Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

22
Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau

Transcript of Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

Page 1: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

Vitimologia e controle social

Aula 04

Profa. Núbia Cerceau

Page 2: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

A Criminologia moderna tem como característica

destacada a progressiva ampliação e problematização

de seu objeto.

Fala-se em ampliação porque a Criminologia

tradicional não contemplava a vitimologia em seus

estudos, concentravam suas observações e pesquisa

na pessoa do delinqüente e do delito.

A Vítima Criminal

Page 3: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

O termo “vitimologia” foi utilizado primeiramente pelo psi-quiatra americano Frederick Wertham, mas ganhou noto-riedade com o trabalho de Hans von Hentig “The Criminal an his Victim”, de 1948.

Aquele autor propôs uma abordagem dinâmica, de interação, desafiando a concepção de vítima como ator passivo.

Salientou que poderia haver algumas características das vítimas que poderiam precipitar os fatos ou condutas delituosas.

Vitimologia

Page 4: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

Sobretudo, realçou a necessidade de analisar as relações existentes entre vítima e agressor.

R. Elias e outros cientistas políticos sustentam que a Vitimologia não deve ser definida em termos de direito penal, mas de direitos humanos.

Assim, a vitimologia deveria ser o estudo das conseqüências dos abusos contra os direitos humanos, cometidos por cidadãos ou agentes do governo.

As violações a direitos humanos são hoje consideradas questão central na vitimologia.

Vitimologia

Page 5: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

As vítimas de atos ilícitos, especialmente de delitos,

passaram por três fases que, no dizer de Garcia-

Pablos de Molina, correspondem a um protagonismo,

neutralização, e descobrimento.

O protagonismo correspondeu ao período da

vingança privada, em que os danos produzidos sobre

uma pessoa ou seus bens eram reparados ou punidos

pela própria pessoa. Fase conhecida como idade de

ouro – a vítima era muito valorizada.

Vitimologia

Page 6: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

A idéia de neutralização da vítima entende que a

resposta ao crime deve ser imparcial, desapaixonada,

despersonalizando a rivalidade.

O problema daí decorrente é que a linguagem

Simbólica do direito e formalismo transformaram

vítimas concretas em abstrações”.

É a época de responsabilização do Estado pelo

conflito social.

vitimologia

Page 7: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

O redescobrimento da vítima é um fenômeno do Pós

2ª. Guerra Mundial.

É uma resposta ética e social ao fenômeno multi-

tudinário da macrovitimização, que atingiu especialmente

judeus, ciganos, homossexuais, e outros grupos

vulneráveis.

Esse redescobrimento não persegue o retorno à

vingança privada; nem quebra das garantias para os

delinqüentes: “a vítima quer justiça.”

Vitimologia

Page 8: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

Os estudos de vitimologia têm dado imensa

contribuição para a compreensão do fenômeno da

criminalidade, contribuindo para melhor enfrentamento,

a partir da introdução do enfoque sobre as vítimas

atingidas e os danos produzidos.

Ao lado do conceito mais amplo de vítima, surgiu

também o de vitimização, que examina tanto a

propensão para ser vítima quanto os vários

mecanismos de produção de danos diretos e indiretos

sobre a vítima.

Vitimologia

Page 9: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

Vitimização primária é normalmente entendida como

aquela provocada pelo cometimento do crime, pela

Conduta violadora dos direitos da vítima.

Pode causar danos variados, materiais, físicos,

psicológicos, de acordo com a natureza da infração,

personalidade da vítima, relação com o agente violador,

extensão do dano, dentre outros.

Vitimização Primária

Page 10: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

Por vitimização secundária ou sobrevitimização

do processo penal,entende-se como o sofrimento adicio-

nal que a Justiça Criminal (Poder Judiciário,Ministério

Público, polícia e sistema penitenciário),com suas ma-

zelas, provoca normalmente nas vítimas.

A vitimização secundária está ligada diretamente ao

fenômeno que conhecemos na Criminologia como cifras

negras, ou seja, o conjunto de crimes que não chegam

ao conhecimento do Estado pelos mais variados motivos.

Vitimização Secundária

Page 11: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

Essa cifra negra é uma das responsáveis pela questio-

nável falta de legitimidade do sistema penal vigente, pois

uma quantidade ínfima de crimes chega ao conhecimen-

to do Poder Público, e desta, uma grande parte não

recebe resposta adequada do Estado”. Ex: Vítimas da

violência doméstica (alto índice de impunidade).

