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Seguros Patrimoniais Evolução e Atualização Maurício Tadeu Barros Morais [email protected] Vitória/ES – 23/maio/2007

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Seguros PatrimoniaisEvolução e Atualização

Maurício Tadeu Barros [email protected]

Vitória/ES – 23/maio/2007

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ApresentaApresentaççãoão

1. Situação anterior

2. Cenário Atual

3. Principais mudanças nos Seguros Compreensivos

4. Análise do Novo Modelo Contratual

5. Condições Aplicáveis aos Produtos

6. Considerações Finais

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Evolução ““Do Incêndio Tradicional ao Do Incêndio Tradicional ao MultiriscoMultirisco””

SituaSituaçção Anteriorão AnteriorBase TSIB – publicação não atualizada periodicamente.Padronização absoluta e rígida.Níveis de taxação excessivos.

CenCenáário para mudanrio para mudanççaaExperiência de carteira.Exigências do mercado – competição entre seguradoras.SUSEP – regulamenta descontos possíveis.

SituaSituaçção Atualão AtualFlexibilidade e dinâmica tarifária.Novo quadro dos seguros patrimoniais.Produtos modulares, redução de custos e aumento da competividade.

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A linha do tempo ...A linha do tempo ...

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Lei 4591Condomínio

Dec. Lei 73-Incêndio PJ-Edifícios

C.CivilArt.1346

SUSEP 22Desconto sobre

Prêmio Tarifa(INC + LC)

1964 1966 1987

SUSEP 04Base dos

Planos Conjugados(Vários ramos

ou modalidades)

1987 1990 1992 1997 1999 2002 2004 2006

Decreto 605Exigências da SUSEP

“Condições Contratuais

e NTA”

SUSEP 13ContabilizaçãoRamo 11 e 76

SUSEP 197CLASSIFICAÇÃO:•Padronizado•Não-padronizado•Singular

SUSEP 90Estruturada NTA

RevogadaSUSEP 21/1992

Revogado3633/2000

RevogadaSUSEP 256SUSEP 302

SUSEP 279•11 Inc Trad•14 Res•16 Cond•18 Emp•96 RN/RO

SUSEP 321Novas CondiçõesAP 19 – Dez/2004

Audiência Pública – Prazo 13/11/06Minuta de Resolução do CNSPRegras para envio de NTA – 29/12/06

SUSEP 256Danos

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Lei 4591 – 16.12.1964CapCapíítulo IVtulo IV

Do Seguro, do Incêndio, da DemoliDo Seguro, do Incêndio, da Demoliçção e da Reconstruão e da Reconstruçção Obrigatão Obrigatóóriaria

Art. 13.Art. 13. ProcederProceder--sese--áá ao seguro da edificaao seguro da edificaçção ou do conjunto ão ou do conjunto

de edificade edificaçções, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as ões, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as

unidades autônomas e partes comuns, contra unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro incêndio ou outro

sinistro que cause destruisinistro que cause destruiçção no todo ou em parteão no todo ou em parte, computando, computando--se o se o

prêmio nas despesas ordinprêmio nas despesas ordináárias do condomrias do condomíínio.nio.

ParParáágrafo grafo úúnico.nico. O seguro de que trata este artigo serO seguro de que trata este artigo seráá

obrigatoriamenteobrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da feito dentro de 120 dias, contados da data da

concessão do "habiteconcessão do "habite--sese",", sob pena de ficar o condomsob pena de ficar o condomíínio sujeito nio sujeito àà

multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrmulta mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobráável vel

executivamente pela Municipalidade.executivamente pela Municipalidade.

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Art.1346 – C.Civil

ÉÉ obrigatobrigatóório o seguro de toda a rio o seguro de toda a

edificaedificaçção contra o risco de ão contra o risco de

incêndio ou destruiincêndio ou destruiçção, ão,

total ou parcial.total ou parcial.

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Art.1348 – C.Civil

Compete ao SCompete ao Sííndico ...ndico ...

