x, 1sapl.camarabento.rs.gov.br/media/sapl/public/materialegislativa/... · Contrato de Repasse n°...

17
Cordialmente, /C /. AIDO JOSÉ BERTUOL Prefeito Municipal, em exercício Depart amento Legislati vo - 19 abr 2018 15 :21 Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE BENTO GONÇALVES PODER EXECUTIVO . d âmsaó Municipal de Bento Gonçalves RECEBIDO EM: .... .. ÀS . 4' 5 " -- Horas Ass.: .............. O Of. n° 42/2018 — GAB/PL Bento Gonçalves, 17 de abril CAMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES PROCESSO N° ,‘/x , 1 Excelentíssimo Senhor Presidente: Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dos Ilustres Vereadores integrantes dessa Colenda Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei n° , que "AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 292.500,00". A Secretaria Municipal de Finanças, solicitou que fosse encaminhado a esse Egrégio Poder Legislativo Projeto de Lei autorizando a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no art. 1° do projeto de lei, o excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso apurado no próprio art. 1° do projeto de lei. A abertura do crédito especial constante no art. 1° do projeto de lei, se faz necessária para implantação e modernização de infraestrutura esportiva no âmbito do Município de Bento Gonçalves, de acordo com Contrato de Repasse n° 843613/2017/ME/CAIXA. O referido Contrato de Repasse foi celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério do Esporte e o Município de Bento Gonçalves, através de transferência voluntária, para a execução de ações relativas ao esporte e a grandes eventos esportivos, sendo destinados para: Meta 1: Reforma do Ginásio Municipal: R$ 120.434,69; Meta 2: Reforma da Quadra Esportiva Pça Antônio F. Casagrande: R$ 70.953,16; Meta 3: Quadra Poliesportiva Loteamento San Marino: R$ 101.112,15. Sem mais e confiando na aprovação da matéria, em regime de urgência, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração. A Sua Excelência o Senhor Vereador Moisés Scussel Neto Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Palácio 11 de Outubro Nesta Cidade

Transcript of x, 1sapl.camarabento.rs.gov.br/media/sapl/public/materialegislativa/... · Contrato de Repasse n°...

Cordialmente,

/C /. AIDO JOSÉ BERTUOL

Prefeito Municipal, em exercício

Departamento Legislativo

- 19 abr 2018 15:21

Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE BENTO GONÇALVES

PODER EXECUTIVO

.d âmsaó Municipal de Bento Gonçalves RECEBIDO EM:

.... .. ÀS . 4'5"-- Horas

Ass.: .............. O

Of. n° 42/2018 — GAB/PL Bento Gonçalves, 17 de abril CAMARA MUNICIPAL DE

BENTO GONÇALVES

PROCESSO N° ,‘/x, 1 Excelentíssimo Senhor Presidente:

Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dos Ilustres Vereadores integrantes dessa Colenda Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei n° , que "AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 292.500,00".

A Secretaria Municipal de Finanças, solicitou que fosse encaminhado a esse Egrégio Poder Legislativo Projeto de Lei autorizando a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.

Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no art. 1° do projeto de lei, o excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso apurado no próprio art. 1° do projeto de lei.

A abertura do crédito especial constante no art. 1° do projeto de lei, se faz necessária para implantação e modernização de infraestrutura esportiva no âmbito do Município de Bento Gonçalves, de acordo com Contrato de Repasse n° 843613/2017/ME/CAIXA.

O referido Contrato de Repasse foi celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério do Esporte e o Município de Bento Gonçalves, através de transferência voluntária, para a execução de ações relativas ao esporte e a grandes eventos esportivos, sendo destinados para: • Meta 1: Reforma do Ginásio Municipal: R$ 120.434,69; • Meta 2: Reforma da Quadra Esportiva Pça Antônio F. Casagrande: R$ 70.953,16; • Meta 3: Quadra Poliesportiva Loteamento San Marino: R$ 101.112,15.

Sem mais e confiando na aprovação da matéria, em regime de urgência, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

A Sua Excelência o Senhor Vereador Moisés Scussel Neto Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Palácio 11 de Outubro Nesta Cidade

Departamento Legislativo

- 19 abr 2018 15:21

CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária

Grau de Sigilo

#PÚBLICO

CONTRATO DE REPASSE N° 84161312017/ME/CAIXA PROCESSO N° 29721038122-8912017

CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO ESPORTE E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS.

Por este Instrumento Partici. as partes abaixo rnminados e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orc,,. - entários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação. Decreto n° d72. de 23 de dezeinttro de L.d e suas alterações, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Porto, n° 424, de 30 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretiii.es O do t:',e.stor co Programa para o exerCicio Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o iar.:: e a Caixa Económica Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contiatiges se já, na forma ajustada a seguir:

SIGNATÁRIOS

I - CONTRATANTE - A UniCio Federal, por intermédio do Gestor do Programa Ministério do Esporte, reuresentada pela Caixa Econômica Federal, irtt,tu ção financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personiade juridica de direito privado, criada pelo De..,:ttefo-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituida pelo Decreto ii 66,303, de 6 de março de 1970, regida peio E.',1t-ituto aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28 de março de 2013, putAcado no DOU de 01/04/2013, e retificação jititir.ria no DOU de 05/0412013, e alterado peto Decreto n° 8.199, de 26 de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 27:C2/2014, com sede no Sete!' Etnic.áno Sn!, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.3d5/0001-04. na qualidade de Mantlitar[a da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato repr,-- (-Hada por MARCELO ZAF.D0 BR.Erlí-ÁS, RG n° 3054179993, expedido por SSP/RS, CPF n° 715.937.130-53, re'. e domiciliado em R MCRE-tRA CESAR, 2569 11° ANDAR - SÃO PELEGRINO, conforme 2° Tabelião de 1,, -!.-s e Protesto de Brasilia, no livro 3209-P fis. 117/118, em 05/07/2016 e, doravante denominada simplesmente C... ,,',,TRATANTE_

II - CONTRATADO - mUNIC,4,i0 CL P-7.:NTO GONÇALVES. inscrito no CNPJ-MF sob o n° 87,849.92310001-09, neste ato representado pelo respecto Pre1000 Municipal, Senhor GUILHERME RECh PASIN, portador do RG n° 306764758 expedido por SJS/RS, e CPé' Est?, 526.490-20, resideiti,t e domiciliado em '7,UA MARECHAL DEODORO, 70 - CENTRO - CEP 95700-000 - Bento Gonçalves - RS. doravvtte denominado sirvo o ente CONTRATADO,

CONDIÇÕES GERAIS

- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

li - MUNIC1P10 BENEFICIÁRIO Bento Gonçalves - RS

III - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR ( x ) Não ( ) Sim Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse - Condições Gerais.

IV - CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA ( ) Não ( ) Sim Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambientai: Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (oito) meses. Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 (um) mês.

V- DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAt,1ENTÁRIA Recursos do Repasse da União R$ 2l2 300,00 Çrtuzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais). Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 297.500.00 (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos reais).

27.941 5.,009 micro

Departamento Legislativo

- 19 abr 2018 15:21

CA1,014l A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária

Nota de Empenho n° 2017NE800152. emitida em 07/06/2017, no valor de R$ R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), Unidade Gestora 180006, Gestão 00001. Programa de Trabalho: 27812203554500043. Natureza da Despesa: 444042. Conta Vinculada do CONTRATADO: acjéncia ne 2792, conta n°005. 7037 .

VI - PRA2CIS Data da Assinatura da Contrato de Repasse. 3C/109/2017. Termino da Vioèrtwa C.,)ntr ab„ai. 30 de Agosto de 2020. Prestação de Contas: até DO (sessenta) dCs apCs o réfrfirv:; -,:ia vgéncia contratualou conclusão da execução do objeto, o que morrer primeiro. Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestaão de contas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA ou do decurso do P'aZO para aprese,-,;a da vestação de contas.

VII - FORO Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio C..),.ande do Sul.

VIII - ENDEREÇOS Endereço para entre de eeriespondéncias ao CONTRATADO: RUA MARECHAL DEODORO, 70 - CENTRO - CEP 95700-000 - Bento :',.0(içalves PC Endereço para erdrega de cor,esponderic,as à CONTRATANTE: R MOREIRA CESAR, 2569 11° ANDAR - SÃO PELEGRINO.

NDE.REÇOS ELETr-k)t•COS Endereço eietrtico do cC)TRç.TAro: rã- [email protected]; evetse dedawIrÁ(e-f.tientgurlcaives.rs.griv h. r, roagda.cobaichin(?-i)inentogoncá:ves.rs.gov,br, Endereço cri tt ônico do CONTRATANTE s')c; overrioseu ag . _:ab(a. g 'W,br.

Pelo preseo!e -istrumento, as par1s notla ,'':adas no Co passe pactuam as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIME F-? - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA

1 - O Plano de "' •-• pi evado no 5.•=ir--5 de Gestão de Conv :én:iio e Contratos de Repasse (SICONV) é parte integrante do presente,- Contrato de Roça:independente de transcriçáo

1.1 - A elcaraa . Isboaner-ito esta condicionada a apw. rrãG peP CONTRATADO e/ou UNIDADE rxECUTORA de te( item ivdarr 'erais deste Contrato, bem como à dn á lise favorável • - denVo (tos v r estabelecidos no mesmo item.

1.1.1 - O prazo fixado para ate -...,. tOr fjtt donJçdr susperrsva podt.o SC p'orrogado, uma única vez, por igual período:

1.1.2 - O CONTRATADO E/OU . c..sRik desde ja e por este Instrumento, reconhece e da sua anutncia que o não atent-ir--. das :êflc ro prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE ir-nWK:afá a ao o o oiro: do presente Contrato de Repasse, independente de notificação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

2 - Corno forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes:

2.1 - DA CONTRATANTE I. analisar e aceitar a documentação tet.,. -itca, anal e j- ,,f• v.:fic.a das p - , acionadas; II. celebrar o Cont ato cte F:ePasse- após ater:(1tnente dos requisitos peu CONTRATADO e/ou UNIDADE

EXECUTORA, e ,c- ar seu ext-iiit:: no D rooCitical da t...âo (DDU e respei_tivas alterações, se for o caso-, III. acompanhar e nor O execuç.ã:::. r.istco-fticett3 Co objeto previsto no Plano de Trabalho, com os

correspondente_ icjistros :les sistemas da 1),t.án uttri.t.)do-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;

IV,7 transfer'l- ao CONTRATADO &ou UNiDitkDE F.CUTORA os recursos rnanceiros, na forma do cronograrna de desemooCoz aprovado, observado o disposto na ClauS.;; a Quinta deste alstrumento;

V, comunicar a asst.;",tatLJa E ',ereção de recursos ao Poder Legisiativr) na forma disposta na legislação; VI, monitorar e acompanhar a conformidade fisica e fitlance,'a durante a execução do presente instrumento; VII, analisar eventuais • de reprogramação dos Pr,-:et,,s Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao

Gestor do Programa, rne:t,ariie o pagamento de taxa de re n verificar a realização dr) r:(ocedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de

VIII.

27.941 v009 micro

5 4.,5a,- 5., 4.

Departamento Legislativ

o - 19 abr 2018 15:21

CAI 4.A

Contrato de Repasse — Transferência Voluntária

referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicaveis, ou registro no SICONV que a substitua:

IX. aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente ~acto, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;

X. verificar a existência da Anotação de Resereeabdidade Técnica — ART. quando se tratar de obras e serviços de engenharia;

XI. designar, em 10 dias contados da aee,natura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento;

XII, divulgar em sitio eletrônico insO o ial as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não exe.: ito o total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;

XIII. fornecer, quando requisitadas pelo- órgãos de controle externo e nos limites de sua competência especifica, informações relativas ae Cereorito de Repasse indeperefente de ataniazação judicial;

XIV. notificar previamente o NTRATADO a inscrição como mplente no SICONV, quando detectadas impropriedades ou irrea. idades no acompanharneHto da exk MO do objeto do instrumento, devendo ser incluida no aviso a rtoo, aiva Secretaria da Fazenda ou secrotata similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrur-,..ito;

XV. notificar o CONTRATADO e/ou UN,DADE EXECUTORA quando não apresentada a Prestação de Contas dos recursos aplicados. ou quando co' latada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Coe

XVI, receber e analisar a prestação de ltas eicuirminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quanCo na não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, .t-,e lor o caso, a contos000clente Tnmada de Contas Especial:

XVII, solicitar à inst,tuição financeira albergaste darente vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes dessa conta esdeclica de! ,strurrento para a eenta Linicia do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis.

XVIII. assumir ou transiei «r a icaeonsabiidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modu a evitar sua descontinivlate

XIX. realizar tempestivamente SICONV os ates e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados.

2.2 — DO CONTRATADO

1. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em que ize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Cr_ ato de Repasse e, rio case de invest;n4ento :lue extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recu e s para atender às despesJ,,, em esc ondes futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; observar as condições r ara recebimento de recursos oa União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementai o' 101, de 04 de maio de 2000; comprometer-se, nos casr,s em que couber a instituição da contribuição de rrelhoea, nos termos do Código Tributário Nacional, a ea, efetuar cobrança que resulte em montante superior a contrapartida aportada ao Contrato de Repasse:

IV. definir o regime de execuçno, dota nu indireto, do objeto do Contrato de Repasse: V. elaborar os projetos técnicos aaaoonados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação juridica, técnica e

institucional necessária à rrclebraç c ontrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documerlos de o' t! id,,.le dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concess,eaarias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;

VI. executar e fiscalizar os trabalhos necessários á 000secução do objeto pactuado no Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando protiss,onal habilitado e com experiência necessária ao acoupanhamento e controle das obras e serviços coe) a respectiva ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados.

VII, Apresentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenhe,oi.

VIII, assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as noras bras,le,ias e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou ç)elr.,s orgãos de controle;

IX. selecionar as áreas de intervenoan e os beneaoiarios finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo e- oLw 3s que busquem refletir situações de vulnerabilidade económica e social, informando à CONT",'ATo E sempre coe houver alterações; realizar o processo licitatôrio, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta, nos termos da Lei n° 8,666, de 21 de junho dt: 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e demais normas perloentes á matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilha eiçarnentaria discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalna mento de sua composição,

7,941 v009 micro

X.

Departamento Legislativo

- 19 abr 2018 15:21

CAI A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária

XI, apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. ou registro no SICONV que a substitua, o'ostarido o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento Seitatáriet

XII. exercer. na qulidoie te contratante a a ão sobre o CTEF - Contrato de Execução eiou Fornecimento de Obras Sera.; j rciiipamentes

XIII. estimular a ar - aratão dos ' iys na elabarataio e impierneatação do objeto do Contrato de Repasse, bem come na m'ari,,,,Jtonçã,,t) do paiÇ;MO,r, ,:": gerado por estes iiintietletentosi,

XIV, no caso dos Estados. Municípios e Distrito Federal. noli'icar os parados pot,c.ci,s, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais c.,:%-n) sede no rnunatiipio. ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiras peia CONTRA; ANTE em conformidade com a Lei o' 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletranie

XV, operar, manter e conservar adequadamente o paterrórtio piPPr'iicrs gerado pelos investimentos decorrentes do Contrato de Repasse. apos sua execução, de forma a possaratar a sua funaionalidadaa

XVI, prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecci do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse.

XVII, fornecia á CONTRATNTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações de t-rt[[[.[ ..- [ [irdes para viabilizar e acompanhamertla e avaliação do processo;

XVIII, prever no edital de icitação e na CTEF eee responsaMalade .eela qualidade dai. obras, materiais e serviços execuradosaaracaraos e da empresa 'Jen', para eata finalidade, [nclusive a iti- moção de readequações, sempre que detectadas inieroprleidales me»»itis ,t,ti'VÜl-reter a consecução do tiit,;,lsi contratado;

XIX, realizar tempesraamente nuSICONV o di.st praceratnentos reativos O forts, execução, licitação, acompanhamento prestação de corrias e irt',ritirnaç,'-'iieu acerca de tomada de contas especial do Contrato de Renasse e reuisirar n CONV nu ator; que por sua natuier,ta não possam ser realizados nesse Sistema, maniendiaos i 7,1,1

XX, instaurar voe( rri» ti ornoatórip, rolusive processo administrativo diaciptinar, quando constatado o desvio ou ti s.. 'rioS pgbliir.ps irregularidade na exeiduçáo dr.) CTEF ou gestão financeira do Conlratrtii de Repasse, eomunicana,[ tal tato à CONTRATANTE;

XXI, registrar nr, SICGNiVi C, extrato do edital de licitação, a preço estando peia Administração para a execução do senaao e a proposta de preço lotal ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de hemorqoçru e adlird'crça (-) extrai; do CrTEr e seus tesPectivw; aditivos. a ART dos projetos, dos executores e da fiscalizaçáiii.) de obras e os boletins de medições,

XXII, manter um canal de canal iituração eletivo, ao qual se data ampla eunitcidade. para o recebimento pela União de rnanileaaçõeti re;ac!onadc,; is registro de sugestões, elogios, solicitar;a.[es, re a ar-nações e denartaas,

XXIII, ineiwr nas pfatás e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras de engenharia, [1f,OrtIlaçãO Sobre ;sanai, para o regislro de denünc[as. reciarnaeiiiriies e elogios, conforme previsto no "Rolantl'al de Uso da Marca do Governo Federai - Obras- da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da Repúb;ca.

XXIV. ao tornar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar rrtindia aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de carne ou de iii-nt-trobiderier administrativa crenti'idar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União

XXV, adotar o dispo.sititi, nas Leis n° 10 048 de Oei ide novembro de 2000, e 10,098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto o" 5 ?(rr' cie 02 de dezembro de 2004, raiatrvarnerae à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de iss coma tisica ou com mobilidade reduada,

XXVI, compaliailaar o &ejeta do Contrato de Repasse com normas e proceddilentos de preservação ambiental munaapat, estadaal Ou leara ar, coo ermo o caso

XXVII, prever riu edital de licilaçtão as composições ide Custos untamos e o detaidareento de encargos sociais e do BOI que integrara o oiçarnemei do projeto basic.° dii obra criou serviço, em curnaamento ao art. 7°, §20, inciso II, da Lei 8.666/93 cic a Súmula rit' 258 do Tribunal do Contas (ia ama);

XXVIII. nos raia de t'rr5t0tênciO5 a Estados. DistriVri Federal e municípios, observar o disposto no Decreto n° 7,983, de 08 ia, aO[ de 20 ti 3 e suas atteracees nas ilcriações que realiza, no caso de contratação de obras ou serviços de enger arria. ao coma apresentar ri CaaNTRATAN TE declaração firmada pelo representante legal do CONTi [,,"[ AbriUNIDADE EXECUTORA, acerca do atendimento ao disposta no referido Decreto;

XXIX, utilizar, para aquisição de bens e Son,,,;;0s comuns. a modalidade pregão, nos !ermos da Lei n° 10,520, de 17 de julho de 2002. e do regulamento previsto no Decreto nv 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônir;:a, devendo ser justificada pelo CCiNTRATAT.)0 e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utiiização;

XXX. apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor pia `-'[co r.',) ativa. ou empregado de empresa pública ou de sociedade de econortaa mista senda, de sua inteira marta • ta ta rrjade a fiscalização dessa obrigação;

XXXI, registrar no SiCONV as atas e as informações sobre os :.,i[tats e respectivas propostas das licitações, bem a fr como as informações referentes as dispensas e inexigraadaaes;

,[[ if XXXII, inserir, quando da celebrado de ;itontrattis com terceiros pa o execução do objeto do Contrato de Repasse, (ai

cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos cont___Wean" terna e externo, a seus documentos e registros contábeis;

27.941 v009 micro 4

,•4.40.. • ••• :4,W - 454,

Departamento Legislativo

- 19 abr 2018 15:21

CAI A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária

XXXIII, atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas inidõneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes da aaa:esso de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento au Isposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;

XXXIV. consultar no Sistema de Cadastrai-acato Unificado de Fornecedores - SICAF a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa;

XXXV, consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisiaaado pelo Conselho Nacional de Justiça:

XXXVI. apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo iraarmações sobre a execução fisico-financeira do Conto de Repasse, bem como da iraegialzaçáo da coritrapartida, em periodicidade compativel com o crorioa a ma de desembolso estabelecido:

XXXVII, responsabilizar-se pela caaclusão do empreendimento quando o abjeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e far etapa de empreendanento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;

XXXVIII, divulgar, em qualquer ação promocional -alada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do re; 1 «e e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRA, -'5D0 e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ,s,'„ão promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da jaanaçáO dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de seterni.ir:, de 1997;

XXXIX, comprometer-se a utilizar a assiiiati.i-a do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contaaa de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9,504, de 30 de setembro de 1997:

XL, responder solidariamente, os entes c.onswelanos, no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos',

XLI, aplicar, no SICONV, os recursos creditara...a, na conta vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua titi7ação for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédin do SICONV, observarias as dispoairaSes contidas na Ca aula Sétima deste Instrumento;

XLII. ar o CONTRATANTE ou sua i-r,and.,',1-" para qu,-- - - 1!irn junto finanrewa albergante da cor vinculada, a transferência dos teca a repassados, ba, - :'no is seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recur sejari otiliza.jos no objeto da tr:ii - ferencia polo prazo de 180 (cerra e oitenta) dias;

XLIII. autor-fiar ao CONTRAI aa, TE solicitar, à instituição financeira albergante da conta vinculada, o resgate dos saldos rema aescenlas, nos ca- em que não notiveí a cievaluÇão dos recursos no prazo previsto;

XLIV, estar alente sobre a rala ição ao sigilo laia:Afio, 2,bata a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar de recurso pútibco.

XLV, dar ciência oa eciebraçAo do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao projrama d governo que originou a transferência, quando houver,

XLVI, divulgar em sitio eletronau us, nnal as informações referentes a valores devolvidos, bem carno a causa da devolução, nos casos de exex.iu,aci total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento:

XLVII. disponibilizar, em sitio oficial ria , aaaJlet, 43L na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibiade, consulta ao extrato do instrumento ou outro insziwnento util,iado, contendo, pelo menos, o °Neto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da apaação dos recursos/, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, podendo ser supnda a publicação na internei pela inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EaECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convénios.

XLVIII. indicar a obrigatoriedade de contabazaçáo e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de utilização dos bens para assegra a: a continuidade de programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização;

XLIX.. responder, na figura de seus t;tiiares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o casu,, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do cerarato ou gestão financeira do instrumento;

L. tomar outras providências necesaarias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse; LI. cumprir o disposto no art. 217, inciso tI, da Constituição Federal, que versa sobre o dever do Estado de fomentar

práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observada a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3 - A CONTRATANTE transferirá. ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do

, ano de Trabalho.

27.941 v009 micro 5

Departamento Legislativ

o - 19 abr 2018 15:21

CA A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária

3,1 — O CONTRATADO aportará o valor dos Reei. -s de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS de acordo com os percentuais e as condes es-: e ,alecidas na legislaçee vigente e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho d crife] 'e recursos alocades em seu orçamento.

3_2 — Os recursos transferidos pela Unia° e os eursos CONTRATADO destinados ao presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, eeedecendo ao edreeaniento por fontes de recursos e elementos de despesa.

3,3 — Rec.— e adicionais ner.esearies à :iimseciição do objeto do presente Contrato de Repasse terão o seu aporte sob reseonseee ide excJ,, siva de CaNTRATAiTG

3,4 — Toda a novmontaçãr tinanceua Ceve ser eiciada. et„igejeriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse, em agenera =ia CAIXA, isenta de eeera riça de tarifas bancárias

CLÁUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PARA INICIO DO OBJETO

4— O CONTRATADO eloa UNIDADE EXECUTORA. por miei.: deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização, escrita da CONTRATANTE para orce da execução do objeto deste Contrato de Repasse.

4.1 — A autorizaçãe ece;rerá após a finalização do processe de wit;itig;ri pós-contratual e o crédito de recursos de repesse na ceou viceueeta, conforme diretrizes da Perw -,3 !ntermmisterial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do Gestor do Programa

4.2 — Eventual execi4ó do objeto ceafiwda actos off autortsação da CONTRATANTE não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da afitoidraçâo arma disposta

4.3 — Caso a contrataelo Seli3 efetuada no pericaici 'iiNTRATADO etou UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de ocre de e a açãt r dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizarots eles, de oetue incedsive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73. inciso VI, enrica 'a' da I ai n° 9.504/ee

CLÁUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS

5. A execução te ceiem., será acompanhada e fiscalizada de forme a garantir a ,iridade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo e CONTRA TACO ter,; UNIDADE EXECUTORA pelas danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou Poli, ria execv:.,"io do instrumento. não cabendo a responsabilizaeau do CONTRATANTE por inconfonridades ou rre...gulardades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as fauz,,s decoliC'eM de omissão de 'eespons.aeedade atribuida ao CONTRATANTE.

5.1 No acompanhamento da do - reto s‘ .-±.eficados.

— a comprov,:,,,a0 da boa e req:,..ilW- eos, na forma da legislação aplicável; II — a cempaWelidade entre a execução 'e• a que foi estabelecido rio plano de trabalho, os desembolsos e pagamentos, °enforme c .J rei gamas apreseritaia III — a regularidade dr- -aio meçees reg: seadas peio CONTRATADO no SICONV; IV — o cumprimereo dc piano de traltaiho nas condições estabelecidas, V — a conformidade e iceira

5.2 O CONTRATANTE' comunicará ao CONTRATADO eiou UNIDADE Ee r UTORA quaisquer irregularidades decorrentes do uso clo recursos mi ocftro» pendeereas de ordem técnica aruract itfccante a execução do instrumento, suspendendo o deselegtuTio de recorsos, 1 ando estat-telecido o prazo de 45 (p..ate ta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e escf -,: eedendo ser prorrogado por i período.

5,3 O CONTRATANTE reportará decisãc quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e. se for o caso, realizará procedimento de apuração de ceado ao erário, ensejando registro de inadimplência no SICONV e imediata instauração de Tomada de Contas Especial.

— A liberação dos recurs 'nanceiro- o eder..(- , ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases u etapas de execução • e se-5 zada bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade

financeira do Gestor do Proge:.. - e eemc s ase , ti cadastrais vigentes.

5,4.1 - A liberação de recursos ueverá ocorrer da seguinte forma:

27.941 v009 micro

CAI Contrato de Repasse — Transferência Voluntária

I - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembolso a ser realizado pelo Gestor do Programa ou pela mandatária referente à primeira parcela, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento;

II - a liberação da primeira parcela ou parcela única :içara condicionada ao:

a) envio pela mandaria e homologação pelo ri'.roio)r do Programa da Síntese do Projeto Aprovado - SPA quando o objeto do instrurnenoi envolver a execução de °tiros e serviços e engenharia enquadrados nos incisos li e III do art. 3° da Podaria Interminooerial lvIPDGIMF/CGU n° 424s2316:

b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Gestor do Programa ou mandatária: e,

11i - a liberação das demais parcelas, está condicionada a execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.

5.5 - O cronograma de desemocilso prso:i rio plano de trabalho deverá estar em consonáncia com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do inioioinento,

5 6 - Após a comprovação da oornologação do processo natatório pelo CONTRATADO, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório.

5.7 - É permitido o adiantamento de parcelas no regime de execução direta na forma do cronograma de desembolso aprovado, sendo vedado nos os de execução de obras e serviços de engenharia enquadrados no inciso III do art, 3° da Portaria MPDG/MF/CGU 1,1 i'.24/2016, ficando a liberação das parcelas subsequentes condicionada à aprovação, pela CONTRATANTE, de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada,

5,8 - Na hipótese de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela o instrumeriki deverá -,-;er resí:inaido, sendo vedado, também, o início de execução de novos instrumentos e a liberação de recursos para este DONTOTADO.

5.9 - A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrera condicionada a:

I - a emissão da autorização para inicio do objeto: li - a apresentação do relatório de execução compativel com o cronograma de desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA: til - o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interminísterial MPDG/MF/CGU n° 424/2016 IV - a comprovação do aporte da contrapártJa pactuada para a etapa correspondente; V - a comprovação financeira da etapa ai pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,

5.9 1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no SICONV o relatório de fiscalização referente a cada medição

5.9.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos

5.9.3 - A execução fisica será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria Intermínisterial MPDG/MF/CGU n° 424/2016.

5,9,4 - A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho,

CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS

6 - As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.

6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação especifica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilarnento.

6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.

6.2/.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo fco-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.

.941 v009 micro

Departamento Legislativ

o - 19 abr 2018 15:21

CAI Contrato de Repasse Transferência Voluntária

CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

7 - Os recursos som eate poderão se i.nzados para pagamento de despesas cor do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado frrianr.eiro, nas hpr.aeses previstas em iei ou na Portara li.-.er:nrHsterial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016, vedada sua ut eação em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.

7,1 - A programação e a execução financeira deverão ser reairzadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for ocaso..

7.2 - Antes da rearrzaçad de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes trilor mar,:

I - a dest;naçãc do recurso.. II - o nome c CNP.i ou CPF a ando foro caso; III - o contrato a que se referi- .:- calizarle

- a meta, etapa ou fase dc . de ia pagamento: V - inforrnaçôes das ric4as fisivas a. r>eiS,

7,3 - Os nagamentss dever ni,ad....a.t.tp ....rédito na conta bancada de thularIdada dos fornecedores e prestadores de ser-aços facultada a dispensa deste procedimento rios rasos citados abaixo. em que o crédito poderá ser realizado em conta bancaria de túulandade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser registrado no SICONV o beneficiar:c final da despesa:

a) por ato da autoridade máxima do. Gestor do Programa: b) na Oxecuçáo do pra (2 ONTRATADO elou UNIDADE': EXECUTORA por regime direto; c) no ressarcimenic o, CONI RATADO elou UNtINE EXECUTORA po pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atra, as a beração de recursca pelo Gestor do Pro,grama e em valores além da contrapartida pactuada,

7,3.1 - Excepcionalmente, poderá ser adr_., uma (.1mca vez no decorrer da vigência do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa tisica± não possua c.onta bancaria, desde que permitida a identificação do beneficiário peia OGN-IRATANTE, e c Li-vado o limite de Ra 1 200.00 (um aul e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços

7.4 - Os recursos transferidos Oca CONTRATANtE não poderão ser irtrazadcs para despesas efetuadas em período anterior ou posterior á vr -lrir rresente Contrato de Repasse permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadas err cc ::Idas ira vigéna descrita rle irem VI das CONDIÇÕES GERAIS.

7.5 - Os recursos transferido:, ....anto não utilizados, serac apivados om caderneta de poupança se o prazo previsto para sua utilização t jual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto la,.ta- em títulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.

7.5.1 - A aplicação de, recursos, creditados rei r vi'--ulada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto prazo será automática, após assinatura oca() CONTRATaDC ou UNIDADE EXECUTORA, do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de reguiariza0o da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela aplicação em caderneta de poupança por interrned:o do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou supenor a um mês.

7.5.2 - Todos os rendimentos provenientes da ap,:ca0o dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos á conta única do Tesouro ao final da execução do ob jeto contratado, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará a prestação de contas, vedada a sua ti•ri,zaçvãO.

7.5,3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO atrigado ao aporte adicional de contrapartida.

7.6 - Eventuais saldos financeiros ver ficados urdÇ da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das das em aplicações financeaas, deverão ser restituidos à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de .1a3 do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata instauração de de Contas Especial dc responsável.

- A devolução creVIsta acima será :?,álizada abservardo-se a proporciondade dos recursos transferidos e da

partida prevista, independente aa, que f.51,3ra aportados, devendo, nos casos em que incida

exclusivamente sobre o repasse ou a c ser devolyrdo apenas ao ente titular do valor remunerado.

27.941 w009 micro

Departamento Legislativo

- 19 abr 2018 15:21

CAI Contrato de Repasse — Transferência Voluntária

7,6.2 - Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE solicitará á instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional

7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:

a) quando não houver qualquer execução física :aferente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilização de recursos: b) quando for executado parcialmente o objeto paotuado neste Instrumento. c) quando não for apresentada. no prazo regutarrefifar, a respectiva prestação de contas parcial ou final: d) quando os recursos forem uzados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento; e) quando houver utilização do,.. valores resultara'; de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item 7.52: f) quando houver impugnação de despesas, se rezadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado.

7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a", os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse.

7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea eal que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7,5, ocofiefa no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual.

7.7.3 - Na hipótese ¡prevista ri itero 7 7, alínea "e'. em que a o -Lie execotwia não apresente funcionalidade, a totalidade dos recurs,os liberados devem devolvidos devia o,oizado% conforme exigido para a quitação de débitos para com a 1 wenda Nacional, com base na vaiaç. i rixa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - acumulooa mensalmente, até o úMato dia Jo mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no més de efetivação da devetIção de recursos à conta única do Tesouro.

7 7 4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a tu nalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE.

7.7.5 - Vencidos os prazos de naluoão oescritoo ms itens 7,7.2 e 7.7,3, os valores devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigi& a a , lofJ...ao de deoitoS'Ti a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Espe do L.:, idação e de Cus'." - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do més anteoor ao da devolução e fecurs-s acrescido a es.,a montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devoluç ,) de recursos à con' • .nica de, Tesour0.

7.7.6 - Na hipótese previsto Item 7.7, alínea "c", os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da aplicação no mercado finam, • >, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.

7,7.7 - Na hipótese prevista fio item 7,7, dos recursos liberados devidamente Nacional, com base na vai foça° da T. acumulada mensalmente, ae o último o 1% (um por cento) no mês de efetivação O

as 'cr, será instaurada Tomada do Contes Fspecial, além da devolução 3dos, conforme exigido para a g..oa,:oio de dobitos para com a Fazenda R o !orencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,

do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de devolução dos recursos à Conta Unem do Tesouro Nacional,

7.8 - Para fins de efetivação da devoluçao dos recursos à União, a parcela de atualização referente á varoi0o da SEL1C será calculada proporcionalmente a riaaritidade de dias compreendida evo o a data da liberação da paroeta para o CONTRATADO e a data de efetivo edoe do montante devido na conta Única do Tesouro.

CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.

CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS

9 O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Piano de Trabalho.

279 41 v009 micro 9

Departamento Legislativo

- 19 abr 2018 15:21

CAI Contrato de Repasse — Transferência Voluntária

9.1 - Sempre que j;ioar conveniente, o Gestor Programa poderá promover visitas ia loco com o propósito do acompanhamento e a daliação dos resultados s'vtdades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares 11,_s ao assunto.

9.2 - É pierrouativa da Uniàs .sor intermédio do ...est,: do Programa e do CONTRATANTE, promover a fiscalização es,e9..financeeia das atividades referentes ao Contrato de Rer,asse, bem corno, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transfere a responsabilidade da exeçução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato reevante que venha a ocorro

9 3 - As informaçóes ...elativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive is reerentkn à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo e bancai,*•= e nas ;,i!,.-aç'res classificadas. come de acesso restrito, consoante o ordenamento juridico,,

CLÁUSULA DÉCIMA- DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO

10 - Obriga se o CrINTPATeDC., etou teNÚADE EXECUT'RA a iejstrer, em sua contabilidade arlatica, em conta especifica na grupo vineUlacc, ao ativo furanceirn, os recuri,,ce re Cicies na CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta ade-,ç,siao3 no passivo financeiro, coro subconee„ .ando e Contrato de Repassa e a especificação da despesa

-As f.a,,ras, ieiebes. nelas fiscak e quaisquer antros dçy.-:,xlient..)s cemprot despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO UrllDADE. EXECUTORA, Oevidemenie com o nome do Programa e o número ee Cioniree:, de Repasse, e maltILlos em arquivc) em ordem ‘:.ronologica, no próprio local em que forem canTaS lados, (1,s ,;.,;¡:.;,áo dos de cone oee interno e ,,,,-;rerno pela prazo fixado no Contrato de Repasse.

10.1.1 - O COMINA IA00 elou UNIDADE EXECUTORA • srá eisv,nb:!2ar copeis dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre q ie sc.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11 - A Prestação le Contas referente aos recursos ''s deverei ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no !tem \,/ CONL)1:»5

11,1 - Quando a prestação ;:e aonTas irão for encaminhada ao prazo Ukaeo, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinca.,) .sas para sua apresentação leclr,mento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação rio mercado finonerei o. atuWiiados pela taxa CELA

11,2 - Case o CONTRATADO ciOu UttLe\DE EXECUTORA não aveserite a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término rio praia estabeecK.:(:,. a C,ONI'RATANTE registrará a inadimplencia no SICONV por 011- 55-à0 do -- estar contes e corneeiceel o lana ao Ortiá:':, de contabilidade anaUtica, par-a fins de instauração de 'Torrada (1,- Tas LSp0OaI sob amementi) e adoção lo outras medidas para reparação do dano ao erário, sob poria de • - • swdar,a

11,3 - Cabe ao prefeito e eeverreeier sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmado pato mau

11,3,1 - Na 1mposs.i) 3(•-•fe, 14) disroSt

dm anterior, neve apresentar. à CONTRATANTE, e inserir no SICONV docurneree• , .cm just,te,e,eas que duna CfO O imperomento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público

11 - Currnoo a Impossibilidade de prestar core, decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador se ,.. Ara a insta wação de Tomada de Comas Es;:-

11.3,3 - Os casos fortuitos ou de força maior que ir ieçam o CONTRATADO etou UNIDADE EXECUTORA de prestar contos dos recursos recebidos e aplicados ense a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.

ja

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS

2 - O CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas no rnbito desse irrstrerieero quando soie.ea,

) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver; b) vistoria de etapas de obras não preveria originalmente:

27.941 v009 micro 10

Departamento Legislativo

- 19 abr 2018 15:21

CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária

c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA

13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos Órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do Decreto n° 93.872. de 23 de dezembro de 1986.

13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema (.se Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e falos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem co aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

13,2. Em sendo evidenciados z.:e:os Órgãos de Controle ou Ministério PúLco vícios insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas o nisaativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizada da parcela já aplicada, o que pode a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de Tomada de Contas Especial. independentan ante da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público,

CLÁUSULA DECIMA QUARTA DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS

14 - Ê obrigatória a identificarão do erarreeridanento com placa segundo modo fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duraçaa ca obra, devendf)se afixada no prazo de até (quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATA 'TE pano o nce dos trabalhos, sob pena de s. ,ipenAo da liberação dos recursos financeiros, observadas as lin ' s aaaa mas pc-::a E cdoral n° 9,504, de 30 de s embro de 1997,

14.1 - Em quakaaa ação ;aaanociotail '..- etacionatai com o objeto do Contra, de Repasse será obrigatoriamente destacada a partioaaaáo da CONTRATANTE., do ao( do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do art, 37 da Cora a, a:o Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas peta adorai n° 9.504. de 30 de setembro de 1997.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA

15 - A vigência deste instruiria ito iniciar-se-à na data de sua assinatura e encataiase-à no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GE- R.1MS, aditada a sua prorrogação mediante Termo Atatwo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocovénc:a de favos s.rveniente que impeça a consecução do objeto na prazo acordado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente. os benefícios adquiridos no mesmo periodo, aplicando, no que couber, a Portaria Interminístai MPOG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e demais normas pertinentes à matéria,

16.1 - Constitui motivo para rescisão do (d 'nitrato de Repasse o descumprimento do qualquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela ::1/4) \TRATANTE,

I - a utiliiação dos recursos em desacorca, ,:am o Plano de Trabalho; li - o ineasCicia de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da libeaiç a a da primeira parcela plo do descrito r',i Cláusula Quinta, ;!arn 5.8; III - a falsIdarie ou incorreção o nt armação de documento apresentado; IV - a verificação de qualquer :a cunstãncia que enseja a instauração de Tomada de Contas Especial,

16.1.1 A rescisão do Contaaa de Repasse, na acima prevista e sem que tenham Sido os valores restituídos á União Federal devidamente can :giclos. ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial,

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR

17 - A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à celebração dg presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a Uai autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.

7.94 1 v009 micro 1 1

Departamento Legislativ

o - 19 abr 2018 15:21

CAI A Contrato de Repasse - Transferência Voluntária

17.1 — Ainda que posteriormente regulanzada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO eirtru UNIDADE EXECUTORA implicara a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente cor rato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da Iegislaçãr.‘:i em vigor

CLÁUSULA DÉCIMA OTTAVÁ — DA ALTERAÇÃO

18 — A alteração deste no caso da —.idade de ajustamento da :.!. financeira, inclusive a alterayao uo prazo de vigei-. -a fixado no Controlo de R, Aditivo e se.' provocada pelo CONTRATADO e/c,. UNIDADE EXECUTORA, justificativas. no prazo minirro de, 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua '. implementa-Ao a aprovação da CONTRATANTE.

18,1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na lkieração dos recursos por responsabilidade Gestor do Progranda seio pornovida "de oficio" peta CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato •,,dmuncadu ao CONTRATADO Cotou UNIDADE EXECUTORA,

18.2 — A alteração contr atual referente ao valor rir Contrato de Repasse i:erã feita por meio de Termo Aditivo, ficando a majoração do:: recl,isos de repasse sob decisão to Wateral exclusiva do Gestor do Programa.

18.3 — É vedada a alteração- do objeto do Contrato de Rro

CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DAS VEDAÇÕES

19— Ao CONTRATADO é vedado'

1. reformular os pi ojetos de er,genliaria das obras e serviços ja aceitos pelo CONTRATANTE; li, rer-ogramar os projetos de engenharia dos tnstrunieritos enquadradas Inciso I do Artigo 3° da Portaria

In'eurinisteria IvIPDGIMF/CGU n° 42412015: zar despesas a titulo de taxa de admin,stração ou similar,

IV. r.,,-,j3r, a qualquer titulo' servidor otr empregado púbtion, inter-yarik,i de quc o de pessoal do órgão ou entidade pública da Admin istração Direta ou Indireta. salvo nas hipóteses previst, ii leis federais especificas e na Lei de Diretrizes Orçanientánat:

V. utilizar, ainda que. em Carãter eras os recursos ;Liara finalidade diversa da estabelecida no instrumento; VI, realizar despeso cru data alleriof a •,,qgênc,,a fio instrumentOt Vil, efetuar pagamento era data posterior à vgiltncia Oro nstrumerdo, salvo se o fato gerador da despesa tenha

oco rido durai ,;os - a do HO umento par,tuado; VIII realizar despi desposar bancarias, datas, mos ou correção monetária, inclusve referentes a pagamentos

ou recolhime• ••, , •ri oraie,s exceto no que se refere às coultas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos peio Cor-,; T•R ATA e desde que os pta7os para pagamento e os percentuais sejam cs mesmos aol!C.9d05 cri MerCade,

IX, tramitei ÍCiJciOS para -oes. assocsnc : ie seoi,dot- es ou -quaisquer entidades congéneres, exceto para creches e escoas para o atendano-ild Iav, quando for o caso,

X, realiza, despesas corri ;i1r1:;licidade. sai ;atater educativo, lnforrn,:vivo ou de orientação social, da qual não corstem nornes. ou image.ns que cara,,let,,tes promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabairio. pagx, a guaiduer litt, eirpregadc de euv,:n priorados, inclusive c • aproveitar rendimento computai- (eoe.4tas

CLÁUSULA VIGÉSIMA» DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES

20 — Os documentos instrutônos ou compiotiates relativas à execução do Contrato de Repasse deverão ser apresentados em original ou ,iuterit,r,ada,

20.1 — As comunicaçeies de fatos ou ocorrências relativas ao er;ntrato coriseradas corno regularmente feitas se entregues por Cam a protocolada ¡cies:garoa, fax ou co,ffespirv.r,ja e , rt liça, com comprovante de recebimento, nos

, endereços descritos no item ViU ias CONDIÇÕES GERAIS.

a programação de execução física e , sere feita por meio de Termo

,-,e apresentação das respectivas gência, sendo necessária, para sua

Xt, empresas vivadas, que recuam em seu quadro societário servidor publico da ativa ou pública Ou de socedado de economia mista, do órgão celebrante, por serviços

• ouria ass,stencra torfloa assemelnalos• - oiru ariplaçáo ou ao, escirro de melas ao piano de trabalho pactuado;

,endimentos aplica,;.ões rio mercado tnanceir0 como contrapartida.

27.941 v009 micro

Departam

ento Legislativo - 19 abr 2018 1

5:21

Nome: CPF:

Testemunhas

Nome: CPF: Vital

cpr: O

CAI A Contrato de Repasse — Transferência Voluntária

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO

21 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, des,:ntc no ite': 'III das CONDIÇÕES GERAIS, para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renOncia expressa de qua;quer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por está em assim justos e pactuados f:mam este Instrumento, que será assinado peias partes e pelas testemunhas abaixo, paia que surta seus efeitos jurle.cos e legais, em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original

CAXIAS DO SUL Local/Data

__,-- - -, &I& Assinatura do CONT, '--As' , ti 1 _: do :....0 A -0 Nome: MARCELO ZÁRDO Nom, GUILHE E RECH PASIN CPF: 715.937.130-540kG C- : ' 3.526 0-20

. 30 de Setembro de 2017

27.941 v009 micro 13

444 i5 5,5 • :I: .45344

44. •45,54,55 355. 43st•d•J., 1,0 • • " }• ArNS:444IM f: • ,< 5 - 4' +55:a , •:54'

5,45 5445 • 5 :'. I 4 503.11241A00

4-44. 5.,11 A C`CAEt5..,544.E M 4.A.• 4, ,. ' ' 3 • "•245 ', À.:: , .. c i ».,,. :s. 5.,..E545.

E 55E '' '''`` 5, •• 6014 Ri: .. %44 .444.5,5. 1,. ' . • :.•4554 655. a 555a 4:5 4, , .. 505. I . MI.' 4- .4 , "451 155 1 A.M. ()R 14$. 74A 4441,5 . 5555,5 5::. • .4,4,,)•.,,, 'i i

.--.......-. ..,..,...a ... x:55 55555.5. 3,35>,•x5353.)33•53,• 3,3335 Se.t sts..44)...

Departamento Legislativo

- 19 abr 2018 15:21

vi,,•-retra.. (J 5E215.41bER1 de. 2Cy7 eiár4o Oficial da Lri

• tià NEE.E 5,?!‘.:(;:kE \AC:.

.)()

r

„.555,530 f ,55,aJe

s553 .Nr45.'5-431. 44 1 , I' e • EE4 ,105... 1 53 4e 4 .',04 4..+)4'. -

Sti Sal. ( 34111014 AORIAMN 1)4454

• ' RS' 24'

1•Ja555,,, • 34 t 4

74 554. 1.41

44515,5.

43 ••• , :CE 505 !•,1"1:, 31 ,,

3`. 333. 516,4050','

ENE. • • • PR 3

3,333330 .•,‘ 333, 3 3 3% 00334

7: NU", 5 45. 7. 5.5:54. 3335.33, ,13 57 eniato g!ms, 53' ,S3 1,5 0 râÁ .34'N s

ass, s.ss: 0,540s4'351 4.43. , 11451 I,45':1 SI ,.34)

3r-11 ';311 • 7:3 *.15,:. St 334 •• ••3 i 3 (0.57, *.,. :5 Ps,etee, 4,!!

.‘3333: 1,571,1145.i:. NE :"^: 7.5r

30

5.1-034.1 .5.55 •••••

43<640*5,

(I"3 R i5:533, S . 5,S5 5 ' `,3 I( 503 PANYI

:54 :a, 55:4 540.4 • 5 54.0 A 4, ns- A E:44E •E•4 , 5:34<5.4453,

34.3114,5) 33 5.45h. iLj. A .30%. ' ,3I 3 M3 !+ 541'. 4.54 5 5.5•43,55 45,4... 3 .. !!! 41 t +.5 tEA:44rEP

514 „. 4 4 • -10400555 NA , 454.11435" , E

C.C.• 4,4 :-(. E .4 ARA i40• 54A •

. 4'.' .4555 4.555.5,-, 55 A

.3... 5.5.5<4,:, , » .33 31,

. N1.49,10 '15 524553,>

• •I 32-50 3I:3'317O3 VAf. r MG

5 55. 5,547 e ka 4 • 5 a, a• a, a 4454,4014. , -455, 5 • 1, •, 2E4 EA, 2:41 3: ¡. (4 ' 'E.4 ,C:IkAlt

4 35,M10145) 41.434545330.3 5,7.555,45., • 5"..• ^7 44, '.'1455:SII) 7 4.5044a5, 15e:ç .31514 5444' 14f !.S', (.:Pf Ia 1' 4.2554 0555,1-5 I. ;5551I0 a 4.44 5 54.45. 5.4•• 5,,,,44555 514 '5)55.554-54., 51.44 (I 54543,-. ('sana

3 3,3' .3 33 A.. In.P.5A5144"4:rd.

4,1!45 , 355,,',, ::414 3,14 5•51, „ 54,4, E 5.45 454EI 15:',' ,3'3 sal, Tr*ka11, :134 ,1233' !!* 1.

.• N**1 , 3.. 4, 5.! <4• ,11.3,55 . eEe. -4,5451.55,44. • '15 Sa""5, 5.15

0,7 5 • 14 ' M 5 5 44545E

' "X55; c 15::: .4451.5)S ( 5 4-5 45 55 455' Atmg 5:5.;

. • ••••f ,;,,•.'. • '451,3( 3:1-. 10 E1E

513353,,,,,, 44, (.3 ,3.1.5153. 3,, :3 • 3:544-

SPf.1'11., NE, 5, 5:4 .1 tvs

rttj,,,5 5,1* • , St646314-x. 4! 54,5,5:555555ra r. EVPI.55, EE33EE.5. 5,4 L4. :514.4 5

145 5 A 4.`5, 5 CA , ''7521`E :4- 5*5 4 1450

fie,* t • 0,',355:! '1,*3:RS :t 14.%

a 4:55 445

40.035.055 6 ,EP C C44 EA' E•":"5 ''<'3,3 5,55

N

PE A E "V, A() 4 ,545C E. "E". A`{: s , 00441114:0 55, 5,5E1 e; 41..4351! !

5 )• 44554.5545r15.55. 4.5 45,5, 430<

,*4 *1. 5:5.* 65:.4

1,41,5 : • Ni, .0 : 545551' (45445: DI

,55155.5 cts, 35 14,4,, 1 . , 0,54 Pf*,, - 1,

!' !est,s*.! :.SE(..sa, 5 5 ,. (NP) :0)73, 4'5 3445 I .144 (5',: „ , 5 5 .„ 45 No..

• •• :055 1,51,5054 4* 4').,. os; .51650 5 t . •3 • 5:. 4,5,45.453,5, 7,554445,5412,54 544,5557. 5514 .5551 N05,55151 "5,

155 1I5,I 545 ,14 5:534,3445345,41 0544554,5 5 i A, 5 55'S 41A4 41114 14,41.4,44,45 U50.: 34C14. 54 5

44P» 3 IVA ti(IVI•II55( 'tt i 5;05 + 3,5 1333 '40.50 If 34 AO

.45431

, :3,55 a,.'.355,,45 (55:331., 5,, 45 .5, 1..445. 5 53" 4.1 01 71: :' .355t%'54 N1)4

5..505.1 ?-; t (51553 3:4433,5 t

5 •••55.33.5,3„3,55 .s 33.3

5 330514 54>45110 .3,, • " 5•455. a 44,46,, , 5". 4, '5:••"1.4• :5:35 MC', 5, 51'5, • 154 5453'5, 42 5 5: 50 575.4' 5, 11!" 2 • : •• • .

... • 54.- r • ! 4,:13, 3 4404 4.54545.,••55.5 ,4554.4. 5 553 5:.r.,5,5.55.: 4 5 4.5401 5555E ,E.ASEA A 5.3 á :

A.E:EA 0(6.134 ••

.:3 5 •:3 5 3 . • 103.3 +.%

, 5433355 35,4,3 5.653515533' 530 s 3.45445,, 110, 4, C 5,,a g s:j,j,à1 AIS ott*.0<t s 3. rt.3,1. • !

541'4 ( E0,41

E. 'A ER 11 , 0i 'Et .45

P., e,,,',, :., 4.5545114). ',5s 35:555 0,. 54.3',))),

•••••4•••••••.,•:: *54.43

,•:.• •

• . ,•157 Ia, 5 1 05 / 4K)

ARENA'. Ir, 31)

(45.),..-EltN() ‘1A41•34.4À .5 PA

t 333, 305)5+5, 5 075 t LIO

o:5,v, 4 5< 5,-* 55: ,:.'<557• (4-* 5,1)0.5' 501,4)40 5,5 51o:a 4455 35,5•

s:+':)35' 451

1-445•5•4" ( ' :54 1 11,454 A' c. '(7M) Et E 511) 3" .ec0:a5 PRE445511.

33), 3, 3,4,..:334.53:s 5.3555. 5,3 ki 3 dEN •

.4E1151' 55 J5: l I EEE. .1e41: 544 E 245 5',) 0E455 ' 41'4 '4E' C' 1 1"434)53 4

• " : 5o'3: 1E4 c.iC 75E. E()) {"S'E. 5.54,. 5 .4. ,,

• 435, • ..3:451 t. 3 S..,15•) ‘53 * e '5," :3* 53 1 RO !' f.1,1334 1 3

tidni 4),4 44,5 .14

't

E IN 515 • 5 ,53451P.5353

3. 335133433., 4 3.. ( NA), {>1.• ',11‘4.4,4 .3 434

54E, „,..„ '5,o,,, EE 44,5554EENE

.E E ,E CE::4155i .:i

5454...E.E` 4535454,k05• -IR I 114 5,5,0 ( '4f.5 4,53/MNA r„, , 5. '343" • 155 5 5., 10', . 4+1 55455.5555 .5 .155 N.* ' !, 1,,,s (5, 461 a: 554 443 A434, 45

1,55`

f 5553 4404.3 ,.01:50 5; ,•• 1 Me,

3-..,:st,..,5,434.9. .• • A', C .3)0 453.4 ASA ;.155 43,1 EM 5.53A•

4544 5411 10,5 54 • 54 " A

:4 5455E, . .401...CON 515144 5614 K4A. •.•-• • .5. 0,33. 5,•555 7,(33. .5514

"*- ''''.211.3455 )

,Sei t 3.31 '351 t

{ If • 1

• 5:/',S),, :4545:4 "'

6174.1 '5 o; ;<.'5,,- ;:i•tNr. 111

'505552% ári

514554 651' ' E'EsE5t (.445)4 R4551 4.:54C0)E5 Al Are NE 415 :5' ` • :33,5533 .555 st:03 31,4 /13. ,

1 /4.4 4. 5 . 5..4 • <1.5 5515554.5a ..45, T545,5,5 5550

;::3:3• 3:r 6.3 5.5. 3. 4<4,,' C 5,5,,'.' Tr.11p, rr, 53, 53: 34 5 :34 t ,5...r.35. 45,

Grau de Sigilo

Ass.:

ai dt Bento Gonçalves REC,ESIDO EM:

As

Departam

ento Legislativo - 19 abr 2018 1

5:21

CAUtA GISÈNCIA DE (Ii0k1:RN) CAMAS DO SUL - GR.;01/CX

Rua Moten-a Cc,;ar„ 6 andar 95034-000 (a \i.1 do Sul RS

Oficio n" 1401 I 2017/G

'f' „

CAXIAS DO St IL. 30 de Setembro de 2017

A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Presidente da Câmara Municipal dc Bento Gonçalves AV. DR. CASAGRANDle. 270 - CENFRO CEP 95700-000 Bento Gonçalves RS

Assunto: Contrato de Repasse celebrado entre o Município de Bento Gonçalves e a Caixa Econômica Federal

Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal.

1, 1-',m atendimento ao disposto no art. 116. 1. c n° 8.666. de 21 de junho de 1993, infórmamos da celebraçâo do Contrato dc Repasse n" 8436132.017 - Operação 1038122-89 que tem por finalidade "INMAM . : CA() E MODERNIZACAO DE INERAES IRUTURA ESPORTIVA-,

2. O valor repassado é de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais). tendo o(a) !Município de Bento Gonçakes, se comprometido a aportar, a título de contrapartida. a quantia de 5.000.00 (cinco mil reais). correspondente a 1,68% do valor de investimento.

3. O prazo previsto pura execução do empreendimento contratado é de 30/08/2020.

4. Quaisquer informações adicionais relativas ao Contrato de Repasse referido podem ser obtidas. a qualquer tempo. junto a esta GERÊNCIA DE GOVERNO CAXIAS DO SUL - GIGOVCX.

Respeitosamente.

SAC CA I X A: (Man 7',,t) 0101 (informaçõt.,s. reclarnaçt:,:-s. :.(.s e ekgit

Para pesNoal. com deficiéawia auditiva ou de fala: 1".'.6 2492 Ou% ideria: -,'25 7474

taixa.g1,‘.br

Estado do Rio Grande do Sul MUNICIPIO DE BENTO GONÇALVES

PODER EXECUTIVO

PROJETO DE LEI N° , DE 17 DE ABRIL DE 2018.

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 292.500,00.

Art. 1° É o Município de Bento Gonçalves autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), na unidade orçamentária que segue: Orgão: 07 - SECRT. MUN. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Unidade: 01 - SECRT. MUN. DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER Função: 27 - Desporto e Lazer Sub-Função: 812 - Desporto Comunitário Programas: 0262 - Melhoria da Infraestrutura de Esporte e Lazer Projeto/Atividade: 1213 - Infraestrutura Ligada ao Esporte Recurso: 1219 - Infraestrutura Esportiva Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 292.500,00

Art. 2° Servirá de recurso para cobertura do crédito especial descrito no artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso acima descrita.

Art. 3° A abertura do crédito especial constante no art. 1°, se faz necessária para implantação e modernização de infraestrutura esportiva no âmbito do Município de Bento Gonçalves, de acordo com Contrato de Repasse n° 843613/2017/ME/CAIXA.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e dezoito.

AIDO JÓSÉ BERTUOL Prefeito Municipal, em exercício.