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Anno V ASSIGNATURAS (Recife) íirmestre s#000 Anno....... 12^000 (Intetiore Províncias) Trimestre4$50P Anão....... 18$000 As assignaturas come- çam em qualquer tempo e termina no ultimo de Alar- ço, Junho, Setembro e De- lembro. Publica-se to- dos os dias: .PAGAMENTOS ADIANTADOS Reoife-sabbado 15 do Julho de 187© H « i Wt?f «wÊS Edigão di hoie25ÕÕ A PROVÍNCIA Recife, 14 de Julho de 1876. 8. Frei Pedro Ctonçnlves 0R6A0 DO PARTIDO LIBERAL ' t.uir,díf.r*;tr,7dm.pír^«M ¦"",--¦•'» üm dia os DOvoSK!lÍa-gría:aceUafalÍ8aÇâo- ooini hberdaSSI ? de8Pertaí"° < W»do .--Onde *• "««-««Mio Oongrit.lá* Malinat.im. II Publicada a denuncia dada contra ob fal- fiifioadores da qualificação desta parochia e expostos seus fundamentos, e ob meios de prova que a justificaram, vamos desde transcrever do Tempo os despachos, para encetarmos depois a nossa apreciação Na parochia de S. Frei Pedro Gonçalves como dissemos, não houve qualificação, e entretanto a Junta Municipal, ousou dizer que ella tudo corrigio e emendou. Facul- dade de corrigir falsidades, e confirmar frau- des e uma invenção dos Dulcamaras politi- cos, de que vão pasmar os contemporâneos e de que a própria Junta ha-de se envereo- nhar depois de alcançada a victoria estron* tosa e magnífica do seu immenso e popularissi* mo partido conservador. m As simples infracçoes da lei eleitoral ainda que nestas infracçoes não entre odolo o medo, a violência, a falsidade, a fraude' ou outro qualquer vicio ou erro, ou facto que em direito por si anuulla o acto, são bastantes para invalidarem os trabalhos das Juntas, e os processos da qualificação uma vez-como diz a mesma lei-que in' fluam directae substancialmente. Mas além das simples infracçoes da lei eleitoral, nenhum acto é valido, se nelle in- ..trodazio.se algum daquelles elementos m- raes de direito, que por si o tornam nul- Io, e irrito, como a falsidade, a fraude etc Neste caso, não oarecia a lei eleitoral in' vooa.los, porque o direito é conhecido, ou antes nenhuma lei pode violaU. Sehou- vesse uma lei que prescrevesse a Mude como condução do acto, ou somente que a tolerasse, essa lei não poderia ser obedeci- da, porque o legislador havia transposto a sua missão e competência Os vicios que o direito reconhece insana- veis sao anteriores á lei eleitoral, e esta os presuppoem, mas reconhecendo.Lpela lon- ga experiência e escand-los politicos-que outros motivos se põe em joeo durante o recém e querendo previuiKos com novas garantias, accrescentou mais estes motivos para serem repellidos e não acceitos l)esta especificação nova, embora entras- se alguns ja conhecidos em direito como a incompetência de pessoa-, não se segue que foram excluídos os fundamentos júri. dicos que mvigoram o acto. 0 que e nullo S«™ t emid'lrf-°' Ua°P°de deixar «e sei o perante a lei eleitoral. <Ê%0 6 COrAmar fraude8 é fomldade que nao tem a Juuta Municipal. Jt °5°8 «armaram que o Sr. Dr. C.sfre? ie Aguiar'se *v™*»: tara a verbalmente fizera a contestação da de sua contestação são as mesmas exliara- iZZ'JTG}° dfl JuQfca' respondemos ímmediatamente impossível \ ^Man<ía_mod que tirassem a certidão da contestação, que quedamos ver com os nos- sos próprios olhos : mas, oh! decepção, a contestação tomou.se por termo, * mas não menciona as razões \ 1... E assim não cremos'que o Sr. Dr. Aguiar desse rasões tão ruins! Se porém ane ?ar da contestação*» claro é sem mões ò despacho da J„a,« ManioipnI» «££ .elnri !ndamGüí°S dados PeI° lustre con eetbeiro força ó que confessar que o Dr ia lama, e os dois membros da Junta leva- ram mnoçentes esta irritante bexigada. Corrigir e confirmar fraudes, não e capaz »uia\iao dos seus créditos.%, Corrigir e confirmar fraudes, è faculdade que so teem os reos de policia. Basta a Junta Munioipal ter dito e con. tessado que corrigio e confirmou as fraudes dos capangas de S. Frei Pedro Gonçalves', para que o Sr. juiz de direito e a Relação lhes responda : alto ! A tanto não che- ga o vosso poder. Nós, os guardas da lei, e os executores e applicadores da justiça, não conhecemos poder humano, que corrija e con- firme fraudes e falsidades. Fraudee e falsidades não se toleram, re- penem-se, condomhamse; inutilisam.se e Swf °3 &<!t0anm ^ue e,Ias ^uiram. porque taes actos ficam como se não exis- tissem. Leiam hoje os despachos da Junta, depois faremos algumas apreciações. h 18 os despachos : « A junta municipal entende que não tem ingar o que requer o supplicante : « 1." porque as faltas arguidas em sua denuncia, não achando se oomprehendidas nos 8 dos casos do § 16 art. 1- da lei de 20 de Outubro de 1875, não importam nullida- de insanável : «2.- porquoofacto de rasgamento das listas pregadas no corredor da igreja ma- triz, ainda quando fosse isto feito de propo- sito, so pode importar uma violação de lei penal, mas nunca um caso de nullidade para qualificação:* oM,rt8,VP?rqUe a falta aIle«ada do *** ter sido a lista geral escripta no livro especial, de que trata 0 art. 34 do regulamento de 12 de Janeiro do corrente anno, não importa nuhfioftçao da qualificação,tanto mais quan- to o referido artigo dispõe quo a iranscrip. ção se faça depoi, de acabada a orqunüação da mesma lista, o que eflfectivamente se fez e o contrario n5o provaajustificnção an' nexa a mesma denuncia, por quanto do de. poimento das respectivas testemunhas se qne no ultimo dia dos trabalhos da juuta paroehial foram com toda a publicidade afixadas as listas, como manda a lei, e cons- ta de documentos que foram submettidoaao conhecimento da junta municipal, que a câmara municipal, em aota de 26 de Abril deu como recebida a lista, remettida a 22, íuZZ ftP^l1Cada' ? que uuo P°de»a ^r lugar se a lista geral não estivesse organi- sada e lançada no livro próprio, acerescen- iuntrÍTl-a;d°8 .trabnlhos da ™»™ junta paroehial, assignadas por diversos membros da opposição, não consta que h u vesse protesto e reclamação sob tal motivo ao contrario do livro da lista geral se qne de uma acta especial, do começo da ins- cripçâo, que esta tivera principio no dia 12 do mesmo mez de Abril : «4.- porque as arguições contidas na re- ferida petição tem o caracter de gratuitas visto não assentarem em provas robustas, e sim em presumpções, e suspeitas : «5.- porque, ainda quando taes irre»u. laridndes podessem infiuir directa e subs- tancialmente nc processo da qualificação, a junta municipal tem o direito de confirmar ou corrigir o> mesmo processo, conforme a lettrado art 1- § 27 da lei citada, de 20 de Outubro de 1875 : « 6.' porque aquelle direito (decorria ou confirmar) pôde ser exercido pela junta municipal, quer emendando quaesquer fal- tas ou irregularidades que estejam ao seu alcance, com o auxilio de documentos ou informações que possa obter,quer, nessa f d ta, ractificando o processo que acha feito uma vez que nelle não se haja violado qual quer dos casos previstos nos artigos do su- pracitado § 6 do art. 1- da nova lei eleito, ral: ¦m«7.* porque para a correcção de que pre- cisou a qualificação, teve a junta elementos offlciaes, constantes, de arrolamento feitos na freguezia e que lhe foram fornecidos pelo respectivo subdelegado: «8.