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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA 1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA (Grupamento Uns Escolas/1945) BRIGADA LOBO D'ALMADA EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2011 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP) TIPO MENOR PREÇO A União, Ministério da Defesa, por intermédio do Comando Militar da Amazônia, representado neste ato pela 1ª Brigada de Infantaria de Selva (1ª Bda Inf Sl), por seu Pregoeiro, JUCILEY DE CASTRO MENEZES, designado em Boletim Interno, torna público que FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO, NA FORMA ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM regido pelas disposições contidas no DECRETO Nº. 3.555, de 09 de agosto de 2000, DECRETO 3.931, de 19 de setembro de 2000, DECRETO Nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, na LEI Nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e DECRETO Nº 6.204, de 05/09/2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 e suas alterações, LEI Nº. 8.078/90 – CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI COMPLEMENTAR 123/2006, DECRETO Nº. 6.204 de 05 de setembro de 2007, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02, de 30 de abril de 2008, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 05, de 21/07/95, do MARE e demais normas que regem a matéria e pelas condições e exigências constantes do presente Edital e em conformidade com a autorização contida no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0014/2011 e aprovado pela Consultoria Jurídica da União em Roraima, por meio do Parecer 332/2011/CJU-RR/CGU/AGU de 01 de setembro de 2011. Recebimento da documentação e das propostas na SALC da 1ª Bda Inf Sl, Avendia Marques de Pombal S/N°, Quadra I, Bairro Treze de Setembro, Setor Militar Marechal Rondon (SMMR), CEP: 69308-515, situada na cidade de Boa Vista/RR, no dia 21 / 09 / 2011 às 10:00 horas (Horário de Brasília/DF). 1. I - DA ABERTURA No dia, hora e local abaixo indicado se fará a abertura do certame: DATA: 21 / 09 / 2011 . HORA: 10:00 horas (horário de BRASÍLIA-DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br Email SALC: [email protected] Fone/Fax: (95) 3624-6041 NOME INSTITUCIONAL: 1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA (BOA VISTA/RR) GESTÃO TESOURO NACIONAL (UASG 160482) – CNPJ: 09.569.314/0001-84 1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado a seguir, de acordo com a legislação referida no preâmbulo deste Edital. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

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MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA

(Grupamento Uns Escolas/1945)BRIGADA LOBO D'ALMADA

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2011SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP)

TIPO MENOR PREÇO

A União, Ministério da Defesa, por intermédio do Comando Militar da Amazônia, representado neste ato pela 1ª Brigada de Infantaria de Selva (1ª Bda Inf Sl), por seu Pregoeiro, JUCILEY DE CASTRO MENEZES, designado em Boletim Interno, torna público que FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO, NA FORMA ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM regido pelas disposições contidas no DECRETO Nº. 3.555, de 09 de agosto de 2000, DECRETO 3.931, de 19 de setembro de 2000, DECRETO Nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, na LEI Nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e DECRETO Nº 6.204, de 05/09/2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 e suas alterações, LEI Nº. 8.078/90 – CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR, LEI COMPLEMENTAR 123/2006, DECRETO Nº. 6.204 de 05 de setembro de 2007, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02, de 30 de abril de 2008, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 05, de 21/07/95, do MARE e demais normas que regem a matéria e pelas condições e exigências constantes do presente Edital e em conformidade com a autorização contida no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0014/2011 e aprovado pela Consultoria Jurídica da União em Roraima, por meio do Parecer nº 332/2011/CJU-RR/CGU/AGU de 01 de setembro de 2011. Recebimento da documentação e das propostas na SALC da 1ª Bda Inf Sl, Avendia Marques de Pombal S/N°, Quadra I, Bairro Treze de Setembro, Setor Militar Marechal Rondon (SMMR), CEP: 69308-515, situada na cidade de Boa Vista/RR, no dia 21 / 09 / 2011 às 10:00 horas (Horário de Brasília/DF).

1. I - DA ABERTURA

No dia, hora e local abaixo indicado se fará a abertura do certame:

DATA: 21 / 09 / 2011.HORA: 10:00 horas (horário de BRASÍLIA-DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.brEmail SALC: [email protected] Fone/Fax: (95) 3624-6041NOME INSTITUCIONAL: 1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA (BOA VISTA/RR)GESTÃO TESOURO NACIONAL (UASG 160482) – CNPJ: 09.569.314/0001-84

1.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado a seguir, de acordo com a legislação referida no preâmbulo deste Edital. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.1.2.PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: da data da PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL no site Comprasnet

até o horário limite de início da sessão pública. 1.2.1. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será

inferior a oito dias úteis. (Art. 17, §4°, do Decreto n° 5.450/2005).1.3.Não havendo expediente na data marcada, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.1.4.Não será aceita nenhuma documentação após o prazo de abertura.1.5.Fazem parte integrante deste EDITAL, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A HABILITAÇÃO;ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE É CUMPRIDOR DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88;

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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS CONDIÇÕES DO EDITAL E QUE ATENDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS;ANEXO IX - MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO.

2. II - DO OBJETO

2.1.A presente licitação tem por objeto à futura e eventual contratação de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, visando atender as necessidades da 1ª Brigada de Infantaria de Selva e Unidades Administrativamente Vinculadas.2.2.O critério para aceitação do serviço a ser contratado é o de MENOR PREÇO POR ITEM. As especificações, serviços, quantidades, constam no ANEXO I que constitui o Termo de Referência deste Edital. 2.3.Os valores descritos no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital representam os valores máximos que a Administração se dispõe a pagar.

3. III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1.O PREGÃO será conduzido pelo pregoeiro da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.3.2.Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI, por meio do Site www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico, e que estejam cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou que realize inscrição prévia.

3.2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo objeto social seja compatível pertinente com os itens licitados.

3.2.2. No caso de empresas cadastradas no SICAF, as mesmas devem possuir cadastro ativo, incluindo linha de fornecimento compatível com o objeto deste edital e possuir documentação obrigatória e habilitação parcial válidas no ato da habilitação, tal condição será comprovada por meio de consultas (CONSITFORN e CONFORNPJ) realizadas “on line” no SICAF, extraídas no ato da habilitação. 3.3.A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.3.4.Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, é o cumpridor do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.3.5.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das cominações administrativas e penais.3.6.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública.3.7.Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou consulta “online” no SICAF onde conste impedimento de licitar conforme Acórdão nº 2218/2011-1ª Câmara, TC-025.430/2009-5, rel. Min José Múcio, revisor Min. Walton Alencar Rodrigues, 12/04/2011.3.8.Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que sejam suas formas de constituição.3.9. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica - (art. 13 do Dec. 5.450/05):

3.9.1. credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;

3.9.2. remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;

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3.9.3. responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

3.9.4. acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

3.9.5. comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;

3.9.6. utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;

3.9.7. solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;3.9.8. o fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas

automaticamente;3.9.9. o credenciamento da licitante perante o provedor do sistema eletrônico, bem assim a sua

manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF, conforme dispõe o § 2º do art. 3º do Decreto nº. 5.450/2005.

4. IV - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1.Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica.

4.2.Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico, conforme estabelece o art. 3º do Decreto no 5.450/2005.

4.3.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.comprasnet.gov.br, conforme estabelece o § 1º, art. 3º do Decreto no 5.450/2005.

4.4.No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

4.5.O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

4.6.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.

4.7.A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

4.8.O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cmdo 1ª Bda Inf Sl, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme estabelece o § 5º, art. 3º do Decreto no 5.450/2005.

4.9.O credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, conforme estabelece o § 6º, art. 3º do Decreto no 5.450/2005.

5. V - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1.Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.5.1.1. Antes da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico SRP 016/2011, é responsabilidade do licitante,

certificar-se da entrega de sua proposta e comprovar a exatidão dos dados.5.1.2. O licitante deve confirmar a entrega de sua proposta e comprovar a exatidão dos dados conforme item

5.1.1., através da Opção Pregão Eletrônico, no comando Proposta na Opção Consultar.5.1.3. O não cadastramento da proposta impossibilita o licitante de participar do certame.

5.2.A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.

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5.3.Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.5.4.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e no Decreto nº. 5.450/2005, além das cominações penais e administrativas.5.5.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

OUTRAS CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

5.6.Para formular e encaminhar a proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (proposta de preço padrão do sistema), o licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente no ANEXO I, o atendimento dos seguintes requisitos:5.6.1. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, no âmbito de sua atuação, por intermédio da

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – STLI, e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DSLG, com amparo no Decreto Nº 3.931/2001, implantou alteração de funcionalidade no Pregão Eletrônico, no Sistema COMPRASNET:5.6.1.1. Foi alterado o campo “Descrição Complementar”, de preenchimento obrigatório pelo fornecedor,

que passou de 800(oitocentos) caracteres para 5.000(cinco mil) caracteres;5.6.1.2. Seu titulo foi alterado de “Descrição Complementar” para “Descrição Detalhada do Objeto

Ofertado”.5.6.1.3. As alterações dos itens 5.6.1.1. e 5.6.1.2, possibilitam e tornam obrigatório o detalhamento do

objeto ofertado e a descrição detalhada com o máximo de características e informações sobre o objeto licitado de forma a permitir ao Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar a análise e Julgamento da Proposta.

5.6.2. A proposta apresentada pela empresa vencedora do respectivo item deverá ser formulada na forma do ANEXO I e ANEXO VII ou em modelo próprio do proponente, contendo, no mínimo, as mesmas informações do referido anexo, indicando, obrigatoriamente, valor unitário e total, com preços expressos em Real ( R$ ), em algarismos arábicos e por extenso, devidamente identificada em todas as folhas com o número do CNPJ do mesmo estabelecimento que irá prestar o objeto da licitação, com timbre impresso da empresa, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas ser rubricadas e a última assinada por quem de direito;

5.6.3. A Proposta de Preços a ser encaminhada por meio eletrônico durante a sessão pela licitante que ofertou o menor preço deve observar o modelo do ANEXO I e ANEXO VII;

5.6.4. Nos preços constantes da proposta e nos lances que vier a formular deverão estar incluídos todos os custos necessários ao fornecimento objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transporte, treinamento, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta;

5.6.5. Toda proposta será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este último;

5.6.6. Ocorrendo discordância entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;

5.6.7. A proposta de preços apresentada pela licitante será de sua inteira responsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear modificação, sob alegação de erro, omissão ou em razão de qualquer outro pretexto.

5.7. Serão desclassificadas as propostas, com base no art. 48 da Lei nº. 8.666/93 que: 5.7.1. não atendam às exigências do ato convocatório;5.7.2. contiverem preço ou prestação do serviço condicionado a prazos, vantagens de qualquer natureza ou

descontos não previstos neste instrumento, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;5.7.3.forem omissas ou vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem

como preços ou vantagens baseados nas ofertas de outros licitantes;5.7.4. ofertem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero,

ou que não venham a ter a sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;

5.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.

5.9. A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, visando atender as necessidades da 1ª Brigada de Infantaria de Selva e Unidades Administrativamente Vinculadas

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6. VI - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1.O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, conforme estabelece o art. 13, III, Decreto no 5.450/2005.

6.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto no 5.450/2005.

6.3.A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da(s) proposta(s) de preços e dos anexos: ANEXO II - Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo a habilitação; ANEXO III - Modelo de declaração que é cumpridor do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88; ANEXO IV - Modelo de declaração de concordância com as condições do edital e que atende os requisitos de habilitação; ANEXO V - Modelo de declaração de elaboração independente de proposta; ANEXO VI - declaração de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP); a partir das 09:00 às 18:00 horas do dia da publicação do edital no DOU, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de conformidade com o art. 13, VI, do Decreto no 5.450/2005 e de acordo com as novas funcionalidades do Portal ComprasNet implantadas à partir de 15 de janeiro de 2008, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG.

6.4.Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e realizar o encaminhamento do ANEXO II - Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo a habilitação; ANEXO III - Modelo de declaração que é cumpridor do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88; ANEXO IV - Modelo de declaração de concordância com as condições do edital e que atende os requisitos de habilitação ; ANEXO V - Modelo de declaração de elaboração independente de proposta, juntamente com o encaminhamento da(s) proposta(s) de preços.

6.5.A proposta de Preços contendo as especificações detalhadas de forma a caracterizar e identificar perfeitamente o objeto e suas especificações, constando obrigatoriamente a marca e o fabricante, deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, contendo os seguintes dados:

6.5.1. cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos;6.5.2. preço unitário e total da proposta;6.5.3. nome ou razão social do licitante, endereço completo, telefone, fax, número do CNPJ/MF, banco,

agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;6.5.4. garantia com prazo não inferior a 12 (doze) meses, e ainda, garantia de que os mesmos serão

substituídos, sem ônus para o Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, caso não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos;

6.5.5. declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital;

6.5.6. prazo de validade da proposta não inferior a 2 meses corridos, a contar da data de abertura desta licitação. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado neste subitem.6.6.Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos,

sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.

6.7.A proposta deve ser apresentada conforme modelo previsto no ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços e com todas as informações do ITEM 6.5

6.8.O envio das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

6.9. Cito o telefone/fax (95) 3624-6041 ou o email [email protected] para esclarerimentos sobre o objeto da licitação.

7. VII - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

7.1.A partir do horário previsto no item I – Da Abertura neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha; com a divulgação das propostas de

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preços recebidas e em conformidade com este Edital e seus Anexos e de acordo com o Decreto Nº 5.450/2005, de 31 de maio de 2005.

7.2.Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha;7.3.O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade

com os requisitos estabelecidos no edital;7.4.A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes;7.5.As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na Internet;7.6.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes;7.7.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas

participarão da fase de lance;

8. VIII - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1.Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

8.2.No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

8.3.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

8.4.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.8.5.Não serão aceitos dois ou mais lances iguais junto ao sistema, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado primeiro.8.6.Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,

vedada a identificação do licitante.8.7.A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.8.8.O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de

tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;

8.9.Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital;

8.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes e/ou interessados.

8.11. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico: www.comprasnet.gov.br, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente;

8.12. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

9. IX - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. Para julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.9.2. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO,

bem assim decidir sobre sua aceitação.9.3. Não serão aceitas as propostas que no campo referente à “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”,

apresentem as palavras “Conforme Edital”, “De acordo com o Edital” ou similares que impossibilitem a correta identificação do item proposto pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.9.3.1 O campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” é obrigatório a descrição detalhada do objeto da

licitação de acordo como o Termo de Referência de modo que possa possibilitar ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio analisar a proposta para poder, caso esteja de acordo com o Edital, realizar a aceitação do item proposto.

9.3.2 Os itens que no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” não possuírem a descrição detalhado do objeto ofertado ou que a descrição não possibilite ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio identificar e certificar-se que o item ofertado esteja de acordo com o Termo de Referência do Edital, a proposta será desclassificada.

9.4. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, de imediato, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 10 deste Edital.

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9.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.

9.6. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. (§ 5º do Art 25 do Decreto no 5.450/05.9.6.1. Nas situações previstas nos SUBITENS 9.2 e 9.5, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que

seja obtido preço menor.9.7. Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constarão a indicação do lance

vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no art. 30, inciso 12 do Decreto no 5.450/2005, e na legislação pertinente.

9.8. Para fins de julgamento das propostas, será observado o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte.9.8.1. Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até

5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:9.8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar

proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

9.8.1.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição do subitem 9.8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos da condição do subitem 9.8.1.1, será realizado sorteio entre elas, o sistema procederá de forma automática e encaminhará de imediato mensagem via chat, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

9.8.1.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;

9.8.1.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Condição do subitem 9.8.1, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

9.8.1.6. O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

9.8.1.7. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.

10. X – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

10.1. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:10.1.1. à habilitação jurídica;10.1.2. à qualificação técnica;10.1.3. à qualificação econômico-financeira;10.1.4. à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;10.1.5. à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, e;10.1.6. ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e no inciso XVIII do art. 78 da

Lei nº. 8.666, de 1993. (Anexo III);10.2. A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar deverá enviar via fax 0xx (95) 3624-6041, logo

após o encerramento da fase de aceitação da sessão pública, a documentação exigida neste instrumento, as declarações e o atestado ou certidão abaixo relacionados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até 10 (dez) dias úteis via postagem aos cuidados do Pregoeiro desta instituição no endereço Av. Marques de Pombal, S/N, Quadra 01, Bairro 13 de Setembro – Boa Vista/RR – CEP: 69.308-515, Caixa Postal 103, e/ou entregue na CPL/SALC, contados do encerramento da fase de aceitação da sessão do Pregão Eletrônico, logo após ter sido comunicada pelo Pregoeiro via sistema eletrônico (Chat);

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10.3. São documentos necessários a habilitação:

10.3.1 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A HABILITAÇÃO;

10.3.2 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE É CUMPRIDOR DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88;

10.3.3 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS CONDIÇÕES DO EDITAL E QUE ATENDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

10.3.4 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;10.3.5 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE(EPP), (SE FOR O CASO);10.3.6 CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, OU INSOLVÊNCIA CIVIL, conforme

exigência no inc. XIII do art. 4°, da Lei nº. 10.520 de 17/07/2002; Certidão atestando que não possui pedidos de falência ou concordata, emitido nos último 30 dias;

10.3.7 PROPOSTA DOS ITENS ACEITOS, CONFORME MODELO DO ANEXO VII, terminada a fase de aceitação, incluindo, se for o caso os preços negociados via chat no sistema Comprasnet, contendo a descrição detalhada, as especificações técnicas do item;

10.3.8 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ou CERTIDÃO, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando a execução de serviços anteriores similiares em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto deste edital (conforme §3º art 30, lei 8.666/93). (obrigatório)

10.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

10.4.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;10.4.2. Serão consultadas as linhas de fornecimentos de serviços dos fornecedores para habilitação, caso não conste o objeto da licitação na linha de fornecimento de serviço(s) será desclassificada(s) sua(s) proposta(s). 10.4.3. Os Anexos II, III, IV, V, VI e VII devem estar de acordo com os modelos previstos no edital; 10.4.4. Todos os habilitados devem remeter os originais em até 10 dias úteis, findo os quais o fornecedor será inabilitado sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;10.4.5. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. Toda a verificação será feita por meio de consulta “on-line” da regularidade quanto ao cadastramento no SICAF, assegurado à já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão;10.4.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou com validade vencida, serão consideradas inabilitada;10.4.7. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. As exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil;10.4.8. Havendo irregularidade no cadastramento no SICAF, é assegurado à licitante já cadastrada o direito de encaminhar a documentação atualizada, durante a sessão, via fax no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, logo após ter sido comunicada pelo Pregoeiro, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até 10 (cinco) dias úteis.10.4.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Art. 43 da Lei Nº 123/2006) 10.4.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois)   dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (§1º do Art. 43 da Lei Nº 123/2006) 10.4.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no ITEM 10.4.10 ( §1º do Art. 43 da Lei Nº 123/2006) , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

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remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (§2º do Art. 43 da Lei Nº 123/2006) 10.4.12. Caso conste no cadastro do SICAF algum documento HABILITATÓRIO com data de validade expirada, o Pregoeiro poderá consultar o documento do licitante classificado em primeiro lugar nos sítios oficiais das entidades responsáveis pelo referido tributo e emissoras de certidões, OU/E abrirá o prazo de 2 (dois) dias úteis que será comunicado via CHAT do Comprasnet para que a empresa os protocole, IMPRETERIVELMENTE, na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos da 1ª Brigada de Infantaria de Selva na Avenida Marques de Pombal, sem número, Quadra I, Bairro Treze de Setembro, Setor Militar Marechal Rondon (SMMR), CEP: 69308-515, situada na cidade de Boa Vista/RR.10.4.13. Havendo irregularidade no cadastramento no SICAF e não sendo apresentada, pela licitante já cadastrada, documentação satisfatoriamente atualizada e regularizada, A LICITANTE SERÁ INABILITADA, caso não cumpra o previsto nos ITENS 10.4.10, 10.4.11, 10.4.12 deste Edital.

11 XI – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

11.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.11.2. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando

dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF.

11.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive via fax, no prazo definido no Edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

11.4. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, nos prazos estabelecidos neste instrumento.

11.5. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

11.6. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, obedecendo os prazos previstos no item 10.2.

11.7. No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.

11.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.11.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.10. Ao Pregoeiro, na forma do disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.

12 XII - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS ESCLARECIMENTOS

12.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

12.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e vencidos os respectivos prazos legais, conforme o Art 18 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, bem aplicação subsidiária da regra do parágrafo único do Art 110 da Lei 8.666/93.

12.1.2. Para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, somente será aceito exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.

12.1.2.1 Cito o email [email protected] e o telefone (95) 3624-6041 para fins de estabelecer contato visando esclarecimentos e providências sobre o Edital Pregão SRP Nº 016/2011.12.1.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

12.1.3.1 Será comunicado ao licitante através de Despacho do Ordenador de Despesas, através fax e posterior confirmação de recebimento por parte do licitante através contato telefônico, feito pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.

12.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.12.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, conforme Art 19 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 .

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12.3. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

13 XIII - DOS RECURSOS

13.1. “Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo obrigatório do sistema, manifestar sua intenção de recorrer...”, conforme Art 26, do Decreto no 5.450/2005. No sistema Comprasnet será realizado da seguinte forma:

13.2. Terminada a Fase de Aceitação, onde teremos declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, durante ou após o encerramento da Fase de Habilitação, de forma imediata e motivada, em campo obrigatório do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

13.3. Conforme nova sistemática implantada no Comprasnet, segundo a mensagem SIASG Nr 41675, temos que: “O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – STLI e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, está viabilizando a partir do dia 15 de janeiro de 2008, as seguintes funcionalidades: 1- Cronometragem do prazo de intenção de recurso: Ao entrar na fase de habilitação, a partir da habilitação do fornecedor no primeiro item, o sistema informará automaticamente aos fornecedores a abertura do prazo de intenção de recurso, ou seja, a cada item habilitado os fornecedores poderão manifestar, via sistema, suas intenções de recorrer. Quando o pregoeiro habilitar o último item, o sistema disponibilizará, de forma automática, uma tela onde deverá ser informado o prazo final para o registro de intenções de recurso, que não poderá ser inferior a 20 (vinte) minutos e superior a 72 (setenta e duas) horas. A contagem do prazo atribuído pelo pregoeiro será realizado pelo sistema, findo o qual, o registro de intenções de recurso será encerrado automaticamente. O juízo de admissibilidade (análise de intenções) poderá ser realizado imediatamente ou encerrada a sessão pública se for o caso. Havendo necessidade, o prazo para registro de intenção de recurso poderá ser reaberto utilizando a opção “reabrir/alterar prazo de intenção de recurso”, disponibilizada no menu do pregoeiro, sempre de forma justificada.”13.3.1. Fica definido o prazo final para registro de intenção de recurso de 30 (trinta) minutos.

13.4. A intenção de recursos do fornecedor deverá ser registrada no portal Comprasnet, via acesso seguro (login e senha fornecedor) na opção serviços aos fornecedores/pregão eletrônico/intenção de recursos.

13.5. Após o encerramento da sessão pública ao licitante que manifestou a intenção de interpor recurso, e sendo esta motivada, oportuna e relevante ao processo, desta maneira julgada admissível, será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo Pregoeiro, ao vencedor.

13.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.13.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Seção de Aquisições,

Licitações e Contratos da 1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA, situada na Av. Marquês de Pombal S/Nº, Treze de Setembro em Boa Vista-RR, no horário de 9h às 11h30min e de 13h30min às 17h00min, mediante solicitação por escrito, devidamente registrada no Protocolo Geral da 1ª Brigada de Infantaria de Selva. Após a concessão de vista ao processo, o solicitante deverá assinar uma declaração de pleno atendimento ao pleito de verificação ao processo. Tanto a solicitação quanto a declaração, serão juntadas aos autos, para efeitos de controle e publicidade ao certame.

14 XIV - DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DE PREÇOS

14.1 Decididos os recursos, se for o caso, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2 A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto 3.931/01, e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o edital.

14.3 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

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14.4 Colhidas as assinaturas, o Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva como Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.

15 XV - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

15.1. O prazo de validade do registro de preços será de 01(um) ano, a partir de sua publicação no DOU;15.2 É admitida a prorrogação da vigência da Ata por até mais 12(doze) meses, em caráter excepcional,

devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto Nº 3.931, conforme o § 2º do seu art. 4º.

15.3 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:15.3.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;15.3.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável. 15.3.3 Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, para assinatura da ata e remessa para o Seção de

Aquisições, Licitações e Contratos (SALC) da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, contatos à partir do envio da ata através email para o licitante vencedor, e respectiva confirmação de recebimento por parte do licitante vencedor através email, fax ou telefone da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos (SALC) da 1ª Brigada de Infantaria de Selva ( 0XX95 – 3624-6041).

15.3.4 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

15.3.5 Tiver presentes razões de interesse público.15.4 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será

formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.15.5 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que

venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

16 XVI – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1 Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.16.1.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no

mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, como órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

16.1.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:16.1.2.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao

praticado pelo mercado;16.1.2.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e16.1.2.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

16.1.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:16.1.3.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando

a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

16.1.3.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.16.1.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro

de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

17 XVII – DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES

17.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93, no Decreto n º 3.931/01 e na IN-MARE nº 08/98 e IN-SEAP nº 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.

17.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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17.3 QUALQUER ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADA AO COMANDO DO 1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA, BOA VISTA/RR.

17.4 O órgão gerenciador e participante da ata de registro de preço deste certame será o Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva.

18 XVIII – DO PREÇO

18.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, objeto do presente Edital serão executadas pelo menor preço apresentado na proposta da licitante vencedora.

19 XIX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1 O desembolso para fazer face aos custos com o referido serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, será feito em parcelas, mediante a certificação dos serviços, do objeto a ser contratado e correrá à conta dos recursos consignados ao Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, no Orçamento Geral da União para o exercício de 2011, conforme LOA/2011, sob a seguinte classificação: Tesouro Nacional ND 339039, PTRes 3527, créditos destinados a atender operações e a vida administrativa das unidades e, ainda, Fundo do Exército ND 339039, Fonte 0250270002, 0250270006 e 0250270010.

19.2 A despesa do objeto deste certame no(s) exercício(s) subseqüente(s) correrá à conta das dotações consignadas para essa atividade.

20 XX – DA VIGÊNCIA

20.1 O presente Contrato terá vigência de 01 (hum) ano, a partir da data da sua publicação, não podendo ser prorrogado por períodos subseqüentes.

21 XXI – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste Edital, são aquelas estabelecidas no Anexo IX Minuta de Instrumento de Contrato - deste Edital

22 XXII – DO CONTRATO

22.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento específico de contrato, do qual farão parte integrante este Edital, seus Anexos e a respectiva proposta vencedora, que será celebrado entre a União, representada pela 1ª Brigada de Infantaria de Selva, a ser denominada Contratante, e a licitante vencedora, denominada Contratada.

22.2 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do referido pacto.

22.3 Se a vencedora da licitação injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, ficará autorizada a Administração a convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórias e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

22.4 O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.22.5 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá estar com as

certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, válidas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, podendo apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no Setor de Aquisições, Licitações e Contratos (SALC) do Cmdo 1ª Bda Inf Sl – Av. Marques de Pombal S/N°, Quadra I, Bairro Treze de Setembro, Setor Militar Marechal Rondon (SMMR), CEP: 69308-481, Boa Vista, RR, após contato, sob pena de a contratação não se concretizar.

22.6 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.

22.7 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo almoxarife do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva.

22.8 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregados.

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22.9 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

22.10 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

22.11 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

23 XXIII - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO

23.1 A execução do contrato de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, referidos neste Edital será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, especificamente designado para tal mister, em Boletim Interno da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, em cumprimento ao disposto no artigo 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/1993, para exercer as atribuições previstas na mesma Lei.

23.2 A fiscalização, exercida no interesse da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

23.3 Qualquer exigência da fiscalização deverá ser prontamente atendida pela Contratada.23.4 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que

se fizerem necessários nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.23.5 Incumbe à fiscalização verificar se o serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e

cortadores de grama foi prestado de acordo com as exigências do Edital e seus anexos.23.6 Estando o serviço prestado em conformidade com as especificações do Edital e seus anexos, os

documentos correspondentes de cobrança deverão ser examinados e atestados pelo Almoxarife da 1ª Brigada de Infantaria de Selva que será o responsável pela fiscalização do contrato.

23.7 No caso de recusa do Almoxarife em atestar a nota fiscal/fatura, relativa à prestação do serviço, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas pelo fiscal, para adoção das providências previstas no art. 69 da Lei 8.666/1993, no que couber.

24 XXIV – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

24.1 A rescisão do contrato poderá ocorrer pelos motivos previstos e formas prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.

24.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

25 XXV – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÂO

25.1 A prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, objeto desta licitação, deverá ser realizado em até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da solicitação da contratante, conforme as condições estabelecidas no Anexo I deste edital. Art. 40, II, da Lei 8.666/93.

25.1.1 Fica estabelecido o início da contagem do prazo de até 7 (sete) dias úteis para prestação do serviço, à partir do envio de solicitação por escrito, discriminando as condições e local de prestação do serviço objeto desta licitação, assinada pelo Almoxarife da 1ª Brigada de Infantaria de Selva através de fax ao licitante vencedor, e respectiva confirmação de recebimento por parte do licitante vencedor através email, fax ou telefone do Almoxarifado da 1ª Brigada de Infantaria de Selva ( 0XX95 – 3624-6042).

25.2 A conclusão da execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, objeto desta licitação, deverão ser notificada ao Almoxarifado do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, localizado Av. Marquês de Pombal, s/n, bairro 13 de Setembro, Boa Vista/RR.

25.3 Caso não seja possível a Contratada cumprir o prazo estabelecido devido às dificuldades geográficas, ou outra qualquer, esta deverá proceder da seguinte forma:

25.3.1 Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do contrato; bem como nos de impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

25.3.2 A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para prestacão do serviço deverá ser encaminhada ao Almoxarifado do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério do Ordenador de Despesas a sua aceitação;

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25.3.3 Vencido o prazo proposto, sem a prestação do serviço, o Ordenador de Despesa do Cmdo 1ª Bda Inf Sl oficiará à contratada comunicando-lhe a data-limite para execução do servico. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção de que trata o ITEM 26 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, deste edital.

26 XXVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou

apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. (grifo nosso) (Art. 7º da Lei nº 10.520/2002)

15.2. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastramento, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF ou utilizadores deste Cadastro.

15.3. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, objeto desta licitação e/ou quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:15.3.1. advertência por escrito; ( inciso I do Art 87 da Lei 8.666/93)15.3.2. multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso na entrega do material objeto desta

licitação, calculada sobre o valor da Nota de Empenho, quando não comprovar por motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. (inciso II do Art 87 da Lei 8.666/93).

15.3.3. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, quando der causa à anulação da correspondente Nota de Empenho, sem prejuízo das demais cominações legais. (inciso II do Art 87 da Lei 8.666/93).

15.3.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos. (inciso III do Art 87 da Lei 8.666/93)

15.3.5. declaração de inidoneidade quando a adjudicatária, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé ( inciso IV do Art 87 e incisos I, II, III do Art. 88 da Lei 8.666/93).

15.4. O atraso injustificado na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, objeto dessa licitação sujeitará a licitante vencedora à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório.

15.5. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva notificação do Ordenador de Despesa que encaminhada através fax a licitante, que obrigatoriamente deverá acusar o recebimento da Notificação assinada pelo representante legal da licitante através do Fax (95) 3624-6041 da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos da 1ª Brigada de Infantaria de Selva.

15.6. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o registro de preço e/ou aplique sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.

15.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a licitante da respectiva NOTA DE EMPENHO fizer “jus”, e inscrito na dívida ativa da união ou cobrado judicialmente.

15.8. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e/ou Ata de Registro de Preço e das demais cominações legais.

27 XXVII - DO PAGAMENTO

27.1 O serviço prestado de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama depois de atestada a nota fiscal/fatura correspondente pelo Almoxarifado, será pago pela 1ª Brigada de Infantaria de Selva no prazo de 30(trinta) dias da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança.

27.2 O pagamento será efetivado mediante ordem bancária por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, até a data do vencimento, via Banco do Brasil, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques ou outros papéis do Banco do Brasil S/A. O pagamento também poderá ser efetuado por meio de ordem bancária para pagamento, não podendo ser imposta qualquer espécie de juros moratórios por demora.

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27.3 Os pagamentos, mediante emissão de qualquer ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

27.4 Antes de cada pagamento, a Contratante verificará a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF - por meio de consulta “on line” ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo de pagamento.

27.5 A critério da Contratante poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada, relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados pela Contratada.

27.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será acrescido de juros de mora, de acordo com o disposto no art. 406 do Código Civil e legislação em vigor, no percentual de 1% ao mês, “pro rata tempore-die”.

27.7 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ constante dos documentos de habilitação e nas propostas de preços, que será considerado para a emissão da nota de empenho.

27.8 Será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para os produtos objeto desta licitação, conforme as disposições da Instrução Normativa SRF 539 de 25/04/05, salvo se a contratada for optante do SIMPLES ou encontrar-se numa das situações previstas no art. 3º da mesma supracitada. Se optante pelo SIMPLES, deverá apresentar cópia autenticada do “TERMO DE OPÇÃO” pelo “SIMPLES” e a Declaração, na forma do Anexo VI da mesma IN, juntamente com a nota fiscal ou fatura.

27.9 Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa (ex.: pendência no SICAF), a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Cmdo 1ª Bda Inf Sl.

27.10 Ao Cmdo 1ª Bda Inf Sl fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da execução do contrato de prestação de serviços referidos neste Edital, não for aprovado pelo representante da Contratante, especificamente designado para acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da execução do contrato, em Boletim Interno da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, em cumprimento ao disposto no artigo 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/1993, para exercer as atribuições previstas na mesma Lei. Enquanto execução do contrato de prestação de serviços referidos neste Edital não estiver de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora por essa decisão.

28 XXVIII – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTATABILIDADE AMBIENTAL

28.1 A empresa licitante, vencedora do certame, deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços:

28.1.1 Use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações determinadas pela ANVISA;28.1.2 Adote medidas para evitar o desperdício de água tratata, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;28.1.3 Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;28.1.4 Forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;28.1.5 Realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratatual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de prudução de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;28.1.6 Realize a separação dos resíduos recicláveis decartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva de papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.28.1.7 Respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela associação Brasileiras de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e28.1.8 Preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposta na resução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

29 XXIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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29.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

29.2 O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.

29.3 Todos os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

29.4 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e das demais cominações legais.

29.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.29.6 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de

razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

29.7 A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato.29.8 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório ,

ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

29.9 Nenhuma indenização será devida às licitantes pelo envio de propostas e pela formulação de lances, nem pela elaboração ou apresentação de documento referentes à presente licitação.

29.10 A adjudicação do objeto licitado e a homologação da licitação não garantirá à licitante direito à contratação.29.11 Os atos e documentos constantes dos arquivos e registros digitais realizados por meio de sistema eletrônico

serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.29.12 Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição das

auditorias internas e externas.29.13 A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão

pública.29.14 Os participantes desta licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido

no Decreto nº. 5.450/2005, podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, em tempo real, por meio da internet.

29.15 Cópias deste Instrumento Convocatório poderão ser adquiridas, no seguinte endereço: Rua Marques de Pombal, S/N, Quadra 1, Bairro 13 de Setembro, Boa Vista/RR, nos dias úteis, das 09h30min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h00min. O Edital e seus Anexos serão gratuitamente fornecidos através do site: www.comprasnet.gov.b e/ou mediante CD-ROM, disquete, PenDriver ou outros similar por conta do interessado junto a CPL/SALC.

29.16 Os pedidos de esclarecimentos referidos no item 12 deste edital, deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública , exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço [email protected] os quais serão respondidos após esgotado o prazo de consulta, com cópia encaminhada a todos os interessados com endereço eletrônico cadastrados. Demais informações poderão ser obtidas no endereço: Rua marques de Pombal, S/N, Quadra 1, Bairro 13 de Setembro, Boa Vista/RR- CEP. 69.308-515 – Tel/Fax: (95)3624-6041.

29.17 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase da presente licitação, e do contrato, serão dirimidas pelo Pregoeiro da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, segundo a legislação de regência, as normas do presente Edital, as cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público. E, ainda, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº. 8.666 de 1993.

29.18 Fica eleito pelas partes o Foro Federal da Seção Judiciária de Roraima, para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

29.19 É proibida a utilização do nome do Exército Brasileiro, bem como, do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, para aquisições de materiais, contratação de serviços, elaboração de propagandas, bem como, para firmar qualquer tipo de negócio com terceiros, independente de ter ou não relação com o objeto do pregão.

29.20 O proponente vencedor será convocado, através da transmissão do fax da nota de empenho da(s) despesa(s) e respectiva confirmação de recebimento do fax por parte do licitante vencedor, no prazo de 2 (dois) dias úteis, através email, fax ou através do telefone do Almoxarifado da 1ª Brigada de Infantaria de Selva ( 0XX95 – 3624-6042). A Nota de Empenho de Despesa original será enviada através correspondência para o fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

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29.21 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

29.22 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

29.23 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

29.24 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

29.25 O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

29.26 Informações complementares, respostas e questionamentos e decisões em recursos e impugnações, eventualmente apresentadas, em relação a presente licitação, poderão ser consultados na Seção de Aquisições Licitações e Contratos (SALC) do Cmdo 1ª Bda Inf Sl ou pelo, Tel/Fax: 3624-6041.

Quartel-general em Boa Vista, RR, 08 de setembro de 2011.

_________________________EDSON MOTA XAVIER – Cel

OD da 1ª Bda Inf Sl

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ANEXO I

MINUTATERMO DE REFERÊNCIA

1 OBJETIVO

1.1 Estabelecer as diretrizes gerais para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, visando atender as necessidades da 1ª Brigada de Infantaria de Selva e Unidades Administrativamente Vinculadas.

2 APRESENTAÇÃO

2.1 Este termo de referência tem como objetivo estabelecer as atribuições da Contratada para com a Administração da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, o relacionamento entre as partes, a forma e a descrição detalhada dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama.

3 OBJETO

3.1 A futura contratação de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, visando atender as necessidades da 1ª Brigada de Infantaria de Selva e Unidades Administrativamente Vinculadas.

3.2 O critério para aceitação do serviço a ser contratado é o de MENOR PREÇO POR ITEM

4 JUSTIFICATIVA

4.1 As Forças Armadas destinam-se a defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Para estas atividades, a 1ª Brigada de Infantaria de Selva conta com 9 Organizações Militares (OM) localizadas nos estados de Roraima e Amazonas. Cada OM tem sua jurisdição onde são desenvolvidos os trabalhos de adestramento, inteligência e patrulhamento. Todos os trabalhos são coordenados pelo Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, que supre as necessidades de coordenação, controle e logística.

4.2 No intuito desenvolver suas missões constitucionais a 1ª Brigada de Infantaria de Selva possui diversos equipamentos para realizar a manutenção de suas instalações, um grande número de roçadeiras e cortadores de grama, equipamentos fundamentais para a realização de atividades administrativas de manutenção de instalações, cuja necessidade de manutenção preventiva e corretiva destes equipamentos se faz imprescindível e necessário para não haver de solução de continuidade nos trabalhos desenvolvidos pelos militares nestas atividades administrativas.

5 LEGISLAÇÃO E NORMAS A SEREM CUMPRIDAS NA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto 3.931 de 19 de setembro de 2001, Decreto 4.342 de 23 de agosto de 2002, Lei Complementar 123/2006 e aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1 A empresa contratada deverá apresentar profissional qualificado e/ou equipe de profissionais especializados para os serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama especificados neste termo de referência, com comprovação e experiência em carteira e/ou certificados de cursos e treinamentos na área específica (manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama).

7 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA

7.1 Os serviços de manutenção corretiva consistirão de reposição/substituição de peças necessárias para deixar os equipamentos novamente em perfeitas condições de funcionamento, devendo a empresa fornecer todo o material necessário. As PEÇAS FORNECIDAS PARA REPOSIÇÃO DEVERÃO SER NOVAS, ORIGINAIS e garantidas pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.

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8 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO8.1 A presente licitação foi estimada e dividida da seguinte forma:

ITEM ND/SI OBJETO UND FORN QTDE PREÇO DE

REFERÊNCIAVALOR TOTAL

1 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO PREVENTIVA DE ROÇADEIRA STIHL FS 120 À GASOLINA (2 TEMPOS), COM FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAS NECESSÁRIOS.

SV 10 R$ 152,00 R$ 1.520,00

2 56

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE ROÇADEIRA STIHL FS 120 À GASOLINA (2 TEMPOS), COM FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAS NECESSÁRIOS.

SV 10 R$ 480,00 R$ 4.800,00

3 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO PREVENTIVA DE ROÇADEIRA STIHL FS 160 A GASOLINA (2 TEMPOS), COM FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAS NECESSÁRIOS.

SV 20 R$ 142,00 R$ 2.840,00

4 56

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE ROÇADEIRA STIHL FS 160 À GASOLINA (2 TEMPOS), COM FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAS NECESSÁRIOS.

SV 20 R$ 500,00 R$ 10.000,00

5 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO PREVENTIVA DE ROÇADEIRA STIHL FS 220 A GASOLINA (2 TEMPOS), COM FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAS NECESSÁRIOS.

SV 110 R$ 148,33 R$ 16.316,30

6 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO CORRETIVA DE ROÇADEIRA STIHL FS 220 A GASOLINA (2 TEMPOS), COM FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAS NECESSÁRIOS.

SV 110 R$ 483,33 R$ 53.166,30

7 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO PREVENTIVA DE ROÇADEIRA TOYAMA RT43L À GASOLINA (2 TEMPOS), COM FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAS NECESSÁRIOS.

SV 90 R$ 175,00 R$ 15.750,00

8 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO CORRETIVA DE ROÇADEIRA TOYAMA RT43L À GASOLINA (2 TEMPOS), COM FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAS NECESSÁRIOS.

SV 90 R$ 773,33 R$ 69.599,70

9 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO PREVENTIVA DE ROÇADEIRA TEKNA À GASOLINA, COM FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAS NECESSÁRIOS.

SV 20 R$ 176,67 R$ 3.533,40

10 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO CORRETIVA DE ROÇADEIRA TEKNA À GASOLINA, COM FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAS NECESSÁRIOS.

SV 20 R$ 673,33 R$ 13.466,60

11 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO PREVENTIVA DE CORTADOR DE GRAMA TEKNA À GASOLINA, COM FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAS NECESSÁRIOS.

SV 10 R$ 128,33 R$ 1.283,30

12 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO CORRETIVA DE CORTADOR DE GRAMA TEKNA À GASOLINA, COM FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAS NECESSÁRIOS.

SV 10 R$ 417,33 R$ 4.173,30

13 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO PREVENTIVA DE CORTADOR DE GRAMA TRAPP MC80G À GASOLINA (4 TEMPOS), COM FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAS NECESSÁRIOS.

SV 50 R$ 156,67 R$ 7.833,50

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ITEM ND/SI OBJETO UND FORN QTDE PREÇO DE

REFERÊNCIAVALOR TOTAL

14 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO CORRETIVA DE CORTADOR DE GRAMA TRAPP MC80G À GASOLINA (4 TEMPOS), COM FORNECIMENTO DE TODOS MATERIAS NECESSÁRIOS.

SV 50 R$ 863,33 R$ 43.166,50

15 56SERVIÇO DE MANUTENCÃO PREVENTIVA DE CORTADOR DE GRAMA MTD SPRINT 375, MOTOR À GASOLINA (2 TEMPOS).

SV 10 R$ 176,67 R$ 1.766,70

16 56SERVIÇO DE MANUTENCÃO CORRETIVA DE CORTADOR DE GRAMA MTD SPRINT 375, MOTOR À GASOLINA (2 TEMPOS).

SV 10 R$ 1.300,00 R$ 13.000,00

17 56SERVIÇO DE MANUTENCÃO PREVENTIVA DE CORTADOR DE GRAMA KOHLBACH, MOTOR ELÉTRICO, 220V.

SV 10 R$ 216,67 R$ 2.166,70

18 56SERVIÇO DE MANUTENCÃO CORRETIVA DE CORTADOR DE GRAMA KOHLBACH, MOTOR ELÉTRICO, 220V.

SV 10 R$ 383,33 R$ 3.833,30

19 56SERVIÇO DE MANUTENCÃO PREVENTIVA DE CORTADOR DE GRAMA CID 32, MOTOR ELÉTRICO, 220V.

SV 10 R$ 180,00 R$ 1.800,00

20 56SERVIÇO DE MANUTENCÃO CORRETIVA DE CORTADOR DE GRAMA CID 32, MOTOR ELÉTRICO, 220V.

SV 10 R$ 301,33 R$ 3.013,30

21 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO PREVENTIVA DE CORTADOR DE GRAMA BRIGG E STRATTON 475, MODELO MC 906, 148 CC, MOTOR À GASOLINA.

SV 10 R$ 280,00 R$ 2.800,00

22 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO CORRETIVA DE CORTADOR DE GRAMA BRIGG E STRATTON 475, MODELO MC 906, 148 CC, MOTOR À GASOLINA.

SV 10 R$ 1.245,00 R$ 12.450,00

23 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO PREVENTIVA DE MOTO SERRA STHILL, MOTOR À GASOLINA, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO.

SV 40 R$ 246,67 R$ 9.866,80

24 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO CORRETIVA DE MOTO SERRA STHILL, MOTOR À GASOLINA, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO.

SV 40 R$ 808,00 R$ 32.320,00

25 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO PREVENTIVA DE MOTO SERRA HUSQVARNA 288 XP, MOTOR À GASOLINA, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO.

SV 20 R$ 336,67 R$ 6.733,40

26 56

SERVIÇO DE MANUTENCÃO CORRETIVA DE MOTO SERRA HUSQVARNA 288 XP, MOTOR À GASOLINA, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL NECESSÁRIO.

SV 20 R$ 1.260,00 R$ 25.200,00

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 362.399,10

OBSERVAÇÕES:

- O critério de julgamento será “MENOR PREÇO POR ITEM”.- Qualquer dúvida ou documento necessário para realização da composição dos preços pode ser solicitado na SALC do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva.

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8.2 Fica esclarecido que os valores apresentados são meramente referenciais e têm a única finalidade de subsidiar as licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva de atendimento de tais valores no período de contratação. O valor de referência estipulado para cada item neste instrumento é o preço máximo que a Administração se dispõe a pagar, por contratação, nos termos do inciso III, artigo 9°, do Decreto 3.931/2001.

9 CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 Para julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.9.2 Para fins de julgamento das propostas, será observado o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 123/2006,

em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte.9.2.1 Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até

5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:

9.2.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

9.2.3 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.2.4 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas, o sistema procederá de forma automática e encaminhará de imediato mensagem via chat, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

9.2.5 a microempresa o empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;

9.2.6 na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

9.2.7 o disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

9.2.8 o Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.

10 DO VALOR ESTIMADO

10.1 Os preços acima servirão como parâmetro para julgamento, pelo pregoeiro e sua equipe dos lances apresentados pelos licitantes e conseqüentemente para adjudicação da proposta vencedora. Considerando que os referidos preços unitários estimados são provenientes de pesquisas colhidas junto ao mercado, fornecidos por empresas do ramo de atividade pertinente com o objeto de licitação e que oferecem condições de executarem os serviços em consonância com as especificações e exigências afetas as pleiteadas pelo setor requisitante, pode-se concluir que os mesmos estão compatíveis com aqueles preços praticados no mercado e no âmbito da administração pública.

11 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 Para fins do disposto no art. 38 da Lei nº. 8.666/93, deverão ser empregados recursos consignados ao Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, no Orçamento Geral da União para o exercício de 2011, conforme LOA/2011, sob a seguinte classificação: Tesouro Nacional, ND 339039, e, ainda, Fundo do Exército, ND 339039, Fonte 0250270002, 0250270006 e 0250270010.

12 DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

12.1 O desembolso para fazer face aos custos com o referido serviço, será feito em parcelas, mediante a certificação dos serviços, do objeto a ser contratado e correrá a conta do Programa de Trabalho, Fonte: 0100000000 e Natureza da Despesa: 33.90.39 e ainda a conta do Programa de Trabalho, Fonte 0250270002, 0250270006 e 0250270010 e Natureza da Despesa: 339039, consignado no orçamento de 2011, mediante a certificação da execução do objeto a ser contratado, através de atesto pelo chefe do Almoxarifado.

12.2 A despesa do objeto deste certame no(s) exercício(s) subseqüente(s) correrá à conta das dotações consignadas para essa atividade no respectivo exercício.

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13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada se obriga a:

13.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;13.2 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, com profissionais com

formação adequada para o desempenho das atividades, portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

13.3 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;

13.4 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Fiscal de Contrato, comunicando imediatamente a este, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias;

13.5 Manter segurados os seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

13.6 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

13.7 Elaborar e preencher relatório discriminando a execução dos serviços; 13.8 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados de manutenção preventiva e

corretiva em roçadeiras e cortadores de grama e efetuá-los de acordo com as orientações da Administração;

13.9 Repor qualquer material ou bem pertencente à Administração e/ou terceiros que for danificado, roubado ou furtado nos locais de execução dos serviços, por negligência de seus funcionários, após devida apuração do fato, assegurada ampla defesa;

13.10 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho, em razão de ação ou omissão ou de quem em seu nome agir;

13.11 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;

13.12 Permitir que servidor da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, designado para este fim, Fiscal de Contrato, efetue a devida fiscalização dos serviços executados, no local de execução dos mesmos;

13.13 Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, inclusive impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o objeto deste Contrato, bem como os encargos técnicos e de seguro de acidente do trabalho;

13.14 Designar preposto(s) para representar a CONTRATADA perante a CONTRATANTE;13.15 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste

Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;

13.16 Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias;

13.17 Apresentar ao Fiscal de Contrato, acompanhando as Notas Fiscais ou os Documentos de Cobrança, relatório que ateste os serviços e o grau de satisfação onde os serviços foram prestados, sob pena de suspensão do pagamento até o cumprimento desta exigência;

13.18 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação. Constatada situação de irregularidade junto ao SICAF, a contratada será advertida, por escrito, no sentido de que, em 10 (dez) dias corridos, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis;

13.19 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação dos serviços objeto deste Contrato qualquer relação de emprego entre a União e os empregados que a CONTRATADA fornecer para a execução dos serviços;

13.20 Iniciar o prazo da prestação do serviço, objeto desta licitação, em até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da solicitação da contratante. Art. 40, II, da Lei 8.666/93.13.20.1 Fica estabelecido o início da contagem do prazo de até 7 (sete) dias úteis para prestação do serviço

serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, a partir do envio de solicitação por escrito, discriminando as condições e local de prestação do serviço objeto desta licitação, assinada pelo Almoxarife da 1ª Brigada de Infantaria de Selva através de fax ao licitante vencedor, e respectiva confirmação de recebimento por parte do licitante vencedor através email, fax ou telefone do Almoxarifado da 1ª Brigada de Infantaria de Selva (0XX95 – 3624-6041).

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13.21 Não será admitida em nenhuma hipótese de transferência do contrato, no todo ou em parte, a outrem.13.22 Assumir inteira responsabilidade execução serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e

cortadores de grama e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste edital e seus anexos.

13.23 Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama.

13.24 Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.13.25 Fornecer e utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-

obra habilitada, adequadamente selecionada e necessária, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais pertinentes.

13.26 Comunicar imediatamente, por escrito, a contratante, através da Fiscalização Administrativa, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.

13.27 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente.

13.28 Disponibilizar um número de telefone fixo/fax ou outro meio de contato telefônico, para que esta possa providenciar a solicitação da execução do serviço, objeto deste termo de referência.

13.29 Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com o objeto deste termo de referência.13.30 A contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, nos termos do Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8.666/93.

13.31 Assumir, com exclusividade, todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, aos encargos trabalhistas, aos prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

13.32 Responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato.

13.33 Realizar a troca de todas as peças que estejam danificadas e que sejam necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos constantes das ordens de confeccionadas pelo almoxarifado da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, observando-se a garantia legal das peças substituídas e dos serviços prestados. Não sendo aceitas informações vagas do tipo (“Não tem conserto”).

13.34 Caso o equipamento constante da ordem de serviço não possua conserto, esta fato deve ser atestado por um técnico da empresa juntamente com a concordância do Chefe da Seção de Informática do Comando da 1ª Brigada.

14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

INCUMBE À CONTRATANTE:

14.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como atestar nas notas fiscais e faturas a efetiva prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, por meio de representante especialmente designado (FISCAL DE CONTRATO);

14.2 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;14.3 Disponibilizar instalações e demais meios necessários para a execução dos serviços, quando for o caso;14.4 Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais.

14.4.1 Permitir o acesso dos funcionários da contratada, devidamente identificados, aos locais onde serão realizados os serviços nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.

14.4.2 Tomar as providências necessárias visando facilitar o desempenho dos serviços por parte da contratada.

14.5 Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações da contratante:14.5.1 A contratante se obriga a solicitar a execução do serviço mediante requisição firmada pelo almoxarife

do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva.14.5.2 Fica estabelecido como requisição firmada pelo almoxarife do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de

Selva, o envio de Ordem de serviço através de fax ao licitante vencedor, e respectiva confirmação de recebimento por parte do licitante vencedor através email, fax ou telefone do Almoxarifado da 1ª Brigada de Infantaria de Selva (0XX95 – 3624-6042).

14.6 Exercer a fiscalização e documentar as ocorrências ocorridas por intermédio do almoxarife do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva.

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14.7 Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente suas obrigações;

14.8 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;14.9 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, à aplicação de

sanções e às alterações do mesmo;14.10 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.14.11 Proporcionar à empresa contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente

suas obrigações, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

14.12 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais fornecedoras, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração.

14.13 Solicitar, sempre que julgar necessária, a comprovação dos preços vigentes na data da emissão das notas fiscais.

14.14 Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução do serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, à exigência de condições estabelecidas nas especificações deste termo de referência e à aplicação de sanções.

14.15 Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do serviço em desacordo com as especificações deste termo de referência.

13. DO RECEBIMENTO

13.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Empresa.

13.2. Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente como fiscal da contratação, após o término de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratados, situação que não exime a empresa vencedora das responsabilidades afetas ao efetivo cumprimento do objeto e dos custos de correções, de acordo com o art. 69 da Lei 8666/93.

14. VIGÊNCIA

14.1. O contrato terá vigência de acordo com a validade da ata de registro de preços, contados a partir da publicação do seu resultado e assinatura do mesmo.

15. DO PREÇO

15.1. O valor a ser pago será fixo e irreajustável, podendo sofrer a sua repactuação e formação de preços, conforme estabelecido na Lei.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS16.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. (grifo nosso) (Art. 7º da Lei nº 10.520/2002) 16.2. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastramento, impossibilitando

o fornecedor ou interessados de relacionar-se comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF ou utilizadores deste Cadastro.

16.3. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, objeto desta licitação e/ou quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:16.3.1. advertência por escrito; ( inciso I do Art 87 da Lei 8.666/93)16.3.2. multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso na prestação do serviço, objeto desta

licitação, calculada sobre o valor da Nota de Empenho, quando não comprovar por motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. (inciso II do Art 87 da Lei 8.666/93).

16.3.3. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, quando der causa à anulação da correspondente Nota de Empenho, sem prejuízo das demais cominações legais. (inciso II do Art 87 da Lei 8.666/93).

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16.3.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos. (inciso III do Art 87 da Lei 8.666/93)

16.3.5. declaração de inidoneidade quando a adjudicatária, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé ( inciso IV do Art 87 e incisos I, II, III do Art 88 da Lei 8.666/93).

16.4. O atraso injustificado na prestação serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama , objeto dessa licitação sujeitará a licitante vencedora à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório.

16.5. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva notificação do Ordenador de Despesa que encaminhada através fax a licitante, que obrigatoriamente deverá acusar o recebimento da Notificação assinada pelo representante legal da licitante através do Fax (95) 3624-6041 da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos da 1ª Brigada de Infantaria de Selva.

16.6. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o registro de preço e/ou aplique sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.

16.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a licitante da respectiva NOTA DE EMPENHO fizer “jus”, e inscrito na dívida ativa da união ou cobrado judicialmente.

16.8. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e/ou Ata de Registro de Preço e das demais cominações legais.

17. DO PAGAMENTO

17.1. O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo, conferência e recebimento do referido serviço, por meio de Ordem Bancária de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.

17.2. A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, o número da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento.

17.3. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto ao sistema unificado de cadastro de fornecedores – SICAF, mediante consulta ON LINE, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.

17.4. O pagamento poderá ser sustado, caso ocorra inadimplemento das obrigações da contratada para com a 1ª Brigada de Infantaria de Selva e/ou erros ou vícios na fatura.

17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de pagar multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada.17.5.1 O recebimento e a aceitação do objeto de licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II e

seus parágrafos, da Lei 8.666/93.17.5.2 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias do fornecimento e após a apresentação da respectiva

documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, conforme dispõe o Artigo 40, Inciso XIV, alínea “a”, da Lei 8.666/93.

17.5.3 Conforme IN conjunta SRF/STN/SFC nº 04, de 18 de agosto de 1997, serão retidos os percentuais referentes a tributos e contribuições federais, exceto no caso de pessoas jurídicas optantes pelo "SIMPLES" e "SUPER SIMPLES".

18. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

18.1. O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

18.2. Será especialmente designado por ato do Ordenador de Despesas para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como terá o acompanhamento pelo chefe do Almoxarifado para atestar as notas fiscais e faturas correspondentes.

18.3. A fiscalização será exercida no interesse da contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

18.4. A contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado, se em desacordo com o contrato.18.4.1 A execução dos serviços contratados obedecerá às normas de boa técnica e qualidade.18.4.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a

contratante reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais

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ampla e completa fiscalização sobre serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo, para isso:

18.5. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de qualquer empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja conduta julgar inconveniente;18.5.1 Examinar os materiais e equipamentos utilizados, podendo impugnar seu emprego se em desacordo

com as condições estabelecidas no contrato.18.5.2 A contratada lançará na nota fiscal as especificações do serviço executado de modo idêntico àquelas

constantes da Nota de Empenho. 18.5.3 Os materiais substituídos (defeituosos) serão recebidos pelo Almoxarifado e fiscal do contrato.

19. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

19.1. Para aferição da proposta mais vantajosa, o pregoeiro basear-se-á no menor preço, julgamento por item oferecido pelos licitantes. Os valores de referência representam o preço médio da praça de Boa Vista/RR e o preço máximo que a Administração se dispões a pagar, por contratação.

Boa Vista, 08 de setembro de 2011.

_________________________________FERNANDO DE SOUZA E SILVA – Cap

Presidente da CPL da 1ª Bda Inf Sl

Concordo: ______

Em: ____/____/2011

Aprovo: ______

Em: ____/____/2011

___________________________________ RAFAEL CARLOS GONÇALVES - MAJ

Fiscal Administrativo

_________________________EDSON MOTA XAVIER – CEL

Ordenador de Despesas

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº 016/2011.

..... (razão social) ...., inscrita no CNPJ sob nº. .... (CNPJ) ...., sediada na av./rua ................................., nº. ........, bairro .........................., .... (Cidade, Estado) ...., por seu representante abaixo identificado e assinado, vem perante ao Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva declarar, sob as penalidades cabíveis, que até o presente momento não existem fatos que impeçam sua habilitação no presente processo licitatório, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do § 2º do art. 32, da Lei N.º 8.666/93, com a redação conferida pela Lei N.º 9.684/98..

Boa Vista, RR, ........ de .............................. de 2011.

( NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL )CARGO

CPFCARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE É CUMPRIDOR DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88

PREGÃO Nº. 016/2011.

..... (razão social) ...., inscrita no CNPJ sob nº. .... (CNPJ) ...., sediada na av./rua ................................., nº. ........, bairro .........................., .... (Cidade, Estado) ...., por seu representante abaixo identificado e assinado, vem perante à CPL/1ª Bda Inf Sl declarar, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

Boa Vista, RR, ........ de .............................. de 2011.

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)CARGO

CPF CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS CONDIÇÕES DO EDITAL E QUE ATENDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

PREGÃO Nº. 016/2011.

..... (razão social) ...., inscrita no CNPJ sob nº. .... (CNPJ) ...., sediada na Av./rua ................................., nº. ........, bairro .........................., .... (Cidade, Estado) ...., por seu representante abaixo identificado e assinado, vem perante ao Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva declarar, sob as penalidades cabíveis, que concorda totalmente com as condições estabelecidas no edital e que atende os requisitos de habilitação para o presente processo licitatório.

.Boa Vista, RR, ........ de .............................. de 2011.

( NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL )CARGO

CPFCARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA

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ANEXO V

MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2011

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no ITEM 10.3.4 DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2011, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 016/2011 da 1ª Brigada de Infantaria de Selva foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP Nº 016/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico SRP Nº 016/2011 da 1ª Brigada de Infantaria de Selva não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP Nº 016/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP Nº 016/2011 da 1ª Brigada de Infantaria de Selva quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico SRP Nº 016/2011 da 1ª Brigada de Infantaria de Selva não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP Nº 016/2011 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 016/2011 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

______________________________, em ___ de ___________________ de ________

___________________________________________________________________________________(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE (EPP)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 016/2011

DECLARAÇÃO

_________________________________(nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o n.º _____________________, com sede __________________________ (endereço completo), representada neste ato por _______________________ (qualificação completa), interessada(o) em participar do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 016/2011 instaurado pela 1ª Brigada de Infantaria de Selva, declara, sob as penas da Lei, para os devidos fins que se enquadra na modalidade de microempresa / empresa de pequeno porte, conforme define o Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

CIDADE/ESTADO, _________ de ______________de 2011.

________________________Representante legal

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ANEXO VII

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

ASEÇÃO DE AQUISIÇÕES, LICITAÇÕES E CONTRATOS 1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA Ref: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2011

Prezados Senhores

Estamos cotando os materiais dos itens a seguir relacionados, com vista ao seu fornecimento a 1ª Brigada de Infantaria de Selva, Boa Vista/RR, de acordo com o disposto na Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Razão social: CNPJ:Banco: Agência: Conta:Praça de pagamento: Contato:Fone: Fax: e-mail:

ITEM OBJETO UNIDADE Qtde Valor Unitário Estimado

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

DETALHES DA PROPOSTA

Validade da proposta: ________________Prazo de entrega e execução dos serviços: ________________Prazo de garantia dos serviços: ____________________Local de entrega e execução dos serviços: ____________________Prazo de conclusão dos serviços: _________________________

Declaração: Os preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte, entrega, montagem da mercadoria e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita contratação do objeto da licitação.

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ANEXO VIII

MINUTA

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA(Grupamento de Unidade Escola/1945)

BRIGADA LOBO D'ALMADA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2011

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO Nº 016/2011PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00016/2011ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: _______/2011 – (NOME DA EMPRESA)

No dia ___ de _________ de 2011, a União, por intermédio do Ministério da Defesa, através do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, situado na Avenida Marquês de Pombal, s/n – 13 de Setembro, Boa Vista/RR, por seu Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e 3.931, de 19 de setembro de 2001, Lei Complementar 123/2006, Decreto Nº. 6.204 de 05 de Setembro de 2007, DECRETO Nº 6.204, de 05/09/2007, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02, de 30 de abril de 2008 e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2011, Ata de julgamento de Preços, divulgados no Comprasnet e homologados pelo Ordenador de Despesas deste Comando, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, visando atender as necessidades da 1ª Brigada de Infantaria de Selva e Unidades Administrativamente Vinculadas, objeto do pregão acima citado, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, visando atender as necessidades da 1ª Brigada de Infantaria de Selva e Unidades Administrativamente Vinculadas, conforme as especificações contidas no Termo de Referência e as propostas de preços apresentadas, os quais, ficam transcritos expressamente de acordo com a tabela abaixo, fazendo parte deste instrumento, naquilo que não o contrarie.

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UNID FORNEC QTDE VALOR

UNITÁRIO VALOR GLOBAL

ANUAL - R$

  R$ -

  TOTAL DO FORNECEDOR       R$

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA

A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01(um) ano, contados a partir de sua publicação.

Subcláusula Primeira: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe

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a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao detentor do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Subcláusula Segunda: Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Federal, desde que autorizados pelo Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva.

Subcláusula Primeira: O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na CLAUSULA PRIMEIRA, desta Ata de Registro de Preço.

Subcláusula Segunda: Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma.

Subcláusula Terceira: A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 12 do Decreto 3931/2001.

CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ão) preferência de contratação é o especificado na CLAUSULA PRIMEIRA, desta Ata de Registro de Preço.

Subcláusula Primeira: no caso de chamamento de outros fornecedores, na ordem de classificação, será praticado por todos os demais o preço unitário do primeiro classificado.

CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

O prazo de execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, objeto desta licitação, será de até 7 (sete) dias úteis, após o fornecedor receber a Nota de Empenho ou Ordem de Serviço via fax ou correspondência. A entrega do serviço será realizada no Almoxarifado e será conforme Ordem de Serviço do Almoxarifado do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, sito a Av. Marquês de Pombal, s/n, quadra 01, bairro 13 de Setembro, Boa Vista/RR, CEP 69.312-470.

Subcláusula Primeira: Fica estabelecido o início da contagem do prazo de entrega do objeto desta licitação conforme CLAÚSULA QUINTA, a partir do envio da nota de empenho da(s) despesa(s) ou Ordem de Serviços através de fax ao licitante vencedor, e respectiva confirmação de recebimento por parte do licitante vencedor através email, fax ou telefone do Almoxarifado da 1ª Brigada de Infantaria de Selva (0XX95 – 3624-6042).

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

Em todas as execuções do serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, o pagamento será feito por meio de ordem bancária transmitida ao Banco do Brasil, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo CONTRATADO, até trinta dias do aceite na respectiva Nota Fiscal pelo órgão requisitante.

Subcláusula Primeira: o pagamento será efetuado desde que não haja descumprimento com as obrigações junto a Administração e apresente a documentação de regularidade exigida na habilitação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. (grifo nosso) (Art. 7º da Lei nº 10.520/2002).

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Subcláusula Primeira: A Contratada ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:

I - advertência por escrito; (inciso I do Art 87 da Lei 8.666/93)II - multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso na execução do serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, calculada sobre o valor da Nota de Empenho, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. (inciso II do Art 87 da Lei 8.666/93)III- multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, quando der causa à anulação da correspondente Nota de Empenho, sem prejuízo das demais cominações legais. ( inciso II do Art 87 da Lei 8.666/93).IV- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos. ( inciso III do Art 87 da Lei 8.666/93)V- declaração de inidoneidade quando a adjudicatária, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé ( inciso IV do Art 87 e incisos I, II, III do Art 88 da Lei 8.666/93).

Subcláusula Segunda: A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pelos motivos legais.Subcláusula Terceira: Todas as penalidades serão registradas no SICAF.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

Os serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto nos termos do Edital e do Termo de Referência, bem como no disposto no art. 73 da Lei Federal 8666/93 e demais normas pertinentes.

A execução do serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama só estará caracterizada mediante o recebimento definitivo do mesmo, ou seja, o aceite na Nota Fiscal correspondente pelo Almoxarife e/ou Fiscal do contrato da 1ª Bda Inf SL.

Subcláusula Primeira: O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos de execução de serviços serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a execução do serviço deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

Subcláusula Segunda: Os serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura correspondente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

I – Pela Administração, quando:a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.

II – Pelas detentoras, quando:a) mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;

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b) O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.c) à solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias corridos, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇO

Os serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizados, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva.

Subcláusula Primeira: A emissão das autorizações de execução do serviço serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.

Subcláusula Segunda: Durante o prazo de validade do Registro de Preços, este Comando poderá ou não contratar o objeto deste Pregão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações da contratante:Subcláusula Primeira: A contratante se obriga a solicitar a prestação de serviço serviços de manutenção

preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama mediante requisição firmada (Ordem de Fornecimento ou Ordem de Serviço) pelo almoxarife do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva.

Subcláusula Segunda: Exercer a fiscalização e documentar as ocorrências havidas por intermédio do almoxarife do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva.

Subcláusula Terceira: Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente suas obrigações, conforme Cláusula Décima Terceira – Das Obrigações da Contratada;

Subcláusula Quarta: Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;Subcláusula Quinta: Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em

especial, à aplicação de sanções e às alterações do mesmo;Subcláusula Sexta: Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.Subcláusula Sétima: Proporcionar à empresa contratada as facilidades necessárias a fim de que possa

desempenhar normalmente suas obrigações, conforme Cláusula Décima Terceira – Das Obrigações da Contratada, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

Subcláusula Oitava: Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama.

Subcláusula Nona: Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício da função que a ele foi atribuída.

Subcláusula Décima: Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais fornecedoras, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração.

Subcláusula Décima Primeira: Solicitar, sempre que julgar necessária, a comprovação dos preços vigentes na data da emissão das notas fiscais.

Subcláusula Décima Segunda: Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega do material ou execução dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções.

Subcláusula Décima Terceira: Rejeitar, no todo ou em parte, serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama em desacordo com este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A contratada, além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, se obriga a:

Subcláusula Primeira: Cumprir o prazo de prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama.

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Subcláusula Segunda: Deslocar equipe para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama para o Almoxarifado do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva.

Subcláusula Terceira: Orientar a contratante quanto a melhor aquisição dos materiais ou contratação de serviço.

Subcláusula Quarta: Atualizar a contratante quando da substituição de linhas de produtos.Subcláusula Quinta: Informar a contratante sobre descontos especiais oferecidos.Subcláusula Sexta: Não será admitida em nenhuma hipótese de transferência do contrato, no todo ou em

parte, a outrem.Subcláusula Sétima: Assumir inteira responsabilidade pela execução de serviços de manutenção

preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste edital e seus anexos.

Subcláusula Oitava: Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama.

Subcláusula Nova: Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.Subcláusula Décima: Fornecer e utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e

indispensável mão-de-obra habilitada, adequadamente selecionada e necessária, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais pertinentes.

Subcláusula Décima Primeira: Comunicar imediatamente, por escrito, a contratante, através da Fiscalização Administrativa, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.

Subcláusula Décima Segunda: Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente.

Subcláusula Décima Terceira: Disponibilizar um número de telefone fixo ou outro meio de contato telefônico, para que esta possa providenciar a entrega de materiais objetos do contrato.

Subcláusula Décima Quarta: Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com materiais entregues;

Subcláusula Décima Quinta: Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Subcláusula Décima Sexta: A contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, nos termos do Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8.666/93.

Subcláusula Décima Sétima: Cumprir o objeto do presente instrumento executando os serviços licitados, no prazo proposto.

Subcláusula Décima Oitava: Assumir, com exclusividade, todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, aos encargos trabalhistas, aos prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

Subcláusula Décima Nona: Responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato. Subcláusula Vigésima: Realizar a troca de todas as peças que estejam danificadas e que sejam necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos constantes das ordens de serviço confeccionadas pelo almoxarifado da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, observando-se a garantia legal das peças substituídas e dos serviços prestados. Não sendo aceitas informações vagas do tipo (“Não tem conserto”). Subcláusula Vigésima Primeira: Caso o equipamento constante da ordem de serviço não possua conserto, este fato deve ser atestado por um técnico da empresa juntamente com a concordância do Chefe da Seção de Informática do Comando da 1ª Brigada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados ao Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, no Orçamento Geral da União para o exercício de 2011, sob a seguinte classificação: unidade gestora 160482; Tesouro Nacional, ND 339039, PTRes 003527, 021189 e 021191, e Fundo do Exército, ND339039, Fonte 0250270002, 0250270006 e 0250270010.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

A CONTRATANTE responsabiliza-se pela publicação do extrato desta ATA no DOU, no prazo de 30 dias contados da data de assinatura.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

Integram esta ATA, o Edital do Pregão nº 006/2011; os originais da propostas apresentadas, da documentação da habilitação analisada e os documentos que a instruírem, constantes dos arquivos e registros digitais, todos relativos ao Processo Licitatório.

Fica eleito pelas partes o Foro Federal da Seção Judiciária de Roraima, para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Boa Vista/RR, ___ de _________ de 2011.

___________________________EDSON MOTA XAVIER - Cel

OD da 1ª Bda Inf Sl

__________________________________________Nome e assinatura do Representante da Empresa

CPF nº____________________________Nome da Empresa/CNPJ

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ANEXO IXMINUTA DE CONTRATO

AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 016/2011

MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO AMAZÔNIA1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA(Grupamento de Unidade Escola - 1945)

“BRIGADA LOBO D”ALMADA”

CONTRATANTE: A UNIÃO / MINISTÉRIO DA DEFESA / POR INTERMÉDIO DO CMDO 1ª BDA INF SL

CONTRATADA: _____________________________

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, visando atender as necessidades da 1ª Brigada de Infantaria de Selva e Unidades Administrativamente Vinculadas.

NATUREZA: OSTENSIVO

VIGÊNCIA: _______________

TERMO DE CONTRATO Nº _____/2011

Aos _____ dias do mês de __________ do ano 2011, na 1ª Brigada de Infantaria de Selva, na cidade de Boa Vista/RR, de um lado a União, entidade de direito público interno, por intermédio do Comando 1ª Brigada de Infantaria de Selva, Unidade do Exército Brasileiro, sediado na cidade de Boa Vista-RR, na Avenida Marquês de Pombal, s/nº, Bairro 13 de Setembro, neste ato, regido pelas disposições da LEI Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; da LEI Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do DECRETO nº. 2.271, de 07 de julho de 1997, do DECRETO Nº. 5.450/2005, de 31/05/2005, publicado no DOU de 01/06/2005 e, ainda, pela LEI Nº. 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e pela LEI COMPLEMENTAR 123/2006, DECRETO Nº. 6.204 de 05 de Setembro de 2007, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 02, de 30 de abril de 2008 e pelas demais normas pertinentes que regem a matéria e pelas condições e exigências constantes Edital Pregão SRP Nº 016/2011, representado por seu Ordenador de Despesas, Sr. Coronel Edson Mota Xavier, brasileiro, casado, CPF nº _____________, RG nº _______________, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no DECRETO Nº 98.820, de 12 Jan 90, doravante denominado "CONTRATANTE" e a empresa _______________________, estabelecida na cidade de ____________, na ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________, neste ato representada pelo Sr(a). ____________________________, ________________, brasileiro(a), casado(a), RG nº ___________________, CPF nº ____________________ daqui por diante denominada "CONTRATADA", tem entre si justo e contratado, por força do presente instrumento, a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, visando atender as necessidades da 1ª Brigada de Infantaria de Selva e Unidades Administrativamente Vinculadas.

1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto à futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, visando atender as necessidades da 1ª Brigada de Infantaria de Selva e Unidades Administrativamente Vinculadas , conforme “Termo de Referência” que constitui o Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº. 016/2011. A prestação do “serviço”, daqui por diante assim denominado, ocorrerá em conformidade com as condições estabelecidas neste Contrato (e segundo as necessidades e requisições da Contratante). 1.1 A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requerida.

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1.2 A presente contratação obedecerá às cláusulas e condições estipuladas neste Contrato, bem como os termos dos documentos adiante enumerados, que constituem peças do Processo acima mencionado e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:

1.3.1. Edital Pregão Eletrônico SRP Nº. 016/2011 da 1ª Brigada de Infantaria de Selva e seus anexos;1.3.2. Documentos de hiabilitação apresentados pela Contratada no Pregão Eletrônico SRP Nº. 016/2011;1.3.3. A proposta de preços, escrita, e os lances registrados em ata da licitante vencedora;1.3.4. Outros documentos relevantes assinados ou rubricados pela Contratada.

1.3 Este contrato foi objeto de licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico SRP, realizada de acordo com a Lei nº. 10.520, de 17-07-2002, com o Decreto nº. 5450, de 31/05/2005, Decreto nº. 3.555/00, LC 123/2006 e lei nº. 8.666/93 (subsidiaria) e legislação complementar, cujo Edital consta às fls. ____/____ do Processo Administrativo Nº. 00016/2011, e aviso publicado, com a antecedência mínima de oito dias úteis.

2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 O presente contrato terá vigência conforme validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTRATO

3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Chefe do Almoxarifado e Fiscal de Contrato da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, especialmente designado para tal fim pelo Ordenador de Despesas, nos termos do disposto no art. 67, §§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93.

3.2 A fiscalização será exercida no interesse da 1ª Brigada de Infantaria de Selva e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, isentando de co-responsabilidade o Poder Público, seus agentes e prepostos.

3.3 Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, do referido Diploma Legal.

3.4 Na ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n° 8.666/93, inciso VI, é facultado à Administração, na tutela do interesse público, decidir pela manutenção ou não do contrato.

3.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

3.6 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

3.7 A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93 acarreta as conseqüências previstas nos Incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.

3.8 Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar das licitantes classificadas em colocação subseqüente, ou efetuar nova Licitação.

3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento específico de contrato, do qual farão parte integrante este Edital, seus Anexos e a respectiva proposta vencedora, que será celebrado entre a União, representada pela 1ª Brigada de Infantaria de Selva, a ser denominada Contratante, e a licitante vencedora, denominada Contratada.

3.10 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do referido pacto.

3.11 Se a vencedora da licitação deixar de fazer a comprovação referida no subitem 3.10 anterior, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, ficará autorizada a Administração a convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórias e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

3.12 O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.3.13 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços,

será formalizada pelo órgão interessado através de emissão de NOTA DE EMPENHO DE DESPESA.3.14 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir,

ficando-lhe facultada a realização de licitação específica, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

3.15 Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.

3.16 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá estar com as certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, válidas no Sistema de Cadastramento Unificado

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de Fornecedores – SICAF, podendo apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no Setor de Aquisições, Licitações e Contratos (SALC) do Cmdo 1ª Bda Inf Sl – Av. Marques de Pombal S/N°, Quadra I, Bairro Treze de Setembro, Setor Militar Marechal Rondon (SMMR), CEP: 69308-515, Boa Vista, RR, após contato, sob pena de a contratação não se concretizar.

3.17 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.

3.18 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal de Contrato do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva e Unidades Administrativamente vinculadas.

3.19 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregados.

3.20 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

3.21 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

3.22 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

4 CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

4.1 Este instrumento, observadas as devidas justificativas, somente poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante ou por acordo das partes, nos termos do Art 65, da Lei Nº 8.666/93.

4.2 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante entender necessárias nas quantidades do Objeto do valor inicial atualizado deste Contrato, na forma do § 1º do Art 65 da Lei 8.666/93. Não podendo qualquer acréscimo exceder o limite estipulado no retro-mencionado parágrafo, sendo facultada a supressão além dos limites estabelecidos no referido diploma legal, mediante acordo entre as partes (§ 2º do Art 65 da Lei 8.666/93).

4.3 A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão celebrar Termos Aditivos ao presente Contrato, objetivando resolver, na esfera administrativa, os casos omissos ou questões suscitadas durante a vigência do mesmo.

4.4 Exclusivamente na salvaguarda do interesse público, é possível, a prorrogação do Termo de Contrato, nos termos previstos no Art. 57, inciso I e II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993.

4.5 Na ocorrência de cisão, fusão e incorporação do contratado, conforme disposto no artigo 78, Inciso VI, é facultado à Administração, na tutela do interesse público, decidir pela manutenção ou não do contrato.

5 CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

5.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, objeto do presente Contrato, serão executados pelo menor preço apresentado pela contratada.

5.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, excetuada a hipótese prevista no item 7 da IN MARE nº. 18, de 22/12/97 (repactuação), nos termos e condições ali previstos. A vigência do contrato se estenderá por 12 meses contados da assinatura do contrato.

5.3. A Contratada prestará os serviços objeto do presente Contrato pelo preço ofertado em sua proposta.5.4. Os contratos de que trata o Decreto nº. 2.271, de 7 de julho de 1997, que tenha por objetivo a prestação de

serviços executados de forma continua poderão, desde que previsto no Edital, admitir repactuação visando a adequação aos novos preços de mercado, observados o período mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.

5.5. Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do aumento pleiteado.

5.6. O valor total do presente contrato é de:

ITEM DESCRIÇÀO DO OBJETO UNID FORNEC QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR GLOBAL ANUAL - R$

    R$ -

TOTAL DO FORNECEDOR R$

5.6.1. O valor Contratado para o(s) ITEM(NS) Nº _______________, é formado pela contratação do serviço objeto deste contrato, no valor de R$ ____________________________________ (Valor por Extenso).

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6 CLÁUSULA SÉXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO

6.1 A execução do contrato de prestação de serviços manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, visando atender as necessidades da 1ª Brigada de Infantaria de Selva e Unidades Administrativamente Vinculadas será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, especificamente designado para tal função, no caso, FISCAL DE CONTRATO, em Boletim Interno da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, em cumprimento ao disposto no artigo 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/1993, para exercer as atribuições previstas na mesma Lei.

6.2 A fiscalização, exercida no interesse da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

6.3 Qualquer exigência da fiscalização deverá ser prontamente atendida pela Contratada.6.4 Incumbe à fiscalização, através do Fiscal de Contrato, verificar se o serviço foi prestado de acordo com as

exigências do Edital e seus anexos.6.5 Estando o serviço prestado em conformidade com as especificações do Edital e seus anexos, os documentos

correspondentes de cobrança deverão ser examinados e atestados pelo Almoxarife da 1ª Brigada de Infantaria de Selva.

6.6 No caso de recusa do Almoxarife em atestar a nota fiscal/fatura, relativa à prestação do serviço, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas pelo Fiscal de Contrato, para adoção das providências previstas no art. 69 da Lei 8.666/1993, no que couber.

7 CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

7.1 A prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, objeto desta licitação, deverá ser realizado em até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da solicitação da contratante, através Ordem de Serviço, conforme as condições estabelecidas na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, no Item 12 deste Contrato.

7.1.1 Fica estabelecido o início da contagem do prazo de até 7 (sete) dias úteis para prestação do serviço, à partir do envio de solicitação por escrito, através de Ordem de Serviço, discriminando as condições e local de prestação do serviço objeto desta licitação, assinada pelo Almoxarife da 1ª Brigada de Infantaria de Selva através de fax ao licitante vencedor, e respectiva confirmação de recebimento por parte do licitante vencedor através email, fax ou telefone do Almoxarifado da 1ª Brigada de Infantaria de Selva ( 0XX95 – 3624-6042).

7.2 A conclusão da execução dos serviços objeto desta licitação deverá ser notificada por escrito ao Almoxarifado do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, localizado Av. Marquês de Pombal, s/n, bairro 13 de Setembro, Boa Vista/RR.

7.3 Caso não seja possível a Contratada cumprir o prazo estabelecido devido às dificuldades geográficas, ou outra qualquer, esta deverá proceder da seguinte forma:

7.3.1. Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do contrato; bem como nos de impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

7.3.2. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para prestacão do serviço deverá ser encaminhada ao Almoxarifado do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério do Ordenador de Despesas a sua aceitação;

7.3.3. Vencido o prazo proposto, sem a prestação do serviço, o Ordenador de Despesa do Cmdo 1ª Bda Inf Sl oficiará à contratada comunicando-lhe a data-limite para execução do servico. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicadas as sanções de que trata a CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, deste contrato.

8 CLÁUSULA OITAVA – DEFINIÇÕES

8.1 Manutenção corretiva - a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos objeto deste contrato em perfeito estado de uso, compreendendo a substituição de peças e componentes que se apresentarem defeituosos, gastos ou quebrados, em conformidade com os manuais e normas técnicas específicas de cada fabricante.

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9 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.1 A empresa contratada deverá apresentar profissional qualificado e/ou equipe de profissionais especializados para os serviços especificados neste termo de referência, com comprovação e experiência em carteira e/ou certificados de cursos e treinamentos na área específica (manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama).

10 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA

10.1 Os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA consistirão de reposição/substituição de peças necessárias para deixar os equipamentos novamente em perfeitas condições de funcionamento, devendo a empresa fornecer todo o material necessário. As peças fornecidas para reposição deverão ser novas, originais e garantidas pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses. Cabe ressaltar que a administração poderá optar pelo SERVIÇO DE MANUTEÇÃO PREVENTIVA quando houver a necessidade de executar pequenos reparos com substituição de peças e componentes que se apresentarem defeituosos, gastos ou quebrados, evitando, assim, o enriquecimento sem causa da contratata.

11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;11.2 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando

profissionais com formação adequada para o desempenho das atividades, portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

11.3 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando imediatamente, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;

11.4 Manter sediado junto à Administração, durante a execução dos serviços, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

11.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;

11.6 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;

11.7 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;

11.8 Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração e quanto às necessidades de acatar as orientações do Fiscal de Contrato, comunicando imediatamente a este, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias;

11.9 Manter segurados os seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

11.10 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

11.11 Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento do órgão, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração;

11.12 Elaborar e preencher relatório discriminando a execução dos serviços 11.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados, sem prévia, expressa e escrita

anuência da Administração;11.14 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as

orientações da Administração;11.15 Repor qualquer material ou bem pertencente à Administração e/ou terceiros que for danificado, roubado ou

furtado nos locais de execução dos serviços, por negligência de seus funcionários, após devida apuração do fato, assegurada ampla defesa;

11.16 Proceder ao atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista. Na ocorrência de estado de greve da categoria, a Contratada fica obrigada à prestação do serviço, através de esquema de emergência;

11.17 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho, em razão de ação ou omissão ou de quem em seu nome agir;

11.18 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;

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11.19 Permitir que servidor da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, designado para este fim, Fiscal de Contrato, efetue a devida fiscalização dos serviços executados.

11.20 Concluir os serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados do seu início.

11.21 Utilizar toda e qualquer mão-de-obra complementar necessária à perfeita execução dos serviços, principalmente corretivos, sem ônus para a Administração;

11.22 Executar os serviços em conformidade com os manuais e recomendações dos fabricantes;11.23 Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços, inclusive impostos, taxas

e emolumentos incidentes sobre o objeto deste Contrato, bem como os encargos técnicos e de seguro de acidente do trabalho;

11.24 Designar preposto (s) para representar a CONTRATADA perante a CONTRATANTE;11.25 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste

Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;

11.26 Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias;

11.27 Apresentar ao Fiscal de Contrato, acompanhando as Notas Fiscais ou os Documentos de Cobrança, relatório que ateste os serviços e o grau de satisfação onde os serviços foram prestados, sob pena de suspensão do pagamento até o cumprimento desta exigência;

11.28 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação. Constatada situação de irregularidade junto ao SICAF, a contratada será advertida, por escrito, no sentido de que, em 10 (dez) dias corridos, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis;

11.29 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação dos serviços objeto deste Contrato qualquer relação de emprego entre a União e os empregados que a CONTRATADA fornecer para a execução dos serviços;

11.30 Deslocar equipe para a execução dos serviços para o Almoxarifado do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, para fins de esclarecimentos sobre o serviço a ser executado.

11.31 Atualizar a contratante quando da substituição de linhas de produtos.11.32 Informar a contratante sobre descontos especiais oferecidos.11.33 Não será admitida em nenhuma hipótese de transferência do contrato, no todo ou em parte, a outrem.11.34 Assumir inteira responsabilidade execução do serviço e efetuá-los de acordo com as especificações

constantes da proposta e/ou instruções deste edital e seus anexos.11.35 Arcar com todos os ônus necessários à completa execução das ordens de serviços.11.36 Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.11.37 Fornecer e utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-

obra habilitada, adequadamente selecionada e necessária, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais pertinentes.

11.38 Comunicar imediatamente, por escrito, a contratante, através da Fiscalização Administrativa, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.

11.39 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente.

11.40 Disponibilizar um número de telefone fixo/fax ou outro meio de contato telefônico, para que esta possa providenciar a solicitação da execução do serviço, objeto deste termo de referência.

11.41 Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com o objeto deste termo de referência.11.42 A contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, nos termos do Inciso XIII do art. 55 da Lei Federal 8.666/93.

11.43 Assumir, com exclusividade, todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, aos encargos trabalhistas, aos prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

11.44 Responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato.

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12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados e a entrega do material de consumo, bem como atestar nas notas fiscais e faturas a efetiva prestação dos serviços ou entrega do material de consumo, por meio de representante especialmente designado (fiscal de contrato);

12.2 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;12.3 Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais.12.4 Permitir o acesso dos funcionários da contratada, devidamente identificados, aos locais onde serão

realizados os serviços nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.

12.5 Tomar as providências necessárias visando facilitar o desempenho dos serviços por parte da contratada.12.6 A contratante se obriga a solicitar a execução do serviço mediante requisição firmada pelo almoxarife do

Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva.12.6.1 Fica estabelecido como requisição firmada pelo almoxarife do Comando da 1ª Brigada de Infantaria

de Selva, o envio de Ordem de serviço através de fax ao licitante vencedor, e respectiva confirmação de recebimento por parte do licitante vencedor através email, fax ou telefone do Almoxarifado da 1ª Brigada de Infantaria de Selva (0XX95 – 3624-6042).

12.7 Exercer a fiscalização e documentar as ocorrências havidas por intermédio do almoxarife do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva.

12.8 Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente suas obrigações;

12.9 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;12.10 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, à aplicação de

sanções e às alterações do mesmo;12.11 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.12.12 Proporcionar à empresa contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar

normalmente suas obrigações, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

12.13 Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para execução do serviço.

12.14 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício da função que a ele foi atribuída.

12.15 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais fornecedoras, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração.

12.16 Solicitar, sempre que julgar necessária, a comprovação dos preços vigentes na data da emissão das notas fiscais.

12.17 Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução do serviço, à exigência de condições estabelecidas nas especificações deste termo de referência e à aplicação de sanções.

12.18 Rejeitar, no todo ou em parte, a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama em desacordo com as especificações deste termo de referência.

13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO

13.1 Solicitar à CONTRATADA e seu preposto, todas as providências necessárias à boa prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama;

13.2 Emitir pareceres em todos os atos da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, relativos à execução do Contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e desempenhando outras atribuições necessárias ao bom exercício de suas funções;

13.3 Fiscalizar, a qualquer hora, a prestação dos serviços;

14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste Contrato correrá no exercício de 2011 e subseqüentes, através da seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 003527, 021189 e 021191, Fonte: 0250270002 e 0250270006 e Natureza da Despesa: 339039, consignado no orçamento da União de 2011, mediante a certificação da execução do objeto a ser contratado, através de atesto pelo chefe do Almoxarifado.

14.2 A despesa do objeto deste certame no(s) exercício(s) subseqüente(s) correrá à conta das dotações consignadas para essa atividade no respectivo exercício.

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15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO

15.1 O pagamento dos serviços contratados de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama será efetuado mensalmente, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, até 30 dias corridos após a entrega das Notas Fiscais/Faturas, considerando o mês vencido e observadas as formalidades previstas neste Contrato.

15.2 O pagamento mensal dos serviços somente será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo servidor designado para fiscalizar os serviços, conforme disposto no artigo 67 da Lei no 8.666/93 e após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços contratados.

15.3 Os pagamentos, mediante emissão de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada apresente os documentos de cobrança de forma a permitir a demonstração do cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

15.4 Antes do pagamento será verificada a regularidade fiscal no SICAF, mediante consulta on line ao sistema, a regularidade do cadastramento da Contratada, devendo o resultado ser impresso e juntado ao processo. Constatada a situação de irregularidade, será providenciada a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência, a mesma regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão da avença. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Contratante.

15.5 A Contratante poderá utilizar o valor contratualmente devido para cobrir obrigações de responsabilidade da Contratada, como é o caso de multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de irregularidade na execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados à Administração ou a terceiros.

15.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será acrescido de juros de mora, de acordo com o disposto no art. 406 do Código Civil e legislação em vigor, no percentual de 1% ao mês, “pro rata tempore-die”.

15.7 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento prestador do serviço, constante dos documentos de habilitação e da proposta de preços vencedora, bem como na Nota de Empenho.

15.8 Serão retidos na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF 539 de 25/04/05, exceto se o contratado for optante pelo Simples.

15.9 A CONTRATADA só deverá apresentar a fatura/nota fiscal a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.

16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a Nota de Empenho, não assinar ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

16.2 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastramento, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF ou utilizadores deste Cadastro.

16.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na entrega do serviço objeto desta licitação e/ou quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:

16.3.1 advertência por escrito; ( inciso I do Art 87 da Lei 8.666/93)16.3.2 multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso na entrega do serviço objeto desta

licitação, calculada sobre o valor da Nota de Empenho, quando não comprovar por motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. (inciso II do Art 87 da Lei 8.666/93).

16.3.3 multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, quando der causa à anulação da correspondente Nota de Empenho, sem prejuízo das demais cominações legais. (inciso II do Art 87 da Lei 8.666/93).

16.3.4 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos. (inciso III do Art 87 da Lei 8.666/93)

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16.3.5 declaração de inidoneidade quando a adjudicatária, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé ( inciso IV do Art 87 e incisos I, II, III do Art 88 da Lei 8.666/93).

16.4 O atraso injustificado na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, objeto dessa licitação sujeitará a licitante vencedora à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório.

16.5 No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva notificação do Ordenador de Despesa que encaminhada através fax a licitante, que obrigatoriamente deverá acusar o recebimento da Notificação assinada pelo representante legal da licitante através do Fax (95) 3624-6041 da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos da 1ª Brigada de Infantaria de Selva.

16.6 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o registro de preço e/ou aplique sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.

16.7 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a licitante da respectiva NOTA DE EMPENHO fizer “jus”, e inscrito na dívida ativa da união ou cobrado judicialmente.

16.8 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e/ou Ata de Registro de Preço e das demais cominações legais.

17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

17.1 Constituem motivo para rescisão do Contrato: 17.1.1 O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações projetos ou prazos;17.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;17.1.3 A lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da

conclusão da obra, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama, nos prazos estipulados;

17.1.4 O atraso injustificado no início da obra, serviços de manutenção preventiva e corretiva em roçadeiras e cortadores de grama;

17.1.5 A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

17.1.6 A subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;

17.1.7 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

17.1.8 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei nº. 8.666/93;

17.1.9 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;17.1.10 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;17.1.11 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a

execução do contrato;17.1.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas

pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

17.1.13 A supressão, por parte da Contratante, do objeto do contrato, acarretando modificação do valor inicial avençado, além do limite permitido no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/93;

17.1.14 A suspensão do objeto do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

17.1.15 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes do objeto do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;

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17.1.16 A não-liberação, por parte da Contratante, de área, local ou objeto para execução da obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

17.1.17 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;

17.1.18 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis e no inciso XXXIII do art. 7º da C.F.

17.2 Quanto à forma, a rescisão poderá ser:

17.2.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;

17.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

17.2.3 Judicial, nos termos da legislação;17.2.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à

Contratada o contraditório e a ampla defesa.

18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VALIDADE E EFICÁCIA

18.1 O presente Contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pelo respectivo Órgão descentralizador do crédito para execução do Contrato (Diretoria Gestão Orçamentária, Diretoria Gestão Pessoal, Regional Militar enquadrante), e publicado seu extrato no Diário Oficial da União.

18.2 A publicação do extrato do contrato, ou de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Nacional, para que a mesma ocorra no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato.

19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS

19.1 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com relação a este Contrato serão dirimidos pela Administração da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, segundo a legislação de regência, as Cláusulas deste Contrato, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privada, a teor do art. 54 da Lei nº. 8.666/1993.

20 CLÁUSULA VIGESSÍMA PRIMEIRA – DO FORO

20.1 Fica eleito pelas partes o Foro Federal da Seção Judiciária de Roraima, para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.

Quartel em Boa Vista-RR, ____ de ______________ de 2011.

__________________________EDSON MOTA XAVIER - Cel

OD da 1ª Bda Inf S

____________________________________________________ - CONTRATADA

CPF nº _______________ RG ___________________EMPRESA

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___________________________________________________________________________________________- CONTRATADA

CPF nº _______________ RG nº _________________REPRESENTANTE (SE FOR O CASO)

TESTEMUNHAS:

_________________________________FERNANDO DE SOUZA E SILVA – Cap

Chefe da SALC Cmdo 1ª Bda Inf SlCPF:

_________________________________JUCILEY DE CASTRO MENEZES – Cap

Chefe da SALC Cmdo 1ª Bda Inf SlCPF: