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MUNICIPIO DE ANHUMASRua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Centro- Anhumas – SP
CEP 19.580-000 Fone: (018) 3286-1140 Fax: (018) 3286-1301CNPJ: 44.853.331/0001-40
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ENTREGA DE MERCADORIA QUE CELEBRAM ENTRE SI – O MUNICÍPIO DE ANHUMAS E A EMPRESA AC RUIZ LTDA NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL N º 34/2018.
TERMO DE CONTRATO Nº. 93/2018.PROCESSO ADMINISTRATIVO 67/2018.
O MUNICÍPIO DE ANHUMAS, Estado de São Paulo, inscrita no M.F. sob o nº 44.853.331/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal GENILDO RAMINELI, brasileiro, casado, RG nº 26.385.030-4 -SP e do CPF 254.193.028-37, residente e domiciliado à Rua Yoshito Matsumoto, em Anhumas, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro AC RUIZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Avenida Joaquim Constantino, nº 867, Vila Formosa na cidade de Presidente Prudente – SP, inscrita no CNPJ sob nº 52.331.477/0001-53, neste ato representada por CARLA FERNANDA RUIZ AVILA, brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de Identidade RG nº 23.022.732– SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 164.613.678-02, residente e domiciliado na Rua Yoshimi Watanabe, n° 710, Parque Residencial Damha II, na cidade de Presidente Prudente – SP e por RODRIGO LUCIANO RUIZ brasileiro, casada, comerciante, portador da cédula de Identidade RG nº 27.204.587-1– SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 254.097.708-11, residente e domiciliado na Rua Marta da Silkva Costa Telles, n° 66, Parque Residencial Damha II, na cidade de Presidente Prudente – SP, denominado simplesmente CONTRATADA, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, formalizam o presente termo de contrato para a finalidade proposta, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO :
1.1 O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de peças novas, genuínas de primeira linha e primeiro uso para manutenção dos Veículos Alocados no Departamento de Educação Municipal, conforme descritivo constante do Anexo V – Termo de Referência, vinculado ao Pregão Presencial 34/2018.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO:
2.1 - O presente instrumento tem por prazo determinado, o período de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, sendo que o material deverá ser entregue junto a Sede Administrativa/Almoxarifado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da emissão da ordem de serviços pelo Departamento de Compras do Município de Anhumas, correndo todas as despesas de entrega por conta da Contratada.
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CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES:
3.1 – DA CONTRATADA:Além das disposições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1 - Contratar com o CONTRATANTE, nas condições previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 34/2018, e no preço registrado na Ata de Registro de Preços, os produtos objeto deste ajuste, atendendo a partir da data de assinatura deste contrato, através de pedidos feitos pelos setores responsáveis.
3.1.2- Manter durante toda a vigência deste instrumento contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.3- Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
3.1.4- Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao cumprimento do objeto, inclusive carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital.
3.1.5- Responder por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE.
3.1.6- Atender à toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento Pregão Presencial nº 34/2018.
3.1.7- Entregar o material nos exatos termos constantes no Edital e na proposta ofertada durante o certame licitatório, principalmente no tocante à marca indicada, sob pena de recusa do recebimento. Os produtos serão conferidos pelo responsável do setor pertinente, pela sua qualidade e quantidade. Os produtos fora das condições estabelecidas serão devolvidos e exigidos a sua troca por produto da mesma especificação em perfeitas condições de uso.
3.1.8- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo
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acompanhamento e recebimento deste Registro de Preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicá-lo imediatamente, por escrito.
3.2 – DA CONTRATANTE:
3.2.1 – a CONTRATANTE deverá encaminhar requisições solicitando a entrega, indicando a quantidade dos produtos, dentro de suas necessidades.
3.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento e recebimento deste Registro de Preços.
3.2.3 - Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos.
3.2.4 - Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual.
3.2.5 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 – Os pagamentos serão efetuados com preço à vista para pagamento até o final da Segunda quinzena subseqüente ao fato gerador.
4.2 – Os pagamentos serão efetuados conforme acima, após a apresentação das notas fiscais/fatura, correspondente as aquisições.
CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDÊNCIÁRIAS E FISCAIS:
5.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a este ajuste e durante a sua vigência, especialmente as seguintes: a) Contratação do pessoal a ser empregado pela CONTRATADA; b) acidentes com o pessoal a ser empregado no serviço; c) recolhimentos para a previdência social; d) impostos, taxas ou contribuições incidentes sobre o serviço; e) imposto de renda sobre o contrato; f) contribuição social da CONTRATADA e de seu pessoal.
CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO:6.1.- A Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual poderão ser cancelados quando ocorrer:
6.1.1.- Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
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6.1.2.- Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
6.1.3.- Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
6.1.4.- Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
6.1.5.- Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada.
6.1.6.- Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.6.2.- O cancelamento da Ata de Registro de Preços/Instrumento Contratual unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata/Instrumento Contratual:
6.2.1.- Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
6.2.2.- Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA 7ª - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:
7.1 - O presente instrumento tem como valor global para a entrega das mercadorias licitados, o montante de R$ 45.946,25 (quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) devidamente descriminado no Anexo I deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA 8ª - REAJUSTES FINANCEIROS:
8.1 - Se houver, na vigência do presente ajuste, motivos amplamente justificados e desde que, aceitos pela CONTRATANTE, poderá o contrato ser reajustada através de termos aditivos, nos índices repassados pelo órgão governamental competente ou órgão equivalente. CLÁUSULA 9ª - RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
9.1 - Toda e qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no presente ajuste será feita através de termos aditivos.
