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RILDA ANTONIA CHACON MARTINS

10169

Informação Normativa Legal para o Setor Industrial de Alimentos; fatores intervenientes na sua geração

Rio de Janeiro 1992

I

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE FILOSOFIA E CIENCIA HUMANAS ESCOLA DE COMUNICAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIENCIA E TECNOLOGIA

Informação Normativa Legal para o Setor Industrial de Alimentos; fatores intervenientes na sua geração

RILDA ANTONIA CHACON MARTINS

Dissertação apresentada ao Curso de Pôs-Graduação Mestrado em Ciência da Informação da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - ECO/UFRJ e Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia -IBICT para obtenção do grau de Mestre em Ciência da Informação.

Orientadora: Profª Maria de Nazaré Freitas Pereira Doutoranda em Sociologia - IUPERJ

Rio de Janeiro 1992

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE FILOSOFIA E CIENCIAS HUMANAS ESCOLA DE COMUNICAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIENCIA E TECNOLOGIA

1 I PAGINA DE APROVAÇÃO

BANCA EXAMINADORA: --- � ------------------------------

---À�--�-�rf-��

RIO DE JANEIRO 1992

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Dedico com carinho: .

Aos meus pais, que tanto se preocuparam em dar-me condições para seguir meu caminho.

A RICARDO, pela força e estimulo no percurso desta jornada.

Ao RAFA e GUIGO, fonte de amor e alegria.

A ZILA MAMEDE (in memorian), pelo exemplo profissional.

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AGRADECIMENTOS

Não é meu desejo formular um agradecimento pragmàtico.

urante a elaboração de uma dissertação de mestrado, que é um

trabalho de caràter individual, recebe-se, a cada instante, uma

variedade de contribuições. Ao terminar este estudo, pude perceber

com muita clareza a importância das contribuições de todos os tipos,

acadêmicos ou não, ressaltando o aspecto coletivo constante em muitos

de nossos atos.

Assim sendo, o meu principal agradecimento é genérico,

porém expressão sincera de reconhecimento a todos os meus amigos que

incentivaram,

documento ou

sugeriram, ouviram, criticaram e

contribuiram de alguma outra forma

enriqueceram este

para a conclusão

desta aventura.

Tento

encontra mais

pensamento que

transmitir

entre nós

exprima o

â minha mãe,

para ver este

que a dimensão

que i nfe 1 i zmente não se

trabalho concluido, um

de minha saudade pode

significar de reconhecimento por tudo o que ela fez por mim.

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AGRADEÇO TAMBÊM:

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, pela oportunidade

concedida para realizar o curso.

A SÔNIA CAMPOS FERREIRA, pela compreensão, apoio e incentivo.

As. colegas da Biblioteca Central "Zila Mamede", da UFRN, pelo

incentivo e apoio prestados em todo o percursso, em especial ã

RILDECI, SALETE, GORETTI, TEREZINHA ANIBAS, RENATA e ANA ALICE.

A HAZINHA, pela orientação sãbia na elaboração deste trabalho e

na palav�a amiga nos momentos de dõvida.

A HAGAR, pela competência na orientação e na amizade oferecida.

A MARIA RUTH, pela imensurãvel contribuição t�cnica contida nas

valiosas sugestões e em todas as demais participações, fator de

enriquecimento deste trabalho.

A Drª ELIZABETH GONÇALVES, do Centro Tecnológico de Alimentos

pelas discussões finais que tanto enriqueceram este trabalho.

A todos os entrevistados, pela espontaneidade das contribuições.

Aos Professores do Mestrado, pela parcela de contribuição no

transcorrer desta jornada_

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Ao Pessoal da Biblioteca da ECO, em especial ã ILCE e CIOA, pelo

poio e amizade.

A LEYLA e L10IA, pela contribuição.

A TIA, SONJA e FABIO, por tudo que fizeram.

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RESUHO

As inõmeras noticias nos jornais a respeito de produtos

contaminados ou impróprios para consumo lançados no mercado motivaram

o estudo sobre o uso de normas e de legislação especifica no setor de

alimentos. A ausência a estudos semelhantes em que se pautar levou a

uma realização parcial, apoiada por informação do noticiãrio diãrio e

obtida a traves de entrevistas com representantes de órgãos

normativos, fiscalizadores, de defesa do consumidor, de laboratórios

de anãlise de alimentos e do setor produtivo. O estudo, de natureza

exploratória e qualitativa, evidenciou ausência de normas, legislação

desatualizada, conflitos de competência entre órgãos. Se o uso de

normas nao pôde ser comprovado, por sua inexistência, buscou-se

compreender os fatores intervenientes na geração de normas, que podem

ser classificados em: institucionais/ organizacionais, culturais,

políticos e econômicos. Para os pesquisadores da Ciência da

Informação praticada em paises de industrialização tardia, não basta

a preocupação com o uso de informação. No caso do setor produtivo,

cujas necessidades de informação são particulares e determinadas

pelos fatores jã identificados, e imperioso ocupar-se do estãgio de

geração do conhecimento/informação e ampliar a base de conhecimento

em seus aspectos sociais e não apenas instrumentais.

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ABSTRACT

Insiste nt news in dialy newspape rs on contaminate d food products

gave origin to the pre se nt study on the use of standards and

re gulations in that industrial se ctor. The inexistence of pre ceeding

similar studies le d to a partial deve lopment of re se arch, since

information was originated only from ne wspapers and inte rviews with

represe ntati ve s from standardization and food inspe ction

organiz&tions, food industry, consumer associations and laboratory or

food analysis. It is an e xploratory quali tati ve study. It was found

that standards do not regulate the se ctor and re le vant le gislation is

outdated. Besides ·that, the re are conflicts of compe tence among

Government de partments. Due to the impossibility of ·proving the use

of standards, since the y do not e xist, it was de cided to furthe r the

investigation to unde rstand factors that interfe red in the production

of standards. The se factors, are of institutional/organiz�tional,

cultural, political and e conomical nature . For information scie ntists

the study reve aled that in cpuntrie s late ly industrialized it is not

sufficie nt to inve stigate information use. ln industrial se ctor,

where information nee ds are ve ry specific and de te rmined by the above

factors, i t is fundamental to study and unde rstand the stage of

knowledge/information gene ration to wide n the subje ct fie ld in its

social rathe r than instrumental aspe cts.

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABIA - Associação Brasileira das Industrias da Alimentação

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas

CBTA - Congre sso Brasile iro de Te cnologia de Alimentos

CNI - Confe de ração Nacional das Industrias

CNNPA - Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos

CONMETRd - Conse lho Nacional de Metrologia, Normalização e

Qualidade Industrial

CTA - Câmara Técnica de Alime ntos

CTAA - Centro Nacional de Pesquisa e Te cnologia Agroindustrial de

Alimentos

OINAL - Divisão Nacional de Vigilância Sanitã ria de Alimentos

OIPOA - Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal

DOU - Diã rio Oficial da União

ONPA - De partame nto Nacional de Produtos de Origem Animal

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ONS - Departamento Nacional de Saude

EMBRAPA - Empre sa Brasileira de Pesquisa Agropecuã ria

ICT - Informação ·Cie ntifica e Te cnolõgica

INCQ - Instituto Nacional de Controle de Qualidade

INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e

Qualidade Industrial

IPT - Instituto de Proprie dade Te cnológica

ISONET - Iso Information Ne twork

MA - Ministério da Agricultura

MIC - Ministério da Industria e Comércio

MME - Ministério das Minas e Ene rgia

MS - Ministério da Saàde

NBR - Norma Brasile ira Re gistrada

PROCON - Programa Estadual de Orientação e Prote ção ao Consumidor

SBCTA - Socie dade Brasile ira de Ciência e Te cnologia de Alimentos

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SNVS - Secretaria Nacional de Vigilância Sanitãria

UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas

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SUHARIO

l - INTRODUÇÃO

R.E..f .. E.RE .. N .. C .. l.A .. S.. .B. .. l.6 .. L.l.QG..R.A .. E.l.C .. A .. S. .E. .N.O.T..A..S

2 - M�TODO/PROCEDIMENTOS

.2 ...... l ' · - .C .. Q.rn;; .. e. .. i .. t .. lJ .. ª.ç .. ã.9

.2 ....... 2 .. - .U .. n .. i .. v. .. e. .. .r..$..9 d.9 .E .. $. .. t .. !J .. d9

2.2.1 - Orgão normativo

2.2.2 - Setor produtivo

2.2.3 - Orgão fiscalizador

2.2.4 - Laboratõrio de anãlise

2.2.5 - Orgão de De fe sa do Consumidor

2. 2. '5.1 - Comissão de de fe sa do consumidor da Câmara Municipal

2.2. 5. 2 - Comissão de De fesa do Consumidor da Assembléia Le gislativa

2. 2. 5. 3 - PROCON - Programa Estadual de Orie ntação e Prote ção ao Consumidor

.2 ..... 3 - .C .. 9.l .. e. .. tJA. .d .. e.. .d .. ª .. d .. Q.$..

2.3. 1 - Instrumento de cole ta

2.3. 2 - Periodo

.2 ....... 4.. - .A.n.â .. l .. i .. $..e.. d .. e.. .d .. ª .. d .. 9$..

.R.E .. f..E .. RE .. N.C .. l.A .. S. .B. .. l .. B. .. L.l.QG. .. R.A .. f..l.C .. A .. S. .E. .N .. Q.I .. A .. S.

3 - FATORES INTERVENIENTES NA GERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

3.1. 1 - O quadro institucional da le gislação de alime ntos

3. 1. 2 - A opinião dos e spe cialistas

Pãg.

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3.1.2.1 - Pulve rização dos orgãos inte rveniente s na elaboração da le gislação

3.1.2. 2 - O re ce sso do orgão normativo

3.2.1 - Falta de conscie ntização do consumidor

3.2.2 - Massificação dos canais de transmissão da informação

3.2�3 - Falta de capacitação técnica do pe ssoal

3.2�4 - De scrédito na ação dos órgãos fiscalizadores

� .... 3.. - .Eª .. t .. o.r..e. .. $. P. .. o.l .. i .. t .. i.c. .. Q.$.

3.3.1 - L obbie s do se tor industrial

3.3.2 - Re ce sso do órgão normativo

RE .. f..E .. R.E .. N.C .. .l . .A..S. .6 .. l .. 13. .. L.l.Q.G. .. R.A .. f. .. .I.C .. A .. S. .E. .t.:I .. OI .. A .. S.

4 - CONSIDERAÇOES FINAIS

.R..E .. f..E.RE..N .. Ç .. .I..A .. S. .13. .. l.13. .. L.l .. OG .. R.A..E..I.C .. A .. S. .E. N.Q.I .. A .. S.

5 - BIBLIOGRAFIA

.5 ....... 3.. - .L.e. .. g..i .. $ .. l .. ª.ç .. ã .. o

.5 ..•. 4 - .. L.i .. t .. e .. .r.ª .. t .. u .. r...ª. .d .. e. .d..i .. :v . .Y .. l .. gª,.ç .. ã .. o

5.4.1 - Artigos e m revistas e specializadas

5.4.2 - Noticias e m jornais e Re vistas de Divulgação

.5. ....... 2. - .o.u .. t .. .r.9.$.

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-Tanabêna no Terceiro nundo o poder se apl>i.a nos produtores de inforn1ação e não n1ais nos propri.etArios da terra ou das grandes ind,strias _ •

D0n1eni.co de tlasi

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1 - INTRODUÇJiO

A informação ê conside rada como e ne rgia para o dese nvolvimento.

A qualidade da informação disponi ve l e m uma sociedade ê um dos

fdtores pelos quais se comprova o se u grau de de se nvolvime nto. Mais

do que nunca a informação ê sinônimo do poder. Poder de controlar os

interesse s dos que perguntam e poder de influência daque le que sabe .

Tudo isto viabilizado pe la e ficã cia re sultante da boa utilização da

informação. Tanto que , nos paise s de senvolvidos, o conce ito do se tor

quaternàrio (informação como recurso para o desenvolvime nto) jã e stã

bem estabe le cido.

Na �ociedade pôs-industrial jã e possive l pe rce be r nitidamente a

expressiva quota do pode r que se conce ntra na e sfera dos que produzem

a informação (ge rando-a ou difundindo- a). No Te rce iro Mundo, e mbora

ainda não institucionalizado como um "quarto se tor", a ge ração e a

difusão da informação têm um pape l predominante na e sfe ra do poder

poli tico:

"No Terceiro Mundo o poder se apõia nos produtore s de informação e não mais nos donos de te rra ou grande s industriais. Isso vale ate para a China, onde 70% da população e composta de agricultore s, mas o pode r e dos politicos que produze m e administram a informação".1

PROCEL chama a atenção dos gove rnos dos paise s e m

desenvolvimento para o fato de que o cre scimento industrial de sses

palse s reque r o uso desse re curso e que "informação sobre

implementos, materias primas, e quipamentos, mêtodos de trabalho,

normas tecnicas, patentes e proce ssos de manutenção e um ingredie nte

essencial no proce sso e conômico de seus paises"2.

Muito se te m falado a re spe ito da importância da informação para

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a Industria. Os diferentes profissionais nela envolvi dos, direta ou

indiretamente administradores, emp resã rios, bibliotecãrios,

cientistas da informação, etc.- têm ressaltado a importância que ela

desempenha no desenvolvimento e progresso empresarial. EYRE, por

exemplo, alinha a informação aos recursos financeiros, ã tecnologia e

aos recursos humanos.3

A modernidade tem obrigado as empresas cada

diversificar e procurar melhor adaptação de

necessidades de seu mercado. Nessa busca,

dia mais a inovar,

seus

para

produtos ãs

melhorar a

produtividade e diminuir os custos, a informação tecnolôgica estã

cada dia sendo mais reconhecida como instrumento indispensãvel numa

empresa.

Um tipo de informação tecnolôgica que interessa diretamente no

processo produtivo de uma empresa ê a informação normativa.

A informação normativa ê aquela que estã consubstanciada em

norma, quer seja juridica, têcnica, ou diplomãtica, representando

sempre um padrão de comportamento. Para AURÊLIO, norma "ê aquilo que

se adota como base ou medida para a realização ou avaliação de

algo".4

GALINA a define como "instrumento de consenso entre produtores e

consumidores, centro de geração de tecnologia e laboratõrios" _5

Para a extinta Secretaria de Tecnologia Industrial, do

Ministêrio da Indõstrj.a e Comercio, a norma se origina "de um

trabalho de uniformização conduzido sob principios firmes e

estabelecidos para produzirem o efeito desejado, essencialmente nos

ramos da fabricação de mercadorias e de sua distribuição" _6

Jà para a Associação Brasileira de Normas Técnicas, Õrgão

nacional dedicado ao assunto, a "norma ê uma referência resultante de

uma escolha coletiva racional, visando a servir de base e

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entendimentos de proble mas re petitivos" .7

Seja qual for a definição escolhida, pe rce be -se que a norma tem

uma característica fundamental: e la se rve para sistematizar e

padronizar

apresentar

uma

de

tarefa.

maneira

Pode mos

ela ra,

dizer ainda

orde nada e

que

se m

a norma pe rmite

ambiguidade s, os

elementos tecnicos nece ssàribs e suficiente s para definir, apre ciar,

verificar, e finalmente e scolhe r com ple no conhe cimento de causa as

caracteristicas e as performance s do material de serie �

Alem disso, para que um produto adquira confiabilidade no

mercado ou adquira padrõe s para comparação por parte dos

consumidores, e ne ce ssà rio que os produtores concordem e m re spe itar

um certo nàme ro de requisitos ne ce ssà rios sobre forma, composição,

qualidad�, proce dime nto, apre sentação, e tc. Pode mos ve r e sse conjunto

de exigências como parte fundame ntal do e sforço de normalização, do

próprio proce sso de industrialização.

Mas, se u objeto não se limita ã racionalização dos produtos:

estende-se ã s e xpre ssõe s materiais das criaçõe s do e spírito, como a

numeração ou a e scrita; ás unidade s; aos símbolos ou ao sistema

métrico; e , mais re cente me nte,

linguagem para computadores.

aos assuntos mode rnos, como a

FRENCH divide o usuã rio da informação normativa e m três grupos

principais:

a) o grupo dos órgãos re sponsã veis pe la e laboração e

utilização das normas;

b) o grupo que coloca as condiçõe s dos documentos em

prã tica - o se tor industrial - o principal usuã rio

das normas; e

c) o grupo que e dire tame nte afe tado pe los re sultados

de suas aplicações - o consumidor, que inclui as

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associações em defesa do consumidor, sindicatos

etc.e

Os meios de comunicação brasileiros têm alertado a população a

respeito do grande nõmero de produtos contaminados ou imprôprios para

o consumo que são lançados no mercado:

"As duas maiores causas de mortalidade infantil no Brasil - a desidratação e problemas gastro-intestinais

são provocadas frequentemente por intoxicações alimentares".9

"Um terço do que o carioca come não é próprio para o consumo".10

"Setenta por cento da carne do Rio não sofre qualquer tipo de inspeção."11

"Amarga sobremesa: denõncia da presença de cromo em gelatina coroa uma era negra para a saõde póblica"12

"Guerra das garrafas liberação de suco contaminado opõe Ministro a Secretãrio e deixa questão da Saõde do consumidor em suspenso". 1 3

"A roleta- russa dos agrotóxicos; nos campos, 500 mil trabalhadores são envenenados anualmente no mundo. Nas cidades, o nõmero pode ser 15 vezes maior: não ingerir alimentos contaminados é uma questão de sorte".14

Este estudo foi motivado por tais depoimentos. O que estaria

ocorrendo para justificar a frequência dessas noticias? Estaria o

consumidor mais consciente de seus direitos e reclamando mais? Ou o

setor industrial não estaria cumprindo as normas estabelecidas para a

fabricação do produto? As normas existentes para a fabricação de

alimentos, atendendo a requisitos de higiene e saõde pÕblica. não

estariam convenientemente organizadas e disseminadas?

O pressuposto era de que a existência de normas para a

fabricação de alimentos não garante sua utilização pelo setor

produtivo, visto que os meios de comunicação denunciam, com

frequência, a existência no mercado de produtos impróprios para o

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consumo.

Tomando por base a caracte rização de usuã rios da informação

elaborada por FRENCH, a proposta inicial do e studo orientava-se para

o conhe cime nto das barre iras e xistentes no processo de uso de

informação normativa pe la indõstria de alimentos, ou se ja, o grupo

que coloca e m p rãtica aqui lo que as normas pre scre ve m. Pre tendia-se

entender. a organização da informação dentro do quadro mais ge ral do

process9 de comunicação e ntre seus geradore s e usuã rios.

A utilização desta abordagem de ve -se ao re conhecimento da

necessidade /importância de si tua r os e studos de organização/uso da

informação no contexto de sua absorção, o que foi previame nte

demonstrado nos e studos e mpíricos de PEREIRA 15 e LEÃO 16 _

Mas', ã me dida e m que se foi aprofundando o e studo sobre o te ma,

constatou-se que as normas, além de se re m e m nõme ro insuficie ntes e

desatualizados não têm pode r coe rcitivo sobre o set<;>r de alime ntos.

Elas são, na re alidade , voltadas para a anã lise laboratorial,

conforme e videnciado na consulta ao catã logo de normas da ABNT17. O

que realme nte disciplina o se tor é.a le gislação e ditada pelos órgãos

competente s: Ministério da Agricultura e Ministério da Saõde .

A titulo de ilustração pode-se referir ã NBR 972818 que fixa as

condiçõe s e xigíveis para a e xtração do caldo de cana-de-açucar para

anãlise s tecnológicas e quimicas, através da prensa hidrãulica ou do

digestor a frio. Ela se re porta a procedime ntos gerais e some nte se

tornaria impositiva no caso de surgir uma le i e spe cifica sobre a

mate ria.

Portanto, o e studo e m que se pretendia abordar o uso da

informação normativa técnica, acabou re sultando no e nte ndimento dos

fatores que inte rfe re m no processo de geração de informação normativa

legal, a legislação, para o se tor de alimentos. Pois, como bem

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ilustra o de poime nto de ALVES:

" Mui tos setore s não têm padrõe s nacionais de refe rência - o de alimentação e o farmacêutico, é um e xe mplo; e me xe m com a vida do se r humano" .19

O pre sente e studo pode se r e ntendido como de importância tanto

para o Gove rno e instituições inte rveniente s no se tor no que diz

respeitq a suas e stratégias de atuação, como para a ã rea da Ciência

da Informação.

Para as instituiçõe s inte rve nientes, o tema proposto é

fundamental para identificação de que stõe s que de ve rão se r avaliadas

numa politica industrial que le va e m conta a qualidade do produto e

sua competitividade e m e conomia de me rcado e , principalmente, a saõde

e a segurança dos consumidore s.

Para a Ciência da Informação a contribuiç�o re side nos

ensinamentos que surgem da i mposs ibi 1 idade de conduzir um e studo

sobre usuã rios da informação normativa, quer e m sua ve rtente técnica

quer le gal, no quadro mais geral da transfe rência da informação. A

inexistência de informaçõe s para uso sugere que nos paise s de

industrialização tardia a Ciência da Informação talvez te nha que

conside rar a organização/uso/comunicação da informação, no quadro

mais ge ral de sua geração, aspe cto de stacado por PEREIRA ao analisar

as caracte risticas do setor informação no Pais.20

Ne sse sentido, a contribuição de sta pe squisa para a ã rea é

original. Mas sua re alização se faz parcial, e sboçando os prime iros

contornos de um quadro referencial que ainda e stã por se faze r.

De um modo ge ral, os e studos 21 ,22 mostram que as indõstrias

estão um tanto desassistidas de se rviços de informação adequados ã s

suas ne cessidade s, o que, provave lme nte, le vou FERREIRA23 a discutir

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a necessidade de se implantar uma rede de informações em tecnologia

industrial. Tais estudos, embora tenham sua importância dentro do

aspecto en.focado, não são suficientes para fornecer apoio a uma

investigação que trata da ausência da informação no plano de sua

geração.

Outros24 ., 25 cuidaram de estudar a transferência de informações

no que di.z respeito ao contexto da absorção, i. e. , de sua efetiva

internalização. Ainda que tenham ido além dos modelos que reduzem a

informação a seus aspectos de disponibilidade/uso, eles também não

podem fornecer apoio a esta pesquisa. A informação objeto desses

estudos existia, estava comunicada, organizada; mas não estava

absorvida/internalizada, i.e. , não era apropriada pelos supostos

usuãrios a' quem deveria atender.

A perspectiva deste estudo é outra a da ausência de

informações. Por isso, seu objetivo é o de estud�r os fatores

intervenientes na geração da informação normativa legal no setor de

alimentos.

Trata- se de um estudo exploratório, fortemente apoiado em

entrevistas e noticias veiculadas pela imprensa. Por isso, sua

realização é parcial.

O aprofundamento permitido pelas entrevistas, e o acompanhamento

de noticias nos meios de comunicação de massa, fornecem entendimentos

das possibilidades e expectativas do "código

Consumidor", lançado quando se redigia este trabalho.

O estudo é apresentado nos seguintes capitulos:

- método/procedimentos

de Defesa

- fatores intervenientes na geração/atualização das

do

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informações

- conside raçõe s finais

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24

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS E NOTAS

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25

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1 1 - SETENTA por cento da carne do Rio não sofrem qualquer tipo

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1 2- AMARGA sobremesa : denuncias da presença de cromo em gelatinas

co roa uma era negra para saõde pÕb lica . . V .. e.j .. ª· • Rio de Janeiro ,

2 2 abr. 1 9 8 7.

1 3 - GUERRA DAS GARRA FAS : l iberação de s uco contaminado opõe

Ministro a Secretãrio e deixa questão da saõde

cons umidor em s uspenso. Y.e.j .. ª· · Rio de Janeiro , 0 1 abr. 1 9 8 7.

14- MARQUS, Randãu . A roleta-russa dos agrotõxicos • . J..9.r..O .. ª .. l.. .. .. d .. ª .

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do

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.G .. i.e. . .o .. t .. i..f .. i .. ç .. Q.:: .. t .. e. .. ç..1J .. Q.l .. Q.g.i .. ç.Q .......... e. .. m ........... § .. Q.çj, .. e. .. d .. fü;;l .. e. .......... .d .. e..P. .. e..n .. d .. e. .. n .. t .. e.. : u m e s t u d o d e

caso : O Programa de Engenharia Quimica - COPPE/UFRJ - 1 9 6 3-

1 9 7 9 . Rio de Janeiro : IBICT , 1 9 8 1. 2 V. Dissertação ( Mestrado em

Ciência da Informação ) .

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1 6 L E11o , M. R. M • ..E.o.n .. t .. e .. $. ....... d .. e ....... i.n.f .. Q..r:.m .. ª .. ç .. ã .. 9 ........ u..t .. i .. l .. i..z .. ª .. d .. ª .. ª-· ...... P. .. e. .. l .. ª .. ª-......... i..o .. d.Õ,$..::t . .r..i .. ª .. ª-· .. .... d..e.

l . i . h . • - • � • � "'·º·ª··g·'ª .. m. .............. m .. ª .. $. .. $. .. ª .. ª-......... ª·· .. 1 .. m .. e .. n.t .. ... ç .. 1 .. ª .. ª-............... !,,/ .. l .. $. .. Ç .. Q.1 .. :t .. Q ............. 'ª ......... P. .. ª .. e .. $. ........ n.Q ......... M .. u .. n.1 .. ç_.ol.P. .. l .. Q ........ 1.1 .. Q

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23- FERREIRA, J. R. Informação

trabalho.

industrial: situação atual e

alte rnativas de

BIBLIOTECONOMIA E

I n :

DOCUMENTAÇÃO,

Pe ssoa: APBPb, 1982. p. 3 0 6- 3 3 0 .

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25- LEÃO, M. R. M. op. cit.

CONG RESSO BRASILEIRO

1 1 . , 1 9 a 2 . .A .. n .. ª .. i .. ª . . DE

J oão

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2 - HtTODO/PROCEDI NENTOS

O e studo apõia- se e m e ntrevistas com e spe cialistas do setor de

alimentos e

depoime ntos

re pre sentantes dos consumidore s.

publicados nos principais jornais

Re corre, ainda, a

e revistas, de

d ivulgação ou e specializadas, a re speito dos proble mas e nfrentados

tanto p� la fiscalização e

consumidore s.

2 . 1 - ç_gnç.e..i.t..u.,,u;.i.o

con trole dos alimentos, como pe los

A e xplicitação dos conceitos e definiçõe s a se guir apre se ntados

ê necessã�ia para maior compree nsão do e studo. Assim, n a abordagem do

assunto, e nte nde - se por:

I nformação normativa le gal - le i ace rca de de terminada matéria.

Le gislação - conjunto de le is que re gula particularmente uma certa matéria.

I ndõstria de produtos alime n tare s - aque la que se utiliza da matêria- prima prove nie n te do se tor agrope cuã rio, beneficiando- o, transformando- o para fins de alime ntos1 .

2 .. 2 - .V.ni.:w:.e. .. m.Q. ...... d.o. ...... e..�.t..u:dº

A de limitação do universo do estudo teve por obje tivo obte r

inf ormaçõe s dos dive rsos se gme ntos da sociedade e nvolvidos com a

inf ormação normativa legal, e nte ndido como aque le s que, se gundo

FRE NCH2, as produze m, utilizam e são por e las afe tados. Embora FRENCH

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restrinja o us uãrio "strito sens u

29

ao setor produtivo, foram

i nc lui das outras entidades como us uãrias dessa informação. Tais

seg mentos são assim classificados :

- órgão normativo ; 1

- setor produtivo ;

- órgão fiscalizador ;

- laboratõrio de anãlise ;

- ôrgão de defesa do cons umidor

2 .2 . l - õrgão norma-t.iYo

A D INAL ( Divisão Nacional de Vigilância Sanitãria ) e o órgão do

Min isteri'.o da Saó de que tem a inc umbência de registrar todo e

qualq uer tipo de alimento destinado ao cons umo humano , bem como :

efetuar a anãlise de controle dos produtos apôs s ua entrega ao

consumo ; realizar anàlises previas sobre aditivos e embalagens ;

estabelecer e aprovar padrões de identidade e qualidade , tudo. em

con junto com as Secretarias de Saàde dos Estados.

A atribuição regular da D INAL e a de registrar o produto que

serà lançado no mercado . A inc umbência de legislar lhe coube q uando a

Câ mara Tecnica de Alimentos foi fechada ( 1 9 7 9 ) provisoriamente : sõ

q u e esta tarefa , que lhe foi atribuida " provisoriamente" , permanece

ate hoje.

A representação da OINAL no Rio de Janeiro foi contactada como

órgão normativo legal e como responsãvel pelo registro do produto a

s er lançado no me reado .

A Secretaria M unicipal de Saude do Rio de Janeiro , atraves do

Departamento de Fiscalização Sanitãria , representa a D INAL naquele

Estado . A representação dos Estados não participa da elaboração da

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legislação. Seu pape l e o de e ncaminhar ã DINAL (Brasilia) o proce sso

de registro do produto a se r lançado no mercado.

Foi e ntre vistado o tecnico repre sentante da DINAL - RJ .

2 . 2 . 2 - Setor produtivo

Desse se tor e ntre vistou-se um tecnico que atua numa e mpresa de

mêdio porte, como ge re nte industrial.

Contactou-se tambem um re pre sentante da ABIA Associação

Brasile ira das Indõstri as de Alimentos. A e ntrevista ocorreu durante

o XII Congre sso Brasile iro de Te cnologia de Alime ntos

outubro de 1989, no Rio de Jane iro .

2 . 2 . 3 - õrgão fisca1izador

CBTA, e m

O obje tivo maior do De partamento de Fiscalização Sanitãria, da

Secretaria Municipal de Saõde e fiscalizar o produto e m circulação,

os estabe le cime ntos come rciais e apurar a veracidade das que ixas

apresentadas no que se refe re a alimento imprôprio para o consumo,

bem como interditar a e mpre sa, quando for o caso.

Como re pre se ntante da DINAL no Estado do Rio de Jane iro, e sse

Dep artame nto absorveu mais uma tarefa: a de proce de r ao re gistro de

um novo produto no me reado.

O De partamento te m um se tor re sponsãvel por cursos ministrados a

pessoas que manipulam ali me ntos e m e ntidade s como hospitais, cre ches,

q uarteis. re staurantes, hoteis, e tc . Esses cursos de orientação

educativa são ministrados me diante pale stras, de bate s e apre sentação

de audio-visuais . Ate o mome nto, tais cursos sõ têm sido ministrados

quando solicitados.

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De sse De partame nto foram e ntre vistados três técnicos: o Chefe, o

tecnico que faz a vistoria de produtos conside rados impróprios para

consumo, ou fora dos padrõe s técnicos, e o técnico que ministra

cursos para manipuladore s de alime ntos.

2 . 2 . 4 - Labora-tl>rio de anA1ise

O laboratório oficial para anã lise de alime ntos na cidade do Rio

de Jane iro é o Noe l Nuts.

Esse laboratório junta mente com I NCQ Instituto Nacional de

Controle de Qualidade , da Fundação Oswaldo Cruz são uma espécie de

" tira- te ima" de qualidade de alimento. A Divisão de Bromatologia

desse s õr'gãos garante o respaldo ã fiscalização do De partamento de

Vigilância Sanitã ria, re alizando e xame s e m produtos apree ndidos pe los

fiscais.

Foi re alizada uma e ntre vista com seu dire tor.

Outro, o Laboratório de Controle de Qualidade do CTAA - Centro

Nacional de Pe squisa de Te cnologia Agroindustrial de Alime ntos, da

EHBRAPA, no Rio de Jane iro tem por obje tivo

" coorde nar e e xe cutar projetos de pe squisa na ã re a de ciência, te cnologia e e ngenharia de alimentos, te m como filosofia de trabalho a de ge rar tecnologia para a agroindõstria brasile ira e servir ao consumidor, produzindo conhe cimentos que garantam a qualidade dos produtos ofe re cidos no mercado" 3 _

E mbora não se ndo laboratório oficial para anã lise, pe la sua

infra-e strututa e a qualidade de seu pe ssoal, muitas ve ze s é chamado

para coope rar com os órgãos re sponsã ve is pe la anã lise .

Alguns dos se us técnicos são membros de comitês da ABNT.

Foram contactados três técnicos do setor de alime ntos para

esclarecimentos de orde m geral.

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2 . 2 . 5 - õrgão de Defesa do Consumidor

Este se gmento e stà repre se ntado ne ste e studo pe los órgãos de

de fesa do consumidor, localizados todos na cidade do Rio de Janeiro:

a) Comissão de De fe sa do Consumidor da Câmara Municipal;

b) Comissão de De fesa do Consumidor da Assembleia Le gislativa;

c) PROCON - Programa Estadual de Orie ntação e Prote ção ao Consumidor.

2 . 2 . 5 - 1 - , Conissão de Defesa do Consunidor da Cânara nunicipa1

A função primordial da Comissão e a de defende r os dire itos dos

consumidore s. Não te m o objetivo de fiscalizar ne m de punir os

infratore s, apen as passa o problema denunciado ao órgão compe tente

para re solve r o caso.

Alem de e nviar o problema ao õrgão oficial, também e nt ra e m

contato com a e mpresa e nvolvida na que stão, muitas ve ze s che gando a

encontrar uma solução para o proble ma junto com a e mpre sa, se m se r

necessàrio e ncaminhar o caso junto ã justiça.

No caso e spe cifico de "alime nto" a comissão e nvia a denúncia ã

Secreta ria de Saú de do Municí pio e /ou do Estado, como õrgão

responsàve l pe la fiscalização, que se incumbe das providências.

Foi e ntre vistada a Coordenadora da Comissão.

2 _ 2 _ 5 _ 2 - Conissão de Defesa do Consunidor da Assenb1êia

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Legisl.at.iva

Tem como principal propõsito defe nde r os direitos dos

consumidore s. Também não tem carã ter punitivo nem fiscalizador.

I gualme nte ã Comissão da Câmara Municipal, além de e ncaminhar a

reclamação ao õrgão oficial re sponsã vel pe lo caso de nunciado,

contacta , a indõstria e nvolvida no caso, para que e la

conhecimento do fato.

Foi e ntrevistado o Pre side nte da Comissão.

2. 2 . 5 . 3 -· PROCON - P rog ranta Estadual. de Orientação e P roteção ao Consuntidor

tome

Com a mesma finalidade dos dois orgãos ante riore s, atua como

interme diã rio, le vando a proce dência das de nõncias, contactando a

indõstria, comércio ou instituição e nvolvida e e ncaminhando a que ixa

ao órgão compete nte , capaz de punir o culpado. Esse Õrgão, no momento

da coleta de dados, e stava sendo implantado no Rio de Janeiro. Tinha

menos de um mês de funcionamento. Foi e ntre vistada a pe ssoa

responsã ve l pelo atendimento ao pÕblico, a qual forne ce u informaçõe s

sobre o õrgão.

2 . 3 - ÇQl.e..1,.ft ....... d.e. ....... da.d�

P ara identificar os fatore s que inte rfe re m no p roce sso de

geração da informação normativa no se tor alimenticio, optou-se pe la

apl icação do método de e ntre vista, por ofere ce r vantagem de pronta

obtenção das re spostas solicitadas.

Através de contatos te lefônicos marcava-se a data da e ntrevista.

Nenh uma das pessoas se re cusou a participar. Todas mostraram a

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intenção prévia de colaborar. Somente o técnico da industria a ser

pesquisada optou por um contato fora da empresa, e não respondeu as

questões em nome oficial da empresa.

Com o propósito de se acompanhar e atualizar o assunto estudado,

colecionaram-se recortes de jornais e revistas, na sua maioria

publicados na cidade do Rio d e Janeiro , que noticiavam o problema do

alimento, improprio para o consumo .

2 . 3 _ 1 - I nst ru111ento de coleta

O instrumento utilizado foi a entrevista e, como dados

secundãrios, utilizaram-se recortes de jornais e revistas sobre o

assunto em estudo , a fim de permitir um confronto entre o que dizem

os meios de comunicação e o parecer dos técnicos sobre o assunto.

A entrevista baseou-se em um roteiro aberto. Além do

fornecimento de dados referentes á identificação , o entrevistado foi

solicitado a relatar as principais dificuldades enfrentadas no acesso

ãs informações normativas leg ais de alimentos .

Ao se verificar que o principal problema se referia á

desatualização das informações, pediu-se que falassem a respeito das

dificuldades para atualizã-las.

2 . 3 _ 2 - Pe rlodo

As entrevistas aconteceram no periodo de julho de 198 9 a maio de

1 9 9 0 .

A coleção de recortes de jornais e revistas sobre o assunto

estudado abrang e o periodo de junho de 198 7 a maio de 1990.

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2 . 4 - .A.n.4.1.i.�.e ... _d.m;,. ....... d.a.d.m;,.

Conside rando-se a natu reza explo rató ria do estudo, os dados

obtidos sao analisados de fo r ma discursiva , pois t rata-se de uma

anãl ise qualitativa.

As , anãlises ap resentadas baseiam -se em depoimentos e/ou

comentã r ios emitidos pelos ent revistados sob re as dife rentes questões

levantadas sob re o assunto , fazendo-se compa rações com as noticias

dos j ornais e revistas sob re o tema .

Os depoimentos fo ram classificados segundo o seguinte conjunto

de fato res :

- instituicionais/o rganizacionais

- cultu rais

- polí ticos , e

- econômicos

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36

REFERENCIA BIBLIOGRAFICA E NOTAS

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3 - FATORES INTERYENIENTES NA GERAÇAO/ATUALIZAÇAO DAS INFORHAÇOES

As primeiras evidências coletadas na pesquisa de campo apontam

pa ra a desa tua 1 i zação das informações normativas legais , ou seja , da

leg islação.

Estas evidências deixam patente a necessidade de gerar novas

informações , compativeis com a evolução da base material da

ex istênc ia humana , e dos conflitos e dificuldades decorrentes desta

mesma evolução.

A legislação não acompanha , por exemplo , o desenvolvimento do

setor produtivo , deixando de legislar , de informar , sobre novos

i nsumos , produtos , processos . Em outras palavras , não incorpora o

estado da arte da tecnologia vigente no setor .

Esta situação pode ser exemplificada com o caso dos adi ti vos ,

tão usados na fabricação de alimentos : até junho de 19�8 a legislação

que rege o assunto ê basicamente da dêcada de 60 ( Decreto 55871/ 65 ;

63 526 /68 e a Resolução 5/ 78 da Câmara Técnica de Alimentos ) .

"Nossa legislação sobre aditivos . . . defasada em relação aos avanços

se acha bastante cienti ficos e alimentos nos tecnológicos observados na àrea de

Ültimos anos"• .

O medico sanitarista Ricardo Oliva , diz :

"o E stado sozinho não tem condições de exercer um controle total sobre a qualidade dos produtos fabricados no Pais , mesmo se capacitando completamente para isso , porque a legislação que rege o assunto é falha"2 .

A reformulação da legislação em vigor e pleiteada também pelo

ex-presidente da Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia de

Al imentos , Luis E duardo Ca rvalho3.

C unha :

Aspecto também observado por

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" A l e g i s l a ção q u í m i cos p e l a d ua s d é c a d a s . n e s t e pe r í od o . p io r e q ue a m e s m o , m u i t os p ro i b i da " 4 .

38

b ra s i l e i ra s ob re o u s o de a d i t i v os i nd us t r i a a l i me n t í c i a d a t a de m a i s de A t e c n o l og i a d o s e t o r e vo l u i u m u i to , O p rob l e m a , e nt re t a n t o , n ã o é só e s t e : l e g i s l a ção n ã o e c u mp r i d a . S e v a l es s e p rod u t os te r i a m de t e r s u a f a b r icação

Out ro a sp e c t o d a l e g i s l aç ã o d i z res p e i t o a s e u f e c h a me n t o f re nte

ao i mp re v i s í ve l , como a p os s i b i l i da d e de a c i d e nt e s e a s i mp l i ca ções

da i d e c o r re nt e s . D a i s ua i ncoe r ê nc i a , q u e pode s e r e x e mp l i f i c a d a com

as d i f i c u l d a de s que os c o n s u m i d o re s têm em c o m p ro v a r " f ra ud e s " ou

" i mp u re z a s nos a li m e n t os .

Pa ra s e p roced e r ã a n ã l i s e e s e c o n s t a t a r a lg o de " e r ra d o " , é

necessã r � o q ue a e mb a l a g e m d o a l i me n t o n ã o t e n h a s i d o v i o l a d a . I sso

f icou c l a ro n o a rt i g o d o J o r n a l d o B ra s i lS , que s e rep o rt a a u m

cons u m i d o r q u e i ng e r i u u m g u a ra nã , d o q u e res u l t o u q ue i ma d u ra e m s ua

ga rga nta e c o rd a s voca i s . O M i n i s t e r i o d a A g r ic u l t u ra , ó rg ã o de

f isca l i z a ç ão pa ra b e b id a s , s õ p od e r i a a c e i t a r o m a t e r i a l p a ra e xa me

se a ga r ra f a e s t i v e s s e f e c h a d a ( l a c ra d a ) . O Se r v i ç o de F i sca l i z a ç ã o

do M i n i s t e r i o d a A g r ic u l t u ra reco m e n d o u q u e o c o n s u m i do r p roc u r a s s e o

I ns t i t u t o " Ca r l os Ê bo l i " , d a Sec reta r i a de P o l i c i a C i v i l p a ra p e d i r

e x a me do l i q u i do e m l ab o ra t ó r i o .

E m 1 9 8 5 , o e nt ã o Sec retã r i o N a c i on a l de V i g i l â n c i a S a n i t ã r i a d o

M i n isté r i o d a S a ude , D r . L u i z Fe l ipe M o re i ra L i m a , j ã d i z i a que a

leg is lação e s t a v a d e f a s a d a , con f u s a e a p rese n t a v a a l g u ma s

i ncong r uê nc i as 6 . E l e a s s i n a la q ue no m o m e n t o e s t a v a f a z e ndo u m e s t udo

v isando a u m a re v i s ã o d a l e g i s l a ç ã o v ig e n t e d o s e t o r a l i me n t i c i o ,

pa ra a t e n d e r ã s n e c es s i d a d es d o a v a nço tec n o l óg i co d a s i nd us t r i a s com

a p reoc up a ç ã o d a defesa d o con s u m i d o r7 . N o e nt a n t o , n o m o m e n to q ue se

de u a p e s q u i s a d e � a mp o deste e s t udo ( 1 9 8 9 ) , a s i t ua ç ã o desc r i t a p o r

todos o s e n t re v i s t a dos n o s d i v e rs os s e g m e n tos f o i e xa t a me nt e a m e s m a

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- legislação de fasada, confusa e algumas ve ze s incoe rente .

Os fatore s inte rveniente s na incorporação de ssas e de outras

informaçõe s para atualizar a le gislação de alimentos são analisados a

seguir.

Os fatore s inte rve nie nte s na ge ração foram conside rados como:

institucionais/organi zacionais, culturais, politicos e e conômicos.

F - - + - - J - - -

.l .... l - ...... il.t..Q.O:.� ....... l..D.�:t..l. .. ,.,,.U.Ç.l..Qf.lil.l..� ... QC..9ª.0.l..Z.ª.Ç·J..QO.ª.l,.�

Os fatore s institucionais/organizacionais dizem respe ito aos

conflitos de corre nte s do e maranhado de órgãos e atribuiçõe s dai

decorre ntes, que interfe rem na que stão de vigilância e controle

sanitãrió dos alimentos.

P ara me lhor e ntendime nto de sse s fatore s, sua anãlise é pre cedida

de um breve histórico da le gislação de alimentos no Brasil.

3 . 1 _1 - O quadro instituciona1 da 1egis1ação de a1imentos

Tomando como re ferência o prime iro seme stre de 1990 , pode- se

afirmar que a organização administrativa brasile ira sobre controle de

alimentos é mui to comple xa. Existem órgãos e e ntidade s que atuam

sobre o me smo assunto e m dife rente s pastas: Ministé rio da Saüde,

Agricultura, Industria e Comé rcio, Minas e Ene rgia.

A competência de e stabe le cer as normas le gais sobre o controle e

vigilância sanitãria de alimentos destinados ao consumo humano tem

sido disposta de forma siste mãtica de sde 1923, com re gulamento do

Depa rta me nto Nacional de Saude , e ntão inte grante da e strutura

organizacional do Ministé rio da Justiça e Ne gócios Inte riore s, onde

foi criada a Inspe toria de Fiscalização de G êne ros Alimentl cios; sua

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incumbência: fiscalizar a produção, venda e consumo dos gêne ros

destinados ã alimentação humana.

Cabia tambem ã Inspe toria impor pe nas administrativas cominadas

pelo Regulamento, na parte relativa ao serviço que lhe cumpria

superinte nde r. O artigo 658 do

alimentício: "todas as substâ ncias,

ao consu,mo humano" ª .

Re gulamento

sólidas ou

conside rava ge ne ro

liquidas, destinadas

O de creto n° 19. 4 0 2, de 14 de novembro de 1930 , criou o

Hiniste rio dos Ne gócios da E ducação e Saõde PÕblica, mantendo- lhe a

competência generica para o controle de alime ntos. A ãrea de Saude

s ai assi m da órbita da Justiça, passando a se constituir e m um

Hinisterio próprio, junto com a E ducação.

Quat ro anos de pois, e m 1934 , e aprovado o Re gulamento da Defesa

S anitãria Ve getal ( De cre to n° 24 114 , de 12 de abril).

A Le i n° 1. 283, de 18 de dezembro de 1950 � estabe le ceu a

obrigatorie dade da previa fiscalização, sob o ponto de vista

industrial e sanitãrio, de t odos os produtos de origem animal. Pre via

tambem, a inspe ção dos animais de stinados ã matança, se us produtos e

s ubprodutos e materias- primas, do pe scado e se us de rivados.

A inspe ção ai pre vista foi at ribuida a um órgão ( Divisão de

I nspe ção de Produtos de Origem Animal DIPOA, do De partamento

N ac ional de Produtos de Orige m Animal - DNPA) de outro Ministério, o

d a Agricultura. l ambem foi criada a denominada Inspe ção Fe deral

Permanente dos e stabe le cime ntos: que abatem e industrializam carne s

e derivados; que re cebe m ou bene ficiam le ite e o de stinam, no todo ou

em parte , ao consumo publico; que re ce be m , armaze nam e distribue m o

pescado; que re ce be m e distribuem ovos; e que re ce bem carne s de

estabe le cimentos situados e m outros E stados.

Ainda se gundo a Le i n° 1. 283, a inspe ção industrial e sanitãria

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dos produtos de origem animal , a cargo do Ministério da Agricultura,

fa r- se-ia tendo e m vista: a higie ne dos e stabe le cimentos ; a

utilização de ãgua; o e xame "ante " e post-morte m" dos anima is de

aç ougue ; as dive rsas fase s de proce ssame ntos dos alimentos; as

embalage ns e rotul age m de produtos do proce ssamento de alimentos; os

m eios de transporte dos animais v i vos e produtos de rivados e suas

mate rias,primas; a classificação de produtos e subprodutos, de acordo

com os padrõe s pre vistos. Previa também a obrigatorie dade de re gistro

de estabe le cimento e de rõtulos, be m como a aprovação de e mbalagens

dos produtos de orige m animal de stinados ã alimentação humana.

O Dec re to n° 30.691, de 2 9 de março de 1952 aprova o Re gulamento

da Inspe ção Industrial e Sanitãria dos produtos de orige m animal.

Em 1953, pela Le i n° 1 • 9 2 O , a Saude se constitui e m um

Ministério ã parte ; a Le i n° 2 . 312 , de 3 de se te mbro de 1954,

estabe le ceu normas de proteção e defesa ã saude, criando, naque le

Mi nistério, o Laboratório de Controle de Alimentos.

Em 1961, o De cre to n° 49. 974 de 2 1 de jane iro instituiu o q ue

ficou de nominado " Cõdigo Nacional de Saude ", docume nto que

estabe le ceu novos rumos ã distribuição de compe tência e m matéria de

controle de alime ntos no Pais. Em capitulo próprio, intitulado

" Higiene de Alimentação", amplos pode res são confe ridos ao Ministério

da Saude para a normalização, controle e fiscalização de alimentos de

padrões de identidade e qualidade e condiçõe s de higiene dos locais

onde se de se nvolvam atividade s

industrialização de alimentos.

de produção, come rcialização e

O cõdigo atribuiu ainda ao Ministério da Saude a compe tência de

estabe lece r padrõe s, métodos e técnic as que deve riam se r obse rvadas

pelos laboratõrios oficiais, fe de rais, e staduais e municipais dos

t e rritórios e do Distrito Fede ral, para re alização de e xames

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laboratoriais de controle de alime ntos.

O De cre to n° 55. 871, de 23 de março de 196 5, criou a Comissão

Permanente de Aditivos para Alimentos do Ministério da Saõde .

Em 196 7, o De creto-Lei n° 200 e liminou finalmente a duplicação

de competência e ntre ministêrios, definindo da se guinte forma:

Minis tê rio da Saõde controle de alimentos; Ministério da

Agricultw ra - padronização e inspe ção de produtos ve getais e animais

ou de consumo nas atividade s agrope cuã rias.

Te mbêm e m 196 7, com a aprovação do Côdigo Brasile iro de

Alimentos, pelo De cre to-Le i n° 20 9, foi criada a Comissão Nacional de

Normas e Padrões para Ali mentas CNNPA, no Minis tê rio da Saõde,

orgã o consultivo e normativo,

e ide nti dade de alimentos

incumbido de fixar padrõe s de qualidade

e e stabe le ce r normas te ndente s ã

uniformização de suas técnicas de anã lise . Os produtos sõ pode riam

ser re gistrados na Divisão Nacional de Vigilânci& Sanitã ria se

estive sse m de acordo com as normas fixadas pe la Comissão.

Com a instituição das Normas Bã sicas sobre Alimentos, através do

Decreto- Lei n° 986, de 21 de outubro de 196 9, foram revogadas, dois

anos de pois, as disposiçõe s do De creto-Lei n° 20 9, e xceção fe ita ã

C NNPA, que foi mantida.

Segundo e ste De cre to- Le i, cabe ria ao Ministério da Saõde , o

registro de todo e qualquer tipo de alimento de stinado ao consumo

h umano, quaisquer que fossem sua orige m, e stado ou procedência, bem

como: e fe tuar a anã lise de controle dos produtos apôs sua e ntre ga ao

consumo; re alizar anã lise s previas sobre aditivos e e mbalagens,

quando isso fosse indicado, com base e m normas prõprias; estabe lece r

e aprovar padrõe s de identidade e qualidade e praticar outros atos de

ex trema importância para o controle de alimentos no Brasil, e m

conjunto com as Se cretarias de Saõde das unidade s fe de radas.

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O Decreto n° 6 9 . 5 0 2 / 7 1 reiterou que ao Ministerio da Agricultura

caberiam o registro , a padronização e a inspeção de produtos ve_getais

e animais , inclusive na fase de industrialização , em consonância com

os obj etivos da política de desenvolvimento industrial . Este mesmo

dip loma legal estabelecia ainda que , em se tratando de produtos

ve getais e animais " in natura" ou industrializados , destinados ã

alimentação humana , a inspeção a cargo do Ministério da Agricultura

deveria .observar tambem as prescrições estabelecidas pelo Ministerio

da Saàde , quanto aos aspectos de defesa da saàde individual ou

coletiva .

No mesmo ano , a Lei n° 5 . 7 6 0 / 7 1 fixou que seria da União a

p ri!via fiscalização sob o ponto de vista industrial e sanitãrio ,

inclusive quanto ao comercio municipal ou intermunicipal dos produtos

de origem animal de que tratava a Lei n° 1 . 2 8 3 / 5 0.

O Decreto

incumbindo o

n° 7 3 . 1 1 6 / 7 3

Ministério da

regulamentou

Agricultura de

a Lei_ n°

proceder em

5 . 7 6 0 / 7 1 ,

todo o

território nacional a prévia fiscalização , sob o ponto de vista

industrial e sani tã rio , dos produtos de origem anima 1 ( o Decreto

extinguiu a duplicidade da ação do Ministério da Saõde ) .

A Lei n° 6. 2 2 7 / 7 5 reafirmou a competência do Ministério da Saàde

para fixar normas e padrões para alimentos , bem como efetuar o

controle de alimentos destinados ao consumo humano.

Ainda em 1 9 7 6 e 1 9 7 7 surgiram dois decretos , o 7 9 . 0 5 6 / 7 6 e o

80. 8 3 1 / 7 7 dispondo sobre a estrutura bãsica dos Ministérios da Saàde

e da Ag ricul tu ra .

Os decretos acima mencionados trazem de volta a situação

regulada pelo Decreto-lei 2 0 0 / 6 7 , o qual distingue as ãreas de

competência na Saàde e na Agricultura .

Pelo Decreto 7 9.0 5 6 / 7 6 , que dispõe sobre a estrutura bãsica do

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Ministerio da Saõde , no se u artigo 22, a Comissão Nacional de Normas

e Padrõe s para alimentos passou a chamar- se Câmara Tecnica de

Aliment os do Conse lho Nacional de Saâde .

Em 1 9 7 9 a Câmara Tecnica foi de sativada e suas funçõe s foram

precariamente pree nchidas pe la DINAL que passou a formular as normas

e padrõe s e spe cí ficos para o se tor, acarre tando sérios pre juí zos no

setor normativo de alimentos.

A l".e forma administrativa implantada a partir de março de 1 9 9 0

talve z ve nha contribuir para o fim dessa multiciplicidade de órgãos

responsã ve is pe la le gislação do setor alimentí cio.

As ã re as de atuação dos dife re nte s órgãos pode se r me lhor

visualizada pe lo quadro e squemãtico9 a seguir.

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MINISTÊRIO DA SA0DE (MS)

Cont role de

alimentos

- todos os alimentos indust rializados (com excessão de produtos de origem animal , bebidas , p rodutos e mate­rias-primas de origem vegetal e seus sub-produtos e residuos de valor econômico) ;

- p rodutos dieteticos ;

·- adi ti vos ;

- coadj uvantes de tecnologia de fab ri-cação ;

- pesticidas ;

- rotulagem -· normas ;

- pad rões mic roscopicos ; e

- mate riais de embalagens em contato com alimentos .

4 5

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MINISTl':RIO DA AGRICULTURA

Sec reta ria Nacional de Defesa Ag ropecua ria ( SN A D )

Pad roni zação e inspeção de p ro­dutos vegeta is e animais ou de consumo nas ati-­dades ag ropec uá rias

Sec reta ria Nacional de Abastecimento ( S N A B )

Sec r-eta ria de I nspeção de P ro-­dutos Animais ( S I P A )

Sec reta ria ele I nspeção de P roduto Vege-­tal

-pescados e de ri vados

-ca rnes e de ri vados

- le ite e de ri vados

-mel

- ma rga ri nas

-sucos

- ref rescos e ref rige ra n­tes

-vinag res

-bebidas a lcoól icas

p rodutos e mate rias p ri mas de o rigem vegetal e seus s ub-p ro­d utos e residuos de va lor eco­nôm ico .

4 6

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HINISTÊRIO DA INDUSTRIA E COMÊRCIO (MIC)

CONMETRO/ INMETRO

HINISTÊRIO DAS MINAS E ENERGIA (MME)

-metrologia legal ( indicação na emba­lagem da qua lidade l iquida do con­teudo ;

-pad ronização da qualidade no acondi­cionamento de alimentos , utilização b rindes em p rodutos ali rnentlcios ; e

-normalização e qualidade .

- aguas mine rais

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O capitulo a seguir destaca as implicaçõe s dos fatores

i nstitucionais/ organizacionais na ge ração/ atualização das informações

normativas le gais.

3 . 1 . 2 - A opinião dos especialistas

Os· de poime ntos dos e spe cialistas distingue m e ntre os fatores

i nstitucionais/ organizacionais os se guinte s :

a) pulve rização de Õrgãos inte rvenie nte s na elaboraçã o da legislação, e o

b) rece sso do Õrgão normativo

Os de poimentos relatados a se guir confirmam o quadro conflitivo

e desordenado que e me rge da le itura da criação,

s ubstituiçõe s das instituiçõe s inte rvenientes no se tor .

atribuiçõe s e

3 . 1 . 2 _ 1 - Pulverização de õrgãos intervenientes na elaboração da legislação

o e nvolvimento de vã rios õrgãos vinculados a dive rsos

Ministerios dificulta muito o de se mpenho da tarefa de le gislar.

" A atual organização administrativa brasile ira voltada para o controle de alimentos e complexa. Hã õrgãos e e ntidade s atuando sobre o me smo assunto e m dife rente s pastas Saõde , Agricultura, Indõstria e Come reio. Nos Estados e Municípios, tambem as Secretarias de Saõde participam dos proce dimentos de vigilância sanitãria"10.

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I lustra este aspecto o caso dos ref rige rantes dietéticos . Apôs

a libe ração do regist ro do Aspa rtame , as emp resas tive ram que

enf re nta r um p roblema de o rdem burocrãtica , por conta da dua lidade de

competê n cia dos pode res e n vol vidos na questão .

" As ind àst rias d e re f rige ra ntes te rão de e nquad ra r-se em um novo esquema , mais buroc rãtico , pa ra obte rem seus registros j unto ao Ministé rio da Sãude pa ra as bebidas dietéticas . Até e ntão , esses fab ricantes de ref rige ra ntes com base em açuca res e ram regulame ntados e fisca lizados some nte pe lo Ministé rio da Ag r icultura"11 _

" A dife re nça e ntre os registros dos dois ó rgãos gove rname ntais é que o Ministé rio da A g ricultura conce de re gistro à nico do p roduto pa ra cada emp resa . . . Jã o Ministé rio da Saàde , que irã regulame nta r e fisca liza r o uso dos ref rige ra ntes dietéticos , e xige registro pa ra cada unidade fabr i 1 "12 _

3 _ 1 _ 2 _ 2 - O recesso do õrgão normativo

E m 1979 e nt rou em recesso a Câma ra Técnica de A lime ntos

( C T A ) reco n h ecida por todos como importa nte ó rgão legislativo , pois

t raba l ha va em n l v e l de colegiado com rep rese ntações dos vã rios

Ministé rios e n vol vidos com a p rodução d e alime ntos

( Ministé rios da A g ricultura , Saude , Minas e E n e rgia , rep rese nta ntes

do C N I , A B I A ) . Sua desativação muito p re j udicou

legisla r .

a ta refa de

A falta que esta C â ma ra faz no ce nã rio da legislação foi

recon h ecida por todos os segme ntos e nt re vistados .

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A literatura sobre o assunto tambêm constata o papel 1 mportante

exercido pela Câmara no cenãrio da le gislação sobre alimentos:

"A le gislação sobre aditivos para alimentos de veria estar sob re sponsabilidade de uma Comissão de alto nivel a e xe mplo do que foram a CNNPA e CTA, ligada diretame nte ao Ministêrio da Saude , com o obje tivo primordial de atualizar a le gislação tornando-a bastante ã gil e dinâmica" 1 3 _

Os · fabricante s de alime ntos tambêm re conhe cem a falta que a CTA

faz ao setor le gislativo, no que se refe re á tabela de aditivos

permitidos e o limite da sua utilização. O diretor têcnico da ABIA

a ssim se e xpre ssou:

" Esta lista foi constante mente atualizada e nquanto e xistiu a Câmara Têcnica de Alimentos, subordinada ao H inistêrio da Saüde. Porêm, de sde que foi de sativada e m 197 9 , e as suas atribuiçõe s transfe ridas ã Divisão de Vigilância Sanitã ria, muito pouco tem sido f eito"14.

Na falta de um órgão le gislativo, a DINAL acumulou e ssa função,

pape l que de se mpe nha muito mal, na opinião de todos os e ntrevistados.

" Com a paralização dos trabalhos da CNNPA e da CTA, a legislação sobre adi ti vos ficou a cargo da D I NA L .. . Ne ste s de z anos, pouco ou quase nada se fe z com o fito de dinamizar a le gislação sobre aditivos .. . "15 .

Como não hã produção de normas nacionais para os aspe ctos da

toxicidade dos alime ntos, atê porque ine xiste um laboratório para tal

fim, os e spe cialistas se utilizam das normas do Food and Drug

Administration, dos Estados U nidos, e de le gislação de outros paises,

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que são comple tas, como a francesa e alemã, para car ne s, e a

a m ericana, para corantes 1 6 .

Os fatores a se guir re latados dizem re speito aos aspe ctos

c ulturais.

3 _7 - Fatores cu1turais

os· fatores culturais e ncontram- se distribuidos e ntre os

seguintes:

a) falta de conscientização do consumidor

b) massificação dos canais de transmissão da i nformação

c) falta de capacitação tecnica do pe ssoal

d) de scredito na açã o dos órgãos fiscalizadores

Este s fatore s ope ram na falta de atualização da le gislação, na

medida e m que os consumidores não se constitue m e m um grupo de

p ressao consciente , motivado e bem informado para re vindicar s e us

dire itos .

3 _ 2 _ 1 - Fa1ta de conscientização do consumidor

O consumidor não tem consciência dos se us dire i tos e , mui tas

v eze s , se nte ve rgonha de faze r alguma re clamação, ou não sabe a quem

reclamar.

O que se constatou nos órgãos de de fe sa do consumidor foi que

s obre alime ntos pouco se re clama, campa rando-se com outros l te ns

reclamados. Os mais re clamados são: locação de imóve is, reaj uste de

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aluguêis e se rviços de a ssistência têcnica. No quadro de e sta tistica

apre sentado pe lo se tor a s recla ma çõe s sobre a limentos são tão

insignif icante s que a pa re ce m no item "outros".

O pre sidente do PROCON, e m e ntrevista conce dida a o Jorna l o

Globo17 qua ndo o PROCON f a zia um mês de a tivida de , disse que 60% da s

consulta s e ra m sobre rea juste s de a lugue l e mui ta s dàvida s ta mbêm

s obre o a umento da me nsa lida de e scola r, na o cita ndo e m sua e ntrevista

nenhum c� so sobre de nõncia de a limentos imprõprios a o consumo.

No e nta nto , e xiste um conse nso e ntre os e ntre vistados de que o

consumidor e stã ca da ve z ma is consciente dos se us dire i tos e que o

nõme ro de re clama ções vem a umenta ndo conside ra ve lmente .

"H ã cinco a nos, ra ra mente se ouvia f a la r e m contamina ção nos produtos a limenticios. E não por fa lta de manipula ção da s e mpresa s , ma s por fa lta de conhe cimento e a te inte resse por pa rte do consumidor"18 _

Embora no Bra sil o consumidor e ste ja ma is conscie nte , e m

rela ção a outros pa ise s, e sta conscientiza ção e stã ba sta nte atra sa da

no te mpo. Em 1929, a sociedade a me rica na come ça va a se orga niza r e m

movime ntos de def e sa do consumidor pa ra f a ze r va le r os dire itos dos

que compra m sobre os intere sse s dos que vende m. A ideia se a la strou

na Europa por volta de 1950 , e somente nos a nos 80 come ça a se

manife sta r no Bra sil19.

Pa ra a jorna lista Cida Ta ia r, o consumidor bra sile iro a pre nde u

a de fende r se us dire itos:

"Os três pa cote s suce ssivos e de re sulta dos duvidosos se rviram a o menos pa ra tornã- lo ma is f orte " 20

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"o consumidor inte ligente d eixou d e se r , no B rasil , uma figura abstrata , diz a j orna lista"21 _

Com esse mesmo pensamento o sociô logo Paulo Secches , direto r­

p residente da I nte rscience , uma agência de info rmações que p romove

pesquisa d e me rcado sobre a tendência d e consumo , obse r va :

" Em três anos , cobrimos etapas que pode riam custa r uma decada de aprendizado"22 _

S E CC H E S23 acredita que esse ni v e l de escla recimento da classe

media não e identificado apenas nos instantes d e gasta r dinheiro , de

i r As compras .

" Esse està gio , na v e rdade , re f l ete-se num compo rtamento de e f eitos mais amplos. O consumidor não està desligado do cidadão24 , l emb ra o sociôlogo :

a pessoa que reclama porque o come rciante rouba no peso e a mesma que deu uma sur ra no P M D B nas u ltimas e l eições , e o que agora faz g re v e"25 _

Pa ra a engenh ei ra ag rônoma Ma rilena La z za rini26 , p residente do

I nstituto B rasileiro de D e f esa do Consumido r - I D E C ,

o comp rometimento , a consciência dos p rôprios direitos , ce rtamente que tem a ve r com as dificul dades da c rise econom1ca durante os três pacotes apresentados , mas também d eco r re das mudanças estruturais na cena pol itica b rasileira , a pa rti r de 1982 . Os Gove rnos que se sucede ram ã ditadura , a j uda ram o cidadão a se escla rece r , a se info rma r , e a info rmação e um dado bàsico pa ra c ria r uma consciência c r itica"27 .

E completa seu raciocinio :

" Não ten ho confio no

nume ros pa ra sustenta r esta ideia ' mas meu "fee ling" e sinto que mesmo o

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brasile iro de classe média alta pe rde u de finitivame nte a ve rgonha de recla mar" 28 _

SECCH ES compara dados, que, se gundo e le , dão consistência ao

" f eeling" de LAZZARINI. Ele compara dados re colhidos e m maio de 1985 ,

quase um ano ante s do Plano Cruzado, com outros cole tados e m nove mbro

de 1988 29 .

Em 1985 , apenas 3 7 % dos e ntre vistados se posicionaram como

alguém "e xigente quanto à qualidade do produto" adquirido; e m 1988 ,

esse nàme ro subiu para 90% 30

As conquistas do consumidor se sustentam cada ve z mais com

firme za de pois do Plano Cruzado, época e m que cada um aprende u a dar

valor para cada tostão gasto e m compras3 1 .

Pe los de poime ntos apre sentados, percebe-se que o consumidor

està mudando , mas ainda te m muito que me lhorar.

Um dos fatores que mais comprome te a formação da consciência do

c onsumidor de corre de sua e xposição quase que e xclusiva a canais de

transmissão de informação massificados e manipulados pe la midia.

3 _ 2 _ 2 - nassificação dos canais de transnissão da infornação

A opinião pàblica é manipulada através das fartas ve rbas que

v eiculam propagandas falsas32 .

" Estamos se ndo condicionados ao consumo de produtos alime nticios com bastante cor, produtos que despe rtam a ate nção, principalme nte , através da v1 sao. Isso tudo e facilitado, porque somos vitimas do exce sso de propaganda pe la te le visão, anõncios de core s vivas, cartaze s e outros me ios de comunicação"33 _

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" Os corante s amare los são proibidos e ntanto são largame nte usados e m confe itaria ( quindins, fios queij adinhas ) "34 _

S t;.' - � >

por le i, no produtos de de ovos,

Uma forma de ampliar a transmissão de informaçõe s se ria sua

inclusão nos rótulos e e mbalagens dos alimentos ou através de

c ampanhas dos próprios fabricante s, os prime iros a ganhar com isso

porque conquistariam a confiança do consumidor3S _

Mas , como se ve rà, trata-se de u m assunto controvertido e ntre

os especial is tas, além do q ue , a le gislação vige nte atê a se gunda

metade de 1 990 não con te mplava o dire ito do consumidor de se r

informado sobre o que consome .

A f,al ta de consenso e ntre os e spe cialistas ê ilustrada pe lo

depoime nto do dire tor técnico da ABIA, que não concorda com as

cri ticas dos consumidore s e sanitaristas quanto ã falta de

informaçõe s contidas nos rótulos dos alimentos industrializados36 _

" Nos paise s de senvolvi dos j à se fêz a e xpe rie ncia de incluir por e xte nso o nome dos aditivos nos rótulos, mas a tendência hoje , principalmente junto ã Comunidade Econômica Européia, ê a criação de um código inte rnacional para identificar os aditivos. Em alguns paises o código j à foi adotado e o significado de cada sigla afixado e m listas nas portas dos supe rmercados" 37.

Mas, para a maioria dos técnicos e ntrevistados, as informaçõe s

deve m apare ce r no rótulo, aspecto tambêm defendido pe lo Pre sidente da

Socie dade B rasi le ira de Ciências e Te cnologia de Alime ntos, que ,

nesse se ntido, vem de fendendo uma modificação da lei sobre alimentos,

junto ao Ministêrio da Saõde .

Um caso bastante elucidativo da ignorância do consumidor sobre

o assunto ê a salsicha.

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" A salsicha brasile ira e fe ita hoj e com soj a te xturizada e o consumidor de sconhe ce totalme nte e ste fato, achando que e stã come ndo um produto e xclusivame nte ã base de carne de porco ou de ave . E mais, a quantidade de soj a e mpre gada atualme nte supe ra e m muito o previsto pela le gislação pertine nte " :sa _

A pe squisadora Re gina More lli ve rificou que a maioria das

industrias do se tor não respe ita a e xigência le gal (de 1 9 7 8 ) de

fabricar salsicha com 5 5% de prote ína animal. " Os produtore s e stão

usando soj a e m maior quantidade por se tratar de um produto muito

m ais barato do que a carne " 39 _ More lli e m se u estudo, não critica o

fato de o fabricante re corre r a um produto mais barato e não

prej udicia,l ã saõde , para fazer a salsicha. O que e la argume nta e a

falta de informação para o consumidor. Ela acha que o consumidor tem

o dire ito de sabe r o que come , não adquirindo uma coisa por outra4o _

Entre tanto, para alguns e ntrevistados, o fato de apare ce r na

embalage m do produto o que e le contem pouco ajuda, pois o consumidor

nao te m o hãbito de le r o rõtulo do produto que consome .

Mas e igualme nte ne ce ssãrio conside rar que a grande maioria não

tem seque r condiçõe s de le r. A outra não dispõe de quadros de

refe rência me ntal e m um ni ve l de comple xidade/e spe cialidade reque rido

para a de codificação de informaçõe s de natureza tecnica

espe cializada.

Outro aspe cto cultural e :

3 _ 2 _ 3 - Falta de capacitação têcnica do pessoal

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Falta de capac itação técnica do pessoal - probl ema detectado no

setor de fiscalização.

Os laboratõrios de anãlise também presc indem de mais pessoal

qualifi cado.

"A ni vel nac ional, não temos atualmente sequer 1 0% da quantidade de profissionais de laboratõrios, que o Pais prec isa" 41 .

"As carênc ias de recursos humanos nos laboratõrios do Pais, soma-se não termos fiscais sufic ientes. Os ganham ma l . . . "42 .

e de equipamentos a dificuldade de poucos existentes

O médico sanita ris ta Ricardo Oli va diz que faltam sobretudo,

recursos laborator iais e capac itação técni ca aos func ionãrios para

que se processe uma fiscalização efi c iente4 3 _

Fundamentalmente,

culturais diz respeito á

o õltimo aspecto referente aos fatores

3 _ 7 _ 4 - Descrédito na ação dos Argãos fisca1izadores

Fato constatado pelo próprio pessoal do setor . Para o D iretor

de F iscalização Sanitãria as pessoas não reclamam por não acreditarem

no Õrgão .

os Õrgãos ofic iais que poderiam socorrer os consumidores estão desacreditados e marcados pela burocrac ia"44.

O depoimento de um consumidor dã uma idéia de como o consumidor

se sente no ato de fazer uma reclamação : as pessoas te vencem por

iné re ia " 45, analisa ele, referindo-se ao descaso e á morosidade com

que o comerc iante e técnicos tratam as queixas dos clientes .

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" Ape sar de se r vi tima do e nre do, quem re clama re ce be a punição de te r que pe rcorre r uma ve rdadeira saga, com inumeros telefonemas, maus tratos e chateaçõe s -muitas veze s e m vao . � como a re pórte r do J B Carina Cal das46 aborda o problema da denuncia.

A população e m ge ral não acre dita na eficàcia da

fiscal i zação4 7 . 1

Com o propósito de conquistar a cre dibilidade do setor, o chefe

do Departame nto de Fiscalização Sanitària da Secre taria Municipal de

Saàde do Rio de J ane iro pre tende

"implantar um sistema de retorno das re clamaçõe s . O consumidor faz a que ixa e , depois que a fiscalização for inve stigar, darà uma satisfação"4e ;

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� ... -� - .f.!!1.1..Q.Ce.� ...... D..Qli.t..i.C.<§.

U m outro conj unto de restrições para a geração/atua l i zação das

i nformações d i z respe ito aos fatores pol iticos. Estes inclue m :

a ) lobbies do setor industrial e o

b ) recesso do órgão normati vo

3 _ 3 _ 1 - - Lobbies- do setor industria1

Sua força é tanta que chega a l gumas v e zes a i mped ir que os m e i os

de comuni cação debata m p roble mas , como os dos ad i ti vos qui m icos no

a l i mento .

" São fre quentes as denuncias de que as ind ustrias a l i menticias e xe rce m pressões sobretudo nos m e ios de comun i cação , para e v itar mui ta pol ê m ica e m torno dos proble mas á saude publ ica causados · pe los ad iti vos qui m i cos"49 _

" Hã noticias de ed ições inte iras de l i vros , que d iscute m o assunto , esgotare m -se de um d ia para o outro , nas l i vrarias de todo o Pa is , porque uma ou outra ind õstria m a is ating i da compra todos os e xe mplares"so.

O Prof. Orlando Moraes , che f e do Departamento de Anà l ises de

A l i mentos do I nstituto Naciona l de Controle de Qua l i dade e m Saude , da

Fundação Oswa l do Cruz F I OC R U Z , pref ere não se aprofundar no

assunto , e j usti f i ca que as e mpresas se prote g e m muito , porque

qua l quer controvérsia sob re o te ma alarma mui to a população s1 E

d i z :

" Ta l v e z e xpl i que toda a preocupação do setor , mas , ao m esmo te mpo , reforça a necess i dade de d iscutirmos ma is a tecnolog ia de a l i mentos , para veri f i carmos se

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pre ci samos me smo usar tanto adi ti vo, e m nosso di a a dia" s2 .

Outro aspe cto bastante grave e o fato de a , . u ni ca fonte a

publ i car a l e gi sl ação, al em do Diã ri o Ofici al da Uni ão, se r a

enti dade de cl asse do se tor de al i mentos, a ABIA. Que m de staca e ste

aspe cto e o Prof. P i ragi , da Uni ve rsi dade Fe deral Rural do Ri o de

J ane i ro, tendo denunci ado no X II Congre sso Brasi l e i ro de Te cnol ogi a

de Al i mentos, e m 1989, que a tabe l a de adi ti vos e al te rada ao se r

publ i cada na fonte ofi ci al da ABIA5 3 .

Mas e fat o que a si tuação e stà mudando. Mui tas e mpre sas

preparam- se para atuar junto ao consumi dor.

Jã e m 1988 o PROCON de São Paul o e sti mava que ce rca de 30

empre sas i ncl uiam e m seu organograma departamento de assi stênci a ao

consumi dor. H oje e sse nàme ro jã é bem mai or.

Al gumas e mpre sas jã che garam a modifi car e /ou me l horar de al guma

forma o seu produto com base e m suge stõe s de se us consumi dore s:

" A SADIA, e mpre sa naci on al que l i de ra o se tor de abate douro, fri gorifi co e al i me ntos i ndustri al i zados ã base de carne , exe cuta uma mudança e strutural num de se us produtos mais vendi dos os hamburgue re s conge l ados, por causa de obse rvaçõe s de consumi dore s . ... os bife s de carne mol da vi nham separados por fol ha de pape l - mante i ga que freque nteme nte rasgava ou grudava na carne . A pressão das donas- de- casa deu ce rto: a SADIA i mportou maqui nã ri o , de senvol veu uma nova tecnol ogi a e hoje os hamburgueres são apre sentados e m e mbal agem de três, se parados por uma se rri l ha plã st i ca que não se rompe" ss _

"o vi dro de cafe sol àve l da Ne stl e continha tampa me tã l i ca, que e nfe rrujava e i mpe di a o seu re aprove i tamento. Mui tos te lefone mas de poi s, optou-se pe l a tampa plãstica" S6 _

As consul tas dos consumi dore s da Nestl é re sul taram num arqui vo

" VIP" da e mpresa:

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"e stão ali consumidore s lide re s, ce rca de mil , que re ve lam um conhe cimento do produto t ão extenso quanto o dos prõprios têcnicos que com e le trabalham. São por isso chamados a opinar quando se trata de faze r ne le qualque r a l teração" 57 _

3 _ 3 _ 2 - - Recesso· do õrgão normativo

Trata-se da paralização da Câmara Têcnica de Alime ntos, se ndo um

fator organizacional e , tambêm, um problema político, pois de pende

u nicamente de vontade política a sua volta - ou a criação de um outro

ôrgão com a me sma finalidade do CTA .

Na opinião do Dr . More ira Lima, ó e ntão Se cre tã rio da SNVS

Secre tari a Nacional de Vigilância Sanitã ria, do Ministêrio da Saõde ,

a CTA e ntrou e m re ce sso poque, no passado, e la e xe rcia funções

legislati vas, concorre ndo com a DI NAL, que ê o órgão compe te nte para

de te rminação de normas. A CTA de ve ria funcionar mais como órgão de

asse ssoria â DINAL , atende ndo â sua filosofia origina1s s _ E comple ta:

o proce sso de de sativação do CTA foi ace le rado de vido â s inge rências

dos re pre se ntante s do se tor industrial nas de cisõe s de

estabe le cimento de normass 9 .

O Õltimo conjunto de fatore s trata dos aspe ctos e conômicos e diz

re spe ito ã s dificuldade s no plano de re cursos e mate riais.

Os fatore s e conômicos se traduze m na falta de re cursos mate riais

para a fiscalização, e para os laboratõrios de anã lise .

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"A s c arênc ias de rec u rsos humanos e de equ ipame ntos, nos laboratórios do pais, soma- se á dific u ldade de não te rmos fisc ais suficientes" fiO _

Por e xe mplo, a falta de transporte para fiscalização resu lta

m u itas veze s na impossibilidade de a equ ipe de fisc alização de slocar-

se para e fe tu ar a fisc alização, ou ave rigu ar algu ma de nõncia

apre se ntada. Fato e sse , que c ont ribu i ainda mais para o desc ré dito do

setor por parte da popu lação.

"Não têm c arro para trabalhar, ás ve ze s, não c ontam sequ e r c om sac o plã stic o e lacre , para c ole tar a amostra e e nviã- la ao e xame . A situação é ve rgonhosa. Se algu ma indõst ria de alime ntos e stive r c ome te ndo até involuntariamente , alguma irre gu laridade ainda por nós de sc onhecida, vai ser dificil de sc obrir, te ndo em vista e sta nossa dific u ldade de ac ompanhar até me smo aque le s proce dime ntos e xigidos por lei" 61.

O problema també m se manife sta nos laboratórios de anã lise ,

inc lu indo, por e xe mplo, a falta de equ ipame ntos adequ ados para

realização de algum tipo de anã lise nece ssã ria para e sc larec imento da

composição de algum alimento.

O profe ssor Orlando H orae s, da F undação Oswaldo Cru z, diz:

" o que falta no Brasil é infra- e stru tu ra hu manos e mate rial . Os equ ipame ntos que mu ito c aros. Soma- se a isso o fato de e ntre nós, prioridade polític a e m problema"62 _

de rec ursos e xiste m são

não e xistir, re lação ao

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REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS E NOTAS

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2 -

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1 9 8 9 .

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.D. .. Q.!J .. t. .. Q.r.ª. : a re vista de informação cientifico-cultural. v . 5,

n . 1, p . 20 , fe v . 1 988.

3 - CARVALHO , L . E . a p u d LEME LA , N . op . e i t . p . 2 O •

4 - CUNHA, A . C. Alimentação: a aparência que e nvenena . .C..ª . .d..e. .. .r..O.Q .d.Q

.t. .. e. .. .r..ç .. e. .. i .. .r..Q .m .. un.d .. Q . v . 1 2 , n . 11 9 , p . 6 9 . 1 9 8 9 .

5 - CATUMBI . . J: .. Q.r.!1.ª .. l. .d . .9 .B. .. .r..ª .. $. .. i.l, Rio de J aneiro, 29 março 1989.

6 - TENDÊ NCIAS atuais da le gislação de alimentos: uma visão dos

Minis te ri os d a A g ri eu 1 t u r a e s a õ d e • .A .. l .. i .. m .. e. .. n.t .. 9.$.. .e.. .T .. e. ç.n.o.l .. Q.g.i.ª . .

v. l , n . 2, p . 3 8, jun. , 1985 .

7 - I de m. p . 3 8 .

8 - BRASIL. Ministerio da J ustiça e Ne gócios Inte riore s . Departame nto

Nacional de Saõde . Re gulamento. 1923 .

9 - O refe rido quadro nos foi dado pe la tecnica da EMBRAPA, quando

da e ntrevista. Não faz re fe rência á fonte .

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64

10- DIAS, H . P. Le gislação brasile ira de alimentos: anãlise

retrospe ctiva e atual. .A .. l. i ... m .. � . .n:t. .. ª .. çji,.Q . v . 78, n. 25 . maio/jun. ,

1985.

11- RESOLVIDO o proble ma dos refrige rante s die tetj cos; porem, a

dua 1 idade pe rmane ce . .A .. B .. l..A . . l.n.f .. Q .. t.m .. ª. . n. 19 O , p . 2 7, ago. , 19 8 8. 1

12- I de m. p. 6.

13- ANGELUCC I, E . op. cit. , p . 1.

14- BIC K , L . apud ALBUQUERQUE, R. C . A quimica dos alime ntos. Q.Y .. l.m .. iç .. ª·

.�. .O � .. .r..i .. :v. .. ª.d .. Q.$.. • n . 2 2 8 , p . 11 , no v . , 1 9 8 5 .

15- ANGELUCCI, E. op. cit . p. l.

16- Dados obtidos no de poime nto da Drª Elisabe th ( EMBRAPA).

17- DEZ queixas diãrias para a De fe nsoria . .Q .G. .. l.9.b. .. Q. Rio de Jane iro,

30 ago. , 1989. p . 11.

18- OLIVA, R . apud LEMELA, N . op . cit. p . 20 .

19- TAIAR, C . Frustaçõe s fortale cem o consumidor brasile iro . . J. .. Q .. r..n.ª .. l.

.Q .. Q .B .. r.:.ª .. § .. i .. l. - Rio de Jane iro, 7 de maio, 1989.

20- C H EGOU a hora do consumidor. op . cit. p . 21.

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21 - TA I AR , C . op . c i t .

22- I dem.

23- SECCHES, apud TAIAR, C. op. cit.

24- I dem.

65

25- A eleição a que SECCHES se refere ê a de novembro de 1 989 em São

Paulo.

26- LAZAR INI, M. apud TAIAR, C. op . cit.

27- I dem.

28- I dem.

29- SECCHES, apud TAIAR, C. op. cit.

30 - I dem.

31- TAIAR, C. Atendimento a consumidor dã lucro . . J..Q .. r..r.J..g.l .Q..Q .B. .. r:.ª .. $ .i .. l. -

Rio de J aneiro, 25 de setembro 1988. p. 1 5 .

32- CUNH A, A. C. op . cit. p. 67.

33- MARIA ELISA, apud CUNH A, A. C. op. cit. p. 67.

34- I dem. p. 67.

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3 5 - O LI V A , R . a p u d L EH E LA , N • op . c i t . p . 21 .

36- BICK , apud ALBUQUERQUE, R . C. op. cit. p. 11.

37- t de m. p. 11 .

38- CARVALHO, L. E . apud LEMELA, N . op . cit. p. 20 .

39- HORELLI, R. H . apud LEHELA, N. op . cit. p. 21.

40- I de m. p . 21 .

4 1- MORAES, O . M. G. apud CUNHA, A . C . op. cit. p. 70 .

42- I de m. p . 70 .

4 3- OLIVA, R. apud LEMELA, N . op . cit. p. 20 .

66

44- QUALIDADE frusta os brasile iros. Q GlQbQ. Rio de Jane iro, 27 de

se te mbro 1989. p . 9 .

4 5- CALDAS, e . Industria não respe ita consumidore s . . J. .. 9.r:n.ª.l . .d .. Q .13 .. r:ª $..i..L

Rio de Jane iro, 0 2 jane iro 1989. p. 3 .

4 6- I de m.

4 7- SAODE aumentarã o rigor no e xame de carne s e de rivados. Q GlQbQ.

Rio de Jane iro, 26 de abril 1989. p . 11 .

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48- l dem.

49- CUNHA , A . e. op. cit. p. 7 0.

50- l dem . p. 7 0.

51- l dem . p. 7 0.

52- MORAE S , O. M . G. apud CUNHA , A. C . op. cit. p. 7 0 .

5 3 - Dados obtidos da palest ra do P rof. PIRAGI , no painel sob re

tab-elas de aditivos durante o " cong resso sob re a Tecnologia de

Alimentos" . Rio de Janei ro , 1989.

5 4 - TAIAR , e . op. cit.

5 5 - l dem.

5 6 - l dem.

5 7 - I dem .

58- LI MA , M. apud TEND E:NC IAS atuais da legislação de a 1 imentos : uma

visão dos Ministé rios da Ag ricultura e Saõde . . A .. l..i .. m .. !;';! . .O.t.9$. ·'ª

.T . . §.Ç.JlQ.l . .Q.g.i .. ª. . v • 1 , n • 2 , p • 3 8 , j u n • , 1 9 8 5 •

59- I dem. p . 3 8.

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68

60- MORAES, O. M. G . apud CUNHA, A.C. op. cit. p . 7 0.

6 1 - I dem. p. 7 0.

6 2 - I dem. p. 7 0.

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4 - CONSIDERAÇOES FINAIS

O discurso da Ciência da Informação jã não te m colocado tanta

ênfase nos aspe ctos de organização/ processamento, sem dõvida

fundamentais.

Jã e xiste uma grande pre ocupaçao com o ambie nte e m que a

informação ê utilizada, e como e le atua nos padrões de acesso,

geração, comunicação e transfe rência.

O q uadro re fe rencial de sses e studos tem sido o da

disponibilidade de informaçõe s factiveis de organização/ utilização.

Alguns atê se ampliam, quando inclue m informaçõe s que não flue m pelos

canais tradicionais (bibliote cas, base de dad os, e tc. ) e m que se

encontram re gistradas, mas que fluem no plano mais ge ral da

comunicação humana.

Mas é lite ratura não re gistra inve stigaçõe s e mpi ricas como a que

aqui se apre sentou. Uma inve stigação que se move no plano das

ausências, das carências no âmbito da ge ração da informação.

Ausência de e xpe riência prêvia e m que e la pude sse pautar-se ,

ausência de condiçõe s propicias ã ge ração/ atualização das informaçõe s

obje to de e studo a informação normativa le gal no se tor de

alime ntos.

A informação sõ pode se r transformada e m e ne rgia para o

dese nvolvimento, se e la for gerada, e utilizada para tal finalidade .

Ê. ela ro que ta 1 pe rspe ctiva

disponibilidade de bibliote cas,

informação.

não pode

base s de

ser re duzida a simple s

dados e sistemas de

Se olhasse mos ape nas por e sse prisma, ce rtame nte concluiriamos

que a organização das informações normativas le gais e m alimentos

repre sentaria um importante passo para a fiscalização do se tor e para

subsidiar o confronto e ntre produtores, consumidores e o Estado.

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Claro que sua organização ê importante . Mas, pelo que se mostrou

neste e studo, a finalidade da fiscalização/confronto jamais pode se r

alcançada.

Sua organização no e stado e m que se e ncontra se rã õtil para os

estudiosos da história e para o aprendi zado social, ao olhar,

criticame nte , se u passado. E e la pode rã igualme nte subsidiar a

dramaturgi a nacional - e fazer rir a população - ao incorporar se us

aspe ctos pitore scos. Entre as "pêrolas" da le gislação na ãre a de

transporte que ainda vigia no limiar do sêculo X XI, um decre to da

dêcada de 50 de te rminava que , para e mbarcar e m vagão fe rroviãrio, as

vacas de ve riam te r as unhas aparadas, e o boi apre se ntar- se de

brinco.

Das , ausências re latadas ne ste estudo pode- se e xtrair três

" re cados" para a Ciência da Informação e seus profissionais.

Prime iro, ante s de organizar ê ne cessãrio indagar para quê, e

para que m. O como ê consequência disso.

Se gundo, e m paíse s d� industrialização tardia, como ê o Brasil,

a Ciência da Informação deve pre ocupar- se também com a ge ração do

conhe cime nto/informação e os fatore s que ai inte rvêm. SÕ assim sua

base de conhe cime nto se ampliarã, e sua natureza social, e não apenas

instrume ntal, se re forçarã.

Te rce iro, a informação, e nquanto re gistro, docume nto, não

alte ra, não transforma nenhuma situação.

A força transformadora origina- se da socie dade , dos grupos

sociais, na me dida e m que se constituem e m grupos de pressão.

A informação/re gistro ê importante pois e la dire ciona, baliza,

alte ra, na me dida e m que se contrapõe ã informação/e x periência do

aprendizado social, mais vivida que documentada.

Este trabalho se concluia quando e stava se ndo aprovado o "Código

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de De fe sa do Consumidor" , e m me io a um clima de grande e x pe ctativa e

euforia.

Ê certo que o código darã mais re spaldo aos organismos de de fe sa

do consumidor que ganham le gitimidade para ajuizar ações. Mas é

nece ssã rio ir além da sua ampla divulgação.

Para que haja uma mudança no quadro atual, não basta ape nas

vontade poli tica, nem a organização dos consumidore s e m associaçõe s

ou sindicatos. O problema é muito mais comple xo. Ê ne ce ssã rio que

todos gove rno, e mpre sã rio e consumidore s atinjam um e stã gio de

conscientização de suas re sponsabilidades para que as normas se jam,

efetivamente , cumpridas .

Mas a ve rdadeira prote ção do consumidor virã a aconte ce r através

d a e ducação, { m ico caminho que pe rmite ã s pe ssoas plena e madura

consciência sobre o que lhe s e justo,

construção de sua cidadania.

e m ultima instância, a

"o povo vai construindo a cidadania e apre ndendo a se r cidadão num proce sso de construção. O povo e age nte de sua constituição como suje ito histórico" 1 .

Re sponde ndo ã indagação sobre se e xiste uma

cidadania e e ducação, re gistra o me smo autor :

relação e ntre

" Hã e mui ta, no sentido de que a luta pela cidadania, pe lo le gitimo, pe los direitos, e o e spaço pe dagógico onde se dã o ve rdade iro proce sso de formação e constituição do cidadão. A e ducação nã o e uma pre condição da democracia, mas e parte, fruto e e xpre ssão do proce sso de sua constituição" 2 .

No momento atual e m que a socie dade brasile ira clama por

me lhorias na qualidade do produto nacional, e m razão das cre scente s

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reclamações dos consumidores e das comparações com os produtos

estrangeiros , as consideraç ões apresentadas neste estudo , referentes

ao setor industrial de a limentos, representam apenas um estimulo ao

debate e reflexão sobre o assunto. A modernização que se deseja na

indõstria brasileira para que possa atingir niveis de competitividade

com os similares estrangeiros , necessita , na mesma proporção , de

atualização das normas brasileiras compativeis com os padrões

existentes no mundo em que o Brasil necessita inserir-se.

Sem dõvida alguma esse e um processo que não se faz sem o apoio

em uma ampl a base de conhecimentos e informações .

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REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS E NOTAS

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. i..n .. d .. Y.:$. .. t .. .r..i..ª . .Í.:$.. .d.e.. .m..Q.ª .. g,e. .. m. • .m .. ª .. $. .. $..ª .. $.. ·ª·.l .. i .. m .. e. .. n. .. t. .. i .. G .. i .. ª.:$.. • .b .. i .. $. .. G .. Q.i .. t .Q.$.. .e.. P. .. ª .. e. .. $.. HQ

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. i..n. .. f..9..r. mJtç.ã .. Q .i.n.d .. Y .. $. .. t. . ..r.i..ª . .l. d.ª. P. .. e. .. Q.Y .. e. .. n.ª. .e.. .m..ê. .. d .. i.ª. .i.nd. U .. $. .. t .. .r.:.i .. ª. .d .. Q Ri.Q .d .. e. .

. J. .. ª .. n.e. .. i...r.:.Q P. .. e..l.9..$.. .Õ. .. r.:.g.ã.9..$.. .d .. e.. ·ª·P. .. Q.i .. Q ·ª· P. .. e. .. Q.Y .. e..n.ª. .e.. .m .. ê. . .d .. i .. ª. .e..m.P. .. r:.e. .. $. .. ª. . R i o d e

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PEREIRA, Maria de Naza ré Fre itas . . G. .. e. .. .r.:.ª .. ç ·ª·º ç.QIP..Y .. n.i.G.ª .. ç·ª·º e.. ·ª·b .. ;;,..Q.CÇ .. ªQ .d .. e. .

. ç.Qn.lJ .. e. .. c. i .. m .. e. .. nt.Q G.i .. e...n.t .. i .. f .. i.ç.9-.:t .. e. .. ç.nQ.l.Õ..g.i.G . .Q e. .. m. :$. . .QG..i .. e..d .. ª .. d .. e.. .d .. e..P..e. .. n .. d.e..nt.e.. ; u m

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est udo d e c a s o : O P rog ra m a d e E ng e n ha r i a Q u i m i ca - C OP P E / U F RJ -

1 9 6 3 - 1 9 7 9 . R i o d e J a ne i ro , I B I C T , 1 9 8 1 . 2 . v . D i s s e rt a ç ã o d e

M e s t rado . P ôs - g r a d u a ção e m C i ê nc ia d a I n f o rm a ç ã o - I B I C T / U F RJ .

5 - 3 - .Le..gi�.l.a.ç.i.o.

B R A S I L . D e c r e t o nº 6 9 1 d e 1 3 d e m a rço d e 1 9 6 2 . I nt rod u z m od i f i ca ções

no D e c r e t o n° 5 0 0 4 0 d e 2 1 d e j a n e i ro d e 1 9 6 1 . . D...i . . â.r.i.9. Q.f..i.ç.ütl . . !J .. n.ii9 . •

B ra s i l i a , 1 4 m a r . 1 9 6 2 .

B R A S I L . D e c reto n° 1 . 2 5 5 d e 2 5 d e j u n ho d e 1 9 6 2 . A l t e ra o D e c reto n°

3 0 . 6 9 1 d e 2 9 d e m a rço d e 1 9 5 0 , q ue a p rova o Reg u l a m e n t o d a I ns peção

I n d u s t r, i a 1 e S a n i t ã r i a d e P rod u tos d e O r i g e m A n i ma l . . D...i.á.r.i.Q Qf.i .. ç .. i,ªl

.V.n.i..ã .. Q , B ra s i l ia , 4 d e j u l ho d e 1 9 6 2 .

B R A S I L . D e c reto n° 1 9 . 4 0 2 d e 1 4 de n ov e m b ro d e 1 9 6 3 . C r i a u ma

S e c r e t a r i a d e E s t a d o com a d e n o m i n a ç ã o d e M i n i s t é r i o dos N e g óc i os

d a E d u c a ç ã o e S a õ d e P ub l i c a . . D. .. i .. â ... r...i .. Q Q .. f.i.çj,·ª·l .U.n.i .. ã .. Q , R i o d e J a ne i ro .

B R A S I L . D e c reto n° 2 4 . 1 14 d e 1 2 d e a b r i l d e 1 9 34 . A p rov a o

Reg u l a m e n t o d e De f e s a S a n i tã r i a V e ge t a l . .C.Q.l .. �.ç·ª·º d .. ª .. ª· .L.�..i.§ . • v . 2 ,

p . 5 5 5 , 1 9 3 4 .

B R A S I L . D e c reto n° 3 0 . 6 9 1 d e 2 9 d e m a rço d e 1 9 5 2 . A p rova o n o v o

Reg u l a m e n t o d a I ns p eç ã o I nd us t r i a l e S a n i t ã r i a d e P rod u t os d e

O ri g e m A n i ma l . . O .. i .. â .. r .. i.9 Q.f. i..ç .. i.ªJ,, .!J..n.i.ã.Q . R i o d e J a ne i ro , 7 j u l ho , 1 9 5 2 .

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BRAS I L . Decreto n° 5 0 . 04 0 de 2 4 de janeiro de 1 9 6 1 . Dispõe sobre

Normas Tecnicas Especiais Reguladoras do Emprego de Adit ivos

Q u i m i c os a A 1 i me n tos . .O .. i..â .. .r..i..Q .O.f.i .. ç..i .. ª . .l. .U.n.i..ã . .Q • B r as i 1 ia , 2 8 j a n . 1 9 6 1 .

BRAS I L . Decreto n° 5 5. 8 7 1 de 2 6 de março de 1 9 6 5 . Modifica o Decreto

n° 5 0 0 4 0 de 2 4 de j aneiro de 1 9 6 1 , refere- se á norma reguladora do

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1 3 de março de 1 9 6 2. .P. . . i .. â.r.i . .Q .O .. f..i..ç .. i.ª .. l . . U .. n.i..ã .. 9. B rasi 1 ia , 2 9 ab r . 1 9 6 5 .

B RA S I L . Decreto n° 6 9. 5 0 2 de 5 de novembro de 1 9 7 1 . Dispõe sobre o

registro , a padronização e a inspeção de produtos vegetais e

animais , inclusive os des tinados á al imentação humana , e dã outras

p rov idênc ias . .D .. i.â .. .r..i..9 .O.f .. i .. ç_.i..ª .. l. .!J..n.i .. ã .. 9 , 8 nov . 1 9 7 1 .

B RAS I L. Decreto n° 7 3 . 1 1 6 de 0 8 de novembro de 1 9 7 3 . Regulamenta a

Lei nº 5 . 7 6 0 de 0 3 de dezembro de 1 9 7 1 , e dã outras providências .

. O .. i..âx.i .. 9 .Q.f .. i.ç.i..ª . .l. .U.n.i..ã .. Q • B r as i 1 ia , O 9 no v . 1 9 7 3 •

B RAS I L. Decreto n° 7 9 . 0 5 6 de 3 0 de dezembro de 1 9 7 6 . Dispõe sobre a

organização do Ministerio da Saàde e dã outras providências . . O .. iâ .. r..i..9

.O.f..i.ç..i .. ª .. l. .U .. n.i..ã .. Q • B r as i 1 ia , 3 1 d e z . 1 9 7 6 .

B RAS I L . Decreto n° 8 0 . 8 3 1 de 2 8 de novembro de 1 9 7 7. Dispõe sobre a

es trutura bãsica do Minis terio da Agricultura e dã outras

providências . . P. .. i..â.r .. i .. 9 Q.f..i .. ç .. i..ª . .l. .U .. ni .. ã.Q. Bras ília , 2 9 nov. 1 9 7 7.

BRAS I L. Decreto- Lei no 2 0 0 de 2 5 de fevereiro de 1 9 6 7. Dispõe sobre a

organização da Administração Federal , estabelece diretrizes para a

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77

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Qf .. i..ç .. i..ª .. l.. .U .. n.i..ã .. .o. . B ras i 1 ia , 2 7 fe v . 1 9 6 7 .

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BRA SIL . Lei n º 1 . 2 8 3 de 1 8 de dezembro de 1 9 5 0. Dispõe sobre a

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78

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5 - 4 - .. li.1.e. .. tJl.t..U .. C.!il .d.e. .d.i.Y..U.l.Yª.ç.io

5 _ 4 _ 1 - Artigos em revistas especializadas

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