Você está aniquilado? Sente-se sozinho e abandonado? Está convencido, que ninguém se interessa...

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Você está aniquilado? ente-se sozinho e abandonado? á convencido, que ninguém se interessa você?

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Você está aniquilado?

Sente-se sozinho e abandonado?

Está convencido, que ninguém se interessa porvocê?

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Acredita que ninguém está dando a mínimapara a mensalidade da faculdade ou aprestação da moto que já venceu ?

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Você pensa que ninguém repara nos teussucessos ou nos teus fracassos ou ...

que tua vida ou tua morte nada significampara os outros?

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Você está errado!Existe alguém que se interessa MUITO porvocê e acompanha todos teus passos…

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Quando todos tenham te abandonado,

a RECEITA FEDERAL continuará pensando em você !!!!!!

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SPED

Sistema Público de Escrituração Digital

6

Planejamento Tributário

E

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SPED – Sistema Publico de Escrituração Digital

Instituído pelo Decreto 6.022/2007 e IN 787/2007.

• Sistema de informações integrados

• Aperfeiçoamento do Sistema Tributário

• Unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento

• Autenticação de livros que integram a escrituração comercial e fiscal

• Fluxo único em forma eletrônica utilizado o Certificado Digital.

• Cumprimento das obrigações acessórias transmitidos ao governo

• O SPED é a substituição dos livros e declarações da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.

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SPED – Sistema Publico de Escrituração Digital

É composto por três projetos :

b) Escrituração Fiscal Digital c) NF-e - Ambiente Nacional

PRINCIPAIS OBJETIVOS DO SPED

• Integração dos fiscos compartilhando as informações contábeis e fiscais

• Obrigações acessórias em uma única transmissão

• Fiscalização eletrônica, cruzamento de dados e auditoria eletrônica

a) Escrituração Contábil Digital

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O FUTURO AQUI NO PRESENTE - PREMISSAS

• Documento oficial será o Documento Eletrônico com validade jurídica

• Utilização da Certificação Digital - Assinatura Digital

• Compartilhamento de informações

• Criação de legislação especifica

PRINCIPAIS BENEFICIOS

a) Redução de custos

b) Informação única

c)Fortalecimento da fiscalização

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REGRAS GERAIS PARA A ESCRITURACAO CONTABIL DIGITAL – ECD

I) A ECD será composta da versão digital dos seguinte livros :

1) Livro Diário e seus auxiliares

2) Livro Razão e seus auxiliares

3) Balanços e Balancetes

4) E-Lalur II) Os referidos livros deverão ser assinados digitalmente

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Abrangerá os seguintes livros:

1)registro de entradas;

2)registro de saídas;

3)registro de inventário;

4)registro de Apuração do IPI;

5)registro de Apuração do ICMS;

EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”

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SPED – Sistema Publico de Escrituração Digital

COMPARTILHAMENTO E ACESSO AO SPED

O SPED esta a disposição da :

- União

- Dos Estados

- Municípios

- O órgãos e entidades da administração publica direta e indireta

Observado os princípios do sigilo comercial, fiscal e bancário.

O acesso fica condicionado a autenticação mediante certificação digital

O próprio contribuinte terá acesso ao SPED

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Guarda de Documentos 

Segue prazo decadencial de 5 anos independentemente de remessa eletrônica de dados;

Obviamente deve ser alterado, mas por ora a legislação deve ser seguida;

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EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”

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O Fisco não tem obrigação de guarda (back up) de informações;

Isto caberá ao contribuinte, exatamente como hoje ocorre com os Papéis;

  Havendo furto ou extravio caberá ao contribuinte sanar a questão;

Back Up

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EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”

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6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador

Definição de NF-e

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6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Instituída para substituir a NF modelo 1 ou 1-A utilizadas pelos contribuintes de ICMS e IPI;

Não substitui as Notas Fiscais ao Consumidor (modelo 2) ou Cupom Fiscal (Ponto de venda) que deverão seguir em meio físico;

Busca implantar modelo único nacional;

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Sua validade jurídica é concedida pela assinatura digital doremetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico ANTES da ocorrência do fato gerador;

Caberá às Secretarias da Fazenda o monitoramento de todas as etapas do processo de circulação, através do uso dos arquivos eletrônicos, facilitando sobremaneira o combate à sonegação;

Nota Fiscal Digital – NF-E

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O site da Fazenda não emite NF-e;

Não é possível alterar NF-e autorizada;

Pode haver cancelamento antes do fato gerador (max. 7 dias), por autorização da SEFAZ;

Não há mudanças para forma de entrega da NF-e / DANFE;

Canhoto de entrega – tradição – regra comercial;

Nota Fiscal Digital – NF-E

Procedimentos para Emissão

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Para a autorização de uso a SEFAZ analisará:

a) situação cadastral do emitente;

a) credenciamento para emissão de NF-e;

a) assinatura digital;

a) observância do leiaute

Nota Fiscal Digital – NF-E

Procedimentos para Emissão

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Nota Fiscal Digital – NF-E

Graficamente

Situação CadastralAutorização VendedorAssinatura DigitalDados da NF-e

Pedido

NF-e Validação

Autorização

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Nota Fiscal Digital – NF-E

DANFE

(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)

Você vai ouvir falar esta palavra muitas vezes

de ora em diante...

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Presta-se a representar gráfica e simplificadamente a NF-e, cujas atribuições são informar a chave de acesso da NF-e, permitir a consulta (código de barras) às informações e acompanhar a mercadoria em trânsito;

Será “lido” preferencialmente pelo código de barras;

Emitido em via única;

Poderá ter várias folhas para discriminação;

Nota Fiscal Digital – NF-E

DANFE

(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)

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Não é nota fiscal !!

Presta-se apenas a auxiliar a consulta e acompanhar a mercadoria.

Nota Fiscal Digital – NF-E

DANFE

(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)

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Conterá código de barra que representará acesso a NF-e em 44

posições;

Se o destinatário for não emissor de NF-e poderá escriturar este

Documento, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência nos arquivos da SEFAZ.

Nota Fiscal Digital – NF-E

DANFE

(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)

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25Piraci Oliveira - [email protected]

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26Piraci Oliveira - [email protected]

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Consulta da NF-e no Portal Nacional da www.nfe.fazenda.gov.br Obrigatória para validar documento;

Não necessita imprimir a consulta;

Consulta poderá ser feita em até 180 dias;

Nota Fiscal Digital – NF-E

Obrigações do Destinatário

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Poderá registrar a NF-e digitalmente (se for obrigado à emissão) ou utilizar o DANFE para suportar o lançamento;

Nota – O destinatário não poderá receber nota física (papel) nas situações em que for obrigada emissão digital, exceção feita ao DANFE (validado);

Esta operação será equiparada à nota fiscal inidônea (fria);

Nota Fiscal Digital – NF-E

Obrigações do Destinatário

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Processo mais simples;

Geração de novo arquivo XML da NF-e;

Impressão de 2 vias do DANFE em formulário de segurança;

Lavrar termo Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – mod. 6 – informando o problema, data e hora número do formulário – (Art. 202 RICMS; Portaria CAT 32/96; Art 12 a 14 e 17 Portaria CAT 104/07 e Ajuste SINIEF 07/05;

Nota Fiscal Digital – NF-E

Contingências2 - Formulário de Segurança

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Nota Fiscal Digital – NF-E

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E agora ?

Cade minha nota fiscal ?

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Bem vindo ao MUNDO DIGITAL!Bem vindo ao MUNDO DIGITAL!Sua vida nunca mais será a Sua vida nunca mais será a

mesmamesma

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A ECD devera ser submetida ao “programa validador e Assinador – PVA” disponível na pagina da RFB na internet, contendo as

seguintes funcionalidades :1) validação do arquivo digital da escrituração2) assinatura digital3) visualização da escrituração 4) transmissão para o sistema SPED5) consulta a situação da escrituração

VALIDACAO DA ESCRITURACAO CONTABIL DIGITAL

FORMA DE GERACAO DO ARQUIVO DE ECDIN 787/2007 disponibilizou manual orientador contendo :dados técnicos necessários para validaçãonúmeros, caracteres, códigos de identificaçãocomposição dos livros, registros e regras gerais de preenchimento.

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COMPARTILHAMENTO E ACESSO AO SPED

O registro do acesso será no prazo de 6 anos contendo :

1) identificação do usuário

2) autoridade certificadora emissora do certificado digital ( SERASA )

3) numero de serie do certificado digital

4) data e hora do acesso

5) tipo de operação realizada ( copia ou consulta dos arquivos )

PESSOAS JURIDICAS OBRIGADAS A ECD

- A partir de 01/01/2008 as PJ com acompanhamento diferenciado- A partir de 01/01/2009 todas as demais PJ sujeitas ao Lucro Real- As demais PJ lhes é facultado a entrega da ECD

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PRAZO DE ENTREGA DA ECD

Anualmente ate o ultimo dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano calendário a que se referir a escrituração.

MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA ECD

A entrega fora do prazo sujeitara o contribuinte a multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por mês calendário

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INSTALACAO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA VALIDADORO programa validador versão java e windows

encontra-se na site da receita federal.

FUNCIONAMENTO BASICO DO SISTEMA

a)a partir do sistema próprio de contabilidade a empresa gera um arquivo digital em um formato especifico

b) este arquivo e submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA e o Receitanet SPED e instalado em um computador conectado a internet

c) validação do arquivo e assinatura digital

d) transmissão e emissão do reciboe) ao receber a escrituração o SPED emite o Termo de Abertura e Encerramento do livro digital que e enviado a junta comercial para registro

f) paga-se a autenticação do registro na junta comercial

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j) a junta comercial analisara o requerimento e o livro digital podendo ter três situações :

1) autenticação do livro2) indeferido3) sob exigência

h) autenticada a escrituração adote medidas de copia de segurança do livro digital e do recibo de entrega

FUNCIONAMENTO BASICO DO SISTEMA