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PORTARIA SMSU Nº 099/2015 Regulamenta, no Município de Belo Horizonte, as atividades exercidas pelos artesãos nômades/hippies, em logradouro público, de caráter nitidamente artesanal e transitório. O Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 9.011/05, em seus arts. 80-S e 80-T, e: 1) Considerando o direito à livre expressão artística e cultural dos artesãos nômades/hippies que transitam na cidade de Belo Horizonte e vivem da confecção e exposição, no logradouro público, de peças e objetos artesanais produzidos manualmente (art. 5º, inc. IX, da Constituição Federal de 1988); 2) Considerando que estes não se confundem com os camelôs, “toreros” e flanelinhas, cujas atividades são vedadas pelo art. 118 do Código de Posturas Municipal (Lei Municipal nº 8.616/03); 3) Considerando o art. 30, VIII, da CF/88, taxativo ao estabelecer que compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano; 4) Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0024.12.128973-0, proposta pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, até efetiva regulamentação da matéria pelo Poder Executivo Municipal; e 5) Considerando o disposto na Lei nº 10.277/11 e no Decreto Municipal 14.589/11, diante da necessidade de definição de regras e critérios objetivos pelo Poder Público Municipal, RESOLVE: Art. 1º - As atividades dos artesãos nômades/hippies de que trata essa Portaria, objeto da Ação Civil Pública n. 0024.12.128973-0, somente poderão ser exercidas nos logradouros públicos a seguir especificados, vedada qualquer forma de reserva de espaço para uso exclusivo: I – Na Regional Centro-Sul: a) Rua dos Carijós, no quarteirão fechado, entre Praça Sete e Rua São Paulo; b) Rua Rio de Janeiro, no quarteirão fechado, entre Praça Sete e Rua dos Tamoios; c) Pça Rio Branco. II – Na Regional Barreiro: Avenida Afonso Vaz de Melo, em frente ao nº 640, no trecho compreendido entre a rua Benedito dos Santos e o ponto de embarque e desembarque de passageiros; III – Na Regional Leste: Rua Gustavo da Silveira nº 38, esquina com rua Silva Freire nº 122 - Bairro Horto ( Praça Guaciara); IV – Na Regional Nordeste: Praça 13 de maio - Bairro Nova Floresta;

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PORTARIA SMSU Nº 099/2015

Regulamenta, no Município de Belo Horizonte, as atividades exercidas pelos artesãos nômades/hippies, em logradouro público, de caráter nitidamente artesanal e transitório.

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos do Município de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 9.011/05, em seus arts. 80-S e 80-T, e:

1) Considerando o direito à livre expressão artística e cultural dos artesãos nômades/hippies que transitam na cidade de Belo Horizonte e vivem da confecção e exposição, no logradouro público, de peças e objetos artesanais produzidos manualmente (art. 5º, inc. IX, da Constituição Federal de 1988);

2) Considerando que estes não se confundem com os camelôs, “toreros” e flanelinhas, cujas atividades são vedadas pelo art. 118 do Código de Posturas Municipal (Lei Municipal nº 8.616/03);

3) Considerando o art. 30, VIII, da CF/88, taxativo ao estabelecer que compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano;

4) Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0024.12.128973-0, proposta pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, até efetiva regulamentação da matéria pelo Poder Executivo Municipal; e

5) Considerando o disposto na Lei nº 10.277/11 e no Decreto Municipal 14.589/11, diante da necessidade de definição de regras e critérios objetivos pelo Poder Público Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - As atividades dos artesãos nômades/hippies de que trata essa Portaria, objeto da Ação Civil Pública n. 0024.12.128973-0, somente poderão ser exercidas nos logradouros públicos a seguir especificados, vedada qualquer forma de reserva de espaço para uso exclusivo:

I – Na Regional Centro-Sul:

a) Rua dos Carijós, no quarteirão fechado, entre Praça Sete e Rua São Paulo;b) Rua Rio de Janeiro, no quarteirão fechado, entre Praça Sete e Rua dos Tamoios;c) Pça Rio Branco.

II – Na Regional Barreiro: Avenida Afonso Vaz de Melo, em frente ao nº 640, no trecho compreendido entre a rua Benedito dos Santos e o ponto de embarque e desembarque de passageiros;

III – Na Regional Leste: Rua Gustavo da Silveira nº 38, esquina com rua Silva Freire nº 122 - Bairro Horto ( Praça Guaciara);

IV – Na Regional Nordeste: Praça 13 de maio - Bairro Nova Floresta;

V – Na Regional Noroeste: Encontro das Avenidas Brigadeiro Eduardo Gomes com Av. Ivaí e Av. Avaí (Praça Antônio Fernandes Reis – em frente á Igreja Dom Bosco);

VI – Na Regional Oeste: Praça Cardeal Arco Verde, no Bairro Nova Cintra;

VII – Na Regional Venda Nova: Praça da Matriz - localizada no centro comercial de Venda Nova, Rua Padre Pedro Pinto.

Art. 2º - Poderão os artesãos nômades/hippies de que trata essa Portaria expor tão-somente peças e objetos artesanais produzidos manualmente, pelo próprio expositor, sendo expressamente vedada a comercialização de qualquer produto industrializado, que não caracterize manifestação artística e cultural dos artesãos nômades/hippies ou que não seja por eles manualmente confeccionado.

Parágrafo único – Para fins de comprovação do disposto neste artigo, poderá a Fiscalização Integrada da PBH exigir que o artesão confeccione, no momento e local da exposição, as peças e objetos artesanais por ele expostos.

Art. 3º - A utilização do logradouro público pelos artesãos nômades/hippies de que trata essa Portaria deverá respeitar a livre circulação de pedestres e o tráfego de veículos, bem como preservar os bens particulares e de uso comum do povo.

§ 1º – Na hipótese de utilização do passeio, é vedada ao expositor a instalação de carrinho, banca, mesa ou qualquer outro equipamento que ocupe espaço no logradouro público.

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§ 2º – Os artesãos individualmente não poderão utilizar espaço superior a 1,40 x 0,80 metros para exposição de peças e objetos artesanais.

§ 3º – É proibida a utilização do logradouro público para manutenção ou guarda de mercadorias em sacos, caixas, malas ou outros meios de armazenamento.

Art. 4º - É vedada a utilização de equipamentos ou objetos que coloquem em risco o cidadão.

Art. 5º - É proibida a venda das peças e objetos artesanais confeccionadas pelos expositores, os quais, contudo, poderão aceitar contribuições pecuniárias, desde que feitas de forma espontânea pelos eventuais interessados, nos termos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0024.12.128973-0.

Art. 6º - Fica autorizado aos artesãos indígenas, devidamente cadastrados pela Secretaria de Administração Regional Municipal Centro Sul a expor peças e objetos artesanais indígenas, produzidos manualmente, nos locais e forma autorizados nesta Portaria para os artesãos nômades/hippies.

Parágrafo único – O Cadastro do artesão indígena será realizado mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI) emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e Certidão de Nascimento.

Art. 7º - O descumprimento ao disposto nesta Portaria ensejará a imediata apreensão das mercadorias irregularmente expostas, bem como a aplicação das sanções previstas no item 78 do Anexo I do Decreto 14060/2010, que regulamenta a Lei 8616/2003.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Fica revogada a Portaria SMSU nº 111/2014.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2015

Pier Giorgio Senesi FilhoSecretário Municipal de Serviços Urbanos

Regional Centro-Sul – Rua dos Carijós, no quarteirão fechado, entre Praça Sete e Rua São Paulo e Rio de Janeiro, no quarteirão fechado, entre praça sete e Rua dos Tamoios

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Regional Barreiro - Av. Afonso Vaz de Melo, em frente nº 640 (entre a rua Benedito dos Santos e o ponto de embarque de passageiros)

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Regional Leste – Rua Gustavo da Silveira nº 38, esquina com Rua silva Freire nº 122 – Bairro Horto (Praça Guaciara)

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Regional Nordeste – Praça 13 de Maio – Nova Floresta

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Regional Noroeste - Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com Av. Ivaí e Av. Avaí, (Praça Antônio Fernandes Reis, em frente a Igreja Dom Bosco)

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Regional Oeste – Praça Arco Verde – Bairro Nova Cintra

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Regional Venda Nova – Praça Santo Antônio (Praça da Matriz ) – Rua Padre Pedro Pinto – Centro Comercial de Venda Nova