VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E A MÁ FORMAÇÃO DO … · Por que nas escolas regulares são exigidos...

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1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO CURSO DE PEDAGOGIA VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E A MÁ FORMAÇÃO DO CONDUTOR: UMA ANÁLISE DO ENSINO-APRENDIZAGEM NAS AUTOESCOLAS DE NATAL/RN WAGNA ELIZA MACEDO DA SILVA DANTAS [email protected] NATAL/RN - 2015

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO

CURSO DE PEDAGOGIA

VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E A MÁ FORMAÇÃO DO CONDUTOR: UMA

ANÁLISE DO ENSINO-APRENDIZAGEM NAS AUTOESCOLAS DE NATAL/RN

WAGNA ELIZA MACEDO DA SILVA DANTAS

[email protected]

NATAL/RN - 2015

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WAGNA ELIZA MACEDO DA SILVA DANTAS

[email protected]

VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E A MÁ FORMAÇÃO DO CONDUTOR: UMA

ANÁLISE DO ENSINO-APRENDIZAGEM NAS AUTOESCOLAS DE NATAL/RN

Trabalho de Conclusão de Curso, na modalidade

de artigo, apresentado ao Curso de Pedagogia da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no

semestre letivo 2015.2, como requisito parcial para

obtenção do grau de Licenciado em Pedagogia.

ORIENTADOR:

Dr. Alexandre da Silva Aguiar.

NATAL/ RN – 2015

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WAGNA ELIZA MACEDO DA SILVA DANTAS

[email protected]

VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E A MÁ FORMAÇÃO DO CONDUTOR: UMA

ANÁLISE DO ENSINO-APRENDIZAGEM NAS AUTOESCOLAS DE NATAL/RN

Aprovada em: 16/ 12/ 2015

COMISSÃO EXAMINADORA:

_______________________________________

Orientador: Prof. Dr. Alexandre da Silva Aguiar

_______________________________________

Prof. Dra. Marisa Narcizo Sampaio

__________________________________________

Prof. Dr. Thiago Emmanuel Araújo Severo

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DEDICATÓRIA

Aos que sempre me apoiaram e me incentivaram, em especial a minha família que tanto

amo.

Valeu à pena!

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VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E A MÁ FORMAÇÃO DO CONDUTOR: UMA

ANÁLISE DO ENSINO-APRENDIZAGEM NAS AUTOESCOLAS DE NATAL/RN

Wagna Eliza Macedo da Silva Dantas*

RESUMO

Este trabalho acadêmico tem como finalidade avaliar o processo de formação do condutor nas

autoescolas de Natal/RN, bem como compreender as possíveis causas do crescimento de

acidentes no trânsito. Para isso, foram realizadas entrevistas junto aos Centros de Formação

de Condutores no intuito de conhecer os processos de ensino-aprendizagem adotados nestas

instituições de ensino. Como também foram solicitadas informações junto ao Departamento

Estadual de Trânsito do RN (DETRAN/RN), referente a dados quantitativos de aprovação e

reprovação de alunos, critérios e ações de fiscalização junto às autoescolas, em especial

aquelas relacionadas às exigências de profissionais de educação. Os resultados mostraram a

deficiência de pedagogos e demais profissionais de educação nas autoescolas, bem como

também no DETRAN/RN. Tais dados evidenciaram a pouca ou quase nenhuma preocupação

destas instituições em métodos e práticas pedagógicas direcionadas a uma formação por

completo dos alunos submetidos aos exames teóricos e práticos, tendo como resultado final

um alto índice de reprovação.

Palavras-Chaves: Educação; Autoescola, Formação; Trânsito

*Graduanda em Pedagogia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

ABSTRACT

This work aimed to evaluate the driver training process in Natal driving schools, as well as to

understand the possible causes of the traffic accidents growth. For this, interviews were

performed with the driving schools actors in order to know the teaching and learning

processes adopted in these educational institutions. We also requested information at the State

Traffic Department of RN (DETRAN / RN), related to the quantitative data of students

approval and disapproval, their criteria and supervision measures regarding driving

schools, especially those related to education professionals requirements. The results showed

the deficiency in having educators and other education personnel in driving schools and also

in DETRAN/RN. Such data showed the little or no concern of these institutions in teaching

methods and practices directed to complete training students subjected to the theoretical and

practical examinations, having a high failure rate as results.

Keywords: Education, Driving schools, Formation, Traffic

1.

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1. INTRODUÇÃO

As autoescolas no Brasil são instituições de ensino pouco valorizadas e que não

apresentam uma estrutura curricular visando à formação de condutores conscientes e

críticos. Apesar de terem normas próprias, leis específicas e serem fiscalizadas - o que

poderia caracterizá-las como escola regular - não são obrigadas a terem em seus quadros de

colaboradores, principalmente em sala de aula, profissionais da área de educação, em

especial pedagogos e pedagogas.

Por que nas escolas regulares são exigidos profissionais de nível superior e em

autoescolas basta ter o nível médio para ministrar aulas, sem conhecimento básico de

didáticas, sem planejamento e estratégias de ensino?

Já que se trata de um ambiente de aprendizagem e que os resultados esperados

contemplem a formação de um cidadão consciente para o trânsito, é de extrema importância

ter profissionais qualificados, bem como estratégias de ensino-aprendizagem voltados para

uma formação completa, ampla, não se limitando à memorização de placas de sinalização e

artigos do Código de Trânsitos Brasileiro. Após a obtenção da carteira de habilitação,

mediante várias tentativas para maioria dos alunos, o que se verifica no trânsito são

condutores despreparados, sem segurança ao volante e principalmente sem uma postura

cidadã. Recorrendo alguns a empresas que realizam um trabalho mais direcionado a quem já

é habilitado, porém, tem “medo” de dirigir. Como é possível habilitar alguém que de fato

ainda não está preparado? Como comprovar que a carga horária estabelecida para a

formação dos condutores é suficiente? Os profissionais que estão em sala de aula nas

autoescolas, estão devidamente capacitados para realizar suas intervenções didáticas? Esses

e outros questionamentos trazem a tona uma reflexão a cerca da qualidade da formação

destinada aos futuros condutores.

