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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU Rua Ângelo Meneguesso, 475 – Fone ( 18 ) 3861-2007 Caixa Postal 01 – CEP 17.880-000 IRAPURU Estado de São Paulo CNPJ 44.926.723/0001-91 EMAIL: [email protected] =============================================== EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N° 56/2020 DATA PARA CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS: 03 DE NOVEMBRO DE 2020 HORÁRIO: 13H:20MIN. DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO PREGÃO: 03 DE NOVEMBRO DE 2020 HORÁRIO: 13H:50MIN. LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IRAPURU/SP. PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Irapuru, Estado de São Paulo, com sede à Rua Ângelo Meneguesso, n° 475, Centro, através do Senhor SILVIO USHIJIMA, Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o nº 28/2020, do tipo menor preço por item, objetivando selecionar fornecedores para a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO (AR CONDICIONADO, CADEIRA UNIVERSITÁRIA, MESA PARA ESCRITÓRIO, NOTEBOOK, ENTRE OUTROS) PARA SER DESTINADO AO AUDITÓRIO EDUCACIONAL, LOCALIZADO NA EMEF “PEDRO LEITE RIBEIRO”. O presente procedimento licitatório será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 4890 de 22 de fevereiro de 2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada no Setor de Licitação da Prefeitura do município de Irapuru/SP, sito à Rua Ângelo Meneguesso, n° 475, no dia 03 DE NOVEMBRO DE 2020 ás 13h:20min PARA CREDENCIAMENTO, sendo que a sessão do pregão será a partir das 13h:50min , do dia 03 DE NOVEMBRO DE 2020 e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1- DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SER DESTINADO AO AUDITÓRIO EDUCACIONAL, LOCALIZADO NA EMEF

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2020PROCESSO LICITATÓRIO N° 56/2020DATA PARA CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS: 03 DE NOVEMBRO DE 2020HORÁRIO: 13H:20MIN.DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO PREGÃO: 03 DE NOVEMBRO DE 2020HORÁRIO: 13H:50MIN.LOCAL: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IRAPURU/SP.

PREÂMBULOA Prefeitura Municipal de Irapuru, Estado de São Paulo, com sede à Rua Ângelo Meneguesso, n° 475, Centro, através do Senhor SILVIO USHIJIMA, Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob o nº 28/2020, do tipo menor preço por item, objetivando selecionar fornecedores para a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO (AR CONDICIONADO, CADEIRA UNIVERSITÁRIA, MESA PARA ESCRITÓRIO, NOTEBOOK, ENTRE OUTROS) PARA SER DESTINADO AO AUDITÓRIO EDUCACIONAL, LOCALIZADO NA EMEF “PEDRO LEITE RIBEIRO”. O presente procedimento licitatório será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 4890 de 22 de fevereiro de 2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.A sessão de processamento do pregão será realizada no Setor de Licitação da Prefeitura do município de Irapuru/SP, sito à Rua Ângelo Meneguesso, n° 475, no dia 03 DE NOVEMBRO DE 2020 ás 13h:20min PARA CREDENCIAMENTO, sendo que a sessão do pregão será a partir das 13h:50min, do dia 03 DE NOVEMBRO DE 2020 e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

1- DO OBJETO:1.1- A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SER DESTINADO AO AUDITÓRIO EDUCACIONAL, LOCALIZADO NA EMEF “PEDRO LEITE RIBEIRO”, em conformidade com o descrito no Anexo I deste Edital.1.2- Os itens descritos no Anexo I devem atender as especificações mínimas e quando do recebimento dos itens serão avaliados e se não estiverem dentro das especificações não serão aceitos.1.3- Os itens 01, 05, 09, 10, 11, 15, 16 e 20 deverão conter embalagens, manual do usuário e informações necessárias ao bom funcionamento.1.4- A empresa deverá disponibilizar assistência técnica durante todo o período da garantia e orientação e acompanhamento na instalação e funcionamento; 1.5- A empresa deverá ofertar garantia mínima de 12 (doze) meses.1.6- Nos preços ofertados deverão estar computados todos os custos que a compõe incluindo frete.1.7- O Critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item, após análise do atendimento pela empresa dos termos do Edital.

