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V V VOL OL OL OL OLT T TA REDOND A REDOND A REDOND A REDOND A REDONDA EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DESTA A AQ Q QUE UE UE UE UE 28 DE ABRIL DE 2011 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA ANO XVI - R$ 0,30 - Nº 982 MORADIA - O Governo Municipal assinou na terça-feira (dia 26), às 11h, no Palácio 17 de Julho, um convênio com a Caixa Econômica Federal para a reforma de 300 casas em Volta Redonda, como parte do projeto "Morando com Dignida- de e Cidadania". HOSPITAL - A Ordem de Serviço que marca o início das obras do Hospital Regional do Médio Paraíba foi assinada na manhã da segunda-feira (25), no Palácio 17 de Julho. A obra do Hospital Regional do Médio Paraíba, orçada em R$ 49,143 milhões, será realizada pela empresa Gmec, de Salvador (BA). Governo Municipal recebe conselheiros do Furban e aprova prioridades para obras em áreas de posse Reunião foi realizada na segunda-feira (dia 25) O Governo Municipal recebeu na segunda-feira (dia 25) seis dos nove atuais conselheiros titulares do Fur- ban (Fundo Comunitário de Volta Re- donda), para aprovar os investimen- tos que são considerados prioritários nos 175 núcleos de posse do municí- pio, que estão urbanizados e preci- sam de serviços de manutenção per- manente. O conselho do Furban se reúne internamente de 15 em 15 dias para avaliar investimentos públicos do órgão municipal. Uma listagem com as prioridades para obras de manutenção das áreas de posse, elaborada pelo conselho juntamente com as associações de moradores, está sendo discutida com o diretor geral do Furban. O en- contro para definir as prioridades dessas obras de manutenção com os conselheiros comunitários aconte- ceu na sede do Furban, ao lado do Palácio 17 de Julho. O Governo Municipal autorizou o Furban a atender com urgência o que for prioridade na listagem que será encami- nhada pelos conselheiros. O diretor do Furban destacou que todos os núcleos de posse da cidade estão urbanizados, com alguns necessitando de pequenas obras de manutenção. Ele citou que os investimentos aprovados pelo Orça- mento Participativo atendem solicita- ções feitas pelas comunidades, e ga- rantiu que vai buscar atender as reivindi- cações do conselho comunitário nos pedidos de urgência. Dominguinhos foi a atração desta semana no Cultura para Todos Cantor se apresentou na terça-feira (dia 26) no Cine 9 de Abril O cantor Dominguinhos foi a atração do projeto Cultura para Todos na terça-feira (dia 26). O show, no Cine 9 de Abril, foi realizado em duas sessões, às 19 e às 21h, com abertura do artista Fernando Magalhães. Os ingressos foram trocados por um litro de leite em caixi- nha na bilheteria do cinema. O material arrecadado é doado para entidades beneficentes do município cadastradas na Se- cretaria Municipal de Ação So- cial (Smac). José Domingos de Mora- es, o Dominguinhos, nasceu em Garanhuns, Pernambuco, em 1941 e começou a tocar e com- por aos oito anos de idade, passando pela sanfoninha de 8, 48, 80 e 120 baixos. Passou por várias gravadoras e atualmen- te está na Velas, tendo mais de quarenta discos entre LPs e CDs. Como músico já atuou com outros grandes nomes da MPB, como Caetano Veloso, Gilberto Gil, Gal Costa entre outros. Como autor tem gravado com quase todos os nomes da MPB, tendo canções como “Eu Só Quero Um Xodó”, “Gostoso De- mais”, “Lamento Sertanejo”, “De Volta Pro Aconchego”, “Isso Aqui Ta Bom Demais”, “Tantas Pala- vras”, entre outras grandes com- posições deste grande artista ímpar da nossa música.

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VVVVVOLOLOLOLOLTTTTTA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTAAAAAQQQQQUEUEUEUEUE 28 DE ABRIL DE 2011ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAANO XVI - R$ 0,30 - Nº 982

MORADIA - O Governo Municipal assinou na terça-feira(dia 26), às 11h, no Palácio 17 de Julho, um convênio com aCaixa Econômica Federal para a reforma de 300 casas emVolta Redonda, como parte do projeto "Morando com Dignida-de e Cidadania".

HOSPITAL - A Ordem de Serviço que marca o início dasobras do Hospital Regional do Médio Paraíba foi assinada namanhã da segunda-feira (25), no Palácio 17 de Julho. A obrado Hospital Regional do Médio Paraíba, orçada em R$ 49,143milhões, será realizada pela empresa Gmec, de Salvador (BA).

Governo Municipal recebe conselheiros do Furbane aprova prioridades para obras em áreas de posse

Reunião foi realizada na segunda-feira (dia 25)

O Governo Municipal recebeu nasegunda-feira (dia 25) seis dos noveatuais conselheiros titulares do Fur-ban (Fundo Comunitário de Volta Re-donda), para aprovar os investimen-tos que são considerados prioritáriosnos 175 núcleos de posse do municí-pio, que estão urbanizados e preci-sam de serviços de manutenção per-manente. O conselho do Furban sereúne internamente de 15 em 15 diaspara avaliar investimentos públicosdo órgão municipal.

Uma listagem com as prioridadespara obras de manutenção das áreasde posse, elaborada pelo conselhojuntamente com as associações demoradores, está sendo discutidacom o diretor geral do Furban. O en-contro para definir as prioridadesdessas obras de manutenção com osconselheiros comunitários aconte-ceu na sede do Furban, ao lado doPalácio 17 de Julho.

O Governo Municipal autorizou oFurban a atender com urgência o que forprioridade na listagem que será encami-nhada pelos conselheiros. O diretor doFurban destacou que todos os núcleosde posse da cidade estão urbanizados,com alguns necessitando de pequenasobras de manutenção. Ele citou que osinvestimentos aprovados pelo Orça-mento Participativo atendem solicita-ções feitas pelas comunidades, e ga-rantiu que vai buscar atender as reivindi-cações do conselho comunitário nospedidos de urgência.

Dominguinhos foi a atração destasemana no Cultura para Todos

Cantor se apresentou na terça-feira (dia 26) no Cine 9 de Abril

O cantor Dominguinhos foia atração do projeto Culturapara Todos na terça-feira (dia26). O show, no Cine 9 de Abril,foi realizado em duas sessões,às 19 e às 21h, com aberturado artista Fernando Magalhães.Os ingressos foram trocadospor um litro de leite em caixi-nha na bilheteria do cinema. Omaterial arrecadado é doadopara entidades beneficentes domunicípio cadastradas na Se-cretaria Municipal de Ação So-cial (Smac).

José Domingos de Mora-es, o Dominguinhos, nasceu emGaranhuns, Pernambuco, em1941 e começou a tocar e com-por aos oito anos de idade,passando pela sanfoninha de 8,48, 80 e 120 baixos. Passou porvárias gravadoras e atualmen-te está na Velas, tendo maisde quarenta discos entre LPse CDs.

Como músico já atuou comoutros grandes nomes da MPB,como Caetano Veloso, GilbertoGil, Gal Costa entre outros.

Como autor tem gravadocom quase todos os nomes daMPB, tendo canções como “Eu Só

Quero Um Xodó”, “Gostoso De-mais”, “Lamento Sertanejo”, “DeVolta Pro Aconchego”, “Isso AquiTa Bom Demais”, “Tantas Pala-vras”, entre outras grandes com-posições deste grande artistaímpar da nossa música.

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28 de abril de 2011• 2 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Antonio Francisco NetoPrefeito Municipal

Nelson Kruschewsky dos Santos GonçalvesVice-Prefeito

Fernando Antônio Rodrigues de AlmeidaSecretário Municipal de Governo

Carlos Macedo da CostaSecretário Municipal de Administração

Lincoln Botelho da CunhaSecretário Municipal de Planejamento

José Carlos de AbreuSecretário Municipal de Fazenda

Suely das Graças Alves PintoSecretária Municipal de Saúde

Sebastião Faria de SouzaDiretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH

Márcia Lygia Vieira Cury InácioDiretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful

Therezinha dos Santos Gonçalves AssumpçãoSecretária Municipal de Educação

Moacir Carvalho de Castro FilhoSecretário Municipal de Cultura

Rosemary Machado VilelaSecretária Municipal de Esporte e Lazer

José Jerônimo Telles FilhoSecretário Municipal de Obras

Nelson dos Santos Gonçalves FilhoSecretário Municipal de Serviços Públicos

Munir FranciscoSecretário Municipal de Ação Comunitária

Jessé de Holanda Cordeiro JuniorSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Arleuse Salotto AlvesProcurador Geral do Município

Carlos Amaro Chicarino de CarvalhoSecretário Municipal do Meio Ambiente

Almir de Souza RodriguesDiretor - Presidente da Cohab/VR

Paulo César Lopes NettoPresidente da EPD/VR

José Luiz de SáPresidente da FEVRE

Marco Antônio Faria MarquesDiretor-Geral do Fundo Comunitário

Vitor Hugo Gonçalves de OliveiraPresidente da Fundação Beatriz Gama

Juvenil Neves TeixeiraDiretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano

Paulo José Barenco PintoDiretor Presidente da SUSER

Paulo Cezar de SouzaDiretor-Executivo do SAAE/VR

Haroldo Fernandes da SilvaCoordenador de Indústria, Comércio e Turismo

Luiz Carlos RodriguesCoordenador da Vigilância Sanitária e do

Programa Saúde do Trabalhador

Luiz Henrique Monteiro BarbosaGuarda Municipal de Volta Redonda

Rodrigo IbiapinaCoordenadoria Municipal de Defesa Civil

Ricardo BallariniAssessor de Comunicação Social

EXPEDIENTEJornal Volta Redonda em Destaque

Órgão Oficial do Município de Volta RedondaCriado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93

Responsável: Assessoria de ComunicaçãoSocial da PMVR

Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061Site/PMVR: www.portalvr.com

Organização dos atos oficiais:Sandra Mª Oliveira de Carvalho

Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda

LEI MUNICIPAL N° 4.765

Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aportede contrapartida municipal para implementar o Programa Cartade Crédito – Recursos FGTS, na modalidade construção e/oureforma de unidades habitacionais, Operações Coletivas, re-gulamentado pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº291/98, com as alterações da Resolução nº 460/2004, de 14/dezembro/2004, publicada no D.O.U. em 20 de dezembro de2004, e Instruções Normativas do Ministério das Cidades e dáoutras providências.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sancionoa seguinte Lei:

Artigo 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolvertodas as ações necessárias para a construção e/ou reforma deunidades habitacionais para atendimento aos munícipes neces-sitados, implementadas por intermédio do Programa Carta deCrédito – Recursos FGTS – Operações Coletivas, regula-mentado pela Resolução nº 291/98, com as alterações promovi-das pela Resolução nº 460/04, do Conselho Curador do FGTS, eInstruções Normativas do Ministério das Cidades.

