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Processo Adm. PRC202000283 Pregão Eletrônico nº 058/2020 Página 1 de 29 Jurídico Sfiems PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2020 O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Sistema FIEMS e do seu Pregoeiro, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem como, pelas disposições deste Edital e de seus anexos. As propostas comerciais serão recebidas até as 10hs30min (no horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2020, por meio do endereço http://compras.sfiems.com.br. 1 – DO OBJETO 1.1 Constitui o objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos para o laboratório de Química, para atender as necessidades do laboratório da FATEC SENAI de Corumbá, conforme especificações e condições constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo I deste Edital. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, que satisfaçam as condições e as exigências do presente edital, inclusive quanto à regularidade da documentação e estejam devidamente cadastradas no Portal de Compras do Sistema FIEMS, através do portal http://compras.sfiems.com.br 2.1.1 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.2 Não poderão participar do presente Pregão: a) Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos órgãos ou entidades que integrem o Sistema FIEMS (FIEMS, SESI/MS, SENAI/MS e IEL/MS); c) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da Entidade Licitadora; d) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos; e e) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU. Para verificar esse enquadramento, a Comissão de Licitação acessará o portal http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam e realizará a consulta. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2020 O SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Sistema FIEMS e do seu Pregoeiro, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicado no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006, 11/05/2011 e 23/12/2011, bem como, pelas disposições deste Edital e de seus anexos. As propostas comerciais serão recebidas até as 10hs30min (no horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2020, por meio do endereço http://compras.sfiems.com.br. 1 – DO OBJETO 1.1 Constitui o objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos para o laboratório de Química, para atender as necessidades do laboratório da FATEC SENAI de Corumbá, conforme especificações e condições constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo I deste Edital. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, que satisfaçam as condições e as exigências do presente edital, inclusive quanto à regularidade da documentação e estejam devidamente cadastradas no Portal de Compras do Sistema FIEMS, através do portal http://compras.sfiems.com.br

2.1.1 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2 Não poderão participar do presente Pregão:

a) Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer um dos órgãos ou entidades que integrem o Sistema FIEMS (FIEMS, SESI/MS, SENAI/MS e IEL/MS); c) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da Entidade Licitadora; d) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos; e e) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU. Para verificar esse enquadramento, a Comissão de Licitação acessará o portal http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/Consulta.seam e realizará a consulta. A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na

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presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em que fase esteja o procedimento.

3 - DAS INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES 3.1 As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico http://compras.sfiems.com.br, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerá no dia e horário previsto no preâmbulo deste edital. 3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF. 3.3 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo (a) pregoeiro (a) juntamente com a equipe de apoio, que cuidará do seu processamento e julgamento. 3.4. O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura da sessão de lances, ficando estabelecido que, na sua omissão, será considerado esse prazo. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

3.4.1 Caso haja o vencimento da validade das propostas sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada por mais 30 (trinta) dias corridos, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, através de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.

3.5 O objeto cotado deve corresponder às especificações constantes da planilha, sob pena de desclassificação, a critério exclusivo do Pregoeiro. 3.6 Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, serão fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento. 3.7 O valor proposto deverá obedecer ao critério de duas casas decimais após a vírgula (exemplo: R$ 9,99).

3.8 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os impostos e taxas, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso, e ainda, as despesas com entrega.

3.8.1 Ficará a cargo da licitante vencedora a responsabilidade do desembaraço para liberação de equipamento no caso de eventual retenção de mercadoria por parte da SEFAZ/MS, cabendo ainda a licitante vencedora a quitação de eventual diferença de tributo incidente sobre a venda.

3.9 Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 16 deste Edital.

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3.10 Pela elaboração da proposta o proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização. 3.11 É facultado ao SENAI/MS, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 3.12 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro pedido. 3.13 Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será desclassificada e/ou inabilitada, conforme o caso. 3.14 Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todos os licitantes, o SENAI/MS poderá fixar data oportuna para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação. 3.15 As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto. 3.16 O SENAI/MS poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização. 4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1 O Credenciamento é o enquadramento do fornecedor como simples usuário do Portal de Compras, consistindo na concessão de uma senha, para que o mesmo possa participar dos Pregões Eletrônicos. 4.2 Na página http://compras.sfiems.com.br por intermédio do "link" Cadastre no Sistema, o fornecedor deverá previamente informar os dados solicitados pelo Portal de Compras. Tais informações deverão ser preenchidas, obrigatoriamente, com anuência do representante legal da empresa, com posterior apresentação para o SISTEMA FIEMS dos documentos que comprovem a veracidade das informações. 4.3 O interessado, ao se cadastrar no Portal, terá o seu credenciamento efetivado pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

4.3.1 O credenciamento do interessado, junto ao provedor do sistema, implica a responsabilidade legal da Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao sistema eletrônico. 4.3.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira responsabilidade da Licitante, não cabendo ao provedor do sistema ou à promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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5 - DA PARTICIPAÇÃO 5.1 A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidas pelo instrumento convocatório. 5.2 O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 Caberá ao fornecedor tomar conhecimento de todas as funcionalidades do portal de compras através do Guia do Fornecedor disponível no portal http://compras.sfiems.com.br na guia Normas e Instruções. 6 - DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas. 6.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa de acesso ao sistema, do cadastramento da licitante no Portal de Compras do Sistema FIEMS, através do portal http://compras.sfiems.com.br e subsequente cadastramento da Proposta de Preços com valor unitário de cada item, a partir do dia da publicação do edital no jornal e/ou Internet, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.3 Na Proposta devem estar previstos todos os custos diretos e indiretos pertinentes à formação dos preços do objeto, incluindo despesas com amostras, tributos, fretes entrega, instalação, testes, seguros, taxas e demais encargos, não sendo lícita a cobrança posterior de qualquer ônus, ficando a licitante obrigada a fornecer o objeto pelo valor resultante de sua Proposta. 6.4 Como requisito para a participação no certame a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o Termo de Concordância e aceite das exigências de habilitação, bem como às especificações técnicas previstas no Edital. 6.5 A licitante vencedora fica obrigada a garantir a qualidade dos serviços ofertados, quando da entrega do objeto licitado, obrigando-se a substituir, imediatamente, todos aqueles que estiverem fora do padrão, sem quaisquer ônus para o SENAI/MS.

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6.6 Na proposta, deve conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento. 6.7 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7 – DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 A comprovação das especificações técnicas, de cada um dos itens solicitados na especificação do objeto deste Edital, deverá ser feita através de catálogo técnico do equipamento ofertado, que obrigatoriamente deverá referenciar a mesma marca e mesmo modelo do produto ofertado, não bastando tão somente a descrição literal das especificações constante do Edital em sua proposta.

7.1.1 Ao final da fase de lances todas as licitantes participantes serão convocadas a apresentarem, dentro do prazo de 60 (sessenta) minutos contados da convocação, os catálogos técnicos, em português do Brasil, contendo descritivo das características dos produtos ofertados, contendo o nome do fabricante ou distribuidor, endereço e telefone, que poderá ser utilizado pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio para a adequada realização da análise técnica. Os catálogos deverão ser anexados junto a proposta eletrônica através do portal http://compras.sfiems.com.br.

7.1.1.1 O catálogo deverá ser apresentado unicamente na forma eletrônica, conforme determinado no subitem 7.1.1, de forma a dar ampla publicidade aos demais participantes do certame. 7.1.1.2 Não serão conhecidos os catálogos que forem enviados por e-mail ou protocolado diretamente na sede do SENAI-DR/MS.

7.1.2 Sob pena de desclassificação o arquivo enviado obrigatoriamente deverá estar em formato PDF;

7.1.2.1 Não será considerado como catálogo, arquivo em formato texto e que seja produzido através de montagem e colagem de imagem e transcrição simples do descritivo do produto ofertado.

7.1.3 O catálogo técnico apresentado que não possibilitar uma boa compreensão do produto ofertado com o indicado na proposta da licitante será desconsiderado e consequentemente a proposta será desclassificada;

7.1.3.1 Entende-se como boa compreensão o catálogo que apresente imagens e descritivos de forma nítida e bem definidas e que não gerem dúvidas quando da análise.

7.1.4 Se o catálogo técnico apresentado não for capaz de comprovar as especificações técnicas, de cada um dos itens solicitados na especificação do objeto deste Edital a proposta da licitante será desclassificada;

7.1.5 Se decorrido o prazo estipulado no subitem 7.1.1 as licitantes convocadas que não apresentarem o catálogo técnico ou a licitante que tenha apresentado fora do prazo estabelecido serão consideradas desclassificadas.

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7.2 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as exigências do presente Edital e seus anexos quer seja por omissão ou por apresentar irregularidades insanáveis. 7.3 O prazo de entrega do objeto licitado, não poderá ser superior ao estipulado no termo de referência, a ser contado após o recebimento do pedido de compras; 7.4 Serão sumariamente desclassificadas as propostas que não contiverem informações suficientes para a adequada realização da análise técnica. 7.5 A critério da Comissão de Licitação poderá ser relevado erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 7.6. Não se admitirá proposta que apresente preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo. 7.7 Não serão aceitos proponentes com pendências judiciais com o SENAI-DR/MS. 8 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 8.1 A partir do horário previsto, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura das propostas de preços recebidas, devendo a Comissão de Licitação avaliar a aceitabilidade dessas propostas. 8.2 A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.

8.2.1 O Pregoeiro poderá analisar as propostas e os catálogos antes ou depois do início da sessão de lances, sendo que a decisão sobre o momento da análise será comunicada aos licitantes participantes no início a sessão pública do Pregão Eletrônico.

8.3 As propostas que estiverem em consonância com o estabelecido no Edital, serão classificadas em ordem decrescente. 8.4 Todos os cálculos deverão ser realizados com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, desprezando-se sempre a fração remanescente. 8.5 A classificação de apenas 2 (duas) propostas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances. 8.6 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.

8.6.1 A situação prevista neste subitem ocorrerá somente no caso em que o

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Pregoeiro analisar as propostas antes do início da sessão de lances. 8.7 A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 8.8 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 8.9 A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta. 9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”.

9.1.1 A redação dos itens 9.2 e 9.3 e seus subitens é de caráter genérico, supondo-se somente um lote na licitação. Nas licitações relativas a mais de um lote, proceder-se-á de modo absolutamente semelhante na avaliação de cada lote proposto.

9.2 Avaliação Técnica

9.2.1 Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa que ofertar o MENOR PREÇO será encaminhada aos técnicos do SENAI/MS, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital.

9.3 Da Fase de Lances

9.3.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 9.3.2 Iniciada a fase de lances, os autores das propostas poderão oferecer lances sem restrições de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.

9.3.2.1 No que pese que o julgamento desta licitação seja feito pelo critério de “MENOR PREÇO POR ITEM”, os lances serão ofertados no item. O menor valor definirá um único fornecedor classificado em primeiro lugar. 9.3.2.2 Se a licitante ofertar preço acima do limite estabelecido para adjudicação para cada item constante do anexo deste instrumento e se encerrada a fase de lances sem que esta reduza o preço, a mesma será desclassificada, independentemente de ser a única licitante ou sagrar-se vencedora com o MENOR PREÇO.

9.3.3 Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.

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9.3.4 O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública. 9.3.5 O fechamento pelo Pregoeiro será pelo auto encerramento com o tempo máximo de cinco minutos.

9.3.5.1 O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.

9.3.6 O sistema informará a proposta de imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.3.7 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO, o encaminhamento da proposta de preços atualizada (Anexo Ill) nos termos do presente instrumento.

9.3.7.1 O preço da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor. 9.3.7.2 Decorrido a sessão de lances a Comissão de Licitação poderá convocar o proponente que tenha apresentado o lance de MENOR PREÇO, para uma nova rodada de negociação para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.

9.3.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da menor oferta e considerada classificada em definitivo, será convocada a apresentar a proposta de preços atualizada devidamente assinada (Modelo: Anexo V) e as documentações de habilitação, devendo esta comprovação se dar no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos corridos contados da convocação no portal, anexando os documentos junto a proposta eletrônica através do portal http://compras.sfiems.com.br.

9.3.8.1 Caso a proposta tenha sido assinada por procurador a mesma deverá estar acompanhada do devido instrumento de procuração, público ou particular, sendo que em caso de particular deverá ser com firma reconhecida em cartório.

9.3.9 A licitante classificada com a melhor oferta poderá vir a ser convocada a encaminhar os originais da proposta de preços atualizada devidamente assinada e dos documentos de habilitação, com encaminhamento para o seguinte endereço: AV. AFONSO PENA, 1.206, 2º ANDAR, BAIRRO AMAMBAI - CEP 79.005-901 – CAMPO GRANDE/MS. 9.3.10 Se decorrido o prazo sem que a licitante tenha apresentado os documentos de habilitação e a proposta atualizada, ou a licitante tenha apresentado fora do prazo estipulado no subitem 9.3.8, a mesma será considerada desclassificada/inabilitada, sujeita as penalidades previstas neste

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instrumento. 9.3.11 Se decorrido o prazo estipulado sem que a licitante declarada classificada tenha apresentado a proposta definitiva e os documentos de habilitação no termos do subitem 9.3.8, será considerada como desistente e não manutenção da proposta sujeita as penalidades previstas neste instrumento, e o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à classificação/habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o item licitado.

10 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 10.1 Documentos relativos à Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;

c) Prova de Regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), bem como quanto aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União. (As certidões emitidas antes da edição da Portaria MF 443, de 17 de outubro de 2014, em vigor a partir de 20 de outubro de 2014, e Portaria RFB/PGFN nº. 1751, de 02 de outubro de 2014, possuirão eficácia durante o prazo de validade nelas expresso);

d) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com efeitos de negativa;

e) Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual seja Negativa ou

Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com ICM/ICMS, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica abarcando todos os tributos, ou ainda de forma específica, desde que seja contemplado o referenciado tributo.

f) Prova de Regularidade com Tributos Municipais, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa que comprove a inexistência de débito com ISSQN, podendo ser apresentadas certidões que tenham sido expedidas de forma genérica, abarcando todos os tributos, ou ainda de forma especifica, desde que seja contemplado o referenciado tributo.

10.2 Documentos relativos à Regularidade Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

a.1) As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, deverão apresentar o ato de designação respectivo, devidamente averbado no Registro Público competente.

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10.3 Documentos relativos à Regularidade Técnica:

a) Declaração especial (conforme modelo Anexo II);

10.5 Os documentos mencionados acima, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia ou impressos através de pesquisa feita nos sites dos órgãos oficiais emitentes dos referidos documentos, os quais deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento. 10.6 Sob pena de desclassificação/inabilitação, todos os documentos acima referenciados deverão estar em nome da licitante e conter o mesmo número do CNPJ, que deverá corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.7 A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará automaticamente na desclassificação/inabilitação da licitante. 11 – DA HABILITAÇÃO 11.1 A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o MENOR PREÇO. 11.2 Os documentos deverão estar válidos na data de entrega dos mesmos no portal de compras. 11.3 Eventuais falhas formais nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 11.4 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.5 O SENAI/MS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo possível a verificação, a licitante será inabilitada. 11.6 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, à licitante autora da proposta ou lance de menor valor será habilitada e declarada vencedora do certame. 11.7 A Comissão de Licitação se reserva no direito de devolver à proponente, quaisquer documentos não solicitados, independente de encadernação ou numeração de páginas. 11.8 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, caberá à Comissão de Licitação autorizar o Pregoeiro a examinar a oferta subsequente de MENOR PREÇO, negociar

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com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 11.9 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes. 12 - DOS RECURSOS 12.1 Depois de declarado o licitante vencedor, qualquer proponente poderá em 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento em que foi declarado o vencedor, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer. 12.2 Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, exclusivamente por meio eletrônico através de campo próprio no site http://compras.sfiems.com.br. 12.3 Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, contados do fim do prazo para a manifestação da intenção de recorrer.

12.3.1 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio eletrônico através de campo próprio no site http://compras.sfiems.com.br. 12.3.2 Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, bem como os que forem enviados por fax, e-mail ou protocolado diretamente no SENAI/MS.

12.4 A falta de manifestação imediata e motivada da proponente dentro do prazo estabelecido no subitem 12.1, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, no prazo previsto no item 12.3, importará na decadência do direito de recurso. 12.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que começará a fluir, automaticamente, do fim do prazo recursal inicial. 13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade do Diretor Regional do SENAI/MS e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo Pregoeiro. 14 - DA CONTRATAÇÃO

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14.1 Após a adjudicação do objeto e homologação do resultado, a proponente vencedora será convocada para que no prazo de 2 (dois) dias úteis, comparecer em local designado para assinar e/ou retirar o(s) Pedido(s)/Solicitação de Compra. 14.2 Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do(s) Contrato(s) ou instrumento equivalente, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, não atenda a convocação ou recusar-se a assinar e/ou retirar o(s) Contrato(s) ou instrumento equivalente, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14.3 Antes da retirada do(s) Pedido(s)/Solicitação de Compra, o SENAI/MS poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento. 14.4 A licitante contratada ficará obrigada nos termos e condições firmadas no Termo de Referência, Anexo I. 14.5 - A licitante contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 30 da RLC. 14.6 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou instrumento equivalente. 15 – DA ENTREGA 15.1 A vencedora se obriga a:

15.1.1 Entregar os produtos, objeto da licitação, de acordo com as especificações técnicas e condições definidas no Termo de Referência, Anexo I, isentos de defeitos de fabricação. Eventuais alterações nas características dos produtos a serem entregues deverão ser submetidos à apreciação e aprovação prévia do SENAI/MS, devendo estar garantidas, no mínimo, as especificações e certificações constantes da especificação do Edital. 15.1.2 Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pelos fornecimentos. 15.1.3 Solucionar eventuais defeitos apresentados nos produtos através de substituição por outro com características e qualidade igual ou superior, sem ônus ao SENAI/MS. 15.1.4 Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários para entrega dos equipamentos, não cabendo ao SENAI/MS quaisquer ônus decorrentes da execução dos serviços. 15.1.5 Notificar o SENAI/MS, por escrito, caso ocorra qualquer fato que

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impossibilite o cumprimento dos prazos previstos. 15.2 A licitante vencedora deverá considerar a vistoria para verificação da conformidade dos produtos fornecidos com as especificações do Edital, a ser realizada por técnicos do SENAI/MS, em local a ser definido de comum acordo. 15.3 Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não ser danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a marca, a procedência e demais características que o identifique e qualifique. 15.4 Os produtos, objeto da presente licitação, deverão ser entregues sem qualquer ônus para o SENAI/MS, nos prazos constantes do(s) Pedido(s)/Solicitação de Compra. 15.5 Os produtos serão provisoriamente recebidos no local de entrega, onde serão examinados por técnicos do SENAI/MS, para verificação das especificações e posterior recebimento definitivo, se for o caso. 15.6 Os produtos que não satisfizerem às especificações técnicas contidas neste Edital serão recusados pelo SENAI/MS e colocados à disposição da contratada, devendo ser retirados e substituídos em prazo a ser acordado entre as partes. Caso a licitante vencedora não providencie a substituição dos produtos recusados no prazo estabelecido, o SENAI/MS poderá, a seu critério, recolhê-los em depósito de terceiros, correndo todas as despesas e riscos por conta da licitante vencedora. Esgotado o prazo para substituição, a licitante vencedora será considerada inadimplente, e sujeita às sanções administrativas cominadas no item 17. 15.7 Os produtos recusados ou o que, embora entregues e recebidos, apresentem defeitos cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua conferência e utilização, deverão ser substituídos às expensas da vencedora. Enquanto não ocorrer a substituição, a contratada é considerada em atraso e sujeita às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos previstos no item 17. 15.8 O prazo de garantia mínima para os produtos será de no mínimo 12 (doze) meses contados da emissão da nota fiscal de venda. 16 - DO PAGAMENTO 16.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da nota fiscal fatura, pelo setor competente das unidades do SENAI, onde dar-se-á o aceite e o pagamento. As demais condições constam no Termo de Referência, anexo I. 17- DAS PENALIDADES 17.1 Das Infrações cometidas pelo licitante durante o certame. 17.1.1 O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para habilitação ou propostas, não mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação;

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praticar atos ilícitos em quaisquer das fases desta Licitação ficará sujeito às seguintes penalidades: I. Ser declarada desclassificada/inabilitada no presente certame;

II. Advertência;

III. Multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado à aquisição dos produtos; e

IV. Declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o

SENAI/MS pelo prazo de até 2 (anos) anos, sem prejuízo das demais penalidades.

17.1.2 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante vencedora será notificada para apresentar defesa prévia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação. 17.1.3 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 17.1.4 Caso não ocorra o pagamento no prazo das multas eventualmente impostas ao fornecedor, no prazo a ser concedido, poderá a mesma ser descontada da fatura a que fizer jus. Caso o fornecedor não tenha nenhum valor a receber, ou após prazo concedido, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao setor competente para proceder à cobrança judicial e ou administrativa da multa. 17.1.5 As penalidades deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente, justificável, aceito pela Comissão de Licitação e submetido à aprovação da Autoridade Superior, observando-se que somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 17.2 Das Infrações cometidas pelo licitante vencedor. 17.2.1 O licitante vencedor que, convocado, dentro do prazo de validade da proposta; deixar de entregar documentação exigida no Edital; apresentar documentação falsa; não assinar o Contrato ou instrumento equivalente; não mantiver a proposta; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa; injustificadamente se recusar a assinar o pedido de compras/autorização de serviço dentro do prazo máximo previsto neste Edital ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, com determinação e grau de aplicação a critério do SENAI/MS: I. Advertência; II. Multa de até 10% (dez por cento) do valor global estimado à aquisição dos equipamentos; e III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedida de contratar com o SENAI/MS, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

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17.2.2 Qualquer uma das faltas indicadas no item anterior caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. 17.3 Das penalidades ao licitante vencedor que atrasar no cumprimento da obrigação. 17.3.1 Ocorrendo atraso na entrega do produto ou conclusão do serviço objeto desta licitação, ficará o licitante vencedor sujeito as seguintes penalidades:

a) atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do pedido e/ou autorização; e b) a partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor total do pedido e/ou autorização.

17.3.2 Os prazos serão prorrogados pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante de casos fortuito ou força maior, desde que apresentados antes do prazo de entrega e aceitos pelo SENAI/MS. 17.3.3 A multa pelo atraso na entrega do produto ou conclusão do serviço será automaticamente descontada da nota fiscal ou fatura a que a licitante vencedora fazer jus para receber. 17.3.4 A partir do 6° (sexto) dia de atraso está caracterizada a inexecução total da obrigação e automaticamente cancelado o pedido de compra e/ou autorização de serviço. Os dados do licitante vencedor serão encaminhados ao setor competente do SENAI/MS para proceder à cobrança administrativa e/ou judicial da multa. 17.3.5 Além da multa, poderá ser aplicada ao licitante vencedor, a penalidade de suspensão de licitar/contratar com o SENAI/MS até o limite de 02 (dois) anos. 17.3.6 Antes da aplicação da penalidade de suspensão, o licitante vencedor será notificado para apresentar a justificativa que o impediu de entregar o produto ou concluir o serviço, no prazo de 3 (três) dias uteis, e somente será afastada a penalidade de suspensão se aceita pelo dirigente do SENAI/MS. 17.3.7 As penalidades de multa e suspensão são independentes e poderão ser aplicadas conjunta ou isoladamente. 17.3.8 Além das penalidades acima indicadas, a CONTRATADA que entregar em atraso ou tiver o pedido cancelado, fica sujeita a indenizar e reparar os danos e prejuízos que a CONTRATANTE tiver pelo atraso ou pela inexecução do contratado. 18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 As despesas em decorrência da execução do objeto deste Pregão correrão à conta contábil: 3.2.01.01.03.006 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL.

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19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos do objeto ora licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do pedido/solicitação de compra. 19.2 A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital, bem como tomou conhecimento de toda as funcionalidades do portal de compras através do Guia do Fornecedor disponível no portal http://compras.sfiems.com.br na guia Normas e Instruções. 19.3 Fica assegurado ao SENAI/MS o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação. 19.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a sessão pública de pregão. 19.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.6 Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste Edital. 19.7 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Instrumento Convocatório deverão ser dirigidos, por escrito, à Comissão de Licitação até o dia 25/06/2020.

19.7.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação através do e-mail: [email protected].

19.8 Quaisquer questionamentos em relação ao Instrumento Convocatório deverão ser apresentados até as 10hs30min (no horário de Brasília) do dia 25/06/2020.

19.8.1 Os questionamentos deverão ser interpostos exclusivamente por meio eletrônico através de campo impugnação no site http://compras.sfiems.com.br 19.8.2 Não serão conhecidos os questionamentos interpostos após o respectivo prazo estipulado, bem como os que forem enviados por fax, e-mail ou protocolado diretamente no SENAI/MS.

19.9 Os adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste Edital, serão publicados / disponibilizados aos interessados exclusivamente via Internet, no endereço http://compras.sfiems.com.br.

19.9.1 Os licitantes interessados deverão efetuar consulta diária ao sítio indicado acima, para verificação de inclusão de adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste Edital.

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19.9.2 É de exclusiva responsabilidade do interessado a consulta aos adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste Edital, não cabendo qualquer responsabilidade à CPL caso o licitante deixe de fazê-lo. 19.9.3 A inclusão de adendos, esclarecimentos e/ou retificações deste Edital, pela CPL, poderá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário programado para a entrega dos envelopes. A inobservância deste dispositivo obriga a CPL a encaminhar os adendos, esclarecimentos e/ou retificações diretamente aos licitantes, seja via fax, seja via correio eletrônico.

19.10 Após o julgamento da licitação a autoridade competente, mediante despacho fundamentado e até a emissão do pedido de compras ou instrumento equivalente, poderá em razão de quaisquer fatos ou circunstâncias desabonadoras, supervenientes, que venham a ser conhecidas, desclassificar os licitantes, que por esse motivo não terão direito de requerer indenização ou ressarcimento, ficando ainda sujeitos às penalidades previstas no regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, assegurado o contraditório e ampla defesa. 19.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir questões oriundas desta Licitação, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 19.12 São anexos deste Edital: Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Declaração Especial; Anexo III – Modelo de Proposta de Preços atualizada

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

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1. JUSTIFICATIVAS E FINALIDADE Aquisição de equipamentos para implantação do Laboratório de Química para o SENAI de Corumbá para realização de experimentos nos cursos voltados a área de mineração. 2. OBJETO O Presente termo de Referência tem por objeto a aquisição de equipamentos para o laboratório de Química, para atender as necessidades do laboratório já instalado no SENAI de Corumbá, conforme condições e especificações abaixo.

2.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DE ENTREGA

Item UNI Qtd ESPECIFICAÇÕES

1 Uni 1

CABINE DE SEGURANÇA BIOLÓGICA CLASSE 2 / B2

Cabine de segurança biológica Classe 2 / B2 Usada em amostras biológicas. Material: Aço inox e Revestimento: Epóxi Componente base interna removível para higienização. Porta frontal em vidro temperado Ventilação controlada por painel Contém Pré-filtro (sintético) - Classe G4 Filtro Interno em HEPA - A3 Deve conter lâmpada germicida (ultravioleta) de 15W Deve conter lâmpada fluorescente Vazão de ar controlável por painel Deve conter motor sucção de aproximadamente 0,5

CV Ruído do equipamento – Não ultrapassar 70dB Tensão de funciomanento – 220 V e cabo de

alimentação Contém tomada elétrica interna Deve conter tomada de gás interna Alarme sonoro de saturação de filtro Deve conter painel de controle

Acompanha: Manual de instruções em português Tubulação externa Garantia de 1 ano.

2 uni 2

PIPETADOR AUTOMÁTICO Pipetagem controlada eletricamente por botões Controle de velocidade de pipetagem 0,1 a 100 ml Volume de pipetagem controlada

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Contém válvula de segurança para fluídos não adentrar ao equipamento

Controle de vazão de fluídos Carregamento de bateria por carregador externo Vazão volumétrica de 50 ml em até 10 segundos. Companha baterial Bateria de Lítio 5V e 1000mA; Tempo de trabalho da bateria: Até 8 horas. Filtro de Politetrafluoretileno PTFE de abertura de poro

em 0,45µm Peso até 300g;

Acompanha: Manual de instruções Garantia de 1 ano. Carregador de bateria Filtro de PTFE Filtros de segurança

3 Uni 4

MICROSCÓPIO DE TRANSMITÂNCIA

Aumento: 40x a 2000x Tubo trinocular de 160 mm e inclinação de tubo de 30º

Ocular Objetiva Acromática: 4X, 10X, 40X, 100X Revolver reverso porta quatro objetivas Platina mecânica 130mm X 120mm Macrométrico com área de trabalho 13 mm Lâmpada: LED Voltagem bivolt Entrada de câmera de filmagem externa Dados da Câmera: Câmera digital de 5.1 megapixel; Imagens transmitida via conexão USB; Acopla ao microscópio para captura de imagens; acompanha software para imagens.

Acompanha: Manual de instruções Garantia de 1 ano. Câmera digital Fusível

2.2. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO 2.2.1. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional com todos os custos, com frete, seguro, impostos, já contempladas todas as despesas com

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encargos fiscais, sociais, comerciais, e outros atinentes à transação comercial, para entrega no SENAI, localizado na cidade de Corumbá/MS. 2.2.2. Caso os componentes mínimos listados sejam insuficientes para a realização dos experimentos estes deverão ser considerados na proposta. 3. DA ENTREGA 3.1. O fornecedor deverá entregar os produtos em perfeitas condições de uso imediato no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, no local descrito na Cláusula 3.2 deste TERMO DE REFERÊNCIA. O prazo de entrega será contado a partir da data de assinatura do contrato ou pedido de compras. 3.2. O local para entrega será no SENAI de Corumbá, localizado na Alameda São José, 10 – Bairro Maria Leite, CEP 79310-702, Cidade Corumbá/MS. 3.3. O fornecedor deverá entregar os produtos em perfeitas condições de uso imediato conforme descrito na Cláusula 2.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA. 3.4. Não será aceito em qualquer hipótese pedido de cancelamento do pedido de compra, após a assinatura do mesmo; 3.5. A não observância à fiel entrega do objeto implicará no seu não pagamento bem como aplicação de demais penalidades cabíveis; 3.6. Todos os produtos deverão atender rigorosamente às especificações técnicas descritas na Cláusula 2.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA. A entrega do produto fora das especificações indicadas, implicará na recusa por parte do SENAI, o qual os colocará imediatamente à disposição do fornecedor para substituição gratuitamente, durante o prazo de 02 (dois) dias corridos; 3.7. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, devendo estar assinalado nas embalagens a procedência, pedido de fornecimento dos produtos e demais características que as identifiquem e as qualifiquem; 3.8. As embalagens dos produtos, se originais do mesmo fabricante, deverão conter o selo de garantia e do fabricante, o selo da empresa distribuidora e o número do lote em conformidade com a legislação em vigor; 3.9. Será vedado e penalizado o fornecedor que entregar produtos sem nenhum tipo de “Controle de Qualidade”, reutilizado ou reaproveitado. 3.10. O fornecedor que deixar de cumprir ou esgotar o prazo ou data fixada será considerado em atraso e sujeito às penalidades cabíveis. 4. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA

4.1. Para fins de garantia será considerado o período de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento e aceite do equipamento, garantia esta que deverá compreender: devolução, troca ou substituição por produtos novos com a mesma

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característica e especificação igual ou superior, capacidade, quando apresentarem: defeito, falha de fabricação, danificado, deteriorado, vazamento, ressecamento de tinta ou embalagem danificada, sem qualquer custo ao SENAI-DR/MS. 4.2. Caso o equipamento apresente defeitos, de qualquer tipo ao longo do seu período de garantia, o fornecedor deverá sanar este problema em até 72 horas, ou seja, eliminar todo e qualquer defeito que o equipamento apresente. 4.3. Todas as despesas de viagem, hospedagem e alimentação dos técnicos que irão realizar a assistência técnica serão por conta da Contratada. 4.4. Durante o período de garantia do equipamento, se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Contratante efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da Contratada. 4.5. O fornecedor deverá atender ao pedido de troca, devolução ou substituição imediatamente no prazo de até 10 (dez) dias corridos para a reposição do produto a contar da data de solicitação ou da notificação, quando apresentem: defeito, falha de fabricação, danificado, deteriorado, vazamento, ressecamento de tinta ou embalagem danificada. O fornecedor se compromete, neste caso, atender ao pedido de troca/devolução/substituição sem nenhum custo durante o período de garantia contado da data de seu recebimento. 4.6. Os produtos, mesmo entregues e recebidos, ficam sujeitos a ajustes, reposição ou substituição pelo fornecedor, caso seja constatado à existência de defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua conferência ou uso.

5. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO Nome: Sônia Jesus de Lima E-mail: [email protected] Telefone: (67) 32342800

6. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo SENAI, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 6.2. Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos materiais até o local de entrega; 6.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, do manual do usuário, com uma versão em português e endereço da assistência técnica; 6.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com

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os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.5. O dever previsto na Cláusula anterior implica na obrigação de, a critério do SENAI, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias, o produto com avarias ou defeitos; 6.6. Atender prontamente a quaisquer exigências do SENAI, inerentes ao objeto da presente licitação; 6.7. Comunicar ao SENAI, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste TERMO DE REFERÊNCIA; 6.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 6.11. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do SENAI em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos durante a entrega dos materiais/equipamentos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo(s) CONTRATANTE(s); 6.12. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, acontecido nas dependências do SENAI, inclusive por danos causados a terceiros; 6.13. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes do fornecimento do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA; 6.14. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido o objeto contratado seja entregue em perfeitas condições.

7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário; 7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

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provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 7.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o material/equipamento fornecido em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 7.4. Solicitar a substituição dos materiais/equipamentos que apresentarem defeito de fabricação durante o prazo de garantia; 7.5. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do objeto; 7.6. Impedir que terceiros forneçam, sem sua expressa autorização, o material/equipamento objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA; 7.7. Rejeitar, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações contratadas, arcando a CONTRATADA com ônus decorrente do fato; 7.8. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto; 7.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor, através de servidor especialmente designado; 7.10. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. Os recursos para custear as despesas descritas neste TERMO DE REFERÊNCIA ocorrerão à conta contábil: 3.2.01.01.03.006 - Máquinas e equipamentos em geral

9. PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, pelo setor competente da unidade do SENAI, onde dar-se-á o aceite e o pagamento; 9.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com o pedido de compra emitido pelo SENAI; 9.3. Ao SENAI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o (material/equipamento) não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita; 9.4. A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pelo SENAI, em hipótese alguma o constituirá em mora e nem servirá de pretexto para que a licitante vencedora suspenda a execução dos serviços, deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou deixe de adimplir qualquer obrigação financeira decorrente da execução do objeto licitado; 9.5. Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de

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qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável; 9.6. O SENAI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Termo de Referência. 9.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto houver pendência abaixo relacionada, e não constituem o SENAI em mora, não geram direito à alteração de preços, atualização monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços: a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; b) à existência de débitos para com o SENAI; c) à existência de débitos para com terceiros ou outros débitos de responsabilidade da licitante vencedora, relacionados com os serviços contratados, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do SENAI; d) ao descumprimento de obrigações, consoante o termo de referência. 10. FUNDAMENTO LEGAL 10.1 Aplica-se ao presente contrato as Disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A aceitação final dos produtos só estará caracterizada após a verificação da conformidade do material, da originalidade, referência, capacidade, medida, tamanho, cor, conforme especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA;

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ANEXO II

DECLARAÇÃO ESPECIAL Ao SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDSUTRIAL Prezados Senhores, A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula de identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, PREGÃO ELETRÔNICO nº /2020:

a) Que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;

b) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos;

c) Que respeita os direitos sociais dos trabalhadores preceituados na Constituição Federal e na Consolidação da Leis Trabalhistas, no que tange a não utilização e/ou a utilização dentro dos parâmetros estabelecidos em Lei, de trabalhos forçados, discriminatórios, periculosos, insalubres e penosos;

d) Que não cumpre suspensão ou está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC, SEBRAE, etc.);

e) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SESI, SESC, SEBRAE, etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;

f) Que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SENAI/MS;

g) Que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente; h) Que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas

pelo referido edital. i) Que tomou conhecimento de toda as funcionalidades do portal de compras

através do Guia do Fornecedor disponível no portal http://compras.sfiems.com.br na guia Normas e Instruções.

Atenciosamente _________________________________ Assinatura do representante legal

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PREGÃO ELETRÔNICO N° 058/2020 PROPOSTA DETALHE/PREÇOS – ANEXO IV

DADOS DA PROPONENTE

PROPONENTE: ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO: CEP: TEL/FAX: E-mail:

CNPJ: INSC. ESTAD.: INSC. MUNICIPAL VALIDADE DA PROPOSTA:

BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

ITEM QTDE UN ESPECIFICAÇÕES

VALOR MÁXIMO

UNITÁRIO A SER ADJUDICADO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL MARCA/ MODELO

1 1 UN

CABINE DE SEGURANÇA BIOLÓGICA CLASSE 2 / B2

Cabine de segurança biológica Classe 2 / B2

Usada em amostras biológicas. Material: Aço inox e Revestimento: Epóxi Componente base interna removível para

higienização.

R$ 27.666,67

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Porta frontal em vidro temperado Ventilação controlada por painel Contém Pré-filtro (sintético) - Classe G4 Filtro Interno em HEPA - A3 Deve conter lâmpada germicida

(ultravioleta) de 15W Deve conter lâmpada fluorescente Vazão de ar controlável por painel Deve conter motor sucção de

aproximadamente 0,5 CV Ruído do equipamento – Não ultrapassar

70dB Tensão de funciomanento – 220 V e cabo

de alimentação Contém tomada elétrica interna Deve conter tomada de gás interna Alarme sonoro de saturação de filtro Deve conter painel de controle

Acompanha: Manual de instruções em português Tubulação externa Garantia de 1 ano.

2 2 UN

PIPETADOR AUTOMÁTICO Pipetagem controlada eletricamente por

botões Controle de velocidade de pipetagem 0,1

R$ 2.154,26

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a 100 ml Volume de pipetagem controlada Contém válvula de segurança para fluídos

não adentrar ao equipamento Controle de vazão de fluídos Carregamento de bateria por carregador

externo Vazão volumétrica de 50 ml em até 10

segundos. Companha baterial Bateria de Lítio 5V e

1000mA; Tempo de trabalho da bateria: Até 8 horas. Filtro de Politetrafluoretileno PTFE de

abertura de poro em 0,45µm Peso até 300g;

Acompanha: Manual de instruções Garantia de 1 ano. Carregador de bateria Filtro de PTFE Filtros de segurança

3 4 UN

MICROSCÓPIO DE TRANSMITÂNCIA

Aumento: 40x a 2000x Tubo trinocular de 160 mm e inclinação de

tubo de 30º Ocular Objetiva Acromática: 4X, 10X, 40X, 100X Revolver reverso porta quatro objetivas Platina mecânica 130mm X 120mm

R$ 4.414,49

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Macrométrico com área de trabalho 13 mm

Lâmpada: LED Voltagem bivolt Entrada de câmera de filmagem externa Dados da Câmera: Câmera digital de 5.1 megapixel; Imagens transmitida via conexão USB; Acopla ao microscópio para captura de imagens; acompanha software para imagens.

Acompanha: Manual de instruções Garantia de 1 ano. Câmera digital Fusível

VALOR TOTAL DA PROPOSTA =>>>>>

CARIMBO DO CNPJ: Estando de acordo com ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os preços acima. Campo Grande – MS, _____/___________ de 2020 ASSINATURA E CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA