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MUNICIPIO DE ANHUMAS Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Centro- Anhumas – SP CEP 19.580-000 Fone: (018) 3286-1140 Fax: (018) 3286-1301 CNPJ: 44.853.331/0001-40 INSTRUMENTO PARTICULAR DE ENTREGA DE MERCADORIA QUE CELEBRAM ENTRE SI – O MUNICÍPIO DE ANHUMAS E A EMPRESA AC RUIZ LTDA NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL N º 34/2018. TERMO DE CONTRATO Nº. 93/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO 67/2018. O MUNICÍPIO DE ANHUMAS, Estado de São Paulo, inscrita no M.F. sob o nº 44.853.331/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal GENILDO RAMINELI, brasileiro, casado, RG nº 26.385.030-4 -SP e do CPF 254.193.028-37, residente e domiciliado à Rua Yoshito Matsumoto, em Anhumas, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro AC RUIZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Avenida Joaquim Constantino, nº 867, Vila Formosa na cidade de Presidente Prudente – SP, inscrita no CNPJ sob nº 52.331.477/0001-53, neste ato representada por CARLA FERNANDA RUIZ AVILA, brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de Identidade RG nº 23.022.732– SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 164.613.678-02, residente e domiciliado na Rua Yoshimi Watanabe, n° 710, Parque Residencial Damha II, na cidade de Presidente Prudente – SP e por RODRIGO LUCIANO RUIZ brasileiro, casada, comerciante, portador da cédula de Identidade RG nº 27.204.587-1– SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 254.097.708-11, residente e domiciliado na Rua Marta da Silkva Costa Telles, n° 66, Parque Residencial Damha II, na cidade de Presidente Prudente – SP, denominado simplesmente CONTRATADA, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, formalizam o presente termo de contrato para a finalidade proposta, conforme cláusulas abaixo: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO :

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MUNICIPIO DE ANHUMASRua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Centro- Anhumas – SP

CEP 19.580-000 Fone: (018) 3286-1140 Fax: (018) 3286-1301CNPJ: 44.853.331/0001-40

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ENTREGA DE MERCADORIA QUE CELEBRAM ENTRE SI – O MUNICÍPIO DE ANHUMAS E A EMPRESA AC RUIZ LTDA NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL N º 34/2018.

TERMO DE CONTRATO Nº. 93/2018.PROCESSO ADMINISTRATIVO 67/2018.

O MUNICÍPIO DE ANHUMAS, Estado de São Paulo, inscrita no M.F. sob o nº 44.853.331/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal GENILDO RAMINELI, brasileiro, casado, RG nº 26.385.030-4 -SP e do CPF 254.193.028-37, residente e domiciliado à Rua Yoshito Matsumoto, em Anhumas, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro AC RUIZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Avenida Joaquim Constantino, nº 867, Vila Formosa na cidade de Presidente Prudente – SP, inscrita no CNPJ sob nº 52.331.477/0001-53, neste ato representada por CARLA FERNANDA RUIZ AVILA, brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de Identidade RG nº 23.022.732– SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 164.613.678-02, residente e domiciliado na Rua Yoshimi Watanabe, n° 710, Parque Residencial Damha II, na cidade de Presidente Prudente – SP e por RODRIGO LUCIANO RUIZ brasileiro, casada, comerciante, portador da cédula de Identidade RG nº 27.204.587-1– SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 254.097.708-11, residente e domiciliado na Rua Marta da Silkva Costa Telles, n° 66, Parque Residencial Damha II, na cidade de Presidente Prudente – SP, denominado simplesmente CONTRATADA, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, formalizam o presente termo de contrato para a finalidade proposta, conforme cláusulas abaixo:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO :

1.1 O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de peças novas, genuínas de primeira linha e primeiro uso para manutenção dos Veículos Alocados no Departamento de Educação Municipal, conforme descritivo constante do Anexo V – Termo de Referência, vinculado ao Pregão Presencial 34/2018.

CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO:

2.1 - O presente instrumento tem por prazo determinado, o período de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, sendo que o material deverá ser entregue junto a Sede Administrativa/Almoxarifado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da emissão da ordem de serviços pelo Departamento de Compras do Município de Anhumas, correndo todas as despesas de entrega por conta da Contratada.

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CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES:

3.1 – DA CONTRATADA:Além das disposições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:

3.1.1 - Contratar com o CONTRATANTE, nas condições previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 34/2018, e no preço registrado na Ata de Registro de Preços, os produtos objeto deste ajuste, atendendo a partir da data de assinatura deste contrato, através de pedidos feitos pelos setores responsáveis.

3.1.2- Manter durante toda a vigência deste instrumento contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

3.1.3- Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

3.1.4- Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao cumprimento do objeto, inclusive carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital.

3.1.5- Responder por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE.

3.1.6- Atender à toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento Pregão Presencial nº 34/2018.

3.1.7- Entregar o material nos exatos termos constantes no Edital e na proposta ofertada durante o certame licitatório, principalmente no tocante à marca indicada, sob pena de recusa do recebimento. Os produtos serão conferidos pelo responsável do setor pertinente, pela sua qualidade e quantidade. Os produtos fora das condições estabelecidas serão devolvidos e exigidos a sua troca por produto da mesma especificação em perfeitas condições de uso.

3.1.8- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo

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acompanhamento e recebimento deste Registro de Preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicá-lo imediatamente, por escrito.