Artigo 2o – Para a implementação do Programa fica o PoderExecutivo autorizado a celebrar Termo de Parceria e Coopera-ção com a Caixa Econômica Federal – CAIXA, nos termos daminuta anexa, que da presente Lei faz parte integrante.

Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá celebrar adita-mentos ao Termo de Cooperação de que trata este artigo, osquais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadaspara a consecução das finalidades do Programa.

Artigo 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica auto-rizado a realizar obras de reforma e/ou construção nos imóveis,de propriedade de particulares, que se enquadrarem nos crité-rios estipulados nesta Lei, determinantes do grau de precarie-dade dos imóveis e de carência das famílias a serem beneficia-das pela construção e/ou reforma implementadas pelo Programacitado no artigo 1º.

Artigo 4º - Serão beneficiadas com a construção e/ou refor-ma, implementadas pelo Programa citado no artigo 1º, os imóveisconstruídos em áreas localizadas em Núcleos de Posse e/ou depropriedade de particulares, cujos possuidores/proprietários seenquadrem nos critérios descritos a seguir:

I- Famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos vi-gente ou renda per capita de meio salário mínimo, tendo comocondicionalidade estarem inscritas no Cadastro Único da Assis-tência Social.

II- Realização de levantamento sócio-econômico “in loco”para a verificação da vulnerabilidade social, com registro foto-gráfico.

III- Famílias que se encontram em área de risco e/ou mora-dia em condições precárias, colocando em risco a segurança dafamília, tendo como necessidade a avaliação e notificação daCoordenadoria Municipal de Defesa Civil.

§ 1º - Para a escolha dos imóveis que serão beneficiadoscom a construção e/ou reforma, o critério mencionado no incisoII deste artigo deverá ter prioridade.

§ 2º - Os imóveis que serão beneficiados com a construçãoe/ou reforma são aqueles que receberem Laudo contendo talrecomendação, após vistoria realizada por profissionais dasáreas de engenharia e assistência social, devidamente habilita-dos, por determinação da Secretaria Municipal de Ação Comuni-tária - SMAC, que será o órgão encarregado da execução doProjeto.

§ 3o – Os Beneficiários do Programa serão eleitos por crité-rios sociais e sob inteira responsabilidade do Município.

§ 4º - Após a visita ao imóvel, os profissionais citados no §1º emitirão um Laudo Técnico detalhando as reais condiçõesfísicas do imóvel visitado e discriminando as obras recomenda-das para que o mesmo apresente condições mais saudáveis edignas para a vida dos seus moradores.

§ 5o – Os projetos de habitação popular serão desenvolvi-dos mediante planejamento global, podendo envolver as Secre-tarias Estaduais ou Municipais de Ação Comunitária, Obras, Pla-nejamento, Fazenda e Meio Ambiente, além do Fundo Comunitá-rio de Volta Redonda – FURBAN e demais autarquias e/ou Com-panhia de Habitação de Volta Redonda – COHAB/VR.

§ 6o – Os Beneficiários, atendendo as normas do Programa,não poderão ser proprietários de imóveis residenciais no Muni-cípio e nem detentores de financiamento ativo no Sistema Finan-ceiro de Habitação - SFH em qualquer parte do país, bem comonão terem sido beneficiados com desconto pelo Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS a partir de 1 de maio de2005.

Artigo 5º – Poderão ser integradas ao projeto outras entida-des, mediante convênio, desde que tragam ganhos para a pro-dução, condução e gestão deste processo, o qual tem por fina-lidade a construção e/ou reforma de unidades habitacionais,regularizando-se, sempre que possível, as ocupações irregula-res, propiciando o atendimento às famílias mais carentes doMunicípio.

Artigo 6º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado apromover a desafetação do uso comum do povo dos imóveis,que se encontrarem sob a posse de terceiros, aonde estiveremlocalizadas as residências que sofrerem as intervenções deque trata esta Lei, a fim de proceder a sua alienação para osseus atuais ocupantes.

Artigo 7º - A participação do Município dar-se-á mediante aconcessão de contrapartida consistente em destinação de re-cursos financeiros.

Parágrafo Único – O Município, a título de contrapartida,integralizará os custos relativos à diferença encontrada entre osomatório dos valores de materiais e mão de obra utilizados nareforma/construção e o valor do financiamento concedido a cadaBENEFICIÁRIO.

Artigo 8º - Fica o Município autorizado a conceder garantiado pagamento das prestações relativas aos financiamentos con-tratados pelos BENEFICIÁRIOS do Programa consistente em cau-ção dos recursos recebidos daqueles BENEFICIÁRIOS, em pa-

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• 3VOLTA REDONDA EM DESTAQUE28 de abril de 2011

gamento de terrenos, obras e/ou serviços fornecidos pelo Muni-cípio.

§ 1o – O valor relativo à garantia dos financiamentos ficarádepositado em conta gráfica caução em nome da CAIXA, remu-nerada mensalmente com base na taxa SELIC ou na taxa quevier a ser pactuada em aditamento ao Termo de Parceria e Coo-peração e será utilizado para pagamento das prestações nãopagas pelos devedores.

§ 2o – Ao final do prazo de vigência do contrato de financia-mento o remanescente do valor relativo à garantia dos financia-mentos, depois de deduzidas as parcelas não pagas pelos de-vedores, os impostos devidos e os custos devidos ao Bancocredor pela administração dos recursos, se houver, será devol-vido ao Município.

Artigo 9o – O valor do desconto, a que têm direito os Benefi-ciários, somente será liberado pela CAIXA após o aporte, peloMunicípio, na obra, de valor equivalente à caução de sua res-ponsabilidade.

Artigo 10 - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado aconceder a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territori-al Urbano - IPTU incidente sobre os imóveis que receberão asobras de construção e/ou reforma de que trata esta Lei, duranteo período em que perdurarem as ditas intervenções.

Artigo 11 – O Poder Executivo poderá, excepcionalmente,utilizar os serviços do Escritório de Arquitetura Popular, do Fun-do Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, cujas prerrogati-vas estão previstas no Decreto nº 9582, de 22/abril/2003, paraatender às obras de construção e/ou reforma de imóveis exis-tentes em áreas de posse regulares e irregulares, públicas eprivadas, devidamente relacionadas em cadastro fornecido pelaSecretaria Municipal de Ação Comunitária – SMAC e pela CaixaEconômica Federal - CEF.

Artigo 12 – As despesas com a execução da presente Lei,de responsabilidade do Município, correrão por conta das dota-ções orçamentárias próprias dos diversos órgãos do Poder Pú-blico Municipal.

Artigo 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção.

Volta Redonda, 25 de abril de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

ANEXO À LEI MUNICIPAL N° 4.765

TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA que entre si fa-zem a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o Município de VoltaRedonda, para viabilizar o Programa Carta de Crédito FGTS– Operações Coletivas.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, instituição finan-ceira sob a forma de empresa pública vinculada ao Ministério daFazenda, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/agosto/1969,alterado pelo Decreto-Lei nº 1259, de 19/fevereiro/1973, regen-do-se pelo Estatuto vigente na data do presente Termo, comsede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília –DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, representadapelo Superintendente do Escritório de Negócios ,conforme Procuração lavrada nas notas do Ofício de ,no livro , fls. , e substabelecimento lavrado nas notas doOfício de , no livro , fls. , assinado no final desteinstrumento, doravante designada CAIXA, e de outro lado oMUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, inscrito no CNPJ sob o nº32.512.501/0001-43, representado pelo Prefeito Municipal – An-tônio Francisco Neto, seu representante legal ao final assinado,

doravante denominada simplesmente ENTIDADE ORGANIZADO-RA, tem justo e acertado atendimento específico aos projetos,nos termos das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Viabililizar, no Município de Volta Redonda, ações para aimplementação de financiamentos, no âmbito do Programa Cartade Crédito FGTS, na forma coletiva, nas modalidades e condi-ções disponibilizadas pela CAIXA, visando promover o desen-volvimento de projetos de engenharia/arquitetura e a execuçãode obras e serviços de melhoria habitacional, em atendimento amoradores de imóveis que se encontram em situação de preca-riedade, especialmente aqueles residentes nos Núcleos de Pos-se existentes no Município de Volta Redonda.

CLÁUSULA SEGUNDA – ENTIDADEORGANIZADORA E BENEFICIÁRIOS:

Para efeito deste Termo de Cooperação e Parceria conside-ra-se:

ENTIDADE ORGANIZADORA: MUNICÍPIO DE VOLTA REDON-DA.

BENEFICIÁRIO (S): pessoa (s) física (s) com renda familiarbruta mensal enquadrada no Programa Carta de Crédito FGTS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS:

Os recursos a serem utilizados para consecução do objetodeste Termo são provenientes de linhas de financiamento comrecursos do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço erecursos próprios da ENTIDADE ORGANIZADORA, a título decontrapartida, representados pelo aporte de recursos financei-ros, bens e/ou serviços para a execução de obras de constru-ção e/ou reforma de unidades habitacionais.