IX IX -- realizar o seguro da edificarealizar o seguro da edificaççãoão

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Artigo 1348 (Completo)

I. Convocar a assembléia dos condôminos;II. Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em

juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III. Dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

V. Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;VII. Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e

cobrar as multas devidas;VIII.Prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;IX.IX. Realizar o seguro da edificaRealizar o seguro da edificaçção.ão.

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Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico

Responsabilidade Civil do síndico ocorre quando as

atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente,

ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.

Responsabilidade Criminal do síndico acontece quando

este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a

uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida

como criminosa ou contravenção.

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Decreto-Lei 73/66, Artigo 20:

Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:

a) danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;b) responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo;c) responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas;d) bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras públicas;e) garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis;f) garantia de pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;g) edifícios divididos em unidades autônomas;h) incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no país ou nele transportados;i) crédito rural (revogado pela Lei Complementar nº. 126, de 15.01.07) ;j) crédito à exportação, quando julgado pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX);l) danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não;m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada.Parágrafo único: Não se aplica à União a obrigatoriedade estatuída na alínea “h” deste artigo.

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As novas condições ...

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SUSEP - NOTA DE ESCLARECIMENTO:

REVOGAÇÃO DA TSIB

“A Circular SUSEP 321/2006, que estabelece novas regras para os Seguros Compreensivos, entre outras disposições, revogou a TSIB, em decorrência da incompatibilidade de suas condições contratuais com o novo Código Civil.

Desde a publicação do Decreto 605/1992, alterado pelo Decreto 3633/2000, as seguradoras já possuem liberdade de estabelecer os critérios tarifários que julguem adequados aos seus produtos – essa liberdade de critério inclui a utilização ou não de parâmetros estabelecidos pela TSIB, ou outras fontes.

Desse modo, a revogação da TSIB não significa que as seguradoras não possam mais utilizar como referência essas disposições tarifárias, mas acentuam apenas o caráter facultativo da TSIB em atendimento aos Decretos 605/19992 e 3633/2000.”

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Novas Condições “Seguro Compreensivo Padronizado”

CONDIÇÕES GERAIS – Destaques:Conceitos de LMG e LMI por coberturaBens/interesses não garantidos:

árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação.

Formas de contrataçãoRisco Total LMI = Valor do Bem1º Risco Relativo LMI = DMP1º Risco Absoluto IND = PREJ LMI

Valor de Novo (Depreciação Máxima = 50%)Aceitação, modificação e Renovação

Se o seguro for intermediado por corretor, o segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.brpor meio do número de seu registro, nome completo ou CNPJ.

Prazo contratual de pagamento de sinistros – 30 dias.Atualização de valores contratados e encargos monetários

SUSEP - Processo:15414.003543/2004-26

Aprovação do Conselho Diretor

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Novas Condições “Seguro Compreensivo Padronizado”

CONDIÇÕES ESPECIAIS - PadronizadasGrupo 01 – Incêndio (* 11 possibilidades)Grupo 02 – Equipamentos (12 modalidades)Grupo 03 – Danos ElétricosGrupo 04 – Vendaval/FumaçaGrupo 05 – Alagamento/InundaçãoGrupo 06 – Roubo de ValoresGrupo 07 – Roubo ou Furto QualificadoGrupo 08 – Responsabilidade Civil (somente com o grupo de Incêndio)Grupo 09 – TumultosGrupo 10 – Derrame ou vazamentoGrupo 11 – Anúncios LuminososGrupo 12 - Desmoronamento

SUSEP - Processo:15414.003543/2004-26

Aprovação do Conselho Diretor

Obs. Lucros Cessantes, Riscos de Engenharia e demais coberturasde Responsabilidade Civil deverão ser submetidos em processos específicos.

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Explosão QNIncêndio + Tumultos + Q.Zonas Rurais (Cobertura 01.10)

FumaçaQ.AeronavesExplosão QNIncêndio + Tumultos + Q.Zonas Rurais (Cobertura 01.07)

FumaçaExplosão QNIncêndio + Tumultos (Cobertura 01.08)

Q.AeronavesExplosão QNIncêndio (Cobertura 01.09)

Incêndio resultante de Q.Zonas Rurais (Cobertura 01.11)

FumaçaQ.AeronavesExplosão QNIncêndio + Tumultos (Cobertura 01.06)

Q.AeronavesExplosão QNIncêndio + Tumultos (Cobertura 01.05)

Explosão QNIncêndio + Tumultos (Cobertura 01.04)

Incêndio + Tumultos (Cobertura 01.03)

Explosão QNIncêndio (Cobertura 01.02)

Incêndio (Cobertura 01.01)

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Padronização?Circular SUSEP 321/2006

Art 2º As Sociedades Seguradoras que desejarem operar com o plano padronizado de que trata esta circular deverão utilizar as condições contratuais disponíveis no sítio, bem como apresentar à SUSEP, previamente o seu critério tarifário, por meio de nota técnica atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.

Art 3º É permitida a inclusão de coberturas não previstas nestas condições padronizadas, bem como eventuais alterações, observadas as demais disposições desta norma e de outros específicos.

Art 5º A partir de 30 de setembro de 2006, as Sociedade Seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguros Compreensivos em desacordo com as disposições desta circular.

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I - objetivo da Nota Técnica e as coberturas previstas no plano;

II - definição de todos os parâmetros e variáveis utilizados;

III - especificação dos períodos de carência, franquias e participação obrigatória do segurado, quando couber;

IV - especificação das taxas ou prêmios puros utilizados e/ou tábuas biométricas;

V - estatísticas utilizadas para definição das taxas com a especificação do

período e da fonte utilizada, bem como demonstrativo de cálculo, quando couber;

VI - especificação do critério técnico adotado, incluindo justificativa para a sua utilização;

VII - critérios de reavaliação de taxas, incluindo formulação e períodos;

VIII - justificativas técnicas para a concessão de descontos, quando forem previstos, bem como o desconto máximo total concedido por apólice.

IX - os percentuais dos carregamentos que serão utilizados para as despesas administrativas, o lucro e a corretagem, bem como os limites máximos e mínimos do carregamento total;

X – deverá ser especificado que as provisões técnicas serão constituídas de acordo com a legislação em vigor;

XI - assinatura do atuário, com seu número de identificação profissional perante o órgão competente.

SUSEP 256/04 SUSEP 256/04 -- CapCapíítulo V tulo V -- Art. 51. Art. 51. A Nota TA Nota Téécnica Atuarial devercnica Atuarial deveráá manter perfeita relamanter perfeita relaçção com as ão com as

CondiCondiçções Contratuais e conter os seguintes elementos mões Contratuais e conter os seguintes elementos míínimos: nimos:

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Conceitos anteriores ...

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MultiriscoMultirisco –– Conceitos anteriores Conceitos anteriores

Produtos Valores ou Tipo

Residencial Risco Absoluto Básica + AdicionaisTodos

Forma Coberturas

CondomíniosResidencial, Misto ou

Escritórios/ConsultóriosRisco

Absoluto

Básica +

Adicionais(VR at(VR atéé US$ 2MM)US$ 2MM)

(VR acima US$ 2MM)(VR acima US$ 2MM)Risco Relativo

Risco Absoluto

Básica

Adicionais

CondomCondomííniosnios

(Demais)(Demais)

EmpresarialEmpresarial

EmpresarialEmpresarial

Garantia BGarantia Báásica (INC) + 1 Adicionalsica (INC) + 1 Adicional

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100

8070

6050

20

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

V.Risco IS 1 IS 2 IS 3 IS 4

VRDIND = Prejuízo .

VRA

1,25

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As novas condições ...

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IND = PREJ . (LMI.FA)VRA

VRA > LMI . FARisco Total

RateioCondiçãoForma

••VRAVRA = Valor em Risco Apurado

••LMILMI = Limite Máximo de Indenização

••FAFA = Fator de Ajuste

•IND = Indenização

•PREJ = Prejuízos indenizáveis

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IS = LMI IND = Prej1º Risco Absoluto

IND = Prej . VRDVRA

VRA > LMI (%VRD)1º Risco Relativo

IND = Prej . (LMI.FA)VRA

VRA > LMI . FARisco Total

RateioCondiçãoForma

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VALOR DE NOVO

(Depreciação

limitada a 50%)

Edifícios, Equipamentos, Maquinismos, Instalações,

Móveis e Utensílios

(P) e (MMU)

VALOR REPOSIÇÃO

(Custo)

Mercadorias e

Matérias-Primas

(MMP)

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As estatísticas ...

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Residencial Residencial -- Ano Referencial Ano Referencial -- 20052005

Fonte SUSEP

Preferências do consumidor ?

Distribuição de prêmios ? Freqüência de

sinistros ?

Preços médios ?

Concentração de I.S. ?

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26%

42%

43%

51%

65%

65%

0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70%

Vidros

Aluguel

RCFamiliar

Vendaval

Roubo

D.Elétricos

Preferências Preferências de Consumode Consumo

ArrecadaArrecadaçção ão de Prêmiosde Prêmios

1%

3%

5%

9%

16%

66%

0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70%

Aluguel

RcFamiliar

Vidros

Vendaval

D.Elétricos

Roubo

RESIDENCIAL

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31

WAYS Gestão Empresarial – Maurício Tadeu – (31) 3222 9666 – 9129 4715

8%

12%

15%

26%

29%

0% 10% 20% 30% 40%

Vendaval

Incêndio

Vidros

Roubo

D.Elétricos

5%

9%

17%

21%

40%

0% 10% 20% 30% 40% 50%

Vendaval

Incêndio

Vidros

Roubo

D.Elétricos

NNºº. Sinistros. Sinistros Volumes IndenizadosVolumes Indenizados

R E S I D E N C I A L

Page 32: VITÓRIA - Seguros Patrimoniais - 23maio2007 …6 WAYS Gestão Empresarial – Maurício Tadeu – (31) 3222 9666 – 9129 4715 Lei 4591 – 16.12.1964 Capítulo IV Do Seguro, do Incêndio,

32

WAYS Gestão Empresarial – Maurício Tadeu – (31) 3222 9666 – 9129 4715

34%

52%

84%

85%

96%

0% 20% 40% 60% 80% 100%

Vida

Vidros

Vendaval

D.Elétricos

RCCond

Preferências Preferências de Consumode Consumo

ArrecadaArrecadaçção ão de Prêmiosde Prêmios

15%

17%

18%

27%

40%

0% 10% 20% 30% 40% 50%

Vidros

RCGuarda

Vendaval

RCCond

D.Elétricos

CONDOMINIAL

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33

WAYS Gestão Empresarial – Maurício Tadeu – (31) 3222 9666 – 9129 4715

9%

11%

13%

19%

30%

0% 10% 20% 30% 40%

RCCond

Incêndio

Vendaval

Vidros

D.Elétricos

7%

7%

10%

27%

32%

0% 10% 20% 30% 40%

RCCond

Vidros

Vendaval

Incêndio

D.Elétricos

NNºº. Sinistros. Sinistros Volumes IndenizadosVolumes Indenizados

C O N D O M I N I A L

Page 34: VITÓRIA - Seguros Patrimoniais - 23maio2007 …6 WAYS Gestão Empresarial – Maurício Tadeu – (31) 3222 9666 – 9129 4715 Lei 4591 – 16.12.1964 Capítulo IV Do Seguro, do Incêndio,

