Visto Crea RN Formulario
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7/26/2019 Visto Crea RN Formulario
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01. Nome Completo do Profissional (sem abreviaes)
14. CPF (Cadastro de Pessoa Fsica)
09. SexoFemininoMasculino
10. Data de Nascimento
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02. Nome do Pai
08. Estado CivilCasado(a)Solteiro(a) Separado(a) Judicialmente Divorciado(a) Vivo(a) Outros
03. Nome da Me
04. Nacionalidade 05. Naturalidade 06. UF 07. Pas
11. Portador de Necessidades EspeciaisSim. Especifique:No
12. Tipo SanguneoA B AB O
13. Fator RHPositivo Negativo
15. Identidade (RG) 16. Data de Emisso
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17. rgo Emissor
18. Ttulo de Eleitor 19. Zona 20. Seo 22. UF21. Municpio
23. Endereo Residencial (logradouro, rua, avenida, nmero e complemento)
24. Bairro 25. Municpio 26. UF
28. Telefone (1) Residencial 29. Telefone (2) Residencial
32. Endereo Comercial (logradouro, rua, avenida, nmero e complemento)
40. E-mail
42. Observaes
44. Local e Data 45. Assinatura
AO SENHOR PRESIDENTE DO CREA: REGISTRO NACIONAL
PROTOCOLO
27. CEP
33. Bairro 34. Municpio 35. UF
37. Telefone (1) Comercial 38. Telefone (2) Comercial
36. CEP
Requerimento de Profissional - RP
III. Interrupo de Registro: ( )
IV. Reativao de Registro: ( )
I. Registro Profissional: ( ) Diplomado no Pas ( ) Diplomado no Exterior ( ) Diplomado no Exterior- Temporrio ( ) Recadastramento
V. Atualizao Cadastral: ( ) Anotao de Curso ( ) Alterao de Dados Cadastrais ( ) Comunicao de Falecimento
VI. Solicitao de 2 via da Carteira de Identidade Profissional: ( ) Extravio ( ) Inutilizao ( ) Alterao de Dados Cadastrais ( ) Incluso de Ttulo
43. Instruo de Preenchimento O RP devidamente preenchido e instrudo condio indispensvel para anlise da solicitao do interessado. As informaes especificadas no RP devem ser escritas por extenso, de forma legvel, e no podem conter rasuras. Os documentos sero apresentados em original e fotocpia, para conferncia da autenticidade pelo Crea, ou em fotocpia autenticada.
O RP referente alterao de dados cadastrais ou comunicao de falecimento deve ser instrudo com os documentos necessrios comprovao das informaes apresentadas. No caso I do item 41, o interessado deve preencher todos os campos do RP. Nos casos II, III, IV, V e VI do item 41, o interessado deve preencher somente o registro nacional, o nome, o CPF e os campos alterados.
31. CEP da Caixa Postal30. Caixa Postal
39. Endereo para CorrespondnciaResidencial Comercial Caixa Postal
II. Visto:( )
41. Servio Requerido
Conselho Regional de Engenharia,Arquiteturae Agronomia do Rio Grande do Norte
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7/26/2019 Visto Crea RN Formulario
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Notas sobre a apresentao de documentos e outras exigncias
RELAO DE DOCUMENTOS E OUTRAS EXIGNCIAS
Requerimento de Profissional - RP
Diploma ou certificado registrado Notas 1 e 2
Diploma ou certificado revalidado Nota 3
Histrico escolar com a indicao da carga horria
Contedos programticos das disciplinas cursadas
Documento indicando a durao do perodo letivo do curso ministrado pe la instituio de ensino
Carteira de identidade, quando brasileiro Nota 4
Cdula de identidade, quando estrangeiro portador de visto permanente Nota 5
Cdula de identidade, quando estrangeiro portador de visto temporrio Nota 5
Cadastro de Pessoa Fsica - CPF
Ttulo de Eleitor, quando brasileiro
Prova de quitao da Justia Eleitoral, quando brasileiro
Prova de quitao do Servio Militar, quando brasileiro
Traduo do diplomaNota 6
Traduo do histrico escolar Nota 6
Traduo dos contedos programticos Nota 6
Traduo do documento indicando a durao do perodo letivo Nota 6
Contrato de trabalho ou comprovao de prestao de servio com o Governo brasileiro
Declarao da entidade contratante, especificando as atividades que ir desenvolver no pas
Declarao da entidade contratante, indicando assistente brasileiro
Prova da relao contratua l entre a contratante e o assistente brasileiro
Duas fotografias, de frente, nas dimenses 3x4cm, em cores
Exame laboratorial, indicando tipo sangneo e fator RH Nota 7
Declarao de que no exercer a profisso durante o perodo de interrupo do registro
Comprovao de baixa das ARTs expedidas pelos Creas onde requereu e visou seu registroCarteira de Identidade Profissional Nota 8
Atestado de bito
Comprovante de pagamento da taxa respectiva Nota 09
Comprovante de residncia Nota 10
Registrodediplomadonopas
Registrodediplomadonoexterio
r
Registrodediplomadonoexterio
r-
temporrioNota12
Atualizaocadastral-anotaodec
ursorealizadonoPas
Atualizaocadastral-anotaodec
ursorealizadonoexterior
Atualizaocadastral-alteraoded
ados/falecimento
Interrupoderegistro
Reativaoderegistro
Segundaviadacarteiradeidentid
adeprofissional
-Nota11
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01. O diploma, em processamento no rgo competente do sistema de ensino, poder ser substitudo por documento oficial expedido pela instituio de ensino, certificando aconcluso do curso e o processamento do diploma.
02. O diploma poder ser substitudo por certificado de habilitao profissional, obtido em exame ou curso supletivo profissionalizante, ou por parecer homologado de reconhecimentode equivalncia de conhecimentos tcnicos, publicado no Dirio Oficial, ambos expedidos por rgo competente do sistema de ensino.
03. No ser exigida a revalidao do diploma do estrangeiro portador de visto temporrio.04. Quando houver mudana do nome do interessado, dever ser apresentada certido de casamento, nova certido de nascimento ou certificado de naturalizao que comprove
oficialmente a alterao.05. A cdula de identidade de estrangeiro, em processamento, poder ser substituda por cpia do ato autorizativo de permanncia no Pas, publicado no Dirio Oficial da Unio,
acompanhado do protocolo do Departamento de Polcia Federal.06. A traduo exigida de documentos em lngua estrangeira, exceto daqueles expedidos por pases de lngua portuguesa, devendo ser efetuada por tradutor pblico juramentado.
07. A incluso das informaes referentes ao tipo sangneo e ao fator RH na carteira de identidade profissional opcional e dever, se de interesse, ser solicitada mediante apresentaode exame laboratorial especfico.08. A carteira de identidade profissional ser retida pelo Crea no caso de solicitao de 2 via, exceto em virtude de extravio da carteira.09. A apresentao do comprovante de pagamento da taxa respectiva ser exigida nos casos definidos em resoluo especfica.10. A apresentao do comprovante de residncia obrigatria no caso de registro. Nos demais casos, somente ser exigida quando houver alterao do endereo residencial do
profissional.11. O registro refere-se a brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente.12. O registro refere-se a brasileiro ou estrangeiro portador de visto temporrio, detentor de contrato de trabalho temporrio no Pas.
SERVIOR
EQUERIDO
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