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SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL - Como funciona o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF)? O STPC/DF é operado em duas categorias ou modais: rodoviário e metroviário. No modal rodoviário, operam os serviços Básico (empresas concessionárias e cooperativa) e Complementar (rural e executivo). No serviço Básico, a operação dos ônibus é distribuída em cinco bacias: BACIA EMPRESA CIDADES Bacia 01 Viação Piracicabana Brasília, Cruzeiro, Lago Norte, Varjão, Sobradinho e Planaltina. Bacia 02 Viação Pioneira Paranoá, Itapoã, São Sebastião, Jardim Botânico, Gama, Santa Maria, Park Way (Epia) e Candangolândia. Bacia 03 Viação HP-ITA (Urbi) Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I e II, Recanto das Emas e Samambaia. Bacia 04 Viação Marechal Guará, Park Way (Arniqueiras), Águas Claras, Taguatinga (ao sul da Hélio Prates) e Ceilândia. Bacia 05 Expresso São José SAI, SAAN, SOF Norte, Estrutural, Vicente Pires, Taguatinga (ao norte da Hélio Prates – M Norte), Ceilândia Norte e Brazlândia.

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SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL

- Como funciona o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF)?

O STPC/DF é operado em duas categorias ou modais: rodoviário e

metroviário.

No modal rodoviário, operam os serviços Básico (empresas

concessionárias e cooperativa) e Complementar (rural e executivo).

No serviço Básico, a operação dos ônibus é distribuída em cinco bacias:

BACIA EMPRESA CIDADES

Bacia 01 Viação Piracicabana Brasília, Cruzeiro, Lago Norte, Varjão, Sobradinho e Planaltina.

Bacia 02 Viação Pioneira Paranoá, Itapoã, São Sebastião, Jardim Botânico, Gama, Santa Maria, Park Way (Epia) e Candangolândia.

Bacia 03 Viação HP-ITA (Urbi) Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I e II, Recanto das Emas e Samambaia.

Bacia 04 Viação Marechal Guará, Park Way (Arniqueiras), Águas Claras, Taguatinga (ao sul da Hélio Prates) e Ceilândia.

Bacia 05 Expresso São José SAI, SAAN, SOF Norte, Estrutural, Vicente Pires, Taguatinga (ao norte da Hélio Prates – M Norte), Ceilândia Norte e Brazlândia.

O STPC/DF conta também com a Sociedade de Transporte Coletivo de

Brasília (TCB)- empresa pública que opera no Plano Piloto, em algumas linhas

rurais e no serviço executivo.

Há também a cooperativa Cobrataete - responsável por linhas

alimentadoras e que operam nas cidades satélites.

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As empresas atuam no DF por meio de concessão pública definida por

meio de processo licitatório.

O modelo de transporte no DF é formado por um sistema tronco-

alimentado, com integração tarifária que possui validade temporal de até três

horas.

As linhas alimentadoras conectam as Regiões Administrativas (RAs) e

as vias de menor capacidade a um conjunto de linhas troncais, que funcionam

como corredores estruturais do sistema.

- Como são classificadas as linhas de ônibus que compõem o STPC-DF?Troncais: interligam as Regiões Administrativas e o Plano Piloto.

Operação a partir dos terminais de integração ou com captação na origem

quando a demanda justificar.

Alimentadoras (AL): linhas locais, internas a uma bacia, captam e/ou

distribuem a demanda dos serviços troncais ou fazem o atendimento a viagens

locais.

Intersetores (IS): linhas internas a uma bacia que fazem o atendimento

entre localidades das Regiões Administrativas.

Perimetrais: interligam lotes (bacias) fora do Plano Piloto e fazem a

ligação entre as localidades periféricas.

- Quais são as empresas/concessionárias de ônibus que atuam no DF?- Viação Piracicabana

- Viação Pioneira

- Viação HP-ITA (Urbi)

- Viação Marechal

- Expresso São José

- TCB

- Qual é o endereço e o telefone das empresas/concessionárias que atuam no DF?- TCB: SGON quadra 06, Bloco A, Brasília-DF. telefones: (61) 3344-2769. FAX:

(61) 3344-2769.

- Viação Piracicabana: SGON, Quadra 6, Lote único, Bloco H. Telefone: (61)

3038-4647.

- Viação Pioneira: SGCV Sul, Lote 18, SOF Sul, Guará-DF. Telefone: (61)

2106-9400; (61) 3377-3373.

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- Viação HP-ITA (Urbi): SOF Sul, Quadra 09, Conjunto A, Lote 1/3 Guará.

Telefone: (61) 3026-2046.

- Viação Marechal: SIA Trecho 1, Lote 1650/1700. Telefone: (61) 3012-8000.

- Expresso São José: SGCV Sul, Lote 5-A, Guará-DF. Telefone: (61) 3363-

4333.

- Como funciona a remuneração das empresas concessionárias de ônibus?

A remuneração de cada delegatária tem por base uma tarifa técnica,

com o valor total devido obtido da multiplicação dessa tarifa pelo número de

passageiros transportados em determinado período.

A tarifa técnica corresponde ao valor real da passagem, considerando os

custos do transporte, como combustível, índices inflacionários e salários dos

rodoviários. O passageiro paga apenas uma parte desse valor e o GDF arca

com a diferença, que é repassada às empresas por meio do complemento

tarifário.

- Quando foi realizada a última licitação do STPC-DF?Em 2011/2012.

TARIFAS- Quais são os valores das tarifas vigentes?

Ônibus

R$ 2,70 – linhas circulares dentro da região administrativa

R$ 3,80 – linhas que ligam as regiões administrativas

R$ 5,50 – viagens de longa distância e integração

Metrô

R$ 5,50 – para qualquer viagem

- Como é calculado o valor da tarifa?Tarifa é o preço pago pelos usuários ou a contrapartida financeira dos

usuários pela utilização dos serviços de transporte público. No Distrito Federal,

assim como em todo o Brasil, é definida pela autoridade governamental a partir

de estudos técnicos que definem sua composição.

A definição da tarifa, para ser concluída, precisa passar pelas seguintes

etapas:

1) Pesquisa e análise de preços de insumos;

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2) Análise dos dados operacionais (quilometragem e frota);

3) Definição do IPK (Índice de Passageiro por Quilômetro);

4) Definição da tarifa;

5) Aprovação da tarifa pela Secretaria de Transportes e Mobilidade do Distrito

Federal (Semob-DF) e homologação pelo Governador

O valor da tarifa é obtido dividindo-se o custo operacional (custo/Km)

pela quantidade de passageiros pagantes (IPK), ambos por quilometro. O

custo/Km é calculado a partir de uma planilha que considera os preços dos

diferentes insumos (combustível, pneus, peças etc.) e o seu consumo.

Os custos operacionais são compostos de custos variáveis e fixos. Os

custos variáveis são geralmente apropriados por quilômetro e representados

por combustíveis, rodagem e peças de reposição; enquanto os fixos o são pela

frota e representados pela mão de obra de operação (motorista e cobradores),

depreciação, remuneração do capital investido e despesas administrativas.

Segundo a metodologia aplicada, todos os custos operacionais são

cobertos pela tarifa, sendo esta a principal fonte de receita para a remuneração

das empresas operadoras do sistema. As tarifas são definidas a partir dos

custos operacionais, que se baseiam principalmente na quilometragem

programada para cada operadora e na frota regular contratada para a

operação. Os reajustes tarifários, por sua ordem, são realizados mediante

análise e atualização da planilha de custos, na medida em que ocorrem

mudanças nas especificações dos serviços, nos parâmetros de consumo e, em

especial, na variação dos preços dos insumos.

INTEGRAÇÃO- O que é a integração tarifária e como ela funciona?

A integração tarifária é um benefício concedido aos usuários que

necessitam utilizar até três linhas no mesmo sentido, dentro de um período pré-

estabelecido (intervalo de até três horas), pagando pelos deslocamentos

somente o valor da tarifa de integração.

A integração pode ser realizada em veículos do Sistema de Transporte

Público Coletivo e Metroviário do Distrito Federal (seja ônibus ( modalidades

urbano e rural) ou metrô) cobrando como valor máximo pelo trajeto a quantia

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correspondente à maior tarifa cobrada no DF para transporte público coletivo e

metroviário que atualmente é R$ 5,50, conforme imagem abaixo:

Para usufruir da integração é NECESSÁRIO utilizar o Bilhete Único

(+Brasília Cidadã/Cartão cidadão) ou o cartão Vale Transporte(+Vale-

Transporte) emitido pelo Banco de Brasília (BRB) pois a integração não

funciona com pagamento em dinheiro.

As integrações intermodais estão sendo implantadas gradualmente de

modo a configurar, brevemente, o cenário de integração previsto pelo Plano

Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal - PDTU/DF.

- O que fazer quando da não ocorrência de integração?Caso o usuário sinta-se lesado, deve comparecer a um posto de

bilhetagem do BRB para que seja feita a leitura do cartão. Caso seja verificado

cobrança indevida, o usuário poderá ligar no telefone 162 para registrar uma

manifestação solicitando reembolso do(s) valor(es) supostamente cobrados

indevidamente do seu cartão. Esse registro pode ser feito também pelo link

https://www.ouv.df.gov.br/#/ ou, presencialmente, na ouvidoria da SEMOB

localizada no Anexo do Palácio do Buriti – 15º andar, sala 1505 – Atendimento

de 9h às 17h.

- Todas as linhas são integradas?Sim. A integração pode ser feita em qualquer parada de ônibus, terminal

rodoviário ou estação do metrô.

LINHAS E HORÁRIOS DE ÔNIBUS- Como consultar linhas e horários de ônibus?

Por meio do link: https://dfnoponto.semob.df.gov.br/

- O que é o DF no ponto?

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É um sistema online (precisa de conexão de internet com baixo fluxo de

dados) que permite a consulta de horários, itinerários e linhas de ônibus,

inclusive com visualização dos trajetos e informações dos pontos de parada.

Possibilita também a consulta de linhas de acordo com a parada de

ônibus e o acesso às linhas segundo o ponto de origem e de destino (on

time/real-time).

- Como solicitar a criação ou a alteração de uma linha de ônibus?Por meio da ouvidoria, pelo telefone 162 ou pelo site:

https://www.ouv.df.gov.br/#/

- Qual a quantidade de linhas e de ônibus no DF?A frota de ônibus do Distrito Federal é composta por cerca de 2.800

veículos, que operam em 755 linhas (a quantidade de linhas varia de acordo

com o planejamento técnico e a demanda).

BRTO que é o BRT?

Bus Rapid Transit é um termo utilizado para sistema de transporte

urbano operado por ônibus que circulam por corredores exclusivos, reduzindo o

tempo de deslocamento.

-Como funciona o BRT no DF?O BRT começou a funcionar no DF em 2014 e liga as regiões

administrativas do Gama e de Santa Maria ao Plano Piloto.

O sistema utiliza ônibus articulados – com capacidade para transportar

160 passageiros – e biarticulados – para até 200 pessoas.

Para ingressar no BRT é necessário o uso do cartão Bilhete Único e o

embarque é feito por meio de terminais e estações exclusivas:

- BRT – Terminal Gama DF 480 – Próximo à Universidade de Brasília.

- BRT – Terminal Santa Maria - QR 119, Avenida dos Alagados, Santa Maria.

- BRT – Estação Periquito DF 480 – Próximo ao Balão do Periquito.

- BRT – Estação Granja Ipê DF 003 Canteiro Central – Frente QD 08.

- BRT – Estação Vargem Bonita EPIA Sul – Quadra 34 – Canteiro Central.

- BRT – Estação Park Way EPIA Sul DF – 003 – Acesso à EPAR.

- BRT – Estação CAUB - CAUB 2 Estação BRT Sul 02.

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- BRT – Estação Santos Dumont BR 040 – Km 1 – Em frente ao Residencial

Santos Dumont.

- BRT - Estação Catetinho- EPIA SUL DF 003 Canteiro Central

- BRT - Estação SMPW - EPIA SUL – Quadra 26 – Canteiro Central

- Como funciona o BRT exclusivo para mulheres?Em 2019 começaram a circular no DF veículos do BRT exclusivo para o

público feminino, com local de embarque diferenciado. O objetivo da medida é

oferecer mais conforto para as mulheres. As linhas utilizadas são a 2201 (TR

20-Gama) e 2301 (TR 25-Santa Maria).

SERVIÇO DE TÁXI- Quem regulariza o serviço de táxi no DF?

A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

- Quais são os valores das tarifas de táxi?Bandeirada: R$ 5,24. (valor de partida)

Quilômetro rodado: R$ 2,85 (bandeira 1) e R$ 3,66 (bandeira 2)

Valor da hora parada: R$ 31,72

* (Valores em vigor desde 17/03/2016)

- Quais são os possíveis valores adicionais na tarifa do táxi?São incorporados à bandeirada e ao quilômetro rodado (bandeira 1), no

período das 6h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, os seguintes adicionais:

– bandeira 2, correspondente ao valor do quilômetro rodado na bandeira 1

acrescido de até cinquenta por cento, das vinte horas de um dia às seis horas

do dia seguinte, de segunda-feira a sexta-feira, durante as vinte e quatro horas

dos sábados, domingos e feriados, em vias não pavimentadas e quando

houver mais de três passageiros (não computados os menores de sete anos);

– dez por cento do valor da corrida, até o limite de cinquenta por cento do valor

da corrida, para cada volume de bagagem que exceder a uma mala normal e

dois volumes de mão, por veículo;

– hora parada, correspondente ao valor marcado pelo taxímetro por ocasião da

espera do passageiro e quando o veículo enfrentar congestionamento de

trânsito.

- Como são definidos os pontos e estacionamentos de táxi?

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Compete à Secretaria de Transporte e Mobilidade a definição e

disciplina da utilização dos pontos de táxi e estacionamentos e ao Governo do

Distrito Federal a sua edificação, se for o caso.

Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos e é

obrigatória a reserva e demarcação de área para ponto de táxi em frente às

edificações de grande porte em que ocorram atividades de comércio, de

prestação de serviços, de esporte, de lazer, de cultura e perto de repartições

públicas ou de local de grande fluxo de pessoas.

Todas as despesas pela utilização dos pontos de táxi ou

estacionamentos são de responsabilidade dos autorizatários (taxistas) que

deles se utilizarem, ainda que por seus motoristas auxiliares.

- Como realizar a atualização cadastral anual de autorizatário de táxi - pessoa física?

Presencialmente na Subsecretaria de Serviços (Subser) - SEPN 515,

Bloco E, Térreo - Edifício Bittar - de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h.

Realizar agendamento prévio por meio do telefone (61- 3363 – 7533). O

agendamento também pode ser feito por meio do e-mail:[email protected]

Quem deve fazer:

-Autorizatário;

-Motorista Auxiliar;

-Representante legal: Procuração (original ou cópia autenticada) e Documento

Pessoal com foto

Os documentos a seguir podem ser solicitados de acordo com a

necessidade:

-CNH categoria B, C, D ou E, com a observação “EAR” (Exerce Atividade

Remunerada);

-Comprovante de residência ou Declaração de próprio punho, preenchido na

SUBSER;

-Endereço eletrônico válido (e-mail);

-CRLV do ano do exercício (exceto para motoristas auxiliares);

-Atestado médico para função de taxista;

-Certidões negativas: - Criminal -

https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidoes/certidao-nada-consta - Trabalhista -

http://www.tst.jus.br/certidao

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Comprovante de inscrição no INSS ou MEI - INSS

- Comprovante de inscrição como segurado do Regime Geral de Previdência

Social, em conformidade com a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991,

para o profissional taxista a “Inscrição no INSS – Autônomo” nos códigos 1163

e 1007.

- MEI – Microempreendedor Individual, se for o caso, no comprovante deve

constar a atividade de taxista, como atividade principal.

-Certificado de conclusão do curso de formação para taxistas, realizado por

entidade certificada pela SEMOB (curso de relações humanas, direção

defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos),

conforme Lei Federal nº 12468, de 26 de agosto de 2011 -

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12468.htm;

-Declaração de não ser detentor de Outorga de Autorização de Serviço Público.

(preenchida e assinada na Unidade de Atendimento/SEMOB);

-Declaração de não ser ocupante de cargo público na esfera Federal, Estadual,

Municipal ou do DF (preenchida e assinada na Unidade de

Atendimento/SEMOB).

http://www.semob.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/08/declaracao-.pdf

- Como realizar a atualização cadastral de autorizatário de táxi – pessoa jurídica?

Presencialmente na Subsecretaria de Serviços (Subser) - SEPN 515,

Bloco E, Térreo - Edifício Bittar - de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h.

Realizar agendamento prévio por meio do telefone (61- 3363 – 7533). O

agendamento também pode ser feito por meio do e-mail:[email protected]

-Quem deve fazer?

Representante legal da empresa.

Documentos necessários:

-Documento oficial com foto do representante legal;

-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

-Cópia atualizada do Contrato Social;

-Cópia Certificado de propriedade dos veículos (CRLV);

-Comprobatório de Capacidade Econômica Financeira;

-Comprobatório de Capacidade Técnica;

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-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do

Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao);

-Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa,

emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal

(https://www.receita.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=1570&codTipoPes

soa=7);

-Comprobatório no sentido de estar estabelecido no Distrito Federal;

-Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

(https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf)

- Como dar baixa de motorista?Presencialmente na Subsecretaria de Serviços (Subser) - SEPN 515,

Bloco E, Térreo - Edifício Bittar - de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h.

Realizar agendamento prévio por meio do telefone (61- 3363 – 7533). O

agendamento também pode ser feito por meio do e-mail:[email protected]

Quem pode fazer:

-Autorizatário;

-Motorista auxiliar;

-Representante legal:

Procuração ou contrato social (empresa);

Documento Pessoal com foto.

Documentos necessários:

-Documento oficial com foto;

-Extrato de autorização.

- Como dar baixa de veículo?Quem pode fazer:

Autorizatário;

Representante legal

- Procuração ou contrato social (empresa);

- Documento Pessoal com foto.

Documentos necessários:

Autorizatário:

- Extrato de Autorização

- Documento oficial com foto

Representante legal de pessoa física:

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- Procuração (original ou cópia autenticada);

- Documento oficial com foto (original ou cópia autenticada).

Representante legal de pessoa jurídica:

- Contrato social (original ou cópia autenticada);

- Documento oficial com foto (original ou cópia autenticada).

- Como realizar a transferência de autorização de táxi?O processo de transferência de autorização de táxi é dividido em três

etapas. Na primeira etapa, o interessado entrega o requerimento com a

documentação exigida para a transferência. O próximo passo é feita à análise

da documentação. Na terceira fase é feita a entrega da taxa de transferência

de autorização de táxi e apresentação do veículo e, em seguida, deve ser feito

o emplacamento do veículo.

O atendimento é feito pela Subsecretaria de Serviços (SUBSER), de

segunda a sexta-feira, das 9h às 13h, através de prévio agendamento por meio

do telefone (61) 3363 – 7533, na SEPN 515, Bloco E, Térreo - Edifício Bittar. O

agendamento também pode ser feito por meio do e-mail:[email protected]

Poderão ser solicitados quaisquer dos documentos abaixo, conforme a

pendência cadastral constatada:

Primeira etapa:

-Requerimento de transferência (modelo disponível na Subsecretaria de

Serviços/SEMOB), com firma reconhecida em cartório ou assinada com

Certificado Digital ICP Brasil

-Apresentar Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, C, D ou E com a

observação “Exerce Atividade Remunerada/EAR; (CNH pode estar vencida

dentro do prazo de 30 dias) dos interessados;

-Comprovante de residência no nome do interessado, ou declaração de

residência (preenchida e assinada na Unidade de Atendimento/ SEMOB);

-Atestado Médico ou Laudo que ateste saúde física e mental, emitido por

instituição ou profissional de saúde ocupacional devidamente qualificado para a

função de taxista;

-Certidão Criminal – Nada Consta, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito

Federal e dos Territórios – TJDFT;

-Certificado de regularidade com o INSS, expedido pelo Instituto Nacional de

Seguro Social, em conformidade com a Lei Federal nº 8.212/91, para o

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profissional taxista empregado, “Inscrição no INSS – Autônomo” e Contrato de

Prestação de Serviços para Autônomos; OU

-Certidão Negativa de Débitos Trabalhista expedida pelo Tribunal Superior do

Trabalho;

-Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa,

emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, emitida em

nome do profissional autônomo;

-Certificado do Curso para Taxistas, ministrado pelo SEST/SENAT (curso de

relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica

básica de veículos, conforme Lei Federal nº 12468/11, de 26 de agosto de

2011); Declaração de Negativa - Servidor Público na esfera Federal, Estadual,

Municipal ou do DF, com firma reconhecida em cartório ou assinada com

Certificado Digital ICP Brasil; e

-Declaração – Não ser detentor de Outorga de Autorização de Serviço Público.

(com firma reconhecida em cartório ou assinada com Certificado Digital ICP

Brasil);

Segunda etapa:

-Apresentar o Certificado de propriedade do veículo - CRLV, nota fiscal ou

DUT;

-Taxa de transferência (DAR Avulso código 8608).

Terceira etapa:

-Apresentar o Certificado de propriedade do veículo - CRLV (aluguel)

-Apresentar o Certificado INMETRO no nome do interessado para conclusão

do processo.

SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS – STIP- O que é o STIP/DF?

É o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado

em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal, ou seja, um

serviço de transporte individual de usuários por prestadores, mediado por

aplicativo on-line de agenciamento de viagens de empresa operadora.

- Qual Público-alvo do STIP/DF?Operadoras, prestadores e passageiros do STIP.

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- Como obter autorização para trabalhar no STIP/DF?O motorista deve primeiro agendar a vistoria por telefone para fazer a

inspeção veicular, conforme cronograma.

- Quem é o prestador do STIP/DF?É a pessoa autorizada pelo poder público a operar no Serviço de

Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de

Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIP/DF), na condição de condutor

de automóvel mediante prévio cadastro na empresa operadora.

- O que é empresa operadora do STIP/DF?É a pessoa jurídica, isto é, a empresa autorizada pelo poder público a

disponibilizar e operar aplicativo on-line de agenciamento de viagens visando

conexão entre passageiros e prestadores.

- O que é aplicativo on-line de agenciamento de viagens?É um sistema de empresa operadora desenvolvido para ser instalado em

dispositivos móveis como tablet ou smartphone a fim de mediar a realização de

viagens pelo usuário através de prestador e veículo cadastrados no STIP/DF. É

o único meio de se realizar viagens pelo STIP/DF.

- O STIP é um serviço legalizado?Sim. O STIP/DF foi estabelecido pela Lei nº 5.691 de 02 de agosto de

2016 e regulamentado pelo Decreto nº 38.258 de 07 de junho de 2017 e por

um conjunto de portarias editadas pela Secretaria de Estado de Mobilidade do

Distrito Federal, em especial, as Portarias nº 54, nº 55, nº 56, nº 57, todas

essas do dia 03 de outubro de 2017, e Portarias nº 77, nº 78, do dia 20 de

dezembro de 2017, e Portarias nº 79, nº 80, e nº 81, do dia 26 de dezembro de

2017.

- Quem fiscaliza o STIP/DF?A fiscalização das condições de segurança e qualidade do serviço é

realizada por Auditores Fiscais da Sufisa, da Secretaria de Transporte e

Mobilidade do Distrito Federal.

- Como esclarecer as dúvidas sobre o STIP/DF?Por meio da legislação vigente, da Ouvidoria (telefone 162 e site:

www.ouv.df.gov.br), através das empresas operadoras e do e-mail: e-mail:

[email protected]

- Como solicitar uma viagem por meio do STIP/DF?

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O usuário deve ter acesso ao aplicativo da empresa operadora de sua

preferência e exclusivamente por meio dele deve fazer a solicitação de viagem.

- O que devo fazer caso um condutor do STIP me ofereça pessoalmente uma viagem?

Não aceite, pois pode ser perigoso! Não há garantia de que aquele seja

um prestador do STIP/DF. O prestador do STIP/DF é uma pessoa que possui

cadastro oficial, habilitada a conduzir veículos, com atestado de bons

antecedentes criminais e que dispõe de veículo aprovado em inspeção

veicular.

- Como saber o preço da viagem no STIP/DF?Cabe às empresas operadoras definirem os preços dos serviços

cobrados dos usuários, que devem ser adotados por todos os prestadores

cadastrados junto a elas. Os valores dos serviços devem ser divulgados, de

forma clara e acessível, aos usuários no aplicativo on-line de agenciamento de

viagens disponibilizado e operado pela operadora.

- Como me tornar um prestador do STIP/DF?Cada pessoa deve procurar uma empresa operadora pelos meios que

ela dispuser (aplicativo para “motorista”, website, e-mail, telefone etc.) para

efetuar seu cadastro como prestador. As empresas operadoras são as únicas

responsáveis pelo cadastro dos prestadores.

Para se tornar um prestador, ou seja, um condutor do STIP/DF, é

necessário cumprir os requisitos:

-Ser condutor habilitado na categoria B ou superior, com registro de exercício

de atividade remunerada;

-Apresentar Certidão de Nada Consta Criminal expedida pelo Distribuidor

Criminal do DF e, se for o caso, também do Estado em que for residente.

-Recolher a taxa relativa à autorização (a empresa pode efetuar esse

pagamento ou não para seu prestador de acordo com sua política interna);

-Indicar o veículo através do qual realizará as viagens do STIP/DF.

- Como realizar o pagamento da taxa de autorização do STIP/DF?A primeira emissão de Certificado Anual de Autorização (CAA) tem o

valor de R$ 40,00 (quarenta reais), definido pela Portaria n° 51, de 27 de

setembro de 2017. A responsabilidade do recolhimento do pagamento é da

operadora. Cada operadora define a forma de cobrança de seus prestadores.

Page 15:  · Web viewSegundo a metodologia aplicada, todos os custos operacionais são cobertos pela tarifa, sendo esta a principal fonte de receita para a remuneração das empresas operadoras

Em momento algum é necessário que o prestador procure a Secretaria de

Transporte e Mobilidade ou qualquer outro órgão público para o pagamento da

taxa ou para qualquer outra ação relativa ao cadastro.

- Posso me cadastrar em mais de uma empresa operadora como prestador do STIP/DF?

Sim. Não há impedimento legal para que um prestador possa operar em

duas ou mais empresas operadoras. O cadastro do prestador no STIP/DF é

realizado por uma empresa operadora.

- Quais requisitos o veículo do STIP/DF deve atender?-Ter idade máxima, contada a partir da emissão do primeiro Certificado de

Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV, de:

8 anos para veículos a gasolina, álcool e outros combustíveis fósseis;

8 anos para veículos adaptados, híbridos, elétricos e com outras tecnologias de

combustíveis renováveis não fósseis.

-Possuir pelo menos 4 portas, ar-condicionado e capacidade máxima para 7

lugares;

-Ser licenciado no Distrito Federal;

-Possuir seguro de acidentes pessoais com cobertura de, no mínimo, R$

50.000,00 por passageiro (é dispensável caso a empresa operadora disponha

de seguro que atenda a essas condições);

-Ser aprovado em procedimento de inspeção veicular.

- O que é a inspeção veicular para o STIP/DF?É um processo de avaliação realizado por Instituição Técnica Licenciada

(ITL) visando verificar e atestar condições de segurança e conforto do veículo.

- O que deve ser feito para o veículo do STIP ser aprovado em inspeção?Cumprir todos os requisitos/itens a serem verificados no procedimento

de inspeção dos veículos, publicado na Portaria nº 81 de 26 de dezembro de

2017.

- Um veículo do STIP/DF pode ser utilizado por mais de um prestador?Sim. Ao realizar seu cadastro em uma ou mais empresas operadoras, o

prestador deve indicar um veículo, esse veículo pode ser utilizado por mais de

um prestador do STIP/DF.

- É necessário que uma empresa tenha autorização para ser operadora do STIP/DF?

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Sim. A pessoa jurídica que pretenda disponibilizar e operar aplicativo on-

line de agenciamento de viagens visando conexão entre passageiros e

prestadores deve obter autorização da Secretaria de Estado de Mobilidade do

Distrito Federal.

- Do que uma empresa precisa para obter a autorização para se tornar uma operadora do STIP/DF?

Protocolizar na Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

os documentos que comprovem:

– ser pessoa jurídica organizada especificamente para essa finalidade; II –

estar regularmente constituída perante a Junta Comercial;

– possuir matriz ou filial no Distrito Federal;

– possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; V –

possuir inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF;

– possuir aplicativo on-line de agenciamento de viagens; VII – recolher a taxa

relativa à autorização.

Podem ser exigidos documentos constantes em outros atos normativos.

- Quando a empresa está autorizada a operar no STIP/DF?Após cumprir todos os requisitos exigidos e ter protocolizado os

documentos necessários junto à SEMOB/DF, será emitido um Certificado Anual

de Autorização (CAA), que é válido por um ano e contém as datas de início e

fim de vigência. A renovação da autorização deve ser requerida com

antecedência mínima de 30 dias da expiração de seu prazo de validade.

- Que características deve ter o aplicativo de empresa operadora do STIP/DF?– acessibilidade, de modo a permitir sua plena utilização por usuários com

deficiência, vedada a cobrança de quaisquer valores e encargos adicionais em

função dessa condição;

– utilização de mapas digitais;

– disponibilização eletrônica de ferramenta que permita a avaliação da

qualidade do serviço pelos usuários;

– disponibilização eletrônica ao usuário da identificação do motorista com foto,

do modelo do veículo e do registro de sua placa de identificação;

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– disponibilização eletrônica de informação sobre a forma de composição do

preço dos serviços, de modo a permitir que o usuário estime previamente o seu

valor;

– disponibilização eletrônica de ferramenta que realize a intermediação do

pagamento do serviço entre usuário e prestador.

- Quais empresas operadoras estão autorizadas a prestar o STIP/DF?-Uber do Brasil Tecnologia LTDA,

-Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros LTDA,

-99 Tecnologia LTDA,

-Zafaret Comunicação e Tecnologia – ME- – 3MIXX,

-Mobilidade – Locação e Transportes LTDA,

-Desu Agência de Serviços e Tecnologia LTDA,

-Compartilha Transportes Turismo Encomendas e Cargas LTDA,

- Resolveai Intermediação Comercial e Serviços S.A.

INSPEÇÃO VEICULAR- Quem deve realizar a inspeção veicular?

As empresas que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal – STPC/DF, autorizatários ou motoristas auxiliares do serviço

de táxi e prestadores do serviço de transporte privado coletivo.

Os documentos necessários são:

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo– CRLV válido; Extrato de

Autorização (Serviço de Táxi); Carteira Nacional de Habilitação – CNH do

condutor (Serviço de Táxi); Certificado de Conformidade do Taxímetro

expedido pelo INMETRO (Serviço de Táxi); Via do Termo de Auditoria Fiscal –

TAF, em caso de liberação de penalidade e Laudo de inspeção, caso tenha

sido inspecionado por terceiro habilitado (STIP/DF).

A apresentação da documentação é exigida em triagem, em que será

feita a análise da conformidade dos documentos apresentados e da situação

cadastral dos operadores, prestadores de serviço e veículos.

Atestada a conformidade documental, o veículo é encaminhado à

inspeção de chassi, para verificação das condições estruturais, técnicas,

mecânicas e elétricas e, na sequência, à inspeção de carroceria, para

avaliação das condições estruturais, técnicas de segurança e conforto, além da

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programação visual. Se aprovado, a Gerência de Vistoria e Controle de

Equipamentos procederá à emissão do selo público para fixação no veículo

inspecionado.

Para os serviços públicos de transporte, o condutor deverá apresentar-

se uniformizado. Já os veículos de transporte público coletivo devem ter os

dados do validador transmitidos para o Sistema de Bilhetagem Automática em

período não superior a 24 horas.

A inspeção é presencial, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h

às 17h, por ordem de chegada, no Terminal de Vistoria da SUFISA – SAAN –

Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, Quadra 1, lotes 1180/1240.

Dúvidas podem ser sanadas através do telefone: (61) 3234-5182.

Em se tratando de veículos utilizados na prestação do Serviço de

Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de

Comunicação em rede do Distrito Feral – STIP/DF (Lei nº 5691/2016), a

inspeção veicular será realizada por alguma das empresas habilitadas, à

escolha do prestador:

- ITV – Inspeção Técnica Veicular Ltda - STRC/Sul, Trecho 2, Conjunto D, Lote

3 - (61) 3361-7187

- SETA – Realengo Instituição Técnica de Inspeção Veicular Ltda. - SAAN,

Quadra 2, Lotes 450/460/470 - (61) 3362-7944

- O que é a inspeção veicular para STIP/DF?É um processo de avaliação realizado por Instituição Técnica Licenciada

(ITL) visando verificar e atestar condições de segurança e conforto do veículo.

- Quais são as instituições técnicas licenciadas para realizar inspeções de veículos do STIP/DF?-ITV – Inspeção Técnica Veicular LTDA (STRC, Trecho 02, conjunto D, lote 03,

de segunda à quinta, de 7h às 18h e sexta-feira de 7h às 17h - (61) 3361-7187/

(61) 3363-7533)

-SETA – Realengo Instituição Técnica de Inspeção Veicular LTDA (SAAN,

Quadra 02, lotes 450/460/470, Zona Industrial - telefone (61) 3362- 7944, de

segunda à sexta, de 8h às 17h).

PENALIDADES E RECURSOS

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- Como requerer vistas e cópias de documentos/processos de aplicação de penalidade?

Os operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito

Federal (STPC/DF), Serviço de Táxi e do Serviço de Transporte Individual

Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em rede do

Distrito Feral – STIP/DF, caso queiram cópias(ou vistas) a processos de

aplicação de penalidade deverão comparecer, presencialmente, de segunda a

sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na SEPN 515 bloco E, Ed. Bittar – 3º

Andar, e seguir os procedimentos abaixo:

-Preencher formulário REQUERIMENTO DE DOCUMENTO (Anexo III do

Manual de Gestão de Documentos do GDF) com a indicação da finalidade

específica a que se destina;

-Anexar cópia de documento de identificação que comprove ser parte ou

procuração que comprove ser o representante legal;

-Apresentar comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente, por meio de

Documento de Arrecadação – DAR, código 357.3, nos termos da legislação

vigente.

-O recolhimento da taxa deverá ser feito no Banco Regional de Brasília – BRB,

no valor total resultante do cálculo efetuado entre o número de páginas a

serem reproduzidas e o preço estabelecido no Anexo II da Portaria nº 116, de

11/06/2008, da Secretaria de Planejamento e Gestão;

-Protocolar o requerimento.

- Como protocolizar requerimentos e defesas prévias acerca do STIP/DF?Os operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito

Federal (STPC/DF), Serviço de Táxi e do Serviço de Transporte Individual

Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em rede do

Distrito Feral – STIP/DF ou outro interessado devem comparecer,

presencialmente, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na

Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (SUFISA), localizada na

SEPN 515 bloco E, Ed. Bittar – 3º Andar e apresentar requerimentos e defesas

prévias contendo, no mínimo:

-Número do processo administrativo (se houver);

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-Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; 25 SERVIÇOS PARA

VOCÊ SUFISA

-Identificação do interessado ou de seu representante legal (mediante

apresentação de procuração);

-Domicílio do recorrente ou local para recebimento de comunicações;

-Formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos;

-Data e assinatura do interessado ou de seu representante legal. Se desejar,

poderão ser anexadas provas documentais e incluir testemunhas no processo,

desde atendido o prazo estipulado.

- Como as empresas concessionárias, permissionárias (cooperativas e autônomos) e autorizatários (táxi, transporte privado coletivo e individual) podem requerer cópia de documentos/ processos da JARI?

Deve ser realizado pedido formal, de forma presencial, das 08h às 12h e

das 14h às 18h, por escrito, com comprovação de ser parte ou representante

legal, e apresentar pagamento de DAR. O pedido deverá ser feito na Junta

Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, localizada na SEPN 515,

Bloco E, Sala 218 – Edifício Bittar e será deferido ou indeferido de imediato.

PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS- O que são pontos de parada?  São locais destinados ao embarque e ao desembarque de passageiros.

São classificados em:

-Pontos com abrigos – apresentam infraestrutura (piso/cobertura).

-Pontos com placas – possuem apenas uma placa indicativa de ponto de

parada.

-Pontos habituais – não possuem qualquer indicativo ao ponto, mas por hábito

tornaram-se ponto de parada.

- Quantos pontos de parada existem no DF?O DF possui 4.943 pontos de parada:

-3.038 possuem abrigos

-1.232 são pontos habituais

-673 são placas de sinalização de parada

- Como solicitar novos abrigos?Por meio do telefone 162 ou do site ouv.df.gov.br.

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- Quais são os critérios utilizados para instalação de novos abrigos?-Pesquisas realizadas por técnicos da Secretaria de Transporte e Mobilidade,

-Solicitações da população coletadas por meio da ouvidoria,

-Indicações das Administrações Regionais.

- Como funciona o desembarque fora da parada de ônibus?De acordo com o decreto nº 35.269, de 27 de março de 2014, os

condutores do transporte público coletivo, sempre que solicitados, deverão

parar os ônibus fora das paradas nos seguintes casos:

- Após às 22h, para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino,

em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha,

para que a pessoa fique menos exposta à violência das ruas.

- Após as 23 horas, até as 6 horas do dia seguinte, os condutores estão

autorizados a fazer paradas livres, para o desembarque de qualquer

passageiro que solicitar, respeitando o itinerário da linha, a segurança do

trânsito e a distância mínima de 300 metros entre as paradas.

- Como funciona o desembarque na GALERIA DOS ESTADOS das linhas que vêm pelo Eixo L Sul com destino à Rodoviária do Plano Piloto?

Estudo realizado em parceria com Detran/DF determinou que as linhas

que vêm pelo Eixo L Sul com destino à Rodoviária do Plano Piloto estão

proibidas de parar no ponto de ônibus da Galeria dos Estados, devido ao risco

de acidentes por conta da conversão dos ônibus para a faixa da esquerda.

Segundo estudo, a distância percorrida da parada (à direita) até a via de

acesso da rodoviária (à esquerda), é de aproximadamente 100 metros. Esta

pequena distância coloca o ônibus (na parada com destino a rodoviária) e os

veículos que trafegam pela via, em situação de risco, uma vez que os ônibus

teriam que cruzar várias faixas em curto espaço.

Assim, a última parada para o desembarque de passageiros das linhas

que irão convergir para rodoviária é a que se encontra em frente ao Banco

Central.

Estão autorizados a parar no ponto de ônibus da Galeria dos Estados

apenas os ônibus cujas linhas seguem pela Plataforma Superior da Rodoviária.

FAIXAS EXCLUSIVAS- Onde estão localizadas as faixas exclusivas para ônibus no DF?

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- Estrada Parque Núcleo Bandeirante- EPNB

- Estrada Parque Taguatinga – EPTG

- W3 Sul

- W3 Norte

-Setor Policial Sul

FAIXA

DATA DE

IMPLEMENTAÇÃO

TEMPO

MÉDIO DE

GANHO EXTENSÃO QUANTITATIVOS

EPNB* 27/12/2011 20 minutos 24 km

20 mil passageiros /26

linhas /180 ônibus

EPTG 31/01/2012 15 minutos 13 km

11 mil passageiros/ 11

linhas/80 ônibus

W3 Sul 15/03/2012 10 minutos 7,2 km 128 linhas

W3

Norte 15/05/2012 10 minutos 7,2 km 90 linhas

Setor

Policial 10/06/2012 5 minutos 3,5 km 17 linhas

Totaliza: 55 km

(*) Flexibilização aos sábados, domingos e feriados

- Quem pode utilizaras faixas exclusivas?Ônibus e micro-ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF, táxi,

e veículo de transporte escolar.

- Qual é o horário de funcionamento das faixas exclusivas?Todos os dias e horários.

Exceção: na EPNB, aos sábados, domingos e feriados

- Há horário de flexibilização das faixas exclusivas?Apenas a faixa da EPNB é flexibilizada:

Fim de semana: 00h01 de sábado até 23h59 de domingo

Feriado: 00h01 até 23h59

- Quais são as regras para utilização das faixas exclusivas?Ônibus e micro-ônibus devem circular somente nas faixas, os demais

veículos são autorizados, mas não são obrigados.

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A EPTG possui quatro faixas de rolamento. A faixa da esquerda,

próxima ao canteiro central, é a exclusiva para ônibus semi expressos, em que

o coletivo não para ao longo da via. Os passageiros embarcam e

desembarcam nas cidades de origem, mas não na EPTG. Os veículos

possuem sinalização frontal e com códigos especiais.

RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO- Qual é o órgão responsável pela administração da Rodoviária Plano Piloto?

De acordo com o Art. 4ª do Decreto Nº 39725/2019, a administração da

Rodoviária de Brasília é feita pela Secretaria Executiva das Cidades, da Casa

Civil do Distrito Federal.

TERMINAIS RODOVIÁRIOS - Quais são e onde estão localizados os terminais rodoviários do DF?- Rodoviária do Plano Piloto – Área Central de Brasília.

- Terminal Rodoviário da Asa Norte (Ponto de soltura) - Endereço: Setor

Terminal Norte Lote J.

- Terminal Rodoviário da Asa Sul - Endereço: Setor Terminal Rodoviário lote

02.

- Terminal Rodoviário de Brazlândia Setor Tradicional - Endereço: Área

Especial Setor Norte - Via SN 2 – Brazlândia.

- Terminal Rodoviário de Brazlândia Veredas - Endereço: Setor Veredas Praça

Central - Lote 01 – Brazlândia.

- Terminal Rodoviário Ceilândia P Norte - Endereço: Área Especial 01 Quadra

QNP 19 - Setor P Norte – Ceilândia.

- Terminal Rodoviário Ceilândia P Sul - Endereço: Área Especial 01 Quadra

QNP 24 - Setor P Sul – Ceilândia.

- Terminal Rodoviário Ceilândia QNR - Endereço: QNR Expansão em frente à

CNR 01 – Ceilândia.

- Terminal Rodoviário Ceilândia Setor O - Endereço: Área Especial C Quadra

QNO 14 – Ceilândia.

-Terminal Rodoviário do Cruzeiro Novo - Endereço: SHCE Sul 1003 Área

Especial - Cruzeiro Novo.

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- Terminal Rodoviário Gama Central - Endereço: Setor Central Área Especial –

Gama.

- Terminal Rodoviário Gama Sul - Endereço: Quadra 05 Área Especial – Gama.

- Terminal Rodoviário Guará I - Endereço: Área Especial Quadra GI 12 - Guará

I.

- Terminal Rodoviário Guará II - Endereço: Área Especial 10 Lote B - Guará II.

- Terminal Rodoviário Itapoã - Endereço: Área Especial - Terminal de Ônibus

Urbano.

-Terminal Rodoviário Núcleo Bandeirante - Endereço: 3ª Avenida, abaixo

Avenida Contorno, em frente à Área especial 07.

- Terminal Rodoviário Paranoá - Endereço: Avenida Paranoá quadra 33 Lote 01

Paranoá - telefone: 3369-5089.

- Terminal Rodoviário de Planaltina - Endereço: Área Especial – Avenida;

Independência - Setor de Hotéis e Diversões - Projeção O – Planaltina.

- Terminal Rodoviário do Recanto das Emas 01 - Endereço: Área Especial -

Quadra 311 - Recanto das Emas.

- Terminal Rodoviário do Recanto das Emas 02 - Endereço: Subcentro 400/600

- Recanto das Emas.

- Terminal Rodoviário do Riacho Fundo I - Endereço: Quadra AC - 04 - Lotes 6

a 8 - Riacho Fundo.

- Terminal Rodoviário do Riacho Fundo II - Endereço: Área Especial - Quadra

QS 18 - Riacho Fundo II.

- Terminal Rodoviário da Samambaia Norte - Endereço: QR 1333 Área

Especial.

- Terminal Rodoviário da Samambaia Sul - Endereço: Quadra QN 527 Área

Especial.

- Terminal Rodoviário de Santa Maria da Quadra 401 (Ponto de Soltura) -

Endereço: Quadra AC 401 - Lote 04 - Área Especial - Santa Maria.

- Terminal Rodoviário de São Sebastião - Endereço: Área Especial - EDF - 135

- São Sebastião.

- Terminal Rodoviário de Sobradinho Centro - Endereço: Quadra Central - Lote

l Sobradinho.

-Terminal Rodoviário de Sobradinho II - Endereço: Quadra AR 25 - Conjunto 01

Lote 02 Sobradinho II.

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- Mini Terminal Sobradinho I (Ponto de Soltura) Qd. 18 Área Especial 16/18.

- Terminal Rodoviário de Taguatinga Norte - Endereço: Área Especial Terminal

Norte Bloco C.

- Terminal Rodoviário de Taguatinga Sul - Endereço: SSU F AE 09.

- Terminal Rodoviário de Taguatinga M Norte - Endereço: Área Especial 03 -

Quadra QNM 42 - Lotes 03 a 07 – Taguatinga.

- Quais são e onde estão localizados os terminais do BRT?- BRT – Terminal Gama DF 480 – Próximo à Universidade de Brasília.

- BRT – Terminal Santa Maria - QR 119, Avenida dos Alagados, Santa Maria.

- BRT – Estação Periquito DF 480 – Próximo ao Balão do Periquito.

- BRT – Estação Granja Ipê DF 003 Canteiro Central – Frente QD 08.

- BRT – Estação Vargem Bonita EPIA Sul – Quadra 34 – Canteiro Central.

- BRT – Estação Park Way EPIA Sul DF – 003 – Acesso à EPAR.

- BRT – Estação CAUB - CAUB 2 Estação BRT Sul 02.

- BRT – Estação Santos Dumont BR 040 – Km 1 – Em frente ao Residencial

Santos Dumont.

- BRT - Estação Catetinho- EPIA SUL DF 003 Canteiro Central

- BRT - Estação SMPW - EPIA SUL – Quadra 26 – Canteiro Central

CICLOMOBILIDADE- Qual é a extensão da malha cicloviária do Distrito Federal? A malha cicloviária do DF possui 553,95 km de extensão e está

disponível em 28 Regiões Administrativas.

 - Qual é órgão responsável pelo planejamento de ciclovias?A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). O órgão faz

articulação com outros que realizam e/ou executam projetos de infraestrutura

viária: DER/DF, Detran-DF, Novacap, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e

Habitação (Seduh) e Secretaria de Obras.

- Quem realiza a implantação de ciclovias no DF?A Novacap implanta infraestrutura de ciclovias no DF e o DER/DF

implanta infraestrutura de ciclovias em áreas de influência de rodovias do DF.

- Quem faz a manutenção e reforma de ciclovias do DF?

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A Novacap, nas ciclovias do DF e o DER/DF, nas ciclovias sob área de

influência de rodovias do DF. O Detran é o responsável pela sinalização das

ciclovias do DF.

- Quais são os critérios utilizados para implantação de ciclovias?Estudos técnicos elaborados pela Semob e demandas das

Administrações Regionais e dos cidadãos (por meio da ouvidoria).

FISCALIZAÇÃO- Quem realiza a fiscalização do sistema de transporte público do DF?

A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa) é

responsável pelo desenvolvimento das atividades de fiscalização, auditoria e

controle do Sistema de Transporte do Distrito Federal, abrangendo o serviço de

transporte público, como ônibus, micro-ônibus e metrô, o serviço de táxi e os

serviços de transporte privado (coletivo e individual).

O objetivo é garantir a prestação de um serviço adequado e de qualidade, em

especial no que se refere à segurança, regularidade, continuidade, eficiência,

acessibilidade e ao conforto. Além disso, promove a aplicação das sanções e

medidas administrativas cabíveis quando há a constatação de irregularidades e

do não cumprimento das normas estabelecidas, por parte dos prestadores de

serviço.

- Como fazer sugestões, críticas, denúncias e elogios sobre o sistema de transporte público?

Ligando no telefone 162 ou acessando ouv.df.gov.br, ou

presencialmente, na ouvidoria da Semob, localizada no anexo do Palácio do

Buriti – 15º andar, sala 1505, das 9h às 17h.

GRATUIDADES- Quem tem direito à gratuidade no transporte público coletivo e metroviário?

As gratuidades são válidas para todo o sistema de transporte público

coletivo, incluindo ônibus, micro-ônibus e metrô e abrange os seguintes grupos

de usuários:

- Estudantes - Estudantes do ensino fundamental, médio e superior, da área

urbana e rural, de cursos técnicos e profissionalizantes, com carga igual ou

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superior a 200 horas aulas, reconhecidos pela Secretaria de Estado de

Educação ou pelo Ministério de Educação. Alunos de faculdades teológicas ou

instituições equivalentes. Alunos que residam ou façam- estágio obrigatório a

mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados,

conforme prevê a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010. É obrigatório o uso do

cartão +Estudante (obtido no BRB);

- Idosos - cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos (Lei nº 10.741/2003

e Art. 230 da Constituição Federal). Basta apresentar documento de

identificação;

- Crianças - até cinco anos têm direito à gratuidade, desde que não ocupem

assento e passem pela roleta usando o cartão + criança candaga (obtido no

BRB) ou passem no colo do pai, da mãe ou do responsável;

- Carteiros - desde que identificados e uniformizados (Lei nº 3326/1941);

- Bombeiros e policiais militares - independentemente de estarem fardados,

sendo exigida a apresentação de documento de identidade (Lei nº 286/ 1992 e

Lei nº 6.319, de 5 de julho de 2019)

- Portadores de necessidades especiais - pessoas com insuficiências renal e

cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus hiv e de anemias congênitas

(falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia). E também as

pessoas de renda baixa com deficiência física, sensorial ou mental nas

condições especificadas nas Leis n° 453/93 n°566/93, e n° 773/94. Exigido o

uso do cartão +Especial (obtido no BRB). Obs.: se for comprovada a

necessidade, o acompanhante do PNE também terá direito ao passe livre.

- Profissionais de saúde - profissionais da área de saúde do Distrito Federal,

na vigência de estado de calamidade pública, decretado em função da

pandemia da COVID-19, através da Lei nº 6.592, de 25 de maio de 2020, com

regulamentação por meio da Portaria nº 98, de 17 de junho de 2020. O

benefício foi suspenso no dia 25/09/2020 por decisão do Tribunal de Justiça do

Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

- Qual o custo da 1ª e 2ª vias?A primeira via do cartão é gratuita.

Para a retirada da segunda via, é necessário:

– pagamento de preço público, equivalente a 2 (duas) vezes o valor da maior

tarifa vigente para o STPC/DF, na data de solicitação;

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– apresentação de boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia.

- O que acontece caso o beneficiário da gratuidade também usufrua do benefício do vale-transporte(cartão) ou do auxílio- transporte(pecúnia)?

Será o empregador ou a Administração Pública informada da situação

até o último dia útil do mês subsequente ao da retirada do cartão de

identificação de acesso gratuito, visando a realização dos ajustes necessários

nos benefícios concedidos.

BIOMETRIA FACIAL- O que é biometria facial?

É um sistema (forma de fiscalização) por meio do qual são fixadas

câmeras acima dos validadores com o intuito de identificar eventuais fraudes

no uso dos benefícios da gratuidade nos transportes coletivos.

As câmeras captam imagens de quem passa pela catraca. Por meio de

um software, elas são comparadas com as fotos cadastradas no sistema.

Quando o programa automaticamente detecta divergências — ou seja, alerta

que as imagens não coincidem —, faz-se uma análise visual para confirmar se

é caso de fraude.

Se confirmada a irregularidade, o benefício é suspenso e é aberto um

processo administrativo em que o usuário tem direito ao contraditório e à ampla

defesa. Se ainda assim os esclarecimentos forem insatisfatórios, o cartão é

bloqueado.

BILHETAGEM- O que é bilhetagem automática?

É um conceito usado nos transportes públicos de algumas cidades do

mundo que consiste no pagamento do valor das passagens de forma

eletrônica, utilizando dispositivos especiais, como o cartão inteligente ou

similar.

A bilhetagem automática possui vantagens como a não utilização de

dinheiro no pagamento das tarifas e a possibilidade da realização da integração

tarifária (utilização de até três embarques pagando um valor reduzido).

- Qual é o órgão responsável pela bilhetagem automática do DF?

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O Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) do Distrito Federal foi

transferido para o Banco de Brasília (BRB),  após extinção do DFTrans,

conforme previsto na Lei nº 6.334/2019.

Desde novembro de 2019, o BRB faz o processamento do Sistema e é

responsável pelo cadastramento dos usuários, pela emissão de cartões, do

controle de carga, da recarga e uso dos créditos e acessos, além de mais de

120 pontos de atendimento distribuídos em todo o Distrito Federal.

Por meio do app BRB Mobilidade – disponível nas lojas IOS e Android –

é possível fazer a consulta de saldos, extratos e pagamento de recarga via

boleto.

Os passageiros também contam com a Central de Atendimento do BRB

Mobilidade, pelo número 61 3120-9500 (de 2ª a 6ª, das 7 às 19h) para dúvidas,

sugestões e reclamações.

- Quais são os tipos de cartões do sistema de bilhetagem automática?+Estudante, +Especial, +Funcional, + Criança Candanga, +Vale-Transporte e

Cartão Mobilidade (antigo +Brasília Cidadã).

- Onde os cartões podem ser utilizados?Todos os cartões podem ser utilizados nos ônibus (BRT, urbano e rural), micro-

ônibus e metrô.

- Todos devem possuir CPF para ter direito a esses cartões?Sim

- Como verificar o saldo do cartão?O saldo do cartão é verificado por meio do validador no ônibus, em um dos

postos BRB Mobilidade ou por meio do aplicativo BRB Mobilidade.

- Como solicitar o extrato do cartão?Presencialmente, nos postos de atendimento do BRB Mobilidade listados por

meio do link: https://mobilidade.brb.com.br/mobilidade/mapas.html#emissao

Por meio de uma manifestação de ouvidoria através dos meio abaixo:

Site: www.ouvidoria.df.gov.br (link: https://www.ouv.df.gov.br/#/);

Telefone: 162. Central de atendimento do GDF, ligação gratuita de telefone fixo

e celular;

Presencial: Na ouvidoria da SEMOB localizada no Anexo do Palácio do Buriti –

15º andar, sala 1505 – Atendimento de 9h às 17h.

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CARTÃO +Especial:

- O que é o cartão +Especial e quem tem direito?É o cartão para acesso ao transporte público gratuito disponível para os

moradores do Distrito Federal com renda per capta até 3 salários mínimos e

com insuficiência renal, cardíaca crônica, portadores de câncer, vírus HIV,

anemias congênitas (falciforme e talassemia), anemias coagulatórias

congênitas (hemofilia), pessoas com deficiência física, conforme Leis nº

453/93, n° 566/93, e n° 773/94.

- O que é o cartão + especial do acompanhante?É um cartão destinado ao usuário que necessita de acompanhante para se

locomover.

- Onde deve ser feito o recadastramento/cadastramento?Pela internet através do site: mobilidade.brb.com.br/passelivre. O

recadastramento ocorrerá a cada dois anos, a partir da data de aprovação do

cadastro.

- Quais os documentos necessários para fazer o cadastramento/recadastramento?– Laudo Médico - Em caso de cadastro novo, imprima o formulário de laudo e

leve para o médico especialista preencher e assinar, antes de realizar o

cadastro no site. Em caso de deficiência permanente, anexar o formulário de

laudo existente (nesses casos o formulário de laudo tem validade permanente).

Em caso de deficiência temporária, anexar o formulário de laudo existente (se

emitido há menos de dois anos). O Formulário de laudo está disponível no site:

mobilidade.brb.com.br/passelivre

- RG e CPF - No caso de criança sem documento de identidade oficial com

foto, anexar certidão de nascimento. O CPF é obrigatório para todos os

requerentes.

- Comprovante de residência - Conta de água, luz, telefone ou qualquer

correspondência recebida pelo correio em nome do requerente. Caso o

requerente não tenha comprovante em seu nome, anexar declaração de

residência de próprio punho contendo: CEP, data e assinatura do usuário. O

comprovante de residência tem que ser obrigatoriamente do Distrito Federal.

– Comprovante de Renda:

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Quem trabalha - Contracheque - dos últimos 2 meses trabalhados,

Carteira de trabalho (cópia das páginas que contêm: foto de identificação,

qualificação civil, contrato de trabalho e alterações salariais);

Quem não trabalha - Carteira de trabalho (cópia das páginas que

contêm: foto de identificação, qualificação civil, último contrato com a

respectiva baixa, próxima página deve estar em branco), Extrato de benefício

ou nada consta do I.N.S.S, Extrato de contribuição do I.N.S.S;

Quem não possui renda e nem carteira de trabalho - Extrato de benefício

ou nada consta do I.N.S.S, Extrato de contribuição do I.N.S.S e Declaração de

próprio punho contendo: CEP, data e assinatura do usuário, informando não

possuir renda.

– Foto - Anexar uma foto 3x4 ou equivalente, com fundo branco, digitalizada e

atualizada, em virtude do reconhecimento pela biometria facial.

- Qual o custo para obtenção?1ª via - gratuita.

2ª via – R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado.

-Como solicitar a 2° via?1° Em caso de perda, roubo ou dano, o usuário deverá efetuar o

bloqueio do cartão por meio dos canais disponíveis: Site:

mobilidade.brb.com.br Central de Atendimento: (61) 3120-9500

Presencialmente: Postos do BRB Mobilidade;

2° Após o bloqueio do cartão, o usuário deverá pagar a taxa por depósito

identificado com o CPF do titular, em qualquer Agência BRB ou BRB

Conveniência, para a conta C/C 027.049239-9;

3° Comparecer ao posto do BRB Mobilidade localizado na estação do

metrô 112 Sul com comprovante de pagamento e documento oficial original

com foto. O cartão é impresso na hora, desde que não haja impedimentos

previstos nas leis de concessão e manutenção do benefício. O usuário pode

solicitar auxílio no posto do BRB Mobilidade na estação do Metrô da 112 Sul.

O bloqueio é importante para se eximir de processo administrativo por

uso indevido do cartão.

- Quais os prazos para receber o cartão?1° via – Impressão do cartão é imediata, desde que não haja impedimentos

previstos nas leis de concessão e manutenção do benefício;

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2° via – A impressão do cartão será feita SOMENTE após o bloqueio da via

perdida (desde que não haja pendência). Lei Distrital nº 4.887/12.

- Quais são as hipóteses de cancelamento?-Falecimento do beneficiário;

-Aumento da renda familiar;

-Alteração do diagnóstico médico;

-Alteração de endereço: Residência fora do DF.

- Qual é o endereço do posto de atendimento para retirada do cartão?Posto da Estação do Metrô da 112 Sul.

- Quais as consequências do uso indevido do referido benefício/gratuidade?O uso indevido implicará na suspensão do benefício nos termos das Leis nº

453, de 8 de junho de 1993; nº 566, de 14 de outubro de 1993; nº 773, de 10

de outubro de 1994 e Lei Distrital nº 4.887/12. O uso indevido poderá acarretar

a obrigatoriedade de ressarcimento de danos ao erário, conforme parágrafo

único do art. 4°, da Lei n° 4.582, de 07/07/2011.

CARTÃO +Funcional:

-Quem tem direito ao cartão + funcional?O cartão +Funcional é concedido aos colaboradores do Sistema de Transporte

Público coletivo para exercício de suas funções, conforme legislação vigente,

garantindo assim isenção do pagamento de tarifa no transporte coletivo de

Brasília. Por se tratar de uma gratuidade, haverá identificação do usuário por

meio de biometria facial, para ingresso nos ônibus e no BRT.

-Quais os documentos necessários para obter o cartão?-Identidade,

-CPF,

-Comprovante de residência,

-1 foto 3x4,

-Carteira de Trabalho - cópias da página de identificação do funcionário, do

registro de contrato de trabalho e das anotações gerais.

- Como solicitar?

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A empresa operadora deve apresentar presencialmente à Gerência de

Cadastro da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), localizada no

Setor de Áreas Isoladas Norte Estação Rodoferroviária Sobreloja, Ala Sul:

-Ficha de Preposto preenchida (02 vias),

-Cópias dos documentos dos funcionários,

-Relação dos nomes dos funcionários, para conferência.

- Qual o custo para obtenção?1ª via – gratuita,

2ª via – R$ 5,40 (*valor poderá ser atualizado).

- Como solicitar a 2ª via do cartão?Se funcionário ativo, deverá comparecer ao RH da empresa para

solicitar a 2ª via. A empresa acionará o BRB Mobilidade, que fará o bloqueio do

cartão “rouba - do/perdido/danificado” e emitirá um novo cartão.

Caso seja funcionário afastado ou aposentado, o mesmo deverá

apresentar sua solicitação no protocolo da Secretaria de Transporte e

Mobilidade (SEMOB), por meio de requerimento específico emitido pelo órgão,

anexando cópia do RG ou CNH (quando motorista), comprovante de endereço,

CNIS – Cadastro Nacional de Seguridade Social e Carteira de Trabalho.

Obs: A empresa irá pagar a taxa de R$ 5,40 e descontará na folha do

funcionário.

- Quais são os prazos para recebimento do cartão?Funcionário Ativo: O cartão será entregue pela operadora em até 5 dias

úteis;

Funcionário Afastado ou Aposentado: Em 5 dias, a Gerência de

Cadastro Funcional entra em contato para retirada do cartão. Nos casos de

perda/roubo, o usuário deverá apresentar boletim de ocorrência, identidade e

comprovante de pagamento da 2ª via no valor de R$ 5,40, identificado com o

CPF do funcionário.

- Quais são as consequências do uso indevido?O uso indevido implicará na suspensão do benefício, nos termos da lei.

CARTÃO +Criança Candanga

- Quem tem direito?

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Crianças com idade entre 3 (três) e 5 (cinco) anos que queiram transpor, de

forma gratuita, a roleta dos veículos integrantes dos Sistemas de Transporte

Público Coletivo gerenciados pelo BRB Mobilidade, conforme Portaria

regulamentadora nº 28, de 19 de junho de 2018.

- Como adquirir?1ª VIA - O responsável pela criança deverá acessar o site

mobilidade.brb.com.br/passelivre clicar no cartão “+Criança Candanga”, depois

na opção “cadastre-se”, preencher o formulário e anexar os documentos

solicitados;

2° VIA - Inicialmente, em caso de perda, roubo ou dano, solicitar o

bloqueio do cartão por meio do site mobilidade.brb.com.br/mobilidade/; Em

seguida, após o bloqueio do cartão, o usuário deverá pagar a taxa por depósito

identificado com o CPF do titular, em qualquer Agência BRB ou BRB

Conveniência, para a conta C/C 027.049239-9. Para a retirada de 2° via, o

usuário dever-se-á dirigir a um dos postos BRB Mobilidade com o comprovante

de pagamento, portando documento oficial original com foto. Por fim, deverá

comparecer ao posto do BRB Mobilidade localizado na estação do metrô 112

Sul com comprovante de pagamento e documento oficial original com foto. O

cartão é impresso na hora, desde que não haja impedimentos previstos nas leis

de concessão e manutenção do benefício.

OBS.: O usuário pode solicitar auxílio no posto do BRB Mobilidade na

estação do Metrô da 112 Sul. O bloqueio é importante para se eximir de

processo administrativo por uso indevido do cartão.

- Quais são os documentos necessários para obter o cartão?-Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento,

-CPF,

-Foto 3x4 ou equivalente, com fundo branco, digitalizada e atualizada, em

virtude do reconhecimento pela biometria facial.

- Qual o custo?1ª via: gratuita.

2ª via: R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado

- Quais os prazos para receber o cartão?1° via – Impressão do cartão é imediata, desde que não haja impedimentos

previstos nas leis de concessão e manutenção do benefício;

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2° via – A impressão do cartão será feita após o bloqueio (desde que não haja

pendência). Lei Distrital nº 4.887/12.

- O que fazer em caso de perda, roubo ou dano?Efetuar o bloqueio do cartão por meio dos seguintes canais:

-Site: mobilidade.brb.com.br;

-Central de Atendimento: (61) 3120-9500;

-Presencialmente: Postos do BRB Mobilidade.

- O que fazer em caso de problemas no cartão?Ir a um dos postos do BRB Mobilidade para fazer a leitura no cartão e demais

procedimentos necessários.

- Como se dá o cancelamento do benefício?-Falecimento do beneficiário,

-Alteração de endereço: Residência fora do DF,

-Duplicidade de benefício (ex: o usuário solicitar um cartão +Estudante),

-Fora da faixa etária permitida pelo benefício.

- Quais as consequências do uso indevido?Suspenção do benefício nos termos do Art. 8 da Portaria regulamentadora nº

28.

CARTÃO +Vale-Transporte

- Quem tem direito cartão + vale transporte?Funcionários que têm direito ao recebimento do Vale Transporte do seu

empregador, conforme a Lei nº 7.418/1985.

- O que é necessário para ter direito ao cartão?Estar com a Carteira de Trabalho registrada pela empresa.

- Quais os custos para obter o cartão?1ª via – gratuita,

2° via - R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado.

- Como solicitar?1° Via - A empresa deverá acessar o site mobilidade.brb.com.br, clicar na

opção “Compra de crédito VT e Cidadão” e seguir as orientações,

2ª via – Após o bloqueio do cartão, o usuário deverá pagar a taxa por depósito

identificado com o CPF do titular, em qualquer Agência BRB ou BRB

Conveniência, para a conta C/C 027.049239-9. Para a retirada de 2° via, o

Page 36:  · Web viewSegundo a metodologia aplicada, todos os custos operacionais são cobertos pela tarifa, sendo esta a principal fonte de receita para a remuneração das empresas operadoras

usuário deve se dirigir a um dos postos BRB Mobilidade com o comprovante de

pagamento, portando documento oficial original com foto.

Obs.: o saldo do cartão bloqueado será transferido para o novo cartão.

- Quais são os prazos para obtenção do cartão?1ª via - até 7 dias úteis,

2ª via - A impressão da 2° via será feita SOMENTE após o bloqueio do cartão

anterior e o pagamento da taxa de 2° via (desde que não haja pendência). Lei

Distrital nº 4.887/12.

- Quem pode retirar os cartões? Onde?O responsável da empresa com carta de retirada assinada, carimbada e com

CNPJ da empresa ou o próprio trabalhador, portando documento oficial original

com foto. No Mezanino BRB Mobilidade, localizado na Rodoviária do Plano

Piloto.

- O que fazer em caso de perda, roubo ou dano?O usuário deverá efetuar o bloqueio do cartão por meio dos seguintes canais:

Site: mobilidade.brb.com.br,

Central de Atendimento: (61) 3120-9500,

Presencialmente: Postos do BRB Mobilidade.

- Como verificar o saldo do cartão?Por meio do validador no ônibus, em um dos postos de atendimento ou

por meio do aplicativo BRB Mobilidade.

Caso o funcionário tenha alguma dúvida sobre o valor creditado no

cartão, deverá procurar o departamento de recursos humanos da empresa ou

um dos postos do BRB Mobilidade para mais esclarecimentos.

- O que fazer em caso de problemas no cartão?O usuário deverá procurar um dos postos BRB Mobilidade para realizar a

leitura no cartão.

- Quais as consequências do uso indevido do cartão?O uso indevido é falta grave conforme Lei 95.247 de 17/11/1987, artigo 7°,

inciso 3°. O não cumprimento poderá implicar sanções, como o ressarcimento

de dano ao erário, conforme parágrafo único do art. 4°, da Lei n° 4.582, de

07/07/2011.

- Quais são os postos para atendimento do Vale Transporte?

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Taguatinga, Sobradinho, Mezanino da rodoviária do Plano Piloto, Subsolo da

rodoviária do Plano Piloto, BRT de Santa Maria, BRT do Gama, BRT do Park

Way, rodoviária de Planaltina, Brazlândia.

Mais informações e atualizações sobre os postos de atendimento estão

disponíveis por meio do site mobilidade.brb.com.br

CARTÃO Mobilidade (antigo +BRASÍLIA CIDADÃ)

- Quem tem direito?O cartão +Brasília Cidadã é destinado a todos os usuários do transporte

público (seja ônibus ou metrô), que já utilizam ou querem utilizar o sistema de

integração.

- Como solicitar?1ª via - Presencialmente, em um dos postos do BRB Mobilidade,

2ª via – Após o bloqueio do cartão, o usuário deverá pagar a taxa por depósito

identificado com o CPF do titular, em qualquer Agência BRB ou BRB

Conveniência, para a conta C/C 027.049239-9. Para a retirada de 2° via, o

usuário deve se dirigir a um dos postos BRB Mobilidade com o comprovante de

pagamento, portando documento oficial original com foto.

Obs.: O saldo do cartão bloqueado será transferido para o novo cartão.

- Quais os documentos necessários para obter o cartão?1ª via – RG e CPF,

2ª via – Comprovante de pagamento da taxa e documento oficial original com

foto.

- Qual o custo do cartão?1ª via – Gratuita,

2ª via – R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado.

- O que fazer em caso de perda, roubo ou dano?O usuário deverá efetuar o bloqueio do cartão por meio dos seguintes canais:

-Site: mobilidade.brb.com.br,

-Central de Atendimento: (61) 3120-9500,

-Presencialmente: Postos do BRB Mobilidade.

- Como realizar a compra de créditos?A recarga pode ser feita pelo APP BRB Mobilidade disponível nas lojas IOS e

ANDROID e, ainda, pelo site BRB Mobilidade. Também é feita nos postos de

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atendimento BRB Mobilidade, nos guichês de atendimento das Estações do

Metrô, e Lojas BRB Conveniência, totalizando mais de 121 pontos físicos. Os

locais dos postos podem ser verificados no site do BRB mobilidade, por meio

do site mobilidade.brb.com.br - Uma pessoa pode fazer compra de créditos para outra?Sim, basta apresentar o cartão no posto de atendimento.

- Como verificar o saldo do cartão?O saldo do cartão é verificado por meio do validador no ônibus, em um dos

postos BRB Mobilidade ou por meio do aplicativo BRB Mobilidade.

Quais as consequências do uso indevido do cartão?O uso indevido implicará no ressarcimento de dano ao erário, conforme

parágrafo único do art. 4°, da Lei n° 4.582, de 07/07/2011

- Quais são os pontos de recarga?Mezanino da rodoviária do Plano Piloto, Subsolo da rodoviária do Plano Piloto,

BRT da rodoviária do Plano Piloto, Galeria dos Estados, rodoviária de

Taguatinga, BRT de Santa Maria, BRT do Gama, BRT do Park Way, rodoviária

de Planaltina, rodoviária de Sobradinho, rodoviária de Brazlândia e rodoviária

do Gama.

Mais informações e atualizações sobre os postos de atendimento estão

disponíveis por meio do site mobilidade.brb.com.br

CARTÃO +Estudante

- Quem tem direito?Estudantes do ensino fundamental, médio e superior, da área urbana e rural,

de cursos técnicos e profissionalizantes, com carga igual ou superior a 200

horas aulas, reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educação ou pelo

Ministério de Educação. Alunos de faculdades teológicas ou instituições

equivalentes. Alunos que residam ou façam- estágio obrigatório a mais de um

quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados, conforme prevê a

Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010.

- Como adquirir o cartão?1ª Via - Acesse o site: mobilidade.brb.com.br/passelivre/ Clique na aba

“cadastro”, preencha o formulário e anexe os documentos solicitados;

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2ª Via – Acesse o site: mobilidade.brb.com.br/passelivre/, clique na opção “2ª

via”, siga as orientações e anexe o comprovante de pagamento da taxa, que

pode ser feito em qualquer Agência BRB ou BRB Conveniência na C/C nº

027.049239-9. O depósito deve ser identificado com o CPF do titular do cartão.

- Quais os documentos necessários?1ª via - Foto 3x4 colorida, carteira de identidade ou certidão de nascimento,

CPF, comprovante de endereço e declaração escolar;

2ª via – SOMENTE com o comprovante de depósito identificado com o CPF do

aluno.

- Quem pode retirar do cartão?-Menor de 18 anos: Estudante com idade igual ou superior a 12 anos ou

responsável legal, com documento oficial original com foto;

-Maior de 18 anos: Somente o aluno, com documento oficial original com foto.

- Quais o custo para obter o cartão?1ª via – gratuito

2ª via – R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado.

- Quais são as etapas do serviço?1ª via - Após realização do cadastro, o usuário poderá acompanhar o

andamento da análise, status do cadastro e a data e local para retirada do

benefício por meio do site mobilidade.brb.com.br/passelivre/ , na opção

“acompanhe seu cadastro”.;

2ª via – Após bloqueio e solicitação da 2° via, o estudante poderá acompanhar

o status do seu pedido por meio do site mobilidade.brb.com.br/passelivre/, na

opção “acompanhe seu cadastro”. Se não for aprovado, o aluno receberá um e-

mail informando o motivo.

- Quais são os prazos para obter o cartão?-Solicitação de 1ª via - até 20 dias úteis,

-Solicitação de 2ª via - até 10 dias úteis,

-Solicitação de aumento de acessos - até 10 dias úteis para análise e

concessão do aumento.

- O que fazer em caso de perda, roubo ou dano?Efetuar o bloqueio do cartão por meio do site mobilidade.brb.com.br /

presencialmente: Postos do BRB Mobilidade. Central de Atendimento: (61)

3120-9500;

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- Como realizar a mudança de endereço no cadastro?O estudante deve atualizar o cadastro com o novo comprovante de residência

por meio do site mobilidade.brb.com.br/passelivre/, na opção “acompanhe seu

cadastro”.

- Como proceder para solicitar aumento de acessos?Caso o estudante precise de mais de 54 acessos mensais, será necessária, a

cada início de semestre letivo, a solicitação de aumento de acessos por meio

do site: mobilidade.brb.com.br/passelivre/, na aba "Extensão de Acesso",

anexando a documentação que justifique a solicitação, quando necessária.

- Como proceder para solicitar troca de instituição?O estudante deverá informar a troca de instituição por meio do site

mobilidade.brb.com.br/passelivre/, anexando a declaração da nova instituição

para continuar a ter o direito ao seu benefício do PLE.

- Quando ocorre a atualização dos acessos?Os acessos são atualizados automaticamente no dia 1º de cada mês, quando o

estudante passa o cartão nos validadores dos ônibus.

- Quais as consequências do uso indevido?O uso indevido implicará na suspenção do benefício nos termos da Lei nº

4.462/2010, art. 5º e o ressarcimento de dano ao erário, conforme parágrafo

único do art. 4°, da Lei n° 4.582, de 07/07/2011.

- Quais são os postos de atendimento do Passe Livre Estudantil?

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- A CNH pode ser anexada como documento de identificação no cadastro estudantil?Sim.

- Como proceder caso aconteça algum problema com meu cartão?Incialmente, o estudante deverá consultar seu cadastro por meio do link

https://mobilidade.brb.com.br/passelivre/estudante/index.xhtml, clicando na aba

“acompanhe seu cadastro” informando seu CPF e sua senha de acesso. Caso

não consiga encontrar nenhuma explicação para a interrupção no

funcionamento do seu cartão, deverá procurar um dos postos do passe livre

estudantil para realizar a leitura no cartão.

- Onde obter mais informações sobre os cartões e sobre os postos de atendimento?Por meio do site https://mobilidade.brb.com.br/mobilidade/

CARGA EMBARCADA

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- O que é e como funciona a carga embarcada?É o procedimento de liberação de novas atualizações no cartão, por

exemplo; no cartão vale-transporte, quando há depósito da empresa, é

realizada a carga embarcada para que os créditos caiam no cartão. No caso de

estudante, é quando há liberação dos acessos.

A carga embarcada é feita pelos próprios validadores dos ônibus.

Quando o validador não está atualizando o cartão, o usuário deverá

comparecer ao posto de atendimento para fazer a carga embarcada local, feita

pelo equipamento para que os créditos sejam liberados manualmente. Já no

caso do estudante, deverá comparecer ao posto de atendimento para regravar

o cartão.

ASSENTOS PREFERENCIAISQuais são os assentos preferenciais no transporte público?

Segundo a Lei n° 5.984/2017, todos os assentos dos veículos do

transporte coletivo público e do transporte metroviário do Distrito Federal

(ônibus e metrô) passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou

superior a 60 anos, mulheres grávidas, mulheres com crianças de colo e

pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A lei esclarece que não é

necessário que o assento esteja identificado, pois todos são preferenciais.

TRANSPORTE DE ANIMAIS- É permitida a entrada de animais no transporte público?

A Lei 6.353 de 07 de agosto de 2019 permite o transporte de animal

doméstico de pequeno porte (que pese no máximo 12 quilos), com algumas

condições: que não seja feroz ou não esteja doente ao ponto de provocar

desconforto ou comprometer a segurança do veículo, de seus usuários ou de

terceiros. Estar acondicionado em caixa de transporte apropriada, isenta de

dejetos, água e alimentos. É vedado o transporte nos horários de pico matutino

e vespertino. Limite de 2 (dois) animais por veículo (ônibus ou trem).

ATENDIMENTO A GRUPOS ORGANIZADOS / COOPERAÇÃO TÉCNICA- Como é feito o atendimento a grupos organizados, órgãos e entidades públicas e privadas?

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De forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h

às 18h, na SUINP, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 15º Andar – sala

1508, Brasília – DF. É realizado o recebimento de propostas de projetos e é

feita a prestação de informações sobres ações/estudos/projetos de mobilidade

em desenvolvimento. O atendimento também é feito por meio do telefone (61)

3313-5964/5967 (SUINP).

- Como é feito o atendimento às instituições interessadas em acordos e cooperação técnica na área de mobilidade?

Presencialmente, na Unidade Especial de Planejamento e Gestão

Estratégica (UEPLAGE), localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 15º Andar –

sala 1509, Brasília – DF. Atendimento feito mediante agendamento por meio do

telefone (61) 3441-3469 ou do e-mail: [email protected]. O

atendimento acontece das 09h às 12h e das 14h às 18h.

O prazo de execução das atividades previstas em acordo depende do

cronograma negociado com a instituição envolvida. Sendo que após o

recebimento da proposta, a UEPLAGE terá 45 dias para manifestar se há

interesse no acordo.

Os interessados deverão seguir os seguintes procedimentos:

-Encaminhar proposta para análise da Secretaria;

-Caso a SEMOB manifeste interesse no acordo, é preciso enviar os

documentos para habilitação jurídica.

Documentação:

-cédula de identidade;

- registro comercial, no caso de empresa individual;

- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova de diretoria em exercício;

- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir;

Page 44:  · Web viewSegundo a metodologia aplicada, todos os custos operacionais são cobertos pela tarifa, sendo esta a principal fonte de receita para a remuneração das empresas operadoras

- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro

Geral de Contribuintes (CGC);

- prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de

atividade e compatível com o objeto contratual;

- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (Certidão de

Regularidade Fiscal perante a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito

Federal - GDF, Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Pública

Federal - PGFN);

- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento

dos encargos sociais instituídos por lei (Certidão de 41 Regularidade Fiscal

perante o INSS, Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS);

- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1

de maio de 1943. (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).

CANAIS DE ATENDIMENTO - Quais são os canais de atendimento da Semob?

Para informações, sugestões, solicitações, elogios, reclamações e

denúncias sobre o transporte público e transporte privado, a Secretaria de

Transporte e Mobilidade disponibiliza os seguintes canais de atendimento:

-Site da Semob: www.semob.df.gov.br;

-Ouvidoria Geral – telefone 162 ou site www.ouv.df.gov.br.

-Para demais informações gerais acerca do transporte público: telefone 156,

opção 4.