PARÁGRAFO ÚNICO:

A efetivação dos contratos de financiamento com os BENE-FICIÁRIOS decorrentes do presente Termo está condicionada a:

a) Existência, na CAIXA, de dotação orçamentária do FGTS.b) Lei autorizativa específica para destinação de recursos

financeiros no Programa e prestação de garantia.c) Lei autorizativa para alienação de imóvel de propriedade

do Município.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA:

a) Disponibilizar e divulgar as informações necessárias paraimplementação do Programa de que trata o presente TERMO àENTIDADE ORGANIZADORA e aos BENEFICIÁRIOS finais.

b) Prestar à ENTIDADE ORGANIZADORA as orientaçõesnecessárias referentes às condições de financiamento.

c) Receber e analisar as propostas técnicas dos empreen-dimentos enquadráveis no Programa, dando conhecimento àENTIDADE ORGANIZADORA.

d) Exigir a comprovação da ENTIDADE ORGANIZADORAde que a operação atende às condições e limites estabelecidospela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

e) Fornecer à ENTIDADE ORGANIZADORA todos os formu-lários necessários à formalização do processo de financiamen-to e ao enquadramento de renda dos BENEFICIÁRIOS.

f) Receber e analisar a documentação dos BENEFICIÁRI-OS.

g) Viabilizar a abertura de conta poupança vinculada aoempreendimento na CAIXA, em nome dos BENEFICIÁRIOS, quandofor o caso.

h) Atestar o cumprimento do cronograma físico-financeiro

das obras e/ou reformas em imóveis contratados visando a libe-ração dos recursos.

i) Efetuar o cadastramento e a manutenção em sistemacorporativo dos contratos firmados com os BENEFICIÁRIOS fi-nais.

j) Repassar os descontos concedidos pelo FGTS.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAENTIDADE ORGANIZADORA:

São obrigações da ENTIDADE ORGANIZADORA, além deoutras previstas neste Instrumento:

a) Apresentar Lei Orçamentária Anual – LOA.b) Apresentar Lei autorizativa específica para destinação

dos recursos financeiros no Programa.c) Apresentar Declaração de Anuência da ENTIDADE OR-

GANIZADORA, no caso de imóvel de propriedade de terceirosocupado há mais de 5 (cinco) anos, passível de regularizaçãopor meio de usucapião rural.

d) Desenvolver atividades de planejamento, elaboração,implementação do empreendimento, regularização da documen-tação, organização de grupos, acompanhamento da contrata-ção e viabilização da execução dos projetos.

e) Apresentar os projetos de arquitetura e infraestruturado empreendimento aprovados pelos órgãos competentes, sefor o caso.

f) Apresentar e realizar o projeto técnico social, por meiodo responsável técnico pela execução do projeto.

g) Organizar e executar o processo de inscrição, seleçãoe classificação das famílias interessadas em obter os subsídiosde acordo com a condição do Programa.

h) Apresentar a demanda necessária para efetivação doscontratos com os BENEFICIÁRIOS, respeitados os requisitos le-gais, contratuais e regulamentares.

i) Prestar assistência jurídico-administrativa aos BENEFI-CIÁRIOS, com informações e esclarecimentos necessários àobtenção do subsídio, condições e finalidade do Programa.

j) Providenciar o preenchimento dos formulários necessá-rios à formalização do processo e à verificação do enquadra-mento da renda do BENEFICIÁRIO.

k) Colher as assinaturas dos BENEFICIÁRIOS nos respec-tivos formulários, responsabilizando-se pela veracidade, inte-gralidade e autenticidade das assinaturas e informações apre-sentadas.

l) Organizar a documentação necessária à concessão dosubsídio e encaminhá-la à CAIXA.

m) Efetuar, no ato de apresentação da proposta/projeto deintervenção à CAIXA, o pagamento da Taxa de Cadastro, daTaxa de Cobertura de Custos e da Taxa de Análise da Proposta,de acordo com a Tabela de Tarifas da CAIXA.

n) Efetuar, na fase de construção, pagamento da Taxa deAcompanhamento da Operação, de acordo com a Tabela deTarifas da CAIXA, e, também, quando houver, da Taxa de Visto-ria Extra, conforme tabela de remuneração estabelecida pelaengenharia da CAIXA.

o) Encaminhar os BENEFICIÁRIOS à CAIXA para formaliza-ção dos contratos.

p) Solicitar à CAIXA a abertura de contas, em nome daCOMISSÃO DE REPRESENTANTES DO GRUPO DE BENEFICIÁRI-OS, destinada ao crédito dos subsídios concedidos aos BENEFI-CIÁRIOS, e em nome da ENTIDADE ORGANIZADORA – EO, paracrédito da contrapartida financeira complementar, quando hou-ver.

q) Assumir, nos contratos firmados com os BENEFICIÁRI-OS, a responsabilidade pela execução e conclusão das obras,inclusive com a contratação da produção, mediante procedi-mento licitatório, quando for o caso.

r) Iniciar as obras imediatamente após a efetivação doscontratos com os BENEFICIÁRIOS, bem como concluir as obrasno prazo contratado, sob pena de devolução dos recursos vin-culados à operação, atualizados à taxa SELIC.

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28 de abril de 2011• 4 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

s) Verificar e atestar o cumprimento das exigências técni-cas para execução das obras visando às condições mínimas dehabitabilidade, salubridade e segurança do imóvel.

t) Coordenar a participação dos envolvidos na execuçãodo empreendimento, de forma a assegurar sincronismo e har-monia na implementação do projeto, e na disponibilização dosrecursos necessários a sua execução.

u) Prestar apoio técnico ao BENEFICIÁRIO, por meio do res-ponsável técnico pela execução das obras, na produção dasunidades habitacionais, visando à execução das obras confor-me o projeto, especificações, quantitativo e cronogramas apro-vados pela CAIXA.

v) Vistoriar as obras, respondendo pela fiscalização e acom-panhamento da aplicação dos recursos.

w ) Convocar o responsável técnico pela execução das obraspara acompanhar as vistorias da CAIXA, quando solicitado pelaengenharia da CAIXA.

x) Cumprir o cronograma de obra estabelecido, exceto noscasos plenamente justificados e autorizados pela área de enge-nharia da CAIXA.

y) Responder, sem reservas, pela execução, integridade ebom funcionamento do empreendimento e de cada uma das par-tes componentes, mesmo as realizadas sob a responsabilidadede terceiros.

z) Apresentar, mensalmente, à CAIXA, preenchida e assi-nada, a “Declaração da COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOGRUPO DE

BENEFICIÁRIOS E ENTIDADE ORGANIZADORA” – modelode formulário fornecido pela CAIXA, acompanhado das NotasFiscais de Compras do material de construção.

aa) Apresentar à CAIXA e aos BENEFICIÁRIOS, mensalmen-te, documentação demonstrando a evolução física do empreen-dimento.

bb) Apresentar à CAIXA e aos BENEFICIÁRIOS, mensalmen-te, documentação demonstrando a evolução das atividades pro-gramadas no Projeto de Trabalho Técnico Social.

cc) Cumprir outras atribuições/obrigações previstas noscontratos individuais firmados com os BENEFICIÁRIOS e tambémaquelas previstas no Programa.

PARÁGRAFO ÚNICO – DO PROTOCOLO DEINTENÇÕES DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL:

A ENTIDADE ORGANIZADORA declara que o projeto apre-sentado encontra-se em consonância com a legislação ambien-tal e compromete-se em:

a) Minimizar os impactos da obra no meio ambiente.b) Aproveitar, passivamente, recursos naturais do ambi-

ente.c) Realizar gestão e economia de água e energia na cons-

trução.d) Promover o uso racional dos materiais de construção.e) Arborizar e estimular o plantio de árvores nos terrenos.f) Estimular a coleta seletiva de lixo e o reaproveitamento

do lixo seco.g) Promover discussão e difundir entre seus membros co-

nhecimentos sobre reaproveitamento de materiais, uso racionaldos recursos naturais, medidas alternativas de baixo custo deaquecimento de água, matérias degradáveis para construção,outros.

h) Orientar sobre os riscos decorrentes da não preserva-ção ambiental e demais questões pertinentes.

CLÁUSULA SEXTA – MADEIRA LEGAL:

A ENTIDADE ORGANIZADORA deve apresentar até a entre-ga da obra as licenças obrigatórias para transporte e armaze-namento das madeiras (Documento de Origem Florestal – DOFou Guias Florestais) estabelecidas pelo órgão competente,para comprovar origem legal e Declaração de uso, volume edestinação final das madeiras utilizadas na obra.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRAPARTIDAOFERECIDA PELA ENTIDADE ORGANIZADORA:

As operações de financiamento formalizadas com os BENE-FICIÁRIOS, contarão, obrigatoriamente, com contrapartida ofe-recida pela ENTIDADE ORGANIZADORA, sob a forma de recur-sos financeiros, bens e/ou serviços economicamente mensurá-veis, aportados e/ou a aportar no processo de construção e/oureforma de unidades habitacionais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

O valor da contrapartida mencionada no caput desta Cláu-sula corresponde ao valor necessário à composição do valor deinvestimento, ou seja, o valor de investimento deduzido do so-matório do valor do financiamento e valor do subsídio destinadoa complementar a capacidade financeira do BENEFICIÁRIO paracada contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

Entende-se por valor de investimento todas as parcelas decustos diretos e indiretos aportados no processo de construçãoe/ou reforma de unidades habitacionais.

PARÁGRAFO TERCEIRO:

Nas operações de financiamento contratadas com garan-tia caução, a contrapartida a ser aportada pela ENTIDADEORGANIZADORA corresponderá, no mínimo, ao valor do fi-nanciamento.

PARÁGRAFO QUARTO:

O depósito da caução financeira será efetuado em Conta Grá-fica Caução vinculada ao Programa e administrada pela CAIXA.

PARÁGRAFO QUINTO:

A disponibilidade da Conta Gráfica Caução será remunera-da, mensalmente, pela CAIXA, com base na taxa média SELICdivulgada pelo Banco Central do Brasil.

PARÁGRAFO SEXTO:

Pela administração da Conta Gráfica Caução será cobradapela CAIXA, Taxa de Administração a razão de 2,0% aa (dois porcento ao ano), incidente sobre o saldo no último dia do mês.

PARÁGRAFO SÉTIMO:

Em caso de inadimplência do contrato de financiamento, aENTIDADE ORGANIZADORA autoriza a CAIXA a debitar, na Con-ta Gráfica Caução, o valor referente à prestação e encargosdevidos para sua quitação.

PARÁGRAFO OITAVO:

A CAIXA pode disponibilizar à ENTIDADE ORGANIZADORA,caso esta solicite, informações de adimplência e inadimplênciados contratos celebrados, para que exerça a cobrança juntoaos BENEFICIÁRIOS inadimplentes, uma vez que foi sub-rogadano crédito da CAIXA.

PARÁGRAFO NONO:

Ao final do prazo de retorno dos financiamentos celebrados

com os BENEFICIÁRIOS apresentados pela ENTIDADE ORGANI-ZADORA, com sua plena quitação perante a CAIXA, eventualsaldo credor da Conta Gráfica Caução será devolvido à ENTI-DADE ORGANIZADORA, já consideradas as deduções das par-celas não pagas pelos BENEFICIÁRIOS, os impostos e os custosdevidos à CAIXA pela administração dos recursos.

PARÁGRAFO DÉCIMO:

Em hipótese alguma o saldo da Conta Gráfica Caução serádisponibilizado à ENTIDADE ORGANIZADORA, para movimenta-ção, antes de decorrido o prazo de retorno contratual dos finan-ciamentos.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO TERMO:

O presente Termo vigorará enquanto vigorar algum contratoassinado com os BENEFICIÁRIOS vinculados ao empreendimento aser produzido, contados da data de assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA NONA – DA DIVULGAÇÃO:

Em qualquer ação promocional decorrente deste Termo, ficaestabelecida a obrigatoriedade de destacar a participação daENTIDADE ORGANIZADORA, na mesma proporção da CAIXA,sendo vedada a utilização pelas partes de nomes, marcas, sím-bolos, logotipos, combinações de cores ou sinais e imagens quecaracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidorespúblicos, ex vi do § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E RESCI-SÃO DO TERMO:

Durante sua vigência este Termo poderá ser alterado, notodo ou em parte, mediante termo aditivo,ou rescindido pelo des-cumprimento das obrigações pactuadas ou pela superveniênciade norma legal ou fato que o torne unilateralmente inexequivelou, ainda, denunciado por razão superior ou conveniência, fi-cando o denunciante obrigado a cumprir todos os compromis-sos assumidos até a data da denúncia. A rescisão deste instru-mento será automática e independerá de notificação judicial ouextrajudicial operando seus efeitos a partir do 30º (trigésimo)dia da comunicação ou denúncia.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Na ocorrência de comunicação ou denúncia a que se refereo caput desta Cláusula, não será prejudicada a realização dequalquer processo previsto no corpo do Termo ou em termosaditivos que estejam em andamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REGISTRO:

A ENTIDADE ORGANIZADORA se obriga a promover o regis-tro deste Termo perante o Ofício de Registro e Documentos, àssuas expensas, e a apresentar à CAIXA a comprovação doregistro em até 30 (trinta) dias, contados da data de assinaturadeste Termo.

PARÁGRAFO ÚNICO:

É facultada à ENTIDADE ORGANIZADORA, constituída porPoder Público, a publicação do presente Termo, ou do seu Extra-to, no Diário Oficial do Estado ou do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AQUIESCÊNCIADO CONTEÚDO CONTRATUAL:

A ENTIDADE ORGANIZADORA, para todos os fins de direito,teve prévio conhecimento das cláusulas contratuais, por perío-

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• 5VOLTA REDONDA EM DESTAQUE28 de abril de 2011

do e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipula-ções previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambi-guidade, dubiedade ou contradição, estando ciente dos direitose das obrigações previstas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO:

Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ouindiretamente deste Instrumento, fica eleito o foro correspon-dente ao da Sede da Seção Judiciária da Justiça Federal comjurisdição sobre esta localidade.

E por estarem assim de pleno acordo com as cláusulas,termos e condições deste Instrumento, assinam o presente em 2(duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.

Volta Redonda, 25 de abril de 2011.

Assinatura sob carimboEmpregado CAIXA

Assinatura sob carimboRepresentante da ENTIDADE ORGANIZADORA

Testemunhas:

1- Nome: CPF:

2- Nome: CPF:

DECRETO Nº 12.099

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o inciso I, ar-tigo 7º, da Lei Municipal nº 4.740, de 14 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil re-ais), visando atender as despesas com o Programa de Obri-gações com PASEP – Obrigações Tributárias e Contributivas,na SMF, Programa de Manutenção e Operacionalizaçãoda Frota de Máquinas e Veículos – Equipamentos e MaterialPermanente, Programa de Implantação de Ciclovia – Obrase Instalações, na SMO, Programa de Construção e Amplia-ção de Unidades Educacionais – Obras e Instalações, naSME, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor1.03.04.123.0011.2.174 33904700.00 103.080 R$ 500.000,001.05.04.122.0032.2.052 44905200.00 105.018 R$ 300.000,001.05.26.782.0045.1.573 44905100.00 105.638 R$ 50.000,001.06.12.361.0070.1.567 44905100.28 106.620 R$ 300.000,00

TOTAL R$ 1.150.000,00

Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suple-mentar mencionado no artigo 1º, será usado como fonte derecurso o cancelamento parcial do Programa de Infraestru-tura para Instalações de Edificações Públicas – Obras eInstalações, na SMO, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor1.05.15.451.0341.1.550 44905100.29 105.613 R$ 1.150.000,00

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 17 de Julho, 18 de abril de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.102

Altera a composição da Comissão Municipal de Elaboraçãodo Programa Família Acolhedora, criada pelo Decreto nº11.834, de 19/agosto/2010.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica alterada a composição da Comissão Mu-nicipal de Elaboração do Programa Família Acolhedora,criada através do Decreto nº 11.834,de 19/agosto/2010, como acréscimo dos Órgãos abaixo discriminados:

- Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;- Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa

Portadora de Deficiência – COMPEDE;- Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Volta

Redonda;- Poder Judiciário – Juizado da Infância, da Juventude e do

Idoso da Comarca de Volta Redonda.

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 20 de abril de 2011

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.103

Nomeia Membros da Comissão Municipal de Elaboração doPrograma Família Acolhedora, em complementação e em subs-tituição.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros abaixo discrimi-nados para a Comissão Municipal de Elaboração do Pro-grama Família Acolhedora, em complementação àquelesnomeados pelo Decreto nº 11.835, de 19/agosto/2010:

- REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL-CMAS:

Titular : Geni dos Reis Gomes Suplente: Maria Aparecida Duarte Damasceno

- REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFE-SA DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA –COMPEDE:

Titular : Martha Barcellos Netto de Faria Suplente: Márcia das Candeias Alvarenga de Moraes

- REPRESENTANTES CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE DE VOLTA REDONDA

Titular : Tatianne Miranda Novaes Suplente: Maxuel de Jesus

- REPRESENTANTES DO PODER JUDICIÁRIO – JUIZADO DAINFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DEVOLTA REDONDA:

Titular : Marcia Valéria Vicente Guinancio Suplente: Rosangela Esmeria Campo

Artigo 2º- Ficam nomeados os membros abaixo relaciona-dos, como representantes do Conselho Municipal dos Direitosda Criança e do Adolescente de Volta Redonda, em substitui-ção àqueles nomeados pelo Decreto nº 11.835, de 19/agosto/2010.

- REPRESENTANES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREI-TOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VOLTA REDONDA –CMDCA:

Titular : Maria Cecília da Silva Suplente: Lílian Carvalho Varela

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação,

Palácio 17 de Julho, 20 abril de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.104

Exonera membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Cri-ança e do Adolescente.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o disposto na LeiMunicipal nº 3.268, de 24 de abril de 1996,

CONSIDERANDO determinação do Juizado da Infância e daJuventude e do Idoso, Comarca de Volta Redonda, através doOfício 569/2011OF - Ação Civil Pública – Feito nº 0009353-75.2011.8.19.0066,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerado, a contar de 25/abril/2011,FÁBIO DA SILVA CARVALHO, da função de Conselheiro doConselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente,para o qual havia sido nomeado membro através do Decreto nº11.334, de 1º/abril/2009.

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de 25 deabril de 1011.

Palácio 17 de Julho, 20 de abril de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.105

Nomeia membro para o Conselho Tutelar dos Direitos daCriança e do Adolescente, em substituição.

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28 de abril de 2011• 6 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o disposto na LeiMunicipal nº 3.268, de 24 de abril de 1996, e

CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juiz da Infân-cia e Juventude e do Idoso, da Comarca de Volta Redonda,através do Ofício nº 569/2011, e a exoneração de Fábio daSilva Carvalho,

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica nomeada, a contar de 25/abril/2011, SIR-LEY DA SILVA, membro do Conselho Tutelar dos Direitos daCriança e do Adolescente, na função de Conselheira, emsubstituição a Fábio da Silva Carvalho, exonerado através doDecreto nº 12.104, de 20/abril/2011.

Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de 25 deabril de 2011.

Palácio 17 de Julho, 20 de abril de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.106

Nomeia Comissão Especial para acompanhar e fiscalizaras obras do Hospital Regional do Médio Paraíba.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO a importância, para a cidade de VoltaRedonda e para toda a região, da construção do Hospital Re-gional do Médio Paraíba;

CONSIDERANDO o porte e a complexidade da obra, a mo-vimentação de materiais e equipamentos e o contingente demão de obra envolvidos;

CONSIDERANDO a necessidade de controles, ações e de-cisões que conduzam ao desenvolvimento das etapas do cro-nograma estabelecido, dentro das condições técnicas exigi-das e com estrita observância da Lei;

CONSIDERANDO a determinação da Cláusula Quarta doAnexo ao Contrato nº 130/2011, celebrado entre o Município ea empresa GMEC PROJETOS E OBRAS LTDA, através do pro-cesso administrativo nº 602/2011,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros abaixo discrimi-nados para, sob a coordenação do primeiro, compor a Comis-são Especial para Acompanhamento e Fiscalização das obrasdo Hospital Regional do Médio Paraíba:

- Sebastião Faria de Souza - Coordenador- Eliane Aparecida Delgado Ferreira - Arquiteta- Enéas Virgílio Albergaria Rocha - Engenheiro

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 25 de abril de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.107

Convoca a 2ª Conferência Municipal de Meio Ambiente noMunicípio de Volta Redonda.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atri-buições legais, e

CONSIDERANDO a convocação da 2ª Conferência Municipalde Meio Ambiente tratará das questões pertinentes à PolíticaMunicipal de Meio Ambiente e será uma das etapas da Confe-rência Nacional;

CONSIDERANDO, sobretudo, a criação da Secretaria Muni-cipal de Meio Ambiente através da Lei Municipal nº 4.438/2008de 24 de julho de 2008.

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica convoca a 2ª Conferência Municipal deMeio Ambiente no Município de Volta Redonda, a realizar-seno dia 14 de maio de 2011, no Teatro Professor Jésus MoreiraMaciel (Anexo ao Colégio João XXIII), sito à Avenida Antoniode Almeida, n. ° 1023 – bairro Retiro, sob a coordenação daSecretaria Municipal de Meio Ambiente.

Artigo 2º - Fica constituída Comissão Preparatória para a2ª Conferência Municipal de Meio Ambiente, convocadano artigo anterior, com a seguinte composição:

· Ana Cláudia Estevam Araújo Zamboti· Kamila Pereira da Costa Lobato· Marina Alves Cordeiro· Patrícia Helena Moreira dos Santos

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 25 de abril de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 12.108

Convoca a IX Conferência Municipal de Saúde de Volta Re-donda.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso das atribui-ções que lhe conferem as Leis nº 8080/ 90 e 8142/90,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a IX Conferência Municipal deSaúde, a se realizar no período de 22 a 24 de julho de 2011, emVolta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, com o tema: “Todosusam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública, Patri-mônio do Povo Brasileiro” e o eixo:” Acesso e acolhimento comqualidade: um desafio para o SUS”.

Art. 2º - As etapas de Pré-Conferências, de caráter consul-tivo, da IX Conferência Municipal de Saúde serão realizadas nosdias 11 de junho e 25 de junho de 2011 de 8:00 às 17:00 horas.

Art. 3º - O Regimento Interno da IX Conferência Municipal deSaúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e publi-cado em órgão oficial.

Art. 4º - As inscrições de delegados para a IX Conferência

Municipal de Saúde estarão abertas nos dias úteis do períodode 01 de junho a 08 de julho de 2011, no horário de 8:00 às12:00 e de 14:00 às 16:00 horas na sala do Conselho Municipalde Saúde, sito na Av. Paulo de Frontin nº 590/15º andar – sala1511 – Edifício Plaza Business Center – Bairro Aterrado.

Art. 5º - As entidades deverão apresentar a seguinte docu-mentação para inscrição de delegados:

I – Ofício indicando os delegados titulares e suplentes ecópia autenticada da Ata da reunião de indicação dos mesmos;

II – Ata de eleição da última Diretoria;

III – CNPJ atualizado, com endereço da sede em Volta Re-donda e Atestado de funcionamento;

IV – Ata da última reunião da entidade devidamente lavradae assinada;

V – Estatuto ou Contrato Social registrado em Cartório ouórgão competente, estando esta regulamentada, no mínimo, por01 (um) ano, com abrangência de atuação em Volta Redonda.

Parágrafo Único - A documentação apresentada pela enti-dade deverá ser referendada pela Comissão Organizadora epela Executiva do Conselho Municipal de Saúde para a inscri-ção dos delegados.

Art. 6º - Poderão se inscrever como delegados:I – representantes do gestor público e dos prestadores

privados e filantrópicos que prestem serviços de saúde para arede pública do município de Volta Redonda, que nomearão 02(dois) delegados titulares e 02 (dois) suplentes cada;

II – representantes dos profissionais de saúde, através desuas respectivas organizações sindicais, entidades da área desaúde, associações e federações de trabalhadores, conse-lhos profissionais, comunidade científica da área da saúde, queatuem efetivamente no município de Volta Redonda, que deve-rão indicar 02 (dois) delegados titulares e 02 (dois) suplentes,cada uma das instituições;

III – representantes dos usuários, através de associaçõesde patologias e de deficientes, de organizações civis, organi-zações religiosas, de moradores e movimentos de defesa dedireitos civis, organizações não governamentais (ONGS), or-ganizações sindicais e federação de trabalhadores que nãopertençam a área de saúde, organizações estudantis, todaslegalmente constituídas e que não possuam vínculo financeirocom o município de Volta Redonda, que deverão indicar 02(dois) delegados titulares e 02 (dois) suplentes cada uma dasinstituições.

Art. 7º - As despesas com a organização e a realização daIX Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de re-cursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal deSaúde/Fundo Municipal de Saúde.

Art. 8º - O processo de inscrição de delegados para a IXConferência Municipal de Saúde será amplamente divulgado emórgãos de comunicação do Município.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Palácio 17 de Julho, 26 de abril de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito Municipal

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• 7VOLTA REDONDA EM DESTAQUE28 de abril de 2011

TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a CAIXA ECONÔ-MICA FEDERALOBJETO: Financiamentos, Programa Carta de Crédito FGTS, vi-sando promover o desenvolvimento de projetos de engenharia/arquitetura e a execução de obras e serviços de melhoria habi-tacional, a moradores em situação de precariedade.PRAZO: Enquanto vigorar algum contrato assinado com os BE-NEFICIÁRIOS .DATA: 26 de abril de 2011.PROCESSO: 0763/2011

COMUNICADO Nº 030/10

Considerando o contínuo aumento das despesas ar-cadas com os altos custos decorrentes de publicações,fazemos saber que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010, descontinuará a publicação, em jornal degrande circulação da cidade, dos comunicados de dis-pensas dos procedimentos licitatórios.

No entanto, a fim de dar cumprimento a determinaçãocontida no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 dejunho de 1993, passaremos a publicar 1 (uma) vez noÓrgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTA-QUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mun-dial de Computadores - Internet, através do seguinte en-dereço: www.portalvr.com/smg/comunicado, os comuni-cados das dispensas exigidas pela legislação em vigor.

Volta Redonda, 23 de março de 2010.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 031/10

Considerando o contínuo aumento das despesas arcadaspelo Município decorrentes de publicações, em jornal de grande

circulação na cidade, dos inúmeros comunicados de recursosrecebidos pelo Município e pelas Autarquias Municipais, faze-

mos saber a todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalha-dores e entidades empresariais, com sede no Município de Volta

Redonda, que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010,descontinuará a publicação dos mesmos em jornal de grande

circulação da cidade.No entanto, a fim de dar cumprimento ao que determi-

na o artigo 2º, da Lei Federal nº 9452/97, continuaremos apublicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOL-

TA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passare-mos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet,

no seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/co-municado a comunicação de todos os recursos finan-

ceiros recebidos dos órgãos e entidades da administraçãofederal direta e as autarquias, fundações públicas, empre-

sas públicas e sociedades de economia mista federais.

Volta Redonda, 23 de março de 2010.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 057/2011

A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumpri-mento às determinações contidas na Lei Federal nº 9.452/97, fazsaber que recebeu o recurso abaixo discriminado:

1) através da SMF/DF (dia 19/04/2011):

REFERÊNCIA CONTA BANCO VALOR R$FUNDEB 51909-X BRASIL R$ 2.512.119,55

Volta Redonda, 20 de abril de 2011.

FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Governo

PORTARIA N.º 013/2011 –SMS

EMENTA: Atribui a Coordenação de Enfermagem do SPA Ater-rado da Secretaria Municipal de Saúde, à funcionária LucreciaHelena Loureiro Novaes.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais, conferidas pela Lei Municipal n. º 2.712/91 e o Decreto n.º 4.899/93,

R E S O L V E:1- Atribui, a contar de 02/01/2011, à Coordenação de Enfer-

magem do SPA Aterrado da Secretaria Municipal de Saúde, afuncionária LUCRÉCIA HELENA LOUREIRO NOVAES, matrícu-la 220388/PMVR;

2- Tornar sem efeito a Portaria n. º 012/2011 – SMS de 19 deAbril de 2011.

Volta Redonda, 25 de Abril de 2011.

DR. SUELY PINTOSecretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 016/2011/FMS/SMS/PMVR

TERMO ADITIVO

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa CONSUPLAN– ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 011/2010/FMS/SMS/PMVR, relativo à locação do imóvel situado naAvenida Lucas Evangelista, nº 700 – bairro Aterrado, Volta Re-donda, RJ.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2011.VALOR TOTAL: R$ 32.112,00 (trinta e dois mil e cento e dozereais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.50.10.302.0227.2.016.3.3.9.0.39.03.20 (NE nº 50396-1, de 28/02/2011).PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 2533/2009/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 021/2011/FMS/SMS/PMVR

TERMO ADITIVO

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e ANTÔNIO CARNEIROGUIMARÃES.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 020/

EDITAL NO 049/2011 - SMMA

Homex Construções LTDACNPJ/CPF: 04.414.072/0001-36

Concessão de Licença

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefei-tura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições quelhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubrode 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro eeste Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que con-cedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 032-03/11, com validade até 25 de Abril de 2016, que a autoriza aexercer a atividade principal de construções de edifícios eatividades secundárias de fabricação de casas de madeiras,fabricação de estruturas metálicas, comércio de materiais deconstrução, limpeza de prédios em condomínio, estacionamentode veículos e lanchonete. Endereço: Rua Nestor Perlingeiro, Nº146 – Aterrado em Volta Redonda / RJ.

PROCESSO Nº MA 0029–03/2011.

Volta Redonda, 26 de Abril de 2011.

DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHOSecretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR

Secretário

EDITAL NO 050/2011 - SMMA

Mercado Supermix LTDA - ME.CNPJ/CPF: 12.400.167/0001-29

Concessão de Licença

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA da Prefei-tura Municipal de Volta Redonda, conforme as atribuições quelhe foram concedidas pelo Decreto nº 40.980 de 15 de outubrode 2007 e Convênio assinado entre o Estado do Rio de Janeiro eeste Município em 16 de janeiro de 2008, torna público que con-cedeu a Licença Municipal de Operação – LMO nº 024-03/11, com validade até 02 de Março de 2015, que a autorizarealizar a atividade de comércio varejista de mercadorias emgeral com predominância de produtos alimentícios. Um mini-mercado que possui área de estoque, área administrativa euma área de disposição dos produtos a serem comercializa-dos, situado na Rua Pedro de Toledo Nº 100 – Jd. Amália - VoltaRedonda - RJ. Processo Nº MA 0004-03/2010.

Volta Redonda, 26 de Abril de 2011.

DR. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHOSecretaria Municipal de Meio Ambiente - PMVR

Secretário

2010/FMS/SMS/PMVR, relativo à locação do imóvel situado naRua 535, nº 573 – bairro Nossa Senhora das Graças, VoltaRedonda, RJ.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 25 de março de 2011.VALOR TOTAL: R$ 13.356,12 (treze mil e trezentos e cinqüentae seis reais e doze centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.50.10.302.0227.2.016.3.3.9.0.36.00.20 (NE nº 50533-1, de 18/03/2011).PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 0005/2010/FMS/SMS/PMVR.

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28 de abril de 2011• 8 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

PORTARIA N.º 328/2011-SMA

Concede pensão mensal

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER PENSÃO MENSAL no período de 13 de abril de2011 a 11 de agosto de 2011, em favor de JOSE ROBERTO DECARVALHO, filho do ex-servidor GERALDO JOSE DE CARVA-LHO, matrícula 102.148, que ocupava o cargo de Serviços Au-xiliares, nível AS – 03, 11ª referência, falecido em 03 de agostode 1981, de conformidade com artigo 40, § 7º, inciso II, daConstituição Federal, com a redação dada pela Emenda Consti-tucional n° 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com osartigos 218, 219 e 220, letra “b” da Lei Municipal n.º 1931 de 26de outubro de 1984, com as alterações efetuadas pelas LeisMunicipais nºs 3.230, de 20 de novembro de 1995 e 3.267, de24 de abril de 1996, devendo tal valor ser pago ao Sr. JUAREZCUSTODIO DE CARVALHO,irmão e representante legal, con-soante ainda com o apurado no Processo Administrativo nº10.280/2006 e feito nº 1993.066.00529-3.

Volta Redonda, 19 de abril de 2011.

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00310/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

REFORMULAR, por tempo de serviço especial paraProfessor, o(a) servidor(a) MAURA DE PAULA ALMEIDA,matrícula 048704, no cargo de DOCENTE II - Nível GMC-21 - 16ªreferência, de conformidade com o § 5º, do Artigo 40 da Cons-tituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com oArtigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de2003, combinado com os Artigos: Artigo 61, Inciso Ie 187,inciso III, letra b, com as alterações efetuadas pela Lei Munici-pal nº 2387, de 26 de dezembro de 1988 e Lei Municipal nº3213, de 11 de outubro de 1995, conforme Processo Adminis-trativo nº 7588/2009. Fixando o valor do benefício, em parce-las distintas, no valor total de R$ 1.779,34. Esta Portariaentrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de01 de outubro de 2009.

Volta Redonda, 14 de abril de 2011

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00355/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

REFORMULAR, por tempo de serviço especial paraProfessor, o(a) servidor(a) DEIZE SOLAIRA MEDEIROS DEPAULA, matrícula 192783, no cargo de DOCENTE II – Nível GM-21 - 15ª referência, de conformidade com o § 5º, do Artigo 40da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinadocom o Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 dedezembro de 2003, combinado com os Artigos: Artigo 61,Incisos I,III e 187, inciso III, letra b, com as alterações efetuadaspela Lei Municipal nº 2387, de 26 de dezembro de 1988 e LeiMunicipal nº 3213, de 11 de outubro de 1995, conformeProcesso Administrativo nº 12478/2010. Fixando o valor dobenefício, em parcelas distintas, no valor total de R$ 1.886,29.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos acontar de 02 de dezembro de 2010.

Volta Redonda, 19 de abril de 2011

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00356/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

REFORMULAR, por tempo de serviço especial paraProfessor, o(a) servidor(a) CARMEM PEREIRA, matrícula193364, no cargo de DOCENTE I - Nível GMA-11 - 10ª referên-cia, de conformidade com o § 5º, do Artigo 40 da ConstituiçãoFederal de 05 de outubro de 1988, combinado com o Artigo6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003,combinado com os Artigos: Artigo 61, Inciso IIIe 187, inciso III,letra b, com as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº2387, de 26 de dezembro de 1988 e Lei Municipal nº 3213, de11 de outubro de 1995, conforme Processo Administrativo nº15143/2010. Fixando o valor do benefício, em parcelas distin-tas, no valor total de R$ 1.126,61. Esta Portaria entrará emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de fevereirode 2011.

Volta Redonda, 19 de abril de 2011

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00357/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

REFORMULAR, por tempo de serviço especial paraProfessor, o(a) servidor(a) MARIA VERONICA DE OLIVEIRAPIRES, matrícula 048712, no cargo de DOCENTE II – Nível GMC-21 - 17ª referência, de conformidade com o § 5º, do Artigo 40da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinadocom o Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 dedezembro de 2003, combinado com os Artigos: Artigo 61,Inciso Ie 187, inciso III, letra b, com as alterações efetuadaspela Lei Municipal nº 2387, de 26 de dezembro de 1988 e LeiMunicipal nº 3213, de 11 de outubro de 1995, conforme Pro-cesso Administrativo nº 15564/2010. Fixando o valor do bene-fício, em parcelas distintas, no valor total de R$ 1.938,57. EstaPortaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos acontar de 01 de fevereiro de 2011.

Volta Redonda, 19 de abril de 2011

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00358/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

REFORMULAR, por tempo de serviço especial paraProfessor, o(a) servidor(a) RAIMUNDA NONATA MENDES DASILVA, matrícula 095982, no cargo de DOCENTE II – Nível GMC-21 - 13ª referência, de conformidade com o § 5º, do Artigo 40da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinadocom o Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 dedezembro de 2003, combinado com o Artigo 187, inciso III, letrab, com as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº 2387, de26 de dezembro de 1988 e Lei Municipal nº 3213, de 11 deoutubro de 1995, conforme Processo Administrativo nº 12480/2010. Fixando o valor do benefício, em parcelas distintas, novalor total de R$ 1.569,86. Esta Portaria entrará em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de novembro de2010.

Volta Redonda, 19 de abril de 2011

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00359/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

REFORMULAR, por tempo de serviço especial paraProfessor, o(a) servidor(a) ITA DE OLIVEIRA MACHADO, ma-trícula 084956, no cargo de DOCENTE II - Nível GMC-21 - 13ªreferência, de conformidade com o § 5º, do Artigo 40 da Cons-tituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com o

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• 9VOLTA REDONDA EM DESTAQUE28 de abril de 2011

publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagin-do seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2011.

Volta Redonda, 19 de abril de 2011

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00362/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

REFORMULAR, por tempo de serviço especial paraProfessor, o(a) servidor(a) MARIA APARECIDA SILVA FER-REIRA, matrícula 059366, no cargo de DOCENTE II - NívelGMC-21 - 16ª referência, de conformidade com o § 5º, do Artigo40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, combi-nado com o Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 dedezembro de 2003, combinado com o Artigo 187, inciso III, letrab, com as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº 2387, de26 de dezembro de 1988 e Lei Municipal nº 3213, de 11 deoutubro de 1995, conforme Processo Administrativo nº 11092/2010. Fixando o valor do benefício, em parcelas distintas, novalor total de R$ 1.835,58. Esta Portaria entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,retroagindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2011.

Volta Redonda, 19 de abril de 2011

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00380/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

APOSENTAR, por tempo de serviço especial para Pro-fessor, o(a) servidor(a) VITALINA MESQUITA CLARO DOSSANTOS, matrícula 047783, no cargo de DOCENTE II - NívelGMC-21 - 17ª referência, de conformidade com o § 5º, doArtigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988,combinado com o Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de31 de dezembro de 2003, combinado com os Artigos: Artigo61, Inciso IIIe 187, inciso III, letra b, com as alterações efetua-das pela Lei Municipal nº 2387, de 26 de dezembro de 1988 eLei Municipal nº 3213, de 11 de outubro de 1995, conformeProcesso Administrativo nº 15145/2010. Fixando o valor dobenefício, em parcelas distintas, no valor total de R$ 1.972,92.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos acontar de 21 de janeiro de 2011.

Volta Redonda, 26 de abril de 2011

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00381/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

REFORMULAR, por tempo de serviço especial paraProfessor, o(a) servidor(a) ANGELA MARIA DE SOUZA,matrícula 115959, no cargo de DOCENTE I - Nível GMA-11 - 17ªreferência, de conformidade com o § 5º, do Artigo 40 da Cons-tituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com oArtigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembrode 2003, combinado com o Artigo 187, inciso III, letra b, com asalterações efetuadas pela Lei Municipal nº 2387, de 26 de de-zembro de 1988 e Lei Municipal nº 3213, de 11 de outubrode 1995, conforme Processo Administrativo nº 14450/2010. Fi-xando o valor do benefício, em parcelas distintas, no valor totalde R$ 1.644,74. Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário, retroagin-do seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2011.

Volta Redonda, 26 de abril de 2011

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00322/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

APOSENTAR, o(a) servidor(a) LUIZ CARLOS RODOLFO,matrícula 061077, no cargo de MOTORISTA - Nível GO-51 - 16ªreferência, de conformidade com o Artigo 40, § 1º, inciso I e §3º da Constituição Federal de 1988, combinando com osArtigos: 187, inciso I, 193, incisos I e II, da Lei Municipal nº1931, de 26 de outubro de 1984, com as alterações efetuadaspela Lei Municipal nº 2387, de 26 de dezembro de 1988 e LeiMunicipal nº 3213, de 11 de outubro de 1995, ficando fixadosos proventos, conforme Processo Administrativo nº 2602/2011. Fixando o valor do benefício, em parcelas distintas, novalor total de R$ 826,56. Esta Portaria entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de março de 2011.

Volta Redonda, 19 de abril de 2011

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00323/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembrode 2003, combinado com o Artigo 187, inciso III, letra b, com asalterações efetuadas pela Lei Municipal nº 2387, de 26 de de-zembro de 1988 e Lei Municipal nº 3213, de 11 de outubrode 1995, conforme Processo Administrativo nº 3029/2009. Fi-xando o valor do benefício, em parcelas distintas, no valor totalde R$ 1.505,48. Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário, retroagin-do seus efeitos a contar de 31 de março de 2009.

Volta Redonda, 19 de abril de 2011

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00360/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

REFORMULAR, por tempo de serviço especial paraProfessor, o(a) servidor(a) MARIA CRISTINA GONCALVESFERREIRA, matrícula 228338, no cargo de DOCENTE I - NívelGMA-11 - 8ª referência, de conformidade com o § 5º, do Artigo40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988,combinado com o Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de31 de dezembro de 2003, combinado com os Artigos: Artigo61, Inciso Ie 187, inciso III, letra b, com as alterações efetuadaspela Lei Municipal nº 2387, de 26 de dezembro de 1988 e LeiMunicipal nº 3213, de 11 de outubro de 1995, conforme Pro-cesso Administrativo nº 146/2011. Fixando o valor do bene-fício, em parcelas distintas, no valor total de R$ 995,89. EstaPortaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos acontar de 01 de fevereiro de 2011.

Volta Redonda, 19 de abril de 2011

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00361/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

REFORMULAR, por tempo de serviço especial paraProfessor, o(a) servidor(a) MARILIA SOUZA PONTES, matrí-cula 075795, no cargo de DOCENTE II - Nível GM-21 - 15ªreferência, de conformidade com o § 5º, do Artigo 40 da Cons-tituição Federal de 05 de outubro de 1988, Combinado com oArtigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de2003, combinado com o Artigo 187, inciso III, letra b, com asalterações efetuadas pela Lei Municipal nº 2387, de 26 de de-zembro de 1988 e Lei Municipal nº 3213, de 11 de outubrode 1995, conforme Processo Administrativo nº 147/2011. Fi-xando o valor do benefício, em parcelas distintas, no valor totalde R$ 1.910,15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

Page 10: VOLTA REDOND A EM DEST AQUE filemais”, “Lamento Sertanejo”, “De Volta Pro Aconchego”, “Isso Aqui Ta Bom Demais”, “Tantas Pala-vras”, entre outras grandes com-posições

28 de abril de 2011• 10 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

APOSENTAR, por tempo de serviço especial para Pro-fessor, o(a) servidor(a) ELIANA APARECIDA RAYMUNDO DAMATTA, matrícula 076201, no cargo de DOCENTE II - NívelGMC-21 - 15ª referência, de conformidade com o § 5º, doArtigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988,combinado com o Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de31 de dezembro de 2003, combinado com os Artigos: Artigo61, Inciso IIIe 187, inciso III, letra b, com as alterações efetua-das pela Lei Municipal nº 2387, de 26 de dezembro de 1988 eLei Municipal nº 3213, de 11 de outubro de 1995, conformeProcesso Administrativo nº 3056/2011. Fixando o valor dobenefício, em parcelas distintas, no valor total de R$ 1.825,94.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitosa contar de 16 de março de 2011.

Volta Redonda, 19 de abril de 2011

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00324/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

APOSENTAR, por tempo de serviço especial para Pro-fessor, o(a) servidor(a) MARGARETE CORREA FAGUNDES,matrícula 092738, no cargo de DOCENTE II - Nível GMB-11 - 14ªreferência, de conformidade com o § 5º, do Artigo 40 da Cons-tituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com oArtigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembrode 2003, combinado com o Artigo 187, inciso III, letra b, com asalterações efetuadas pela Lei Municipal nº 2387, de 26 de de-zembro de 1988 e Lei Municipal nº 3213, de 11 de outubrode 1995, conforme Processo Administrativo nº 2300/2011. Fi-xando o valor do benefício, em parcelas distintas, no valor totalde R$ 1.401,61. Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário, retroagin-do seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2011.

Volta Redonda, 18 de abril de 2011

ANTÔNIO FRANCISCO NETOPrefeito

CARLOS MACEDO DA COSTASecretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00325/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais.

R E S O L V E:

APOSENTAR, por tempo de serviço especial para Pro-

fessor, o(a) servidor(a) MARTA CONCEICAO MOREIRA, matrí-

cula 151580, no cargo de DOCENTE I - Nível GMA-11 - 13ª

referência, de conformidade com o § 5º, do Artigo 40 da Cons-

tituição Federal de 05 de outubro de 1988, combinado com o

Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de

2003, combinado com os Artigos: Artigo 61, Inciso IIIe 187, inci-

so III, letra b, com as alterações efetuadas pela Lei Municipal nº

2387, de 26 de dezembro de 1988 e Lei Municipal nº 3213, de

11 de outubro de 1995, conforme Processo Administrativo nº

1036/2011. Fixando o valor do benefício, em parcelas distin-

tas, no valor total de R$ 1.325,18. Esta Portaria entrará em

vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 25 de fevereiro

de 2011.

Volta Redonda, 18 de abril de 2011

ANTÔNIO FRANCISCO NETO

Prefeito

CARLOS MACEDO DA COSTA

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA-P-Nº 00326/2011

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas

atribuições legais.

R E S O L V E:

APOSENTAR, o(a) servidor(a) JOAO SOARES RODRI-

GUES, matrícula 063185, no cargo de GARI - Nível GA-22 - 15ª

referência, de conformidade com o Artigo 2º, incisos I, II, III,

letras a e b, § 1º, inciso II da Emenda Constitucional nº 41 de

31 de dezembro de 2003, combinados com o Artigo 40, §

3º, da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de

2003, combinado com a Emenda Constitucional nº 47, de 05 de

julho de 2005, combinado com os artigos: Artigo 61, Inciso III

e 187, letra a e 193 incisos I e II da Lei Municipal nº 1931, de 26

de outubro de 1984, com as alterações efetuadas pela Lei

Municipal nº 2387, de 26 de dezembro de 1988 e Lei Municipal

nº 3213, de 11 de outubro de 1995, ficando fixados os proven-

tos, conforme Processo Administrativo nº 625/2011. Fixando

o valor do benefício em R$ 902,69. Esta Portaria entrará em

vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 26 de feve-

reiro de 2011.

Volta Redonda, 19 de abril de 2011

ANTÔNIO FRANCISCO NETO

Prefeito

CARLOS MACEDO DA COSTA

Secretário Municipal de Administração

ATOS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria N°: 382/2011 – EXONERAR, a pedido, a contar de01/04/2010, a servidora ELIZETE PACHECO DE SOUZA –matrícula: 177644, do cargo de ENFERMEIRA, da Secreta-ria Municipal de Saúde.

Volta Redonda, 27 de abril de 2011.

CARLOS MACEDO DA COSTA

Secretário Municipal de Administração

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 167/2011

TERMO ADITIVO

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa ALMEI-DA & FILHO TERRAPLENAGEM LTDA.OBJETO: Alteração técnica e prorrogação do prazo relativo à

obra de CONSTRUÇÃO DE TREVO NA RODOVIA DOS META-

LÚRGICOS no Bairro Casa de Pedra/Tiradentes, IMPLANTAÇÃO

DE CALÇADAS, CANTEIROS E ACESSOS na Av. Santa Edwiges

– Loteamento Vila Rica/Casa de Pedra, RECUPERAÇÃO ASFAL-

TICA na Av. Santa Edwiges(Antiga Rua 1, Av. 02 E 03 (Parte), Av.

04 E 05 – Loteamento Vila Rica/Casa de Pedra E REVESTIMENTO

ASFÁLTICO COM CBUQ nas Ruas 207 E 209 (Trecho da Rua 2 á

Antônio Francisco Ozanan) no Bairro São Lucas, Volta Redon-

da/RJ, firmado em 22/06/2009 (CONTRATO No 138/2009).

PRAZO: 90 (noventa) dias corridos

DATA DE ASSINATURA: 13.04.2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 08.923/2008

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 168/2011

TERMO ADITIVO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa TGA –CONSTRUÇÕES LTDA.OBJETO: Prorrogação de prazo relativo à obra de CONSTRU-

ÇÃO DE PRAÇA NO BAIRRO MORADA DA COLINA, em Volta

Redonda/RJ, firmado em 09/08/2010 (CONTRATO No 309/2010).

PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos

DATA DE ASSINATURA: 15.04.2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.312/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 169/2011

TERMO ADITIVO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa DELTA-TEC SERVIÇOS LTDA.OBJETO: Prorrogação do prazo relativo à obra de DRENAGEM

DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS RUAS 73, 78 E 80, NO BAIRRO RÚS-

TICO, em Volta Redonda/RJ, firmado em 05/10/2010 (CONTRATO

No 428/2010).

PRAZO: 30 (trinta) dias corridos

DATA DE ASSINATURA: 15.04.2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.571/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 170/2011

TERMO ADITIVO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa PLENA-PLAN SERVIÇOS DE TERRAPLENAGENS LTDA.OBJETO: Prorrogação do prazo relativo à obra de RECUPERA-

ÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ NA PISTA DE ACESSO AO BAIRRO

NOVA PRIMAVERA, em Volta Redonda/RJ, firmado em 06/12/

2010 (CONTRATO No 551/2010).

Page 11: VOLTA REDOND A EM DEST AQUE filemais”, “Lamento Sertanejo”, “De Volta Pro Aconchego”, “Isso Aqui Ta Bom Demais”, “Tantas Pala-vras”, entre outras grandes com-posições

• 11VOLTA REDONDA EM DESTAQUE28 de abril de 2011

OBJETO: Execução da obra de RECONSTRUÇÃO DAS CALÇA-DAS NA AVENIDA 7 DE SETEMBRO no Bairro Aterrado,Volta Re-donda/RJ.DOTAÇÃO: 1.05.26.782.0045.2.563.44905100.92 – SMO e1.05.26.782.0045.2.563.44905100.00 - SMO (N. E. nos 01.555-1e 01.557-1, de 15/04/2011)VALOR GLOBAL: R$ 478.377,00 (quatrocentos e setenta e oitomil trezentos e setenta e sete reais).PRAZO: 150 (cento e cinqüenta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 19.04.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.418/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 174/2011CONTRATO DE OBRA

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa RODO-PLEX ENGENHARIA LTDA.OBJETO: Execução da obra de RECONSTRUÇÃO DASCALÇADAS NA AVENIDA 7 DE SETEMBRO no Bairro Aterrado,VoltaRedonda/RJ.DOTAÇÃO: 1.05.26.782.0045.2.563.44905100.92 – SMO e1.05.26.782.0045.2.563.44905100.00 - SMO (N. E. nos 01.555-1e 01.557-1, de 15/04/2011)VALOR GLOBAL: R$ 478.377,00 (quatrocentos e setenta e oitomil trezentos e setenta e sete reais).PRAZO: 150 (cento e cinqüenta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 19.04.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.418/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 175/2011

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa J.M.GUERRA PROMOÇÕES E EVENTOS - ME.OBJETO: Realização de dois shows musicais na cidade de Vol-ta Redonda do cantor JOSÉ DOMINGOS DE MORAES (DOMIN-GUINHOS).DOTAÇÃO: 1.08.13.392.0096.2.044. 33903900.00 – SMC (N.Enº 01.596-1 de 18/04/2011)VALOR GLOBAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).DATA DE ASSINATURA: 20.04.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.143/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 176/2011

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa TERRABRASIL PRODUÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS LTDA.OBJETO: Apresentações da PEÇA TEATRAL PAIXÃO DE CRIS-TO.DOTAÇÃO: 1.08.13.392.0096.2.044. 33903900.00 – SMC (N.Enº 01.599-1 de 19/04/2011)VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).DATA DE ASSINATURA: 20.04.2011PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.315/2011

que dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 01 de março de 2011, o ArquitetoAloísio Silveira Campos, funcionário desta Municipalidade,para fiscalização do serviço de reparos e pintura da fonte lumi-nosa no Bairro Vila Santa Cecília, em Volta Redonda/RJ, confor-me Processo Nº 1086/2010 - FURBAN e Nota de Empenho Nº55123-1 - FURBAN.

Volta Redonda, 28 de fevereiro de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA N.º 0033/2011–DT/FURBAN/VR

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN/VR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vistao que determina a Lei Municipal n.º 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto n.º 4.482/93.

RESOLVE:

Designar, a contar de 28 de fevereiro de 2011, o Engenhei-ro Almir Campbell da Costa, para exercer a fiscalização daobra de execução de contenção entre os nºs 115 ao 151 da RuaJosé Domingos, no Bairro Jardim Cidade do Aço, em Volta Re-donda/RJ., conforme Processo n.º 0762/2010 - FURBAN/VR eNota de Empenho n.º 55730-0 – FURBAN/VR, em substituição aoFiscal Carlos Dutra de Matos, tornando sem efeito a Portarian.º 0202/2010–DT/FURBAN/VR, em todos os seus termos, apartir desta data.

Volta Redonda, 28 de fevereiro de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0034/2011-DT/ FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0821/2010 - FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 28 de março de 2011, o Fiscal Roniede Oliveira Machado, funcionário desta Municipalidade, parafiscalização da obra de execução de pavimentação com pisocimenticio da Avenida Almirante Adalberto de Barros Nunes, BairroBelmonte, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0821/2010 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55720-0 - FURBAN.

Volta Redonda, 16 março de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0035/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0946/2010 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

PRAZO: 90 (noventa) dias corridos

DATA DE ASSINATURA: 15.04.2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.848/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 171/2011

CONTRATO DE OBRA

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa DETAL-TEC SERVIÇOS LTDA.OBJETO: Execução da obra de TROCA DE PISO/CALÇADA DA

RUA 401, no Bairro Rústico, em Volta Redonda/RJ.

DOTAÇÃO: 1.05.26.782.0045.2.073.44905100.00 - SMO (N. E.

no 01.374-1, de 01/04/2011)

VALOR GLOBAL: R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecen-

tos reais).

PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos

DATA DE ASSINATURA: 15.04.2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.512/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 172/2011

TERMO ADITIVO

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e GL COMÉRCIO DECONSULTORIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA ME.OBJETO: Prorrogação do prazo relativo à prestação dos servi-

ços de perícias/laudos médicos para a concessão de Auxílios-

Doença, Aposentadoria por Invalidez, Licença para acompanha-

mento familiar de pessoas doentes, Laudo para dependentes

inválidos e Revisão de Benefícios de Aposentadoria por Invali-

dez dos servidores municipais, para atender à SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, firmado em 10/05/2010 (CON-

TRATO N° 153/2010).

PRAZO: 12 (doze) meses

DATA DE ASSINATURA: 19.04.2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.131/2009

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 173/2011

CONTRATO DE OBRA

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa BCMANDRADE FUNDAÇÕES e CONSTRUÇÕES ME.OBJETO: Execução da obra de REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA NA

RUA EDSON TRINDADE, EM FRENTE AO N°419, NO BAIRRO BEL-

VEDERE, em Volta Redonda/RJ.

DOTAÇÃO: 1.05.27.813.0037.2.074.44905100.00 (N. E. no 01.283-

1, de 31/03/2011)

VALOR GLOBAL: R$ 67.175,46 (sessenta e sete mil cento e

setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).

PRAZO: 90 (noventa) dias corridos

DATA DE ASSINATURA: 19.04.2011

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02.192/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 174/2011

CONTRATO DE OBRA

PARTE:MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa RODO-PLEX ENGENHARIA LTDA.

PORTARIA Nº 0032/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº1086/2010 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com o

Page 12: VOLTA REDOND A EM DEST AQUE filemais”, “Lamento Sertanejo”, “De Volta Pro Aconchego”, “Isso Aqui Ta Bom Demais”, “Tantas Pala-vras”, entre outras grandes com-posições

28 de abril de 2011• 12 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

RESOLVE.:

Designar, a contar de 28 de março de 2011, o ArquitetoMarco Antônio Ettinger de Andrade, funcionário desta Mu-nicipalidade, para fiscalização dos serviços de colocação detela de proteção nos basculantes do Ginásio Poliesportivo, Bair-ro Vila Rica/Três Poços, em Volta Redonda/RJ, conforme Pro-cesso Nº 0160/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55139-1- FURBAN.

Volta Redonda, 21 de março de 2011

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0039/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0183/2011 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 24 de março de 2011, a ArquitetaMarcella Veiga Gonçalves, funcionária desta Municipalidade,para fiscalização dos serviços de conserto de vazamento deesgoto em residência – Rua Nelson Mandela, Servidão Boa Vis-ta, nº 15, Bairro Santa Cruz, em Volta Redonda/RJ, conformeProcesso Nº 0183/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55147-1- FURBAN.

Volta Redonda, 23 de março de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0040/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0008/2011 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 04 de abril de 2011, a ArquitetaCatarina Maria Guiscafré Niell Alves, funcionária desta Mu-nicipalidade, para fiscalização da obra de execução de reformado refeitório, vestiário masculino e secretaria da Garagem Muni-cipal, situado no Bairro Aero Clube, em Volta Redonda/RJ, con-forme Processo Nº 0008/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº55137-1 – FURBAN.

Volta Redonda, 24 de março de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0041/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0009/2011 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 04 de abril de 2011, a Arquiteta

Catarina Maria Guiscafré Niell Alves, funcionária desta Mu-nicipalidade, para fiscalização da obra de execução de revitali-zação da Sede do Conselho Tutelar, situada na Rua 535, nº 540,Bairro Nossa Senhora das Graças, em Volta Redonda/RJ, con-forme Processo Nº 0009/2011 - FURBAN e Nota de Empenho Nº55134-1 – FURBAN.

Volta Redonda, 24 de março de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0042/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº1073/2010 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 11 de abril de 2011, o EngenheiroCélio Cosme de Farias, funcionário desta Municipalidade, parafiscalização do serviço de execução de reforma de alambradono Campo, Quadra e Academia da Av. Beira Rio, em Volta Redon-da/RJ, conforme Processo Nº 1073/2010 - FURBAN e Nota deEmpenho Nº 55122-1 - FURBAN.

Volta Redonda, 25 de março de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

RESOLVE.:

Designar, a contar de 28 de março de 2011, o ArquitetoLeonardo Costa Dias, funcionário desta Municipalidade, parafiscalização obra de reforma geral e ampliação da Escola Muni-cipal Professora Juracy Varanda, Localizada na Rua Amazo-nas, nº 110, Bairro Água Limpa, em Volta Redonda/RJ, conformeProcesso Nº 0946/2010 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 55828-0 - FURBAN.

Volta Redonda, 17 de março de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0036/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0181/2011 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 21 de março de 2011, o EngenheiroCélio Cosme de Farias, funcionário desta Municipalidade, parafiscalização dos serviços de manutenção e assentamento degrelha para coletor transversal nos Bairros Monte Castelo (RuaSucupira) e Bairro Nova Esperança (Ruas PG e 6B), em VoltaRedonda/RJ, conforme Processo Nº 0181/2011 - FURBAN e Notade Empenho Nº 55141-1 - FURBAN.

Volta Redonda, 21 de março de 2011.

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0037/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0161/2011 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 28 de março de 2011, o ArquitetoMarco Antônio Ettinger de Andrade, funcionário desta Mu-nicipalidade, para fiscalização dos serviços de colocação degrama sintética na área de Lazer – Praça Jardim Ponte Alta, emVolta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0161/2011 - FURBANe Nota de Empenho Nº 55140-1 - FURBAN.

Volta Redonda, 21 de março de 2011

ENGº. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUESDiretor GeralFURBAN/VR

PORTARIA Nº 0038/2011 – DT/FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0160/2011 – FURBAN.

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

EXTRATO CONTRATUAL Nº 023/2011

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDACONTRATADO: COMPORTE MAT. DE PROTEÇÃO E SERVIÇOSLTDA - MEATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo nº 0559/2011.OBJETO: Contratação para prestação de serviços especializa-dos para apoio operacional e distribuição de água.OTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 31.90.34.00.00NOTA DE EMPENHO: 0575/2011VALOR: R$ 7.928,00 (sete mil, novecentos e vinte e oito reais).PRAZO: O presente Contrato tem prazo contado de 20/04/2011a 24/04/2012.DATA DE ASSINATURA: 20/04/2011

EXTRATO DO TERMO ADITIVO IVAO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2007

CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DEVOLTA REDONDACONTRATADO: G. ALMEIDA TELEINFORMÁTICAATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 0745/2007OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorroga-ção do prazo do contrato original.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45.17.122.195.2.01 33.90.39.00.00NOTA DE EMPENHO: 0508/2011VALOR: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 25/04/2011 a 24/04/2012.DATA DE ASSINATURA: 20/04/2011