbusou da regra três Onde menos vale mais
Da primeira vez ela chorou Mas resolveu ficarÉ que os momentos felizes Tinham deixado raízes no seu penarDepois perdeu a esperança Porque o perdão também cansa de perdoar
Tem sempre o dia em que a casa caiPois vai curtir seu deserto, vai. Mas deixe a lâmpada acesa Se algum dia a tristeza quiser entrarE uma bebida por perto Porque você pode estar certo que vai chorar
Características da violência doméstica
Pesquisa DataSenado 2011O medo é a razão maior (mais de 65%) para que as mulheres não denunciem as agressões
Preocupação também com o agressor
Disposições dirigidas ao agressor, no sentido detambém nele criar novas subjetividades,consoantes com práticas que propiciem relaçõesigualitárias com o sexo feminino.
Ação afirmativa?
A Lei proporciona instrumentos que possam serutilizados pela mulher vítima de agressão ou deameaça, tendente a viabilizar uma mudançasubjetiva que leve ao seu EMPODERAMENTO
“Medidas especiais de caráter temporário destinadas aacelerar a igualdade de fato entre homem e a mulhernão se considerará discriminação (...); essas medidascessarão quando os objetivos... alcançados.” (art. 4º daCEDAW) ¥
Convencionalidade da Lei
Tratados internacionais citados no preâmbulo
- Convenção sobre a Eliminação de todas asFormas de Discriminação contra a Mulher –CEDAW -, ratificada pelo Brasil em 1984
- Convenção de Belém do Pará, ratificada no anode 1995
Possui efeito vinculante para o Estado Princípio da boa-fé
Convencionalidade da Lei
Ao ratificar a Convenção de Belém do Pará, oBrasil comprometeu-se a “incluir em sualegislação interna normas penais, civis eadministrativas, assim como as de outranatureza que sejam necessárias para prevenir,punir e erradicar a violência contra a mulher eadotar as medidas administrativas apropriadasque venham ao caso” (art. 7.º, c).
Convencionalidade da Lei
Recomendação da Comissão InteramericanaRELATÓRIO N° 54/01, CASO 12.051, de 4/04/01MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES- a Comissão recomendou ao Brasil, dentre outrasmedidas, “prosseguir e intensificar o processo dereforma que evite a tolerância estatal e o tratamentodiscriminatório com respeito à violência domésticacontra mulheres no país”, particularmente, dentreoutras: (b) simplificar os procedimentos judiciais penaisa fim de que possa ser reduzido o tempo processual,sem afetar os direitos e garantias do devido processo”
Convencionalidade da Lei
Corte Interamericana de Direitos HumanosSan José da Costa Rica
Comissão Interamericana de Direitos HumanosWashington¥
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Violência contra a mulherconstitucionalidade e convencionalidade da
Lei Maria da Penha
Constitucionalidade e Poder Judiciário
Constitucionalidade e Poder Judiciário
TJMS – RESP 2007.023422-4 ITAPORÃDeclara a Lei Maria da Penha inconstitucional- “lei travestida de vingança social”
Cultura machista; cultura patriarcal;relações de poder; formas de subjugação;polos de dominação e de submissão
A decisão, posteriormente, foi revista peloÓrgão Especial do TJMS
Constitucionalidade e Poder Judiciário
ADC 19 – em andamentoproposta em 2007, pelo então Presidente da República
Constitucionalidade e Poder Judiciário
Cultura machista - subliminarTJRO – RT 728/632“Não pode a mulher ficar à mercê do maridoque, injustificadamente, a agridereiteradamente. A absolvição, se decretada,resultará, na mente do infrator, a implícitaautorização de novos ataques.”
Constitucionalidade e Poder Judiciário
Cultura machista - subliminarTJ/DF – proc. 2006.0919.173.057Agressões como “atitudes covardes de homensque resolvem abandonar seu perfil natural deguardiões do lar para se transformarem emalgozes e carrascos cruéis de sua própriacompanheira.” Des. Sérgio Bittencourt
Constitucionalidade e Poder Judiciário
Cultura machista – ostensiva"Ora! A desgraça humana começou no Éden:por causa da mulher - todos nós sabemos -mas também em virtude da ingenuidade, datolice e da fragilidade emocional do homem"."O mundo é masculino! A ideia que temos deDeus é masculina! Jesus foi Homem!". JuizEdilson Rumbelsperger Rodrigues, de SeteLagoas (MG) Estado laico
AGU recorreu (25/3) ao STF, pedindo que a liminar queautorizou a volta do magistrado ao cargo sejasuspensa.
Características da violência doméstica
Pesquisa DataSenado 2011O medo é a razão maior (mais de 65%) para que as mulheres não denunciem as agressões
Sete mulheres mortas por dia80% registraram ocorrência de ameaça junto à delegacia