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INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS E ÉTICA ÉTICA Conceito - Ética é a ciência do comportamento moral (costumes, regras, convenções estabelecidas por cada sociedade), dos homens em sociedade. É uma reflexão sobre a moral. 1 Desta forma, a ética tem como objeto o comportamento moral do indivíduo através da prática reiterada de seus atos livres , visando à realização do bem comum . Sabemos que a reiteração de certos atos pode nos tornar virtuosos ou viciados. Objeto – Comportamento moral humano. A ação humana nada mais é do que uma movimentação de energias que se desenvolvem no tempo e no espaço, tais como trabalhar ou roubar, elogiar ou ofender, construir ou destruir, agradar ou desagradar. Normas sociais - Podemos dizer que as normas morais decorrem na verdade das experiências morais das práticas vivenciais sócio-humanas. Desta forma, as normas éticas têm em vista o que a experiência sócio- humana registrou como sendo bom e como sendo mau. Direito - Complexo de normas e obrigações, para serem cumpridas pelos homens, compondo o conjunto de deveres, aos quais não podem fugir, sem que sintam a ação coercitiva da força social organizada. As normas jurídicas em muito se assemelham às normas morais, que muitas vezes antecedem àquelas. No entanto, as normas jurídicas caracterizam-se pela cogência, imperatividade e sanção. As normas jurídicas decorrem de um procedimento formal, complexo e rígido (processo legislativo), com o qual se dá publicidade aos mandamentos jurídicos. Lacuna legal - Há regras morais que balizam as condutas humanas em sociedade, porém, não são consideradas relevantes para o ordenamento jurídico. Exemplo: incesto. Há, no entanto, regras jurídicas que demonstram a importância da moralidade e dos bons costumes. Exemplo: Art. 4° da LINDB, senão vejamos: Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 1 NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 5 ed. São Paulo: RT, 2006.

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INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS E ÉTICAÉTICA

Conceito - Ética é a ciência do comportamento moral (costumes, regras, convenções estabelecidas por cada sociedade), dos homens em sociedade. É uma reflexão sobre a moral. 1

Desta forma, a ética tem como objeto o comportamento moral do indivíduo através da prática reiterada de seus atos livres, visando à realização do bem comum. Sabemos que a reiteração de certos atos pode nos tornar virtuosos ou viciados.

Objeto – Comportamento moral humano.

A ação humana nada mais é do que uma movimentação de energias que se desenvolvem no tempo e no espaço, tais como trabalhar ou roubar, elogiar ou ofender, construir ou destruir, agradar ou desagradar.

Normas sociais - Podemos dizer que as normas morais decorrem na verdade das experiências morais das práticas vivenciais sócio-humanas. Desta forma, as normas éticas têm em vista o que a experiência sócio-humana registrou como sendo bom e como sendo mau.

Direito - Complexo de normas e obrigações, para serem cumpridas pelos homens, compondo o conjunto de deveres, aos quais não podem fugir, sem que sintam a ação coercitiva da força social organizada.

As normas jurídicas em muito se assemelham às normas morais, que muitas vezes antecedem àquelas. No entanto, as normas jurídicas caracterizam-se pela cogência, imperatividade e sanção. As normas jurídicas decorrem de um procedimento formal, complexo e rígido (processo legislativo), com o qual se dá publicidade aos mandamentos jurídicos.

Lacuna legal - Há regras morais que balizam as condutas humanas em sociedade, porém, não são consideradas relevantes para o ordenamento jurídico. Exemplo: incesto.

Há, no entanto, regras jurídicas que demonstram a importância da moralidade e dos bons costumes. Exemplo: Art. 4° da LINDB, senão vejamos: Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Justiça - Nada seria mais certo do que o entendimento de que o Direito que advém da moral fosse justo. O conceito de justiça tem-se mostrado bastante relativo. Pode adotar o conceito jurídico daquilo que se faz conforme o Direito, ou ainda, a realização do Direito, ou mais, num ponto de vista de discussão ética, dar a cada um o que é seu [...] a impulsão firme e consciente para o bem.

Códigos de Ética - A ética profissional, quando regulamentada, perde seu conteúdo de espontaneidade, passando a ser um conjunto de prescrições de conduta. Portanto, não se fala mais em normas puramente éticas, e sim, em normas jurídicas de direito administrativo com sanções administrativas (perdas de cargo, advertências, suspensões etc.).

1 NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 5 ed. São Paulo: RT, 2006.

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Normas puramente éticas – livre arbítrio do cidadão.

Normas éticas – conduta prescrita pelas normas administrativas.

Normas jurídicas – conteúdo legal. Coerção do Estado.

Nível fundamental – Constituição Federal/1988.

Nível legal – Leis

Nível sub-legal – resoluções etc.