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2- DA PARTICIPAÇÃO:2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, e que preencherem as condições de credenciamento e participação constantes deste Edital.2.2- A participação neste pregão É EXCLUSIVA as microempresas, empresas de pequeno porte definidas no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, e EMSIS, porém caso não haja a participação do mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte ou MEIS, sediadas local ou regionalmente, assim entendidas aquelas descritas no decreto nº 8.538/2015, em seu art. 1º, § 2º, inciso II, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, para o item objeto do presente edital, fica designada a data do dia 03 DE NOVEMBRO DE 2020, às 14:00 horas para a repetição do certame, com a abertura dos envelopes propostas das demais empresas interessadas em participar da presente licitação.2.3- No caso da repetição do certame, de acordo com o estabelecido no item 2.2, fica garantido as microempresas, empresas de pequeno porte e MEIS, o regime diferenciado concedido pela Lei complementar n. 123/06, e Lei Complementar 147/14, nos termos do item 7.10 deste edital .2.4- Os benefícios de que trata o item 2.3 serão exercidos levando em conta a ordem de classificação das microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs no certame.2.5- Não poderão participar da presente licitação as empresas:a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;b) Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeira às penalidades previstas no art. 97, Parágrafo Único da Lei Federal n. 8.666/93;2.6- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas: a) Estrangeiras que não funcionem no País; b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração Municipal, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 deste Tribunal de Contas.

3 - DO CREDENCIAMENTO:3.1 - Para o credenciamento a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

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3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.3.4- Quando for o caso, para exercício do direito da preferência prevista na Lei Complementar n.º 123/06 e 147/2014 a empresa deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN 103/2007 do DNRC, devidamente atualizada ou Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Expedida pelo contador ou Representante Legal da empresa (Anexo VI), que deverá vir acompanhada nos documentos de credenciamento.3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III ao Edital deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº.s 01 e 02. 4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº. 1 – Proposta ÀPrefeitura Municipal de Irapuru/SPPregão Presencial nº 29/2020Processo Licitatório n° 56/2020Nome da Empresa...Endereço Eletrônico da empresa (email)

Envelope nº. 2 – HabilitaçãoÀPrefeitura Municipal de Irapuru/SPPregão Presencial nº 29/2020Processo Licitatório n° 56/2020Nome da Empresa...Endereço Eletrônico da empresa (email)

4.3 - A proposta poderá ser elaborada conforme modelo anexo IV, redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA:5.1 - A proposta de preço deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, com todas as informações necessárias a sua identificação e assinado pelo responsável legal da licitante e conter os seguintes elementos:

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a) nome da empresa e CNPJ; b) número do processo e do Pregão; c) descrição do item e marca, valor unitário e valor total de cada item e valor total da proposta; d) menor preço, em moeda corrente nacional. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas.e) nos preços serão considerados apenas 02 (duas) casas após a vírgula;f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias. g) data, assinatura, nome cargo e carimbo da empresa.h) Declaração de que o produto é de primeira qualidade, que atende todas as especificações do edital e prazo de garantia. i) Declaração que a empresa dispõe de pessoal técnico para orientar a instalação e o funcionamento, informando e-mail e telefone para contato.5.2-O licitante DEVERÁ apresentar a proposta em pen drive, para o cadastro dos itens licitados no sistema informatizado, o que não substituirá o envelope proposta, que deverá obrigatoriamente ser apresentado.

5.3- DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:a) As propostas serão desclassificadas se apresentadas em desacordo com as exigências e disposições deste edital e das normas de regulação do certame;b) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, exorbitantes ou iguais a zero;c) Ocorrerem erros de apresentação, que deixe dúvida quanto aos valores ofertados, ou que apresente valores expressos numericamente ou por extenso de forma a suscitar dúbia interpretação.

6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:6.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA : a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentação de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade, assim o exigir;6.1.1.1- Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” acima, não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

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c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória a apresentação durante a fase de habilitação dos documentos exigidos neste subitem, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, com emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.Obs. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões/documentos apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:a) Apresentação da Certidão Negativa de Falência ou Concordata e Recuperação Judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da Pessoa Jurídica (artigo 31, inciso II, Lei Federal nº 8.666/93), ou, certidão positiva de recuperação judicial com comprovação que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo, está em pleno vigor e atende as exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (TCs 3987.989.15-9 e 4033.989.15-3).Obs. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões/documentos apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES:a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho:Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, na Modalidade Pregão Presencial nº 29/2020, da Prefeitura do Município de Irapuru/SP, declaro sob as penas da lei que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho , no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal . (Anexo VII) b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para l icitar ou contratar com a administração. (Anexo VIII) Local e data, nome, RG e assinatura do representante legal

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6.1.5- FORMA DE APRESENTAÇÃO.a) Os documentos necessários poderão ser apresentados em original ou por cópia autenticadas por cartório competente, por servidor da administração ou autenticação digital.b) Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignado, salvo quanto aos documentos de qualificação técnica (atestados) que são havidos por permanentes.c) As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem neste certame do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei complementar n. 123/06, e Lei Complementar 147/14, após a etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Serão aplicados os benefícios constantes do §§1º e 2º do Art. 43 da Lei Complementar n. 123/06, com alteração do prazo referente ao § 1º Art.43, da referida Lei, de acordo com a Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014.d) Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA , o licitante será habili tado e declarado vencedor do certame na sessão do pregão, após o Pregoeiro dará ciência aos l icitantes dessa decisão e intimará o licitante declarado vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento dessa declaração, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, de acordo com o artigo 43, § 1º da Lei Complementar 147/2014. e) Todas as documentações exigidas deverão ser apresentadas em envelopes devidamente lacrados e identificados no item 4.2 deste edital . Os benefícios de que trata o subitem anterior deste Edital não isentam as microempresas e as empresa de pequeno porte de apresentarem os documentos de habili tação relativos à regularidade fiscal e trabalhista exigidos no presente Edital, l imitando-se a concessão do prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período à critério da Administração, para regularização de eventuais dividas tributarias (restrições) de tais empresas. f)- A não regularização da situação fiscal e trabalhista no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 81 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos e condições do l icitantes declarado vencedor, ou revogar a l icitação.g) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no na alínea d e f do i tem 6.1.4, será analisada a documentação de habilitação do licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular será declarado vencedor.6.1.4.1- No julgamento da habili tação o pregoeiro poderá sanar erros que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho, fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

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7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos. 7.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 7.5 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.7 – O presente Pregão é de menor preço por item. 7.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 7.9 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de:Item Valor de Redução06, 07, 08 R$ 2,0002, 04, 13, 14, 16, 18 R$ 5,0001, 03, 05, 09, 10, 11, 12, 15, 17, 19, 20 R$ 10,00

7.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. No caso de proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte ser superior a proposta vencedora da fase de lances em percentual não superior a 5%, abrir-se á a possibilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte em melhorando a sua proposta para ficar com valor inferior á melhor proposta apresentada, ser declarada vencedora do item, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei complementar n. 123/067.11 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

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7.14 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.16 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos, ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7.17 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.18 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.19 - Para aferir o exato cumprimento desta licitação, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará. 7.20 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do item. 7.21 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação. O Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.7.22- Ao preço do primeiro colocado será registrado tantos licitantes quantos concordarem.7.22.1- Para efeito de registro, a classificação obedecerá a á ordem crescente dos preços ofertados nas respectivas propostas.

8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.8.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.8.5 O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.8.6- Sendo declarado o vencedor, será realizada a adjudicação e a homologação, pelo menor preço por item.8.7- A homologação da licitação e de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso pela própria autoridade competente.

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9 – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL DE ENTREGA:9.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.9.2- O proponente vencedor deverá efetuar a entrega dos itens vencidos em até 20 (vinte) dias após requisição de compra e emissão do pedido de empenho feito pelo setor de Compras da Administração, no prédio da EMEF “Pedro Leite Ribeiro”, sito a Rua Rio Branco, n° 367, Irapuru/SP.9.3- Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.

10 - A FORMA DE PAGAMENTO:

10.1 – O pagamento ocorrerá em até 30(trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal, que será devidamente conferida.10.2 – O pagamento ocorrerá Através de deposito em conta em nome da contratada. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação.

11- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:11.1 - As despesas onerarão as seguintes dotações orçamentárias:SECRETÁRIA EDUCAÇÃO/ CULTURA/ ESPORTESENSINO FUNDAMENTAL12.361.0121.1009- Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente - 102

12 - DA CONTRATAÇÃO:12.1 – A proponente vencedora será convocada, em até 03 (três) dias, contando da homologação do objeto do certame, para a assinatura do Contrato. (ANEXO IX)12.2 - Caso a proponente vencedor (a), ao ser notificado(a) para assinar o Contrato, não o faça no prazo de 03 (três) dias contados da convocação, ou não solicitem com justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, dilação do prazo por igual período, decairá do direito de celebrar o ajuste. Caberá à Prefeitura o direito de convocar as demais licitantes classificadas, observada a ordem de classificação, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive, quanto ao preço, ou revogar a licitação de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

12.2.1- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOSa)- A execução do contrato oriundo da presente licitação será acompanhado e fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Irapuru, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93, através de servidor designado para este fim no ato da assinatura do contrato.

13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:13.1 - Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

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13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no Cadastro de Fornecedores. 13.3. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. 13.4. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o Contratado ficará sujeito, a critério da Administração, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não entregue.13.5 Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, ficará sujeito à multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do objeto não entregue.

14- DA RESCISÃO14.1- Pela inexecução total ou parcial do contrato por parte do licitante vencedor, a Administração Municipal, sem prejuízo das penalidades de que trata o item anterior, poderá rescindir unilateralmente o contrato firmado, nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93. 14.2- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e demais cominações legais a CONTRATATADA que:a) Apresentar documentação falsa;b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;c) Falhar ou fraudar na execução do contrato;d) Comportar-se de modo inidôneo;e) Fizer declaração falsa;f) Cometer fraude fiscal;g) Se recusar a assinar o contrato;h) Não mantiver a proposta, injustificadamente.

15 - DA GARANTIA E DO REAJUSTE CONTRATUAL:15.1- Os preços ora licitados não poderão sofrer reajuste até o final do contrato.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:16.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor as ampliações da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.16.2- Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;16.3 – O resultado do presente certame será dado publicidade.16.4 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, também serão publicados.16.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, após a celebração do contrato.

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16.6 - Até 02 dias anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.16.7 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, decidirá no prazo de 01 dia útil.16.8 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.16.9 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo pregoeiro.16.10- Esta licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste caso, para os licitantes qualquer direito a indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 16.11– Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação não resolvida na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pacaembu, Estado de São Paulo.16.12- Quaisquer esclarecimento e informações relacionadas a este Pregão Presencial serão prestadas pelo Setor de Licitações nos dias de expediente, no horário das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Irapuru, no endereço acima ou pelo telefone (18) 3861-2007, ou pelo email: [email protected].

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU, aos 15 de OUTUBRO de 2020

SILVIO USHIJIMAPrefeito Municipal

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(Anexo I) RELAÇÃO DOS ITENS – TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO PRESENCIAL N° 29/2020PROCESSO LICITATÓRIO N° 56/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SER DESTINADO AO AUDITÓRIO EDUCACIONAL, LOCALIZADO NA EMEF “PEDRO LEITE RIBEIRO”

ITEM DESCRIÇÃO QTD

01 AR CONDICIONADO SPLIT COM 12.000 BTUS- 220v, ar frio, desumidificador, purificador de ar, controle de direção do ar (horizontal e vertical), controle remoto, ventiladores silenciosos, unidade externa anticorrosão, compressores de alta eficiência rotativo, cobertura das válvulas, sleep, gás ecológico, não inflamável nem tóxico. apresentar etiqueta nacional de conservação de energia – ence, em conformidade com as portarias do inmetro a seguir: a. portaria/inmetro nº 007, de 04 de janeiro de 2011 – etiquetagem compulsória de condicionadores de ar até 60.000 btu/h. b. portaria/inmetro nº 643, de 30 de novembro de 2012 – alterar os itens 1, 5 e os subitens 7.1.1, 7.2.2, 7.5.1, 7.5.1.1, 7.5.3, 7.6.1.4, 9.1.4, 9.2.4 e 9.3.1, dos requisitos de avaliação da conformidade, aprovados pela portaria inmetro nº 007/2011. deverão ser acompanhados do manual de instruções em português para uso, conservação e manutenção dos equipamentos. considerando as condições usuais de fornecimento de energia elétrica no brasil, no que tange à tensão de entrada, serão consideradas atendidas aquelas que se encontrarem em qualquer valor entre 200 e 220v, inclusive, as exigências de 220v.

05

02 ARMARIO AÉREO 3 PORTAS: com uma prateleira interna, na cor Branca dimensões mínimas 70,4x120x32m, em aço, com puxadores, com tratamento contra ferrugem e corrosão.

01

03 ARMARIO EM AÇO COM PORTAS TRANSPARENTES EM VIDRO: Com 4 prateleiras fixas, largura 90cm, altura 198cm e profundidade 45cm, na cor cinza.

06

04 ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS: Para armazenamento de pastas suspensas. REQUISITOS: O arquivo deve atender às exigências conferidas à qualidade do produto, fabricado de acordo com as normas da ABNT NBR 13961:2010, Móveis para escritório – Armários – Classificação e características físicas e dimensionais, requisitos e métodos de ensaio. Observando o que dispõe as prescrições contidas no Art. 39, VIII, da lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), produzido de acordo com as descrições estabelecidas neste Termo de Referência, ilibado de erros ou vícios de projeto, resguardando padrão de qualidade e esmero na fabricação. DIMENSÕES: (H)1335 x (L) 470 x (P) 710 (mm); CARACTERÍSTICAS GERAIS: O Arquivo deve possuir suficiente resistência mecânica e estabilidade para o funcionamento nas suas condições normais de uso, dotado de resistência mecânica e estabilidade. MATERIAL: Corpo, base, chapéu, gavetas, estrutura interna, corrediças e guias: Em chapas finas de aço carbono laminado a frio ABNT 1008/1020, conforme a ABNT NBR 87:2000 – Aço para construção mecânica – designação

01

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e composição química: a) Corpo: ≥ # 0,75mm; b) Gavetas: ≥ # 0,75mm;c) Base e chapéu: d) Carrinhos: ≥ # 1,20mm; e) Estrutura interna: ≥ # 0,90mm; CORPO: Caixa externa cuja base será do tipo de apoio contínuo, estrutura interna com oito colunas verticais, distribuídas simetricamente quatro em cada lateral do arquivo, peças constituintes do corpo soldadas pelo processo MIG, provido de arredondamento em sua face frontal;GAVETAS: Tamanho ofício para pastas suspensas, ocupando todo o espaço útil interno da caixa, dotadas de carrinhos telescópicos, face frontal com acabamento arredondado, porta-etiquetas estampadas na própria chapa e puxadores embutidos em PVC cor cinza, localizado ao centro de sua face frontal;SISTEMA DE TRANCA: Tranca cilíndrica metálica simultânea para todas as gavetas e chave em duplicata Fechadura: Fechadura do tipo tambor cilíndrico com quatro pinos e chave dobrável em duplicata, tratamento simultâneo para todas as gavetas e chaves em duplicata. Localizada na parte frontal da extremidade superior da caixa externa do arquivo. As chaves devem ir presas à fechadura. Dispositivo de abertura e deslizamento das gavetas: Dispositivo de segurança de fechamento total da gaveta que permita abrir somente uma gaveta por vez (anti-tombo); Gavetas deslizando sobre carrinhos telescópicos e rolamentos blindados com capa de nylon auto-lubrificantes, com amortecedor contra impactos e ruídos,extremidades das guias com solda elétrica à ponto na estrutura do arquivo; BASE: Base inferior com rodapé fechado, dotada de rebites de rosca 3/8” em aço tratado por banho eletrolítico para instalação de sapatas niveladoras de piso rosqueáveis, corpo em aço zincado e base em nylon Ø 34mm.ACABAMENTO: Os componentes ou partes do arquivo com as quais o usuário entra em contato durante o uso normal não deverão possuir rebarbas ou cantos vivos. Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda MIG, configurando uma estrutura única. Componentes com superfície lisa e homogênea, sem respingos de solda, rebarbas ou imperfeições, isentos de pontos cortantes, ásperos ou escórias com arredondamentode cantos agudos; O arquivo não deve apresentar fratura, deformações, afrouxamento ou soltura de qualquer um de seus componentes ou juntas, devendo se manter estável em condições normais de uso.TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO: Partes metálicas com aplicação de tratamento anti-ferruginoso porfosfatização química, banhos sucessivos à quente constando de desengraxante, decapante, fosfatizante e passivador, intermediados por banhos complementares adequados de preparação para pintura. O material deve ser decapado em solução ácida para remoção de camada de oxidação e de carepas, posteriormente lavado para a remoção de resíduos da solução de decapagem. Após a decapagem a lavagem deverá ser realizada em banhos químicos de imersão ou tratamento similar por spray.RESISTÊNCIA À CORROSÃO: O tratamento deverá garantir resistência à corrosão após 400 horas de ensaio, executado conforme as Normas:ABNT NBR 8094:1983 – Material metálico revestido e não revestido – corrosão por exposição à névoa salina;ABNT NBR 8095:1983 – Material metálico revestido e não revestido, corrosão por exposição à atmosfera úmida saturada.

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REQUISITOS DE PINTURA: Pintura em epóxi-pó híbrida, aplicada por disposição eletrostática, acabamento texturizado e livre de defeitos, cor a definir ≥ μ60, polimerizada em estufa e curada a 220°C, executado conforme as Normas: ABNT NBR 10443:2008 – Tintas e vernizes - Determinação da espessura da película seca sobre superfícies rugosas – Métodos de ensaio; ABNT NBR 11003:2009 – Determinação da aderência.GARANTIA: 05 anos contra defeitos de fabricação e de acordo com as prescrições contidas no Art. 39, VIII, da lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), contados a partir da data da entrega e aceitação dos produtos, relativa ao produto e seus componentes, mesmo após descontinuidade de fabricação neste período. Medidas aproximadas:Largura x Altura x Profundidade470mm x 1335mm x 710mm

05 Bebedouro Industrial: com 03 torneiras, capacidade de armazenamento de no mínimo 100 litros, confeccionado em chapa de aço inox

01

06 CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA, NA COR PRETA, estofada de material impermeável, peso mínimo suportado 110kg, regulagem de altura, pistão a gás e rodízio em polipropileno cor preta, sem braço reguláveis;

03

07 CADEIRA UNIVERSITÁRIA PADRÃO ESTOFADA: Cor Preta, Altura 85cm, largura 55cm, profundidade 65cm, peso mínimo de 120 quilos. Estrutura Monobloco. Devidamente montada.

150

08 CADEIRA: Largura 0,44m, profundidade 0,48m, altura do chão ao assento: 6= 0,046m, medida do assento: 0,44mx0,38m (Anatômico) medida do encosto: 0,35m x 0,30m. Encosto compensado revestido em espuma injetado de alta densidade com espessura confortável, com acabamento em tecido 100% poliéster, na cor preta.

64

09 DATA SHOW (PROJETOR)- Com sistema de projeção, suporte zoom, função de visor USB, zoom digital, ligar/desligar, lâmpada de longa duração, projeção em rede, 2 conexões HDMI.

01

10 FOGÃO 4 BOCAS C/ FORNO: fogão de 4 bocas: 2 com capacidade de 300g/h e 2 conjugadas, com queimador de 300g/h mais queimador de 300g/h. torneiras independentes para os queimadores do fogão e manipulo acionador do queimador do forno na arte frontal fixados em tubo de alimentação. grelhas de ferro fundido removíveis de 400mm x 400mm. forno com dimensões internas mínimas de 540mm (largura) x 310mm (altura) x 660mm (profundidade), consumo 800g/h e queimador dotado de válvula de segurança como dispositivo supervisor de chama, conforme abnt nbr 15076. - Pressão de utilização: 2,8kpa = 280mmca. dimensões aproximadas (sem considerar o tubo de alimentação): 1080mm x 1080mm x 800mm

01

11 IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA MULTIFUNCIONAL: funções e descrições mínimas: imprimir, copiar, digitalizar. Impressão duplex automática. 127 V. Memória mínima de 32 MB ou superior. Conexão com Wi-Fi. USB 2.0 de alta velocidade. Impressão através dos dispositivos móveis. Resolução de impressão 2400x600dpi ou superior. Visor Frontal de LCD ou LED. Deve permitir a ampliação e redução de cópia. Alimentação automático de folhas para digitalização. O software de digitalização que acompanha a

01

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impressora, deve ter a opção de salvar as digitalizações em formatos de arquivo: TIFF, BMP, MAX, JPG, PDF, PNG e XPS. Os drives devem ser compatíveis com Sistema Operacionais: Windows 7,8,8.1. Server 2003, 2008 e 2012. MAC: OS X 10.7, 10.8, 10.9 e 10.10. Deve obrigatoriamente ter cabo de energia no padrão brasileiro novo, cabo tripolar que deve suportar a correntes de 10 amperes. Garantia mínima de 12 meses

12 MESA PARA AUDITÓRIO- Descrições mínimas: Retangular, material em MDF pé de aço carbono pintura epóxi, cor cinza, para 10 lugares. Altura 74cm x largura 200cm x profundidade 110cm.

01

13 MESA PARA ESCRITÓRIO COM DUAS GAVETAS: com chave: 60x120cm- material em MDF pé de aço carbono pintura epóxi, cor cinza, com gaveteiro fixo 02 gavetas 312x440x290 mm.

03

14 MESA REDONDA DE MDF: descrições mínimas: altura: 76cm, largura: 1,20 cm, comprimento: 1,20 cm., confecção do tampo em MDF 18mmcom revestimento em laminado melamínico, bordas do tampo em PVC, estrutura redondo de 1+1/4”x1,2MM de aço carbono com pés niveladores de rosca com porca soldada a estrutura, pintura eletrostática a pó.

16

15 Microcomputador completo: desktop com processador no mínimo Intel core I5-8400  LGA 1151 ou AMD A12 ou similar, possuir 1(um) disco rígido de 1 tera, memória RAM de 8(oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04(quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM ddr4 2.400 MHZ ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL, placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; teclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses.

01

16 Micro-ondas, em aço, suporte e prato giratório, vidro espelhado, no mínimo 22 litros, 127V, cor Branco. (Garantia)

01

17 Notebook i5: Configurações Mínimas: Tela de LED 15”, processador i5, memória de 4GB, DDR3 ou superior, HD 1TB, Placa de Vídeo onbord

01

18 Púlpito: Em madeira com no mínimo 115cm de altura, 45cm de largura do apoio do pé e 60cm de largura do apoio.

01

19 Quadro Branco de Vidro com Moldura de alumínio 3,00 x 1,20:- Vidro 01

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temperado de 6mm e película de segurança branca, espessura total do quadro 17mm, suporte para apagador arredondado, removível e deslizante com 40cm, fixação através de parafusos e bucha, acompanha manual e conjunto acessórios para instalação

20 REFRIGERADOR DUPLEX (duas portas), frost free, com controle de temperatura: descrições mínimas: 310 litros, altura 172cm, largura 60cm, 127v, na cor branca. garantia mínima de 12 meses.

01

(Anexo II) MINUTA DE CREDENCIAMENTO

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Caixa Postal 01 – CEP 17.880-000 IRAPURU Estado de São PauloCNPJ 44.926.723/0001-91

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PREGÃO PRESENCIAL N° 29/2020PROCESSO LICITATÓRIO N° 56/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SER DESTINADO AO AUDITÓRIO EDUCACIONAL, LOCALIZADO NA EMEF “PEDRO LEITE RIBEIRO”

Obs: Preencher todos os campos

A (nome do licitante) , por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o n._________, com sede ___________________, e-mail e telefone (da empresa)______________________________________ credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação incluindo e-Mail) , e- mail ( particular) do representante da empresa:_____________________, para participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei Federal n° 10.520/2002.

Data, ____________

______________________________________________________________(nome do licitante e representante legal)

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(Anexo III) MINUTA DE HABILITAÇÃO PRÉVIA

PREGÃO PRESENCIAL N° 29/2020PROCESSO LICITATÓRIO N° 56/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SER DESTINADO AO AUDITÓRIO EDUCACIONAL, LOCALIZADO NA EMEF “PEDRO LEITE RIBEIRO”

A (nome do licitante) , por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o n._________, com sede ___________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei Federal n° 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.

Data, _____________________________________

________________________________________________________(nome do licitante e representante legal)

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ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL N° 29/2020PROCESSO LICITATÓRIO N° 56/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SER DESTINADO AO AUDITÓRIO EDUCACIONAL, LOCALIZADO NA EMEF “PEDRO LEITE RIBEIRO”

Nome da Empresa: _____________________________________________________

CNPJ:________________________________________________________________

Descrição do Objeto: Item Qtd Descrição Marca V. Unitário V. Total

Valor Total

Validade da Proposta ________ dias.

Xxx/SP, _____ de___________ de ____.

_________________________________________Assinatura, Nome, Cargo e Carimbo

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA DOS PRODUTOS

PREGÃO PRESENCIAL N° 29/2020PROCESSO LICITATÓRIO N° 56/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SER DESTINADO AO AUDITÓRIO EDUCACIONAL, LOCALIZADO NA EMEF “PEDRO LEITE RIBEIRO”

Declaro para os devidos fins, que os produtos ofertados pela empresa XXXXXX no Pregão n° 29/2020, são de primeira qualidade, atende todas as descrições e características do edital com garantia total de XXXX (meses).

Declaro que a empresa dispõe de assistência técnica para orientar a instalação e o funcionamento, através do email XXXXXXXXXXXX e Telefone XXXXX

Local/Data.

Assinatura, Nome, Cargo e Carimbo

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ____________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 29/2020, realizado pelo Município de Irapuru/SP.

Atenciosamente,

____________________________________________________(Assinatura do contador da empresa) Nome: n. registro:

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ANEXO VII (papel timbrado da empresa)

PREGÃO PRESENCIAL N° 29/2020PROCESSO LICITATÓRIO N° 56/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SER DESTINADO AO AUDITÓRIO EDUCACIONAL, LOCALIZADO NA EMEF “PEDRO LEITE RIBEIRO”

______________________________________, devidamente inscrita no CNPJ___________________________, com sede a _______________________________________________________________________, por intermédio de seu representante legal a Sr(a) ________________________, portador da Cédula de Identidade RG n.____ e CPF n.______, interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL n.º 29/2020, PROCESSO LICITATÓRO n.º 56/2020, da Prefeitura Municipal de Irapuru/SP, declara que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando os menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, encontrando-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme dispõe o inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.

Data

Assinatura

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ANEXO VIII-

Declaração de Inexistência de fatos impeditivos.

PREGÃO PRESENCIAL N° 29/2020PROCESSO LICITATÓRIO N° 56/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SER DESTINADO AO AUDITÓRIO EDUCACIONAL, LOCALIZADO NA EMEF “PEDRO LEITE RIBEIRO”

A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________________________, nº ____, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no Pregão Presencial n. 29/2020, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

_________________, em _______ de _____________ de 20__.

Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal Dados da Declarante: Razão Social e Carimbo do CNPJ

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ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU E A EMPRESA XXX.

CONTRATO Nº ____/2020PREGÃO PRESENCIAL N° 29/2020PROCESSO LICITATÓRIO N° 56/2020

A Prefeitura Municipal de Irapuru/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ. sob o nº. 44.926.723/0001-91, com sede na Rua Ângelo Meneguesso, 475, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor Silvio Ushijima, portador do RG nº. 6.613.767 e CPF nº. 024.250.068-42, de outro lado a empresa XXXXXXX, CNPJ nº. xxx representada pelo Senhor XXXXXXX, RG. nº. xxxxxxxx e CPF nº. xxxxx, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada em razão de determinação de despacho e nos autos do Pregão Presencial n° 29/2020, Processo Licitatório n.º 56/2020, que é regida pela Lei Federal n° 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, atendendo as cláusulas e condições seguintes:

1- DO OBJETO:Clausula Primeira:- A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SER DESTINADO AO AUDITÓRIO EDUCACIONAL, LOCALIZADO NA EMEF “PEDRO LEITE RIBEIRO”, conforme segue:

Item Qtd Und DESCRIÇÃO Marca ValorUnit.

ValorTotal

1.2- Os itens adquiridos devem atender as especificações nelas descritos e quando do recebimento dos itens serão avaliados e se não estiverem dentro das especificações ou não atenderem as necessidades administrativas não serão aceitos.1.3- Os itens 01, 05, 09, 10, 11, 15, 16 e 20 deverão conter embalagens, manual do usuário (quando necessário) e informações necessárias ao bom funcionamento.1.4-A empresa deverá disponibilizar apoio técnico para orientação e acompanhamento na instalação e funcionamento;1.5- Nos preços ofertados deverão estar computados todos os custos que a compõe incluindo frete. 1.6- A empresa deverá ofertar garantia de acordo com a proposta para os elétricos, eletrônicos e de informática. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO: 2.1. O valor do presente contrato é R$ xxxx. 2.2. Os produtos não sofrerão reajuste até o final do contrato.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:3.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão, por conta dos recursos disponíveis, constantes das dotações orçamentárias.SECRETÁRIA EDUCAÇÃO/ CULTURA/ ESPORTESENSINO FUNDAMENTAL12.361.0121.1009- Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente - 102

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E FISCALIZAÇÃO4.1- A contratada ficará obrigada a cumprir todas as garantias constantes da proposta vencedora, além das previstas em Lei. A execução do contrato oriundo da presente licitação será acompanhada e fiscalizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93, através do servidor designado para esta finalidade indicado.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:5.1. A vigência do Contrato é da data de sua assinatura pelo prazo da garantia, ofertada na proposta.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:6.1. O pagamento será em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos materiais e apresentação da fatura. O pagamento será efetuado, na Tesouraria Municipal ou através de deposito em conta corrente ou cheque nominal a empresa vencedora do certame.6.2. Os documentos fiscais ou faturas de serviços que apresentarem incorreções serão devolvidos ao emitente e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA SETIMA- DO LOCAL E DA ENTREGA7.1- O proponente vencedor deverá efetuar a entrega dos itens vencidos em até 20 (vinte) dias após requisição de compra e emissão do pedido de empenho feito pelo setor de Compras da Administração, no prédio da EMEF “Pedro Leite Ribeiro”, sito a Rua Rio Branco, n° 367, Irapuru/SP.7.2- Não será autorizada a entrega parcial da quantidade requisitada. 7.3. Se o proponente vencedor deixar de cumprir as exigências da presente licitação ficarão sujeito às penalidades da Lei vigente constante do Edital.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES e MULTAS:8.1. Ao contrato total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções legais a saber:Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticarem quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002.

A sanção de que trata o subitem anterior poderão ser aplicada subsidiariamente as disposições da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no Cadastro de Fornecedores.

Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.

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Pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o Contratado ficará sujeito, a critério da Administração, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não entregue.

Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, ficará sujeito à multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do objeto não entregue.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:

9.1. A Prefeitura Municipal poderá rescindir de pleno direito o contrato, independentemente de aviso, notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer direito à indenização nos seguintes casos:

a) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, protestos, concurso de credores, cisões ou fusões;

b) caso o contrato venha a ser objeto de qualquer espécie de transação, tais como transferência ou outras, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal;

c) paralisação na execução do serviço;d) imperícia, negligência, imprudência ou desídia por parte da

contratada.9.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, relativamente ao objeto da licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme estabelece o artigo 65, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.9.3. Se a Prefeitura Municipal tiver que ingressar em juízo em conseqüência deste contrato, a contratada, sem prejuízo de indenização e das sanções cabíveis, pagará a primeira, a título de honorários advocatícios, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa.9.4. Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital e seus anexos.

CLAUSULA DECIMA_ DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:10.1- A Contratada se obriga a todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, legais, advindos da execução deste Contrato, no que se refere aos seus próprios funcionários, não acarretando responsabilidade de espécie alguma para a Contratante.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO:11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pacaembu, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, cabendo a parte vencida arcar com os pagamentos das custas processuais e demais cominações legais. PM-XXX, xx de xxxxx de 2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURUSilvio Ushijima - Prefeito MunicipalContratado: Nome da empresa e CNPJ

TESTEMUNHAS:

1ª._______________________________ 2ª______________________________Nome/RG Nome/RG

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ANEXO X

FICHA CADASTRAL

PREGÃO PRESENCIAL N° 29/2020PROCESSO LICITATÓRIO N° 56/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA SER DESTINADO AO AUDITÓRIO EDUCACIONAL, LOCALIZADO NA EMEF “PEDRO LEITE RIBEIRO”

DADOS DA EMPRESA= dados para fins de cadastramento no sistema de Licitações – Audesp fase IV e eventual preenchimento do instrumento contratual:

Razão Social:CNPJ n°:Endereço/CEP:Email institucional:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL= dados para fins de cadastramento no sistema de Licitações – Audesp fase IV, eventual preenchimento do instrumento contratual e/ou qualquer outra comunicação que necessitar ser estabelecida:

Nome Completo:RG n°:CPF n°:Cargo/ Função na empresa:Telefone (s):Email pessoal:

Por ser expressão da verdade, firmo a presente ciente de seus efeitos legais.

Xxx/SP, _____ de___________ de ____.

_________________________________________Assinatura, Nome, Cargo e Carimbo