Workshop REGULAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL E O CONTENCIOSO NA JUSTIÇA FEDERAL TRF/4°Região...

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Workshop “REGULAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL E O CONTENCIOSO NA JUSTIÇA FEDERAL” TRF/4°Região Porto Alegre, 20 de junho de 2008

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Workshop“REGULAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL E O

CONTENCIOSO NA JUSTIÇA FEDERAL”

TRF/4°Região

Porto Alegre, 20 de junho de 2008

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Escopo da Apresentação

• 1. Indícios de Subfaturamento • 2. Inconsistência de dados de comércio• 3. Indícios de Falsa Classificação Fiscal • 4. Indícios de Falsa Classificação de Origem• 5. Indícios de faturas não autênticas• 6. Acordo Brasil – China• 7. Resultado das ações do governo• 8. Medidas judiciais

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1. Indícios de Subfaturamento: Comparativo de Preços (produtos selecionados)

22,52

14,89

28,15

7,16

16,0418,51

6,685,22

3,803,511,671,32

4,12

7,77

11,539,55

4,55

13,09

-

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

30,00

Xales,cachecois deoutras mat.

Texteis

Calça de lãmasc

Camisetas defibras sint/art

masc.

Jaquetas dealgodão

imperm. Fem

Camisola demalha de f ibrasint/art fem.

Blazer defibra sint. Fem

US

$/K

g

Imp. Brasileira da China Exp. Chinesa p/ Brasil Imp. Norte-Americana da China

Fonte: Sistema ALICEWEB / USITC – United States International Trade Commission / GTIS – Global Trade Information Service

** Produtos entre os 30 principais NCM´s de vestuário importados no período

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30.700 31.726

36.93635.503

10.220

6.612

23.815

15.700

21.80419.622

0

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

30.000

35.000

40.000

2004 2005 2006 2007 jan-march/2008

Ton

s

Chinese Exports to Brazil Brazilian Imports from China

2. INCONSISTÊNCIA DE DADOS DE COMÉRCIO(Vestuário de Tecido Plano e de Malha)

Source: ALICEWEB / GTIS – Global Trade Information Service

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3. Indícios de Falsa Classificação FiscalExtrato (parcial) Declaração de Importação - DI

Incorreta classificação tarifária de mercadoria para escapar de controles do governo (Licenciamento não automático)

Valor unitário insuficiente para pagar sua matéria prima

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220 220

24.673

1.431

0

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

Kgs

2005 2006

Importações brasileiras provenientes dos EUAExportações americanas para o Brasil

4. Indícios de Falsa Classificação de Origem* NCM 61051000 – Camisa de malha de algodão masculina

Imp. Bras. proveniente dos EUA X Exp. Americanas para o Brasil

* NCM sujeita à cota nas importações procedentes da China a partir de abril/2006

Fonte: Sistema ALICEWEB / USITC – United States International Trade Commission

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5. Indícios de faturas não autênticas

Uso de palavras em português junto com palavras em inglês.

Centavos separados por virgula, conforme padrão brasileiro

Apesar de serem faturas de diferentes empresas, os caracteres em chinês do nome de ambas são iguais

Assinaturas parecidas

FATURAS SIMILARES DE DIFERENTES EMPRESAS

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• Acordo de restrições voluntárias das exportações chinesas para o Brasil em 8 categorias de produtos para 2006, 2007 e 2008

• Assinado em 10 de fevereiro de 2006• Publicado DOU – 11/04/2006• Regulamentação da divisão das cotas para

2006: Portaria SECEX 10 / 2006 – DOU – 17/05/2006

• Regulamentação da divisão das cotas para 2007: Portaria SECEX 03 / 2007

6. Acordo BRASIL - CHINA

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5%

11,5%

7,7%

6%

7,2%

15,0%

5,6%

1,4%

0,9%

0,6%

0,2%

0,5%

6,3%

4,2%

1%

2,3%

0,8%

2,2%

0,1%

13,2%

12,9%

11%

6,0%

8,2%

1,5%

3,2%

1% 0%

2,6%

0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%

Bordados

Camisas de Malha

Fios de Poliéster Texturizado

Jaquetas

Seda

Suéteres

Tecidos Sintéticos

Veludos

Janeiro Fevereiro Março Abril Cota não PreenchidaFonte: Aliceweb/MDIC

Cota: 696 ton.

Cota: 66.683 ton.

Cota: 1.403 ton.

Cota: 72 ton.

Cota: 9.456 ton.

Cota: 25.435 ton.

Cota: 2.691 ton.

Cota: 397 ton.

Preenchimento das CotasAcordo Brasil - China

(Janeiro-Abril 2008)

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22,7%

6,6%

9,3%61,5%

Acordo Novas

Similares Outras

Total: 110.258 ton.

Perfil de Comércio Brasil – ChinaImportações Brasileiras

20052005 2008 2008 (Jan-Abril)(Jan-Abril)

Fonte: Aliceweb / MDIC

Elaboração: ABIT

33%

20%41%

6%

Acordo Novas

Similares Outras

Total: 105.130 ton.

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Ações

•SECEX•SRFB•Inmetro•Poder Judiciário

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Fontes: USITC – United States International Trade Commission / MDIC – Sistema ALICEWEBGTIS – Global Trade Information Service/Sistema NOSIS *Dados de 2007 – Jan/Set

4,365,72

8,43

10,949,92

12,59

16,33

13,25

16,36 16,0515,37

16,38

14,3614,94 14,94

17,86

2004 2005 2006 2007

US

$/K

g

Brasil Índia* Argentina EUA

7. Comparativo de Preços das Importações de Vestuário Provenientes da China

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Fonte: Secretaria da Receita Federal

7. Exemplos de Resultados das ações de controle do governo (DECEX e RF)

18.248

26.555

50.609 48.857

0

10.000

20.000

30.000

40.000

50.000

60.000

1000

R$

2004 2005 2006 2007

Apreensões de Produtoes Têxteis e de Vestuários

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8. Medidas Judiciais

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• Violação ao Princípio da Livre Iniciativa - Art. nº 170 CF.

• Violação ao Princípio da Legalidade.

• Suposta aplicação de Tabela de Preços Mínimos.

DAS PRINCIPAIS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELOS IMPORTADORES VISANDO A

LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS

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No sentido de afastar os argumentos ora mencionados, os quais sempre permeiam os

pedidos de liminares, a ABIT traz os principais pontos a serem observados, quando da

apresentação de tais argumentos.

• DA NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO

• DA VALORAÇÃO ADUANEIRA

• DA UTILIZAÇÃO INDISCRIMINADA DE SÚMULAS

• DAS MEDIDAS DE SALVAGUARDA

• DA NECESSIDADE DE OITIVA DA AUTORIDADE, EM SE TRATANDO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, COM BASE NA LEI Nº 8.437/92.

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DA RELEVÂNCIA DOS PEDIDOS DE

ASSISTÊNCIA PELA ABIT

• Fornecimento de dados econômicos afetos ao setor, de modo a auxiliar no deslinde da questão.

• Análise da questão jurídica, visando fornecer elementos com o fim de demonstrar a legitimidade dos Tratados e Acordos Internacionais internalizados pelo Brasil, nos quais os órgão do Governo se baseiam para aplicar as medidas contestadas pelos importadores.

• Sempre que necessário, o pedido de assistência é no sentido de solicitar o indeferimento ou a revogação da liminar/tutela antecipada pleiteada ou concedida.

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DOS EXEMPLOS DE CASOS ACOMPANHADOS

CASO I – TRF 5ª Região

• Pedido do importador Expedição de LI’S.

• Irregularidade apontada pela autoridade coatora As LI’S não poderiam ser emitidas, pois extrapolariam o limite

quantitativo de quotas vigentes a época.

• Pedido de assistência à União Federal pela ABIT Deferido.

• Andamento Sentença favorável à União Federal, julgando improcedente o

pedido do importador. O processo foi arquivado.

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CASO II – TRF 1ª Região

• Pedido do importador Expedição de 319 LI’S.

• Irregularidade apontada pela autoridade coatora Preços declarados pelo importador estavam abaixo dos praticados

no mercado internacional.

• Pedido de assistência ao DECEX pela ABIT • Andamento Liminar parcialmente deferida, para que o DECEX esclarecesse o

motivo pelo qual considerava que os preços declarados pelo importador estavam abaixo dos praticados internacionalmente.

Em razão disto, o processo foi extinto devido a desistência da ação pelo próprio importador.

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CASO III – TRF 2ª Região

• Pedido do importador Aplicação do valor de transação (declarado na fatura).

• Irregularidade apontada pela autoridade coatora Afastamento do acordo de Valoração Aduaneira.

• Pedido de assistência à União Federal pela ABIT Deferido

• Andamento Liminar deferida. Interposição de recurso pela Procuradoria da

Fazenda Nacional alegando incompetência em razão da matéria.

A alegação de incompetência foi acolhida, e a liminar concedida cassada pelo juiz competente ao qual o processo foi atribuído. Acórdão proferido pelo Tribunal manteve a decisão favorável à União Federal.

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CASO IV – TRF 3ª Região

• Pedido do importador Aplicação do valor de transação (declarado na fatura). Afastamento da competência de monitoramento das operações de

Comércio Exterior pelo DECEX.

• Irregularidade apontada pela autoridade coatora Afastamento do acordo de Valoração Aduaneira.

• Pedido de assistência à União Federal pela ABIT

• Andamento Tutela antecipada deferida. Em sede de Reconsideração , o

Tribunal posicionou-se pela obrigatoriedade de oferecimento pelo importador de caução idônea. A Procuradoria peticionou para que a caução retroaja a todo o período de utilização da tutela. Aguarda sentença.

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CASO V – TRF 4ª Região

• Pedido do importador Aplicação do valor de transação (declarado na fatura). Afastamento da competência de monitoramento das operações de

Comércio Exterior pelo DECEX.

• Irregularidade apontada pela autoridade coatora Afastamento do acordo de Valoração Aduaneira.

• Pedido de assistência à União Federal pela ABIT

• Andamento Tutela antecipada deferida. Decisão revogada em favor da União

Federal em Acórdão proferido pelo Tribunal. Há recurso da Procuradoria da Fazenda para manutenção da decisão do Acórdão, após oposição de embargos infringentes pelo importador.

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