CLÁUSULA 10 - DAS PENALIDADES:
10.1 - A inobservância de qualquer cláusula ou condições aqui avençadas sujeitará o contratado a aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato na Segunda infração;c) rescisão na terceira infração, penalizando o infrator com multa de 10% (dez
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por cento) do valor contratual, qualquer que seja a causa e a época da rescisão;d) impedimento ao infrator que incidir no item “c” desta cláusula, de licitar com Municipalidade local.As multas pecuniárias deverão ser colocados à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência, por parte da contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.Esta notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
10.2 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.3- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA 11 – DO FORO:11.1 - Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las,
fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Presidente Prudente, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 12 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:12.1 – As despesas oriundas do pressente instrumento serão suportadas
pela seguinte dotação orçamentária: ENSINO FUNDAMENTAL 123610007.2.013000 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo; TRANSPORTE ESCOLAR: 123610007.2.014000 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.
DISPOSIÇÕES FINAIS:13.1.- O vencimento da validade do Instrumento Contratual não cessa a obrigação da Contratada de cumprir os compromissos assumidos até a data de vencimento da mesma.
13.2.- A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.
13.3.- A despesa com a contratação correrá à conta de cada unidade requisitante e suas respectivas dotações orçamentárias.
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13.4.- Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas nas Leis Federais nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02, o edital do Pregão Presencial 34/2018 e seus anexos, a Proposta de Preços apresentava pela DETENTORA e a Ata de Sessão Pública do Pregão 34/2018.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e feitos de direito.
Anhumas, 15 de agosto de 2018.
MUNICÍPIO DE ANHUMASGENILDO RAMINELI
PREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE
AC RUIZ LTDACARLA FERNANDA RUIZ AVILA RODRIGO LUCIANO RUIZ
CONTRATADATESTEMUNHAS:
SILVANA APª MARIANO CARVALHO CLAUDIO ROGÉRIO MALACRIDA
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ANEXO I – CONTRATO 93/2018 - PREGÃO PRESENCIAL 34/2018AC RUIZ LTDA
LOTE 02 - MICRO ONIBUS VOLKSWAGEN BUS GRANMINI ANO 2013/2014 PLACA DJM7884
ITEM QTD DESCRIÇAO CÓDIGO DA PEÇA
MARCA VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1.02 AMORTECEDOR DIANTEIRO
LD2477 COFAP R$ 256,56
R$ 513,12
2.02 AMORTECEDOR TRASEIRO
L13093 COFAP R$ 367,69
R$ 735,38
3.02 SUPORTE DO AMORTECEDOR
11503 COFAP R$ 203,06
R$ 406,12
4.04
BUCHA DO AMORTECEDOR TRASEIRO
R612 REI R$ 27,44
R$ 109,76
5.02 BUCHA BARRA DIANTEIRA
R264 REI R$ 27,44
R$ 54,88
6.02 BUCHA BARRA TRASEIRA
R612 REI R$ 27,44
R$ 54,88
7.04 BUCHA BOMBA BARRA
R591 REI R$ 20,60
R$ 82,40
8.04
BUCHA ESTABILIZADORA DIANTEIRA
R265 REI R$ 24,70
R$ 98,80
9.04
BUCHA ESTABILIZADORA TRASEIRA
R714 REI R$ 28,81
R$ 115,24
10.04
BUCHA PONTA BARRA DIANTEIRA
R683 REI R$ 24,70
R$ 98,80
11.02 CAMPANA TRASEIRA
K6213 VIOTO R$ 429,32
R$ 858,64
12.01 CORREIA ALTERNADOR
8PK1410 BOSH R$ 86,44
R$ 86,44
13.02 COXIM DIANTEIRO MOTOR
R36594 REI R$ 307,33
R$ 614,66
14.02 DISCO FREIO DIANTEIRO
HF5140 HIPER FREIOS
R$ 268,92
R$ 537,84
15.01 ESTICADOR CORREIA
VT8029 INA R$ 256,57
R$ 256,57
16.01 FLANGE CARDAM
SP547171 SPICER R$ 458,25
R$ 458,25
17.01 GARFO EMBREAGEM
AL404 FALSI R$ 128,97
R$ 128,97
18.01 HELICE
1932236 MODEFER R$ 96,05
R$ 96,05
19.01 JOGO LONA TRASEIRO STD
T4258 THERMOID R$ 186,60
R$ 186,60
20.01 KIT EMBREAGEM
SA6142 SACHS R$ 1.636,89
R$ 1.636,89
21.01 POLIA ALTERNADOR
59121 SKF R$ 152,29
R$ 152,29
22.01 POLIA ESTICADOR
51611 SKF R$ 255,20
R$ 255,20
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23.01 PONTEIRA CARDAM
MCLV1042 ALBARUS R$ 392,40
R$ 392,40
24.02 JOGO DE MOLA PATIM
QA780 FALSI R$ 41,16
R$ 82,32
25.02 RETENTOR CUBO DIANTEIRO
SB6656 SABO R$ 48,02
R$ 96,04
26.02 RETENTOR CUBO TRASEIRO
SB7439 SABO R$ 52,14
R$ 104,28
27.01
TERMINAL DIREÇÃO LADO DIREITO
N711 ATTOW R$ 134,46
R$ 134,46
28.01
TERMINAL DIREÇÃO LADO ESQUERDO
N712 ATTOW R$ 134,46
R$ 134,46
29.01 BARRA DIREÇÃO CURTA
RBDE2273 ATTOW R$ 521,40
R$ 521,40
30.01 VALVULA DESCARGA
194666 TRW R$ 102,90
R$ 102,90
31.02
FAROL DIANTEIRO LADO DIREITO/ESQUERDO
C1BIE3 CIBER R$ 658,56
R$ 1.317,12
32.02 BUCHA
R959 REI R$ 24,69
R$ 49,38
33.01 CABO ACELERADOR
CB111230 CABOVEL R$ 157,78
R$ 157,78
34.02 CABO FREIO TRASEIRO
CB10850 CABOVEL R$ 107,02
R$ 214,04
35.02 CRUZETA CARDAN
5263X SPICER R$ 198,95
R$ 397,90
36.02 SUPORTE MOLA TRASEIRO
1556 FALSI R$ 288,12
R$ 576,24
37.01 FILTRO DE AR EXTERNO
C27830 VOX R$ 118,00
R$ 118,00
38.01 FILTRO DE AR INTERNO
HS2226 VOX R$ 86,44
R$ 86,44
39.01
FLEXIVEL CILINDRO EMBREAGEM
9714F FALSI R$ 150,93
R$ 150,93
40.01 G. PO ALAVANCA CAMBIO
5085F FALSI R$ 103,00
R$ 103,00
41.02 CILINDRO RODA TRESEIRA
RCCR01232 BOSCH R$ 203,60
R$ 407,20
42.02 LANTERNA SETA D/E
93157L CIBER R$ 384,17
R$ 768,34
43.02 LANTERNA FREIO TRASEIRO
6070578 CIBER R$ 356,73
R$ 713,46
44.01 REPARO TRAMBULADOR
03450/1000089
FALSI R$ 198,95
R$ 198,95
45.01 ROLAMENTO CARDAM
88107SP SPICER R$ 198,95
R$ 198,95
46.01 ROLAMENTO
88107C SKF R$ 178,37
R$ 178,37
47.02
SUPORTE INF. AMORTECEDOR
1547F FALSI R$ 288,12
R$ 576,24
48.02 SEMI EIXO TRASEIRO
MR803108 MAX GEAR R$ 1.509,20
R$ 3.018,40
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VALOR TOTAL DO LOTE R$ 18.336,78 (dezoito mil trezentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos).
LOTE 04 - ONIBUS VOLKSWAGEN 15190 ANO 2011/2011 PLACA CZA1926ITEM QTD DESCRIÇAO CÓDIGO
DA PEÇAMARCA VALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
1.02 AMORTECEDOR TRASEIRO
CO45096 COFAP R$ 509,40
R$ 1.018,80
2.01 BARRA DO ESTABILIZADOR
R603 TRW R$ 372,40
R$ 372,40
3.02 AMORTECEDOR DIANTEIRO
CO45095 COFAP R$ 442,90
R$ 885,80
4.01 BOMBA DÁGUA
AL1822 URBA R$ 1.143,80
R$ 1.143,80
5.02 BUCHA ALGEMA
27683 FALSI R$ 66,50
R$ 133,00
6.02
BUCHA DA BARRA ESTABILIZADORA DIANTEIRA
R603 REI R$ 46,55
R$ 93,10
7.02
BUCHA DA BARRA ESTABILIZADORA TRASEIRA
R619 REI R$ 46,55
R$ 93,10
8.02
BUCHA DO OLHO DA MOLA DIANTEIRA
R3452 REI R$ 46,55
R$ 93,10
9.01 CABO DO ACELERADOR
CB111272 CABOVEL, R$ 179,55
R$ 179,55
10.01
CILINDRO AUXILIAR DA EMBREAGEM
RCCE00157
BOSCH R$ 247,38
R$ 247,38
11.01
CILINDRO MESTRE DA EMBREAGEM
K033409 BOSCH R$ 287,28
R$ 287,28
12.02
COXIM DA BARRA ESTABILIZADORA
R703 REI R$ 18,05
R$ 36,10
13.02 COXIM DIANTEIRO DO MOTOR
BFX682 REI R$ 316,54
R$ 633,08
14.02 COXIM TRASEIRO DO MOTOR
R621 REI R$ 159,60
R$ 319,20
15.04
CAMPANA DIANTEIRA E TRASEIRA
K6213 VIOTO R$ 678,30
R$ 2.713,20
16.01 FILTRO DE AR EXTERNO
C27830 VOX R$ 114,38
R$ 114,38
17.01
FLEXÍVEL DO CILINDRO AUXILIAR DA EMBREAGEM
10958 FALSI R$ 86,45
R$ 86,45
18.01
GRAMPO DA ALAVANCA DO CAMBIO
57165 FALSI R$ 99,75
R$ 99,75
19.01 HÉLICE
1932184 MODEFER R$ 146,30
R$ 146,30
20.06 JUNTA COLETOR
71122FS FALSI R$ 13,30
R$ 79,80
21.01
MANGUEIRA SUPERIOR DO RADIADOR
VW20927 JAHU R$ 212,80
R$ 212,80
22.01
MANGUEIRA INFERIOR DO RADAIADOR
5045J JAHU R$ 212,80
R$ 212,80
23.01
PEDAL DO ACELERADOR ELETRONICO
31399 VW R$ 1.463,00
R$ 1.463,00
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24.01 VALVULA TERMOSTATICA
421380 VW R$ 3.752,48
R$ 3.752,48
25.01
KIT DE EMBREAGEM COMPLETO
EA1048123 SACHS R$ 3.752,48
R$ 3.752,48
26.01
JOGO DE LONA DIANTEIRA STD.
