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Código Civil PortuguêsCarta de Lei de 1 de Julho de 1867

Parte IIDa aquisição dos direitos

Livro IIDos direitos que se adquirem por facto e vontade própria

e de outrem conjuntamente

Título IIDos contratos em particular

Capítulo IIIDo mandato ou procuradoria

Artigo 1318.º(Noção de mandato ou procuradoria)

Dá-se o contrato de mandato ou procuradoria, quando alguma pessoa se encarrega de prestar, ou fazer alguma coisa, por mandado em nome de outrem.

Artigo 1332.º(Objecto do mandato)

Pode qualquer mandar fazer por outrem todos os actos jurídicos, que por si pode praticar, e que não forem meramente pessoais.

Capítulo IVDo contrato de prestação de serviços

Secção I Do serviço doméstico

Secção IIDo serviço salariado

Secção IIIDas empreitadas

Secção IVDos serviços prestados no exercício das artes e profissões liberais

Secção VDa recovagem, barcagem e alquilaria

Secção VIDo contrato de albergaria e pousada

VIIDa aprendizagem

VIIIDo contrato de depósito

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