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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ - CREA-PA 1 a T A D O S T R A B A L H O S D A 1143ª S E S S Ã O O R D I N Á R I A D O C O N S E L H O R E G I O N A L D E E N G E N H A R I A E A G R O N O M I A D O E S T A D O D O P A R Á - C R E A / P A, R E A L I Z A D A N O D I A 09 DE AGOSTO D E 2 0 1 8. Aos nove dias do mês de agosto do ano de Dois Mil e Dezoito, às 18h30mim, no AUDITÓRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ, localizado na Travessa Dr. Moraes número cento e noventa e quatro, na Cidade de Belém- PA, realizou-se a MILÉSIMA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO, em caráter ORDINÁRIO sob a Presidência do Engenheiro Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES, presentes também: A) D I R E T O R E S: Eng. Civil EDUARDO JOSÉ CAVALCANTE BRANDÃO, Conselheiro 1º Vice- Presidente; Eng. Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA, Conselheiro 2º Vice- Presidente; Eng. Civil PEDRO COELHO DA MOTA NETO, Conselheiro 1º Secretário; Eng. Civil DANILLO DA SILVA LINHARES, Conselheiro 2º Secretário; Eng. Civil/Seg. do Trab. RUI DINAMAR ANDRADE, Conselheiro 1º Tesoureiro e, Eng. Tim/Tim Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 6 7 8 9 10

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a T A D O S T R A B A L H O S D A 1143ª S E S S Ã O O R D I N Á R I A D O C O N S E L H O R E G I O N A L D E E N G E N H A R I A E A G R O N O M I A D O E S T A D O D O P A R Á - C R E A / P A, R E A L I Z A D A N O D I A 09 DE AGOSTO D E 2 0 1 8.

Aos nove dias do mês de agosto do ano de Dois Mil e Dezoito, às 18h30mim, no AUDITÓRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ, localizado na Travessa Dr. Moraes número cento e noventa e quatro, na Cidade de Belém-PA, realizou-se a

MILÉSIMA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO, em

caráter ORDINÁRIO sob a Presidência do Engenheiro Civil CARLOS RENATO

MILHOMEM CHAVES, presentes também: A) D I R E T O R E S: Eng. Civil EDUARDO JOSÉ CAVALCANTE BRANDÃO, Conselheiro 1º Vice-Presidente; Eng. Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA, Conselheiro 2º Vice-Presidente; Eng. Civil PEDRO COELHO DA MOTA NETO, Conselheiro 1º Secretário; Eng. Civil DANILLO DA SILVA LINHARES, Conselheiro 2º Secretário; Eng. Civil/Seg. do Trab. RUI DINAMAR ANDRADE, Conselheiro 1º

Tesoureiro e, Eng. Naval LUCCA SOARES DO VALLE MIRANDA, Conselheiro 2º Tesoureiro. B) C O N S E L H E I R O S: - Engenheiros Civis: ALESSANDRO SANTOS DE ARAÚJO, ALMIRA MAGALHÃES OLIVEIRA DE ALMEIDA JR., ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS, CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA, INÊS MARIA MIRANDA LOBATO TEIXEIRA, JORGE MANOEL COUTINHO FERREIRA e TAIZA NAYANA DA SILVA FERREIRA. - Engenheiro Sanitarista AUGUSTO ALVES ORDONEZ; - Engenheira Ambiental PAULA FERNANDO VIEGAS PINHEIRO; - Engenheiros Eletricistas: ANA ZÉLIA DE SOUZA TELES, ELI CARLOS DUARTE DE ANDRADE e MÁRIO COUTO SOARES - Engenheiro Mecânico CLÉBER NONATO DA SILVA; - Engenheiro de Produção LEONY LUIS LOPES NEGRÃO; - Geólogos: JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO PASTANA e JOSÉ WATERLOO LOPES LEAL; - Engenheiros

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

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Agrônomos: PEDRO PAULO DA COSTA MOTA e RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JR. - Engenheiros Florestais: ANTONIO JOSÉ FIGUEIREDO MOREIRA, MARLON COSTA DE

MENEZES e TÂNIA MARA DE AZEVEDO GIUSTI. C) S U P L E N T E (S) C O N v o c a d o (s): Eng. Mecânico FÁBIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO SETUBAL (Suplente do Conselheiro Eng. Mecânico NEWTON SURE SOEIRO) e Eng. Agrônomo DINALDO RODRIGUES TRINDADE (Suplente do Conselheiro Eng. Agrônomo PAULO EDSON COSTA DE

BRITO). D) S U P L E N T E (S) C O N v I D a d o (s): Eng. Civil DANILLO DA

SILVA BEGOT. E) superintendente técnico do CREA-pa: Eng. Civil VALMAR

ANTUNES ANIBAL. G) PROCURADORIA JURÍDICA DO CREA-PA: Procuradora Advogada CINTHIA MERLO TAKEMURA CANTO e Assessora, Advogada ELIANE CRISTINA PINHO DA

SILVA. h) secretária de apoio plenário ao CREA-pa: Economista TANIA ISMAEL

DE MATTOS. I) CONVIDADO (s): Engenheira Agrônoma ANA MARIA PEREIRA DE FARIA

– DIRETORA GERAL DA MÚTUA/PA. J) CONSELHEIRO (S) COM JUSTIFICATIVA (S) DE AUSÊNCIA: Eng. Civil CLÁUDIO ROGÉRIO LEÃO COSTA, Eng. Eletricista FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA, Eng. Eletricista LUCAS LASSANCE CUNHA GRANDIDIE, Eng. Eletricista JOSÉ EMMANUEL DE CARVALHO MESQUITA JR., Eng. Eletricista ARNALDO KALUME SERRUYA, Eng. Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA JR., Eng. Mecânico NEWTON

SURE SOEIRO e Eng. Agrônomo PAULO EDSON COSTA DE BRITO. I. VERIFICAÇÃO DE QUORUM. Havendo Quorum Regimental o Sr. PRESIDENTE declara aberta a Sessão, convidando a Diretora da MÚTUA/PA Eng.ª Agrônoma ANA MARIA, para sentar à Mesa dos

Trabalhos. II. EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL. III. ASSINATURA TERMO DE POSSE DO ENGENHEIRO AGRÔNOMO ANTONIO CARLOS ALBERIO NA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO DO CREA-PA, indicado pelo SENGE - SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO PARÁ, em SUBSTITUIÇÃO do Engenheiro Agrônomo MERISSON REZENDE DE MORAIS, para Mandato Complementar no Período de 09/08/2018 a 31/12/2018. Em seguida, o Diretor Secretário Eng. Civil PEDRO NETO dá as boas vindas ao Conselheiro ANTONIO

ALBERIO. IV. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA Nº 1.142 Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

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(14/06/2018). APROVADA POR CONSENSO DE MAIORIA, abstendo-se de votar o Conselheiro Eng. Agrônomo ANTONIO CARLOS ALBERIO. V. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS E EXPEDIDAS. - Disponibilizadas na

Secretaria da Presidência do CREA-PA. Vi. PROPOSTA (S) APROVADA (S) Na Plenária Nº 1.142 (14/06/2018): 01. Processo nº 333542/2018 - câmara especializada de engenharia elétrica do CREA-pa. Assunto: "PROJETO: PLANO DE

FISCALIZAÇÃO DA CEEE PARA 2018”. (Decisão PL-057/2018 - Aprova o Projeto Plano de Fiscalização da CEEE do CREA-PA para 2018); 02. processo nº 249995/2015 – Geógrafo Carlos Andrade chicarelli. Assunto: "SOLICITA REGISTRO DE ART FORA DE ÉPOCA

NO CREA-PA". (Decisão PL-058/2018 – Aprova o Registro de ART Fora de Época para o Geógrafo CARLOS ANDRADE CHICARELLI...); 03. PROCESSO Nº 327300/2017 – Técnico em Agrimensura marcos Leandro machado. Assunto: "SOLICITA ANOTAÇÃO

DE CURSO E EMISSÃO DE CERTIDÃO EM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS” (Decisão PL-059/2018 – Aprova a Anotação de Curso e Emissão de Certidão em Georreferenciamento de Imóveis Rurais para o Técnico em Agrimensura MARCOS LEANDRO MACHADO...); 04. PROCESSO FISCAL Nº 23234909/2014 (PROT. Nº 232866/2014 – RECURSO) – E B CARDOSO. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO

641/2016 – CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84

APLICADO À EMPRESA REQUERENTE”. (Decisão PL-060/2018 – Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$ 1.681,84 aplicada à Empresa E B CARDOSO...); 05. PROCESSO FISCAL Nº 23252112/2016 (PROT. Nº 315915/2016 – RECURSO) - ASA COMBUSTÍVEIS EIRELI - EPP. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº

045/2016 – CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 5.896,35

APLICADO À EMPRESA REQUERENTE”. (Decisão PL-061/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$ 5.896,34 Aplicado à Empresa ASA COMBUSTÍVEIS EIRELI – EPP...); 06. PROCESSO FISCAL Nº 23247530/2016 (PROT. Nº 277840/2016 – RECURSO) – D. MITRE DA CUNHA - ME. Assunto: "RECURSO CONTRA A

DECISÃO Nº 672/2019 – CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$

5.896,34 APLICADA À EMPRESA REQUERENTE”. (Decisão PL-062/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$ 5.896,34 aplicada à Empresa D. MITRE DA CUNHA – ME...); 07. processo nº 341092/2018 (ANEXADO

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

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AO PROT. Nº 341087/2018) - F. S. OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA ME. Assunto:

"SOLICITA INCLUSÃO DE TERCEIRA RESPONSABILIDADE TÉCNICA P0AR4A O ENGENHEIRO CIVIL

PRESLEY VIRGEM DE ANDRADE NO CREA-PA". (Decisão PL-063/2018 - Aprova o Indeferimento da Inclusão de 3º Responsabilidade Técnica para o Eng. Civil PRESLEY VIRGEM DE ANDRADE...); 08. processo FISCAL nº 23238934/2015 (PROT. Nº 324599/2017 - RECURSO) - ESTRUTURAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EIRELI. Assunto: "RECURSO DA DECISÃO Nº 625/2016 – CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE

INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 504,71 APLICADO AO REQUERENTE". (Decisão PL-064/2018 - Aprova a Suspensão do Auto de Infração e Multa no valor de R$504,71 aplicada à Empresa ESTRUTURAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME e Ações junto à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata - PA e FUNASA, para Identificação da Empresa Responsável pela Obra/Serviço no CREA-PA”; 09. PROCESSO FISCAL Nº 23237886/2014 (PROT. Nº 325527/2017-RECURSO). SAMI SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA LTDA - ME. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO

Nº 693-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.681,84

APLICADA À EMPRESA". (Decisão PL-065/2018 - Aprova a Manutenção do Auto de Infração e Multa no valor de R$ 1.681,84 aplicada à Empresa SAMI SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA LTDA-ME); 10. PROCESSO Nº 343913/2018 – PRESIDENTE DO CREA-PA. Assunto: "INSCRIÇÃO DE CONSELHEIROS NA 75º SOEA – SEMANA

OFICIAL DA ENGENHARIA E AGRONOMIA DO SISTEMA CONFEA/CREAS E MÚTUA, A REALIZAR-SE NA

CIDADE DE MACEIÓ NO PERÍODO DE 21 A 24/08/2018” (Decisão PL-066/2018 - Aprova o Reembolso da Inscrição na 75º SOEA do Sistema CONFEA/CREAS e MÚTUA no valor de R$ 450,00 a cada Conselheiro Regional Titular ou no Exercício da Titularidade, a realizar-se na Cidade de Maceió – AL, no Período de 21 a 24/08/2018); 11. PROCESSO Nº 343928/2018- Comissão de renovação do terço do CREA-pa. Assunto:

"PROPOSTA DA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CREA-PA PARA O EXERCÍCIO 2019 – RELATÓRIO DE

ANÁLISE DOS PROCESSOS DE REVISÃO DE REGISTRO DE ENTIDADES DE CLASSE E DE INSTITUIÇÕES

DE ENSINO SUPERIOR”. (Decisão PL-067/2018 - Aprova a Proposta da Composição do Plenário no CREA-PA para o Exercício de 2019 – Revisão de Registro das EC’S e IE’s). ViI. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA PRESIDÊNCIA / DIRETORIA - P E R Í O D O: junho /julho / agosto de 2018: DIA - 04/06/2018 - DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE, NA OAB/PA. REPRESENTANTES DO CREA-PA: Presidente Eng. Civil CARLOS

RENATO MILHOMEM CHAVES e Procuradora Jurídica advogada CINTHIA MERLO TAKAMURA Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

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CANTO; DIA - 06/06/2018: - REUNIÃO NA OAB/PA PARA "CRIAÇÃO DE UMA FUTURA

ASSOCIAÇÃO DE CONSELHO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS E OUTROS ASSUNTOS".

REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Diretor Eng. Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES

BATISTA; DIAS - 06 a 08/06/2018: - 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DO SISTEMA CONFEA/CREA E MÚTUA, EM GOIÂNIA/GO. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Presidente Eng. Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES; DIA

- 14/06/2018: - REUNIÃO NA SEMA - SECRETÁRIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO PARÁ. PAUTA: "CONVÊNIO". REPRESENTANTE DO CREA-PA: Presidente Eng. Civil CARLOS

RENATO MILHOMEM CHAVES; DIA - 20/06/2018: - CONVITE DA SEURB - SECRETÁRIA ESTADUAL DE URBANISMO, PARA 3ª REUNIÃO SOBRE: "REVISÃO DO DECRETO QUE

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE USO DE BENS POLÍTICOS MUNICIPAIS QUANDO DA

APROVAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PASARELAS AÉREAS OU SUBTERRÂNEAS NO PARÁ".

REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Diretor Eng. Civil EDUARDO JOSÉ CAVALCANTE

BRANDÃO; DIA - 25/06/2018: - SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA AMAZÔNIA: "OPORTUNIDADE E NEGÓCIO", NA FIEPA. REPRESENTANTE

DO CREA-PA: Conselheira Eng.ª Ambiental PAULA FERNANDO VIEGAS PINHEIRO; - II FORUM

DE MUNICIPALIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM MARABÁ/PA. REPRESENTANTE DO CREA-PA:

Inspetor CLARINDO RODRIGUES DA SILVA JR.; DIA - 26/06/2018: - REUNIÃO DA COMISSÃO DE SEMENTES E MUDAS DO PARÁ, NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E

ABASTECIMENTO - MAPA. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Eng. Agrônomo PEDRO

PAULO DA COSTA MOTA (Coordenador da CEAGRO); DIA - 28/06/2018: - 2ª REUNIÃO DO FORUM ESTADUAL DE COMBATE AOS IMPACTOS CAUSADOS PELOS AGROTÓXICOS, NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ - MPPA. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Eng.

Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA (Coordenador da CEAGRO); DIA - 29/06/2018: - AUDIÊNCIA PÚBLICA NA SEURB - SECRETARIA ESTADUAL DE URBANISMO. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Diretor Eng. Civil EDUARDO JOSÉ CAVALCANTE

BRANDÃO; DIA - 12/07/2018: - CONVITE DA SEMA PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE: " A USINA TERMELÉTRICA A GÁS NATURAL, TERMINAL, REGASEIFICAÇÃO E GASODUTO", NAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE BARCARENA - CELBA. REPRESENTANTE DO

CREA-PA: Conselheiro Eng. Florestal ANTONIO JOSÉ FIGUEIREDO MOREIRA; DIA -

11/07/2018: - REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA 75ª SOEA - SEMANA OFICIAL DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA DO SISTEMA

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

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CONFEA/CREAS E MÚTUA, EM BRASÍLIA-DF. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Presidente Eng.

Civil CARLOS RENATO MILHOMEM CHAVES; DIAS - 18 a 20/07/2018: - 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA NACIONAL DAS COMISSÕES DE ÉTICA DO SISTEMA CONFEA/CREAS, EM

SÃO PAULO-SP. REPRESENTANTES DO CREA-PA: Coordenador Eng. Agrônomo PEDRO PAULO DA

COSTA MOTA, Conselheiro Eng. Civil PEDRO COELHO DA MOTA NETO e Procurador Jurídico

Advogado ANTONIO SÉRGIO MUNIZ CAETANO; DIA - 22/07/ 2018: - ABERTURA DO 61º CONGRESSO NACIONAL DE ESTUDANTES DE AGRONOMIA NA UFRA - UNIVERSIDADE

FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Eng. Agrônomo

PEDRO PAULO DA COSTA MOTA Coordenador da CEAGRO); DIAS 26 e 27/07/2018: - 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS CREAS NORTE, EM

RONDÔNIA-RO. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Presidente Eng. Civil CARLOS RENATO

MILHOMEM CHAVES; DIA - 06/08/2018: - CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU DAS TURMAS DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO E ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DO CESUPA, NO HANGAR. REPRESENTANTE DO CREA-PA: Conselheiro Eng. Agrônomo PEDRO

PAULO DA COSTA MOTA (Coordenador da CEAGRO); DIA - 09/08/2018: - SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Nº 1.143 DO CREA-PA; - REUNIÃO DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DO CREA-PA (Exceto CEAGRO). VII. COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA / DIRETORIA / CÂMARAS E COMISSÕES: 1. PRESIDÊNCIA: Nada a

declarar. DIRETORIA: Nada a declarar. CÂMARAS: 1. Engenharia CIVIL (CEEC) – O Coordenador CARLOS EDUARDO diz que a Câmara de Civil reuniu hoje, tudo ocorrendo dentro dos conformes, com centenas de Processos relatados. Comunica participação agora em julho na REUNIÃO DA COORDENAÇÃO NACIONAL DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA CIVIL e da CEP - COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL, no CONFEA, discutindo sobre: - As Reuniões Nacionais; - Reuniões Extraordinárias de todas as Câmaras Especializadas Nacionais; - Workshops, agora proibida a realização, mas as Reuniões Extraordinárias continuarão, comunicando que maiores detalhes ainda em andamento no Plenário; - Marcação de Novas Datas para as Reuniões Extraordinárias do Sistema. Posteriormente prestará informações mais amplas do assunto. Informa também que na próxima semana, juntamente com os Representantes do CONFEA, participará do SEMINÁRIO DAS CIDADES promovido pelo Ministério das Cidades em Brasília-DF, atendendo convite do Presidente do CONFEA - JOEL, onde Representará a Coordenação Nacional das

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

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Câmaras Especializadas de CIVIL junto ao Grupo de 06 Conselheiros Federais; 02 Representantes do Colégio de Entidades Nacionais e 02 Representantes da Coordenação Nacional de Civil, junto com o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo e o MINISTÉRIO DAS CIDADES, realizando REUNIÕES PARA CONCESSÃO DE ARTS PÚBLICAS ÀS PESSOAS DE BAIXA RENDA", ou seja ENGENHARIA PÚBLICA, informando que a CEF - Caixa Econômica Federal já dispõe do "Cartão Reforma", que repassado em dinheiro, mas, como as pessoas vão fazer? Quem comprará o material? Quem construirá?. A Sociedade precisa de profissionais habilitados para execução dos trabalhos então, exatamente por isto o CAU e o CONFEA reunindo-se em Brasília nos dias 15 e 16/08/2018, para ver a melhor diretriz de como ajudar essas pessoas necessitadas a ter acompanhamento técnico habilitado nas obras ou reformas de suas casas, ressaltando que a Reunião de cunho altamente político e social, no sentido da CEF conceder o empréstimo e as pessoas aprendam como usar sem desperdício e a Engenharia Pública, por sua vez, possa ajudar quem realmente precisa. 2. ENGENHARIA elétrica e segurança do trabalho (ceee) – o Coordenador Adjunto MÁRIO COUTO a principio "Justifica Ausência" do Coordenador FERNANDO AUGUSTO SILVA DE LIMA por motivo de saúde. Quanto à reunião da Câmara transcorreu dentro da normalidade, com dezenas de processos analisados e assinados. Informa, também, que o Coordenador FERNANDO LIMA esteve final de julho no CREA-AM tratando das "DIRETRIZES SOBRE A PARTE DA ENGENHARIA ELÉTRICA", principalmente relacionada à "CRIAÇÃO DO CONSELHO DOS TÉCNICOS", que poderá impactar o mercado de trabalho. 3. ENGENHARIA MECÂNICA, METALURGIA E GEOLOGIA E MINAS (CEEMM) - Ausências Justificadas do Coordenador Eng. Naval JUAREZ BOTELHO DA COSTA JR. e Adjunto Eng. Mecânico NEWTON SURE SOEIRO. 4. AGRONOMIA - Coordenador Eng. Agrônomo PEDRO PAULO informa a Câmara reuniu ontem despachando 19 Processos, dentre eles de Ética Profissional referentes Denúncias; outros atendendo solicitações de Entidades Privadas, bem como de Cadastramentos de Entidades de Classe e de Cursos. Destaca a participação do Conselheiro Eng. Agrônomo RAIMUNDO COSME e do Conselheiro Suplente Eng. Agrônomo DINALDO TRINDADE, ressalvando que este tem substituído em todas as reuniões o Conselheiro Titular. 5. ENGENHARIA FLORESTAL (CEEF) - Coordenador MOREIRA

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informa que a Câmara reuniu despachando 05 Processos, transcorrendo tudo dentro da normalidade. Destaca VISITA no mês de Junho da Conselheira TÂNIA MARA às INSPETORIAS de MARABÁ e PARAUAPEBAS, com finalidade de verificação de "Quadro Técnico das Secretárias e Empresas da Área da Engenharia", assim como participação dele em "Seminário na UFRA - Campus Parauapebas" para falar aos Professores e Formandos sobre a "ENGENHARIA FLORESTAL E O CREA". Participou da REUNIÃO NACIONAL DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE ENGENHARIA FLORESTAL do Sistema CONFEA/CREAS, em Salvador-BA, onde discutidos assuntos

pertinentes à profissão. COMISSÕES: 1. COMPRAS – Coordenador Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR informa a Comissão esteve reunida no dia 21 de junho quando analisado o PROCESSO Nº 337287/2018 - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DO CREA-PA, contendo 113 páginas e relacionados aos PROTOCOLOS NºS 313451/2017 e 336543/2018, versando sobre: 1. Aquisição de 750 Resmas de Papel A4 para Impressão em Impressora a Laser Jato de Tinta, na Gramatura 775g/m² e Embalagem Anti-Mofo contendo 500 folhas cada Resma; 2. Apuração de Preço - Nome da Empresa e CNPJ no Mínimo de 30 Orçamentos. Porém, apresentado à Comissão de Compras a "Adesão da Ata de Licitação de Pregão Eletrônico 21/2017, da Marinha do Brasil", no valor de R$14,38 (quatorze reais e trinta e oito centavos) por cada Resma em Papel A4 para utilização em Impressora a Laser Jato de Tinta. VALOR TOTAL: R$ 10.785,00 (dez mil setecentos e oitenta e cinco reais). Assim sendo, "Acatou-se a Solicitação ao Pagamento do Serviço em Tela", cujo Relato com Voto Fundamentado data de 22 de Junho de 2018. Outra análise refere-se ao PROCESSO Nº 341293/2018, contendo também 113 páginas para "Aquisição da Compra de Crédito no Valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) na Publicação dos Atos Administrativos do CREA-PA no D.O.U". Por fim, informa sobre participação na Reunião de Diretoria do CREA-PA na data de 19/06/2018, onde presente como convidado o sr. ATAMILTON DA SILVA MARTINS, Gerente de Relacionamento da Agência do Setor Público do Banco do Brasil que, dentre outros assuntos, mencionou como "Possível Estornar as Diferenças Cobradas nas Taxas do Regional" acrescentando que o funcionário LUIZ, do Núcleo Técnico da Informação - NTI deste Regional comunicou, por Email, que "Não houve Nenhuma Ocorrência de Tarifas Iguais a R$7,00 a partir de 15/06/2018", explicando que a Lista recebida pela Comissão continha 821 (oitocentos e vinte e uma) Taxas no valor de R$7,00, Tim/Tim

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datada de 15/01/2018, implicando em um valor de R$5.747,00 que serão estornados para o Conselho. 2. orçamento e tomada de CONTAS - O Coordenador Adjunto Eng. Eletricista CLÉBER NONATO informa que a Comissão não reuniu. Complementando, o Conselheiro Eng. Eletricista MÁRIO COUTO, informa que o Coordenador FERNANDO LIMA (Ausência Justificada) logo que possível marcará outra reunião. 3. RELAÇÕES PÚBLICAS – Coordenador Adjunto Eng. Mecânico CLÉBER NONATO informa que não houve quorum para reunir. 4. EDUCAÇÃO E ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL - Coordenador Eng. Mecânico NEWTON SOEIRO (Ausência Justificada) e Adjunto Eng. Civil ANTONIO NETO (Ausente). 5. Estudos e normas: O Coordenador Eng. Civil NOÉ informa a Comissão reuniu dia 03/08/2018, estando no aguardo da Mesa Diretora decidir a data da Plenária Extraordinária para "Reapresentação do Relatório Final da CRT de Adequação do Regimento do CREA-

PA". 6. Renovação do terço - Coordenador Eng. Civil ALMIR informa que a Comissão reuniu ontem quando discutiu sobre 04 (quatro) Processos, inclusive a Documentação Complementar do Conselheiro ANTONIO CARLOS ALBERIO, que tomou posse hoje, bem como de 02 (dois) Representantes indicados pelo Clube de Engenharia do Pará - CEP para Conselheiros Suplentes, a saber: - Eng. Civil JOSÉ AUGUSTO MENDES e Eng.ª Civil MÔNICA CRISTINA FEREIRA DE SOUZA, que tiveram Restrições na Documentação apresentada, deliberando a Comissão pelo "Indeferimento". Depois, informa sobre situação da APEF - Associação Profissional dos Engenheiros Florestais, cujo Processo Indeferido por entrega da documentação fora do prazo normativo. Por fim, diz constar desta Pauta apresentação da CRT referente "Proposta Final da Composição do Plenário do CREA-PA para 2019". 7. ÉTICA - Coordenador Eng. Agrônomo PEDRO PAULO informa a Comissão reuniu no dia 02/08/2018, quando "Encerrou todos os Processos relativos ao 1º Semestre de 2018", assim como Processos dos anos anteriores, explicando que esses processos antes de serem analisados são precedidos das respectivas Oitivas, ocasião em que ouvidos tanto o denunciante quanto o Denunciado, além de possíveis testemunhas, dizendo a Comissão no momento analisando um Processo que envolve 06 Denunciados, porém, faltando ouvir o depoimento do Denunciado Principal. Informa participação na 3ª REUNIÃO NACIONAL DAS COMISSÕES DE ÉTICA DO SISTEMA CONFEA/CREA, destacando que o Pará, dentre as 27 Comissões da Unidade

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Federativa ocupa o "8º lugar na Realização dos Trabalhos", fazendo questão de evidenciar a participação dos Conselheiros Eng.ª Florestal TÂNIA MARA DE AZEVEDO GIUSTI e Eng. Civil PEDRO COELHO DA MOTA NETO, que muito tem contribuído com a Comissão de Ética, inclusive para o quorum, até por contar com apenas três membros, sendo eles bastante atuantes tanto que juntos conseguiram concluir todos os trabalhos na reunião do dia 02 próximo passado. O Conselheiro PEDRO NETO agradece. 8. Meio ambiente e recursos hídricos - Coordenadora Eng.ª Florestal PAULA PINHEIRO informa a Comissão não reuniu por falta de demanda processual e como dito na Plenária anterior buscando uma forma de reunir, em vista dos membros da Comissão também participarem de outras dificultando coordenar o tempo. Depois, informa participação no mês de julho do ENCONTRO NACIONAL DOS ESTUDANDES DE ENGENHARIA AMBIENTAL, representando o CREA-PA, oportunidade que discorreu sobre a importância do Sistema CONFEA/CREA. 9. Mérito - Coordenador Adjunto Eng. Eletricista ELI ANDRADE informa, primeiramente, sabendo neste momento estar nesta Comissão, inclusive, porque com Processo junto à Presidência do Regional solicitando "Ajuda de Custo", considerando residir em outro Município, motivo que o tem levado a não participar com freqüência das reuniões tanto de Comissão quanto da Câmara Especializada. 10. Editorial - O Coordenador Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR informa que a Comissão tentou reunir pela primeira vez na data de 15/02/2018, quando seria apresentado o Plano de Trabalho para o exercício, porém não houve quorum. Da Finalidade da Comissão Especial: Considerando o Artigo 143 do Regimento deste Regional: - A Comissão Especial é o órgão que tem por finalidade auxiliar

os órgãos da estrutura básica no desenvolvendo de atividades de caráter temporário

relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo. Considerando o Artigo 144: - São instituídas pelo Plenário do CREA, quando necessário, as seguintes

Comissões: I – Comissão do Mérito – CM; II – Comissão Eleitoral Regional – CER; III – Comissão de Sindicância e de Inquérito; Considerando que, a Comissão Editorial não

está contida no Artigo 144 do Regimento do CREA-PA; Considerando que, a Comissão Editorial de 2018 nunca se reuniu devida a Falta de Quorum - SOLICITA QUE SEJA

SUSPENSA PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS DE SUAS ATIVIDADES. IX. O R D E M D O D I A: 01. proceSSO Nº 343928/2018 - comissão de renovação do Tim/Tim

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terço do CREA-pa. Assunto: "PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO CREA-PA

PARA O EXERCÍCIO DE 2019". Para Deliberação Plenária. Conselheiro Relator: Eng. Civil ALMIR MAGALHÃES OLIVEIRA DE ALMEIDA JR. (Coordenador da CRT), inicia informando agora será apresentado o RELATÓRIO FINAL DA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 passando a leitura da "Introdução" desde a Revisão de Registro e,na hora do "Cálculo" propriamente dito, o Coordenador Técnico Eng. Civil VALMAR explicará detalhadamente a forma como feito. "A

Comissão de Renovação do Terço do CREA-PA CRT-2018, no cumprimento do disposto na Lei 5.194, de

24 de dezembro de 1966, combinado com as Resoluções nº 1.070 e 1.071, ambas de 15 de dezembro de

2015, e ainda o Regimento Interno do Crea-PA, procedeu a Revisão dos Registros das Instituições de

Ensino Superior e das Entidades de Classe de Profissionais de Nível Superior, requerendo das mesmas,

providências para a Revisão de seus Registros, verificando o número de profissionais registrados e em

dia com suas obrigações perante o Sistema CONFEA/CREA, analisando os documentos apresentados por

determinação do CONFEA e também a Proporcionalidade entre os Grupos e Modalidades Profissionais.

Finalmente, a Comissão elaborou este RELATÓRIO que contém a PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DO TERÇO

DO PLENÁRIO DO CREA PARA O EXERCÍCIO 2019, com a respectiva Composição das Câmaras

Especializadas, para a devida Aprovação no Plenário deste Regional e encaminhamento ao CONFEA para

homologação". NOVOS REGISTROS DE REPRESENTATIVIDADE - Informa que não houve nenhuma uma nova solicitação neste Regional de Registro para fins de Representatividade de Instituições de Ensino Superior ou de Entidades de Classe de Profissionais de Nível Superior estando mantido, portanto, as já registradas. REVISÃO DE REGISTROS DE REPRESENTATIVIDADES - Realizada a Revisão de Registro das Instituições de Ensino Superior e das Entidades de Classe de Profissionais de Nível Superior, baseada respectivamente nos Incisos I, II e III do Artigo 10 e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do Artigo 21 da Resolução 1.070, de 15 de dezembro de 2015, do CONFEA, tendo sido deliberado os seguintes resultados: INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – IES’s; 1. CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE

SANTAREM - CEULS:............APTA; 2. SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL - SEI:............INAPTA; 3.

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA - UEPA:.............APTA; 4. UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA -

UNAMA:....................INAPTA; 5. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA:...............INAPTA; 6.

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA:..................APTA. ENTIDADES DE CLASSE DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR– EC’s: 1. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE Tim/Tim

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ENGENHAIROS ELETRICISTAS – ABEE-PA:............INAPTA; 2. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE

ENGENHEIROS CIVIS – ABENC-PA:............APTA; 3. ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS

DO PARÁ – AEAPA: .............APTA; 4. ASSOCIAÇÃO DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DO

PARÁ – AEST-PA:.............APTA; 5. ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS FLORESTAIS DO

ESTADO DO PARÁ – APEF:.............INAPTA. 6. ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS GEÓLOGOS DA

AMAZÔNIA – APGAM:............APTA; 7. CLUBE DE ENGENHARIA DO PARÁ – CEP:...........INAPTA; 8.

INSTITUTO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA DO PARÁ – IAPEP:............APTA; 9.

SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO PARÁ – SENGE/PA:............APTA. VERIFICAÇÃO DO NÚMERO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR QUITES (2016/2017) - Verificado um Acréscimo de aproximadamente 1.878 (8,22%) Profissionais Quites 2016.......22.840, em relação a 2017.......24.718, somando todos os Grupos e Modalidades Registrados no CREA hoje. Destaca o Número Total de Associados não contar para efeito de Cálculo quando da Composição do Plenário, que logo mais será explicado como se dá. DETERMINAÇÃO DO NÚMERO TOTAL DE REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E DAS ENTIDADES DE CLASSE QUE IRÃO COMPOR O PLENÁRIO DO CREA-PA NO EXERCÍCIO 2019 - Considerando que o Aumento entre o número de Profissionais Adimplentes no exercício 2016 (22.840) e do exercício 2017 (24.718) foi de 1.878 (8,22%), a COMISSÃO DE RENOVAÇÃO DO TERÇO – 2018 DECIDIU MANTER O NÚMERO ATUAL DE CONSELHEIROS, ou seja, 39 (trinta e nove) Representantes - 31 (trinta e um) Conselheiros Representantes de Entidades de Classe de Profissionais de Nível Superior e 8 (oito) Conselheiros Representantes das Instituições de Ensino Superior. Concluindo, informa os Registros que Não são Levados em Conta na Hora do Cálculo: - Suspensos, Interrompidos, Cancelados ou quem não fez o Recadastramento, sendo obrigatório o profissional estar quites com o exercício anterior, no caso até 31 de dezembro de 2017. Em seguida, passa a palavra ao Coordenador Técnico VALMAR. Intervindo, o Conselheiro Eng. Agrônomo ALBERIO pergunta se o número total de profissionais contemplados neste cálculo - 24.718, tomou por base até dezembro de 2017. Por que se for isto, tendo em vista o CREA elaborando uma Proposta para Composição do Plenário em 2019, gostaria de saber se nesse quantitativo foram incluídos os Técnicos ou ficaram de fora para efeito de contagem, considerando a criação de Conselho próprio. O Coordenador VALMAR responde que a questão dos

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Técnicos de Nível Médio já um certo tempo desconsiderada para efeito de Cálculo de Representatividade nos Regionais, desde 2014 ou 2015. Então, nesta Proposta, também não será considerada. O Conselheiro Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR diz observar na Coluna Câmaras por Modalidade ou Campo de Atuação e, no caso da AEST - Campo de Atuação, na Listagem fornecida pelo CREA existirem 444 profissionais optantes e no presente Relatório apenas 154. O Coordenador da CRT Conselheiro ALMIR responde que se verificar na Tabela anterior perceberá que a Modalidade Segurança do Trabalho apresenta um "Asterisco" identificando "Situação Especial" significando esse Asterisco: Obs.: - Número de Optantes pelo Titulo de Engenheiro de Segurança do Trabalho (Parágrafo 2º, Inciso 2º do Artigo 10º da Resolução 1071/2015), exemplificando para melhor entendimento: - Existe um Engenheiro Civil que também de Segurança do Trabalho, porém, para ser contabilizado neste cálculo precisa optar no CREA pela modalidade Segurança do Trabalho, ou seja, Engenheiro de Segurança do Trabalho. Retomando a palavra, o Coordenador Técnico VALMAR apresenta: TOTAL DO GRUPO / CATEGORIA ENGENHARIA - NÍVEL SUPERIOR ( Profissionais Quites ).............20.885; AGRONOMIA.........3.883. TOTAL PROFISSIONAIS QUITES.........24.718. TABELA DE DISTRIBUIÇÃO REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE CLASSE POR GRUPO E MODALIDADES: CÂMARAS (Por Modalidades ou Campos de Atuação) - NÚMERO DE PROFISSIONAIS QUITES POR CÂMARA: 1º. CIVIL.....11.289; 2º. ELÉTRICA.....4.237; 3º. AGRONOMIA......3.833; 4º. MECÂNICA E METALÚRGICA.......2.892; 5º. GEOLOGIA E MINAS......1.560; 6º. AGRIMENSURA......409; 7. QUÍMICA.......344; 8. SEGURANÇA DO TRABALHO.......154.

Informa que nas áreas de QUÍMICA e AGRIMENSURA as Entidades de Classe NÃO possuem nenhuma Representação porque o quantitativo de Sócios praticamente irrisórios. NÚMERO DE CONSELHEIROS DISTRIBUIDOS POR GRUPO (ÍNDICES): 1. ENGENHARIA...... 26.193; 2. AGRONOMIA...... 4.833. O que acontece com o primeiro ajuste de conta que precisa ser feito? 1º - O Grupo que possui a Maior Resto Fracionário recebe do Grupo que possui o Menor Resto Fracionário, para que na Somatória os dois fiquem com Números Inteiros. PROPORCIONALIDADE ENTRE GRUPOS (INDICE) - O Resto Fracionário do Grupo Engenharia (26,193) – 0,193 foram transferidos para o Grupo Agronomia (4,807), de modo que este completasse Tim/Tim

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suas 05 (cinco) Representações. Dessa maneira, os Grupos ficaram com a seguinte Composição: •Grupo Engenharia......23,193 - 0,193 = 26 Representações; •Grupo Agronomia....... 4,807 + 0,193 = 5 Representações. Da mesma forma sendo feito o 2º Ajuste ficando: Modalidade Civil...........: 14,054 - 0,054 = 14 Representações; Modalidade Elétrica.........: 5,275 - 0,275 = 05 Representações; Modalidade Química............. 0,428 - 0,42 = 00 Representações; Modalidade Agrimensura..............: 0,509 - 0,50 = 00 Representações; Campo de Atuação Segurança do Trabalho..................: 0,192+0,054+0,275+0,428+0,509 = 1,458 = 01 Representação. Perfazendo, desta forma, um TOTAL...... 26 + 05 = 31 Vagas. Referindo-se à Coluna

ARREDONDAMENTO SEM CORREÇÕES, diz tratar-se de "Arredondamento Bruto

sem Observar a Existência de Mandato em Curso ou Câmara já Criada", sendo puro e simplesmente cálculo matemático da Coluna anterior, exemplificando: - Modalidade Civil.....14,054 arredondado para 14 e assim por diante. Explica, no caso da Modalidade Química.....0,428 arredondado para 0, porque o CONFEA determina que a Fração só pode "Acrescer" se passar de meio, ou seja, a partir de 0,5. CÁLCULO DE DISTRIBUIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CONSIDERANDO O EXERCÍCIO DE 2019 - Explica que nas últimas três Colunas A e A+B, onde a Coluna "A" representa o Número de Vagas sendo Renovadas ou Iniciadas; Coluna "B", dos Mandatos em Cursos, a saber: 1. CEULS - Com 02 Mandatos em Cursos e 01 a ser Iniciado; 2. SEI - Sem Direito a Representação porque considerado Inapto; 3. UNAMA - Com 01 Mandato em Curso; 4. UEPA - Com 01 Mandato em Curso; 5. UFPA - Com 02 Mandatos em Cursos; 6. UFRA - Com 02 Mandatos em Cursos. TOTAL: 08 (oito) Representantes de Instituições de Ensino sendo 06 (seis) com Mandatos em Cursos e 02 (dois) a Iniciar no ano que vem. Explica que a METODOLOGIA DE CÃLCULO APLICADA, conforme comentou anteriormente, refere-se aos "Ajustes Iniciais da Categoria ou Grupo", a saber: - GRUPO DA ENGENHARIA com Índice de 26,193; - GRUPO DA AGRONOMIA com Índice de 4,807, fazendo os "Ajuste Inicias de 0,193 a Menor para Uma e a Maior para Outra", chegou-se a Proporcionalidade Ajustada de: 26 (vinte e seis) para a Engenharia e 05 (cinco) para a Agronomia, correspondentes a 26 Conselheiros para a Engenharia e 05 para a Agronomia. Quanto à 2ª Proporcionalidade diz que mais complicada, considerando que a Regra Básica de Transferência de Resto Fracionário se dá em função dos Maiores Restos

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Fracionários e de Menores Restos Fracionários, precisando haver um "Ajuste" em vista dos Mandatos que estão em Curso, não podendo o CREA retirar; Dos Mandatos pertinentes a Entidades de Classe que só tem 01 (um) Representante, direito que não pode ser retirado, chegando-se as seguintes DISTRIBUIÇÕES informando, antes, que um pouco extensa perguntando ao Plenário se gostaria da leitura na íntegra. O Sr. PRESIDENTE submete à deliberação dos presentes a pergunta - DESEJAM LEITURA NA ÍNTEGRA OU UM RESUMO (2ª Proporcionalidade)? O Plenário opta pela "Leitura em Resumo". TABELA DE COMPOSIÇÃO POR MODALIDADES E POR CÂMARAS, relembrando hoje a Câmara Especializada de Engenharia Civil - CEEC formada unicamente por esta Modalidade, uma vez que os REPRESENTANTES DA MODALIDADE GEOLOGIA E MINAS foram transferidos para a CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA E METALÚRGICA - CEEMM e os Representantes da Modalidade SEGURANÇA DO TRABALHO, transferidos para a CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA - CEEE. Destaca que este ano de 2018 particularmente diferente, porque a CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA DESMEMBRADA PARA FORMAR A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA FLORESTAL, que tinha 03 (três) Representantes na CEAGRO. Porém, para o Exercício de 2019, em função da "Desabilitação da Entidade de Classe APEF - Associação Profissional dos Engenheiros Florestais", cujo Mandato Encerrando em 31/12/2018, perdeu o direito a Indicação de Novo Representante. Assim sendo, a CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA FLORESTAL ficaria com 02 (dois) Representantes apenas, o que proibido na forma da Legislação vigente - Resolução Nº 1071/2015-CONFEA, então os Membros Remanescentes da CEEF serão Remanejados de volta à Câmara de Agronomia - CEAGRO, que voltará a ser chamada de CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA E ENGENHARIA FLORESTAL. EM RESUMO: 1. A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL ficou com 14 (quatorze) Membros de Entidades de Classe e 03 (três) de Instituição de Ensino. TOTAL: 17 (dezessete) Representantes. 2. A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA ficou com 05 (cinco) Membros da área de Elétrica e 01 (um) da área de Segurança do Trabalho. Nenhum Representante de Instituição de Ensino. TOTAL: 06 (seis) Representantes. 3. A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA E METALÚRGICA E MINAS ficou com 08 (oito) Membros,

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sendo 04 (quatro) de Entidades de Classe da área de Mecânica e Metalurgia e 02 (dois) da Entidade de Classe APGAM na área de Geologia e Minas e; 02 (dois) Representantes de Escolas de Nível Superior na área de Mecânica e Metalúrgica, também. TOTAL: 08 (oito) Representantes. 4. CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA possui 05 (cinco) Membros, agora, acrescida de mais 03 (três) Membros de Instituição de Ensino. TOTAL: 08 (oito) Representantes. TOTAL DE REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE CLASSE.......... 31 (trinta e um); TOTAL DE REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO......... 08 (oito). TOTAL GERAL: 39 (trinta e nove) Representantes, igual ao mesmo número de hoje. TABELA DE CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE POR MODALIDADE, fornecida pelo CONFEA, basicamente com os serviços de cálculos automatizados, devendo ser feitos por MODALIDADE, a saber: - CIVIL; ELETRICISTA, MECÂNICA E METALÚRGICA, QUÍMICA, SEGURANÇA DO TRABALHO, AGRIMENSURA, AGRONOMIA E FLORESTAL. No caso de "Não haver as Câmaras Puras", então utiliza-se essas Modalidades em Conjunto com outra Câmara, porém, o tratamento de "Cálculo

feito Separadamente" entre cada uma das Modalidades. MODALIDADE CIVIL - 14

Representações, dentre estas estão as ENTIDADES DE CLASSE - ABENC - Pede que acompanhem a tabela, informando que abaixo do número 14, o qual diz respeito ao número total de representantes, há a sigla "NVO", e as letras "A", "B" e "A+B", onde "A" representa as novas vagas que serão iniciadas ou renovadas, "B" se refere aos mandatos em curso e, "A+B", seria a somatória das duas, o que demonstra, que a ABENC possui 03 (três) representantes com mandato em curso ; CEP, 2 (dois); IAPEP, 4 (quatro); SENGE, 2 (dois), sendo que, do total de 14 representações, o número de Engenheiros Civis quites até 31/12/2017 com registro ativo somava, aproximadamente, 11.000 (onze mil) profissionais, mas só há 1.829 (um mil, oitocentos e vinte e nove) profissionais dessa modalidade que possuem associação com alguma entidade. Com relação ao CÁLCULO DE DISTRIBUIÇÃO, que na tabela encontra-se abaixo do título "NVP" (À esquerda da letra "A"), os números que lá constam, referem-se, no caso do número inteiro, à quantidade mínima de representantes que aquela instituição tem que ter, então no caso, ABENC - 3,368 - tem que ter no mínimo 3 (três) representações; IAPEP - 5,611 - tem que ter no mínimo 5 (cinco); e, o SENGE - 3,429 - tem que ter no mínimo 3 (três). A

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TRANSFERÊNCIA DE RESTOS FRACIONÁRIOS ocorre da seguinte forma, o que possuir maior fração, que no caso é a IAPEP, com 5,611, recebe o restante da fração daquele que possuir a menor fração, no caso, a ABENC, com 3,368, até que o IAPEP alcance o índice inteiro de 6 Representações. Dessa forma, feita tal movimentação, chegou-se a conclusão de que o IAPEP indicará 2 (duas) novas vagas e o SENGE, 1 (uma) Nova Vaga, ficando a Câmara de Civil apenas com essas 3 (três) indicações; MODALIDADE ELÉTRICA - 05 Representações - ABENC - 1,061; CEP - 0,409; IAPEP - 1,303; SENGE - 2,017, a mesma situação da MODALIDADE DE CIVIL é aplicada para a de ELÉTRICA, ficando tais Entidades de Classe com direito a indicar, no mínimo: IAPEP - 1 (uma) vaga; ABEE - 1 (uma) vaga; SENGE - 2 (duas) vagas. A soma é de 4 vagas, restando 1 vaga a ser preenchida pelo CEP, esse caso se diferencia da regra dos RESTOS FRACIONÁRIOS aplicados na MODALIDADE DE CIVIL, devido o CEP, com 0,409, já possuir um mandato em curso, sendo necessário que o resto fracionário das demais entidades sejam TRANSFERIDOS a ele até que complete uma unidade inteira, uma vez que, o SENGE já possui 02 (dois) vagas, IAPEP irá indicar 01 (uma) vaga, mas o seu resto fracionário, somado com o resto fracionário do SENGE e da ABEE será atribuído ao CEP, por motivo de já estar com um mandato em curso, dessa forma, a Entidade de Classe não pode perder sua representação no CREA, devendo, nesse caso, o valor ser ajustado; MODALIDADE DE MECÂNICA E METALURGICA - 04 representações, dentre as quais, as entidade que possuem sócio para efeito de calculo são CEP, IAPEP e SENGE, sendo que nessa MODALIDADE existem 3 (três) vagas com mandato em curso, sendo 2 (duas) do IAPEP e 1 (uma) do SENGE. O CEP não possui mandato nesta modalidade. O IAPEP , novamente, está com o maior índice fracionário, devendo os restos fracionários dos demais serem somados a ele para que a vaga seja garantida; MODALIDADE GEOLOGIA E MINAS -Essa modalidade também possui uma particularidade, pois existe apenas uma Entidade de Classe que representa, basicamente, essa Modalidade como um todo, no caso, APGAN, e existem sócios nas demais entidades, porém, a quantidade é ínfima, sendo citado como exemplo a IAPEP, com apenas 09 (nove) sócios de Geologia e o SENGE, apenas 02 (dois) sócios. Apesar de o SENGE também possuir sócios de Geologia, estes não foram contabilizados, por motivo de haver uma determinação judicial que determina a impossibilidade de o SENGE congregar sócios que não sejam Engenheiros. Em função dos motivos Tim/Tim

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expostos, a APGAN deteve 01 (uma) vaga, obtendo, ainda, maior fração, dessa forma, o RESTO FRACIONÁRIO das demais Entidades foram transferidos a ela, ficando esta com direito a indicar 02 (duas) vagas para iniciar mandato a partir de 2019; MODALIDADE DE SEGURANÇA DO TRABALHO - Nessa Modalidade, a única Entidade de Classe que pode representar no Estado do Pará é a AEST, uma vez que, nenhuma das demais Entidades, previram em seus Estatutos sobre a possibilidade de congregar Engenheiros de Segurança, sendo, portanto, esta Modalidade de Segurança do Trabalho uma exclusividade da AEST. Há um mandato em curso e ausência de disputa pela vaga, ficando a própria AEST com a mesma; MODALIDADE DE AGRONOMIA - Esta Modalidade é um caso muito particular, pois o mandato de representação da APEF terminará em DEZ/2018, a qual teria que indicar nova representação para iniciar mandato em 2019, porém, a Entidade foi considerada inapta, e, portanto, impossibilitada de fazer indicações, dessa forma, sua vaga será disputada pelas demais Entidades da área de Agronomia. A AEAPA obteve maior resto fracionário, a saber - 0,960 - enquanto que as outras Entidades não conseguiram obter a quantidade necessária. O CEP "por pouco" não conseguiu atingir tal quantidade, pois conseguiu 1,793, enquanto a AEAPA, 1,960, entretanto, devido estar habilitado e não possuir representante, os RESTOS FRACIONÁRIOS inferiores foram divididos entre CEP E AEAPA para que ambos atingissem o segundo número inteiro, podendo, portanto, a AEAPA apresentar 01 (uma) nova indicação, assim como o CEP, ficando a Câmara de Agronomia com 05 representações. Na tabela, também, é possível visualizar o número de sócios adimplentes, com registro ativo neste Regional e com a anuidade quite até 31/DEZ/2017. O CREA/PA possui 24.700 (vinte e quatro mil e setecentos) profissionais quites, e, apenas, 3.459 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e nove) profissionais associados à alguma Entidade de Classe, dado interessante aos Representantes de Classe para reflexão, visto que pode ser considerado um número baixo se comparado à 24.000. CONCLUINDO, são 09 (nove) PROFISSIONAIS A SEREM INDICADOS, sendo 22 (vinte e dois) com Mandato em Curso, totalizando 31 PROFISSIONAIS, frisando que essa quantidade diz respeito apenas às Entidades de Classe. A Metodologia utilizada para a Base de Cálculo, está descrita conforme a Metodologia anterior, aquela utilizada para a DISTRIBUIÇÃO DE CONSELHEIROS POR GRUPOS, porém, mais extensa. O Coordenador Técnico VALMAR pergunta se há necessidade da leitura na íntegra, ou Tim/Tim

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se pode ser feito resumo, informa, ainda que, o Relatório referente ao assunto será distribuído pelo Conselheiro ALMIR MAGALHÃES para que todos tomem conhecimento. Com a palavra, o Conselheiro ALMIR pergunta sobre a possibilidade de mencionar apenas os pontos que sofreram alterações e que precisam ser aprovados. Fala que houve apenas uma mudança e que destrinchar de forma minuciosa demandaria muito tempo, impossibilitando a análise dos demais processos. O Sr. PRESIDENTE coloca em VOTAÇÃO a PROPOSTA do Conselheiro ALMIR, sendo APROVADA SEM ABSTENÇÕES. Retomando a palavra, Conselheiro ALMIR explica que a APEF não conseguiu a Renovação para o ano de 2019, sendo transferida sua Vaga para a AEAPA e que esta a única mudança contundente que de fato ocorrerá. Informa que todos receberão o Relatório na Íntegra para que possam averiguar a idoneidade do processo, e, caso alguém tenha algum dado, algum questionamento a fazer, deverá se dirigir a este Regional para que seja feita a análise. Reforça que esta é a única mudança que ocorrerá e que precisa ser APROVADA. Com a palavra, o Coordenador VALMAR diz que a COMISSÃO DE RENOVAÇÃO DO TERÇO propôs e aprovou em suas reuniões, a seguinte DISTRIBUIÇÃO FINAL DE VAGAS POR REPRESENTAÇÃO: ENTIDADES DE CLASSE - ABEE, continua com 01 (uma) Representação com mandato em curso até 2019; ABENC - 03 (três) Representações em curso, sendo 01 (uma) com mandato até 2019 e 02 (duas) com mandato até 2020; AEAPA - 02 (duas) Representações, 01 (uma) com mandato em curso e 01 (uma) com mandato a ser iniciado em 2019; AEST, continua com 01 (um) mandato em curso até 2020; APEF, não terá nenhuma Representação para o próximo ano, mas, poderá habilitar-se novamente e disputar uma vaga no próximo ano dentro do Grupo de Agronomia. Apresentando a documentação necessária, inevitavelmente garantirá uma vaga, pois tem direito a uma Representatividade, sendo necessário, portanto, que apresente a documentação que lhe for solicitada e que determinada pela Resolução 1070 do CONFEA; APGAM - indicará 02 (duas) Novas Representações com mandato para 2019/2021; CLUBE DE ENGENHARIA - Continuará com seus mandatos, sendo 02 (duas) na modalidade CIVIL, 01 (uma) na ELÉTRICA, mas não fará novas indicações; IAPEP - terá 11 (onze) Representações, sendo 06 (seis) na modalidade CIVIL, dentre estas 06 (seis), 04 (quatro) já estão em curso e 02 (duas) serão Novas Indicações; Quanto as 05 vagas restantes, serão divididas entre as Tim/Tim

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demais Modalidades da seguinte forma: Modalidade de Elétrica, indicará 01 (uma) Nova Representação; Modalidade de Mecânica e Metalúrgica, 01 (uma) Nova Indicação, sendo que já possui 02 (duas) Representações em curso; Modalidade de Agronomia, já possui 01 (uma) Representação, totalizando assim, as 11 (onze) Representações já mencionadas; SENGE - ficará com um total de 08 (oito) Representações, sendo 07 (sete) no Grupo de Engenharia (03 na Modalidade de Civil, com 01 (uma) Nova a ser Iniciada em 2021; 02 na Modalidade de Elétrica com mandato em curso; 01 na Modalidade de Mecânica com mandato em curso) e 02 (duas) no Grupo de Agronomia, sendo que uma já está em curso e a outra será iniciada para o período de 2019/2021. Quanto as INSTITUIÇÕES DE ENSINO - CEULS, indicará 02 (duas) Novas Representações, sendo 01 (uma) na Modalidade CIVIL e 01 (uma) na Modalidade AGRONOMIA, ambas para o período de 2019/2021; SEI - Não terá direito a Representação; UNAMA - Continuará com 01 (uma) Representação na Modalidade CIVIL, cujo mandato está em curso; UEPA - Possui 01 (uma) Representação com mandato em curso, na área de MECÂNICA E METALÚRGICA; UFPA - possui 01 (uma) Representação na Modalidade MECÂNICA E METALÚRGICA e 01 (uma) na Modalidade AGRONOMIA, no âmbito FLORESTAL, ambos com mandatos em curso; UFRA - Possui 02 (dois) mandatos em curso, 01 (um) na Modalidade CIVIL e outro na Modalidade AGRONOMIA. Outra Proposta da Comissão de Renovação do Terço, foi em função do Número de Representantes da Engenharia Florestal, no caso são 02 (dois), que considera suficiente para a formação da Câmara que deve ter, no mínimo, 03 (três), conforme Art. 20 da Resolução 1070 do CONFEA, a qual diz que deve "Ocorrer a Realocação dos Representantes da Modalidade Engenharia Florestal para a Câmara Especializada de Agronomia", que passará a ser denominada de "Câmara Especializada de Agronomia e Engenharia Florestal". Algumas Entidades foram Inabilitadas por não apresentarem a Documentação no tempo hábil. O Plenário do CREA/PA possibilitou uma nova data para a apresentação da documentação faltante, diante disto, algumas Entidades e Instituições de Ensino apresentaram tais documentações e outras não. Retornando à TABELA INICIAL, é possível verificar que dentre as Instituições de Ensino Superior algumas foram Inabilitadas, como: SEI, UNAMA e UFPA, sendo que, dentre estas Instituições apenas uma apresentou, no caso a

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UFPA, ainda que extemporaneamente, ou seja, apenas dentro do segundo prazo concedido, a Documentação necessária não ficando, portanto, sujeita ao efeito suspensivo. Contudo, as demais Instituições, por não terem apresentado as documentações ficarão suspensas, sendo necessário que seus registro sejam suspensos, tanto da SEI quanto da UNAMA. Quanto às Entidades de Classe Profissionais, o mesmo ocorreu com a ABEE, APEF e CLUBE DE ENGENHARIA sendo que, mesmo após novo prazo concedido para a apresentação das documentações necessárias, estas não foram apresentadas, ficando, neste caso, todas três suspensas. A observação presente na Resolução do CONFEA diz que: - Mesmo estando Suspensas, as Entidades de Classe e as Instituições de Ensino Superior, com mandato em curso, continuam com seus respectivos mandatos até a finalização destes. O Coordenador VALMAR, solicita àqueles Representantes de Entidades de Classe e Instituições de Ensino que serão suspensas, que tratem e verifiquem junto aos Dirigentes, Presidentes, Coordenadores, Reitores, que providenciem as Documentações necessárias, alegando ser prejudicial ao CREA/PA ficar sem a representatividade de qualquer dessas Instituições e Entidades. A Comissão finaliza seu Relatório e se dispõe a esclarecer possíveis questionamentos. Com a palavra. o Conselheiro ANTONIO ALBERIO diz que não pretende entrar em detalhes sobre o trabalho desenvolvido pela Comissão, pois sabe que se trata de um trabalho extenso e complexo, porém, faz apelo à Presidência em relação a uma Decisão Plenária, que acredita ser do ano de 2006, a qual determina que todos os Processos que forem ser apreciados na Plenária devam ser encaminhados aos Conselheiros (por e-mail) com antecedência mínima de 07 (sete) dias, a qual considera de suma importância, e que nesse caso, em específico, considera importantíssimo que o Processo fosse encaminhado com a devida antecedência, objetivando o tempo necessário para fazer a leitura e tirar dúvidas pois acredita que, diante das condições colocadas e da dificuldade de leitura das projeções apresentadas, fica difícil fazer qualquer questionamento e que aprovarão em confiança ao trabalho da Comissão de Renovação do Terço. O Conselheiro ALBERIO faz menção, também, a fala do Coordenador VALMAR sobre o encaminhamento do Relatório para todos os Conselheiros e acredita que não terá sentido algum, uma vez que já estará aprovado e nada mais poderá ser feito. Reitera seu questionamento à Presidência sobre o encaminhamento dos Processos dentro do Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

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prazo legal, em relação a todos os Processos, sendo esta a sua contribuição. O Sr. PRESIDENTE sugere que na próxima apresentação seja retomada a discussão, apenas para aprovação ou não. O Conselheiro ALMIR, lembra Sobre Prazo para Encaminhamento do Processo ao CONFEA, até 31/08/2018, sugerindo que seja colocado em VOTAÇÃO A PROPOSTA feita pela COMISSÃO. Desta forma, o SR. PRESIDENTE ABRE VOTAÇÃO quanto ao relato do Conselheiro ALMIR (Proposta da

Comissão de Renovação do Terço para 2019), APROVADA POR UNANIMIDADE. 02. PROCESSO Nº 342839/2018 - Técnico em Agrimensura MANUEL CLAUDIO OLIVEIRA DA CUNHA. Assunto: "SOLICITA EMISSÃO DE CERTIDÃO EM

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS PELO CREA-PA". Para Deliberação Plenária. (Tramitado p/o Conselheiro em 17/07/2018) Conselheiro Relator: Engº Civil ANTONIO NOÉ

CARVALHO DE FARIAS. PARECER: “Trata o processo de anotação de curso de Georreferenciamento, como Agrimensura não tem Câmara instituída neste Regional, o Processo veio em Plenário. O Processo tramitou devidamente neste Regional e não atendeu a totalidade da legislação pertinente. FUNDAMENTAÇÃO

LEGAL: Decisão Plenária nº 2.087/2004 do CONFEA. CONSIDERAÇÕES: - Considerando que o

histórico escolar apresentado não contempla as disciplinas exigidas na legislação, com exceção de

Topografia, conforme verificado pela Instrução Técnica. CONCLUSÃO: Diante do verificado nos autos

processuais e conforme instrução do Parecer da Assessoria Técnica, SOMOS DE PARECER

CONTRÁRIO À CONCESSÃO DE ATRIBUIÇÃO. É o nosso parecer que submeto a este Plenário”.

APROVADO POR UNANIMIDADE. 03. PROCESSO Nº 344322/2018 - Técnico em Agrimensura GILBERTO LIMA DE OLIVEIRA. Assunto: "SOLICITA ANOTAÇÃO DE CURSO

E EMISSÃO DE CERTIDÃO EM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS PELO CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 17/07/2018). Conselheiro Relator:

Engº Civil ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS. PARECER: "Trata o Processo de Anotação de Curso

de Georreferenciamento, Processo tramitou normalmente neste Regional, atendeu à legislação.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: - Decreto Federal nº 90.922/1985 (artigos 6 e 7); Decisão Plenária nº

2.087/2004 do CONFEA; . CONSIDERAÇÕES: - Considerando que Agrimensura não tem Câmara neste

Regional, o Processo vem a Plenário. CONCLUSÃO: Diante do verificado nos Autos Processuais e conforme

instrução e parecer da Assessoria Técnica, SOMOS DE PARECER PELA CONCESSÃO DA CERTIDÃO DE

GEORREFERENCIAMENTO, MODELO II. É o nosso parecer que submetemos ao Plenário".

APROVADO POR UNANIMIDADE. 04. PROCESSO Nº344222/2018 - Técnico

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

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em Geodésia e Cartografia SAMIR BALIEIRO DE JESUS. Assunto: "SOLICITA ANOTAÇÃO DE

CURSO E EMISSÃO DE CERTIDÃO EM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS PELO CREA-

PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 17/07/2018). Conselheiro Relator: Engº Civil ANTONIO NOÉ CARVALHO DE FARIAS. PARECER: “o Processo

tramitou devidamente neste Regional, atendeu à legislação pertinente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto Federal nº 90.922/1985 (artigo 7); Decisão Plenária nº 2.087/2004 do CONFEA.

CONSIDERAÇÕES: - Considerando que Agrimensura não tem Câmara, vem a Plenária. CONCLUSÃO:

Diante do verificado nos autos e conforme instrução do Parecer da Assessoria Técnica, SOMOS DE

PARECER PELA CONCESSÃO DA CERTIDÃO DE GEORREFERENCIAMENTO, MODELO II. É o nosso

Parecer". APROVADO POR UNANIMIDADE. 05. PROCESSO Nº 327039/2017 - Técnico em Agrimensura CLAYTON DO ESPÍRITO SANTO PANTOJA. Assunto: "SOLICITA

ANOTAÇÃO DE CURSO E EMISSÃO DE CERTIDÃO EM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

PELO CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 26/06/2018). Conselheiro Relator: Engº Civil ALMIR MAGALHÃES OLIVEIRA DE ALMEIDA JR..

Com a palavra, o Conselheiro ALMIR diz, que: "O presente Processo solicita Certidão em

Georreferenciamento por Técnico em Agrimensura. O Processo atende a documentação que o

procedimento solicita, os pagamentos foram feitos em dia pelo profissional, que pagou todas as taxas ,

inclusive, já temos parecer favorável ao deferimento deste profissional. Caso os Senhores tenham

paciência, posso ler o relato, caso contrário, pode ir à votação" . APROVADO POR UNANIMIDADE. 06. PROCESSO Nº 342946/2018 - Técnico em Agrimensura WALTER ALVES DOS SANTOS JUNIOR. Assunto: "SOLICITA EMISSÃO DE CERTIDÃO EM

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS PELO CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 25/07/2018). Conselheiro Relator: Engº Civil ALMIR MAGALHÃES OLIVEIRA DE ALMEIDA JR. O Conselheiro ALMIR diz tratar-se do mesmo caso anterior, com a diferença de que, em um será concedida a Habilitação para o profissional por conta de um Curso de Aperfeiçoamento, como uma Pós-Graduação, ou algo semelhante, enquanto o outro, por motivo do profissional ter feito um Curso Específico dentro de sua área. "No presente caso, o profissional efetuou o

pagamento das taxas, apresentou a documentação requerida, dentro do prazo determinado e, também,

possui parecer favorável ao deferimento. Por tais motivos, demonstra-se FAVORÁVEL AO

DEFERIMENTO. APROVADO POR UNANIMIDADE. 07. PROCESSO Nº 346909/2018 - ELIEL VASCONCELO DE OLIVEIRA. Assunto: "SOLICITA EMISSÃO DE

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

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CERTIDÃO EM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS PELO CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 02/08/2018). Conselheiro Relator:

Engº Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA. PARECER: "Este Processo, assim como os dois

seguintes, tratam da mesma temática, SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO EM GEORREFERENCIAMENTO. Trata o

Presente Processo da solicitação de Certidão em Georreferenciamento de Imóveis Rurais pelo Técnico em

Agrimensura ELIEL VASCONCELO DE OLIVEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: - Lei Federal nº 5.194/1966;

Lei Federal nº 90.922/1985; Decisão Plenária nº 2.087/2004 do CONFEA. CONSIDERAÇÕES: -

Considerando que o Processo encontra-se devidamente instruído, em conformidade com a Legislação

Aplicada; - Considerando que a documentação apresentada pelo solicitante atende a todos os requisitos

exigidos por este Regional; - Considerando o parecer do Analista Técnico Roberto Mira da Silva Puty, que

se manifestou favoravelmente pela emissão da Certidão de Georreferenciamento em Imóveis Rurais; -

Considerando que o Plenário do CREA-PA é o Órgão competente para a Análise do Processo para

anotação e emissão e certidão de Curso de Georreferenciamento de Imóveis Rurais quando o interessado

for da modalidade de Agrimensura, uma vez que não existe no CREA-PA a Câmara Especializada do

interessado, conforme o art. 9º, inciso XIX do Regimento Interno. CONCLUSÃO: Após criteriosa análise do

presente processo e com base na legislação aplicada e nas considerações exaradas acima, ESTE RELATOR

MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE PELO ATENDIMENTO DO PLEITO DO SOLICITANTE". O Conselheiro PEDRO PAULO diz que os 03 (três) Processos tratam do mesmo assunto e por este motivo possuem o mesmo relato. O Sr. PRESIDENTE sugere que, neste caso, o Conselheiro FAÇA APENAS MENÇÃO AOS DEMAIS PROCESSOS sem que, necessariamente leia seu Parecer, que, em seguida, será submetido à votação. APROVADO POR UNANIMIDADE. 08. PROCESSO Nº 347010/2018 - Técnico em Agrimensura SEVERINO JOSÉ DE FRANCA. Assunto:

"SOLICITA EMISSÃO DE CERTIDÃO EM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS PELO CREA-

PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 02/08/2018). Conselheiro Relator: Engº Agrônomo PEDRO PAULO DA COSTA MOTA. PARECER: Com a palavra, Conselheiro PEDRO PAULO, diz: "É o mesmo relato do anterior". APROVADO POR UNANIMIDADE. 09. PROCESSO Nº 346031/2018 - Técnico em Agrimensura RAFAEL MACIEL DA SILVA. Assunto: "SOLICITA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS PELO CREA-PA".Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 02/08/2018). Conselheiro Relator: Engº Agrônomo PEDRO

PAULO DA COSTA MOTA. PARECER: O Conselheiro PEDRO PAULO, diz: "Também o conteúdo

do Relatório dos dois anteriores". APROVADO POR UNANIMIDADE. 10. PROCESSO Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

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Nº 336914/2018 (PROT. Nº 347109/2018-RECURSO AO PLENÁRIO). ABL- CBK - ENGENHARIA, ARQUITETURA & PAISAGISMO LTDA. Assunto: "CONSULTA SOBRE

VALIDADE DA CAT - CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO Nº 674960/2018 EMITIDA PELO CREA-AL EM

LICITAÇÃO PROMOVIDA PELO SESC-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 31/07/2018). Conselheiro Relator: Engº Civil DANILLO DA SILVA LINHARES.

RETIRADO DE PAUTA. 11. PROCESSO Nº 340323/2018 - ABL-CBK - ENGENHARIA, ARQUITETURA & PAISAGISMO LTDA. Assunto: "RECURSO CONTRA A

DECISÃO 05/2018-CEEE QUE DEFINE A CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA FINS DE

RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO ÂMBITO DA ENGENHARIA ELÉTRICA NO CREA-PA".

Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 01/08/2018). Conselheiro

Relator: Engº Civil DANILLO DA SILVA LINHARES. PARECER: "A Empresa entrou contra a Decisão de

indeferimento por parte da Câmara Especializada em Engenharia Elétrica em relação a inclusão de ART

por parte da solicitante. Analisamos o motivo do indeferimento, foi citado o seguinte: “carga horária – o

profissional foi contratado pela empresa requerente com 2 salários mínimos para exercer uma jornada de

2hrs diárias ou 10hrs semanais”. Para abalizar a decisão de indeferimento, foi apresentado no Processo

pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica uma tabela, e essa tabela rege algumas atividades e a

carga horária mínima para o cumprimento das mesmas. Também, para abalizar o indeferimento do

pedido da requerente, da solicitante, a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica se baseou no parecer

do técnico da GRC, que diz o seguinte, que o profissional já tem uma ART de 8 às 12hrs em uma outra

empresa, e, como a empresa ABL-CBK está solicitando a inclusão deste mesmo profissional no horário de 12

às 14hrs, não foi levado em conta o tempo de deslocamento de uma empresa à outra. Consultando os autos

do Processo, verifico que a empresa já tinha uma ART, seguindo os mesmos moldes do que ela está pedindo

aqui, ou seja, existia um outro Engenheiro Eletricista com uma carga horária de 2hrs por dia, 10hrs

semanais, ganhando também 2 salários mínimos, os contratos estão anexos, basicamente o mesmo

contrato, muda só o nome do profissional e o contrato anterior aprovado pelo CREA-PA. Consultando a CLT

e o Código Civil, a gente não encontra uma carga horária mínima de trabalho. Não sei se a tabela anexa faz

parte de uma Resolução interna nossa, mas de fato a Resolução não pode estar acima da lei, a lei especifica

a carga horária máxima, mas nunca a mínima. Verificando, também, que a remuneração proposta no

contrato apresentado está compatível com a Lei 4.950 de 22 de Abril de 1966, onde a mesma rege a

questão da remuneração do Profissional de Engenharia. Verificando que a requerente também apresentou

toda a documentação, tanto dela como do profissional. Constatando, analisando, a Lei que o contrato de

trabalho é um instrumento firmado entre as partes e que o CREA-PA não deve ter gerência disso.

Verificando que tanto o Profissional como a Empresa está adimplente com o CREA-PA. Verificando que a

Câmara Especializada de Engenharia Elétrica e a própria GRC estão criando restrições não previstas em Tim/Tim

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lei, ou seja, decisão que não tem amparo legal. Vislumbrando, também, o dano que o CREA-PA está

causando ao profissional e também a empresa, impedindo o exercício da profissão, a expansão dos seus

trabalhos e também de suas remunerações, VOTO PELO DEFERIMENTO DO PROCESSO SOLICITADO

PELA EMPRESA, ONDE A MESMA PEDE A INCLUSÃO DA ART DO PROFISSIONAL,

ENGENHEIRO ELETRICISTA RODOLFO RAMOS DOS SANTOS NA EMPRESA ABL-CBK ENGENHARIA”.

Com a palavra, o Conselheiro ELI CARLOS faz observação: "Essa carga horária mínima

não é regida por nenhuma lei. Na reunião de MAI/2018, após reunião que ocorreu no Conselho

Nacional de Elétrica, o Engenheiro FERNANDO trouxe essa Proposta para aprovarmos, Proposta que

veio do CREA/BA e que homologamos, fazendo pequena adaptação para o CREA/PA. Essa tabela que

está anexada traz as atividades econômicas e as Cargas Horárias Semanais Mínimas. Esta apenas uma observação para o Conselheiro DANILO. Novamente com a palavra, Conselheiro DANILO diz ter mencionado não saber se fazia parte, ou não da Resolução, pois visualizou apenas a Tabela. Com a palavra, Conselheiro CARLOS EDUARDO manifesta-se dizendo: "Conselheiro, você diz que essa empresa já tinha um profissional no mesmo horário, com o mesmo salário, já trabalhando há algum tempo e que de repente, quando ele faz a mesma solicitação que anteriormente já havia sido concedida, não é mais aceita com a justificativa de que não havia sido levado em consideração seu deslocamento?". Conselheiro DANILO confirma que um dos motivos foi exatamente este, "O deslocamento de uma Empresa à outra". Conselheiro CARLOS EDUARDO pergunta se o indeferimento da solicitação da Empresa faz menção ao tempo gasto com o deslocamento, se seria de 10min, meia hora, uma hora. Conselheiro DANILO diz que NÃO. Após esclarecimentos, o Sr. PRESIDENTE abre votação sobre o PARECER do RELATOR do Processo. APROVADO POR CONSENSO DE MAIORIA, Abstendo-se de Votar os Conselheiros: Eng.ª Eletricista ANA ZÉLIA DE SOUZA TELES e Eng. Eletricista ELI CARLOS DUARTE DE ANDRADE. 12. PROCESSO Nº 280386/2016 (PROT. Nº 345984/2018 - RECURSO) - Engenheiros Civis CLEMENTINO JOSÉ SANTOS FILHO E CLEMENTINO JOSÉ SANTOS NETO. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 44/2016-

CEEC, QUE DECIDIU PELA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA RESERVADA

ESTABELECIDA NA ALÍNEA "A" DO ART. 71 DA LEI FEDERAL Nº 5.194/66". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/o Conselheiro em 25/07/2018). Conselheiro Relator: Engº Mecânico

RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA. O Conselheiro pede que o Processo seja Retirado de Pauta, porque ao tempo do Processo participava como membro da Comissão de Tim/Tim

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Ética. solicitando que o PROCESSO SEJA REDISTRIBUÍDO. RETIRADO DE PAUTA. 13. PROCESSO FISCAL Nº 23240517/2015 (PROT. Nº 251449/2015-RECURSO) - ERICK CHAVES DOMINGUES. Assunto: "RECURSO DA DECISÃO Nº 677/2016-

CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.788,72 APLICADA AO

REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (Tramitado para o Relator em 10/07/2018). Conselheiro Relator: Engº Mecânico RICARDO JOSÉ LOPES BATISTA. PARECER: "este é um

Processo típico, que teve o Auto de Infração precedente a regularização com a ART (Anotação de

Responsabilidade Técnica) e, neste caso, a Resolução 1.008/2004, em seu art. 11, inciso VIII, § 2º diz o

seguinte: “lavrado o auto de infração, a regularização da situação não exime o autuado das

cominações legais”. Então, eu sou pela MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA

NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO". APROVADO POR UNANIMIDADE. 14. PROCESSO Nº 249422/2015 - CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. Assunto: "SOLICITA

INCLUSÃO DE 3ª RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA O ENGENHEIRO CIVIL LUIZ SÉRGIO ANDRADE

DOMINGUES NO CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado p/ o Conselheiro em 31/07/2018). Conselheiro Relator: Engº de Produção LEONY LUIS LOPES NEGRÃO. O Conselheiro solicita que o PROCESSO SEJA RETIRADO DE PAUTA visto ter pedido DILIGÊNCIA, que considera importante para o embasamento do seu Parecer. RETIRADO DE PAUTA. 15. PROCESSO FISCAL Nº 23250113/2016 (prot. nº 288245/2016-RECURSO) - Engenheiro Civil HENRIQUE VIANA AGUIAR. Assunto:

"RECURSO DA DECISÃO Nº 637/2016 - CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO

VALOR DE R$ 589,64 APLICADO AO REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (Tramitado para o Conselheiro em 26/07/2018). Conselheiro Relator: Engº Agrônomo RAIMUNDO COSME

DE OLIVEIRA JR. PARECER: "Infração por falta de placa de profissional na construção de um residencial

de 950 imóveis habitacionais. A Seção de Processo Fiscal informa que o Processo foi julgado pela Câmara

Especializada, foi emitido um pedido de multa e esta multa não foi paga, a Câmara manteve o valor da

multa quando houve um recurso por parte do interessado, o interessado não comprovou a regularização

da pendência e não fez o pagamento da multa. Assim, nós MANTEMOS O AUTO DE INFRAÇÃO E A

MULTA APLICADA”. APROVADO POR UNANIMIDADE. 16. PROCESSO FISCAL Nº 23236967/2014 (PROT. Nº 237850/2014-RECURSO) - RUBSON SANTANA DOS REIS. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 688/2016-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E

MULTA NO VALOR DE R$ 1.965,45 APLICADO AO REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (DILIGÊNCIA À GFIS - Resposta da GFIS em 03/05/2018; (Tramitado p/o Conselheiro

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

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em 08/06/2018) - SOLICITADO À FISCALIZAÇÃO ATENDIMENTO NA ÍNTEGRA PEDIDO CONSº JUAREZ - 26/06/2018). Conselheiro Relator: Engº Naval JUAREZ BOTELHO DA

COSTA JR. RETIRADO DE PAUTA (Ausência do Relator). 17. PROCESSO FISCAL Nº 23233094/2014 (PROT. Nº 225650/2014-RECURSO - AUGUSTO LUCAS DA FONSECA NETO. Assunto: "RECURSO DA DECISÃO Nº 047/2017-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE

INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 1.008,87 APLICADA AO REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (Tramitado para a Relatora em 10/07/2018). Conselheira Relatora: Engª Florestal

TÂNIA MARA DE AZEVEDO GIUSTI. PARECER: "Este Auto de Infração contra o Engenheiro

Agrônomo, que seu registro inclusive foi cancelado por falta de pagamento em 05/09/2007, mas, no

ato da fiscalização estava exercendo a profissão fazendo obra em construção de residência, para o

qual não é apto. CONSIDERAÇÕES: - Considerando todo o Processo ele entrou com o recurso e, com

este recurso, ele apresentou as ART’S e RRT’S do Engenheiro Civil e dos Arquitetos Responsáveis pela

obra após a fiscalização; - Considerando esse exposto, com base na Legislação que foi aplicada, ESTA RELATORA MANIFESTA-SE PELA REDUÇÃO DA MULTA NO VALOR MÍNIMO

EXTIPULADO PELO AUTO DE INFRAÇÃO em virtude do Profissional requerer ter sido feito

as ART’s e RRT’s dos respectivos responsáveis legais”. Com a palavra, Conselheiro CARLOS EDUARDO pede confirmação se as ART'S e RRT's foram feitas após a fiscalização e mesmo assim a RELATORA decidiu pela redução da multa. O Conselheiro considera que o Profissional estaria agindo de forma "totalmente" ilegal, sem fazer o pagamento (motivo pelo qual seu registro foi cancelado) durante anos, fez apenas por motivo de ter sido autuado, ou seja, por obrigação e ainda recebe redução da multa aplicada? isto seria um "Prêmio". Com a palavra, a Conselheira TÂNIA MARA volta a mencionar que o profissional apresentou recurso, que isso é abrangido pela lei e por esse motivo decidiu pela redução da multa. Diz ainda que, quando a fiscalização visitou a obra o Sr. AUGUSTO LUCAS não era o responsável, ele apenas residia na casa, porém, devido ao fato de ser Eng. Agrônomo, a fiscalização o autuou. INDEFERIDO POR CONSENSO DE MAIORIA, com 14 votos contrários ao Relato da Conselheira. 18. PROCESSO FISCAL Nº 23240380/2015 (PROT. Nº 250910/2015-RECURSO) - MARIA DAS GRAÇAS DAMASCENO RIBEIRO. Assunto: RECURSO DA DECISÃO Nº 570/2016-CEEC QUE DECIDIU PELA

MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$1.788,82 APLICADA À

REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (Tramitado para o Relator em 17/07/2018).

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

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Conselheiro Relator: Eng. Florestal ANTONIO JOSÉ FIGUEIREDO MOREIRA. PARECER: "Trata-se de

Processo de Autuação Fiscal por exercício ilegal da profissão de Engenharia Civil, Dona MARIA DAS

GRAÇAS DAMASCENO RIBEIRO, diferentemente, ela não possui profissão definida. FUNDAMENTAÇÃO

LEGAL: Lei Federal nº 5.194/66 e as considerando. O Processo encontra-se devidamente instruído em

conformidade com a legislação. CONSIDERAÇÕES: - Considerando decisão da Câmara Especializada de

Engenharia Civil nº 570/2016 (fl. 29), que decidiu pela manutenção do auto de infração; - Considerando

recurso contra decisão da Câmara, apresentada tempestivamente;- Considerando parecer da

Procuradoria Jurídica nº 590-PROJ/2018 (fl. 34), que sugere que mantenha o auto de infração, mas, dentro

desse Processo ela também diz que poderia ser aplicada à multa o valor mínimo da faixa. CONCLUSÃO:

Diante do exposto e do parecer da Procuradoria Jurídica, ESTE RELATOR MANIFESTA-SE PELA

MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E QUE O PAGAMENTO DA MULTA SEJA REDUZIDO PARA O

VALOR MÍNIMO DA FAIXA NO QUAL FOI ENQUADRADO, EM FUNÇÃO DA OBRA JÁ ESTAR

REGULARIZADA. Este processo tramita desde 2015 e a gente observa dentro do Processo, que é uma

construção tipo um cheque moradia, são essas coisas que devem ser analisadas e colocadas, por isso fiz esse

meu relato”. APROVADO POR CONSENSO DE MAIORIA, com Votos Contrários dos Conselheiros: RAIMUNDO COSME DE OLIVEIRA JR. e CARLOS EDUARDO DOMINGUES E SILVA. 19. PROCESSO FISCAL Nº 23239017/2015 (PROT. Nº 342244/2018 - RECURSO) - AD EMPREENDIMENTOS, PROJETOS E CONSTRUÇÃO LTDA EPP. Assunto: "RECURSO CONTRA A DECISÃO Nº 626/2016-CEEC QUE

MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$536,62 APLICADO À EMPRESA

REQUERENTE". Para Deliberação Plenária (Tramitado para o Relator em 17/07/2018). Conselheiro Relator: Eng. Civil/Seg. Trab. RUI DINAMAR ANDRADE. PARECER: " Considerando

que a manifestação contida nas folhas 10/32 e 11/33 dos autos da pessoa autuada se deu dentro do

prazo instruído e que faltam ser incluídos mais serviços constantes na ART 32628, não mencionados

na defesa; - Considerando decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil, Segurança do

Trabalho, Geologia e Minas, que manteve o auto de infração e multa no valor de R$ 536,62; -

Considerando que foi registrada somente uma única atividade e/ou serviço na ART 32628,

constituído de 202,50 m² de área, escrita na placa da obra; - Considerando que a defesa

administrativa da Empresa nada acrescentou quanto ao cumprimento exigido no auto de infração e

registro das atividades, como: instalação elétrica de baixa tensão, rede hidro-sanitária, sistema de

prevenção e combate a incêndio, concreto armado e fundação de obra civil. CONCLUSÃO: Diante do

exposto, comprovado não atendimento dos requisitos legais constantes no auto de infração em

epígrafe da decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil, SOMOS FAVORÁVEIS PELA

Tim/TimTravessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115

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MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA NO VALOR DE R$ 536,62, É O NOSSO

RELATO”. APROVADO POR UNANIMIDADE. 20. PROCESSO FISCAL Nº 23251053/2016. (PROT. Nº 291135/2016-RECURSO) - ANTONIA TEIXEIRA DELGADO NEVES. Assunto: "RECURSO DA DECISÃO Nº 726/2017-CEEC QUE MANTEVE O AUTO DE INFRAÇÃO

E NOTIFICAÇÃO, DEVENDO A INTERESSADA EFETUAR O PAGAMENTO DA MULTA NO RESPECTIVO

VALOR LAVRADO". Para Deliberação Plenária (Tramitado para Relatora em 26/07/2018). Conselheira Relatora: Engª Ambiental PAULA FERNANDA VIEGAS PINHEIRO.

PARECER: "trata-se também de um Processo de Autuação Fiscal sobre exercício ilegal da profissão de

Engenheiro Civil, igual dos outros colegas, no entanto, a defesa da Senhora ANTONIA TEIXEIRA DELGADO,

escreve de próprio punho que ela não possui condições financeiras de pagar a multa e anexa no Processo as

suas comprovações de renda, seriam alguns alugueis (dois ou três), anexa também, folhas 7 a 27, os

comprovantes de tratamento de saúde e gastos que ela mantém de tratamento de saúde, ela também

apresentou a ART. A Câmara Especializada de Engenharia Civil conclui que mantenha o Auto de Infração,

no entanto, que diminua o valor para o valor mínimo do Auto de Infração e ESTA RELATORA,

CONSIDERANDO O QUE ESTÁ EXPOSTO ACIMA DO NOSSO RELATO, BEM COMO O QUE O JURÍDICO

MAIS O QUE A CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL AFIRMOU, QUE SEJA MANTIDO O AUTO DE

INFRAÇÃO, MAS QUE A MULTA SEJA REDUZIDA PARA O VALOR MÍNIMO ESTIPULADO”.

Coordenador VALMAR, pede esclarecimento de quanto seria o valor da multa e quanto ficaria após a redução. Conselheira PAULA FERNANDA responde que o valor da multa é de R$ 1.965,45 e sua redução seria de 50%. Conselheiro DANILO LINHARES diz que o caso se assemelha ao caso do Conselheiro MOREIRA, não podendo ser adotado "Dois Pesos e Duas Medidas". Segundo o Conselheiro DANILLO, a autuada infringiu a lei, exercício ilegal da profissão, diz que foram apresentados alguns comprovantes de rendimento, mas que não é possível ter certeza quanto omissão ou não de algum documento, que enquanto o CREA não agir dentro da lei, ele nunca será respeitado como deve ser. Com a palavra, Conselheiro ANTONIO NOÉ pede esclarecimento se a Câmara havia reduzido a multa e se da mesma forma, a requerente recorre da decisão. Conselheira PAULA FERNANDA responde que sim, que a Câmara manteve o Auto de Infração, mas que havia reduzido a multa para o valor mínimo do Auto, mas que mesmo assim a Requerente havia recorrido da Decisão, alegando não possuir condições financeiras nem para o pagamento da multa em seu valor mínimo. APROVADO POR CONSENSO DE MAIORIA, com Votos Contrários dos Conselheiros: ANTONIO Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

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JOSÉ FIGUEIREDO MOREIRA e JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO PASTANA. 21. PROCESSO Nº341546/2018 - AGS TELECOM LTDA-ME. Assunto: "SOLICITA INCLUSÃO DE

3ª RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA O ENGENHEIRO ELETRICISTA RODRIGO BARGOENA NO

CREA-PA". Para Deliberação Plenária (Tramitado para Relatora em 02/08/2018). Conselheira Relatora: Engª Ambiental PAULA FERNANDA VIEGAS PINHEIRO. PARECER: "trata-se

de Processo de 3º responsabilidade técnica para o Eng. Eletricista RODRIGO BARGOENA, ele já tem duas

outras responsabilidades técnicas, apresenta o contrato delas no Processo e quer uma 3º responsabilidade

para um novo contrato de serviço, em que ele apresenta nas folhas 10 e 12 do Processo, que ele trabalhará

de segunda a sexta, das 12 às 14hrs e das 18 às 20hrs. CONSIDERAÇÕES: - Considerando que o

profissional já atua como responsável técnico de outras duas Empresas, mesmo sendo estas na mesma

região; - Considerando que a justificativa protocolada pelo profissional (fl. 16), diz respeito, única e

exclusivamente, a escassez de mão-de-obra especializada em telecomunicações na região.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 5.194/66, Lei Federal nº 6.839/80 e Resolução nº 336/89 do

CONFEA. CONCLUSÃO: ESTA RELATORA EXPÕE QUE NÃO HÁ EXCEPCIONALIDADE QUE O CASO

REQUER, PORTANTO, VOTA PELO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DO REFERIDO PROFISSIONAL”.

APROVADO POR CONSENSO DE MAIORIA, com Votos Contrários dos Conselheiros: Eng. Agrônomo ANTONIO CARLOS ALBERIO, Eng.ª Eletricista ANA ZÉLIA DE SOUZA TELES, Engº Eletricista ELI CARLOS DUARTE DE ANDRADE, Eng. Civil JORGE MANOEL COUTINHO FERREIRA e Geólogo JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO

PASTANA. X. E X T R A P A U T A: 22. PROCESSO Nº 347778/2018 - Engenheira Agrônoma SANDRA PALHARINI CAMPANA. Assunto: "REQUERIMENTO

RECURSO CONTRA DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRA DO CREA-PA, COMUNICADA

ATRAVÉS DE OFÍCIO Nº 140-PLENÁRIO/GP/2018-PRESIDENTE DO CREA-PA, DE 13/07/2018". Para Deliberação Plenária. LEITURA DA DEFESA DA CONSELHEIRA SANDRA PALHARINI

CAMPANA: "Excelentíssimo Sr. Presidente do CREA/PA Eng. Civil CARLOS RENATO MILHOMEN

CHAVES; Ref.: Recurso Administrativo ao Plenário, referente ao OFÍCIO 139/140 -

PLENÁRIO/GP/2018 - PRESIDENTE DO CREA/PA, informando PERDA DE MANDATO com

Conselheira Titular deste Regional. Prezado Sr. Presidente, SANDRA PALHARINI CAMPANA, Engª

Agrônoma, registrada no CREA/PA sob nº 151570056/9, CPF 401.831.063-4, regularmente registrada

e em dia com suas obrigações de anuidade com este Regional vem com o devido acatamento e respeito

apresentar recurso administrativo ao Plenário do CREA/PA, contra o ato de Ofício da Presidência, de

Perda de Mandato, conforme expressado no Ofício 140 - PLENÁRIO/GP/2018, acima referenciado,

pelo que FUNDAMENTA e REQUERER, o que segue abaixo: DA TEMPESTIVIDADE: Sobre os Tim/Tim

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respectivos Ofícios foi dado conhecimento e anexado de cópia desses documentos pelo CREA/PA para a

requerente via e-mail em 13.07.2018 às 13:05:47, assim, pela data do presente protocolo, desde já, se

demonstra a tempestividade do presente recurso. FUNDAMENTAÇÃO: Insurge-se a requerente contra

a Decisão prolatada no Ofício, tendo como base: "em vista ultrapassado o limite de Ausências Não

Justificadas às Reuniões Plenárias e da Câmara Especializada de Agronomia no decorrer do presente

exercício...". Em parte assiste razão a informação de faltas e/ou ausência de justificativa de 6 faltas

observadas pela Secretária do Plenário, todavia, apresentamos abaixo a versão dos fatos, as

verdadeiras e justificativas devidas, que pretendem demonstrar respeito e apreço a este Regional, vez

que, trata-se de caso fortuito: Venho respeitosamente através deste informar que não pude

comparecer às reuniões do Conselho, devido ao fato de me encontrar com um dos meus filhos - este

com apenas 09 (nove) anos com grave problema de saúde. O mesmo após uma desastrada queda no

dia de seu aniversário em 04 de Abril de 2018, quebrou o dente - e aquilo que parecia ser apenas um

caso de reconstrução dental, se tornou um dos piores momentos de minha vida. O impacto da queda

foi tão grande que afetou a raiz do dente, que por sua vez permitiu a entrada de uma bactéria e afetou o

ouvido. Porém, tudo isso só foi detectado após muito sofrimento, do meu filho, meu e da minha família, pois

ele sentia constantes dores e seu rosto não desinchava, os remédios receitados não faziam efeito, pois seu

caso não era o que o dentista orientava. Após dias procurando vários médicos para descobrir o que

realmente estava acontecendo, encontrei o otorrino Dr. Paulo Fontele que descobriu o que realmente meu

filho tinha e, assim, conseguimos dar início ao tratamento correto para ele, que foi submetido

primeiramente a um tratamento cirúrgico. Eu como MÃE não podia desamparar meu filho, tão pequeno e

indefeso, o que ocasionou meu afastamento de todas as minhas atividades profissionais, tive que largar

tudo, inclusive minha empresa e me dedicar apenas ao meu menino, razão pela qual fui impossibilitada de

comparecer para desempenho de minha função no Conselho. Hoje, ele ainda se encontra fazendo um longo

tratamento com a Dra. Luciana Silva, porém, com a inflamação controlada e Graças a Deus, na medida do

possível vou levando meu dia-a-dia com mais segurança.Por razões que não competem a mim, minha

suplente não tomou posse, assim, eu não tinha a quem acionar diretamente. Mesmo sob forte angustia e

sofrimento, eu ainda tentava ligar pelo celular (era meu único meio de conexão com as pessoas), para

justificar minhas ausências, mas, o sinal de celular para os telefones fixos do CREA é coisa extremamente

dificultosa, e quando conectava o sinal, logo vinha seguido de sinal do ocupado, ou de que aquele número

não existia. Com o acima exposto, e rogando pelo bom senso de todos, REQUEREMOS: 1- Que a Plenária do

CREA/PA acolha a justificativa acima, e abone as faltas do período em que estive, e ainda estou assistindo

meu filho, desde 02 de Abril, Maio, Junho e Julho de 2018, que representa exatamente 06 9seis) faltas, qual

sejam: três faltas na Câmara Especializada de Agronomia e três faltas na Plenária; 2- Que a Plenária e a

Câmara de Agronomia desde já aceitem a justificativa de ausência, inclusive de presente mês de Agosto, vez Tim/Tim

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que, meu filho ainda está em período de convalescência. Outrossim, com as Graças e Bênçãos de Deus e a

permissão desta Douta Plenária, a partir de Setembro de 2018 estarei retornando as nossas atividades de

Conselheira. Termos em que pede Deferimento. Benevides-PA, 24 de Julho de 2018, Sandra Palharini

Campana, Engª Agrônoma CREA 1515700569-PA.". Coordenador VALMAR, informa que junto com seu Recurso, está a cópia da Documentação que comprovam o Relato acima, caso algum Conselheiro queira "Pedir Vistas". O Sr. PRESIDENTE fala sobre a necessidade de ter sido lida anteriormente a Acusação. O Conselheiro ALBERIO fala sobre a impossibilidade do Processo vir a Plenária em razão de não ter Relato de Conselheiro porque, segundo o Regimento do CREA/PA todo Processo, todo Recurso encaminhado ao Plenário tem que ser distribuído pelo Presidente a um Conselheiro Relator, que fará o Relato e proferirá seu Voto, o que no presente caso não aconteceu e de acordo com seu entendimento, não há como o Processo ser tratado da maneira como esta sendo tratado. O Sr. PRESIDENTE informa que o presente Processo é um Cancelamento Automático, uma vez que a Conselheira teve 04 (quatro) faltas na Câmara e 04 (quatro) no Plenário, cabendo o entendimento de que a Defesa deveria ser apresentado diretamente ao Plenário e Votado, por não caber interpretação de Comissão. O Conselheiro ALBERIO fala que se trata de Recurso contra Decisão da Presidência do CREA/PA e que previsto no Regimento que todo Processo encaminhado ao Plenário deve ser designado um Conselheiro Relator, a não ser que seja uma Proposta da Diretoria ou do Presidente, o que não é o caso. Com a palavra, Conselheiro CARLOS EDUARDO fala que ficou surpreso quando recebeu em seu e-mail que haveria tal discussão diretamente na reunião Plenária e que o Conselheiro ALBERIO está certo em seu posicionamento, pois a Conselheira SANDRA PALHARINI entrou com Recurso à Presidência, devendo a Presidência fazer exatamente este procedimento - Designar um Relator para apresentar seu Parecer para que este possa ser discutido, portanto, houve uma "Etapa Queimada" quando colocado o assunto do Recurso direto na Extra Pauta e que o Processo deve ter relator. RETIRADO DE PAUTA PARA DESIGNAÇÃO DE RELATOR. X. O QUE OCORRER: O Conselheiro CARLOS EDUARDO faz comentário para que não venha a ocorrer novamente erro como o que ocorreu no Processo referente à ANTONIA TEIXEIRA DELGADO NEVES relatado pela Conselheira PAULA FERNANDA, o Conselheiro diz ter achado estranho o relato da Conselheira, pois se a Câmara de Civil já havia apreciado o Processo e proferido Tim/Tim

Travessa Dr. Moraes, 194 – Telefax: (091) 3219-1117 – Pres.: (091) 3219-1115 CEP: 66.035-080 – Belém - Pará

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Decisão, o mesmo não poderia ser relatado por Conselheiro pertencente novamente a mesma Câmara , que o Processo deveria ter sido distribuído para alguém pertencente a outra Câmara que não a de Civil. O SR. PRESIDENTE manifesta-se dizendo acreditar ser ATO NULO. O Conselheiro ALBERIO diz que existem duas saídas para solucionar o caso; 1- Em razão de ter sido constatado o erro, a própria Presidência Rever a Decisão Plenária, ou; 2- Presidente Suspender a Decisão e designar novo relator, pois seria Ato Nulo de Ofício. O Sr. PRESIDENTE diz que tal confusão deve ter ocorrido devido ao fato da Conselheira PAULA FERNANDA ser Engª Ambiental e estar lotada na Câmara de Civil, diz que a observação feita pelo Conselheiro CARLOS EDUARDO foi coerente, pertinente, informa que o Processo será Redistribuído, que essa é a decisão mais coerente a ser tomada. O Conselheiro ALBERIO pede a palavra e diz que após 04 (quatro) anos de ausência do Conselho está retornando no dia de hoje a convite da Presidência do Sindicato dos Engenheiros, sendo eleito para conclusão de mandato de um colega que renunciou ao seu mandato de Conselheiro do CREA/PA, diz ser um prazer enorme poder retornar, que foi uma surpresa agradável participar da presente reunião em um novo ambiente, porém, ao mesmo tempo que considera ser uma surpresa agradável, demonstra sua tristeza e seu desapontamento por ter sido sacrificado um belíssimo auditório que muito servia aos profissionais do Conselho como um todo, para que se colocasse a Plenária neste novo ambiente. O Conselheiro diz que em 2013 a Diretoria do CREA/PA aprovou "layout" em que contemplava a localização do novo Plenário nas salas de aula ao lado, tanto que, ao final de seu mandato passou tal informação ao Presidente LIMA e tomou conhecimento de que todos os projetos exigidos para a implantação do Plenário foram implantados e registrados no CREA às ART's respectivas, esse foi o motivo de sua surpresa ao encontrar o auditório sacrificado, que irá privar o Conselho de sediar eventos como, Palestras, Congressos, aos seus profissionais. Faz também comentário sobre a Desatualização do Site do CREA/PA, informando que mesmo quando não fazia mais parte do Conselho tinha e tem o costume, quase que diário, de navegar pelo site, e que o mesmo se encontra desatualizado de informações relativas ao Portal da Transparência, com exceção das Decisões Plenárias, fazendo cumprimento a Secretária do CREA/PA, TANIA MATTOS, porém, menciona a falta de informações importantes, como Decisões da Diretoria e aquelas relativas ao dispêndio de Tim/Tim

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Recursos Financeiros. Diz que apesar do CREA ser uma Autarquia Federal, este não recebe Recurso do Tesouro Nacional, sobrevivendo às custas dos Profissionais e das Empresas. Acredita que se deve ter todo o cuidado com a total Transparência, para que os Profissionais saibam os recursos que estão sendo utilizados. Aponta como exemplo Folha de Pagamento, que consta somente até o mês de Abril, além das informações relativas aos Beneficiados com Diárias e Passagens. Diz que esses são apenas alguns exemplos importantes que gostaria de destacar para que a Presidência busque solucionar tais questões junto aos setores competentes, e , dessa forma, que esses problemas sejam sanados, visando a atualização do site com tais informações para que não restem dúvidas aos profissionais e aos Órgãos de Fiscalização como CGU e TCU, de que este Regional cumpre fielmente com suas obrigações. O Conselheiro fala sobre as Portarias constantes no Site, em que uma delas é designado o Analista Técnico JEFERSON CORDEIRO LIMA para ocupar o Cargo de Superintendente Administrativo para proceder Avaliação, In Loco, dos "Danos causados nas Instalações Prediais da Inspetoria de Marabá", o que acredita ser competência dos Profissionais de Engenharia Civil, enquanto a formação do referido Profissional seria de Engenharia Mecânica. Diz ser algo aparentemente sem grande importância, porém, que compromete o CREA, uma vez que uma de suas funções é combater, justamente, o exercício ilegal da profissão, o que não condiz com um bom exemplo a ser dado à sociedade. Segundo o Conselheiro, há, também, Portaria onde é designado o Agente de Fiscalização, OSMAR DA COSTA FRANCO JÚNIOR para exercer o cargo Comissionado de livre provimento como Assessor da Presidência nas atividades de Planejamento, Assessoramento e Execução das Atividades de Fiscalização na Modalidade de Agronomia e Florestal, diz ser essa uma atividade inerente à Câmara, que entende a preocupação do Presidente em agilizar o Processo de Fiscalização na Área de Agronomia, assim como em outras áreas, mas acredita que o Regimento não deve ser "Atropelado". Ressalta que o mesmo profissional é designado para fazer uma visita às Inspetorias de Parauapebas e Canaã dos Carajás, com objetivo de padronização das atividades de fiscalização e outros procedimentos e, ainda, verificar a necessidade de aumentar a fiscalização na área de Geologia e Mineração. Segundo o Conselheiro, um profissional que foi designado para fazer um planejamento na área de Agronomia estaria fugindo de sua área de atuação quando atua na área de Geologia e Minas. O Tim/Tim

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Conselheiro diz que esses pontos apresentados são detalhes que deveriam ser tratado com um pouco mais de atenção para que o CREA não venha a ser mais a frente, criticado. O Conselheiro faz outro alerta ao Sr. PRESIDENTE e aos Coordenadores de Câmaras Especializadas quanto ao cumprimento da Decisão Normativa nº 111/2018 do CONFEA, que editada exatamente para "Combater o Acobertamento Profissional", ao qual considera documento extremamente rígido que "joga" toda a responsabilidade para as Câmaras, e diz não saber se as Câmaras do CREA/PA já começaram a se preparar para o cumprimento de tal Decisão Normativa, a qual editada por pressão da CGU, que constatou indícios de acobertamento profissional em grande parte dos CREA'S. Lembra que este assunto será alvo da Auditoria realizada pelo CONFEA, uma vez que tal informação está explicita na Decisão Normativa 111/2018. Com relação aos Processos relacionados na Ordem do Dia, o Conselheiro faz referência àqueles relatados pelo Conselheiro PEDRO PAULO, que foram três, que possuíam a mesma natureza, mesmo relato e mesmo voto, sugerindo que deveria, nesses casos, a apresentação ser feita em "Bloco", dessa forma, seria citado apenas o Número do Processo e Nome do Interessado a que se refere o Processo. Encerra sua fala, dizendo que essas são as observações que tem a fazer, a qual faz com o intuito de contribuição para o aperfeiçoamento das Decisões Plenárias, nada além disto. O Sr. PRESIDENTE dá as boas vindas ao Conselheiro ALBERIO e fala que em relação ao "layout" mencionado pelo Conselheiro diz que não são fixos, podendo ser adequados de acordo com a necessidade de utilização pelo Plenário, que não é algo permanente; Com relação ao SITE, que o Conselheiro mencionou não estar sendo atualizado, o Sr. PRESIDENTE concorda e diz que o CREA tem sérios problemas com relação a isto, mas acredita que nas próximas duas semanas o problema será solucionado, visto que o CREA passará a ter Novo Site totalmente reformulado, moderno e com uma nova "Roupagem"; Com relação ao Superintendente Administrativo, JEFERSON CORDEIRO LIMA, diz que a motivação de sua ida a Inspetoria de Marabá se deve ao fato do "Rompimento das Barragens de Paragominas", ao receber notícia que a "Inspetoria de Marabá estaria ilhada ou Inundada" e que ninguém sabia sobre a real situação, sendo necessário que o mesmo fizesse a visita para avaliação justamente da "Questão Patrimonial", se havia sido deteriorado, mas logo em seguida o problema resolvido. Informa que o Sr. JEFERSON não foi com o objetivo de fazer Tim/Tim

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uma "Perícia", nada dentro do campo de atuação da Engenharia Civil, seu propósito era apenas verificar a situação que se encontrava a Inspetoria e identificar possíveis danos de natureza patrimonial; Quanto ao Sr. OSMAR DA COSTA FRANCO JÚNIOR, informa que foi criada uma "Ação de Fiscalização" também, em Paragominas, onde ficou encarregado das atividades já mencionadas, entretanto, não perdeu sua função de Fiscal, o motivo de sua fiscalização na área de Geologia e Minas, em Parauapebas, se deu pelo fato dos Fiscais não serem especializados. Segundo o Sr. PRESIDENTE, estes possuem a prerrogativa de fiscalizar desde a Construção Civil, Agronômica e Florestal, sendo essa Portaria que o designava para tais funções, de caráter temporário, onde, logo após a conclusão do trabalho desenvolvido foi revogada. Com relação ao Conselheiro PEDRO PAULO, o Sr. PRESIDENTE diz que o Conselheiro tem ficado responsável pelo Relato de muitos Processos e que a sugestão do Conselheiro ALBERIO quanto à votação em Bloco já havia sido objeto de apreciação pelo Plenário, a qual não foi aceita. O Sr. PRESIDENTE agradece as colocações feitas pelo Conselheiro ALBERIO, diz que as considera pertinentes. Com a palavra, o Conselheiro CARLOS EDUARDO faz comentário a respeito do assunto levantado pelo Conselheiro ALBERIO quanto à Portaria que nomeia o Sr. JEFERSON, explicando que o Superintendente Administrativo havia concluído curso de Pós Graduação em Avaliações em Empresas de Engenharia, com carga horária de 480 horas, onde 80% do curso trata de Perícia, Edificação Predial e Patologia, área correspondente à Engenharia Civil, podendo, inclusive, solicitar atribuição para realizar perícia, visto já possuir o curso. Com a Palavra, Conselheiro PASTANA informa que no período entre 18 à 20 de Julho, participou da 3º REUNIÃO ORDINÁRIA DA COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE GEOLOGIA E MINAS e que, dentre outros trabalhos e discussões, foi tratado, dentro dos Grupos Internos de Trabalho e de Comissões de Trabalho, questões relacionadas à: 1º - Ordenamento da Mineração de Pequena Escala; 2º - Gestão de Riscos Ambientais; 3º - Através do Grupo de Trabalho do qual faz parte, foi discutido a questão da Atualização do Manual de Fiscalização da GeoMinas, informando que este Manual em breve será distribuído à todas as Unidades; 4º - Ainda dentro do contexto da GeoMinas, a absoluta Necessidade das Regionais terem em seus Quadros Fiscais, Especialistas da área de Geologia e Mineração. O Conselheiro ressalta que em um Estado como o Pará, no qual possui Tim/Tim

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dentre os seus principais sistemas produtivos a Mineração, não se pode imaginar que na fiscalização do CREA/PA não se tenha especialistas nessa área, que essa tem sido uma discussão em nível Nacional. Por último, o Conselheiro PASTANA também ressalta que, nesta mesma reunião, foi muito discutida a questão do Fortalecimento da Fiscalização em todos os sentidos; A Questão do Acordo de Cooperação entre o Sistema CONFEA/CREA e Agência Nacional de Mineração, a Atuação do Sistema junto ao Ministério da Educação, ao Conselho Nacional de Educação e aos Conselhos Estaduais de Educação. O Conselheiro PASTANA diz ser de maior importância, uma proposta que define a realização de um Seminário de Geo Minas, na cidade de Manaus, provavelmente no período de 16 à 19 de Outubro, tendo como tema: "Mineração, Desenvolvimento Sustentável e sua importância para o País". O Conselheiro diz ter feito apenas uma prestação de contas com relação a participação na 3º Reunião Ordinária da CCEGM. O Conselheiro EDUARDO BRANDÃO, a título de complementação às informações apresentadas pelo Conselheiro PASTANA, fala sobre a necessidade da fiscalização específica, não só para área de Geologia, como de Engenharia Química, Florestal, da Computação, entre outras áreas e especialidades abrangidas pelo Conselho, que esta é uma Estrutura que nunca existiu no CREA, sendo necessário aperfeiçoamento. O Conselheiro fala sobre a necessidade de se colocar em prática as observações feitas pelo Conselheiro PASTANA, para que ocorra o aperfeiçoando do que já existe, porém, dentro das limitações ora enfrentadas. Com a palavra, a Sra. ANA MARIA PEREIRA DE FARIA, Diretora Regional da MÚTUA/PA, informa a respeito do trabalho que vem sendo realizado junto aos CREA's, sendo um deles o APP (Aplicativo), fala que o Estado do Pará tem baixado o Aplicativo, até o presente momento 3.181 (três mil, cento e oitenta e um) aplicativos foram baixados e pede a colaboração de todos para que esse número se multiplique. Informa que o referido APP é fruto de uma parceria realizada com o CREA/AC, informa, ainda, que a Presidente do ACRE está a disposição de todos para avançar nesse "projeto". Segundo a Sra. ANA MARIA, conforme reunião realizada na Caixa Norte, a MÚTUA/PA se comprometeu a continuar investindo no Projeto, no sentindo de colocar no Livro de Ordem e ART, através do SisArt, e, que, todos os CREA's que possuem o Sistema SITAC, terão o APP. Por último, solicita a colaboração de todos para que o APP seja divulgado, utilizado e que dêem retorno, para que possam identificar onde ainda precisam avançar e se o mesmo está atingindo o objetivo para o qual foi criado. Informa que o O Setor de TI (Tecnologia da Informação) da MÚTUA está totalmente voltado ao Projeto e que alguns investimentos estão sendo deslocados para treinamento. A Sra. ANA MARIA fala a respeito da SOEA, sobre a possibilidade de realizar Tim/Tim

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uma delegação CREA/MÚTUA, visto que a MÚTUA apoia o CONTECC (Congresso Técnico Científico da Engenharia e da Agronomia) e através deste e do ANPROTEC (Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores) conseguiram inserir a equipe do Estado do Pará, no qual os trabalhos da UFRA e a UFPA ganharam destaque, inclusive, o trabalho que ganhou no ANPROTEC, ganhou destaque Internacional, permitindo

que o Brasil seja representado no Circuito de Trabalho Técnicos. XI. EXECUÇÃO DO HINO DO PARÁ. SUBMETIDA À DELIBERAÇÃO DOS PRESENTES FOI ESTA

ATA APROVADA NO DIA

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