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Webcast Series EY Reforma Tributária, CBS e os Impactos no Agronegócio

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Reforma Tributária, CBSe os Impactos no Agronegócio

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Alexandre RangelSócio-líder EY | Agronegócio

Ronaldo MarsollaSócio-líder EY | Impostos Agronegócio

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Neutralidade, créditos e compensações, transição

Pontos Para Reflexão para o Setor Agro

Transição de Pessoa Física para Pessoa Jurídica

Roge ́rio BretasSócio EY |Impostos

Monique HaddadSócia EY |Impostos

José PeixeSócio EY |Impostos

Alexandre Rangel

Sócio líder EY |Agronegócio

Ronaldo MarsollaSócio líder EY |

Impostos Agronegócio

Rafaella VilelaGerente Sênior EY |Impostos Indiretos

Jefferson SanchesSócio EY |

Impostos Indiretos

Jefferson Sanches | Rafaella Vilela

José Peixe | Rogério Bretas

Monique Haddad | Rogério Bretas

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Neutralidade, créditose compensações, transição

Jefferson SanchesSócio EY | Impostos Indiretos

Rafaella VilelaGerente Sênior EY | Impostos Indiretos

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Neutralidade, créditos e compensações, transição

Fato Gerador (Art. 2º)‣ A base de cálculo é a receita bruta operacional,

de acordo com o Decreto-Lei nº 1.598 de 1977:

i) o produto da venda de bens nas operações de conta própria;

ii) o preço da prestação de serviços em geral;

iii) o resultado auferido nas operações de conta alheia; e

iv) as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídicanão compreendidas nos incisos I a III.

Base de Cálculo (Art. 7º)

Alíquota (Art. 8º)

‣ Receita bruta, sem a inclusão de demais tributos.

‣ A alíquota geral da CBS é de doze por cento.

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Neutralidade, créditos e compensações, transição

Não Cumulatividade (Art. 9º) ‣ Fim do método subtrativo indireto: a apropriação do crédito deverá corresponder ao valor da CBS destacado em documento fiscal hábil.

Saldo Credor (Art. 14)

Direito de Apropriação dos Créditos (Art. 15)

‣ Apropriação do crédito no mês e para o excedente, ao finaldo trimestre deverá ser feito o pedido de compensaçãoou ressarcimento.

‣ Não foi estabelecido um prazo limite para que a RFB realizeo pagamento do pedido de ressarcimento.

‣ O Projeto de Lei determina a limitação a 05 (cinco) anos parao aproveitamento dos créditos apurados. Passado tal período,o direito ao crédito se extingue.

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Neutralidade, créditos e compensações, transição

Isenção (Art. 22 e 23) ‣ O Projeto de Lei traz expressamente os casos de isenção paraCBS, vigente por 05 (cinco) anos.

‣ Muitos regimes especiais serão revogados, e produtos sujeitosà alíquota zero perderão esse benefício.

‣ Principal manutenção: produtos integrantes da cesta básica.

‣ Isenção da CBS para as receitas decorrentes da venda para pessoa jurídica de produtos in natura classificados nos Capítulos 1 a 12e nas posições 1401, 1801 e 1802 da NCM.

‣ Restrição na apropriação de créditos sobre bens e serviçosque não são sujeitos à incidência da CBS.

‣ Crédito presumido de 15% (quinze por cento) sobre a alíquota da CBS, ou seja, 1,8%, em relação às aquisições de produtos in natura beneficiados pela isenção.

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Neutralidade, créditos e compensações, transição

ZFM (Art. 25) ‣ Manutenção dos benefícios da ZFM e ALC, com exceção de monofásicose produtos que não tenham origem nacional.

‣ Vale ressaltar que não há esclarecimentos adicionais sobre o que seriam produtos de origem estrangeira.

‣ Crédito presumido de 25%, ou seja, 3%, em relação à venda de produção própria por estabelecimento industrial localizado na ZFM nos termos de projeto aprovado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.

Incidência Monofásica(Art. 32):

‣ Limitou os produtos sujeitos ao regime monofásico (gasolina, álcool, cigarros), excluindo os segmentos de cosmético, automotivo, bebidas, entre outros.

‣ Impactará medicamentos atualmente tributados de acordo com a listada ANVISA em que estão enquadrados (positiva, negativa e neutro). Medicamentos essenciais classificados na lista positiva, atualmente gozemde crédito presumido no mesmo montante do PIS/COFINS destacado. Tal benefício não foi estendido para CBS.

‣ Prevê a interdependência, para produtos mantidos na incidência monofásico. Vale ressaltar que o conceito de interdependia é diferente do IPI, o que pode gerar confusão em sua aplicação.

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Neutralidade, créditos e compensações, transição

Recolhimento (Art. 59) ‣ Até o dia vinte do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.

Disposições Transitórias(Art. 121)

‣ Crédito extemporâneo de PIS/Cofins só pode ser aproveitado até o dia antes da lei entrar em vigência. Após esse período, crédito de PIS e Cofins, não pode ser abatido da CBS, visto serem tributos distintos.

‣ Será mantido o saldo do crédito de PIS e Cofins em controle a parte, para compensação da CBS vis PER/DCOMP, nos mesmos moldesde outros tributos federais.

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Pontos para reflexãopara o Setor Agro

José PeixeSócio EY | Impostos

Roge ́rio BretasSócio EY | Impostos

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‣ Não incidência da CBS sobre receitasde exportação, assegurada a manutençãodos créditos a elas vinculados;

‣ Isenção da CBS na venda de produtos in natura;

‣ Crédito presumido de 15% da CBS, em relaçãoas aquisições de produtos in natura beneficiadospela isenção;

‣ Créditos sobre bens e serviços hojenão apropriados;

‣ Compensação do saldo credor;

Pontos paraReflexão para

o setor Agro

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‣ Créditos sobre arrendamento:RFB vai editar um documento hábil?

‣ Aquisição de insumos antes ou depoisda vigência da CBS;

‣ Implicações sistêmicas;

‣ Receitas financeiras: sem tributação para CBS.

Pontos paraReflexão para

o setor Agro

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Transição de Pessoa Físicapara Pessoa Jurídica

Monique HaddadSócia EY | Impostos

Roge ́rio BretasSócio EY | Impostos

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‣ Maior adequação/inteligência, facilidade e economia na transmissãopatrimonial;

‣ Oportunidade de beneficiar terceiros, filhos e/ou netos na transmissãoem vida ou de maneira organizadavia testamento;

‣ Governança Corporativa: eficiência com definição de papéisdos familiares, constituição de conselhos, protocolosfamiliares;

‣ Contratação de terceiros especialistas que possam agregarao negócio;

‣ Atração de potenciais investidores e maior facilidadena obtenção de crédito;

‣ Estrutura societária condizente com as intenções:classes de ações/quotas, distribuição de lucros, etc.

‣ “Pedágio” de uma tributaçãomais gravosa na PJ.

Sucessão Gestão Tributação

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Tributação da PJ pós CBS

‣ Receitas de exportação e vendade produtos in natura não onerados;

‣ Crédito presumido;

‣ Créditos sobre bens e serviços(impactos fluxo de caixa);

‣ Compensação do saldo credor;

‣ Créditos sobre arrendamento;

‣ Receitas financeiras;

‣ Transmissão/integralização da atividadeoperacional e da terra nua para PJ.

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