Violência Doméstica
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
“Constitui violência contra a mulher qualquer ação ou conduta
- baseada no gênero - que cause morte, dano ou sofrimento
físico, sexual ou psicológico à mulher. Incluídas as ameaças, a
coerção e a privação arbitrária da liberdade, tanto no âmbito público, quanto no privado”.
(Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – 1994)
Realização
Equipe 2011:
Presidente do CEDEDICAI : Maria Luiza Lucchese
Coordenadoras: Lígia Schuinsekel e Leonides Dupuy
Psicóloga : Marines Pollo
Assistente Social: Silvia do Amaral
Orientadora pedagógica: Jocelaine Bellé
Professora de Artesanato: Carine da Cruz
Professora de Pintura em Tela: Andrea de Lucas
Monitoras: Ana Paula Pereira ( acadêmica de Serviço Social); Micheli Paz (acadêmica
de Pedagogia) e Patrícia Soares (acadêmica de Psicologia)
Marceneiro: Jair Tamiozzo
Professora da Unijui: Ester Hauser
Bolsista Projeto Cidadania para Todos: Carolina Menegon
Arte Final: Deisi Fabrim
As ilustrações da cartilha foram elaboradas por crianças e adolescentes atendidas
pelo Projeto Cri-Ação Gepeto.
Fique ligado!
Medidas que podem ser aplicadas contra o agressor:
Medidas que podem ser aplicadas em favor da vítima:
* Afastamento do lar;
* Proibir a aproximação ou o contato por qualquer meio de comunicação com a
ofendida, seus familiares e testemunhas;
* Proibição de frequentar determinados lugares;
* Restrição ou suspensão das visitas aos filhos menores;
* Prestação de alimentos (pensão) provisórios;
* Restrição ou suspensão da posse de armas.
* Encaminhamento para programas de proteção e atendimento;
* Determinar a separação de corpos ou afastamento do lar, sem prejuízo de
direitos relativos à guarda de filhos, alimentos e partilha de bens;
* Medida de proteção do patrimônio, como: restituição de bens subtraídos pelo
agressor; proibição de celebração de contratos relativos aos bens do casal, suspensão de
procurações assinadas pela ofendida, entre outras.
”Se você for vítima de seu marido não pense duas vezes: denuncie e não tenha medo, pois você poderá estar protegendo sua vida e a dos seus filhos.”
Joice – 13 anos
“Para mudar a realidade é preciso mudar nosso modo de pensar. Não bastam leis que assegurem igualdade, dignidade e respeito. Para acabar com a violência também é necessário mudar a cultura.”
Um pouco de História
A violência contra a mulher é muito comum e está
presente em toda a história da humanidade. Isso ocorre
porque a sociedade ocidental foi fundada tendo como base
o patriarcalismo, ou seja, a ideia de que o homem é o
chefe do lar, relegando as mulheres a uma condição de
inferioridade financeira e social.
No passado - e ainda um pouco no presente - enquanto os
homens dedicavam-se a prover a manutenção econômica
da família, as mulheres, além de terem uma função
meramente reprodutora, ficavam incumbidas tão somente
das tarefas domésticas.
Essa divisão de tarefas e de trabalho baseada no
gênero, por séculos, sustentou a subordinação da mulher
perante o homem – seja o homem pai, enquanto solteira;
seja o homem marido, enquanto casada. A subordinação,
por sua vez, trouxe consigo o desrespeito, assim como a
cultura do tratamento da mulher como objeto, ou seja,
“coisa” ao invés de sujeito de direitos, justificando,
mesmo que equivocadamente, o uso da força como
instrumento de repressão. Dessa forma, podemos verificar
que a violência contra a mulher caminha de mãos dadas
com a história da humanidade.
Hoje, embora não se negue a existência de avanços
significativos na luta em prol da igualdade de gênero,
ainda existem muitos obstáculos e desafios a serem
enfrentados na busca de um exercício pleno da cidadania
feminina e, sem dúvida, a violência no âmbito doméstico é
a maior de todas.
Então lembre-se:
v A violência não é somente agressão física, mas também o uso de palavras ofensivas! Esta é a , pois atinge a vítima em sua honra e em sua dignidade.
v A violência contra a mulher não ocorre somente quando o marido/companheiro agride a sua esposa/companheira, mas também quando o filho agride a mãe, o pai agride a filha, etc.
v A agressão emocional (psicológica) pode ser mais grave que a violência física! Esta forma de violência ocorre quando o agressor ameaça, rejeita, humilha ou discrimina a vítima, demonstrando prazer em vê-la se sentir amedrontada e inferiorizada.
v A violência contra a mulher também ocorre nos espaços de trabalho. Isso acontece porque a mulher, em média, estuda mais e por mais tempo do que o homem, porém recebem menores salários.
v Conflitos e divergências existem em todos os lugares. Mas a melhor maneira de resolvê-los é com o . Pessoas que partem para a agressão são aquelas que não conseguem e que não sabem
VIOLÊNCIA MORAL
DIÁLOGOOUVIR ARGUMENTAR.
Você sabia que...
v No a cada 15 segundos uma mulher é vítima de violência;
v A violência acontece - em 70% dos casos - no âmbito do lar, sendo praticada por maridos, companheiros, ex-maridos ou ex-companheiros;
v Este fato coloca as mulheres numa situação de grande vulnerabilidade, pois o que deveria ser um lugar de proteção/acolhimento transforma-se em
espaço de violência;
BRASIL
LAR
v Violência sempre gera violência!
v Os filhos aprendem com os de seus pais. Pais que tentam resolver seus problemas com agressões (físicas ou verbais) estão ensinando os filhos a se comportarem do mesmo modo.
EXEMPLOS
v Homens, mulheres e crianças são (sujeitos de direitos) e não podem, em nenhuma situação, ser tratados como “objetos” ou como coisas.
PESSOAS
O que é a lei Maria da Penha?
A Lei n.º 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, consiste em um dos maiores instrumentos de combate e prevenção à violência doméstica da atualidade.
Além de tipificar condutas e prever medidas de punição aos agressores, trás em seu texto a previsão de ações e políticas públicas que visam prevenir a ocorrência de violência doméstica e ampliar a proteção à vítima.
v A violência não atinge somente as mulheres, mas também crianças e adolescentes que são obrigadas a conviver com as agressões e muitas vezes também são vitimadas;
v A violência contra a mulher ainda é uma formade violência, pois grande parte dela não é denunciada pelas vítimas.
OCULTA
Como surgiu o nome da lei?
O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, brasileira que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica e; na segunda por eletrocutação e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
Em razão de toda essa impunidade do Poder Público brasileiro, Maria da Penha pediu providências à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão vinculado à ONU.
A Comissão
Brasil que tomasse medidas eficazes para punir e prevenir esse tipo de violência, inclusive, adotando uma lei específica para tanto.
responsabilizou o Estado Brasileiro por omissão, negligência e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres, bem como recomendou ao
Mireli - 11 anos
Carine -14 anos