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  • PODER EXECUTIVO

    LEI Nº 7.210

    LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2016

    VOLUME 1

    ORÇAMENTO FISCAL ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS

    Rio de Janeiro, Fevereiro de 2016

  •   

     

    Rio de Janeiro - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Orçamento anual 2016, volume 1. Rio de Janeiro: SEPLAG 2016 Pagínas: 619

    1. Orçamento Público - Rio de Janeiro. I Título

  • GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    GOVERNADOR LUIZ FERNANDO DE SOUZA

    VICE-GOVERNADOR FRANCISCO DORNELLES

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MARFAN MARTINS VIEIRA

    DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DEFENSOR PÚBLICO ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

    PODER LEGISLATIVO

    ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PRESIDENTE DEPUTADO ESTADUAL JORGE PICCIANI

    TRIBUNAL DE CONTAS PRESIDENTE JONAS LOPES DE CARVALHO JÚNIOR

    PODER JUDICIÁRIO

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

    ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

    SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL LEONARDO ESPÍNDOLA

    SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO PAULO MELO

    SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI

    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO

    SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS MARCO ANTÔNIO VAZ CAPUTE

    SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS JOSÉ IRAN PEIXOTO JÚNIOR

    SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA JOSÉ MARIANO BELTRAME

  • SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ERIR RIBEIRO COSTA FILHO

    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

    SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL RONALDO JORGE BRITO DE ALCANTARA

    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO

    SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO GUSTAVO REIS FERREIRA

    SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO BERNARDO CHIM ROSSI

    SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES CARLOS ROBERTO DE FIGUEIREDO OSÓRIO

    SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE ANDRÉ GUSTAVO PEREIRA CORRÊA DA SILVA

    SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA CHRISTINO ÁUREO DA SILVA

    SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA JOSÉ LUIS ANCHITE

    SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA AROLDE DE OLIVEIRA

    SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA EVA DORIS ROSENTAL

    SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS EZEQUIEL CORTAZ TEIXEIRA

    SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE MARCO ANTÔNIO NEVES CABRAL

    SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO NILO SÉRGIO ALVES FELIX

    SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL E QUALIDADE DE VIDA JOSÉ LUIZ NANCI

    SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR CIDINHA CAMPOS

    SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À DEPENDÊNCIA QUÍMICA FILIPE DE ALMEIDA PEREIRA

    PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORA GERAL DRª LUCIA LEA GUIMARÃES TAVARES

  • SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

    SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI

    SUBSECRETARIA EXECUTIVA – SUBEXE HEITOR LUIZ MACIEL PEREIRA

    CHEFIA DE GABINETE – CHEGAB GILBERTO AZEVEDO

    SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO – SUBAGE ENRICO MOREIRA MARTIGNONI

    SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SUBPLO FÁTIMA LEITE

    SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO – SUBLOP FÁBIO AURÉLIO DA SILVEIRA NUNES

    SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SUBGEP EDSON KAZUSHIGUE TERAMATSU

  • EQUIPE DA SUBPLO

    SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTOE ORÇAMENTO – SUBPLO FÁTIMA LEITE

    SUPERINTENDENTE DE ORÇAMENTO – SUPOR MONICA SOUZA

    SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO - SUPLAN RAFAEL VENTURA ABREU

    ASSESSORA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – ASPLO ZAIRA CERQUEIRA DA SILVA

    ASSESSORIA

    ÁLVARO DA SILVA E ABRANTES JORGE LUIS DANTAS BATISTA JULIUS CESAR CELIN MARCELO FERNANDES LIMA GOMES MARCUS VINICIUS DE CARVALHO SOBRINHO MARIA TEREZA CAMERANO ROSELY MENDES DA COSTA THIAGO DOS SANTOS SALGADO VINICIUS MATOS ALVES

    COORDENADORES

    LUCIANA FERREIRA DE ALMEIDA MARISA DE JESUS EIRIS MESQUITA RACHEL ENETE LANNES TATIANA TELES DOS SANTOS

    EQUIPE TÉCNICA

    ALEXANDRE DE ANDRADE ALEXSANDRO FONSECA DE OLIVEIRA ANA FERNANDA COELHO ANA MARIA DA SILVA SA ANABELA SOUSA BEATRIZ MARTINS DE SA DAYANE FARIA DENISE PAULA FERREIRA VICTORINO EDNA DE OLIVEIRA LIMA EDUARDA AMARAL ELIAN PEREIRA DE LUCENA JUNIOR FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA FRANCISCO MARCELO BATISTA GILZA LOPES SILVEIRA DE MELLO GLAUCIA MARQUES DA CUNHA HENRIQUE STERENBERG IRIO AUGUSTO FERNANDES JOSELMA FERREIRA DE OLIVEIRA LEANDRO DE ALMEIDA SILVA

    LILIA MARCIA DE MELO CAVALCANTE LUCIANA ASSAD CARNEIRO LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DA SILVA MARIA BENEDITA SERRA COUTINHO MARIA TERESA SOARES MARILA SAMPAIO DE SANT ANA MARILDA SANTANNA MACIEL MARILENA DA SILVA FERREIRA PAOLA CRISTINA CARDOSO MOURA PAULO CESAR MOURA PAZ PRISCILLA NASCIMENTO DE BRITTO ROBERTO DA COSTA GOMES ROBSON LUIS BARBOSA RODRIGO CARVALHO SERRANO TERESINHA MASSENA URURAY JORGE ARAUJO VALTEMIR CARVALHO FERREIRA WAGNER RICARDO DOS SANTOS YURI BARROS PIMENTA

  • ÍNDICE

    LEI

    LEI 3

    Anexo I - Resumo Geral da Receita 9

    Anexo II - Resumo Geral da Despesa 10

    Anexo III - Resumo da Despesa por Função 11

    Anexo IV - Resumo da Despesa por Poderes e Órgãos 12

    DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA

    Demonstrativo das Condições Contratuais da Dívida Fundada 15

    DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES

    ECONÔMICAS

    Demonstrativo Regionalizado de Fomento às Atividades Econômicas 21

    COMPATIBILIDADE DE METAS FISCAIS

    Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com o anexo de Metas Fiscais da

    LDO/201645

    RECEITA / DESPESA

    Demonstrativo das Receitas e Despesas segundo as Categorias Econômicas 49

    RECEITAS

    Evolução da Receita por Grupo de Receita 55

    Quadro Discriminativo da Receita por Natureza de Receita - Geral 57

    Quadro Discriminativo da Receita por Natureza de Receita - Fiscal 65

    Quadro Discriminativo da Receita por Natureza de Receita - Seguridade 72

    Sumário da Receita por Grupo de Receita - Geral 75

    Sumário da Receita por Grupo de Receita - Fiscal 76

    Sumário da Receita por Grupo de Receita - Seguridade 77

    Legislação da Receita 79

    Demonstrativos das Metodologias e Premissas das Receitas 97

    DESPESAS

    Evolução da Despesa por Fonte de Recurso 107

    Síntese da Despesa por Fonte de Recursos 109

    Resumo da Despesa - Geral 111

    Resumo da Despesa - Fiscal 112

    Resumo da Despesa - Seguridade 113

    Sumário da Despesa por Funções do Governo - Geral 115

    Sumário da Despesa por Funções do Governo - Fiscal 116

    Sumário da Despesa por Funções do Governo - Seguridade 117

    Despesa Demonstrativo Despesa por Programa Governo Grupo Gastos 119

    Demonstrativo da Despesa por Região 231

  • Demonstrativo da Despesa por Órgão, Unidade Orcamentária e Programa de Trabalho 269

    Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programa conforme vínculo de recursos 309

    Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programas por Projetos, Atividdes e Operacoes

    Especiais321

    Demonstrativo da Despesa por Órgãos, Unidades Orcamentárias e Funções 333

    Demonstrativo da Despesa por Poderes e Funções Essenciais à Justiça e Grupo de Despesa 341

    Consolidação das Despesas por Operação Especial e Reserva de Contingência - Ordem Numérica 353

    Consolidação das Despesas por Projeto - Ordem Numérica 355

    Consolidação das Despesas por Atividade - Ordem Numerica 371

    Projetos e Atividades Finalísticas Consolidados e Recursos Destinados à Recuperação da Região Serrana 385

    Demonstrativo de Despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 389

    Despesas com a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 391

    Programas em Cooperação com os Municípios 395

    DEMONSTRATIVOS DE ÍNDICES

    Demonstrativo das Receitas e Despesas com Desenvolvimento do Ensino 401

    Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação

    - FUNDEB403

    Demonstrativo das Receitas e Despesas com Saúde 405

    Demonstrativo das Receitas e Despesas Aplicadas na FAPERJ 407

    Demonstrativo das Receitas e Despesas Oriundas dos Royalties do Petróleo 409

    FEHIS - Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social 411

    Demonstrativo das Receitas e Despesas Aplicadas no FECAM 413

    DEMONSTRATIVO DE PESSOAL

    Pessoal Por Órgao de Governo 417

    ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

    Programa de Dispendios Globais 423

    Orcamento de Investimento 441

    INDICAÇÃO LEGISLATIVA

    Indicacao Legislativa 449

  • LEI

    1

  • 2

  • 3

    PODER EXECUTIVO

    LEI Nº 7.210 DE 18 DE JANEIRO DE 2016

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016, nos termos do §5º do art. 209 da Constituição Estadual e o disposto na Lei Estadual nº 7.034, de 07 de julho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2016 -, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, órgãos e entidades vinculadas da Administração Estadual direta e indireta, bem como as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente detém a maioria do capital social com direito a voto.

    CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I DA ESTIMATIVA DA RECEITA PÚBLICA

    Art. 2º - A receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social corresponde à previsão da receita bruta de R$ 99.830.074.047,00 (noventa e nove bilhões, oitocentos e trinta milhões, setenta e quatro mil e quarenta e sete reais) menos a estimativa das deduções da receita no montante de R$ 19.929.490.289,00 (dezenove bilhões, novecentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e noventa mil e duzentos e oitenta e nove reais), perfazendo o valor líquido de R$ 79.900.583.758,00 (setenta e nove bilhões, novecentos milhões, quinhentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta e oito reais), assim distribuído: I - R$ 64.782.489.010,00 (sessenta e quatro bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e dez reais), do Orçamento Fiscal; e

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    PODER EXECUTIVO

    II – R$ 15.118.094.748,00 (quinze bilhões, cento e dezoito milhões, noventa e quatro mil e setecentos e quarenta e oito reais), do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único – Do montante estimado no caput como previsão de receita bruta e do valor líquido de R$ 79.900.583.758,00 (setenta e nove bilhões, novecentos milhões, quinhentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta e oito reais), a parcela de R$ 4.133.800.159,00 (quatro bilhões, cento e trinta e três milhões, oitocentos mil, cento e cinquenta e nove reais) refere-se à receita intraorçamentária.

    Art. 3º - A receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo I será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Seção II DA DESPESA PÚBLICA

    Art. 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 79.900.583.758,00 (setenta e nove bilhões, novecentos milhões, quinhentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta e oito reais) discriminada nos Anexos II, III e IV por Categoria Econômica, por Função de Governo e por Órgão, estando especificada nos incisos a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. I - R$ 48.741.642.896,00 (quarenta e oito bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, seiscentos e quarenta e dois mil e oitocentos e noventa e seis reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo; II - R$ 26.497.529.618,00 (vinte e seis bilhões, quatrocentos e noventa e sete milhões, quinhentos e vinte e nove mil e seiscentos e dezoito reais) do Orçamento da Seguridade Social; e III - R$ 4.661.411.244,00 (quatro bilhões, seiscentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e onze mil e duzentos e quarenta e quatro reais) correspondentes ao refinanciamento da dívida pública estadual, constante do Orçamento Fiscal. § 1º - Do montante fixado no inciso II deste artigo a parcela de R$ 11.379.434.870,00 (onze bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil e oitocentos e setenta reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. § 2º - O valor total da despesa inclui a parcela R$ 4.133.800.159,00 (quatro bilhões, cento e trinta e três milhões, oitocentos mil e cento e cinquenta e nove reais) referentes à despesa intraorçamentária.

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    PODER EXECUTIVO

    Seção III DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

    Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e o da Seguridade Social, tendo por limite a utilização de recursos decorrentes de: a) cancelamento de recursos fixados nesta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa, por transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, criando, se necessário, os grupos de despesa relativos a "Outras Despesas Correntes", "Investimentos" e "Inversões Financeiras", respeitadas as disposições constitucionais e os termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; b) excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o exercício financeiro; c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o exercício; e) dotações consignadas à reserva de contingência; e f) recursos colocados à disposição do Estado pela União ou outras entidades nacionais ou estrangeiras, observada a destinação prevista no instrumento respectivo.

    Parágrafo Único - Os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ficam autorizados a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de dotações, dentro de suas respectivas unidades orçamentárias, no mesmo limite previsto na alínea "a" deste artigo, exceto em dotações consignadas a despesas com pessoal e encargos.

    Art. 6º - O limite autorizado no art. 5º não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública estadual, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas.

    Art. 7º - Os créditos suplementares deverão ser elaborados de forma a possibilitar a identificação do programa de trabalho e do grupo de despesa cancelados, bem como do respectivo programa de trabalho e do grupo de despesa suplementados.

    Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias do Orçamento de Investimento, tendo por limite a utilização de recursos decorrentes de:

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    PODER EXECUTIVO

    I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada, da mesma empresa; e II - geração de recursos na mesma empresa.

    CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

    Art. 9º - A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 1.226.870.802,00 (um bilhão, duzentos e vinte seis milhões, oitocentos e setenta mil e oitocentos e dois reais), destacada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

    Art. 10 - As fontes de receitas estimadas para cobertura da despesa fixada no artigo anterior decorrerão da geração de recursos próprios e de Operações de Crédito, conforme especificado nas fontes de financiamento do quadro síntese do Orçamento de Investimento.

    CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito no País e no Exterior, conforme prevê o art. 11 da Lei Estadual nº 7.034, de 07 de julho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016 -, até o limite de R$ 6.272.316.230,00 (seis bilhões, duzentos e setenta e dois milhões, trezentos e dezesseis mil e duzentos e trinta reais), observado o disposto na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público estadual. Parágrafo Único - As operações de crédito externas poderão ser garantidas pela União, ficando o Poder Executivo Estadual, neste caso, autorizado a oferecer contragarantias.

    CAPÍTULO V

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 12 - Integram esta Lei os demonstrativos anexos nos termos dos arts. 19 e 26 da Lei Estadual nº 7.034, de 07 de julho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2016.

    Art. 13 - O Poder Executivo fica autorizado a adaptar o Orçamento aprovado por esta Lei em virtude dos efeitos de alienação de participação acionária, inclusive em função de abertura de capital; do aumento de capital com renúncia ou cessão total ou parcial

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    PODER EXECUTIVO

    de direitos de subscrição; da transformação, incorporação, fusão ou cisão de empresas; da concessão de serviços públicos, da liquidação e/ou extinção de organismos estaduais, ou da extinção da pessoa jurídica com alienação dos ativos, na forma prevista na legislação em vigor. *Parágrafo Único - Fica autorizado o remanejamento de dotações para a Polícia Militar do Rio de Janeiro - PMERJ, no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), conforme subitem 2.1.1 e item 2.5 da cláusula segunda do Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para o aprimoramento institucional da PMERJ. * Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/03/2016.

    Art. 14 - O Poder Executivo fica autorizado a promover, sempre que necessário, ajustes do Programa de Dispêndios Globais das empresas estatais não dependentes, dando conhecimento ao Poder Legislativo.

    Art. 15 - O Poder Executivo estabelecerá as normas necessárias à compatibilização da execução orçamentária do exercício de 2016 com as exigências da legislação federal e estadual pertinentes, observados os efeitos econômicos relativos à: I - realização de receitas não previstas; II - realização inferior ou não realização de receitas previstas; III - catástrofe de abrangência limitada; IV - alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual, inclusive as decorrentes de mudanças de legislação; e V - alteração na estrutura administrativa do Estado decorrente de mudança na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta e de Entidades da Administração Indireta.

    Parágrafo Único - As normas de que tratam o caput desse artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado, assim como serão disponibilizadas na página eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado.

    Art. 16 - Ficam atualizadas as Metas Fiscais para 2016 de que tratam o inciso I do art. 1º e o art. 5º da Lei Estadual nº 7.034, de 07 de julho de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016, na forma dos Demonstrativos da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com o Anexo de Metas Fiscais da LDO/2016 constantes desta Lei.

    *Art. 17 - As compras de medicamentos hospitalares, preferencialmente deverão ser efetuadas, desde que em escala, pelo sistema de registro de preços, consoante com a Lei n° 4928 de 2006, que institui o Sistema Estadual de Compras de Medicamentos

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    Hospitalares e corroborada pelo §4°, do artigo 25 da lei n° 5164 de 2007. * Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/03/2016. *§ 1° - O Governo do Estado deverá assegurar a adesão das prefeituras interessadas ao sistema de registro de preços do estado. * Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/03/2016. *§ 2° - As compras de medicamentos hospitalares, em escala. Pelo sistema de registro de preços, deverão ser estimuladas pelo Governo do Estado com o intuito de reduzir custos, aumentar os quantitativos adquiridos e garantir o suprimento das unidades médicas assistenciais em parceria com as prefeituras. * Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/03/2016. Art. 18 - (VETADO).

    Art. 19 - (VETADO).

    Art. 20 – (VETADO). Parágrafo Único – (VETADO). *Art. 21 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Unidade Orçamentária referente ao Conselho Estadual de Educação em função da Lei nº. 6.864 de 15 de junho de 2014. * Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/03/2016. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

    Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2016.

    LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

  • Anexo I - Resumo Geral da Receita

    ANEXO IAnexos

    RESUMO GERAL DA RECEITA

    ESPECIFICAÇÃO TOTALRECURSOS DO

    TESOURO

    RECURSOS DEOUTRASFONTES

    R$ (1,00)

    RECEITAS CORRENTES10000000 62.968.441.385 19.077.842.455 43.890.598.930

    RECEITA TRIBUTÁRIA11000000 52.301.754.658 49.763.013.136 2.538.741.522

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES12000000 2.169.361.613 2.169.361.613-----

    RECEITA PATRIMONIAL13000000 11.709.255.610 5.839.367.374 5.869.888.236

    RECEITA AGROPECUÁRIA14000000 625.013 625.013-----

    RECEITA INDUSTRIAL15000000 186.360.000 186.360.000-----

    RECEITA DE SERVIÇOS16000000 599.625.002 11.507.940 588.117.062

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES17000000 8.470.876.366 4.466.971.112 4.003.905.254

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES19000000 3.326.273.253 2.108.806.239 1.217.467.014

    RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES72000000 3.105.753.850 3.105.753.850-----

    RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA PATRIMONIAL73000000 9.725.760 9.725.760-----

    RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇOS76000000 680.077.709 680.077.709-----

    REC. INTRA-ORÇAMENT. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES77000000 59.108.613 59.108.613-----

    OUTRAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES79000000 279.134.227 222.951.847 56.182.380

    DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA91000000 - 16.980.969.570 - 16.980.969.570 -----

    DEDUÇÃO DA RECEITA PATRIMONIAL93000000 - 1.818.184.627 - 410.713.056 - 1.407.471.571

    DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTE97000000 - 776.178.124 - 776.178.124 -----

    DEDUÇÃO DE OUTRAS RECEITAS CORRENTES99000000 - 354.157.968 - 354.157.968 -----

    RECEITAS DE CAPITAL20000000 16.932.142.373 5.507.274.979 11.424.867.394

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO21000000 6.272.316.230 6.272.316.230 -----

    ALIENAÇÃO DE BENS22000000 8.804.047.500 5.150.000.000 3.654.047.500

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS23000000 281.947.010 2.551.164 279.395.846

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL24000000 1.555.731.633 1.555.731.633-----

