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Workshop Gestão da Inovação RNP Jan 25 Eduardo Grizendi V Curta 1.1
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Gestão da Inovação
Conceitos e Marco Legal
Mini-Workshop via webMini-Workshop via web
Eduardo Grizendi
Professor Titular
Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com
25 de Janeiro de 2010
Agenda
• Motivação para a promoção da Inovação
• Conceitos de Inovação .
• O Processo de Inovação
• O Modelo de Inovação Aberta (" Open Innovation" )
• Conceito de Gestão da Inovação
• A importância da Gestão da Propriedade Intelectual
• Arcabouço legal de Incentivos à Inovação
• Visão geral da Lei de Inovação .
2
• Visão geral da Lei de Inovação .
• O NIT - Núcleo de Inovação Tecnológica das ICTs
• Visão geral da Lei do Bem
• Os principais incentivos fiscais da Lei do Bem
• As Alterações na Lei do Bem A aplicação da Lei do Bem para as empresas que usufruem dos
incentivos fiscais da Lei de Informática
• Os Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas pelo Modelo de “Open Innovation” e a
Lei de Inovação e a Lei do Bem
• A Importância da Geração de Empresas Nascentes e o Processo de Inovação por “Spin-in”
• Conclusões
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
• Produção Científica X Produção Tecnológica
• Oportunidades oferecidas pelo Modelo de Inovação Aberta;
• Proteção da propriedade intelectual das criações;
• Alinhamento com a Lei de Inovação;
• Maior integração ao Sistema Nacional de Inovação;
Motivação para a Inovação
3@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
• Número de “papers” é uma indicação da produção científica
• Aumento de 11,3%/ano• 4,8 x a média mundial• 2,12% da produção mundial em
2008
Produção Científica Brasileira
Val
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Brasil
Mundo
4
6
8
10
12
14
16
18
Crescimento das publicações científicas
• O Brasil produz mais de 10.000 doutores / ano– Mais que Austrália, Itália
e Canadá– Cerca de 5 x mais que o
México
Fonte: MCT
4
1981 1984 1987 1990 1993 1996 1999 2002 2005 2008
Ano
0
21
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
35.000
40.000
87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08
MestradoDoutorado
fonte: Capes/MEC
Mestres e doutores titulados anualmente
10,7 mil doutores formados em 2008
36 mil mestres formados em 2008
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
• Número de patentes é um indicador internacional de medida da produção tecnológica
• O Brasil responde apenas por 0,18% do número de patentes registrados no mundo (Banco Mundial, 2008)
Produção Tecnológica Brasileira
• A instituição que mais patenteia no Brasil é a Unicamp, seguida pela Petrobrás
5@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
A Inovação segundo Schumpeter (TDE, 1911)
• Novas combinações de meios produtivos (“materiais e forças”)aparecendo descontinuamente, gerando desenvolvimento(“realização de novas combinações”):
– Introdução de um novo bem ou de uma nova qualidade de um bem
– Introdução de um novo método de produção
– Abertura de um novo mercado– Abertura de um novo mercado
– Conquista de uma nova fonte de oferta de matérias-primas ou de bensmanufaturados
– Estabelecimento de uma nova organização de qualquer indústria
• Invenção # Inovação
6@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
A Inovação Tecnológica de Produto ou
Processo (TPP) segundo o Manual de
Oslo (1997)• Inovações Tecnológicas em Produtos e Processos (TPP): implantações
de produtos e processos tecnologicamente novos e substanciaismelhorias tecnológicas em produtos e processos.– O termo “produto” é usado para cobrir tanto bens como serviços;
• Inovação tecnológica de produto pode assumir duas formasabrangentes:– Produtos tecnologicamente novos;
7
– Produtos tecnologicamente novos;– Produtos tecnologicamente aprimorados;
• Inovação tecnológica de processo é a adoção de métodos deprodução novos ou significativamente melhorados, incluindo métodosde entrega dos produtos.
• A inovação TPP precisa ser distinguida de:– Inovação organizacional;– Outras mudanças em produtos e processo;
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
A Inovação Tecnológica segundo a
PINTEC 2008• Introdução no mercado de um produto (bem ou serviço)
tecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado– O termo "produto", por sua vez, abrange tanto bens como serviços.
• Introdução na empresa, de um processo produtivotecnologicamente novo ou substancialmente aprimorado;
• Se refere a produto e/ou processo novo (ou substancialmenteaprimorado) para a empresa, não sendo, necessariamente, novopara o mercado de atuação;
8
para o mercado de atuação;• Pode ter sido:
– Desenvolvida pela empresa ou– Ter sido adquirida de outra empresa/instituição que a desenvolveu.
• Pode resultar de:– Pesquisas e desenvolvimentos tecnológicos realizados no interior das
empresas (P&D);– Novas combinações de tecnologias existentes;– Aplicação de tecnologias existentes em novos usos ou– Utilização de novos conhecimentos adquiridos pela empresa.
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
A Inovação segundo a Lei de Inovação e a
Lei do Bem
• Lei de Inovação Federal:– Art. 2º, IV , “Inovação: Introdução de novidade ou
aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulteem novos produtos, processos ou serviços”
• Lei do Bem– Art. 17º, § 1º, “Considera-se inovação tecnológica a
concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem
9
concepção de novo produto ou processo de fabricação, bemcomo a agregação de novas funcionalidades ou característicasao produto ou processo que implique melhorias incrementaise efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultandomaior competitividade no mercado”
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
A Inovação Tecnológica para a
Empresa
Novo ProdutoMelhoria em Produto
Novo ProdutoMelhoria em Produto
=
10
Novo ProcessoMelhoria em Processo
Novo ProcessoMelhoria em Processo
=
10@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
O Processo de Inovação
Funil da Inovação e seleção de idéias e projetos
ProtótipoProjetos
ProjetosIdéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Produto
Projetos
ProjetosIdéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias
Idéias ProjetosProtótipo
11@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
O conceito de Inovação Aberta (“Open Innovation”)
Closed Innovation Open Innovation
@Eduardo Grizendi 2010 1225 de Janeiro de 2010
O conceito de Inovação Aberta(“Open Innovation”)
Internal
Technology
Base
New
Market
Technology Spin-offs
Other Firm’s
Market
Licensing
Current
Market
R D
Technology Insourcing
External
Technology
Base
@Eduardo Grizendi 2010 13
© 2007 Henry Chesbrough
25 de Janeiro de 2010
• O que é:– Gestão da Propriedade Intelectual
• Não divulgação, proteção, acompanhamento junto aos organismos de proteção,comercialização
– Gestão das Oportunidades Tecnológicas• Prospecção tecnológica, diligência tecnológica, “Spin-in’s “, etc.
– Gestão dos Recursos para Inovação• Atração, contratação, aplicação e prestação de contas dos recursos, elaboração
e submissão de projetos de P&D&I a agências de fomento, etc.
Gestão da Inovação
e submissão de projetos de P&D&I a agências de fomento, etc.– Gestão da Transferência de Tecnologia
• Valoração, Licenciamento, transferência, contratacão, etc.– Gestão das Empresas Nascentes
• Spin-offs, Soin-outs, programas de incubação, etc.– Gestão das Competências Tecnológicas
• Coletivas, individuais, essenciais, etc.
• O que não é:– Execução da P&D&I
• Pode incluir ou não a Gestão da P&D
1425 de Janeiro de 2010@Eduardo Grizendi 2010
• Ferramenta estratégica de desenvolvimento tecnológico– No. de Patentes: índice da Produção Tecnológica;– Protege e recompensa o esforço de P&D;– Promove a divulgação dos resultados tecnológicos
• Inverso: segredo industrial– Gera mais valor para a comercialização das tecnologias– Protege contra a proteção por terceiros
Importância da Gestão da
Propriedade Intelectual
– Protege contra a proteção por terceiros• Banco de patentes
– Importante fonte de conhecimento– Antes de iniciar um esforço em P&D, deve-se fazer busca em
bancos de patentes nacionais e internacionais
• Jogo jogado mundialmente!
1525 de Janeiro de 2010@Eduardo Grizendi 2010
• Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP)• Lei federal de inovação;• Leis estaduais de inovação;
– Amazonas, Mato Grosso, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, SantaCatarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco,Ceará, Alagoas, Sergipe e Goiás
• Cap. III da Lei do Bem
Legislação brasileira de Incentivos à
Inovação
• Cap. III da Lei do Bem
1625 de Janeiro de 2010@Eduardo Grizendi 2010
Ampliar capacidade de oferta
DAR SUSTENTABILIDADE AO ATUAL CICLO DE EXPANSÃO
Preservar robustez do Balanço de Pagamentos
Elevar capacidade de inovação
Fortalecer MPES
Objetivo Central
Desafios
Macrometas 2010
Metas
PDP - Política de Desenvolvimento Produtivo
Metas por programas específicos
Metas
Ações Sistêmicas: focadas em fatores geradores de externalidades positivas para o conjunto da estrutura produtiva
Destaques Estratégicos: temas de política pública escolhidos deliberadamente em razão da sua importância para o desenvolvimento produtivo do País no longo prazo
Programas Estruturantes para sistemas produtivos: orientados por objetivos estratégicos tendo por referência a diversidade da estrutura produtiva doméstica
Políticas em 3 níveis
17@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
PDP e os Programas estruturantes para
sistemas produtivos
Programas mobilizadores em áreas estratégicas
Complexo Industrial da Saúde
Energia Nuclear
Tecnologias de Informação e Comunicação
Complexo Industrial deDefesa
Nanotecnologia Biotecnologia
Programas para consolidar e expandir a liderança
Programas para fortalecer a competitividade
ComplexoAutomotivo
Bens de Capital
Têxtil e Confecções
Madeirae Móveis
Higiene,Perfumaria e Cosméticos
Construção Civil
Complexo deServiços
BiodieselIndústriaNaval e Cabotagem
Couro, Calçados eArtefatos
Agroindústrias Plásticos OUTROS
ComplexoAeronáutico
Mineração Siderurgia Celulosee Papel
Petróleo,Gás naturale Petroquímica
CarnesBioetanol
18@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
A Lei Federal de Inovação
• Lei no. 10.973 de 2 de dezembro de 2004– “Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e
tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências”.– Regulamentada pelo decreto nº 5.563 de 10/2005
• O centro de atenção é a ICT – Instituição Científica e Tecnológica
19@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
O Conceito de ICT
• Lei Federal de Inovação:– Instituição Científica e Tecnológica - ICT: órgão ou entidadeda administração pública que tenha por missãoinstitucional, dentre outras, executar atividades de pesquisabásica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;
20@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
• Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs;
• Permite a utilização de laboratórios, equipamentos e instrumentos, materiais e instalações das ICTs por empresa;
• Facilita o licenciamento de patentes e transferência de tecnologias desenvolvidas pelas ICTs;
• Introduz a participação dos pesquisadores das ICTs nas receitas;
• Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa
A Lei Federal de Inovação Pontos Principais
• Autoriza a concessão de recursos diretamente para a empresa (Subvenção Econômica);
• Prevê novo regime fiscal que facilite e incentive as empresas a investir em P&D (Lei do Bem);
• Autoriza a participação minoritária do capital de EPE cuja atividade principal seja a inovação;
• Autoriza a instituição de fundos mútuos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação
21@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
Lei nº 10.973, de 02.12.2004Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
ambiente produtivo e dá outras providências.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARESII - DO ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE AMBIENTES ESPECIALIZADOS E COOPERATIVOS
DE INOVAÇÃO Lei de Inovação
A Lei Federal de Inovação
DE INOVAÇÃOIII - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃOIV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESASV - DO ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTEVI - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Lei de Inovação
22@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
III - DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS ICT NO PROCESSO DE INOVAÇÃO
Art. 16. A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outrasICT, com a finalidade de gerir sua política de inovação.
Parágrafo único. São competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica:I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento,inovação e outras formas de transferência de tecnologia;II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimentodas disposições desta Lei;III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;
NIT E PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Lei Federal de Inovação
III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis deproteção intelectual;VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual dainstituição.
Art. 17. A ICT, por intermédio do Ministério ou órgão ao qual seja subordinada ou vinculada,manterá o Ministério da Ciência e Tecnologia informado quanto:I - à política de propriedade intelectual da instituição;II - às criações desenvolvidas no âmbito da instituição;III - às proteções requeridas e concedidas; eIV - aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo devem ser fornecidas de forma consolidada, emperiodicidade anual, com vistas à sua divulgação, ressalvadas as informações sigilosas.
23@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
• Em relação aos ambientes especializados e cooperativos com outras ICTs públicas e privadas e Empresas,
– Constituir alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas nacionais e internacionais, outras ICTs públicas e privadas, incluindo Universidades, para atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos e processos inovadores;
– Integrar-se a redes e projetos nacionais e internacionais de pesquisa e inovação tecnológica, bem como a ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes de inovação, inclusive incubadoras e parques tecnológicos;
– Compartilhar os seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais
Uma Política de Inovação alinhada com a Lei Federal
de Inovação para as ICTs privadas (e Empresas)
– Compartilhar os seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em processo de incubação, para desenvolvimento de atividades voltadas à inovação tecnológica, desde que não conflitam com os interesses e sem prejuízo de sua atividade final;
– Permitir a utilização dos seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por empresas e outras ICTs voltadas para atividades de pesquisa, desde que tal permissão não interfira diretamente na sua atividade-fim, nem com ela conflite;
– Participar do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao desenvolvimento de projetos tecnológicos para obtenção de produto ou processo inovador
– Criar e desenvolver fundos mútuos para investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação;
24@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
• Em relação à participação da ICT Privada/Empresa no processo de inovação. ,
– Celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação (patente, software, marca, etc.) por ele desenvolvido, desde que não tenham perspectivas de serem incorporados a seus produtos (bens e serviços);
– Conceder participação do(s) criador(es) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT Privada/Empresa, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha(m) sido o(s) inventor(es), obtentor(es) ou autor(es);
– Conceder ao pesquisador da ICT Privada/Empresa, licença sem remuneração para constituir, individual ou associadamente, empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação;
Uma Política de Inovação alinhada com a Lei Federal
de Inovação para as ICTs privadas (e Empresas)
empresarial relativa à inovação;
• Em relação à proteção das criações e participação nos ganhos econômicos dos criadores da ICT Privada/Empresa
– Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa e, em caso de criações, promover as suas proteções quanto à propriedade intelectual junto aos organismos de proteção;
– Assegurar a participação mínima de cinco por cento e máxima de um terço nos ganhos econômicos, auferidos pelo instituto, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor.
• Em relação às outras ICTs públicas, Empresas e mercado em geral
– Criar um NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs, públicas ou privadas para gerir a sua Política de Inovação
25@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
• Política de (Gestão da) Inovação é da ICT (ou Empresa)
• O NIT tem o papel de gestor da Política de Gestão da Inovação;
• O NIT deve acolher a gestão de programas atuais de inovação (parcerias com as universidades, etc.);
A Política de Inovação e o NIT
26@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
IV - DO ESTÍMULO À INOVAÇÃO NAS EMPRESAS
Art. 19A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento deprodutos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direitoprivado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursosfinanceiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, a serem ajustados em convênios oucontratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, paraatender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional. .
A Lei Federal de Inovação
INCENTIVOS DIRETOS = SUBVENÇÃO ECONÔMICA
atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional. .
27
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28A União fomentará a inovação na empresa mediante a concessão de incentivos fiscais com vistasna consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei.
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, em até 120 (cento e vinte) dias, contados dapublicação desta Lei, projeto de lei para atender o previsto no caput deste artigo.
INCENTIVOS INDIRETOS = INCENTIVOS FISCAIS
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
Os Editais Finep de Subvenção EconômicaChamada Pública Subvenção Econômica 2009
• Áreas e Recursos Disponíveis
• No mínimo 40% dos recursos disponíveis para esta seleção serão dedicados a pequenas empresas e
• No mínimo 30% a empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
@Eduardo Grizendi 2010 2825 de Janeiro de 2010
A Lei do BemVisão Geral
• MP do Bem, depois Lei do Bem (Capítulo III da Lei nº 11.196 11/2005)
– Prevista na Lei de inovação– Cria incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação tecnológica das empresas.– Regulamentada pelo decreto nº 5.798 de 06/2006.
• Vários capítulos na MP e na Lei do Bem– “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a
29
– “Institui o .. ; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o ...”.
– Capítulo III - DOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA• O centro de atenção é a empresa
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
Os principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem
• Dedução de 100% dos dispêndios com Inovação Tecnológica da Base de calculo (BC) doIR e da CSLL;
• Dedução de mais 60% (100+60=160%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica daBase de calculo (BC) do IR e da CSLL;
• Dedução de mais 20% (160+20=180%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica daBase de calculo (BC) do IR e da CSLL, incrementando o número de pesquisadores (RH);
• Dedução de mais 20% (180+20=200%) dos dispêndios com Inovação Tecnológica daBase de calculo (BC) do IR e da CSLL, através de pagamentos vinculados a patenteconcedida ou cultivar registrado;
• Redução de 50% de IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e
30
• Redução de 50% de IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos einstrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
• Depreciação Acelerada integral no ano da aquisição, de equipamentos, máquinas,aparelhos e instrumentos novos, destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
• Amortização Acelerada na aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente àsatividades destinados à P&D de Inovação Tecnológica;
• Crédito do imposto de renda retido na fonte, de remessas para o exterior de royalties,assistência técnica ou científica e de serviços especializados, de contratos detransferência de tecnologia;
• Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte nas remessasefetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes ecultivares”.
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
Resumo dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem
Principais Incentivos Fiscais da Lei do Bem
Dedução Adicional de
BC do IRPJ & CSLL
60% automático
10% com incremento de <= 5 % dos pesquisadores
20% com incremento de > 5 % dos pesquisadores
20% para patente concedida
Depreciação Integral no ano de aquisição de equipamentos
Amortização acelerada para ativos intangíveisAmortização acelerada para ativos intangíveis
Redução de
IPI 50% na aquisição de equipamentos
Redução a
IR Retido na Fonte 0 (zero) em remessas para registro e manutenção de patentes
Crédito deIR Retido na Fonte 10% em remessas para pagamento dev royalties e assistência técnica
31@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
Resumo dos benefícios da Lei do Bem
Estimativa dos Benefícios da Lei do Bem
Recuperação de
Despesas Operacionais com M.O. interna e
serviços de terceiros entre 20,4 a 34%
Despesas Operacionais com ICTs (Lei Rouanet) entre 17 e 85%
Remessas no exterior 10% ou alíquota 0 (zero)Remessas no exterior 10% ou alíquota 0 (zero)
Ativos – instalações ganho financeiro da depreciação integral
Ativos - máquinas e equipamentos ganho financeiro da depreciação integral
Ativos intangíveis ganho financeiro da amortização acelerada
Redução de
Ativos -máquinas e equipamentos 50% do IPI
32@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
Dispêndios contratadas com instituição de
pesquisa
• Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas com instituição de pesquisa
– § 1º. O disposto no inciso I do caput deste artigo [refere-se ao Art. 3º, I do Decreto] aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2o da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.
33
o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
Atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento
de inovação tecnológica da Lei do Bem
• Pesquisa básica dirigida: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
• Pesquisa aplicada: os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
• Desenvolvimento experimental: os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
34
viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
• Tecnologia industrial básica: aquelas tais como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido; e
• Serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados;).
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
• A Lei Rouanet da Inovação (Lei nº. 11.487 de 05/2006): – Regulamentada pelo Decreto nº 6.260, de 11/2007
– Exclusão de no mínimo 50% e no máximo 250% o valor de investimentos em projeto executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT)
• A Lei nº 11.774 de 09/2008 (antiga MP no. 428):– Alterou a Lei do Bem para contemplar também empresas que
utilizam da Lei de Informática, originalmente excluídas;
Principais alterações na Lei do Bem
– Introduziu a Depreciação integral;
35@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
• Art. 10. Os dispêndios e pagamentos de que tratam os arts. 3º ao 9º:I - deverão ser controlados contabilmente em contas específicas; e
• Art. 14. A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, até 31 de julho de cada ano.
Segregação da contabilidade e Informações
ao MCT
@Eduardo Grizendi 2010 3625 de Janeiro de 2010
Formulário MCT5.1. ITENS DE DISPÊNDIOS Ano Anterior ao
de Referência Ano de Referência
1. Recursos Humanos
2. Serviços de Terceiros
2.1. Contratados (§1º do Art. 3º do decreto n° 5.798/06)
Universidades
Instituição de Pesquisa
Inventos Independentes
2.2. Valores Transferidos (Art. 7º e seu §1º do decreto n° 5.798/06)
Microempresas
Empresas de Pequeno Porte
Inventor Independente
37
Inventor Independente
Valor Total
2.3. Outros (Item 2°, inciso II alínea "e" do decreto n° 5.798/06)
Especifique:
Você pode inserir 500 caracteres.
3. Material de Consumo
Sub Total de Custeio = 1 + 2 + 3
4. Remessa por Tecnologias do Exterior (Inciso V do art. 3° do decreto n° 5.798/06)
5. Dispêndio de projetos de P&D em ICT (Art. 19A da Lei n° 11.196/05)
Total de Custeio (I) = 1 + 2 + 3 + 4 + 5
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
Formulário MCTR$(Reais)
Incentivos Fiscais Ano Anterior
ao de Referência
Ano de Referência
1. DEDUÇÃO, para efeito de apuração do lucro líquido, da soma dos dispêndios de custeio realizados no ano de referência (Inc. I do Art. 3º)
2. DEDUÇÕES ADICIONAIS
2.1. DEDUÇÃO, para efeito de apuração do lucro líquido e da base de cálculo da CSLL, de até 60% da soma dos dispêndios realizados no ano de referência (Art. 8º)
2.2. Mais 20%, no caso de incremento do número de pesquisadores contratados no ano de referência acima de 5%, em relação à média dos pesquisadores com contrato no ano anterior (Inc. I do §1º do Art. 8º) - se aplicável
2.3. Mais 10%, no caso de incremento do número de pesquisadores contratados no ano de referência em até 5%, em relação á média dos pesquisadores com contrato no ano anterior (Inc. II do §1º do Art. 8º) - se aplicável
2.4. Sem prejuízo das deduções adicionais anteriores, mais 20%, no caso de patente concedida ou cultivar registrado(§4º do Art. 8º) - se aplicável
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2.5. De 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica executada por ICT (Inc. I do §1º do Art. 19A da Lei nº 11.196/05)
3. TOTAL DE DEDUÇÕES (3) = 2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5
4.1. 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos nacionais destinados á P&D (Inc. II do Art. 3º)
4.2. 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos importados destinados á P&D (Inc. II do Art. 3º)
TOTAL DA REDUÇÃO DO IPI (4) = 4.1 + 4.2
5. CRÉDITO IR NA FONTE incidente sobre os pagamentos de tecnologia no exterior, conforme os limites fixados (Inc. V do Art. 3º)
6. REDUÇÃO a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre as remessas ao exterior destinadas aos pagamentos de registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares (Inc. VI do Art. 3º)
7. TOTAL DOS INCENTIVOS (7) = 3 + 4 + 5 + 6
8. DEPRECIAÇÃO IMEDIATA
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
Política de Inovação
-- Prática do modelo de "Open Innovation" & Alinhamento com a Lei de Inovação
-- Instituição de uma Política de Inovação
---- Estruturação do NIT como gestor desta política
--------Instituição de uma Política de Propriedade Intelectual
-------- Aproveitamento de tecnologias externas em ICTs públicas e privadas
-------- Mapeamento das tecnologias disponíveis em Universidades e Centros de Pesquisa (ofertas)
-------- Mapeamento das demandas tecnológicas dos setores
---------- Estudos Setoriais (ABDI, BNDES, etc.)
-------- Casamento de ofertas com as demandas.
“Pelourinho” da Inovação
------ Atração de recursos de fomento
-------- Acompanhamento de Editais de Fomento (FINEP, CNPq, CAPES, FAPs, etc,)
------ Difusão das linhas de financiamento à inovação
-------- Divulgação das linhas de FINEP - Juro Zero, FINEP - Pró-inovação, BNDES,
------ Estímulo à geração de "spin-offs"
-------- Estruturação de ambientes de pré-incubação e incubadoras
-------- Estímulo ao empreendedorismo em Universidades
----- Estímulo à prática de "spin-in"
------- Estruturação de fundo de capital semente para investimento em "spin-offs“
-- Capacitação das empresas e ICTs em Gestão da Inovação
---- Proteção a Propriedade Intelectual
---- Incentivos Diretos a Inovação - Subvenção Econômica
---- Incentivos Fiscais à Inovação - Lei do Bem
@Eduardo Grizendi 2010 3925 de Janeiro de 2010
Our new market
Other firm´s market
Internal technology base
Licence, spin out, divest
Oportunidades do modelo de Inovação
Aberta (“Open Innovation”)
Our current market
External technology insourcing/ spin-in External technology base
Stolen with pride from Prof Henry Chesbrough UC Berkeley, Open Innovation: Renewing Growth from
Industrial R&D, 10th Annual Innovation Convergence, Minneapolis Sept 27, 2004
Internal/external venture
handling
4025 de Janeiro de 2010@Eduardo Grizendi 2010
Empresa
Comercialização
Desenvolvimento
Modelo Fechado
Foco em D
Os Caminhos para inovação - as oportunidades no
Modelo de “Closed Innovation”
ICT
Pesquisa
Desenvolvimento
Desenvolvimento
Foco em D
@Eduardo Grizendi 2010 4125 de Janeiro de 2010
Modelo Aberto
Empresa
Comercialização
Desenvolvimento
Os Caminhos para inovação - as oportunidades trazidas
pelo Modelo de “Open Innovation” e a Lei de Inovação
e a Lei do Bem
Modelo Aberto
Foco em P&D&I
Oportunidades
Pesquisa
Desenvolvimento
Desenvolvimento
ICT
Licenciamentos
Comercialização
Spin-out
Scale up
@Eduardo Grizendi 2010 4225 de Janeiro de 2010
(Modelo Fechado) X (Modelo Aberto + Leis de
inovação + Lei do Bem)
Empresa
Comercialização
Desenvolvimento
Modelo Fechado
Foco em D
Scale up
Comercialização
Desenvolvimento
Modelo Aberto
Foco em P&D&I
Pesquisa
Desenvolvimento
Desenvolvimento
Licenciamentos
Comercialização
Spin-out
Scale up
Pesquisa
Desenvolvimento
Desenvolvimento
ICT
Oportunidades
@Eduardo Grizendi 2010 4325 de Janeiro de 2010
A Importância da Geração de Empresas
Nascentes e os Processos de Inovação por
“Spin-in” e “Spin-off”. Lista de Aquisições
http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_Google_acquisitions
• Yahoo:
http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_acquisitions_by_Yahoo%21
• Microsoft
http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_companies_acquired_by_Microsoft_Corporati
on
4425 de Janeiro de 2010@Eduardo Grizendi 2010
A Importância da Geração de Empresas
NascentesEstratégia de “Spin-in’s” do Google
4525 de Janeiro de 2010@Eduardo Grizendi 2010
Conclusões
• Gestão da Inovação # Execução da P&D&I
• As Leis de Inovação e a Lei do Bem trazem novos incentivos
• A RNP deve se alinhar à Lei de Inovação, ainda que seja uma ICT Privada
• A Lei do Bem é um importante benefício para qualquer empresa com apuração de lucro real;
• A RNP deve ficar atenta aos incentivos diretos (subvenção econômica) e incentivos indiretos (Lei do Bem)
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• A RNP deve ficar atenta aos incentivos diretos (subvenção econômica) e incentivos indiretos (Lei do Bem)
• O Modelo de “Open Innovation” e as Leis de Inovação e do Bem trazem novos caminhos para a Inovação, para as empresas, onde a RNP pode ter um papel ainda mais relevante.
@Eduardo Grizendi 2010 25 de Janeiro de 2010
Obrigado !!!
Eduardo Grizendi
Blog: www.eduardogrizendi.blogspot.com
25 de Janeiro de 2010