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Curso de Ps Graduao FAVENI

Disciplina: Oramento e Gesto Financeira

Professora: Heloisa Ivone da Silva de Carvalho

RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAO

A Constituio Federal de 1988, que ficou conhecida como Constituio Cidad, restabeleceu importantes direitos aos cidados brasileiros, aps o perodo da ditadura militar, e proclamou a educao como direito de todos. Para garantir essa prerrogativa, a Constituio determinou que o poder pblico aplicasse uma parcela de impostos na educao.

Essa garantia de recursos contribui para que cerca de 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB) seja investido na educao pblica em nosso pas. Nos encontros internacionais, convencionou-se aplicar na educao minimamente 6% do PIB, mas nada foi homologado oficialmente. A nossa legislao tambm no determina quanto o poder pblico deve aplicar do seu PIB. No processo de votao do Plano Nacional de Educao 2001-2010 (Lei 10.172), havia uma meta, que foi VETADA, de alcanar, em quatro anos, o investimento de 7% do PIB para a educao pblica.

Veja o montante do PIB produzido em nosso pas nesses ltimos anos:

Ano

Valor em R$ trilho

2003

1,556

2004

1,800

2005

2,147

2006

2,322

2007

2,588

2008

2,889

A definio de um mnimo a ser aplicado diretamente no ensino. Impostos Federais 18% Impostos Estaduais 25% Impostos Municipais 25%. Ou seja, de tudo o que as diferentes esferas administrativas recolhem por meio de impostos e transferncias, uma porcentagem deve ser destinada educao escolar, isto , s atividades diretamente relacionadas com o ensino, em todos os nveis e modalidades. O art. 70 da LDB define, com clareza, o que considerado como despesa na Manuteno e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e o art. 71 delimita em qu esse recurso destinado ao ensino no pode ser gasto. Leia os dois artigos no glossrio no final do mdulo e, se possvel, leia tambm a LDB. importante para voc se inteirar sobre os fundamentos que amparam a educao no Brasil.

Preste bem ateno! Os percentuais indicados (18% para Unio e 25% para os estados, o Distrito Federal e os municpios) constituem um piso, isto , um mnimo de aplicao de recursos. Isso significa que o estado, o Distrito Federal ou o municpio podem elevar esse percentual.

Mas de quais impostos vm os recursos destinados educao?

Recursos financeiros para a educao (CF 1988) Impostos federais (18%) Impostos e transferncias estaduais (25%)* Impostos e transferncias municipais (25%)*; IR Imposto de Renda; IPI Imposto sobre Produtos Industrializados; ITR Imposto Territorial Rural; IOF Imposto sobre Operaes Financeiras sobre o ouro; II Imposto sobre Importao; IE Imposto sobre Exportao; FPE Fundo de Participao dos Estados; IPI Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional s exportaes; IOF Imposto sobre Operaes Financeiras sobre o ouro; ICMS Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Prestao de Servios; IPVA Imposto sobre Propriedade de Veculos Automotores; ITCMD Imposto sobre Transmisso Causa Mortis e Doaes; FPM Fundo de Participao dos Municpios; IPI Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional s Exportaes; ITR Imposto Territorial Rural; IOF Imposto sobre Operaes Financeiras sobre o ouro; ICMS Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Prestao de Servios; IPVA Imposto sobre Propriedade de Veculos Automotores; IPTU Imposto Predial Territorial Urbano; ITBI Imposto Transmisso de Bens Imveis; ISS Imposto sobre Servios.

Alm das receitas de impostos, h ainda as de contribuies sociais, como o Programa de Integrao Social (PIS), o Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico (Pasep), a Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). At 31 de dezembro de 2007, havia a Contribuio Provisria sobre a Movimentao ou Transmisso de Valores e de Crditos de Natureza Financeira (CPMF), que foi extinta. Entre elas, vamos destacar o salrio-educao, que uma contribuio social de 2,5% destinada educao bsica, calculada sobre a folha de salrio dos empregados das empresas.

Para voc ter uma ideia do volume arrecadado com essa contribuio, observe a tabela a seguir:

Dados da arrecadao do salrio-educao (em valores correntes)

Ano

Arrecadao

2003

4,005 bilhes

2004

4,826 bilhes

2005

5,906 bilhes

2006

6,965 bilhes

2007

7,156 bilhes

2008

8,863 bilhes

2009

8,863 bilhes*

Veja o exemplo para entender como feita a diviso:

40% Unio R$ 4,2 bilhes R$ 2,8 bilhes Arrecadao R$ 7 bilhes 60% estados e municpios.

A Unio, ento, recolhe a contribuio do salrio-educao e devolve uma parte aos estados. Essa quota estadual, por sua vez, pela Lei n 10.832/03, redistribuda entre o estado e os respectivos municpios, conforme critrios estabelecidos em lei estadual.

Agora, voc sabe que os recursos tm endereo certo e que devem ser aplicados no ensino pblico, seno o gestor sofre as sanes da lei: processo por crime de responsabilidade e processo penal, alm de inelegibilidade por oito anos.

FUNDEF E FUNDEB

A LDB, em seu art. 21, defende a organizao do sistema educacional brasileiro em dois grandes nveis escolares: a educao bsica e a educao superior. A educao bsica formada pela educao infantil, o ensino fundamental (antigo 1 grau), ambos de responsabilidade dos municpios, e o ensino mdio (o antigo 2 grau), de responsabilidade dos estados. Porm, a mesma LDB, em seu art. 10, pargrafo 6, delega tambm ao estado a responsabilidade pelo ensino fundamental, compartilhando-a com os municpios (art. 11, pargrafo 5). As polticas pblicas no campo da educao vinham definindo o ensino fundamental como prioridade, canalizando-lhe significativo volume de recursos. Mas, a partir dos ltimos anos, passaram a estender sua ateno para as demais etapas da educao bsica.

FUNDEF

Para viabilizar essa prioridade, foi criado, em 1996, o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizao do Magistrio, pela Emenda Constitucional n 14/1996, constitudo por 15% dos principais impostos e transferncias (FPE, FPM, ICMS, IPI em proporo s exportaes e Desonerao de Exportaes Lei Complementar n 87/96, conhecida como Lei Kandir), sendo que os recursos gerados eram distribudos aos estados, Distrito Federal e municpios, com base no nmero de matrculas no ensino fundamental pblico.

FUNDEB

Em 1 de janeiro de 2007, entrou em vigor o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao (Fundeb), criado pela Emenda Constitucional n 53/2006 e regulamentado, inicialmente, pela Medida Provisria no 339. No Fundeb, parte da receita de impostos estaduais e municipais vai para 27 fundos contbeis estaduais. Os recursos retornam aos estados e aos municpios conforme o nmero de matrculas existentes em suas redes de ensino. Devido s profundas desigualdades econmicas entre estados e regies do pas, a Unio exerce um importante papel redistributivo. Assim, em janeiro de cada ano, a Unio decreta um valor de investimento mnimo por aluno, abaixo do qual nenhum estado poder ficar. Os estados que estiverem abaixo desse valor recebem uma complementao para que alcancem o valor mnimo nacional por aluno.

O fundo formado com recursos provenientes de impostos e transferncias estaduais e municipais, em percentuais que evoluem nos trs primeiros anos do fundo, alm de uma parcela proveniente do governo federal, conforme dados a seguir:

Impostos e transferncias Percentual dos impostos, transferncias e recursos da Unio 2007 2008 2009 de 2010 em diante Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Prestao de Servios ICMS 16,66% 18,33% 20% 20% Fundo de Participao dos Estados FPE Fundo de Participao dos Municpios FPM Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional s exportaes IPIexp Recursos da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) Imposto sobre Propriedade de Veculos Automotores IPVA 6,66% 13,33% Imposto Territorial Rural ITR Imposto sobre Causa Mortis e Doaes ITCMD Recursos da Unio (de complementao ao fundo) R$ 2,0 bilhes R$ 3,0 bilhes R$ 4,5 bilhes 10% do total da contribuio dos estados, DF e municpios.

Referncias:

Financiamento da Educao. Mdulo Competncias Bsicas / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao - 3.ed., atual. Braslia : MEC, FNDE, 2010.106 p. : il. color. (Formao pela Escola) Acompanhado de caderno de atividades (22 p.).