Fazendo uma analogia, podemos destacar que um dos profissionais mais valorizados

no Brasil é o médico, em virtude de ter como principal finalidade em sua profissão salvar

vidas, no entanto, as autoescolas, que se pretende formar condutores responsáveis, prudentes

e conscientes de suas ações no trânsito, negligenciam no que se refere a uma formação

adequada dos condutores, ao delegar essa formação unicamente a profissionais sem a devida

capacitação, promovendo um aprendizado ineficiente e consequentemente um

comportamento imprudente dos futuros condutores no trânsito.

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Esta situação pode explicar em parte o grande número de acidentes por imprudência

e desobediências às sinalizações e leis de trânsito, com resultados muitas vezes trágicos que

atingem direta e indiretamente milhares de pessoas.

A ação de educar e ensinar, não se restringe tão somente a escola, mas todos os

seguimentos da sociedade tem sua parcela de responsabilidade quanto à formação de um de

um ser pensante, ético e que acima de tudo valorize e respeite a vida. Nessa linha de

pensamento Freire (2005) ressalta que a vida humana só tem sentido a partir da busca

incessante da libertação de tudo aquilo que nos desumaniza e nos proíbe de ser mais

humanos, dignos e livres em nosso ser existencialmente situado.

É necessário que lancemos um novo olhar diante da formação do futuro condutor,

buscando uma concepção baseada em princípios éticos e de cidadania. O respeito à vida

deve ser fator primordial na formação dos condutores, afinal, após o recebimento da carteira

de habilitação, o cidadão terá em mãos um meio que pode destruir famílias, mutilar pessoas,

onerar o estado, além de vários outros fatores negativos oriundos de tal imprudência.

Neste sentido, o presente estudo tem como objetivo avaliar o processo de ensino-

aprendizagem, considerando as metodologias, estratégias, planejamento, a didática praticada

nas autoescolas de Natal/RN, identificando assim prováveis deficiências existentes, o que

provavelmente está relacionado ao grande índice de reprovações nos exames teóricos e

práticos do DETRAN/RN.

Para isso foi aplicado um questionário junto às autoescolas de Natal, para

compreendermos como ocorre o processo de ensino-aprendizagem nesses Centros de

Formação de Condutores, bem como avaliarmos os números de alunos ingressantes,

reprovados dos testes teóricos e práticos, quais os equipamentos e materiais utilizados em

sala de aula para o auxílio no processo educacional no trânsito, se existe nas autoescolas

entrevistas na sala de aula, profissionais específicos na área da educação, se o DETRAN

solicita esse profissional e o que pode ser melhorado na relação DETRAN / AUTOESCOLA

/ ALUNO, na formação de um bom condutor.

Além deste foi aplicado um questionário ao Departamento Estadual de Trânsito do

RN (DETRAN/RN), visando descrever como se dá os procedimentos de implantação de

uma autoescola, exigências, resoluções, enfim, todo o aparato legal para o funcionamento

desses Centros de Formação de Condutores, e também analisar os dados relacionados ao

ingresso de alunos e reprovações a partir do ano de 2013 a 2015. As informações obtidas

serão analisadas e comparadas a fim de mensurarmos o índice de reprovação acima

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mencionados, o qual provavelmente tem relação com a má formação fornecida nas

autoescolas.

Visando confrontar os resultados fez-se uma análise das Leis e Normas de Trânsito

Brasileiro, que regulam e orientam a conduta e prática das autoescolas, e também das

resoluções do DETRAN/RN quanto às orientações e estratégias didático-pedagógica que o

órgão recomenda as autoescolas. Será realizada também uma análise crítica, sobre a ótica

das boas práticas pedagógicas para a educação no trânsito e cidadania.

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2. DESENVOLVIMENTO

Compreendendo que educar é antes de tudo um ato político e emancipatório, é

importante que nas esferas de cunho educacional, inclusive as que dispõem de regras

próprias e leis específicas para o seu funcionamento como o caso das autoescolas, existam

pessoas qualificadas para desenvolver um trabalho de ensino-aprendizagem significativo e

com resultados positivos para o aluno e consequentemente para a sociedade.

Diante desse pressuposto, o presente trabalho baseia-se em pesquisa realizada, tanto

nas autoescolas quanto no DETRAN/RN, onde se buscou informações pertinentes aos

procedimentos utilizados na formação do condutor.

Inicialmente é importante ressaltar quais os critérios para obtenção da habilitação,

tendo em vista que são regras nacionais conforme especifica Art. 140 do Código de Trânsito

Brasileiro. Tais critérios exigidos são:

Ser penalmente imputável - a atual legislação brasileira considera penalmente

imputável a pessoa com 18 anos completos;

Saber ler e escrever;

Possuir os seguintes documentos: Carteira de Identidade ou outro documento de

identificação equivalente; Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda

(CPF) ou protocolo de encaminhamento do mesmo;

Original de comprovante de residência no município ou região de abrangência do

órgão de trânsito onde deseja proceder à habilitação;

Ser aprovado no exame de sanidade física e mental;

Ser aprovado no exame Psicotécnico;

Frequentar curso teórico ministrado por Instrutor credenciado pelo Departamento de

Trânsito, com carga horária específica e as seguintes disciplinas: legislação, meio

ambiente e cidadania, primeiros socorros, mecânica básica e direção defensiva;

Mediante aprovação no teste teórico, realizar as aulas práticas com Instrutor

credenciado pelo Departamento de Trânsito com carga horária específica.

Observando essas exigências, confirma-se que ter a carteira de habilitação não se

constitui em algo rápido e fácil. A obrigatoriedade da frequência nas aulas teóricas e

posteriormente práticas, configura-se no conceito de apreender um determinado

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conhecimento, o qual será fornecido num ambiente específico para este fim, nesta situação -

à autoescola. Seguindo esta premissa, estando num ambiente com um determinado grupo de

pessoas que se propõem ao aprendizado de algo, com conteúdos específicos e horários pré-

determinados, tendo no processo final uma avaliação para constatar seu desempenho,

subtende-se a necessidade de um profissional especializado para ministrar, elaborar

estratégias de ensino, planos de aula, metodologias e uma intervenção pedagógica

direcionada, tendo como objetivo promover um aprendizado concreto e significativo.

Destacando-se nesse campo, o Pedagogo, o qual durante sua formação, agrega

conhecimentos e habilidades específicas para promoção do saber, de maneira a contemplar

toda diversidade e pluralidade existente em nossa sociedade, além de compreender que o

conhecimento não se dá tão somente na escola regular, mas sim em vários segmentos da

sociedade.

Compreendendo que a educação formal conforme aponta Gohn (2006) se constitui

em instituições regulamentadas por lei, certificadoras, e organizadas segundo diretrizes

nacionais, podemos incluir também as autoescolas nesse campo, tendo em vista a existência

de um aparato legal para sua abertura e funcionamento. Assim, como na escola regular, o

agente educador é o professor, nas autoescolas deve-se seguir a mesma exigência.

No Brasil a autoescola é agente principal na formação de um condutor responsável e

prudente. Para tanto não se deve apenas ensinar ao aluno a parte prática e/ou como

interpretar placas de sinalização. Vai muito mais além, envolve questões de valores

humanos, ambientais, sociais, em suma, ter um aprendizado para a cidadania. Vivemos em

sociedade e, portanto precisamos conhecer, aprender, praticar e cultivar ações que propiciem

uma harmonia entre todos.

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3. METODOLOGIA

Na realização da pesquisa, foram entrevistadas 12 Centros de Formação de

Condutores (CFC), situadas em vários bairros do município de Natal/RN, sendo 06 in loco, e

as demais diretamente com os instrutores nas imediações do próprio DETRAN/RN. No

questionário proposto foram abordados vários questionamentos importantes para conhecer e

compreender como ocorrem as formas de ensino nesses Centros de Formação de Condutos,

e a partir das informações extraídas, fazer uma possível relação com o índice de reprovação

obtido pelos alunos tantos nos testes teóricos quando práticos.

Ao DETRAN/RN foi destinado um questionário com o a finalidade de saber

números necessários a cerca das reprovações nos exames teóricos e práticos, a partir de 2013

a 2015 e fazer um levantamento sobre as regras e normas vigentes quanto à fiscalização das

autoescolas, quais orientações e estratégias fornecidas pelo DETRAN às autoescolas para o

processo de ensino e como se dá o processo de qualificação dos instrutores por parte desse

órgão fiscalizador.

A Tabela 1 informa os questionamentos levantados e as respectivas respostas das

autoescolas entrevistadas. Por questão de ética acadêmica, serão ocultados os nomes das

autoescolas, entrevistados e suas respectivas funções.

Tabela 1 - Resultado geral das entrevistas

CENTRO DE

FORMAÇÃO DE

CONDUTOES

TEMPO DE

FUNCIONAMENTO

ANOS

INSTRUTORES

MÉDIA

DE

ALUNOS

MENSAL

%

REPROVA

ÇÃO

TESTE

TEÓRICO

%

REPROVA

ÇÃO

TESTE

PRÁTICO

Nº PROFISS.

DA

EDUCAÇÃO

DETRAN –

PROFESSOR

PARA

ORIENTAÇÃO

DOS

INSTRUTORES

CFC 01 5 7 75 20 25 0 0

CFC 02 5 7 75 20 25 0 0

CFC 03 21 6 50 5 10 0 0

CFC 04 10 7 50 15 20 1 0

CFC 05 13 7 50 10 30 1 0

CFC 06 20 8 60 5 10 1 0

CFC 07 19 7 50 30 40 1 1

CFC 08 21 11 70 50 30 0 0

CFC 09 11 8 50 30 30 0 0

CFC 10 23 6 60 93 75 0 0

CFC 11 13 6 25 50 20 1 1

CFC 12 6 12 40 10 40 0 0

Diante dos resultados da pesquisa junto às autoescolas, observa-se inicialmente um

elevado número de reprovações dos alunos nos exames teóricos e práticos, tendo como

justificativa por parte dos entrevistados o desinteresse de boa parte dos alunos em aprender o

conteúdo trabalhado pelos instrutores de ensino, associado a uma avaliação mais criteriosa

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elaborada pelo DETRAN/RN. A primeira justificativa exposta merece aqui um novo olhar a

fim de identificar o que causa o desinteresse dos alunos quanto à aprendizagem dos

conteúdos. Como ocorrem essas aulas? Que tipo de estratégias o instrutor teórico e prático

utiliza para promover o interesse e garantir um aprendizado que dê o suporte necessário para

a aprovação? E sobre tudo, que promova no aluno a compreensão e a conscientização da

grande responsabilidade que caminha em conjunto com o ato de dirigir. Quanto à segunda

justificativa, a criteriosidade das provas teóricas e práticas desenvolvidas pelo

DETRAN/RN, esbarram especificamente no despreparo dos alunos. Não se pode esperar

que o aluno sem o conhecimento teórico a cerca do código brasileiro de trânsito, regras

básicas, entre outros elementos que fazem parte de uma formação cidadã, consiga a

aprovação.

No que se refere à participação de um profissional específico da educação na sala de

aula, a maioria das autoescolas entrevistadas ressaltaram não dispor em seu quadro de

funcionários, ou quando o tem, não estão diretamente na sala de aula, nem tampouco no

acompanhamento das aulas práticas. Recaindo assim, a atribuição da docência ao instrutor

de trânsito.

No entanto, dentre os dados obtidos, uma autoescola se destaca quantos aos números

de reprovações, o qual se mostra bem inferior às demais, bem como foi relatado na

entrevista, à participação de um profissional Pedagogo no quadro de funcionários, atuando

diretamente em sala de aula, com o instrutor. Tal participação comprova um resultado

positivo da autoescola nos exames realizados pelos alunos.