A vitimização terciária vem da falta de amparo dos

órgãos públicos (além das instâncias de controle) e da

ausência de receptividade social em relação à vítima.

Vitimização Secundária e Terciária

Page 12: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

O primeiro aspecto observado por Garcia-Pablos diz

respeito à compreensão da dinâmica criminal, e da

Interação delinqüente-vítima.

Em que medida a vítima interfere para o desencadear

da ação, do delito.

Em que medida suas ações ou reações condicionam ou

direcionam as ações dos agressores.

Contribuições da Vitimologia

Page 13: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

Análise sobre a vítima também se faz relevante para

a prevenção do delito.

A introdução da chamada “prevenção vitimaria”, que

se contrapõe à prevenção criminal, realça a importância

de se evitar que delitos aconteçam, a partir da

reorientação às vítimas, e aos próprios órgãos do

estado, para que adotem condutas e perspectivas

distintas, que reduzam ou eliminem as situações de

risco (adoção de políticas públicas sociais).

Contribuições da Vitimologia

Page 14: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

Outro aspecto absolutamente relevante é que a vítima

é fonte de informações.

Com efeito, as pesquisas de vitimização fornecem

imensos subsídios a respeito de como os delitos

ocorrem, em que circunstâncias de tempo e lugar, e por

quais fatores desencadeantes.

A partir da vítima, que é conhecida, e acessível de

pronto, é possível identificar relações existentes ou não

com a pessoa do agressor, e outros fatores relevantes.

Contribuições da Vitimologia

Page 15: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

O modo como a política criminal trata a vítima é tema

de relevo. O modo tradicional tenta, quando o faz, uma

ressocialização do delinqüente.

Raramente se percebe que também a vítima precisa

se encontrar, e ser reintroduzida ao convívio social.

não sendo percebida, torna-se esquecida em todas as

fases das políticas criminais.

A chave para sua inclusão está no respeito a seus

direitos, para evitar vitimização secundária.

Contribuições da Vitimologia

Page 16: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

Contribuições da Vitimologia

“O direito penal não pode se desconectar da realidade criminal a ponto de não proteger a vítima tal qual ela merece”.

Page 17: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

O controle social constitui um tema central da sociologia.

A sociologia do século XX dedicou-se ao exame dos

elementos e das finalidades do controle social.

Entre várias definições, podemos afirmar que controle

social “é o conjunto de instituições, estratégias e sanções

sociais que pretendem promover e garantir a submissão

do indivíduo aos modelos e normas da comunidade”.

Controle Social

Page 18: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

Controle Social

Visa assegurar a coerência interna e a disciplina do grupo social.

O controle social é exercido das mais variadas formas, podendo ser discreto, tênue, difuso, com o olhar de reprovação, podendo chegar a ponto de levar uma pessoa a ser presa pela prática de um delito.

A sociedade recorre ao controle social, um conjunto de sanções, especificadas no processo de socialização, para ter certeza de que os indivíduos e as instituições irão adaptar sua conduta a padrões ou modelos normativos, criando um denominador comum necessário à sua própria coesão e funcionamento.

Page 19: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

Controle Social

“O controle social começa na infância e, ao longo de toda a nossa existência, se internaliza e insere na nossa consciência de valores e normas.”

Page 20: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

Controle Social

O desrespeito a essas normas sociais pode criar um estigma negativo na pessoa (isolamento social), pode ser agredida, ser acusada da prática de um delito e ser presa.

O controle poderá ser realizado também pela própria sociedade civil (controle social informal) exercido pela família, opinião pública, ambiente de trabalho e escolar, igreja).

Page 21: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

Controle Social

Dentro do sistema formal de controle social (controle repressivo) nós encontramos a Justiça Criminal, formada pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias, Administração Penitenciária, os quais exercem um papel muito expressivo na condução do controle social formal, imposto pelo Poder Público.

Page 22: Vitimologia e controle social Aula 04 Profa. Núbia Cerceau.

Controle Social

“A Criminologia se preocupa cada vez mais com o controle social do comportamento delitivo, graças a sua atual orientação cada vez mais sociológica e dinâmica. Mais importante que a interpretação exclusiva da lei é analisar o processo de aplicação dela à realidade social”