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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Processo n.º 12/001.730/2020 Data: 31.08.2020 ANEXO II PROJETO BÁSICO MUSEU DO AMANHÃ 48

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Processo n.º 12/001.730/2020Data: 31.08.2020 Fls. _____ Rubrica__________

ANEXO II

PROJETO BÁSICO

MUSEU DO AMANHÃ

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2020

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SUMÁRIO

1. DO OBJETO.............................................................................................................................51

2. DA INTRODUÇÃO....................................................................................................................51

3. DA JUSTIFICATIVA...................................................................................................................51

4. DO PROJETO MUSEU DO AMANHÃ........................................................................................52

5. DO OBJETIVO GERAL..............................................................................................................53

6. DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO...................................................................................54

7. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DE GESTÃO E PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO................54

7.1. Do Conteúdo e do Plano Museológico............................................................................54

7.2. Da Gestão e Delimitação dos Espaços com Permissão de Uso........................................55

7.2.1.1. Área A — Acesso Totalmente Controlado.............................................................55

7.2.1.2. Área B e Área C — Acesso Não Controlado...........................................................55

7.3. Exploração Financeira dos Espaços e de Atividades........................................................56

7.3.1.1 Bilheteria................................................................................................................57

7.3.1.2. Atividades Acessórias............................................................................................57

7.3.1.3. Produtos e Marcas.................................................................................................57

7.4. Do Termo de Permissão de Uso......................................................................................58

7.5. Programação de Exposições, Atividades e demais Eventos.............................................58

7.6. Comitê Técnico Científico................................................................................................58

8. DOS RESULTADOS...................................................................................................................59

8.2. Especificações do produto esperado:..............................................................................59

8.4. Detalhamento do grau de profundidade com que deverá ser apresentado o produto...60

a) Relatório Quadrimestral de desenvolvimento das atividades executadas no MUSEU DO AMANHÃ............................................................................................................................60

b) Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas..........................................................61

c) Relatório Final de desenvolvimento da Gestão do Museu do Amanhã..........................61

9. DOS PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES.........................................................................62

9.4.1. PROGRAMA INSTITUCIONAL.....................................................................................62

9.4.2. PROGRAMA DE GESTÃO...........................................................................................63

9.4.3. PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO.............................................................................63

9.4.4. PROGRAMA DE FOMENTO E FINANCIAMENTO........................................................63

9.4.5. PROGRAMA DE CONTEÚDO E PESQUISA..................................................................63

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9.4.6. PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES....................................................................................64

9.4.7. PROGRAMA DE ACERVO...........................................................................................64

9.4.8. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE PÚBLICO E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS.................................................................................................................64

9.4.9. PROGRAMA DE ACESSIBLIDADE...............................................................................65

9.4.10. PROGRAMA DE ARQUITETURA...............................................................................65

9.4.11. PROGRAMA DE SEGURANÇA..................................................................................65

10. DOS RECURSOS HUMANOS..................................................................................................65

11. DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO...................................................................66

12. DA CAPACITAÇÃO.................................................................................................................66

13. DA CAPACIDADE TÉCNICA....................................................................................................66

14. DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE.........................................................67

15. DIRETRIZES DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA............................69

16. DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES.......................................................72

16.1. Indicadores e Metas do Museu do Amanhã.................................................................72

19. DO VALOR PARA GESTÃO DO MUSEU..................................................................................83

20. PARCERIAS E/OU PATROCÍNIOS...........................................................................................83

21. DA SUSTENTABILIDADE........................................................................................................83

22. DO PATRIMÔNIO..................................................................................................................83

23. DO CONTROLE E GUARDA DE MATERIAIS DE CONSUMO.....................................................84

24. DO CONTRATO DE GESTÃO..................................................................................................84

25. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS................................................................................................84

26. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.....................................................................86

27. DA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO............................................................................86

28. AÇÕES DE ESTRUTURÃO E PLANEJAMENTO.........................................................................86

29. DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................................................87

30. DOS ANEXOS DO PROJETO BÁSICO......................................................................................88

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1. DO OBJETO 1.1. Constituem objeto deste Projeto Básico as especificações de GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE CULTURA E MUSEOLOGIA A SEREM DESENVOLVIDOS NO ÂMBITO DO EQUIPAMENTO CULTURAL DENOMINADO MUSEU DO AMANHÃ, localizado na Praça Mauá – Centro do Rio de Janeiro, por meio de CONTRATO DE GESTÃO a ser celebrado a partir da melhor PROPOSTA TÉCNICA E PREÇO, selecionada nas condições estabelecidas pelo Edital de Convocação Pública n.° 01/2020, nos termos da Lei n° 5.026/2009, do Decreto Municipal n° 30.780/2009, e suas alterações, por Organização Social qualificada junto ao Grupo de Trabalho de Qualificação e Desqualificação de Organizações Sociais, nos termos da Deliberação COQUALI nº 02/2009.

1.2. As Organizações Sociais, consoante o disposto no art. 5, da lei 5.026/2009 e o art. 9 do decreto 30.780/2009, interessadas na presente convocação deverão ler atentamente e na íntegra este PROJETO BÁSICO e elaborar sua Proposta Técnica e Preço a partir dos critérios fixados nos documentos norteadores e nas diretrizes a seguir:

2. DA INTRODUÇÃO2.1. Os investimentos no setor cultural vêm sendo pensados como uma janela de oportunidade para o desenvolvimento econômico sustentável, em função de sua interface com diversos setores e, sobretudo, por sua importância na formulação de políticas públicas culturais e sociais. Nesta linha de atuação, o investimento em Cultura se traduz não só como fator gerador de várias externalidades positivas, tais como: promoção de educação, inclusão social e acessibilidade universal; estímulo à criatividade e inovação; geração de renda e emprego; dinamização de áreas correlatas e/ou complementares, mas primordialmente como polo de desenvolvimento da cidade e de oferta de bens e produtos culturais diversificados.

2.2. Nesse sentido, em razão da necessidade de um modelo de gestão eficiente e continuada para o Museu do Amanhã, em 2021/2022, o Poder Público local, visando assegurar um padrão de excelência de gestão deste equipamento cultural, recorre à parceria público/privada, buscando assim agregar a prática da iniciativa privada na gestão plena de operação e montagem de programação cultural diversificada e de qualidade, voltada aos propósitos definidos neste Projeto Básico e seus anexos, com a finalidade de proporcionar à população da cidade do Rio de Janeiro e a seus visitantes a oportunidade de usufruir o conforto de um equipamento cultural construído e finalizado com qualidade e padrão internacionais.

3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. O processo seletivo visa a Contratação de Organização Social (O.S) para administrar, supervisionar e gerenciar o Museu do Amanhã com qualidade, eficiência, eficácia, transparência e economicidade, garantindo a preservação e comunicação de seus acervos culturais em estreita consonância com a política museológica e pelas diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), a qual o Museu do Amanhã é vinculado por força do Decreto n° 43.512, de 08 de agosto de 2017, como uma forma de escolha fundamentada na legislação vigente, especificamente na Lei n° 5.026/2009 e nos diplomas que as regulamentou e no Decreto nº 30.780/2009.

3.2. O Museu do Amanhã foi inaugurado oficialmente em 17 de dezembro de 2015 pela Prefeitura do Rio de Janeiro e aberto ao público em 19 de dezembro do mesmo ano. É um

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equipamento cultural municipal sob gestão da Secretaria Municipal de Cultura, atualmente operado por meio de uma Organização Social, de acordo com contrato de gestão celebrado, conforme dispõe Lei Municipal nº 5.026 de 2009 e o Decreto Rio nº 30.780/2009.

3.3. Trata-se de um exemplo bem-sucedido de parceria entre o poder público e a iniciativa privada: o Museu do Amanhã já recebeu mais de 3 (três) milhões de visitantes desde a inauguração, colocando-se entre os lugares mais visitados do pais. O equipamento também se destaca pelas parcerias internacionais com instituições como Google Cultural Institute, Science Museurn, DutchCulture, Shenzhen Museum.

3.4. Nos quase 05 anos de experiência dentro de sua vocação, o Museu do Amanhã demonstrou sua viabilidade econômica e o potencial de atingir as finalidades e os objetivos para os quais foi concebido, e consolidou-se em um dos mais importantes Museus do país.

3.5. A sua gestão até hoje se deu por meio de OS e podemos elencar dois benefícios, de plano, para que seja este a opção de modelo de gestão: 1) A opção por O.S configura-se em modelo gerencial onde a entidade contratada tem metas qualitativas e quantitativas previstas em Contrato para com o Poder Público; 2) colocando como meta a captação de recursos para à ativação cultural.

3.6. Esses dois itens mudam a relação até então reinante nos equipamentos culturais da SMC e apontam para uma tendência mercadológica de equipamentos públicos de cultura, sem que se perca o foco do papel do Estado. Pois, além de mais econômico ao dispêndio dos recursos do Tesouro, permitem uma celeridade na prestação do serviço, apontando para uma qualidade sempre desejada pela sociedade.

3.7. A opção de gestão por O.S é alternativa à gestão pública direta, a qual, condicionada a recursos finitos e oscilantes em seus orçamentos anuais há que se reinventar na gestão de tempos em tempos buscando fazer mais com menos, sobretudo numa Pasta como a Cultura. E, portanto, o contrato de gestão que esta Pasta entende ser o melhor modelo para gerir o Museu do Amanhã.

3.8. O Museu do Amanhã deverá ser gerido por pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada como Organização Social conforme disposto na Lei Municipal nº 5026/2009 e Deliberação COQUALI nº 02/2009, com experiência prévia na área cultural em gestão de museus, com objetivo de administrar e manter o espaço cultural, promovendo, desenvolvendo e estimulando programação de exposições, eventos, cursos, fóruns, conferências e gestão de acervos, além de toda operacionalização do equipamento e manutenção predial, incluindo todos os sistemas integrantes do Museu.

4. DO PROJETO MUSEU DO AMANHÃ

4.1. A proposta da instituição é ser um Museu de Artes e Ciências, além de contar com mostras que alertam sobre os perigos das mudanças climáticas, da degradação ambiental e do colapso social. O Edifício foi projetado para abrigar uma arquitetura simbólica - que com iniciativas de sustentabilidade e tecnologia de ponta - fosse capaz de representar as adaptações necessárias às mudanças das condições climáticas, como sistema inteligente de reuso da água a partir da baia de Guanabara e captação solar, entre outras.

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4.2. O Museu do Amanhã se consolidou como um museu de ciências diferente. Tem como proposta explorar possibilidades. Por meio de ambientes audiovisuais, instalações interativas e jogos levando o público a examinar o passado, manipular as várias tendências da atualidade e imaginar futuros possíveis para os próximos 50 anos. Assim, o Museu tem como diretriz conduzir o seu público a uma reflexão sobre os sintomas do mundo contemporâneo, na qual o homem se tomou uma força capaz de alterar o clima, degradar biomas, interferir em ecossistemas. A exposição principal é majoritariamente digital e foca em ideias ao invés de objetos.

4.3. O Museu ainda possui o Laboratório de Atividades do Amanhã, um espaço para atividades educacionais e projetos de amostras e protótipos e o Observatório do Amanhã que proporciona um espaço de pesquisas científicas e tecnológicas, que podem ser integradas nas exposições do Museu.

4.4. O edifício abriga, por conta de todas as suas soluções de sustentabilidade, complexos sistemas integrados, que demandam manutenções e soluções técnicas específicas, que necessitam de planejamento e aguçado controle sobre a eficiência de suas funções. Por conta disso, no ano de 2018, foram desenvolvidos "Manuais de Procedimentos e Manutenção assistida”, relatando todos os procedimentos - com suas respectivas temporalidades - necessários ao correto funcionamento do prédio, sem perda de suas características sustentáveis. Estes manuais constantes do Anexo VII deste Projeto Básico compõe o quadro de obrigações do cessionário. Estes Manuais tratam de Sistemas de Elétrica, de Bombas, de Transformadores, de Tratamento da Água do mar, de Combate à Incêndio, de Controle de Acesso, entre outros.

4.5. O Museu é parte integrante do imóvel concedido ao Município do Rio de Janeiro por força do Contrato de Concessão de Direito Real de uso C-SUPJUR nº 004/2010, possuidor da inscrição nº 3017358-7, cujas dimensões constantes do registro imobiliário são descritas no respectivo instrumento, tendo sido celebrado pelo prazo de 25 anos prorrogáveis por igual período, prazo tal que deve ser observado para vigência do presente termo, conforme autoriza o art. 10 do Decreto nº 21.351/2002, sendo vedada a sub cessão integral do bem.

4.6. As informações completas dos acessos, do entorno e de toda Arquitetura, estão disponíveis no Anexo I deste Projeto Básico.

5. DO OBJETIVO GERAL 5.1. As participantes deverão apresentar plano de trabalho para gestão do Museu do Amanhã, consonante com as Políticas Públicas voltadas ao desenvolvimento de atividades nas áreas de museologia, cultura, ciência e educação, notadamente conforme a Lei Federal nº 11.904/2009, a Lei Federal nº 11.906/2009, o Decreto Federal nº 8.124/2013, além das deliberações da Secretaria Municipal de Cultura e das previsões deste Projeto Básico, do Edital e do Contrato.

5.2. Observar as disposições do Decreto Municipal nº 42.459/2016, que institui o CONMAM – Conselho do Museu do Amanhã.

5.3. Observar os paradigmas do ICOM – International Council of Museums (Conselho Internacional de Museus), que definem museus como “Instituição permanente sem fins

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lucrativos, a serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e que adquire, conserva, investiga, difunde e expõe os testemunhos materiais do homem e de seu entorno, para educação e deleite da sociedade”.

5.4. Cumprir as disposições do Plano Museológico vigente, bem como, colaborar, sempre que necessário, propondo melhorias para a sua revisão e ampliação.

6. DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO 6.1. O Museu do Amanhã deverá ser aberto ao público, de 10h as 18h, inclusive em dias de feriado, exceto nas segundas-feiras.

6.2. Nas segundas-feiras o espaço é fechado ao público para fins de manutenção e limpeza.

6.3. A organização social gestora deverá realizar a ocupação e ativação dos espaços do Museu, de terça a domingo, conforme segue abaixo:

• Salas Expositivas • Salas de Atividades Educacionais;• Laboratório de Atividades do Amanhã;• Observatório do Amanhã;• Auditório – Funcionamento sob demanda, com programação de conferências, seminários

palestras e assemelhados, podendo ser alugado para terceiros;• Áreas administrativas - Funcionamento será de segunda a sexta e sempre que necessário,

contemplando as atividades de gestão administrativa e de acervo museológico;• Espaços de convivência e lazer – Funcionamento do café, restaurante loja. Estes espaços

poderão ser terceirizados.

Obs.1: Os horários e dias de funcionamento dos espaços deverão ser definidos pela Organização Social com vistas ao melhor desenvolvimento das atividades, devendo ser observado o horário previsto no item 6.1.

7. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DE GESTÃO E PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO

7.1. Do Conteúdo e do Plano Museológico7.1.1. O Museu do Amanhã é um Museu Interativo e de Acervo Digital e todo o seu conteúdo deve ser rotineiramente atualizado pela O.S gestora, seguindo as recomendações de um Comitê Técnico Científico, garantindo assim a contemporaneidade do conteúdo debatido nas exposições, assim como assim como o diálogo com as questões em voga no mundo sobre o tema do Museu, preservando suas abrangências e diversidades de debate e foco. Todos os conteúdos produzidos — exposições, publicações, mídia digital - deverão conter a marca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e da Secretaria Municipal de Cultura, bem como parceiros diretos na construção do exposto.

7.1.2. O Museu do Amanhã deve permanentemente se apresentar como uma instituição pioneira e inovadora em termos cultural, educacional e científico, aspectos fundamentais para seu posicionamento frente ao futuro, de acordo com o seu plano institucional, deve se posicionar: (a) em âmbito internacional e nacional, como centro de referência, a partir das ações do Observatório do Amanhã; (b) conectar-se aos projetos de desenvolvimento da

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imagem turística da cidade do Rio de Janeiro; (c) Ser um espaço vivo e representativo dos brasileiros; (d) Consolidar a sua proeminência junto às demais instituições cientificas nacionais e internacionais promovendo intercâmbios, projetos conjuntos e trabalhando em economia de escala.

7.1.3. A O.S gestora deverá trabalhar para garantir a agilidade dos processos, transparência e eficiência, contribuindo para a sustentabilidade e longevidade do Museu do Amanhã e, eventualmente, das transformações culturais geradas ao seu entorno e sua gestão deverá estar alinhada com a Política Nacional de Museus e será orientada pelo Plano Museológico, ferramenta básica de planejamento estratégico indispensável para identificação da missão institucional, ordenando suas prioridades, ações e programas. Sua gestão deverá estar alinhada com a Política Nacional de Museus e será orientada pelo Plano Museológico, constante do Anexo VI.

7.1.4. A O.S gestora deverá propor melhorias no Plano Museológico do Museu do Amanhã existente, constante do Anexo VI deste Projeto Básico, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data vigente do início do Contrato, devendo ser submetido, até o 10º mês de contratação, às considerações e aprovação do Secretário Municipal de Cultura.

7.2. Da Gestão e Delimitação dos Espaços com Permissão de Uso7.2.1. A O.S gestora do Museu do Amanhã será responsável pela gestão e manutenção de toda a área construída integrante do equipamento cultural, assim como do seu entorno não edificado, classificando da seguinte forma os diferentes espaços a que responderá pela gestão, com diferentes atribuições e respeitando suas especificidades de uso, sendo elas:

7.2.1.1. Área A — Acesso Totalmente Controladoa) Trata-se da área edificada de funcionamento do Museu considerando suas projeções laterais, e a borda externa do espelho d'água. Área de acesso totalmente controlado pela gestão do Museu, com cobrança de ingressos (bilheteria), entradas e saídas monitorados e com identificação, e/ou demais sistemas de controle que julgar necessário. Esta área respeitará o horário de funcionamento do Museu aberto ao público, e horário de funcionamento interno conforme entendimento da Organização gestora. Fica o acesso livre e com devida identificação, dos membros da CTAA e da Secretaria Municipal de Cultura.

b) O uso dos espaços destinados à visitação, para aluguel de terceiros e/ou eventos, fica restrito aos horários em que o Museu estiver fechado ao público, e sem prejuízo aos horários de abertura e fechamento. A Organização Social gestora é responsável integralmente pela manutenção de todo o prédio e dos sistemas integrantes da edificação.

c) A O.S gestora deverá explorar por si e/ou por terceiros as atividades acessórias que poderão ser desenvolvidas no equipamento, a saber: salas multiusos para atividades educativas, auditório, espaços expositivos, café, restaurante, loja e atividades diversas, levando em consideração a finalidade principal do equipamento e sua destinação como um equipamento cultural diferenciado pelo padrão de excelência em oferta de bens e produtos culturais.

7.2.1.2. Área B e Área C — Acesso Não ControladoÁrea B - Trata-se da área de projeção frontal da cobertura do Museu (acesso às bilheterias). Área C - Trata-se da área não edificada nas laterais do Museu (já dentro do Píer Mauá), a partir das bordas externas do espelho d'água, até o limite com a baía de Guanabara.

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7.2.1.2.1. A O.S gestora é responsável pela reposição de elementos integrantes da paisagem nas áreas B e C, como pedras de revestimento do piso, jardins, sinalização e iluminação.

7.2.1.2.2. Ambas as áreas serão de livre acesso, por serem entendidas como públicas e de extensão da Praça Mauá, portanto, de uso irrestrito da população.

7.2.1.2.3. Nestes espaços a O.S. Gestora poderá usar elementos estranhos ao espaço público (como colocação temporária de organizadores de filas), porém nenhuma atuação poderá incorporar elementos definitivos na paisagem, e nem restringir o acesso ao espaço pela população a qualquer horário do dia ou da noite.

7.2.1.2.4. Na Área C, em caso de realização de algum evento de grande porte na região, em que o número de presentes possa conferir algum risco eminente à conservação desta área - principalmente áreas de jardim e espelho d'água – a O.S. Gestora pode solicitar a restrição de acesso ao público. Esta solicitação deverá ser feita antecipadamente, e com devida justificativa, para avaliação e autorizo da Secretaria Municipal de Cultura e de demais órgãos públicos competentes, como Secretaria de Ordem Urbana, CDURP, entre outros.

7.2.1.2.5. Em caso de utilização da Área C (total ou parcial) para eventos, todos os seus trâmites de autorização e legalização, devem seguir os mesmos procedimentos e legislações vigentes para qualquer outra área pública da região, e requerido para cada evento individualmente.

7.3. Exploração Financeira dos Espaços e de Atividades

7.3.1.Será permitida a cobrança de ingressos pela O.S gestora, bem como a exploração de outras fontes de receita no imóvel compatíveis com sua finalidade, desde que sejam previamente aprovadas pelo SMC e tais receitas sejam integralmente utilizadas para o custeio das atividades realizadas no museu, incluindo:(a) a exploração de atividades econômicas comerciais e de serviços, ainda que por terceiros, tais como alimentação e comercialização de produtos; (b) comercialização de cotas de patrocínio; (c) exibição de publicidade de patrocinadores, parceiros, fornecedores, dentre outros, externa e internamente, observada a legislação municipal sobre a matéria e sob apreciação prévia da

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Secretaria Municipal de Cultura para manutenção da integridade visual arquitetônica do Museu; (d) exploração de espaços publicitários legalizáveis pelo poder público.

7.3.1.1 Bilheteria7.3.1.1.1. A O.S gestora deverá realizar a política de preços de ingresso de acordo com estipulado pela SMC, compatível com o preço de mercado, respeitadas as reservas legais quanto às políticas de gratuidade ou meia-entrada. Sendo o valor inicial do ingresso (integral): R$26,00 (vinte e seis reais), o praticado à época do Edital.

7.3.1.1.2. A prestação de contas quadrimestralmente apresentada à SMC deverá conter relatório detalhado de visitação, discriminando: pagantes, gratuidades e meias-entradas, bem como extrato do sistema de bilheteria referente ao período.

7.3.1.2. Atividades Acessórias7.3.1.2.1. A O.S gestora, levando em consideração a finalidade principal do Museu do Amanhã e sua destinação como equipamento cultural diferenciado pelo padrão de excelência em oferta de bens e produtos culturais, poderá desempenhar, além das atividades fins do equipamento cultural, também atividades acessórias, notadamente para obtenção de receita.

7.3.1.2.2. Atividades acessórias são todas as atividades que não denotam a finalidade cultural típica do Museu do Amanhã, mas que se adequam ao modelo de gestão, pela exploração dos espaços específicos nele existentes.

7.3.1.2.3. A O.S gestora deverá explorar economicamente, por si e/ou por terceiros, as atividades acessórias, conforme previsto no item 7.2.1.1.c, bem como outros que venham a se constituir por construção ou adaptação.

7.3.1.2.4. Optando em terceirizar os espaços, deverá a O.S gestora antes submeter a proposta para a análise prévia e aprovação da SMC.

7.3.1.3. Produtos e Marcas7.3.1.3.1. O Museu do Amanhã, por meio de sua O.S gestora, poderá criar produtos licenciados para exploração comercial, venda, circulação, royalties, exportação, concessão de direitos patrimoniais provisórios sobre artes, logos, estampas e ideias. A O.S gestora deverá encaminhar a SMC, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após assinatura do Contrato, uma proposta para normatizar as rotinas com vistas autorização prévia da SMC. A entidade não poderá realizar os serviços previstos neste item, sem devida publicação da rotina no Diário Oficial.

7.3.1.3.2. No caso de produtos e concessão de direitos patrimoniais sobre obras de arte que compuserem o acervo do Museu do Amanhã, será necessária aprovação prévia da SMC, conforme a Resolução SMC n° 328, de 04.11.2015.

7.3.1.3.3. A SMC deterá o direito intelectual sobre toda a produção e direito de propriedade sobre toda aquisição de bens que forem realizadas no âmbito do Museu do Amanhã. O Museu deterá o direito intelectual de toda sua produção e aquisição em nome do Município do Rio de Janeiro. É obrigação da O.S gestora o registro das marcas, identidades visuais, projetos e

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criações no decorrer do tempo, a expensas da organização social e em favor do Município do Rio de Janeiro.

7.3.1.3.4. Toda comunicação institucional, de qualquer natureza, deverá conter a marca da Cidade do Rio de Janeiro.

7.3.1.3.5. Estas disposições não abrangem naming rights.

7.4. Do Termo de Permissão de Uso7.4.1. A O.S gestora assinará junto com Contrato a permissão de uso do imóvel que compõe o Museu do Amanhã, de acordo com a legislação vigente.

7.5. Programação de Exposições, Atividades e demais Eventos 7.5.1. A gestão desse equipamento deve proporcionar: uma grade de programação variada com conteúdo de excelência, compatível com padrões internacionais de exposições de artes visuais de curta, média e longa duração; atividades culturais como seminários, palestras e apresentações; manutenção e gestão dos acervos da instituição e um espaço educativo que ofereça uma grade de cursos e atividades educativas diversas e abrangentes.

7.5.2. As grades de programação de exposições e de atividades detalhadas deverão ser encaminhadas bimestralmente à Secretaria Municipal de Cultura, até o 5º dia útil do mês anterior à programação, para fins de divulgação no portal da SMC. Caso ocorram alterações, deverão ser informadas à SMC para as devidas correções em seu portal.

7.6. Comitê Técnico Científico7.6.1. O Museu do Amanhã deve dispor de um Comitê Técnico Científico, a ser constituído e mantido pela Organização Social e será responsável por orientar e zelar pela qualidade da programação e das atividades propostas pela instituição.

7.6.2. O Comitê deve ser altamente representativo com pesquisadores notáveis nas diversas áreas temáticas propostas pelo Museu do Amanhã que colaborem com as linhas de pesquisa e de divulgação científica.

7.6.3. Este Comitê deve ter uma agenda própria, e atuar de maneira consultiva/propositiva sobre temas a serem abordados em seu viés científico, chancelando conteúdos das atividades do Museu.

7.6.4. A O.S gestora deverá detalhar no seu plano de trabalho a organização e formalização deste Comitê, bem como frequência de sua atuação. A O.S gestora deverá estabelecer o Comitê até o final do 1º Quadrimestre do 1º ano do Contrato de Gestão, e implementar imediatamente suas ações.

7.6.5. A atual composição é feita de profissionais especialistas em climatologia, genética, antropologia, história, física, ciência política, entre outras áreas, o Comitê conta com representantes de diversas instituições científicas, acadêmicas e culturais, como a Academia Brasileira de Ciências (ABC), Faperj, UFRJ e World Resources Institute. A multidisciplinaridade contribui para ampliar a visão de toda a equipe sobre novas questões relevantes a serem abordadas pelo Museu do Amanhã.

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8. DOS RESULTADOS 8.1. O que se espera obter, minimamente, dos serviços contratados:8.1.1. O desenvolvimento de programas, projetos e atividades culturais, científicos, educacionais e administrativas, de acordo com a Política Nacional Museológica e com Plano Museológico existente, voltados para o trabalho com o patrimônio cultural, visando ao desenvolvimento cultural e socioeconômico e à participação das comunidades.

8.1.2. A gestão eficiente dos recursos físicos, humanos, materiais e financeiros, bem como os bens móveis e imóveis relativos ao contrato, garantindo o pleno funcionamento do Museu do Amanhã e atingimento dos resultados definidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura do Contrato de Gestão.

8.2. Especificações do produto esperado:8.2.1. A seguir são indicados os objetivos previstos para o Museu do Amanhã, os quais deverão ser propostos no Plano de Trabalho da Organização Social, de forma ampliada e detalhada:

a) Administrar, supervisionar e gerenciar o Museu do Amanhã com eficiência, eficácia, transparência e economicidade, realizando diversas ações de acordo com previsto no Contrato de Gestão e neste Projeto Básico;

b) Propor melhorias no atual Plano Museológico do Museu do Amanhã, constante do Anexo VI deste Projeto Básico;

c) Garantir a manutenção e segurança do conjunto arquitetônico e dos bens culturais, realizando: inventário dos bens do Museu; a catalogação, conservação preventiva, higienização e restauração de bens culturais (sempre que houver); conservação preventiva, plano de gestão de riscos e manutenção do conjunto arquitetônico e de bens móveis, de acordo normas, manuais e boas práticas, com cumprimento do Plano de Manutenção Programada; verificação através de auditoria externa das condições dos sistemas prediais; bem como a contratação e/ou renovação de seguro predial e de bens culturais;

d) Desenvolver e executar o Programa de Exposições por meio das seguintes ações: utilização dos espaços expositivos acolhendo e desenvolvendo exposições de curta, média ou longa duração, todas com acessibilidade, textos e materiais bilíngues;

e) Executar o Programa de Acervos do Museu do Amanhã, realizando estudos, pareceres e outras ações para composição do acervo estabelecendo prioridades para aquisição ou aceite de doações de bens culturais relevantes para o patrimônio do museu; atualizando periodicamente o inventário dos bens culturais do museu; mantendo e atualizando sistemas de catalogação e base de dados sobre os bens culturais, bem como possibilitando o acesso público à base de dados dos bens culturais;

f) Executar o Programa Educativo e Cultural para distintos grupos de visitantes, preferencialmente mediante agendamento, a fim de ampliar as possibilidades de aproveitamento dos serviços oferecidos pelo museu para turistas, idosos, grupos de profissionais e outros públicos específicos;

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g) Garantir a execução do Programa de Segurança do Museu, responsabilizando-se pela segurança predial, do público, funcionários e bens móveis e culturais com diversas ações de acordo com o previsto no Contrato de Gestão e neste Projeto Básico;

h) Desenvolver o Programa de Financiamento e Fomento, através: da elaboração e execução de Planejamento Estratégico Anual objetivando a captação de recursos, visando ampliar as parcerias para o cumprimento integral da missão do museu; administrar os recursos captados com parceiros públicos e privados com economicidade e transparência e garantir o cumprimento das contrapartidas acordadas com os mesmos; e elaborar projetos para editais e leis de incentivo, realizando outras ações de desenvolvimento institucional;

i) Desenvolver o Programa de Comunicação de maneira a fortalecer a presença do museu nos veículos de comunicação como equipamento cultural de alta qualidade e interesse cultural; mantendo um canal de comunicação eficiente e ágil com os públicos do museu por meio da internet; prestando informações atualizadas sobre a programação cultural do museu; produzindo diversos tipos de material de divulgação para ampliar o conhecimento e interesse dos públicos pelo museu;

j) Elaborar e implementar o Plano de Manutenção Programada, visando a salvaguarda dos imóveis, garantindo seu pleno funcionamento, evitando deterioração pelo uso e pelo tempo, antevendo problemas, bem como garantir todos os sistemas integrantes dos prédios em pleno funcionamento e com documentação correspondente de responsabilidade técnicas, licenciamentos e garantias.

8.3. O Plano de Trabalho deverá contemplar objetivos gerais e específicos, os prazos, produtos e serviços, bem como cronograma de execução, tendo como referência o Plano Museológico existente.

8.4. Detalhamento do grau de profundidade com que deverá ser apresentado o produto8.4.1 A instituição selecionada deverá enviar informações sobre a execução do contrato de gestão através dos seguintes instrumentos:

a) Relatório Quadrimestral de desenvolvimento das atividades executadas no MUSEU DO AMANHÃ

• Objetivo: Informar à SMC todas as atividades desenvolvidas nos programas e projetos do Museu do Amanhã, quantitativo de usuários, análise dos resultados em comparação às metas propostas no Plano de Trabalho, dificuldades identificadas e soluções encontradas; além de outros relatórios que sejam solicitados pela SMC.

• Frequência: quadrimestral, até o 15º dia do mês subsequente ao quadrimestre relacionado;

• Composição: gráficos, planilhas com o quantitativo de usuários, atividades desenvolvidas, metas alcançadas, descritivo de ações, pesquisa de satisfação (quando necessário), etc.;

• Apresentação, conforme abaixo:• 01 (uma) cópia do relatório, em papel. Na capa do relatório deverão

constar as seguintes diretrizes, além da data da emissão final:

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“Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro”, “Secretaria Municipal de Cultura”, “Relatório Quadrimestral de Desenvolvimento da Gestão do Museu do Amanhã (competência)”;

• 01 (uma) cópia em formato digital do “Relatório Quadrimestral de Desenvolvimento da Gestão do Museu do Amanhã (competência)”, gravado em Compact Disc (CD) ou Digital Versatile Disc (DVD).

b) Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas

• Objetivo: Demonstrar e comprovar aplicação dos recursos conforme cada rubrica prevista neste Projeto Básico e de acordo com os parâmetros definidos pela SMC, através deste Edital e do Contrato de Gestão, podendo esta Secretaria determinar novos procedimentos através de Portaria ou Resolução publicada em Diário Oficial.

• Frequência: Quadrimestralmente, deverá ser apresentada prestação de contas até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da sua competência, sendo a última entregue até 30 (trinta) dias após o término do presente CONTRATO DE GESTÃO.

• Composição: Planilhas financeiras, relatório físico-financeiro, extratos de conciliação bancária, documentos contábeis, notas fiscais, faturas, boletos bancários, comprovantes fiscais, planilha de execução orçamentária e inventário de bens, relação de funcionários, contratos de terceirizados, lista dos colaboradores das empresas terceirizadas do mês em referência, relatórios de sistema de bilhetagem, de acervo, dentre outros e etc.;

• Forma de apresentação, conforme abaixo:• 01 (uma) cópia do relatório, em papel, na capa do relatório deverão

constar os seguintes dizeres, além da data da emissão final: “Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro”, “Secretaria Municipal de Cultura”, “Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas (competência) - Gestão do Museu do Amanhã”;

• 01 (uma) cópia em formato digital do "Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas (competência) - Gestão do Museu do Amanhã”;gravado em Compact Disc (CD) ou Digital Versatile Disc (DVD);

c) Relatório Final de desenvolvimento da Gestão do Museu do Amanhã

• Objetivo: Informar à SMC todas as atividades desenvolvidas nos programas e projetos do Museu do Amanhã, quantitativo de usuários, análise dos resultados em comparação às metas propostas no Plano de Trabalho, dificuldades identificadas e soluções encontradas; além de outros relatórios que sejam solicitados pela SMC.

• Frequência: Deverá ser entregue à SMC 30 (trinta) dias após o término do Contrato de Gestão - 24 meses; e após o término de cada período se houver prorrogação.

• Composição: gráficos, planilhas com o quantitativo de usuários, atividades desenvolvidas, metas alcançadas, descritivo de ações, pesquisa de satisfação (quando necessário), etc.;

• Apresentação, conforme abaixo:• 01 (uma) cópia do relatório, em papel. Na capa do relatório deverão

constar as seguintes diretrizes, além da data da emissão final: “Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro”, “Secretaria Municipal de

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Cultura”, “Relatório de Desenvolvimento Final da Gestão do Museu do Amanhã”;

• 01 (uma) cópia em formato digital do “Relatório de Desenvolvimento Final da Gestão do Museu do Amanhã”, gravado em Compact Disc (CD) ou Digital Versatile Disc (DVD).

9. DOS PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES 9.1. Em conformidade com o art. 46, IV, da Lei Federal nº 11.904/2009 (Estatuto dos Museus), o Museu do Amanhã desenvolve atualmente um conjunto de programas voltados ao contínuo aperfeiçoamento das suas finalidades perante a sociedade.

9.2. Os programas do Museu do Amanhã se efetivam por meio de diversos projetos, conforme as especificidades de cada área (segurança, acervo, exposição, educação, acessibilidade, etc.).

9.3. Espera-se que O.S gestora dê continuidade aos programas e projetos já realizados no Museu do Amanhã e os previstos neste Projeto Básico, no Plano Museológico existente, contudo, podem e devem ser continuamente repensados de maneira a se adaptar e evoluir a partir das demandas naturais da evolução da sociedade. Portanto, espera-se que a OS amplie cada vez mais os nichos de atuação do Museu do Amanhã, bem como aperfeiçoe as ações já praticadas e até mesmo finalize aquelas que se façam anacrônicas ou improdutivas com intuito de gerar sustentabilidade, sempre dentro do princípio do melhor interesse do Museu e com a efetiva participação da SMC nas decisões finais.

9.4. O modelo de gestão proposto pela OS em seu Plano de Trabalho deverá considerar, além das disposições constantes do item 8.2.1, também a estrutura de programas e projetos previstos para o Museu do Amanhã, e que estão enumerados abaixo. Estes programas estão detalhados no Plano Museológico existente.

9.4.1. PROGRAMA INSTITUCIONAL 9.4.1.1. O Programa Institucional do Museu do Amanhã inclui o desenvolvimento das principais diretrizes de gestão técnica e administrativa, além das ações estratégicas e definições políticas. No programa institucional abrange a missão institucional do equipamento, seus objetivos perante a sociedade, bem como as ferramentas para o alcance de suas finalidades, notadamente a equipe de trabalho, composta conforme o seu Programa de Gestão de Pessoas.

9.4.1.2. O Programa Institucional do Museu do Amanhã se materializa a partir dos seguintes aspectos:

• Missão e Objetivos – compreende os valores e princípios éticos, bem como as linhas de ação do Museu para atingir os seus objetivos institucionais; • Análise SWOT – painel estratégico com vistas a identificar os pontos fortes, pontos fracos, oportunidades e ameaças ao Museu do Amanhã no contexto do atual cenário museológico brasileiro; • Comunicação Institucional – Ações para a configuração e difusão da imagem do equipamento cultural perante a comunidade em geral.

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9.4.2. PROGRAMA DE GESTÃO 9.4.2.1. Conjuntos de ferramentas para a administração do equipamento e condução das suas atividades e ações perante o público e a sociedade em geral. Tais ferramentas abrangem: Planejamento e programação; Controle e acompanhamento da execução; Avaliação; Governança, Grupos de Trabalho, Organização da equipe a partir das funções do Museu.

9.4.3. PROGRAMA DE COMUNICAÇÃO

9.4.3.1. Programa que abrange ações estratégicas de comunicação para desenvolvimento de público, bem como as estratégias para divulgação das ações e atividades do equipamento e as relações com a mídia/imprensa em geral.

9.4.4. PROGRAMA DE FOMENTO E FINANCIAMENTO 9.4.4.1. Abrange as ações para fins de captação de recursos a partir de patrocínios e apoios, bem como a exploração econômica da estrutura do equipamento, dos seus produtos e serviços, e os eventuais recursos obtidos por meio de editais perante outros entes federados, para a viabilização das ações e atividades do Museu do Amanhã, como estratégia de manutenção do projeto e para a sustentabilidade econômica de suas operações.

9.4.5. PROGRAMA DE CONTEÚDO E PESQUISA 9.4.5.1. Tem como objetivo promover a reflexão, a discussão, a análise e o uso do conhecimento produzido em ciências, tecnologia, inovação e empreendedorismo pela sociedade, destacando as potencialidades e aplicações futuras que esse conhecimento traz, bem como as novas questões e desafios que ele nos coloca. Reúne em suas atribuições as atividades de pesquisa, difusão e divulgação.

9.4.5.2. Suas ações estão voltadas para os diversos públicos e buscam a divulgação e difusão das pesquisas e informações científicas que exploram as oito tendências que moldarão o planeta nos próximos 50 anos: mudanças climáticas, crescimento da população, longevidade, maior integração, maior diferenciação, avanço da tecnologia, alteração da biodiversidade, e por fim, a expansão do conhecimento. Tem como principais veículos de divulgação científica:

• Observatório do Amanhã – Funciona como um radar do Museu, que capta e repercute informações de centros produtores de conhecimento em ciências, cultura e tecnologia. Também é um legitimador dos conteúdos das exposições, as mantendo sempre atualizadas, com informações de fontes confiáveis; • Laboratório de Atividades do Amanhã – espaço de produção e inovação do Museu, que discute com seus visitantes as consequências das novas tecnologias na transformação do mercado de trabalho e na forma como entendemos as profissões; • Programação cultural na forma de fóruns nacionais e internacionais, conferências, ciclos de palestras e debates com cientistas, empreendedores e pessoas do mercado criativo.

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9.4.6. PROGRAMA DE EXPOSIÇÕES 9.4.6.1. Compreende as ações com vistas às atividades expositivas em todos os espaços intramuros e extramuros do Museu do Amanhã, distribuídas em:

• Exposição principal – abordagem de grandes eixos temáticos ligados à missão do Museu; • Exposições temporárias – abordagem de temas específicos e atualizados que possibilitam um trabalho direcionado de todos os programas (educativo e de divulgação científica); • Exposições itinerantes – abordagem de temas de maior interesse da sociedade, direcionados a um público diversificado. Possui potencial para intercâmbio com outras instituições que permitirão ao Museu atingir e abarcar outros cenários em distintas regiões do país e do mundo; • Mostras experimentais – pequenas exposições temporárias que possam utilizar o Laboratório de Atividades do Amanhã, como fonte criativa para a proposição de temas ligados aos experimentos e trabalhos em desenvolvimento.

9.4.7. PROGRAMA DE ACERVO9.4.7.1. Tem por finalidade a organização e o gerenciamento dos diferentes tipos de acervos do Museu, materiais e imateriais, incluindo conteúdos, informações e materiais desenvolvidos e utilizados por outros programas. Esse gerenciamento compreende as ações de aquisição, guarda (digital e física), catalogação, tratamento, organização, pesquisa e comunicação.

9.4.8. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE PÚBLICO E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS 9.4.8.1. Consiste na elaboração e concepção de ações educacionais e culturais a partir das exposições realizadas no Museu do Amanhã, de forma a promover uma experiência de público mais intensa com os conteúdos expostos, com foco em visão sistêmica, diversidade, temporalidade e criatividade. Também consistem em agregar eventos voltados ao público estudantil em geral, desde alunos das séries iniciais de aprendizado até universitários, seja da rede pública ou particular, local ou de outros municípios, estados e países. Promove visitas educativas para o público escolar; visitas educativas para público espontâneo; visitas educativas para a família; visitas educativas para o turista; visitas educativas para públicos especiais.

9.4.8.2. Além das visitas educativas, o programa abrange ações do Museu do Amanhã voltados a oferecimento de oficinas e atividades práticas, inclusive com o uso de jogos e brincadeiras, no âmbito das exposições, voltadas ao visitante em geral.

9.4.8.3. Por fim, o programa abrange ações voltadas à formação de professores, de educadores do Museu, de operadores e colaboradores (pessoal receptivos, equipes de segurança, de limpeza, por exemplo), formação inclusiva para públicos especiais, formação de guias turísticos. Tais ações se desenvolvem através de cursos, seminários, palestras, mesas de debates e ações afins, podendo abranger a coparticipação de outras entidades, sobretudo as do meio acadêmico, científico e cultural.

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9.4.9. PROGRAMA DE ACESSIBLIDADE 9.4.9.1. O projeto de concepção e implantação do Programa de Acessibilidade e Ação Educativa Inclusiva no Museu do Amanhã tem por objetivo promover recursos de apoio multissensoriais, como forma de auxiliar a compreensão, principalmente de pessoas com deficiências (visuais auditivas, físicas e intelectuais) aos conteúdos apresentados nas exposições, como também capacitar educadores e profissionais para o atendimento a esse público.

9.4.10. PROGRAMA DE ARQUITETURA9.4.10.1. Ações voltadas à manutenção, à conservação e à otimização e melhorias das edificações do Museu do Amanhã, sobretudo na busca de maior conforto para o público, sobretudo no que se refere à inclusão de visitantes com necessidades especiais, bem como à busca constante de uso racional dos recursos ambientais e promoção de sustentabilidade.

9.4.10.2. O Programa de Manutenção Predial e de Equipamento - destinada a manter as instalações prediais e de equipamentos do Museu, de acordo com o Plano de Manutenção Programada, que deverá ser elaborado e apresentado pela Organização Social gestora, visando à salvaguarda dos imóveis, garantindo seu pleno funcionamento. Evitando deterioração pelo uso e pelo tempo, antevendo problemas, mantendo todos os sistemas integrantes dos prédios em pleno funcionamento, bem como documentação correspondente de responsabilidade técnicas, licenciamentos e garantias válidas. Este plano deverá elaborado e apresentado pela O.S. vencedora, devidamente aprovada pela SMC no primeiro quadrimestre do primeiro ano de Contrato de Gestão.

9.4.11. PROGRAMA DE SEGURANÇA 9.4.11.1. O Programa de Segurança trata dos aspectos relacionados à segurança patrimonial do acervo e dos públicos interno e externo, além de indicar os sistemas, equipamento e instalações, e os procedimentos e rotinas de segurança de emergência, a partir da perspectiva museológica.

9.5. Cada programa e suas respectivas atividades deverão estar devidamente especificados no Plano de Trabalho proposto, contendo detalhamento, cronograma e etapas de execução, bem como sua pertinência com o objeto do contrato de gestão.

10. DOS RECURSOS HUMANOS

10.1. A OS deverá apresentar de forma detalhada em seu Plano de Trabalho, a composição do seu quadro de recursos humanos para a gestão do equipamento cultural. O Anexo II do Projeto Básico apresenta quadro de referência para a composição dos recursos humanos.

10.2. Deverá ser cumprida a cota mínima para as pessoas de cor negra e para as mulheres, na proporção mínima de vinte e cinco por cento em ambos os casos, em conformidade com o Decreto n.º 21.083/2002. 10.3. Os museólogos contratados devem estar devidamente registrados e em dia com suas obrigações no Conselho Regional de Museologia – 2ª Região, conforme disposto na Lei n.º

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7.287 de 18 de dezembro de 1984 e regulamentada pelo Decreto n.º 91.775 de 15 de outubro de 1985;

10.4. Os demais profissionais contratados não elencados no item 10.5 deverão ser devidamente registrados nos respectivos Conselhos Profissionais e em dia com as obrigações profissionais.

11. DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO11.1. A Organização Social Gestora será responsável pelo processo seletivo público de recrutamento e seleção de pessoal, que será norteado pelos eixos da formação técnica, medida pela formação profissional e experiência e do perfil do candidato.

11.2. Para a seleção dos profissionais, a OS deverá minimamente, utilizar como ferramentas:• recepção de currículos;• entrevista;

11.3. A contratação dos profissionais deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato de gestão entre a OS e a SMC.

11.4. Findo o processo de recrutamento e contratações, a O.S deverá fornecer relatório à SMC, apresentando a equipe de trabalho, bem como atestando o cumprimento das leis trabalhistas pertinentes, notadamente as que versam sobre Carteira de Trabalho e Previdência Social e sobre exames admissionais de saúde, dentre outras.

12. DA CAPACITAÇÃO

12.1. Após a contratação de pessoal a OS deverá realizar a capacitação introdutória de todos os funcionários que vão operar no âmbito do Contrato de Gestão.

12.2. A capacitação deverá abordar conteúdo específico sobre o funcionamento, bem como da pedagogia a ser implantada, com carga horária não inferior a 20 (vinte) horas, e deverá ser comprovada através de certificação fornecida pela OS.

12.3. Além da proposta de capacitação introdutória, a O.S deverá apresentar proposta de capacitação continuada.

12.4. Registre-se que nenhuma capacitação promovida pela OS poderá representar custo adicional ao Município e nem aos funcionários capacitados.

12.5. A proposta de capacitação deverá ser descrita Plano de Trabalho, de forma detalhada, objetivos, cronograma de atividades e etapas de execução.

13. DA CAPACIDADE TÉCNICA

13.1. A participante deverá comprovar, por meio de atestados técnicos, firmado por órgão público ou privado, que dispõe de suficiente nível técnico-operacional, capacidade e condições

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de prestação de serviços na gestão de equipamento cultural e/ou de Museus, conforme segue abaixo:

13.1.1. Comprovação por intermédio de 02 (dois) atestados de capacidade operacional expedido por Órgãos Públicos Federal ou Estadual ou Municipal exceto do Município do Rio de Janeiro, indicando a dimensão, o prazo, o local e outros elementos caracterizadores da execução de projetos congêneres (Gestão de Museu) ao objeto do processo seletivo, executados com apoio financeiro integral ou parcial dos órgãos acima mencionados.

13.1.2. Comprovação por intermédio de 02 (dois) atestados de capacidade operacional expedido por Órgãos Públicos Federal ou Estadual ou Municipal, indicando a dimensão, o prazo, o local e outros elementos caracterizadores da execução de projetos de gestão de equipamentos culturais, executados com apoio financeiro integral ou parcial dos órgãos acima mencionados.

13.2. A participante deverá apresentar a composição de seu quadro diretivo, acompanhado dos respectivos currículos (Anexo V deste Projeto Básico).

13.3. A participante deverá apresentar do seu quadro profissional, no mínimo, 1 (um) museólogo e 1 (um) administrador/gestor, com os respectivos currículos (Anexo V deste Projeto Básico) e comprovações de formação técnica e experiência.

14. DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE

14.1. Será regulado conforme Contrato de Gestão e de acordo com o previsto neste Projeto Básico .

14.2. A Secretaria Municipal de Cultura será responsável por adotar ações que derivam do processo de acompanhamento do Contrato de Gestão visando à qualidade e otimização dos recursos e a correção de possíveis desvios, conforme apontado pela fiscalização. Para tal será designada uma Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação – CTAA que articule e efetive o processo de acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão, compreendendo todos os espaços ocupados, projetos, programas e atividades previstas no Plano de Trabalho e no referido Contrato.

14.3. A CTAA deverá ser designada pelo Secretário Municipal de Cultura e constituída por no mínimo 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes.

14.4 A coordenação da CTAA caberá ao primeiro Membro designado da Comissão. Sempre que necessários outros técnicos poderão ser convidados para participar das reuniões de acompanhamento.

14.5. Esta Comissão deverá necessariamente conter membros de áreas especificas: museologia (conteúdo), arquitetura (manutenção) educação/ciências e da área de prestação de contas, sendo no mínimo 01 titular e 01 suplente de cada área.

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14.6. A Comissão poderá convocar, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão, os coordenadores das áreas técnicas pertencentes à estrutura da Secretaria Municipal de Cultura.

14.7. A CTAA realizará o acompanhamento e a avaliação do funcionamento dos serviços contratados de acordo com os critérios, parâmetros e calendário previamente acordados com a Organização Social. Este monitoramento será realizado através de relatórios de acompanhamento de metas, assim como quaisquer outros instrumentos que a Comissão julgar pertinente, em consonância com a O.S gestora. Para eficiência de tal acompanhamento, a contratada deverá disponibilizar uma estação de trabalho dentro do Museu para atos presenciais de avaliação da Comissão, que deverá ter livre acesso ao equipamento cultural desde que devidamente identificada.

14.8. A Secretaria Municipal de Cultura elaborará os instrumentos para o monitoramento e avaliação com vista a realizar o acompanhamento do contrato de gestão.

14.9. Esta Comissão durante processo de acompanhamento e fiscalização do Contrato de Gestão deverá minimamente:

a) Realizar reuniões ordinárias, segundo calendário elaborado de forma consensual pelos membros que a compõem;

b) Realizar reuniões extraordinárias, sempre que solicitado pela SMC ou pela contratada;

c) Registrar em ata todas as reuniões realizadas que deverão ser assinadas pelos componentes da Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação - CTAA e participantes presentes;

d) Avaliar os indicadores de acompanhamento e avaliação pactuados e as informações sobre o funcionamento dos serviços, assim como, o parecer da Prestação de Contas em relação aos relatórios de execução financeira do Contrato, analisando os desvios ocorridos no Contrato de Gestão;

e) Estabelecer acordos e a implantação de medidas corretivas, quando necessárias;

f) Analisar preliminarmente propostas de implantação de novos serviços;

g) Avaliar a pontuação do quadro de indicadores de acompanhamento, avaliação e metas;

h) Elaborar relatório e parecer sobre os dados apresentados nos Relatórios Quadrimestrais pela Organização Social gestora, sugerindo a penalização da entidade contratada, em caso do não atingimento das metas, bem como, descumprimento do previsto no Contrato de Gestão.

14.10. De acordo com a avaliação da CTAA, com base nos quadros de monitoramento e avaliação das metas constante de Projeto Básico e de acordo com que foi apresentado pela O.S. gestora, a entidade poderá ser penalizada com base no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

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Processo n.º 12/001.730/2020Data: 31.08.2020 Fls. _____ Rubrica__________

14.11. A SMC instituirá, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, por meio de Resolução, os critérios para avaliação de cumprimento das metas estabelecidas neste Projeto Básico, conforme as previsões na legislação vigente, notadamente o art. 87, da Lei nº 8.666/93.

15. DIRETRIZES DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA15.1. A O.S gestora do Museu do Amanhã deverá organizar a gestão da instituição a partir do Plano Museológico e respeitando as Metas de Desempenho constante do item 16 e o Anexo IV deste Projeto Básico, como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, conforme a Lei Federal n° 11.904 de 14 de janeiro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013, sendo responsável minimamente por:

a) Desenvolver a gestão conceitual, política, técnica e administrativa do museu de forma transparente;

b) Desenvolver ações destinadas à valorização, capacitação e bem-estar da equipe do museu;

c) Disponibilizar oportunidades de prática profissional aos estabelecimentos de ensino que ministrem cursos de Museologia e áreas afins, nos campos disciplinares relacionados às funções museológicas e à sua vocação;

d) Responsabilizar-se pela admissão de museólogos que estejam devidamente registrados e em dia com suas Obrigações no Conselho Regional de Museologia — 2a Região, conforme disposto na Lei nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984 e regulamentada pelo Decreto nº 91.775 de 15 de outubro de 1985;

e) Garantir o envio permanente à Secretaria Municipal de Cultura de documentação referente a bens móveis e culturais com fins de inventário nos sistemas de controle da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;

f) Responsabilizar-se que os projetos componentes dos Programas do Plano Museológico sejam caracterizados pela exequibilidade, adequação às especificações dos distintos Programas, apresentação de cronograma de execução, explicitação da metodologia adotada, descrição das ações planejadas e implementação de um sistema de avaliação permanente.

g) Manter o Programa de Exposições que englobe de todos os espaços e processos de exposição/ comunicação do museu, seja esses espaços intramuros ou extramuros, de longa, média ou curta duração;

h) O Programa Educativo e Cultural deverá ser desenvolvido de forma integrada à programação do museu, com linhas de ação que atendam a diferentes públicos com objetivo de promover a qualidade da experiência do público e garantir a ampla acessibilidade ao Museu, promoção de programas educativos e outras atividades voltadas à formação, ao desenvolvimento cultural de alunos e professores da rede pública de ensino, tais como visitas monitoradas ao museu e programas de formação de professores da rede pública municipal e outras atividades voltadas à formação e ao desenvolvimento cultural;

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Processo n.º 12/001.730/2020Data: 31.08.2020 Fls. _____ Rubrica__________

i) Desenvolver Programa de Financiamento e Fomento, aplicando estratégias voltadas para planejamento, avaliação do desempenho da instituição, captação e gerenciamento dos recursos econômicos oriundos de diversas fontes;

j) Elaborar e executar um Programa de Comunicação do Museu do Amanhã, com objetivo de democratizar os projetos e atividades da instituição, além de disseminar, difundir e consolidar a imagem institucional nos âmbitos local, regional, nacional e internacional. Devendo o mesmo ser detalhado o Plano de Trabalho da OS proponente;

k) Promover estudos de público, diagnóstico de participação e avaliações periódicas objetivando a progressiva melhoria da qualidade de seu funcionamento e o atendimento às necessidades dos visitantes. Os estudos e demais informações consolidadas deverão ser devidamente registradas e acolhidas em arquivo institucional, fornecendo acesso à Secretaria Municipal de Cultura aos resultados de todos os tipos de estudos ou diagnósticos;

l) Enviar Quadrimestralmente à Secretaria Municipal de Cultura, planilha de dados sobre visitação e atividades desenvolvidas. A planilha deverá seguir o modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura;

m) Enviar anualmente informações ao Cadastro Nacional de Museus — CNM as informações solicitadas em formulário próprio disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM — Ministério do Turismo);

n) Inserir em sua programação atividades destinadas à inserção da instituição na programação da Semana Nacional de Museus, da Primavera de Museus, da Paixão de Ler e demais projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro;

o) Submeter à apreciação da Secretaria Municipal de Cultura, a grade de programação conforme previsto no item 7.5 deste Projeto Básico, bem como à apreciação e aprovação prévia da SMC de toda e qualquer utilização ou associação de imagem ou marca de terceiros ao equipamento denominado Museu do Amanhã;

p) Desenvolver a gestão política, técnica e administrativa do Museu de forma transparente, incluindo a manutenção de uma plataforma digital para gestão de documental, compartilhamento das pesquisas e veiculação de conteúdo;

q) Realizar grade prevista, bem como a gestão do Museu do Amanhã e dos demais serviços existentes no equipamento;

r) Com relação à quantificação dos salários dos colaboradores decorrentes deste certame, adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados na rede privada, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza aos seus empregados e dirigentes.

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s) Responsabilizar-se pela produção e gestão da documentação das obras da coleção fazendo a interface com a Secretaria Municipal de Cultura no que se referem às aquisições, movimentações, guarda, preservação e divulgação do acervo do Museu do Amanhã;

t) Elaborar documento contendo normas e procedimentos para preservação, conservação e restauração de bens culturais do Museu do Amanhã, encaminhando-o para apreciação da Secretaria Municipal de Cultura até o fim do primeiro quadrimestre do contrato;

u) Garantir que o empréstimo, cessão ou comodato de bens pertencentes ao Museu do Amanhã seja realizado de acordo com a legislação vigente;

v) Garantir que o uso de imagens de bens pertencentes ao Museu do Amanhã seja previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura;

w) Manter documentação sistematicamente atualizada sobre os bens culturais que integram o acervo do Museu do Amanhã, na forma de registros, inventários e catalogação, ficando garantido o acesso público apenas às informações gerais, por questão de segurança, e acesso aos campos gerais e restritos para a Secretaria Municipal de Cultura, com fins de auditoria e controle;

x) Inserir dados sobre os bens culturais em base informacional criada para fins de catalogação e inventário;

y) Propor melhorias no Plano Museológico do Museu do Amanhã, Anexo VI, deste Projeto Básico, em consonância com a Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984;

z) Implementar Programa de Pesquisa, que contemple a disseminação de informações do acervo, destacando linhas de pesquisa institucional, de patrimônio cultural, de Museologia, de história institucional, Artes Visuais, Ciência e outras que se façam pertinentes à missão do museu;

aa) Responsabilizar-se, integralmente, pela manutenção de todos os equipamentos e/ou benfeitorias que venham a ser necessárias ao funcionamento das atividades do Museu do Amanhã, sem provocar alterações que comprometam ou descaracterizem o local e/ou quaisquer dos ambientes que compõem o complexo, ou que ainda não estejam previamente estabelecidas neste Projeto Básico;

bb) Responsabilizar-se pela conservação dos espaços físicos, mantendo a integridade do

projeto original, sem realizar alterações ou modificações, salvo se aprovadas previamente pela SMC;

cc) Executar Programa de Segurança que se encarregue dos aspectos da edificação, do acervo e dos públicos interno e externo, incluindo a manutenção de sistemas, equipamentos e instalações, definindo rotinas de segurança, estratégias de emergência e prevenção a incêndio e pânico, incluindo a manutenção de uma Brigada de Incêndio permanente no local;

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dd) A O.S gestora deverá elaborar e apresentar o Plano de Manutenção Programada para o prédio do Museu, que esteja de acordo com as normas vigentes e a vida útil dos sistemas que os compõe, à SMC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes do fechamento do 1º Quadrimestre do 1º ano de Contrato, devendo ser devidamente aprovado pela Secretaria até o fechamento do 1º Quadrimestre. Este documento deve apresentar o Planejamento que definirá periodicidade de relatórios à SMC que comprovem a execução dos serviços de maneira sistemática, assim como relatos de serviços extraordinários, e todas as responsabilidades técnicas inerentes ao funcionamento seguro dos prédios, definindo ações de baixa, média e alta complexidade;

ee) O Plano de Manutenção Programada, referido no item anterior, deve contemplar, plano específico para o auditório, com vistas ao resguardo e conservação de sua estrutura: tratamento acústico, revestimentos em madeira, piso, sinalização, iluminação, poltronas (revestimento e funcionamento), bem como equipamento de som, iluminação e projeção (datashow e tela de projeção). Devendo a contratada realizar as obras ou serviços de reparo, que se façam necessárias até o final do vigésimo segundo mês de contrato, com vistas a entregar o auditório em perfeitas condições de uso ao final dos vinte e quatro meses contratados;

ff) Conservação, higienização e manutenção de todo o conjunto arquitetônico, bens móveis e culturais que integram o Museu do Amanhã de modo que ao final do prazo de permissão, estes bens sejam devolvidos a Secretaria Municipal de Cultura em perfeito estado. A verificação do estado de conservação deverá ser feita ao final do prazo da concessão, por uma empresa de Engenharia especializada, independente e indicada pela Secretaria Municipal de Cultura;

gg) Disponibilizar, no interior do Museu, uma sala com estação de trabalho e mobiliário, para uso e acesso exclusivo dos membros da CTAA – Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação, que terão livre acesso ao prédio, mediante prévio cadastramento.

hh) Manter um Comitê Científico altamente representativo com pesquisadores notáveis nas diversas áreas temáticas propostas pelo Museu que colabore com as linhas de pesquisa e de divulgação científica;

ii) A OS gestora deverá ceder o auditório, em pleno funcionamento e operacionalização, para eventos da Secretaria Municipal de Cultura, até 6 (seis) vezes, a cada período de 12 (doze) meses, mediante aviso prévio pela SMC de no mínimo 07 (sete) dias úteis.

16. DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES 16.1. Indicadores e Metas do Museu do Amanhã16.1.1. A OS deverá propor no Plano de Trabalho a ser apresentado as metas obrigatórias para cada indicador previsto no QUADRO 1 constante do Anexo IV deste Projeto Básico. Os valores propostos não poderão ser inferiores ao estabelecido na coluna META do referido quadro. Os valores propostos para metas devem ser monitorados mensalmente e apresentados em relatórios quadrimestrais à SMC.

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16.1.2. Para definir suas metas, a OS deve se embasar nos descritivos dos indicadores constante do QUADRO 2 constante do Anexo IV deste Projeto Básico.

16.1.3. As metas apresentadas no Plano de Trabalho deverão contemplar no mínimo as Ações/Atividades para o cumprimento das metas conforme apresentado no QUADRO 3 constante do Anexo IV, podendo ampliar as ações e/ou informações.

16.1.4. As pesquisas de satisfação de usuários deverão ser realizadas por entidade independente, através de instrumentos de pesquisa eletrônicos, a ser contratada pela OS.

16.1.5. Além dos indicadores e metas apontados nos Quadros 1, 2 e 3, a SMC poderá definir outros, ao longo da execução do contrato de gestão.

16.1.6. O Plano de Trabalho deverá prever e detalhar sobre a forma de acompanhamento e avaliação das atividades, bem como seus resultados e impactos, observadas, necessariamente, as seguintes ações:

• Reuniões com professores, alunos, e demais participantes das atividades previstas no Contrato de Gestão, inclusive com moradores do entorno;

• Levantamento, por amostragem, do grau de satisfação dos usuários do Museu do Amanhã;

• Relatórios Quadrimestrais de Desenvolvimento dos Programas, Projetos e Atividades Executadas, que demonstrem que o trabalho executado no Museu do Amanhã, está em consonância com os objetivos propostos pela SMC. Tais relatórios devem conter gráficos destinados ao entendimento dos temas abordados, planilhas com o quantitativo de usuários, atividades desenvolvidas, fotos, metas alcançadas e os indicadores, além de outros relatórios que sejam solicitados pela SMC;

• Deverão ser encaminhados pela OS gestora à SMC relatórios mensais (sintéticos) de execução de atividades.

16.1.7. A SMC poderá realizar, à sua conveniência, pesquisa com os usuários e reuniões com os profissionais envolvidos no trabalho e poderá, ainda, alterar as formas de avaliação previstas neste item.

16.1.8. As metas pactuadas poderão ser revistas e/ou propostas novas, através de Plano de Trabalho apresentados pela O.S. e aprovado pela CTAA, conforme o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, desde que tenha justificativas que visem a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, resguardado o repasse simbólico pactuado, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

17. DOS CUSTOS

17.1. O custo global do projeto deverá prever as despesas com:

a) serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, sistemas e subsistemas elétricos, hidráulicos, sistema de estrutura metálica e demais equipamentos

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do Museu não previstos nas demais rubricas, com vistas atender, também, as demandas do Plano de Manutenção Programada. Esta rubrica inclui também, serviços de tratamento de água gelada e limpeza de cisternas. No caso específico do sistema das asas móveis de placas fotovoltaicas, fica a OS obrigada tão somente ao monitoramento permanente da segurança do sistema, a fim de não oferecer riscos aos usuários e ao público interno e externo.

Rubrica destinada à manutenção da qualidade das estruturas internas e externas do Museu, inclusive espelho d’água, com fornecimento de mão de obras, materiais e equipamentos adequados, restringindo sua aplicabilidade ao formato e configuração originais, não podendo à instituição gestora alterar a finalidade e/ou arquitetura das instalações sem a autorização por escrito da SMC.

b) serviços de manutenção da fachada e das estruturas metálicas do Museu Rubrica destinada à manutenção da fachada e a conservar e manter as estruturas metálicas do Museu, em condições de segurança que zele e preserve a integridade dos visitantes, do público em geral e do equipamento cultural.

c) Serviços de dedetização e controle de praga do Museu do Amanhã Rubrica destinada a realização de serviços de dedetização contra insetos e roedores nas áreas internas e externas do Museu, bem como controle de pragas, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos adequados.

d) serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de automação predial

Rubrica destinada à manutenção do sistema de automação predial com fornecimento de mão de obra, reposição de peça, materiais, equipamentos e acessórios necessários do Museu, visando seu pleno funcionamento.

e) serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de automação das exposições de longa duração (exposições permanentes)

Rubrica destinada à manutenção do sistema de automação das exposições de longa duração com fornecimento de mão de obra, reposição de peça, materiais, equipamentos e acessórios necessários do Museu, visando seu pleno funcionamento.

f) serviços de manutenção das exposições de longa duração (exposições permanentes)

Rubrica destinada à manutenção das exposições de longa duração com fornecimento de mão de obra, reposição de peça, materiais, equipamentos e acessórios necessários do Museu, visando seu pleno funcionamento.

g) serviços de manutenção do sistema de água de reuso

Rubrica destinada à manutenção do sistema de água de reuso com fornecimento de mão de obra, reposição de peça, materiais, equipamentos e acessórios necessários do Museu, visando seu pleno funcionamento.

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h) serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de prevenção e combate à incêndio do Museu, inclusive manutenção no sistema de automação

Rubrica destinada a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de prevenção e combate a incêndio: sistema de detecção e alarme de incêndio, sinalização, iluminação de emergência, sistema de hidrantes, extintores, mangueiras e de chuveiros automáticos, com fornecimento de mão de obra, reposição de peças, materiais, equipamentos e acessórios.

i) serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar condicionado, inclusive de aparelhos de ar condicionado

Rubrica destinada à manutenção de todo o sistema e aparelhos de ar condicionado existentes no Museu, com fornecimento de mão de obra, reposição de peças, materiais, equipamentos e acessórios necessários.

j) serviços de manutenção preventiva e corretiva de gerador

Rubrica destinada à manutenção preventiva e corretiva dos geradores existentes no Museu, com fornecimento de mão de obra, reposição de peças, materiais, equipamentos e acessórios necessários.

k) serviços de manutenção preventiva e corretiva de bombas hidráulicasRubrica destinada à manutenção preventiva e corretiva das bombas hidráulicas existentes no Museu, com fornecimento de mão de obra, reposição de peças, materiais, equipamentos e acessórios necessários.

l) serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadoresRubrica destinada à manutenção preventiva e corretiva dos elevadores existentes no Museu, com fornecimento de mão de obra, reposição de peças, materiais, equipamentos e acessórios necessários

m) serviços de transporte de valoresRubrica destinada à contratação de serviços de transporte de valores com vistas à segurança das receitas do Museu recebidas em espécie.

n) serviços de limpeza, higiene e conservação do Museu, inclusive coleta de lixo.Rubrica destinada aos serviços de limpeza, higiene e conservação do Museu áreas internas e externas, inclusive coleta de lixo, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e acessórios necessários, Devendo ter atenção permanente ao manuseio seguro do lixo, ao descarte adequado dos resíduos com a utilização de produtos seguros e eficientes.

o) Serviços de vigilância, segurança patrimonial e monitoramento remoto/CFTV do MuseuRubrica destinada aos serviços de vigilância, segurança patrimonial e monitoramento remoto/Circuito Fechado de TV do Museu, incluindo o controle e o acesso das instalações, a organização da circulação da população às áreas adequadas ao seu uso e guarda de todo patrimônio do Museu.

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Os serviços contemplados deste item deverão ser contratados vigilantes, preferencialmente, pelos serviços fornecidos pelo Programa Estadual de Integração na Segurança – PROEIS, conforme o Decreto nº 35.645 de 16 de maio de 2012.

Oferecer os serviços 24 horas por dia, 7 dias por semana. p) prestação de serviço de brigada de incêndio no MuseuRubrica destinada a prestação de serviços de brigada de profissional civil no Museu, com fornecimento de mão de obra, uniforme, kit de combate a incêndio, kit de resgate, equipamentos de EPIs e demais equipamentos necessários.Oferecer os serviços 24horas por dia, 7 dias por semana.

q) seguro predial e de acervo (Multirisco)Rubrica destina ao pagamento de seguros patrimoniais e de responsabilidade civil que cobrem danos materiais em decorrência de incêndio, queda de raios, alagamento ou inundação, danos elétricos, operações de carga, descarga, içamento e descida, roubo e/ou furto qualificado de bens, atos dolosos entre outros. Além disso, seguro específico para obras localizadas no Museu do Amanhã, abrangendo tanto as obras do acervo próprio ou de terceiros que estejam dentro do Museu. O seguro cobrirá perdas e danos ocorridos dentro do local de risco ou em trânsito durante qualquer transporte nacional ou internacional; e em permanência de obras do acervo em exposições temporárias em qualquer outro lugar do mundo.

r) locação de equipamentos (impressoras, rádios comunicadores e outros que se fizerem necessário)

Rubrica destina a locação de diversos equipamentos necessários para desenvolvimento das atividades administrativas no Museu. São eles: locação de impressoras com fornecimento de toner, de rádios comunicadores e outros que se fizerem necessários.

s) fornecimento de energia elétricaRubrica destinada ao pagamento da(s) concessionária(s) que fornecem energia elétrica para o Museu.

t) fornecimento de água e esgotoRubrica destinada ao pagamento da(s) concessionárias que fornecem água e tratamento de esgoto para o Museu.

u) fornecimento de gásRubrica destinada ao pagamento da(s) concessionárias que fornecem gás natural para o Museu.

v) Serviços de telefonia fixa e comunicação;Rubrica destinada ao pagamento de serviços de telefonia fixa, de transmissão de dados, link dedicado – fibra ótica, dentre outros que envolvam comunicação para atender as instalações e demandas do Museu.

w) Assessoria jurídica Rubrica destinada ao pagamento de serviços de assessoria jurídica para atender as demandas do Museu, com fornecimento de mão de obra (honorários advocatícios), alimentação e despesas com deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação de serviços.

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x) assessoria Contábil Rubrica destinada ao pagamento de serviços assessoria contábil para atender as demandas do Museu, com fornecimento de mão de obra, alimentação e despesas com deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação de serviços.

y) auditoria ExternaRubrica destinada ao pagamento de serviços para realização de auditora externa na gestão do Museu do Amanhã, com fornecimento de mão de obra, alimentação e despesas com deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação de serviços.

z) despesas com passagens aéreas ou rodoviárias, hospedagem e/ou ajuda de custo para viagem dos Colaboradores

z.1. Rubrica destinada ao pagamento de despesas com passagens aéreas nacionais ou internacionais ou rodoviárias, hospedagem, bem como ajuda de custo, para Colaboradores do Museu, visando o desenvolvimento de atividades relacionadas ao Equipamento Cultural.

z.2. Estas despesas devem ser devidamente justificadas, bem como devem ser apresentadas os comprovantes relativos à efetiva despesa na prestação de contas e relatório quanto aos objetivos e resultados da viagem pelo beneficiário.

aa) serviços de informática, incluindo manutenção de computadores e demais equipamentos de informática, bem como manutenção de sistemas e softwares: sistema de ponto eletrônico, sistema de contagem, certificado digital, sistema de gestão de recursos, softwares de planejamento (ERP) e outros existente no Museu.

Rubrica destinada aos serviços de informática, incluindo manutenção de computadores e demais equipamentos de informática, bem como manutenção de sistemas e softwares: sistema de ponto eletrônico, sistema de contagem, certificado digital, sistema de gestão de recursos, softwares de planejamento e outros existente no Museu, com fornecimento de mão de obra, reposição de peças, materiais, equipamentos e acessórios necessários.

bb) despesas com ComunicaçãoRubrica destinada ao pagamento de serviços que envolvam: serviços gráficos, publicidade, assessoria de comunicação e implantação e desenvolvimento de site, e-mail, domínio e website do Museu do Amanhã, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e acessórios necessários.

cc) despesas com programas do Museu do Amanhã

Rubrica destinada as despesas com os programas não previstos nos demais itens: acervos (ações de formação, estrutura de dados, vocabulário controlado, manual e treinamento cérebro, ações de difusão), de exposições (exposições e ações de difusão), educativo-cultural e acessibilidade (ações educativas) e de divulgação científica (projetos extramuros), inclusive outros programas desenvolvidos no Museu do Amanhã em função deste Contrato de Gestão, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e acessórios necessários.

dd) pagamento de pessoal (salário e benefícios com o recolhimento dos encargos decorrentes) – 1º e 2º ano de Contrato;

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dd.1) Rubrica destinada ao pagamento de pessoal, assim como os encargos trabalhistas e benefícios referentes aos mesmos.

dd.2) Os salários dos Colaboradores do Museu do Amanhã devem ser compatíveis com os valores praticados no mercado e correspondentes a sua categoria profissional, observados os acordos e convenções coletivas.

ee) materiais e equipamentos em geral diretamente relacionados ao funcionamento do Museu do Amanhã não especificadas nos itens anteriores

ee.1) São todas as despesas não previstas nos itens anteriores, que representam aquisição de materiais e equipamentos pertinentes ao funcionamento das atividades realizadas dentro das instalações do Museu do Amanhã ou diretamente ligadas ao seu funcionamento, inerentes ao plano de trabalho.

ee.2) Toda aquisição de material permanente para utilização no Museu deverá ser informada SMC nos relatórios quadrimestrais.

ee.3) Consideram-se materiais permanentes aqueles que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a 02 (dois) anos. Parâmetros para identificação do material permanente:

durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço, deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e,

transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.

ee.4) As aquisições de materiais permanentes efetuadas com recursos oriundos do Contrato de Gestão deverão ser incorporadas pela SMC, devendo a CONTRATADA apresentar à Gerência de Infraestrutura e Logística da SMC, cópia da nota fiscal e demais documentos, no prazo de 03 (três) dias úteis após sua aquisição juntamente com a declaração de que o bem encontra-se no Museu.

ff) demais despesas (serviços) diretamente relacionadas ao funcionamento do Museu do Amanhã não especificadas nos itens anteriores.

ff.1) São todas as despesas não previstas nos itens anteriores, que representam serviços pertinentes ao funcionamento das atividades realizadas dentro das instalações do Museu do Amanhã ou diretamente ligadas ao seu funcionamento, inerentes ao plano de trabalho.

ff.2) Nesta rubrica estão incluídas despesas, tais como: serviços de correios, serviços motoboy, cópias reprográficas, pesquisas de satisfação, entre outros desde que devidamente justificados

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e autorizados expressamente pela SMC, a serem contratadas de acordo com a necessidade e utilidade para o funcionamento ou incremento do funcionamento do Museu do Amanhã.

ff.3) As despesas a título de “demais despesas (serviços) para o funcionamento do projeto Museu do Amanhã não especificado” deverão ser detalhadas, justificadas e comprovadas, quadrimestralmente, na prestação de contas.

17.2. No Quadro Geral de Despesas proposto pela O.S. no seu Plano de Trabalho, deverão constar as previsões mensais para fins de se definir o custo total deste Contrato de gestão, correspondente ao valor total estimado para captação de recurso.

17.3. A licitante deverá apresentar em seu plano de trabalho os valores para todas as rubricas necessárias ao desenvolvimento das atividades deste Contrato de Gestão, não podendo haver valores zerados. Caso as parcerias previstas no plano de trabalho da O.S vencedora não se efetivem ou sejam canceladas, a Contratada ficará responsável por executar os serviços objeto deste Contrato sem ônus para esta Municipalidade. Os serviços objeto deste Contrato de Gestão deverão ser executados pela O.S vencedora do certame.

17.4. Alterações que importem na criação ou extinção das rubricas constantes do Plano de Trabalho apresentado na Convocação Pública devem ser submetidas à análise prévia da SMC, condicionando sua modificação a aprovação.

17.5. Os valores do Quadro Geral de Despesas (Anexo IX deste Projeto Básico) serão representados como previsão de custos, devendo a organização querendo modificá-los apresentar proposta a SMC, condicionando sua modificação a aprovação do Órgão.

17.6. O custo da despesa para execução do projeto deverá constar na(s) planilha(s) do Quadro Geral de Despesas (Anexo IX), conforme modelo, e eventuais considerações no item XV do Plano de Trabalho, devendo constar expressamente o Custo total do projeto. Os itens sugeridos nas planilhas apresentadas poderão sofrer adequações, inclusive no decorrer da execução do contrato de gestão, conforme avaliação da OS proponente, ressalvado o previsto nos itens 17.4 e 17.5 deste Projeto Básico.

17.7. A alteração de custo do Contrato de Gestão poderá implicar na revisão das metas pactuadas, assim como a revisão das metas poderá implicar alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo e a avaliação da Comissão Especial de Avaliação, tudo mediante termo de aditamento.

17.8. A política de preços a ser praticada para realização das despesas deverá estar definida no Plano de Trabalho, observados os preços constantes do sistema de registro de preços ou das tabelas do sistema de custos existentes no âmbito da Administração Pública, desde que sejam mais favoráveis.

17.9. É franqueado o acesso à instituição proponente, inclusive para a reprodução xerográfica, a todos os documentos que embasaram a composição dos custos deste Projeto Básico.

17.10. O Custo estabelecido para a realização do objeto do Contrato de Gestão pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, deverá ser informado pela O.S. em seu Plano de Trabalho conforme Quadro Geral de Despesa constante do Anexo IX. Será repassado pela Secretaria

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Municipal de Cultura à Organização Social vencedora do certame o valor simbólico de RS1,00 (um real) e todo o custo para execução deste Contrato de Gestão ficará a cargo da contratada, qual deverá captar recursos com vistas ao seu pleno desenvolvimento dos serviços, bem como apresentar no seu Plano de Trabalho quadro estimativo de captação de recursos, conforme o Anexo VIII deste Projeto Básico.

17.11. A OS deverá informar no Plano de Trabalho, o quantitativo mínimo de pessoal terceirizado, escala, horários e dias de serviços limpeza, vigilância, brigada de incêndio, pronto-socorro e etc..

18. DAS FONTES DE RECURSOS PARA GESTÃO DO MUSEU DO AMANHÃ

18.1. A O.S gestora deverá captar recursos para execução do objeto deste Contrato, através: de parcerias e/ou patrocínios, da exploração das receitas operacionais, das receitas não operacionais, e dentre outras que estejam diretamente ligadas ao Contrato de Gestão. Não haverá repasses diretos do Contrato de Gestão realizados através da SMC, além do valor simbólico de RS1,00 (um real).

18.2. Em função deste Contrato de Gestão, entende-se, minimamente, como fontes de Receitas:a) Receitas Operacionais – são as receitas provenientes da exploração:

da Bilheteria; das Permissões Onerosas das Lojas, do Café e do Restaurante do Museu; da Cessão Onerosa de Espaço (eventos); Venda de Produtos; Royalties que envolvam peças do acervo do Museu.

b) Receitas não-operacionais (rendimentos financeiros) – são as receitas provenientes dos rendimentos financeiros;

c) Receitas de Patrocínios (Recursos incentivados) – são as receitas provenientes de parcerias com órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, bem como com entidades privadas nacionais ou internacionais e pessoas físicas com vistas a incentivar à Cultura, envolvendo recursos financeiros.

d) Arrecadações e/ou Parcerias sem incentivos – são aquelas que não envolvem incentivos financeiros ou fiscais Exemplos: Doações e Patrocínios sem incentivos e parcerias através do programa amigos do Museu do Amanhã, dentre outras.

18.3. A captação de recursos pela O.S gestora, em função do Contrato de Gestão, não se limitam ao previsto no item anterior, contudo, qualquer forma de captação de receita ou recurso deverá ser previamente comunicada a SMC para autorização, bem como informar onde será aplicado o recurso recebido.

18.4. A proponente deverá apresentar no seu plano de trabalho de forma detalhada, os Quadros Estimativos de Captação de Recursos conforme previsto no Anexo VIII deste Projeto Básico, discriminando cada fonte recursos. Nas receitas de parcerias e/ou patrocínios deverão ser informadas os nome das entidades e/ou pessoas físicas interessadas ou que possivelmente

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serão parceiras, valores em R$, prazo de início de termino, periodicidade e contrapartida. As contrapartidas deverão ser pormenorizadas.

18.5. A estratégia para captação de recursos financeiros via patrocínio, para o Museu do Amanhã, deverá ser elaborada pela OS e constar do seu Plano de Trabalho de forma detalhada.

18.6. A tabela de referência proposta a seguir apresenta cotas delineadas nas modalidades: Patrocinador Máster, Mantenedor e Apoio. Trata-se de modelo já implementado no Museu do Amanhã, ficando a adoção facultada à OS em seu plano de captação.

Tabela de Referência

A) Patrocinador Máster: Cota única, contemplando o investimento inicial de xxx reais para a manutenção do projeto; eo compromisso de colaborar com um valor mensal de R$ xxx (xxx), correspondente a xxx reais por ano. Patrocínio mínimo de 2 anos. Como contrapartida, estão previstos:

Exclusividade no segmento de mercado de atuação; Visibilidade nas peças de comunicação do Museu e press releases; Placa exclusiva e permanente no foyer do Museu; Assento no Conselho do Museu, Convites cortesia, visitas guiadas e acesso gratuito de funcionários; Visibilidade no programa/catálogo do Museu; Uso do espaço para evento institucional exclusivo; Assinatura de um espaço/programa permanente; Possibilidade de receber exposições temporárias em outros

espaços culturais próprios ou patrocinados; Possibilidade de intercâmbio de conteúdos com outros projetos e

programas institucionais; Direito a realizar campanha ou desenvolver games/ações online

próprios sobre o projeto, mediante aprovação prévia da SMC.

(B) Mantenedores: x (x) cotas por ano, correspondentes ao total de R$ xxx (xxx) por ano, para a manutenção do Museu.Patrocínio mínimo de 2 anos. A proporcionalidade da visibilidade da marca, assim como a quantidade de convites, eventos etc é menor do que a cota de Patrocinador Máster. Como contrapartida estão previstos:

Exclusividade no segmento de mercado de atuação; Prioridade para renovação de contrato de mantenedor;

Visibilidade nas peças de comunicação do Museu e press releases; Assento no Conselho do Museu; Convites cortesia, visitas guiadas e acesso gratuito de funcionários; Visibilidade no programa/catálogo do Museu; Uso do espaço para evento institucional exclusivo; Assinatura de um espaço/programa permanente; Possibilidade de receber exposições temporárias em outros

espaços culturais próprios ou patrocinados; Possibilidade de intercâmbio de conteúdos com outros projetos e

programas institucionais. Direito a realizar campanha ou desenvolver games/ações online

próprios sobre o projeto, mediante aprovação da Cessionária e da SMC.

(C) Apoio: Cotas em quantidades não fixadas, correspondentes ao investimento de xxxxx (xxxx reais), por ano, ou parcerias estratégicas de produtos e/ou serviços (know-how) necessários ao Museu. Patrocínio mínimo de 2 anos. A proporcionalidade da visibilidade

Visibilidade nas peças de comunicação do Museu e press releases; Citação de apoio no painel de créditos do Museu e ambiente

virtual; Direito a realizar campanha ou desenvolver games/ações online

próprios sobre o projeto, mediante aprovação prévia da SMC.

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institucional é menor do que a cota de Patrocinador Máster Mantenedor. Como contrapartida estão previstos:

18.7. Da aplicação dos recursos

18.7.1. A O.S gestora deverá apresentar no Plano de Trabalho através do Quadro Geral de Despesa constante do Anexo IX deste Projeto Básico, informando os valores a serem despendidos neste Contrato de Gestão, estando em conformidade com os valores estimados ou captados, conforme informados pela OS.

19. DO VALOR PARA GESTÃO DO MUSEU 19.1. A OS deverá informar no Plano de Trabalho o custo total para Gestão do Museu do Amanhã pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contemplando todas as rubricas previstas no item deste Projeto Básico. Os valores informados pelas entidades serão mensais e contemplando todos os serviços necessários previstos no Contrato, os quais deverão estar em conformidade com os valores estimados ou captados.

20. PARCERIAS E/OU PATROCÍNIOS20.1. Todas as parcerias e/ou patrocínios entre a Organização Social que envolva o Museu do Amanhã, conforme estipulado no Edital de Convocação Pública, sejam com instituições ou empresas, de quaisquer áreas de atividades, deverão ser autorizadas pelo Secretário Municipal de Cultura e constar obrigatoriamente na Prestação de Contas.

21. DA SUSTENTABILIDADEA licitante deverá apresentar no Plano de Trabalho ações de sustentabilidade na área de infraestrutura.

22. DO PATRIMÔNIO22.1. Compõem o patrimônio disponibilizado pela SMC e a ser gerenciado pela OS gestora os bens móveis e imóveis do Museu do Amanhã, listados e anexados ao Contrato de Gestão, através do Relatório de Vistoria que deverá ser apresentado pela CONTRATADA à SMC, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a Assinatura do Contrato de Gestão. A vistoria deverá ser acompanhada por servidor designado pelo Secretário Municipal de Cultura que assinará o Relatório juntamente com o representante da CONTRATADA.

22.2. A Contratada deverá apresentar à SMC no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a Assinatura do Contrato de Gestão, Relatório de Vistoria do Museu, com no mínimo estes itens: (1) inventário de todos os materiais permanentes existentes no local; constando a descrição, localização, estado de conservação e identificação patrimonial, inclusive todo acervo do Museu do Amanhã; (2) inventário de todos os materiais de consumo existentes no almoxarifado do Museu do Amanhã; constando a descrição e quantidade de materiais; (3) relatório contendo listagem e fotos de toda parte edificada e não-edificada do equipamento cultural;

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22.3. No caso do material permanente existente do Museu e/ou adquirido pela instituição por meio do Contrato de Gestão, se tornar obsoleto ou imprestável, a instituição deverá solicitar através de ofício à SMC, a baixa deste material para adotar os procedimentos administrativos de acordo a legislação vigente e atualizar o controle de bens permanentes do Museu.

22.4. A OS gestora deverá seguir a legislação vigente no que tange a gestão do patrimônio, tanto no que diz respeito àquele disponibilizado pela SMC quanto àquele adquirido ou sob guarda da entidade utilizando-se de recursos do projeto ou recursos próprios, conforme as prerrogativas da lei.

23. DO CONTROLE E GUARDA DE MATERIAIS DE CONSUMO23.1. A Organização Social Gestora deverá controlar a entrada e saída de materiais de consumo deste Contrato de Gestão. Quaisquer materiais de consumo adquiridos e/ou recebidos por doação oriundos deste Contrato de Gestão deverão ser registrados e controlados adequadamente pela OS, devendo prestar contas, quadrimestralmente.

24. DO CONTRATO DE GESTÃO24.1. O prazo do contrato de gestão será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado uma vez por igual período e, outra, pela metade, se atingidas, pelo menos, 80% (oitenta por cento) das metas definidas para o período anterior.

24.2. A Minuta do Contrato de Gestão compõe o Anexo I do Edital.

25. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS25.1. A prestação de contas será quadrimestral e regulada conforme Contrato de Gestão.

25.2. As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas através do Relatório de Prestação de Contas assinado pelo responsável da CONTRATADA bem como de contabilista habilitado registrado no Conselho Regional de Contabilidade e também por via magnética. Além disso, será exigida a rubrica do representante legal, bem como de seu contabilista habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade em cada folha da prestação de contas.

25.3. Todos os comprovantes de despesas, objetos do Contrato de Gestão, apresentados como prestação de contas, deverão constar no seu corpo a referência ao Contrato de Gestão nº XXXX – PCRJ/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

25.4. Cada comprovante de despesa apresentado, referentes a serviços contratados e materiais adquiridos deverá conter relatório de justificativa do gasto descrevendo:• Objetivo da contratação/aquisição ou serviço;• Pertinência com o objeto do contrato de gestão;• Comprovação da pesquisa de preço que originou o valor contratado, com pelo menos 3

(três) orçamentos (que devem conter o nome completo e CNPJ das instituições pesquisadas) e, conforme Regulamento de Compras e Serviços;

• Autorização da SMC, no caso de material permanente e/ou intervenções de obras.

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25.5. Os comprovantes de despesas referentes a serviços contínuos, tais como: serviços de vigilância, limpeza, brigada de incêndio, dentre outros, deverão estar acompanhados das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal (INSS, FGTS, DIVIDA ATIVA DA UNIÃO E DE ISS). As empresas terceirizadas deverão estar em dia com suas obrigações fiscais.

25.6 O cumprimento das metas será avaliado pela CTAA, que emitirá parecer conclusivo, a ser encaminhado ao Secretário Municipal de Cultura, propondo as devidas correções e/ou sanções administrativas à Contratada.

25.7. As despesas que forem eventualmente apontadas como inadequadas pela prestação de contas deverão ser devolvidas a entidade parceira e/ou patrocinadora, sem prejuízo do cumprimento das metas estipuladas no presente Contrato. A CONTRATADA terá o direito de complementar e/ou formular explicações que se façam necessárias para fins contestação dos valores, desde que respeitados os prazos estabelecidos pela SMC para apresentação de justificativas.

25.8. Serão apontadas como inadequadas pela SMC quaisquer multas ou mora por atrasos no pagamento de concessionárias de água, luz, gás e telefonia, devendo a devolver quaisquer recursos a entidade ou pessoa física parceira e/ou patrocinadora.

25.9. Fica proibido que O.S gestora realize parcelamento de contas de água, luz, gás ou telefonia através deste Contrato de Gestão.

25.10. Somente serão aceitos os recibos e notas fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do Contrato de Gestão e de seus respectivos termos aditivos.

25.11. Caso o Projeto Museu do Amanhã seja incluído no Painel de Gestão OSINFO ou equivalente, a O.S Gestora deverá alimentar mensalmente as informações referente a prestação de Contas do Contrato no Painel de Gestão da PCRJ, bem como responder aos questionamentos apontados pelos gestores do painel no prazo determinado. A partir das informações apuradas no Painel as despesas do Contrato de Gestão poderão ser apontadas despesas como inadequadas sendo seus valores devidamente devolvidos a entidade ou pessoa física parceira e/ou patrocinadora.

25.12. Na prestação de Contas encaminhada, em Painel de Gestão, deverá ser apresentada declaração assinada pelo representante legal da Organização Social e pelo contabilista habilitado de que os documentos e informações apresentados são fidedignos e que a Prestação de Contas foi corretamente realizada.

25.13. A Organização Social Gestora deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes.

25.14. Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.

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25.15. A O.S contratada deverá estar em dia com suas obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas durante a vigência do Contrato de Gestão, devendo para isso apresentar as certidões negativas sempre que necessário.

25.16. A O.S contratada deverá abrir conta corrente específica em instituição financeira oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica) para depósito dos recursos para a execução do contrato de gestão do Museu do Amanhã, seja por captação de recursos (receita operacional) ou patrocínio. As movimentações referentes a este Contrato de Gestão deverão ocorrer nesta conta aberta para desenvolvimento do Projeto, caso não seja possível utilizar apenas uma conta, a O.S. gestora deverá informar e justificar os motivos para não utilização da mesma.

26. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 26.1. O Plano de Trabalho deverá ser apresentado conforme o Anexo III deste Projeto Básico, em 01 (uma) via impressa em papel timbrado da instituição, inclusive os formulários a serem anexados, com assinatura, nome completo e carimbo do responsável pela instituição, responsável pela elaboração, coordenador e assistente de coordenação do projeto (deste último, se houver) na última página, com rubrica em todas as páginas.

26.2. Ao Plano de Trabalho apresentado deverão ser anexadas todas as documentações exigidas pelo edital.

26.3. É obrigatória a utilização dos modelos de formulários e tabelas apresentados como Anexos II, III, IV, V, VIII e IX do Projeto Básico, sob pena de desclassificação do Plano de Trabalho.

26.4. A desconformidade aos padrões e documentações exigidas por este projeto básico e por edital incorrerá na desclassificação do Plano de Trabalho apresentado.

26.5. Não serão aceitos Programas de Trabalho encaminhados por e-mail ou pelo correio, bem como entregues em disquete, CD, pen drive ou outro meio digital.

27. DA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO27.1. O Plano de Trabalho será avaliado conforme critérios da planilha do Critério de Avaliação do Plano de Trabalho, referido no item 13.2 do Edital e constante do Anexo X do Projeto Básico, por Comissão Especial de Seleção, designada pelo Secretário Municipal de Cultura.

28. AÇÕES DE ESTRUTURÃO E PLANEJAMENTO29.1. O quadro abaixo determina as ações de estruturação e planejamento e deverá ter o prazo para a execução de cada uma delas preenchidos pelo proponente, com o apontamento do mês de referência.

Nº AçãoPrazo para execução

(Obs:. Mínimo previsto no Projeto Básico e na legislação vigente)

•Apresentação de Normas de contratação de obras, serviços e compras;

Até 30 dias corridos a partir da assinatura do Contrato de Gestão

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Contratação de serviços especificados;

Até 30 dias corridos a partir da assinatura do Contrato de Gestão, exceto os serviços essenciais para funcionamento do Museu, tais como o seguro, vigilância, limpeza, brigada de incêndio, e outros, que deverão estar vigentes no ato da assinatura do Contrato de Gestão.

• Seleção e contratação de pessoal Até 15 dias corridos a partir da assinatura do Contrato de Gestão

• Capacitação de pessoal (introdutória)

Até 30 dias corridos a partir da assinatura do Contrato de Gestão

Apresentação de Quadro Preliminar de Horários x Atividades x Público-Alvo x Vagas Oferecidas (de acordo com cada projeto e/ou atividade)

Até 30 dias corridos a partir da assinatura do Contrato de Gestão

•Apresentação do Plano de Manutenção Programada

Até 15 dias antes do final do 1º quadrimestre do 1º ano do Contrato de Gestão para fins de aprovação pela SMC até o final do 1º quadrimestre.

• Apresentação do Plano de escape e salvaguarda

Até 30 dias corridos a partir da assinatura do Contrato de Gestão

•Apresentação Planejamento Estratégico (Programa de Financiamento e Fomento)

Até 15 dias corridos a partir da assinatura do Contrato de Gestão

•Apresentação das Melhorias no Plano Museológico

Até o 10º mês de contratação, para fins de aprovação pela SMC até 12 meses da assinatura do Contrato de Gestão.

29. DISPOSIÇÕES FINAIS29.1. Qualquer material de divulgação visual (camisa, chaveiro, caneca, placas de publicidade, panfletos, dentre outros), objeto deste Contrato de Gestão, deverá passar pela aprovação prévia da SMC, devendo a vencedora do Certame, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após assinatura de Contrato encaminhar uma proposta para regulamentar as rotinas e procedimentos com vistas a otimizar o tempo para as autorizações necessárias. A SMC deverá publicar em Diário Oficial, regulamentação quanto aos procedimentos a serem adotados pela Contratada com vistas a obter autorização da Secretaria.

29.2. Em todas as peças de divulgação visual deverão constar o nome e logomarca da Prefeitura do Rio de Janeiro e da SMC em destaque ao lado da logomarca da OS gestora. As logomarcas de entidades parceiras deverão ser autorizadas conforme regulamentação publicada em diário oficial.

29.3. A logomarca da Prefeitura do Rio de Janeiro e da SMC deverão ser utilizados com as determinações do Manual de Identidade Visual da Prefeitura do Rio de Janeiro, disponível no portal através do link:http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/7874765/4219780/Manual_Identidade_Visual_PCRJ_08_2018.pdf

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29.4. De acordo com o princípio da Publicidade vigente para a Administração Pública, promulgado pela Constituição Federal de 1988 art. 5º, XXXIII da CF, fica a CONTRATADA obrigada a estabelecer um canal de comunicação entre o Museu do Amanhã e SMC, dando transparência às ações realizadas no âmbito do Museu do Amanhã, de forma sólida e confiável, para a SMC e demais veículos de comunicação regional em massa.

29.5. Todos os canais de comunicação (facebook, twitter, instagram, sites, dentre outros) utilizados pela CONTRATADA para divulgação de informações, atividades e ações desenvolvidas no Museu do Amanhã, objeto do Contrato de Gestão, deverão ser aprovados pela Assessoria de Comunicação Social da SMC.

29.6. A OS vencedora do certame, a partir do 1º mês da assinatura do Contrato, deverá disponibilizar e atualizar mensalmente com atualização visível, no site do Museu do Amanhã planilha contendo: as informações deste Contrato de Gestão (nº de contrato), valores arrecadados) patrocínios arrecadadas, dentre outras), bem como as informações referentes aos contratos de patrocínios que envolvam o Museu. Estas informações deverão ficar disponíveis durante toda vigência do Contrato, bem como, por no mínimo 5 (cinco) anos após o encerramento do mesmo.

30. DOS ANEXOS DO PROJETO BÁSICO

• ANEXO I: DESCRIÇÃO FÍSICA – CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO• ANEXO II: QUADRO DE RECURSOS HUMANOS • ANEXO III: MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO• ANEXO IV: QUADRO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS METAS • ANEXO V: CURRÍCULO• ANEXO VI: PLANO MUSEOLÓGICO DO MUSEU DO AMANHÕ ANEXO VII: MANUAIS DE MANUTENÇÃO • ANEXO VIII: QUADROS ESTIMATIVOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS• ANEXO IX: QUADRO GERAL DE DESPESA – GERAL• ANEXO X: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

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