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VISÃO DE SÉRGIO TANNURI – 8 dicas para aproveitar a Black Friday sem cair numa Black Fria............................................................. 03

O QUE É BLACK FRIDAY? COMO E ONDE SURGIU?.................. 05

PERFORMANCE NO BRASIL E PREVISÃO DE FATURAMENTO DO COMÉRCIO EM 2018........................................................................ 06

8 DICAS PARA NÃO SER ENGANADO NA BLACK FRIDAY... 09

1. Pesquise preços e fornecedores....................................................... 10

2. Reúna informações sobre a oferta................................................... 11

3. Verifique as condições de pagamento........................................... 13

4. Conduta do consumidor em lojas físicas e virtuais.................... 15

5. Prevenção e detecção de fraudes em sites................................... 18

6. Política de troca....................................................................................... 21

7. Direito de Arrependimento e devolução de compras.............. 23

8. Garantias de produtos e serviços..................................................... 25

CONCLUSÃO................................................................................................ 28

CURIOSIDADES........................................................................................... 29

ONDE RECLAMAR..................................................................................... 30

REFERÊNCIAS.............................................................................................. 31

EXPEDIENTE................................................................................................. 32

ÍNDICE

8 DICAS PARA APROVEITAR A BLACK FRIDAY SEM CAIR NUMA BLACK FRIA

“Esse e-book foi criado a partir do aumento de perguntas dos consumidores sobre os

seus direitos na Black Friday, uma promoção do varejo que se tornou uma expressiva

venda antes do Natal, mas que acumula imenso volume de reclamações dos

consumidores e já é chamada ironicamente de ‘BLACK FRAUDE’ ou ‘BLACK

FRIA’.

A data é tradicional nos Estados Unidos, já que ocorre uma megaliquidação em todo

o país para renovar os estoques para as festas de fim de ano. O Black Friday é

comemorado sempre um dia após o feriado de Thanksgiving (o Dia de Ação de

Graças), na 4ª (quarta) quinta-feira de novembro, desde que foi estipulado pelo

presidente Abraham Lincoln em 1863. No Brasil - onde o feriado de Ação de Graças

não existe - a data passou a ser incluída no calendário comercial quando empresários

e lojistas perceberam o imenso potencial de vendas do dia.

No Brasil a promoção pode ser de um dia, uma semana e, inclusive, há setores que

fazem o mês inteiro de desconto, como a construção civil e agências de turismo.

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8 DICAS PARA APROVEITAR A BLACK FRIDAY SEM CAIR NUMA BLACK FRIA

Contudo, nas redes sociais, consumidores reclamam que os preços sobem para que

no dia da promoção a venda seja a ‘metade do dobro’. Também, é muito comum

casos de atraso na entrega, publicidade enganosa e maquiagem de preço - quando

sobem o valor na véspera e baixam na data como se fosse uma oferta, além de golpes

de quadrilhas virtuais.

Dessa inquietação e diante das perspectivas de recorde de vendas, cerca de R$ 2,5

bilhões, elaborei as ‘8 dicas para não ser enganado na Black Friday’ com linguagem

simples e direta para que o consumidor consiga saber seus direitos antes de comprar

‘só porque tem desconto bom’. Aproveite as dicas, compartilhe com seus amigos e

familiares. Com informação e orientação, o consumidor vai poder aproveitar a Black

Friday, sem se endividar e comprando o que realmente precisa, afinal, daqui um mês

já é Natal. Que comece a época mais agitada do ano!”

- Sérgio Tannuri

advogado especializado em Direitos do Consumidor

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O QUE É BLACK FRIDAY? COMO E ONDE SURGIU?

Contextualizando de uma maneira rápida e simples, “Black Friday” é uma expressão em

inglês que quer dizer “sexta-feira negra”. O primeiro uso do termo Black Friday deu-se, não para

se referir ao início da temporada de compras para o Natal, mas para classificar uma grave crise

econômica: este termo teve origem nos Estados Unidos, em 1869, devido a uma grande queda na

Bolsa de Nova York, que aconteceu justamente numa sexta-feira (24 de Setembro de 1869).

A “boa fama” que ganhou popularidade na América teria surgido na década de 1960, como uma

gíria policial da Filadélfia, na Pensilvânia, quando policiais e varejistas notaram que, após o

tradicional feriado do Dia de Ação de Graças, o trânsito e o comércio eram impactados pelo

“boom” das vendas. Em 2001, a Black Friday se tornou referência de maior movimentação

econômica e, daí em diante, ganhou o mundo, tornando-se um dos dias mais aguardados por

lojistas e consumidores.

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PERFORMANCE NO BRASIL E PREVISÃO DE FATURAMENTODO COMÉRCIO EM 2018

6

2010

A primeira Black Friday do Brasil

aconteceu no dia 28 de novembro de 2010

e foi totalmente online. A data reuniu mais

de 50 lojas do varejo nacional.

2011

2012

2013

A segunda edição da Black Friday, em 25

de novembro de 2011, faturou R$ 100

milhões para o e-commerce brasileiro,

representando um aumento de 80% em

relação ao ano de estreia.

A terceira Black Friday ocorreu em 23

de novembro de 2012, em mais de 300

lojas virtuais, e foi a primeira vez que

lojas de decoração participaram do

evento.

A data contemplou a venda de imóveis,

carros, artigos infantis, utilidades

domésticas, serviços de turismo, festas e

comunicação. Consumidores começaram

a notar os crescentes aumentos nos

preços das lojas à medida que essa época

do ano se aproximava, gerando alarde

nas redes sociais e a chamada “Black

Fraude”.

PERFORMANCE NO BRASIL E PREVISÃO DE FATURAMENTODO COMÉRCIO EM 2018

A empresa Reclame Aqui lançou uma ferramenta de monitoramento, onde os usuários

podiam conferir a reputação das empresas das quais desejavam efetuar compras e reclamar

ou denunciar práticas irregulares nas promoções. O Procon-SP publicou o balanço de 2017

em relação às reclamações, consultas e orientações sobre a Black Friday, acesse aqui.

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2017

Imagem: Divulgação/Reclame Aqui

[Gráfico elaborado pelo G1 com informações do Ebit]

O comércio eletrônico deve faturar R$

2,43 bilhões durante a Black Friday,

realizada em 23 de novembro, com alta

de 15% em relação a 2017. A pesquisa

aponta que 88,6% dos e-consumidores

têm intenção de comprar na ocasião - alta

de cerca de oito pontos percentuais em

relação à pesquisa de expectativa de

consumo realizada no ano passado pelo

Ebit.

PERFORMANCE NO BRASIL E PREVISÃO DE FATURAMENTODO COMÉRCIO EM 2018

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2018

8 DICASpara não ser

ENGANADOna

naPESQUISE PREÇOS E

FORNECEDORES

Cuidado com as falsas promoções que se proliferam

nesse período! É primordial que o consumidor sempre

pesquise o preço - preferencialmente três meses antes de

comprar determinado produto ou contratar algum

serviço - para se certificar que o estabelecimento está,

realmente, aplicando o desconto. Em novembro, essa

pesquisa deve ser mais intensa. Conhecer o histórico do

fornecedor é um ótimo plano para definir onde você

realizará sua compra. Consulte nos sites de reclamações

se existem denúncias recorrentes contra a loja. Pesquisar

é o método mais eficaz para não cair em golpes nem

comprar gato por lebre.

Portanto, pesquise antes de comprar!

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DICA 1

na

Fique atento a todas as características da mercadoria ou

do serviço anunciado. Antes de contratar um serviço ou

comprar alguma coisa você tem direito a todas as

informações de que necessitar.

No CDC, o Direito à Informação está garantido no inciso

III do art. 6º, sendo considerado direito básico do

consumidor. Toda oferta tem que conter informações ser

claras, precisas e objetivas, sem margem para dupla

interpretação.

Exija a nota fiscal do pedido, que deverá constar modelo,

marca, cor, valor e data da entrega (caso não haja o

produto a pronta entrega).

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REÚNA INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA

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DICA 2

na

O comerciante que der uma de espertinho pode ser

punido. Saiba que o fornecedor é obrigado por lei a

informar o preço à vista, de maneira clara e precisa, em

local bem visível aos consumidores e o desconto pode ser

em forma de porcentagem do preço, passível de multas

previstas no Código de Defesa do Consumidor, em caso

de irregularidades.

Nas compras online, a loja virtual deve informar na página

do seu site, de forma clara e ostensiva, os seus dados

cadastrais (razão social, CNPJ e telefone para contato).

Ah, eu sempre costumo avisar: antes de fechar o pedido,

verifique se o site possui um endereço comercial físico,

com telefones fixos. Se não tiver, desconfie!

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REÚNA INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA

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DICA 2

na

Antes de efetuar a compra, verifique todas as opções de

pagamento. A legislação consumerista determina clareza e

objetividade quanto às informações de precificação:

• Obrigatoriedade do preço à vista;

• Se houver, eventual desconto oferecido em função do

prazo ou do meio de pagamento utilizado;

• Preço total a prazo com o número, periodicidade e valor

das prestações;

• Todos os custos adicionais da transação (frete, seguro,

etc.);

• Se aplicado, a taxa juros, eventuais acréscimos e

encargos.

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VERIFIQUE AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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DICA 3

na

Quando possível, prefira o pagamento à vista e, se quiser,

dê uma choradinha para tentar ainda mais desconto. Em

junho de 2017, entrou em vigor a MP 764, lei que permite

descontos para compras feitas à vista em dinheiro. A nova

lei, que regulamenta a diferenciação de preços em função

da forma de pagamento, permite os comerciantes

cobrarem preços diferentes para um mesmo produto, para

pagamentos com dinheiro e com cartão.

Essa medida aumenta o poder de escolha do consumidor,

mas, em compensação, o fornecedor não é obrigado a

conceder o desconto. A lei autoriza, mas não obriga a

diferenciação de preço.

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VERIFIQUE AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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DICA 3

na

Lojas físicas: mesmo com a correria da Black Friday,

avalie o funcionamento e desempenho do produto. No

caso de eletrônicos, peça ao vendedor que demonstre

como se usa o aparelho; em caso de eletrodomésticos,

preste atenção se a voltagem é a mesma da casa de destino.

Na compra de algum móvel, teste a sua resistência de

acordo com a finalidade (sente-se, deite-se, apoie-se).

Certifique de medir a largura da porta e das paredes que

ele ocupará para não ter problemas com transporte e

montagem. Quando comprar peças de roupa, preste

atenção na qualidade dos tecidos, das costuras, botões,

fechos e outros detalhes, como as duas etiquetas: uma é

obrigatória por lei e indica quais as fibras que o tecido

possui. A outra etiqueta mostra como a roupa deve ser

lavada e passada.

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CONDUTA DO CONSUMIDOR

EM LOJAS FÍSICAS E VIRTUAIS

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DICA 4

na

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CONDUTA DO CONSUMIDOR

EM LOJAS FÍSICAS E VIRTUAIS

Lojas virtuais: pesquise a reputação da empresa em

sites de reclamações antes de realizar uma compra ou

contratar um serviço. Busque informações sobre o site,

verificando se há reclamações no cadastro do Procon

de seu Estado. O consumidor pode checar os dados

cadastrais de uma empresa acessando:

www.registro.br.

Certifique-se sobre as medidas que o site adota para

garantir a privacidade e segurança dos usuários, ou

seja, só compre em sites que tenham o ícone de um

cadeado fechado no alto do seu navegador de acesso

à internet.

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DICA 4

na

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CONDUTA DO CONSUMIDOR

EM LOJAS FÍSICAS E VIRTUAIS

Ao clicar no cadeado, deve aparecer o certificado de

segurança do site. Isso significa que é um ambiente

virtual seguro e os dados do seu cartão não serão

abertos. Antes de concluir a compra, verifique se há

despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o

prazo de entrega da mercadoria ou execução do

serviço; imprima e guarde a confirmação do pedido

com o número do protocolo, descrição dos itens

comprados e o prazo de entrega.

Outras informações podem ser encontradas no meu e-

book de Comércio Eletrônico.

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DICA 4

na

Algumas medidas simples podem ser tomadas para

prevenir e até detectar previamente as fraudes virtuais. A

segurança digital é primordial no comércio eletrônico.

Orientações do Procon-RJ alertam para:

• Evitar computadores compartilhados, lan houses ou

cybercafés na hora de comprar/contratar produtos ou

serviços pela internet;

• Se o site oferecer a opção para armazenar seus dados

bancários ou o número de seu cartão de crédito, não

aceite. Instale um antivírus e atualize-o frequentemente;

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PREVENÇÃO E DETECÇÃO DE FRAUDES

EM SITES

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DICA 5

na

• Faça uma busca em sites de comparação de preços ou

em folhetos de ofertas, sem esquecer de consultar sites de

reclamação para conferir a idoneidade da empresa.

Imprima e/ou salve o conteúdo da tela de processamento

da compra;

• Guarde o número do pedido, a data e a hora em que ele

foi realizado. Anote os números de protocolo e não

descarte os registros de contatos efetuados via e-mail ou

via central de atendimento.

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PREVENÇÃO E DETECÇÃO DE FRAUDES

EM SITES

DICA 5

na

Seus dados pessoais podem ser usados para futuro

recebimento de e-mails de propaganda por parte da loja

em que você comprou, ou até mesmo de lojas parceiras, se

você permitir.

Geralmente a pergunta vem marcada com a resposta

positiva, então, preste muita atenção para desmarcar o

campo se você for contra tal prática.

IMPORTANTE: De acordo com o Marco Civil da

Internet (Lei Nº 12.965/2014), o usuário tem o direito de

exigir a exclusão definitiva de seus dados depois de

finalizada a relação de compra com o site..

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PREVENÇÃO E DETECÇÃO DE FRAUDES

EM SITES

DICA 5

na

Compras em loja física: certifique-se sobre a política de

troca de produtos da loja. Pouca gente sabe, mas o lojista

não é obrigado a trocar uma peça que não esteja com

defeito! Saiba que o fornecedor somente é obrigado a

trocar se houver defeito de fabricação na peça, ou seja,

aquela história de trocar uma roupa que “você ganhou de

presente e não gostou” ou que “você comprou e não

serviu” só é realizada por pura cortesia das lojas e

geralmente no prazo de 30 dias. Veja bem: se a peça

apresentar algum defeito, você pode trocar, mas se não

gostou da cor ou apenas não serviu, não existe uma lei que

exija a troca. Se comprou um móvel e o material não for

idêntico ao que você pediu, recuse a entrega e solicite seu

dinheiro de volta com correção monetária.

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POLÍTICA DE TROCA

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DICA 6

na

Compras em loja virtual: o fornecedor deve informar, de

forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes

para o exercício do direito de arrependimento pelo

consumidor. A comunicação da troca deverá ocorrer

dentro do prazo de 7 dias corridos a partir da data do

recebimento do produto (de acordo com o art. 49 do CDC

e art. 5o do Decreto n° 7.962, de 15 de março de 2013), já

que o consumidor não teve a possibilidade de tocar e/ou

testar o produto. Vale destacar que o consumidor poderá

exercer seu direito de arrependimento pela mesma

ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de

outros meios disponibilizados.

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POLÍTICA DE TROCA

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DICA 6

na

O Código de Defesa do Consumidor garante um prazo de

reflexão somente para compras virtuais, o famoso “direito

de arrependimento”, no qual o consumidor pode devolver

o produto ou cancelar o serviço - sem dar nenhuma

satisfação - e obter o seu dinheiro de volta. O direito de

arrependimento só pode ser aplicado para compras feitas

fora do estabelecimento comercial e com a peça (no caso

de mercadoria) intacta e sem uso. Entende-se por compras

externas à loja a aquisição de bens ou serviços pela

internet, correio ou por telefone.

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DIREITO DE ARREPENDIMENTO E DEVOLUÇÃO DE

COMPRAS

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DICA 7

na

O prazo para o arrependimento é de sete dias, contados à

partir da assinatura do contrato ou do ato de recebimento

do produto ou serviço, de acordo com o artigo 49, do

Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor deve

devolver, de imediato, a quantia eventualmente paga,

inclusive o valor do frete, se houver. Se o prazo terminar

em um final de semana ou feriado, o mesmo deve ser

prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.

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DIREITO DE ARREPENDIMENTO E DEVOLUÇÃO DE

COMPRAS

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DICA 7

na

Todo produto vendido ou serviço prestado tem garantia,

de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. E na

Black Friday isso não é diferente. O artigo 26º do CDC

estipula os prazos para reclamar e exercer o direito de

Garantia Legal: 30 dias para o fornecimento de serviços

ou produtos não-duráveis (alimentos, remédios, entre

outros) e 90 dias para serviços e produtos duráveis (carros,

móveis, eletrodomésticos, roupas, entre outros).

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GARANTIAS DE PRODUTOS E

SERVIÇOS

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DICA 8

na

A Garantia Contratual é aquela firmada entre as partes

no ato da compra ou contratação do serviço, sendo

complementar à garantia legal (art. 50º do CDC). É um

prazo extra, contado após o vencimento da garantia legal

para reclamar dos vícios (defeitos), concedido por mera

liberalidade - pelo fornecedor ao consumidor. Será

conferida mediante termo expresso por escrito (certificado

de garantia ou equivalente), devidamente preenchido pelo

fornecedor e entregue ao cliente.

Seu prazo só começa a contar depois que termina o prazo

da garantia legal, ou seja, após os prazos descritos no

artigo 26º do CDC para, respectivamente, produtos e

serviços duráveis e não-duráveis.

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GARANTIAS DE PRODUTOS E

SERVIÇOS

DICA 8

na

Já a Garantia Estendida nada mais é que uma

modalidade de seguro, oferecida pelo fornecedor e

regulamentada pela Superintendência de Seguros

Privados, a SUSEP. É paga pelo consumidor e se

caracteriza pela possibilidade de manutenção do produto

adquirido após o vencimento da garantia legal (90 dias) ou

garantia contratual (prazo estabelecido pelo fabricante).

Ao consumidor, grande interessado, cabe ficar atento, pois

é preciso saber exatamente quando a Garantia Estendida

passa a valer e qual a sua real cobertura.

Essas informações devem estar detalhadas na proposta

contratual e na apólice. O consumidor não é obrigado a

contratar a garantia estendida; só contrata se quiser.

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GARANTIAS DE PRODUTOS E

SERVIÇOS

DICA 8

CONCLUSÃO

Agora que você já sabe o que deve ser feito antes de sair comprando tudo na Black

Friday, confira se a categoria que você deseja está listada nas mais procuradas pelo e-

consumidor:

1. G1

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6. Cosméticos e perfumaria

7. Casa e decoração

8. Livros

9. Brinquedos e games

10. Esporte e lazer

1. Eletrônicos

2. Eletrodomésticos

3. Smartphones

4. Informática

5. Moda e acessórios:

Fonte: G1:

CURIOSIDADES

Você sabia que, além da Black Friday, existe a Cyber Monday?

Como já vimos, a Black Friday acontece na quarta sexta-feira de novembro, sendo

que a Cyber Monday é promovida na segunda-feira subsequente, com o intuito de

aumentar os descontos promocionais nas vendas no comércio eletrônico.

A Cyber Monday foi criada em 2005 pela Federação Nacional de Comércio

Americana, na tentativa de impulsionar as vendas de final de ano no varejo online

e alguns países como Brasil, Canadá, Chile, China, Colômbia, Alemanha, Irlanda,

Japão, Portugal e Reino Unido já adotaram essa forma de marketing. A diferença

para a Black Friday é que a Cyber Monday é exclusivamente virtual.

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ONDE RECLAMAR

Se você, consumidor(a), tiver algum problema durante a Black Friday, lute por seus

direitos e registre a sua reclamação no Procon do seu município, no site

www.consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, que é um serviço público para

solução de conflitos de consumo pela internet, e nos sites de reclamação (como o

Reclame Aqui e outros).

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REFERÊNCIAS

ABComm – Pesquisas e dados do e-commerce brasileiro

Segredos do Mundo – Black Friday: o que é, como surgiu e por quê existe?

G1 – Brasileiros também terão os descontos da chamada Black Friday

Revista Exame – Black Friday supera projeção e fatura R$100 milhões no Brasil

Terra – Lojas de decoração aderem à Black Friday

Jornal Folha de S. Paulo – Black Friday tem aumento das vendas e também das reclamações

G1 – Faturamento na Black Friday deve crescer 15%, prevê Ebit

Procon-SP – Balanço Black Friday 2017

Ebit – Pesquisa Ebit

Planalto - Decreto n° 7.962, de 15 de março de 2013

*todas as imagens usadas neste e-book são livres de direitos autorais.

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Supervisão: Vera Moreira

Texto: Sérgio Tannuri

Diagramação: Carolina Moreira

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Tel: (11) 3253-0586/0729 ou (11) 9 9973-1474

E-mail: [email protected]

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