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TEMA IV – As fontes do Direito U.D. 2. O controlo da legalidade (pág. 183 do Manual) 1. 1.1 Explicar que o controlo da legalidade, cuja finalidade é assegurar a não violação da lei, compete à «tutela pública», exercida primordialmente pelo Estado, e à «tutela privada», ou «auto-tutela», realizada por particulares apenas em situações excepcionais e legalmente previstas. 1.2 Explicitar que a tutela administrativa é exercida pela administração pública e a tutela judiciária é realizada pelos tribunais; ambas fazem parte da tutela pública. 1.3 Explicar que o princípio da legalidade significa que os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da boa fé. 1.4 Explicar que o princípio da legalidade constitui a principal garantia dos cidadãos perante actos da administração pública, cuja actuação não poderá colidir com os direitos e interesses dos cidadãos consagrados na Constituição e que constituem os direitos fundamentais. 2. A resposta deverá explicar que enquanto as garantias graciosas constituem os meios ou mecanismos de defesa da legalidade e dos direitos individuais que existem no seio da administração pública e controlam a sua actividade, as garantias contenciosas traduzem-se na possibilidade de os particulares recorrerem para os tribunais dos actos da Administração definitivos e executórios lesivos dos seus direitos e interesses juridicamente protegidos. 3. Explicar que o candidato poderá recorrer, de entre as garantias impugnatórias, à «reclamação», que consiste na impugnação de um acto administrativo. Assim, na hipótese em análise o candidato poderia reclamar da classificação que lhe foi atribuída, com fundamento na sua ilegalidade, em requerimento dirigido ao autor do acto administrativo em causa, para que este procedesse à reapreciação da classificação e em consequência revogar ou confirmar o acto impugnado. 4. 4.1 Referir que a Constituição é a lei fundamental de um Estado, a qual fixa os princípios fundamentais da organização política e da ordem jurídica global.

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TEMA IV – As fontes do DireitoU.D. 2. O controlo da legalidade (pág. 183 do Manual)1.1.1 Explicar que o controlo da legalidade, cuja finalidade é assegurar a não violação da lei, compete à «tutela pública», exercida primordialmente pelo Estado, e à «tutela privada», ou «auto-tutela», realizada por particulares apenas em situações excepcionais e legalmente previstas.

1.2 Explicitar que a tutela administrativa é exercida pela administração pública e a tutela judiciária é realizada pelos tribunais; ambas fazem parte da tutela pública.

1.3 Explicar que o princípio da legalidade significa que os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da boa fé.

1.4 Explicar que o princípio da legalidade constitui a principal garantia dos cidadãos perante actos da administração pública, cuja actuação não poderá colidir com os direitos e interesses dos cidadãos consagrados na Constituição e que constituem os direitos fundamentais.

2. A resposta deverá explicar que enquanto as garantias graciosas constituem os meios ou mecanismos de defesa da legalidade e dos direitos individuais que existem no seio da administração pública e controlam a sua actividade, as garantias contenciosas traduzem-se na possibilidade de os particulares recorrerem para os tribunais dos actos da Administração definitivos e executórios lesivos dos seus direitos e interesses juridicamente protegidos.

3. Explicar que o candidato poderá recorrer, de entre as garantias impugnatórias, à «reclamação», que consiste na impugnação de um acto administrativo. Assim, na hipótese em análise o candidato poderia reclamar da classificação que lhe foi atribuída, com fundamento na sua ilegalidade, em requerimento dirigido ao autor do acto administrativo em causa, para que este procedesse à reapreciação da classificação e em consequência revogar ou confirmar o acto impugnado.

4.4.1 Referir que a Constituição é a lei fundamental de um Estado, a qual fixa os princípios fundamentais da organização política e da ordem jurídica global.

4.2 Referir que falta de promulgação da lei pelo Presidente da República implica uma inconstitucionalidade formal, que ocorre quando um acto do poder político é praticado sem que se tenham verificado todos os trâmites previstos nas normas constitucionais.

4.3 Referir que a inconstitucionalidade suscitada desencadeou a fiscalização concreta da constitucionalidade, que se reporta, essencialmente, aos recursos dirigidos ao Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, ou que a apliquem quando a inconstitucionalidade ou ilegalidade hajam sido suscitadas durante o processo.