- finalmente porque não constituindo as justificações provas definitivas, nem ser* vindo o exame judicial feito no livro da qualificação de elemento de nullidade do processo da mesma qualificação, que pela cÍS? e flÍUS!almUnV5Ípttl a ^«Wade de coingu, e 80 teado valor como corno de «Decide a junta confirmar a referida qua- ua ^JKJ%*f C0rrigida' e 8anada^ os arts^ fi7Í««1e8a?e C0Qf0^idade com os arts. 87 e 88 do Begu ameato de 11 da Jane,*, do corrente anuo e art V s 27 t ?a do art fi? 7?^*' ?™orrendo em vis. dest seâLJ K Re^mento citado, « Duarte Pereira - Considerando que o Lcta^°.Grçalvò5doBe^ se acha STíí?2 l lnfl,Uenoiado °* •» aubstan- Z!lv haTld°' P08teriormente á aber- de ?ofhaÍ? ^ ^fi^&o, substituição dasm5C>'«? qT\n™ Be ac,iam r»b»ca- tVPfoZ Tt6Qte VWeador' ^tando.so dia 12 2i mÍ° AmT°,1ÍVro uma acfca do SfiowntíSín^ Abnl/° co«^eanno mnerente uo fundo e ua forma da de ieual 2 n!í a' P0r^uail.t0 da confrontação a que tos da lista afixada na matriz contendo 40 nomes e a qualificação constante d ^ livro m' ajenguou ter havido acerescentamen o de votantes, como tudo se evidencia dos documentos que instruem a preseníe peU ção ; considerando que, segando o art. 1- do Llflft^r^ Refoma Eleitoral e arts. ?i -a $& Instrucções Begulameutares, o lefendo processo assim viciado, não deve vigorar, uma vez que a junta municipal não o possa confirmar em sua substancia sa- nando e corrigindo tão notáveis irregular*, dades; considerando que a junta municipal nao dispõe de elemento algum seguro para effectuar uma tal emenda e correcção, vis- to como a única copia autheatica da verda- deira qualificação, isto é, a lista afix«da na matriz, foi rasgada, e tanto assim que a mesma junta so limittou 1- a apurar a qua. lieaçao constante do livro excluindo os mortos e mudados segundo as indicações da junta paroehial, 2-a conferir com essa qualificação uns arrolamentos ministrados obsequiosamente a um dos mesarios pelo subdelegado d'aquelle districto, arrolamen- tos cuja authenticidade pôde ser contestada a vista do officio datado de 19 de Maio do corrente anno, no qual o presidente da jun- ta paroehial declarara haverem sidos os arrolamentos inutilisados, findos os traba- Ibos da qualificação; considerando que a mencionada conferência habilitou, sim, esta junta a incluir na qualificação vários indivi. duos que lhe pareceu terem sido indevida- mente excluídos : mas não a expurgala dos aceressentamentos de votantes e mais alte- rações ieitas, obre subrepticiamente nem a repararas eliminações illegaes de cidadãos ia qualificados sob as vistas dos interessa- dos e não mencionados naquelles arrola, mentos; considerando finalmente que do exposto resulta não ter sido possível a esta junta, apezar dos louváveis esforços que empregou, restituir ao dito processo da qua- hficaçao a autheutioidade de que preoiZa afim de que nao vigore è produza effoitos jurídicos o que o obra da fraude, votei aue se decretasse a su» nullidade. >,4 « J. de Mello Rego.-Eai aditamento as observações do Sr. Dr. presidente da junta declaro que em face do art. 1 § 27 da nova lei de eleições, que dispõe . As irregularida- des nao especificadas no § antecedente ( o que estabelece o3 casos de nullidade ) não annllam o processo da qualificação, se este for em sua substancia confirmado ou cor e gido pela juntal municipal, e apenas dão lu- gar a responsabilidade dos que as motivam uma vez que se verifique ter havido onlml e da Iettra do.art. 87 do regulamento ãeU de Janeiro do corrente anno, estando a qualificação corr igda e confirmada, de co^ formidade comlistas do arrolamento remet y. oi7 00BBESP0NDENC1AB ABedação acceita e agra» deoea oollaboracção. A oorrespondenci?) politica será dirigida á rua Duque de Oaxiaen. 60 1-andar. Toda a demais correspon- dencia, annnncios e publica- Ções serão dirigidos para o es- çnptorio datypographia a rua ào IMPERADOR »• PAGAMENTOS ADIANTADO» tidas pelo suMeleg^doToomo consta do of - ficio que junto, e incluídos na mesma qua- Hficaçao os nomes mencionados no arrola- mento que ajqnta paroehial não tinha at- tendido, e. isto feito ao mesmo tempo que confeno-se a actual qualificação com a an- Í6rir5l! {Ò.ra de ^idaqueo motivo de S. f?pfírm Qae as hstas do subdelegado tinham a autencidade precisa, verifica-se do seu officio em que declara que foi por ellas que fez a lista que remet- teu a junta paroehial. Acresce a isto que dos exames e justificações apresentadas pelo auppucante não se deduz prova da substi. tmçao de folhas do livro da qualificação, nem de que, a substituição se houve, fosse teita antes ou depois de escripturado o li- vro respectivo, e assim nenhum valor tem o argumento deduzido de duas actasdiffe- rentes no mesmo dia, porque uma é, na forma da lei, a dos trabalhos do dia, a ou- tra foi.por de mais.lavrada como começo da ínscnpção dos nomes qualificados, e não po- dia por isto ser de theor igual as dos traba- inos diários, que tinham livro especial para serem lançadas. , «A vista do exposto estando, com o tra- balho feito pela junta municipal, corregida a qualificação, a lei ficou cumprida, e nen- nomi motivo legal aconselha, ou exige a nnl- lidade requerida. » Geminiano da C. Batbosa. i tiimm ' '"' ri--", ''li: Telegronimit*— Da folha òfficiàl transcrevemos o seguinte: Paris, 13 de Julho, j A Câmara dos Deputados approvou hoje a nomeação dos maires e adjuntos do go- verno nas sedes dos departamentos, dos distnctos e dos cantôes, com a restricção de serem escolhidos entre os membros do con- selho municipal. Em todas as outras com- munas a eleição dos maires e adjuntos com- petirá aos conselhos municipaes. (Havas-reuter.) Revista «lejornae*: Jornal do Recife. Chrouica nacional, acontecimentos de 1802, 1822 n'esta pro* vmcia; decreto de 1851, creaudo um com- mando superior de guarda nacional no mu- nicipio neutro. Actos oficiaes, decretos do poder executi- vo, de diversos ministérios. Noticias das províncias do Sul e do Eio da Prata. As condições financeiras da praça de Bueno8-Ayres melhoraram, e espera-se que em pouco se restabeleça a desconfiança que ali reinava. O governo empregava medidas, de que hão de provir bons resultados. No congresso fora interpellado o governo sobre diversos assuuiptu.s políticos; as res- postas foram mais ou meuot; satisfatórias; mas parece que vai se levantando a questão de preferencia da capital da republica, pelo espirito de rivalidade, que se desenvolve entre as províncias e BuenosnAyres, No Salto, dizem, fora surrado um brasi- leiro com 400 açoutes, facto este que—«de- via ser assumpto de uma reclamação.» Terá tempo o nosso providencial governo de se oecupar agora de outra couza, que não seja eleição 1' A ilha do Cerrito ficava quasi desoc- cupado pelas tropas brasileiras. Rio Grande, A imprensa da provincia oecupara-se da questão da illuminação pu- blica da cidade, cuja suppressão fora decre» tada pela respectiva companhia. Desordens, ferimentos e mortes entre pessoas do povo e os soldados, provocadas, segundo se das noticias, pela escassez de recursos da tropa, que vive morrendo á fome, e que vai impellida pela necessidade, matar gado nos campos. Santa Catharina. A febre amarella conti- nuava a graçar na capital. S. Paulo. A imprensa ó unanime em ma* , •),: ¦¦;.\*"'f V ¦È

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Anno VASSIGNATURAS

(Recife)íirmestre s#000Anno....... 12^000

(Intetiore Províncias)Trimestre 4$50PAnão....... 18$000

As assignaturas come-çam em qualquer tempo etermina no ultimo de Alar-ço, Junho, Setembro e De-lembro. Publica-se to-dos os dias:

.PAGAMENTOS ADIANTADOS

Reoife-sabbado 15 do Julho de 187©

„ H« iWt?f«wÊS

Edigão di hoie25ÕÕA PROVÍNCIA

Recife, 14 de Julho de 1876.8. Frei Pedro Ctonçnlves

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t.uir,díf.r*;tr,7dm.pír^«M ¦"",--¦•'»üm dia os DOvoSK!lÍa-gría:aceUafalÍ8aÇâo-ooini hberdaSSI ?

de8Pertaí"° < W»do .--Onde*• "««-««Mio Oongrit.lá*

Malinat.im.

IIPublicada a denuncia dada contra ob fal-fiifioadores da qualificação desta parochia eexpostos seus fundamentos, e ob meios de

prova que a justificaram, vamos desde iátranscrever do Tempo os despachos, paraencetarmos depois a nossa apreciaçãoNa parochia de S. Frei Pedro Gonçalvescomo dissemos, não houve qualificação, eentretanto a Junta Municipal, ousou dizer

que ella tudo corrigio e emendou. Facul-dade de corrigir falsidades, e confirmar frau-des e uma invenção dos Dulcamaras politi-cos, de que vão pasmar os contemporâneose de que a própria Junta ha-de se envereo-nhar depois de alcançada a victoria estron*tosa e magnífica do seu immenso e popularissi*mo partido conservador.

m As simples infracçoes da lei eleitoral —ainda que nestas infracçoes não entre odoloo medo, a violência, a falsidade, a fraude'ou outro qualquer vicio ou erro, ou factoque em direito por si só anuulla o acto, sãobastantes para invalidarem os trabalhosdas Juntas, e os processos da qualificaçãouma vez-como diz a mesma lei-que in'fluam directae substancialmente.

Mas além das simples infracçoes da leieleitoral, nenhum acto é valido, se nelle in-..trodazio.se algum daquelles elementos m-raes de direito, que por si só o tornam nul-Io, e irrito, como a falsidade, a fraude etcNeste caso, não oarecia a lei eleitoral in'vooa.los, porque o direito é conhecido, ouantes nenhuma lei pode violaU. Sehou-vesse uma lei que prescrevesse a Mudecomo condução do acto, ou somente que atolerasse, essa lei não poderia ser obedeci-da, porque o legislador havia transposto asua missão e competência

Os vicios que o direito reconhece insana-veis sao anteriores á lei eleitoral, e esta ospresuppoem, mas reconhecendo.Lpela lon-ga experiência e escand-los politicos-queoutros motivos se põe em joeo durante orecém e querendo previuiKos com novasgarantias, accrescentou mais estes motivospara serem repellidos e não acceitosl)esta especificação nova, embora entras-se alguns ja conhecidos em direito como aincompetência de pessoa-, não se segueque foram excluídos os fundamentos júri.dicos que mvigoram o acto. 0 que e nulloS«™ t

emid'lrf-°' Ua°P°de deixar «e sei operante a lei eleitoral.

<Ê%0 6 COrAmar fraude8 é fomldadeque nao tem a Juuta Municipal.

Jt °5°8 «armaram que o Sr. Dr.C.sfre? ie Aguiar'se *v™*»:tara a verbalmente fizera a contestação da

de sua contestação são as mesmas exliara-iZZ'JTG}° dfl JuQfca' respondemosímmediatamente -é impossível \^Man<ía_mod que tirassem a certidão dacontestação, que quedamos ver com os nos-sos próprios olhos : mas, oh! decepção, acontestação tomou.se por termo, * mas nãomenciona as razões \ 1...

E assim não cremos'que o Sr. Dr. Aguiardesse rasões tão ruins! Se porém ane?ar da contestação*» claro é sem mões òdespacho da J„a,« ManioipnI» «££

.elnri !ndamGüí°S dados PeI° lustre coneetbeiro força ó que confessar que o Dria lama, e os dois membros da Junta leva-ram mnoçentes esta irritante bexigada.Corrigir e confirmar fraudes, não e capaz»uia\iao dos seus créditos. %,

Corrigir e confirmar fraudes, è faculdadeque so teem os reos de policia.• Basta a Junta Munioipal ter dito e con.tessado que corrigio e confirmou as fraudesdos capangas de S. Frei Pedro Gonçalves',para que o Sr. juiz de direito e a Relaçãolhes responda : alto lá ! A tanto não che-ga o vosso poder. Nós, os guardas da lei, eos executores e applicadores da justiça, nãoconhecemos poder humano, que corrija e con-firme fraudes e falsidades.

Fraudee e falsidades não se toleram, re-penem-se, condomhamse; inutilisam.se eSwf

°3 &<!t0anm ^ue e,Ias ^uiram.porque taes actos ficam como se não exis-tissem. Leiam hoje os despachos da Junta,depois faremos algumas apreciações.h 18 os despachos :« A junta municipal entende que não temingar o que requer o supplicante :« 1." porque as faltas arguidas em suadenuncia, não achando se oomprehendidasnos 8 dos casos do § 16 art. 1- da lei de 20de Outubro de 1875, não importam nullida-de insanável :«2.- porquoofacto de rasgamento daslistas pregadas no corredor da igreja ma-triz, ainda quando fosse isto feito de propo-sito, so pode importar uma violação de leipenal, mas nunca um caso de nullidade paraqualificação: *

oM,rt8,VP?rqUe a falta aIle«ada do *** tersido a lista geral escripta no livro especial,de que trata 0 art. 34 do regulamento de 12de Janeiro do corrente anno, não importanuhfioftçao da qualificação,tanto mais quan-to o referido artigo dispõe quo a iranscrip.ção se faça depoi, de acabada a orqunüaçãoda mesma lista, o que eflfectivamente se feze o contrario n5o provaajustificnção an'nexa a mesma denuncia, por quanto do de.poimento das respectivas testemunhas se vêqne no ultimo dia dos trabalhos da juutaparoehial foram com toda a publicidadeafixadas as listas, como manda a lei, e cons-ta de documentos que foram submettidoaaoconhecimento da junta municipal, que acâmara municipal, em aota de 26 de Abrildeu como recebida a lista, remettida a 22,íuZZ ftP^l1Cada' ? que uuo P°de»a ^rlugar se a lista geral não estivesse organi-sada e lançada no livro próprio, acerescen-iuntrÍTl-a;d°8 .trabnlhos da ™»™junta paroehial, assignadas por diversosmembros da opposição, não consta que h uvesse protesto e reclamação sob tal motivoao contrario do livro da lista geral se véqne de uma acta especial, do começo da ins-cripçâo, que esta tivera principio no dia 12do mesmo mez de Abril :

«4.- porque as arguições contidas na re-ferida petição tem o caracter de gratuitasvisto não assentarem em provas robustas, esim em presumpções, e suspeitas :«5.- porque, ainda quando taes irre»u.laridndes podessem infiuir directa e subs-tancialmente nc processo da qualificação, ajunta municipal tem o direito de confirmarou corrigir o> mesmo processo, conforme alettrado art 1- § 27 da lei citada, de 20 deOutubro de 1875 :

« 6.' porque aquelle direito (decorriaou confirmar) pôde ser exercido pela juntamunicipal, quer emendando quaesquer fal-tas ou irregularidades que estejam ao seualcance, com o auxilio de documentos ouinformações que possa obter,quer, nessa f dta, ractificando o processo que acha feitouma vez que nelle não se haja violado qualquer dos casos previstos nos artigos do su-pracitado § 6 do art. 1- da nova lei eleito,ral:¦m«7.* porque para a correcção de que pre-cisou a qualificação, teve a junta elementosofflciaes, constantes, de arrolamento feitosna freguezia e que lhe foram fornecidos pelorespectivo subdelegado:

«8.- finalmente porque não constituindoas justificações provas definitivas, nem ser*vindo o exame judicial feito no livro daqualificação de elemento de nullidade doprocesso da mesma qualificação, que pela

cÍS? e flÍUS!almUnV5Ípttl a ^«Wade decoingu, e 80 teado valor como corno de

«Decide a junta confirmar a referida qua-ua ^JKJ%*f C0rrigida' e 8anada^

os arts^ fi7Í««1e8a?e C0Qf0^idade comos arts. 87 e 88 do Begu ameato de 11 daJane,*, do corrente anuo e art V s 27 t

?a do art fi? 7?^*' ?™orrendo em vis.dest seâLJ K d° Re^mento citado,

« Duarte Pereira - Considerando que o

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2 n!í a' P0r^uail.t0 da confrontação a quetos da lista afixada na matriz contendo 40nomes e a qualificação constante d ^ livrom' ajenguou ter havido acerescentamen ode votantes, como tudo se evidencia dosdocumentos que instruem a preseníe peUção ; considerando que, segando o art. 1- doLlflft^r^ Refoma Eleitoral e arts.?i -a $& Instrucções Begulameutares, olefendo processo assim viciado, não devevigorar, uma vez que a junta municipal nãoo possa confirmar em sua substancia sa-nando e corrigindo tão notáveis irregular*,dades; considerando que a junta municipalnao dispõe de elemento algum seguro paraeffectuar uma tal emenda e correcção, vis-to como a única copia autheatica da verda-deira qualificação, isto é, a lista afix«da namatriz, foi rasgada, e tanto assim que amesma junta so limittou 1- a apurar a qua.lieaçao constante do livro excluindo osmortos e mudados segundo as indicaçõesda junta paroehial, 2-a conferir com essaqualificação uns arrolamentos ministradosobsequiosamente a um dos mesarios pelosubdelegado d'aquelle districto, arrolamen-tos cuja authenticidade pôde ser contestadaa vista do officio datado de 19 de Maio docorrente anno, no qual o presidente da jun-ta paroehial declarara haverem sidos osarrolamentos inutilisados, findos os traba-Ibos da qualificação; considerando que amencionada conferência habilitou, sim, esta

junta a incluir na qualificação vários indivi.duos que lhe pareceu terem sido indevida-mente excluídos : mas não a expurgala dosaceressentamentos de votantes e mais alte-rações ieitas, obre subrepticiamente nema repararas eliminações illegaes de cidadãosia qualificados sob as vistas dos interessa-dos e não mencionados naquelles arrola,mentos; considerando finalmente que doexposto resulta não ter sido possível a estajunta, apezar dos louváveis esforços queempregou, restituir ao dito processo da qua-hficaçao a autheutioidade de que preoiZaafim de que nao vigore è produza effoitosjurídicos o que o obra da fraude, votei auese decretasse a su» nullidade. >, 4

« J. de Mello Rego.-Eai aditamento asobservações do Sr. Dr. presidente da juntadeclaro que em face do art. 1 § 27 da novalei de eleições, que dispõe . As irregularida-des nao especificadas no § antecedente ( oque estabelece o3 casos de nullidade ) nãoannllam o processo da qualificação, se estefor em sua substancia confirmado ou cor egido pela juntal municipal, e apenas dão lu-gar a responsabilidade dos que as motivamuma vez que se verifique ter havido onlmle da Iettra do.art. 87 do regulamento ãeUde Janeiro do corrente anno, estando aqualificação corr igda e confirmada, de co^formidade comlistas do arrolamento remet

y. oi700BBESP0NDENC1AB

ABedação acceita e agra»deoea oollaboracção.

A oorrespondenci?) politicaserá dirigida á rua Duque deOaxiaen. 60 1-andar.

Toda a demais correspon-dencia, annnncios e publica-Ções serão dirigidos para o es-çnptorio datypographia a ruaào IMPERADOR »•PAGAMENTOS ADIANTADO»

tidas pelo suMeleg^doToomo consta do of -ficio que junto, e incluídos na mesma qua-Hficaçao os nomes mencionados no arrola-mento que ajqnta paroehial não tinha at-tendido, e. isto feito ao mesmo tempo queconfeno-se a actual qualificação com a an-Í6rir5l! {Ò.ra de ^idaqueo motivo deS. f?pfírm Qae as hstas dosubdelegado tinham a autencidade precisa,verifica-se do seu officio em que declaraque foi por ellas que fez a lista que remet-teu a junta paroehial. Acresce a isto quedos exames e justificações apresentadas peloauppucante não se deduz prova da substi.tmçao de folhas do livro da qualificação,nem de que, a substituição se houve, fosseteita antes ou depois de escripturado o li-vro respectivo, e assim nenhum valor temo argumento deduzido de duas actasdiffe-rentes no mesmo dia, porque uma é, naforma da lei, a dos trabalhos do dia, a ou-tra foi.por de mais.lavrada como começo daínscnpção dos nomes qualificados, e não po-dia por isto ser de theor igual as dos traba-inos diários, que tinham livro especial paraserem lançadas.

, «A vista do exposto estando, com o tra-balho feito pela junta municipal, corregidaa qualificação, a lei ficou cumprida, e nen-nomi motivo legal aconselha, ou exige a nnl-lidade requerida. »Geminiano da C. Batbosa. i

tiimm

' '"' ri--",

''li:

Telegronimit*— Da folha òfficiàltranscrevemos o seguinte:Paris, 13 de Julho, jA Câmara dos Deputados approvou hojea nomeação dos maires e adjuntos do go-verno nas sedes dos departamentos, dosdistnctos e dos cantôes, com a restricção deserem escolhidos entre os membros do con-selho municipal. Em todas as outras com-munas a eleição dos maires e adjuntos com-

petirá aos conselhos municipaes.(Havas-reuter.)Revista «lejornae*:

Jornal do Recife. Chrouica nacional,acontecimentos de 1802, 1822 n'esta pro*vmcia; decreto de 1851, creaudo um com-mando superior de guarda nacional no mu-nicipio neutro.Actos oficiaes, decretos do poder executi-

vo, de diversos ministérios.Noticias das províncias do Sul e do Eioda Prata.As condições financeiras da praça deBueno8-Ayres melhoraram, e espera-se queem pouco se restabeleça a desconfiança queali reinava.O governo empregava medidas, de quehão de provir bons resultados.No congresso fora interpellado o governosobre diversos assuuiptu.s políticos; as res-

postas foram mais ou meuot; satisfatórias;mas parece que vai se levantando a questãode preferencia da capital da republica, peloespirito de rivalidade, que se desenvolveentre as províncias e BuenosnAyres,

No Salto, dizem, fora surrado um brasi-leiro com 400 açoutes, facto este que—«de-via ser assumpto de uma reclamação.»

Terá tempo o nosso providencial governode se oecupar agora de outra couza, quenão seja eleição 1'A ilha do Cerrito ficava já quasi desoc-

cupado pelas tropas brasileiras.Rio Grande, A imprensa da provinciaoecupara-se da questão da illuminação pu-blica da cidade, cuja suppressão fora decre»

tada pela respectiva companhia.Desordens, ferimentos e mortes entre

pessoas do povo e os soldados, provocadas,segundo se yô das noticias, pela escassezde recursos da tropa, que vive morrendo áfome, e que vai impellida pela necessidade,matar gado nos campos.

Santa Catharina. A febre amarella conti-nuava a graçar na capital.

S. Paulo. A imprensa ó unanime em ma*

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2A

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Província

nifestar o regozijo dopovo paulistano pelainauguração da linha férrea do norte atéJaoarahy.

Os balanços das estradas de ferro de üam-pina e de Santos deixaram ver grandessaldos, e o estado prospero d'aquellas com-panhias.

Interessante noticia sobre os trabalhos' da commissão desobstruidora do porto de

* Santos.Minas-Geraes. O recenceamento mostra

que a população d'esta província eleva-se a2,039,735. ^

Na cidade de Caldas o Dr. Bernardo daVeiga conseguira fabricar vinho com uvasde sua chácara, que pelos entendidos passa-va como excellente.

Rio de Janeiro. Nada que mereça atten-ção

Espirito Santo e Bahia, nada de novo.Sergipe. Festas ao 2 de Julho.O chefe de policia seguira para Própria,

afim deinquerir dos factos, que ali se deramultimamente em um processo de mediçãode terreno, e de que já falíamos n'esta re*vista, .

Gazetilha. Abundante de noticias locaese transcriptas.

Entre estas as bazes para o fornecimen-to dos materiaes precizos ao prolongamen-to da nova estrada de ferro.

Transcripção de um escriptode SaldanhaMariuho, sobre a questão religiosa; estádigno de attenção ; faz appello aos briospernambucanos.

Trabalhos da Relação do districto, emeua sessão de 14 do andante.

Diversas solicitadas, entre as quaes umafallando da caridade e espirito evangélico comque, por parte dos padres fora, em eeus nl-timos momentos, tratado o portuguez Silva,ha pouco fallecido n'esta capital.

Tempo. Temos artigo, e curioso; pois éuma verdadeira cassuuda com o publico, naqual ravela-se o contemporâneo um debioa-dor da humanidade.

Diz que a execução da nova reforma vaemostrando praticamente que não foram illuso-rias as garantias, que a reforma offersceu aospartidos militantes.

Qiiando a execução da dita reforma porinstrumentos apaixonados de partido temfcscandalisado a opinião publica, e isto nãosó nesta província, como em todo o impe-rio, aquelle praticamente é um verdadeiroescarneo.

O 1- assumpto vem comja junta parochialdo Recife. A final desembuchou o N Tempodefendendo*a grande immoralidade daquel-Ia junta, que provocou nesta cidade geralindignação. Disto estivemos sempre certos,

FOLHETIM

não obstante as -reservas com que o con-temporaneo se apresentava, tentando evitaro contagio do estigma geral. Afinal arran-cou a mascara, tentando ainda assim illadiro publico, pois começa a defeza dizendoque não vae defender. O Tempo é digno dajunta parochial, porque se colloca ao níveldaquella abjecção "moral. E a execução dareforma, diz elle no mesmo numero oomdifferença do columna, tem provado napraticaja sua bondade! Quanto cynismol

No 2* promette responder a um commu-nicado no nosso distincto amigo tenente-coronel Thoraaz de Aquino, do Buique.Aguardamos a resposta.

No 8* classifica de algoz em Ourioury avictima da policia despotica desta looalida-de, que pretendeu arrastal-a a enxovia, e éo vigário respeitado de toda a "freguezià enão o conseguiram por uma ordem de ha-beas-corpus preventivo, dado pelo juiz de di-reito. E tudo isto porque o reverendo viga-rio, commendador Francisco Pedro, ex-pre-sidente da nossa assembléa provincial de-clara-se ainda liberal!

Se elle se (dissesse conservador, que ho-sanas não lhe teceria esse mesmo Tempoque o atassalha!

O mais não interessa; isto é, vem umatranscripção do Jornal do Commercio do J«-nius, que ja disse o Tempo ser o Sr. Dr.Leopoldino Lobo. O artigo tem por titulo—o partido privilegiado—e diz que com todaa razão é o partido conservador privilegia*do neste paiz. E' pena que demonstraçõesdessas não tenham o poder de abrandar avindicta do conselheiro João' Alfredo, quetenta excluil-o da futura câmara têmpora-ria e por motivos pesscaes ao conselheiro.Conseguilo-ha ?

Diabio de Pebnambuoo. Telegrammaspolitioos na secção competente.

Actos do poder executivo, notioias doRio da Prata e províncias do sul as mesmasdo Jornal.

Continuação dos elementos de astrono-mia, e o artigo—a Egreja e o Estado, pu-blicado no Jornal.

Revista Diário. A estatística mortuariadesta cidade, relativa aos mezes de Feve-reiro a Dezembro de 1875.

Notioias sobre distúrbios no Pilar da Pa-rahyba; annuncios de reuniões maçonicaspara amanhã ; o mais sem interesse, on ja

I mencionado na rveisfca do Jornal. .}*Trabalhos *da Relação,, e algumas solici-

tadas de interesse particular.Na oitava pagina, folhetim, asssumptos

litter trios e uma variedade.Reunião Msiçowicn—E* convi-

dado o povo maçonico a reunir-se era gran-

de assembléa, á rua Marcilio Dias, outr'ora IDireita, n. 31, 2* andar, amanhã, ás 11 ho-ras do dia, parajassentar nos meios que de.ve a maçonaria pernambucana empregarno presente conflioto renovado pela cúriaromana.

Não pôde haver negocio do mais palpi-tante interesse para a maçonaria.

Trama destruído — Em outrolugar desta folha o nosso distincto e presti-moso amigo Sr. Hermogenes Braulio Fer-reira, dedicado correligionário da comarcade Panellas destrôe cabalmente uma vil in-sinuação que lhe foi feita em uma corres-pondencia sobre negócios de Panellas e pu-blioada em nossa folha de 30 do passado.

Para obter esse fim, o autor da corres-pondencia começou lavrando plena con-demnação ás autoridades judiciarias e po-liciaes de Panellas, por factos que a nossaimprensa já tem denunciado, e concluindopor uma allusâo a um outro facto praticadopor ua subdelegado.seni declinar o seu no-me, e que nós suppunhamos ser alguns dosmimozos ageutes do Sr. Antônio Correia.

A nossa bôa fé foi illudida de um modotão vil que dá idéa do valor da accusaçãofeita ao nosso amigo o Sr. Hermogenes,quenão passa de uma trica á 'qual nós nãojulgamos alheias oertas autoridades da lo-calidade, que assim julgavam azada a oooa-siâo de embaraçar o nosso amigo com pro-cessos, como se tem feito em outros lugares.

O nosso amigo exhibe a mais plena de-feza que se podia desejar, destruindo assimo miserável trama de que seria victima senão fosse previdente e esorupuloso.

Violência-—Mais uma violação dodomicilio do cidadão, para honra e gloriada aurora da regeneração l

Hontem, ás 7 horas da noito, apresentou-se um inspector em casa do Sr. Pedro PaesCaminha, árua Imperial n. 28 comumchamado do subdelegado do 2- districto deS. José paraj que fosse fallar-lhe, e comoaquelle cidadão lhe dissesse que tinha ohé-gado áquella hora do seu trubalho e queainda não havia jantado, o inspector sahio,voltando mais tardo com o subdelegadoacompanhado de uma patrulha.

Apezar de ser noite, o subdelegado inva-dio com os seus inspectores e patrulha acasa d'aquelle cidadão, levando-o preso.semdeclarar qual o motivo da prisão por maisque elle lhe perguntasse, contentando-seem dizer-lhe que o negooiò era com o dele-gado ; chegando,'porém, o Bubdelegado como preso á porta da casa em que tem venda,pol o em liberdade.

Não se comprehende isto, Sr. chefe depolicia.

__ ~~T-Invade-se uma casa para prender um oi-

dadão, e depois de saoiada a vingança^ dá-se-lhe liberdade!

Passageiros—Chegados dos. por-tos do sul no vapor inglez Minho:

Thomaz Rodrigues Pereira, Barbara Cor-reia Lima, Diogenes Francisco Pessoa, suamulher e 1 filho, Dr.- Antônio de AraújoGóes.

— Sabidos para a Europa no mesmovapor: .

Luiz Amaral Dunrat, Fortunato RibeiroBasto, José Gonçalves Lages, Manoel Luizda Costa, André

'Maria Pinheiro, Dr. Felip-

pe de Figueirôa Faria, José da Silva Alves,Francisco Maria Vicente Euqueteiro, Jero-nymo Leal, Francisco Antônio Pereira deLemos, William Gill, stia senhora, 3 filhose 1 criado, William G. Rodgers e FredericoG. Hermann. '

Chegado dos portos do sul no vapornacional »S. Salvador:

Bernardo José Ferreira.Sahidos para os portos do sul no va-

por nacional Espirito Santo:.Frei João de Santa Thereza, capitão

Francisco Ignacio Manoel de Lima, sua se-nhora, 3 filhos, 1 oriado e 2 escravos, Ber-nardo José Pereira, D. Anua Henriques deMacedo Morato e 3 escravos, Oscar Filkei-Bin, José Pinto da Silva Moreira, AlbinoJosé Gonçalves Diniz, Adolpho Duyfus,Frederico Ignacio de Oliveira, Maria Luizada Conceição, Francisco Baptista, MariaAlves de Figueiredo Mussú, 2 praças depret, 2 de polioia esooltando 2 criminosos e19 escravo» a entregar a diversos.

Obtuarlo—A mortalidade-do dia 13foi de 12 pessoas:

As moléstias que ocoasionaram estes fal-lecimentos foram as seguintes:Congestão scirrosa 1Urtioaria *Tuberoulos pulmonare» 1Interite 1Hepatite do coração 1Aneurisma do coração jApoplexia -Gastro interite .•••• *Variolas confluentes... *Insuffioienoia mitral *Lesão dupla do orifioio *Marasmo '•••• -

Achamos«lhe toda razão, é desaforo !Não devia ficar somente na pendência

qne vai agitar, porem ir muito mais longe.A' ser com outro, com quem tivesse os

cabellos das ventas mais compridos oumais sangue no olho, misericórdia! • nãoficava pedra sobre pedra.

Pois não é assim ?Queima o homem suas pestanas, respira

o fumo asqueroso do gaz liquido, accendelá de vez em quando o cigarro para illumi-nar o iutellecto, escreve até os gallos amiu-darem, destrahe-se assustado sobre a ma«drugnda com o apito roquenho da policia,emfim trabalha para ser gente, para serútil aos seus concidadãos, e quando menosespera...zas ! vem por detraz um demônio,publica as tiras que se tem escripto e bota0 bagaço no seu logar !

Isso não é para o homem perder a cabe-ça e virar pelo avesso o tratante que assimprocede ?

Não ha duas opiniões a respeito, ou seconsulte ao ássucarado do Clementino ouao arranca tocos do Miguel Lúcio.

Ha que tempo trabalha o Diário na com-posição daquelles Elementos de Astronomia,que

' agora está publicando na secção lns-

trucção Popular.E quando suppunha uma grande novi-

dade, quando priucipiava a receber algunscumprimentos . e até alguns presentes derepolho e alface, ja H. le Hon os havia pu-blicado na sua Astronomia, Mctereologia eGeologia ao alcance de todos !

E lião de ver com que desfarce arranjouelle o par de botas! Aqui traduz mal, mui-to mal o Diário, alli accresceuta depoisda astronomia a geologia ou a meteorologia,

• acolá mette-se na geometria eleinentar,sup-pondo o leitor ignorante de tudo, e assimpor diante: Que francez da pele do diabo 1

Ora vejam como principia: -*.; '.«Considerations. II est une triste vento

qu'nfaatbienreconnaitre; le peuple, di-eons jlutôt Ia population en general, man-

que des notions les plus elémentaires dessciences naturelles, qui ne sont pourtantque Ia révélation de Tceuvre deDieu. «E as-sim por diante.

Agora attendam para o que escreveo oDiário no dia 22 de junho.

«Exordio. Se ha verdade que cumpre re-conhecer, apezar do qnanto è ella triste, éque o povo, ou antes a população em geralignora as noções mais elementares dassciencias naturaes, que entretanto não sãomais do que a própria revelação da obra deDeus.»

Como se acaba ver, aquelle tratante nãoso tradusio mal o Exordio, como depois daspalavras finaes: Tal foi o caminho gue pro-curamos seguir,—Telle est Ia routeque nousavons essayé de suivre—, continuou até capi-tular o obra dividindo-a era três partes !

Irrita a maneira indecente porque ofrancez dispoz do trabalho alheio como rou-de^pa francez.

O Diário principiou o- capitulo 2* dosseus elementos deste modo:

«Esphera celeste.—Voltando, porem, acâmara espherica, e traoemos-lhe nova-mente a giz um outro circulo, que faremoscom que passe pelos dois pólos do céo.» Eassim por diante.

Ora o quo havia fazer o tal Sr. le Hon ?Depois de figurar am salão quasi quaJra-

do é mobiliado, adornado de mosaicos, pin-turas etc diz o seguinte:'

iRevenons a Ia chambre ronde.et traçonsdenouveau a lacrai un.autre cércle quenous feronspasaer par les deux pólos du ciei.»E deste modo ate o fim do capitulo, que elletambém baptisou çot—sphere celeste.

Que "sabido !O Diário trata no capitulo 5' da attrac-

ção e força ceutrifuga, e diz:Se somente existisse essa força de attrac?

ção, todos os planetas se precipitariam oucahiriam sobre o sol etc.»

Agora o f ranceis* ,Depois.de- uma mascarada de surpresas

para queií não conhece a astronomia, dizelle: /.

tS'il ríexistait que cette force d'attractiontontes les planetas se precipiteraint ouse tomberaint sur le soleil etc»

O que achamos, porem, miais desaforadofoi elle copiar a nota final, e dal-a por sua,depois de a traduzir como o focinho delle.

O Diário não pode, não deve tolerar queassim o depennem ao meio da rua. E' casoaté de uma intervenção nacional.

Estava persuadido o Sr. le Hon que oseu roubo não seria conhecido no Brasil,fundado em que. o Diário não era lido emParis !

En»anou"Se em oheio, Ia vae o língua doDiário tomar-lhe contas na Europa. Se ellenão tem os cabellos das ventas tão com*pridos, tem, graças a Deus, pescoço com-prido para abanarslhe a cabeça.

Fazemos votos para que se lhe dê umaboa inderanisação, e se ordene ao tal Sr. leHon, quecolloquo no frontespicio da obrao nome do autor, depois do expurgada aa trnducçãó dos erros e enxertos que intro-dusio para disfarça-la.

Outro assumpto.

Correm por ahi tantos boatos acerca daencyclica e do enviado S. Padre á corte, quenão podemos deixar de trazer ao conheci-mento dos leitores alguns dos mais funda-dos.

Na casa do Sr. Ernesto Fagundes:—Com que então vamos de mal a peior.

As Juntas nos excluem da eleição.a encycli-ca das irmandades. Nem peixe nem carne !

Não Sr., não é assim.O maçou está excommungado e excom-

munga. Está excommungado por que, oS. Padre ja lhe virou as costas; excommnn-ga porquê, quem tiver tratos com qualquerdelles, fica iscado.

Ora, o velno duque é maçon, o Cotegipeé maçon, o Franco é maçon, por conseguiu-fce estão: exoommungados. Se o I)iogo,oThomaz e o Zé Bento não pertencem a sei-

14 execxanda, estam pelo contacto egual-

AVISOSVapores esperados — São os

seguintes:Ibéria, da Europa, á 16.'Bahia, do Sul, á 17.Memling, da Europa, á 22. ___

mente exoommungados. Logo deste minÍB-terio estamos livres. Virá outro.

Esse outro não será maçon. Terá portanto de demittir o Clementino que está is«cado por tratos que tom tido com aquellagente, terá também de demittir o Piolho o"Wanderley a toda a magna comitante catervaporque sãò dos taes. Portanto estamos li-vres dessa súcia.

Também terá de demittir o Alfredo, queja está excommungado, e por conseguinte oTarquinio que tem tido tratos com elle.

O Theodoro.o Leopoldino, o Pedro Affon-so, o Manelarthur e os mais candidatos ágeral ou á tenatoria deixarão de ser eleitos,uns por serem da seita, outros pelo trato,como o Manelarthur.

Em falta de oandidatos obrigados, soro-mos nós os candidatos, e então faça Deusbom tempo.

—Ah I a cousa é assim ?Então tolor questo.Na casa da Sra. Liberata Perfeita:—Minha comadre, os maecns serão desta

feita metfcidos na foguebü ?' —E porque não ? O £&% Bispo fez 0S. Padre dar um puxo. M , Lonchotti...

—Abrenuntio 1... _—Não commadro, è, o enviado do rapa

das partes dos fieis. As oousas agora hãociechegar aos^seus eixos. O nosso padre lie*tamo vae ser nomeado inquisidor...

—Logo esse comadre? O padre não gabelatim, como ha-deconverçar com o Papa

—Mas é onça. : .—fíntao serve. Comadre, estou tao ea

tisieita. Com que então temos fogueira /—Temos.—Então viva Deus 1—Na casa do reverendo Abrancb.es:-Só o que me agrada são os confiscos e

numero superior de mulheres a homens.Se eu fosse o único _—Eu só me pesa os bens das irman

dádes irem para o governo.Se viesse para as minhaB mãos ! .E tudo isso se' deseja ad majorem gloç*»

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Ville do Rio de Janeiro, da Europa, á 2á.Douro, da Europa, á 26.Pernambuco, do Nórtéj á 27.Pará, do Sul, á 27.'Sorata, do Sul, á 29.Tagits, do Sul, á 29.

t A «firsierrilha— Acha-se a vendaesse semanário no Pateo do Terço n. 42 epelas ruas d'esta cidade, a 40 réis.

-No prelo ó 7* numero.üeierfia—Na thezouraria das loterias e

loja de calçado n.°*.87 e 89 dos Srs. Porto& .Bastos, á praça da Independência,aoliain-se á venda os bilhetes, meios equartos da loteria, 198.» á beneficio dada nova igreja de N. S. da Penha, quecorre no dia 17.'Advogado—O

advogado FranoiscoAmyntas de Carvalho Moura, mudou suaresidência para a cidade da Escada e tem oseu escriptorio á rua da.Matriz.''''Advogado —O advogado ArminioTavares, mudeú o sou escriptorio para árua do Imperador n. 14.

Frei Caneca- Acha-se á veudaem todas as livrarias, o primeiro volumedas obras políticas e litterarias deste martyr pernambucano, contendo a historia desua vida o dos soffrimontoa a que foi oon-demnndo por amor da causa da liberdadeem 1824.' B»receptor — Um estrangeiro, doidade, de eonducta que pode ser uttestadapor pessoas desta cidade, offerece^se paraencarregar-se da educação dó alguma f a milia, fora da cidade. .Ensina as principaeslinguiis, historia, geometria, piano, canto;emfim,'tudo quanto pôde tornar completae esmerada uma eduoação.

Quem desejar fallar-lhe, pôde deixar avi-so n'esta typographia.

Propagadora da Instrue-ção Publica-—A commissão encarre-gada pelo Conselho Director da Propaga-dora da Iustrucção Publioa da freguezia deN. S. fla Graçade manter nas escolas, comroupa o livros, os meninos desvalidos damesma freguezia, avisa oos pães ou proteo-tores dos mesmos que so dirijam,para estefim ao Dr. Livino Pinto Brandão, thezou-reiro da mosma commissão, em Belém.ondeencontrarão, para seus filhos ou protegi-dos, que não podem freqüentar as escolaspor falta de meios, todos os recursos ueces»aarios.

Advogados —O Conselheiro JoãoSilveira de Souza e o Bacharel LourençoAugusto do Sá e Albuquerque, tem o seuescriptorio de advogacia na rua do Impe-rador n. 41, 1* andar: onde podem sorprocurados das 10 horas da manhã, ás 8 datarde.

fitierlp torio de adv«»gacia—Os bacharéis Jose Jtilião Regueira e JoséMarianno, tem seu escriptorio da advoga-cia, á rua do Imperador n. 79, !• and°ar,funto á typographia da Provincia, sala dedetraz.

Q>MOFINA

Jue escândalo, que inauditoescândalo!

As Juntas não teem queridopublicar as listas de qualifica-ção que organisaram, e o go-verno não teve, nem tem poderde effectuar essa publicação pe-Ia imprensa, coagindo á quemdeve cumprir a lei!

Ora, assim fica provado demais que se executa a reformaeleitoral com animo despreveni-do, e com o mais severo—em-penho de honra !

'II UM líilsAo publico e aos JBxm. Sr.¦ presidente da província eI>r. «Saefifc Ale policia.

Senhores Redactores da Provincia.—5Cmeeu conceituado jornal de 80 do mez passa-do appareceu uma publicação sobre nego-cios de Panellàe, na qual o articulista, de-pois de descrever o estado deplorável destacomarca, devido á inépcia e deleixo das au-torídades; depois de tar enumerado todosos desínjipdps o tropelias do delegado Cam-pos dizendo que elle contava com o apoio doDr. juiz de direito Correia da Silva; eonqlúe

dita correspondência narrando com hedion-das proporções um facto praticado contraVitalino de tal, que da ordem do subdelega-do, recebeu um tiro á queima-roupa do ins-pecjior José Alves.

Depois que li essa correspondência, co-uheci'o dedo de um astuto inimigo que de-sejando abrir devassas conora mim e não opodeudo, porquo minha eonducta moral ecivil me serve de escudo, procurou uo pro-prio órgão do partido, em qiie rnilito, atirar-me uma insinuação, para despertar o pro-cedimento das autoridades a armarem-mealgum processo, que inutiliaome, como secostuma fazer nestes centros, onde a justiçaás vezes está confiada a magistrados quemenosprezam a sua missão.

Estou bem certo que esta illustre redac-ção me julga acima dessa torpe insinuação;estou bem certo, posso quasi affirmal-o, quofoi illudida a sua bôu fé, pois tanto a re-dacção da Provincia como o Directorio Libe-ral me teem dispensado provas de apreçoque muito me honram.

O articulista começou fazendo carga ásautoridades judiciarias e policiaes para quea desconfiança não entrasse no animo dosillustres redactores da Província, e depoiscom toda amanha jesuitica falia, sem decli-nar o nome da autoridade, em um subdeíe-gado que mandou desfechar um tiro em umhomem já prazo, incitando os Exm. Sr. pro-sidente da provincia o chefe de policia amandarem syndicar desse facto.

Não temo as urdidurás feitas nas trevascontra mim; o inimigo que quiz ferir-motemeu a luz como o salteador que só fere naemboscada o na escuridão.

Ao ler essa correspondência, tranquilloem minha consciência, mas devendo zelar oconceito de que felizmente gozo, empre-hendi immediatamente viagem para esta eidade, onde vim provar ao publico e ás au»toddade superiores a falsidade da aceusa-ção que me fora feita. Vim eu mesmo mi-nistrar as syndicancias de qne possa preci-sar a autoridade, baseadas em" peças offi-ciaes qae também vão publicadas, ao mes-mo tempo pôr-ine * salvo de alguma persa-giiição quo me queiram urdir,, e desarmaro braço covarde que me quiz ferir, abusan-do primeiro da boa fò da honrada redacçãoda Provincia.

Mandem S. Exc. o Sr. presidente e o Sr.Dr. chefe de policia syndicar de outros fac-tes, que tom sido denunciados; obriguem,como pedo o articulista a que respondo, ásautoridades judiciarias e policiaes a cam*privem com o seu dever, porque «justiça hamuito que se acha offendida n'aqnella co-marca, sèm esperança de desaggravo.

Quanto, porem, ao facto quo me foi im-putado,eu o paso a expor.oorroborando oompeças officiaes o meu procedimento, entãocomo autoridade policial:

No dia 25 de Fevereiro de 1867 appare-eeu uarua da povoação do Panollaá, ármà-do do uma faca de ponta, Caotano Vitalinoda Silva, e sendo exigida dita faca polo ins-peotor da povoação José Alves de MirandaCaznmbá^tanto bastop. para Caetano Vifca-lino resistir, a ponto do correr varias faca-das no mesmo iuspector; na meàma ocea-sião foi chamado o official do jUbtiça' do juizopara fazer effecfciva a prizão, ao que aindatenazmente resistio.

Depois de grande luta, já havendo muitaagglomeração de povo, não querendo Cae-tauo Vitaliuo se entregar á prizão e conti-nuándo a atirar facadas aop mesmos, fuiavisado então de todo o oceorrido em minharesidência, por Bernardino Pinto Sopres,aehandose commigo nessa ocasião o Sr.capitão Tbemoieo de Andrade que, a pedi-do meu foi ao lugar do conflioto, onde ai-gum tempo depois também cheguei.

A primeira inexaotidão do articulista eon-siste em dizer que o conflicto se deu no meioda rua, quando todo se passou no becco quesegue para o lugar Sacada.

Ahi chegando, vi que, apezar de grandeajuntamento de povo, Caetano Vitalino con-tinuava a resistir tenazmente, o quo podiatrazer certp enfraquecimento para a áulori-dade. Dirigi-me, então, a.) povo e pedi lhoque auxiliasseja autoridade a effectuar aprizão, uo quo felizmente fui attendido porteda a população. Então, o Sr. capitão The-mokeo, dirigindo-se a Vitalino e, pedindo lheque so entregasse à prizão, recebeu em res-posta uma facada da qual por muito ligeiropôde livrar-se, estando -junto ao mesmo ca.pitão o inspector'José Alvos, e o official dejustiça Manoel Amancio. No meio desse con-flicto appareceu um tiro, além de varias pe-dradas que sabiam dentre o,povo; tendo emresultado ¦ Caetano Vitalino armar-se demais uma foice ehçábada com a qual ámea-cava maior resistência ainda fazer • vendo,

•porém, que tudo seria inútil, porquo a au-toridade estava cercada de todo o apoio eforça moral, tentou fugir, sendo entãoprezo.

Ignorando eu a cansado tal conflicto pelacircumstancia de ter chegado ao lugar quasino fim, ordenei ao inspector José Alves queque me desse uma parte circumstanciadade todo o oceorrido o que elle fez (doe n. 1)acompauhando dita parte do auto de resis-tencia (doe. n. 2) lavrado pelo official dejustiça Manoel Amancio.

Pela exposição qne fizeram o inspector eofficial do justiça, e por me constar que Vi-talino se achava ferido, incontineute baixeiuma portaria para se proceder o corpo dedelicto, sendo peritos Manoel de MirandaSantiago, e Clementino de Souza Moreira.Effectivamente, ás oito horas da noite domesmo dia compareci na oasa que servia deprizão, e procedeu-se o corpo de delicto,onde deram oito dias para seu restabeleci,mento. No dia seguiuta julguei proceden-te, mandando que fosse remettido o mesmocorpo de delicto ao Dr. promotor publicopar» dar a denuncia conforme no caso cou-besse; aconteceu, porém, receber ou no dia28 do mesmo mez um officio do Dr. juiz dedireito interino da comarca,pedindo que semperda da tempo fizesse remetter a copia domesmo corpo de delicto, (doe. n. 8) baixeiuma portaria ao escrivão da subdelegacia, oqual respondeu conforme o doe. n. 4.

No entanto, prosegunido no processo con-tra Caetano Vitalino, por crime de resis*tencia, foi por mim pronunciado e susten-tada pelo Dr. juiz municipal Antônio Co-lumbano e condemnado no jury da villa doBonito, a que então pertencíamos.

No dia 28 do referido mez (três dias de-pois do conflioto) remetti prezo o mesmoCaetano Vitalino, para a villa do Bonito,onde chegando ás oito horas da noite, pro-cederam aquella niesma hora a outro corpode delicto, no qual os peritos outenderamtambém ser • precisos oito dias para seucompleto restabelecimento, tendo eu scien-cia disto pela communicação que me fez oDr. promotor daquella villa, participandoao mesmo tempo qne, naquella data devol-via o corpo de delicto procedido na pessoade Caetano Vitalino,as escrivão da snbdele-gacia de Panellas (doe. n. 5) visto como não'era de sua competência dar a denuncia,por se não durem as circunstancias, de Berprezo o delinqüente em flagrante delicto,nem ser a pessoa do offendido miserável.

A' vista de tudo quanto acabo de expen-der, não preciso, formular-me defeza, quan-do reata me a convicção do haver sabidocumprir o meu dever.

Outras provas ainda poderei adduzir, seme for preciso, para esmagar a cabeça doréptil que tentou macular-me com % suanojenta baba.

Ainda uma ultima consideração:Somente agora, depois de nove annos,

por ter o meu partido resolvido pleitear aseleições e eu mo .ter apresentado á voz dealerta, procuram os meus inimigos inutili-8ar-me, daudo-mo a odiosidado de um factoque, depois de explicado, longe de ser vir-meda libello, só poderá despertar em meu fa-vor louvores.

Desafio-os a que ponham em execução oseu tenebroso plano; não temo a justiçaporque a sombra d'ella è quo me abrigo enella ó que encontrarei elementos para ani-quilar os meus perseguidores.

Pensavam que eu me havia de acovardar-me enganaram-se! Não abandonarei o lu-gar que occnpo pela confiança de meus ami-gos políticos, assim cemo, longe de perderno conceito dos homens de bem, estai cer-to que hei de contar com o seu apoio.

Cumprido o meu dever, volto para Pa-nellas, aom temer as perseguições que metenham preparado, porque saberei trium-phar de todas ellns.

Recife, 15 de Julho de 1876.Hermogenes Bfdulió Ferreira da Cunha.

3 .

DOCUMENTO N. 1Panellas, 24 de Fevereiro de 1867.

Illm. Sr.Participo a V. S. que hoje as trez horas

da tarde apresentou-se, muito de propósito,ao publico desta povoação, o indivíduo Cae-tano Vitalino, com uma faca de ponta des-embainhada e um cacete, pronunciando emaltas vozes > que não temia autoridade ai-guina e que as suas armas ninguém as toma*ria, nem deixava de andar cora ellas; ávista de semelhante affroufca á lei oás auto-ridades, dirigi«uie a elle com toda a pru-dencia, como por diversas vezes já tinhafeito, fíilleUhe e ello a nada ottendeu.atépelo contrario me desaufcorisava,- pêlo qne aavista de tantas insoJencias por elle prati-

cadas fiz chamar o official de iustica Wlnoel Amancio Alves, e por nós iffi dadaa ordem de prisão á ordem de V. Se nestaoceasião partira para nós con.; umVfera*tentando contra nossa existência po?Squiar-nos, o que pela nossa destreza nãopoude, e nós perseguindo-o, com o fimXoffectuarmos a-prisão, fomos ajudados nélo

í Sr. Capitão João Themoteo de Andrada ««•poz-se afronte do dito Caetano pediZTe•Capitão desarmado tentou iguaJmentecon-tem o, a ponto tal que alguns espectadorespronunciaram .--matou o CapitãoTSespaço de tempo em que lutávamos do povoque se tinha agglomorado partiu um tko dedisparou-se nesta oceasião e apareceramtambém do meio deste diversas pedr da?tomar-lheaarma (a qual remetto a V S >l™°tl'° ;.P'Í8ãJ> o que foi presenciadoRodrii? Pdi;° S°xare8 PÍQt0» VictorinoRodrigues Pacheco, João Vicente ParaguyoManoel (por alcunha Vaqueiro), ClementeA de Sousa Moroz. V. S. verá também doauto de resistência lavrado pelo official dejustiça, o qual tem em mãos.

Deus Guarde a V. S.FemL tr

Aífer6n HemW™ Braulio*'"?>*** Cunha -Digno subdelegado 1.-supplente em exercício.! JJZ iÀlm

de Mimnda Oazumbá-InB-| pector da povoação.

DOCUMENTO N. 2Auto de resistência e pritão m f.dehcto na pessoa de Caetano VitalL S3Silva pelo facto de haver tentado contraITSZ.i0 G°pi,ã° J°s° 2'A«'»Aos vinte e quatro dias do mez de Feve*reiro do anno do Nascimento de Nosso Se-

2íL? ?hn8t0' de mil e oitooeatos edo teimo do Bonito em virtude de ter sidoIIITT í

° IrTctor de8t'1 Porção JoséAlve de Miranda Cazumbá, para em flagrante dehcto prender a Caetano Violinodu Silva, por tentativa de morte que estavaperpetrando na pessoa do Capitão João The-motheo de Andrade ousando de unia facacom ponta com a qual tentara contra omesmo Capi ão estando com ella empunhadafiSr!?^Afei VeI° 1ae ^sentei me emfrente do dito Caetano e o fiz conhecer-med zendo lha que era official de justiça destejuízo e que estava proso á ordem do Sub-delegado e intimei-lhe para que in continentime acompanhasse assim como entregasse afaca, o qual não obedeceu passando a resis-!l-0°f°m í.men°lon»^ fi-oa, como do factoresistiu, atirando não só em mim como tam-bem no mesmo inspector facadas terríveisque pela nossa destreza não nos cravava-neste acto triste empreguei com o inspector*o mais pessoas que já por ali nos coadju-vavam empregando os meios necessáriospara que eu pudesse effectuar a prisão doresistente como de facto suecedeu sendoauxiliado neste uoto pelo cidadão Bernar-dmo Soares Pinto, Manoel (por alcunhaVaqueiro), Antônio Pinto Soares', VictorinoRodrigus Pacheco, Clementino Àíves deSonsa Moroi-Ó, José Themoteo de Andradee Antônio Themoteo déAudrade, aconte*cendo nesta ocoasião desparar-se casual-mente uma pistolinha de espoleta e de algi-beira, que o mesmo inspector usa delia parasua defeza, ferindo levemente ao resistentebem oomo de entre o grande numero deexpeotadores áppareceram muitas pedradase que algumas pegara no resistente po-dendo afinal conseguir a prisão, e recolhei odo quo dou fé. O official de justiçaManoel Amancio Alves.

DOCUMENTO N. 8Illm. Sr.

Haja V. S. de remetter-me sem demorauma copia do corpo de delicto que deve terprocedido nos ferimentos de Caetano EelixVitalino, que, segundo sou informado acha-se gravemeute ferido na caza qne serve deprisão neste districto.

, Deus Guarde a V. S.Villa do Bonito, 26 de Fevereiro de 1867.Illm. Sr. Subdelegado de Policia dotl-Vtneto de Panellas.—O Juiz de Direito In-termo—A: C. Seraphico de Assis Carvalho.

DOCUMENTO N. éO escrivão desta subdelegacia, em cum-

priraeufco da exigência do Illm. Sr. Dr. juizde direito interino da comarca, tire por co-pia o theor do corpo de delicto que se pro-

'cedeu nos ferimentos de Antônio Vitalinoda Silva, o que cumpra.Ã.Snbdélegácia dePanellas, 28 de fovereiro de 1867.—O eub-

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delegado _..• supplente em exercício—-JEísr*moines Braulio Ferreira da Cunha.

Em cumprimento da portaria suppra,deixo de cumprir a portaria, por se acharemos autos com vista ao Sr. Dr. promotor pu»blioo da comarca. Panellas, 28 de feve-reiro de |18'67.—O escrivão, Peregrino deSouza Magalhães.

DOCUMENTO N . 5—Illm. Sr,—Nesta data devolvo ao car-

totio dessa subdelegacia o corpo de delictoprocedido em Caetano Vitalino da Silva,por isso que sendo leve a offensa por estesoffnda, que foi confirmada por um outro,corpo de delicto procedido nesta villa quan-do aquelle indivíduo foi por V. S. remettidopara aqni, e não tendo sido o offensor pre»so em flagrante e nem se dando a respeitodo ofendido a circumstancia de ser pessoamiserável, não me compete dar denuncia.—Deus Guarde a V. S.—-Villa do Bonito, 2de março de 1867—Illm. Sr. alferes Her-mogenes Braulio Ferreira da Cunha, subdelegado em exercício do dístricto de Pa*nellas.—O promotor publico, José BaptistaQüirana.

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Inspecção do Arsenal de Marinha de Per*nambuco, 14 de Julho de 1876.

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