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL25000000 18.100.000 18.100.000-----

    TOTAL GERAL 79.900.583.758 55.315.466.324 24.585.117.434

    9

  • Anexo II - Resumo Geral da Despesa

    ANEXO IIAnexos

    RESUMO GERAL DA DESPESA

    ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DOTESOURO

    RECURSOS DEOUTRAS FONTES

    R$ (1,00)

    TOTAL

    FISCAL

    DESPESAS CORRENTES 7.316.520.048 33.116.372.142 40.432.892.190PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 22.520.190.350 3.573.785.882 18.946.404.468

    PESS ENC SOC-INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.058.076.082 33.894.588 3.024.181.494

    JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.300.098.558 98.880 3.299.999.678

    OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.426.010.591 3.642.882.661 7.783.127.930

    OUTRAS DESP CORR-INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 128.516.609 65.858.037 62.658.572

    DESPESAS DE CAPITAL 2.147.405.502 10.822.456.448 12.969.861.950INVESTIMENTOS 7.263.670.768 1.941.574.118 5.322.096.650

    INVERSÕES FINANCEIRAS 231.628.697 204.110.884 27.517.813

    AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 5.474.562.485 1.720.500 5.472.841.985

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA ----- 300.000 300.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000 300.000 -----

    TOTAL GERAL 43.939.128.590 53.403.054.140 9.463.925.550

    SEGURIDADE SOCIAL

    DESPESAS CORRENTES 14.771.385.812 11.156.755.621 25.928.141.433PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.434.239.679 516.053.287 918.186.392

    PESS ENC SOC-INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 125.304.279 14.772.095 110.532.184

    JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 420.000 420.000 -----

    OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.957.931.693 1.297.783.137 4.660.148.556

    OUTRAS DESP CORR-INATIVOS E PENSIONISTAS 17.588.342.593 12.797.301.813 4.791.040.780

    OUTRAS DESP CORR-INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 821.903.189 145.475.480 676.427.709

    DESPESAS DE CAPITAL 150.558.972 219.582.113 370.141.085INVESTIMENTOS 362.841.085 149.558.972 213.282.113

    INVERSÕES FINANCEIRAS 1.000.000 1.000.000-----

    AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 6.300.000 6.300.000 -----

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 199.247.100----- 199.247.100RESERVA DE CONTINGÊNCIA 199.247.100 199.247.100-----

    TOTAL GERAL 11.376.337.734 26.497.529.618 15.121.191.884

    TOTAL

    DESPESAS CORRENTES 22.087.905.860 44.273.127.763 66.361.033.623PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 23.954.430.029 4.089.839.169 19.864.590.860

    PESS ENC SOC-INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.183.380.361 48.666.683 3.134.713.678

    JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.300.518.558 98.880 3.300.419.678

    OUTRAS DESPESAS CORRENTES 17.383.942.284 4.940.665.798 12.443.276.486

    OUTRAS DESP CORR-INATIVOS E PENSIONISTAS 17.588.342.593 12.797.301.813 4.791.040.780

    OUTRAS DESP CORR-INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 950.419.798 211.333.517 739.086.281

    DESPESAS DE CAPITAL 2.297.964.474 11.042.038.561 13.340.003.035INVESTIMENTOS 7.626.511.853 2.091.133.090 5.535.378.763

    INVERSÕES FINANCEIRAS 232.628.697 205.110.884 27.517.813

    AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 5.480.862.485 1.720.500 5.479.141.985

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 199.247.100 300.000 199.547.100RESERVA DE CONTINGÊNCIA 199.547.100 199.247.100 300.000

    TOTAL GERAL 55.315.466.324 79.900.583.758 24.585.117.434

    10

  • Anexo III - Resumo da Despesa por Função

    ANEXO IIIAnexos

    RESUMO DA DESPESA POR FUNÇÃO

    FUNÇÃORECURSOS DO

    TESOURORECURSOS DE

    OUTRAS FONTES

    R$ (1,00)

    TOTAL

    Legislativa 1.817.393.073 43.158.842 1.860.551.915

    Judiciária 3.187.320.000 1.538.977.308 4.726.297.308

    Essencial à Justiça 2.392.953.242 242.729.198 2.635.682.440

    Administração 3.898.503.315 113.644.451 4.012.147.766

    Segurança Pública 9.683.319.244 1.927.530.256 11.610.849.500

    Assistência Social 704.252.752 29.991.100 734.243.852

    Previdência Social 4.791.040.780 13.037.779.293 17.828.820.073

    Saúde 5.065.043.927 1.718.872.232 6.783.916.159

    Trabalho 27.401.764 8.211.409 35.613.173

    Educação 4.652.311.910 3.370.681.145 8.022.993.055

    Cultura 181.673.896 11.943.944 193.617.840

    Direitos da Cidadania 51.070.183 1.709.292 52.779.475

    Urbanismo 579.871.090 928.058.654 1.507.929.744

    Habitação 411.055.835 2.960.377 414.016.212

    Saneamento 1.123.961.621 122.998.561 1.246.960.182

    Gestão Ambiental 358.028.419 443.472.191 801.500.610

    Ciência e Tecnologia 434.669.040 25.363.562 460.032.602

    Agricultura 336.982.742 40.163.640 377.146.382

    Organização Agrária 57.715.182 9.925.180 67.640.362

    Indústria 74.876.374 244.678.340 319.554.714

    Comércio e Serviços 61.872.271 348.437.774 410.310.045

    Comunicações 64.020.540 64.020.540 -----

    Transporte 3.637.747.734 144.547.180 3.782.294.914

    Desporto e Lazer 163.897.146 30.036.405 193.933.551

    Encargos Especiais 11.558.184.244 11.558.184.244 -----

    Reserva de Contingência

    TOTAL 55.315.466.324 24.585.117.434

    300.000 199.247.100 199.547.100

    79.900.583.758

    A perda líquida resultante da diferença entre os valores pagos e recebidos das transferências destinadas aofinanciamento da educação básica (FUNDEB), no valor de R$ 3.647.927.089, não consta no valor previsto para afunção educação de 2016 (R$ 8.022.993.055), devido à alteração da metodologia adotada pela STN a partir de 2013.

    11

  • Anexo IV - Resumo da Despesa por Poderes e Órgãos

    ANEXO IVAnexos

    RESUMO DA DESPESA POR PODERES E ORGÃOS

    ORGÃO RECURSOS DOTESOURO

    RECURSOS DEOUTRAS FONTES

    R$ (1,00)

    TOTAL

    Legislativo

    01 - Assembléia Legislativa 1.065.604.137 19.982.390 1.085.586.527

    02 - Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro 751.788.936 23.176.452 774.965.388

    SUBTOTAL 1.817.393.073 43.158.842 1.860.551.915

    Judiciário

    03 - Tribunal de Justiça 3.187.320.000 1.538.977.308 4.726.297.308

    SUBTOTAL 3.187.320.000 1.538.977.308 4.726.297.308

    MP e Autônomos

    10 - Ministério Público 1.530.986.806 24.675.000 1.555.661.806

    11 - Defensoria Pública Geral do Estado 598.874.647 81.559.860 680.434.507

    SUBTOTAL 2.129.861.453 106.234.860 2.236.096.313

    Executivo

    07 - Secretaria de Estado de Obras 2.755.133.296 1.211.452.661 3.966.585.957

    08 - Vice-Governadoria 2.606.849 2.606.849 -----09 - Procuradoria Geral do Estado 263.091.789 136.494.338 399.586.127

    12 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 4.917.870.977 13.052.817.222 17.970.688.199

    13 - Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária 303.845.920 8.624.322 312.470.242

    14 - Secretaria de Estado de Governo 118.576.155 118.576.155 -----15 - Secretaria de Estado de Cultura 181.673.896 11.943.944 193.617.840

    16 - Secretaria de Estado de Defesa Civil 1.675.089.473 279.302.122 1.954.391.595

    17 - Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude 173.080.951 30.036.405 203.117.356

    18 - Secretaria de Estado de Educação 2.298.494.540 3.186.012.543 5.484.507.083

    19 - Secretaria de Estado de Habitação 542.889.806 12.885.557 555.775.363

    20 - Secretaria de Estado de Fazenda 1.064.374.064 1.064.374.064 -----21 - Secretaria de Estado da Casa Civil 178.452.954 1.739.869.954 1.918.322.908

    22 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,Energia, Indústria e Serviços

    66.356.460 317.655.994 384.012.454

    24 - Secretaria de Estado do Ambiente 898.502.510 443.572.191 1.342.074.701

    25 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 1.070.227.655 12.319.145 1.082.546.800

    26 - Secretaria de Estado de Segurança 6.773.382.984 234.308.555 7.007.691.539

    29 - Secretaria de Estado de Saúde 5.064.843.927 1.588.202.244 6.653.046.171

    30 - Secretaria de Estado do Trabalho e Renda 27.401.764 8.211.409 35.613.173

    31 - Secretaria de Estado de Transportes 2.243.688.908 88.741.116 2.332.430.024

    32 - Secretaria de Estado de Assistência Social e DireitosHumanos

    597.755.248 6.578.116 604.333.364

    37 - Encargos Gerais do Estado 14.011.643.300 14.011.643.300 -----40 - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 2.772.247.083 214.998.235 2.987.245.318

    43 - Secretaria de Estado de Turismo 55.067.381 30.150.000 85.217.381

    45 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,Abastecimento e Pesca

    39.092.510 45.489.318 84.581.828

    46 - Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável eQualidade de Vida

    29.178.650 200 29.178.850

    47 - Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor 33.121.515 13.233.733 46.355.248

    48 - Secretaria de Estado de Prevenção a DependênciaQuímica

    22.901.233 24.600.000 47.501.233

    300.000 199.247.100 199.547.100Reserva de Contingência

    SUBTOTAL 48.180.891.798 22.896.746.424 71.077.638.222

    TOTAL 55.315.466.324 24.585.117.434 79.900.583.758

    12

  • DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA

    13

  • 14

  • POSIÇÃO EM :

