WL OO Questões 04 Direito Constitucional 10 Questoes_Dir.constitucional Administrativo

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DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO TRT de Santa Catarina - Analista Judiciário da área Administrativa Questões Comentadas As questões de 26 a 35 referem-se a Noções de Direito Constitucional e Noções de Direito Administrativo. 26. Normas de eficácia limitada quanto aos princípios institutivos, são aquelas: (A) que não dependem de atuação legislativa posterior para a sua regulamentação, isto é, desde a entrada em vigor da Constituição, estas normas já estão aptas a produzirem todos os seus efeitos. (B) que o legislador constituinte regulou suficientemente a matéria, mas possibilitou ao legislador ordinário restringir os efeitos da norma constitucional. (C) através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições dos órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante Lei. (D) através das quais o constituinte, em vez de regular diretamente determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos como programas das respectivas atividades. (E) que dependem de ações metajurídicas para serem implementadas, citando-se como exemplo o direito ao salário mínimo digno (CF, art. 7º, IV), o direito à moradia, ao trabalho, à segurança (CF, art. 6º). Comentário: A questão aborda a Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Pode-se classificar as normas de nossa Constituição de acordo com sua capacidade de produzir efeitos jurídicos. Assim, aquelas que, com a promulgação do texto constitucional são incapazes de produzir todos os efeitos jurídicos possíveis, ficando na dependência de uma norma infraconstitucional futura que ao lhe regulamentar viabilize o exercício da plenitude de seus efeitos são as Normas Constitucionais de Eficácia Limitada. Por outro lado, temos ainda aquelas normas que com a simples promulgação do texto constitucional já produzem de imediato todos os efeitos jurídicos possíveis. Estas são as Normas de Eficácia Plena e as Normas de Eficácia Contida, diferindo uma da outra porque as de eficácia contida podem ter os seus efeitos restringidos pela atuação do poder público, e as de eficácia plena, não. Vejamos se as coisas estão realmente claras: Normas de Eficácia Plena: Produzem de imediato todos os efeitos jurídicos possíveis e não podem ter estes efeitos restringidos, contidos, limitados, ou obstacularizados pelo poder público. Produzem todos os seus efeitos de imediato e continuaram a produzi-lo desta forma.

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DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO

TRT de Santa Catarina - Analista Judiciário da área Administrativa

Questões Comentadas  As questões de 26 a 35 referem-se a Noções de Direito Constitucional e Noções de Direito Administrativo. 26. Normas de eficácia limitada quanto aos princípios institutivos, são aquelas:(A) que não dependem de atuação legislativa posterior para a sua regulamentação, isto é, desde a entrada em vigor da Constituição, estas normas já estão aptas a produzirem todos os seus efeitos.(B) que o legislador constituinte regulou suficientemente a matéria, mas possibilitou ao legislador ordinário restringir os efeitos da norma constitucional.(C) através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições dos órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante Lei.(D) através das quais o constituinte, em vez de regular diretamente determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos como programas das respectivas atividades.(E) que dependem de ações metajurídicas para serem implementadas, citando-se como exemplo o direito ao salário mínimo digno (CF, art. 7º, IV), o direito à moradia, ao trabalho, à segurança (CF, art. 6º). Comentário:A questão aborda a Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Pode-se classificar as normas de nossa Constituição de acordo com sua capacidade de produzir efeitos jurídicos. Assim, aquelas que, com a promulgação do texto constitucional são incapazes de produzir todos os efeitos jurídicos possíveis, ficando na dependência de uma norma infraconstitucional futura que ao lhe regulamentar viabilize o exercício da plenitude de seus efeitos são as Normas Constitucionais de Eficácia Limitada. Por outro lado, temos ainda aquelas normas que com a simples promulgação do texto constitucional já produzem de imediato todos os efeitos jurídicos possíveis. Estas são as Normas de Eficácia Plena e as Normas de Eficácia Contida, diferindo uma da outra porque as de eficácia contida podem ter os seus efeitos restringidos pela atuação do poder público, e as de eficácia plena, não. Vejamos se as coisas estão realmente claras:Normas de Eficácia Plena: Produzem de imediato todos os efeitos jurídicos possíveis e não podem ter estes efeitos restringidos, contidos, limitados, ou obstacularizados pelo poder público. Produzem todos os seus efeitos de imediato e continuaram a produzi-lo desta forma.Normas de Eficácia Contida: Produzem de imediato todos os efeitos jurídicos possíveis, mas podem ter tais efeitos restringidos ou contidos pela atuação do poder público. Normas de Eficácia Limitada: Produzem de imediato apenas uma parte dos efeitos jurídicos possíveis. Para produzir a plenitude de seus efeitos fica na dependência de uma lei infraconstitucional futura que lhe regulamente.São sobre as normas de eficácia limitada que a questão pergunta. E a resposta é a letra C. Note-se que o Constituinte está instituindo entidades ou órgão, estabelecendo sua competência e os princípios gerais de sua atuação. Deixando ao legislador ordinário todo o trabalho de regular o funcionamento do órgão ou entidade. 27. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelos seguintes princípios expressos:(A) não-intervenção e soberania.(B) defesa da paz e cidadania.(C) autodeterminação dos povos e respeito aos valores do trabalho.(D) concessão de asilo político e independência nacional.(E) repúdio ao terrorismo e respeito ao Estado maior.

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 Comentário:Na letra A o erro está na Soberania, que é fundamento da nossa República, e não, um princípio das nossas relações internacionais.Na letra B está errada a Cidadania, que não é princípio das relações internacionais, e sim, fundamento da República Brasileira.Na letra C está errado o respeito aos valores do trabalho, uma vez que o valor social do trabalho é fundamento da República, e não, princípio das relações internacionais.A resposta correta de acordo com os incisos do artigo 4ª de nossa Constituição Federal é a letra D.Na letra E o erro está no respeito ao Estado maior, que é uma invenção da banca examinadora. Nem é fundamento, nem é objetivo, nem tampouco é princípio de nossas relações internacionais. 28. De acordo com o texto constitucional, e relativamente aos direitos sociais, é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:(A) a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, permitindo-se ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.(B) é permitida a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores, não podendo ser inferior à área de um Município.(C) é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.(D) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.(E) é permitida a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção e, se eleito, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta média ou grave nos termos da lei. Comentário:A letra A está completamente errada. O exercício da liberdade de associação sindical é independente de licença ou de autorização do Estado. A única coisa que o Estado exige é o registro no órgão competente, para que, afinal, a associação sindical passe a ter personalidade jurídica própria. E como não pode nos exigir autorização ou licença para a criação de sindicatos, o Estado também não pode neles intervir ou interferir.A letra B está errada porque afronta o princípio da unicidade sindical, que impede a existência de mais de um sindicato que, na mesma base territorial, represente a mesma categoria. Vale lembrar que são os sindicalizados que, em assembléia geral, definem sua base de atuação, não podendo ela ser inferior a área de um Município.A letra C está errada porque, na verdade, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.A letra D é a resposta correta. Vale aqui destacar que enquanto as associações têm legitimidade, desde que expressamente autorizadas, para representar judicial e extra-judicialmente os interesses de seus associados; o sindicato tem legitimidade para representar toda os membros da categoria, sejam eles sindicalizados ou não.A letra E está errada porque a estabilidade para o exercício de mandato sindical começa  partir do registro da candidatura para todos os postulantes dos cargos de direção sindical. Após a eleição a estabilidade está mantida para todos os eleitos, ainda que eleitos como suplentes. E mesmo após o término do mandato a estabilidade se estende ainda por mais um ano. 29. São brasileiros natos(A) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.(B) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país.(C) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(D) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro, somente, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

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(E) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Comentário:Natos são os brasileiros que nascem no Brasil, desde que não sejam filhos de pai e mãe estrangeiros no Brasil a serviço de seu país de origem. E ainda os filhos de brasileiros de nascem no exterior quando seu pai ou sua mãe brasileira lá está a serviço do Brasil. São ainda natos os filhos de pai ou mãe brasileira que nascem no exterior desde que ou voltem ao Brasil ou sejam, no exterior registrados em órgão brasileiro competente, e além disso, optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A reposta que melhor traduz uma destas possibilidades está na letra ANa letra B a criança será tomada como estrangeira segundo nossa legislação.Na letra C temos um caso de brasileiros naturalizados, e não natos, como pede a questão.Na letra D o erro está na expressão “somente”, que desconsidera a possibilidade trazida com a emenda constitucional nº 54 de a criança adquirir a nacionalidade apenas sendo registrada em repartição brasileira competente no exterior além da manifestação da opção pela nacionalidade brasileira. Não é mais necessário que a criança venha a residir no Brasil.Na letra E temos outro caso de brasileiro naturalizado, e não nato, como pede a questão. 30. Quanto aos Direitos Políticos preceituados na Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, dentre outras(A) a nacionalidade brasileira e o parcial exercício dos direitos políticos.(B) o alistamento eleitoral e o domicílio civil.(C) o domicílio trabalhista e a filiação partidária.(D) a idade mínima de trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.(E) a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Comentário:São condições de elegibilidade: Nacionalidade brasileira (cuidado!!!: Para os cargos de presidente e vice-presidente da república exige-se nacionalidade nata), alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição em que se exercerá o mandato, plenitude do exercício de direito políticos, filiação partidária, e idade mínima compatível com o cargo: para vereador, 18 anos; para prefeito, e deputados, 21 anos; governadores com 30 anos e presidente e senadores com 35 anos.Assim, a opção que melhor traduz essas exigências é a letra E.Na letra A o erro está no parcial exercício de direitos políticos, quando, na verdade, a Constituição exige o pleno gozo de direito políticos.Na letra B o erro está na exigência de domicilio civil. O que legislação exige é o domicíli eleitoral.Por esta razão também está erra a letra C, com a exigência de domicílio trabalhista.A letra D está errada porque a idade mínima para os cargos de governador é 30 anos e não 35 como diz a opção. 31. De acordo com o preceituado na Constituição Federal e, relativamente à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, têm-se que(A) permite-se ao Distrito Federal manter com os cultos religiosos relações de aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.(B) os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.(C) os Estados podem incorporar-se entre si ou formarem novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.(D) o desmembramento de Municípios far-se-á por lei federal, dentro do período determinado por Lei Especial, e dependerá de audiência pública da qual deverão fazer parte as populações dos Municípios envolvidos.(E) se veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios reconhecer fé aos documentos públicos.

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 Comentário:A letra A está errada porque o art.19, I da CF/88 proíbe que a União, Estados, Municípios e o DF, mantenham cultos religiosos ou qualquer relação de vínculo ou dependência com seus representantes, ressalvado os casos de interesse público.A Letra B é a opção correta.A letra C está errada porque a população diretamente interessada se manifesta sobre a incorporação de Estados ou formação de novos Estados por meio de Plebiscito e não de referendo como diz a opção, além do quê, o Congresso Nacional delibera sobre o tema por meio de lei complementar.A letra D é errada porque o desmembramento de Municípios se faz por meio de lei estadual, dentro do período que lei complementar federal definir. E a população diretamente interessa é ouvida em plebiscito, e não em audiências públicas como afirma a opção.A letra E é errada porque esta fé a que se refere a opção não é a fé religiosa, e sim a fé como sinônimo de credibilidade. A União, os Estados, os Municípios e o DF não podem recusar fé, não podem recusar credibilidade a documentos públicos. 32. Relativamente ao tema da “Responsabilidade do Presidente da República”, como tal descrita na Carta Magna, tem-se que(A) o Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça.(B) o Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Congresso Nacional.(C) enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.(D) admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.(E) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Comentário:A letra A estaria correta se no lugar de Superior Tribunal de Justiça estivesse escrito Supremo Tribunal Federal.A letra B está errada porque não é o Congresso quem julga o presidente nos crimes comuns e sim o STF. Portanto a suspensão ocorre, nestes casos, a partir da data do recebimento da denúncia ou queixa crime pelo STF.A letra C está correta. O presidente da república não pode ser preso a não ser em virtude de uma sentença penal condenatória transitada em julgado.A letra D está errada porque só se admite acusação contra o presidente da república por dois terços, e não um terço como diz a opção,da Câmara dos Deputados.A letra E está errada porque o presidente da república, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.