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INFORMATIVO VOLUME 02 EDIÇÃO 10 – MARÇO 2011
1
SUMÁRIO
Pag. 03
-HUC PREPARAM
ESPECIALISTA PARA
EFECTUAR CIRURGIA
DE MUDANÇA DE
SEXO
Pag. 06
–CIENTISTAS
AVANÇAM EM
DESENVOLVIMENTO
DE VACINA CONTRA
HIV Pag. 08
-SAÚDE MOSTRA
ESTUDO SOBRE A
SAÚDE DE
CAMINHONEIRO
Pag. 10
- ENFERMAGEM
PARTICIPA DE
SEMINÁRIO
INTERMUNICIPAL
O E S P A Ç O S A Ú D E foi criado para
congregar diversas instituições que possuem como missão a
melhoria da qualidade de vida de seus assistidos e da comunidade
em torno. O conceito e unir forças e somar ações com a finalidade
de proporcionar melhor atendimento e acesso aos assistidos.
Na busca por congregar opiniões diferenciadas e vivências
em políticas publicas de saúde e sociais diversificadas, o Espaço
Saúde é uma experiência inovadora que vai além da soma de
recursos humanos e financeiros, mais sim da união de visões e
ideologias que possibilitam o crescimento institucional das
associações envolvidas mais também dos assistidos
individualmente e coletivamente por elas.
A ideia de criar o Espaço Saúde partiu da necessidade
crescente das associações em melhorar e ampliar as suas ações,
em relação às necessidades e conjunturas sociais de seus
assistidos. Necessidade cada vez mais frequente no contexto
neoliberal em que a sociedade brasileira e mundial está inserida.
Hoje participam do Espaço Saúde as seguintes
associações:
Associação de Apoio aos Portadores de GIST, TNE e
Tumores Raros – AGIST
Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS –
Espaço Girassol
Grupo Renascer de Incentivo á Vida – GRIV
Fórum dos Portadores de Patologias do Estado de São
Paulo – FOPPESP.
Associação Pró Falcêmicos – APROFE
VENHA NOS CONHECER
INFORMATIVO VOLUME 02 EDIÇÃO 10 – MARÇO 2011
2
Número de inscritos no Serviço Nacional de Saúde é superior à população nacional
Há actualmente em Portugal cerca de meio milhão de cidadãos sem médico de família, mas há também um número total de inscritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) que é superior ao total da população nacional. A explicação para esta discrepância pode estar na grande quantidade de pessoas que continuam inscritas e que entretanto faleceram ou já não residem no país. Estas são, entre outras, as razões que sustentam a proposta do Conselho Estratégico para os Cuidados Primários (CECP), avançada ontem pelo Diário de Notícias, que aponta para a necessidade de uma limpeza regular e actualização de ficheiros. A proposta, que já foi entregue ao Ministério da Saúde e que aguarda agora pela decisão da ministra Ana Jorge, aponta para que todos os utentes devem renovar os seus dados todos os cinco anos, sendo que nos casos das crianças até aos dois anos e dos idosos a partir dos 75 anos essa actualização deve ocorrer todos os anos. Quem não o fizer arrisca-se a perder o seu médico.
O Movimento de Utentes dos Serviços
Públicos veio já manifestar a sua
concordância com a proposta, de
modo a que se proceda a uma
limpeza das listas e dos utentes que
não têm ou não querem ter médico de
família, como sublinhou ontem o seu
porta-voz, Carlos Braga.
FONTE:
http://www.publico.pt/Sociedade/nume
ro-de-inscritos-no-servico-nacional-
de-saude-e-superior-a-populacao-
nacional_1483723
"O problema é que nós temos muitas
inscrições que não devem
corresponder a pessoas reais e que
estão inscritas, de facto, num médico
de família", explicou ontem à rádio TSF
o coordenador do CECP, Vítor Ramos.
"São casos em que os telefones não
existem, as cartas são devolvidas e
que durante cinco anos nunca
utilizaram os serviços de saúde. Não
serão muitas, mas pelos dados que
temos de alguns sítios serão entre
cinco e dez por cento" dos actuais
inscritos, acrescentou ainda aquele
coordenador. Actualmente estima-se
que existirão em Portugal cerca de
meio milhão de pessoas que não têm
acesso a médico de família, pelo que a
CEPC prevê que a regular e
sistemática actualização dos ficheiros
iria de alguma maneira permitir que
muitas outras pessoas passassem a
dispor de médico. Além dos casos das
falsas inscrições, Vítor Ramos aponta
também para uma faixa da população
que pura e simplesmente não está
interessada no SNS. São pessoas
normalmente dos estratos sociais
economicamente mais favorecidos e
que optam por sistemas alternativos do
sector privado. Há também os casos
em que as empresas oferecem
serviços de saúde aos seus
colaboradores, ou até aqueles que não
recorrem a médico de família porque
têm médico entre os familiares. Os
números não estarão ainda
suficientemente estudados, mas o
coordenador da CEPC estima que
poderão representar à volta de dez a
15 por cento dos portugueses. "Há
uma parte da população que, por ter
outras alternativas, não recorre ao
Serviço Nacional de Saúde. Isso será o
suficiente para proporcionar um acesso
melhor e mais regular a pessoas que
efectivamente precisam muito" do SNS, sublinhou Vítor Ramos.
INFORMATIVO VOLUME 02 EDIÇÃO 10 – MARÇO 2011
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HUC preparam especialistas para efectuar cirurgia
de mudança de sexo
O Serviço de Psiquiatria dos Hospitais da
Universidade de Coimbra (HUC) está a
trabalhar em parceria com o Serviço de
Urologia para que os especialistas desta
área possam vir a operar os transexuais
que desejam fazer a mudança de sexo.
Até há bem pouco tempo, este
procedimento era efectuado em Coimbra
por Décio Ferreira, médico do Hospital de
Santa Maria. Recentemente, o cirurgião
terá mostrado indisponibilidade para
continuar a executar esta intervenção nos
hospitais públicos, facto que levou os
responsáveis da Consulta de Sexologia
dos HUC a procurar uma solução dentro
da unidade hospitalar. De modo a dotar os
especialistas do Serviço de Urologia de
competências e técnicas susceptíveis de
garantir aos interessados a possibilidade
de verem satisfeitos os seus legítimos
desejos de mudar de sexo, o director do
Serviço de Psiquiatria dos HUC, A. Reis
Marques apresentou ao Conselho de
Administração do hospital a possibilidade
de se iniciarem os preparativos para dar
resposta a esta necessidade.
Neste momento, diligencia-se a
concretização da deslocação de um
cirurgião urologista a um centro
estrangeiro, para aperfeiçoar a técnica
necessária à operação de mudança de
sexo, processo de formação que deverá
ser concluído no prazo de dois a três
meses.
Em comunicado, o Serviço de
Psiquiatria refere que, posteriormente,
deverá ser constituída nos HUC uma
equipa responsável por este tipo de
cuidados, que, em colaboração com o
Serviço de Cirurgia Plástica, será capaz
de realizar, com sucesso, a cirurgia e os
pormenores finais da mudança de sexo.
“Existindo a possibilidade legal para
prestar ajuda a estas pessoas, não se
compreende como não o fazer, não
disponibilizando equipas especializadas
do Serviço Nacional de Saúde”, declara
A. Reis Marques.
Actualmente, na sequência da avaliação
dos transexuais que desejam submeter-
se a esta intervenção, a Consulta de
Sexologia conta com seis pessoas que
já estão prontas a iniciar o processo
clínico, tendente à mudança de sexo, o
mais tardar, no início de Setembro.
A convicção do director de Serviço dos
HUC é que dentro de poucos meses,
podem iniciar-se as cirurgias que os
cerca de trinta utentes, já seriados,
aguardam.
“Será o colmatar de uma falha na
resposta dos serviços públicos de Saúde
a estes utentes, que recentemente
tiveram o reconhecimento dos seus
direitos, a este nível, na Assembleia da
República”, declarou o director de
Serviço de Psiquiatria.
FONTE:
http://campeaoprovincias.com/pt/index.ph
p?option=com_content&view=article&id=
9242:huc-preparam-especialistas-para-
efectuar-cirurgia-de-mudanca-de-
sexo&catid=41:sa&Itemid=146
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Menina é curada de câncer com células-tronco de cordão umbilical
Uma menina chamada Alba, da cidade
de San Fernando (Cádiz, Espanha),
tornou-se o primeiro caso a superar
com êxito um câncer de cérebro após
ser tratada com células-mãe
(estaminais ou células-tronco) do
próprio cordão umbilical do paciente,
conforme informou esta segunda-feira,
7, a companhia Crio-cord, um dos
bancos de conservação de células-
mãe autorizados na Espanha.
A menina, que nasceu sã em 2007,
recebeu aos dois anos de idade um
diagnóstico de meduloblastoma - um
câncer de cérebro pouco frequente.
Por isso, após a retirada da maior
parte do tumor e vários ciclos de
quimioterapia, a paciente foi
submetida ao transplante de células-
tronco do sangue do seu próprio
cordão umbilical.
A intervenção, divulgada
recentemente, foi desenvolvida em
2009 pelo serviço de
Oncohematología do Hospital
Universitário Menino Jesus de Madri,
dirigido pelo doutor Luis Madero. Alba,
atualmente com quatro anos leva uma
vida normal.
A medida foi tomada após o tratamento
com a quimioterapia, que destruiu não
só o tumor maligno mas também o
sistema sanguíneo da menina. Desta
forma, procedeu-se ao transplante das
células tronco do seu cordão umbilical,
que previamente haviam sido
solicitadas pelo Hospital Menino Jesus
de Madri pela Crio-cord, que as trouxe
das instalações da Bélgica e Holanda.
Depois do transplante, as células-mãe
migraram à medula óssea, onde se
multiplicaram e começaram a gerar
glóbulos brancos, glóbulos vermelhos e
plaquetas, iniciando assim a
regeneração de seu sistema
sanguíneo.
Revisões periódicas
Sessenta dias após o primeiro
transplante, foram colocadas novas
células-mãe - desta vez provenientes
de seu sangue periférico -, para
acelerar o implante plaquetário. Após
14 meses do transplante, o sistema
sanguíneo de Alba estava
completamente reconstruído. Sua
saúde é acompanhada em revisões
periódicas. Doutor Madero destacou
nesta segunda-feira, 7, que se trata de
um caso único na Espanha. "A
utilização de células tronco para a
regeneração do sistema sanguíneo é
um tratamento estendido neste tipo de
câncer", explicou. O médico afirmou
que o fato torna "único" o caso de Alba
"já que pela primeira vez em nosso
país as células-mãe provinham do seu
próprio cordão umbilical, conservado
ao nascer".
"Nos últimos anos, os transplantes de
células mãe do sangue do cordão
umbilical experimentaram um
crescimento muito importante.
Concretamente para o caso de irmãos,
estas células-mãe são a melhor opção
terapêutica que existe", acrescentou.
"Nosso melhor investimento"
Os pais de Alba, Santiago, que é
engenheiro informático, e Teresa,
professora de Literatura, foram unânimes
ao afirmar que a conservação das
células-tronco do sangue do cordão
umbilical de Alba foi "seu melhor
investimento"."Tudo se originou como
resultado de meu interesse pelos
programas de divulgação científica, já
que tinha visto uma reportagem sobre o
tratamento com células-mãe para o
Parkinson e meu pai, naquela época,
tinha Alzheimer e estava sensibilizado
sobre o uso de células mãe para as
enfermidades degenerativas", explicou
Santiago. "Conservar o cordão umbilical
é uma aposta pelo futuro, um seguro de
vida que não se sabe se será necessário
em algum momento, mas que pode
salvar uma vida", afirmou sua mãe,
Teresa Molina, que assegura que viu sua
filha nascer duas vezes.
Satisfação na Crio-cord
Por sua parte, o diretor geral da Crio-
cord, Guillermo Muñoz, também mostrou
sua satisfação pelo êxito do processo.
"Na Crio-cord estamos orgulhosos de ter
participado do processo de cura de Alba,
ademais de que este tipo de notícias
confirme que o sangue de cordão
umbilical é uma excelente fonte de
células mãe, que, ao ser as mais jovens
do corpo humano, têm um maior
potencial de cura", explicou. De fato, os
últimos estudos "confirmam o incremento
exponencial do uso destas células-mãe
em todo o mundo, assim como os
resultados obtidos com o sangue do
cordão umbilical são excelentes em
múltiplas enfermidades, como leucemias,
linfomas e falhas congênitas da medula
óssea".
FONTE:
http://noticias.cancaonova.com/noticia.ph
p?id=280756
INFORMATIVO VOLUME 02 EDIÇÃO 10 – MARÇO 2011
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Cientistas encontram novo alvo no
cancro da próstata agressivo
Os investigadores da Universidade do Michigan – Comprehensive
Cancer Center, nos EUA, identificaram um potencial alvo
para o tratamento de um tipo
agressivo de cancro da próstata. O gene SPINK1 pode ser para o
cancro da próstata o que o HER2 é
para o cancro da mama, escreve o
portal Isaúde. Tal como o HER2, o SPINK1 ocorre apenas num
pequeno subconjunto de cancros
da próstata - cerca de 10%. No entanto, o gene é o alvo ideal para
um anticorpo monoclonal, do tipo
Herceptin®, que combate o HER2 e melhorou muito o tratamento
deste tipo agressivo de cancro da
mama. "O facto de o SPINK1
poder surgir na superfície das células atraiu a nossa atenção
enquanto alvo terapêutico. Aqui
mostramos que um „bloqueio‟ de anticorpos para o SPINK1 pode
retardar o crescimento de tumores
da próstata em ratinhos que foram
positivos para a proteína", explicou o autor do estudo, Azul
Chinnaiyan, director do Centro
para Patologia Translacional de Michigan, e investigador no
Instituto Médico Howard Hughes.
Os cientistas descobriram ainda que o
SPINK1 pode ligar-se a um receptor
chamado EGFR. E testaram o fármaco
cetuximab, aprovado pela FDA (Food
and Drug Administration), que bloqueia o EGFR e leva à redução dos efeitos
cancerígenos do SPINK1.
Encolhimento dos tumores
Os investigadores testaram em ratinhos
um primeiro anticorpo monoclonal – um
tipo de tratamento específico
direccionado a uma molécula específica
(neste caso, SPINK1). De seguida,
testaram com o cetuximab. Os tumores
tratados com o anticorpo SPINK1 encolheram 60%, enquanto que aqueles
tratados com o cetuximab encolheram
40%. Ao combinar os dois
medicamentos, os tumores tornaram-se
74% menores. O efeito foi observado
somente nos tumores que apresentam o
SPINK1, que representa
aproximadamente 10% dos pacientes
com cancro da prostate.
Estudos anteriores observaram a
aplicação do cetuximab contra o cancro
da próstata metastático, mas os
resultados foram decepcionantes,
apresentando algum benefício em apenas
8% dos doentes. Os dados recolhidos no presente estudo leva os cientistas a
defenderem a hipótese de que o
cetuximab é eficiente para os casos
relacionados ao SPINK1.
Bushra Ateeg, cientista da Escola de
Medicina da Universidade do Michigan,
indica que "estes resultados deveriam
estimular o desenvolvimento de
tratamentos que se apoiem em
anticorpos contra o SPINK1".
O SPINK1 pode ser detectado na
urina dos doentes com cancro, o que facilita a realização rotineira de
exames.
O estudo indica, no entanto, que os efeitos secundários foram limitados nos animais e que é necessária mais
investigação para determinar se o
tratamento afectaria o tecido normal
nos humanos.
FONTE: http://www.pop.eu.com/news/4319/
26/Cientistas-encontram-novo-alvo-
no-cancro-da-prostata-
agressivo.html
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Um avanço na direção de uma vacina contra o vírus HIV, causador da Aids, acontece em pesquisa com a participação da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP). Os pesquisadores criaram um modelo de vacina que atua na resposta imune das células-alvo do HIV e em maior número de partes do vírus, que apresentou características semelhantes a de vacinas altamente protetoras. Os testes com modelos animais, realizados no Instituto de Investigação em Imunologia (iii-INCT), sediado na FMUSP, estão em andamento . O objetivo é que até o final do ano seja possível verificar se a vacina tem efeito protetor, caso em que poderia começar a ser testada em seres humanos. O professor Edécio Cunha-Neto, que coordena as pesquisas, conta que ainda não existe uma vacina eficaz contra o HIV que possa ser usada em larga escala. “Em quase todos os testes, registrou-se baixa cobertura, ou seja, a resposta imune acontecia apenas em uma pequena fração dos pacientes que recebiam a vacina”, diz o professor da FMUSP. Mesmo nas pessoas imunizadas, o grau de imunidade conseguido era fraco. “Em 2007, um estudo demonstrou que as células imunes dos vacinados reconheciam apenas três pequenas partes do HIV,o que era muito pouco para proteção, devido às constantes mutações do vírus.”
A qualidade da resposta imune da vacina foi testada em dois trabalhos. O primeiro, concluído em 2009 por Susan Ribeiro, utilizou quatro tipos de camundongos diferentes, que serviram como modelos da variação genética humana. O segundo, realizado por Daniela Santoro Rosa em camundongos comuns, avaliou a resposta imune, sua duração, características principais e se apresenta qualidades especiais, a polifuncionalidade. Os resultados são descritos em artigo publicado no site científico PLoS One em fevereiro último. O trabalho teve apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), Ministério da Saúde e Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia (ICGEB). Embora a vacina tenha apresentado características de vacinas altamente protetoras, como as da varíola e febre amarela, o professor ressalta que ainda não é possível dizer se ela possui efeito protetor. “Normalmente os vírus atacam uma única espécie, e o HIV não infecta os camundongos”, explica. “Para verificar a proteção, serão necessários testes em modelos animais que permitam infecção pelo vírus”. Os testes serão realizados em macacos Rhesus, que são infectados pelo SIV, vírus que originou o HIV, e em camundongos modificados que possuem sistema imune semelhante ao dos seres humanos. “Os experimentos estão em andamento e espera-se que até o final do ano se confirme a existência de efeito protetor, permitindo futuros testes em seres humanos”, planeja Edécio. A vacina experimental, totalmente desenhada, projetada e desenvolvida por uma equipe brasileira, é protegida por uma patente na qual a Fundação Zerbini, ligada a FMUSP, USP e o Ministério da Saúde são os depositários.
FONTTE: http://www.farolcomunitario.com.br/saude_000_0416-cientistas-avancam-em-desenvolvimento-de-vacina-contra-hiv.php
Cientistas avançam em desenvolvimento de vacina contra HIV
Os estudos procuraram identificar as lacunas das vacinas já testadas e quais características seriam desejáveis para uma imunização mais eficaz. “A resposta imune deveria atingir um maior número de partes do HIV, especialmente as partes conservadas, que não sofreram mutações”, ressalta Edécio. “Essa resposta deve ser ampla em cada individuo, mesmo em uma população com características genéticas muito diferentes, que determinam quais partes do virus serão alvo da resposta imune “.Ao mesmo tempo, verificou-se a necessidade de estimular a resposta imune das células do tipo T-CD4, que são as células-alvo do HIV. “O paciente infectado fica com um número baixo de T-CD4, o que leva a imunodeficiência”, diz o professor. As vacinas já testadas se concentravam em fortalecer as células T-CD8, que destroem o HIV. “No entanto, se houver também estímulo ao grupo T-CD4, ele servirá de apoio ao T-CD8, aumentando seu poder defensivo.”
Vacina
A partir destas conclusões, partiu-se para um desenho racional de vacina. “Escolheram-se partes muito conservadas do HIV para induzir resposta imune e por meio de um programa de computador, identificou-se as regiões reconhecidas pelo TCD4, capazes de ser reconhecidos por células T de pessoas com múltiplas constituições genéticas diferentes”, diz Edécio. “Em contato com células do sangue de pacientes infectados pelo HIV, o reconhecimento chegou a 90% dos pacientes, mostrando sua eficácia em ser reconhecido por pessoas com constituições genéticas muito variadas.”
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Estado registrou 3.171 casos de Aids e cuidado deve ser maior no
Carnaval
Turma reunida e muita
animação. É Carnaval e não falta
mais nada! Mas, cadê a
camisinha? O perído do Carnaval
é motivo de festa e diversão,
porém toda a animação deve ser
com consciência. Nessa época é
normal que jovens e adultos
conheçam outras pessoas e
paquerem nos dias de festa, é o
famoso “amor de Carnaval”, que
apesar de ser passageiro deve
exigir cuidado redobrado de
ambas as partes, tanto pelos
homens, quanto pelas mulheres.
A relação sexual sem camisinha
pode transmitir várias doenças,
entre elas a Aids, que apesar de
vários estudos, ainda não tem
cura. Dados divulgados pela
Secretaria de Saúde revelam que
3.171 casos da doença foram
registrados no Estado entre os
meses de janeiro e
dezembro de 2010. Desses, 1.223 já vieram a óbito, ou seja, Mato Grosso
do Sul registra 1948 casos confirmados, média de dois homens para uma
mulher.
Levantamento revela ainda que 2.134 casos foram notificados em homens,
enquanto nas mulheres foram 1.037 casos. No fator de risco, os
heterossexuais aparecem em primeiro lugar com 62% de possibilidade de
contrair a doença, em segundo lugar com 12% aparece a classe
considerada como indefinidos, que são os que ainda não têm o sexo
definido. Em terceiro lugar estão os homossexuais, com 10%, em quarto
os bissexuais com 9% e em quinto lugar os usuários de drogas ingetáveis,
com 5%.
A Secretaria de Saúde lançou na última sexta-feira a campanha “Carnaval com proteção é samba no pé e camisinha na mão”, distribuindo camisinhas e panfletos informativos em vários pontos da cidade.
FONTE: http://www.correiodoestado.com.br/noticias/mato-grosso-do-sul-registrou-3-171-casos-de-aids-e-cuidado-d_101821/
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Secretaria de Saúde mostra estudo sobre a
saúde de caminhoneiros no PI
A médica e diretora da Unidade
de Vigilância e Atenção à Saúde
da Sesapi, Secretaria estadual
de Saúde, Drª Telma
Evangelista, faz parte de uma
equipe de pesquisadores
piauienses que publicaram
importantes projetos na 25ª
edição do informativo científico
Sapiência. A Revista é ligada ao
Núcleo de Estudos em Saúde
Pública-NESP- da Universidade
Federal do Piauí (UFPI) e serve
como um incentivo à pesquisa.
O estudo foi denominado:
“Fatores de Risco para a
Hepatite B entre
Caminhoneiros”. O trabalho foi
realizado no ano passado e
serve de base para estudantes
de mestrado e doutorados da
UFPI. Durante um ano, mais de
mil caminhoneiros foram
entrevistados e pesquisados,
por doutores, fisioterapeutas e
alunos de medicina da
Universidade Federal do Piauí.
Além da prevenção da
Hepatite B, campanhas
paralelas de prevenção a Aids
e contra prostituição infantil
também foram realizadas
pelos pesquisadores. O
resultado foi um importante
diagnóstico sobre a saúde dos
caminhoneiros. De acordo
com Telma Evangelista, a
Pesquisa servirá de base para
a Secretaria estadual de
Saúde, já que tem
importantes dados sobre a
saúde deste público estudado
em 2010. “Percebemos que o
acesso aos laboratórios torna-
se difícil em função do
motorista estar sempre
viajando não ter com isso
disponibilidade para um
agendamento, mas agora os
resultados servirão de
referência para futuras
campanhas do Ministério da
Saúde em nosso Estado”,
frisou. O estudo mostra ainda
que as atitudes incorretas da
maioria dos caminhoneiros
comprometem a saúde como
uso de álcool, tabaco,
alimentação inadequada,
privação do sono, rebite,
excesso de horas trabalhadas
e outros fatores, o que acaba
levando ao desequilíbrio
orgânico e,
consequentemente, a
doenças.
O vírus da Hepatite B pode ficar
até três dias armazenado em
uma simples toalha de rosto,
para isso os pesquisadores
fizeram recomendações,
alertaram para a higiene e os
cuidados que os motoristas
devem tomar nas pousadas e
alojamentos. O estudo
encontra-se na Universidade
Federal do Piauí e brevemente
deverá auxiliar as Unidades de
Saúde da Sesapi. “Foi um
importante estudo feito no
Estado, Além de detectar
dados, fizemos questão de
prevenir esses profissionais que
muitas vezes trabalham em
condições desumanas”,
finalizou.
FONTE:
http://www.180graus.com/gera
l/secretaria-de-saude-mostra-
estudo-sobre-a-saude-de-
caminhoneiros-no-pi-
408867.html
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Clima é positivo para discutir recursos à saúde
Com o cuidado de não falar da
volta da CPMF ou na criação
de um novo imposto, o
ministro da Saúde, Alexandre
Padilha, disse ontem que "há
um clima positivo no
Congresso, na base aliada e
na oposição, para debater
avanços nos mecanismos de
gestão, regra estável de
financiamentos e recursos
crescentes para a saúde". O
ministro afirmou que a origem
desses recursos deverá ser
discutida entre parlamentares,
governos, prefeituras e a
sociedade. Padilha repetiu
uma frase que disse ter ouvido
de um professor durante um
congresso médico: "Os
recursos têm de vir nem que
seja da lua,
de Marte, do pré-sal, de onde quer
venha. Mas tem que ter recursos
crescentes para a saúde". O
ministro disse ter a expectativa de
que o Congresso vote ainda este
ano a emenda constitucional 29,
que fixa regras de limite mínimo de
aplicações em recursos para a
saúde e de atribuição de
municípios, Estados e da União.
Aids. Depois de passar por Recife,
Padilha está no Rio divulgando a
campanha de prevenção contra a
Aids, que este ano tem foco nas
mulheres jovens, de 13 a 19 anos.
Segundo o ministro, as pesquisas
mostram que nesta faixa etária há
mais jovens infectadas do que
rapazes, principalmente no Norte e
no Nordeste. Serão distribuídas
durante o carnaval 85 milhões de
camisinhas em todo o País. O
Ministério da Saúde também
montou tendas para teste rápido de
HIV no Rio, Recife, Salvador e São
Paulo. O resultado do teste sai em
10 minutos. "Muitas jovens de 13 a
19 anos não tiveram referências da
prevenção da Aids que outras
gerações tiveram. A campanha
quer
estimular a exigir a camisinha do
parceiro. E queremos chegar ao
diagnóstico precoce porque um
grande número de pessoas morre
em consequência do diagnóstico
tardio", afirmou Padilha.
FONTE:
http://www.correiodoestado.com.b
r/noticias/clima-e-positivo-para-
discutir-recursos-a-
saude_102263/
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Toledo: Enfermagem participa de Seminário Intermunicipal
Palestras fizeram parte do evento que focou temas ligados à doenças
sexualmente transmissíveis
Com intuito de enriquecer os
conhecimentos da área,
estudantes do curso de
Enfermagem da Universidade
Paranaense – Unipar, Campus
Toledo, participaram do I
Seminário Intermunicipal de
DST/HIV/AIDS e Hepatites
Virais. Realizado no Olinda Park
Hotel, o evento foi pautado por
palestras e mesas-redondas (entre
15 e 17/02).
O Seminário foi promovido pelo
CISCOPAR (Consórcio
Intermunicipal de Saúde Costa
Oeste do Paraná) e contou com a
participação de estudantes e
profissionais
da saúde dos dezoito municípios que
compõem a 20ª Regional de Saúde.
Especialistas e doutores da
Secretaria Estadual de Saúde e do
Ministério da Saúde foram
convidados para falar de assuntos
que envolvem o tema. Ministrada
pelo infectologista José Luiz de
Andrade Neto, a palestra
„HIV/AIDS na Atualidade‟ foi um
dos destaques; o profissional
discutiu as causas e prevenções da
doença.
Segundo a coordenadora do curso,
professora Silvia de Paula, no
Seminário os estudantes tiveram a
oportunidade de se atualizar sobre
temas importantes e saber como está
sendo conduzida a política de
prevenção das doenças sexualmente
transmissíveis. “Na nossa área é
fundamental estar atento às
mudanças e, principalmente, em
casos específicos como esse”.
FONTE:
http://www.unipar.br/noticias/2011/0
3/09/toledo-enfermagem-participa-
de-seminario-sobre-doencas-sexualmente-transmissiveis/
INFORMATIVO VOLUME 02 EDIÇÃO 10 – MARÇO 2011
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Amigos, pais e baladas contribuem na iniciação
dos adolescentes ao cigarro
A influência dos amigos, relação com pais e presença nas baladas são fatores
importantes na iniciação dos adolescentes ao tabagismo. Os adolescentes de
escolas particulares do ensino médio da cidade de São Paulo experimentam o cigarro, em média, aos 14 anos de idade, de acordo com levantamento realizado
pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) da
Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). A pesquisa entrevistou 2.691
estudantes, pertencentes às classes socioeconômicas A, B e C e os dados foram coletados em 2008, antes do início da lei antifumo em São Paulo, que foi
promulgada no ano seguinte.
A pesquisa aponta que os pais fumantes influenciam jovens de ambos os sexos,
mas, no caso das meninas, quanto menos atenção dos pais, maior é o risco de ela começar a fumar. Já os meninos são influenciados pelos amigos e por eventual
morte dos pais. A chance de eles fumarem aumentava em mais de 800% quando a
frequência nas baladas é intensa, enquanto nas meninas, subia para 1.400%.
Apenas 14% dos jovens do ensino médio tinham fumado pelo menos um cigarro no
último mês. A maioria usou o cigarro, no máximo, cinco dias no mês. Somente 3%
fumavam todo dia.
Dados preliminares do estudo sobre tabaco, álcool e drogas que o Cebrid realiza
com jovens alunos de escolas públicas mostram que a incidência é um pouco
maior, de 17,5%, comparada aos 14% registrados nas escolas particulares. A
iniciação ao cigarro entre essa população acontece, em média, aos 13 anos e seis
meses.
FONTE: http://www.propagandasembebida.org.br/not_home/not_home_integra.php?id=354
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Informação Espaço Saúde
Atendimento Psicológico –
O papel do psicólogo é ajudar a pessoa portadora de alguma enfermidade a
identificar recursos pessoais para enfrentar essa situação, favorecendo o curso do tratamento. O trabalho desenvolvido também pode contribuir na redução de
internações hospitalares, diminuiçôes na utilização de medicamentos pois
acarreta na melhoria da qualidade de vida proporcionando um bem-estar físico
e mental. A APROFE – Espaço Saúde disponibiliza atendimento psicológico todas as
quartas-feiras, das 10h as 17h. Ligue e agende uma entrevista. Abç Cinthia
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REGIMENTO INTERNO DA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE APROVADO NA 218ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, REALIZADA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A 14ª Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto Presidencial, de 3 de março de 2011,
publicado no Diário Oficial da União, de 4 de março de 2011, será realizada em Brasília/DF e tem por objetivos: I. Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde
garantidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento da Reforma Sanitária;
II. Avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da atenção integral;
III. Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da
Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos.
IV. Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade
em todas as etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - A 14ª Conferência Nacional de Saúde será realizada em 3 (três) Etapas – Municipal, Estadual/Distrito
Federal e Etapa Nacional – nas quais serão debatidos o tema central e o eixo, a partir do documento orientador, que versará sobre o processo de construção de diretrizes para a saúde, como contribuição para as Conferências, sem prejuízo
de debates específicos, em função da realidade de cada Estado/Distrito Federal e município.
Art. 3º - As Etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde serão realizadas nos seguintes períodos:
I. Etapa Municipal – 01 de abril a 15 de julho de 2011;
II. Etapa Estadual/Distrito Federal – 16 de julho a 31 de outubro de 2011;
III. Etapa Nacional – 30 de novembro a 04 de dezembro de 2011;
§ 1° A não realização das etapas previstas nos incisos I e II não constituirá impedimento à realização da Etapa
Nacional na data prevista.
§ 2º Em todas as Etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde, será assegurada a paridade dos delegados
representantes dos usuários em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme a Resolução CNS
nº. 333/2003 e a Lei nº. 8.142/90.
§ 3º Como cumprimento da Etapa Municipal da 14ª Conferência Nacional de Saúde, será elaborado Relatório da Etapa Municipal a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual/Distrito Federal destacando-se,
entre as diretrizes aprovadas nessa Etapa, as que subsidiarão as políticas municipais de saúde, bem como as que poderão
subsidiar a formulação de políticas estaduais e nacionais de saúde.
§ 4º Como cumprimento das Etapas Estaduais e do Distrito Federal da 14ª Conferência Nacional de Saúde, será
elaborado o Relatório da Etapa Estadual/Distrito Federal a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa
Nacional, destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa etapa, as que poderão subsidiar a formulação de políticas
nacionais de saúde.
Art. 4º - A realização da 14ª Conferência Nacional de Saúde será de responsabilidade das três esferas de
governo (Secretarias de Saúde) e dos respectivos Conselhos de Saúde, sendo que a Etapa Nacional será de
responsabilidade do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde e será realizada em Brasília - DF.
Art. 5º - Somente as propostas e moções de âmbito nacional serão consideradas na Etapa Nacional da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
Art. 6º - O documento orientador das Etapas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Nacional da 14ª
Conferência Nacional de Saúde será elaborado pela Comissão Organizadora Nacional. REGIMENTO INTERNO DA 14ª
CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE APROVADO NA 218ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, REALIZADA NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2011.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A 14ª Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto Presidencial, de 3 de março de 2011,
publicado no Diário Oficial da União, de 4 de março de 2011, será realizada em Brasília/DF e tem por objetivos:
I. Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde
garantidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento da Reforma Sanitária;
II. Avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da atenção integral;
III. Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da
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Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos.
IV. Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade
em todas as etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - A 14ª Conferência Nacional de Saúde será realizada em 3 (três) Etapas – Municipal, Estadual/Distrito
Federal e Etapa Nacional – nas quais serão debatidos o tema central e o eixo, a partir do documento orientador, que
versará sobre o processo de construção de diretrizes para a saúde, como contribuição para as Conferências, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade de cada Estado/Distrito Federal e município.
Art. 3º - As Etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde serão realizadas nos seguintes períodos:
I. Etapa Municipal – 01 de abril a 15 de julho de 2011;
II. Etapa Estadual/Distrito Federal – 16 de julho a 31 de outubro de 2011;
III. Etapa Nacional – 30 de novembro a 04 de dezembro de 2011;
§ 1° A não realização das etapas previstas nos incisos I e II não constituirá impedimento à realização da Etapa
Nacional na data prevista.
§ 2º Em todas as Etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde, será assegurada a paridade dos delegados
representantes dos usuários em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme a Resolução CNS
nº. 333/2003 e a Lei nº. 8.142/90.
§ 3º Como cumprimento da Etapa Municipal da 14ª Conferência Nacional de Saúde, será elaborado Relatório da Etapa Municipal a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual/Distrito Federal destacando-se,
entre as diretrizes aprovadas nessa Etapa, as que subsidiarão as políticas municipais de saúde, bem como as que poderão
subsidiar a formulação de políticas estaduais e nacionais de saúde.
§ 4º Como cumprimento das Etapas Estaduais e do Distrito Federal da 14ª Conferência Nacional de Saúde, será
elaborado o Relatório da Etapa Estadual/Distrito Federal a ser encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa
Nacional, destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa etapa, as que poderão subsidiar a formulação de políticas
nacionais de saúde.
Art. 4º - A realização da 14ª Conferência Nacional de Saúde será de responsabilidade das três esferas de
governo (Secretarias de Saúde) e dos respectivos Conselhos de Saúde, sendo que a Etapa Nacional será de
responsabilidade do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde e será realizada em Brasília - DF.
Art. 5º - Somente as propostas e moções de âmbito nacional serão consideradas na Etapa Nacional da 14ª
Conferência Nacional de Saúde. Art. 6º - O documento orientador das Etapas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Nacional da 14ª
Conferência Nacional de Saúde será elaborado pela Comissão Organizadora Nacional.
CAPÍTULO III
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DO TEMA
Art. 7º - Nos termos deste Regimento, a 14ª Conferência Nacional de Saúde terá como tema central: “TODOS
USAM O SUS! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL, POLÍTICA PÚBLICA, PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO”,
com o seguinte eixo:
ACESSO E ACOLHIMENTO COM QUALIDADE – UM DESAFIO PARA O SUS:
- Política de saúde na seguridade social, segundo os princípios da integralidade, universalidade e equidade,
- Participação da comunidade e controle social,
- Gestão do SUS (Financiamento; Pacto pela Saúde e Relação Público x Privado; Gestão do Sistema, do Trabalho e da Educação em Saúde).
§ 1º - O eixo será discutido em painéis centrais/mesas redondas, com coordenação, secretaria e a participação
de expositores, indicados pela Comissão Organizadora, assegurando o debate com os delegados e convidados.
§ 2º - Serão elaboradas ementas que orientarão as apresentações dos expositores nos painéis centrais.
CAPÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 8º - Serão consideradas como instâncias deliberativas da 14ª Conferência Nacional de Saúde:
I – Plenária de Abertura;
II – Grupos de Trabalho;
III – Plenária Final.
§ 1º - A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regulamento da Etapa Nacional da 14ª Conferência Nacional de Saúde e contará com uma mesa paritária com coordenação e secretaria, todos indicados pela
Comissão Organizadora.
§ 2º - Os grupos de trabalho, compostos paritariamente, serão realizados simultaneamente, em um número total
de 20 (vinte), deliberarão sobre o Relatório Consolidado da Etapa Estadual/Distrito Federal, disponibilizados aos
delegados da Etapa Nacional, da 14ª Conferência Nacional de Saúde da seguinte forma:
I - O Relatório Consolidado da Etapa Nacional será lido e votado;
II - As propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Nacional não destacadas nos grupos de
trabalho serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 14ª Conferência Nacional de Saúde;
III - As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos votos, em cada grupo de trabalho, e
forem aprovadas por 11 (onze) grupos de trabalho, farão parte do Relatório Final da 14ª Conferência Nacional de
Saúde;
IV – Para apreciação na Plenária Final, as propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Nacional, destacadas nos grupos de trabalho, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos votos mais
um dos 11 (onze) grupos de trabalho para compor o Relatório Final;
V – Na Etapa Nacional, não serão acatadas propostas novas;
VI - Os grupos de trabalho terão mesas paritárias, com coordenação e secretaria, todos indicados pela
Comissão Organizadora.
§ 3º - A Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório Consolidado dos grupos de trabalho, que
constituirá o Relatório Final da Conferência, devendo expressar o resultado dos debates nas três Etapas bem como
conter diretrizes nacionais para formulação de políticas para o SUS e aprovar as moções de âmbito nacional;
§ 4º - O Relatório, aprovado na Plenária Final da 14ª Conferência Nacional de Saúde, será encaminhado ao
Conselho Nacional de Saúde e ao Ministério da Saúde.
CAPÍTULO V DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 9º - A Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde é composta de 24 (vinte e quatro)
conselheiros nacionais de saúde, assim distribuídos:
§ 1º - 12 (doze) conselheiros indicados pelos usuários, 06 (seis) conselheiros indicados pelos profissionais de
saúde e 06 (seis) conselheiros indicados pelos gestores e prestadores de serviços de saúde;
§ 2º - A Comissão Organizadora terá convidados do Conselho Nacional de Assistência Social, do Ministério da
Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, da Coordenação da Plenária Nacional dos Conselhos de
Saúde, da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde e do Comitê do Fórum Social Mundial de
Saúde.
Art. 10 - A Comissão Organizadora definirá para o desenvolvimento de suas ações a seguinte estrutura:
I. Coordenador Geral;
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II. Secretário Geral;
III. Relator Geral e Relator Adjunto; IV. Coordenador de Comunicação e Informação;
V. Coordenador de Articulação e Mobilização;
VI. Coordenador de Infraestrutura.
§ 1º - O Coordenador Geral será um Conselheiro Nacional, indicado pelo Conselho Nacional de Saúde;
§ 2º - O Relator Geral e o Relator Adjunto serão indicados pelo CNS sendo um deles, necessariamente,
Conselheiro Nacional de Saúde;
§ 3º - O Secretário Geral, o Coordenador de Comunicação e Informação, o Coordenador de Articulação e
Mobilização e o Coordenador de Infraestrutura serão indicados entre os integrantes da Comissão Organizadora
Nacional da 14ª Conferência Nacional de Saúde;
§ 4º - A Comissão Organizadora poderá indicar pessoas e representantes de entidades com contribuição
significativa na área, para integrarem às Comissões como apoiadores.
Art. 11 - A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, designado pelo Ministério da Saúde e composto por representantes dos seus órgãos, para dar apoio administrativo, financeiro, técnico e de infraestrutura para
execução das suas atividades e das deliberações do Pleno do Conselho Nacional de Saúde à realização da 14ª
Conferência Nacional de Saúde.
Parágrafo único – O Comitê Executivo contará com a participação de dois membros da Comissão
Organizadora.
CAPÍTULO VI
DA METODOLOGIA
Art. 12 - Os relatórios das Conferências Estaduais de Saúde, apresentados em versão resumida de, no máximo
20 (vinte) laudas, em espaço dois, deverão ser encaminhados para a Relatoria Geral da Conferência Nacional até 08 de
novembro 2011, para serem consolidados e subsidiarem as discussões da Etapa Nacional.
§ 1º - O Relatório das Etapas Municipais poderá conter até 7 (sete) diretrizes nacionais relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter 10 (dez) propostas a serem encaminhadas à Etapa Estadual/Distrito
Federal.
§ 2º - O Relatório das Etapas Estaduais e do Distrito Federal poderá conter até 7 (sete) diretrizes nacionais
relacionadas com o eixo da Conferência, podendo cada diretriz conter 5 (cinco) propostas a serem encaminhadas à
Etapa Nacional da Conferência;
§ 3º - O número de propostas de âmbito Municipal, Estadual/Distrito Federal será definido pela Comissão
Organizadora da respectiva Etapa e não comporá o consolidado do relatório a ser enviado à Etapa Nacional da
Conferência;
§ 4º - Os Relatórios aprovados nas Etapas Estaduais e do Distrito Federal da 14ª Conferência Nacional de
Saúde serão encaminhados à Coordenação de Relatoria em formato eletrônico, com sistema de senha, por meio da
página eletrônica do Conselho Nacional de Saúde. Art. 13 - A Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde receberá os Relatórios aprovados na
Etapa Estadual/Distrito Federal e elaborará Relatório Consolidado da Etapa Nacional de acordo com o tema e o eixo da
Conferência.
Art. 14 - As discussões, na Etapa Nacional da 14ª Conferência Nacional de Saúde terão como base o Relatório
Consolidado da Etapa Estadual/Distrito Federal e os debates ocorridos nos grupos de trabalho.
§ 1º Será constituída uma equipe de relatores proposta pela Comissão Organizadora da 14ª Conferência
Nacional de Saúde.
CAPITULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 15 - A Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde tem as seguintes atribuições:
I. Encaminhar a realização da 14ª Conferência Nacional de Saúde, atendendo às deliberações do Conselho
Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde; II. Propor ao Pleno do Conselho Nacional de Saúde e ao Ministério da Saúde:
O temário e o eixo da 14ª Conferência Nacional de Saúde;
A metodologia de realização da 14ª Conferência Nacional de Saúde e da consolidação do relatório das três
Etapas;
Os nomes dos expositores das mesas redondas;
Os critérios para participação e a definição dos convidados nacionais e internacionais
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A elaboração do roteiro de orientação para os expositores das mesas redondas;
O número de delegados da Etapa Nacional e sua distribuição por Unidade Federada, bem como o percentual de
delegados eleitos de entidades nacionais;
III. Acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive, do orçamento para a Etapa
Nacional;
IV. Apresentar ao Pleno do Conselho Nacional de Saúde e ao Ministério da Saúde a prestação de contas da 14ª
Conferência Nacional de Saúde;
V. Encaminhar o Relatório Final da 14ª Conferência Nacional de Saúde ao Conselho Nacional Saúde e ao Ministério da Saúde;
VI. Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados;
VII. Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da 14ª Conferência Nacional de
Saúde e não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 16 - Ao Coordenador Geral cabe:
I. Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II. Coordenar as reuniões e as atividades da Comissão Organizadora;
III. Submeter à aprovação do Conselho Nacional de Saúde as propostas e os encaminhamentos da Comissão
Organizadora;
IV. Supervisionar todo o processo de organização da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
Art. 17 - Ao Secretário Geral cabe: I. Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II. Participar das reuniões do Comitê Executivo;
III. Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópias dos documentos encaminhados em função
da realização da 14ª Conferência Nacional de Saúde;
IV. Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de
Saúde para providências.
Art. 18 – Ao Relator Geral cabe:
I. Coordenar a Comissão Relatora da Etapa Nacional;
II. Estimular o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito
Federal de Saúde à Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde;
III. Coordenar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias;
IV. Consolidar os Relatórios da Etapa Estadual/Distrito Federal e prepará-los para distribuição aos delegados da 14ª Conferência Nacional de Saúde;
V. Coordenar a elaboração dos consolidados dos grupos de trabalho;
VI. Coordenar a elaboração e a organização das moções, aprovadas na Plenária Final, no Relatório Final da 14ª
Conferência Nacional de Saúde;
VII. Coordenar a elaboração do Relatório Final da 14ª Conferência Nacional de Saúde a ser apresentado ao
Conselho Nacional de Saúde e ao Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. O Relator Geral será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo Relator Adjunto.
Art. 19 – Ao Coordenador de Comunicação e Informação cabe:
I. Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 14ª Conferência Nacional de Saúde;
II. Promover a divulgação do Regimento Interno da 14ª Conferência Nacional de Saúde;
III. Orientar as atividades de Comunicação Social da 14ª Conferência Nacional de Saúde; IV. Promover a divulgação adequada da 14ª Conferência Nacional de Saúde;
V. Articular, especialmente, com a Assessoria de Comunicação do Gabinete do Ministro da Saúde, a
elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência;
Art. 20 – Ao Coordenador de Infraestrutura cabe:
I. Propor condições de infraestrutura necessárias à realização da 14ª Conferência Nacional de Saúde, referentes
ao local, equipamentos e instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e
outras;
II. Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à
realização da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
Art. 21 – Ao Coordenador de Mobilização e Articulação cabe:
I. Estimular a organização e a realização de Conferências de Saúde em todos os Municípios, Estados e no
Distrito Federal, Etapas importantes da 14ª Conferência Nacional de Saúde; II. Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários em relação ao conjunto dos delegados de todas as
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Etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde;
III. Mobilizar e estimular a participação paritária dos trabalhadores de saúde em relação à soma dos delegados
gestores e prestadores de serviços de saúde;
IV. Fortalecer e facilitar o intercâmbio Estado-Estado, e assim incentivar a troca de experiências positivas
sobre o alcance do tema das Conferências Estaduais e da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
Art. 22 - Ao Comitê Executivo da 14ª Conferência Nacional de Saúde cabe:
I. Implementar as deliberações da Comissão Organizadora; II. Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e o Ministério da Saúde;
III. Enviar orientações aos Conselhos de Saúde e às entidades nacionais da sociedade, relacionadas às matérias
aprovadas pela Comissão Organizadora;
IV. Estimular e apoiar as Etapas Municipais e Estaduais/Distrito Federal da 14ª Conferência Nacional de Saúde
nos seus aspectos preparatórios;
V. Encaminhar processos administrativos com prestação de contas à Comissão Organizadora da 14ª
Conferência Nacional de Saúde;
VI. Obter dos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;
VII. Elaborar o orçamento e providenciar as suplementações necessárias, assim como propor a infraestrutura da
14ª Conferência Nacional de Saúde;
VIII. Convocar técnicos dos órgãos do Ministério da Saúde para auxiliá-lo, em caráter temporário ou permanente, no exercício das suas atribuições;
IX. Providenciar a divulgação do Regimento e Regulamento da 14ª Conferência Nacional de Saúde;
X. Propor a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 14ª Conferência Nacional de
Saúde;
XI. Propor, elaborar e realizar métodos de credenciamento dos delegados da Etapa Nacional e os controles
necessários;
XII. Propor e organizar o apoio da Secretaria da 14ª Conferência Nacional de Saúde;
XIII. Promover a divulgação adequada da 14ª Conferência Nacional de Saúde;
XIV. Articular, especialmente, com a Assessoria de Comunicação do Gabinete do Ministro da Saúde, a
elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência;
XV. Monitorar o andamento das Etapas Municipais e Estaduais da 14ª Conferência Nacional de Saúde, por
meio das suas coordenações, especialmente, no recebimento de seus relatórios finais; X. Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões,
cronogramas e planos de aplicação.
Parágrafo Único. O Comitê Executivo da 14ª Conferência Nacional de Saúde contará com suporte técnico e
administrativo do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, para a realização
das atividades necessárias ao desempenho de suas atribuições.
CAPÍTULO VIII
DOS PARTICIPANTES
Art. 23 - A 14ª Conferência Nacional de Saúde contará com 3.694 (três mil seiscentos e noventa e quatro)
participantes, dentre os quais 3.212 (três mil duzentos e doze) serão delegados.
Parágrafo Único - Nos termos do § 4°, do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da
Resolução n° 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, a representação dos usuários em todas as Etapas da 14ª Conferência Nacional de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de
serviços e profissionais de saúde, sendo assim configurada a participação:
I. 50% dos participantes serão representantes dos usuários;
II.. 25% dos participantes serão representantes dos profissionais de saúde; e
III. 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.
Art. 24 - Os participantes da Etapa Nacional da 14ª Conferência Nacional de Saúde distribuir-se-ão em duas
categorias:
I. Delegados com direito à voz e voto;
II. Convidados com direito à voz;
Art. 25 - Serão delegados na 14ª Conferência Nacional de Saúde:
I. Delegados eleitos nas Etapas Estaduais e no Distrito Federal, de acordo com os seguintes critérios: (Anexo I)
a. Divisão equitativa de 30% do total de delegados entre os 27 estados e o Distrito Federal; b. Distribuição de 70% do total de delegados a partir da divisão proporcional do índice de representação de
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cada delegado, resultado da divisão da população do país por 70% de delegados previstos para serem eleitos.
c. O número final de delegados por UF deverá ser múltiplo de 4 (quatro), para dar cumprimento ao previsto no
art. 23 deste Regimento.
II. Delegados eleitos por órgãos de governo e entidades de abrangência e representação nacionais no total de
10% (dez por cento) dos participantes da 14ª Conferência Nacional de Saúde, assim distribuídos: (Anexo II)
a. Delegados eleitos pelos gestores municipais (CONASEMS), estaduais (CONASS) e federal (Ministério da
Saúde); b. Delegados eleitos por entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde;
c. Delegados eleitos por entidades nacionais de trabalhadores de saúde;
d. Delegados eleitos por entidades e movimentos de usuários.
III. Delegados natos do Conselho Nacional de Saúde - conselheiros nacionais titulares, 1ª e 2ª suplência.
(Anexo II)
Parágrafo único - Com o propósito de promover ampla participação dos usuários, trabalhadores da saúde,
gestores e prestadores, a Comissão Organizadora Nacional recomenda que a eleição de delegados estaduais considere os
critérios demográficos, de equidade e a legitimidade das entidades e movimentos sociais.
Art. 26 - Serão eleitos, nas Etapas Municipal, Estadual/Distrito Federal, 30% (trinta por cento) de delegados
suplentes do total de cada segmento, para a substituição, se necessário, de titulares na 14ª Conferência Nacional de
Saúde. Parágrafo Único - As Comissões Organizadoras das Conferências Estaduais deverão comunicar, até dia 14 de
novembro de 2011, os suplentes que serão credenciados no inicio da 14ª Conferência Nacional de Saúde. Os demais que
vierem a preencher vagas de titulares entre os dias 18 a 30 de novembro de 2011 serão credenciados excepcionalmente
no dia 01 de dezembro de 2011.
Art. 27 - A inscrição de delegados para 14ª Conferência Nacional de Saúde deverá ser feita nos Estados, pelas
Comissões Organizadoras da Etapa Estadual/Distrito Federal da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
I. As inscrições dos delegados eleitos nos Estados devem ser enviadas ao Comitê Executivo até 08 de
novembro de 2011.
II. As inscrições dos delegados eleitos por órgãos de governo e entidades de abrangência e representação
nacionais devem ser enviadas ao Comitê Executivo até 08 de novembro de 2011.
Art. 28 - Os delegados que participarão da Etapa Estadual/Distrito Federal da 14ª Conferência Nacional de
Saúde serão eleitos dentre os participantes das Etapas Municipais e os que participarão da Etapa Nacional serão eleitos dentre os participantes das Etapas Estaduais e do Distrito Federal.
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora da 14ª Conferência Nacional de Saúde recomenda aos Municípios
e Estados/Distrito Federal que as delegações garantam a diversidade de sujeitos, comunidade cientifica e prestadores de
serviços de saúde, no mínimo em acordo com a Resolução CNS nº. 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 29 - Os Conselheiros de Saúde, titulares e suplentes, são delegados natos para participarem das etapas da
14ª Conferência Nacional de Saúde na seguinte ordem:
I. Etapa Municipal: Conselheiros Municipais de Saúde;
II. Etapa Estadual/Distrito Federal: Conselheiros Estaduais e do Distrito Federal de Saúde;
III. Etapa Nacional: Conselheiros Nacionais de Saúde.
Art. 30 - Serão convidados para a 14ª Conferência Nacional de Saúde:
I. Representantes de órgãos, entidades, instituições nacionais e internacionais; II. Personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância na área de saúde e setores afins;
III Movimentos Sociais.
§ 1º - Os convidados para a Conferência Nacional terão percentual de até 15% (quinze por cento) do total de
delegados da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
§ 2º - O Conselho Nacional de Saúde definirá os convidados da 14ª Conferência Nacional de Saúde.
§ 3º - As inscrições dos convidados deverão ser enviadas ao Comitê Executivo até 08 de novembro de 2011.
Art. 31 - Os participantes com deficiências e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 14ª.
Conferência Nacional de Saúde, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 32 - As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Nacional da 14ª Conferência
Nacional de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde. § 1° O Ministério da Saúde arcará com as despesas de hospedagem dos usuários e trabalhadores da saúde, e
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com as despesas de alimentação de todos os participantes da Conferência
§ 2° As despesas com o deslocamento dos delegados, dos seus Estados de origem a Brasília, serão de
responsabilidade dos Estados.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 14ª Conferência
Nacional de Saúde.
ANEXO I
Distribuição de Delegados Eleitos nos Estados para 14ª Conferência Nacional de Saúde
Nota* Divisão equitativa de 30% do total de delegados entre os 27 estados e o Distrito Federal - 837 delegados
Nota ** O indice de 97.164 na proporção populacional para cada delegado é o resultado da divisão da população do país 190.732.694
por 70% de delegados previstos para serem eleitos nos estados - 1.965 delegados (70% de um teto de 2800), segundo o regimento.
Nota *** O ajuste considera definição de multiplo de quatro para os estados.
O critério de ajuste é aumentar sempre para mais o número do estado, a partir do índice, para se chegar ao multiplo de quatro.
Fonte da População: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, censo 2010.
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