3.2 – DA CONTRATANTE:

3.2.1 – a CONTRATANTE deverá encaminhar requisições solicitando a entrega, indicando a quantidade dos produtos, dentro de suas necessidades.

3.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento e recebimento deste Registro de Preços.

3.2.3 - Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos.

3.2.4 - Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual.

3.2.5 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual.

CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E FORMA DE PAGAMENTO:

4.1 – Os pagamentos serão efetuados com preço à vista para pagamento até o final da Segunda quinzena subseqüente ao fato gerador.

4.2 – Os pagamentos serão efetuados conforme acima, após a apresentação das notas fiscais/fatura, correspondente as aquisições.

CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDÊNCIÁRIAS E FISCAIS:

5.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a este ajuste e durante a sua vigência, especialmente as seguintes: a) Contratação do pessoal a ser empregado pela CONTRATADA; b) acidentes com o pessoal a ser empregado no serviço; c) recolhimentos para a previdência social; d) impostos, taxas ou contribuições incidentes sobre o serviço; e) imposto de renda sobre o contrato; f) contribuição social da CONTRATADA e de seu pessoal.

CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO:6.1.- A Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual poderão ser cancelados quando ocorrer:

6.1.1.- Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.

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6.1.2.- Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

6.1.3.- Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

6.1.4.- Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

6.1.5.- Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada.

6.1.6.- Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.6.2.- O cancelamento da Ata de Registro de Preços/Instrumento Contratual unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata/Instrumento Contratual:

6.2.1.- Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

6.2.2.- Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA 7ª - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:

7.1 - O presente instrumento tem como valor global para a entrega das mercadorias licitados, o montante de R$ 45.946,25 (quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos) devidamente descriminado no Anexo I deste Instrumento Contratual.

CLÁUSULA 8ª - REAJUSTES FINANCEIROS:

8.1 - Se houver, na vigência do presente ajuste, motivos amplamente justificados e desde que, aceitos pela CONTRATANTE, poderá o contrato ser reajustada através de termos aditivos, nos índices repassados pelo órgão governamental competente ou órgão equivalente. CLÁUSULA 9ª - RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:

9.1 - Toda e qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no presente ajuste será feita através de termos aditivos.

CLÁUSULA 10 - DAS PENALIDADES:

10.1 - A inobservância de qualquer cláusula ou condições aqui avençadas sujeitará o contratado a aplicação das seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato na Segunda infração;c) rescisão na terceira infração, penalizando o infrator com multa de 10% (dez

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por cento) do valor contratual, qualquer que seja a causa e a época da rescisão;d) impedimento ao infrator que incidir no item “c” desta cláusula, de licitar com Municipalidade local.As multas pecuniárias deverão ser colocados à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência, por parte da contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.Esta notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.

10.2 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

10.3- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

CLÁUSULA 11 – DO FORO:11.1 - Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las,

fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Presidente Prudente, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 12 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:12.1 – As despesas oriundas do pressente instrumento serão suportadas

pela seguinte dotação orçamentária: ENSINO FUNDAMENTAL 123610007.2.013000 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo; TRANSPORTE ESCOLAR: 123610007.2.014000 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.

DISPOSIÇÕES FINAIS:13.1.- O vencimento da validade do Instrumento Contratual não cessa a obrigação da Contratada de cumprir os compromissos assumidos até a data de vencimento da mesma.

13.2.- A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.

13.3.- A despesa com a contratação correrá à conta de cada unidade requisitante e suas respectivas dotações orçamentárias.

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13.4.- Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas nas Leis Federais nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02, o edital do Pregão Presencial 34/2018 e seus anexos, a Proposta de Preços apresentava pela DETENTORA e a Ata de Sessão Pública do Pregão 34/2018.

E por estarem justas e contratadas, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e feitos de direito.

Anhumas, 15 de agosto de 2018.

MUNICÍPIO DE ANHUMASGENILDO RAMINELI

PREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE

AC RUIZ LTDACARLA FERNANDA RUIZ AVILA RODRIGO LUCIANO RUIZ

CONTRATADATESTEMUNHAS:

SILVANA APª MARIANO CARVALHO CLAUDIO ROGÉRIO MALACRIDA

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ANEXO I – CONTRATO 93/2018 - PREGÃO PRESENCIAL 34/2018AC RUIZ LTDA

LOTE 02 - MICRO ONIBUS VOLKSWAGEN BUS GRANMINI ANO 2013/2014 PLACA DJM7884

ITEM QTD DESCRIÇAO CÓDIGO DA PEÇA

MARCA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1.02 AMORTECEDOR DIANTEIRO

