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EMBAIXADA DO BRASIL EM WINDHOEK REGISTRO DE CASAMENTO – DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO(A) DECLARANTE O(a) declarante deverá apresentar à Autoridade Consular, por ocasião da solicitação do registro consular de casamento, os seguintes documentos: 1) formulário consular de registro de casamento, devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante. 2) cerdão namibiana de casamento (original e fotocópia ). 3) pacto antenupcial (original e fotocópia ), se houver. Se solicitado pela Autoridade Consular, a respecva tradução. 4) documento comprobatório da idendade do(s) cônjuge(s) brasileiro(s): (original ou cópia autencada, e fotocópia ) a) passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou b) cédula de idendade expedida por Secretaria de Segurança Pública de Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou c) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de idendade válido em todo o território nacional; ou d) carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou e) documento de idendade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por Lei. 5) OBRIGATÓRIO - DO(s) CÔNJUGE(s) BRASILEIRO(s) (original ou cópia autencada, e fotocópia ) -documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s): a) cerdão brasileira de registro de nascimento; ou b) cerficado de naturalização; ou c) cerdão brasileira de casamento, com a devida anotação, nos casos de divórcio ou óbito do cônjuge. 6) OBRIGATÓRIO - DO CÔNJUGE ESTRANGEIRO OU DO CÔNJUGE COM DUPLA NACIONALIDADE - os seguintes documentos (original ou cópia autencada, e fotocópia ): a) documento de idendade ou passaporte; e b) cerdão de nascimento. 7) no caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deverá ser apresentado (original ou cópia autencada, e fotocópia ): a) se brasileiro, cerdão de casamento brasileira com a devida averbação do divórcio; b) se o cônjuge for falecido, respecva cerdão de óbito, caso não haja anotação do óbito na cerdão de casamento; ou c) se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio (a sentença judicial de divórcio, ou o extrato da sentença de divórcio; pode ser necessário legalizar esse documento em Reparção Consular brasileira ); ou d) se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Jusça (STJ), mesmo que o casamento não tenha sido registrado em reparção consular. document.docx - 11/03/2020 11:39:00

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REGISTRO DE CASAMENTO – DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO(A) DECLARANTE

O(a) declarante deverá apresentar à Autoridade Consular, por ocasião da solicitação do registro consular de casamento, os seguintes documentos:

1) formulário consular de registro de casamento, devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante.

2) certidão namibiana de casamento (original e fotocópia).

3) pacto antenupcial (original e fotocópia), se houver. Se solicitado pela Autoridade Consular, a respectiva tradução.

4) documento comprobatório da identidade do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):(original ou cópia autenticada, e fotocópia)

a) passaporte brasileiro, ainda que com prazo de validade vencido; ou

b) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou

c) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou

d) carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou

e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por Lei.

5) OBRIGATÓRIO - DO(s) CÔNJUGE(s) BRASILEIRO(s) (original ou cópia autenticada, e fotocópia)-documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):

a) certidão brasileira de registro de nascimento; ou

b) certificado de naturalização; ou

c) certidão brasileira de casamento, com a devida anotação, nos casos de divórcio ou óbito do cônjuge.

6) OBRIGATÓRIO - DO CÔNJUGE ESTRANGEIRO OU DO CÔNJUGE COM DUPLA NACIONALIDADE - os seguintes documentos (original ou cópia autenticada, e fotocópia):

a) documento de identidade ou passaporte; e

b) certidão de nascimento.

7) no caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deverá ser apresentado (original ou cópia autenticada, e fotocópia):

a) se brasileiro, certidão de casamento brasileira com a devida averbação do divórcio;

b) se o cônjuge for falecido, respectiva certidão de óbito, caso não haja anotação do óbito na certidão de casamento; ou

c) se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio (a sentença judicial de divórcio, ou o extrato da sentença de divórcio; pode ser necessário legalizar esse documento em Repartição Consular brasileira); ou

d) se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo que o casamento não tenha sido registrado em repartição consular.

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SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO CONTRAÍDO FORA DA REPARTIÇÃO CONSULAR

IDENTIFICAÇÃO DO(A) DECLARANTEnome telefone

e-mail

DADOS DO REGISTRO CIVIL DO CASAMENTOnúmero do registro

data do casamento civil

hora do casamento civil

número do cartório de registro civil

cidade

CÔNJUGE MASCULINOnome de solteiro

nacionalidade

data de nascimento

local de nascimento (cidade/estado/país)

nº do rg ou passaporte/identidade

data e órgão emissor

telefone

profissão

estado civil anterior ao casamento

nome do pai

nacionalidade

vivo ou falecido?

nome da mãe

nacionalidade

viva ou falecida?

se casado anteriormente, nome da ex-cônjuge

CÔNJUGE FEMININOnome de solteira

nacionalidade

data de nascimento

local de nascimento (cidade/estado/país)

nº do rg ou passaporte/identidade

data e órgão emissor

telefone

profissão

estado civil anterior ao casamento

nome do pai

nacionalidade

vivo ou falecido?

nome da mãe

nacionalidade

viva ou falecida?

se casada anteriormente, nome do ex-cônjuge

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REGIME DE BENS ADOTADO NO CASAMENTO

ENDEREÇO ATUAL DOS CÔNJUGES

NOME E DATA DE NASCIMENTO DE FILHOS HAVIDOS DE EVENTUAIS UNIÕES ANTERIORESnome

data de nascimento

nome

data de nascimento

nome

data de nascimento

nome

data de nascimento

nome

data de nascimento

NACIONALIDADE DO NOIVOinformar todas as nacionalidades do cônjuge masculino

no caso do noivo, o casamento foi realizado com base na nacionalidade brasileira ou estrangeira?

NACIONALIDADE DA NOIVAinformar todas as nacionalidades do cônjuge feminino

no caso da noiva, o casamento foi realizado com base na nacionalidade brasileira ou estrangeira?

Windhoek , / /

assinatura do(a) requerente

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TERMO DE REGISTRO DE BENS E/OU NOMES ADOTADOS APÓS O CASAMENTO

Eu, ,

brasileiro(a), nascido(a) na cidade de ,

em / / , de profissão ,

portador(a) do documento de identificação brasileiro nº ,

expedido por , em / / ,

residente e domiciliado(a) no endereço ,

,

na cidade de , país ,

venho requerer, de acordo com o Provimento nº 03, de 03/02/2000, da Corregedoria da Justiça do

Distrito Federal e dos Territórios, sejam consignados na Certidão de Casamento a ser extraída do Termo

de Registro de Certidão Estrangeira de Casamento por mim solicitado os nomes e/ou Regime de Bens

que passamos a adotar:

NOMES ADOTADOS APÓS O CASAMENTO:

cônjugue masculino:

cônjuge feminino:

Para o regime de bens adotado no casamento, caso não exista pacto antenupcial, o regime de bens a ser indicado deverá ser: “não consta da certidão namibiana de casamento”.

REGIME DE BENS:

Windhoek , / /

assinatura do(a) requerente

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DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É DIVORCIADO(A) DE CIDADÃ(O) BRASILEIRA(O)DECLARATION OF NOT BEING DIVORCED FROM A BRAZILIAN CITIZEN

À Embaixada do Brasil em WindhoekTo the Embassy of Brazil in Windhoek

Eu/I, ,

de nacionalidade/nationality ,

declaro, nos termos da Lei, que não sou divorciado(a) de um(a) brasileiro(a)/hereby declare, under oath of Law, that I am not divorced from a Brazilian citizen

Windhoek, / /

assinatura do(a) requerentesignature

NSCJ, capítulo 4º

Brazilian consular legislation, chapter 4

no caso de cônjuge estrangeiro, declaração de que não é divorciado de um(a) brasileiro(a), assinada perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais.

in the case of a foreign spouse, a statement that you are not divorced from a Brazilian , signed before the Consular Authority or with a notarized signature before the local authorities.

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