    31/07/2015

    EM R$

    DATA DA TÉRMINO DA DATA DE NÚMERO DE TAXA DE ÍNDICE DE SALDO

    ASSINATURA CARÊNCIA VENCIMENTO PRESTAÇÕES JUROS CORREÇÃO DEVEDOR

    CONTRATOS 85.636.670.795,33

    SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - UNIÃO 66.392.968.689,55

    DISCOUNT BOND - REF.DA DIVIDA EXTERNA 29.12.1997 15.04.2024 15.04.2024 1 no fim de 30 a. 13/16%+LIBOR ICMS/IPI/FPE DÓLAR 27.547.235,71

    PAR BOND - REF. DA DIVIDA EXTERNA 29.12.1997 15.04.2024 15.04.2024 1 no fim de 30 a. 6% a.a. ICMS/IPI/FPE DÓLAR 39.479.082,94

    REFIN. DA DÍVIDA - PROG. AJUSTE FISCAL LEI 9.496/97 29.10.1999 S/ CARÊNCIA 28.10.2029 360 mensais 6% a.a ICMS IPI FPE LC87/96 IGP-DI 27.608.916.975,77

    SALDO RESIDUAL - REFIN. DA DÍVIDA LEI 9.496/97 29.10.1999 S/ CARÊNCIA 28.10.2039 variável 6% a.a ICMS/IPI/FPE IGP-DI 20.039.275.548,18

    PENDÊNCIA JURÍDICA - AÇÃO CAUTELAR N.º 231/2004 S/ CARÊNCIA 28.10.2039 variável 6% a.a ICMS/IPI/FPE IGP-DI 5.675.656.583,25

    ASSUNÇÃO DÍV. DO BERJ (EM LIQUID ) JUNTO AO B.B. 02.05.2000 S/ CARÊNCIA 01.02.2016 350 mensais 3% - 3,3% a.a. ICMS/IPI/FPE TR 541.415,36

    ASSUNÇÃO DÍV. DA CEHAB (8.727/93) JUNTO AO B.B. 02.05.2000 S/ CARÊNCIA 01.12.2023 283 mensais 2,85 % a.a. ICMS/IPI/FPE TR 50.395.257,21

    ASSUNÇÃO SALDO DEVEDOR RESERVA BANCARIA 15.07.1998 15.02.2000 15.07.2028 342 mensais 6% a.a. FPE IGP-DI 12.951.156.591,13

    DO BERJ S/A (EM LIQUIDAÇÃO).

    BNDES 5.850.735.521,62

    PROGRAMA DE EXPANSÃO DO METRO 28.06.2002 15.11.2004 15.04.2016 138 mensais 11,0% a.a FPE-IPI T.J.L.P 1.669.907,47

    PROGRAMA DE EXPANSÃO DO METRO 28.06.2002 15.11.2004 15.04.2016 138 mensais 11,0% a.a FPE-IPI T.J.L.P 1.128.526,40

    PROGRAMA DE EXPANSÃO DO METRO 25.11.2009 15.01.2010 15.04.2016 76 mensais 11,0% a.a FPE-IPI T.J.L.P 388.578,33

    PROGRAMA DE EXPANSÃO DO METRO 28.06.2002 15.09.2004 15.01.2016 137 mensais 11,0% a.a FPE-IPI T.J.L.P 4.686.547,19

    PROGRAMA DE EXPANSÃO DO METRO 30.03.2006 15,12,2004 15.12.2017 156 mensais 8,5% a.a FPE-IPI T.J.L.P 165.509.276,12

    PROGRAMA DE EXPANSÃO DO METRO 15.09.2006 15.05.2010 15.10.2021 138 mensais 8,0% a.a FPE-IPI T.J.L.P 149.411.974,35

    PROGRAMA DE EXPANSÃO DO METRO 25.11.2009 15.05.2010 15.10.2021 138 mensais 8,0% a.a FPE-IPI T.J.L.P 16.330.553,89

    PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ESTADUAL - PMAE 11.06.2008 15.07.2011 15.06.2016 60 mensais 8,0% a.a FPE-IPI T.J.L.P 2.788.215,26

    PROGRAMA DELEGACIA LEGAL 10.08.2009 15.09.2011 15.08.2019 96 mensais 7,9% a.a FPE/IPI EXP T.J.L.P 81.631.838,18

    PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO ESTADUAL II - PMAE II 26.05.2010 15.07.2013 15.06.2018 60 mensais 7,9% a.a FPE-IPI T.J.L.P 5.188.845,29

    PROGRAMA MARACANÃ PROCOPA 2014 29.07.2011 15.09.2014 15.08.2026 144 mensais 7,9% a.a UNIÃO T.J.L.P 369.590.419,62

    PROGRAMA METRO LINHA 4 12.06.2012 15.07.2014 15.06.2022 96 mensais 7,9% a.a FPE/IPI EXP T.J.L.P 134.263.141,00

    PRÓ ML4 26.04.2013 15.12.2016 15.05.2043 318 mensais 7,1% a.a UNIÃO T.J.L.P 3.032.602.771,06

    PRO-ML4 ADICIONAL 03.07.2014 15.02.2017 15.07.2043 318 mensais 7,1% a.a UNIÃO T.J.L.P 1.189.011.699,95

    PRO-ML4 ADICIONAL 03.07.2014 15.02.2017 15.07.2043 318 mensais 1,1% a.a UNIÃO SELIC 696.533.227,51

    BANCO DO BRASIL 9.912.682.406,56

    BB - PEF - PROG. EMERGENCIAL FINANCIAMENTO 14.08.2009 15.09.2010 15.08.2018 96 mensais 9,0% a.a FPE-IPI T.J.L.P 23.561.347,47

    BB - SEAPPA - PROG. SUSTENTAÇÃO INVESTIMENTO 23.12.2009 15.08.2010 15.01.2018 90 mensais 7,0% a.a FPE-IPI S/ CORREÇÃO 1.172.406,80

    BB - SEAPPA - PROG. SUSTENTAÇÃO INVESTIMENTO 23.12.2009 15.02.2012 15.01.2020 96 mensais 4,5% a.a FPE-IPI S/ CORREÇÃO 9.255.747,28

    BB - PEF-II -PROG. EMERGENCIAL FINANCIAMENTO - II 28.12.2009 15.02.2012 15.01.2020 96 mensais 8% a.a FPE-IPI T.J.L.P 51.580.247,38

    BB - PRÓ CIDADES 05.06.2012 15.06.2017 15.06.2032 31 semestrais 4,19% a.a UNIÃO DOLAR 5.014.926.206,69

    BB - PRÓ INVEST 12.12.2012 15.01.2015 15.12.2032 216 mensais 7,1% a.a UNIÃO T.J.L.P 910.822.546,49

    BB - PRÓ CIDADES II 26.04.2013 07.05.2018 07.05.2033 31 mensais 4,08% a.a UNIÃO DOLAR 3.901.363.904,45

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 1.551.186.714,93

    CEF - PROG. NAC. APOIO ADM. FISCAL ESTAD. - PNAFE 29.10.1997 01.09.2004 01.03.2017 26 semestrais 2,34% a.a. FPE-IPI E ICMS DÓLAR 12.846.845,53

    CEF - SANEAMENTO 07.07.2009 19.03.2012 19.03.2032 240 mensais 6% a.a. FPE-IPI E ICMS TR 253.473.201,74

    CEF - PROG. APOIO FINANC. CONTRAPARTIDAS PAC 24.06.2010 15.04.2012 15.03.2020 96 mensais 7,8% a.a. UNIÃO T.J.L.P 350.705.916,56

    CEF - VIA LIGHT 28.06.2011 19.07.2015 19.06.2035 240 mensais 6% a.a. UNIÃO TR 1.080.304,77

    CEF - SANEAMENTO PARA TODOS II PAC 22.06.2012 16.09.2014 19.02.2035 240 mensais 6% a.a. UNIÃO TR 48.946.908,51

    CEF - PROCOI 20.12.2012 25.01.2018 25.12.2031 180 mensais 6,6% a.a. UNIÃO REAL 884.133.537,82

    SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 869.056.182,53

    TERMO DE PARCELAMENTO PASEP 14.06.2002 S/ CARÊNCIA 31.03.2039 240 mensal-repac Ñ CADIN TX.SELIC 230.177.910,45

    PARCELAMENTO INSS (PGFN) Lei Fed. 11.941/2009 29.06.2011 S/ CARÊNCIA 30.10.2024 161 mensais SELIC FPE S/ CORREÇÃO 216.660.770,13

    PARCELAMENTO INSS (RFB) Lei Fed. 11.941/2009 29.06.2011 S/ CARÊNCIA 30.10.2024 161 mensais SELIC FPE S/ CORREÇÃO 34.325.355,84

    PARCELAMENTO INSS (NC) Lei Fed. 11.941/2009 29.06.2011 S/ CARÊNCIA 30.10.2024 180 mensais SELIC FPE S/ CORREÇÃO 275.025,40

    PARCELAMENTO PASEP (PGFN) Lei Fed. 11.941/2009 29.06.2011 S/ CARÊNCIA 30.10.2024 161 mensais SELIC FPE S/ CORREÇÃO 18.321.848,70

    PARCELAMENTO PASEP (RFB) Lei Fed. 11.941/2009 29.06.2011 S/ CARÊNCIA 30.10.2024 161 mensais SELIC FPE S/ CORREÇÃO 181.091.150,91

    PARCELAMENTO PASEP (NC) Lei Fed. 11.941/2009 29.06.2011 S/ CARÊNCIA 30.10.2024 161 mensais SELIC FPE S/ CORREÇÃO 188.204.121,10

    INSS 10.041.280,14

    TERMO DE AMORTIZAÇÃO DÍVIDA FISCAL - ERJ - INSS 27.03.2002 S/ CARÊNCIA 10.11.2019 240 mensais Ñ FPE-IPI E ICMS T.J.L.P 10.041.280,14

    CREDIT SUISSE 600.000.000,00

    APOIO AO PROG. DESENVOLV. SOCIOAMBIENTAL 29.08.2014 15.10.2016 15.10.2039 24 anuais 10% a.a. UNIÃO IPCA 600.000.000,00

    Banco BTG PACTUAL S.A. 450.000.000,00

    APOIO AO PROG. SUPORTE À POLITICA DE TRANSP. 29.08.2014 15.09.2016 15.09.2039 24 anuais 10,08% a.a. UNIÃO IPCA 450.000.000,00

    DÍVIDA INTERNA 85.636.670.795,33

    QUADRO DEMONSTRATIVO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    DISCRIMINAÇÃO GARANTIAS

    15

  • POSIÇÃO EM :

    31/07/2015

    EM R$

    DATA DA TÉRMINO DA DATA DE NÚMERO DE TAXA DE ÍNDICE DE SALDO

    ASSINATURA CARÊNCIA VENCIMENTO PRESTAÇÕES JUROS CORREÇÃO DEVEDOR

    I-TÍTULOS ( Ia+Ib ) 5.209.388,03

    Ia - TÍTULOS (LIBRA) 768.734,45

    4.000.000,00-1904-PLANO A 5% UNIÃO LIBRA 269.195,03

    1.926.500,00-1927-PLANO A UNIÃO LIBRA 499.539,42

    Ib - TÍTULOS (DÓLAR) 4.440.653,58

    12.000.000,00-1921-P.A 2,375 % UNIÃO DÓLAR 813.224,60

    30.000.000,00-1928-P.A 2% UNIÃO DÓLAR 2.507.152,42

    1.770.000,00-1928-P.A 1,875% UNIÃO DÓLAR 477.196,88

    6.000.000,00-1929-EMPRES.AMER. UNIÃO DÓLAR 643.079,68

    CONTRATOS 12.035.235.744,96

    CONTRATOS MOEDA ORIGINAL DÓLAR 11.848.900.479,36

    BID-782/OC-BR-DESP.GUANABARA 09.03.1994 09.03.2004 09.03.2019 31 semestrais 4,32%a.a. UNIÃO DÓLAR 305.379.610,44

    BID-916/SF-BR-DESP.GUANABARA 09.03.1994 09.03.2004 09.03.2019 31 semestrais 3% a .a UNIÃO DÓLAR 44.278.095,15

    BID-1037/OC-BR 28/07/99 PROG.BAIXADA VIVA 28.07.1999 28.01.2004 28.07.2024 42 semestrais 4,54% a .a UNIÃO DÓLAR 278.073.127,33

    BIRD - 7508-BR 20/05/08 PROG. EST. TRANSP. - Adicional 20.05.2008 15.04.2013 15.10.2022 20 semestrais 4,54% a .a UNIÃO DÓLAR 112.002.000,00

    BIRD - 7719-BR 24/09/09 PROG. EST. DE TRANSP. - II 24.9.2009 15.04.2017 15.04.2034 35 semestrais 0,43% a .a UNIÃO DÓLAR 683.730.140,42

    BIRD -7773 - BR- RIO RURAL 14.12.2009 15.04.2014 15.10.2032 38 semestrais 0,42% a .a UNIÃO DÓLAR 117.445.163,37

    BIRD -7827 - BR-PRODESF - DPL 22.03.2010 15.04.2016 15.04.2039 47 semestrais 0,62% a .a UNIÃO DÓLAR 1.646.090.000,00

    BID - 2307-OC/BR-PROFAZ 15.05.2010 15.10.2015 15.04.2030 30 semestrais 1,12% a .a. UNIÃO DÓLAR 38.478.518,84

    BIRD - 7955 - BR-PRÓ-GESTÃO 22.11.2010 15.05.2014 15.05.2030 33 semestrais 0,63% a .a. UNIÃO DÓLAR 35.212.704,05

    BID - 2411/OC-BR / PRODETUR 08.08.2011 15.12.2015 15.06.2036 42 semestrais 1,18% a .a. UNIÃO DÓLAR 114.075.497,30

    BIRD - 8011 - BR DPL / PROHDUMS 09.08.2011 15.11.2016 15.11.2040 49 semestrais 0,83% a .a. UNIÃO DÓLAR 1.646.090.000,00

    BID - 2646/OC-BR PSAM 20.03.2012 15.06.2017 15.12.2036 40 semestrais 1,14% a .a. UNIÃO DÓLAR 132.366.000,00

    BIRD - 8117-BR PROG. EST. DE TRANSP. II - Adicional 05.09.2012 15.11.2017 15.11.2041 49 semestrais 0,83% a .a. UNIÃO DÓLAR 726.959.244,56

    CAF - POE 13.09.2012 13.09.2014 13.09.2024 21 semestrais 2,0809% a .a. UNIÃO DÓLAR 313.220.887,49

    CAF - PROVIAS 13.09.2012 13.03.2016 13.09.2027 24 semestrais 2,1319% a .a. UNIÃO DÓLAR 614.140.317,68

    AFD - PMU 09.10.2012 30.04.2018 31.10.2037 40 semestrais 4,246% a .a. UNIÃO DÓLAR 1.338.933.000,00

    BIRD - PRODESF II DPL III 30.10.2012 15.02.2018 15.02.2036 37 semestrais 0,91% a .a. UNIÃO DÓLAR 1.018.200.000,00

    CAF - PROCOPA II 22.11.2012 22.05.2015 22.11.2027 26 semestrais 2,1287% a .a. UNIÃO DÓLAR 393.788.850,00

    CAF - ARCO METROPOLITANO 05.12.2012 05.06.2016 05.12.2027 24 semestrais 2,9262% a .a. UNIÃO DÓLAR 533.455.243,37

    BID - INCLUSÃO SOCIAL I - SEASDH 22.02.2013 15.05.2017 15.11.2017 42 semestrais 1,15% a .a. UNIÃO DÓLAR 24.663.262,07

    BIRD - 8200BR - RIO RURAL ADIC. 19.08.2013 15.08.2018 15.08.2036 37 semestrais 0,91%a.a. UNIÃO DÓLAR 26.211.890,07

    BIRD - 8307-BR - PROMIT 03.12.2013 15.02.2024 15.08.2039 32 semestrais 0,91%a.a. UNIÃO DÓLAR 1.697.000.000,00

    BIRD - 8327 - BR-PRÓ-GESTÃO II 30.04.2014 15.11.2018 15.11.2038 41 semestrais 0,73%a.a. UNIÃO DÓLAR 9.106.927,22

    CONTRATOS MOEDA ORIGINAL IENES 186.335.265,60

    JBIC-BZ-P9 DESP.GUANABARA 29.03.1994 20.03.2001 20.03.2019 37 semestrais 5%-3,25% a.a. UNIÃO IENE 186.335.265,60

    DÍVIDA EXTERNA 12.040.445.132,99

    DÍVIDA EXTERNA E DÍVIDA INTERNA 97.677.115.928,32

    DISCRIMINAÇÃO GARANTIAS

    QUADRO DEMONSTRATIVO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    16

  • POSIÇÃO EM :

    31/07/2015

    EM R$

    DATA DA TÉRMINO DA DATA DE NÚMERO DE TAXA DE ÍNDICE DE SALDO

    ASSINATURA CARÊNCIA VENCIMENTO PRESTAÇÕES JUROS CORREÇÃO DEVEDOR

    CONTRATOS 457.316.182,54

    SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 57.427.807,93

    RIOTRILHOS - DISCOUNT BOND - REF. DIV. EXT. 11.04.1996 - 15.04.2024 56 SEMESTRAIS 13-16%+LIBOR TESOURO ERJ DÓLAR 23.602.331,03

    RIO TRILHOS - PAR BOND - REF. DIV. EXT. 11.04.1996 - 15.04.2024 56 SEMESTRAIS 6% a.a. TESOURO ERJ DÓLAR 33.825.476,90

    RIO TRILHOS - CBONDS -REF. DIV. EXT. 10.04.1996 - 15.04.2014 36 SEMESTRAIS 8% a.a. TESOURO ERJ DÓLAR 0,00

    SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 363.291.399,15

    IVB - PAES / PAEX 30.09.2006 - 30.08.2016 120 MENSAIS 3,42% a.a. - TJLP 727.826,80

    IVB - PAES / PAEX 30.09.2006 - 30.06.2017 130 MENSAIS 3,42% a.a - TJLP 1.087.435,99

    CODERTE - REFIS IV 30.08.2003 - 30.06.2018 178 MENSAIS 6% a.a. - TJLP 1.550.486,35

    CODERTE - REFIS IV 31.07.2014 - 31.07.2019 60 MENSAIS - - SELIC 4.967.426,44

    FLUMITRENS 28.11.2013 - 28.11.2028 180 MENSAIS - - SELIC 35.157.393,57

    RIOPREVIDÊNCIA 01.12.2014 - 01.12.2019 60 MENSAIS 12% a.a. - SELIC 319.800.830,00

    INSS 17.869.948,52

    METRÔ EM LIQÜIDAÇÃO - PAES 01.06.2003 - 20.06.2018 180 MENSAIS - - TJLP 680.968,31

    CEHAB 26.11.2009 - 30.10.2024 180 MENSAIS 12% a.a. - SELIC 11.888.244,30

    IVB 12.02.2009 - 31.07.2013 53 MENSAIS 11% a.a - SELIC 25.216,76

    CEASA 31.07.2011 - 31.11.2024 160 MENSAIS 12% a.a. - SELIC 5.275.519,15

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 77.859,91

    CEHAB - ÁGUA BRANCA 05.01.1993 - 05.09.2017 296 MENSAIS 3,6% a.a. - TR 77.859,91

    PARCELAMENTO PRIVADO 2.077.738,27

    IVB 30.08.2010 - 30.08.2017 84 MENSAIS - - - 2.077.738,27

    CRISTÁLIA LTDA 16.571.428,76

    IVB 23.10.2012 - 23.10.2019 84 MENSAIS - - - 16.571.428,76

    TOTAL DA DÍVIDA INTERNA 457.316.182,54

    DISCRIMINAÇÃO GARANTIAS

    QUADRO DEMONSTRATIVO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    17

  • 18

  • DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS

    19

  • 20

  • CREDITÍCIO

    Médio Paraíba

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Bebidas  Decreto nº 22.921/1997  Indeterminado  265.170.124,88 

    Produtos Alimentícios  Decreto nº 22.921/1997  Indeterminado  100.242,96 

    Setor Viário  Decreto nº 22.921/1997  Indeterminado  130.708.380,88 

    Metropolitana

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Bebidas  Decreto nº 22.921/1997  Indeterminado  135.672.713,75 

    Editorial, Gráfica e Papel  Decreto nº 22.921/1997  Indeterminado  2.489,57 Metalurgia, Siderurgia, Mineração 

    e Material de Construção  Decreto nº 22.921/1997  Indeterminado  4.239.857,54 

    Produtos Alimentícios  Decreto nº 22.921/1997  Indeterminado  978.457,01 Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico 

    Decreto nº 22.921/1997  Indeterminado  3.468,93 

    Setor Viário  Decreto nº 22.921/1997  Indeterminado  31.941.962,41 

    Serrana

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Bebidas  Decreto nº 22.921/1997  Indeterminado  144.762.694,43 

    Produtos Alimentícios  Decreto nº 22.921/1997  Indeterminado  2.207,74 

    21

  • FINANCEIRO

    Baixadas Litorâneas

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Produtos Alimentícios  Lei nº 3.393/2000  Indeterminado  3,51 

    Bebidas  Lei nº 3.393/2000  Indeterminado  1.529,39 

    Energia Elétrica  Lei nº 3.393/2000  Indeterminado  1.997.152,80 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção  Lei nº 3.393/2000  Indeterminado  831,66 

    Outros  Lei nº 3.393/2000  Indeterminado  72.507,10 

    Química e Petroquímica  Lei nº 3.393/2000  Indeterminado  46.445,58 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento  Lei nº 3.393/2000  Indeterminado  37.053,36 

    Serrana

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Produtos Alimentícios  Lei nº 3.393/2000  Indeterminado  426,34 

    TRIBUTÁRIO

    Baixadas Litorâneas

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Bebidas Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  1.139,87 Bebidas Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  1.337.532,64 Bebidas Lei nº 4.173/2003  Indeterminado  48.548,79 Bebidas Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  115.498,58 

    Editorial, Gráfica e Papel  Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  169.427,16 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção  Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  2.122,96 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Convênio ICMS 108/1996  Indeterminado  50.493,72 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 29.042/2001  Indeterminado  1.839.402,45 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  59.394,62 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 42.649/2010 

    Até o último dia útil de 2020  583.485,11 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  488.205,72 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 5.636/2010 

    Até o último dia útil de 2035  16.988.636,73 

    Outros Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  313.907,00 Outros Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  1.418.918,59 Outros Decreto nº 42.772/2010  Indeterminado  116.708,37 

    22

  • Baixadas Litorâneas (cont.)

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Outros Decreto nº 42.861/2011  Indeterminado  413.421,72 Outros Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  18.258.528,17 

    Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes  Convênio ICMS 029/1990  Indeterminado  10,03 

    Produtos Alimentícios Convênio ICMS 026/2003  Indeterminado  599,17 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 070/1990  Indeterminado  212,97 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  540,38 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 106/2010  31/12/2014  653,63 Produtos Alimentícios Decreto nº 41.860/2009  31/05/2014  919.429,23 Produtos Alimentícios Decreto nº 42.772/2010  Indeterminado  448.966,91 Produtos Alimentícios Decreto nº 42.861/2011  Indeterminado  10.530,14 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.607/2014  18/02/2039  537.798,65 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.658/2014  Indeterminado  483.088,41 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.945/2014  Indeterminado  1.190.978,68 Produtos Alimentícios Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  7.688.261,89 Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico 

    Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  7.138,98 

    Química e Petroquímica  Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  4.129.506,81 

    Serviços de Transporte e Logística  Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  760.488,83 

    Serviços de Transporte e Logística  Decreto nº 36.376/2004  Até o último dia útil de 2014  379,05 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento  Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  21.335,73 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 33.967/2003  Indeterminado  8.373,87 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 42.649/2010 

    Até o último dia útil de 2020  2.181.448,20 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  17.479,37 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 5.636/2010 

    Até o último dia útil de 2035  3.371.141,34 

    Têxtil e Vestuário  Lei nº 6.331/2012  31/12/2018  1.343.637,32 

    23

  • Centro Sul

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Bebidas Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  47.068,56 Bebidas Decreto nº 36.111/2004  Indeterminado  1.302,24 Bebidas Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  12.894.704,26 

    Editorial, Gráfica e Papel  Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  4.020.674,31 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção  Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  778,65 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 36.279/2004  Indeterminado  937.650,04 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 5.636/2010 

    Até o último dia útil de 2035  423.980.788,98 

    Outros  Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  88,18 

    Outros Decreto nº 42.772/2010  Indeterminado  15.674,45 Outros Lei nº 4.173/2003  Indeterminado  1.120.961,55 Outros Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  63.563.049,28 

    Produtos Alimentícios Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  3.516,41 Produtos Alimentícios Decreto nº 27.427/2000 Livro XII  Indeterminado  543,37 Produtos Alimentícios Decreto nº 29.042/2001  Indeterminado  45.341.399,84 Produtos Alimentícios Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  212,79 Produtos Alimentícios Decreto nº 36.111/2004  Indeterminado  2.072,56 Produtos Alimentícios Decreto nº 41.766/2009  Indeterminado  436.701,79 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.945/2014  Indeterminado  4.812.893,36 Produtos Alimentícios Lei nº 4.173/2003  Indeterminado  156.163,92 Produtos Alimentícios Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  42.081.922,49 Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico 

    Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  1.199,61 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico 

    Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  13.765.415,30 

    Química e Petroquímica  Convênio ICMS 029/1990  Indeterminado  14,99 

    Química e Petroquímica Decreto nº 25.404/1999  Indeterminado  32.992,18 Química e Petroquímica Decreto nº 42.643/2010  Indeterminado  336,09 Química e Petroquímica Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  54.435,43 Química e Petroquímica Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  136.761.893,09 

    Serviços de Transporte e Logística  Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  631.005,22 

    24

  • Centro Sul (cont.)

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Serviços de Transporte e Logística  Decreto nº 41.681/2009  Até o último dia útil de 2019  8.698,10 

    Setor Viário  Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  7,13 

    Setor Viário Decreto nº 36.279/2004  Indeterminado  4.223.145,37 Setor Viário Decreto nº 43.457/2012  07/02/2032  1.945.655,62 Setor Viário Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  15.421,82 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento  Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  3.010,44 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento  Lei nº 5.636/2010 

    Até o último dia útil de 2035  622.733,26 

    Têxtil e Vestuário  Convênio AE‐15/1974  Indeterminado  3.065,06 

    Têxtil e Vestuário Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  1.981.560,64 Têxtil e Vestuário Lei nº 6.331/2012  31/12/2018  24.112.410,13 

    Costa Verde

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Outros  Decreto nº 42.772/2010  Indeterminado  189.118,08 

    Produtos Alimentícios  Decreto nº 41.766/2009  Indeterminado  108.228,48 

    Produtos Alimentícios Decreto nº 42.772/2010  Indeterminado  290.789,74 Produtos Alimentícios Lei nº 4.177/2003  Indeterminado  21.797,02 Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico 

    Convênio AE‐15/1974  Indeterminado  16.101,20 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico 

    Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  4.104,84 

    Serviços de Transporte e Logística  Convênio AE‐15/1974  Indeterminado  37.614,03 

    Serviços de Transporte e Logística  Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  1.229.575,09 

    Setor Viário  Decreto nº 41.681/2009  Até o último dia útil de 2019  3.158.474,94 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento  Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  148.668,36 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento  Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  26.297,48 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção  Convênio ICMS 108/1996  Indeterminado  105,41 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção

    Decreto nº 27.427/2000 Livro XII  Indeterminado  537,65 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 4.174/2003  Indeterminado  4.959.924,00 

    25

  • Médio Paraíba

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Bebidas Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  1.200.319,97 Bebidas Convênio ICMS 108/1996  Indeterminado  8.199,45 Bebidas Decreto nº 36.111/2004  Indeterminado  435.525,24 Bebidas Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  2.126.005,26 Bebidas Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  56.179,94 

    Editorial, Gráfica e Papel  Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  13.550,48 Metalurgia, Siderurgia, Mineração 

    e Material de Construção  Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  549.989,97 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção

    Decreto nº 27.427/2000 Livro XII  Indeterminado  2.741.065,22 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 42.649/2010 

    Até o último dia útil de 2020  102.136,68 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 44.498/2013  Indeterminado  2.714,05 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 5.636/2010 

    Até o último dia útil de 2035  288.598.734,37 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 6.331/2012  31/12/2018  79.467,42 

    Outros Convênio ICMS 029/1990  Indeterminado  3.349,87 Outros Convênio ICMS 088/1991  Indeterminado  12.301,19 Outros Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  333.231,95 Outros Decreto nº 27.427/2000 Livro XII  Indeterminado  13.072,55 Outros Decreto nº 29.042/2001  Indeterminado  1.210.764,75 Outros Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  4.120,33 Outros Decreto nº 42.438/2010  Indeterminado  16.342,81 Outros Decreto nº 42.649/2010  Até o último dia útil de 2020  20.663.104,07 Outros Decreto nº 42.772/2010  Indeterminado  247.756,47 Outros Decreto nº 43.603/2012  Até o último dia útil de 2032  80.227.016,87 Outros Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  358.549,43 Outros Lei nº 4.173/2003  Indeterminado  1.363.755,22 Outros Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  5.995.382,83 Outros Lei nº 6.331/2012  31/12/2018  264.956,87 

    Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes  Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  266.294,03 

    Produtos Alimentícios Convênio ICMS 106/2010  31/12/2014  529,10 Produtos Alimentícios Decreto nº 25.404/1999  Indeterminado  16.643,38 Produtos Alimentícios Decreto nº 29.042/2001  Indeterminado  58.019.044,10 

    26

  • Médio Paraíba (cont.)

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Produtos Alimentícios Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  2.482,75 Produtos Alimentícios Decreto nº 40.478/2006  Indeterminado  2.538,58 Produtos Alimentícios Decreto nº 42.772/2010  Indeterminado  348.391,07 Produtos Alimentícios Decreto nº 42.861/2011  Indeterminado  1.164.884,67 Produtos Alimentícios Decreto nº 43.608/2012  Indeterminado  18.276,45 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.636/2014  07/03/2024  39.011,82 Produtos Alimentícios Lei nº 4.173/2003  Indeterminado  17.948,33 Produtos Alimentícios Lei nº 4.177/2003  Indeterminado  851.226,91 Produtos Alimentícios Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  16.358.401,34 Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico 

    Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  7.878,36 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Decreto nº 36.450/2004  Indeterminado  143.707,96 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Decreto nº 41.483/2008  29/06/2020  472.590.504,76 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  454.777,79 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  834.051,11 

    Química e Petroquímica  Convênio ICMS 029/1990  Indeterminado  9,99 

    Química e Petroquímica Lei nº 4.184/2003  Indeterminado  158.427,37 Química e Petroquímica Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  32.667.177,32 

    Serviços de Transporte e Logística  Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  4.911.350,40 

    Serviços de Transporte e Logística Convênio ICMS 108/1996  Indeterminado  38.187,75 Serviços de Transporte e Logística Decreto nº 36.376/2004  Até o último dia útil de 2014  57.459,53 

    Setor Viário  Convênio ICMS 088/1991  Indeterminado  110.955,85 

    Setor Viário Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  689.454,01 Setor Viário Lei nº 6.108/2011  31/12/2061  12.694.271,96 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento  Convênio ICMS 108/1996  Indeterminado  96,11 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Convênio ICMS 120/1996  Indeterminado  1.456,79 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  310.925,95 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 42.649/2010 

    Até o último dia útil de 2020  49.436.653,93 

    27

  • Médio Paraíba (cont.)

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 43.503/2012  06/03/2037  44.936.771,67 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  11.518,44 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 5.636/2010 

    Até o último dia útil de 2035  114.830,21 

    Têxtil e Vestuário  Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  8.081.464,35 

    Têxtil e Vestuário  Lei nº 6.331/2012  31/12/2018  26.493.163,30 

    Metropolitana

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Bebidas Convênio AE‐15/1974  Indeterminado  9.749,47 Bebidas Convênio ICM 15/1981  Indeterminado  1.522,09 Bebidas Convênio ICMS 029/1990  Indeterminado  439,39 Bebidas Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  2.689.896,65 Bebidas Decreto nº 27.427/2000 Livro XII  Indeterminado  256.819,32 Bebidas Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  11.252,04 Bebidas Decreto nº 33.967/2003  Indeterminado  17.966,82 Bebidas Decreto nº 36.111/2004  Indeterminado  2.095.422,46 Bebidas Decreto nº 42.649/2010  Até o último dia útil de 2020  11.805.365,93 Bebidas Decreto nº 42.772/2010  Indeterminado  434.980,99 Bebidas Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  16.170.020,57 Bebidas Lei nº 4.173/2003  Indeterminado  13.203.363,92 Bebidas Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  582.728,28 

    Editorial, Gráfica e Papel Convênio ICMS 001/1999  30/04/2014  7.672,52 Editorial, Gráfica e Papel Convênio ICMS 029/1990  Indeterminado  10.123,03 Editorial, Gráfica e Papel Convênio ICMS 070/1990  Indeterminado  424,43 Editorial, Gráfica e Papel Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  16.085,49 Editorial, Gráfica e Papel Decreto nº 29.042/2001  Indeterminado  55,48 Editorial, Gráfica e Papel Decreto nº 36.451/2004  Até o último dia útil de 2014  238.186,75 

    Editorial, Gráfica e Papel Decreto nº 42.649/2010  Até o último dia útil de 2020  981.999,27 Editorial, Gráfica e Papel Decreto nº 42.772/2010  Indeterminado  108.482,02 Editorial, Gráfica e Papel Decreto nº 43.608/2012  Indeterminado  311.614,36 Editorial, Gráfica e Papel Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  5.223,16 

    28

  • Metropolitana (cont.)

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Editorial, Gráfica e Papel Lei nº 4.173/2003  Indeterminado  11.034.032,57 Editorial, Gráfica e Papel Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  1.726.448,61 Editorial, Gráfica e Papel Lei nº 6.331/2012  31/12/2018  2.033.514,22 

    Energia Elétrica  Convênio ICMS 027/2007  Indeterminado  1.412,96 

    Energia Elétrica Convênio ICMS 029/1990  Indeterminado  455,36 Energia Elétrica Convênio ICMS 110/2007  Indeterminado  5.845.439,93 Energia Elétrica Convênio ICMS 130/2007  31/12/2020  1.912.784,55 Energia Elétrica Decreto nº 39.478/2006  Indeterminado  72.615.437,98 Energia Elétrica Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  58.761.218,43 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Convênio AE‐15/1974  Indeterminado  1.830,17 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Convênio ICMS 029/1990  Indeterminado  4.380,79 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  41.956,70 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção

    Decreto nº 27.427/2000 Livro XII  Indeterminado  573.278,28 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  112.549,49 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 33.967/2003  Indeterminado  9.594,13 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 36.450/2004  Indeterminado  268.724,64 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 36.451/2004 

    Até o último dia útil de 2014  832.391,79 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 36.452/2004  Indeterminado  11.255.988,50 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 37.188/2005 

    Até o último dia útil de 2015  274.736,32 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 37.255/2005 

    Até o último dia útil de 2015  127.609,53 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 41.557/2008  Indeterminado  7.900,41 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 42.649/2010 

    Até o último dia útil de 2020  2.065.579,64 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 42.772/2010  Indeterminado  1.475,71 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 43.735/2012  Indeterminado  987.168,77 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Decreto nº 44.498/2013  Indeterminado  1.634,41 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  318.073,43 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 4.173/2003  Indeterminado  9.327.754,39 

    29

  • Metropolitana (cont.)

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 5.592/2009  10/12/2034  7.191,84 

    Metalurgia, Siderurgia, Mineração e Material de Construção Lei nº 5.636/2010 

    Até o último dia útil de 2035  31.982.173,57 

    Outros Convênio AE‐15/1974  Indeterminado  14.534,14 Outros Convênio ICMS 019/1991  Indeterminado  1.198.744,50 Outros Convênio ICMS 026/2003  Indeterminado  1.137,79 Outros Convênio ICMS 029/1990  Indeterminado  52.967,25 Outros Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  5.404.777,30 Outros Convênio ICMS 123/1992  31/05/2015  433.390,42 Outros Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  1.470,39 Outros Decreto nº 33.967/2003  Indeterminado  3.079,73 Outros Decreto nº 36.376/2004  Até o último dia útil de 2014  1.620.698,86 

    Outros Decreto nº 36.448/2004  Até o último dia útil de 2014  2.795.939,07 Outros Decreto nº 36.449/2004  Indeterminado  82.165.668,53 Outros Decreto nº 36.450/2004  Indeterminado  2.580,50 Outros Decreto nº 36.451/2004  Até o último dia útil de 2014  76.981,41 Outros Decreto nº 36.574/2004  Indeterminado  6.537,76 Outros Decreto nº 37.270/2005  Até o último dia útil de 2015  37.261,46 Outros Decreto nº 41.596/2008  Indeterminado  40.648.211,57 Outros Decreto nº 41.766/2009  Indeterminado  130.375,80 Outros Decreto nº 42.438/2010  Indeterminado  71.278,15 Outros Decreto nº 42.649/2010  Até o último dia útil de 2020  18.249.545,10 Outros Decreto nº 42.772/2010  Indeterminado  5.689.884,74 Outros Decreto nº 44.498/2013  Indeterminado  847.830,12 Outros Decreto nº 44.658/2014  Indeterminado  35.672,98 Outros Decreto nº 44.945/2014  Indeterminado  43.677,64 Outros Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  3.821.095,68 Outros Lei nº 4.173/2003  Indeterminado  1.332.580,29 Outros Lei nº 4.177/2003  Indeterminado  132,69 Outros Lei nº 4.178/2003  Até o último dia útil de 2013  233.586,93 Outros Lei nº 4.531/2005  Até abril de 2015  5.658.205,67 

    30

  • Metropolitana (cont.)

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Outros Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  7.678.119,26 Outros Lei nº 6.331/2012  31/12/2018  37.887.995,05 Outros Lei nº 6.868/2014  31/12/2033  1.332.745,60 

    Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Convênio AE‐15/1974  Indeterminado  11.949.195,40 

    Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Convênio ICMS 027/1990  Indeterminado  27.465,78 

    Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Convênio ICMS 029/1990  Indeterminado  49.638,79 

    Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Convênio ICMS 052/1991  Indeterminado  23.879,10 

    Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Convênio ICMS 058/1996  Indeterminado  2.562,20 

    Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Convênio ICMS 088/1991  Indeterminado  427.032,50 

    Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Convênio ICMS 110/2007  Indeterminado  1.105.768.070,41 

    Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Decreto nº 27.308/2000  Indeterminado  87.179,67 

    Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes

    Decreto nº 27.427/2000 Livro XII  Indeterminado  645,10 

    Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  133.388,04 

    Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Decreto nº 38.938/2006  Indeterminado  1.174,19 

    Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Decreto nº 42.772/2010  Indeterminado  92.080,50 

    Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Decreto nº 44.498/2013  Indeterminado  5.421,46 

    Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Decreto nº 45.047/2014  Indeterminado  26.069,39 

    Petróleo, Combustíveis e Lubrificantes Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  1.135.090,77 

    Produtos Alimentícios Convênio AE‐15/1974  Indeterminado  14.723,15 Produtos Alimentícios Convênio ICM 15/1981  Indeterminado  10.026,53 Produtos Alimentícios Convênio ICM 40/1975  Indeterminado  738,39 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 029/1990  Indeterminado  7.028,82 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 070/1990  Indeterminado  323,81 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 087/2002  31/12/2014  1.608,73 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 088/1991  Indeterminado  11.838,32 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 089/2005  Indeterminado  6.665.877,44 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  143.598,29 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 106/2010  31/12/2014  28.832,98 Produtos Alimentícios Convênio ICMS 108/1996  Indeterminado  204.612,00 

    31

  • Metropolitana (cont.)

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Produtos Alimentícios Decreto nº 25.404/1999  Indeterminado  3.193,26 Produtos Alimentícios Decreto nº 27.427/2000 Livro XII  Indeterminado  14.498,54 Produtos Alimentícios Decreto nº 29.042/2001  Indeterminado  937.765,56 Produtos Alimentícios Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  2.571.913,04 Produtos Alimentícios Decreto nº 33.967/2003  Indeterminado  185.716,16 Produtos Alimentícios Decreto nº 36.450/2004  Indeterminado  15.635.257,24 Produtos Alimentícios Decreto nº 37.188/2005  Até o último dia útil de 2015  83,41 Produtos Alimentícios Decreto nº 38.938/2006  Indeterminado  1.330.073,72 Produtos Alimentícios Decreto nº 39.478/2006  Indeterminado  713,90 Produtos Alimentícios Decreto nº 42.438/2010  Indeterminado  1.237.896,96 Produtos Alimentícios Decreto nº 42.772/2010  Indeterminado  90.531.779,58 Produtos Alimentícios Decreto nº 42.861/2011  Indeterminado  36.136.433,06 Produtos Alimentícios Decreto nº 43.608/2012  Indeterminado  3.133.718,21 Produtos Alimentícios Decreto nº 43.771/2012  Indeterminado  13.065.341,23 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.498/2013  Indeterminado  103.342,20 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.615/2014  01/03/2024  948.595,15 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.636/2014  07/03/2024  180.344,39 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.658/2014  Indeterminado  30.778.234,58 Produtos Alimentícios Decreto nº 44.945/2014  Indeterminado  115.766.243,65 Produtos Alimentícios Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  791.733,00 Produtos Alimentícios Lei nº 4.173/2003  Indeterminado  19.561.531,76 Produtos Alimentícios Lei nº 4.177/2003  Indeterminado  759.390,67 Produtos Alimentícios Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  10.247.190,26 Produtos Alimentícios Lei nº 6.331/2012  31/12/2018  1.635.465,49 Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Convênio AE‐15/1974  Indeterminado  3.629,42 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Convênio ICMS 001/1999  30/04/2014  405.750,77 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Convênio ICMS 004/1997  Indeterminado  41.739,37 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Convênio ICMS 027/1990  Indeterminado  1.103.691,16 

    32

  • Metropolitana (cont.)

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Convênio ICMS 029/1990  Indeterminado  62.940,64 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Convênio ICMS 058/1999  Indeterminado  154.654,80 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  17.242,46 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Decreto nº 29.042/2001  Indeterminado  40,37 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  216.480,63 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Decreto nº 33.967/2003  Indeterminado  36.130,44 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Decreto nº 35.418/2004  Indeterminado  302.404.803,22 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Decreto nº 36.448/2004  Até o último dia útil de 2014  108.607,78 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Decreto nº 36.450/2004  Indeterminado  70.041.892,77 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Decreto nº 37.188/2005  Até o último dia útil de 2015  70.011,33 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Decreto nº 41.483/2008  29/06/2020  20.746.577,04 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Decreto nº 42.649/2010  Até o último dia útil de 2020  749.694,27 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Decreto nº 43.739/2012  31/12/2034  544.557,36 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Decreto nº 44.498/2013  Indeterminado  26.909,51 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  860.681,76 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Lei nº 4.173/2003  Indeterminado  46,88 

    Produtos Farmacêuticos Perfumaria, Cosméticos e Materiais para Uso Médico

    Lei nº 6.331/2012  31/12/2018  3.938.864,95 

    Química e Petroquímica Convênio ICMS 019/1991  Indeterminado  1.500,25 

    33

  • Metropolitana (cont.)

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Química e Petroquímica Convênio ICMS 027/1990  Indeterminado  450.322,88 Química e Petroquímica Convênio ICMS 029/1990  Indeterminado  754,26 Química e Petroquímica Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  1.738,76 Química e Petroquímica Decreto nº 27.427/2000 Livro XII  Indeterminado  460.266,25 

    Química e Petroquímica Decreto nº 36.451/2004  Até o último dia útil de 2014  5.196.393,68 Química e Petroquímica Decreto nº 38.938/2006  Indeterminado  236.451,96 Química e Petroquímica Decreto nº 43.735/2012  Indeterminado  2.930.172,44 Química e Petroquímica Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  297.269,50 Química e Petroquímica Lei nº 4.173/2003  Indeterminado  1.608.638,49 Química e Petroquímica Lei nº 4.178/2003  Até o último dia útil de 2013  78.078.487,98 

    Química e Petroquímica Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  19.473.944,81 Química e Petroquímica Lei nº 6.331/2012  31/12/2018  7.360.949,68 Serviço de Comunicação Convênio ICMS 052/2005  Indeterminado  5.522.407,02 Serviço de Comunicação Convênio ICMS 060/1992  Indeterminado  1.156.222,82 Serviço de Comunicação Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  1.923.818,53 Serviço de Comunicação Decreto nº 42.643/2010  Indeterminado  10.200,08 Serviço de Comunicação Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  53.812.907,77 

    Serviços de Transporte e Logística Convênio ICMS 019/1991  Indeterminado  18.925,76 Serviços de Transporte e Logística Convênio ICMS 029/1990  Indeterminado  11.386,04 Serviços de Transporte e Logística Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  54.094.718,42 Serviços de Transporte e Logística Convênio ICMS 108/1996  Indeterminado  190.263,86 Serviços de Transporte e Logística Convênio ICMS 120/1996  Indeterminado  131.445,67 Serviços de Transporte e Logística Decreto nº 25.404/1999  Indeterminado  2.171,93 Serviços de Transporte e Logística Decreto nº 27.427/2000 Livro XII  Indeterminado  5.685,19 Serviços de Transporte e Logística Decreto nº 29.042/2001  Indeterminado  1.464,43 Serviços de Transporte e Logística Decreto nº 33.967/2003  Indeterminado  9.229,68 Serviços de Transporte e Logística Decreto nº 36.376/2004  Até o último dia útil de 2014  126.273,49 Serviços de Transporte e Logística Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  60.796,92 Serviços de Transporte e Logística Lei nº 4.178/2003  Até o último dia útil de 2013  4,84 Serviços de Transporte e Logística Lei nº 4.531/2005  Até abril de 2015  103.028,12 Serviços de Transporte e Logística Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  176,91 

    34

  • Metropolitana (cont.)

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Serviços de Transporte e Logística Lei nº 6.331/2012  31/12/2018  353.879,04 Setor Viário Convênio AE‐15/1974  Indeterminado  16.873,51 Setor Viário Convênio ICMS 026/2003  Indeterminado  422.838,76 Setor Viário Convênio ICMS 027/1990  Indeterminado  1.043.269,57 Setor Viário Convênio ICMS 029/1990  Indeterminado  2.201,69 Setor Viário Convênio ICMS 058/1996  Indeterminado  313,41 Setor Viário Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  76.084,59 Setor Viário Decreto nº 25.404/1999  Indeterminado  27.511,14 Setor Viário Decreto nº 36.450/2004  Indeterminado  21.747,35 Setor Viário Decreto nº 36.451/2004  Até o último dia útil de 2014  83.494,27 

    Setor Viário Decreto nº 41.681/2009  Até o último dia útil de 2019  7.198.996,95 Setor Viário Decreto nº 42.861/2011  Indeterminado  604.005,44 Setor Viário Decreto nº 43.457/2012  07/02/2032  13.469.400,98 Setor Viário Lei nº 4.173/2003  Indeterminado  2.692.154,54 Setor Viário Lei nº 4.183/2003  Indeterminado  2.289.744,92 Setor Viário Lei nº 5.636/2010  Até o último dia útil de 2035  32.910,39 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Convênio AE‐15/1974  Indeterminado  461.792,69 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Convênio ICMS 019/1991  Indeterminado  7.243,08 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Convênio ICMS 029/1990  Indeterminado  11.288,53 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Convênio ICMS 088/1991  Indeterminado  129.438,02 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Convênio ICMS 094/2005  Indeterminado  156,06 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Convênio ICMS 106/1996  Indeterminado  5.373,91 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Convênio ICMS 108/1996  Indeterminado  16.542,05 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 25.404/1999  Indeterminado  674,67 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 25.665/1999  Indeterminado  31.450,23 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento

    Decreto nº 27.427/2000 Livro XII  Indeterminado  5.618,54 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 29.042/2001  Indeterminado  428.516,97 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 32.161/2002  Indeterminado  4.571.206,27 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 33.967/2003  Indeterminado  47.642,32 

    35

  • Metropolitana (cont.)

    Setor  Ato Legal  Prazo  Valor Estimado 2016 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 36.449/2004  Indeterminado  65.844.853,30 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 36.450/2004  Indeterminado  114.097,28 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 36.452/2004  Indeterminado  1.406,60 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 37.188/2005 

    Até o último dia útil de 2015  93,75 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 41.596/2008  Indeterminado  43.342.718,89 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 41.766/2009  Indeterminado  3.581,87 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 42.643/2010  Indeterminado  78.962,97 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 42.649/2010 

    Até o último dia útil de 2020  222.175.481,67 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 42.772/2010  Indeterminado  26.111,34 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 43.735/2012  Indeterminado  70.556,73 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Decreto nº 44.498/2013  Indeterminado  11.977,26 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 1.954/1992  Indeterminado  1.191.267,37 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 4.173/2003  Indeterminado  25.024.054,36 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 4.177/2003  Indeterminado  1.262.027,32 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 5.636/2010 

    Até o último dia útil de 2035  1.777,18 

    Supermercado, Eletroeletrônico e Lojas de Departamento Lei nº 6.331/2012  31/12/2018  345.795,47 

    Têxtil e Vestuário Convênio ICMS 019/1991  Indeterminado  10.038,87 Têxtil e Vestuário Decreto nº 2