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35
PL PL de de Reestruturação Reestruturação das das Forças Armadas Forças Armadas das das Forças Armadas Forças Armadas

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PL PL dedeReestruturaçãoReestruturaçãodas das Forças ArmadasForças Armadasdas das Forças ArmadasForças Armadas

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A questão demográfica e seus impactos na DefesaNacional possuem abordagem distinta dasquestões previdenciárias. Enquanto a mudança

““

Sistema de proteção social dos militaresSistema de proteção social dos militaresdas forças armadasdas forças armadas

2

questões previdenciárias. Enquanto a mudançademográfica é para a previdência social umaquestão de equilíbrio atuarial entre receitas edespesas, para as Forças Armadas representa umproblema militar, com graves consequências nasquestões de defesa e de poder entre as nações.

Fonte: As Forças Armadas e a PEC da Previdência 2. Fundação Getúlio Vargas, 2019 ””

2

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• Participar do esforço para se atingir o equilíbrio fiscal

• Racionalizar efetivos, reduzir custos, modernizar a gestão da carreira, aperfeiçoar a legislação

• Preservar e reconhecer as peculiaridades das atividades militares, a disponibilidade permanente e a dedicação exclusiva

Princípios da reestruturaçãoPrincípios da reestruturaçãodas Forças Armadas das Forças Armadas

3

disponibilidade permanente e a dedicação exclusiva

• Garantir a sustentabilidade do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA)

• Reestruturar as carreiras militares, os fluxos e a produtividade, valorizando a meritocracia

• Incrementar programas e projetos estratégicos

• Remuneração em níveis condizentes às carreiras de Estado*O Ministério da Defesa e as Forças Armadas iniciaram o planejamento da reestruturação em 2016

3

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• Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80)

• Lei de Pensões Militares (Lei nº 3.765/60)

Propostas de adequaçãoPropostas de adequaçãoAperfeiçoamento da legislação

4

• Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64)

• Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das ForçasArmadas (Lei nº 5.821/72)

• MP da Remuneração dos Militares (MP nº 2.215-10/01)

4

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Ganhos no Sistema de Proteção Social dos Militares dasForças Armadas

• R$97,3 bilhões*

Impacto em 10 anos Impacto em 10 anos Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas

Outros impactos positivos

5

*Desconsidera impacto com imposto de renda **Sem efeitos fiscais

5

Outros impactos positivos

• R$10,3 bilhões** transferidos com a compensação de temporários do orçamento da Defesa para o RGPS, abatendoo déficit deste regime.

• R$52 bilhões (estimativa) de economia nos estados

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Impacto em 10 anosImpacto em 10 anos

Ganhos no Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas

+ R$97,3 bilhões

IMPACTO EM 10 ANOS*

PL de Reestruturação das Forças Armadas

6

*Desconsidera impacto com imposto de renda

6

Armadas

Reestruturação - $86,85 bilhões

Economia total líquida R$10,45 bilhões

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Impacto da Reestruturação dasImpacto da Reestruturação dasForças ArmadasForças ArmadasSuperávit de R$ 10,45 bi em 10 anos; R$ 33,6 bi em 20 anos

33,65

$25,00

$30,00

$35,00

$40,00

R$ B

ilhõe

s

33,6533,65

77

10,45

$0,00

$5,00

$10,00

$15,00

$20,00

$25,00

R$ B

ilhõe

s

10,4510,45

CB15

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Slide 7

CB15 ALTERAÇÃOCarol Branco; 19/03/2019

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Principais mudançasPrincipais mudançasUniversalização da Contribuição

Fundo de saúde Atual Proposta Alíquota total*

Pensionistas(145 mil) 3,5% 0 10,5% 14%

Alunos de escolas

AtualAtual PropostaProposta

8

Alunos de escolasde formação(11 mil)

0 0 10,5% 10,5%

Cabos e soldados**(157 mil) 3,5% 0 10,5% 14%

Ativos/inativos 3,5% 7,5% 10,5% 14%

Hoje, o tempo médio de contribuição é de 62 anos sobre a remuneração bruta

*sobre o valor integral do rendimento bruto ** isento durante o Serviço Militar Obrigatório

8

3,5%

0

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Ano Alíquota

2020 8,50%

2021 9,50%

Principais Principais mudanças mudanças

Transição de alíquotas 2021 9,50%

2022 em diante 10,50%

Transição de alíquotasda contribuição para a pensão militar

9

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Tempo mínimo de atividade

30 anos

Posto /Graduação Idade Limite Idade Limite

General de Exército 66 Anos 70 Anos

General de Divisão 64 anos 69 anos

Regra antigaRegra antigaRegra antigaRegra antiga Nova regraNova regra

Aumento da idade limite de transferência Para a reserva (exemplo do Exército)

Tempo de serviçoTempo de serviço

Aumento no tempo de serviço ativo

10

30 anosPara homens e mulheres

Tempo mínimo de atividade

35 anosPara homens e mulheres

General de Divisão 64 anos 69 anos

General de Brigada 62 anos 68 anos

Coronel 59 anos 67 anos

Tenente Coronel 59 anos 64 anos

Major 52 anos 61 anos

Capitão e Tenente 48 anos 55 anos

Subtenente 54 anos 63 anos

1º Sargento 52 anos 57 anos

2º Sargento 50 anos 56 anos

3º Sargento 49 anos 55 anos

Cabo 48 anos 54 anos

Soldado 44 anos 50 anos

Nova regraNova regra

10

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• Direito de transferência para reserva remunerada aos militares que

já possuírem 30 anos de serviço ativo na data de entrada em vigor da nova Lei.

• O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para transferência

para a inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar trinta

Principais mudançasPrincipais mudanças

Regra de transição tempo de serviço

11

anos de serviço acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante.

Exemplos de transição no tempo de serviço

Tempo de serviço no momentode aprovação do PL Pedágio de 17% Novo tempo de serviço

Militar 1 recém ingressado 5,0 anos 35 anos

Militar 2 10 anos 3,4 anos 33,4 anos

Militar 3 15 anos 2,5 anos 32,5 anos

Militar 4 20 anos 1,7 anos 31,7 anos

11

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Independentementede rendimentos

Desde que não tenham rendimentos

Cônjuge ou companheira(o) que viva em união estável, Pai e a mãe;

ReduçãoReduçãode de 88

categorias categorias para para 22

ReduçãoReduçãode de 1010

categorias categorias para para 33

Principais Principais mudançasmudanças

que viva em união estável, na constância do vínculo;

Pai e a mãe;

Filho(a) ou o(a) enteado(a), menor de 21 anosou inválido(a)

Tutelado(a), curatelado(a) inválido(a) ou menor de 18 anos que viva sob sua guarda por decisão judicial

Filho(a) ou o(a) enteado(a) estudante menor de24 anos.

Novo rol de dependentes

12

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A totalidade da contribuição recolhida do militar temporário durante o período que

Como vai funcionarComo vai funcionar

Não há

HojeHoje

Principais mudançasPrincipais mudançasCompensação para o RGPS do SPSMFA* dos temporários

13

* Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas

durante o período que permaneceu nas Forças Armadas será destinada ao RGPS no momento em que se desligar.

Não há compensação

R$9 bilhões transferidos com a compensação de temporários do orçamento da Defesa para o RGPS, abatendo o déficit deste regime.

13

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• Redução 10% do efetivo(36mil / temporários + carreira) em 10 anos

PROPORÇÃO ATUAL

Reestruturação da carreiraReestruturação da carreira

Redução do efetivoRedução do efetivo

14

55%

45%CARREIRA

TEMPORÁRIOS

14

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ADICIONAL DE HABILITAÇÃO

• Parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento

• Contribui para o incentivo à capacitação e serve como fator de valorização da meritocracia, de forma a estimular o aperfeiçoamento, concorrendo para a

Principais Principais mudançasmudanças

Reestruturação aperfeiçoamento, concorrendo para a atração e retenção de profissionais cada vez mais capacitados.

• Hoje esse adicional já existe e a reestruturação remuneratória será implementada de forma gradual em 4 anos para garantir o equilíbrio do sistema

• Cursos – praças e oficiais recebem o mesmo percentual.

Reestruturaçãode carreira

15

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CURSOS POSSIBILIDADES

Altos Estudos Categoria Ide 30% para 73%

Of. Gen, Cel e Sub-Tenente

Altos Estudos Categoria IIde 25% para 68%

Cel, Ten Cel, Maj e Sub-Tenentes e 1oSGT

Principais Principais mudançasmudanças

Reestruturação

ADICIONAL DE HABILITAÇÃO

Aperfeiçoamentode 20% para 45%

Cap, 1oTen, 1oSGT e 2oSGT

Especializaçãode 16% para 26%

1oTen, 2oSGT, 3oSGT

Formação 12% 2oTen, 3oSGT, CB e SD

• Os percentuais são os mesmos no início, meioe fim de cada carreira

• Incide apenas sobre a parcela do soldo

Reestruturaçãode carreira

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ADICIONAL DE DISPONIBILIDADE MILITAR

• Percentual incidente sobre o soldo de oficiais e praças pago mensalmente a partir de 1º de janeiro de 2020.

• A disponibilidade permanente é a peculiaridadeda profissão militar que dá a convicção àSociedade Brasileira de que os militares dasForças Armadas, a qualquer tempo, estarão

Principais Principais mudançasmudanças

Forças Armadas, a qualquer tempo, estarãoprontos e em condições de serem deslocadospara qualquer parte e atuarem, dia e noite, emdefesa da Pátria, bem como garantir os poderesconstitucionais, a lei e a ordem.

• É inerente à disponibilidade permanente e adedicação exclusiva.

• Impacta positivamente a liderança e reforça ahierarquia militar.

Reestruturaçãode carreira

17

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Percentual Posto/Graduação

32% Cel e Sub-Tenente

26% Ten Cel

20% Maj e 1oSGT

Principais Principais mudançasmudanças

ADICIONAL DE DISPONIBILIDADE MILITAR

20% Maj e 1 SGT

12% Capitão e 2oSGT

6% 1oTen e 3oSGT

5% Demais militares

• Os percentuais são os mesmos no início, meio e fim de cada carreira

• Incide apenas sobre a parcela do soldo

Reestruturaçãode carreira

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AJUDA DE CUSTO AO SERTRANSFERIDO PARA A RESERVA

• Ajuste da indenização por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, de quatro para oito vezes o

Principais Principais mudançasmudanças

remunerada, de quatro para oito vezes o valor da remuneração (pago uma única vez).

• Visa mitigar as despesas com que o militar deve arcar por ocasião da transferência para a inatividade, referentes ao custeio da realocação de seus bens e de sua família, para onde finalmente fixará residência.

Reestruturaçãode carreira

19

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GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃOPrincipais Principais mudançasmudanças

• Manutenção da parcela remuneratória mensal devida aos Oficiais Generais das três Forças na ativa e na inatividade.

Reestruturaçãode carreira

20

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Peculiaridades da Peculiaridades da carreira carreira e o Sistema de Proteçãoe o Sistema de ProteçãoSocial dos Militares dasSocial dos Militares dasForças ArmadasForças ArmadasForças ArmadasForças Armadas

Page 23: W> W> Z µ µ } & } u · ' v Z } v } ^ ] u W } } ^ } ] o } D ] o ] & } u Z ¨ õ ó U ï ] o Z

• 8,5 milhões de km2 de território (5º maior);

• 16.865 km de fronteiras (3º maior);

• 10 países limítrofes;

• Litoral de 7.491 km;

O que as Forças Armadas defendemO que as Forças Armadas defendem

22

• Litoral de 7.491 km;

• 208 milhões de habitantes;

• 3,5 milhões de km2 de Mar Territorial;

• Reserva de 12,8 bilhões de barris de petróleo;

• 22 milhões de km2 para o cumprimento deacordos internacionais.

22

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2,5%

3,0%

3,5%

4,0%

América do Sul gastos em defesaAmérica do Sul gastos em defesa2017 (% PIB)2017 (% PIB)

23

0,0%

0,5%

1,0%

1,5%

2,0%

Fonte: Stockholm International Peace Research Institute – SIPRI -https://www.sipri.org/databases/pko

23

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REGIME PRÓPRIO - RPPS (Art. 40 CF)“Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio

O que diz a CF sobre o RGPS e o RPPSO que diz a CF sobre o RGPS e o RPPS

24

pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.”

REGIME GERAL - RGPS (Art. 201 CF) “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: [...]”

24

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O que diz a CF sobre o Sistema de ProteçãoO que diz a CF sobre o Sistema de ProteçãoSocial dos Militares das Forças ArmadasSocial dos Militares das Forças Armadas

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS (Inciso X, § 3º, Art. 142 CF)

“Art. 142 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

25

[...]

§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

[...]

X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.”

Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas

25

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“ X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outrascondições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, asprerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suasatividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.”

O que diz a CF sobre o Sistema de ProteçãoO que diz a CF sobre o Sistema de ProteçãoSocial dos Militares das Forças ArmadasSocial dos Militares das Forças Armadas

26

“ X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outrascondições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, asprerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suasatividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.”

Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas

26

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A Constituição Federal distinguiu os militares da categoria dos servidores

públicos e afastou a possibilidade de vinculação a

Sistema de Sistema de Proteção Social Proteção Social dos Militares das dos Militares das Forças ArmadasForças Armadas públicos e afastou a

possibilidade de vinculação a qualquer regime de

previdência porque reconhece as peculiaridades da carreira.

!!

27

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Sistema de Proteção Social dosSistema de Proteção Social dosMilitares das Forças ArmadasMilitares das Forças ArmadasPeculiaridades da carreira

28

Rígidadisciplina

Proibição degreve

Semhora extra

Sem adicionalnoturno

Condições de trabalho distintas

Exigênciastípicas

Transferência ex-officio

Risco demorte

28

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• Funções exclusivas de Estado

• Especificidades sem similar no meio civil

• Regras de dedicação e de comprometimento

Sistema de Proteção Social dosSistema de Proteção Social dosMilitares das Forças ArmadasMilitares das Forças ArmadasPeculiaridades da carreira definidas em estudo da FGV

29

• Regras de dedicação e de comprometimento

• Disponibilidade permanente sem remuneração extra

• Mudanças constantes para toda a família

• Risco de morte

• Restrição de direitos sociais e políticos

Fonte: LEAL, C. I. S. et al. As Forças Armadas e a PEC da Previdência. Fundação Getúlio Vargas, Brasília-DF, 2016

29

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• PROTEÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS EM OUTROS PAÍSESQuase todos os países do mundo estabelecem sistema de proteção socialseparado do sistema civil.

• Historicamente, no Brasil, o Sistema de Proteção Social dos militares foimantido dissociado do regime previdenciário civil

Sistema de Proteção Social dosSistema de Proteção Social dosMilitares das Forças ArmadasMilitares das Forças ArmadasPeculiaridades da carreira definidas em estudo da FGV

30

Fonte: LEAL, C. I. S. et al. As Forças Armadas e a PEC da Previdência. Fundação Getúlio Vargas, Brasília-DF, 2016

mantido dissociado do regime previdenciário civil

• Alemanha

• Argentina

• França

• México

• China

• Estados Unidos

• Reino Unido

• Rússia

Exemplos de países que separam o sistema de proteção social dos militares:

30

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A translação das regras da Seguridade Social de servidores públicos civis e defuncionários do setor privado para as Forças Armadas seria injustificável e ilógica eas impediria de cumprir o seu papel, certamente afetando o Estado no seu cerne.

““

Sistema de Proteção Social dosSistema de Proteção Social dosMilitares das Forças ArmadasMilitares das Forças ArmadasPeculiaridades da carreira definidas em estudo da FGV

31

Fonte: LEAL, C. I. S. et al. As Forças Armadas e a PEC da Previdência. (2) Fundação Getúlio Vargas, Brasília-DF, 2019

A forte convicção de que quaisquer deliberações sobre novas regras às quaisdeveriam ser submetidos os militares, tomadas apenas com o viés de curto prazode se reduzir gastos a qualquer custo, ignorando todo o seu impacto sobre aorganização das Forças Armadas, não é sensata. Ela é perigosa.

””““

””

Fonte: LEAL, C. I. S. et al. As Forças Armadas e a PEC da Previdência. Fundação Getúlio Vargas, Brasília-DF, 2016

31

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211.040 militaresrecebem até 3,5 salários mínimos58%58%

Sistema de proteção social dosSistema de proteção social dosmilitares das Forças Armadasmilitares das Forças ArmadasPeculiaridades da carreira

32

163.142 militaresrecebem até 2 salários mínimos45%45%

32

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SITUAÇÃO Militar Forças Armadas

Regime de Trabalho Mínimo de 8 horas/dia, sem limitação

Hora-extra remunerada

Adicional noturno

Adicional periculosidade

Sistema de Sistema de Proteção Social Proteção Social dos Militares das dos Militares das Forças ArmadasForças Armadas

Acúmulo de emprego

FGTS

Gratificações salariais

Sindicalização

Direito a greve

Contribuição patronal

Peculiaridades da carreira

33

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ECONOMIA (2017) TOTAL

Em R$ bilhões

Sistema de Proteção Social dosSistema de Proteção Social dosMilitares das Forças ArmadasMilitares das Forças ArmadasEconomia em função das peculiaridades

34

Hora-extra e adicional noturno, adicional de periculosidade, FGTS, cargos de confiança

12,18 4,26 4,26 20,7

ECONOMIA TOTAL - VALOR CORRIGIDO (2019) 23,5

34