34

WAYS Gestão Empresarial – Maurício Tadeu – (31) 3222 9666 – 9129 4715

25%

54%

61%

66%

76%

0% 20% 40% 60% 80%

RCOperações

Roubo

Vendaval

LC/D.Fixa

D.Elétricos

Preferências Preferências de Consumode Consumo

ArrecadaArrecadaçção ão de Prêmiosde Prêmios

8%

9%

14%

16%

43%

0% 10% 20% 30% 40% 50%

LC/D.Fixa

Valores

D.Elétricos

Vendaval

Roubo

EMPRESARIAL

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35

WAYS Gestão Empresarial – Maurício Tadeu – (31) 3222 9666 – 9129 4715

5%

8%

12%

13%

24%

29%

0% 10% 20% 30% 40%

Vidos

Valores

Vendaval

Incêndio

D.Elétricos

Roubo

7%

1%

6%

11%

12%

17%

43%

0% 10% 20% 30% 40% 50%

RCCond

Vidros

Valores

D.Elétricos

Vendaval

Roubo

Incêndio

NNºº. Sinistros. Sinistros Volumes IndenizadosVolumes Indenizados

E M P R E S A R I A L

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36

WAYS Gestão Empresarial – Maurício Tadeu – (31) 3222 9666 – 9129 4715

3.012.213

3.561.028

2700000

2900000

3100000

3300000

3500000

3700000

Residencial

119.146

139.636

105000

115000

125000

135000

145000

Condominial

575.411

634.421

500000

530000

560000

590000

620000

650000

Empresarial

2004 / 2005

∆ RES = 18%

∆ CON = 17%

∆ EMP = 10%

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37

WAYS Gestão Empresarial – Maurício Tadeu – (31) 3222 9666 – 9129 4715

Reflexões ...

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38

WAYS Gestão Empresarial – Maurício Tadeu – (31) 3222 9666 – 9129 4715

TOTAL DO PASSIVOTOTAL DO ATIVO

Diferido

Reserva Legal(-) Depreciação Acumulada

Reserva de LucrosMaquinários ...

(-) Prejuízos AcumuladosMóveis e Utensílios

Lucro AcumuladoImóveis

Lucro do ExercícioImobilizado

Capital SocialInvestimentos

PATRIMÔNIO LÍQUIDO PERMANENTE

EXIGÍVEL A LONGO PRAZOREALIZÁVEL A LONGO PRAZO

Obrigações FiscaisObrigações Sociais Obrigações TrabalhistasOutras contas a pagar

ESTOQUESMercadoriasMatérias Primas Produtos Acabados

FornecedoresCRÉDITOS

EXIGÍVEL DISPONÍVEL

CIRCULANTECIRCULANTE

PASSIVOATIVO

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39

WAYS Gestão Empresarial – Maurício Tadeu – (31) 3222 9666 – 9129 4715

TOTAL DO PASSIVOTOTAL DO ATIVO

Reserva de ReavaliaReserva de ReavaliaççãoãoDiferido

Reserva Legal(-) Depreciação Acumulada

Reserva de LucrosMaquinários ...

(-) Prejuízos AcumuladosMóveis e Utensílios

Lucro AcumuladoImóveis

Lucro do ExercícioImobilizado

Capital SocialInvestimentos

PATRIMÔNIO LÍQUIDO PERMANENTE

EXIGÍVEL A LONGO PRAZOREALIZÁVEL A LONGO PRAZO

Obrigações FiscaisObrigações Sociais Obrigações TrabalhistasOutras contas a pagar

ESTOQUESMercadoriasMatérias Primas Produtos Acabados

FornecedoresCRÉDITOS

EXIGÍVEL DISPONÍVEL

CIRCULANTECIRCULANTE

PASSIVOATIVO

ReavaliaReavaliaçção ão PatrimonialPatrimonial

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WAYS Gestão Empresarial – Maurício Tadeu – (31) 3222 9666 – 9129 4715

Considerações Finais

Para o Mercado (proposta da SUSEP)Desenvolver mercados supervisionados – realinhamento estratégico.

Promover a desregulamentação do setor.

Incentivar a auto-regulação.

Para o SeguradorAdequação de produtos, equilíbrio técnico e competitividade.

Investimentos na divulgação para a sociedade.

Para o corretorExame das inúmeras alternativas de produtos (demanda e oferta de mercado).

Postura profissional consultiva.

Para o ConsumidorCumprimento de obrigações legais.

Transferência de Riscos.

Reavaliação Patrimonial.

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Obrigado!

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Maurício Tadeu Barros [email protected]