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Plano de aula Disponibilidade para atendimento ao aluno: 24h @prof.RenatoHorta renatohorta.wordpress.com Microempreendedor individual – MEI ou EI Classificação tributária. LC 123/06 Empresário individual MEI Rural industrialização comercialização prestação de serviço Receita bruna anual de até R$81.000,00 no calendário anterior Ser optante pelo SIMPLES As mesmas concedidas àqueles classificados como ME ou EPP Vantagens Isenção de taxas para inscrição e concessão de alvará para funcionamento Custo mensal reduzido 3% para a Previdência Social e 8% de FGTS do salário mínimo ou piso da categoria 8% pelo empregado de seu rendimento Registro de inscrição e baixa pela internet http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ Dispensa de contador QUADRO COMPARATIVO MEI ME EPP LC 123/2006. LC 123/2006. LC 123/2006. Receita bruna anual de até R$81.000,00 no calendário anterior. Receita bruta anual de até R$ 360.000,00 por ano Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 até o limite de R$ 4.800.000,00 por ano. Somente empresário individual e rural. Qualquer tipo empresarial. Qualquer tipo empresarial. Obrigatório o SIMPLES. Pode ser optante pelo SIMPLES. Pode ser optante pelo SIMPLES. Atividades preestabelecidas. Qualquer atividade. Qualquer atividade. Dispensa auxílio contábil. Exige auxílio contábil. Exige auxílio contábil. Participação de licitação mesmo pendente débitos fiscais. Participação de licitação mesmo pendente débitos fiscais. Participação de licitação mesmo pendente débitos fiscais.

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Plano de aula

Disponibilidade para atendimento ao aluno: 24h

@prof.RenatoHorta renatohorta.wordpress.com

Microempreendedor individual – MEI ou EI

Classificação tributária.LC 123/06

Empresário individualMEI Rural industrialização

comercializaçãoprestação de serviço

Receita bruna anual de até R$81.000,00 no calendário anteriorSer optante pelo SIMPLES

As mesmas concedidas àqueles classificados como ME ou EPPVantagens Isenção de taxas para inscrição e concessão de alvará para funcionamento

Custo mensal reduzido3% para a Previdência Social e 8% de FGTS do salário mínimo ou piso da categoria8% pelo empregado de seu rendimentoRegistro de inscrição e baixa pela internet http://www.portaldoempreendedor.gov.br/Dispensa de contador

QUADRO COMPARATIVOMEI ME EPP

LC 123/2006. LC 123/2006. LC 123/2006.Receita bruna anual de até R$81.000,00 no calendário

anterior.

Receita bruta anual de até R$ 360.000,00 por ano

Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 até o limite de R$

4.800.000,00 por ano.Somente empresário individual e

rural. Qualquer tipo empresarial. Qualquer tipo empresarial.

Obrigatório o SIMPLES. Pode ser optante pelo SIMPLES. Pode ser optante pelo SIMPLES.Atividades preestabelecidas. Qualquer atividade. Qualquer atividade.

Dispensa auxílio contábil. Exige auxílio contábil. Exige auxílio contábil.Participação de licitação mesmo

pendente débitos fiscais.Deságio de 5% a 10% na oferta

de preço em licitação.

Participação de licitação mesmo pendente débitos fiscais.

Deságio de 5% a 10% na oferta de preço em licitação.

Participação de licitação mesmo pendente débitos fiscais.

Deságio de 5% a 10% na oferta de preço em licitação.

Dispensa da necessidade de comunicar férias coletivas ao

Ministério do Trabalho e Emprego e a não necessidade

de afixação de Quadro de Trabalho.

Dispensa da necessidade de comunicar férias coletivas ao

Ministério do Trabalho e Emprego e a não necessidade

de afixação de Quadro de Trabalho.

-

Isenção de taxas e recolhimento a menor de contribuições sociais. - -

Nome empresarial

Individualiza a atividadeNome Identifica

Revela o tipo societárioDefine a extensão das responsabilidadesApresenta o objeto social (Indústria; comércio)

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Constituição da República de 1988DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAISArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

Código CivilDO NOME EMPRESARIALArt. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

A partir da inscrição do empresário individual na Junta ComercialProteção A partir do arquivamento de contrato social para sociedades na Junta Comercial

Em regra a proteção está limitada ao Estado-MembroPoderá haver proteção em outra UF caso exista filial ou apresente requerimento de proteção do nome na circunscrição da Junta, comprovando a inscrição anterior em outro Estado (Decreto n. 1.800/96 e IN nº 15/2013, do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração)Constitui crime o uso indevido do nome empresarial alheio, Lei n. 9.279/96, art. 195, inc. VO nome empresarial não pode ser igual a outro já inscrito na Junta Comercial

FirmaNome

Denominação

Firma DenominaçãoObrigatório para o empresário individual Obrigatório para sociedade cooperada, devendo

conter a designação “Cooperativa”.Obrigatório para a sociedade em que os sócios tenham responsabilidade ilimitada

Obrigatório para S/A, devendo conter a designação “Sociedade Anônima” ou “Companhia”.

Facultativo para EIRELI Facultativo para EIRELIExceção - Facultativo para sociedade Ltda Regra - Facultativo para sociedade LtdaNome de pessoa física deverá constar em sua inscrição na Junta Comercial, por exemplo, “João da Silva ME” ou “JS ME”.Possível designação específica: “João da Silva “o bigode” ME”; Possível designação do ramo de atividade “João da Silva distribuidora de bebidas ME”.

O objeto social deve fazer parte da denominação, por exemplo: “Galo Doido Indústria de Calçados Ltda”Possível o uso do nome de um sócio.Possível o uso do nome de todos os sócios.Possível o uso do nome de um sócio abreviado.Possível o uso do nome de todos os sócios abreviados.

Identificar o local onde o empresário está instaladoTítulo do estabelecimento Não é necessário o nome da empresa

Nome fantasiaSe o título do estabelecimento constar do contrato social também constará do CNPJO nome fantasia é também protegido, ainda que não possua registro. Exige prova fática.O nome fantasia poderá ser convertido em marca gozando de proteção própria.

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Símbolo ou um emblema que tem como função a identificação do estabelecimentoCorresponder a uma expressão gráfica, uma letra ou uma palavra Insígnia

Insígnia A insígnia é também protegida, ainda que não possua registro. Exige prova fática.A insígnia poderá ser convertida em marca gozando de proteção própria.

Marcas

Identificação rápida do produto ou serviço pelo públicoObjetivo Evitar confusão entre produtos ou serviços

Diferenciação dos demais produtos ou serviços similares existentes no mercado

O objetivo constitui ativo financeiro de uma empresa, sendo assim uma espécie de ativo imaterial que pode superar o valor patrimonial material da empresa.

Princípio da especialidade (válido para determinado ramo de atividade)Proteção Princípio da anterioridade

Princípio da territorialidade (registro feito no Brasil)INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)Registros são efetuados por classes

Ativo imaterialMarca Ativo desvinculado do patrimônio material

Representação gráfica palavraexpressãosímbolo emblema

Palavra ou letra comum estilizada (não isolada)Distintivo Figura

Palavra ou letra comum estilizada (não isolada) e FiguraSinais Visual Exige a utilização do sentido visão

Não observância dos demais sentidos

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Nominativa (sinal formado apenas por palavra(s), ou pela combinação de letras e/ou algarismos)

Tipos de marcas Figurativa (sinal constituído por desenho, imagem ou formas fantasiosas em geral)Quanto ao Mista (Nominativa + Figurativa)layout Tridimensional (sinal composto da forma plástica distintiva e necessariamente

incomum do produto)

Industrial ou comercial (identifica, não atesta qualidade)Tipos de marcas Certificação (atesta qualidade)

Coletiva (identificar produtos/serviços de membros de determinada entidade)Alto renome (bastante conhecida pelas pessoas, nacional e internacionalmente)Notoriamente reconhecida (bastante conhecida pelas pessoas no ramo)Virtual (domínio de HP)?Consagrada ou referênciaConsagrada ou de referência (aquela que se torna sinônima do produto ouserviço, se confundindo com ele)

Industrial ou comercial

Cerificação

Coletiva – Somente pode ser solicitada por quem representa as demais

Exige registro no BrasilAlto renome Proteção mesmo em outros seguimentos

Exige requerimentoDeclaração expedida pelo INPICritérios Reconhecimento da marca por ampla parcela do

Público em geralQualidadeReputaçãoPrestígio Grau de distinção e exclusividade do sinal

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Notoriamente reconhecida Amplamente conhecida pelas pessoas no ramo de atuaçãoNão exige registro no Brasil (INPI)

Virtual

Consagrada ou de referência