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Visa Platinum
Benefícios padrão
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Índice
Seção A. Introdução
A.1. Sobre este Guia ............................................................................................................... 03
A.2. Visa Platinum ................................................................................................................. 04
A.3. Definições para os Benefícios descritos neste Guia ....................................................... 04
A.4. Cláusulas Gerais do Programa ....................................................................................... 06
Seção B. Seguros Oferecidos
B.1. Seguro de Acidentes de Viagem Quando Utilizar Meios de Transporte ........................ 09
B.3. Seguro de Locação de Veículos ...................................................................................... 12
Seção C. Outros Benefícios
C.1. Compensação por Emergências Médicas ....................................................................... 22
C.2. Serviço de Assistência em Viagem ................................................................................ 36
C.3. Serviços Emergenciais .................................................................................................... 38
C.4. Visa Concierge ............................................................................................................... 39
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Seção A. Introdução A.1 Sobre este Guia Este documento tem por objetivo servir como guia de rápida consulta para os benefícios padrão
oferecidos aos Portadores do Cartão Visa Platinum e seus beneficiários, nos termos abaixo definidos.
Nele, o portador encontrará informações sobre os serviços emergenciais e de assistência em viagem, e
o variado portfólio de seguros e de coberturas oferecidas , incluindo seguro de acidentes em viagem,
seguro de locação de veículos, compensação por emergências médicas e serviços de
concierge.
A versão integral da apólice de seguro (Processo SUSEP n.º 08737100109690000043), celebrada
entre a Visa International Service Association (“Visa”) e a Chartis Latin America, I.I. Insurance
Company, (códigos SUSEP n.º 005.00160/00 – Viagem Internacional, 005-00204/00 – Viagem
Nacional, 15414.001459/2009-82 – Responsabilidade Civil, 20- 000391/2012 –Condição Especial:
Veículo de Locadora) é operada no Brasil pela Chartis Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º
33.040.981/0001-50 (doravante designada
simplesmente como “Chartis”). A Visa figura como
mera estipulante no contrato de seguros e age perante
a Chartis em nome dos segurados, não se obrigando a
efetuar qualquer pagamento em favor dos mesmos. O
registro da apólice de seguro mencionada neste guia
perante a SUSEP não implica, por parte da autarquia,
incentivo ou recomendação de sua comercialização.
Os benefícios a que se referem a Seção C deste guia, quais sejam, Compensação por Emergências
Médicas, Serviços de Assistência em Viagem, e Visa Concierge são oferecidos aos portadores do
Cartão Visa Platinum e seus beneficiários pela AXA Assistance USA, Inc. (“AXA”). A Compensação
por Emergências Médicas prevista na Seção C será oferecida durante uma VIAGEM ELEGÍVEL
definida na Seção C. Os demais benefícios oferecidos na Seção C tem abrangência mundial e tais
benefícios decorrem de uma relação de prestação de serviços existente entre a VISA e a AXA. A Visa
figura como mera tomadora dos serviços da AXA e age perante ela em nome dos beneficiários, não se
obrigando a efetuar qualquer pagamento em favor dos mesmos.
Aproveite a leitura e consulte este guia sempre que tiver alguma dúvida relacionada aos benefícios
oferecidos pelo Cartão Visa Platinum. Veja abaixo algumas informações sobre este produto.
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A.2. Visa Platinum O Visa Platinum é o cartão exclusivo da Visa, desenvolvido para clientes especiais. Ele é destinado a
pessoas de alto poder aquisitivo, que viajam ao exterior com frequência e necessitam da
disponibilidade total de serviços, seguros e crédito.
O Visa Platinum oferece a inclusão de todos os benefícios Visa.
O Cartão Visa Platinum é aceito em mais de 30 milhões de estabelecimentos comerciais em 150 países
e territórios e pode ser utilizado para saque em moeda local em mais de um milhão de caixas
eletrônicos.
Para mais informações sobre os benefícios do Cartão Visa Platinum, favor visitar o site www.visa-
Platinum.com, ou entrar em contato através dos telefones a seguir por meio de ligação grátis : 0800
891- 3679 (Brasil), 1-800-396-9665 (EUA e Canadá) ou chamada a cobrar (“collect call”) 1-303-967-
1098 (outros países).
A.3. Definições dos Benefícios descritos neste Guia*
(* = restrições específicas podem ser aplicáveis. Favor consultar a seção específica do benefício em
questão)
BENEFICIÁRIOS: O PORTADOR do Cartão Visa Platinum, seu cônjuge e filhos considerados
DEPENDENTES ECONÔMICOS menores de 23 anos, conforme a Seção B e os benefícios previstos
na Seção C, observado o disposto na legislação aplicável em vigor.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: Canal de comunicação e facilidades disponíveis (equipamentos,
sistemas e pessoal) que tem como objetivo fazer a interface entre os clientes e a Visa. Pode ser
acessada pelos números 0800-891-3679 (Brasil), 1-800-396-9665 (EUA e Canadá) e 1-303-967-1098
(outros países), sempre podendo ser feita por meio de chamada a cobrar (“collect call”).
COMPANHIA SEGURADORA: Chartis Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF
n.º 33.040.981/0001-50.
SEGURADO: Um portador do cartão ativo,seu/sua cônjuge e filhos dependentes solteiros menores de
23 sob os benefícios previstos na Seção B.
CONDIÇÕES CLIMÁTICAS SEVERAS: qualquer condição climática que cause atrasos no horário
de chegada e/ou de partida de um determinado MEIO DE TRANSPORTE, tal como originalmente
contratado com uma EMPRESA DE TRANSPORTE.
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CÔNJUGE: pessoa ligada ao PORTADOR por vínculo matrimonial ou de união estável, nos termos
da lei aplicável em vigor.
DEPENDENTES ECONÔMICOS: filhos(as) solteiros(as) e menores de 23 anos do PORTADOR
que cumulativamente: (a) residam com o PORTADOR ou estejam sob o seu poder familiar; e (b) cujo
sustento dependa do PORTADOR. Estão incluídos nessa definição os(as) enteados(as) do
PORTADOR.
DESMEMBRAMENTO: perda de membros do corpo, assim como da visão, da fala ou da audição.
EMPRESA DE TRANSPORTE: pessoa jurídica que opera um MEIO DE TRANSPORTE, incluindo
uma EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO.
EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO: companhia listada no Guia Oficial das Companhias
Aéreas (OAG - Official Airline Guide) ou no guia ABC World Airways, e que possua um certificado,
licença ou autorização semelhante para o transporte aéreo regular emitido pelas autoridades
competentes do país em que a aeronave está registrada e,
em conformidade com essa autorização, mantenha e
publique os horários e tarifas de serviço para passageiros
entre aeroportos em horários regulares e específicos.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO: documento a ser
fornecido pela CENTRAL DE ATENDIMENTO, após a
comunicação de um sinistro ou solicitação de benefício,
que deve ser preenchido e devolvido juntamente com os
documentos exigidos, nos prazos estabelecidos para cada
um dos benefícios apresentados.
MEIO DE TRANSPORTE: qualquer meio de transporte
operado por EMPRESA DE TRANSPORTE que possua
uma licença válida para realizar o transporte remunerado
de passageiros dentre os seguintes:
AÉREO: aeronave operada por uma COMPANHIA ÁEREA devidamente autorizada
pelas autoridades competentes a operar voos regulares programados;
TERRESTRE E MARÍTIMO: aqueles incluídos nessa definição EXCLUÍDOS (i)
veículos alugados, salvo aqueles que tenham sido alugados por uma EMPRESA DE
TRANSPORTE para o transporte remunerado de passageiros; (ii) taxis; (iii) transfers
de locadoras de veículos, hotéis ou estacionamentos fora dos limites do aeroporto;
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TRANSFERS utilizados imediatamente antes do embarque ou após o desembarque de
voo operado por uma COMPANHIA AÉREA, desde que relacionados com aVIAGEM
SEGURADA; e
TRANSFERS que façam parte da VIAGEM SEGURADA.
PORTADOR: pessoa física que possua um Cartão Visa Platinum, ativo e válido, emitido em seu
nome no Brasil, como titular ou adicional.
VIAGEM COBERTA: um itinerário em qualquer lugar do mundo, incluindo país de residência do
SEGURADO, independentemente da origem ou destino que deve satisfazer quaisquer das
características a seguir:
o valor total das passagens pagas com um Cartão Visa Platinum; ou
as passagens foram compradas mediante resgate de pontos em programas de
fidelidade, desde que as taxas de embarque e eventuais impostos devidos tenham sido
pagos com um Cartão Visa Platinum; ou
não havendo incidência de taxas de embarque ou impostos, somente as passagens
compradas mediante resgate de pontos obtidos pela utilização do Cartão Visa
Platinum.
AS DEFINIÇÕES DE SEGURADO E VIAGEM COBERTA NÃO SE APLICAM À
SEÇÃO C DESTE GUIA.
A “COMPENSAÇÃO POR EMERGÊNCIAS MÉDICAS” E O BENEFÍCIO DE SERVIÇO
DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM PREVISTOS NA SEÇÃO C SOMENTE SÃO
APLICÁVEIS À VIAGENS ELEGÍVEIS (CONFORME DEFINIDO NA SEÇÃO C), FORA
DO PAÍS DE RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO E DO PAÍS EM QUE O CARTÃO FOI
EMITIDO.
A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA
COMO APRESENTAR UMA SOLICITAÇÃO?
O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR, conforme o
caso, deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente, mas, em
qualquer caso, dentro do prazo estabelecido para cada um dos benefícios apresentados, ainda que não
esteja de posse dos documentos que instruirão o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A falta de
comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício.
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O operador da CENTRAL DE ATENDIMENTO responderá a quaisquer questionamentos realizados
pelo PORTADOR e enviará um FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO.
Uma vez recebido o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO, o PORTADOR, aquele indicado pelo
PORTADOR ou o representante do PORTADOR, conforme o caso, deverá preencher e enviar o
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO juntamente com a documentação exigida para cada benefício
oferecido.
Esses documentos deverão ser remetidos no prazo de até 90 (noventa) dias (dependendo nobenefício)
do contato inicial com a CENTRAL DE ATENDIMENTO para os endereços abaixo:
Se para solicitar os benefícios a que se refere a Seção B deste guia (Seguros Oferecidos):
Administrador da Solicitação: Visa Card Benefits Administration (VCBA) Maipú 255 Piso 17 C1084, Buenos Aires, Argentina
Se para solicitar os benefícios a que se refere a Seção C deste guia (Outros Benefícios):
AXA
122 S. Michigan Avenue
Suite 1100
Chicago, Illinois, 60603
PERDA DOS BENEFÍCIOS
Os SEGURADOS envidarão seus melhores esforços para evitar ou reduzir qualquer perda ou
dano à propriedade segurada sob este programa.
Os BENEFICIÁRIOS/SEGURADOS perderão direito aos benefícios e ao pagamento de
qualquer indenização nos termos deste programa caso façam qualquer alegação que souberem
ser falsa ou fraudulenta em qualquer aspecto.
CONVERSÃO DE OS VALORES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Os valores em moeda estrangeira mencionados neste guia serão convertidos em Reais com base na
taxa de venda de moeda estrangeira (PTAX 800) publicada pelo Banco Central do Brasil na data em
que o ciclo do cartão de crédito para o mês após a ocorrência do incidente for encerrado e refletido no
demonstrativo da Conta. Caso essa informação não esteja disponível na data da conversão, o índice de
moeda estrangeira a ser usado será o do dia anterior ao pagamento da solicitação.
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Seção B. Seguros Oferecidos Este guia contém um resumo da apólice de seguro celebrada entre a Visa e a
COMPANHIA SEGURADORA, com relação à cobertura de seguro oferecida aos
PORTADORES.
Em caso de divergência entre este guia e a apólice, prevalecerão sempre as disposições
estabelecidas na apólice aceita e em vigor na jurisdição em que seu Cartão Visa Platinum foi
emitido. No Brasil, a cobertura de seguro é oferecida pela Chartis Seguros Brasil S/A.
Caso a Visa cancele ou se negue a renovar alguma cobertura de seguro oferecida aos PORTADORES,
a instituição financeira emissora do cartão Visa Platinum notificará os PORTADORES com pelo
menos 60 (sessenta) dias de antecedência. Caso a COMPANHIA SEGURADORA não renove ou
cancele qualquer cobertura proporcionada, os PORTADORES serão notificados pelo menos de 60
(sessenta) dias antes da expiração da apólice. Caso uma cobertura substancialmente similar entre em
vigor, sem qualquer tipo de interrupção, a notificação não será necessária.
Quando aplicável, a COMPANHIA SEGURADORA reembolsará o SEGURADO diretamente, após a
conclusão do processo. Nenhum pagamento será efetuado até que a CENTRAL DE ATENDIMENTO
tenha recebido toda a documentação necessária.
Caso algum pagamento seja efetuado, a COMPANHIA SEGURADORA terá o direto de ser
reembolsada pelos valores pagos a outras partes ou pessoas.
Qualquer parte ou pessoa a quem a COMPANHIA SEGURADORA tenha efetuado um pagamento
deve obrigatoriamente transferir à COMPANHIA SEGURADORA os direitos de crédito que essa
parte ou pessoa possa ter perante qualquer outra parte ou pessoa e que estejam relacionados à parcela
de indenização paga pela COMPANHIA SEGURADORA. A referida parte ou pessoa deve envidar
todos os esforços necessários para preservar esses direitos e abster-se de praticar qualquer ato que
possa vir a prejudicá-los.
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B.1. Seguro de Acidentes de Viagem quando utilizar Meios de Transporte Introdução
RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA
LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES
PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS
GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS
EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES
APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO.
Benefícios básicos
Os SEGURADOS estarão automaticamente cobertos em todo o mundo até o limite do benefício contra
lesões corporais acidentais que sejam a única causa de morte ou de DESMEMBRAMENTO durante
umaVIAGEM COBERTA, durante a utilização de MEIO DE TRANSPORTE operado por EMPRESA
DE TRANSPORTE, incluindo embarque e desembarque, ou na utilização de transfers.A passagem
deve ser comprada inteiramente com o cartão Visa Platinum.
CONFORME ESTABELECE O ART. 109 DO DECRETO-LEI 2.063/40 E O ART. 8 DA
RESOLUÇÃO SUSEP 302/2005, PARA OS PROPÓSITOS DA INDENIZAÇÃO POR MORTE
PREVISTA NESTE SEGURO NÃO SÃO SEGURADOS OS DEPENDENTES ECONÔMICOS
COM IDADE IGUAL OU INFERIOR A 14 (QUATORZE) ANOS.
Os PORTADORES também terão direito a essa cobertura quando utilizarem um meio de transporte,
tal como ônibus, autorizado para o transporte de passageiros de, ou para, uma aeronave comercial
quando esse meio de transporte estiver incluído no preço da passagem aérea ou se o aeroporto fornecer
esse tipo de transporte dentro de suas instalações.
Este seguro é fornecido sem qualquer ônus aos PORTADORES.
Se as lesões corporais causarem morte ou DESMEMBRAMENTO, serão pagos os benefícios
descritos a seguir:
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Dano Porcentagem
devida do Benefício
Morte acidental: 100%
Perda de ambas as mãos e/ou ambos os pés, visão de ambos os olhos,
fala e audição em ambos os ouvidos, uma mão e um pé ou, ainda, uma
mão ou um pé e a visão de um dos olhos:
100%
Perda acidental de uma mão ou um pé, visão de um dos olhos, fala ou
audição em ambos os ouvidos: 50%
Perda acidental dos dedos polegar e indicador da mesma mão: 25%
ENTENDE-SE POR:
Perda da Mão ou Pé: conforme o caso, perda de membros além do pulso ou abaixo do joelho;
Perda da Visão: total e irreparável perda da visão;
Perda de Polegar e Indicador: perda de membros além das juntas com a palma da mão; e
Perda da Fala ou Audição: total e irreparável perda da fala ou da audição de ambos os ouvidos.
Se o SEGURADO sofrer múltiplas lesões como resultado de um único acidente, o PORTADOR E/OU
BENEFICÍARIOS receberám o maior benefício individual aplicável. O benefício referente à morte do
SEGURADOserá pago ao primeiro BENEFICIÁRIO sobrevivente, conforme abaixo:
Cônjuge ou, se não existir,
Filhos, em parcelas iguais, ou, se não existirem;
Pais, em parcelas iguais, ou, se não existirem;
Irmãos, em parcelas iguais, ou, se não existirem; ou
Executor ou administrador indicado pelo poder judiciário local.
No caso de lesões resultantes do fato de o SEGURADO ter sido exposto de forma inevitável ao
acidente, os benefícios serão devidos como se resultantes de ferimento. A lesão deve ocorrer no prazo
de 365 dias após o acidente.
Exceto em caso de declaração de morte presumida reconhecida por decisão judicial, a COMPANHIA
SEGURADORA somente pagará o benefício por morte se o corpo do SEGURADO não puder ser
localizado no prazo de um ano após o pouso forçado, naufrágio, afundamento ou destruição de um
MEIO DE TRANSPORTE no qual tal SEGURADO tenha sido transportado como passageiro, quando
então a sua morte será reconhecida.
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ESTE SEGURO NÃO COBRE PERDAS CAUSADAS POR:
TRAUMA EMOCIONAL, DOENÇA FÍSICA OU MENTAL, GRAVIDEZ, PARTO OU
ABORTO, INFECÇÃO BACTERIANA OU VIRAL (EXCETO INFECÇÃO BACTERIANA
CAUSADA PELO ACIDENTE OU PELA INGESTÃO ACIDENTAL DE SUBSTÂNCIA
CONTAMINADA POR BACTÉRIAS) OU QUALQUER DISFUNÇÃO FISIOLÓGICA DO
SEGURADO;
SUICÍDIO, TENTATIVA DE SUICÍDIO OU FERIMENTOS AUTOINFLIGIDOS;
GUERRA, DECLARADA OU NÃO, EXCLUÍDA AÇÃO DE GUERRILHEIROS; e
FERIMENTOS SOFRIDOS PELO SEGURADO QUANDO VIAJANDO DE TÁXI OU
ENTRANDO OU SAINDO DE TAL VEÍCULO.
Este é um resumo da apólice do seguro. Para maiores informações sobre a apólice de
seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, inclusive definições e
exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para pedido de indenização, vide a
Introdução deste guia.
Este seguro estará em vigor a partir de 1º de julho de 1997, da data em que o emissor de seu cartão
optou por essa cobertura ou da data de emissão de seu cartão, o que tiver ocorrido por último, e
cessará na data de encerramento da apólice ou quando encerrar a qualidade de PORTADOR, o que
ocorrer primeiro.
Benefício Valor do benefício
Visa Platinum US$ 500.000
O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do
PORTADOR, conforme o caso, deverá entrar em contato com a CENTRAL DE
ATENDIMENTO imediatamente após (i) a data do DESMEMBRAMENTO ou morte
doSEGURADO, (ii) da data da sentença que declarar a morte presumida do
SEGURADO ou (iii) transcorrido um ano sem que seja localizado o corpo
doSEGURADO , conforme o caso. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar
na perda do benefício.
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B.3. Seguro de Locação de Veículos
Introdução
RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA
LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES
PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS
GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS
EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES
APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO.
Benefícios básicos
Os PORTADORES podem obter o Seguro de Locação de Veículos, sem custo adicional, todas as
vezes que alugarem um carro usando seu Cartão Visa Platinum.
O PORTADOR deve recusar o seguro Collision Damage Waiver / Loss Damage Waiver (CDW/LDW)
ou cobertura similar oferecida pela empresa de locação de veículos.
Requisitos básicos
Para ter direito a essa cobertura de seguro, o PORTADOR precisa:
Usar o Cartão Visa Platinum para reservar e pagar o custo total do aluguel do carro.
Todos os motoristas autorizados a utilizar o veículo alugado de acordo com o contrato de locação do
veículo são cobertos.
Terceiros, que não o PORTADOR ou motoristas autorizados, conforme acima, não terão direito a
quaisquer coberturas, inclusive direito à indenização ou direito de pleitear qualquer reclamação de
seguro e/ou de danos sob ou resultantes dessa cobertura.
Se o PORTADOR não conseguir recusar a cobertura da empresa de locação de veículos, a presente
cobertura será “secundária” à cobertura da empresa de locação de veículos e o PORTADOR será
responsável por qualquer lacuna entre a cobertura da empresa de locação de veículos e os danos pelos
quais o PORTADOR do cartão porventura venha a ser responsável.
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Cobertura
O Seguro de Locação de Veículos cobre até o valor de mercado do veículo ou o custo dos reparos ou
de substituição do veículo alugado enquanto tal veículo estiver de posse do PORTADOR ou do
motorista autorizado, o que for menor entre esses valores.
Os custos específicos a seguir estão incluídos na apólice:
Danos decorrentes de colisão;
Roubo do veículo e despesas relacionadas;
Despesas decorrentes de vandalismo;
Perda devido a incêndio acidental desde que a responsabilidade seja atribuível ao
PORTADOR ou motorista autorizado.
OS CUSTOS OU SINISTROS ESPECÍFICOS A SEGUIR NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NA
APÓLICE CORRESPONDENTE A ESSSA COBERTURA:
QUALQUER OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO PORTADOR OU MOTORISTA
AUTORIZADO SOB OUTROS CONTRATOS;
LESÃO DE QUALQUER PESSOA OU DANOS A QUALQUER OBJETO QUE ESTEJA
DENTRO OU FORA DO VEÍCULO ALUGADO;
PERDA OU ROUBO DE PERTENCES PESSOAIS;
RESPONSABILIDADE PESSOAL;
DESPESAS ASSUMIDAS OU PAGAS PELA EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
OU POR SUA SEGURADORA;
O CUSTO DA COBERTURA DE SEGURO
ADQUIRIDO ATRAVÉS DA EMPRESA DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS;
A OPERAÇÃO E OS CUSTOS DO VEÍCULO
CONTRÁRIOS AOS TERMOS DO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS;
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AS PERDAS RESULTANTES DE ATOS INTENCIONAIS, OU DA ADMISSÃO DE
CULPA POR PARTE DE UM MOTORISTA AUTORIZADO LEVADO A JUÍZO OU
CONSIDERADO CULPADO POR UM TRIBUNAL, POR ESTAR SOB A INFLUÊNCIA
DE DROGAS OU SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, OU COMO RESULTADO DA PRÁTICA
DE ATOS ILEGAIS OU CONTRABANDO;
DESGASTE GRADUAL E NATURAL DEVIDO AO USO NORMAL OU A PROBLEMAS
MECÂNICOS;
PERDAS RESULTANTES DE QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE HOSTIL
(INCLUINDO GUERRA, INVASÃO, REBELIÃO OU INSURREIÇÃO);
CONFISCO PELAS AUTORIDADES;
PERDAS COM A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS QUE NÃO SE ENCAIXAM NA
DEFINIÇÃO DOS VEÍCULOS COM COBERTURA;
LEASES E MINI-LEASES;
PERDAS OCORRIDAS EM PERÍODO EM QUE O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULO ESTIVER SENDO VIOLADO;
PERDAS QUE JÁ ESTEJAM COBERTAS POR SEGURO CONTRATADO
DIRETAMENTE COM A LOCADORA DE VEÍCULOS;
LOCAÇÕES REALIZADAS POR PERÍODOS SUPERIORES A 31 (TRINTA E UM) DIAS,
QUE NÃO ESTARÃO COBERTAS A PARTIR DO 32º (TRIGÉSIMO SEGUNDO) DIA;
PERDAS REPORTADAS 30 (TRINTA) DIAS APÓS O SINISTRO;
PERDAS POR CONGELAMENTO, DESGASTE ÁRIDO, FALHA MECÂNICA, FALHA
ELÉTRICA, EXCETO AQUELAS DECORRENTES DE OUTRAS PERDAS
COMPREENDIDAS NA APÓLICE;
PERDAS OCORRIDAS EM VIAS NÃO MANTIDAS PELO GOVERNO OU QUE NÃO
ESTEJAM EM ESTADO ADEQUADO PARA USO;
PERDAS DECORRENTES DE INCÊNDIO QUE NÃO POSSA SER ATRIBUÍDO A UM
EVENTO COBERTO;
PERDAS RELACIONADAS À TOTAL NEGLIGÊNCIA DO PORTADOR OU
MOTORISTA AUTORIZADO (EX: DEIXAR O CARRO LIGADO E SEM SUPERVISÃO);
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PERDAS RELACIONADAS A DESASTRES E OUTRAS CAUSAS NATURAIS (EX:
GRANIZO, RAIOS E ENCHENTES);
PERDAS OCORRIDAS QUANDO O VEÍCULO FOR SUBLOCADO OU TRANSPORTAR
PESSOAS OU CARGA MEDIANTE COBRANÇA DE PASSAGEM OU FRETE,
RESPECTIVAMENTE;
PERDAS CAUSADAS PELO PORTADOR OU MOTORISTA AUTORIZADO A SEUS
ASCENDENTES, DESCENDENTES, CÔNJUGE E IRMÃOS, BEM COMO A
QUAISQUER PARENTES OU PESSOAS QUE COM ELE RESIDAM OU QUE DELE
DEPENDAM ECONOMICAMENTE;
PERDAS DECORRENTES DE ACIDENTES DIRETAMENTE OCASIONADOS PELA
INOBSERVÂNCIA DE DISPOSIÇÕES LEGAIS, TAIS COMO: LOTAÇÃO DE
PASSAGEIROS, DIMENSÃO E PESO;
MULTAS E PENALIDADES IMPOSTAS AO PORTADOR OU MOTORISTA
AUTORIZADO E AS DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA RELATIVA A AÇÕES
OU PROCESSOS CRIMINAIS;
PERDAS RESULTANTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
NATUREZA TÉCNICO-PROFISSIONAL A QUE SE DESTINE O VEÍCULO E NÃO
RELACIONADOS COM SUA LOCOMOÇÃO;
PERDAS OCORRIDAS DURANTE A PARTICIPAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO EM
COMPETIÇÕES, GINCANAS, APOSTAS E CORRIDAS;
PERDAS RESULTANTES DE RADIAÇÕES IONIZANTES OU DE CONTAMINAÇÃO
PELA RADIOATIVIDADE, DE QUALQUER RESÍDUO DE COMBUSTÃO DE
MATÉRIA NUCLEAR;
PREJUÍZOS PATRIMONIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO RESULTANTES
DIRETAMENTE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E CORPORAIS
COBERTA PELA SEGURADORA;
DANOS MORAIS; e
DANOS CAUSADOS POR POLUIÇÃO OU CONTAMINAÇÃO AO MEIO AMBIENTE.
Este é um resumo da apólice do seguro. Para maiores informações sobre a apólice de
seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, inclusive definições e
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exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para pedido de indenização, vide a
Introdução deste guia.
O que acontece se a empresa de locação de veículos insistir para que o PORTADOR compre o seguro dela?
O PORTADOR deve pedir ao representante da empresa de locação de veículos para ligar para a
CENTRAL DE ATENDIMENTO no número de discagem gratuita designado para o país ou a cobrar
de qualquer país do mundo. A CENTRAL DE ATENDIMENTO poderá fornecer uma confirmação da
cobertura ou um “certificado de cobertura”.
Quando e onde a cobertura está em vigor?
Este seguro está em vigor quando o PORTADOR aluga um veículo elegível para a cobertura. Essa
cobertura está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e permanecerá em vigor enquanto o veículo
estiver na posse do PORTADOR ou de qualquer motorista designado no contrato de locação do
veículo. A cobertura cessará assim que o carro alugado for devolvido à empresa de locação de
veículos. Os veículos alugados por período superior a 31 (trinta e um) dias não terão cobertura a partir
do 32º (trigésimo segundo) dia.
Que tipo de cobertura de seguro é fornecida?
Uma cobertura “principal” é oferecida. Se o PORTADOR do cartão não conseguir recusar a cobertura
da empresa de locação de veículos, a cobertura será “secundária” à cobertura da empresa de locação de
veículos e o PORTADOR deverá arcar com qualquer despesa que exceda o valor da cobertura
oferecida pela empresa de locação de veículos e os danos pelos quais ele porventura venha a ser
responsável.
Quais veículos são cobertos?
A maioria dos veículos está coberta.
OS CARROS ALUGADOS NÃO COBERTOS INCLUEM:
CARROS LUXUOSOS OU EXÓTICOS COMO, POR
EXEMPLO, ASTON-MARTIN, BENTLEY, BRICKLIN,
DAIMLER, DELOREAN, EXCALIBUR, FERRARI,
JENSEN, LAMBORGHINI, LOTUS, MASERATI,
PORSCHE E ROLLS-ROYCE;
AUTOMÓVEIS MUITO ANTIGOS (COM MAIS DE 20
ANOS OU QUE DEIXARAM DE SER FABRICADOS NOS ÚLTIMOS 10 ANOS);
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CAMINHÕES, PICK-UPS PARA USO COMERCIAL, MOTOCICLETAS,
CICLOMOTORES, BICICLETAS MOTORIZADAS, LIMOUSINES E VEÍCULOS
RECREACIONAIS.
CARROS TIPO JEEP OU COM TRAÇÃO “4 x 4” ESTÃO COBERTOS, DESDE QUE
SEJAM DIRIGIDOS EM ESTRADAS MANTIDAS PELO GOVERNO.
VEÍCULOS DO TIPO MINIVAN QUE SEJAM UTILIZADOS PARA TRANSPORTAR
MAIS DE DEZ PASSAGEIROS, INCLUINDO O MOTORISTA.
VEÍCULOS DO TIPO MINIVAN QUE NÃO TENHAM SIDO PROJETADOS PARA
TRANSPORTAR PASSAGEIROS.
Se o PORTADOR tiver qualquer dúvida relacionada a um veículo específico, a CENTRAL DE
ATENDIMENTO deverá ser contatada.
O que o PORTADOR deve fazer em caso de acidente ou roubo?
Se o PORTADOR se envolver em um acidente ou o veículo alugado for roubado, a CENTRAL DE
ATENDIMENTO deverá ser contatada imediatamente. Um representante responderá a todas as
perguntas do PORTADOR ou do representante da empresa de locação de veículos e enviará ao
PORTADOR o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO.
A empresa de locação de veículos poderá exigir que o PORTADOR pague os danos utilizando o
cartão Visa. Se isso acontecer, a COMPANHIA SEGURADORA reembolsará o PORTADOR
diretamente pelo valor coberto após a reclamação ter sido processada.
O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR
deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou
dentro de no máximo 30 (trinta) dias após a data do acidente ou roubo, mesmo que
ainda não esteja de posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE
SOLICITAÇÃO. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do
benefício.
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O que o PORTADOR precisa pedir à empresa de locação de veículos para enviar o seu FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO?
Mediante a ocorrência de um acidente ou devolução do veículo alugado objeto do sinistro, o
PORTADOR deverá solicitar o seguinte da empresa de locação de veículos:
Cópia do relatório do acidente e um formulário de solicitação preenchido com indicação dos
custos pelos quais o PORTADOR é responsável;
Cópia do contrato de locação do veículo;
Cópia da estimativa do reparo e da fatura final do reparo;
Se disponível, duas fotografias do veículo mostrando os danos;
Para reclamações de sinistro incluindo despesas de “perda de uso” pela empresa de locação de
veículos, cópia do registro de utilização diária para o período da perda, se disponível;
Cópia do relatório da polícia / boletim de ocorrência (se houver).
Como a solicitação é enviada?
Dentro do prazo estabelecido no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO recebido do representante da
VISA, o PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR, deverá
preencher e assinar o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO e enviá-lo ao endereço nele indicado
juntamente com:
Cópia de recibo ou documento que comprove que o aluguel do veículo foi integralmente
reservado e pago com o Cartão Visa Platinum do PORTADOR;
Toda a documentação que o PORTADOR receber da empresa de locação de veículos
(consulte a relação de documentos) deverá ser enviada à CENTRAL DE ATENDIMENTO
dentro do prazo estabelecido no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO.
A solicitação permanecerá aberta pelo período de 12 (doze) meses após a data do sinistro. Durante
esse período, o PORTADOR deve instruir a declaração com todos os documentos exigidos. Nenhum
pagamento será feito até que a CENTRAL DE ATENDIMENTO tenha recebido toda a documentação
necessária em seus escritórios.
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O que mais o PORTADOR deve fazer?
Em circunstâncias normais, a solicitação será paga dentro de 15 (quinze) dias da data em que a
CENTRAL DE ATENDIMENTO receber toda a documentação exigida. Entretanto, assim que a
solicitação for paga, todos os direitos contra qualquer pessoa relacionados ao sinistro serão
transferidos para a COMPANHIA SEGURADORA.
Isso significa que a COMPANHIA SEGURADORA terá o direito acionar terceiros em juízo por sua
própria conta e em nome do PORTADOR. O PORTADOR auxiliará a COMPANHIA
SEGURADORA de todas as formas, conforme razoavelmente solicitado pela COMPANHIA
SEGURADORA, a fim de ajudá-la a exercer quaisquer direitos ou recursos que a COMPANHIA
SEGURADORA possa ter, incluindo a assinatura de todos os documentos exigidos pela
COMPANHIA SEGURADORA para acionar terceiros em juízo em nome do PORTADOR.
Cláusulas Gerais do Programa
Este é um resumo da apólice do seguro. Para maiores informações sobre a apólice de
seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, inclusive definições e
exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para o pedido de indenização, vide a
Introdução deste guia.
O Seguro de Locação de Veículos continuará a ser aplicado aos aluguéis em vigor antes da data do
cancelamento ou eventual não renovação da apólice, desde que todos os demais termos e condições de
cobertura sejam atendidos.
Cartão do Cliente Área de Cobertura
Visa Platinum Mundial**
** A cobertura inclui o país de emissão do cartão, quando permitido pelos regulamentos locais.
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EXCLUSÕES GERAIS DE BENEFÍCIOS DA SEÇAO B.
1. DANOS INTENCIONALMENTE CAUSADOS A SI MESMO;
2. SUICÍDIO OU TENTATIVA DE SUICÍDIO EM ESTADO MENTAL SÃO;
3. DOENÇAS, SALVO PREVISÃO EM CONTRÁRIO NAS APÓLICES;
4. INFECÇÕES BACTERIANAS, SALVO INFECÇÕES BACTERIANAS EM FERIMENTOS
OU DOENÇAS, OU, EM CASO DE MORTE, SE RESULTANTE DA INGESTÃO
ACIDENTAL DE SUBSTÂNCIA CONTAMINADA POR BACTÉRIAS;
5. DANOS DECORRENTES DE ATOS DE GUERRA, DECLARADA OU NÃO;
6. ACIDENTES QUE OCORRAM ENQUANTO UM PASSAGEIRO ESTIVER OPERANDO,
APRENDENDO A OPERAR, OU ATUANDO COMO MEMBRO DE TRIPULAÇÃO DE
UMA AERONAVE;
7. DANOS EM QUE UMA DAS CAUSAS CONCORRENTES TENHA SIDO A PRÁTICA, OU
TENTATIVA DE PRÁTICA, DE ATO ILEGAL EM NOME DE UM SEGURADO;
8. PARTICIPAÇÃO EM QUALQUER ESPORTE DE CONTATO OU ESPORTE DE EQUIPE
PROFISSIONAL, SEMIPROFISSIONAL OU UNIVERSITÁRIO;
9. PARTICIPAÇÃO EM ESPORTES RADICAIS, ASSIM COMPREENDIDAS AS
COMPETIÇÕES DE VELOCIDADE EM QUE SEJAM UTILIZADOS VEÍCULOS OU
BICICLETAS MOTORIZADOS, PARAQUEDAS, SKYDIVING, HANG GLIDING,
BUNGEE JUMPING, SCUBA DIVING, ESCALADA, ESPELEOLOGIA OU CORRIDAS DE
MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CILINDRADAS;
10. DANOS OCORRIDOS EM QUALQUER PAÍS ENQUANTO O BENEFICIÁRIO ESTIVER
A SERVIÇO DO EXÉRCITO, MARINHA OU AERONÁUTICA;
11. DANOS QUANDO SOB INFLUÊNCIA DE DROGAS, ÁLCOOL OU OUTRAS DROGAS,
SALVO QUANDO PRESCRITOS POR PROFISSIONAL HABILITADO E INGERIDOS
PARA O TRATAMENTO DE TOXICÔMANOS DE ACORDO COM PRESCRIÇÃO
MÉDICA;
12. DEPRESSÃO, ANSIEDADE, DISTÚRBIOS MENTAIS, DISTÚRBIOS NERVOSOS OU
TRATAMENTOS CONHECIDOS COMO “REST CURES”;
13. GRAVIDEZ E CONDIÇÕES A ELA RELACIONADAS, INCLUSIVE TRATAMENTO DE
FERTILIDADE OU OUTROS PROBLEMAS RELACIONADOS À IMPOSSIBILIDADE DE
CONCEPÇÃO;
14. VIAGEM NÃO RECOMENDADA POR PRESCRIÇÃO FEITA POR MÉDICO
HABILITADO;
15. QUALQUER DANO, DOENÇA, MORTE, PERDA OU DESPESA, DIRETA OU
INDIRETAMENTE, CAUSADA PELO VÍRUS HIV E/OU POR CONDIÇÕES A ELE
RELACIONADAS, INCLUSIVE AIDS E/OU QUALQUER MUTAÇÃO OU VARIAÇÃO
DELE DERIVADA OU, DE QUALQUER MODO, POR ELE CAUSADAS;
16. QUAISQUER DESPESAS COBERTAS POR POLÍTICAS E APÓLICES DE
COMPENSAÇÃO DE TRABALHADORES OU RISCOS DE EMPREGADOS.
17. CIRURGIAS PLÁSTICAS E COSMÉTICAS ELETIVAS, SALVO QUANDO
MEDICAMENTE NECESSÁRIAS EM DECORRÊNCIA DE UM DANO;
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18. QUALQUER DANO QUE RESULTE EM HÉRNIA; E
19. QUALQUER CONDIÇÃO PRÉ-EXISTENTE.
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Seção C. Outros Benefícios
C.1. Compensação por Emergências Médicas Introdução
RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA
LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES
PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS
GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS
EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES
APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO. POR FAVOR, ATENTE PARA AS DEFINIÇÕES
ADICIONAIS ABAIXO, APLICÁVEIS AOS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTA SEÇÃO C.
O benefício Compensação por Emergências Médicas será oferecido aos BENEFICIÁRIOS, até o
limite do benefício, durante uma VIAGEM ELEGÍVEL. Os BENEFICIÁRIOS usarão o benefício
quer estejam viajando juntos ou separados.
O que é considerado uma EMERGÊNCIA MÉDICA?
Uma condição médica súbita, imprevista e urgente que requeira serviços médicos imediatos ou
tratamento médico ou tratamento cirúrgico para o alívio de dor aguda ou sofrimento durante uma
VIAGEM ELEGÍVEL e que possa impedir a conclusão da VIAGEM ELEGÍVEL, na qual o
BENEFICIÁRIO procure tratamento e na qual sejam pagos serviços médicos, em conformidade com
os termos e condições desses benefícios. Como obter o benefício para EMERGÊNCIA MÉDICA?
Se o BENEFICIÁRIO precisar dos serviços de um médico ou prestador de assistência médica, a
CENTRAL DE ATENDIMENTO estará a postos para ajudá-lo. O BENEFICIÁRIO deve contatar
nossa CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou dentro de no máximo 30 (trinta) dias da
ocorrência da EMERGÊNCIA MÉDICA ou ACIDENTE.
Qual o valor do benefício para EMERGÊNCIA MÉDICA?
Cada BENEFICIÁRIO tem direito a receber até US$ 25.000 (€ 30.000 em países europeus signatários
do Tratado de Schengen), para os ENCARGOS RAZOÁVEIS E HABITUAIS incorridos com
despesas médicas inclusas em caso de EMERGÊNCIA MÉDICA ou ACIDENTE ocorrido durante
uma VIAGEM ELEGÍVEL. Todas as despesas médicas abrangidas por este benefício são excedentes a
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qualquer tipo de seguro válido que o BENEFICIÁRIO possua. O benefício não se aplicará em caso
de DOENÇAS CRÔNICAS ou CONDIÇÕES PREEXISTENTES. O tratamento deve ser recebido
por recomendação de um MÉDICO LICENCIADO e fornecido durante a sua VIAGEM ELEGÍVEL.
Quando os benefícios são oferecidos? O benefício será concedido no caso de eventos ocorridos até o 60º (sexagésimo) dia de uma VIAGEM
ELEGÍVEL. Se o BENEFICIÁRIO for hospitalizado, o benefício será prorrogado até o que ocorrer
primeiro entre:
– os limites máximos do benefício serem atingidos; ou
– o BENEFICIÁRIO receber alta hospitalar.
Quais as principais características do benefício para EMERGÊNCIA MÉDICA?
O benefício é válido em todo o mundo, exceto no PAÍS DE RESIDÊNCIA DO
BENEFICIÁRIO ou PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO;
O benefício é válido para uma VIAGEM ELEGÍVEL por até 60 (sessenta) dias consecutivos;
O benefício de compensação por Despesas médicas será oferecido até o limite máximo de
US$25.000 por BENEFICIÁRIO;
Não há nenhuma limitação ao número de VIAGENS ELEGÍVEIS; e
Benefícios na área Schengen: quando um BENEFICIÁRIO viaja para qualquer país signatário
do Tratado de Schengen em uma VIAGEM ELEGÍVEL, o benefício máximo da despesa
médica será automaticamente aumentado para até € 30.000 nesse país.
O que o BENEFICIÁRIO deve fazer se precisar de assistência médica de emergência durante uma VIAGEM ELEGÍVEL?
O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR
deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou
dentro de no máximo 30 (trinta) dias após a ocorrência do ACIDENTE ou
EMERGÊNCIA MÉDICA. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda
do benefício.
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O BENEFICIÁRIO tem de pagar todas as despesas médicas?
Se o BENEFICIÁRIO contatar a CENTRAL DE ATENDIMENTO em decorrência de um
ACIDENTE ou EMERGÊNCIA MÉDICA, a CENTRAL DE ATENDIMENTO coordenará os
serviços prestados e, quando possível, arcará diretamente todas as despesas médicas inclusas, evitando
que o BENEFICIÁRIO tenha de desembolsar recursos para o pagamento das despesas médicas
inclusas neste benefício e solicitar o reembolso. O pagamento pela CENTRAL DE ATENDIMENTO
de todas as despesas médicas inclusas em nome do BENEFICIÁRIO,somente será possível se a
CENTRAL DE ATENDIMENTO for notificada no ponto de serviço e determinada documentação for
disponibilizada, conforme solicitado pela CENTRAL DE ATENDIMENTO, o que permitirá à
CENTRAL DE ATENDIMENTO contatar o hospital ou clínica diretamente e processar o pagamento,
de modo que o PORTADOR não precise fazer qualquer pagamento. Entretanto, podem existir
restrições decorrentes da localização e das exigências do provedor de serviços médicos.
Caso o BENEFICIÁRIO não consiga ou opte por não contatar a CENTRAL DE ATENDIMENTO,
ele deverá entrar em contato com um MÉDICO LICENCIADO ou um hospital licenciado e
credenciado, pagar os serviços prestados e apresentar faturas detalhadas para as despesas médicas
inclusas à CENTRAL DE ATENDIMENTO para reembolso.
O que está incluído no benefício Compensação por Emergências Médicas?
As despesas abrangidas pelo benefício são as despesas médicas e despesas com itens prescritos que
tenham sido incorridas pelo BENEFICIÁRIO por recomendação de um MÉDICO LICENCIADO,
durante uma VIAGEM ELEGÍVEL. Observado o limite do benefício, conforme acima, o benefício
inclui despesas com:
Os serviços de um médico;
Internação hospitalar e uso de sala de cirurgia;
Anestésicos (incluindo sua administração), exames de raio-x ou tratamentos e exames
laboratoriais;
Serviço de ambulância, medicamentos, serviços e suprimentos terapêuticos; e
Atendimento Dentário Emergencial como resultado de um ACIDENTE até o valor máximo de
US$ 1.000.
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Quais hospitais estão aprovados para a prestação de serviços?
Os hospitais aprovados são aqueles que:
Detêm uma licença válida (se exigido por lei);
Atuem primordialmente no atendimento e tratamento de pessoas doentes ou feridas;
Tenham uma equipe de um ou mais médicos disponíveis em tempo integral;
Prestem serviço de enfermagem 24 (vinte e quatro) horas e tenham, no mínimo, um
enfermeiro registrado de plantão em período integral;
Tenham instalações organizadas de diagnóstico e cirurgia, seja no local ou em instalações
disponíveis ao hospital de maneira previamente acordada; e
Não sejam, exceto incidentalmente, uma clínica, casa de enfermagem, casa de repouso ou
local de convalescença para idosos ou uma instalação operada como um centro de tratamento
contra drogas e/ou álcool.
O que não está incluído?
LIMITAÇÕES e EXCLUSÕES
1. QUALQUER DOENÇA CRÔNICA OU CONDIÇÃO PREEXISTENTE, SUAS
CONSEQUÊNCIAS OU CONSEQUÊNCIAS A ELA RELACIONADAS E/OU
QUAISQUER RECIDIVAS OU PERÍODOS DE CONVALESCENÇA. PARA OS
PROPÓSITOS DESSA LIMITAÇÃO E EXCLUSÃO, CONSEQUÊNCIAS OU
CONSEQUÊNCIAS RELACIONADAS A UMA DOENÇA CRÔNICA OU CONDIÇÃO
PREEXISTENTE SÃO QUALQUER COMPLICAÇÃO OU EFEITO RELACIONADO
À CONDIÇÃO PREEXISTENTE OU DOENÇA CRÔNICA QUE POSSA TER
CONTRIBUÍDO PARA A EMERGÊNCIA MÉDICA. ALGUNS EXEMPLOS (QUE
NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS EM QUALQUER HIPÓTESE COMO UMA
LISTA EXAUSTIVA) SERIAM ADERÊNCIAS DE UM APÊNDICE
PREVIATEMENTE ROMPIDO QUE CAUSEM UMA OBSTRUÇÃO INTESTINAL;
FRATURA OCORRIDA NO LOCAL DE UMA FRATURA ANTIGA; BRONQUITE
AGUDA EM UM PACIENTE COM BRONQUITE CRÔNICA; ACIDENTE
VASCULAR CEREBRAL EMBÓLICO EM UM PACIENTE COM FIBRILAÇÃO
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ATRIAL ESTÁVEL; ATAQUES CARDÍACOS NA PRESENÇA DE PRESSÃO
ARTERIAL ALTA OU COLESTEROL ALTO.
2. QUALQUER EMERGÊNCIA MÉDICA RESULTANTE DE UMA VIAGEM
ELEGÍVEL REALIZADA DURANTE UM PERÍODO DE TEMPO NO QUAL UM
MÉDICO TENHA ACONSELHADO O PACIENTE A NÃO VIAJAR OU QUE
OCORRA DURANTE O TRATAMENTO NO EXTERIOR DE UMA CONDIÇÃO
PREEXISTENTE;
3. TRATAMENTO, COMPLICAÇÕES OU EFEITOS COLATERAIS RESULTANTES
DA INGESTÃO DE DROGAS PARA DOENÇAS MENTAIS OU NERVOSAS.
TRATAMENTO DE DOENÇA MENTAL OU DISTÚRBIOS NERVOSOS.
CONSULTA E TRATAMENTO DETERMINADOS POR UM PSIQUIATRA.
DOENÇA, LESÕES E DESPESAS RESULTANTES DO USO DE NARCÓTICOS,
DROGAS OU MEDICAMENTOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA. TRATAMENTO DE
ALCOOLISMO OU VÍCIO EM DROGAS E QUALQUER COMPLICAÇÃO
RESULTANTE DESSAS CONDIÇÕES INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, SERVIÇOS
OU PROGRAMAS DE TRATAMENTO DE ALCOOLISMO E VÍCIO EM DROGAS;
4. QUALQUER COMPLICAÇÃO DEVIDA À GESTAÇÃO, PARTO OU ABORTO
ESPONTÂNEO OU PROVOCADO, INCLUSIVE AS QUE OCORRAM DURANTE O
PRIMEIRO TRIMESTRE DA GESTAÇÃO;
5. TRATAMENTO DE QUALQUER DOENÇA OU LESÃO AUTOINFLIGIDA, TAL
COMO SUICÍDIO OU TENTATIVA DE SUICÍDIO E QUAISQUER
CONSEQUÊNCIAS DOS MESMOS, SEJA DE MANEIRA SÃ OU DEVIDO À
INSANIDADE;
6. ESTAR SOB A INFLUÊNCIA DE DROGAS OU NARCÓTICOS, A MENOS QUE
PRESCRITOS POR UM MÉDICO LICENCIADO;
7. TRATAMENTO DE E/OU COMPLICAÇÕES DEVIDAS AO VÍRUS DA
IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA (HIV) OU SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA
ADQUIRIDA (AIDS) E COMPLEXO RELACIONADO À AIDS (ARC).
TRATAMENTO DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS;
8. TRATAMENTO QUIROPRÁTICO; TRATAMENTO HOMEOPÁTICO;
ACUPUNTURA; TERAPIA OCUPACIONAL; FISIOTERAPIA;
9. QUALQUER TRATAMENTO OU SERVIÇO PRESTADO POR INSTITUIÇÕES OU
CENTROS DE TRATAMENTO DE REABILITAÇÃO, INSTITUIÇÕES OU
CENTROS DE TRATAMENTO GERIÁTRICO E INSTITUIÇÕES QUE NÃO SEJAM
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HOSPITAIS INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, BANHOS TÉRMICOS, SPAS E
CLÍNICAS DE HIDROTERAPIA;
10. QUALQUER TRATAMENTO
ODONTOLÓGICO OU
ORTODÔNTICO, EXCETO NO
CASO DE CUIDADO
ODONTOLÓGICO DE
EMERGÊNCIA;
11. EXAMES OU TESTES DE
DIAGNÓSTICO QUE SEJAM PARTE
DE UM EXAME FÍSICO DE ROTINA, TRATAMENTO PROGRAMADO,
INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO: VACINAS, EXAMES OFTALMOLÓGICOS E
OTOLÓGICOS DE ROTINA, OPTOMETRIA E CORREÇÃO DA VISÃO, ÓCULOS,
LENTES DE CONTATO, APARELHOS AUDITIVOS E QUALQUER
MANUTENÇÃO OU AJUSTE DESTES, PRÓTESES, COMPRA OU ALUGUEL DE
UMIDIFICADORES, ATOMIZADORES, ANDADORES OU BENGALAS,
INALADORES, EQUIPAMENTOS DE EXERCÍCIO OU EQUIPAMENTOS
SIMILARES;
12. CIRURGIA PLÁSTICA E COSMÉTICA, EXCETO EM CASO DE CIRURGIA DE
RECONSTRUÇÃO CUJA CAUSA SEJA UM ACIDENTE OU EMERGÊNCIA
MÉDICA;
13. TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS OU TRANSPORTE DE ÓRGÃOS PARA
TRANSPLANTE;
14. TRATAMENTOS DOS PÉS INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, CALOSIDADES,
CALOS, PÉS CHATOS, ARCOS FRACOS, DOENÇAS CONGÊNITAS E QUALQUER
TIPO DE PRÓTESE;
15. TRATAMENTO DE DISFUNÇÃO OU INSUFICIÊNCIAS SEXUAIS. SERVIÇOS OU
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ESTERILIZAÇÃO MASCULINA OU FEMININA.
SERVIÇOS OU DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CONTROLE DA NATALIDADE;
16. QUALQUER TRATAMENTO QUE NÃO SEJA RELACIONADO A UM ACIDENTE
OU UMA EMERGÊNCIA MÉDICA;
17. QUALQUER SERVIÇO OU CUIDADO RECEBIDO PELO BENEFICIÁRIO QUE
ESTEJA RELACIONADO AO CONTROLE DO PESO OU TRATAMENTO DA
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OBESIDADE, SEJA NA FORMA DE DIETA, INJEÇÃO DE LÍQUIDO, MEDICAÇÃO
OU CIRURGIA DE QUALQUER TIPO;
18. TRATAMENTO DE QUALQUER EMERGÊNCIA MÉDICA, ACIDENTE OU
DESPESARESULTANTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DO ENVOLVIMENTO
DO BENEFICIÁRIO EM GUERRAS, REVOLUÇÕES, REVOLTAS CIVIS,
CONSPIRAÇÕES, MOTINS, DISTÚRBIOS PÚBLICOS OU QUALQUER
ATIVIDADE ILEGAL OU CRIMINOSA PELO BENEFICIÁRIO COMO
PRINCIPAL, COADJUVANTE OU EM QUALQUER OUTRA FUNÇÃO
INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, LUTAS FÍSICAS INICIADAS PELO
BENEFICIÁRIO.
19. DESPESAS DE HOTEL, RESTAURANTE OU TÁXI;
20. QUAISQUER DESPESAS DE TRATAMENTO E/OU MÉDICAS INCORRIDAS PELO
BENEFICIÁRIO APÓS O TÉRMINO DA VIAGEM ELEGÍVEL,
INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER RELAÇÃO QUE ELAS TENHAM COM
UM ACIDENTE OU EMERGÊNCIA MÉDICA QUE SE MANIFESTE OU TENHA
SIDO DIAGNOSTICADA ENQUANTO O BENEFICIÁRIO ESTAVA VIAJANDO;
21. DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO OU SUAS CONSEQÜÊNCIAS;
22. QUALQUER TRATAMENTO OU SERVIÇO QUE NÃO SEJA ESPECIFICAMENTE
DECLARADO COMO UM BENEFÍCIO SOB ESTE;
23. CIRCUNSTÂNCIAS RESULTANTES DE OU DE QUALQUER MANEIRA
RELACIONADAS A FORÇA MAIOR, TAIS COMO GREVES, ATOS DE
SABOTAGEM, GUERRAS CIVIS OU INTERNACIONAIS, REVOLTAS,
TERRORISMO, ETC;
24. OS HONORÁRIOS DE REGISTRO MÉDICO;
25. OS CUSTOS COM FUNERAL;
26. QUALQUER TRATAMENTO, ACOMPANHAMENTO OU SERVIÇO MÉDICO QUE
HAJA CONHECIMENTO PRÉVIO, OU DESPESAS MÉDICAS CONTRAÍDAS EM
VIAGENS FEITAS COM O OBJETIVO ESPECÍFICO DE GARANTIR
TRATAMENTO MÉDICO
27. TRATAMENTO DE UMA EMERGÊNCIA MÉDICA OU DE UM ACIDENTE
RESULTANTE DA PRÁTICA DE UM ESPORTE PROFISSIONAL, OU QUALQUER
ESPORTE OU ATIVIDADE QUE REPRESENTE RISCO À VIDA DO
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BENEFICIÁRIO, DECORRENTE OU NÃO DA IRRESPONSABILIDADE, FALTA
DE PERÍCIA, OU FALTA DE EXPERIÊNCIA POR PARTE DO BENEFICIÁRIO,
INCLUINDO OS SEGUINTES EXEMPLOS (QUE NÃO DEVEM SER
CONSIDERADOS EM QUALQUER HIPÓTESE COMO UMA LISTA EXAUSTIVA):
PARAQUEDISMO, PARAPENTE, VOOS DE ASA DELTA, “RAFTING”, DIREÇÃO
DE VEÍCULOS OFF-ROAD NÃO LICENCIADOS, ALPINISMO, ESPORTES
EQUESTRES, ESPORTES DE INVERNO NÃO PRATICADOS DENTRO DE
RESORTS E SOB CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NORMAIS, AUTOMOBILISMO,
MOTOCICLISMO E QUALQUER TIPO DE CORRIDA COM EXCEÇÃO DA QUE
FEITA A PÉ, E ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS.
28. TRATAMENTO DE UMA EMERGÊNCIA MÉDICA OU DE UM ACIDENTE
RESULTADO DE INOBSERVÂNCIA DE LEIS, NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
REGIONAIS OU NORMAS PADRÃO DE SEGURANÇA.
O BENEFICIÁRIO tem ainda direito aos seguintes serviços Em todo o mundo:
Remoção Médica Emergencial: até no máximo US$ 50.000 para abranger as despesas
incorridas no decurso de uma VIAGEM ELEGÍVEL caso a EMERGÊNCIA MÉDICA do
BENEFICIÁRIO exija uma Remoção Médica Emergencial devido à falta de instalações
médicas apropriadas no local do ACIDENTE ou EMERGÊNCIA MÉDICA. A CENTRAL
DE ATENDIMENTO coordenará e pagará as DESPESAS USUAIS, RAZOÁVEIS E
HABITUAIS para uma remoção médica emergencial até a instalação mais próxima capaz de
prestar o tratamento adequado;
Repatriação de Restos Mortais: até o limite máximo de US$ 25.000 PARA DESPESAS
USUAIS, RAZOÁVEIS E HABITUAIS em caso de morte inesperada do BENEFICIÁRIO
durante uma VIAGEM ELEGÍVEL. Nossa CENTRAL DE ATENDIMENTO providenciará
todas as autorizações governamentais e arcará com todas as DESPESAS USUAIS,
RAZOÁVEIS E HABITUAIS para preservar e trazer de volta para casa os restos mortais do
BENEFICIÁRIO e o invólucro necessário no PAÍS DE RESIDÊNCIA para a repatriação dos
restos mortais para o PAÍS DE RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO. OS CUSTOS COM
FUNERAL ESTÃO EXCLUÍDOS;
Retorno Antecipado: até no máximo US$ 5.000 para abranger o custo de quaisquer encargos
adicionais que uma EMPRESA DE TRANSPORTE possa cobrar pela alteração de uma
passagem de volta no caso de um retorno antecipado do BENEFICIÁRIO motivado por morte
inesperada ou EMERGÊNCIA MÉDICA de seu acompanhante de viagem ou de parente
próximo (ascendente ou descendente até primeiro grau e colateral até segundo grau). No caso
de uma passagem não reembolsável, sem possibilidade de alterações, será pago até o valor
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máximo desse benefício para cobrir a compra de uma passagem similar em classe econômica.
A CENTRAL DE ATENDIMENTO deve coordenar e tomar todas as providências necessárias
para trazer o BENEFICIÁRIO de volta para casa;
Interrupção da Viagem: até no máximo US$ 500 para abranger os prejuízos do
BENEFICIÁRIO com despesas de viagem e/ou acomodação que tenham sido pagas
antecipadamente e não usadas pelo BENEFICIÁRIO (e que não sejam a ele reembolsáveis,
por dinheiro ou concessão de crédito), se antes da data de retorno a VIAGEM ELEGÍVEL for
interrompida devido a ACIDENTE ou EMERGÊNCIA MÉDICA do BENEFICIÁRIO, do
acompanhante de viagem do BENEFICIÁRIO ou de parente próximo do BENEFICIÁRIO
(ascendente ou descendente até primeiro grau ou colateral até o segundo grau);
Convalescença: até no máximo de US$ 750 (US$ 150 por dia) para abranger os custos de
um quarto de hotel quando for determinada a necessidade da convalescença do
BENEFICIÁRIO em razão de uma hospitalização decorrente de ACIDENTE ou
EMERGÊNCIA MÉDICA. O BENEFICIÁRIO receberá ou será reembolsado pelos custos
que excederem os ENCARGOS RAZOÁVEIS E HABITUAIS de um quarto de hotel,
somente se o BENEFICIÁRIO tiver sido hospitalizado por 5 (cinco) dias consecutivos ou
mais.
Viagem Emergencial da Família: até no máximo de US$ 5.000 se o BENEFICIÁRIO for
hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias, desde que a hospitalização esteja incluída nesta
proteção, durante uma VIAGEM ELEGÍVEL realizada sem acompanhante. Serão organizados
e cobertos os custos de uma viagem de ida e de volta (em classe econômica) para que 1 (um)
membro da família ou outra pessoa designada pelo PORTADOR possa vir a seu encontro.
OUTROS ENCARGOS INCORRIDOS PELO FAMILAR OU PELA OUTRA PESSOA
DESIGNADA PELO PORTADOR NÃO ESTÃO INCLUÍDOS . O valor máximo do
benefício não excederá o valor de US$ 5.000 por um período de 12 (doze) meses.
Retorno de Filho Menor Desacompanhado ou Idoso Dependente: até no máximo US$
5.000 para incluir o custo de um BENEFICIÁRIO, ou o custo de uma pessoa que
acompanhará o menor ou idoso dependente na viagem de volta para casa caso o
BENEFICIÁRIO fique hospitalizado em um país estrangeiro, exceto no PAÍS DE
RESIDÊNCIA ou PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO por mais de 5 (cinco) dias durante uma
VIAGEM ELEGÍVEL;
Tratamento Odontológico de Emergência: até no máximo US$ 1.000 para cobrir o custo de
tratamento odontológico de emergência, assim entendida a lesão acidental a dentes sadios e
naturais que exija tratamento imediato para o alívio temporário de dor e sofrimento agudos;
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Despesas com Prescrições Médicas: até no máximo US$ 1.000 para cobrir despesas com
prescrições médicas recomendadas por um MÉDICO LICENCIADO incorridas para o
tratamento de um ACIDENTE ou EMERGÊNCIA MÉDICA;
Honorários Advocatícios: reembolso, após a determinação da inclusão do benefício, até no
máximo US$ 1.000 para incluir despesas com honorários advocatícios incorridas pelo
BENEFICIÁRIO durante uma VIAGEM ELEGÍVEL, como resultado de prisão ou detenção
ilegal por qualquer governo ou poder estrangeiro.
O que acontece se a EMERGÊNCIA MÉDICA for tão grave a ponto de resultar em morte ou exigir a necessidade de Remoção Médica Emergencial?
Em caso de morte do BENEFICIÁRIO durante uma VIAGEM ELEGÍVEL, a CENTRAL DE
ATENDIMENTO providenciará as autorizações necessárias e pagará os custos de transporte dos
restos mortais e do invólucro necessário para o retorno dos restos mortais ao seu PAÍS DE
RESIDÊNCIA, até o limite de US$ 25.000. OS CUSTOS DE FUNERAL ESTÃO EXCLUÍDOS.
Se um MÉDICO LICENCIADO certificar que a gravidade ou a natureza da doença ou lesão do
BENEFICIÁRIO exige uma Remoção Médica Emergencial e a remoção for aprovada e determinada
pela CENTRAL DE ATENDIMENTO em consulta ao médico atendente, o BENEFICIÁRIO poderá
contar com até US$ 50.000 cada para as despesas incorridas com a remoção durante o curso de uma
VIAGEM ELEGÍVEL.
É necessário uma pré-aprovação para a Remoção Médica Emergencial?
Sim, a remoção deve ser aprovada e autorizada pela CENTRAL DE ATENDIMENTO em consulta
com o MÉDICO LICENCIADO responsável, que certificará que o ACIDENTE ou EMERGÊNCIA
MÉDICA necessita de Remoção Médica Emergencial. O BENEFICIÁRIO deve obter a pré-aprovação
da CENTRAL DE ATENDIMENTO, que tomará todas as providências para a Remoção Médica
Emergencial.
Quais condições são necessárias para a concessão da Remoção Médica Emergencial?
A condição médica do BENEFICIÁRIO deve exigir transporte imediato do local do ACIDENTE ou
EMERGÊNCIA MÉDICA até o hospital mais próximo onde um tratamento médico apropriado possa
ser obtido; e/ou se após ser tratado em um hospital local sua condição médica exigir transporte para a
instalação médica qualificada mais próxima ou para o seu PAÍS DE RESIDÊNCIA para obter
hospitalização adicional.
Qual tipo de transporte será fornecido no caso de uma Remoção Médica Emergencial?
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Qualquer meio de transporte terrestre, aquático ou aéreo necessário para transportar o
BENEFICIÁRIO durante uma Remoção Médica Emergencial será providenciado. O transporte
especial inclui, sem limitação, ambulâncias aéreas, ambulâncias terrestres e/ou automóveis
particulares.
É necessário uma pré-aprovação em caso de Repatriação dos Restos Mortais?
Sim, antes de qualquer coisa, é preciso que a CENTRAL DE ATENDIMENTO seja contatada.
Aprovada a solicitação, a CENTRAL DE ATENDIMENTO tomará todas as providências necessárias
para a repatriação dos restos mortais.
É necessária pré-aprovação para Retorno Antecipado?
Sim, antes de usar o benefício de Retorno Antecipado o BENEFICIÁRIO deve obter a pré-aprovação
da CENTRAL DE ATENDIMENTO, que tomará todas as providências para o transporte.
Como o PORTADOR pode obter um comprovante de benefíciosdurante uma VIAGEM ELEGÍVEL aos países europeus signatários do Tratado de Schengen?
O PORTADOR deverá ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO para pedir o seucomprovante.
Este comprovante será enviado por fax ou e-mail sem custo adicional ao PORTADOR.
Definições Gerais
ENCARGOS USUAIS, RAZOÁVEIS E HABITUAIS: significa que os serviços oferecidos
ao BENEFICIÁRIO incluirão tratamento médico, suprimentos e serviços medicamente
necessários, contanto que eles não ultrapassem o nível típico ou padrão de encargos para
tratamento médico similar, suprimentos ou serviços médicos na comunidade ou localidade em
que o tratamento é realizado;
DOENÇA CRÔNICA: significa qualquer doença diagnosticada ou condição fisiológica
anormal existente ao longo do tempo e não solucionada ou recorrente (ou que se considerava
solucionada ou curada). São exemplos de doenças crônicas (A LISTA QUE SE SEGUE
NÃO DEVE SER CONSIDERADA EM QUALQUER HIPÓTESE UMA LISTA
EXAUSTIVA): câncer, fraturas ósseas, reparadas ou não; diabetes, hipertensão arterial;
aterosclerose, doença coronariana, osteoporose, doença pulmonar crônica, asma, aderências
crônicas após infecção abdominal ou cirurgia ou qualquer outra doença ou condição que se
enquadre na definição de doença crônica determinada por um médico.
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PAÍS DE RESIDÊNCIA: significa o país no qual o BENEFICIÁRIO tenha o seu lar efetivo,
fixo e permanente e residência principal para o qual o BENEFICIÁRIO tenha a intenção de
voltar.
PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO: significa o país na América Latina ou Caribe no qual o
BENEFICIÁRIO tenha tido seu cartão Visa emitido por um banco.
VIAGEM ELEGÍVEL: um itinerário, fora do PAÍS DE RESIDÊNCIA do BENEFICIÁRIO
e fora do PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO, que satisfaça qualquer uma das seguintes
características:
o valor total das passagens foi pago para a EMPRESA DE TRANSPORTE com um
cartão Visa Platinum válido; ou
as passagens foram compradas mediante resgate de pontos em programas de
fidelidade, desde que as taxas de embarque e eventuais impostos devidos tenham sido
pagos com um Cartão Visa Platinum; ou
não havendo incidência de taxas de embarque ou impostos, somente as passagens
compradas mediante resgate de pontos obtidos pela utilização do Cartão Visa
Platinum;
Os benefícios previstos na Cláusula C são válidos apenas para VIAGENS ELEGÍVEIS
por um período de até 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da referida VIAGEM
ELEGÍVEL.
ACIDENTE: significa um evento físico súbito, inesperado, incontrolável que ocorra ao
BENEFICIÁRIO em decorrência de causas externas, violentas e visíveis durante uma
VIAGEM ELEGÍVEL.
CERTIFICADO SCHENGEN: significa que quando um BENEFICIÁRIO viajar para
qualquer país da União Europeia que seja signatário do Tratado de Schengen em uma
VIAGEM ELEGÍVEL, o benefício máximo para despesas médicas será automaticamente
elevado para até € 30.000 em caso de uma EMERGÊNCIA MÉDICA ocorrida nesse país;
EMERGÊNCIA MÉDICA: uma condição médica repentina, imprevista e urgente que
requeira serviços médicos ou tratamento médico ou cirúrgico imediatos para o alívio de dor e
sofrimento agudos;
CONDIÇÃO PREEXISTENTE: significa uma condição que ocorra durante o período de
180 (cento e oitenta) dias antes da data em que o benefício individual se tornará efetivo
(inclusive) para a qual o BENEFICIÁRIO tenha buscado ou sido aconselhado a buscar
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tratamento por um MÉDICO LICENCIADO ou para a qual existam sintomas que fariam com
que uma pessoa prudente procurasse diagnóstico, cuidado ou tratamento;
MÉDICO LICENCIADO: significa um profissional diplomado em medicina ou doutor em
osteopatia habilitado para prestar serviços médicos ou realizar cirurgias de acordo com as leis
do país onde esses serviços profissionais são realizados. ESTA DEFINIÇÃO EXCLUI
QUIROPRATAS, FISIOTERAPEUTAS, HOMEOPATAS E NATUROPATAS.
PROGRAMA DE RECOMPENSAS: significa um programa desenvolvido/oferecido por um
cartão Visa Internacional e seu Banco Emissor, permitindo a obtenção de valor (milhagem,
dinheiro, etc.) e o resgate de recompensas (bens, viagens, etc.) sob seu Programa de
Recompensas Visa elegível ou programa de recompensa para viajantes frequentes, ou
passagens adicionais para as quais tenha havido cobrança de impostos e taxas quando da
emissão de um bilhete pago com um Cartão Visa Internacional.
Como fazer uma solicitação?
O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR
deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou até
30 (trinta) dias da data do ACIDENTE ou da EMERGÊNCIA MÉDICA. A FALTA DE
COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA PODERÁ RESULTAR NA PERDA DO
BENEFÍCIO.
Prazo para a apresentação da documentação: No máximo 60 (sessenta) dias da data da notificação
da solicitação.
Os documentos necessários para a utilização do benefício por emergências médicas são:
Cópia da fatura do seu Cartão Visa Platinum, da passagem em meio de transporte aéreo,
terrestre ou marítimo relativa à JORNADA e prova de que ela foi integralmente paga com o
do Cartão Visa Platinum do PORTADOR.
Cópia dos recibos emitidos pelo seu prestador de assistência médica.
Comprovação das datas de viagem
Cópia da documentação relativa a outro seguro válido e aplicável.
Cópia de todos os relatórios médicos emitidos, contendo o nome e endereço das instalações
médicas utilizadas e médicos atendentes.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO, devidamente preenchido.
Para Repatriação de Restos Mortais, uma cópia autenticada do atestado de óbito e faturas
detalhadas dos serviços contratados.
Favor enviar todos os documentos acima, em formato digitalizado, à Central de Atendimento Visa no
[email protected]. Se preferir, envie as informações via portador para o endereço abaixo:
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AXA Assistance USA, Inc.
122 S. Michigan Avenue, Suite 1100
Chicago, IL 60603 – USA
Informações de Conta e Cobrança
Importante: o PORTADOR deve entrar em contato com a instituição financeira emissora do cartão
diretamente para questões relativas à sua conta, tais como saldo da conta, linha de crédito, perguntas
sobre cobrança (incluindo taxas de câmbio de transação), disputas comerciais ou informações sobre
serviços adicionais não descritos neste guia. O número de telefone da instituição financeira está
disponível em sua fatura mensal.
Tenha em mente todas as Cláusulas Gerais do Programa
Todos os serviços de assistência aqui descritos estão sujeitos à mudança ou cancelamento.
Portanto, este documento pode ser alterado de tempos em tempos, motivo pelo qual pedimos que você
o consulte. Esta assistência passa a vigorar a partir de 1 de julho de 2004, da data que seu banco optou
por este benefício ou da data de emissão do seu cartão, a que ocorrer por último, e cessará na data de
rescisão de seu serviço.
Esta descrição da assistência não é um contrato de seguro e destina-se apenas a fornecer uma
informação geral sobre os serviços de assistência disponibilizados pela Visa Inc. em toda a Região
América Latina e Caribe. Em alguns casos, dependendo do contrato de assistência e das leis na
jurisdição em que o seu cartão Visa local foi emitido, o benefício em dólar mostrado será convertido
no montante equivalente em moeda local e certos detalhes do benefício podem diferir da descrição
contida neste documento.
As disposições completas referentes a estes serviços estão contidas no contrato de serviços de
assistência arquivado com a Visa Inc., Região América Latina e Caribe, em Miami, Flórida. Em caso
de divergência na descrição dos serviços de assistência e na descrição do contrato de serviços,
prevalecerão os requerimentos locais relativos a programas de assistência na jurisdição em que o seu
cartão Visa Internacional foi emitido. Os serviços de assistência são administrados por:
AXA Assistance USA, Inc.
Caso você precise submeter uma solicitação ou tenha dúvidas em relação ao programa, ligue para a
Central de Atendimento Visa, disponível 24 horas por dia, 365 dias ao ano.
ATENÇÃO: OS BENEFÍCIOS ACIMA DESCRITOS NÃO SE APLICAM A TODOS OS
CARTÕES VISA INTERNACIONAIS EMITIDOS NA REGIÃO AMÉRICA LATINA E NO
CARIBE. FAVOR VERIFICAR JUNTO AO SEU BANCO EMISSOR SE O BENEFÍCIO SE
APLICA AO SEU CARTÃO VISA INTERNACIONAL.
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C.2. Serviço de Assistência em Viagem Introdução
RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA
LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES
PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS
GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS
EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES
APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO.
Assistência antes da viagem
Informações sobre vistos, permissões de entrada, vacinas e documentações;
Informação meteorológica;
Informações sobre câmbio;
Mapas;
Informações sobre os países e suas principais cidades;
Informações sobre cultura e costumes dos lugares a visitar;
Localização de Caixas Automáticos (ATMs).
Assistência durante viagem
Assistência com bagagens perdidas;
Assistência com a substituição urgente de
passagem;
Serviço de mensagens de emergência;
Assistência jurídica: indicação de advogados e
serviços de fiança;
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Assistência na entrega de documentos importantes; e
Ativação dos serviços médicos Visa.
Portadores do Cartão Visa Platinum: Mundial
Cartão do Cliente Área de
Abrangência
Visa Platinum Mundial
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C.3. Serviços Emergenciais
Introdução
RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA
LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES
PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS
GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS
EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES
APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO.
Os PORTADORES do Cartão Visa Platinum dispõem das assistências a seguir em qualquer lugar do
mundo, quando solicitado:
Substituição Emergencial de Cartão
Esse serviço permite ao PORTADOR receber outro cartão em qualquer lugar do mundo, em
caso de perda ou roubo do cartão original.
Saque Emergencial
O PORTADOR pode solicitar saque emergencial de sua conta e recebê-lo em qualquer lugar
do mundo.
Cartões do Cliente Área de Abrangência
Visa Platinum Mundial
A emissão do cartão emergencial está sujeita à aprovação do
seu Banco Emissor
A liberação do saque emergencial bem como o limite liberado
para saque emergencial estão sujeitos à aprovação do seu
Banco Emissor.
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C.4. Visa Concierge Introdução
RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA
LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES
PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS
GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS
EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES
APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO.
O Cartão Visa Platinum coloca à disposição dos PORTADORES o serviço de Concierge,
especialmente criado para prestar todo o tipo de informações e assistência de que possa necessitar.
O serviço de Concierge está disponível durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias por ano, para ajudar o PORTADOR em casos de emergência, ou simplesmente
facilitar o envio de presentes, compras de passagens ou excursões, aluguel de veículos, reservas para
peças teatrais, ou qualquer outra informação ou auxílio que o PORTADOR precise, seja no Brasil ou
em qualquer lugar do mundo.
Conveniência
O Visa Concierge economiza tempo e ajuda a simplificar a vida do PORTADOR, oferecendo
gratuitamente benefícios como:
Serviço durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana;
Recomendações que o ajudam a selecionar as opções de viagens e diversões que melhor se
ajustem a seus gostos pessoais; e
Todas as informações e assistência de que possa necessitar em qualquer lugar do mundo.
Informações sobre viagens
Coordenação de itinerários e excursões;
Informações sobre requisitos de vistos, passaportes, vistos de entrada, vacinas e
documentação;
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Informações meteorológicas;
Cotação e câmbio de divisas;
Mapas;
Informações sobre o país e suas principais cidades; e
Informações sobre os usos e costumes dos lugares a serem visitados.
Assistência de viagem
Reserva e confirmação de voos;
Reservas em hotéis;
Reservas e assistência para aluguel de veículos, incluindo carros de luxo;
Assistência para comprar e enviar presentes;
Transmissão de mensagens urgentes; e
Serviços de tradução.
Reservas
Informações sobre horários e ingressos para
ópera, balé, teatros, concertos, museus e outros
eventos e atividades culturais;
Informações e reservas para espetáculos
especiais;
Informações sobre eventos esportivos;
Informações e reservas em restaurantes;
Informações e reservas para diversões noturnas.
Informações sobre lazer
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Excursões e visitas a lugares de interesse;
Recomendações, horários e reservas de quadras de tênis e campos de golfe;
Recomendações e reservas em spas, academias e clubes esportivos; e
Informações sobre os esportes especiais disponíveis em determinada área onde o cliente se
encontra.
Compras e presentes
Envio de arranjos florais, balões, cestas e pacotes para presentes;
Sugestões e ideias para presentes;
Ajuda na localização de artigos difíceis de encontrar*; e
Informações sobre os melhores lugares para fazer compras.
* O Visa Concierge fará todo o possível para satisfazer às solicitações dos PORTADORES. Não obstante,
reservamo-nos o direito de negar a prestação de um serviço solicitado se os mesmo for absurdo,
inadequado ou atentar contra a moral, a ética ou a lei. O programa Visa Concierge é administrado por
terceiro que atenderá as solicitações conforme disponibilidade. Este programa é disponibilizado de forma
gratuita, mas é de responsabilidade do Cliente arcar com os custos dos serviços e produtos
comercializados por terceiros e buscados pelo Cliente por meio do Visa Concierge.
Cartões do Cliente Visa Concierge
Visa Platinum Benefício padrão