Vitória Para Colorir - Capitulo 2

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Torcedor Rubro-Negro,

Honrados e agradecidos pela excelente receptividade deste projeto, e dando continuidade à nossa proposta de difusão do conhecimento, o MOVIMENTO SOMOS MAIS VITÓRIA (MSMV) apresenta o 2º Capítulo do “Vitória Para Colorir”.

Procuramos manter o mesmo padrão de conteúdo do capítulo anterior, quanto aos aspectos de escolha do tema e da linguagem simples e direta. Além disso, também melhoramos a qualidade formal da apresentação, sempre com o objetivo de aperfeiçoar continuamente o nosso trabalho.

Neste segundo capítulo, trataremos da possibilidade de intervenção no E.C.Vitória, bem como dos mecanismos existentes para promover mudanças dentro do Clube.

Boa leitura!

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CAPÍTULO 2

“COMO FAZER PRA MUDAR ALGO NO VITÓRIA?”

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Como vimos no Capítulo anterior, o E.C.Vitória é uma Pessoa Jurídica, entidade constituída

sob a forma de Associação.

Ele possui finalidade e objetivos claramente definidos em seu Estatuto e sua organização

e funcionamento são garantidos pela Constituição Federal e demais leis do país.

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Sendo assim, nenhuma Associação pode sofrer embaraço ao livre exercício regular de suas atividades.

O mesmo ocorre com as pessoas físicas: cumprindo com os seus deveres e agindo dentro da lei, não podem ser alvo de constrangimentos ou sofrer restrições à sua liberdade de locomoção, de expressão, etc.

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- Puxa, então não há possibilidade de intervir no

funcionamento dessas Associações?

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Na medida em que a administração foi legitimamente constituída e seu Estatuto está sendo respeitado e cumprido, não há que se falar em intervenção, seja por parte

do Poder Público ou de particulares.

E isso, ao contrário do que se possa imaginar, é uma grande conquista da nossa

sociedade!

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- Certo, mas, e no caso de pessoas (ou da própria “mídia”) tomarem conhecimento de irregularidades praticadas na gestão do Clube?

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...mas, primeiro, precisamos saber se realmente se trata de um FATO (que é muito diferente de um boato ou uma mera suposição).

E em se tratando da “mídia”, é preciso estar bastante atento: infelizmente, a guerra pela audiência muitas vezes estimula alguns maus profissionais a praticar o sensacionalismo barato e o denuncismo inconsequente.

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Assim, para que tenhamos um FATO sobre algo relevante que esteja ocorrendo em nosso Clube, devemos ser minimamente capazes de prová-lo (ou de, pelo menos,

atestar os indícios de sua ocorrência).

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-Tá bom, então... Suponhamos que eu tenha algum indício ou prova

concreta sobre irregularidades no Vitória. O que acontece?

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Aí, sim: qualquer fato que indique o desvirtuamento ou violação dos preceitos definidos no Estatuto Social, deve ser levado, primeiramente, ao conhecimento do próprio Clube.

É que, administrativamente, o E.C.Vitória possui mecanismos para controlar, inspecionar e fiscalizara própria atuação, com vistas a impedir ou sanar possíveis ocorrências indesejáveis.

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- Bom, na teoria, já vi como funciona. Mas, na prática, como alguém pode denunciar algum

crime?

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Estes órgãos têm poder para apurar os fatos e, se assim entenderem, responsabilizar civil e/ou criminalmente

todos os envolvidos.

Veja só: se estas irregularidades são tão grandes a ponto de se tornarem atos ilícitos, deve-se, então,

provocar...

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Além disso, há sempre a opção de denunciar ilicitudes nos canais de comunicação que tratam das coisas do E.C.Vitória (sites, blogs, redes sociais, etc.) ou fazê-lo junto às diversas

torcidas ou movimentos organizados, como o próprio MSMV.

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- Beleza, mas o que fazer quando, mesmo atuando regularmente, a

condução do Clube desagrada uma parcela de torcedores?

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Por exemplo: é bastante comum, vermos torcedores de futebol se manifestarem contra esta ou aquela contratação, contra determinada política praticada pelos clubes ou até mesmo contra determinados dirigentes.

Conforme dito anteriormente, vivemos num país democrático.

Assim, qualquer pessoa, sozinha ou coletivamente, possui o direito de ter e expressar suas opiniões acerca do trabalho desenvolvido por este ou aquele dirigente, departamento ou diretoria, do E.C.Vitória ou de qualquer outro time.

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Porém, se há insatisfação, mas ela não está inserida no contexto do Clube, restará apenas o legítimo direito de protesto nas arquibancadas.

Agora, se esse descontentamento vem de dentro do próprio E.C.Vitória, ou seja, de parcela significativa de seus sócios (sejam eles, beneméritos, patrimoniais, TORCEDORES, etc.) é possível, SIM, modificar os rumos do Clube.

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- E quais as mudanças que esses sócios do Clube podem

promover?

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Todos os sócios do . .E C Vitória ( ou de ), qualquer outra Associação conjuntamente

, considerados formam um grupo denominado , Assembleia Geral que é o órgão máximo e

.soberano do ClubeNinguém está acima da Assembleia Geral. É dela o maior poder de decisão. Além de eleger os membros do Conselho Deliberativo, ela também pode propor e decidir quaisquer mudanças no Estatuto (obviamente respeitando os prazos e demais limites estabelecidos no próprio documento).

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- Então, se eu me tornar sócio, terei voz dentro do Vitória e

poderei participar das decisões tomadas pelo Clube?

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Isso mesmo!

E para que possam ser realizadas mudanças na política, na administração ou mesmo no dia-a-dia do Clube, é fundamental a união

de parcela significativa dos sócios (inclusive os sócios-torcedores, que são aqueles que aderiram ao Programa de Fidelidade Sou

Mais Vitória).

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Sem contar que, agindo por intermédio dos conselheiros do Clube, é possível não só implementar avanços importantes, mas também impedir retrocessos que possam vir a prejudicar o nosso amado RUBRO-NEGRO.

E mais: os sócios-torcedores podem votar, ser votados, participar de reuniões, festividades e competições internas, dentre outros direitos conferidos pelo atual Estatuto do Clube.

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- Ué... Mas por que precisamos de Conselheiros? Aliás, o que é

um Conselho? Como ele é formado e quais as suas

funções?

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Bom, aí já é uma outra história...

Para saber, aguarde e confira os próximos capítulos do

VITÓRIAPARA COLORIR

Saudações Rubro-Negras!

MOVIMENTO SOMOS MAIS VITÓRIAÉ hora do torcedor fazer história

*Conteúdo elaborado pela Coordenadoria Jurídica do MSMV.