T4165 THERMOID R$ 247,38
R$ 247,38
27.01
JOGO DE LONA TRASEIRA STD
T4166 THERMOID R$ 234,08
R$ 234,08
28.01 VOLANTE DO MOTOR
EA259C012 MWM R$ 1.862,00
R$ 1.862,00
29.01 BARRA CURTA DA DIREÇÃO
BD53355 TRW R$ 904,40
R$ 904,40
30.01
TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO
N220 ATTOW R$ 146,30
R$ 146,30
31.01
TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDO
N221 ATTOW R$ 146,30
R$ 146,30
32.01 VOLANTE DA DIREÇÃO
07810 MWM R$ 526,68
R$ 526,68
33.02 SEMI EIXO
MR101632 MAX GEAR R$ 1.729,00
R$ 3.458,00
34.02
RETENTOR DO CUBO TRASEIRO
SB7340 SABO R$ 212,80
R$ 425,60
35.02
ROLAMENTO DO CUBO TRAS. INTERNO
1NA9174 INA R$ 372,40
R$ 744,80
36.02
ROLAMENTO DO CUBO TRASEIRO EXTERNO
1NA9175 SKK R$ 372,40
R$ 744,80
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 27.609,47 (vinte e sete mil, seiscentos e nove reais e quarenta e sete centavos).
VALOR TOTAL R$ 45.946,25 (quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE ENTREGA DE MERCADORIA QUE CELEBRAM ENTRE SI – O MUNICÍPIO DE ANHUMAS E A EMPRESA ROBERTO FIORAVANTE SCALON EPP NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL N º 34/2018.
TERMO DE CONTRATO Nº. 92/2018.PROCESSO ADMINISTRATIVO 67/2018.
O MUNICÍPIO DE ANHUMAS, Estado de São Paulo, inscrita no M.F. sob o nº 44.853.331/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal GENILDO RAMINELI, brasileiro, casado, RG nº 26.385.030-4 -SP e do CPF 254.193.028-37, residente e domiciliado à Rua Yoshito Matsumoto, em Anhumas, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro ROBERTO FIORAVANTE SCALON EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Angelo Sumita, nº 56, Vila Industrial na cidade de Presidente Prudente – SP, inscrita no CNPJ sob nº 01.811.263/0001-43, neste ato representada por CLAUDIO EDUARDO SCALON, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de Identidade RG nº 23.158.712-0– SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 271.326.658-04, residente e domiciliado na Rua Pedro Francisco de Carvalho, n° 128, Residencial Damha I, na cidade de Presidente Prudente – SP, denominado simplesmente CONTRATADA, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, formalizam o presente termo de contrato para a finalidade proposta, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO :
1.1 O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de peças novas, genuínas de primeira linha e primeiro uso para manutenção dos Veículos Alocados no Departamento de Educação Municipal, conforme descritivo constante do Anexo V – Termo de Referência, vinculado ao Pregão Presencial 34/2018.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO:
2.1 - O presente instrumento tem por prazo determinado, o período de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, sendo que o material deverá ser entregue junto a Sede Administrativa/Almoxarifado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da emissão da ordem de serviços pelo Departamento de Compras do Município de Anhumas, correndo todas as despesas de entrega por conta da Contratada.
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CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES:
3.1 – DA CONTRATADA:Além das disposições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1 - Contratar com o CONTRATANTE, nas condições previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 34/2018, e no preço registrado na Ata de Registro de Preços, os produtos objeto deste ajuste, atendendo a partir da data de assinatura deste contrato, através de pedidos feitos pelos setores responsáveis.
3.1.2- Manter durante toda a vigência deste instrumento contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.3- Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
3.1.4- Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao cumprimento do objeto, inclusive carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital.
3.1.5- Responder por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE.
3.1.6- Atender à toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento Pregão Presencial nº 34/2018.
3.1.7- Entregar o material nos exatos termos constantes no Edital e na proposta ofertada durante o certame licitatório, principalmente no tocante à marca indicada, sob pena de recusa do recebimento. Os produtos serão conferidos pelo responsável do setor pertinente, pela sua qualidade e quantidade. Os produtos fora das condições estabelecidas serão devolvidos e exigidos a sua troca por produto da mesma especificação em perfeitas condições de uso.