LD2477 COFAP R$ 256,56

R$ 513,12

2.02 AMORTECEDOR TRASEIRO

L13093 COFAP R$ 367,69

R$ 735,38

3.02 SUPORTE DO AMORTECEDOR

11503 COFAP R$ 203,06

R$ 406,12

4.04

BUCHA DO AMORTECEDOR TRASEIRO

R612 REI R$ 27,44

R$ 109,76

5.02 BUCHA BARRA DIANTEIRA

R264 REI R$ 27,44

R$ 54,88

6.02 BUCHA BARRA TRASEIRA

R612 REI R$ 27,44

R$ 54,88

7.04 BUCHA BOMBA BARRA

R591 REI R$ 20,60

R$ 82,40

8.04

BUCHA ESTABILIZADORA DIANTEIRA

R265 REI R$ 24,70

R$ 98,80

9.04

BUCHA ESTABILIZADORA TRASEIRA

R714 REI R$ 28,81

R$ 115,24

10.04

BUCHA PONTA BARRA DIANTEIRA

R683 REI R$ 24,70

R$ 98,80

11.02 CAMPANA TRASEIRA

K6213 VIOTO R$ 429,32

R$ 858,64

12.01 CORREIA ALTERNADOR

8PK1410 BOSH R$ 86,44

R$ 86,44

13.02 COXIM DIANTEIRO MOTOR

R36594 REI R$ 307,33

R$ 614,66

14.02 DISCO FREIO DIANTEIRO

HF5140 HIPER FREIOS

R$ 268,92

R$ 537,84

15.01 ESTICADOR CORREIA

VT8029 INA R$ 256,57

R$ 256,57

16.01 FLANGE CARDAM

SP547171 SPICER R$ 458,25

R$ 458,25

17.01 GARFO EMBREAGEM

AL404 FALSI R$ 128,97

R$ 128,97

18.01 HELICE

1932236 MODEFER R$ 96,05

R$ 96,05

19.01 JOGO LONA TRASEIRO STD

T4258 THERMOID R$ 186,60

R$ 186,60

20.01 KIT EMBREAGEM

SA6142 SACHS R$ 1.636,89

R$ 1.636,89

21.01 POLIA ALTERNADOR

59121 SKF R$ 152,29

R$ 152,29

22.01 POLIA ESTICADOR

51611 SKF R$ 255,20

R$ 255,20

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23.01 PONTEIRA CARDAM

MCLV1042 ALBARUS R$ 392,40

R$ 392,40

24.02 JOGO DE MOLA PATIM

QA780 FALSI R$ 41,16

R$ 82,32

25.02 RETENTOR CUBO DIANTEIRO

SB6656 SABO R$ 48,02

R$ 96,04

26.02 RETENTOR CUBO TRASEIRO

SB7439 SABO R$ 52,14

R$ 104,28

27.01

TERMINAL DIREÇÃO LADO DIREITO

N711 ATTOW R$ 134,46

R$ 134,46

28.01

TERMINAL DIREÇÃO LADO ESQUERDO

N712 ATTOW R$ 134,46

R$ 134,46

29.01 BARRA DIREÇÃO CURTA

RBDE2273 ATTOW R$ 521,40

R$ 521,40

30.01 VALVULA DESCARGA

194666 TRW R$ 102,90

R$ 102,90

31.02

FAROL DIANTEIRO LADO DIREITO/ESQUERDO

C1BIE3 CIBER R$ 658,56

R$ 1.317,12

32.02 BUCHA

R959 REI R$ 24,69

R$ 49,38

33.01 CABO ACELERADOR

CB111230 CABOVEL R$ 157,78

R$ 157,78

34.02 CABO FREIO TRASEIRO

CB10850 CABOVEL R$ 107,02

R$ 214,04

35.02 CRUZETA CARDAN

5263X SPICER R$ 198,95

R$ 397,90

36.02 SUPORTE MOLA TRASEIRO

1556 FALSI R$ 288,12

R$ 576,24

37.01 FILTRO DE AR EXTERNO

C27830 VOX R$ 118,00

R$ 118,00

38.01 FILTRO DE AR INTERNO

HS2226 VOX R$ 86,44

R$ 86,44

39.01

FLEXIVEL CILINDRO EMBREAGEM

9714F FALSI R$ 150,93

R$ 150,93

40.01 G. PO ALAVANCA CAMBIO

5085F FALSI R$ 103,00

R$ 103,00

41.02 CILINDRO RODA TRESEIRA

RCCR01232 BOSCH R$ 203,60

R$ 407,20

42.02 LANTERNA SETA D/E

93157L CIBER R$ 384,17

R$ 768,34

43.02 LANTERNA FREIO TRASEIRO

6070578 CIBER R$ 356,73

R$ 713,46

44.01 REPARO TRAMBULADOR

03450/1000089

FALSI R$ 198,95

R$ 198,95

45.01 ROLAMENTO CARDAM

88107SP SPICER R$ 198,95

R$ 198,95

46.01 ROLAMENTO

88107C SKF R$ 178,37

R$ 178,37

47.02

SUPORTE INF. AMORTECEDOR

1547F FALSI R$ 288,12

R$ 576,24

48.02 SEMI EIXO TRASEIRO

MR803108 MAX GEAR R$ 1.509,20

R$ 3.018,40

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VALOR TOTAL DO LOTE R$ 18.336,78 (dezoito mil trezentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos).

LOTE 04 - ONIBUS VOLKSWAGEN 15190 ANO 2011/2011 PLACA CZA1926ITEM QTD DESCRIÇAO CÓDIGO

DA PEÇAMARCA VALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL

1.02 AMORTECEDOR TRASEIRO

CO45096 COFAP R$ 509,40

R$ 1.018,80

2.01 BARRA DO ESTABILIZADOR

R603 TRW R$ 372,40

R$ 372,40

3.02 AMORTECEDOR DIANTEIRO

CO45095 COFAP R$ 442,90

R$ 885,80

4.01 BOMBA DÁGUA

AL1822 URBA R$ 1.143,80

R$ 1.143,80

5.02 BUCHA ALGEMA

27683 FALSI R$ 66,50

R$ 133,00

6.02

BUCHA DA BARRA ESTABILIZADORA DIANTEIRA

R603 REI R$ 46,55

R$ 93,10

7.02

BUCHA DA BARRA ESTABILIZADORA TRASEIRA

R619 REI R$ 46,55

R$ 93,10

8.02

BUCHA DO OLHO DA MOLA DIANTEIRA

R3452 REI R$ 46,55

R$ 93,10

9.01 CABO DO ACELERADOR

CB111272 CABOVEL, R$ 179,55

R$ 179,55

10.01

CILINDRO AUXILIAR DA EMBREAGEM

RCCE00157

BOSCH R$ 247,38

R$ 247,38

11.01

CILINDRO MESTRE DA EMBREAGEM

K033409 BOSCH R$ 287,28

R$ 287,28

12.02

COXIM DA BARRA ESTABILIZADORA

R703 REI R$ 18,05

R$ 36,10

13.02 COXIM DIANTEIRO DO MOTOR

BFX682 REI R$ 316,54

R$ 633,08

14.02 COXIM TRASEIRO DO MOTOR

R621 REI R$ 159,60

R$ 319,20

15.04

CAMPANA DIANTEIRA E TRASEIRA

K6213 VIOTO R$ 678,30

R$ 2.713,20

16.01 FILTRO DE AR EXTERNO

C27830 VOX R$ 114,38

R$ 114,38

17.01

FLEXÍVEL DO CILINDRO AUXILIAR DA EMBREAGEM

10958 FALSI R$ 86,45

R$ 86,45

18.01

GRAMPO DA ALAVANCA DO CAMBIO

57165 FALSI R$ 99,75

R$ 99,75

19.01 HÉLICE

1932184 MODEFER R$ 146,30

R$ 146,30

20.06 JUNTA COLETOR

71122FS FALSI R$ 13,30

R$ 79,80

21.01

MANGUEIRA SUPERIOR DO RADIADOR

VW20927 JAHU R$ 212,80

R$ 212,80

22.01

MANGUEIRA INFERIOR DO RADAIADOR

5045J JAHU R$ 212,80

R$ 212,80

23.01

PEDAL DO ACELERADOR ELETRONICO

31399 VW R$ 1.463,00

R$ 1.463,00

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24.01 VALVULA TERMOSTATICA

421380 VW R$ 3.752,48

R$ 3.752,48

25.01

KIT DE EMBREAGEM COMPLETO

EA1048123 SACHS R$ 3.752,48

R$ 3.752,48

26.01

JOGO DE LONA DIANTEIRA STD.

T4165 THERMOID R$ 247,38

R$ 247,38

27.01

JOGO DE LONA TRASEIRA STD

T4166 THERMOID R$ 234,08

R$ 234,08

28.01 VOLANTE DO MOTOR

EA259C012 MWM R$ 1.862,00

R$ 1.862,00

29.01 BARRA CURTA DA DIREÇÃO

BD53355 TRW R$ 904,40

R$ 904,40

30.01

TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO

N220 ATTOW R$ 146,30

R$ 146,30

31.01

TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDO

N221 ATTOW R$ 146,30

R$ 146,30

32.01 VOLANTE DA DIREÇÃO

07810 MWM R$ 526,68

R$ 526,68

33.02 SEMI EIXO

MR101632 MAX GEAR R$ 1.729,00

R$ 3.458,00

34.02

RETENTOR DO CUBO TRASEIRO

SB7340 SABO R$ 212,80

R$ 425,60

35.02

ROLAMENTO DO CUBO TRAS. INTERNO

1NA9174 INA R$ 372,40

R$ 744,80

36.02

ROLAMENTO DO CUBO TRASEIRO EXTERNO

1NA9175 SKK R$ 372,40

R$ 744,80

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 27.609,47 (vinte e sete mil, seiscentos e nove reais e quarenta e sete centavos).

VALOR TOTAL R$ 45.946,25 (quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos).

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE ENTREGA DE MERCADORIA QUE CELEBRAM ENTRE SI – O MUNICÍPIO DE ANHUMAS E A EMPRESA ROBERTO FIORAVANTE SCALON EPP NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL N º 34/2018.

TERMO DE CONTRATO Nº. 92/2018.PROCESSO ADMINISTRATIVO 67/2018.

O MUNICÍPIO DE ANHUMAS, Estado de São Paulo, inscrita no M.F. sob o nº 44.853.331/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal GENILDO RAMINELI, brasileiro, casado, RG nº 26.385.030-4 -SP e do CPF 254.193.028-37, residente e domiciliado à Rua Yoshito Matsumoto, em Anhumas, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro ROBERTO FIORAVANTE SCALON EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Angelo Sumita, nº 56, Vila Industrial na cidade de Presidente Prudente – SP, inscrita no CNPJ sob nº 01.811.263/0001-43, neste ato representada por CLAUDIO EDUARDO SCALON, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de Identidade RG nº 23.158.712-0– SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 271.326.658-04, residente e domiciliado na Rua Pedro Francisco de Carvalho, n° 128, Residencial Damha I, na cidade de Presidente Prudente – SP, denominado simplesmente CONTRATADA, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, formalizam o presente termo de contrato para a finalidade proposta, conforme cláusulas abaixo:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO :

1.1 O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de peças novas, genuínas de primeira linha e primeiro uso para manutenção dos Veículos Alocados no Departamento de Educação Municipal, conforme descritivo constante do Anexo V – Termo de Referência, vinculado ao Pregão Presencial 34/2018.

CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO:

2.1 - O presente instrumento tem por prazo determinado, o período de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, sendo que o material deverá ser entregue junto a Sede Administrativa/Almoxarifado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da emissão da ordem de serviços pelo Departamento de Compras do Município de Anhumas, correndo todas as despesas de entrega por conta da Contratada.

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CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES:

3.1 – DA CONTRATADA:Além das disposições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:

3.1.1 - Contratar com o CONTRATANTE, nas condições previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 34/2018, e no preço registrado na Ata de Registro de Preços, os produtos objeto deste ajuste, atendendo a partir da data de assinatura deste contrato, através de pedidos feitos pelos setores responsáveis.

3.1.2- Manter durante toda a vigência deste instrumento contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

3.1.3- Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

3.1.4- Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao cumprimento do objeto, inclusive carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital.

3.1.5- Responder por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE.

3.1.6- Atender à toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento Pregão Presencial nº 34/2018.

3.1.7- Entregar o material nos exatos termos constantes no Edital e na proposta ofertada durante o certame licitatório, principalmente no tocante à marca indicada, sob pena de recusa do recebimento. Os produtos serão conferidos pelo responsável do setor pertinente, pela sua qualidade e quantidade. Os produtos fora das condições estabelecidas serão devolvidos e exigidos a sua troca por produto da mesma especificação em perfeitas condições de uso.

3.1.8- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo

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acompanhamento e recebimento deste Registro de Preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicá-lo imediatamente, por escrito.

3.2 – DA CONTRATANTE:

3.2.1 – a CONTRATANTE deverá encaminhar requisições solicitando a entrega, indicando a quantidade dos produtos, dentro de suas necessidades.

3.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento e recebimento deste Registro de Preços.

3.2.3 - Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos.

3.2.4 - Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual.

3.2.5 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual.

CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E FORMA DE PAGAMENTO:

4.1 – Os pagamentos serão efetuados com preço à vista para pagamento até o final da Segunda quinzena subseqüente ao fato gerador.

4.2 – Os pagamentos serão efetuados conforme acima, após a apresentação das notas fiscais/fatura, correspondente as aquisições.

CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDÊNCIÁRIAS E FISCAIS:

5.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a este ajuste e durante a sua vigência, especialmente as seguintes: a) Contratação do pessoal a ser empregado pela CONTRATADA; b) acidentes com o pessoal a ser empregado no serviço; c) recolhimentos para a previdência social; d) impostos, taxas ou contribuições incidentes sobre o serviço; e) imposto de renda sobre o contrato; f) contribuição social da CONTRATADA e de seu pessoal.

CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO:

6.1.- A Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual poderão ser cancelados quando ocorrer:

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6.1.1.- Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.

6.1.2.- Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

6.1.3.- Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

6.1.4.- Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

6.1.5.- Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada.

6.1.6.- Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.6.2.- O cancelamento da Ata de Registro de Preços/Instrumento Contratual unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata/Instrumento Contratual:

6.2.1.- Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

6.2.2.- Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA 7ª - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:

7.1 - O presente instrumento tem como valor global para a entrega das mercadorias licitados, o montante de R$ 77.927,18 (setenta e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos) devidamente descriminado no Anexo I deste Instrumento Contratual.

CLÁUSULA 8ª - REAJUSTES FINANCEIROS:

8.1 - Se houver, na vigência do presente ajuste, motivos amplamente justificados e desde que, aceitos pela CONTRATANTE, poderá o contrato ser reajustada através de termos aditivos, nos índices repassados pelo órgão governamental competente ou órgão equivalente. CLÁUSULA 9ª - RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:

9.1 - Toda e qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no presente ajuste será feita através de termos aditivos.

CLÁUSULA 10 - DAS PENALIDADES:

10.1 - A inobservância de qualquer cláusula ou condições aqui avençadas sujeitará o contratado a aplicação das seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

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b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato na Segunda infração;c) rescisão na terceira infração, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor contratual, qualquer que seja a causa e a época da rescisão;d) impedimento ao infrator que incidir no item “c” desta cláusula, de licitar com Municipalidade local.As multas pecuniárias deverão ser colocados à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência, por parte da contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.Esta notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.

10.2 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

10.3- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

CLÁUSULA 11 – DO FORO:11.1 - Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las,

fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Presidente Prudente, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 12 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:12.1 – As despesas oriundas do pressente instrumento serão suportadas

pela seguinte dotação orçamentária: ENSINO FUNDAMENTAL 123610007.2.013000 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo; TRANSPORTE ESCOLAR: 123610007.2.014000 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo.

DISPOSIÇÕES FINAIS:13.1.- O vencimento da validade do Instrumento Contratual não cessa a obrigação da Contratada de cumprir os compromissos assumidos até a data de vencimento da mesma.

13.2.- A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.

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13.3.- A despesa com a contratação correrá à conta de cada unidade requisitante e suas respectivas dotações orçamentárias.

13.4.- Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas nas Leis Federais nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02, o edital do Pregão Presencial 34/2018 e seus anexos, a Proposta de Preços apresentava pela DETENTORA e a Ata de Sessão Pública do Pregão 34/2018.

E por estarem justas e contratadas, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e feitos de direito.

Anhumas, 15 de agosto de 2018.

MUNICÍPIO DE ANHUMASGENILDO RAMINELI

PREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE

ROBERTO FIORAVANTE SACALON EPPCLAUDIO EDUARDO SCALON

CONTRATADATESTEMUNHAS:

SILVANA APª MARIANO CARVALHO CLAUDIO ROGÉRIO MALACRIDA

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ANEXO I – CONTRATO 92/2018 - PREGÃO PRESENCIAL 34/2018ROBERTO FIORAVANTE SCALON EPP

LOTE 01 - MICRO ONIBUS MERCEDES BENS 10812 MARCO POLO VICINO ANO 2009/2010 PLACA DJM1275

ITEM QTD DESCRIÇAO CÓDIGO DA PEÇA

MARCA VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1.02 AMORTECEDOR DIANTEIRO 45173 ORIGINAL

R$ 901,00

R$ 1.802,00

2.02 AMORTECEDOR TRASEIRO 914912 ORIGINAL

R$ 995,00

R$ 1.990,00

3.02 SUPORTE DO AMORTECEDOR 48480 ORIGINAL

R$ 692,00

R$ 1.384,00

4.04

BUCHA DO AMORTECEDOR TRASEIRO 46192 ORIGINAL

R$ 217,00

R$ 868,00

5.02 BUCHA BARRA DIANTEIRA CLS500 ORIGINAL

R$ 103,00

R$ 206,00

6.02 BUCHA BARRA TRASEIRA CLS500 ORIGINAL

R$ 109,00

R$ 218,00

7.04 BUCHA BOMBA BARRA E-500 ORIGINAL

R$ 127,00

R$ 508,00

8.04

BUCHA ESTABILIZADORA DIANTEIRA ST-498 ORIGINAL

R$ 90,00

R$ 360,00

9.04

BUCHA ESTABILIZADORA TRASEIRA 3222085 ORIGINAL

R$ 113,00

R$ 452,00

10.04

BUCHA PONTA BARRA DIANTEIRA 3222080 ORIGINAL

R$ 161,00

R$ 644,00

11.02 CAMPANA TRASEIRA V-528 ORIGINAL

R$ 907,00

R$ 1.814,00

12.01 CORREIA ALTERNADOR 13AV1325 ORIGINAL

R$ 313,00

R$ 313,00

13.02 COXIM DIANTEIRO MOTOR 6882400317 ORIGINAL

R$ 245,00

R$ 490,00

14.02 DISCO FREIO DIANTEIRO D-172-A ORIGINAL

R$ 753,00

R$ 1.506,00

15.01 ESTICADOR CORREIA AVX-13925 ORIGINAL

R$ 301,00

R$ 301,00

16.01 FLANGE CARDAM 343200008 ORIGINAL

R$ 295,00

R$ 295,00

17.01 GARFO EMBREAGEM 02-334 ORIGINAL

R$ 667,00

R$ 667,00

18.01 HELICE 3432007124K ORIGINAL

R$ 722,00

R$ 722,00

19.01 JOGO LONA TRASEIRO STD MB-186-X ORIGINAL

R$ 326,00

R$ 326,00

20.01 KIT EMBREAGEM 131403 ORIGINAL

R$ 2.502,00

R$ 2.502,00

21.01 POLIA ALTERNADOR 11286 ORIGINAL

R$ 419,00

R$ 419,00

22.01 POLIA ESTICADOR 11283 ORIGINAL

R$ 384,00

R$ 384,00

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CEP 19.580-000 Fone: (018) 3286-1140 Fax: (018) 3286-1301CNPJ: 44.853.331/0001-40

23.01 PONTEIRA CARDAM 3531821 ORIGINAL

R$ 327,00

R$ 327,00

24.02 JOGO DE MOLA PATIM 343200195 ORIGINAL

R$ 182,00

R$ 364,00

25.02 RETENTOR CUBO DIANTEIRO 812912814 ORIGINAL

R$ 393,00

R$ 786,00

26.02 RETENTOR CUBO TRASEIRO 0029976 ORIGINAL

R$ 383,00

R$ 766,00

27.01

TERMINAL DIREÇÃO LADO DIREITO 0023303135 ORIGINAL

R$ 309,00

R$ 309,00

28.01

TERMINAL DIREÇÃO LADO ESQUERDO 0023303131 ORIGINAL

R$ 296,00

R$ 296,00

29.01 BARRA DIREÇÃO CURTA N-366 ORIGINAL

R$ 891,00

R$ 891,00

30.01 VALVULA DESCARGA K-844 ORIGINAL

R$ 296,00

R$ 296,00

31.02

FAROL DIANTEIRO LADO DIREITO/ESQUERDO 45591080 ORIGINAL

R$ 357,00

R$ 714,00

32.02 BUCHA 468915940 ORIGINAL

R$ 95,00

R$ 190,00

33.01 CABO ACELERADOR 6883007130 ORIGINAL

R$ 406,50

R$ 406,50

34.02 CABO FREIO TRASEIRO 6884007150 ORIGINAL

R$ 588,00

R$ 1.176,00

35.02 CRUZETA CARDAN 5-12213XS ORIGINAL

R$ 233,00

R$ 466,00

36.02 SUPORTE MOLA TRASEIRO 6805558104 ORIGINAL

R$ 187,00

R$ 374,00

37.01 FILTRO DE AR EXTERNO AP8528 ORIGINAL

R$ 186,00

R$ 186,00

38.01 FILTRO DE AR INTERNO AP8520 ORIGINAL

R$ 182,00

R$ 182,00

39.01

FLEXIVEL CILINDRO EMBREAGEM 6803434109 ORIGINAL

R$ 360,00

R$ 360,00

40.01 G. PO ALAVANCA CAMBIO 6553410083 ORIGINAL

R$ 273,00

R$ 273,00

41.02 CILINDRO RODA TRASEIRA C-3304 ORIGINAL

R$ 315,00

R$ 630,00

42.02 LANTERNA SETA D/E 4259086304 ORIGINAL

R$ 239,00

R$ 478,00

43.02 LANTERNA FREIO TRASEIRO 4259054101 ORIGINAL

R$ 290,00

R$ 580,00

44.01 REPARO TRAMBULADOR 6882524518 ORIGINAL

R$ 267,00

R$ 267,00

45.01 ROLAMENTO CARDAM 45-949-CR ORIGINAL

R$ 356,00

R$ 356,00

46.01 ROLAMENTO 45-900-CR ORIGINAL

R$ 382,00

R$ 382,00

47.02

SUPORTE INF. AMORTECEDOR 6883094004 ORIGINAL

R$ 658,00

R$ 1.316,00

48.02 SEMI EIXO TRASEIRO 3143570501 ORIGINAL

R$ 1.577,00

R$ 3.154,00

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VALOR DO LOTE R$ 33.696,50 (trinta e três mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos).

LOTE 03 - ONIBUS VOLARE V8L ESC ANO 2008/2009 PLACA CZA1916ITEM QTD DESCRIÇAO CÓDIGO DA

PEÇAMARCA VALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL

1.02

AMORTECEDOR SUSP. DIANTEIRO L12592

ORIGINAL R$ 719,00

R$ 1.438,00

2.02

AMORTECEDOR SUSP. TRASEIRO L12473

ORIGINAL R$ 718,08

R$ 1.436,16

3.01 BARRA CURTA 6007007331001

ORIGINAL R$ 1.774,00

R$ 1.774,00

4.01 BOMBA DAGUA UB-0573

ORIGINAL R$ 613,44

R$ 613,44

5.01 BOMBA ALIMENTADORA 9052002000043

ORIGINAL R$ 344,64

R$ 344,64

6.01 BUCHA ALAVANCA 6006004018009

ORIGINAL R$ 124,80

R$ 124,80

7.04 BUCHA MOLA DIANTEIRA 6007005019010

ORIGINAL R$ 114,24

R$ 456,96

8.01

CILINDRO MESTRE EMBREAGEM 6007003334009

ORIGINAL R$ 556,80

R$ 556,80

9.02 COXIM TRASEIRO DO MOTOR 6007001339000

ORIGINAL R$ 285,12

R$ 570,24

10.02 CRUZETA CARDAM 9008001449011

ORIGINAL R$ 283,20

R$ 566,40

11.01 HASTE PEDAL EMREAGEM 28462

ORIGINAL R$ 238,08

R$ 238,08

12.01 HELICE MOTOR 1932443

ORIGINAL R$ 268,80

R$ 268,80

13.02 COXIM RADIADOR 6006001012005

ORIGINAL R$ 71,00

R$ 142,00

14.01 JOGO PASTILHA PD-102

ORIGINAL R$ 260,16

R$ 260,16

15.01

JOGO DE LONA TRASEIRO STD L-215

ORIGINAL R$ 266,88

R$ 266,88

16.02 JUNTA CUBO DIANTEIRO 6025008041007

ORIGINAL R$ 57,60

R$ 115,20

17.01 JUNTA TAMPA VALVULA 4028009042008

ORIGINAL R$ 109,44

R$ 109,44

18.01

MANGUEIRA INFERIOR DO RADIADOR 60080011707006

ORIGINAL R$ 350,40

R$ 350,40

19.01

MANGUEIRA SUPERIOR DO RADIADOR 6008001516006

ORIGINAL R$ 279,36

R$ 279,36

20.02 MOLA CUICA FREIO 30070014717005

ORIGINAL R$ 262,08

R$ 524,16

21.02 MOLA DO PATIM GRANDE 27022

ORIGINAL R$ 94,00

R$ 188,00

22.04 MOLA DO PATIM PEQUENO 27025

ORIGINAL R$ 96,96

R$ 387,84

23.12 PARAFUSO RODA DIANTEIRO 8551511

ORIGINAL R$ 25,92

R$ 311,04

MUNICIPIO DE ANHUMASRua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Centro- Anhumas – SP

CEP 19.580-000 Fone: (018) 3286-1140 Fax: (018) 3286-1301CNPJ: 44.853.331/0001-40

24.12 PARAFUSO RODA TRASEIRO 8551512

ORIGINAL R$ 26,88

R$ 322,56

25.01

PEDAL DA EMBREAGEM COMPLETO 5008001170905

ORIGINAL R$ 1.040,64

R$ 1.040,64

26.04

PORCA DA CARCAÇA TRASEIRA 3007101478006

ORIGINAL R$ 48,00

R$ 192,00

27.01 PORCA PINHÃO 3008102379005

ORIGINAL R$ 103,68

R$ 103,68

28.02 RETENTOR CUBO DIANTEIRO 8551218

ORIGINAL R$ 232,32

R$ 464,64

29.02 RETENTOR CUBO TRASEIRO 6025008

ORIGINAL R$ 179,52

R$ 359,04

30.01 RETENTOR TRASEIRO MOTOR 42395789101111

ORIGINAL R$ 192,96

R$ 192,96

31.01

RETENTOR DIANTEIRO DA POLIA 4139578911112

ORIGINAL R$ 142,08

R$ 142,08

32.01

SUPORTE ROLAMENTO CARDAM 40585405260

ORIGINAL R$ 173,76

R$ 173,76

33.02 PONTA EIXO 3054271054810

ORIGINAL R$ 1.282,00

R$ 2.564,00

34.02

TERMINAL DIREÇÃO BARRA LONGA 700500677830

ORIGINAL R$ 340,80

R$ 681,60

35.02

TRAVA ARANHA DO CUBO TRASEIRO 60010020809511

ORIGINAL R$ 25,90

R$ 51,80

36.02

ARRUELA TRAVA CUBO DIANTEIRO 6001008809512

ORIGINAL R$ 24,00

R$ 48,00

37.01 KIT EMBREAGEM COMPLETO 633308900

ORIGINAL R$ 3.117,00

R$ 3.117,00

38.02 DISCO FREIO DIANTEIRO 6006005067005

ORIGINAL R$ 728,00

R$ 1.456,00

39.02 CAMPANA FREIO TRASEIRO 3664

ORIGINAL R$ 624,00

R$ 1.248,00

40.01 VOLANTE MOTOR 600730568007

ORIGINAL R$ 1.896,00

R$ 1.896,00

41.01

TAMPA DA CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO 50807531528

ORIGINAL R$ 1.415,00

R$ 1.415,00

42.01

CILINDRO AUXILIAR DA EMBREAGEM 48480530530

ORIGINAL R$ 435,00

R$ 435,00

VALOR DO LOTE R$ 27.226,56 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos).

LOTE 05 - FIAT PALIO ANO 2014/2014 PLACA FRV1764ITEM QTD DESCRIÇAO CÓDIGO

DA PEÇAMARCA VALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL

1.01 KIT EMBREGAEM 6267

ORIGINAL R$ 817,47

R$ 817,47

2.01 JOGO CABO VELA 55187805

ORIGINAL R$ 268,77

R$ 268,77

3.01 JOGO VELA BKR65EZ

ORIGINAL R$ 167,40

R$ 167,40

4. 01 BOBINA 46480361 ORIGINAL R$ R$

MUNICIPIO DE ANHUMASRua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Centro- Anhumas – SP

CEP 19.580-000 Fone: (018) 3286-1140 Fax: (018) 3286-1301CNPJ: 44.853.331/0001-40

594,27 594,275.

02 AMORTECEDOR DIANTEIRO GP-32868ORIGINAL R$

352,47R$

704,946.

02 AMORTECEDOR TRASEIRO GP-32867ORIGINAL R$

353,40R$

706,807.

01 JOGO PASTILHA 598ORIGINAL R$

222,27R$

222,278.

01JOGO PATIM FREIO

TRASEIRO N-752ORIGINAL R$

353,40R$

353,409.

02 TERMINAL DIREÇÃO TW8602ETORIGINAL R$

219,48R$

438,9610.

02 PIVO SUSPENSÃO PV-9036ORIGINAL R$

220,41R$

440,8211.

02 DISCO FREIO BP-8929ORIGINAL R$

265,98R$

531,9612.

02 CAMPANA FREIO TRASEIRO BP-54922ORIGINAL R$

271,56R$

543,1213.

02 VÁLVULA TERMOSTATO 467376449ORIGINAL R$

212,97R$

425,9414.

02ROLAMENTO CUBO

DIANTEIRO PW-356600ORIGINAL R$

362,70R$

725,4015.

02ROLAMENTO CUBO

TRASEIRO PW-341605ORIGINAL R$

360,84R$

721,6816.

02 COIFA HOMOCINETICA 1096214ORIGINAL R$

88,35R$

176,7017.

02 CUBO RODA TRASEIRO NKF-8033ORIGINAL R$

635,19R$

1.270,3818.

01CILINDRO MESTRE DE

FREIO 9454JORIGINAL R$

370,14R$

370,1419.

01MANGUEIRA SUPERIOR

RADIADOR U-10020ORIGINAL R$

265,98R$

265,9820.

01MANGUEIRA INFERIOR

RADIADOR U-10018ORIGINAL R$

262,26R$

262,2621.

04COXIM ELASTICO AMORTECEDOR VTR-5208

ORIGINAL R$ 229,71

R$ 918,84

22.01 CORREIA DENTADA 488

ORIGINAL R$ 178,56

R$ 178,56

23.01 CORREIA ALTERNARDOR 495

ORIGINAL R$ 184,14

R$ 184,14

24.01 ROLAMENTO TENSOR F-5129

ORIGINAL R$ 270,63

R$ 270,63

25.02 HOMOCINETICA 8E5Z3A42

ORIGINAL R$ 420,36

R$ 840,72

26.01 BOMBA D´ÁGUA 8E5F52A

ORIGINAL R$ 451,98

R$ 451,98

27.02 BUCHA BANDEJA TRASEIRO MB-481

ORIGINAL R$ 93,00

R$ 186,00

28.02 BUCHA BANDEJA DIANTEIRO MB-480

ORIGINAL R$ 90,21

R$ 180,42

29.02 COXIM DO CAMBIO 1088B

ORIGINAL R$ 259,47

R$ 518,94

30.01 VOLANTE DO MOTOR 559108105

ORIGINAL R$ 650,07

R$ 650,07

MUNICIPIO DE ANHUMASRua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Centro- Anhumas – SP

CEP 19.580-000 Fone: (018) 3286-1140 Fax: (018) 3286-1301CNPJ: 44.853.331/0001-40

31.02 BANDEJA DIANTEIRA BJC03041M

ORIGINAL R$ 723,54

R$ 1.447,08

32.01 CANO DÁ ÁGUA BJC892501

ORIGINAL R$ 445,47

R$ 445,47

33.01 BARRA DE DIREÇÃO 2014-CA

ORIGINAL R$ 722,61

R$ 722,61

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 17.004,12 (dezessete mil e quatro reais e doze centavos).

VALOR TOTAL R$ 77.927,18 (setenta e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos).