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PREFEITURA DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO URBANA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 05 DE AGOSTO DE 2011 “Regulamenta os procedimentos para requerimento, análise e expedição do Alvará para desmembramento, desdobro ou remembramento previsto nos Arts. 84 a 91 da Lei Municipal n.º 1.611/2006”. O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais n.º 1.611/20006 e 1.753/2009, resolve: Art. 1º. Regulamentar os procedimentos para requerimento, análise e expedição do Alvará para Desmembramento, Desdobro ou Remembramento previsto nos Arts. 84 a 91 da Lei Municipal n.º 1.611/2006. Art. 2º. O procedimento compreende as seguintes etapas: I – Requerimento do interessado junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, com a documentação constante no Art. 3º para formalização do processo; II – Envio pelo CAC à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana – SMDGU, mediante protocolo eletrônico; III – Análise do processo e realização de vistoria; IV – Emissão de Parecer; V – Envio ao Setor de Cadastro; VI – Expedição do respectivo Alvará. Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município, conforme competências previstas no Art. 22 da Lei Municipal n.º 1.629/2006 atuará no processo administrativo por requisito da SMDGU. Art. 3º. Quando do requerimento deverão ser apresentados os seguintes documentos: I - Cópia de documentos pessoais: a) Pessoa Física: CPF e RG; b) Pessoa Jurídica: CPF e RG do representante legal, registro no CNPJ e Ato Constitutivo da Firma ou da Sociedade registrado na Junta Comercial. II - Procuração Pública ou Particular, em caso de representação. III - Documentos de propriedade do imóvel: a) Escritura Pública ou Contrato Particular de Compra e Venda, Contrato de Doação ou Sentença Judicial; b) Certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da solicitação expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis nos últimos 30 (trinta) dias; Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana - SMDGU Rua do Aviário, 546 – Aviário – Rio Branco – AC, Tel.(068) 3211 4252 1

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PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO URBANA

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 05 DE AGOSTO DE 2011

“Regulamenta os procedimentos para requerimento, análise e expedição do Alvará para desmembramento, desdobro ou remembramento previsto nos Arts. 84 a 91 da Lei Municipal n.º 1.611/2006”.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais n.º 1.611/20006 e 1.753/2009, resolve:

Art . 1º. Regulamentar os procedimentos para requerimento, análise e expedição do Alvará para Desmembramento, Desdobro ou Remembramento previsto nos Arts. 84 a 91 da Lei Municipal n.º 1.611/2006.

Art. 2º. O procedimento compreende as seguintes etapas:

I – Requerimento do interessado junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, com a documentação constante no Art. 3º para formalização do processo;

II – Envio pelo CAC à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana – SMDGU, mediante protocolo eletrônico;

III – Análise do processo e realização de vistoria;

IV – Emissão de Parecer;

V – Envio ao Setor de Cadastro;

VI – Expedição do respectivo Alvará.

Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município, conforme competências previstas no Art. 22 da Lei Municipal n.º 1.629/2006 atuará no processo administrativo por requisito da SMDGU.

Art. 3º. Quando do requerimento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Cópia de documentos pessoais:

a) Pessoa Física: CPF e RG;

b) Pessoa Jurídica: CPF e RG do representante legal, registro no CNPJ e Ato Constitutivo da Firma ou da Sociedade registrado na Junta Comercial.

II - Procuração Pública ou Particular, em caso de representação.

III - Documentos de propriedade do imóvel:

a) Escritura Pública ou Contrato Particular de Compra e Venda, Contrato de Doação ou Sentença Judicial;

b) Certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da solicitação expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis nos últimos 30 (trinta) dias;

IV - Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Município sobre a área onde é situado o imóvel.

Parágrafo único. Estará disponível no CAC e no site da Prefeitura de Rio Branco formulário com a listagem de documentos necessários, conforme Anexo VI.

Art. 4.º Os documentos e projetos deverão ser apresentados na ordem constante Anexo VI desta Normativa.

Art. 5º. Formalizado o processo, o requerente, procurador ou o profissional responsável poderá acompanhar o trâmite junto à SMDGU.

§1°- Havendo pendências, o requerente será notificado via telefone e endereço eletrônico;

§2º - Após 90 (noventa) dias sem manifestação do requerente, o processo será arquivado.

Art. 6º. Para requerimento de desmembramento, desdobro ou remembramento a partir de 1.000m² (mil metros quadrados) deverão ser apresentados em 02 (duas) vias os projetos previstos nos Arts. 85 a 87 da Lei Municipal n.º 1.611/2006:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana - SMDGURua do Aviário, 546 – Aviário – Rio Branco – AC, Tel.(068) 3211 4252

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I – Projeto urbanístico com levantamento planialtimétrico com a situação atual e a pretendida, conforme Anexos II, III, IV e V;

II – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Art. 7º. As pranchas dos projetos deverão ser dimensionadas em formato A1 (840 mm x 594 mm), exceto nos casos onde as dimensões da área e a escala exijam formatos maiores, onde as pranchas deverão ser dobradas em formato A4 (210 mm x 297 mm).

Art. 8º. Os projetos e memoriais deverão estar assinados pelo proprietário e responsável técnico, constando o registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

Art. 9º. Os processos serão analisados pelos Departamentos de Desenvolvimento e Gestão Urbana, onde serão realizadas vistorias e elaborados pareceres, conforme fluxograma constante no Anexo 01.

Art. 10. Após a expedição de parecer favorável ao pleito pelo Departamento de Desenvolvimento Urbano, o processo será enviado ao Setor de Cadastro para providências quanto ao cadastro imobiliário.

Art. 11. Após retorno do Setor de Cadastro, a Diretoria de Departamento de Desenvolvimento Urbano providenciará a minuta do Alvará a ser assinado pelo Secretário, conforme modelo constante no Anexo VII.

Art. 12. No momento do registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis o requerente deverá apresentar o comprovante do recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI junto ao Município ou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD junto ao Estado, conforme a legislação tributária.

Art. 13. É parte integrante dessa Instrução Normativa:Anexo I: Fluxograma internoAnexo II: Detalhamento dos projetosAnexo III: Modelo do projeto urbanístico de desmembramento Anexo IV: Modelo do projeto urbanístico de desdobroAnexo V: Modelo do projeto urbanístico de remembramentoAnexo VI: Formulário para conferência de documentosAnexo VII: Modelo de AlvaráAnexo VIII: Modelo do Relatório de Vistoria

Art. 14. A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

José Otávio Francisco ParreiraSecretário Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana

ANEXO I: Fluxograma de trâmite internoSecretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana - SMDGURua do Aviário, 546 – Aviário – Rio Branco – AC, Tel.(068) 3211 4252

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ANEXO II: Detalhamento dos projetos:

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1) O projeto urbanístico de desmembramento, desdobro ou remembramento será composto, no mínimo, pelos seguintes itens:a) Croquis gráficos em escalas padronizadas conforme ABNT (1:1.000, 1:750 ou 1:500);b) Dimensões lineares e angulares (cotas), rumos, azimutes e confrontantes, contrapondo a área descrita no registro

imobiliário e a existente no terreno;c) Pontos de referência, de modo a facilitar o acesso e a identificação da área em análise;d) Curvas de nível de metro em metro, identificadas a cada 5 metros;e) Identificação de cursos d’água, nascentes, lagos, áreas alagadiças, vegetação passível de preservação, redes de

alta tensão, cercas, muros, construções, caminhos e congêneres existentes na área;f) Orientação magnética;g) Indicação das vias públicas existentes com a sua denominação;h) Memorial descritivo indicando área, limites, dimensões, rumos, azimutes, ângulos.i) Nome, registro no CREA e a assinatura do responsável técnico.

ANEXO III: Modelo do Projeto Urbanístico para Desmembramento

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ANEXO IV: Modelo do Projeto Urbanístico para Desdobro.

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ANEXO V: Modelo do Projeto Urbanístico para Remembramento:

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ANEXO VI: Formulário FORMULARIO PARA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS

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DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO E DESDOBRO

1. TIPO DE SOLICITAÇÃO:( ) Desmembramento (divisão de uma área em mais de dois lotes);( ) Desdobro (divisão de um lote em dois);( ) Remembramento (junção de lotes).

2. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS( ) Pessoa Física: cópia de documento de identidade (CPF e RG ou Carteira de Motorista).( ) Pessoa Jurídica: CPF e RG do representante legal, cópia do CNPJ e Ato Constitutivo da Firma ou da Sociedade

(Contrato Social Consolidado ou Estatuto Social);( ) Procuração pública ou particular, em caso de representação.( ) Título de Propriedade da área (Escritura Pública ou Contrato Particular de Compra e Venda, Contrato de Doação ou Formal de Partilha conforme o caso).( ) Certidão atualizada da Matrícula da área objeto da solicitação expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis nos últimos 30 (trinta) dias.( ) Certidão Negativa de Débitos atualizada sobre o imóvel;

3. PROJETOS A SEREM APRESENTADOS PARA DESMEMBRAMENTOS, DESDOBROS E REMEMBRAMENTOS A PARTIR DE 1.000m²( ) Projeto urbanístico com a situação atual e a pretendida, com levantamento planialtimétrico, conforme modelo constante na Instrução Normativa n.º 01/2011( ) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

__________________________

Assinatura do responsável

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ANEXO VII: Modelo de Alvará

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Anexo VIII: Modelo de Relatório de Vistoria

PLANILHA DE VISTORIA DE CAMPO PARA EMISSÃO DE ALVARÁS DE DESMEMBRAMENTO, DESDOBRO OU REMEMBRAMENTO

Informações xxxxProt. eletrônico: Processo:Nome do Requerente:Endereço do Imóvel:

Informações Técnicas

Nome do(s) Fiscal (s):

Data da Vistoria:

Informações sobre a área vistoriada:Edificação existente: Residencial ( ) Comercial ( ) Industrial ( ) Nenhum ( )Delimitação do terreno: Muro ( ) Cerca ( ) Outros ( ) Nenhum ( )

Topografia do Terreno (m ou %):

Aclive ( ) Declive ( ) Plano ( ) Nenhum ( )Observações:

Próximo a igarapés, córregos, nascentes, lagos etc.

Não ( ) Sim ( ) Distância ( )

Informações sobre o Plano Diretor Lei 1.611/06 – Seção I

Enquadra-se em alguma restrição do art. 74 do Plano Diretor

I. Vegetação protegida Sim ( ) Não ( ) II. Área de preserv. ecológica Sim ( ) Não ( ) III. Alagadiço Sim ( ) Não ( ) IV. Abaixo da cota 135 Sim ( ) Não ( ) V. Material nocivo à saúde Sim ( ) Não ( )

VI. Condições geológicas Sim ( ) Não ( ) VII. Decliv. maior que 15% Sim ( ) Não ( ) VIII. Decliv. maior 30% Sim ( ) Não ( )

Obs.:

Enquadra-se em alguma restrição do art. 75 do Plano Diretor

I. Acesso por via oficial com 02 faixas de rolamento Sim ( ) Não ( )

Obs.:

Informações sobre o Plano Diretor Lei 1.611/06 – Seção IIICom relação ao artigo 84, 86 e 88 do Plano Diretor:a Rede de distribuição de energia pública e domiciliar. Sim ( ) Não ( ) Obs:

b Dispositivos de escoamento de águas pluviais. Sim ( ) Não ( ) Obs:

c Rede de abast. de água e/ou solução individual. Coletivo ( ) Individual ( ) Obs:

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d Sistema de esgotamento sanitário Coletivo ( ) Individual ( ) Obs:

Obs.: “a/b/c/d” para desmembramentos e “a/c/d” para desdobros e remembramentos.

Lei 1.727/08 – Zoneamento Seção IQuanto ao perímetro urbano: Zona Urbana ( ) Zona Rururbana ( ) Zona Rural ( )Zoneamento: ZUQ ( ) ZOP ( ) ZOC ( ) ZPHC ( ) ZEU ( ) Nenhuma ( )

Obs.:

Zoneamento:APA ( ) APP ( ) ARV ( ) ADE1 ( ) ADE2 ( ) ARU1 ( ) ARU2 ( ) ARU3 ( ) ARU4( ) ARU5 ( ) ARU6 ( ) AEIS ( )APH ( ) Nenhuma ( )

Obs:

Áreas especiais: APA APP ARV ADE1 ADE2 ARU1 ARU2 ARU3 ARU4 ARU5 ARU6AEIS APH Nenhuma

Obs.:Lote mínimo permitido: Área (m²): Frente mín.(m):

Via: Local ( ) Coletora ( ) Arterial ( ) Trânsito rápido/rodovia ( ) Obs.: Nome da rua: Dimensões da rua: Dimensões Passeio Público:

Localiz. Loteam. Clandestino ( ) Loteam. Irregular ( ) Ocup.espontânea ( ) Loteam. Regular ( )Dimensões do lote/gleba:

Frente Lado dir. Lado esq. FundoÁrea do lote/gleba (m² ou ha):

Observações:a) No caso de remembramentos informar acima as dimensões da situação pretendida e informar no croqui as

dimensões dos lotes originais.b) Cotar a faixa de rolamento da via quando estiver definida.c) Cotar perímetros, recuos e afastamentos das edificações existentes.

CROQUI/FOTOS

PARECER

Pontos GPS (mín. 02 pontos na testada do lote):

_____/_____/________ ________________________________ Carimbo e assinatura do fiscal

_____________________________ Carimbo e assinatura do fiscal

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