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SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL
- Como funciona o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF)?
O STPC/DF é operado em duas categorias ou modais: rodoviário e
metroviário.
No modal rodoviário, operam os serviços Básico (empresas
concessionárias e cooperativa) e Complementar (rural e executivo).
No serviço Básico, a operação dos ônibus é distribuída em cinco bacias:
BACIA EMPRESA CIDADES
Bacia 01 Viação Piracicabana Brasília, Cruzeiro, Lago Norte, Varjão, Sobradinho e Planaltina.
Bacia 02 Viação Pioneira Paranoá, Itapoã, São Sebastião, Jardim Botânico, Gama, Santa Maria, Park Way (Epia) e Candangolândia.
Bacia 03 Viação HP-ITA (Urbi) Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo I e II, Recanto das Emas e Samambaia.
Bacia 04 Viação Marechal Guará, Park Way (Arniqueiras), Águas Claras, Taguatinga (ao sul da Hélio Prates) e Ceilândia.
Bacia 05 Expresso São José SAI, SAAN, SOF Norte, Estrutural, Vicente Pires, Taguatinga (ao norte da Hélio Prates – M Norte), Ceilândia Norte e Brazlândia.
O STPC/DF conta também com a Sociedade de Transporte Coletivo de
Brasília (TCB)- empresa pública que opera no Plano Piloto, em algumas linhas
rurais e no serviço executivo.
Há também a cooperativa Cobrataete - responsável por linhas
alimentadoras e que operam nas cidades satélites.
As empresas atuam no DF por meio de concessão pública definida por
meio de processo licitatório.
O modelo de transporte no DF é formado por um sistema tronco-
alimentado, com integração tarifária que possui validade temporal de até três
horas.
As linhas alimentadoras conectam as Regiões Administrativas (RAs) e
as vias de menor capacidade a um conjunto de linhas troncais, que funcionam
como corredores estruturais do sistema.
- Como são classificadas as linhas de ônibus que compõem o STPC-DF?Troncais: interligam as Regiões Administrativas e o Plano Piloto.
Operação a partir dos terminais de integração ou com captação na origem
quando a demanda justificar.
Alimentadoras (AL): linhas locais, internas a uma bacia, captam e/ou
distribuem a demanda dos serviços troncais ou fazem o atendimento a viagens
locais.
Intersetores (IS): linhas internas a uma bacia que fazem o atendimento
entre localidades das Regiões Administrativas.
Perimetrais: interligam lotes (bacias) fora do Plano Piloto e fazem a
ligação entre as localidades periféricas.
- Quais são as empresas/concessionárias de ônibus que atuam no DF?- Viação Piracicabana
- Viação Pioneira
- Viação HP-ITA (Urbi)
- Viação Marechal
- Expresso São José
- TCB
- Qual é o endereço e o telefone das empresas/concessionárias que atuam no DF?- TCB: SGON quadra 06, Bloco A, Brasília-DF. telefones: (61) 3344-2769. FAX:
(61) 3344-2769.
- Viação Piracicabana: SGON, Quadra 6, Lote único, Bloco H. Telefone: (61)
3038-4647.
- Viação Pioneira: SGCV Sul, Lote 18, SOF Sul, Guará-DF. Telefone: (61)
2106-9400; (61) 3377-3373.
- Viação HP-ITA (Urbi): SOF Sul, Quadra 09, Conjunto A, Lote 1/3 Guará.
Telefone: (61) 3026-2046.
- Viação Marechal: SIA Trecho 1, Lote 1650/1700. Telefone: (61) 3012-8000.
- Expresso São José: SGCV Sul, Lote 5-A, Guará-DF. Telefone: (61) 3363-
4333.
- Como funciona a remuneração das empresas concessionárias de ônibus?
A remuneração de cada delegatária tem por base uma tarifa técnica,
com o valor total devido obtido da multiplicação dessa tarifa pelo número de
passageiros transportados em determinado período.
A tarifa técnica corresponde ao valor real da passagem, considerando os
custos do transporte, como combustível, índices inflacionários e salários dos
rodoviários. O passageiro paga apenas uma parte desse valor e o GDF arca
com a diferença, que é repassada às empresas por meio do complemento
tarifário.
- Quando foi realizada a última licitação do STPC-DF?Em 2011/2012.
TARIFAS- Quais são os valores das tarifas vigentes?
Ônibus
R$ 2,70 – linhas circulares dentro da região administrativa
R$ 3,80 – linhas que ligam as regiões administrativas
R$ 5,50 – viagens de longa distância e integração
Metrô
R$ 5,50 – para qualquer viagem
- Como é calculado o valor da tarifa?Tarifa é o preço pago pelos usuários ou a contrapartida financeira dos
usuários pela utilização dos serviços de transporte público. No Distrito Federal,
assim como em todo o Brasil, é definida pela autoridade governamental a partir
de estudos técnicos que definem sua composição.
A definição da tarifa, para ser concluída, precisa passar pelas seguintes
etapas:
1) Pesquisa e análise de preços de insumos;
2) Análise dos dados operacionais (quilometragem e frota);
3) Definição do IPK (Índice de Passageiro por Quilômetro);
4) Definição da tarifa;
5) Aprovação da tarifa pela Secretaria de Transportes e Mobilidade do Distrito
Federal (Semob-DF) e homologação pelo Governador
O valor da tarifa é obtido dividindo-se o custo operacional (custo/Km)
pela quantidade de passageiros pagantes (IPK), ambos por quilometro. O
custo/Km é calculado a partir de uma planilha que considera os preços dos
diferentes insumos (combustível, pneus, peças etc.) e o seu consumo.
Os custos operacionais são compostos de custos variáveis e fixos. Os
custos variáveis são geralmente apropriados por quilômetro e representados
por combustíveis, rodagem e peças de reposição; enquanto os fixos o são pela
frota e representados pela mão de obra de operação (motorista e cobradores),
depreciação, remuneração do capital investido e despesas administrativas.
Segundo a metodologia aplicada, todos os custos operacionais são
cobertos pela tarifa, sendo esta a principal fonte de receita para a remuneração
das empresas operadoras do sistema. As tarifas são definidas a partir dos
custos operacionais, que se baseiam principalmente na quilometragem
programada para cada operadora e na frota regular contratada para a
operação. Os reajustes tarifários, por sua ordem, são realizados mediante
análise e atualização da planilha de custos, na medida em que ocorrem
mudanças nas especificações dos serviços, nos parâmetros de consumo e, em
especial, na variação dos preços dos insumos.
INTEGRAÇÃO- O que é a integração tarifária e como ela funciona?
A integração tarifária é um benefício concedido aos usuários que
necessitam utilizar até três linhas no mesmo sentido, dentro de um período pré-
estabelecido (intervalo de até três horas), pagando pelos deslocamentos
somente o valor da tarifa de integração.
A integração pode ser realizada em veículos do Sistema de Transporte
Público Coletivo e Metroviário do Distrito Federal (seja ônibus ( modalidades
urbano e rural) ou metrô) cobrando como valor máximo pelo trajeto a quantia
correspondente à maior tarifa cobrada no DF para transporte público coletivo e
metroviário que atualmente é R$ 5,50, conforme imagem abaixo:
Para usufruir da integração é NECESSÁRIO utilizar o Bilhete Único
(+Brasília Cidadã/Cartão cidadão) ou o cartão Vale Transporte(+Vale-
Transporte) emitido pelo Banco de Brasília (BRB) pois a integração não
funciona com pagamento em dinheiro.
As integrações intermodais estão sendo implantadas gradualmente de
modo a configurar, brevemente, o cenário de integração previsto pelo Plano
Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal - PDTU/DF.
- O que fazer quando da não ocorrência de integração?Caso o usuário sinta-se lesado, deve comparecer a um posto de
bilhetagem do BRB para que seja feita a leitura do cartão. Caso seja verificado
cobrança indevida, o usuário poderá ligar no telefone 162 para registrar uma
manifestação solicitando reembolso do(s) valor(es) supostamente cobrados
indevidamente do seu cartão. Esse registro pode ser feito também pelo link
https://www.ouv.df.gov.br/#/ ou, presencialmente, na ouvidoria da SEMOB
localizada no Anexo do Palácio do Buriti – 15º andar, sala 1505 – Atendimento
de 9h às 17h.
- Todas as linhas são integradas?Sim. A integração pode ser feita em qualquer parada de ônibus, terminal
rodoviário ou estação do metrô.
LINHAS E HORÁRIOS DE ÔNIBUS- Como consultar linhas e horários de ônibus?
Por meio do link: https://dfnoponto.semob.df.gov.br/
- O que é o DF no ponto?
É um sistema online (precisa de conexão de internet com baixo fluxo de
dados) que permite a consulta de horários, itinerários e linhas de ônibus,
inclusive com visualização dos trajetos e informações dos pontos de parada.
Possibilita também a consulta de linhas de acordo com a parada de
ônibus e o acesso às linhas segundo o ponto de origem e de destino (on
time/real-time).
- Como solicitar a criação ou a alteração de uma linha de ônibus?Por meio da ouvidoria, pelo telefone 162 ou pelo site:
https://www.ouv.df.gov.br/#/
- Qual a quantidade de linhas e de ônibus no DF?A frota de ônibus do Distrito Federal é composta por cerca de 2.800
veículos, que operam em 755 linhas (a quantidade de linhas varia de acordo
com o planejamento técnico e a demanda).
BRTO que é o BRT?
Bus Rapid Transit é um termo utilizado para sistema de transporte
urbano operado por ônibus que circulam por corredores exclusivos, reduzindo o
tempo de deslocamento.
-Como funciona o BRT no DF?O BRT começou a funcionar no DF em 2014 e liga as regiões
administrativas do Gama e de Santa Maria ao Plano Piloto.
O sistema utiliza ônibus articulados – com capacidade para transportar
160 passageiros – e biarticulados – para até 200 pessoas.
Para ingressar no BRT é necessário o uso do cartão Bilhete Único e o
embarque é feito por meio de terminais e estações exclusivas:
- BRT – Terminal Gama DF 480 – Próximo à Universidade de Brasília.
- BRT – Terminal Santa Maria - QR 119, Avenida dos Alagados, Santa Maria.
- BRT – Estação Periquito DF 480 – Próximo ao Balão do Periquito.
- BRT – Estação Granja Ipê DF 003 Canteiro Central – Frente QD 08.
- BRT – Estação Vargem Bonita EPIA Sul – Quadra 34 – Canteiro Central.
- BRT – Estação Park Way EPIA Sul DF – 003 – Acesso à EPAR.
- BRT – Estação CAUB - CAUB 2 Estação BRT Sul 02.
- BRT – Estação Santos Dumont BR 040 – Km 1 – Em frente ao Residencial
Santos Dumont.
- BRT - Estação Catetinho- EPIA SUL DF 003 Canteiro Central
- BRT - Estação SMPW - EPIA SUL – Quadra 26 – Canteiro Central
- Como funciona o BRT exclusivo para mulheres?Em 2019 começaram a circular no DF veículos do BRT exclusivo para o
público feminino, com local de embarque diferenciado. O objetivo da medida é
oferecer mais conforto para as mulheres. As linhas utilizadas são a 2201 (TR
20-Gama) e 2301 (TR 25-Santa Maria).
SERVIÇO DE TÁXI- Quem regulariza o serviço de táxi no DF?
A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
- Quais são os valores das tarifas de táxi?Bandeirada: R$ 5,24. (valor de partida)
Quilômetro rodado: R$ 2,85 (bandeira 1) e R$ 3,66 (bandeira 2)
Valor da hora parada: R$ 31,72
* (Valores em vigor desde 17/03/2016)
- Quais são os possíveis valores adicionais na tarifa do táxi?São incorporados à bandeirada e ao quilômetro rodado (bandeira 1), no
período das 6h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, os seguintes adicionais:
– bandeira 2, correspondente ao valor do quilômetro rodado na bandeira 1
acrescido de até cinquenta por cento, das vinte horas de um dia às seis horas
do dia seguinte, de segunda-feira a sexta-feira, durante as vinte e quatro horas
dos sábados, domingos e feriados, em vias não pavimentadas e quando
houver mais de três passageiros (não computados os menores de sete anos);
– dez por cento do valor da corrida, até o limite de cinquenta por cento do valor
da corrida, para cada volume de bagagem que exceder a uma mala normal e
dois volumes de mão, por veículo;
– hora parada, correspondente ao valor marcado pelo taxímetro por ocasião da
espera do passageiro e quando o veículo enfrentar congestionamento de
trânsito.
- Como são definidos os pontos e estacionamentos de táxi?
Compete à Secretaria de Transporte e Mobilidade a definição e
disciplina da utilização dos pontos de táxi e estacionamentos e ao Governo do
Distrito Federal a sua edificação, se for o caso.
Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos e é
obrigatória a reserva e demarcação de área para ponto de táxi em frente às
edificações de grande porte em que ocorram atividades de comércio, de
prestação de serviços, de esporte, de lazer, de cultura e perto de repartições
públicas ou de local de grande fluxo de pessoas.
Todas as despesas pela utilização dos pontos de táxi ou
estacionamentos são de responsabilidade dos autorizatários (taxistas) que
deles se utilizarem, ainda que por seus motoristas auxiliares.
- Como realizar a atualização cadastral anual de autorizatário de táxi - pessoa física?
Presencialmente na Subsecretaria de Serviços (Subser) - SEPN 515,
Bloco E, Térreo - Edifício Bittar - de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h.
Realizar agendamento prévio por meio do telefone (61- 3363 – 7533). O
agendamento também pode ser feito por meio do e-mail:[email protected]
Quem deve fazer:
-Autorizatário;
-Motorista Auxiliar;
-Representante legal: Procuração (original ou cópia autenticada) e Documento
Pessoal com foto
Os documentos a seguir podem ser solicitados de acordo com a
necessidade:
-CNH categoria B, C, D ou E, com a observação “EAR” (Exerce Atividade
Remunerada);
-Comprovante de residência ou Declaração de próprio punho, preenchido na
SUBSER;
-Endereço eletrônico válido (e-mail);
-CRLV do ano do exercício (exceto para motoristas auxiliares);
-Atestado médico para função de taxista;
-Certidões negativas: - Criminal -
https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidoes/certidao-nada-consta - Trabalhista -
http://www.tst.jus.br/certidao
Comprovante de inscrição no INSS ou MEI - INSS
- Comprovante de inscrição como segurado do Regime Geral de Previdência
Social, em conformidade com a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
para o profissional taxista a “Inscrição no INSS – Autônomo” nos códigos 1163
e 1007.
- MEI – Microempreendedor Individual, se for o caso, no comprovante deve
constar a atividade de taxista, como atividade principal.
-Certificado de conclusão do curso de formação para taxistas, realizado por
entidade certificada pela SEMOB (curso de relações humanas, direção
defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos),
conforme Lei Federal nº 12468, de 26 de agosto de 2011 -
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12468.htm;
-Declaração de não ser detentor de Outorga de Autorização de Serviço Público.
(preenchida e assinada na Unidade de Atendimento/SEMOB);
-Declaração de não ser ocupante de cargo público na esfera Federal, Estadual,
Municipal ou do DF (preenchida e assinada na Unidade de
Atendimento/SEMOB).
http://www.semob.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/08/declaracao-.pdf
- Como realizar a atualização cadastral de autorizatário de táxi – pessoa jurídica?
Presencialmente na Subsecretaria de Serviços (Subser) - SEPN 515,
Bloco E, Térreo - Edifício Bittar - de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h.
Realizar agendamento prévio por meio do telefone (61- 3363 – 7533). O
agendamento também pode ser feito por meio do e-mail:[email protected]
-Quem deve fazer?
Representante legal da empresa.
Documentos necessários:
-Documento oficial com foto do representante legal;
-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
-Cópia atualizada do Contrato Social;
-Cópia Certificado de propriedade dos veículos (CRLV);
-Comprobatório de Capacidade Econômica Financeira;
-Comprobatório de Capacidade Técnica;
-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do
Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao);
-Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa,
emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
(https://www.receita.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=1570&codTipoPes
soa=7);
-Comprobatório no sentido de estar estabelecido no Distrito Federal;
-Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf)
- Como dar baixa de motorista?Presencialmente na Subsecretaria de Serviços (Subser) - SEPN 515,
Bloco E, Térreo - Edifício Bittar - de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h.
Realizar agendamento prévio por meio do telefone (61- 3363 – 7533). O
agendamento também pode ser feito por meio do e-mail:[email protected]
Quem pode fazer:
-Autorizatário;
-Motorista auxiliar;
-Representante legal:
Procuração ou contrato social (empresa);
Documento Pessoal com foto.
Documentos necessários:
-Documento oficial com foto;
-Extrato de autorização.
- Como dar baixa de veículo?Quem pode fazer:
Autorizatário;
Representante legal
- Procuração ou contrato social (empresa);
- Documento Pessoal com foto.
Documentos necessários:
Autorizatário:
- Extrato de Autorização
- Documento oficial com foto
Representante legal de pessoa física:
- Procuração (original ou cópia autenticada);
- Documento oficial com foto (original ou cópia autenticada).
Representante legal de pessoa jurídica:
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Documento oficial com foto (original ou cópia autenticada).
- Como realizar a transferência de autorização de táxi?O processo de transferência de autorização de táxi é dividido em três
etapas. Na primeira etapa, o interessado entrega o requerimento com a
documentação exigida para a transferência. O próximo passo é feita à análise
da documentação. Na terceira fase é feita a entrega da taxa de transferência
de autorização de táxi e apresentação do veículo e, em seguida, deve ser feito
o emplacamento do veículo.
O atendimento é feito pela Subsecretaria de Serviços (SUBSER), de
segunda a sexta-feira, das 9h às 13h, através de prévio agendamento por meio
do telefone (61) 3363 – 7533, na SEPN 515, Bloco E, Térreo - Edifício Bittar. O
agendamento também pode ser feito por meio do e-mail:[email protected]
Poderão ser solicitados quaisquer dos documentos abaixo, conforme a
pendência cadastral constatada:
Primeira etapa:
-Requerimento de transferência (modelo disponível na Subsecretaria de
Serviços/SEMOB), com firma reconhecida em cartório ou assinada com
Certificado Digital ICP Brasil
-Apresentar Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, C, D ou E com a
observação “Exerce Atividade Remunerada/EAR; (CNH pode estar vencida
dentro do prazo de 30 dias) dos interessados;
-Comprovante de residência no nome do interessado, ou declaração de
residência (preenchida e assinada na Unidade de Atendimento/ SEMOB);
-Atestado Médico ou Laudo que ateste saúde física e mental, emitido por
instituição ou profissional de saúde ocupacional devidamente qualificado para a
função de taxista;
-Certidão Criminal – Nada Consta, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT;
-Certificado de regularidade com o INSS, expedido pelo Instituto Nacional de
Seguro Social, em conformidade com a Lei Federal nº 8.212/91, para o
profissional taxista empregado, “Inscrição no INSS – Autônomo” e Contrato de
Prestação de Serviços para Autônomos; OU
-Certidão Negativa de Débitos Trabalhista expedida pelo Tribunal Superior do
Trabalho;
-Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa,
emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, emitida em
nome do profissional autônomo;
-Certificado do Curso para Taxistas, ministrado pelo SEST/SENAT (curso de
relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica
básica de veículos, conforme Lei Federal nº 12468/11, de 26 de agosto de
2011); Declaração de Negativa - Servidor Público na esfera Federal, Estadual,
Municipal ou do DF, com firma reconhecida em cartório ou assinada com
Certificado Digital ICP Brasil; e
-Declaração – Não ser detentor de Outorga de Autorização de Serviço Público.
(com firma reconhecida em cartório ou assinada com Certificado Digital ICP
Brasil);
Segunda etapa:
-Apresentar o Certificado de propriedade do veículo - CRLV, nota fiscal ou
DUT;
-Taxa de transferência (DAR Avulso código 8608).
Terceira etapa:
-Apresentar o Certificado de propriedade do veículo - CRLV (aluguel)
-Apresentar o Certificado INMETRO no nome do interessado para conclusão
do processo.
SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS – STIP- O que é o STIP/DF?
É o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado
em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal, ou seja, um
serviço de transporte individual de usuários por prestadores, mediado por
aplicativo on-line de agenciamento de viagens de empresa operadora.
- Qual Público-alvo do STIP/DF?Operadoras, prestadores e passageiros do STIP.
- Como obter autorização para trabalhar no STIP/DF?O motorista deve primeiro agendar a vistoria por telefone para fazer a
inspeção veicular, conforme cronograma.
- Quem é o prestador do STIP/DF?É a pessoa autorizada pelo poder público a operar no Serviço de
Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de
Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIP/DF), na condição de condutor
de automóvel mediante prévio cadastro na empresa operadora.
- O que é empresa operadora do STIP/DF?É a pessoa jurídica, isto é, a empresa autorizada pelo poder público a
disponibilizar e operar aplicativo on-line de agenciamento de viagens visando
conexão entre passageiros e prestadores.
- O que é aplicativo on-line de agenciamento de viagens?É um sistema de empresa operadora desenvolvido para ser instalado em
dispositivos móveis como tablet ou smartphone a fim de mediar a realização de
viagens pelo usuário através de prestador e veículo cadastrados no STIP/DF. É
o único meio de se realizar viagens pelo STIP/DF.
- O STIP é um serviço legalizado?Sim. O STIP/DF foi estabelecido pela Lei nº 5.691 de 02 de agosto de
2016 e regulamentado pelo Decreto nº 38.258 de 07 de junho de 2017 e por
um conjunto de portarias editadas pela Secretaria de Estado de Mobilidade do
Distrito Federal, em especial, as Portarias nº 54, nº 55, nº 56, nº 57, todas
essas do dia 03 de outubro de 2017, e Portarias nº 77, nº 78, do dia 20 de
dezembro de 2017, e Portarias nº 79, nº 80, e nº 81, do dia 26 de dezembro de
2017.
- Quem fiscaliza o STIP/DF?A fiscalização das condições de segurança e qualidade do serviço é
realizada por Auditores Fiscais da Sufisa, da Secretaria de Transporte e
Mobilidade do Distrito Federal.
- Como esclarecer as dúvidas sobre o STIP/DF?Por meio da legislação vigente, da Ouvidoria (telefone 162 e site:
www.ouv.df.gov.br), através das empresas operadoras e do e-mail: e-mail:
- Como solicitar uma viagem por meio do STIP/DF?
O usuário deve ter acesso ao aplicativo da empresa operadora de sua
preferência e exclusivamente por meio dele deve fazer a solicitação de viagem.
- O que devo fazer caso um condutor do STIP me ofereça pessoalmente uma viagem?
Não aceite, pois pode ser perigoso! Não há garantia de que aquele seja
um prestador do STIP/DF. O prestador do STIP/DF é uma pessoa que possui
cadastro oficial, habilitada a conduzir veículos, com atestado de bons
antecedentes criminais e que dispõe de veículo aprovado em inspeção
veicular.
- Como saber o preço da viagem no STIP/DF?Cabe às empresas operadoras definirem os preços dos serviços
cobrados dos usuários, que devem ser adotados por todos os prestadores
cadastrados junto a elas. Os valores dos serviços devem ser divulgados, de
forma clara e acessível, aos usuários no aplicativo on-line de agenciamento de
viagens disponibilizado e operado pela operadora.
- Como me tornar um prestador do STIP/DF?Cada pessoa deve procurar uma empresa operadora pelos meios que
ela dispuser (aplicativo para “motorista”, website, e-mail, telefone etc.) para
efetuar seu cadastro como prestador. As empresas operadoras são as únicas
responsáveis pelo cadastro dos prestadores.
Para se tornar um prestador, ou seja, um condutor do STIP/DF, é
necessário cumprir os requisitos:
-Ser condutor habilitado na categoria B ou superior, com registro de exercício
de atividade remunerada;
-Apresentar Certidão de Nada Consta Criminal expedida pelo Distribuidor
Criminal do DF e, se for o caso, também do Estado em que for residente.
-Recolher a taxa relativa à autorização (a empresa pode efetuar esse
pagamento ou não para seu prestador de acordo com sua política interna);
-Indicar o veículo através do qual realizará as viagens do STIP/DF.
- Como realizar o pagamento da taxa de autorização do STIP/DF?A primeira emissão de Certificado Anual de Autorização (CAA) tem o
valor de R$ 40,00 (quarenta reais), definido pela Portaria n° 51, de 27 de
setembro de 2017. A responsabilidade do recolhimento do pagamento é da
operadora. Cada operadora define a forma de cobrança de seus prestadores.
Em momento algum é necessário que o prestador procure a Secretaria de
Transporte e Mobilidade ou qualquer outro órgão público para o pagamento da
taxa ou para qualquer outra ação relativa ao cadastro.
- Posso me cadastrar em mais de uma empresa operadora como prestador do STIP/DF?
Sim. Não há impedimento legal para que um prestador possa operar em
duas ou mais empresas operadoras. O cadastro do prestador no STIP/DF é
realizado por uma empresa operadora.
- Quais requisitos o veículo do STIP/DF deve atender?-Ter idade máxima, contada a partir da emissão do primeiro Certificado de
Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV, de:
8 anos para veículos a gasolina, álcool e outros combustíveis fósseis;
8 anos para veículos adaptados, híbridos, elétricos e com outras tecnologias de
combustíveis renováveis não fósseis.
-Possuir pelo menos 4 portas, ar-condicionado e capacidade máxima para 7
lugares;
-Ser licenciado no Distrito Federal;
-Possuir seguro de acidentes pessoais com cobertura de, no mínimo, R$
50.000,00 por passageiro (é dispensável caso a empresa operadora disponha
de seguro que atenda a essas condições);
-Ser aprovado em procedimento de inspeção veicular.
- O que é a inspeção veicular para o STIP/DF?É um processo de avaliação realizado por Instituição Técnica Licenciada
(ITL) visando verificar e atestar condições de segurança e conforto do veículo.
- O que deve ser feito para o veículo do STIP ser aprovado em inspeção?Cumprir todos os requisitos/itens a serem verificados no procedimento
de inspeção dos veículos, publicado na Portaria nº 81 de 26 de dezembro de
2017.
- Um veículo do STIP/DF pode ser utilizado por mais de um prestador?Sim. Ao realizar seu cadastro em uma ou mais empresas operadoras, o
prestador deve indicar um veículo, esse veículo pode ser utilizado por mais de
um prestador do STIP/DF.
- É necessário que uma empresa tenha autorização para ser operadora do STIP/DF?
Sim. A pessoa jurídica que pretenda disponibilizar e operar aplicativo on-
line de agenciamento de viagens visando conexão entre passageiros e
prestadores deve obter autorização da Secretaria de Estado de Mobilidade do
Distrito Federal.
- Do que uma empresa precisa para obter a autorização para se tornar uma operadora do STIP/DF?
Protocolizar na Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
os documentos que comprovem:
– ser pessoa jurídica organizada especificamente para essa finalidade; II –
estar regularmente constituída perante a Junta Comercial;
– possuir matriz ou filial no Distrito Federal;
– possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; V –
possuir inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF;
– possuir aplicativo on-line de agenciamento de viagens; VII – recolher a taxa
relativa à autorização.
Podem ser exigidos documentos constantes em outros atos normativos.
- Quando a empresa está autorizada a operar no STIP/DF?Após cumprir todos os requisitos exigidos e ter protocolizado os
documentos necessários junto à SEMOB/DF, será emitido um Certificado Anual
de Autorização (CAA), que é válido por um ano e contém as datas de início e
fim de vigência. A renovação da autorização deve ser requerida com
antecedência mínima de 30 dias da expiração de seu prazo de validade.
- Que características deve ter o aplicativo de empresa operadora do STIP/DF?– acessibilidade, de modo a permitir sua plena utilização por usuários com
deficiência, vedada a cobrança de quaisquer valores e encargos adicionais em
função dessa condição;
– utilização de mapas digitais;
– disponibilização eletrônica de ferramenta que permita a avaliação da
qualidade do serviço pelos usuários;
– disponibilização eletrônica ao usuário da identificação do motorista com foto,
do modelo do veículo e do registro de sua placa de identificação;
– disponibilização eletrônica de informação sobre a forma de composição do
preço dos serviços, de modo a permitir que o usuário estime previamente o seu
valor;
– disponibilização eletrônica de ferramenta que realize a intermediação do
pagamento do serviço entre usuário e prestador.
- Quais empresas operadoras estão autorizadas a prestar o STIP/DF?-Uber do Brasil Tecnologia LTDA,
-Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros LTDA,
-99 Tecnologia LTDA,
-Zafaret Comunicação e Tecnologia – ME- – 3MIXX,
-Mobilidade – Locação e Transportes LTDA,
-Desu Agência de Serviços e Tecnologia LTDA,
-Compartilha Transportes Turismo Encomendas e Cargas LTDA,
- Resolveai Intermediação Comercial e Serviços S.A.
INSPEÇÃO VEICULAR- Quem deve realizar a inspeção veicular?
As empresas que operam no Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal – STPC/DF, autorizatários ou motoristas auxiliares do serviço
de táxi e prestadores do serviço de transporte privado coletivo.
Os documentos necessários são:
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo– CRLV válido; Extrato de
Autorização (Serviço de Táxi); Carteira Nacional de Habilitação – CNH do
condutor (Serviço de Táxi); Certificado de Conformidade do Taxímetro
expedido pelo INMETRO (Serviço de Táxi); Via do Termo de Auditoria Fiscal –
TAF, em caso de liberação de penalidade e Laudo de inspeção, caso tenha
sido inspecionado por terceiro habilitado (STIP/DF).
A apresentação da documentação é exigida em triagem, em que será
feita a análise da conformidade dos documentos apresentados e da situação
cadastral dos operadores, prestadores de serviço e veículos.
Atestada a conformidade documental, o veículo é encaminhado à
inspeção de chassi, para verificação das condições estruturais, técnicas,
mecânicas e elétricas e, na sequência, à inspeção de carroceria, para
avaliação das condições estruturais, técnicas de segurança e conforto, além da
programação visual. Se aprovado, a Gerência de Vistoria e Controle de
Equipamentos procederá à emissão do selo público para fixação no veículo
inspecionado.
Para os serviços públicos de transporte, o condutor deverá apresentar-
se uniformizado. Já os veículos de transporte público coletivo devem ter os
dados do validador transmitidos para o Sistema de Bilhetagem Automática em
período não superior a 24 horas.
A inspeção é presencial, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h
às 17h, por ordem de chegada, no Terminal de Vistoria da SUFISA – SAAN –
Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, Quadra 1, lotes 1180/1240.
Dúvidas podem ser sanadas através do telefone: (61) 3234-5182.
Em se tratando de veículos utilizados na prestação do Serviço de
Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de
Comunicação em rede do Distrito Feral – STIP/DF (Lei nº 5691/2016), a
inspeção veicular será realizada por alguma das empresas habilitadas, à
escolha do prestador:
- ITV – Inspeção Técnica Veicular Ltda - STRC/Sul, Trecho 2, Conjunto D, Lote
3 - (61) 3361-7187
- SETA – Realengo Instituição Técnica de Inspeção Veicular Ltda. - SAAN,
Quadra 2, Lotes 450/460/470 - (61) 3362-7944
- O que é a inspeção veicular para STIP/DF?É um processo de avaliação realizado por Instituição Técnica Licenciada
(ITL) visando verificar e atestar condições de segurança e conforto do veículo.
- Quais são as instituições técnicas licenciadas para realizar inspeções de veículos do STIP/DF?-ITV – Inspeção Técnica Veicular LTDA (STRC, Trecho 02, conjunto D, lote 03,
de segunda à quinta, de 7h às 18h e sexta-feira de 7h às 17h - (61) 3361-7187/
(61) 3363-7533)
-SETA – Realengo Instituição Técnica de Inspeção Veicular LTDA (SAAN,
Quadra 02, lotes 450/460/470, Zona Industrial - telefone (61) 3362- 7944, de
segunda à sexta, de 8h às 17h).
PENALIDADES E RECURSOS
- Como requerer vistas e cópias de documentos/processos de aplicação de penalidade?
Os operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito
Federal (STPC/DF), Serviço de Táxi e do Serviço de Transporte Individual
Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em rede do
Distrito Feral – STIP/DF, caso queiram cópias(ou vistas) a processos de
aplicação de penalidade deverão comparecer, presencialmente, de segunda a
sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na SEPN 515 bloco E, Ed. Bittar – 3º
Andar, e seguir os procedimentos abaixo:
-Preencher formulário REQUERIMENTO DE DOCUMENTO (Anexo III do
Manual de Gestão de Documentos do GDF) com a indicação da finalidade
específica a que se destina;
-Anexar cópia de documento de identificação que comprove ser parte ou
procuração que comprove ser o representante legal;
-Apresentar comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente, por meio de
Documento de Arrecadação – DAR, código 357.3, nos termos da legislação
vigente.
-O recolhimento da taxa deverá ser feito no Banco Regional de Brasília – BRB,
no valor total resultante do cálculo efetuado entre o número de páginas a
serem reproduzidas e o preço estabelecido no Anexo II da Portaria nº 116, de
11/06/2008, da Secretaria de Planejamento e Gestão;
-Protocolar o requerimento.
- Como protocolizar requerimentos e defesas prévias acerca do STIP/DF?Os operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito
Federal (STPC/DF), Serviço de Táxi e do Serviço de Transporte Individual
Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em rede do
Distrito Feral – STIP/DF ou outro interessado devem comparecer,
presencialmente, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na
Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (SUFISA), localizada na
SEPN 515 bloco E, Ed. Bittar – 3º Andar e apresentar requerimentos e defesas
prévias contendo, no mínimo:
-Número do processo administrativo (se houver);
-Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; 25 SERVIÇOS PARA
VOCÊ SUFISA
-Identificação do interessado ou de seu representante legal (mediante
apresentação de procuração);
-Domicílio do recorrente ou local para recebimento de comunicações;
-Formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos;
-Data e assinatura do interessado ou de seu representante legal. Se desejar,
poderão ser anexadas provas documentais e incluir testemunhas no processo,
desde atendido o prazo estipulado.
- Como as empresas concessionárias, permissionárias (cooperativas e autônomos) e autorizatários (táxi, transporte privado coletivo e individual) podem requerer cópia de documentos/ processos da JARI?
Deve ser realizado pedido formal, de forma presencial, das 08h às 12h e
das 14h às 18h, por escrito, com comprovação de ser parte ou representante
legal, e apresentar pagamento de DAR. O pedido deverá ser feito na Junta
Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, localizada na SEPN 515,
Bloco E, Sala 218 – Edifício Bittar e será deferido ou indeferido de imediato.
PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS- O que são pontos de parada? São locais destinados ao embarque e ao desembarque de passageiros.
São classificados em:
-Pontos com abrigos – apresentam infraestrutura (piso/cobertura).
-Pontos com placas – possuem apenas uma placa indicativa de ponto de
parada.
-Pontos habituais – não possuem qualquer indicativo ao ponto, mas por hábito
tornaram-se ponto de parada.
- Quantos pontos de parada existem no DF?O DF possui 4.943 pontos de parada:
-3.038 possuem abrigos
-1.232 são pontos habituais
-673 são placas de sinalização de parada
- Como solicitar novos abrigos?Por meio do telefone 162 ou do site ouv.df.gov.br.
- Quais são os critérios utilizados para instalação de novos abrigos?-Pesquisas realizadas por técnicos da Secretaria de Transporte e Mobilidade,
-Solicitações da população coletadas por meio da ouvidoria,
-Indicações das Administrações Regionais.
- Como funciona o desembarque fora da parada de ônibus?De acordo com o decreto nº 35.269, de 27 de março de 2014, os
condutores do transporte público coletivo, sempre que solicitados, deverão
parar os ônibus fora das paradas nos seguintes casos:
- Após às 22h, para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino,
em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha,
para que a pessoa fique menos exposta à violência das ruas.
- Após as 23 horas, até as 6 horas do dia seguinte, os condutores estão
autorizados a fazer paradas livres, para o desembarque de qualquer
passageiro que solicitar, respeitando o itinerário da linha, a segurança do
trânsito e a distância mínima de 300 metros entre as paradas.
- Como funciona o desembarque na GALERIA DOS ESTADOS das linhas que vêm pelo Eixo L Sul com destino à Rodoviária do Plano Piloto?
Estudo realizado em parceria com Detran/DF determinou que as linhas
que vêm pelo Eixo L Sul com destino à Rodoviária do Plano Piloto estão
proibidas de parar no ponto de ônibus da Galeria dos Estados, devido ao risco
de acidentes por conta da conversão dos ônibus para a faixa da esquerda.
Segundo estudo, a distância percorrida da parada (à direita) até a via de
acesso da rodoviária (à esquerda), é de aproximadamente 100 metros. Esta
pequena distância coloca o ônibus (na parada com destino a rodoviária) e os
veículos que trafegam pela via, em situação de risco, uma vez que os ônibus
teriam que cruzar várias faixas em curto espaço.
Assim, a última parada para o desembarque de passageiros das linhas
que irão convergir para rodoviária é a que se encontra em frente ao Banco
Central.
Estão autorizados a parar no ponto de ônibus da Galeria dos Estados
apenas os ônibus cujas linhas seguem pela Plataforma Superior da Rodoviária.
FAIXAS EXCLUSIVAS- Onde estão localizadas as faixas exclusivas para ônibus no DF?
- Estrada Parque Núcleo Bandeirante- EPNB
- Estrada Parque Taguatinga – EPTG
- W3 Sul
- W3 Norte
-Setor Policial Sul
FAIXA
DATA DE
IMPLEMENTAÇÃO
TEMPO
MÉDIO DE
GANHO EXTENSÃO QUANTITATIVOS
EPNB* 27/12/2011 20 minutos 24 km
20 mil passageiros /26
linhas /180 ônibus
EPTG 31/01/2012 15 minutos 13 km
11 mil passageiros/ 11
linhas/80 ônibus
W3 Sul 15/03/2012 10 minutos 7,2 km 128 linhas
W3
Norte 15/05/2012 10 minutos 7,2 km 90 linhas
Setor
Policial 10/06/2012 5 minutos 3,5 km 17 linhas
Totaliza: 55 km
(*) Flexibilização aos sábados, domingos e feriados
- Quem pode utilizaras faixas exclusivas?Ônibus e micro-ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF, táxi,
e veículo de transporte escolar.
- Qual é o horário de funcionamento das faixas exclusivas?Todos os dias e horários.
Exceção: na EPNB, aos sábados, domingos e feriados
- Há horário de flexibilização das faixas exclusivas?Apenas a faixa da EPNB é flexibilizada:
Fim de semana: 00h01 de sábado até 23h59 de domingo
Feriado: 00h01 até 23h59
- Quais são as regras para utilização das faixas exclusivas?Ônibus e micro-ônibus devem circular somente nas faixas, os demais
veículos são autorizados, mas não são obrigados.
A EPTG possui quatro faixas de rolamento. A faixa da esquerda,
próxima ao canteiro central, é a exclusiva para ônibus semi expressos, em que
o coletivo não para ao longo da via. Os passageiros embarcam e
desembarcam nas cidades de origem, mas não na EPTG. Os veículos
possuem sinalização frontal e com códigos especiais.
RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO- Qual é o órgão responsável pela administração da Rodoviária Plano Piloto?
De acordo com o Art. 4ª do Decreto Nº 39725/2019, a administração da
Rodoviária de Brasília é feita pela Secretaria Executiva das Cidades, da Casa
Civil do Distrito Federal.
TERMINAIS RODOVIÁRIOS - Quais são e onde estão localizados os terminais rodoviários do DF?- Rodoviária do Plano Piloto – Área Central de Brasília.
- Terminal Rodoviário da Asa Norte (Ponto de soltura) - Endereço: Setor
Terminal Norte Lote J.
- Terminal Rodoviário da Asa Sul - Endereço: Setor Terminal Rodoviário lote
02.
- Terminal Rodoviário de Brazlândia Setor Tradicional - Endereço: Área
Especial Setor Norte - Via SN 2 – Brazlândia.
- Terminal Rodoviário de Brazlândia Veredas - Endereço: Setor Veredas Praça
Central - Lote 01 – Brazlândia.
- Terminal Rodoviário Ceilândia P Norte - Endereço: Área Especial 01 Quadra
QNP 19 - Setor P Norte – Ceilândia.
- Terminal Rodoviário Ceilândia P Sul - Endereço: Área Especial 01 Quadra
QNP 24 - Setor P Sul – Ceilândia.
- Terminal Rodoviário Ceilândia QNR - Endereço: QNR Expansão em frente à
CNR 01 – Ceilândia.
- Terminal Rodoviário Ceilândia Setor O - Endereço: Área Especial C Quadra
QNO 14 – Ceilândia.
-Terminal Rodoviário do Cruzeiro Novo - Endereço: SHCE Sul 1003 Área
Especial - Cruzeiro Novo.
- Terminal Rodoviário Gama Central - Endereço: Setor Central Área Especial –
Gama.
- Terminal Rodoviário Gama Sul - Endereço: Quadra 05 Área Especial – Gama.
- Terminal Rodoviário Guará I - Endereço: Área Especial Quadra GI 12 - Guará
I.
- Terminal Rodoviário Guará II - Endereço: Área Especial 10 Lote B - Guará II.
- Terminal Rodoviário Itapoã - Endereço: Área Especial - Terminal de Ônibus
Urbano.
-Terminal Rodoviário Núcleo Bandeirante - Endereço: 3ª Avenida, abaixo
Avenida Contorno, em frente à Área especial 07.
- Terminal Rodoviário Paranoá - Endereço: Avenida Paranoá quadra 33 Lote 01
Paranoá - telefone: 3369-5089.
- Terminal Rodoviário de Planaltina - Endereço: Área Especial – Avenida;
Independência - Setor de Hotéis e Diversões - Projeção O – Planaltina.
- Terminal Rodoviário do Recanto das Emas 01 - Endereço: Área Especial -
Quadra 311 - Recanto das Emas.
- Terminal Rodoviário do Recanto das Emas 02 - Endereço: Subcentro 400/600
- Recanto das Emas.
- Terminal Rodoviário do Riacho Fundo I - Endereço: Quadra AC - 04 - Lotes 6
a 8 - Riacho Fundo.
- Terminal Rodoviário do Riacho Fundo II - Endereço: Área Especial - Quadra
QS 18 - Riacho Fundo II.
- Terminal Rodoviário da Samambaia Norte - Endereço: QR 1333 Área
Especial.
- Terminal Rodoviário da Samambaia Sul - Endereço: Quadra QN 527 Área
Especial.
- Terminal Rodoviário de Santa Maria da Quadra 401 (Ponto de Soltura) -
Endereço: Quadra AC 401 - Lote 04 - Área Especial - Santa Maria.
- Terminal Rodoviário de São Sebastião - Endereço: Área Especial - EDF - 135
- São Sebastião.
- Terminal Rodoviário de Sobradinho Centro - Endereço: Quadra Central - Lote
l Sobradinho.
-Terminal Rodoviário de Sobradinho II - Endereço: Quadra AR 25 - Conjunto 01
Lote 02 Sobradinho II.
- Mini Terminal Sobradinho I (Ponto de Soltura) Qd. 18 Área Especial 16/18.
- Terminal Rodoviário de Taguatinga Norte - Endereço: Área Especial Terminal
Norte Bloco C.
- Terminal Rodoviário de Taguatinga Sul - Endereço: SSU F AE 09.
- Terminal Rodoviário de Taguatinga M Norte - Endereço: Área Especial 03 -
Quadra QNM 42 - Lotes 03 a 07 – Taguatinga.
- Quais são e onde estão localizados os terminais do BRT?- BRT – Terminal Gama DF 480 – Próximo à Universidade de Brasília.
- BRT – Terminal Santa Maria - QR 119, Avenida dos Alagados, Santa Maria.
- BRT – Estação Periquito DF 480 – Próximo ao Balão do Periquito.
- BRT – Estação Granja Ipê DF 003 Canteiro Central – Frente QD 08.
- BRT – Estação Vargem Bonita EPIA Sul – Quadra 34 – Canteiro Central.
- BRT – Estação Park Way EPIA Sul DF – 003 – Acesso à EPAR.
- BRT – Estação CAUB - CAUB 2 Estação BRT Sul 02.
- BRT – Estação Santos Dumont BR 040 – Km 1 – Em frente ao Residencial
Santos Dumont.
- BRT - Estação Catetinho- EPIA SUL DF 003 Canteiro Central
- BRT - Estação SMPW - EPIA SUL – Quadra 26 – Canteiro Central
CICLOMOBILIDADE- Qual é a extensão da malha cicloviária do Distrito Federal? A malha cicloviária do DF possui 553,95 km de extensão e está
disponível em 28 Regiões Administrativas.
- Qual é órgão responsável pelo planejamento de ciclovias?A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). O órgão faz
articulação com outros que realizam e/ou executam projetos de infraestrutura
viária: DER/DF, Detran-DF, Novacap, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação (Seduh) e Secretaria de Obras.
- Quem realiza a implantação de ciclovias no DF?A Novacap implanta infraestrutura de ciclovias no DF e o DER/DF
implanta infraestrutura de ciclovias em áreas de influência de rodovias do DF.
- Quem faz a manutenção e reforma de ciclovias do DF?
A Novacap, nas ciclovias do DF e o DER/DF, nas ciclovias sob área de
influência de rodovias do DF. O Detran é o responsável pela sinalização das
ciclovias do DF.
- Quais são os critérios utilizados para implantação de ciclovias?Estudos técnicos elaborados pela Semob e demandas das
Administrações Regionais e dos cidadãos (por meio da ouvidoria).
FISCALIZAÇÃO- Quem realiza a fiscalização do sistema de transporte público do DF?
A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (Sufisa) é
responsável pelo desenvolvimento das atividades de fiscalização, auditoria e
controle do Sistema de Transporte do Distrito Federal, abrangendo o serviço de
transporte público, como ônibus, micro-ônibus e metrô, o serviço de táxi e os
serviços de transporte privado (coletivo e individual).
O objetivo é garantir a prestação de um serviço adequado e de qualidade, em
especial no que se refere à segurança, regularidade, continuidade, eficiência,
acessibilidade e ao conforto. Além disso, promove a aplicação das sanções e
medidas administrativas cabíveis quando há a constatação de irregularidades e
do não cumprimento das normas estabelecidas, por parte dos prestadores de
serviço.
- Como fazer sugestões, críticas, denúncias e elogios sobre o sistema de transporte público?
Ligando no telefone 162 ou acessando ouv.df.gov.br, ou
presencialmente, na ouvidoria da Semob, localizada no anexo do Palácio do
Buriti – 15º andar, sala 1505, das 9h às 17h.
GRATUIDADES- Quem tem direito à gratuidade no transporte público coletivo e metroviário?
As gratuidades são válidas para todo o sistema de transporte público
coletivo, incluindo ônibus, micro-ônibus e metrô e abrange os seguintes grupos
de usuários:
- Estudantes - Estudantes do ensino fundamental, médio e superior, da área
urbana e rural, de cursos técnicos e profissionalizantes, com carga igual ou
superior a 200 horas aulas, reconhecidos pela Secretaria de Estado de
Educação ou pelo Ministério de Educação. Alunos de faculdades teológicas ou
instituições equivalentes. Alunos que residam ou façam- estágio obrigatório a
mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados,
conforme prevê a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010. É obrigatório o uso do
cartão +Estudante (obtido no BRB);
- Idosos - cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos (Lei nº 10.741/2003
e Art. 230 da Constituição Federal). Basta apresentar documento de
identificação;
- Crianças - até cinco anos têm direito à gratuidade, desde que não ocupem
assento e passem pela roleta usando o cartão + criança candaga (obtido no
BRB) ou passem no colo do pai, da mãe ou do responsável;
- Carteiros - desde que identificados e uniformizados (Lei nº 3326/1941);
- Bombeiros e policiais militares - independentemente de estarem fardados,
sendo exigida a apresentação de documento de identidade (Lei nº 286/ 1992 e
Lei nº 6.319, de 5 de julho de 2019)
- Portadores de necessidades especiais - pessoas com insuficiências renal e
cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus hiv e de anemias congênitas
(falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia). E também as
pessoas de renda baixa com deficiência física, sensorial ou mental nas
condições especificadas nas Leis n° 453/93 n°566/93, e n° 773/94. Exigido o
uso do cartão +Especial (obtido no BRB). Obs.: se for comprovada a
necessidade, o acompanhante do PNE também terá direito ao passe livre.
- Profissionais de saúde - profissionais da área de saúde do Distrito Federal,
na vigência de estado de calamidade pública, decretado em função da
pandemia da COVID-19, através da Lei nº 6.592, de 25 de maio de 2020, com
regulamentação por meio da Portaria nº 98, de 17 de junho de 2020. O
benefício foi suspenso no dia 25/09/2020 por decisão do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
- Qual o custo da 1ª e 2ª vias?A primeira via do cartão é gratuita.
Para a retirada da segunda via, é necessário:
– pagamento de preço público, equivalente a 2 (duas) vezes o valor da maior
tarifa vigente para o STPC/DF, na data de solicitação;
– apresentação de boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia.
- O que acontece caso o beneficiário da gratuidade também usufrua do benefício do vale-transporte(cartão) ou do auxílio- transporte(pecúnia)?
Será o empregador ou a Administração Pública informada da situação
até o último dia útil do mês subsequente ao da retirada do cartão de
identificação de acesso gratuito, visando a realização dos ajustes necessários
nos benefícios concedidos.
BIOMETRIA FACIAL- O que é biometria facial?
É um sistema (forma de fiscalização) por meio do qual são fixadas
câmeras acima dos validadores com o intuito de identificar eventuais fraudes
no uso dos benefícios da gratuidade nos transportes coletivos.
As câmeras captam imagens de quem passa pela catraca. Por meio de
um software, elas são comparadas com as fotos cadastradas no sistema.
Quando o programa automaticamente detecta divergências — ou seja, alerta
que as imagens não coincidem —, faz-se uma análise visual para confirmar se
é caso de fraude.
Se confirmada a irregularidade, o benefício é suspenso e é aberto um
processo administrativo em que o usuário tem direito ao contraditório e à ampla
defesa. Se ainda assim os esclarecimentos forem insatisfatórios, o cartão é
bloqueado.
BILHETAGEM- O que é bilhetagem automática?
É um conceito usado nos transportes públicos de algumas cidades do
mundo que consiste no pagamento do valor das passagens de forma
eletrônica, utilizando dispositivos especiais, como o cartão inteligente ou
similar.
A bilhetagem automática possui vantagens como a não utilização de
dinheiro no pagamento das tarifas e a possibilidade da realização da integração
tarifária (utilização de até três embarques pagando um valor reduzido).
- Qual é o órgão responsável pela bilhetagem automática do DF?
O Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) do Distrito Federal foi
transferido para o Banco de Brasília (BRB), após extinção do DFTrans,
conforme previsto na Lei nº 6.334/2019.
Desde novembro de 2019, o BRB faz o processamento do Sistema e é
responsável pelo cadastramento dos usuários, pela emissão de cartões, do
controle de carga, da recarga e uso dos créditos e acessos, além de mais de
120 pontos de atendimento distribuídos em todo o Distrito Federal.
Por meio do app BRB Mobilidade – disponível nas lojas IOS e Android –
é possível fazer a consulta de saldos, extratos e pagamento de recarga via
boleto.
Os passageiros também contam com a Central de Atendimento do BRB
Mobilidade, pelo número 61 3120-9500 (de 2ª a 6ª, das 7 às 19h) para dúvidas,
sugestões e reclamações.
- Quais são os tipos de cartões do sistema de bilhetagem automática?+Estudante, +Especial, +Funcional, + Criança Candanga, +Vale-Transporte e
Cartão Mobilidade (antigo +Brasília Cidadã).
- Onde os cartões podem ser utilizados?Todos os cartões podem ser utilizados nos ônibus (BRT, urbano e rural), micro-
ônibus e metrô.
- Todos devem possuir CPF para ter direito a esses cartões?Sim
- Como verificar o saldo do cartão?O saldo do cartão é verificado por meio do validador no ônibus, em um dos
postos BRB Mobilidade ou por meio do aplicativo BRB Mobilidade.
- Como solicitar o extrato do cartão?Presencialmente, nos postos de atendimento do BRB Mobilidade listados por
meio do link: https://mobilidade.brb.com.br/mobilidade/mapas.html#emissao
Por meio de uma manifestação de ouvidoria através dos meio abaixo:
Site: www.ouvidoria.df.gov.br (link: https://www.ouv.df.gov.br/#/);
Telefone: 162. Central de atendimento do GDF, ligação gratuita de telefone fixo
e celular;
Presencial: Na ouvidoria da SEMOB localizada no Anexo do Palácio do Buriti –
15º andar, sala 1505 – Atendimento de 9h às 17h.
CARTÃO +Especial:
- O que é o cartão +Especial e quem tem direito?É o cartão para acesso ao transporte público gratuito disponível para os
moradores do Distrito Federal com renda per capta até 3 salários mínimos e
com insuficiência renal, cardíaca crônica, portadores de câncer, vírus HIV,
anemias congênitas (falciforme e talassemia), anemias coagulatórias
congênitas (hemofilia), pessoas com deficiência física, conforme Leis nº
453/93, n° 566/93, e n° 773/94.
- O que é o cartão + especial do acompanhante?É um cartão destinado ao usuário que necessita de acompanhante para se
locomover.
- Onde deve ser feito o recadastramento/cadastramento?Pela internet através do site: mobilidade.brb.com.br/passelivre. O
recadastramento ocorrerá a cada dois anos, a partir da data de aprovação do
cadastro.
- Quais os documentos necessários para fazer o cadastramento/recadastramento?– Laudo Médico - Em caso de cadastro novo, imprima o formulário de laudo e
leve para o médico especialista preencher e assinar, antes de realizar o
cadastro no site. Em caso de deficiência permanente, anexar o formulário de
laudo existente (nesses casos o formulário de laudo tem validade permanente).
Em caso de deficiência temporária, anexar o formulário de laudo existente (se
emitido há menos de dois anos). O Formulário de laudo está disponível no site:
mobilidade.brb.com.br/passelivre
- RG e CPF - No caso de criança sem documento de identidade oficial com
foto, anexar certidão de nascimento. O CPF é obrigatório para todos os
requerentes.
- Comprovante de residência - Conta de água, luz, telefone ou qualquer
correspondência recebida pelo correio em nome do requerente. Caso o
requerente não tenha comprovante em seu nome, anexar declaração de
residência de próprio punho contendo: CEP, data e assinatura do usuário. O
comprovante de residência tem que ser obrigatoriamente do Distrito Federal.
– Comprovante de Renda:
Quem trabalha - Contracheque - dos últimos 2 meses trabalhados,
Carteira de trabalho (cópia das páginas que contêm: foto de identificação,
qualificação civil, contrato de trabalho e alterações salariais);
Quem não trabalha - Carteira de trabalho (cópia das páginas que
contêm: foto de identificação, qualificação civil, último contrato com a
respectiva baixa, próxima página deve estar em branco), Extrato de benefício
ou nada consta do I.N.S.S, Extrato de contribuição do I.N.S.S;
Quem não possui renda e nem carteira de trabalho - Extrato de benefício
ou nada consta do I.N.S.S, Extrato de contribuição do I.N.S.S e Declaração de
próprio punho contendo: CEP, data e assinatura do usuário, informando não
possuir renda.
– Foto - Anexar uma foto 3x4 ou equivalente, com fundo branco, digitalizada e
atualizada, em virtude do reconhecimento pela biometria facial.
- Qual o custo para obtenção?1ª via - gratuita.
2ª via – R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado.
-Como solicitar a 2° via?1° Em caso de perda, roubo ou dano, o usuário deverá efetuar o
bloqueio do cartão por meio dos canais disponíveis: Site:
mobilidade.brb.com.br Central de Atendimento: (61) 3120-9500
Presencialmente: Postos do BRB Mobilidade;
2° Após o bloqueio do cartão, o usuário deverá pagar a taxa por depósito
identificado com o CPF do titular, em qualquer Agência BRB ou BRB
Conveniência, para a conta C/C 027.049239-9;
3° Comparecer ao posto do BRB Mobilidade localizado na estação do
metrô 112 Sul com comprovante de pagamento e documento oficial original
com foto. O cartão é impresso na hora, desde que não haja impedimentos
previstos nas leis de concessão e manutenção do benefício. O usuário pode
solicitar auxílio no posto do BRB Mobilidade na estação do Metrô da 112 Sul.
O bloqueio é importante para se eximir de processo administrativo por
uso indevido do cartão.
- Quais os prazos para receber o cartão?1° via – Impressão do cartão é imediata, desde que não haja impedimentos
previstos nas leis de concessão e manutenção do benefício;
2° via – A impressão do cartão será feita SOMENTE após o bloqueio da via
perdida (desde que não haja pendência). Lei Distrital nº 4.887/12.
- Quais são as hipóteses de cancelamento?-Falecimento do beneficiário;
-Aumento da renda familiar;
-Alteração do diagnóstico médico;
-Alteração de endereço: Residência fora do DF.
- Qual é o endereço do posto de atendimento para retirada do cartão?Posto da Estação do Metrô da 112 Sul.
- Quais as consequências do uso indevido do referido benefício/gratuidade?O uso indevido implicará na suspensão do benefício nos termos das Leis nº
453, de 8 de junho de 1993; nº 566, de 14 de outubro de 1993; nº 773, de 10
de outubro de 1994 e Lei Distrital nº 4.887/12. O uso indevido poderá acarretar
a obrigatoriedade de ressarcimento de danos ao erário, conforme parágrafo
único do art. 4°, da Lei n° 4.582, de 07/07/2011.
CARTÃO +Funcional:
-Quem tem direito ao cartão + funcional?O cartão +Funcional é concedido aos colaboradores do Sistema de Transporte
Público coletivo para exercício de suas funções, conforme legislação vigente,
garantindo assim isenção do pagamento de tarifa no transporte coletivo de
Brasília. Por se tratar de uma gratuidade, haverá identificação do usuário por
meio de biometria facial, para ingresso nos ônibus e no BRT.
-Quais os documentos necessários para obter o cartão?-Identidade,
-CPF,
-Comprovante de residência,
-1 foto 3x4,
-Carteira de Trabalho - cópias da página de identificação do funcionário, do
registro de contrato de trabalho e das anotações gerais.
- Como solicitar?
A empresa operadora deve apresentar presencialmente à Gerência de
Cadastro da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB), localizada no
Setor de Áreas Isoladas Norte Estação Rodoferroviária Sobreloja, Ala Sul:
-Ficha de Preposto preenchida (02 vias),
-Cópias dos documentos dos funcionários,
-Relação dos nomes dos funcionários, para conferência.
- Qual o custo para obtenção?1ª via – gratuita,
2ª via – R$ 5,40 (*valor poderá ser atualizado).
- Como solicitar a 2ª via do cartão?Se funcionário ativo, deverá comparecer ao RH da empresa para
solicitar a 2ª via. A empresa acionará o BRB Mobilidade, que fará o bloqueio do
cartão “rouba - do/perdido/danificado” e emitirá um novo cartão.
Caso seja funcionário afastado ou aposentado, o mesmo deverá
apresentar sua solicitação no protocolo da Secretaria de Transporte e
Mobilidade (SEMOB), por meio de requerimento específico emitido pelo órgão,
anexando cópia do RG ou CNH (quando motorista), comprovante de endereço,
CNIS – Cadastro Nacional de Seguridade Social e Carteira de Trabalho.
Obs: A empresa irá pagar a taxa de R$ 5,40 e descontará na folha do
funcionário.
- Quais são os prazos para recebimento do cartão?Funcionário Ativo: O cartão será entregue pela operadora em até 5 dias
úteis;
Funcionário Afastado ou Aposentado: Em 5 dias, a Gerência de
Cadastro Funcional entra em contato para retirada do cartão. Nos casos de
perda/roubo, o usuário deverá apresentar boletim de ocorrência, identidade e
comprovante de pagamento da 2ª via no valor de R$ 5,40, identificado com o
CPF do funcionário.
- Quais são as consequências do uso indevido?O uso indevido implicará na suspensão do benefício, nos termos da lei.
CARTÃO +Criança Candanga
- Quem tem direito?
Crianças com idade entre 3 (três) e 5 (cinco) anos que queiram transpor, de
forma gratuita, a roleta dos veículos integrantes dos Sistemas de Transporte
Público Coletivo gerenciados pelo BRB Mobilidade, conforme Portaria
regulamentadora nº 28, de 19 de junho de 2018.
- Como adquirir?1ª VIA - O responsável pela criança deverá acessar o site
mobilidade.brb.com.br/passelivre clicar no cartão “+Criança Candanga”, depois
na opção “cadastre-se”, preencher o formulário e anexar os documentos
solicitados;
2° VIA - Inicialmente, em caso de perda, roubo ou dano, solicitar o
bloqueio do cartão por meio do site mobilidade.brb.com.br/mobilidade/; Em
seguida, após o bloqueio do cartão, o usuário deverá pagar a taxa por depósito
identificado com o CPF do titular, em qualquer Agência BRB ou BRB
Conveniência, para a conta C/C 027.049239-9. Para a retirada de 2° via, o
usuário dever-se-á dirigir a um dos postos BRB Mobilidade com o comprovante
de pagamento, portando documento oficial original com foto. Por fim, deverá
comparecer ao posto do BRB Mobilidade localizado na estação do metrô 112
Sul com comprovante de pagamento e documento oficial original com foto. O
cartão é impresso na hora, desde que não haja impedimentos previstos nas leis
de concessão e manutenção do benefício.
OBS.: O usuário pode solicitar auxílio no posto do BRB Mobilidade na
estação do Metrô da 112 Sul. O bloqueio é importante para se eximir de
processo administrativo por uso indevido do cartão.
- Quais são os documentos necessários para obter o cartão?-Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento,
-CPF,
-Foto 3x4 ou equivalente, com fundo branco, digitalizada e atualizada, em
virtude do reconhecimento pela biometria facial.
- Qual o custo?1ª via: gratuita.
2ª via: R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado
- Quais os prazos para receber o cartão?1° via – Impressão do cartão é imediata, desde que não haja impedimentos
previstos nas leis de concessão e manutenção do benefício;
2° via – A impressão do cartão será feita após o bloqueio (desde que não haja
pendência). Lei Distrital nº 4.887/12.
- O que fazer em caso de perda, roubo ou dano?Efetuar o bloqueio do cartão por meio dos seguintes canais:
-Site: mobilidade.brb.com.br;
-Central de Atendimento: (61) 3120-9500;
-Presencialmente: Postos do BRB Mobilidade.
- O que fazer em caso de problemas no cartão?Ir a um dos postos do BRB Mobilidade para fazer a leitura no cartão e demais
procedimentos necessários.
- Como se dá o cancelamento do benefício?-Falecimento do beneficiário,
-Alteração de endereço: Residência fora do DF,
-Duplicidade de benefício (ex: o usuário solicitar um cartão +Estudante),
-Fora da faixa etária permitida pelo benefício.
- Quais as consequências do uso indevido?Suspenção do benefício nos termos do Art. 8 da Portaria regulamentadora nº
28.
CARTÃO +Vale-Transporte
- Quem tem direito cartão + vale transporte?Funcionários que têm direito ao recebimento do Vale Transporte do seu
empregador, conforme a Lei nº 7.418/1985.
- O que é necessário para ter direito ao cartão?Estar com a Carteira de Trabalho registrada pela empresa.
- Quais os custos para obter o cartão?1ª via – gratuita,
2° via - R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado.
- Como solicitar?1° Via - A empresa deverá acessar o site mobilidade.brb.com.br, clicar na
opção “Compra de crédito VT e Cidadão” e seguir as orientações,
2ª via – Após o bloqueio do cartão, o usuário deverá pagar a taxa por depósito
identificado com o CPF do titular, em qualquer Agência BRB ou BRB
Conveniência, para a conta C/C 027.049239-9. Para a retirada de 2° via, o
usuário deve se dirigir a um dos postos BRB Mobilidade com o comprovante de
pagamento, portando documento oficial original com foto.
Obs.: o saldo do cartão bloqueado será transferido para o novo cartão.
- Quais são os prazos para obtenção do cartão?1ª via - até 7 dias úteis,
2ª via - A impressão da 2° via será feita SOMENTE após o bloqueio do cartão
anterior e o pagamento da taxa de 2° via (desde que não haja pendência). Lei
Distrital nº 4.887/12.
- Quem pode retirar os cartões? Onde?O responsável da empresa com carta de retirada assinada, carimbada e com
CNPJ da empresa ou o próprio trabalhador, portando documento oficial original
com foto. No Mezanino BRB Mobilidade, localizado na Rodoviária do Plano
Piloto.
- O que fazer em caso de perda, roubo ou dano?O usuário deverá efetuar o bloqueio do cartão por meio dos seguintes canais:
Site: mobilidade.brb.com.br,
Central de Atendimento: (61) 3120-9500,
Presencialmente: Postos do BRB Mobilidade.
- Como verificar o saldo do cartão?Por meio do validador no ônibus, em um dos postos de atendimento ou
por meio do aplicativo BRB Mobilidade.
Caso o funcionário tenha alguma dúvida sobre o valor creditado no
cartão, deverá procurar o departamento de recursos humanos da empresa ou
um dos postos do BRB Mobilidade para mais esclarecimentos.
- O que fazer em caso de problemas no cartão?O usuário deverá procurar um dos postos BRB Mobilidade para realizar a
leitura no cartão.
- Quais as consequências do uso indevido do cartão?O uso indevido é falta grave conforme Lei 95.247 de 17/11/1987, artigo 7°,
inciso 3°. O não cumprimento poderá implicar sanções, como o ressarcimento
de dano ao erário, conforme parágrafo único do art. 4°, da Lei n° 4.582, de
07/07/2011.
- Quais são os postos para atendimento do Vale Transporte?
Taguatinga, Sobradinho, Mezanino da rodoviária do Plano Piloto, Subsolo da
rodoviária do Plano Piloto, BRT de Santa Maria, BRT do Gama, BRT do Park
Way, rodoviária de Planaltina, Brazlândia.
Mais informações e atualizações sobre os postos de atendimento estão
disponíveis por meio do site mobilidade.brb.com.br
CARTÃO Mobilidade (antigo +BRASÍLIA CIDADÃ)
- Quem tem direito?O cartão +Brasília Cidadã é destinado a todos os usuários do transporte
público (seja ônibus ou metrô), que já utilizam ou querem utilizar o sistema de
integração.
- Como solicitar?1ª via - Presencialmente, em um dos postos do BRB Mobilidade,
2ª via – Após o bloqueio do cartão, o usuário deverá pagar a taxa por depósito
identificado com o CPF do titular, em qualquer Agência BRB ou BRB
Conveniência, para a conta C/C 027.049239-9. Para a retirada de 2° via, o
usuário deve se dirigir a um dos postos BRB Mobilidade com o comprovante de
pagamento, portando documento oficial original com foto.
Obs.: O saldo do cartão bloqueado será transferido para o novo cartão.
- Quais os documentos necessários para obter o cartão?1ª via – RG e CPF,
2ª via – Comprovante de pagamento da taxa e documento oficial original com
foto.
- Qual o custo do cartão?1ª via – Gratuita,
2ª via – R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado.
- O que fazer em caso de perda, roubo ou dano?O usuário deverá efetuar o bloqueio do cartão por meio dos seguintes canais:
-Site: mobilidade.brb.com.br,
-Central de Atendimento: (61) 3120-9500,
-Presencialmente: Postos do BRB Mobilidade.
- Como realizar a compra de créditos?A recarga pode ser feita pelo APP BRB Mobilidade disponível nas lojas IOS e
ANDROID e, ainda, pelo site BRB Mobilidade. Também é feita nos postos de
atendimento BRB Mobilidade, nos guichês de atendimento das Estações do
Metrô, e Lojas BRB Conveniência, totalizando mais de 121 pontos físicos. Os
locais dos postos podem ser verificados no site do BRB mobilidade, por meio
do site mobilidade.brb.com.br - Uma pessoa pode fazer compra de créditos para outra?Sim, basta apresentar o cartão no posto de atendimento.
- Como verificar o saldo do cartão?O saldo do cartão é verificado por meio do validador no ônibus, em um dos
postos BRB Mobilidade ou por meio do aplicativo BRB Mobilidade.
Quais as consequências do uso indevido do cartão?O uso indevido implicará no ressarcimento de dano ao erário, conforme
parágrafo único do art. 4°, da Lei n° 4.582, de 07/07/2011
- Quais são os pontos de recarga?Mezanino da rodoviária do Plano Piloto, Subsolo da rodoviária do Plano Piloto,
BRT da rodoviária do Plano Piloto, Galeria dos Estados, rodoviária de
Taguatinga, BRT de Santa Maria, BRT do Gama, BRT do Park Way, rodoviária
de Planaltina, rodoviária de Sobradinho, rodoviária de Brazlândia e rodoviária
do Gama.
Mais informações e atualizações sobre os postos de atendimento estão
disponíveis por meio do site mobilidade.brb.com.br
CARTÃO +Estudante
- Quem tem direito?Estudantes do ensino fundamental, médio e superior, da área urbana e rural,
de cursos técnicos e profissionalizantes, com carga igual ou superior a 200
horas aulas, reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educação ou pelo
Ministério de Educação. Alunos de faculdades teológicas ou instituições
equivalentes. Alunos que residam ou façam- estágio obrigatório a mais de um
quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados, conforme prevê a
Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010.
- Como adquirir o cartão?1ª Via - Acesse o site: mobilidade.brb.com.br/passelivre/ Clique na aba
“cadastro”, preencha o formulário e anexe os documentos solicitados;
2ª Via – Acesse o site: mobilidade.brb.com.br/passelivre/, clique na opção “2ª
via”, siga as orientações e anexe o comprovante de pagamento da taxa, que
pode ser feito em qualquer Agência BRB ou BRB Conveniência na C/C nº
027.049239-9. O depósito deve ser identificado com o CPF do titular do cartão.
- Quais os documentos necessários?1ª via - Foto 3x4 colorida, carteira de identidade ou certidão de nascimento,
CPF, comprovante de endereço e declaração escolar;
2ª via – SOMENTE com o comprovante de depósito identificado com o CPF do
aluno.
- Quem pode retirar do cartão?-Menor de 18 anos: Estudante com idade igual ou superior a 12 anos ou
responsável legal, com documento oficial original com foto;
-Maior de 18 anos: Somente o aluno, com documento oficial original com foto.
- Quais o custo para obter o cartão?1ª via – gratuito
2ª via – R$ 5,40 *valor poderá ser atualizado.
- Quais são as etapas do serviço?1ª via - Após realização do cadastro, o usuário poderá acompanhar o
andamento da análise, status do cadastro e a data e local para retirada do
benefício por meio do site mobilidade.brb.com.br/passelivre/ , na opção
“acompanhe seu cadastro”.;
2ª via – Após bloqueio e solicitação da 2° via, o estudante poderá acompanhar
o status do seu pedido por meio do site mobilidade.brb.com.br/passelivre/, na
opção “acompanhe seu cadastro”. Se não for aprovado, o aluno receberá um e-
mail informando o motivo.
- Quais são os prazos para obter o cartão?-Solicitação de 1ª via - até 20 dias úteis,
-Solicitação de 2ª via - até 10 dias úteis,
-Solicitação de aumento de acessos - até 10 dias úteis para análise e
concessão do aumento.
- O que fazer em caso de perda, roubo ou dano?Efetuar o bloqueio do cartão por meio do site mobilidade.brb.com.br /
presencialmente: Postos do BRB Mobilidade. Central de Atendimento: (61)
3120-9500;
- Como realizar a mudança de endereço no cadastro?O estudante deve atualizar o cadastro com o novo comprovante de residência
por meio do site mobilidade.brb.com.br/passelivre/, na opção “acompanhe seu
cadastro”.
- Como proceder para solicitar aumento de acessos?Caso o estudante precise de mais de 54 acessos mensais, será necessária, a
cada início de semestre letivo, a solicitação de aumento de acessos por meio
do site: mobilidade.brb.com.br/passelivre/, na aba "Extensão de Acesso",
anexando a documentação que justifique a solicitação, quando necessária.
- Como proceder para solicitar troca de instituição?O estudante deverá informar a troca de instituição por meio do site
mobilidade.brb.com.br/passelivre/, anexando a declaração da nova instituição
para continuar a ter o direito ao seu benefício do PLE.
- Quando ocorre a atualização dos acessos?Os acessos são atualizados automaticamente no dia 1º de cada mês, quando o
estudante passa o cartão nos validadores dos ônibus.
- Quais as consequências do uso indevido?O uso indevido implicará na suspenção do benefício nos termos da Lei nº
4.462/2010, art. 5º e o ressarcimento de dano ao erário, conforme parágrafo
único do art. 4°, da Lei n° 4.582, de 07/07/2011.
- Quais são os postos de atendimento do Passe Livre Estudantil?
- A CNH pode ser anexada como documento de identificação no cadastro estudantil?Sim.
- Como proceder caso aconteça algum problema com meu cartão?Incialmente, o estudante deverá consultar seu cadastro por meio do link
https://mobilidade.brb.com.br/passelivre/estudante/index.xhtml, clicando na aba
“acompanhe seu cadastro” informando seu CPF e sua senha de acesso. Caso
não consiga encontrar nenhuma explicação para a interrupção no
funcionamento do seu cartão, deverá procurar um dos postos do passe livre
estudantil para realizar a leitura no cartão.
- Onde obter mais informações sobre os cartões e sobre os postos de atendimento?Por meio do site https://mobilidade.brb.com.br/mobilidade/
CARGA EMBARCADA
- O que é e como funciona a carga embarcada?É o procedimento de liberação de novas atualizações no cartão, por
exemplo; no cartão vale-transporte, quando há depósito da empresa, é
realizada a carga embarcada para que os créditos caiam no cartão. No caso de
estudante, é quando há liberação dos acessos.
A carga embarcada é feita pelos próprios validadores dos ônibus.
Quando o validador não está atualizando o cartão, o usuário deverá
comparecer ao posto de atendimento para fazer a carga embarcada local, feita
pelo equipamento para que os créditos sejam liberados manualmente. Já no
caso do estudante, deverá comparecer ao posto de atendimento para regravar
o cartão.
ASSENTOS PREFERENCIAISQuais são os assentos preferenciais no transporte público?
Segundo a Lei n° 5.984/2017, todos os assentos dos veículos do
transporte coletivo público e do transporte metroviário do Distrito Federal
(ônibus e metrô) passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou
superior a 60 anos, mulheres grávidas, mulheres com crianças de colo e
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A lei esclarece que não é
necessário que o assento esteja identificado, pois todos são preferenciais.
TRANSPORTE DE ANIMAIS- É permitida a entrada de animais no transporte público?
A Lei 6.353 de 07 de agosto de 2019 permite o transporte de animal
doméstico de pequeno porte (que pese no máximo 12 quilos), com algumas
condições: que não seja feroz ou não esteja doente ao ponto de provocar
desconforto ou comprometer a segurança do veículo, de seus usuários ou de
terceiros. Estar acondicionado em caixa de transporte apropriada, isenta de
dejetos, água e alimentos. É vedado o transporte nos horários de pico matutino
e vespertino. Limite de 2 (dois) animais por veículo (ônibus ou trem).
ATENDIMENTO A GRUPOS ORGANIZADOS / COOPERAÇÃO TÉCNICA- Como é feito o atendimento a grupos organizados, órgãos e entidades públicas e privadas?
De forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h
às 18h, na SUINP, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 15º Andar – sala
1508, Brasília – DF. É realizado o recebimento de propostas de projetos e é
feita a prestação de informações sobres ações/estudos/projetos de mobilidade
em desenvolvimento. O atendimento também é feito por meio do telefone (61)
3313-5964/5967 (SUINP).
- Como é feito o atendimento às instituições interessadas em acordos e cooperação técnica na área de mobilidade?
Presencialmente, na Unidade Especial de Planejamento e Gestão
Estratégica (UEPLAGE), localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 15º Andar –
sala 1509, Brasília – DF. Atendimento feito mediante agendamento por meio do
telefone (61) 3441-3469 ou do e-mail: [email protected]. O
atendimento acontece das 09h às 12h e das 14h às 18h.
O prazo de execução das atividades previstas em acordo depende do
cronograma negociado com a instituição envolvida. Sendo que após o
recebimento da proposta, a UEPLAGE terá 45 dias para manifestar se há
interesse no acordo.
Os interessados deverão seguir os seguintes procedimentos:
-Encaminhar proposta para análise da Secretaria;
-Caso a SEMOB manifeste interesse no acordo, é preciso enviar os
documentos para habilitação jurídica.
Documentação:
-cédula de identidade;
- registro comercial, no caso de empresa individual;
- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Geral de Contribuintes (CGC);
- prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (Certidão de
Regularidade Fiscal perante a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal - GDF, Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Pública
Federal - PGFN);
- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei (Certidão de 41 Regularidade Fiscal
perante o INSS, Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS);
- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1
de maio de 1943. (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).
CANAIS DE ATENDIMENTO - Quais são os canais de atendimento da Semob?
Para informações, sugestões, solicitações, elogios, reclamações e
denúncias sobre o transporte público e transporte privado, a Secretaria de
Transporte e Mobilidade disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
-Site da Semob: www.semob.df.gov.br;
-Ouvidoria Geral – telefone 162 ou site www.ouv.df.gov.br.
-Para demais informações gerais acerca do transporte público: telefone 156,
opção 4.