Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1

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Gestão da Inovação Conceitos e Marco Legal Mini-Workshop via web Mini-Workshop via web Eduardo Grizendi Professor Titular [email protected] Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com 25 de Janeiro de 2010

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Conceitos de Inovação Tecnológica e sua gestão. Open Innovation. Lei de Inovação. Lei do Bem.Caminhos para a Inovação

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Gestão da Inovação

Conceitos e Marco Legal

Mini-Workshop via webMini-Workshop via web

Eduardo Grizendi

Professor Titular

[email protected]

Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com

25 de Janeiro de 2010

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Agenda

• Motivação para a promoção da Inovação

• Conceitos de Inovação .

• O Processo de Inovação

• O Modelo de Inovação Aberta (" Open Innovation" )

• Conceito de Gestão da Inovação

• A importância da Gestão da Propriedade Intelectual

• Arcabouço legal de Incentivos à Inovação

• Visão geral da Lei de Inovação .

2

• Visão geral da Lei de Inovação .

• O NIT - Núcleo de Inovação Tecnológica das ICTs

• Visão geral da Lei do Bem

• Os principais incentivos fiscais da Lei do Bem

• As Alterações na Lei do Bem A aplicação da Lei do Bem para as empresas que usufruem dos

incentivos fiscais da Lei de Informática

• Os Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelo Modelo de “Open Innovation” e a

Lei de Inovação e a Lei do Bem

• A Importância da Geração de Empresas Nascentes e o Processo de Inovação por “Spin-in”

• Conclusões

@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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• Produção Científica X Produção Tecnológica

• Oportunidades oferecidas pelo Modelo de Inovação Aberta;

• Proteção da propriedade intelectual das criações;

• Alinhamento com a Lei de Inovação;

• Maior integração ao Sistema Nacional de Inovação;

Motivação para a Inovação

3@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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• Número de “papers” é uma indicação da produção científica

• Aumento de 11,3%/ano• 4,8 x a média mundial• 2,12% da produção mundial em

2008

Produção Científica Brasileira

Val

or r

elat

ivo

Brasil

Mundo

4

6

8

10

12

14

16

18

Crescimento das publicações científicas

• O Brasil produz mais de 10.000 doutores / ano– Mais que Austrália, Itália

e Canadá– Cerca de 5 x mais que o

México

Fonte: MCT

4

1981 1984 1987 1990 1993 1996 1999 2002 2005 2008

Ano

0

21

0

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

30.000

35.000

40.000

87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08

MestradoDoutorado

fonte: Capes/MEC

Mestres e doutores titulados anualmente

10,7 mil doutores formados em 2008

36 mil mestres formados em 2008

@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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• Número de patentes é um indicador internacional de medida da produção tecnológica

• O Brasil responde apenas por 0,18% do número de patentes registrados no mundo (Banco Mundial, 2008)

Produção Tecnológica Brasileira

• A instituição que mais patenteia no Brasil é a Unicamp, seguida pela Petrobrás

5@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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A Inovação segundo Schumpeter (TDE, 1911)

• Novas combinações de meios produtivos (“materiais e forças”)aparecendo descontinuamente, gerando desenvolvimento(“realização de novas combinações”):

– Introdução de um novo bem ou de uma nova qualidade de um bem

– Introdução de um novo método de produção

– Abertura de um novo mercado– Abertura de um novo mercado

– Conquista de uma nova fonte de oferta de matérias-primas ou de bensmanufaturados

– Estabelecimento de uma nova organização de qualquer indústria

• Invenção # Inovação

6@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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A Inovação Tecnológica de Produto ou

Processo (TPP) segundo o Manual de

Oslo (1997)• Inovações Tecnológicas em Produtos e Processos (TPP): implantações

de produtos e processos tecnologicamente novos e substanciaismelhorias tecnológicas em produtos e processos.– O termo “produto” é usado para cobrir tanto bens como serviços;

• Inovação tecnológica de produto pode assumir duas formasabrangentes:– Produtos tecnologicamente novos;

7

– Produtos tecnologicamente novos;– Produtos tecnologicamente aprimorados;

• Inovação tecnológica de processo é a adoção de métodos deprodução novos ou significativamente melhorados, incluindo métodosde entrega dos produtos.

• A inovação TPP precisa ser distinguida de:– Inovação organizacional;– Outras mudanças em produtos e processo;

@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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A Inovação Tecnológica segundo a

PINTEC 2008• Introdução no mercado de um produto (bem ou serviço)

tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado– O termo "produto", por sua vez, abrange tanto bens como serviços.

• Introdução na empresa, de um processo produtivotecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado;

• Se refere a produto e/ou processo novo (ou substancialmenteaprimorado) para a empresa, não sendo, necessariamente, novopara o mercado de atuação;

8

para o mercado de atuação;• Pode ter sido:

– Desenvolvida pela empresa ou– Ter sido adquirida de outra empresa/instituição que a desenvolveu.

• Pode resultar de:– Pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos realizados no interior das

empresas (P&D);– Novas combinações de tecnologias existentes;– Aplicação de tecnologias existentes em novos usos ou– Utilização de novos conhecimentos adquiridos pela empresa.

@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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A Inovação segundo a Lei de Inovação e a

Lei do Bem

• Lei de Inovação Federal:– Art. 2º, IV , “Inovação: Introdução de novidade ou

aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulteem novos produtos, processos ou serviços”

• Lei do Bem– Art. 17º, § 1º, “Considera-se inovação tecnológica a

concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem

9

concepção de novo produto ou processo de fabricação, bemcomo a agregação de novas funcionalidades ou característicasao produto ou processo que implique melhorias incrementaise efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultandomaior competitividade no mercado”

@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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A Inovação Tecnológica para a

Empresa

Novo ProdutoMelhoria em Produto

Novo ProdutoMelhoria em Produto

=

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Novo ProcessoMelhoria em Processo

Novo ProcessoMelhoria em Processo

=

10@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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O Processo de Inovação

Funil da Inovação e seleção de idéias e projetos

ProtótipoProjetos

ProjetosIdéias

Idéias

Idéias

Idéias

Idéias

Idéias

Produto

Projetos

ProjetosIdéias

Idéias

Idéias

Idéias

Idéias

Idéias

Idéias

Idéias ProjetosProtótipo

11@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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O conceito de Inovação Aberta (“Open Innovation”)

Closed Innovation Open Innovation

@Eduardo Grizendi 2010 1225 de Janeiro de 2010

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O conceito de Inovação Aberta(“Open Innovation”)

Internal

Technology

Base

New

Market

Technology Spin-offs

Other Firm’s

Market

Licensing

Current

Market

R D

Technology Insourcing

External

Technology

Base

@Eduardo Grizendi 2010 13

© 2007 Henry Chesbrough

25 de Janeiro de 2010

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• O que é:– Gestão da Propriedade Intelectual

• Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de proteção,comercialização

– Gestão das Oportunidades Tecnológicas• Prospecção tecnológica, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc.

– Gestão dos Recursos para Inovação• Atração, contratação, aplicação e prestação de contas dos recursos, elaboração

e submissão de projetos de P&D&I a agências de fomento, etc.

Gestão da Inovação

e submissão de projetos de P&D&I a agências de fomento, etc.– Gestão da Transferência de Tecnologia

• Valoração, Licenciamento, transferência, contratacão, etc.– Gestão das Empresas Nascentes

• Spin-offs, Soin-outs, programas de incubação, etc.– Gestão das Competências Tecnológicas

• Coletivas, individuais, essenciais, etc.

• O que não é:– Execução da P&D&I

• Pode incluir ou não a Gestão da P&D

1425 de Janeiro de 2010@Eduardo Grizendi 2010

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• Ferramenta estratégica de desenvolvimento tecnológico– No. de Patentes: índice da Produção Tecnológica;– Protege e recompensa o esforço de P&D;– Promove a divulgação dos resultados tecnológicos

• Inverso: segredo industrial– Gera mais valor para a comercialização das tecnologias– Protege contra a proteção por terceiros

Importância da Gestão da

Propriedade Intelectual

– Protege contra a proteção por terceiros• Banco de patentes

– Importante fonte de conhecimento– Antes de iniciar um esforço em P&D, deve-se fazer busca em

bancos de patentes nacionais e internacionais

• Jogo jogado mundialmente!

1525 de Janeiro de 2010@Eduardo Grizendi 2010

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• Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP)• Lei federal de inovação;• Leis estaduais de inovação;

– Amazonas, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, SantaCatarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco,Ceará, Alagoas, Sergipe e Goiás

• Cap. III da Lei do Bem

Legislação brasileira de Incentivos à

Inovação

• Cap. III da Lei do Bem

1625 de Janeiro de 2010@Eduardo Grizendi 2010

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Ampliar capacidade de oferta

DAR SUSTENTABILIDADE AO ATUAL CICLO DE EXPANSÃO

Preservar robustez do Balanço de Pagamentos

Elevar capacidade de inovação

Fortalecer MPES

Objetivo Central

Desafios

Macrometas 2010

Metas

PDP - Política de Desenvolvimento Produtivo

Metas por programas específicos

Metas

Ações Sistêmicas: focadas em fatores geradores de externalidades positivas para o conjunto da estrutura produtiva

Destaques Estratégicos: temas de política pública escolhidos deliberadamente em razão da sua importância para o desenvolvimento produtivo do País no longo prazo

Programas Estruturantes para sistemas produtivos: orientados por objetivos estratégicos tendo por referência a diversidade da estrutura produtiva doméstica

Políticas em 3 níveis

17@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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PDP e os Programas estruturantes para

sistemas produtivos

Programas mobilizadores em áreas estratégicas

Complexo Industrial da Saúde

Energia Nuclear

Tecnologias de Informação e Comunicação

Complexo Industrial deDefesa

Nanotecnologia Biotecnologia

Programas para consolidar e expandir a liderança

Programas para fortalecer a competitividade

ComplexoAutomotivo

Bens de Capital

Têxtil e Confecções

Madeirae Móveis

Higiene,Perfumaria e Cosméticos

Construção Civil

Complexo deServiços

BiodieselIndústriaNaval e Cabotagem

Couro, Calçados eArtefatos

Agroindústrias Plásticos OUTROS

ComplexoAeronáutico

Mineração Siderurgia Celulosee Papel

Petróleo,Gás naturale Petroquímica

CarnesBioetanol

18@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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A Lei Federal de Inovação

• Lei no. 10.973 de 2 de dezembro de 2004– “Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e

tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências”.– Regulamentada pelo decreto nº 5.563 de 10/2005

• O centro de atenção é a ICT – Instituição Científica e Tecnológica

19@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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O Conceito de ICT

• Lei Federal de Inovação:– Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidadeda administração pública que tenha por missãoinstitucional, dentre outras, executar atividades de pesquisabásica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;

20@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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• Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs;

• Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais e instalações das ICTs por empresa;

• Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias desenvolvidas pelas ICTs;

• Introduz a participação dos pesquisadores das ICTs nas receitas;

• Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa

A Lei Federal de Inovação Pontos Principais

• Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa (Subvenção Econômica);

• Prevê novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em P&D (Lei do Bem);

• Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja atividade principal seja a inovação;

• Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação

21@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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Lei nº 10.973, de 02.12.2004Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no

ambiente produtivo e dá outras providências.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARESII - DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS

DE INOVAÇÃO Lei de Inovação

A Lei Federal de Inovação

DE INOVAÇÃOIII - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃOIV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESASV - DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTEVI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOVII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Lei de Inovação

22@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO

Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outrasICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação.

Parágrafo único. São competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica:I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento,inovação e outras formas de transferência de tecnologia;II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimentodas disposições desta Lei;III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;

NIT E PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Lei Federal de Inovação

III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis deproteção intelectual;VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual dainstituição.

Art. 17. A ICT, por intermédio do Ministério ou órgão ao qual seja subordinada ou vinculada,manterá o Ministério da Ciência e Tecnologia informado quanto:I - à política de propriedade intelectual da instituição;II - às criações desenvolvidas no âmbito da instituição;III - às proteções requeridas e concedidas; eIV - aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados.

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo devem ser fornecidas de forma consolidada, emperiodicidade anual, com vistas à sua divulgação, ressalvadas as informações sigilosas.

23@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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• Em relação aos ambientes especializados e cooperativos com outras ICTs públicas e privadas e Empresas,

– Constituir alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas nacionais e internacionais, outras ICTs públicas e privadas, incluindo Universidades, para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores;

– Integrar-se a redes e projetos nacionais e internacionais de pesquisa e inovação tecnológica, bem como a ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos;

– Compartilhar os seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais

Uma Política de Inovação alinhada com a Lei Federal

de Inovação para as ICTs privadas (e Empresas)

– Compartilhar os seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em processo de incubação, para desenvolvimento de atividades voltadas à inovação tecnológica, desde que não conflitam com os interesses e sem prejuízo de sua atividade final;

– Permitir a utilização dos seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por empresas e outras ICTs voltadas para atividades de pesquisa, desde que tal permissão não interfira diretamente na sua atividade-fim, nem com ela conflite;

– Participar do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao desenvolvimento de projetos tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovador

– Criar e desenvolver fundos mútuos para investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação;

24@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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• Em relação à participação da ICT Privada/Empresa no processo de inovação. ,

– Celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação (patente, software, marca, etc.) por ele desenvolvido, desde que não tenham perspectivas de serem incorporados a seus produtos (bens e serviços);

– Conceder participação do(s) criador(es) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT Privada/Empresa, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha(m) sido o(s) inventor(es), obtentor(es) ou autor(es);

– Conceder ao pesquisador da ICT Privada/Empresa, licença sem remuneração para constituir, individual ou associadamente, empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação;

Uma Política de Inovação alinhada com a Lei Federal

de Inovação para as ICTs privadas (e Empresas)

empresarial relativa à inovação;

• Em relação à proteção das criações e participação nos ganhos econômicos dos criadores da ICT Privada/Empresa

– Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa e, em caso de criações, promover as suas proteções quanto à propriedade intelectual junto aos organismos de proteção;

– Assegurar a participação mínima de cinco por cento e máxima de um terço nos ganhos econômicos, auferidos pelo instituto, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor.

• Em relação às outras ICTs públicas, Empresas e mercado em geral

– Criar um NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs, públicas ou privadas para gerir a sua Política de Inovação

25@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

Page 26: Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1

• Política de (Gestão da) Inovação é da ICT (ou Empresa)

• O NIT tem o papel de gestor da Política de Gestão da Inovação;

• O NIT deve acolher a gestão de programas atuais de inovação (parcerias com as universidades, etc.);

A Política de Inovação e o NIT

26@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS

Art. 19A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento deprodutos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direitoprivado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursosfinanceiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, a serem ajustados em convênios oucontratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, paraatender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional. .

A Lei Federal de Inovação

INCENTIVOS DIRETOS = SUBVENÇÃO ECONÔMICA

atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional. .

27

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais com vistasna consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei.

O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento e vinte) dias, contados dapublicação desta Lei, projeto de lei para atender o previsto no caput deste artigo.

INCENTIVOS INDIRETOS = INCENTIVOS FISCAIS

@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

Page 28: Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1

Os Editais Finep de Subvenção EconômicaChamada Pública Subvenção Econômica 2009

• Áreas e Recursos Disponíveis

• No mínimo 40% dos recursos disponíveis para esta seleção serão dedicados a pequenas empresas e

• No mínimo 30% a empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

@Eduardo Grizendi 2010 2825 de Janeiro de 2010

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A Lei do BemVisão Geral

• MP do Bem, depois Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196 11/2005)

– Prevista na Lei de inovação– Cria incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa,

desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas.– Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006.

• Vários capítulos na MP e na Lei do Bem– “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a

29

– “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o ...”.

– Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA• O centro de atenção é a empresa

@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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Os principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem

• Dedução de 100% dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) doIR e da CSLL;

• Dedução de mais 60% (100+60=160%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica daBase de calculo (BC) do IR e da CSLL;

• Dedução de mais 20% (160+20=180%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica daBase de calculo (BC) do IR e da CSLL, incrementando o número de pesquisadores (RH);

• Dedução de mais 20% (180+20=200%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica daBase de calculo (BC) do IR e da CSLL, através de pagamentos vinculados a patenteconcedida ou cultivar registrado;

• Redução de 50% de IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e

30

• Redução de 50% de IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos einstrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica;

• Depreciação Acelerada integral no ano da aquisição, de equipamentos, máquinas,aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica;

• Amortização Acelerada na aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente àsatividades destinados à P&D de Inovação Tecnológica;

• Crédito do imposto de renda retido na fonte, de remessas para o exterior de royalties,assistência técnica ou científica e de serviços especializados, de contratos detransferência de tecnologia;

• Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte nas remessasefetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes ecultivares”.

@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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Resumo dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem

Principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem

Dedução Adicional de

BC do IRPJ & CSLL

60% automático

10% com incremento de <= 5 % dos pesquisadores

20% com incremento de > 5 % dos pesquisadores

20% para patente concedida

Depreciação Integral no ano de aquisição de equipamentos

Amortização acelerada para ativos intangíveisAmortização acelerada para ativos intangíveis

Redução de

IPI 50% na aquisição de equipamentos

Redução a

IR Retido na Fonte 0 (zero) em remessas para registro e manutenção de patentes

Crédito deIR Retido na Fonte 10% em remessas para pagamento dev royalties e assistência técnica

31@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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Resumo dos benefícios da Lei do Bem

Estimativa dos Benefícios da Lei do Bem

Recuperação de

Despesas Operacionais com M.O. interna e

serviços de terceiros entre 20,4 a 34%

Despesas Operacionais com ICTs (Lei Rouanet) entre 17 e 85%

Remessas no exterior 10% ou alíquota 0 (zero)Remessas no exterior 10% ou alíquota 0 (zero)

Ativos – instalações ganho financeiro da depreciação integral

Ativos - máquinas e equipamentos ganho financeiro da depreciação integral

Ativos intangíveis ganho financeiro da amortização acelerada

Redução de

Ativos -máquinas e equipamentos 50% do IPI

32@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

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Dispêndios contratadas com instituição de

pesquisa

• Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas com instituição de pesquisa

– § 1º. O disposto no inciso I do caput deste artigo [refere-se ao Art. 3º, I do Decreto] aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.

33

o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.

@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

Page 34: Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1

Atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento

de inovação tecnológica da Lei do Bem

• Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;

• Pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;

• Desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;

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viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;

• Tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido; e

• Serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados;).

@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

Page 35: Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1

• A Lei Rouanet da Inovação (Lei nº. 11.487 de 05/2006): – Regulamentada pelo Decreto nº 6.260, de 11/2007

– Exclusão de no mínimo 50% e no máximo 250% o valor de investimentos em projeto executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT)

• A Lei nº 11.774 de 09/2008 (antiga MP no. 428):– Alterou a Lei do Bem para contemplar também empresas que

utilizam da Lei de Informática, originalmente excluídas;

Principais alterações na Lei do Bem

– Introduziu a Depreciação integral;

35@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

Page 36: Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1

• Art. 10. Os dispêndios e pagamentos de que tratam os arts. 3º ao 9º:I - deverão ser controlados contabilmente em contas específicas; e

• Art. 14. A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho de cada ano.

Segregação da contabilidade e Informações

ao MCT

@Eduardo Grizendi 2010 3625 de Janeiro de 2010

Page 37: Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1

Formulário MCT5.1. ITENS DE DISPÊNDIOS Ano Anterior ao

de Referência Ano de Referência

1. Recursos Humanos

2. Serviços de Terceiros

2.1. Contratados (§1º do Art. 3º do decreto n° 5.798/06)

Universidades

Instituição de Pesquisa

Inventos Independentes

2.2. Valores Transferidos (Art. 7º e seu §1º do decreto n° 5.798/06)

Microempresas

Empresas de Pequeno Porte

Inventor Independente

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Inventor Independente

Valor Total

2.3. Outros (Item 2°, inciso II alínea "e" do decreto n° 5.798/06)

Especifique:

Você pode inserir 500 caracteres.

3. Material de Consumo

Sub Total de Custeio = 1 + 2 + 3

4. Remessa por Tecnologias do Exterior (Inciso V do art. 3° do decreto n° 5.798/06)

5. Dispêndio de projetos de P&D em ICT (Art. 19A da Lei n° 11.196/05)

Total de Custeio (I) = 1 + 2 + 3 + 4 + 5

@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

Page 38: Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1

Formulário MCTR$(Reais)

Incentivos Fiscais Ano Anterior

ao de Referência

Ano de Referência

1. DEDUÇÃO, para efeito de apuração do lucro líquido, da soma dos dispêndios de custeio realizados no ano de referência (Inc. I do Art. 3º)

2. DEDUÇÕES ADICIONAIS

2.1. DEDUÇÃO, para efeito de apuração do lucro líquido e da base de cálculo da CSLL, de até 60% da soma dos dispêndios realizados no ano de referência (Art. 8º)

2.2. Mais 20%, no caso de incremento do número de pesquisadores contratados no ano de referência acima de 5%, em relação à média dos pesquisadores com contrato no ano anterior (Inc. I do §1º do Art. 8º) - se aplicável

2.3. Mais 10%, no caso de incremento do número de pesquisadores contratados no ano de referência em até 5%, em relação á média dos pesquisadores com contrato no ano anterior (Inc. II do §1º do Art. 8º) - se aplicável

2.4. Sem prejuízo das deduções adicionais anteriores, mais 20%, no caso de patente concedida ou cultivar registrado(§4º do Art. 8º) - se aplicável

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2.5. De 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica executada por ICT (Inc. I do §1º do Art. 19A da Lei nº 11.196/05)

3. TOTAL DE DEDUÇÕES (3) = 2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5

4.1. 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos nacionais destinados á P&D (Inc. II do Art. 3º)

4.2. 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos importados destinados á P&D (Inc. II do Art. 3º)

TOTAL DA REDUÇÃO DO IPI (4) = 4.1 + 4.2

5. CRÉDITO IR NA FONTE incidente sobre os pagamentos de tecnologia no exterior, conforme os limites fixados (Inc. V do Art. 3º)

6. REDUÇÃO a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre as remessas ao exterior destinadas aos pagamentos de registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares (Inc. VI do Art. 3º)

7. TOTAL DOS INCENTIVOS (7) = 3 + 4 + 5 + 6

8. DEPRECIAÇÃO IMEDIATA

@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

Page 39: Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1

Política de Inovação

-- Prática do modelo de "Open Innovation" & Alinhamento com a Lei de Inovação

-- Instituição de uma Política de Inovação

---- Estruturação do NIT como gestor desta política

--------Instituição de uma Política de Propriedade Intelectual

-------- Aproveitamento de tecnologias externas em ICTs públicas e privadas

-------- Mapeamento das tecnologias disponíveis em Universidades e Centros de Pesquisa (ofertas)

-------- Mapeamento das demandas tecnológicas dos setores

---------- Estudos Setoriais (ABDI, BNDES, etc.)

-------- Casamento de ofertas com as demandas.

“Pelourinho” da Inovação

------ Atração de recursos de fomento

-------- Acompanhamento de Editais de Fomento (FINEP, CNPq, CAPES, FAPs, etc,)

------ Difusão das linhas de financiamento à inovação

-------- Divulgação das linhas de FINEP - Juro Zero, FINEP - Pró-inovação, BNDES,

------ Estímulo à geração de "spin-offs"

-------- Estruturação de ambientes de pré-incubação e incubadoras

-------- Estímulo ao empreendedorismo em Universidades

----- Estímulo à prática de "spin-in"

------- Estruturação de fundo de capital semente para investimento em "spin-offs“

-- Capacitação das empresas e ICTs em Gestão da Inovação

---- Proteção a Propriedade Intelectual

---- Incentivos Diretos a Inovação - Subvenção Econômica

---- Incentivos Fiscais à Inovação - Lei do Bem

@Eduardo Grizendi 2010 3925 de Janeiro de 2010

Page 40: Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1

Our new market

Other firm´s market

Internal technology base

Licence, spin out, divest

Oportunidades do modelo de Inovação

Aberta (“Open Innovation”)

Our current market

External technology insourcing/ spin-in External technology base

Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from

Industrial R&D, 10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004

Internal/external venture

handling

4025 de Janeiro de 2010@Eduardo Grizendi 2010

Page 41: Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1

Empresa

Comercialização

Desenvolvimento

Modelo Fechado

Foco em D

Os Caminhos para inovação - as oportunidades no

Modelo de “Closed Innovation”

ICT

Pesquisa

Desenvolvimento

Desenvolvimento

Foco em D

@Eduardo Grizendi 2010 4125 de Janeiro de 2010

Page 42: Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1

Modelo Aberto

Empresa

Comercialização

Desenvolvimento

Os Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas

pelo Modelo de “Open Innovation” e a Lei de Inovação

e a Lei do Bem

Modelo Aberto

Foco em P&D&I

Oportunidades

Pesquisa

Desenvolvimento

Desenvolvimento

ICT

Licenciamentos

Comercialização

Spin-out

Scale up

@Eduardo Grizendi 2010 4225 de Janeiro de 2010

Page 43: Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1

(Modelo Fechado) X (Modelo Aberto + Leis de

inovação + Lei do Bem)

Empresa

Comercialização

Desenvolvimento

Modelo Fechado

Foco em D

Scale up

Comercialização

Desenvolvimento

Modelo Aberto

Foco em P&D&I

Pesquisa

Desenvolvimento

Desenvolvimento

Licenciamentos

Comercialização

Spin-out

Scale up

Pesquisa

Desenvolvimento

Desenvolvimento

ICT

Oportunidades

@Eduardo Grizendi 2010 4325 de Janeiro de 2010

Page 44: Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1

A Importância da Geração de Empresas

Nascentes e os Processos de Inovação por

“Spin-in” e “Spin-off”. Lista de Aquisições

• Google

http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_Google_acquisitions

• Yahoo:

http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_acquisitions_by_Yahoo%21

• Microsoft

http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_companies_acquired_by_Microsoft_Corporati

on

4425 de Janeiro de 2010@Eduardo Grizendi 2010

Page 45: Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1

A Importância da Geração de Empresas

NascentesEstratégia de “Spin-in’s” do Google

4525 de Janeiro de 2010@Eduardo Grizendi 2010

Page 46: Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1

Conclusões

• Gestão da Inovação # Execução da P&D&I

• As Leis de Inovação e a Lei do Bem trazem novos incentivos

• A RNP deve se alinhar à Lei de Inovação, ainda que seja uma ICT Privada

• A Lei do Bem é um importante benefício para qualquer empresa com apuração de lucro real;

• A RNP deve ficar atenta aos incentivos diretos (subvenção econômica) e incentivos indiretos (Lei do Bem)

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• A RNP deve ficar atenta aos incentivos diretos (subvenção econômica) e incentivos indiretos (Lei do Bem)

• O Modelo de “Open Innovation” e as Leis de Inovação e do Bem trazem novos caminhos para a Inovação, para as empresas, onde a RNP pode ter um papel ainda mais relevante.

@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010

Page 47: Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1

Obrigado !!!

Eduardo Grizendi

Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com

25 de Janeiro de 2010