É importante pontuar nesse trabalho, as exigências do DETRAN/RN quanto à equipe

de profissionais a atuarem na autoescola, dentre os quais constam as seguintes funções e

critérios para exercer a atividade, conforme rege a Portaria 2027/10 do DETRAN, cap.VIII

artigo 20:

DOS PROFISSIONAIS DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFC

I – Diretor Geral, Diretor de Ensino, Coordenador Geral e Coordenador de Ensino:

a) ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;

b) ter curso superior completo;

c) ter curso de capacitação específica para a atividade;

d) ter no mínimo 2 (dois) anos de habilitação.

e) apresentar cédula de identidade ou documento equivalente reconhecido por lei;

f) apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

g) apresentar a inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF;

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h) apresentar o Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

i) apresentar declaração de residência autenticada e telefone pessoal para contato;

j) apresentar atestado de antecedentes;

k) apresentar cartão de autógrafo contendo 3 (três) assinaturas e 3 (três rubricas);

l) fotocópia autenticada do registro de empregado, mencionado na Carteira de Trabalho e

Previdência Social- CTPS;

m) declaração de vinculação a um único Centro de Formação de Condutores, quando houver

coincidência do credenciamento com a sua inclusão junto a um CFC;

n) comprovante de pagamento da taxa de registro (anualidade).

II – Instrutor de Trânsito:

a) ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;

b) ter formação em curso específico;

c) ter curso de ensino médio completo;

d) ter no mínimo1 (um) ano na categoria “D”;

e) não ter sofrido penalidade de cassação de CNH;

f) não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60

(sessenta) dias;

g) ter curso de capacitação específica para a atividade e curso de direção defensiva e

primeiros socorros.

No entanto, apesar das exigências da Portaria acima mencionada, observa-se que em

nenhum momento se especifica a participação de um profissional especificamente da

educação atuando diretamente na sala de aula, deixando assim uma lacuna nessas

autoescolas quanto a um trabalho pedagógico mais direcionado e eficaz. Até mesmo nas

poucas autoescolas que informaram dispor de um professor formado, sendo um licenciado

em letras, outro em história, praticamente não há uma relação mais produtiva quanto à

construção de uma prática pedagógica direcionada a promover um aprendizado amplo dos

alunos. O que ocorre muitas vezes é o aprendizado mecânico, por mera reprodução e

memorização de conteúdos, materiais pedagógicos antigos e uma postura antididática em

sala de aula. E principalmente, pouco ou quase nada se observa quanto a uma abordagem

mais expressiva dos valores que devemos ter enquanto cidadão, como a ética, o respeito ao

próximo, o cuidado com meio ambiente, a prudência e a responsabilidade no trânsito.

Faz-se necessário também destacar quanto às exigências mínimas de funcionamento

de um Centro de Formação de Condutores, no que se reporta ao material pedagógico, a

Portaria 2027/10 informa:

II - Recursos Pedagógicos: a) quadro para exposição escrita com, no mínimo, 2m x 1,20m;

b) material didático ilustrativo (folderes e cartazes);

c) acervo bibliográfico sobre trânsito, disponível aos candidatos e instrutores, tais como

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Código de Trânsito Brasileiro, Coletânea de Legislação de Trânsito atualizada e publicações

doutrinárias sobre trânsito

d) recursos audiovisuais necessários por sala de aula(1 TV e 1 DVD);

e) 01(um) micro computador para simulação da prova eletrônica;

f) 01(um) retroprojetor;

g) 01(uma) tela para projeção (opcional);

h) manual para aulas teóricas;

i) 01(um) bebedouro(s) e copos descartáveis

Tais recursos podem ser mais explorados mediante a prática de um profissional com

habilidades e estratégias educacionais específicas. Não basta o aluno estar presente na sala

de aula, é preciso estimulá-lo a participar, interagir e principalmente, que ele se perceba

parte desse processo de conhecimento, agregando dessa forma um aprendizado concreto.

Também podem ser acrescidos outros materiais lúdicos, atividades em grupo, diálogos sobre

cidadania e valores humanos, entre outros que o Pedagogo pode aplicar com planejamento e

segurança. Das autoescolas entrevistas, as repostas quanto ao material didático utilizado são

semelhantes e de forma reduzida, englobando apostilas, data show, vídeos, simulados e uso

do guia de trânsito. Confirmando um ensino limitado e tradicional, afastando o aluno da

possibilidade de construir e aprender de maneira prazerosa e, sobretudo promovendo um

novo olhar no que se refere a ser um futuro habilitado ao trânsito com atitude e

comportamento éticos.

Com os recursos didáticos exigidos na Portaria do DETRAN/RN o instrutor,

responsável direto pela formação do aluno, terá por competência segundo o § 8º:

a) transmitir aos alunos os conhecimentos teóricos e práticos necessários e compatíveis com

as exigências dos exames;

b) tratar os alunos com urbanidade e respeito;

c) cumprir as instruções, os horários estabelecidos no quadro de trabalho da instituição, sendo

obrigatória a captura de sua digital e a do candidato, no início e no término das aulas teórica e

de prática de direção veicular, como também o registro de tópico (s) abordado (s);

d) frequentar cursos de aperfeiçoamento ou de atualização determinados pelos órgãos

executivos estadual e federal; e

e) acatar as determinações de ordem administrativa ou de ensino estabelecidas pelos Diretores

Geral e/ou de Ensino.

Mais uma vez, confirma-se a atribuição de uma atividade tão importante para um

profissional que não dispõe de uma formação adequada. Perpetuando dessa forma um ensino

defasado, formando condutores despreparados, contribuindo para um trânsito de acidentes e,

sobretudo colocando em risco a vida das pessoas.

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Outro ponto de destaque na pesquisa realizada junto às autoescolas diz respeito ao que

pode ser melhorado na relação DETRAN / AUTOESCOLA / ALUNO na formação do bom

condutor. Há uma diversidade de apontamentos, os quais são bastante pertinentes e só vem

corroborar com a necessidade de haver um Pedagogo para orientar o projeto didático-

pedagógico nas autoescolas, bem como realizar uma prática construtiva com os futuros

condutores. É importante ressaltar a participação desse profissional na sala de aula, em

conjunto com os instrutores, a fim de conciliar um aprendizado pleno.

Abaixo as sugestões e me atrevo a dizer, desabafos de alguns instrutores entrevistados

a cerca da grande responsabilidade a que são atribuídos para a formação dos condutores.

Reciclagem dos instrutores por parte do DETRAN/RN;

Atualizar materiais explicativos para os alunos;

Planejamento das aulas teóricas;

Trabalhar a educação no trânsito desde a infância;

Ampliação do número de aulas;

Melhorar e aumentar o material didático para auxiliar os alunos;

Intensificar o interesse dos alunos;

Descaso do DETRAN/RN na formação do condutor;

Deixar o simulador em segundo plano e focalizar no aprendizado prático e real;

Haver instrutor para cada disciplina (legislação, direção defensiva, meio ambiente e

cidadania, mecânica básica e primeiros socorros);

Haver maior interação e parceria com o DETRAN/RN;

Na avaliação psicológica já ser confirmado à existência ou não de habilidades;

Ter uma avaliação para o DETRAN/RN.

Pode-se constatar diante das necessidades apresentadas pelos entrevistados, melhorias

e ampliações no processo de formação do condutor, a fim de possibilitar um melhor

rendimento nas avaliações do DETRAN/RN, bem como consolidar um aprendizado que vá

além do simples fato de possuir a carteira de habilitação.

Formar pessoas habilitadas a dirigir é algo tão importante e sério, que deve ser

reavaliado, bem como os procedimentos utilizados nessa formação, tais como: a qualificação

dos profissionais em sala de aula, os conteúdos a serem trabalhados, a metodologia utilizada e

a discussão produtiva a cerca dos valores humanos, os quais, parecem distorcidos e pouco

abordados num ambiente educativo em que se constitui a autoescola.

Ao DETRAN/RN foi encaminhado um questionário para o setor de Estatística,

conforme orientação ao relatar quais informações seriam necessárias para o estudo. O

questionário foi prontamente respondido. É composto por 15 perguntas relacionadas à

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quantidade de autoescolas existentes no município de Natal/RN, dados referentes aos

candidatos reprovados nos testes teórico e prático de 2013 a 2015, e questionamento a cerca

dos critérios para abertura de uma autoescola: como se dá a fiscalização desses

estabelecimentos pelo DETRAN/RN, quais orientações e estratégias didático-pedagógica que

o DETRAN/RN recomenda as autoescolas, quais avaliações que esse órgão realiza com os

instrutores, entre outros questionamentos importantes para a constatação de possíveis lacunas

na formação de um bom condutor.

No questionário respondido pelo setor de Estatística do DENTRAN/RN constam 44

autoescolas. No entanto, a pesquisa foi realizada em 12 autoescolas, as quais forneceram

subsídios suficientes para o estudo.

Quanto aos dados solicitados dos candidatos reprovados, causou espanto a progressão

das reprovações nos exames teórico e práticos (de 2013 a 2015). Em especial os exames

teóricos, o que reforça a criteriosidade adotada pelo DETRAN/RN na elaboração das provas,

bem como o despreparo dos alunos ao realizá-las. Abaixo as tabelas fornecidas pelo

DETRAN/RN para uma melhor análise dos dados.

Tabela 2 - Quantitativos de Aptos e Inaptos 2013

Apto Inapto Total

Exames práticos Rio Grande do Norte 55.546 26.756 82.302

Natal 18.621 11.941 30.562

Exames teóricos Rio Grande do Norte 38.349 7.673 46.022

Natal 18.141 2.879 21.020

FONTE: DETRAN/RN, 2015.

Tabela 3 - Quantitativos de Aptos e Inaptos 2014

Apto Inapto Total

Exames práticos Rio Grande do Norte 54.784 30.856 85.640

Natal 21.167 20.286 47.453

Exames teóricos Rio Grande do Norte 32.974 37.583 70.557

Natal 18.741 19.235 37.976

FONTE: DETRAN/RN, 2015.

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Tabela 4 - Quantitativos de Aptos e Inaptos 2015

Apto Inapto Total

Exames práticos Rio Grande do Norte 39.586 19.590 59.176

Natal 13.393 10.498 23.891

Exames teóricos Rio Grande do Norte 24.959 36.028 60.987

Natal 8.099 11.080 19.179

FONTE: DETRAN/RN, 2015.

No que se refere às documentações e critérios necessários para abertura de uma

autoescola, o DETRAN/RN informa que segue a resolução 358/10 do Conselho Nacional de

Trânsito – CONTRAN, em que consta em seu Art.5º:

I - requerimento da unidade da instituição dirigido ao órgão ou entidade executivo de

trânsito do Estado ou do Distrito Federal;

II - infraestrutura física e recursos instrucionais necessários para a realização do(s) curso(s)

proposto(s);

III - estrutura administrativa informatizada para interligação com o sistema de informações do

órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;

IV - relação do corpo docente com a titulação exigida no art.18 desta Resolução;

V - apresentação do plano de curso em conformidade com a estrutura curricular contida

no Anexo desta Resolução;

VI - vistoria para comprovação do cumprimento das exigências pelo órgão ou entidade

executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;

VII - publicação do ato de credenciamento e registro da unidade no sistema informatizado do

órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;

VIII - participação dos representantes do corpo funcional, em treinamentos efetivados pelo

órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para desenvolver

unidade de procedimentos pedagógicos e para operar os sistemas informatizados, com a

devida liberação de acessos mediante termo de uso e responsabilidades.

Essa mesma resolução em seus anexos, informa os cursos oferecidos para capacitação

dos profissionais que irão atuar na autoescola no processo educacional. Verifica-se uma

quantidade de horas limitada para essa capacitação, bem como a não exigência de um

profissional devidamente preparado e com uma formação específica na área educacional para

atuar na sala de aula dando a devida assistência ao instrutor quanto ao planejamento das aulas

e estratégias de ensino, bem como também nas aulas práticas.

Sabendo que, para ser formar um Pedagogo, o curso superior constitui-se em uma

carga horária total de currículo em 3.220h, como esperar que um instrutor com um curso

básico de capacitação de 180h possa apreender habilidades e estratégias de ensino-

aprendizagem significativas para a formação dos futuros condutores? Aqui se tem um

questionamento extremamente relevante, o qual não se pode ocultar. É preciso lançar mãos de

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novas ações que promovam nas autoescolas a capacidade de formar indivíduos plenamente

capazes de dirigir e principalmente responsáveis no trânsito.

Quanto à estrutura curricular básica para o curso de instrutor de trânsito, conforme a

resolução 358/10 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN apresentam-se os seguintes

módulos:

ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA

3.1 - CURSO PARA INSTRUTOR DE TRÂNSITO 180 HORAS-AULA

3.1.1. MÓDULO I – FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO 16 HORAS-AULA

•Fundamentos da Educação - relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e

pedagógica; teorias educacionais.

•Currículo e construção do conhecimento: processo de ensino-aprendizagem.

•Noções de Psicologia da Educação - Bases psicológicas da aprendizagem: conceitos básicos;

principais teorias e suas contribuições; processo de aprendizagem do jovem e do adulto; relações da

psicologia e a prática pedagógica.

•Relação instrutor/candidato - atribuições do instrutor: instrutor como educador; princípios éticos da

relação instrutor/candidato ou condutor; direitos, deveres e responsabilidade civil durante as aulas de

direção veicular; interdependência entre ação profissional e princípios éticos.

•Relacionamentos no Trânsito.

3.1.2. MODULO II – DIDÁTICA 20 HORAS-AULA

•Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis; planejamento de ensino em

seus elementos constitutivos: objetivo s e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia

educativa e avaliação educacional; processo de planejamento e a elaboração de planos de ensino:

objetivos, conteúdos métodos e técnicas de ensino, recursos didáticos e avaliação.

•Orientações pedagógicas para o processo de formação de condutores: especificidade da atuação do

instrutor nos cursos teórico e de prática de direção veicular em veículos de duas e de quatro ou mais

rodas.

•Acompanhamento e avaliação no processo de ensino e aprendizagem: importância, procedimentos e

habilidades necessárias.

3.1.3. MODULO III - LÍNGUA PORTUGUESA 8 HORAS-AULA

•Habilidades de comunicação e expressão oral e escrita.

•Importância da comunicação no processo de aprendizagem e na direção de um veículo.

•Interpretação de textos.

3.1.4. MODULO IV – CONTEÚDOS A SEREM DESENVOLVIDOS NOS CURSOS TEÓRICOS -

92 HORAS-AULA

●Legislação de Trânsito –32 horas-aula

Código de Trânsito Brasileiro: Sistema Nacional de Trânsito – SNT; Órgãos executivos, normativos e

consultivos; vias públicas; habilitação de condutores; normas de circulação e conduta; infrações e

penalidades; medidas administrativas; processo administrativo; crimes de trânsito; sinalização.

Resoluções do CONTRAN: resoluções aplicáveis ao processo de habilitação, sinalização viária,

documentação obrigatória e educação para o trânsito.

●Direção defensiva –20 horas-aula

Definição e elementos da direção defensiva; física aplicada – conceitos de física aplicados ao trânsito;

condições adversas do meio ambiente e da via; normas para ultrapassagem; acidentes de trânsito –

situações de risco e como evitá-los; condução econômica; manutenção preventiva do veículo; condutor

defensivo - procedimentos defensivos; a responsabilidade do condutor de veiculo de maior porte em

19

relação aos de menor porte; pilotagem de motocicleta - equipamentos obrigatórios; postura do

motociclista; aspectos físico, emocional e social do condutor e interferência na segurança do trânsito.

●Noções de primeiros socorros e Medicina de Tráfego–12 horas-aula

A legislação de trânsito e os socorros de urgência; verificação das condições gerais da vítima;

cuidados com a vítima – o que não fazer; ações básicas no local do acidente - sinalização do local,

acionamento de recursos, telefones de emergência;

•Noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito 12 horas-aula

Poluição ambiental causada por veículos automotores – emissão sonora, de gases e de partículas -

manutenção preventiva do veículo; meio ambiente - contexto atual e regulamentação do CONAMA

sobre poluição causada por veículos; relações interpessoais – diferenças individuais, o indivíduo como

cidadão.

•Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito – 8 horas-aula

Relações interpessoais; a obediência às leis e à sinalização; o controle das emoções; a atenção e

cuidados indispensáveis a segurança do trânsito.

●Noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas / Mecânica Básica - 8 horas- aula.

Equipamentos de uso obrigatório do veículo e sua utilização; extintor de incêndio – manuseio e uso;

responsabilidade do condutor com a manutenção do veículo; alternativas de solução para reparos, em

eventos de emergência mais comuns, no veículo.

3.1.5 – MÓDULO V – PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR EM VEÍCULO DE

DUAS E QUATRO RODAS – 24 HORAS-AULA

•Postura do instrutor na condução das orientações com o veículo em movimento e procedimentos nas

solicitações de manobra.

•O veículo de duas ou três rodas: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas.

•O veículo de quatro rodas: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas.

•Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação.

•Prática de direção veicular na via pública: direção defensiva, normas de circulação e conduta, parada

e estacionamento, observância da sinalização e comunicação; cuidados e atenção especiais com a

circulação com veículos de duas ou três rodas.

3.1.6 – MODULO VI - PRÁTICA DE ENSINO SUPERVISIONADO 20 HORAS-AULA

•Planejamento da prática de ensino – 5 horas-aula. Elaborar instrumentos de observação de aulas, de

planos de aula e de relatórios, sob supervisão do professor da Instituição de Ensino em que realizou o

curso;

•Observação de aulas – 10 horas-aula, sendo:

5 horas de observação de aula teórica; 3 horas de observação de aula prática de direção veicular em

veículo de quatro rodas nas diferentes categorias de sua habilitação; 2 horas de observação de aula

prática de direção veicular em veículo de duas rodas; Apresentar relatório, ao final das observações

feitas em CFC credenciado pelo DETRAN.

•Prática de ensino – 5 horas-aula.

Cada aluno deverá ministrar aula teórica, sob supervisão do professor da Instituição de Ensino em que

realizou o curso.

Diante do exposto a cerca do curso de formação para o instrutor, fica evidente que o

mesmo terá enorme responsabilidades e exigências quanto a sua atuação na sala de aula, no

entanto, a formação não abrange o período necessário para apreensão de embasamento

teórico, realização de atividades que possam relacionar com a prática, habilidades específicas

e um aprofundamento da didática. De fato, se constitui em um curso superficial relacionado à

20

docência. Profissão essa que exige bastante esforço e dedicação por parte do aprendiz

professor. O conhecimento não se transmite, ele se constrói coletivamente, levando-se em

consideração vários elementos importantes no processo de ensino-aprendizagem. Revela-se,

portanto nesse contexto um descaso por parte do Código de Trânsito Brasileiro e dos seus

órgãos fiscalizadores quanto à necessidade e importância de um Pedagogo nas autoescolas.

Outro ponto que chama atenção diz respeito aos procedimentos de fiscalização

realizadas nas autoescolas por parte do DETRAN. O Órgão ressalta que se constitui apenas

em visita técnica, e que dispõe de 05 servidores para fiscalizar. O que provavelmente limita-se

mais a uma parte burocrática e estrutural. É necessário que haja também uma fiscalização

direcionada ao fazer pedagógico, ao que está sendo ministrado na sala de aula e de que forma.

É preciso relacionar o número de reprovação nos exames com a didática desenvolvida ou a

falta dela, na sala de aula, compreender que a autoescola se configura em um ambiente repleto

de conhecimento e para tanto necessita de um profissional devidamente preparado para

construir com o aluno uma formação plena, não apenas direcionada a informações técnicas do

trânsito, mas, que percebam que suas ações refletirão positiva ou negativamente na sociedade.

Como orientações e estratégias didático-pedagógicas recomendadas pelo

DETRAN/RN às autoescolas, o órgão especifica a reflexão e contextualização do Trânsito.

Contudo, é importante saber e promover muito mais do que reflexão e contextualização, é

preciso compreender como essas ações se configuram na prática, na abordagem do

responsável pela formação dos futuros condutores. De que maneira o instrutor promove esse

direcionamento na sala de aula? Será que atendem as necessidades reais de um aprendizado

significativo e amplo? Ocorre alguma avaliação da prática pedagógica adotada por ele em sala

de aula? Configura-se de fato o ato de planejar a aula? Há uma unicidade dos conteúdos? O

que se tem certeza diante de tais questionamentos é a existência de uma grande lacuna no que

se refere a uma educação de qualidade nas autoescolas. Ressalto que uma educação de

qualidade não se configura tão somente no contexto de uma escola regular, mas sim, em todo

e em qualquer segmento que vise uma postura ética e humana.

Como forma de conceber a importância de um pedagogo no contexto de uma educação

para o trânsito, o DETRAN/RN ressalta que dispõe de um (01) pedagogo em seu corpo

técnico para orientar as autoescolas quanto à prática pedagógica utilizada. Utilizando-se de

palestras e seminários. No entanto, não supre as necessidades reais dos alunos no decorrer do

processo formativo, tendo em vista os números de reprovações crescentes nos exames teórico

e prático.

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Diante das imprudências e acidentes no trânsito, em sua maioria ocasionado como

consequência de uma formação inadequada, o DETRAN/RN disponibiliza campanhas de

educação para o trânsito a cada 6 meses. Tais campanhas têm sua importância, mas, se

caracterizam em suprir uma falta durante o período formativo do condutor. Pois, se durante a

formação fosse construído com o aluno valores essenciais para a convivência em sociedade, a

cultura do respeito ao outro, a prudência, o cuidado com o meio ambiente, a importância do

diálogo, enfim, as boas ações e comportamentos, teríamos um trânsito menos violento,

imprudente e cruel.

Para compreendermos a concepção que o DETRAN/RN tem a respeito das

contribuições que um Pedagogo na formação do condutor, foi ressaltado que o profissional do

DETRAN/RN contribui para melhorar as metodologias nas aulas teóricas e práticas. Então, se

ele – o Pedagogo – contribui significamente, porque não lançar um novo olhar quanto à

formação dos futuros condutores, e ter nos Centros de Formação de Condutores um Pedagogo

para orientar constantemente o processo educacional dos alunos? Acredito que é uma opção

acertada, tendo em vista um investimento social extremamente importante.

22

4. CONCLUSÃO

Os resultados obtidos na realização desse estudo corroboram com a assertiva de que o

processo de ensino-aprendizagem desenvolvido nas autoescolas, bem como a participação do

órgão fiscalizador nas atribuições que a ele competem quanto à fiscalização e orientação das

práticas pedagógicas desenvolvidas, não atende de forma eficiente para uma boa formação do

futuro condutor.

Assim, diante das informações levantadas na pesquisa, pode-se afirmar que o grande

número de reprovação nos exames teóricos e práticos do DETRAN/RN, está diretamente

relacionado com a falta de profissionais preparados para realizar um processo de ensino-

aprendizagem eficiente e que contemplem uma formação plena dos candidatos que buscam

adquirir sua habilitação.

Os insucessos dos alunos ao realizar os exames de aptidão para obtenção da carteira de

habilitação, assim como a má conduta de outros motoristas já habilitados revelam a

necessidade de haver um Pedagogo nas salas de aulas das autoescolas, tendo como finalidade

desenvolver um projeto de ensino inovador, de qualidade e que sobre tudo enalteça a

valorização da vida humana em primeiro plano.

A política Nacional de Trânsito além de eleger a preservação da vida, da saúde e do

meio ambiente, e a educação contínua para o trânsito como os objetivos prioritários das

políticas públicas sobre trânsito, definiu metas a serem alcançadas até 2006, 2010 e 2014,

vinculadas aos seguintes objetivos: aumentar a segurança de trânsito; promover a educação

para o trânsito; garantir a mobilidade e acessibilidade com segurança e qualidade ambiental a

toda a população; promover o exercício da cidadania, a participação e a comunicação com a

sociedade, e fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito.

Contudo, como alcançar esses objetivos da melhoria do trânsito, respeito, consciência

cidadã, se nas autoescolas o processo de ensino-aprendizagem não tem um planejamento mais

direcionado, tendo como finalidade esclarecer, incentivar, divulgar e conscientizar?

É preciso desconstruir a metodologia desenvolvida nas autoescolas, e diante disso,

dispor em seu quadro de funcionários um Pedagogo, o qual através de suas práticas educativas

complementará o processo educativo promovido nos Centro de Formação de Condutores.

Tendo em vista que, a educação não se restringe apenas aos muros da escola regular, a

participação do Pedagogo nas autoescolas é de fundamental importância, assim como nas

outras áreas de contexto não escolar, esse profissional tem muito a contribuir para uma

formação mais plena e significativa. Segundo Ortega Y Gasset (1990, p.51) a pedagogia é a

23

ciência que transforma as sociedades, pela moralidade, em uma reunião com pessoas com

ideias. Nesse sentido, o pedagogo possui habilidades que o permite trabalhar em diversos

contextos educacionais, os quais necessitam de uma intervenção pedagógica específica e que

contemple as necessidades reais do público o qual atende e consequentemente da própria

sociedade.

24

5. REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1997). Lei Nº 9.503: Código de Trânsito Brasileiro. Brasília.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. RESOLUÇÃO Nº 358. DE 13 DE AGOSTO

DE 2010. Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o

processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação,

atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.

http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao_contran_358_10_ret.pdf

BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. RESOLUÇÃO Nº168 DE 14 DE

DEZEMBRO DE 2004. Estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de

veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação,

os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao_contran_168.pdf

Código de Trânsito Brasileiro: instituído pela Lei nº 9.503, de 23-9-97 - 1ª edição - Brasília:

DENATRAN, 2008, 708 p.

COUTINHO, Leonardo. Morre-se mais em acidentes de trânsito do que por câncer. [mensagem

pessoal] Mensagem recebida por: <[email protected]>. em: 21 dez. 2013.

GOHN, Maria da Glória. Educação não-formal, participação da sociedade civil e estruturas

colegiadas nas escolas. Ensaio, Rio de Janeiro, v. 14, n. 50, p.27-38, jan. 2006.

RIO GRANDE DO NORTE. Portaria n.2.027/2010-GADIR, 08 de novembro de 2010. Regulamenta

o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação,

qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de

candidatos e condutores e, estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação,

normas relativas à aprendizagem e exames de habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do

Rio Grande do Norte - DETRAN/RN.:

http://www.detran.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=72301&ACT=null&PAGE=0&PA

RM=null&LBL=null#sthash.YUnhKidm.dpuf

SILVA, Roberto da; SOUZA NETO, João Clemente de; MOURA, Rogério. ÁREAS PRIORITÁRIAS

PARA ATUAÇÃO DA PEDAGOGIA SOCIAL NO BRASIL. In: SILVA, Roberto da; SOUZA

25

NETO, João Clemente de; MOURA, Rogério Adolfo de. Pedagogia Social. São Paulo: Expressão e

Arte Editora, 2009. P. 324

ZITKOSKI, Jaime Jose. O DIALÓGO EM FREIRE: Caminho para a humanização. Revista

Eletrônica "Fórum Paulo Freire", Rs, v. 01, n. 01, p.01-07, jun. 2005.

26

APÊNDICES

QUESTIONÁRIOS UTILIZADOS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE- UFRN

CENTRO DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO

CURSO: PEDAGOGIA

DISCIPLINA: TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II

PROFESSOR ORIENTADOR: ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR

DISCENTE: WAGNA ELIZA MACEDO DA SILVA DANTAS

QUESTIONÁRIO PARA AS AUTOESCOLAS – PROPRIETÁRIO OU ADMINISTRADOR

1- Nome____________________________funcão_________________

2- Quanto tempo à autoescola está em funcionamento?

3- Quantos instrutores a autoescola possui?

4- Qual a média de alunos mensal?

5- Qual a porcentagem de alunos que são reprovados no teste teórico do DETRAN?

6- Qual a porcentagem de alunos que são reprovados no teste prático do DETRAN?

7- A autoescola possui um profissional da educação? Caso sim, passar para os itens 7.1 e 7.2; caso

não, item 8.

7.1- Qual á formação?

7.2- Falar com o profissional da educação e realizar um breve relatório.

8- Em algum momento o DETRAN solicitou um profissional da educação para orientar os

instrutores?

9- Quais os principais equipamentos e materiais que a autoescola utiliza no processo de ensino-

aprendizagem dos alunos?

10- Pela sua experiência, o que pode ser melhorado na relação DETRAN / autoescola / aluno, na

formação de um bom condutor?

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE- UFRN

CENTRO DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO

CURSO: PEDAGOGIA

DISCIPLINA: TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II

PROFESSOR ORIENTADOR: ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR

QUESTIONÁRIO – DETRAN/RN

1- Quantas autoescolas estão cadastradas em natal?

2- Qual o número de alunos nas autoescolas nos anos de 2013/2014 e 2015.

3- Qual o número de reprovação nos testes teóricos e prático nos respectivos anos?

4- Quais as documentações e critérios necessários para abertura de uma autoescola?

5- Quais formas de fiscalização nas autoescolas que o DETRAN realiza?

6- Qual o número de fiscais para realizar a verificação do cumprimento das normas de

funcionamento de uma autoescola?

7- Quais critérios utilizados pelo DETRAN para avaliar as condições dos veículos utilizados nos

testes práticos?

8- Quais as orientações/estratégias didático-pedagógico que o DETRAN recomenda ás

autoescolas?

9- Quais avaliações o DETRAN realiza com os instrutores?

10- Qual a periodicidade que o DETRAN realiza cursos de aperfeiçoamento com os instrutores

das autoescolas?

11- Qual o quantitativo de profissionais da educação do corpo técnico do DETRAN para

fiscalizar/orientar às autoescolas quanto a prática pedagógica utilizada?

12- Quais às formas e periodicidade das campanhas de educação no trânsito desenvolvidas pelo

DETRAN?

13- Quais às formas de encontro, palestras, seminários, conferências que o DETRAN realiza com

as autoescolas?

14- Em sua opinião quais as contribuições do Pedagogo na formação de um condutor?

15- Espaço reservado para informações extras que queira compartilhar.