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Visa Platinum Benefícios padrão

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Visa Platinum

Benefícios padrão

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Índice

Seção A. Introdução

A.1. Sobre este Guia ............................................................................................................... 03

A.2. Visa Platinum ................................................................................................................. 04

A.3. Definições para os Benefícios descritos neste Guia ....................................................... 04

A.4. Cláusulas Gerais do Programa ....................................................................................... 06

Seção B. Seguros Oferecidos

B.1. Seguro de Acidentes de Viagem Quando Utilizar Meios de Transporte ........................ 09

B.3. Seguro de Locação de Veículos ...................................................................................... 12

Seção C. Outros Benefícios

C.1. Compensação por Emergências Médicas ....................................................................... 22

C.2. Serviço de Assistência em Viagem ................................................................................ 36

C.3. Serviços Emergenciais .................................................................................................... 38

C.4. Visa Concierge ............................................................................................................... 39

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Seção A. Introdução A.1 Sobre este Guia Este documento tem por objetivo servir como guia de rápida consulta para os benefícios padrão

oferecidos aos Portadores do Cartão Visa Platinum e seus beneficiários, nos termos abaixo definidos.

Nele, o portador encontrará informações sobre os serviços emergenciais e de assistência em viagem, e

o variado portfólio de seguros e de coberturas oferecidas , incluindo seguro de acidentes em viagem,

seguro de locação de veículos, compensação por emergências médicas e serviços de

concierge.

A versão integral da apólice de seguro (Processo SUSEP n.º 08737100109690000043), celebrada

entre a Visa International Service Association (“Visa”) e a Chartis Latin America, I.I. Insurance

Company, (códigos SUSEP n.º 005.00160/00 – Viagem Internacional, 005-00204/00 – Viagem

Nacional, 15414.001459/2009-82 – Responsabilidade Civil, 20- 000391/2012 –Condição Especial:

Veículo de Locadora) é operada no Brasil pela Chartis Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF n.º

33.040.981/0001-50 (doravante designada

simplesmente como “Chartis”). A Visa figura como

mera estipulante no contrato de seguros e age perante

a Chartis em nome dos segurados, não se obrigando a

efetuar qualquer pagamento em favor dos mesmos. O

registro da apólice de seguro mencionada neste guia

perante a SUSEP não implica, por parte da autarquia,

incentivo ou recomendação de sua comercialização.

Os benefícios a que se referem a Seção C deste guia, quais sejam, Compensação por Emergências

Médicas, Serviços de Assistência em Viagem, e Visa Concierge são oferecidos aos portadores do

Cartão Visa Platinum e seus beneficiários pela AXA Assistance USA, Inc. (“AXA”). A Compensação

por Emergências Médicas prevista na Seção C será oferecida durante uma VIAGEM ELEGÍVEL

definida na Seção C. Os demais benefícios oferecidos na Seção C tem abrangência mundial e tais

benefícios decorrem de uma relação de prestação de serviços existente entre a VISA e a AXA. A Visa

figura como mera tomadora dos serviços da AXA e age perante ela em nome dos beneficiários, não se

obrigando a efetuar qualquer pagamento em favor dos mesmos.

Aproveite a leitura e consulte este guia sempre que tiver alguma dúvida relacionada aos benefícios

oferecidos pelo Cartão Visa Platinum. Veja abaixo algumas informações sobre este produto.

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A.2. Visa Platinum O Visa Platinum é o cartão exclusivo da Visa, desenvolvido para clientes especiais. Ele é destinado a

pessoas de alto poder aquisitivo, que viajam ao exterior com frequência e necessitam da

disponibilidade total de serviços, seguros e crédito.

O Visa Platinum oferece a inclusão de todos os benefícios Visa.

O Cartão Visa Platinum é aceito em mais de 30 milhões de estabelecimentos comerciais em 150 países

e territórios e pode ser utilizado para saque em moeda local em mais de um milhão de caixas

eletrônicos.

Para mais informações sobre os benefícios do Cartão Visa Platinum, favor visitar o site www.visa-

Platinum.com, ou entrar em contato através dos telefones a seguir por meio de ligação grátis : 0800

891- 3679 (Brasil), 1-800-396-9665 (EUA e Canadá) ou chamada a cobrar (“collect call”) 1-303-967-

1098 (outros países).

A.3. Definições dos Benefícios descritos neste Guia*

(* = restrições específicas podem ser aplicáveis. Favor consultar a seção específica do benefício em

questão)

BENEFICIÁRIOS: O PORTADOR do Cartão Visa Platinum, seu cônjuge e filhos considerados

DEPENDENTES ECONÔMICOS menores de 23 anos, conforme a Seção B e os benefícios previstos

na Seção C, observado o disposto na legislação aplicável em vigor.

CENTRAL DE ATENDIMENTO: Canal de comunicação e facilidades disponíveis (equipamentos,

sistemas e pessoal) que tem como objetivo fazer a interface entre os clientes e a Visa. Pode ser

acessada pelos números 0800-891-3679 (Brasil), 1-800-396-9665 (EUA e Canadá) e 1-303-967-1098

(outros países), sempre podendo ser feita por meio de chamada a cobrar (“collect call”).

COMPANHIA SEGURADORA: Chartis Seguros Brasil S/A, CNPJ/MF

n.º 33.040.981/0001-50.

SEGURADO: Um portador do cartão ativo,seu/sua cônjuge e filhos dependentes solteiros menores de

23 sob os benefícios previstos na Seção B.

CONDIÇÕES CLIMÁTICAS SEVERAS: qualquer condição climática que cause atrasos no horário

de chegada e/ou de partida de um determinado MEIO DE TRANSPORTE, tal como originalmente

contratado com uma EMPRESA DE TRANSPORTE.

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CÔNJUGE: pessoa ligada ao PORTADOR por vínculo matrimonial ou de união estável, nos termos

da lei aplicável em vigor.

DEPENDENTES ECONÔMICOS: filhos(as) solteiros(as) e menores de 23 anos do PORTADOR

que cumulativamente: (a) residam com o PORTADOR ou estejam sob o seu poder familiar; e (b) cujo

sustento dependa do PORTADOR. Estão incluídos nessa definição os(as) enteados(as) do

PORTADOR.

DESMEMBRAMENTO: perda de membros do corpo, assim como da visão, da fala ou da audição.

EMPRESA DE TRANSPORTE: pessoa jurídica que opera um MEIO DE TRANSPORTE, incluindo

uma EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO.

EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO: companhia listada no Guia Oficial das Companhias

Aéreas (OAG - Official Airline Guide) ou no guia ABC World Airways, e que possua um certificado,

licença ou autorização semelhante para o transporte aéreo regular emitido pelas autoridades

competentes do país em que a aeronave está registrada e,

em conformidade com essa autorização, mantenha e

publique os horários e tarifas de serviço para passageiros

entre aeroportos em horários regulares e específicos.

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO: documento a ser

fornecido pela CENTRAL DE ATENDIMENTO, após a

comunicação de um sinistro ou solicitação de benefício,

que deve ser preenchido e devolvido juntamente com os

documentos exigidos, nos prazos estabelecidos para cada

um dos benefícios apresentados.

MEIO DE TRANSPORTE: qualquer meio de transporte

operado por EMPRESA DE TRANSPORTE que possua

uma licença válida para realizar o transporte remunerado

de passageiros dentre os seguintes:

AÉREO: aeronave operada por uma COMPANHIA ÁEREA devidamente autorizada

pelas autoridades competentes a operar voos regulares programados;

TERRESTRE E MARÍTIMO: aqueles incluídos nessa definição EXCLUÍDOS (i)

veículos alugados, salvo aqueles que tenham sido alugados por uma EMPRESA DE

TRANSPORTE para o transporte remunerado de passageiros; (ii) taxis; (iii) transfers

de locadoras de veículos, hotéis ou estacionamentos fora dos limites do aeroporto;

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TRANSFERS utilizados imediatamente antes do embarque ou após o desembarque de

voo operado por uma COMPANHIA AÉREA, desde que relacionados com aVIAGEM

SEGURADA; e

TRANSFERS que façam parte da VIAGEM SEGURADA.

PORTADOR: pessoa física que possua um Cartão Visa Platinum, ativo e válido, emitido em seu

nome no Brasil, como titular ou adicional.

VIAGEM COBERTA: um itinerário em qualquer lugar do mundo, incluindo país de residência do

SEGURADO, independentemente da origem ou destino que deve satisfazer quaisquer das

características a seguir:

o valor total das passagens pagas com um Cartão Visa Platinum; ou

as passagens foram compradas mediante resgate de pontos em programas de

fidelidade, desde que as taxas de embarque e eventuais impostos devidos tenham sido

pagos com um Cartão Visa Platinum; ou

não havendo incidência de taxas de embarque ou impostos, somente as passagens

compradas mediante resgate de pontos obtidos pela utilização do Cartão Visa

Platinum.

AS DEFINIÇÕES DE SEGURADO E VIAGEM COBERTA NÃO SE APLICAM À

SEÇÃO C DESTE GUIA.

A “COMPENSAÇÃO POR EMERGÊNCIAS MÉDICAS” E O BENEFÍCIO DE SERVIÇO

DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM PREVISTOS NA SEÇÃO C SOMENTE SÃO

APLICÁVEIS À VIAGENS ELEGÍVEIS (CONFORME DEFINIDO NA SEÇÃO C), FORA

DO PAÍS DE RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO E DO PAÍS EM QUE O CARTÃO FOI

EMITIDO.

A.4. CLÁUSULAS GERAIS DO PROGRAMA

COMO APRESENTAR UMA SOLICITAÇÃO?

O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR, conforme o

caso, deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente, mas, em

qualquer caso, dentro do prazo estabelecido para cada um dos benefícios apresentados, ainda que não

esteja de posse dos documentos que instruirão o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO. A falta de

comunicação tempestiva poderá resultar na perda do benefício.

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O operador da CENTRAL DE ATENDIMENTO responderá a quaisquer questionamentos realizados

pelo PORTADOR e enviará um FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO.

Uma vez recebido o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO, o PORTADOR, aquele indicado pelo

PORTADOR ou o representante do PORTADOR, conforme o caso, deverá preencher e enviar o

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO juntamente com a documentação exigida para cada benefício

oferecido.

Esses documentos deverão ser remetidos no prazo de até 90 (noventa) dias (dependendo nobenefício)

do contato inicial com a CENTRAL DE ATENDIMENTO para os endereços abaixo:

Se para solicitar os benefícios a que se refere a Seção B deste guia (Seguros Oferecidos):

Administrador da Solicitação: Visa Card Benefits Administration (VCBA) Maipú 255 Piso 17 C1084, Buenos Aires, Argentina

Se para solicitar os benefícios a que se refere a Seção C deste guia (Outros Benefícios):

AXA

122 S. Michigan Avenue

Suite 1100

Chicago, Illinois, 60603

PERDA DOS BENEFÍCIOS

Os SEGURADOS envidarão seus melhores esforços para evitar ou reduzir qualquer perda ou

dano à propriedade segurada sob este programa.

Os BENEFICIÁRIOS/SEGURADOS perderão direito aos benefícios e ao pagamento de

qualquer indenização nos termos deste programa caso façam qualquer alegação que souberem

ser falsa ou fraudulenta em qualquer aspecto.

CONVERSÃO DE OS VALORES EM MOEDA ESTRANGEIRA

Os valores em moeda estrangeira mencionados neste guia serão convertidos em Reais com base na

taxa de venda de moeda estrangeira (PTAX 800) publicada pelo Banco Central do Brasil na data em

que o ciclo do cartão de crédito para o mês após a ocorrência do incidente for encerrado e refletido no

demonstrativo da Conta. Caso essa informação não esteja disponível na data da conversão, o índice de

moeda estrangeira a ser usado será o do dia anterior ao pagamento da solicitação.

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Seção B. Seguros Oferecidos Este guia contém um resumo da apólice de seguro celebrada entre a Visa e a

COMPANHIA SEGURADORA, com relação à cobertura de seguro oferecida aos

PORTADORES.

Em caso de divergência entre este guia e a apólice, prevalecerão sempre as disposições

estabelecidas na apólice aceita e em vigor na jurisdição em que seu Cartão Visa Platinum foi

emitido. No Brasil, a cobertura de seguro é oferecida pela Chartis Seguros Brasil S/A.

Caso a Visa cancele ou se negue a renovar alguma cobertura de seguro oferecida aos PORTADORES,

a instituição financeira emissora do cartão Visa Platinum notificará os PORTADORES com pelo

menos 60 (sessenta) dias de antecedência. Caso a COMPANHIA SEGURADORA não renove ou

cancele qualquer cobertura proporcionada, os PORTADORES serão notificados pelo menos de 60

(sessenta) dias antes da expiração da apólice. Caso uma cobertura substancialmente similar entre em

vigor, sem qualquer tipo de interrupção, a notificação não será necessária.

Quando aplicável, a COMPANHIA SEGURADORA reembolsará o SEGURADO diretamente, após a

conclusão do processo. Nenhum pagamento será efetuado até que a CENTRAL DE ATENDIMENTO

tenha recebido toda a documentação necessária.

Caso algum pagamento seja efetuado, a COMPANHIA SEGURADORA terá o direto de ser

reembolsada pelos valores pagos a outras partes ou pessoas.

Qualquer parte ou pessoa a quem a COMPANHIA SEGURADORA tenha efetuado um pagamento

deve obrigatoriamente transferir à COMPANHIA SEGURADORA os direitos de crédito que essa

parte ou pessoa possa ter perante qualquer outra parte ou pessoa e que estejam relacionados à parcela

de indenização paga pela COMPANHIA SEGURADORA. A referida parte ou pessoa deve envidar

todos os esforços necessários para preservar esses direitos e abster-se de praticar qualquer ato que

possa vir a prejudicá-los.

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B.1. Seguro de Acidentes de Viagem quando utilizar Meios de Transporte Introdução

RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA

LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES

PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS

GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS

EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES

APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO.

Benefícios básicos

Os SEGURADOS estarão automaticamente cobertos em todo o mundo até o limite do benefício contra

lesões corporais acidentais que sejam a única causa de morte ou de DESMEMBRAMENTO durante

umaVIAGEM COBERTA, durante a utilização de MEIO DE TRANSPORTE operado por EMPRESA

DE TRANSPORTE, incluindo embarque e desembarque, ou na utilização de transfers.A passagem

deve ser comprada inteiramente com o cartão Visa Platinum.

CONFORME ESTABELECE O ART. 109 DO DECRETO-LEI 2.063/40 E O ART. 8 DA

RESOLUÇÃO SUSEP 302/2005, PARA OS PROPÓSITOS DA INDENIZAÇÃO POR MORTE

PREVISTA NESTE SEGURO NÃO SÃO SEGURADOS OS DEPENDENTES ECONÔMICOS

COM IDADE IGUAL OU INFERIOR A 14 (QUATORZE) ANOS.

Os PORTADORES também terão direito a essa cobertura quando utilizarem um meio de transporte,

tal como ônibus, autorizado para o transporte de passageiros de, ou para, uma aeronave comercial

quando esse meio de transporte estiver incluído no preço da passagem aérea ou se o aeroporto fornecer

esse tipo de transporte dentro de suas instalações.

Este seguro é fornecido sem qualquer ônus aos PORTADORES.

Se as lesões corporais causarem morte ou DESMEMBRAMENTO, serão pagos os benefícios

descritos a seguir:

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Dano Porcentagem

devida do Benefício

Morte acidental: 100%

Perda de ambas as mãos e/ou ambos os pés, visão de ambos os olhos,

fala e audição em ambos os ouvidos, uma mão e um pé ou, ainda, uma

mão ou um pé e a visão de um dos olhos:

100%

Perda acidental de uma mão ou um pé, visão de um dos olhos, fala ou

audição em ambos os ouvidos: 50%

Perda acidental dos dedos polegar e indicador da mesma mão: 25%

ENTENDE-SE POR:

Perda da Mão ou Pé: conforme o caso, perda de membros além do pulso ou abaixo do joelho;

Perda da Visão: total e irreparável perda da visão;

Perda de Polegar e Indicador: perda de membros além das juntas com a palma da mão; e

Perda da Fala ou Audição: total e irreparável perda da fala ou da audição de ambos os ouvidos.

Se o SEGURADO sofrer múltiplas lesões como resultado de um único acidente, o PORTADOR E/OU

BENEFICÍARIOS receberám o maior benefício individual aplicável. O benefício referente à morte do

SEGURADOserá pago ao primeiro BENEFICIÁRIO sobrevivente, conforme abaixo:

Cônjuge ou, se não existir,

Filhos, em parcelas iguais, ou, se não existirem;

Pais, em parcelas iguais, ou, se não existirem;

Irmãos, em parcelas iguais, ou, se não existirem; ou

Executor ou administrador indicado pelo poder judiciário local.

No caso de lesões resultantes do fato de o SEGURADO ter sido exposto de forma inevitável ao

acidente, os benefícios serão devidos como se resultantes de ferimento. A lesão deve ocorrer no prazo

de 365 dias após o acidente.

Exceto em caso de declaração de morte presumida reconhecida por decisão judicial, a COMPANHIA

SEGURADORA somente pagará o benefício por morte se o corpo do SEGURADO não puder ser

localizado no prazo de um ano após o pouso forçado, naufrágio, afundamento ou destruição de um

MEIO DE TRANSPORTE no qual tal SEGURADO tenha sido transportado como passageiro, quando

então a sua morte será reconhecida.

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ESTE SEGURO NÃO COBRE PERDAS CAUSADAS POR:

TRAUMA EMOCIONAL, DOENÇA FÍSICA OU MENTAL, GRAVIDEZ, PARTO OU

ABORTO, INFECÇÃO BACTERIANA OU VIRAL (EXCETO INFECÇÃO BACTERIANA

CAUSADA PELO ACIDENTE OU PELA INGESTÃO ACIDENTAL DE SUBSTÂNCIA

CONTAMINADA POR BACTÉRIAS) OU QUALQUER DISFUNÇÃO FISIOLÓGICA DO

SEGURADO;

SUICÍDIO, TENTATIVA DE SUICÍDIO OU FERIMENTOS AUTOINFLIGIDOS;

GUERRA, DECLARADA OU NÃO, EXCLUÍDA AÇÃO DE GUERRILHEIROS; e

FERIMENTOS SOFRIDOS PELO SEGURADO QUANDO VIAJANDO DE TÁXI OU

ENTRANDO OU SAINDO DE TAL VEÍCULO.

Este é um resumo da apólice do seguro. Para maiores informações sobre a apólice de

seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, inclusive definições e

exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para pedido de indenização, vide a

Introdução deste guia.

Este seguro estará em vigor a partir de 1º de julho de 1997, da data em que o emissor de seu cartão

optou por essa cobertura ou da data de emissão de seu cartão, o que tiver ocorrido por último, e

cessará na data de encerramento da apólice ou quando encerrar a qualidade de PORTADOR, o que

ocorrer primeiro.

Benefício Valor do benefício

Visa Platinum US$ 500.000

O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do

PORTADOR, conforme o caso, deverá entrar em contato com a CENTRAL DE

ATENDIMENTO imediatamente após (i) a data do DESMEMBRAMENTO ou morte

doSEGURADO, (ii) da data da sentença que declarar a morte presumida do

SEGURADO ou (iii) transcorrido um ano sem que seja localizado o corpo

doSEGURADO , conforme o caso. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar

na perda do benefício.

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B.3. Seguro de Locação de Veículos

Introdução

RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA

LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES

PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS

GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS

EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES

APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO.

Benefícios básicos

Os PORTADORES podem obter o Seguro de Locação de Veículos, sem custo adicional, todas as

vezes que alugarem um carro usando seu Cartão Visa Platinum.

O PORTADOR deve recusar o seguro Collision Damage Waiver / Loss Damage Waiver (CDW/LDW)

ou cobertura similar oferecida pela empresa de locação de veículos.

Requisitos básicos

Para ter direito a essa cobertura de seguro, o PORTADOR precisa:

Usar o Cartão Visa Platinum para reservar e pagar o custo total do aluguel do carro.

Todos os motoristas autorizados a utilizar o veículo alugado de acordo com o contrato de locação do

veículo são cobertos.

Terceiros, que não o PORTADOR ou motoristas autorizados, conforme acima, não terão direito a

quaisquer coberturas, inclusive direito à indenização ou direito de pleitear qualquer reclamação de

seguro e/ou de danos sob ou resultantes dessa cobertura.

Se o PORTADOR não conseguir recusar a cobertura da empresa de locação de veículos, a presente

cobertura será “secundária” à cobertura da empresa de locação de veículos e o PORTADOR será

responsável por qualquer lacuna entre a cobertura da empresa de locação de veículos e os danos pelos

quais o PORTADOR do cartão porventura venha a ser responsável.

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Cobertura

O Seguro de Locação de Veículos cobre até o valor de mercado do veículo ou o custo dos reparos ou

de substituição do veículo alugado enquanto tal veículo estiver de posse do PORTADOR ou do

motorista autorizado, o que for menor entre esses valores.

Os custos específicos a seguir estão incluídos na apólice:

Danos decorrentes de colisão;

Roubo do veículo e despesas relacionadas;

Despesas decorrentes de vandalismo;

Perda devido a incêndio acidental desde que a responsabilidade seja atribuível ao

PORTADOR ou motorista autorizado.

OS CUSTOS OU SINISTROS ESPECÍFICOS A SEGUIR NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NA

APÓLICE CORRESPONDENTE A ESSSA COBERTURA:

QUALQUER OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO PORTADOR OU MOTORISTA

AUTORIZADO SOB OUTROS CONTRATOS;

LESÃO DE QUALQUER PESSOA OU DANOS A QUALQUER OBJETO QUE ESTEJA

DENTRO OU FORA DO VEÍCULO ALUGADO;

PERDA OU ROUBO DE PERTENCES PESSOAIS;

RESPONSABILIDADE PESSOAL;

DESPESAS ASSUMIDAS OU PAGAS PELA EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

OU POR SUA SEGURADORA;

O CUSTO DA COBERTURA DE SEGURO

ADQUIRIDO ATRAVÉS DA EMPRESA DE

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS;

A OPERAÇÃO E OS CUSTOS DO VEÍCULO

CONTRÁRIOS AOS TERMOS DO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS;

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AS PERDAS RESULTANTES DE ATOS INTENCIONAIS, OU DA ADMISSÃO DE

CULPA POR PARTE DE UM MOTORISTA AUTORIZADO LEVADO A JUÍZO OU

CONSIDERADO CULPADO POR UM TRIBUNAL, POR ESTAR SOB A INFLUÊNCIA

DE DROGAS OU SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, OU COMO RESULTADO DA PRÁTICA

DE ATOS ILEGAIS OU CONTRABANDO;

DESGASTE GRADUAL E NATURAL DEVIDO AO USO NORMAL OU A PROBLEMAS

MECÂNICOS;

PERDAS RESULTANTES DE QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE HOSTIL

(INCLUINDO GUERRA, INVASÃO, REBELIÃO OU INSURREIÇÃO);

CONFISCO PELAS AUTORIDADES;

PERDAS COM A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS QUE NÃO SE ENCAIXAM NA

DEFINIÇÃO DOS VEÍCULOS COM COBERTURA;

LEASES E MINI-LEASES;

PERDAS OCORRIDAS EM PERÍODO EM QUE O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE

VEÍCULO ESTIVER SENDO VIOLADO;

PERDAS QUE JÁ ESTEJAM COBERTAS POR SEGURO CONTRATADO

DIRETAMENTE COM A LOCADORA DE VEÍCULOS;

LOCAÇÕES REALIZADAS POR PERÍODOS SUPERIORES A 31 (TRINTA E UM) DIAS,

QUE NÃO ESTARÃO COBERTAS A PARTIR DO 32º (TRIGÉSIMO SEGUNDO) DIA;

PERDAS REPORTADAS 30 (TRINTA) DIAS APÓS O SINISTRO;

PERDAS POR CONGELAMENTO, DESGASTE ÁRIDO, FALHA MECÂNICA, FALHA

ELÉTRICA, EXCETO AQUELAS DECORRENTES DE OUTRAS PERDAS

COMPREENDIDAS NA APÓLICE;

PERDAS OCORRIDAS EM VIAS NÃO MANTIDAS PELO GOVERNO OU QUE NÃO

ESTEJAM EM ESTADO ADEQUADO PARA USO;

PERDAS DECORRENTES DE INCÊNDIO QUE NÃO POSSA SER ATRIBUÍDO A UM

EVENTO COBERTO;

PERDAS RELACIONADAS À TOTAL NEGLIGÊNCIA DO PORTADOR OU

MOTORISTA AUTORIZADO (EX: DEIXAR O CARRO LIGADO E SEM SUPERVISÃO);

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PERDAS RELACIONADAS A DESASTRES E OUTRAS CAUSAS NATURAIS (EX:

GRANIZO, RAIOS E ENCHENTES);

PERDAS OCORRIDAS QUANDO O VEÍCULO FOR SUBLOCADO OU TRANSPORTAR

PESSOAS OU CARGA MEDIANTE COBRANÇA DE PASSAGEM OU FRETE,

RESPECTIVAMENTE;

PERDAS CAUSADAS PELO PORTADOR OU MOTORISTA AUTORIZADO A SEUS

ASCENDENTES, DESCENDENTES, CÔNJUGE E IRMÃOS, BEM COMO A

QUAISQUER PARENTES OU PESSOAS QUE COM ELE RESIDAM OU QUE DELE

DEPENDAM ECONOMICAMENTE;

PERDAS DECORRENTES DE ACIDENTES DIRETAMENTE OCASIONADOS PELA

INOBSERVÂNCIA DE DISPOSIÇÕES LEGAIS, TAIS COMO: LOTAÇÃO DE

PASSAGEIROS, DIMENSÃO E PESO;

MULTAS E PENALIDADES IMPOSTAS AO PORTADOR OU MOTORISTA

AUTORIZADO E AS DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA RELATIVA A AÇÕES

OU PROCESSOS CRIMINAIS;

PERDAS RESULTANTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE

NATUREZA TÉCNICO-PROFISSIONAL A QUE SE DESTINE O VEÍCULO E NÃO

RELACIONADOS COM SUA LOCOMOÇÃO;

PERDAS OCORRIDAS DURANTE A PARTICIPAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO EM

COMPETIÇÕES, GINCANAS, APOSTAS E CORRIDAS;

PERDAS RESULTANTES DE RADIAÇÕES IONIZANTES OU DE CONTAMINAÇÃO

PELA RADIOATIVIDADE, DE QUALQUER RESÍDUO DE COMBUSTÃO DE

MATÉRIA NUCLEAR;

PREJUÍZOS PATRIMONIAIS E LUCROS CESSANTES NÃO RESULTANTES

DIRETAMENTE DA RESPONSABILIDADE POR DANOS MATERIAIS E CORPORAIS

COBERTA PELA SEGURADORA;

DANOS MORAIS; e

DANOS CAUSADOS POR POLUIÇÃO OU CONTAMINAÇÃO AO MEIO AMBIENTE.

Este é um resumo da apólice do seguro. Para maiores informações sobre a apólice de

seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, inclusive definições e

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exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para pedido de indenização, vide a

Introdução deste guia.

O que acontece se a empresa de locação de veículos insistir para que o PORTADOR compre o seguro dela?

O PORTADOR deve pedir ao representante da empresa de locação de veículos para ligar para a

CENTRAL DE ATENDIMENTO no número de discagem gratuita designado para o país ou a cobrar

de qualquer país do mundo. A CENTRAL DE ATENDIMENTO poderá fornecer uma confirmação da

cobertura ou um “certificado de cobertura”.

Quando e onde a cobertura está em vigor?

Este seguro está em vigor quando o PORTADOR aluga um veículo elegível para a cobertura. Essa

cobertura está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e permanecerá em vigor enquanto o veículo

estiver na posse do PORTADOR ou de qualquer motorista designado no contrato de locação do

veículo. A cobertura cessará assim que o carro alugado for devolvido à empresa de locação de

veículos. Os veículos alugados por período superior a 31 (trinta e um) dias não terão cobertura a partir

do 32º (trigésimo segundo) dia.

Que tipo de cobertura de seguro é fornecida?

Uma cobertura “principal” é oferecida. Se o PORTADOR do cartão não conseguir recusar a cobertura

da empresa de locação de veículos, a cobertura será “secundária” à cobertura da empresa de locação de

veículos e o PORTADOR deverá arcar com qualquer despesa que exceda o valor da cobertura

oferecida pela empresa de locação de veículos e os danos pelos quais ele porventura venha a ser

responsável.

Quais veículos são cobertos?

A maioria dos veículos está coberta.

OS CARROS ALUGADOS NÃO COBERTOS INCLUEM:

CARROS LUXUOSOS OU EXÓTICOS COMO, POR

EXEMPLO, ASTON-MARTIN, BENTLEY, BRICKLIN,

DAIMLER, DELOREAN, EXCALIBUR, FERRARI,

JENSEN, LAMBORGHINI, LOTUS, MASERATI,

PORSCHE E ROLLS-ROYCE;

AUTOMÓVEIS MUITO ANTIGOS (COM MAIS DE 20

ANOS OU QUE DEIXARAM DE SER FABRICADOS NOS ÚLTIMOS 10 ANOS);

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CAMINHÕES, PICK-UPS PARA USO COMERCIAL, MOTOCICLETAS,

CICLOMOTORES, BICICLETAS MOTORIZADAS, LIMOUSINES E VEÍCULOS

RECREACIONAIS.

CARROS TIPO JEEP OU COM TRAÇÃO “4 x 4” ESTÃO COBERTOS, DESDE QUE

SEJAM DIRIGIDOS EM ESTRADAS MANTIDAS PELO GOVERNO.

VEÍCULOS DO TIPO MINIVAN QUE SEJAM UTILIZADOS PARA TRANSPORTAR

MAIS DE DEZ PASSAGEIROS, INCLUINDO O MOTORISTA.

VEÍCULOS DO TIPO MINIVAN QUE NÃO TENHAM SIDO PROJETADOS PARA

TRANSPORTAR PASSAGEIROS.

Se o PORTADOR tiver qualquer dúvida relacionada a um veículo específico, a CENTRAL DE

ATENDIMENTO deverá ser contatada.

O que o PORTADOR deve fazer em caso de acidente ou roubo?

Se o PORTADOR se envolver em um acidente ou o veículo alugado for roubado, a CENTRAL DE

ATENDIMENTO deverá ser contatada imediatamente. Um representante responderá a todas as

perguntas do PORTADOR ou do representante da empresa de locação de veículos e enviará ao

PORTADOR o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO.

A empresa de locação de veículos poderá exigir que o PORTADOR pague os danos utilizando o

cartão Visa. Se isso acontecer, a COMPANHIA SEGURADORA reembolsará o PORTADOR

diretamente pelo valor coberto após a reclamação ter sido processada.

O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR

deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou

dentro de no máximo 30 (trinta) dias após a data do acidente ou roubo, mesmo que

ainda não esteja de posse da documentação que instruirá o FORMULÁRIO DE

SOLICITAÇÃO. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda do

benefício.

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O que o PORTADOR precisa pedir à empresa de locação de veículos para enviar o seu FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO?

Mediante a ocorrência de um acidente ou devolução do veículo alugado objeto do sinistro, o

PORTADOR deverá solicitar o seguinte da empresa de locação de veículos:

Cópia do relatório do acidente e um formulário de solicitação preenchido com indicação dos

custos pelos quais o PORTADOR é responsável;

Cópia do contrato de locação do veículo;

Cópia da estimativa do reparo e da fatura final do reparo;

Se disponível, duas fotografias do veículo mostrando os danos;

Para reclamações de sinistro incluindo despesas de “perda de uso” pela empresa de locação de

veículos, cópia do registro de utilização diária para o período da perda, se disponível;

Cópia do relatório da polícia / boletim de ocorrência (se houver).

Como a solicitação é enviada?

Dentro do prazo estabelecido no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO recebido do representante da

VISA, o PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR, deverá

preencher e assinar o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO e enviá-lo ao endereço nele indicado

juntamente com:

Cópia de recibo ou documento que comprove que o aluguel do veículo foi integralmente

reservado e pago com o Cartão Visa Platinum do PORTADOR;

Toda a documentação que o PORTADOR receber da empresa de locação de veículos

(consulte a relação de documentos) deverá ser enviada à CENTRAL DE ATENDIMENTO

dentro do prazo estabelecido no FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO.

A solicitação permanecerá aberta pelo período de 12 (doze) meses após a data do sinistro. Durante

esse período, o PORTADOR deve instruir a declaração com todos os documentos exigidos. Nenhum

pagamento será feito até que a CENTRAL DE ATENDIMENTO tenha recebido toda a documentação

necessária em seus escritórios.

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O que mais o PORTADOR deve fazer?

Em circunstâncias normais, a solicitação será paga dentro de 15 (quinze) dias da data em que a

CENTRAL DE ATENDIMENTO receber toda a documentação exigida. Entretanto, assim que a

solicitação for paga, todos os direitos contra qualquer pessoa relacionados ao sinistro serão

transferidos para a COMPANHIA SEGURADORA.

Isso significa que a COMPANHIA SEGURADORA terá o direito acionar terceiros em juízo por sua

própria conta e em nome do PORTADOR. O PORTADOR auxiliará a COMPANHIA

SEGURADORA de todas as formas, conforme razoavelmente solicitado pela COMPANHIA

SEGURADORA, a fim de ajudá-la a exercer quaisquer direitos ou recursos que a COMPANHIA

SEGURADORA possa ter, incluindo a assinatura de todos os documentos exigidos pela

COMPANHIA SEGURADORA para acionar terceiros em juízo em nome do PORTADOR.

Cláusulas Gerais do Programa

Este é um resumo da apólice do seguro. Para maiores informações sobre a apólice de

seguro celebrada entre a Visa e a COMPANHIA SEGURADORA, inclusive definições e

exclusões aplicáveis a esse benefício e procedimento para o pedido de indenização, vide a

Introdução deste guia.

O Seguro de Locação de Veículos continuará a ser aplicado aos aluguéis em vigor antes da data do

cancelamento ou eventual não renovação da apólice, desde que todos os demais termos e condições de

cobertura sejam atendidos.

Cartão do Cliente Área de Cobertura

Visa Platinum Mundial**

** A cobertura inclui o país de emissão do cartão, quando permitido pelos regulamentos locais.

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EXCLUSÕES GERAIS DE BENEFÍCIOS DA SEÇAO B.

1. DANOS INTENCIONALMENTE CAUSADOS A SI MESMO;

2. SUICÍDIO OU TENTATIVA DE SUICÍDIO EM ESTADO MENTAL SÃO;

3. DOENÇAS, SALVO PREVISÃO EM CONTRÁRIO NAS APÓLICES;

4. INFECÇÕES BACTERIANAS, SALVO INFECÇÕES BACTERIANAS EM FERIMENTOS

OU DOENÇAS, OU, EM CASO DE MORTE, SE RESULTANTE DA INGESTÃO

ACIDENTAL DE SUBSTÂNCIA CONTAMINADA POR BACTÉRIAS;

5. DANOS DECORRENTES DE ATOS DE GUERRA, DECLARADA OU NÃO;

6. ACIDENTES QUE OCORRAM ENQUANTO UM PASSAGEIRO ESTIVER OPERANDO,

APRENDENDO A OPERAR, OU ATUANDO COMO MEMBRO DE TRIPULAÇÃO DE

UMA AERONAVE;

7. DANOS EM QUE UMA DAS CAUSAS CONCORRENTES TENHA SIDO A PRÁTICA, OU

TENTATIVA DE PRÁTICA, DE ATO ILEGAL EM NOME DE UM SEGURADO;

8. PARTICIPAÇÃO EM QUALQUER ESPORTE DE CONTATO OU ESPORTE DE EQUIPE

PROFISSIONAL, SEMIPROFISSIONAL OU UNIVERSITÁRIO;

9. PARTICIPAÇÃO EM ESPORTES RADICAIS, ASSIM COMPREENDIDAS AS

COMPETIÇÕES DE VELOCIDADE EM QUE SEJAM UTILIZADOS VEÍCULOS OU

BICICLETAS MOTORIZADOS, PARAQUEDAS, SKYDIVING, HANG GLIDING,

BUNGEE JUMPING, SCUBA DIVING, ESCALADA, ESPELEOLOGIA OU CORRIDAS DE

MOTOCICLETA ACIMA DE 100 CILINDRADAS;

10. DANOS OCORRIDOS EM QUALQUER PAÍS ENQUANTO O BENEFICIÁRIO ESTIVER

A SERVIÇO DO EXÉRCITO, MARINHA OU AERONÁUTICA;

11. DANOS QUANDO SOB INFLUÊNCIA DE DROGAS, ÁLCOOL OU OUTRAS DROGAS,

SALVO QUANDO PRESCRITOS POR PROFISSIONAL HABILITADO E INGERIDOS

PARA O TRATAMENTO DE TOXICÔMANOS DE ACORDO COM PRESCRIÇÃO

MÉDICA;

12. DEPRESSÃO, ANSIEDADE, DISTÚRBIOS MENTAIS, DISTÚRBIOS NERVOSOS OU

TRATAMENTOS CONHECIDOS COMO “REST CURES”;

13. GRAVIDEZ E CONDIÇÕES A ELA RELACIONADAS, INCLUSIVE TRATAMENTO DE

FERTILIDADE OU OUTROS PROBLEMAS RELACIONADOS À IMPOSSIBILIDADE DE

CONCEPÇÃO;

14. VIAGEM NÃO RECOMENDADA POR PRESCRIÇÃO FEITA POR MÉDICO

HABILITADO;

15. QUALQUER DANO, DOENÇA, MORTE, PERDA OU DESPESA, DIRETA OU

INDIRETAMENTE, CAUSADA PELO VÍRUS HIV E/OU POR CONDIÇÕES A ELE

RELACIONADAS, INCLUSIVE AIDS E/OU QUALQUER MUTAÇÃO OU VARIAÇÃO

DELE DERIVADA OU, DE QUALQUER MODO, POR ELE CAUSADAS;

16. QUAISQUER DESPESAS COBERTAS POR POLÍTICAS E APÓLICES DE

COMPENSAÇÃO DE TRABALHADORES OU RISCOS DE EMPREGADOS.

17. CIRURGIAS PLÁSTICAS E COSMÉTICAS ELETIVAS, SALVO QUANDO

MEDICAMENTE NECESSÁRIAS EM DECORRÊNCIA DE UM DANO;

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18. QUALQUER DANO QUE RESULTE EM HÉRNIA; E

19. QUALQUER CONDIÇÃO PRÉ-EXISTENTE.

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Seção C. Outros Benefícios

C.1. Compensação por Emergências Médicas Introdução

RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA

LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES

PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS

GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS

EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES

APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO. POR FAVOR, ATENTE PARA AS DEFINIÇÕES

ADICIONAIS ABAIXO, APLICÁVEIS AOS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTA SEÇÃO C.

O benefício Compensação por Emergências Médicas será oferecido aos BENEFICIÁRIOS, até o

limite do benefício, durante uma VIAGEM ELEGÍVEL. Os BENEFICIÁRIOS usarão o benefício

quer estejam viajando juntos ou separados.

O que é considerado uma EMERGÊNCIA MÉDICA?

Uma condição médica súbita, imprevista e urgente que requeira serviços médicos imediatos ou

tratamento médico ou tratamento cirúrgico para o alívio de dor aguda ou sofrimento durante uma

VIAGEM ELEGÍVEL e que possa impedir a conclusão da VIAGEM ELEGÍVEL, na qual o

BENEFICIÁRIO procure tratamento e na qual sejam pagos serviços médicos, em conformidade com

os termos e condições desses benefícios. Como obter o benefício para EMERGÊNCIA MÉDICA?

Se o BENEFICIÁRIO precisar dos serviços de um médico ou prestador de assistência médica, a

CENTRAL DE ATENDIMENTO estará a postos para ajudá-lo. O BENEFICIÁRIO deve contatar

nossa CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou dentro de no máximo 30 (trinta) dias da

ocorrência da EMERGÊNCIA MÉDICA ou ACIDENTE.

Qual o valor do benefício para EMERGÊNCIA MÉDICA?

Cada BENEFICIÁRIO tem direito a receber até US$ 25.000 (€ 30.000 em países europeus signatários

do Tratado de Schengen), para os ENCARGOS RAZOÁVEIS E HABITUAIS incorridos com

despesas médicas inclusas em caso de EMERGÊNCIA MÉDICA ou ACIDENTE ocorrido durante

uma VIAGEM ELEGÍVEL. Todas as despesas médicas abrangidas por este benefício são excedentes a

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qualquer tipo de seguro válido que o BENEFICIÁRIO possua. O benefício não se aplicará em caso

de DOENÇAS CRÔNICAS ou CONDIÇÕES PREEXISTENTES. O tratamento deve ser recebido

por recomendação de um MÉDICO LICENCIADO e fornecido durante a sua VIAGEM ELEGÍVEL.

Quando os benefícios são oferecidos? O benefício será concedido no caso de eventos ocorridos até o 60º (sexagésimo) dia de uma VIAGEM

ELEGÍVEL. Se o BENEFICIÁRIO for hospitalizado, o benefício será prorrogado até o que ocorrer

primeiro entre:

– os limites máximos do benefício serem atingidos; ou

– o BENEFICIÁRIO receber alta hospitalar.

Quais as principais características do benefício para EMERGÊNCIA MÉDICA?

O benefício é válido em todo o mundo, exceto no PAÍS DE RESIDÊNCIA DO

BENEFICIÁRIO ou PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO;

O benefício é válido para uma VIAGEM ELEGÍVEL por até 60 (sessenta) dias consecutivos;

O benefício de compensação por Despesas médicas será oferecido até o limite máximo de

US$25.000 por BENEFICIÁRIO;

Não há nenhuma limitação ao número de VIAGENS ELEGÍVEIS; e

Benefícios na área Schengen: quando um BENEFICIÁRIO viaja para qualquer país signatário

do Tratado de Schengen em uma VIAGEM ELEGÍVEL, o benefício máximo da despesa

médica será automaticamente aumentado para até € 30.000 nesse país.

O que o BENEFICIÁRIO deve fazer se precisar de assistência médica de emergência durante uma VIAGEM ELEGÍVEL?

O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR

deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou

dentro de no máximo 30 (trinta) dias após a ocorrência do ACIDENTE ou

EMERGÊNCIA MÉDICA. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda

do benefício.

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O BENEFICIÁRIO tem de pagar todas as despesas médicas?

Se o BENEFICIÁRIO contatar a CENTRAL DE ATENDIMENTO em decorrência de um

ACIDENTE ou EMERGÊNCIA MÉDICA, a CENTRAL DE ATENDIMENTO coordenará os

serviços prestados e, quando possível, arcará diretamente todas as despesas médicas inclusas, evitando

que o BENEFICIÁRIO tenha de desembolsar recursos para o pagamento das despesas médicas

inclusas neste benefício e solicitar o reembolso. O pagamento pela CENTRAL DE ATENDIMENTO

de todas as despesas médicas inclusas em nome do BENEFICIÁRIO,somente será possível se a

CENTRAL DE ATENDIMENTO for notificada no ponto de serviço e determinada documentação for

disponibilizada, conforme solicitado pela CENTRAL DE ATENDIMENTO, o que permitirá à

CENTRAL DE ATENDIMENTO contatar o hospital ou clínica diretamente e processar o pagamento,

de modo que o PORTADOR não precise fazer qualquer pagamento. Entretanto, podem existir

restrições decorrentes da localização e das exigências do provedor de serviços médicos.

Caso o BENEFICIÁRIO não consiga ou opte por não contatar a CENTRAL DE ATENDIMENTO,

ele deverá entrar em contato com um MÉDICO LICENCIADO ou um hospital licenciado e

credenciado, pagar os serviços prestados e apresentar faturas detalhadas para as despesas médicas

inclusas à CENTRAL DE ATENDIMENTO para reembolso.

O que está incluído no benefício Compensação por Emergências Médicas?

As despesas abrangidas pelo benefício são as despesas médicas e despesas com itens prescritos que

tenham sido incorridas pelo BENEFICIÁRIO por recomendação de um MÉDICO LICENCIADO,

durante uma VIAGEM ELEGÍVEL. Observado o limite do benefício, conforme acima, o benefício

inclui despesas com:

Os serviços de um médico;

Internação hospitalar e uso de sala de cirurgia;

Anestésicos (incluindo sua administração), exames de raio-x ou tratamentos e exames

laboratoriais;

Serviço de ambulância, medicamentos, serviços e suprimentos terapêuticos; e

Atendimento Dentário Emergencial como resultado de um ACIDENTE até o valor máximo de

US$ 1.000.

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Quais hospitais estão aprovados para a prestação de serviços?

Os hospitais aprovados são aqueles que:

Detêm uma licença válida (se exigido por lei);

Atuem primordialmente no atendimento e tratamento de pessoas doentes ou feridas;

Tenham uma equipe de um ou mais médicos disponíveis em tempo integral;

Prestem serviço de enfermagem 24 (vinte e quatro) horas e tenham, no mínimo, um

enfermeiro registrado de plantão em período integral;

Tenham instalações organizadas de diagnóstico e cirurgia, seja no local ou em instalações

disponíveis ao hospital de maneira previamente acordada; e

Não sejam, exceto incidentalmente, uma clínica, casa de enfermagem, casa de repouso ou

local de convalescença para idosos ou uma instalação operada como um centro de tratamento

contra drogas e/ou álcool.

O que não está incluído?

LIMITAÇÕES e EXCLUSÕES

1. QUALQUER DOENÇA CRÔNICA OU CONDIÇÃO PREEXISTENTE, SUAS

CONSEQUÊNCIAS OU CONSEQUÊNCIAS A ELA RELACIONADAS E/OU

QUAISQUER RECIDIVAS OU PERÍODOS DE CONVALESCENÇA. PARA OS

PROPÓSITOS DESSA LIMITAÇÃO E EXCLUSÃO, CONSEQUÊNCIAS OU

CONSEQUÊNCIAS RELACIONADAS A UMA DOENÇA CRÔNICA OU CONDIÇÃO

PREEXISTENTE SÃO QUALQUER COMPLICAÇÃO OU EFEITO RELACIONADO

À CONDIÇÃO PREEXISTENTE OU DOENÇA CRÔNICA QUE POSSA TER

CONTRIBUÍDO PARA A EMERGÊNCIA MÉDICA. ALGUNS EXEMPLOS (QUE

NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS EM QUALQUER HIPÓTESE COMO UMA

LISTA EXAUSTIVA) SERIAM ADERÊNCIAS DE UM APÊNDICE

PREVIATEMENTE ROMPIDO QUE CAUSEM UMA OBSTRUÇÃO INTESTINAL;

FRATURA OCORRIDA NO LOCAL DE UMA FRATURA ANTIGA; BRONQUITE

AGUDA EM UM PACIENTE COM BRONQUITE CRÔNICA; ACIDENTE

VASCULAR CEREBRAL EMBÓLICO EM UM PACIENTE COM FIBRILAÇÃO

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ATRIAL ESTÁVEL; ATAQUES CARDÍACOS NA PRESENÇA DE PRESSÃO

ARTERIAL ALTA OU COLESTEROL ALTO.

2. QUALQUER EMERGÊNCIA MÉDICA RESULTANTE DE UMA VIAGEM

ELEGÍVEL REALIZADA DURANTE UM PERÍODO DE TEMPO NO QUAL UM

MÉDICO TENHA ACONSELHADO O PACIENTE A NÃO VIAJAR OU QUE

OCORRA DURANTE O TRATAMENTO NO EXTERIOR DE UMA CONDIÇÃO

PREEXISTENTE;

3. TRATAMENTO, COMPLICAÇÕES OU EFEITOS COLATERAIS RESULTANTES

DA INGESTÃO DE DROGAS PARA DOENÇAS MENTAIS OU NERVOSAS.

TRATAMENTO DE DOENÇA MENTAL OU DISTÚRBIOS NERVOSOS.

CONSULTA E TRATAMENTO DETERMINADOS POR UM PSIQUIATRA.

DOENÇA, LESÕES E DESPESAS RESULTANTES DO USO DE NARCÓTICOS,

DROGAS OU MEDICAMENTOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA. TRATAMENTO DE

ALCOOLISMO OU VÍCIO EM DROGAS E QUALQUER COMPLICAÇÃO

RESULTANTE DESSAS CONDIÇÕES INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, SERVIÇOS

OU PROGRAMAS DE TRATAMENTO DE ALCOOLISMO E VÍCIO EM DROGAS;

4. QUALQUER COMPLICAÇÃO DEVIDA À GESTAÇÃO, PARTO OU ABORTO

ESPONTÂNEO OU PROVOCADO, INCLUSIVE AS QUE OCORRAM DURANTE O

PRIMEIRO TRIMESTRE DA GESTAÇÃO;

5. TRATAMENTO DE QUALQUER DOENÇA OU LESÃO AUTOINFLIGIDA, TAL

COMO SUICÍDIO OU TENTATIVA DE SUICÍDIO E QUAISQUER

CONSEQUÊNCIAS DOS MESMOS, SEJA DE MANEIRA SÃ OU DEVIDO À

INSANIDADE;

6. ESTAR SOB A INFLUÊNCIA DE DROGAS OU NARCÓTICOS, A MENOS QUE

PRESCRITOS POR UM MÉDICO LICENCIADO;

7. TRATAMENTO DE E/OU COMPLICAÇÕES DEVIDAS AO VÍRUS DA

IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA (HIV) OU SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA

ADQUIRIDA (AIDS) E COMPLEXO RELACIONADO À AIDS (ARC).

TRATAMENTO DE DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS;

8. TRATAMENTO QUIROPRÁTICO; TRATAMENTO HOMEOPÁTICO;

ACUPUNTURA; TERAPIA OCUPACIONAL; FISIOTERAPIA;

9. QUALQUER TRATAMENTO OU SERVIÇO PRESTADO POR INSTITUIÇÕES OU

CENTROS DE TRATAMENTO DE REABILITAÇÃO, INSTITUIÇÕES OU

CENTROS DE TRATAMENTO GERIÁTRICO E INSTITUIÇÕES QUE NÃO SEJAM

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HOSPITAIS INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, BANHOS TÉRMICOS, SPAS E

CLÍNICAS DE HIDROTERAPIA;

10. QUALQUER TRATAMENTO

ODONTOLÓGICO OU

ORTODÔNTICO, EXCETO NO

CASO DE CUIDADO

ODONTOLÓGICO DE

EMERGÊNCIA;

11. EXAMES OU TESTES DE

DIAGNÓSTICO QUE SEJAM PARTE

DE UM EXAME FÍSICO DE ROTINA, TRATAMENTO PROGRAMADO,

INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO: VACINAS, EXAMES OFTALMOLÓGICOS E

OTOLÓGICOS DE ROTINA, OPTOMETRIA E CORREÇÃO DA VISÃO, ÓCULOS,

LENTES DE CONTATO, APARELHOS AUDITIVOS E QUALQUER

MANUTENÇÃO OU AJUSTE DESTES, PRÓTESES, COMPRA OU ALUGUEL DE

UMIDIFICADORES, ATOMIZADORES, ANDADORES OU BENGALAS,

INALADORES, EQUIPAMENTOS DE EXERCÍCIO OU EQUIPAMENTOS

SIMILARES;

12. CIRURGIA PLÁSTICA E COSMÉTICA, EXCETO EM CASO DE CIRURGIA DE

RECONSTRUÇÃO CUJA CAUSA SEJA UM ACIDENTE OU EMERGÊNCIA

MÉDICA;

13. TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS OU TRANSPORTE DE ÓRGÃOS PARA

TRANSPLANTE;

14. TRATAMENTOS DOS PÉS INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, CALOSIDADES,

CALOS, PÉS CHATOS, ARCOS FRACOS, DOENÇAS CONGÊNITAS E QUALQUER

TIPO DE PRÓTESE;

15. TRATAMENTO DE DISFUNÇÃO OU INSUFICIÊNCIAS SEXUAIS. SERVIÇOS OU

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À ESTERILIZAÇÃO MASCULINA OU FEMININA.

SERVIÇOS OU DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CONTROLE DA NATALIDADE;

16. QUALQUER TRATAMENTO QUE NÃO SEJA RELACIONADO A UM ACIDENTE

OU UMA EMERGÊNCIA MÉDICA;

17. QUALQUER SERVIÇO OU CUIDADO RECEBIDO PELO BENEFICIÁRIO QUE

ESTEJA RELACIONADO AO CONTROLE DO PESO OU TRATAMENTO DA

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OBESIDADE, SEJA NA FORMA DE DIETA, INJEÇÃO DE LÍQUIDO, MEDICAÇÃO

OU CIRURGIA DE QUALQUER TIPO;

18. TRATAMENTO DE QUALQUER EMERGÊNCIA MÉDICA, ACIDENTE OU

DESPESARESULTANTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DO ENVOLVIMENTO

DO BENEFICIÁRIO EM GUERRAS, REVOLUÇÕES, REVOLTAS CIVIS,

CONSPIRAÇÕES, MOTINS, DISTÚRBIOS PÚBLICOS OU QUALQUER

ATIVIDADE ILEGAL OU CRIMINOSA PELO BENEFICIÁRIO COMO

PRINCIPAL, COADJUVANTE OU EM QUALQUER OUTRA FUNÇÃO

INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, LUTAS FÍSICAS INICIADAS PELO

BENEFICIÁRIO.

19. DESPESAS DE HOTEL, RESTAURANTE OU TÁXI;

20. QUAISQUER DESPESAS DE TRATAMENTO E/OU MÉDICAS INCORRIDAS PELO

BENEFICIÁRIO APÓS O TÉRMINO DA VIAGEM ELEGÍVEL,

INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER RELAÇÃO QUE ELAS TENHAM COM

UM ACIDENTE OU EMERGÊNCIA MÉDICA QUE SE MANIFESTE OU TENHA

SIDO DIAGNOSTICADA ENQUANTO O BENEFICIÁRIO ESTAVA VIAJANDO;

21. DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO OU SUAS CONSEQÜÊNCIAS;

22. QUALQUER TRATAMENTO OU SERVIÇO QUE NÃO SEJA ESPECIFICAMENTE

DECLARADO COMO UM BENEFÍCIO SOB ESTE;

23. CIRCUNSTÂNCIAS RESULTANTES DE OU DE QUALQUER MANEIRA

RELACIONADAS A FORÇA MAIOR, TAIS COMO GREVES, ATOS DE

SABOTAGEM, GUERRAS CIVIS OU INTERNACIONAIS, REVOLTAS,

TERRORISMO, ETC;

24. OS HONORÁRIOS DE REGISTRO MÉDICO;

25. OS CUSTOS COM FUNERAL;

26. QUALQUER TRATAMENTO, ACOMPANHAMENTO OU SERVIÇO MÉDICO QUE

HAJA CONHECIMENTO PRÉVIO, OU DESPESAS MÉDICAS CONTRAÍDAS EM

VIAGENS FEITAS COM O OBJETIVO ESPECÍFICO DE GARANTIR

TRATAMENTO MÉDICO

27. TRATAMENTO DE UMA EMERGÊNCIA MÉDICA OU DE UM ACIDENTE

RESULTANTE DA PRÁTICA DE UM ESPORTE PROFISSIONAL, OU QUALQUER

ESPORTE OU ATIVIDADE QUE REPRESENTE RISCO À VIDA DO

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BENEFICIÁRIO, DECORRENTE OU NÃO DA IRRESPONSABILIDADE, FALTA

DE PERÍCIA, OU FALTA DE EXPERIÊNCIA POR PARTE DO BENEFICIÁRIO,

INCLUINDO OS SEGUINTES EXEMPLOS (QUE NÃO DEVEM SER

CONSIDERADOS EM QUALQUER HIPÓTESE COMO UMA LISTA EXAUSTIVA):

PARAQUEDISMO, PARAPENTE, VOOS DE ASA DELTA, “RAFTING”, DIREÇÃO

DE VEÍCULOS OFF-ROAD NÃO LICENCIADOS, ALPINISMO, ESPORTES

EQUESTRES, ESPORTES DE INVERNO NÃO PRATICADOS DENTRO DE

RESORTS E SOB CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NORMAIS, AUTOMOBILISMO,

MOTOCICLISMO E QUALQUER TIPO DE CORRIDA COM EXCEÇÃO DA QUE

FEITA A PÉ, E ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS.

28. TRATAMENTO DE UMA EMERGÊNCIA MÉDICA OU DE UM ACIDENTE

RESULTADO DE INOBSERVÂNCIA DE LEIS, NORMAS E REGULAMENTAÇÕES

REGIONAIS OU NORMAS PADRÃO DE SEGURANÇA.

O BENEFICIÁRIO tem ainda direito aos seguintes serviços Em todo o mundo:

Remoção Médica Emergencial: até no máximo US$ 50.000 para abranger as despesas

incorridas no decurso de uma VIAGEM ELEGÍVEL caso a EMERGÊNCIA MÉDICA do

BENEFICIÁRIO exija uma Remoção Médica Emergencial devido à falta de instalações

médicas apropriadas no local do ACIDENTE ou EMERGÊNCIA MÉDICA. A CENTRAL

DE ATENDIMENTO coordenará e pagará as DESPESAS USUAIS, RAZOÁVEIS E

HABITUAIS para uma remoção médica emergencial até a instalação mais próxima capaz de

prestar o tratamento adequado;

Repatriação de Restos Mortais: até o limite máximo de US$ 25.000 PARA DESPESAS

USUAIS, RAZOÁVEIS E HABITUAIS em caso de morte inesperada do BENEFICIÁRIO

durante uma VIAGEM ELEGÍVEL. Nossa CENTRAL DE ATENDIMENTO providenciará

todas as autorizações governamentais e arcará com todas as DESPESAS USUAIS,

RAZOÁVEIS E HABITUAIS para preservar e trazer de volta para casa os restos mortais do

BENEFICIÁRIO e o invólucro necessário no PAÍS DE RESIDÊNCIA para a repatriação dos

restos mortais para o PAÍS DE RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO. OS CUSTOS COM

FUNERAL ESTÃO EXCLUÍDOS;

Retorno Antecipado: até no máximo US$ 5.000 para abranger o custo de quaisquer encargos

adicionais que uma EMPRESA DE TRANSPORTE possa cobrar pela alteração de uma

passagem de volta no caso de um retorno antecipado do BENEFICIÁRIO motivado por morte

inesperada ou EMERGÊNCIA MÉDICA de seu acompanhante de viagem ou de parente

próximo (ascendente ou descendente até primeiro grau e colateral até segundo grau). No caso

de uma passagem não reembolsável, sem possibilidade de alterações, será pago até o valor

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máximo desse benefício para cobrir a compra de uma passagem similar em classe econômica.

A CENTRAL DE ATENDIMENTO deve coordenar e tomar todas as providências necessárias

para trazer o BENEFICIÁRIO de volta para casa;

Interrupção da Viagem: até no máximo US$ 500 para abranger os prejuízos do

BENEFICIÁRIO com despesas de viagem e/ou acomodação que tenham sido pagas

antecipadamente e não usadas pelo BENEFICIÁRIO (e que não sejam a ele reembolsáveis,

por dinheiro ou concessão de crédito), se antes da data de retorno a VIAGEM ELEGÍVEL for

interrompida devido a ACIDENTE ou EMERGÊNCIA MÉDICA do BENEFICIÁRIO, do

acompanhante de viagem do BENEFICIÁRIO ou de parente próximo do BENEFICIÁRIO

(ascendente ou descendente até primeiro grau ou colateral até o segundo grau);

Convalescença: até no máximo de US$ 750 (US$ 150 por dia) para abranger os custos de

um quarto de hotel quando for determinada a necessidade da convalescença do

BENEFICIÁRIO em razão de uma hospitalização decorrente de ACIDENTE ou

EMERGÊNCIA MÉDICA. O BENEFICIÁRIO receberá ou será reembolsado pelos custos

que excederem os ENCARGOS RAZOÁVEIS E HABITUAIS de um quarto de hotel,

somente se o BENEFICIÁRIO tiver sido hospitalizado por 5 (cinco) dias consecutivos ou

mais.

Viagem Emergencial da Família: até no máximo de US$ 5.000 se o BENEFICIÁRIO for

hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias, desde que a hospitalização esteja incluída nesta

proteção, durante uma VIAGEM ELEGÍVEL realizada sem acompanhante. Serão organizados

e cobertos os custos de uma viagem de ida e de volta (em classe econômica) para que 1 (um)

membro da família ou outra pessoa designada pelo PORTADOR possa vir a seu encontro.

OUTROS ENCARGOS INCORRIDOS PELO FAMILAR OU PELA OUTRA PESSOA

DESIGNADA PELO PORTADOR NÃO ESTÃO INCLUÍDOS . O valor máximo do

benefício não excederá o valor de US$ 5.000 por um período de 12 (doze) meses.

Retorno de Filho Menor Desacompanhado ou Idoso Dependente: até no máximo US$

5.000 para incluir o custo de um BENEFICIÁRIO, ou o custo de uma pessoa que

acompanhará o menor ou idoso dependente na viagem de volta para casa caso o

BENEFICIÁRIO fique hospitalizado em um país estrangeiro, exceto no PAÍS DE

RESIDÊNCIA ou PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO por mais de 5 (cinco) dias durante uma

VIAGEM ELEGÍVEL;

Tratamento Odontológico de Emergência: até no máximo US$ 1.000 para cobrir o custo de

tratamento odontológico de emergência, assim entendida a lesão acidental a dentes sadios e

naturais que exija tratamento imediato para o alívio temporário de dor e sofrimento agudos;

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Despesas com Prescrições Médicas: até no máximo US$ 1.000 para cobrir despesas com

prescrições médicas recomendadas por um MÉDICO LICENCIADO incorridas para o

tratamento de um ACIDENTE ou EMERGÊNCIA MÉDICA;

Honorários Advocatícios: reembolso, após a determinação da inclusão do benefício, até no

máximo US$ 1.000 para incluir despesas com honorários advocatícios incorridas pelo

BENEFICIÁRIO durante uma VIAGEM ELEGÍVEL, como resultado de prisão ou detenção

ilegal por qualquer governo ou poder estrangeiro.

O que acontece se a EMERGÊNCIA MÉDICA for tão grave a ponto de resultar em morte ou exigir a necessidade de Remoção Médica Emergencial?

Em caso de morte do BENEFICIÁRIO durante uma VIAGEM ELEGÍVEL, a CENTRAL DE

ATENDIMENTO providenciará as autorizações necessárias e pagará os custos de transporte dos

restos mortais e do invólucro necessário para o retorno dos restos mortais ao seu PAÍS DE

RESIDÊNCIA, até o limite de US$ 25.000. OS CUSTOS DE FUNERAL ESTÃO EXCLUÍDOS.

Se um MÉDICO LICENCIADO certificar que a gravidade ou a natureza da doença ou lesão do

BENEFICIÁRIO exige uma Remoção Médica Emergencial e a remoção for aprovada e determinada

pela CENTRAL DE ATENDIMENTO em consulta ao médico atendente, o BENEFICIÁRIO poderá

contar com até US$ 50.000 cada para as despesas incorridas com a remoção durante o curso de uma

VIAGEM ELEGÍVEL.

É necessário uma pré-aprovação para a Remoção Médica Emergencial?

Sim, a remoção deve ser aprovada e autorizada pela CENTRAL DE ATENDIMENTO em consulta

com o MÉDICO LICENCIADO responsável, que certificará que o ACIDENTE ou EMERGÊNCIA

MÉDICA necessita de Remoção Médica Emergencial. O BENEFICIÁRIO deve obter a pré-aprovação

da CENTRAL DE ATENDIMENTO, que tomará todas as providências para a Remoção Médica

Emergencial.

Quais condições são necessárias para a concessão da Remoção Médica Emergencial?

A condição médica do BENEFICIÁRIO deve exigir transporte imediato do local do ACIDENTE ou

EMERGÊNCIA MÉDICA até o hospital mais próximo onde um tratamento médico apropriado possa

ser obtido; e/ou se após ser tratado em um hospital local sua condição médica exigir transporte para a

instalação médica qualificada mais próxima ou para o seu PAÍS DE RESIDÊNCIA para obter

hospitalização adicional.

Qual tipo de transporte será fornecido no caso de uma Remoção Médica Emergencial?

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Qualquer meio de transporte terrestre, aquático ou aéreo necessário para transportar o

BENEFICIÁRIO durante uma Remoção Médica Emergencial será providenciado. O transporte

especial inclui, sem limitação, ambulâncias aéreas, ambulâncias terrestres e/ou automóveis

particulares.

É necessário uma pré-aprovação em caso de Repatriação dos Restos Mortais?

Sim, antes de qualquer coisa, é preciso que a CENTRAL DE ATENDIMENTO seja contatada.

Aprovada a solicitação, a CENTRAL DE ATENDIMENTO tomará todas as providências necessárias

para a repatriação dos restos mortais.

É necessária pré-aprovação para Retorno Antecipado?

Sim, antes de usar o benefício de Retorno Antecipado o BENEFICIÁRIO deve obter a pré-aprovação

da CENTRAL DE ATENDIMENTO, que tomará todas as providências para o transporte.

Como o PORTADOR pode obter um comprovante de benefíciosdurante uma VIAGEM ELEGÍVEL aos países europeus signatários do Tratado de Schengen?

O PORTADOR deverá ligar para a CENTRAL DE ATENDIMENTO para pedir o seucomprovante.

Este comprovante será enviado por fax ou e-mail sem custo adicional ao PORTADOR.

Definições Gerais

ENCARGOS USUAIS, RAZOÁVEIS E HABITUAIS: significa que os serviços oferecidos

ao BENEFICIÁRIO incluirão tratamento médico, suprimentos e serviços medicamente

necessários, contanto que eles não ultrapassem o nível típico ou padrão de encargos para

tratamento médico similar, suprimentos ou serviços médicos na comunidade ou localidade em

que o tratamento é realizado;

DOENÇA CRÔNICA: significa qualquer doença diagnosticada ou condição fisiológica

anormal existente ao longo do tempo e não solucionada ou recorrente (ou que se considerava

solucionada ou curada). São exemplos de doenças crônicas (A LISTA QUE SE SEGUE

NÃO DEVE SER CONSIDERADA EM QUALQUER HIPÓTESE UMA LISTA

EXAUSTIVA): câncer, fraturas ósseas, reparadas ou não; diabetes, hipertensão arterial;

aterosclerose, doença coronariana, osteoporose, doença pulmonar crônica, asma, aderências

crônicas após infecção abdominal ou cirurgia ou qualquer outra doença ou condição que se

enquadre na definição de doença crônica determinada por um médico.

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PAÍS DE RESIDÊNCIA: significa o país no qual o BENEFICIÁRIO tenha o seu lar efetivo,

fixo e permanente e residência principal para o qual o BENEFICIÁRIO tenha a intenção de

voltar.

PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO: significa o país na América Latina ou Caribe no qual o

BENEFICIÁRIO tenha tido seu cartão Visa emitido por um banco.

VIAGEM ELEGÍVEL: um itinerário, fora do PAÍS DE RESIDÊNCIA do BENEFICIÁRIO

e fora do PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO, que satisfaça qualquer uma das seguintes

características:

o valor total das passagens foi pago para a EMPRESA DE TRANSPORTE com um

cartão Visa Platinum válido; ou

as passagens foram compradas mediante resgate de pontos em programas de

fidelidade, desde que as taxas de embarque e eventuais impostos devidos tenham sido

pagos com um Cartão Visa Platinum; ou

não havendo incidência de taxas de embarque ou impostos, somente as passagens

compradas mediante resgate de pontos obtidos pela utilização do Cartão Visa

Platinum;

Os benefícios previstos na Cláusula C são válidos apenas para VIAGENS ELEGÍVEIS

por um período de até 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da referida VIAGEM

ELEGÍVEL.

ACIDENTE: significa um evento físico súbito, inesperado, incontrolável que ocorra ao

BENEFICIÁRIO em decorrência de causas externas, violentas e visíveis durante uma

VIAGEM ELEGÍVEL.

CERTIFICADO SCHENGEN: significa que quando um BENEFICIÁRIO viajar para

qualquer país da União Europeia que seja signatário do Tratado de Schengen em uma

VIAGEM ELEGÍVEL, o benefício máximo para despesas médicas será automaticamente

elevado para até € 30.000 em caso de uma EMERGÊNCIA MÉDICA ocorrida nesse país;

EMERGÊNCIA MÉDICA: uma condição médica repentina, imprevista e urgente que

requeira serviços médicos ou tratamento médico ou cirúrgico imediatos para o alívio de dor e

sofrimento agudos;

CONDIÇÃO PREEXISTENTE: significa uma condição que ocorra durante o período de

180 (cento e oitenta) dias antes da data em que o benefício individual se tornará efetivo

(inclusive) para a qual o BENEFICIÁRIO tenha buscado ou sido aconselhado a buscar

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tratamento por um MÉDICO LICENCIADO ou para a qual existam sintomas que fariam com

que uma pessoa prudente procurasse diagnóstico, cuidado ou tratamento;

MÉDICO LICENCIADO: significa um profissional diplomado em medicina ou doutor em

osteopatia habilitado para prestar serviços médicos ou realizar cirurgias de acordo com as leis

do país onde esses serviços profissionais são realizados. ESTA DEFINIÇÃO EXCLUI

QUIROPRATAS, FISIOTERAPEUTAS, HOMEOPATAS E NATUROPATAS.

PROGRAMA DE RECOMPENSAS: significa um programa desenvolvido/oferecido por um

cartão Visa Internacional e seu Banco Emissor, permitindo a obtenção de valor (milhagem,

dinheiro, etc.) e o resgate de recompensas (bens, viagens, etc.) sob seu Programa de

Recompensas Visa elegível ou programa de recompensa para viajantes frequentes, ou

passagens adicionais para as quais tenha havido cobrança de impostos e taxas quando da

emissão de um bilhete pago com um Cartão Visa Internacional.

Como fazer uma solicitação?

O PORTADOR, aquele indicado pelo PORTADOR ou o representante do PORTADOR

deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO imediatamente ou até

30 (trinta) dias da data do ACIDENTE ou da EMERGÊNCIA MÉDICA. A FALTA DE

COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA PODERÁ RESULTAR NA PERDA DO

BENEFÍCIO.

Prazo para a apresentação da documentação: No máximo 60 (sessenta) dias da data da notificação

da solicitação.

Os documentos necessários para a utilização do benefício por emergências médicas são:

Cópia da fatura do seu Cartão Visa Platinum, da passagem em meio de transporte aéreo,

terrestre ou marítimo relativa à JORNADA e prova de que ela foi integralmente paga com o

do Cartão Visa Platinum do PORTADOR.

Cópia dos recibos emitidos pelo seu prestador de assistência médica.

Comprovação das datas de viagem

Cópia da documentação relativa a outro seguro válido e aplicável.

Cópia de todos os relatórios médicos emitidos, contendo o nome e endereço das instalações

médicas utilizadas e médicos atendentes.

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO, devidamente preenchido.

Para Repatriação de Restos Mortais, uma cópia autenticada do atestado de óbito e faturas

detalhadas dos serviços contratados.

Favor enviar todos os documentos acima, em formato digitalizado, à Central de Atendimento Visa no

[email protected]. Se preferir, envie as informações via portador para o endereço abaixo:

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AXA Assistance USA, Inc.

122 S. Michigan Avenue, Suite 1100

Chicago, IL 60603 – USA

Informações de Conta e Cobrança

Importante: o PORTADOR deve entrar em contato com a instituição financeira emissora do cartão

diretamente para questões relativas à sua conta, tais como saldo da conta, linha de crédito, perguntas

sobre cobrança (incluindo taxas de câmbio de transação), disputas comerciais ou informações sobre

serviços adicionais não descritos neste guia. O número de telefone da instituição financeira está

disponível em sua fatura mensal.

Tenha em mente todas as Cláusulas Gerais do Programa

Todos os serviços de assistência aqui descritos estão sujeitos à mudança ou cancelamento.

Portanto, este documento pode ser alterado de tempos em tempos, motivo pelo qual pedimos que você

o consulte. Esta assistência passa a vigorar a partir de 1 de julho de 2004, da data que seu banco optou

por este benefício ou da data de emissão do seu cartão, a que ocorrer por último, e cessará na data de

rescisão de seu serviço.

Esta descrição da assistência não é um contrato de seguro e destina-se apenas a fornecer uma

informação geral sobre os serviços de assistência disponibilizados pela Visa Inc. em toda a Região

América Latina e Caribe. Em alguns casos, dependendo do contrato de assistência e das leis na

jurisdição em que o seu cartão Visa local foi emitido, o benefício em dólar mostrado será convertido

no montante equivalente em moeda local e certos detalhes do benefício podem diferir da descrição

contida neste documento.

As disposições completas referentes a estes serviços estão contidas no contrato de serviços de

assistência arquivado com a Visa Inc., Região América Latina e Caribe, em Miami, Flórida. Em caso

de divergência na descrição dos serviços de assistência e na descrição do contrato de serviços,

prevalecerão os requerimentos locais relativos a programas de assistência na jurisdição em que o seu

cartão Visa Internacional foi emitido. Os serviços de assistência são administrados por:

AXA Assistance USA, Inc.

Caso você precise submeter uma solicitação ou tenha dúvidas em relação ao programa, ligue para a

Central de Atendimento Visa, disponível 24 horas por dia, 365 dias ao ano.

ATENÇÃO: OS BENEFÍCIOS ACIMA DESCRITOS NÃO SE APLICAM A TODOS OS

CARTÕES VISA INTERNACIONAIS EMITIDOS NA REGIÃO AMÉRICA LATINA E NO

CARIBE. FAVOR VERIFICAR JUNTO AO SEU BANCO EMISSOR SE O BENEFÍCIO SE

APLICA AO SEU CARTÃO VISA INTERNACIONAL.

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C.2. Serviço de Assistência em Viagem Introdução

RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA

LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES

PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS

GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS

EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES

APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO.

Assistência antes da viagem

Informações sobre vistos, permissões de entrada, vacinas e documentações;

Informação meteorológica;

Informações sobre câmbio;

Mapas;

Informações sobre os países e suas principais cidades;

Informações sobre cultura e costumes dos lugares a visitar;

Localização de Caixas Automáticos (ATMs).

Assistência durante viagem

Assistência com bagagens perdidas;

Assistência com a substituição urgente de

passagem;

Serviço de mensagens de emergência;

Assistência jurídica: indicação de advogados e

serviços de fiança;

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Assistência na entrega de documentos importantes; e

Ativação dos serviços médicos Visa.

Portadores do Cartão Visa Platinum: Mundial

Cartão do Cliente Área de

Abrangência

Visa Platinum Mundial

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C.3. Serviços Emergenciais

Introdução

RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA

LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES

PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS

GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS

EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES

APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO.

Os PORTADORES do Cartão Visa Platinum dispõem das assistências a seguir em qualquer lugar do

mundo, quando solicitado:

Substituição Emergencial de Cartão

Esse serviço permite ao PORTADOR receber outro cartão em qualquer lugar do mundo, em

caso de perda ou roubo do cartão original.

Saque Emergencial

O PORTADOR pode solicitar saque emergencial de sua conta e recebê-lo em qualquer lugar

do mundo.

Cartões do Cliente Área de Abrangência

Visa Platinum Mundial

A emissão do cartão emergencial está sujeita à aprovação do

seu Banco Emissor

A liberação do saque emergencial bem como o limite liberado

para saque emergencial estão sujeitos à aprovação do seu

Banco Emissor.

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C.4. Visa Concierge Introdução

RECOMENDAMOS A LEITURA DA “SEÇÃO A. INTRODUÇÃO” ACIMA ANTES DA

LEITURA DO ITEM ABAIXO. EM PARTICULAR, A LEITURA DO ITEM “A.3. DEFINIÇÕES

PARA OS BENEFÍCIOS DESCRITOS NESTE GUIA” E DO ITEM “A.4. CLÁUSULAS

GERAIS DO PROGRAMA” É FUNDAMENTAL PARA A COMPREENSÃO DOS CONCEITOS

EMPREGADOS A SEGUIR, ASSIM COMO PARA O CONHECIMENTO DAS EXCLUSÕES

APLICÁVEIS A ESSE BENEFÍCIO.

O Cartão Visa Platinum coloca à disposição dos PORTADORES o serviço de Concierge,

especialmente criado para prestar todo o tipo de informações e assistência de que possa necessitar.

O serviço de Concierge está disponível durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 365 (trezentos e

sessenta e cinco) dias por ano, para ajudar o PORTADOR em casos de emergência, ou simplesmente

facilitar o envio de presentes, compras de passagens ou excursões, aluguel de veículos, reservas para

peças teatrais, ou qualquer outra informação ou auxílio que o PORTADOR precise, seja no Brasil ou

em qualquer lugar do mundo.

Conveniência

O Visa Concierge economiza tempo e ajuda a simplificar a vida do PORTADOR, oferecendo

gratuitamente benefícios como:

Serviço durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana;

Recomendações que o ajudam a selecionar as opções de viagens e diversões que melhor se

ajustem a seus gostos pessoais; e

Todas as informações e assistência de que possa necessitar em qualquer lugar do mundo.

Informações sobre viagens

Coordenação de itinerários e excursões;

Informações sobre requisitos de vistos, passaportes, vistos de entrada, vacinas e

documentação;

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Informações meteorológicas;

Cotação e câmbio de divisas;

Mapas;

Informações sobre o país e suas principais cidades; e

Informações sobre os usos e costumes dos lugares a serem visitados.

Assistência de viagem

Reserva e confirmação de voos;

Reservas em hotéis;

Reservas e assistência para aluguel de veículos, incluindo carros de luxo;

Assistência para comprar e enviar presentes;

Transmissão de mensagens urgentes; e

Serviços de tradução.

Reservas

Informações sobre horários e ingressos para

ópera, balé, teatros, concertos, museus e outros

eventos e atividades culturais;

Informações e reservas para espetáculos

especiais;

Informações sobre eventos esportivos;

Informações e reservas em restaurantes;

Informações e reservas para diversões noturnas.

Informações sobre lazer

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Excursões e visitas a lugares de interesse;

Recomendações, horários e reservas de quadras de tênis e campos de golfe;

Recomendações e reservas em spas, academias e clubes esportivos; e

Informações sobre os esportes especiais disponíveis em determinada área onde o cliente se

encontra.

Compras e presentes

Envio de arranjos florais, balões, cestas e pacotes para presentes;

Sugestões e ideias para presentes;

Ajuda na localização de artigos difíceis de encontrar*; e

Informações sobre os melhores lugares para fazer compras.

* O Visa Concierge fará todo o possível para satisfazer às solicitações dos PORTADORES. Não obstante,

reservamo-nos o direito de negar a prestação de um serviço solicitado se os mesmo for absurdo,

inadequado ou atentar contra a moral, a ética ou a lei. O programa Visa Concierge é administrado por

terceiro que atenderá as solicitações conforme disponibilidade. Este programa é disponibilizado de forma

gratuita, mas é de responsabilidade do Cliente arcar com os custos dos serviços e produtos

comercializados por terceiros e buscados pelo Cliente por meio do Visa Concierge.

Cartões do Cliente Visa Concierge

Visa Platinum Benefício padrão