Wenceslau Braz - Estado do Paraná · CNPJ - 76.920.800/0001-92 Rua Expedicionários 200 – CP 16...

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1 CNPJ - 76.920.800/0001-92 Rua Expedicionários 200 – CP 16 – FONE (43) 3528-1010 / 3528-1157 WENCESLAU BRAZ – PR – CEP 84950-000 P r e f e i t u r a d o M u n i c í p i o d e Wenceslau Braz - Estado do Paraná A d m i n i s t r a ç ã o 2017-2020 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018(PMWB) AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL O MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 76.920.800/0001-92, através da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Expedicionários, nº 200, Centro, neste município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Paulo Leonar Ferreira Amador no uso de suas prerrogativas legais e atendendo ao disposto na Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 026/2013, realizará Chamada Pública no dia 19 (dezenove) de Março e 2018, às 09:00 (nove) horas, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Emprego desta municipalidade, na Rua Expedicionários, nº 146, Centro, CEP 84.950-000, Wenceslau Braz, Estado do Paraná. 1 OBJETO Aquisição de gêneros alimentícios diversos, orgânicos ou em conversão da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Wenceslau Braz, Estado Paraná. 2 DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO 2.1 A documentação de habilitação e o Projeto de Venda serão recebidos até às 09:00 (nove) horas do dia 19 de Março de 2018, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Emprego desta municipalidade, na Rua Expedicionários, nº 146, Centro, CEP 84.950-000, Wenceslau Braz, Estado do Paraná, momento em que se realizará o processamento da Chamada Pública. 2.2 Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo I); IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

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CNPJ - 76.920.800/0001-92 Rua Expedicionários 200 – CP 16 – FONE (43) 3528-1010 / 3528-1157

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CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018(PMWB)

AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL

O MUNICÍPIO DE WENCESLAU BRAZ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 76.920.800/0001-92, através da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Expedicionários, nº 200, Centro, neste município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Paulo Leonar Ferreira Amador no uso de suas prerrogativas legais e atendendo ao disposto na Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 026/2013, realizará Chamada Pública no dia 19 (dezenove) de Março e 2018, às 09:00 (nove) horas, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Emprego desta municipalidade, na Rua Expedicionários, nº 146, Centro, CEP 84.950-000, Wenceslau Braz, Estado do Paraná. 1 OBJETO Aquisição de gêneros alimentícios diversos, orgânicos ou em conversão da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Wenceslau Braz, Estado Paraná. 2 DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

2.1 A documentação de habilitação e o Projeto de Venda serão recebidos até às 09:00 (nove) horas do dia 19 de Março de 2018, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Emprego desta municipalidade, na Rua Expedicionários, nº 146, Centro, CEP 84.950-000, Wenceslau Braz, Estado do Paraná, momento em que se realizará o processamento da Chamada Pública.

2.2 Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo I); IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

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V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda; VI – certificação de Alimentos Orgânicos e Agroecológicos conforme o Art. 1º da Lei 10.831/2003. Atualmente o Governo Federal reconhece três formas possíveis de certificação de produtos orgânicos. São elas: Sistemas Participativos de Garantia – SPG; Certificação por Auditoria e; Organização de Controle Social – OCS (este item será obrigatório para o fornecimento de produtos orgânicos).

2.3 Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda; VI – certificação de Alimentos Orgânicos e Agroecológicos conforme o Art. 1º da Lei 10.831/2003. Atualmente o Governo Federal reconhece três formas possíveis de certificação de produtos orgânicos. São elas: Sistemas Participativos de Garantia – SPG; Certificação por Auditoria e; Organização de Controle Social – OCS (este item será obrigatório para o fornecimento de produtos orgânicos).

2.4 Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; VII – certificação de Alimentos Orgânicos e Agroecológicos conforme o Art. 1º da Lei 10.831/2003. Atualmente o Governo Federal reconhece três formas possíveis de certificação de produtos orgânicos. São elas: Sistemas Participativos de Garantia – SPG; Certificação por Auditoria e; Organização de Controle Social – OCS (este item será obrigatório para o fornecimento de produtos orgânicos).

2.5 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar

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fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.

2.6 Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, a Secretaria Municipal de Educação estipula o prazo 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação prevista no edital.

2.7 Os agricultores familiares, detentores de DAP Física, poderão contar com uma Entidade Articuladora que poderá, nesse caso, auxiliar na elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar. 3 CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO

3.1 Relação de produtos

Item Produto Apres Quant Preço Convencional (R$)

Valor Total Convencional (R$)

01

ABACATE - KG - Qualidade Exigida: 1ª, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana no prazo máximo de 5 (cinco) dias antes do vencimento. Características: Produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos e oriundos do manuseio e transporte.

kg 200 3,02 604,00

02

ABACAXI PÉROLA – Alimento com grau médio de amadurecimento, grupo II, polpa branca, sub grupo colorido, classe 2 e categoria 1, conforme instrução normativa nº 001, de 01 de fevereiro de 2002. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

kg 1.000 5,29 5.290,00

03

ABOBORA MADURA – KG – Abobora paulista ou menina tamanho médio de primeira qualidade, pesando entre 900 e 1200g. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

kg 200 2,72 544,00

04

ABOBRINHA ITALIANA - KG – Abobrinha italiana verde com no mínimo 200g a unidade. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 800 2,36 1.888,00

05 ACEROLA – kg – produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 2000 3,32 6.640,00

06 ALFACE - KG - Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 5.000 1,03 5.150,00

07

ALHO – KG – Alho nobre, grupo branco, tipo especial, classe 6, fisiologicamente desenvolvido inteiro, sadio e isento de substancias nocivas à saúde, de acordo com a portaria nº 242 de 17/09/1992. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 1.000 19,20 19.200,00

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BANANA NANICA - KG – Banana branca, tipo 1, classe 13 para comprimento (de 13 a 16 cm) com grau médio de amadurecimento. Devem apresentar características do cultivar bem definidas, serem sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa anormal. Deve obedecer a portaria nº 126 de 15/05/1981. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 20.000 1,96 39.200,00

09 BATATA DOCE – KG - Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 600 3,09 1.854,00

10

BERINJELA – KG – Berinjela com no mínimo 150g a unidade. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 300 3,69 1.107,00

11

BETERRABA – KG – Tamanho médio, pesando entre 200 e 300g a unidade. Deve apresentar as características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente desenvolvidas, bem formadas, com coloração própria. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 1.500 2,63 3.945,00

12

BISCOITO DOCE CASEIRO ARTESANAL PCT – Tipo caseiro, embalado em pacotes de 500 g, em plástico atóxico. Isento de mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas. Cada embalagem deverá apresentar a identificação e caracterização do produto, informações nutricionais, data de fabricação e

Kg 1.000 8,80 8.800,00

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prazo de validade.

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BOLO CASEIRO – só serão aceitos bolos com boa aparência, de massa macia e aerada. Serão rejeitados bolos mal assados, queimados, com aspecto de massa pesada e de características organolépticas anormais. Os mesmos deverão estar livres de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes como fungos e bolores. Deve haver possibilidade de preparação de bolo sem lactose e integral quando necessário.

Kg 1.000 14,63 14.630,00

14 BROCOLIS – KG - Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 2.500 2,86 7.150,00

15

CAQUI – KG- Caqui do tipo Fuiu, procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidas manchas ou defeitos na casca.

Kg 500 10,60 5.300,00

16

CEBOLA NACIONAL COMUM – KG – Cebola de cabeça graúda, de primeira qualidade, grupo 1, subgrupo amarela ou vermelha, classe 4 (de 70 a 90 mm de diâmetro transversal), tipo 1, pesando entre 100 a 200g a unidade. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 3.000 2,56 7.680,00

17

CEBOLINHA- MAÇO- Fresca, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

Maço (mín.

100 gr) 1.800 1,51 2.718,00

18

CENOURA – KG – Cenoura de primeira qualidade, grupo nantes ou brasília, classe 14 a 18, pesando entre 70 e 140g a unidade. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 3.000 3,12 9.360,00

19

CHUCHU – KG – Chuchu de primeira qualidade, tamanho médio, tipo 2 ou especial, pesando entre 300 a 400g a unidade. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 200 3,09 618,00

20

COUVE FLOR – UND – tipo sem folhas, in natura, com coloração e tamanhos uniformes típicos da variedade, com corpo compacto e firme, talos firmes viçosos sem manchas escuras, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) antes do vencimento, Características: flores firmes de coloração branca ou creme, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade.

Und 2.500 3,76 9.400,00

21 COUVE MANTEIGA PICADA - KG- Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 1000 10,26 10.260,00

22 ESPINAFRE – MAÇO - Maço com folhas verdes, sem ferrugens e amassados. Kg 800 2,49 1.992,00

23 FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 Kg 1500 3,39 5.085,00

24 RISOLES DE TILÁPIA Kg 1000 26,92 26.920,00

25

GELÉIAS DE FRUTAS – KG – Produzida com frutas in natura, de 1° qualidade, em diversos sabores, Embalagem: pote de vidro ou plástico em polietileno, transparente, atóxico, íntegro, com tampa e lacre de proteção. Prazo de validade mínima 10 meses a contar a partir da data de entrega. Sujeito à devolução ou troca caso necessário. Deve haver possibilidade de confecção de geleias dietéticas.

Kg 1.000 15,27 15.270,00

26 JABUTICABA Kg 1.500 3,65 5.475,00

27

LARANJA PÊRA – KG – Tipo 1, classe 85 a 93, coloração C2 a C3. Deve apresentar mínimo de 45% de suco. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 2.000 1,72 3.440,00

28 LIMÃO - KG - De ótima qualidade, fresca, compacta e firme, isentas de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida.

Kg 400 7,26 2.904,00

29

MANDIOCA – KG – Produto de primeira qualidade, pesando de 500 a 800 g por unidade, raiz nova e isenta de terra. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 1.000 3,29 3.290,00

30

MARACUJÁ – KG - Maracujá íntegro e firme, de 1ª qualidade, isento de sujidades , substâncias terrosos e corpos estranhos, com grau de evolução completo de tamanho e de maturação adequada ao consumo, transportado adequadamente.

Kg 5.000 10,76 53.800,00

31

MELANCIA – KG – tamanho médio, entre 9 a 12 kg a unidade, sem danos mecânicos, manchas, pragas ou doenças. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 3.000 1,76 5.280,00

32 MEXERICA – KG - tipo Pokan, de cor alaranjada quando madura, arredondada, pesada, de cor brilhante e intensa, cheiro e sabor próprio, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

Kg 2.000 6,82 13.640,00

33 MILHO VERDE (SEM PALHA) – KG - Milho verde em espiga, procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, transporte e conservação

Kg 3000 4,06 12.180,00

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em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Espigas sem palha e sem cabelo do milho.

34 MORANGO – KG - in natura, 1º qualidade, fresca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, em estágio de amadurecimento adequado para consumo, polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

Kg 4.000 16,29 65.160,00

35

OVO - DUZ – Ovos brancos de galinha, frescos, extra, contendo casca limpa e integra, tamanho médio ou superior, pesando no mínimo 55g por unidade, conforme decreto de Lei 3748 de 12/07/93. Deve estar embalado em caixa descartável, fechada, com capacidade para uma dúzia, com identificação do produtor e prazo de validade, identificada com rótulo e etiqueta, conforme legislação vigente. Deve ter certificado de inspeção estadual ou federal. O produto deverá apresentar validade de 7 dias (temperatura ambiente) ou 14 dias (acondicionado em câmara fria), a partir da data na unidade requisitante.

Dz 2.500 4,96 12.400,00

36

PÃO CASERO – unidade de 800 gramas - De boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e “embatumados aspecto massa pesada” e de características organolépticas anormais. Deve haver possibilidade de manipulação de pão integral e sem lactose quando necessário.

Kg 1500 9,27 13.905,00

37 PEPINO – KG - Produto de primeira qualidade, em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 200 2,43 486,00

38 QUIABO – KG - Tipo capsula, liso e roliço sem dano físico ou mecânico decorrente do transporte, Tamanho e Coloração: Uniformes. Características: verde-escuro sem manchas e macios.

Kg 100 10,30 1.030,00

39

REPOLHO – KG – Repolho verde médio, pesando entre 1,5 e 2,5kg a unidade, sem folhas deterioradas. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 2.000 2,65 5.300,00

40

ROSCA CASEIRA - UN – pesando em média 500 a 800 g gramas, De boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e “embatumados aspecto massa pesada” e de características organolépticas anormais.

Un 2.000 11,43 22.860,00

41 RÚCULA – KG - Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração e turgescência (inchaço), intactas, firmes e bem desenvolvidas.

Kg 300 2,69 807,00

42

SALSINHA – MAÇO - Maço com peso médio entre 400g e 500g, frescas e sãs. Não poderão estar golpeadas e danificadas, que prejudiquem sua aparência e utilização. As folhas/inflorescências deverão se apresentar intactas e firmes. Deverão estar isentas de: substâncias estranhas e contaminantes.

Maço (mín.

100 gr) 800 1,54 1.232,00

43

TOMATE – KG - Tomate grupo oblongo ou redondo, grau médio de amadurecimento, classe média, com diâmetro transversal de 50 a 60 mm (oblongo) ou 65 a 80 mm (redondo), tipo especial, pesando de 100 a 200g a unidade. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 2.500 3,53 8.825,00

44

LEITE PASTEURIZADO L - O produto apresenta, em média, 3,0% de gorduras totais, 2,0% de gorduras saturadas, 3,1% de proteínas e 4,4% de carboidratos. Cada 100g devem fornecer cerca de 57 Kcal ou 240 Kj. O leite deve ser pré-aquecido no pasteurizador de placas, depois enviado às centrífugas, com teor de matéria gorda mínima de 3,0%, pasteurizado a 75°C por 20 segundos, refrigerado em temperaturas que variam de 3ºC a 5°C e estocado. A embalagem deve ser de saco polietileno e devem estar limpas, não violadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro no ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá atender as especificações técnicas da Portaria n° 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 5 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. O produto deverá atender as especificações técnicas da Portaria n° 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: Portaria Nº 370, de 04/09/1997; Portaria nº 371, de 04/09/1997; Resolução Nº 2, de 22/05/2000; Instrução Normativa Nº 14, de 27/04/2007; Portaria Nº 183, de 21/03/1996; Instrução Normativa Nº 68, de 12/12/2006; Instrução Normativa Nº 69, de 13/12/2006; Resolução RDC nº 175, de 08/07/2003; Resolução RDC nº 12, de 02/01/2001; Resolução RDC nº 259, de 20/09/2002; Resolução RDC nº 123, de 13/05/2004; Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003; Resolução RDC nº 359, de 23/12/2003; Resolução RDC nº 163, de 17/08/2006; Resolução RE nº 2313, de 26/07/2006; Portaria nº 157, de 19/08/2002; Lei nº 8543, de 23/12/1992; Lei nº 10674, de 16/05/2003; Resolução RDC nº 40, de 08/02/2002. Deve estar acondicionado em embalagens íntegras, sem vazamento. Deverá ser transportado em caminhão refrigerado até 8°C.

L 30.000 2,33 69.900,00

45 ABOBRINHA ORGANICA Kg 500 3,45 1.725,00

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46 ACELGA ORGANICA Kg 400 3,56 1.424,00

47 ALFACE ORGANICA Kg 400 4,47 1.788,00

48 BERINJELA ORGANICA Kg 300 3,73 1.119,00

49 BETERRABA ORGANICA Kg 450 2,75 1.237,50

50 BROCOLIS ORGANICO Kg 500 5,16 2.580,00

51 CENOURA ORGANICA Kg 600 2,89 1.734,00

52 CEBOLINHA ORGANICA Kg 200 7,74 1.548,00

53 COUVE FLOR ORGANICA Kg 450 4,42 1.989,00

54 ESPINAFRE ORGANICO Kg 400 5,60 2.240,00

55 LARANJA ORGANICA Kg 2000 1,72 3.440,00

56 MORANGO ORGANICO Kg 1000 16,38 16.380,00

57 PEPINO ORGANICO Kg 500 3,33 1.665,00

58 PIMENTÃO ORGANICO Kg 200 4,96 992,00

59 REPOLHO ORGANICO Kg 400 2,86 1.144,00

60 SALSINHA ORGANICA Kg 200 7,30 1.460,00

61 TOMATE CEREJA ORGANICO Kg 600 9,20 5.520,00

VALOR TOTAL GERAL 560.504,50

3.2 Pontos de Entrega

3.2.1 Os produtos serão entregues nas escolas municipais da zona

urbana, conforme relação abaixo: a) Escolas da Rede Municipal, CMEIS, Centro de Distribuição

de Hortifrutis e Secretaria da Educação; b) Escola Municipal Joaquim Maria Machado de Assis,

situada na Rua: 7 de setembro, n° 391, Bairro Centro; c) Escola Municipal Profa Araci do Rocio Quadros Mendes,

situada na Rua: Benjamin Constant, n° 359, Bairro: Centro; d) Escola Municipal Profa Anselma Maluf Dabul, situada na

Rua: Athayde Ferreira dos Santos, Bairro: Vila Santa Madalena;

e) Escola Municipal Profa Cecília Meireles, situada na Rua: Augusto Paschoal da Silva, n°675, Bairro: Getúlio Vargas;

f) Escola Municipal Governador José Richa, situada na Rua: Osvaldo P. Ribeiro, s/n, Bairro: Vila Formosa;

g) Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, situado na Rua: Lutfala Fayad, nº 180, Bairro: Jardim San Rafael;

h) Centro Municipal de Educação Infantil Santa Maria, situado na Rua: Jorge Elias, s/n, Bairro: Santa Maria;

i) Centro de Distribuição de Hortifruti, situado na Rua: Benjamin Constant, n°374, Bairro: Centro;

j) Secretária Municipal de educação, situada na Rua: Expedicionários, s/n, Bairro: Centro.

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3.3 Período de Fornecimento De Março/2018 até Dezembro/2018.

3.4 Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista do Município e executados pelas escolas.

3.5 Preço

3.5.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios foi estipulado de acordo com a média de 03 (três) mercados locais.

3.6 Contrato

3.6.1 O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre o Município e o(s) Vendedor(es) habilitados nesta Chamada Pública será feito conforme modelo constante no Anexo III.

3.7 Pagamento das faturas

3.7.1 Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pelo Município em até vinte dias após a entrega.

3.7.2 O pagamento será feito em depósito na conta em nome do fornecedor e com apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.

3.8 Penalidades

3.8.1 O proponente, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita às seguintes penalidades:

a) Advertência; b) Suspensão do direito de contratar junto a Prefeitura Municipal; c) Declaração de inidoneidade.

3.8.2 O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de

recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

3.8.3 Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

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4 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1 Para priorização das propostas, deverá ser observada a seguinte ordem para desempate: I – os fornecedores locais do município; II – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; III – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de Dezembro de 2003; IV – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; V – organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

4.2 Em caso de persistir o empate será realizado sorteio.

4.3 Caso a Secretaria de Educação não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem. 5 RESULTADO

5.1 A Comissão Julgadora divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública. 6 CONTRATAÇÃO

6.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vencedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado pelo subitem 3.6.1.

6.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP)/ano. 7 RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

7.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a

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todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

7.2 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação, e pelo Conselho da Merenda Escolar.

7.3 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública pelo período de Março/2018 a Dezembro/2018 da data de assinatura do contrato que ocorrerá em até cinco dias úteis do resultado apurado deste Edital de Chamada Pública.

7.4 O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme relação especificada no subitem 3.2.1, definido pela Secretaria Municipal de Educação. 8 FATOS SUPERVENIENTES

8.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão Julgadora, poderá haver:

a) Adiamento do processo; b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.

9 IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

9.1 Observado o disposto no item oito acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Comissão Julgadora considerará, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado. 10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

10.2 Fazem parte deste Edital de Chamada Pública:

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ANEXO I – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR; ANEXO II – CRONOGRAMA DE ENTREGA; ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO.

Wenceslau Braz-PR, 23 de Fevereiro de 2018.

Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente Substituto da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I

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ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

HORTIFRUTIGRANJEIROS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR

1. SOLICITAÇÃO Nº 06/2018. 2. DO OBJETO 2.1. Aquisição de produtos da Agricultura Familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 2.2. Registro de Preço (x) Sim ( ) Não 3. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO 3.1. Justificativa: Adquirir hortifrutigranjeiros para a merenda escolar, tendo em vista a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e a Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013, que determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. 3.2. Objetivo/finalidade: Aumentar a renda dos agricultores familiares, além da inclusão de produtos da época no cardápio, agregando ao valor nutricional, a qualidade e a variedade dos alimentos ofertados, que é fundamental para o desenvolvimento das crianças. 4. DOS ITENS E VALORES: 4.1 De acordo com o Art. 29 da Resolução nº 4, de 2 de abril de 2015, O preço de

aquisição dos gêneros alimentícios será determinado pela Entidade Executora, com base na realização de pesquisa de preços de mercado.

Item Produto Apres Quant Orç. 1

(R$) Orç. 2 (R$)

Orç. 3 (R$)

Preço Convencional (R$)

Valor Total Convencional

(R$)

01

ABACATE - KG - Qualidade Exigida: 1ª, Tamanho e Coloração: Uniformes, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana no prazo máximo de 5 (cinco) dias antes do vencimento. Características: Produto selecionado com polpa firme e intacta, devendo ser maduro e entre maduro, sem danos físicos e oriundos do manuseio e transporte.

kg 200 2,98 3,99 2,09 3,02 604,00

02

ABACAXI PÉROLA – Alimento com grau médio de amadurecimento, grupo II, polpa branca, sub grupo colorido, classe 2 e categoria 1, conforme instrução normativa nº 001, de 01 de fevereiro de 2002. Produto em

kg 1.000 5,99 6,90 2,99 5,29 5.290,00

16

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bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

03

ABOBORA MADURA – KG – Abobora paulista ou menina tamanho médio de primeira qualidade, pesando entre 900 e 1200g. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

kg 200 2,98 3,90 1,29 2,72 544,00

04

ABOBRINHA ITALIANA - KG – Abobrinha italiana verde com no mínimo 200g a unidade. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 800 1,69 3,90 1,49 2,36 1.888,00

05

ACEROLA – kg – produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 2000 2,99 3,49 3,49 3,32 6.640,00

06

ALFACE - KG - Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 5.000 1,19 0,99 0,90 1,03 5.150,00

07

ALHO – KG – Alho nobre, grupo branco, tipo especial, classe 6, fisiologicamente desenvolvido inteiro, sadio e isento de substancias nocivas à saúde, de acordo com a portaria nº 242 de 17/09/1992. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 1.000 14,80 22,90 19,90 19,20 19.200,00

08

BANANA NANICA - KG – Banana branca, tipo 1, classe 13 para comprimento (de 13 a 16 cm) com grau médio de amadurecimento. Devem apresentar características do cultivar bem definidas, serem sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa anormal. Deve obedecer a portaria nº 126 de 15/05/1981. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 20.000 1,59 2,90 1,39 1,96 39.200,00

09

BATATA DOCE – KG - Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 600 2,78 2,99 3,49 3,09 1.854,00

10

BERINJELA – KG – Berinjela com no mínimo 150g a unidade. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 300 5,58 3,99 1,49 3,69 1.107,00

11

BETERRABA – KG – Tamanho médio, pesando entre 200 e 300g a unidade. Deve apresentar as características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente

Kg 1.500 1,99 3,90 1,99 2,63 3.945,00

17

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desenvolvidas, bem formadas, com coloração própria. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

12

BISCOITO DOCE CASEIRO ARTESANAL PCT – Tipo caseiro, embalado em pacotes de 500 g, em plástico atóxico. Isento de mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas. Cada embalagem deverá apresentar a identificação e caracterização do produto, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade.

Kg 1.000 12,90 9,90 3,59 8,80 8.800,00

13

BOLO CASEIRO – só serão aceitos bolos com boa aparência, de massa macia e aerada. Serão rejeitados bolos mal assados, queimados, com aspecto de massa pesada e de características organolépticas anormais. Os mesmos deverão estar livres de sujidades ou quaisquer outros tipos de contaminantes como fungos e bolores. Deve haver possibilidade de preparação de bolo sem lactose e integral quando necessário.

Kg 1.000 18,00 19,90 5,99 14,63 14.630,00

14

BROCOLIS – KG - Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 2.500 2,48 3,90 2,19 2,86 7.150,00

15

CAQUI – KG- Caqui do tipo Fuiu, procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidas manchas ou defeitos na casca.

Kg 500 19,90 6,90 4,99 10,60 5.300,00

16

CEBOLA NACIONAL COMUM – KG – Cebola de cabeça graúda, de primeira qualidade, grupo 1, subgrupo amarela ou vermelha, classe 4 (de 70 a 90 mm de diâmetro transversal), tipo 1, pesando entre 100 a 200g a unidade. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 3.000 2,28 3,90 1,49 2,56 7.680,00

17

CEBOLINHA- MAÇO- Fresca, de 1ª qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

Maço (mín. 100

gr) 1.800 0,95 1,99 1,59 1,51 2.718,00

18

CENOURA – KG – Cenoura de primeira qualidade, grupo nantes ou brasília, classe 14 a 18, pesando entre 70 e 140g a

Kg 3.000 2,98 3,90 2,49 3,12 9.360,00

18

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unidade. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

19

CHUCHU – KG – Chuchu de primeira qualidade, tamanho médio, tipo 2 ou especial, pesando entre 300 a 400g a unidade. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 200 1,68 4,90 2,69 3,09 618,00

20

COUVE FLOR – UND – tipo sem folhas, in natura, com coloração e tamanhos uniformes típicos da variedade, com corpo compacto e firme, talos firmes viçosos sem manchas escuras, Consumo Imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 5 (cinco) antes do vencimento, Características: flores firmes de coloração branca ou creme, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade.

Und 2.500 3,20 5,90 2,19 3,76 9.400,00

21

COUVE MANTEIGA PICADA - KG- Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 1000 8,99 9,79 12,00 10,26 10.260,00

22 ESPINAFRE – MAÇO - Maço com folhas verdes, sem ferrugens e amassados.

Kg 800 1,88 3,90 1,69 2,49 1.992,00

23 FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 Kg 1500 4,29 2,99 2,89 3,39 5.085,00

24 RISOLES DE TILÁPIA Kg 1000 40,98 17,80 21,99 26,92 26.920,00

25

GELÉIAS DE FRUTAS – KG – Produzida com frutas in natura, de 1° qualidade, em diversos sabores, Embalagem: pote de vidro ou plástico em polietileno, transparente, atóxico, íntegro, com tampa e lacre de proteção. Prazo de validade mínima 10 meses a contar a partir da data de entrega. Sujeito à devolução ou troca caso necessário. Deve haver possibilidade de confecção de geleias dietéticas.

Kg 1.000 15,00 19,90 10,90 15,27 15.270,00

26 JABUTICABA Kg 1.500 2,99 4,98 2,99 3,65 5.475,00

27

LARANJA PÊRA – KG – Tipo 1, classe 85 a 93, coloração C2 a C3. Deve apresentar mínimo de 45% de suco. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 2.000 1,59 2,49 1,09 1,72 3.440,00

28

LIMÃO - KG - De ótima qualidade, fresca, compacta e firme, isentas de sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida.

Kg 400 6,98 7,90 6,89 7,26 2.904,00

29

MANDIOCA – KG – Produto de primeira qualidade, pesando de 500 a 800 g por unidade, raiz nova e isenta de terra. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 1.000 3,38 3,90 2,59 3,29 3.290,00

19

CNPJ - 76.920.800/0001-92 Rua Expedicionários 200 – CP 16 – FONE (43) 3528-1010 / 3528-1157

WENCESLAU BRAZ – PR – CEP 84950-000

P r e f e i t u r a d o M u n i c í p i o d e

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30

MARACUJÁ – KG - Maracujá íntegro e firme, de 1ª qualidade, isento de sujidades , substâncias terrosos e corpos estranhos, com grau de evolução completo de tamanho e de maturação adequada ao consumo, transportado adequadamente.

Kg 5.000 11,90 9,90 10,49 10,76 53.800,00

31

MELANCIA – KG – tamanho médio, entre 9 a 12 kg a unidade, sem danos mecânicos, manchas, pragas ou doenças. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 3.000 1,49 2,29 1,49 1,76 5.280,00

32

MEXERICA – KG - tipo Pokan, de cor alaranjada quando madura, arredondada, pesada, de cor brilhante e intensa, cheiro e sabor próprio, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

Kg 2.000 7,98 5,90 6,59 6,82 13.640,00

33

MILHO VERDE (SEM PALHA) – KG - Milho verde em espiga, procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Espigas sem palha e sem cabelo do milho.

Kg 3000 4,50 4,90 2,79 4,06 12.180,00

34

MORANGO – KG - in natura, 1º qualidade, fresca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, em estágio de amadurecimento adequado para consumo, polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

Kg 4.000 14,90 22,00 11,97 16,29 65.160,00

35

OVO - DUZ – Ovos brancos de galinha, frescos, extra, contendo casca limpa e integra, tamanho médio ou superior, pesando no mínimo 55g por unidade, conforme decreto de Lei 3748 de 12/07/93. Deve estar embalado em caixa descartável, fechada, com capacidade para uma dúzia, com identificação do produtor e prazo de validade, identificada com rótulo e etiqueta, conforme legislação vigente. Deve ter certificado de inspeção estadual ou federal. O produto deverá apresentar validade de 7 dias (temperatura ambiente) ou 14 dias (acondicionado em câmara fria), a partir da data na unidade requisitante.

Dz 2.500 3,99 5,90 4,99 4,96 12.400,00

36

PÃO CASERO – unidade de 800 gramas - De boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e “embatumados aspecto massa pesada” e de características organolépticas anormais. Deve haver possibilidade de manipulação de pão integral e sem lactose quando necessário.

Kg 1500 9,90 12,90 5,00 9,27 13.905,00

37 PEPINO – KG - Produto de primeira qualidade, em bom estado de conservação, com as

Kg 200 1,69 3,90 1,69 2,43 486,00

20

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características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

38

QUIABO – KG - Tipo capsula, liso e roliço sem dano físico ou mecânico decorrente do transporte, Tamanho e Coloração: Uniformes. Características: verde-escuro sem manchas e macios.

Kg 100 22,00 4,90 3,99 10,30 1.030,00

39

REPOLHO – KG – Repolho verde médio, pesando entre 1,5 e 2,5kg a unidade, sem folhas deterioradas. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 2.000 1,98 2,99 2,99 2,65 5.300,00

40

ROSCA CASEIRA - UN – pesando em média 500 a 800 g gramas, De boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e “embatumados aspecto massa pesada” e de características organolépticas anormais.

Un 2.000 8,40 19,90 5,99 11,43 22.860,00

41

RÚCULA – KG - Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração e turgescência (inchaço), intactas, firmes e bem desenvolvidas.

Kg 300 1,98 3,90 2,19 2,69 807,00

42

SALSINHA – MAÇO - Maço com peso médio entre 400g e 500g, frescas e sãs. Não poderão estar golpeadas e danificadas, que prejudiquem sua aparência e utilização. As folhas/inflorescências deverão se apresentar intactas e firmes. Deverão estar isentas de: substâncias estranhas e contaminantes.

Maço (mín. 100

gr) 800 0,95 1,99 1,69 1,54 1.232,00

43

TOMATE – KG - Tomate grupo oblongo ou redondo, grau médio de amadurecimento, classe média, com diâmetro transversal de 50 a 60 mm (oblongo) ou 65 a 80 mm (redondo), tipo especial, pesando de 100 a 200g a unidade. Produto em bom estado de conservação, com as características organolépticas do alimento preservadas, isento de contaminantes de origem biológica, química ou física.

Kg 2.500 2,69 4,90 2,99 3,53 8.825,00

44

LEITE PASTEURIZADO L - O produto apresenta, em média, 3,0% de gorduras totais, 2,0% de gorduras saturadas, 3,1% de proteínas e 4,4% de carboidratos. Cada 100g devem fornecer cerca de 57 Kcal ou 240 Kj. O leite deve ser pré-aquecido no pasteurizador de placas, depois enviado às centrífugas, com teor de matéria gorda mínima de 3,0%, pasteurizado a 75°C por 20 segundos, refrigerado em temperaturas que variam de 3ºC a 5°C e estocado. A embalagem deve ser de saco polietileno e devem estar limpas, não violadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência,

L 30.000 2,49 2,80 1,69 2,33 69.900,00

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informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número de registro no ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá atender as especificações técnicas da Portaria n° 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 5 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. O produto deverá atender as especificações técnicas da Portaria n° 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: Portaria Nº 370, de 04/09/1997; Portaria nº 371, de 04/09/1997; Resolução Nº 2, de 22/05/2000; Instrução Normativa Nº 14, de 27/04/2007; Portaria Nº 183, de 21/03/1996; Instrução Normativa Nº 68, de 12/12/2006; Instrução Normativa Nº 69, de 13/12/2006; Resolução RDC nº 175, de 08/07/2003; Resolução RDC nº 12, de 02/01/2001; Resolução RDC nº 259, de 20/09/2002; Resolução RDC nº 123, de 13/05/2004; Resolução RDC nº 360, de 23/12/2003; Resolução RDC nº 359, de 23/12/2003; Resolução RDC nº 163, de 17/08/2006; Resolução RE nº 2313, de 26/07/2006; Portaria nº 157, de 19/08/2002; Lei nº 8543, de 23/12/1992; Lei nº 10674, de 16/05/2003; Resolução RDC nº 40, de 08/02/2002. Deve estar acondicionado em embalagens íntegras, sem vazamento. Deverá ser transportado em caminhão refrigerado até 8°C.

45 ABOBRINHA ORGANICA Kg 500 5,28 3,08 1,98 3,45 1.725,00

46 ACELGA ORGANICA Kg 400 4,80 3,24 2,65 3,56 1.424,00

47 ALFACE ORGANICA Kg 400 2,90 5,04 5,46 4,47 1.788,00

48 BERINJELA ORGANICA Kg 300 5,12 3,99 2,09 3,73 1.119,00

49 BETERRABA ORGANICA Kg 450 3,42 3,32 1,51 2,75 1.237,50

50 BROCOLIS ORGANICO Kg 500 7,09 5,64 2,74 5,16 2.580,00

51 CENOURA ORGANICA Kg 600 2,95 2,91 2,80 2,89 1.734,00

52 CEBOLINHA ORGANICA Kg 200 1,99 10,75 10,47 7,74 1.548,00

53 COUVE FLOR ORGANICA Kg 450 6,54 4,97 1,74 4,42 1.989,00

54 ESPINAFRE ORGANICO Kg 400 6,50 5,64 4,65 5,60 2.240,00

55 LARANJA ORGANICA Kg 2000 1,85 2,13 1,17 1,72 3.440,00

56 MORANGO ORGANICO Kg 1000 19,80 12,97 16,38 16.380,00

57 PEPINO ORGANICO Kg 500 4,32 3,90 1,77 3,33 1.665,00

58 PIMENTÃO ORGANICO Kg 200 5,27 6,02 3,59 4,96 992,00

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59 REPOLHO ORGANICO Kg 400 4,85 2,24 1,48 2,86 1.144,00

60 SALSINHA ORGANICA Kg 200 2,44 10,50 8,97 7,30 1.460,00

61 TOMATE CEREJA ORGANICO Kg 600 12,45 5,95 9,20 5.520,00

VALOR TOTAL GERAL 560.504,50

• Na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou orgânicos, a EEx. poderá acrescer aos preços desses produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. No município, há apenas um produtor com certificação de produtos orgânicos, portanto, a cotação de preços foi realizada com o mesmo, com a tabela da CONAB e com a tabela de preços do PNAE estadual. No entanto, ainda ficaram 2 produtos com apenas 2 cotações (morango orgânico e tomate cereja orgânico). • Certificação de produtos orgânicos ou agroecológicos Conforme o Art. 1º da Lei 10.831/2003, “considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente”. De acordo com o parágrafo 2º do artigo anterior, “vários métodos de produção sustentáveis são inseridos nesse conceito. O conceito de sistema orgânico de produção agropecuária e industrial abrange os denominados: ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo, biológico, agroecológicos, permacultura e outros que atendam os princípios estabelecidos por esta Lei”. Atualmente o Governo Federal reconhece três formas possíveis de certificação de produtos orgânicos. São elas: Sistemas Participativos de Garantia – SPG; Certificação por Auditoria e; Organização de Controle Social - OCS. DA ENTREGA 4.1. Prazo para entrega: 3 (três) dias, após o recebimento da Nota de Empenho. 4.2. Local de entrega: Escolas da Rede Municipal, CMEIS, Centro de Distribuição de Hortifrutis e Secretaria da Educação. Escola Municipal Joaquim Maria Machado de Assis, situada na Rua: 7 de setembro, n° 391, Bairro Centro. Escola Municipal Profa Araci do Rocio Quadros Mendes, situada na Rua: Benjamin Constant, n° 359, Bairro: Centro.

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Escola Municipal Profa Anselma Maluf Dabul, situada na Rua: Athayde Ferreira dos Santos, Bairro: Vila Santa Madalena. Escola Municipal Profa Cecília Meireles, situada na Rua: Augusto Paschoal da Silva, n°675, Bairro: Getúlio Vargas. Escola Municipal Governador José Richa, situada na Rua: Osvaldo P. Ribeiro, s/n, Bairro: Vila Formosa. Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, situado na Rua: Lutfala Fayad, nº 180, Bairro: Jardim San Rafael. Centro Municipal de Educação Infantil Santa Maria, situado na Rua: Jorge Elias, s/n, Bairro: Santa Maria. Centro de Distribuição de Hortifruti, situado na Rua: Benjamin Constant, n°374, Bairro: Centro. Secretária Municipal de educação, situada na Rua: Expedicionários, s/n, Bairro: centro. Horário de entrega: de segunda à terça-feira, no horário entre 8h00min as 11h00min e 13h00min as 16h00min. 4.3. Telefone: (43) 3528-1010 – (43) 3528-1623 4.4. Responsável: Kellen de Oliveira Porfírio e Lúcia P. Montanha de Andrade. 5. DA FONTE DE RECURSOS 5.1. Recursos do FNDE – PNAE 5.2. Recurso livre 5.3. Salário educação 6. DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 6.1. Indicamos as servidoras, Kellen de Oliveira Porfírio e Lúcia P. Montanha de Andrade para emissão de parecer técnico do presente objeto, para subsidiar decisão do pregoeiro/comissão de licitação. 7. DO FISCAL DO CONTRATO 7.1. Indicamos o servidor Kellen de Oliveira Porfírio para ser o fiscal do contrato a ser firmado após o devido procedimento licitatório. 8. HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO 8.1. Será considerado que o objeto não atendeu as exigências do edital caso apresente: a) Características organolépticas impróprias ao consumo. 9. DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 9.1. Resolução nº 4, de 2 de abril de 2015, Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009; Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013.

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10. DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA Os agricultores familiares podem participar como fornecedores da alimentação escolar nas seguintes condições: Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo: I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo I); IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda; VI – certificação de Alimentos Orgânicos e Agroecológicos conforme o Art. 1º da Lei 10.831/2003. Atualmente o Governo Federal reconhece três formas possíveis de certificação de produtos orgânicos. São elas: Sistemas Participativos de Garantia – SPG; Certificação por Auditoria e; Organização de Controle Social – OCS (este item será obrigatório para o fornecimento de produtos orgânicos). Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo: I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda; VI – certificação de Alimentos Orgânicos e Agroecológicos conforme o Art. 1º da Lei 10.831/2003. Atualmente o Governo Federal reconhece três formas possíveis de certificação de produtos orgânicos. São elas: Sistemas Participativos de Garantia – SPG; Certificação por Auditoria e; Organização de Controle Social – OCS (este item será obrigatório para o fornecimento de produtos orgânicos). Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica: I – a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social

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e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV – as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; VII – certificação de Alimentos Orgânicos e Agroecológicos conforme o Art. 1º da Lei 10.831/2003. Atualmente o Governo Federal reconhece três formas possíveis de certificação de produtos orgânicos. São elas: Sistemas Participativos de Garantia – SPG; Certificação por Auditoria e; Organização de Controle Social – OCS (este item será obrigatório para o fornecimento de produtos orgânicos). OBS: O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/entidade executora, e obedecerá as seguintes regras: Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/EEx. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais. Cabe às EEx. a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais.

Em, 05 de fevereiro de 2018.

Juliano Rodrigues Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Kellen O. Porfírio NUTRICIONISTA

Lúcia P. Montanha de Andrade NUTRICIONISTA

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ANEXO III Modelo de Contrato de Compra e Venda

CONTRATO N.º 001/2018 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO

DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIENTAÇÃO ESCOLAR A Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Barão do Rio Branco, N.º 271, inscrita no CNPJ sob n.º 76.920.800/0001-92, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Paulo Leonar Ferreira Amador, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado o Sr. XXXXXXXX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2018, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação básica pública matriculados nas Escolas Municipais, verba FNDE/PNAE, para o ano de 2018, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2018, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

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CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até XX de Dezembro de 2018. a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de

acordo com a Chamada Pública n.º 001/2018. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo

de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ XXXXX (XXXXXX), conforme listagem anexa a seguir:

1. Nome do Agricultor Familiar

2. CPF

3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6.Quant /

Unid

7. Preço Proposto

(R$)

8. Valor Total (R$)

XX

XX

XX

XX

XX

XX

XX

XX

XX

X

PR

XX

XX

XX

XX

XX

X

CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

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P r e f e i t u r a d o M u n i c í p i o d e

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Classificação Orçamentária Complemento do Elemento Título Despesa Fonte

12 306 4 2.010 3.3.90.32.05.00.00.00 MERENDA ESCOLAR 83 1000

12 306 4 2.010 3.3.90.32.05.00.00.00 MERENDA ESCOLAR 84 1107

12 306 4 2.010 3.3.90.32.05.00.00.00 MERENDA ESCOLAR 85 1114

CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5(cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os

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interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS PENALIDADES E RESPONSABILIDADES:

I. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. II. Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o §

1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. III. O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5(cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. IV. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) a nos das Notas Fiscais de Compra,os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. V. È de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. VI. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2018, pela

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Resolução CD/FNDE nº. 026/2013 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA VIGÉSIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até XX de Dezembro de 2018. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: É competente o Foro da Comarca de Wenceslau Braz para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Wenceslau Braz-PR, xx de xxxx de 2018. ________________________________

Prefeito Municipal

________________________________

Secretária Mun de Educação

___________________________ Agricultor(a)

Testemunhas: 1. ________________________________________

2. ________________________________________

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AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018 (PMWB)

Wenceslau Braz-PR, 23 de Fevereiro de 2018. Prezados Senhores:

Pelo presente, de acordo com a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 026/2013, aplicando-se subsidiariamente no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, temos a satisfação de convidar Vossa Senhoria, para participar com apresentação de proposta, em Licitação na modalidade CHAMADA PÚBLICA, que fará realizar às 09:00 (nove) horas do dia 19 (dezenove) de Março de 2018, iniciar a Sessão Pública de Pregão Presencial, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Emprego desta municipalidade, na Rua Expedicionários, nº 146, Centro, CEP 84.950-000, Wenceslau Braz, Estado do Paraná, objetivando a seleção de propostas para a aquisição de gêneros alimentícios diversos, orgânicos ou em conversão da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Wenceslau Braz, Estado Paraná, conforme descrição no Edital de Chamada Pública nº 001/2018 (PMWB) e seus anexos.

Fábio Antonio Batista da Rosa Presidente Substituto da Comissão Permanente de Licitação

RECEBEMOS O PROCESSO COMPLETO DA PRESENTE CHAMADA PÚBLICA

EM _____ / _____ / _____

________________________________________________ (carimbo de CNPJ e assinatura)