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SECITEC – ROO-MT SECITEC – ROO-MT Curso: Técnico em Segurança do Trabalho Curso: Técnico em Segurança do Trabalho Habilidade:........................................... Habilidade:........................................... Professor: Cláudio Hessel Professor: Cláudio Hessel PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) (PPRA) Ely-Angela Olímpio Ely-Angela Olímpio

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

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SECITEC – ROO-MTSECITEC – ROO-MTCurso: Técnico em Segurança do TrabalhoCurso: Técnico em Segurança do TrabalhoHabilidade:...........................................Habilidade:...........................................Professor: Cláudio HesselProfessor: Cláudio Hessel

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DEPROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISRISCOS AMBIENTAIS (PPRA) (PPRA)

Ely-Angela OlímpioEly-Angela Olímpio

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Rondonópolis - MT-2013Rondonópolis - MT-2013Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR-09

Responsável pela elaboração:

Nome Ely-Angela OlímpioEndereço Chácara AlegriaBairro Jardim AtlânticoMunicípio Rondonópolis-mtEmail [email protected] (66)9631 2569

Estabelecimento

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL

2

MATRIZ

NOME EMPRESARIAL

MÊ SAPATOS E COMPANHIA

...................................................................

TIITULO DO ESTABELECIMENTO(nome fantasia)

SAPATOS E CIA

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

..............................................................................................................

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA SECUNDÁRIAS

................................................................................................................

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA

...............................................................................................................

LOGRADOURO Nº COMPLEMENTO

RUA: O9 103 QUADRA 26

CEP BAIRRO: MUNICIPIO UF

78.760.000 Jardim Atlântico Rondonópolis MT

SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

ATIVA 1010/06/2013

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

...................................................

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA SITUAÇÃO INDUSTRIAL

...................................................... .........................................

DATA DE ABERTURA10/03/2013

NÚMERO DE INSCRIÇÃO................................

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Figura 1

INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

Elaboração e Implantação PPRA Setembro de 2013 a Setembro de Elaboração e Implantação PPRA Setembro de 2013 a Setembro de

2014. Atendendo as exigências do MTE /Lei 6.514.2014. Atendendo as exigências do MTE /Lei 6.514.

Esses dados são variáveis, no momento da fiscalização pode ter havido Esses dados são variáveis, no momento da fiscalização pode ter havido

alguma alteração.alguma alteração.

ESTRUTURA DO PPRA

A) - PLANEJAMENTO ANUAL

METAS:

Cumprir as etapas básicas determinadas pela Norma Regulamentadora-

9, a saber:

1) Antecipar e reconhecer os riscos ambientais.

Foi realizado e encontra-se anexado ao presente trabalho.

2) Estabelecer as prioridades e metas da avaliação e controle.

O Cronograma sugere prioridades, metas e formas de controle e de

envolvimento com os vários níveis hierárquicos em contato direto com os

riscos levantados.

3) Avaliar os riscos e a exposição dos trabalhadores

Os riscos ambientais e a exposição aos trabalhadores já foram

avaliados.

Observação: Estas etapas visam obter os dados e subsidiar a análise da

situação inicial, a geração de alternativas para as recomendações

pertinentes e a proposição de medidas para a melhoria e controle dos

riscos ambientais, como se pode observar no cronograma de ação

3

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anexo. Os dados obtidos nestas etapas serão prontamente

encaminhados ao Médico Coordenador do PCMSO para subsidiar o seu

trabalho de avaliação clínica e informar sobre os exames

complementares, quando necessários, para o controle e monitoramento

da saúde dos trabalhadores expostos a riscos cujos índices devam ser

controlados biologicamente.

4) Implantar as medidas e avaliar a sua eficácia:

A implantação de medidas e o estabelecimento do cronograma de ação

para a adoção das medidas de controle são de responsabilidade direta

da Empresa, a fim de que se possa encaminhar a execução e o controle

das medidas recomendadas nas etapas de reconhecimento e de

avaliação dos riscos ambientais.

Implantadas e mantidas as medidas de controle, estas serão avaliadas

com a periodicidade necessária à sua eficácia.

5) Monitorar a exposição aos riscos:

Os riscos ambientais e a sua exposição serão monitorados pela

Empresa e por seus trabalhadores.

6) Registrar e divulgar os dados:

Registro e a divulgação dos dados serão realizados pelos meios

especificados neste Programa.

PRIORIDADES

As medidas recomendadas deverão ser estudadas pela Empresa,

que deverá estabelecer as prioridades para o desenvolvimento e

controle do PPRA.

CRONOGRAMA

Os itens 1, 2 e 3 cumprem-se com a execução do trabalho anexo

concluído, e com o presente planejamento.

4

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O item 4 deverá ser cumprido após estudo das prioridades, por

ordem de importância e disponibilidade da Empresa, tendo-se em

conta a gravidade de cada situação agressiva presente. Enquanto

as medidas de ordem geral não puderem ser implementadas, os

recursos de ordem administrativa e individual

Deverão ser imediatamente colocados em prática para atenuar a

agressividade dos riscos sobre o trabalhador, bem como a

promoção de treinamentos pertinentes para dar conhecimento e

para dar conscientização aos trabalhadores sobre os riscos

ambientais a que estão expostos, para que possam se prevenir

de maneira adequada, inclusive colaborando para que os

controles sejam mais eficazes.

Este Programa informa os riscos ambientais a controlar, as

medidas e meios de controle, bem como o cronograma de ação

anual. As prioridades serão fixadas e implantadas pela Empresa.

Os itens 5 e 6 serão postos em prática logo após a implantação do

PPRA, ou seja, juntamente com o item 4.

O Monitoramento será realizado através de inspeções

sistemáticas e frequentes nos ambientes de trabalho, para

observar as condições de exposição aos riscos e dar ciência para

os responsáveis e trabalhadores sobre os riscos encontrados e os

cuidados que deverão tomar para evitar acidentes e doenças no

trabalho.

A Reavaliação das medidas de controle implantadas será

realizada periodicamente, no mínimo uma vez por ano.

B) - ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO

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A estratégia e a metodologia de ação visam garantir a adoção de

medidas de controle nos ambientes de trabalho para a efetiva

proteção dos trabalhadores, obedecendo-se hierarquicamente o

seguinte:

Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes

prejudiciais à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

Prevenir o aparecimento, a liberação ou disseminação de agentes

prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.

Reduzir os níveis ou a concentração de agentes prejudiciais à

saúde no ambiente de trabalho.

Treinar os trabalhadores informando-os sobre a agressividade

dos riscos identificados (físicos, químicos e biológicos), e seus

possíveis efeitos sobre o organismo.

NORMAS REGULAMENTADORAS

Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a

elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas

para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho.

NR-01 DISPOSIÇÕES GERAIS

Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78,

sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que

possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento

dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do

trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do

empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de

Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia

Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual).

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NR-02 INSPEÇÃO PRÉVIA

Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o

estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração

das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção

prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações.

A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para

assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de

acidentes e/ou doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências

previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do

estabelecimento novo.

NR-03 EMBARGO OU INTERDIÇÃO

Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de

interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam

na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço,

máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier

demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador,

considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar

acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do

trabalhador).

NR-04 SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA

Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que

possuam empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços

Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na

forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal

da empresa e o número total de empregados existentes, conforme

7

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demonstrativos constantes no quadro II*, que integram a referida Norma (NR-

04).

NR-05 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA

Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificada qual

sua atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas -

CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número

médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há

ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão

Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do

empregador e dos empregados.

NR-06 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI

homologados pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem

possuir Certificado de Aprovação.

O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de

trabalho, não é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI

foram adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças

profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção

coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações

de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados

gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação.

A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de

EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da

entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações

sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo

empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos.

NR-07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

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Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte

do empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional -

PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos

seus trabalhadores.

NR-08 EDIFICAÇÕES

Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados

nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham.

Assim, temos:

altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto;

pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação

das pessoas e a movimentação dos materiais;

aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de

pessoas ou objetos;

os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente

para suportar cargas móveis e fixas;

escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as

normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de

conservação · nos locais (corredores, passagens, escadas, etc.)

onde houver perigo de escorregamento, devem ser empregados

materiais anti-derrapantes;

os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes

externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra

quedas.

Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas

também, formas de proteção contra intempéries, de acordo com

as normas relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico,

isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e

impermeabilidade.

NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

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Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e

implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam

trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais,

agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que

possam causar danos a saúde do trabalhador.

NR-10 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de

todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança

para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica

deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção

contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos

circuitos.

NR-11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO

DE MATERIAIS

Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação,

transporte, armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos

e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:

as áreas reservadas para corredores e armazenamento de

materiais deverão ser demarcadas com faixas pintadas no piso

com a cor branca;

os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com

material resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão

conter sistema de bloqueio de abertura nos vários pavimentos, a

fim de evitar que algum funcionário abra a mesma quando na

ausência deste elevador no pavimento em questão;

deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga

máxima admissível nos mesmos;

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o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de

movimentação de materiais motorizados, deverá possuir curso de

treinamento específico para tal, com diploma e crachá

diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o funcionário

deverá passar por exame de saúde completo, por conta do

empregador;

os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais

como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-

cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-

rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e

construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias

de resistência e segurança, e conservados em perfeitas

condições de trabalho;

em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga

máxima de trabalho permitida;

as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de

materiais deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do

seu deslocamento;

o armazenamento de material não deverá obstruir os

equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes,

caixas de mangueiras, etc.), bem como saídas de emergência.

NR-12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e

equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados.

Desta forma temos:

armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e

equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta

forma temos:

as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das

prensas ou de outros equipamentos devem estar na altura e

posição adequadas para evitar a fadiga dos funcionários;

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os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem

ser executados por pessoas devidamente credenciadas

(mecânicos e eletricistas da manutenção), sendo expressamente

proibido que os funcionários que trabalhem em tais máquinas

efetuem qualquer tipo de reparo emergencial.

NR-13 CALDEIRAS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO

Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que

produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão

superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de

tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar

comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização

dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e

especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para

instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos

equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para

operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido,

os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional

habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de

1994, a qual modificou a NR-13.

.

NR-14 FORNOS

Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de

fornos, especificando os critérios e exigências que devem ser observados na

construção e instalação destes equipamentos.

Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente,

revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse

os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.

Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas

temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o

máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.

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NR-15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza,

condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes

nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza,

intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a

adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro

dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção

individual.

A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos

denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de

ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção

Individual - EPI.

NR-16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos

Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente.

Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES

IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela

Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA

ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em

condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com

explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes

exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos,

choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos

manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis

líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são

considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte

em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis

líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de

inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão

consideradas para efeito desta Norma.

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NR-17 ERGONOMIA

Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que

possibilita a adaptação das condições de trabalho às características

psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de

conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam

o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os

equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria

organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades,

efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços

e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador.

Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15

foi revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR,

baseando-se na NBR-5413 da ABNT.

NR-20 LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS

É todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e

inferior a 93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III.

LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

É todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver

o ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível

da classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC

será classificado como líquido combustível da classe II.

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NR-21 TRABALHO A CÉU ABERTO

Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser

exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e

integridade física do trabalhador.

NR-23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que

determinarão o enquadramento, instalação, identificação, manuseio e

operacionalidade dos dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a

adequação desta norma para a obtenção do certificado de habite-se e na

ocasião em que é realizado o seguro das instalações.

NR-24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE

TRABALHO

Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e

qualitativos para que haja conforto e higiene nos locais de trabalho para os

trabalhadores.

A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados

abaixo:

instalações sanitárias;

vestiários;

refeitórios;

cozinhas;

alojamento;

por ocasião das refeições;

disposições gerais.

15

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NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS

A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos,

líquidos e sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de

trabalho, bem como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais

resíduos em locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal

procedimento (FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.).

NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

Sinalização colorida de segurança

A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de

segurança, conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar

comprimido, água potável, inflamáveis, produtos químicos e outro. Não

esquecendo as delimitações de corredores, áreas de circulação, equipamentos

de combate a incêndios, proteções de partes móveis em máquinas, partes de

punção, etc.

ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS

A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita

segundo as normas previstas nesta NR.

Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos

químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes

sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão.

NR-28 FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

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Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do

Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das

disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde

do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de

conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro

de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28).

NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS

CONFINADOS

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para

identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação,

monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir

permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem

direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado

qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua,

que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é

insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou

enriquecimento de oxigênio.

ESTRATÉGIA E METODOLOGIA

As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção,

levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade

desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais

são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização.

.

RECONHECIMENTO DE RISCOS E MONITORAMENTO AMBIENTAL

1. Antecipação e Reconhecimento de Riscos:

17

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Análise das condições de trabalho no processo produtivo, visando identificar os riscos potenciais e sugerir medidas de proteção para a sua redução ou, eliminação.

2. Avaliação Quantitativa - Monitoramento:

Avaliar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis.

EQUIPAMENTOS USADOS NO MONITORAMENTO:

Decibelímetro Analógico

Radioshack Sound Level Meter 33-2050

Luxímetro

Digital Lux Meter Ld - 201

RUÍDO - A legislação brasileira considera como prejudicial à saúde, as

atividades que implicam em exposições a níveis de ruído contínuo ou

intermitente acima dos limites de tolerância fixada na tabela abaixo.

A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de

junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos

máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão

sonora incidente.

Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído

contínuo ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o

que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo,

a intervalos superiores a 1(um) segundo.

Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com

tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos

trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral,

sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma

conversação normal.

18

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As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de

exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja

contínua ou composta de vários períodos de curta exposição.

TABELA IILimites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente

NÍVEL DE

RUÍDO dB(A)

MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL

NÍVEL DE RUÍDO dB(A)

MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL

85 8 horas 98 1 hora e 15 minutos86 7 horas 100 1 hora

87 6 horas 102 45 minutos

88 5 horas 104 35 minutos89 4 horas e 30 minutos 105 30 minutos90 4 horas 106 25 minutos91 3 horas e 30 minutos 108 20 minutos92 3 horas 110 15 minutos93 2 horas e 40 minutos 112 10 minutos94 2 horas e 15 minutos 114 08 minutos95 2 horas 115 07 minutos96 1 hora e 45 minutos

(*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 dB(A) para indivíduos que

não estejam adequadamente protegidos.

Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos

estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária

permissível relativa ao nível imediatamente superior.

LUXÍMETRO

Digital Lux Meter

ILUMINAMENTO - Os níveis de iluminação foram quantificados

utilizando-se o medidor de nível de iluminação devidamente calibrado. As

Medições foram feitas no campo de trabalho, com o trabalhador a postos e

19

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plano horizontal a 0,75m do piso, quando o referido campo não estiver definido

utilizando-se o luxímetro.

Tabela I (Anexo IV)

Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo

com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes.

Grupo 1 Verde

Grupo2Vermelho

Grupo 3 Marrom

Grupo 4Amarelo

Grupo5Azul

RiscosFísicos

RiscosQuímicos

Riscos Biológicos

RiscosErgonômicos

Riscos deAcidentes

Ruídos

Vibrações

Radiações ionizantes

Radiações não

ionizantes

Frio

Calor

Pressões anormais

Umidade

Poeiras

Fumos

Névoas

Neblinas

Gases

Vapores

Substâncias, compostos ou

produtos químicos.

Virus

Bactérias

Protozoários

Fungos

Parasitas

Bacilos

Esforço físico intenso

Levantamento e transporte

manual de peso

Exigência de postura

inadequada

Controle rígido de produtividade

Imposição de ritmos excessivos

Trabalho em turno e noturno

Jornadas de trabalho

prolongadas

Monotonia e repetitividade

Outras situações causadoras de

stress físico e/ou

Arranjo físico inadequado

Máquinas e equipamentos sem

proteção

Ferramentas inadequadas ou

defeituosas

Iluminação inadequada

Eletricidade

Probabilidade de incêndio ou explosão

Armazenamento inadequado

Animais peçonhentos

Outras situações de risco que poderão contribuir para a

ocorrência de acidentes

20

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psíquico

ORDEM DE SERVIÇO Fábrica

Nome:

Admissão: 10/10/2013 Função: Auxliar de ProduçãoATIVIDADES DESENVOLVIDAS

- Auxiliar os profissionais do outros setores

- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;- Movimentação de mercadorias- Serviços Gerais.

RISCO DA OPERAÇÃO- Iluminação insuficiente / excessiva;

- Movimentação de produtos químicos;- Poeira;- Projeção de Partículas- Inalação de cola de sapateiro- Queda de objeto.

EPI’S - USO OBRIGATÓRIO- Luvas de borracha- Máscara com filtro- Óculos de Segurança- Sapato fechado- Protetor de ouvido de silicone- Respirador purificador de ar

MEDIDAS PREVENTIVAS- Manter a limpeza e organização do local, sendo proibido manter, ainda que por pequeno período, alimentos de qualquer espécie;

- Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta;

-Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;

- Uso permanente de lixeira com tampa de pedal e sabão líquido e papel toalha;

- Utilizar os EPI's recomendados para a função; - É proibida a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;

NORMAS INTERNAS- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados;

- Evitar o uso de adereços como bonés, colares, piercing e outros, se assim for solicitado pelo Supervisor;

- Manter seu posto de trabalho limpo e organizado;- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a jornada de trabalho;

- Não fazer uso do copo coletivo;

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- Não fumar no interior da empresa; -Ter atenção para não danificar as mercadorias;- Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas energizadas;- Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e apropriado para tal;

- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente, ou ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho;

- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão;

- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;- Utilizar os EPI’s somente para a finalidade que se destina;- Zelar pela sua guarda e conservação; - Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, quando exigido, para transitar no interior da empresa ou de acordo com a tarefa que vai executar;

- Participar das eleições da CIPA; - Participar dos treinamentos de segurança oferecido pela empresa

TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)- Noções Básicas de Combate à Incêndio;- Treinamento sobre o uso de EPIs.

PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO- Acionar brigadista quando constatada necessidade;

- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional;

- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Adicional de Insalubridade:

Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.

Adicional de Periculosidade:

Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o

funcionário às penalidades previstas na lei.

Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.

Data

Ass. Funcionário Ass. Supervisor/ /

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PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais

PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos AmbientaisSETOR DE TRABALHO: TURNO DE TRABALHO JORNADA DE

TRABALHOFábrica A 08 horas/dia

FUNÇÃO: Auxiliar de Produção

ATIVIDADE: Auxilia todas as atividades na fábrica

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 m de alturaCONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:

Local amplo, arejado e ventilado.

Risco Físico

Agentes Limite Mínimo Medição Fonte GeradoraMedidas de Controle

Propostas

Ruído 85 Db 78 a 90 DbEsmeril e Lixadeira

Fazer uso de Protetor Auricular

Iluminação 200 LUXDe 100 a 150

LUX AmbienteMelhorar a iluminação

em alguns pontos

Risco Químico

Agentes Limite Mínimo Medição Fonte GeradoraMedidas de Controle

Propostas

Cola de Sapateiro Ambiente

Fazer uso de máscara PFF3 e continuar

ventilação exaustora

Cola de Sapateiro Ambiente

Fazer uso de luvas de látex quando estiver

manuseando o produto

Risco Biológico

Agentes Limite Mínimo Medição Fonte GeradoraMedidas de Controle

Propostas

Não foi encontrado nenhum agente causador

Observações

Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores

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SETOR DE TRABALHO: TURNO DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO

Fábrica A 08 horas/dia

FUNÇÃO: Limpeza

ATIVIDADE: Auxilia todas as atividades na fábrica

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 m de alturaCONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:Local amplo, arejado e ventilado.

Risco Físico

Agentes Limite Minimo Medição Fonte GeradoraMedidas de Controle

Propostas

Ruído 85 Db 78 a 90 DbEsmeril e Lixadeira

Fazer uso de Protetor Auricular

Iluminação 200 LUXDe 100 a 150

LUX AmbienteMelhorar a iluminação

em alguns pontos

Risco Químico

Agentes Limite Minimo Medição Fonte GeradoraMedidas de Controle

Propostas

Cola de Sapateiro Ambiente

Fazer uso de máscara PFF3 e continuar

ventilação exaustora

Cola de Sapateiro Ambiente

Fazer uso de luvas de látex quando estiver

manuseando o produto

Risco Biológico

Agentes Limite Minimo Medição Fonte GeradoraMedidas de Controle

Propostas

Bactérias e Microorganismo

s xxx xxx Banheiros

Fazer uso do EPI adequado ao fazer a

limpeza no local: Luvas e Botas de Borracha. Uso

permanente de lixeira com tampa.

ObservaçõesProvidenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores

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PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos AmbientaisSETOR DE TRABALHO: TURNO DE TRABALHO JORNADA DE

TRABALHOFábrica Único 08 horas/dia

FUNÇÃO: Montador

ATIVIDADE: Montam Sandálias na esteira usam formas de plástico

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 m de alturaCONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:Local amplo, arejado e ventilado.

Risco Físico

AgentesLimite Minimo Medição

Fonte Geradora

Medidas de Controle Propostas

Ruído 85 Db 78 a 90 DbEsmeril e Lixadeira

Fazer uso de Protetor Auricular

Iluminação 200 LUXde 100 a 150

LUX AmbienteMelhorar a iluminação

em alguns pontos

Risco Químico

AgentesLimite Minimo Medição

Fonte Geradora

Medidas de Controle Propostas

Cola de Sapateiro Ambiente

Fazer uso de máscara PFF3 e continuar

ventilação exaustora

Cola de Sapateiro Ambiente

Fazer uso de luvas de látex quando estiver

manuseando o produto

Risco Biológico

AgentesLimite Minimo Medição

Fonte Geradora

Medidas de Controle Propostas

Não foi encontrado nenhum agente causadorObservações:

Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores

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PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos AmbientaisSETOR DE TRABALHO:

TURNO DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO:

Administrativo Único 08 horas/dia

FUNÇÃO: Auxiliar Administrativo, Gerência, Departamento Financeiro

ATIVIDADE: Atividades administrativas em geral

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Salas de alvenariaCONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:Local arejado e ventilado.

Risco Físico

AgentesLimite

Minimo MediçãoFonte

Geradora

Medidas de Controle

Propostas

Iluminação 200 LUX90 a 150

LUX Ambiente

Melhorar a iluminação em alguns pontos

Risco Químico

AgentesLimite

Minimo MediçãoFonte

Geradora

Medidas de Controle

Propostas

Não foi encontrado nenhum agente causador

Risco Biológico

AgentesLimite

Minimo MediçãoFonte

Geradora

Medida de Controle

Propostas

Não foi encontrado nenhum agente causadorObservações:

Melhorar a iluminação nas salas: Gerência e Administração.

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PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos AmbientaisSETOR DE TRABALHO:

TURNO DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO

Fábrica Único 08 horas/dia

FUNÇÃO: Solador

ATIVIDADE: Sola sandálias

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 m de alturaCONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:Local amplo, arejado e ventilado.

Risco Físico

Agentes Limite Minimo MediçãoFonte

GeradoraMedidas de

Controle Propostas

Ruído 85 Db 78 a 90 DbEsmeril e Lixadeira

Fazer uso de Protetor Auricular

Iluminação 200 LUX de 100 a 150 LUX Ambiente

Melhorar a iluminação em alguns

pontos

Risco Químico

Agentes Limite Minimo MediçãoFonte

GeradoraMedidas de

Controle Propostas

Cola de Sapateiro Ambiente

Fazer uso de máscara PFF3 e

continuar ventilação exaustora

Cola de Sapateiro Ambiente

Fazer uso de luvas de látex quando

estiver manuseando o produto

Risco Biológico

Agentes Limite Minimo MediçãoFonte Geradora

Medidas de Controle Propostas

Não foi encontrado nenhum agente causadorObservações

Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores

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PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos AmbientaisSETOR DE TRABALHO: TURNO DE TRABALHO JORNADA DE

TRABALHOFábrica Único 08 horas/dia

FUNÇÃO: Costureira e costureira Prespondareira

ATIVIDADE: Costura couros sintéticos e outros

DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 m de alturaCONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:Local amplo, arejado e ventilado.

Risco Físico

Agentes Limite Minimo MediçãoFonte

Geradora

Medidas de Controle

Propostas

Ruído 85 Db 78 a 90 DbEsmeril e Lixadeira

Fazer uso de Protetor Auricular

Iluminação 200 LUX de 100 a 150 LUX Ambiente

Melhorar a iluminação em alguns pontos

Risco Químico

Agentes Limite Minimo MediçãoFonte

Geradora

Medidas de Controle

Propostas

Cola de Sapateiro xxx xxx Ambiente

Fazer uso de máscara PFF3 e

continuar ventilação exaustora

Risco Biológico

Agentes Limite Minimo MediçãoFonte Geradora

Medidas de Controle

Propostas

Não foi encontrado nenhum agente causadorObservações

Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores

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SISTEMAS MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO

Os SISTEMAS MÓVEIS => EXTINTORES, nesta empresa, são

mantidos limpos, desimpedidos, e sinalizados e há um controle de carga e

descarga, bem como de fiscalização e de inspeções feitas.

CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os funcionários, para retirar o

EPI, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's, Abaixo o

modelo de ficha de EPI.

Sapato & cia

FICHA DE CONTROLE DE EPI ( Equipamento de Proteção Individual )

Nome: __________________________ Função: ______________

Data entrega Descrição equipamento Assinatura empregado Observações

OBS: ORIENTAÇÕES NO VERSO

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Recebi da Empresa sua empresa , para meu uso obrigatório os EPI's (Equipamentos de proteção Individual) constantes nesta ficha, o qual obrigo-me a utilizá - los corretamente durante o tempo que permanecerem ao meu dispor, observando as medidas gerais de disciplina e uso que integram a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI's - da portaria n.º 3.214 de 08/jun /1970.

1. Usar o EPI Indicado apenas para as finalidades a que se destina.

2. Somente iniciar o serviço se estiver usando os EPI's indicados na tarefa a realizar.

3. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI's.

4. Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para aquisição de outro.

5. Responder perante a empresa pelo custo integral ao preço de mercado do dia, quando:

a) Alegar Perda ou Extravio.

b) Alterar seu padrão.

c) Inutilizá-lo por procedimento inadequado.

d) desligar-se da empresa sem devolver o EPI.

6. A recusa em não usar os EPI's, gerará punição em lei. (CLT art 482).

Declaro haver recebido treinamento sobre o uso dos EPI's e estar de pleno acordo com as normas dos equipamentos de proteção individual, acima estipulado.

Rondonópolis -MT ________/________/________

_____________________________________________________

Assinatura do funcionário

ORIENTAÇÕES GERAIS

Os sanitários da empresa, já dispõem de:

Sacos de plástico descartável nos cestos;

Cestos para papel usados, fechados;

Toalhas de papel descartável;

Sabonete líquido;

Vaso sanitário com assento e tampa;

O sanitário com porta;

Piso e paredes de materiais laváveis;

Sanitários identificados por sexo.

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RESPONSABILIDADES:

Do empregador:

Estabelecer programar e assegurar o cumprimento do PPRA, como

atividade permanente dessa empresa.

Do empregado:

Colaborar e participar da implementação e execução do PPRA;

Seguir as orientações recebidas nos treinamentos;

Informar ao superior imediato ocorrências que, a seu julgamento, possam

implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

Este PPRA é um Programa dinâmico, ou seja, não é para ser guardado

num cofre para somente ser apresentado à fiscalização e sim para ser

constantemente, diariamente manipulado, lido, atualizado, acrescentando

registros, gráficos, catálogos de EPIs, catálogos de outros produtos, ficha de

segurança de produtos químicos, diplomas CIPAs, Ordens de Serviço, e

outros.

Os riscos e recomendações levantados nesse trabalho deverão ser

constantemente atualizados, pois a ocorrência e o aparecimento de novos

riscos seguem uma dinâmica que devem ser acompanhados constantemente.

Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, e os

registros devem ser de fácil acesso aos trabalhadores, interessados, ou

representantes e para as autoridades competentes.

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CRONOGRAMA DE AÇÕES

MINISTRAR PALESTRA SOBRE USO DE PROTETORES AURICULARES

EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VI.

PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 10/2013

DATA DA EXECUÇÃO 10/10/2013

Ass. Responsável

ORGANIZAÇÃO DE SIPAT: EM CONFORMIDADE COM A NR 5.

PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 2013

DATA DA EXECUÇÃO 11/2013

Ass. Responsável

MINISTRAR PALESTRA SOBRE USO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM

CONFORMIDADE COM A PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VI.

PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2013

DATA DA EXECUÇÃO 10/11/2013

Ass. Responsável

RECARGA DOS EXTINTORES:

CONFORME VENCIMENTO DOS MESMOS.

Ass. Responsável

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CRIAR E IMPLANTAR O PCMSO:

PREVISÃO PARA EXECUÇÃO: 10/10/13

DATA DA EXECUÇÃO 10/2013

Ass. Responsável

ADIQUIRIR KIT DE PRIMEIROS SOCORROS PARA ATENDIMENTOS DE

EMERGÊNCIAIS.

PREVISÃO PARA EXECUÇÃO: 05/05/13

DATA DA EXECUÇÃO 05/2012

Ass. Responsável

CONSIDERAÇÕES FINAIS

BIBLIOGRAFIA: LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA

REGULADORA DA PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978.

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