3.1.8- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo
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acompanhamento e recebimento deste Registro de Preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicá-lo imediatamente, por escrito.
3.2 – DA CONTRATANTE:
3.2.1 – a CONTRATANTE deverá encaminhar requisições solicitando a entrega, indicando a quantidade dos produtos, dentro de suas necessidades.
3.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento e recebimento deste Registro de Preços.
3.2.3 - Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos.
3.2.4 - Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual.
3.2.5 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 – Os pagamentos serão efetuados com preço à vista para pagamento até o final da Segunda quinzena subseqüente ao fato gerador.
4.2 – Os pagamentos serão efetuados conforme acima, após a apresentação das notas fiscais/fatura, correspondente as aquisições.
CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDÊNCIÁRIAS E FISCAIS:
5.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a este ajuste e durante a sua vigência, especialmente as seguintes: a) Contratação do pessoal a ser empregado pela CONTRATADA; b) acidentes com o pessoal a ser empregado no serviço; c) recolhimentos para a previdência social; d) impostos, taxas ou contribuições incidentes sobre o serviço; e) imposto de renda sobre o contrato; f) contribuição social da CONTRATADA e de seu pessoal.
CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
6.1.- A Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual poderão ser cancelados quando ocorrer:
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6.1.1.- Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
6.1.2.- Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
6.1.3.- Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
6.1.4.- Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.
6.1.5.- Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada.
6.1.6.- Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.6.2.- O cancelamento da Ata de Registro de Preços/Instrumento Contratual unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata/Instrumento Contratual:
6.2.1.- Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.
6.2.2.- Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA 7ª - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:
7.1 - O presente instrumento tem como valor global para a entrega das mercadorias licitados, o montante de R$ 77.927,18 (setenta e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos) devidamente descriminado no Anexo I deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA 8ª - REAJUSTES FINANCEIROS:
8.1 - Se houver, na vigência do presente ajuste, motivos amplamente justificados e desde que, aceitos pela CONTRATANTE, poderá o contrato ser reajustada através de termos aditivos, nos índices repassados pelo órgão governamental competente ou órgão equivalente. CLÁUSULA 9ª - RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
9.1 - Toda e qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no presente ajuste será feita através de termos aditivos.
CLÁUSULA 10 - DAS PENALIDADES:
10.1 - A inobservância de qualquer cláusula ou condições aqui avençadas sujeitará o contratado a aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
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b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato na Segunda infração;c) rescisão na terceira infração, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor contratual, qualquer que seja a causa e a época da rescisão;d) impedimento ao infrator que incidir no item “c” desta cláusula, de licitar com Municipalidade local.As multas pecuniárias deverão ser colocados à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência, por parte da contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.Esta notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
10.2 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.3- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA 11 – DO FORO:11.1 - Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las,
fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Presidente Prudente, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 12 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:12.1 – As despesas oriundas do pressente instrumento serão suportadas
pela seguinte dotação orçamentária: ENSINO FUNDAMENTAL 123610007.2.013000 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo; TRANSPORTE ESCOLAR: 123610007.2.014000 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.
DISPOSIÇÕES FINAIS:13.1.- O vencimento da validade do Instrumento Contratual não cessa a obrigação da Contratada de cumprir os compromissos assumidos até a data de vencimento da mesma.
13.2.- A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.
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13.3.- A despesa com a contratação correrá à conta de cada unidade requisitante e suas respectivas dotações orçamentárias.
13.4.- Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas nas Leis Federais nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02, o edital do Pregão Presencial 34/2018 e seus anexos, a Proposta de Preços apresentava pela DETENTORA e a Ata de Sessão Pública do Pregão 34/2018.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e feitos de direito.
Anhumas, 15 de agosto de 2018.
MUNICÍPIO DE ANHUMASGENILDO RAMINELI
PREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE
ROBERTO FIORAVANTE SACALON EPPCLAUDIO EDUARDO SCALON
CONTRATADATESTEMUNHAS:
SILVANA APª MARIANO CARVALHO CLAUDIO ROGÉRIO MALACRIDA
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ANEXO I – CONTRATO 92/2018 - PREGÃO PRESENCIAL 34/2018ROBERTO FIORAVANTE SCALON EPP
LOTE 01 - MICRO ONIBUS MERCEDES BENS 10812 MARCO POLO VICINO ANO 2009/2010 PLACA DJM1275
ITEM QTD DESCRIÇAO CÓDIGO DA PEÇA
MARCA VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1.02 AMORTECEDOR DIANTEIRO 45173 ORIGINAL
R$ 901,00
R$ 1.802,00
2.02 AMORTECEDOR TRASEIRO 914912 ORIGINAL
R$ 995,00
R$ 1.990,00
3.02 SUPORTE DO AMORTECEDOR 48480 ORIGINAL
R$ 692,00
R$ 1.384,00
4.04
BUCHA DO AMORTECEDOR TRASEIRO 46192 ORIGINAL
R$ 217,00
R$ 868,00
5.02 BUCHA BARRA DIANTEIRA CLS500 ORIGINAL
R$ 103,00
R$ 206,00
6.02 BUCHA BARRA TRASEIRA CLS500 ORIGINAL
R$ 109,00
R$ 218,00
7.04 BUCHA BOMBA BARRA E-500 ORIGINAL
R$ 127,00
R$ 508,00
8.04
BUCHA ESTABILIZADORA DIANTEIRA ST-498 ORIGINAL
R$ 90,00
R$ 360,00
9.04
BUCHA ESTABILIZADORA TRASEIRA 3222085 ORIGINAL
R$ 113,00
R$ 452,00
10.04
BUCHA PONTA BARRA DIANTEIRA 3222080 ORIGINAL
R$ 161,00
R$ 644,00
11.02 CAMPANA TRASEIRA V-528 ORIGINAL
R$ 907,00
R$ 1.814,00
12.01 CORREIA ALTERNADOR 13AV1325 ORIGINAL
R$ 313,00
R$ 313,00
13.02 COXIM DIANTEIRO MOTOR 6882400317 ORIGINAL
R$ 245,00
R$ 490,00
14.02 DISCO FREIO DIANTEIRO D-172-A ORIGINAL
R$ 753,00
R$ 1.506,00
15.01 ESTICADOR CORREIA AVX-13925 ORIGINAL
R$ 301,00
R$ 301,00
16.01 FLANGE CARDAM 343200008 ORIGINAL
R$ 295,00
R$ 295,00
17.01 GARFO EMBREAGEM 02-334 ORIGINAL
R$ 667,00
R$ 667,00
18.01 HELICE 3432007124K ORIGINAL
R$ 722,00
R$ 722,00
19.01 JOGO LONA TRASEIRO STD MB-186-X ORIGINAL
R$ 326,00
R$ 326,00
20.01 KIT EMBREAGEM 131403 ORIGINAL
R$ 2.502,00
R$ 2.502,00
21.01 POLIA ALTERNADOR 11286 ORIGINAL
R$ 419,00
R$ 419,00
22.01 POLIA ESTICADOR 11283 ORIGINAL
R$ 384,00
R$ 384,00
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23.01 PONTEIRA CARDAM 3531821 ORIGINAL
R$ 327,00
R$ 327,00
24.02 JOGO DE MOLA PATIM 343200195 ORIGINAL
R$ 182,00
R$ 364,00
25.02 RETENTOR CUBO DIANTEIRO 812912814 ORIGINAL
R$ 393,00
R$ 786,00
26.02 RETENTOR CUBO TRASEIRO 0029976 ORIGINAL
R$ 383,00
R$ 766,00
27.01
TERMINAL DIREÇÃO LADO DIREITO 0023303135 ORIGINAL
R$ 309,00
R$ 309,00
28.01
TERMINAL DIREÇÃO LADO ESQUERDO 0023303131 ORIGINAL
R$ 296,00
R$ 296,00
29.01 BARRA DIREÇÃO CURTA N-366 ORIGINAL
R$ 891,00
R$ 891,00
30.01 VALVULA DESCARGA K-844 ORIGINAL
R$ 296,00
R$ 296,00
31.02
FAROL DIANTEIRO LADO DIREITO/ESQUERDO 45591080 ORIGINAL
R$ 357,00
R$ 714,00
32.02 BUCHA 468915940 ORIGINAL
R$ 95,00
R$ 190,00
33.01 CABO ACELERADOR 6883007130 ORIGINAL
R$ 406,50
R$ 406,50
34.02 CABO FREIO TRASEIRO 6884007150 ORIGINAL
R$ 588,00
R$ 1.176,00
35.02 CRUZETA CARDAN 5-12213XS ORIGINAL
R$ 233,00
R$ 466,00
36.02 SUPORTE MOLA TRASEIRO 6805558104 ORIGINAL
R$ 187,00
R$ 374,00
37.01 FILTRO DE AR EXTERNO AP8528 ORIGINAL
R$ 186,00
R$ 186,00
38.01 FILTRO DE AR INTERNO AP8520 ORIGINAL
R$ 182,00
R$ 182,00
39.01
FLEXIVEL CILINDRO EMBREAGEM 6803434109 ORIGINAL
R$ 360,00
R$ 360,00
40.01 G. PO ALAVANCA CAMBIO 6553410083 ORIGINAL
R$ 273,00
R$ 273,00
41.02 CILINDRO RODA TRASEIRA C-3304 ORIGINAL
R$ 315,00
R$ 630,00
42.02 LANTERNA SETA D/E 4259086304 ORIGINAL
R$ 239,00
R$ 478,00
43.02 LANTERNA FREIO TRASEIRO 4259054101 ORIGINAL
R$ 290,00
R$ 580,00
44.01 REPARO TRAMBULADOR 6882524518 ORIGINAL
R$ 267,00
R$ 267,00
45.01 ROLAMENTO CARDAM 45-949-CR ORIGINAL
R$ 356,00
R$ 356,00
46.01 ROLAMENTO 45-900-CR ORIGINAL
R$ 382,00
R$ 382,00
47.02
SUPORTE INF. AMORTECEDOR 6883094004 ORIGINAL
R$ 658,00
R$ 1.316,00
48.02 SEMI EIXO TRASEIRO 3143570501 ORIGINAL
R$ 1.577,00
R$ 3.154,00
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VALOR DO LOTE R$ 33.696,50 (trinta e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos).
LOTE 03 - ONIBUS VOLARE V8L ESC ANO 2008/2009 PLACA CZA1916ITEM QTD DESCRIÇAO CÓDIGO DA
PEÇAMARCA VALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
1.02
AMORTECEDOR SUSP. DIANTEIRO L12592
ORIGINAL R$ 719,00
R$ 1.438,00
2.02
AMORTECEDOR SUSP. TRASEIRO L12473
ORIGINAL R$ 718,08
R$ 1.436,16
3.01 BARRA CURTA 6007007331001
ORIGINAL R$ 1.774,00
R$ 1.774,00
4.01 BOMBA DAGUA UB-0573
ORIGINAL R$ 613,44
R$ 613,44
5.01 BOMBA ALIMENTADORA 9052002000043
ORIGINAL R$ 344,64
R$ 344,64
6.01 BUCHA ALAVANCA 6006004018009
ORIGINAL R$ 124,80
R$ 124,80
7.04 BUCHA MOLA DIANTEIRA 6007005019010
ORIGINAL R$ 114,24
R$ 456,96
8.01
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM 6007003334009
ORIGINAL R$ 556,80
R$ 556,80
9.02 COXIM TRASEIRO DO MOTOR 6007001339000
ORIGINAL R$ 285,12
R$ 570,24
10.02 CRUZETA CARDAM 9008001449011
ORIGINAL R$ 283,20
R$ 566,40
11.01 HASTE PEDAL EMREAGEM 28462
ORIGINAL R$ 238,08
R$ 238,08
12.01 HELICE MOTOR 1932443
ORIGINAL R$ 268,80
R$ 268,80
13.02 COXIM RADIADOR 6006001012005
ORIGINAL R$ 71,00
R$ 142,00
14.01 JOGO PASTILHA PD-102
ORIGINAL R$ 260,16
R$ 260,16
15.01
JOGO DE LONA TRASEIRO STD L-215
ORIGINAL R$ 266,88
R$ 266,88
16.02 JUNTA CUBO DIANTEIRO 6025008041007
ORIGINAL R$ 57,60
R$ 115,20
17.01 JUNTA TAMPA VALVULA 4028009042008
ORIGINAL R$ 109,44
R$ 109,44
18.01
MANGUEIRA INFERIOR DO RADIADOR 60080011707006
ORIGINAL R$ 350,40
R$ 350,40
19.01
MANGUEIRA SUPERIOR DO RADIADOR 6008001516006
ORIGINAL R$ 279,36
R$ 279,36
20.02 MOLA CUICA FREIO 30070014717005
ORIGINAL R$ 262,08
R$ 524,16
21.02 MOLA DO PATIM GRANDE 27022
ORIGINAL R$ 94,00
R$ 188,00
22.04 MOLA DO PATIM PEQUENO 27025
ORIGINAL R$ 96,96
R$ 387,84
23.12 PARAFUSO RODA DIANTEIRO 8551511
ORIGINAL R$ 25,92
R$ 311,04
MUNICIPIO DE ANHUMASRua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Centro- Anhumas – SP
CEP 19.580-000 Fone: (018) 3286-1140 Fax: (018) 3286-1301CNPJ: 44.853.331/0001-40
24.12 PARAFUSO RODA TRASEIRO 8551512
ORIGINAL R$ 26,88
R$ 322,56
25.01
PEDAL DA EMBREAGEM COMPLETO 5008001170905
ORIGINAL R$ 1.040,64
R$ 1.040,64
26.04
PORCA DA CARCAÇA TRASEIRA 3007101478006
ORIGINAL R$ 48,00
R$ 192,00
27.01 PORCA PINHÃO 3008102379005
ORIGINAL R$ 103,68
R$ 103,68
28.02 RETENTOR CUBO DIANTEIRO 8551218
ORIGINAL R$ 232,32
R$ 464,64
29.02 RETENTOR CUBO TRASEIRO 6025008
ORIGINAL R$ 179,52
R$ 359,04
30.01 RETENTOR TRASEIRO MOTOR 42395789101111
ORIGINAL R$ 192,96
R$ 192,96
31.01
RETENTOR DIANTEIRO DA POLIA 4139578911112
ORIGINAL R$ 142,08
R$ 142,08
32.01
SUPORTE ROLAMENTO CARDAM 40585405260
ORIGINAL R$ 173,76
R$ 173,76
33.02 PONTA EIXO 3054271054810
ORIGINAL R$ 1.282,00
R$ 2.564,00
34.02
TERMINAL DIREÇÃO BARRA LONGA 700500677830
ORIGINAL R$ 340,80
R$ 681,60
35.02
TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO 60010020809511
ORIGINAL R$ 25,90
R$ 51,80
36.02
ARRUELA TRAVA CUBO DIANTEIRO 6001008809512
ORIGINAL R$ 24,00
R$ 48,00
37.01 KIT EMBREAGEM COMPLETO 633308900
ORIGINAL R$ 3.117,00
R$ 3.117,00
38.02 DISCO FREIO DIANTEIRO 6006005067005
ORIGINAL R$ 728,00
R$ 1.456,00
39.02 CAMPANA FREIO TRASEIRO 3664
ORIGINAL R$ 624,00
R$ 1.248,00
40.01 VOLANTE MOTOR 600730568007
ORIGINAL R$ 1.896,00
R$ 1.896,00
41.01
TAMPA DA CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO 50807531528
ORIGINAL R$ 1.415,00
R$ 1.415,00
42.01
CILINDRO AUXILIAR DA EMBREAGEM 48480530530
ORIGINAL R$ 435,00
R$ 435,00
VALOR DO LOTE R$ 27.226,56 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos).
LOTE 05 - FIAT PALIO ANO 2014/2014 PLACA FRV1764ITEM QTD DESCRIÇAO CÓDIGO
DA PEÇAMARCA VALOR
UNITÁRIOVALOR TOTAL
1.01 KIT EMBREGAEM 6267
ORIGINAL R$ 817,47
R$ 817,47
2.01 JOGO CABO VELA 55187805
ORIGINAL R$ 268,77
R$ 268,77
3.01 JOGO VELA BKR65EZ
ORIGINAL R$ 167,40
R$ 167,40
4. 01 BOBINA 46480361 ORIGINAL R$ R$
MUNICIPIO DE ANHUMASRua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Centro- Anhumas – SP
CEP 19.580-000 Fone: (018) 3286-1140 Fax: (018) 3286-1301CNPJ: 44.853.331/0001-40
594,27 594,275.
02 AMORTECEDOR DIANTEIRO GP-32868ORIGINAL R$
352,47R$
704,946.
02 AMORTECEDOR TRASEIRO GP-32867ORIGINAL R$
353,40R$
706,807.
01 JOGO PASTILHA 598ORIGINAL R$
222,27R$
222,278.
01JOGO PATIM FREIO
TRASEIRO N-752ORIGINAL R$
353,40R$
353,409.
02 TERMINAL DIREÇÃO TW8602ETORIGINAL R$
219,48R$
438,9610.
02 PIVO SUSPENSÃO PV-9036ORIGINAL R$
220,41R$
440,8211.
02 DISCO FREIO BP-8929ORIGINAL R$
265,98R$
531,9612.
02 CAMPANA FREIO TRASEIRO BP-54922ORIGINAL R$
271,56R$
543,1213.
02 VÁLVULA TERMOSTATO 467376449ORIGINAL R$
212,97R$
425,9414.
02ROLAMENTO CUBO
DIANTEIRO PW-356600ORIGINAL R$
362,70R$
725,4015.
02ROLAMENTO CUBO
TRASEIRO PW-341605ORIGINAL R$
360,84R$
721,6816.
02 COIFA HOMOCINETICA 1096214ORIGINAL R$
88,35R$
176,7017.
02 CUBO RODA TRASEIRO NKF-8033ORIGINAL R$
635,19R$
1.270,3818.
01CILINDRO MESTRE DE
FREIO 9454JORIGINAL R$
370,14R$
370,1419.
01MANGUEIRA SUPERIOR
RADIADOR U-10020ORIGINAL R$
265,98R$
265,9820.
01MANGUEIRA INFERIOR
RADIADOR U-10018ORIGINAL R$
262,26R$
262,2621.
04COXIM ELASTICO AMORTECEDOR VTR-5208
ORIGINAL R$ 229,71
R$ 918,84
22.01 CORREIA DENTADA 488
ORIGINAL R$ 178,56
R$ 178,56
23.01 CORREIA ALTERNARDOR 495
ORIGINAL R$ 184,14
R$ 184,14
24.01 ROLAMENTO TENSOR F-5129
ORIGINAL R$ 270,63
R$ 270,63
25.02 HOMOCINETICA 8E5Z3A42
ORIGINAL R$ 420,36
R$ 840,72
26.01 BOMBA D´ÁGUA 8E5F52A
ORIGINAL R$ 451,98
R$ 451,98
27.02 BUCHA BANDEJA TRASEIRO MB-481
ORIGINAL R$ 93,00
R$ 186,00
28.02 BUCHA BANDEJA DIANTEIRO MB-480
ORIGINAL R$ 90,21
R$ 180,42
29.02 COXIM DO CAMBIO 1088B
ORIGINAL R$ 259,47
R$ 518,94
30.01 VOLANTE DO MOTOR 559108105
ORIGINAL R$ 650,07
R$ 650,07
MUNICIPIO DE ANHUMASRua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Centro- Anhumas – SP
CEP 19.580-000 Fone: (018) 3286-1140 Fax: (018) 3286-1301CNPJ: 44.853.331/0001-40
31.02 BANDEJA DIANTEIRA BJC03041M
ORIGINAL R$ 723,54
R$ 1.447,08
32.01 CANO DÁ ÁGUA BJC892501
ORIGINAL R$ 445,47
R$ 445,47
33.01 BARRA DE DIREÇÃO 2014-CA
ORIGINAL R$ 722,61
R$ 722,61
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 17.004,12 (dezessete mil e quatro reais e doze centavos).
VALOR TOTAL R$ 77.927,18 (setenta e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos).