:X. - São José dos Campos Complementares/1992/69.pdf{'N{(ItiiM tlt 0(10 JOt'>f: rJntl 1.. OlflpOtl...

13
{' N{(ItiiM t lt 0(10 JOt'>f: rJntl 1.. OlflpOtl t cindo rlt .São 'Paulo LEI N9 069/92 de 23 de dezemb rt!> de 1992 Dispõe sobre alterações no Código Tributário e outras cias. provi dê.!?_ O Prefeito Mun ici pal de São José dos Campos , faz saber que a Câmara t- 1unicipal aprova e ele sanciona e promulga a se guinte Toei Complementar: Art9 19 - Ficam assim alterados os seguintes dispositivos do Código Tributário Municipal: "Art 9 53 - ................. . ........... . . . . I - II - III - Os proprietários, titulares rlo domínio útil ou pos suidores , a qualquer título, de terrenos de até 600 , 00m2 centos met ros quadrados), que seja o único bem imó vel do contribuinte e que a renda não ultrapasse a 60 (sessenta) U. F.R. a - Considera - se renda anual aquela constan te da declaração do Imposto de Renda do ano base imediatamente anterior ao lançamento do IPTU. b - Para efeito de comprovaçao de renda a nual, sera exclusivamente admitida a notificação do Imposto de Renda. IV - Os proprie tários, titulares do domínio útil ou pos suidor es , a q u al quer título, de 01 (um) único terreno de até 600 , 00m2 (se iscen tos metros quadrados) e que estejam privados de rendimen tos por mais de 90 (noventa} dias , em virtude de desemprego, sendo esse benefício proporcional ao per íodo em que o contribuinte estiver desempre - gado. V - Os pro p rietários de irnóveis , pertencentes a loteamentos aprovados, com relação aos lotes caucionados para garantia de execução de obras de infra - estrutura, dentro dos prazos fixados na Lei especifica e até liberação desses". VI - Revogado. " Art9 88 - ..... ... ...... . ..... .. .. . .. .... .. . I - I I - Revogado. III - ..... .... .... .. ... .. . ... .... : X. :...,._ ________ rv _ - _ ·_· ·_· _ · ·_· ·_· _ · · ·_· ·_ · ·_· · . .... ... · ..

Transcript of :X. - São José dos Campos Complementares/1992/69.pdf{'N{(ItiiM tlt 0(10 JOt'>f: rJntl 1.. OlflpOtl...

Page 1: :X. - São José dos Campos Complementares/1992/69.pdf{'N{(ItiiM tlt 0(10 JOt'>f: rJntl 1.. OlflpOtl t cindo rlt .São 'Paulo LEI Cm~PLID1ENTAR N9 069/92 de 23 de dezembrt!> de 1992

{ ' N{(ItiiM t lt 0(10 JOt'>f: rJntl 1.. OlflpOtl

t cindo rlt .São 'Paulo

LEI Cm~PLID1ENTAR N9 069/92

de 23 de dezembrt!> de 1992

Dispõe sobre alterações no Código

Tributário e dá outras

cias.

provi dê.!?_

O Prefeito Municipal de São José dos Campos ,

faz saber que a Câmara t-1unicipal aprova e ele sanciona e promulga a se

guinte Toei Complementar:

Art9 19 - Ficam assim alterados os seguintes

dispositivos do Código Tributário Municipal:

"Art 9 53 - ................. . ........... . . . .

I -

II -

III - Os proprietários, titulares rlo domínio

útil ou possuidores , a qualquer título, de terrenos de até 600 , 00m2 (sei~

centos metros quadrados), que seja o único bem imóvel do contribuinte e

que a renda não ultrapasse a 60 (sessenta) U. F.R.

a - Considera- se renda anual aquela constan

te da declaração do Imposto de Renda do ano base imediatamente anterior

ao lançamento do IPTU.

b - Para efeito de comprovaçao de renda a

nual, sera exclusivamente admitida a notificação do Imposto de Renda.

IV - Os proprietários, titulares do domínio

útil ou possuidores , a q ualquer título, de 01 (um) único terreno de até

600 , 00m2 (seiscentos metros quadrados) e que estejam privados de rendimen

tos por mais de 90 (noventa} dias , em virtude de desemprego, sendo esse

benefício proporcional ao período em que o contribuinte estiver desempre­

gado.

V - Os prop rietários de irnóveis , pertencentes

a loteamentos aprovados, com relação aos lotes caucionados para garantia

de execução de obras de infra- estrutura, dentro dos prazos fixados na Lei

especifica e até liberação desses".

VI - Revogado.

"Art9 88 - ..... . . . ...... ...... . . .. . .. . . . . .. .

I -

I I - Revogado.

III - ..... .......... ... .. .... .... :X. :...,._ ________ rv_ -_ ·_· ·_· _· ·_· ·_· _· ·_· ·_· _· ·_· ·_· · ..... . . . ·y· ..

Page 2: :X. - São José dos Campos Complementares/1992/69.pdf{'N{(ItiiM tlt 0(10 JOt'>f: rJntl 1.. OlflpOtl t cindo rlt .São 'Paulo LEI Cm~PLID1ENTAR N9 069/92 de 23 de dezembrt!> de 1992

'{'rdrltura rir. 0 tlo Joéi dl.'r! Lampad

€diatlo rL( Sao 'Paulo

I I V K\.J 1'\J"

cont . da Lei Complementar n9 069/92 - fls. 02 .

v -

VI - Revogado.

VII -

VIII -

IX-

X -

t- L:,. 1'\J"

Parigrafo Pr~meiro - Ficam concedidas redu

çoes sobre o valor do imposto, conforme tabela abaixo, incidente sobre o

prédio utilizado exclusivamente como moradia, classificado como do tipo

popular, a saber:

a - O Valor Venal do imóvel

U. F . R., a época do lançamento= Redução de 100%.

b - O Valor Venal do imóvel

461,5300 U.F . R . I à época do lançamento = Redução de 50 %.

c - O Valor Venal do imóvel

615,3800 U.F.R. I a época do lançamento = Redução de 25 'S .

até 307,6900

de 307 , 6901 a

de 461,5301 a

Parágrafo Segundo - Considera-se do tipo p~

pular, para efeito do Parágrafo anterior, o imóvel classificado nos pa­

drões "D" e "E" tipo 10 ou no padrão "D" - tipo 20 da Tabela n9 01 anexa.

Art9 29 - Fica aprovada a nova Planta de Va­

lores do Município, conforme listagem de valores anexa.

Art9 39 - O Artigo 10 da Lei 3652, de 30 de

outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art9 10 - .... . . . . ........ . .... ... ....... . .

Parágrafo Primeiro- • ........ . ....... . .....

Parágrafo Segundo - Em se tratando de glebas

brutas , considerar-se-ão os fatores de gleba constantes da Tabela IV , anexa

à Lei Complementar n9 017, de 26 de dezembro de 1990, e pelos fatores de

correção da Tabela II que integra a presente Lei Complementar".

Art9 49 - O Artigo 99 da Lei Complementar n9

017, de 26 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Ar t9 99 - Fica isento do recolhimento do Irn

posto Sobre a Transmissão 11 Inter--vivos 11 de Bens Imóveis o adquirente que não

seja proprietário de outro imóvel e desde que o Valor Venal não ultrapa~

se a Cr$ 35.000 . 000,00 (trinta e cinco milhÕes de cruzeiros) , à epoca da

transação ".

Art9 59 - Fica determinado um fator depreci~

tivo, conforme tabela abaixo, para os terrenos situados em Zona de Domí­

nio de Cursos D' Âgua - ZDCA, faixas lindeiras às rodovias , estradas

cipais, ferrovias e dutos , proporcionalmete à sua área "non aedifican

a - área atingida

Page 3: :X. - São José dos Campos Complementares/1992/69.pdf{'N{(ItiiM tlt 0(10 JOt'>f: rJntl 1.. OlflpOtl t cindo rlt .São 'Paulo LEI Cm~PLID1ENTAR N9 069/92 de 23 de dezembrt!> de 1992

'l'rrfdtura rlt. vão JOJ{ aod LampoJ

tdiado dt. <.São 'Paulo

L I V K I.._ J 1"1 ' r L) . I '\I''

cont. da Lei Complementar n9 069/ 9'2 - fls. 03.

b - ârea remanescente fator 1,00

Parágrafo Primeiro - Aplica-se, também, o re

ferido fator aos imóveis situados em área de risco, em área inutilizada

em função da declividade e em área de preservação ecológica, assim decla

radas por lei .

Art9 69 - Acrescente-se um Artigo ao Código

Tributário Municipal com a seguinte redação:

"Art9 395 - Fica criada a Comissão de Acomp~

nhamento de Custos de Serviços Públicos - C.A.C., responsável pela análi

se e emissão de parecer opinativo a respeito dos critérios a serem arlota

dos para a alteração da política tributária munici pal.

Parágrafo Primeiro - A C.A.C. sera composta

de 09 (novel membros, nomeados pelo Prefeito, com os seguintes

tantes: represe~

01 (um) de Sindicato dos Trabalhadoresi

02 (.doisJ. Vereadores à Câmara Municipal de

São José dos Campos;

02 (dois} da Prefeitura; e,

01 (um} da indústria (Associação Comercial

e Industrial), 01 (um). do comércio (Sindicato do Comércio Varejista), 01

(um) da construção ci.vil (Associação dos Construtores do Vale do Parai

ba) e 01 (um) do parcelamento do solo (Associação dos Empresários de Lo

teamento).

Parágrafo Segundo - E obrigatória a audiên­

cia, através de parecer opinativo, da C. A.C., quando da contratação, com

ou sem concorrência, de serviços públ icos de iluminação, limpeza, conser­

vação de v ias e logradouros e prevenção e extinção de incêndio, e quando

da elaboração de proposta e alteração parcial ou total da política tribu

tária municipal ~.

Art9 79 - Fica também fazendo parte destaLei

Complementar o anexo 01, que a integra.

Art9 89 - Esta lei Complementar entrará em

vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

23 de dezembro de 1992.

Prefeitura Municipal de São

Jorge

Secretário

Page 4: :X. - São José dos Campos Complementares/1992/69.pdf{'N{(ItiiM tlt 0(10 JOt'>f: rJntl 1.. OlflpOtl t cindo rlt .São 'Paulo LEI Cm~PLID1ENTAR N9 069/92 de 23 de dezembrt!> de 1992

t 'Nf(ltura a e uao JOtJt: ao<~ Lampod

t dtado d (. s~o 'Paulo

l J V l\. \ ,j I 'oS

cont. da Lei Complementar n9 069/92 - f ls . 04 .

rL.J. I'>~ ~

Registrada na Divisão de Formalização e

da Secretaria de Assuntos Juridicos, aos vinte e tris dias do m~s de

zembro do ano de mil novecentos e noventa e

e Atos

DFO I Gleston .. . . .. . I . .. . .. .

Atos I de

Page 5: :X. - São José dos Campos Complementares/1992/69.pdf{'N{(ItiiM tlt 0(10 JOt'>f: rJntl 1.. OlflpOtl t cindo rlt .São 'Paulo LEI Cm~PLID1ENTAR N9 069/92 de 23 de dezembrt!> de 1992

ANEXO À LEI COMPLEMENTAR NQ 06'9-' /92

ANEXO N2 01

TABELA N2 01

DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO

REF. ARTIGO 12

E S P E C I F I C A Ç Ã O

01 . Terreno em qualquer localização, -situado em via pÚblica que nao

possua:

a) meio- fio ou calçamento com c~

nalizaçào de águas pluviais;

b) abastecimento de água;

c) sistema de esgoto sanitário;

d) rede de iluminação pÚblica com

ou sem posteamento para distri

guiçào domici liar ;

e) escola primária ou posto de

saúde a uma distância máxima

de 03(t rês ) quilÔmetros do

vel considerado .

imo

02 . Terreno localizado em via pÚblica,

com Ol(um) melhoramento dentre os

enumerados no Ítem 01.

03 . Terreno localizado em via pÚblica,

com 02(dois) melhoramentos dentre

os enumerados no Ítem 0 1.

04 . Terreno localizado em via pÚb lica,

com 03(três) melhoramentos dentre

os enumerados no Ítem 01.

05 . Terreno localizado em via pública,

com 04(quatro) ou mais melhoramen­

tos dentre os enumerados no Í tem 01 .

06 . Terreno localizado nas zonas de uso

representadas pelas siglas: APA,ZUI,

ZVU, ZCHR e ZPM, face suas caracte­

rísticas definidas na Lei de Uso do

Solo .

BASE DE CÁLCULO

Valor Venal

Valor Venal

Valor Vena l

Valor Venal

Valor Venal

Valor Venal

AL1QUO'IA (%)

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

1,50

Page 6: :X. - São José dos Campos Complementares/1992/69.pdf{'N{(ItiiM tlt 0(10 JOt'>f: rJntl 1.. OlflpOtl t cindo rlt .São 'Paulo LEI Cm~PLID1ENTAR N9 069/92 de 23 de dezembrt!> de 1992

ANEXO 1 LE1 COKP1.EMDITAR N2 0~9 / 92

TABELA li FATORES DE CORREÇÃO

REF. ARTIGO 42

ES P E C l FI CAÇÃO F A T O R

a - Topogra f ia

. Pl ana 1 .oo

. Com declive ou aclive 0 , 85

l'ton t anhosa o. 70

b - Superfície

. Seca 1, 00

. Brejoso ou Pan t anoso 0 . 60

. Alagadiça 0,70

Pe rmanentemente 0 , 50

c - Acessibilidade

. Di r e t o 1,00

Indi r e t o 0 , 90

. ~ulo 0.60

Page 7: :X. - São José dos Campos Complementares/1992/69.pdf{'N{(ItiiM tlt 0(10 JOt'>f: rJntl 1.. OlflpOtl t cindo rlt .São 'Paulo LEI Cm~PLID1ENTAR N9 069/92 de 23 de dezembrt!> de 1992

ANEXO A LEI COMPLEMENTAR NQ 069/92

TABELA 1

TIPOS E I'AV~O[S VE CONST~UÇl\0

TIPO 10 - EVI FICAÇOES RESIDENCIAIS

Padltiio "A" - M.co. blt.U.t:a., noiUnalmen.te. a.c.i.ma de. 300 mt - um ou TTULi..6 pav.úne.n.t.ot>

AAquit~uAa.: P4édio ~alado com p~oj~to ~q~e.tônico ~pe.cial e. p~onali:ado;

vã.o~ gr .. andu; e6quadJU..M de madeA.Aa, 6CNto, ai.wnZ.rU.o ou a.i..u.mi.YLÃ..o anocU..z.ado, de

6ofl.ma, ac.abrune.n.to ou CÜJ11 e.1t6Õ~ upec....<..aM .

E6.tltu.úv'ta de atve.na.lt.ia, c.onCJLe..to a.Juna.do Ae.vutido ou apMe.n.te. .

Actlbamcn:to ex.t('Juto: Jtevu.t.úncuLto co11cii..c-i..onaclo ge.l!.a.tJne..n.te pela. aJtqu.<.Ae:tuJ!A.

Cl::p:a'JO C01illtlll de.: lllc't6.!l't 6i11a, ptd!tet!l, C.Vtâllt~C.ft,!J, ltC.VC!..~..CV11e11tO!.. que. fiu;·•!'.ILI ... Cln

.tu,~ a; p i..n.tct./ul .i .tcí. ta, , .. u.ü~a..\ ou 6..ÚII i.l.aJL.

com ,., ; , , ._

Acctba,_HCII.tO { lltC.Jd10 : ltequ..i..H-tado , com mcv66a. c.oJUt..i..da , a : u.f.ejo.ó deco>utdo.) L~~O-) ou

CJII ~ei.evo , .laml:JJL.W d<'- ma.dwa; pi..&oJ.J c.vúim.i_c.o-6 , de pedtt.a..6 po.U..dM , .tábu..a.6 c.otv~

dM , c.Mpet<'-; 6011.1\ .. o de ..taj e ou madWi..a. nob4<'-i tVtlll(t.:uM c.rnbu.tido6 ; porv\..1.6 .V':.C.ba.­

' .tl!c..dt1-)i p(n.(W;.a à .Céi..tc.x, h<! ~..t.na-6 ou. J.J .ún..t.talt .

Vq:{.' Jh!~uc (,l.\ : v:Üt.i.06 b..1.nlteULO~ C.Olllpf.r..to6 C..OIIl .touçM c. rlle..-tcú.ô de ptumwta. f(Uc.i...t­

ci.tJl.'.. , c.c..,d.MJIH!JI LV ~111C..Jt.lÚt> , C.MC...tVt,Í...;:at!dO- !J(~, a..f.!]W:!M VC.ZM , pela. ~un.tu.o.:,..((..'aclç .. ::

a~pc.c.to-!1 pe.lt~OI1a C...ü.a.do !!; qtLWLO ou mw dM ~e..9tUrt .. tc.-~ depc.rtcién~: v...ou.....tZtuo , 6c..La. de TV ou. ~ om, b-t.buo..tc.c.a, â.ll.ea de 6 c.Jtv-i..ç o, a.blt..i.!Jo pa;:a. do.U.. ou ma-U, c.a.I<A.c:. I

~al~G.o de. 6rÃ..ta..-~ , 6a.lã.o de jogo.ó , jallcu.m de. -i..JcvVtn0 1 f..Ivtwc..a. e a.de!Ja. .

Vc.pc11d~nc. itw ac.c~ .:,Ó;t..i.a~ : -Ut~ ou ma.M dM '.IC.!JMntu..: jc.VLCÜ J'L-~ amp.to-6 , p..U...c...L:a.. I

v~-~VL-i..v, ~a.Wl(l e Qtt.acL'ta. eópoJc.;t.iva. .

T11 Hrtft\Ciit:~ ~Cét1U.ca6 e {, .i...dJcá.ttÜc..n..!J : c..ompte.ta-6 e c.omptU.2vw com o -tamanho rl.J..

c..:U.S tca.;:i0 .. . ............. . ......................... .. ........ . ........ C~t$ 2 . 300 . 000 , 00

-c..om c.-~.Wo e. 6o1u11a; va.o.\ !Jtt.a.ndM ; e,.:,cru.ad!ua..~ d~ rr.c..Jv_-

,._, .. , 6c.:u;,.o 1 a..tam tn-i..o ou a.C.wnZn..to a.nod...i.. z.aJo , de 6oJun:;., a.ca.bc.n1elt-to ou cLi.nrc..nJ., õu e.:.

pec i..1~ ~ .

E~-V<.u..twc..a.. dl?.. a-Cv1?.11llll...ta; C..OIIc.Jte...to lVu!utdo Jtevf!.;~.:ti..do ou apa.Jten.:t.c.. .

Ac,lbanrc.'l·to n.tl''tno : lte..vc..:,.t<"mento cond <.c..i..ona.Ju !JC.::aÚIIZil-tC.. pci.a. a.Jvcc.ú.tc.-tu;ta , c.c. :·

cmp:tc.!)o C. l1lii!UII de : nk.l:!l .~..1. 6..tna , pc.dJuttJ, C..c.JtÚ..m.<.c.aJ.> , JLC.ve.J.J;f;..Ünert.to.6 qu.e. cü.,~:,c. r v..,r:;r.

p.i..ll.:.:w~a; p.ul.tWtl1 à f.á .. to!..>.: , JtM.t.ll~~ OU 6.ÚIH.((()L

Acah,lJnl'llf,l i11CC.Il1111 ; mft~~it cotut..t.d.'l , azu.f!...~ju-6 drcu,w.cfot., f.am/;tt-0~ de. ma.dwa; p;_-

.!1 D-!1 c.e~t..Su LC.O~ 1 <1 e ped't•t~ pc .t.i.da ~ , .tábuM c.o;uudM , c a.'1 pe:t.e; ó 01uw de .ta. j e. (J(.;.

m.1dc..i.>ta no u:;.e; a 'ullált.i.tJ ~ ewbu..U..do.6, pútt.Wta ã. f á..te.>.. ou -~.un.<i.aJL.

O,• P~lld;;JI~ i<t.): .t/t~.j Otl llk1 t6 uanlte.Uw!.> C.OIII .e.ouçaJ.J c. JIICÁ.cU.6 de &oa. (tUIJ.V~da.df•; ) : '•

. qua..cto da.j .õegu..t;t..tu. di!.pe.nciê.nuM: e.õC.lU..tÓ;úo , .6a.ta. de TV ou ~om, b.t.úüo.tc..c..:. I

MC.a de I.CAVÚ;o, ab1vi..go pOJta. do,W OU mW C.tltVW!J , -6a.1..ã.o de 6U..ta..6, l.rai.ã:9')df }::_

- . I

Page 8: :X. - São José dos Campos Complementares/1992/69.pdf{'N{(ItiiM tlt 0(10 JOt'>f: rJntl 1.. OlflpOtl t cindo rlt .São 'Paulo LEI Cm~PLID1ENTAR N9 069/92 de 23 de dezembrt!> de 1992

1::

go.6, jMdim de. .i.nveJtno e. !aJLWz.a..

Vc.pe11 d~nc..i.u6 ac.e.MÓIÚM : a;te .tJtê.J., da.6 .6e!Juin.teh : ja.Jtdin.ll amplu.6, p-i..óúna, vru.t.AÁ

!U..o , 6!HU1tl <'. ((!tad.JLa Mpúlt-ti.va..

I1w.tata.c õe~ c..té;t;U.ca.ó e ludJtá.uUcM: compte:tM e compa-t2vw com o

ó.i.c.accio . • • •• •• • ••• • • • • • • ••• • •••••• •• •••• •• •• ••• ••••••••• • •• • Clt$

.ta.ma.nlto da ed..t

1. 900.000,00

Pa..dlt.ão "C" - Átteo. b1w.ta, noll.1lla.l.me.n.te. a;tê.. I 50 mt - wn ou. úo..U pa.v.úne.n.:totJ

M.qu..Ue.twta: tJ.<.mpte-6 ; vã:M mé.cü.o.6; ehqua.dlúM c.omwu de. 6vuw 1 ma.dWúl. ou a.twrl­

lt.i.o.

[~ tltu.tult a de. atve.uaJua ou de colte.Jte-to aJuuado Jteve~.>.U.do .

Aca óc1me.1tto ex..tvuto : fXVle.dcw Jte.boc.adM , mCL6.6a. coi!.JL.i..da, azule.jo.6 .6..Únpi u ; ptio.6 ce

Juim<.c.o~ 1 .tac.o6 ou. callpe-te.; 6oJUto de .ta.je.; aJUnáluo~.> ei11bu.U..do<!:. ; p.i.n;t.u.Jta. ii Wex cu

.6..ÚnÜa. '1. .

Vepe.1tdênc.i..M : a.té: do-<.-6 banhW.o.6 .i.J·LteJtno.6 , e.ve.n..tu.a.tme.n.te. um WC e. x..tC!/i..no; ált.ea. de.

M!.!tv.i.ço e. (l.OlU!JO palta ccvuw .

1 11~(ctC.tc3c~ e..C.êtJt-<"ca~ e lt.<dJt<íuUca6 : c.omrxt-t2vu6 com o -tamcwlw ela e.cU6.i.cação .

• • .. .• . .....••. . .... . •..... . . . • . .• . ...• . ... ..... . .. .. . .. . .. .. C!t$ 1.500. 000 , 00

AA.qH.i..tuuJta: modM.ta; vão.6 e. abe;L.tu.ILM pe.que.rto6; uquc.c./JU.M peque.nM e .6-i.mpt.u de.

ÓC/I'LV Olt t:lllÚC.t/1(7. .

Acabtlmen.to ex..tu<.Jro : pwte.dcu Jte.boc.adcu ou áe. Jte.vu.timen..to JtÚ-óti.c.o; piY'..twl.a. à. c.oJ'..

oa .tãte.x .

Acnbttnl<'ll ft) .i.lttt.•lllto: pwtedeõ lteboca.clcu 1 !JVt.a,(me.n-te a.z.utejoó a.-tê_ me..i..a. a.i...tuJz.a. ou ba.r..

tta. t-Wa; púo.ó de ce~tâtn-i.ca ou -taco.&: óoMo de. .taje.; e. pin..tu.Jtn. ã c.a.t ou We.x. . V~pcndênc {M : máx...ú11v de .:tJté~ do1u11.i..l.ÚIÚo.6; ba11fte.i.Jto út.t.vuw com cúl .VtV.. ptr;M,

evc.,J-tua.lJnelúe wn WC ex...le/uw; ab1t.-i.go e.x.tVu'10 palta. .ta.11que; evc.n.tua.hnen.te, ab;vi_go

ptL'l.a c.."L't/to ou dc6pejo ex..Cetuw .

T ~~~ t.ICa cÕc~ C.:t~.t;uca~ e /1 i cf 1rnuR....l.c•t~ : ..6.i.J11p.te6 e JteduúdM . . .. . C;t$ 1. 100 . 000 100

A ':<(tLi t c ttl ·w : mod ~.ta; vão,!:, e. (l.L>e.Jt.tu.lta.~ )JH(U c. no~ i e.M(uac:1JU.a.6 peC(uíU'lM e ú.mp.tv.. de

61! '-"•0 OtL 111,1 d c_{. ·'t.Cl.

Ac.ab.lr!t{'Jtto e..x.te11no : 4CJII JtevcJ...t..ú11e.nCo ou com Jtev<?..6.t{.mel1-to JtÚ-~t-<.c.o ; púu:.u.h,a à c::..l. .

Ac.abamc.H.to .i.11.te11110: p,uu~.du ~te.boc.adM ; p-i..óol.l de c..i.mcut.to ou cac.o~ crv..â.rrJ.coJ..; foM_o

.6-i.mpt~ ou tlLL6 en.te; pin;tu.Jta à cal .

Vcp~·ncl~nc. t(l.~ : uú1x.tmo de. áoú doJtm-t-CÓJtio<> ; aólti!]o ex.teAno pa.r.a .ta.rt((UC. •

. I 11~.tM.ar;õu c..t~/tJt.i..cM e ltúllrá.ue..tc.a ·~ : m.ZI'linlM .. ..... . ......... CJt$ 7 00 . 000 , 00

---

Page 9: :X. - São José dos Campos Complementares/1992/69.pdf{'N{(ItiiM tlt 0(10 JOt'>f: rJntl 1.. OlflpOtl t cindo rlt .São 'Paulo LEI Cm~PLID1ENTAR N9 069/92 de 23 de dezembrt!> de 1992

11 PO 2 O - APARTAMENTOS

r a.d/1 ã o "A 11 - M ea.. útw.-ta.., 11 0/UlJalme.n.-t.e. a c..inu.L ú C!. 2 o o m% - e.m [J VtLLl , c..ú1 c o ou. mtU..6

pav..imc.n.to.6 c.om cU.e d.o..U apaJLtame.n-t.cM po!L anciaJL

Mqt.U.t:e.tLVta: ll.e..qu..i.n:ta.da; noJUna1me.,'Lte.. com giUlndu vão-6 ; pll.Me..nca de. õac.a.da, e.ve.n­

.w.ahnc.,z;te apa.Jttame.nto.6 du.p.te.x. ou. cü..6e.~t.e.nc.i.a.do.ó de. c.obVt-twta.; gVtai.me.n-te. c.om tlta.­

.ta.men .. to jJMóag2-ótic.o; uqu.a~ de. ma.,truúa..U. nobltu c.om 6oiLmM e c:LúneMÕcu up~

c..i..a.W .

Eó.V..u...àuut de c.oNCAUo OJuuado, Jteve.6.Udo ou. a.pOJte..n:te .

ÁC(lOrtlllC. Il.tO C'X.tC.ILII O: pll.li.C.de6 Jteboc.a.da6, ll..e.i..C.VOó OU. Jte.vU time.ntoiJ QUe. fupe.Y~J.-a.m

p.i.n..tL.Lila.; p.i.n.t.u.lla. ã .tá..t.ex., ll..e.ó.i.nM ou. .ú . .m.U.OJt .

Ac.abnmc.n.to .i.n.tC'Ju1o : C6111Vtctdo , c.om ma.61Ja c.oNúda., papcz.l de pOJtede, f.a.mbllM de ma.­

de..Vto. , a::.ulejo-6 dec.ollll.do.õ ; p..Uo.& cvt.âm.t.c.oó ou. de pe.dii..M poUdM, t.ábu.M c.orJ"J..dcu. ,

c.a/t.pe.:te.; a.JUnáJúo.6 e.mbt..t..Ci.d0-6; po~ tA.abai.hadM; p.Ut.twta. ã. !.Ó.;te.x. , itCU-<..na-5 ou. õi.. ­

milM.

Vq.1C1ld~nc.ia~ : qu.a.-Uw ou ma.ú do1UndÓ1Úo6 ; váJúo.t> banhWW6 comp.te..to-6 , noJuna..tmeH­

.te com banlte.ilt.a, .eou.cM e. me-ta...U. da meiho11.. qu.a.Li..dade., .i.ncl.u..i.ndo uma ou. mcu..6 l. tÚ­

..tc..6 com ou .6 c.!Jn " c..f.o.t> e.:U 11; depe11dt11ua.6 pa11..a do.i.-6 ott mw c.rnptte.!]ado;., ; com btV.. cu

m~ vag~ de. 9a!La9e111 polt apa.Jt.ta.Jne.l'l..to; eve.n.tu.ai.me.tl.te. com ".6o.ta.Júwn" e/ou. adega .

Vepe11dê.n~ a.ce..66ÕJUa.6 de MO comwn: qua.tllo ou. ma.i..6 da.6 6e.gu.-i.n.tcu: 6ai.Õ.o de óe.-~

.taó , 6a..e.ã.o de. jogo6 , ja!Ld.t.M , " p.f.ay-gJtound", p.i.óuna, 6auna., qu.a.dlta.. e.ópo/Lt..J:va.

~.i.ót~na de 6egUitança.

Etc.varlolti!.!> = .boc..i.a.t, even . .tu.alllli!..I'L.te. c.om "ho.U" plt.t.va..:t.ivo , e. e.f.e.vadolt. de .6C'JlV.{.ÇU de.

~o c.cmwn .

In !I tatac(;l!. ~ elé tlt.tcM e fr.<.dJtátd .. i.c.a.!l: ccmpte.ta..~ c. c.ompa..ci:vw com u .. (AmaHhu d~ e.d.A..

6-t.c.llç.Ío .•.•• . .•..•• . • •. •.•.• . •......•.• . .•..• •. .. •• •.. . .• . • . CJL$ 2.400. 000 , CO

Pa.t.l!tÕ.o "o" - Mea. blt.U...t.a, no~t.malmvt-te. a..t.e 200 mt - em geJta.l , ci.nco ou. rr~ pa.v-i.­

men.to.6

A.tqu..i..te.tu...'la.: p~te.ocupacão com <WWo e 6o1una.; no/Una.ün<?..Yt-te com õac.a.da.; even.:-..u...ú..r';e.!....te.

a.pOJt.ta.mc.n.t0-6 dupC.ex. ou d..<.6<?.Acnc<..adoi.> de c.obelt.tur..a.; e~JquadJt...i..o..6 de. 6e...Vlo, T'i C.d~./ta.

a..C..wn.Zn..<.o ou a..twnZ1t.i..o a11oCÜza.do .

8-C'l.u...tu~ta.. de conc.Jte.to aft.mado, tte.ve..õ.t..i..do ou. a.pa.!Le/1-te .

Ac.abame.,Lto extelt11o : pa.Jte.du Jte.boc.ada.-6 , 11..el.evo.6 ou ll.evÚtimen...to'.l qu.e cü..J.,pe_,-._~: •• m ,c.j_~

.twto.; p.i.n.tulta. ã .tá.t:e.x., Jte.6.Ü1a..6 ou. 6-i.m..i..ta.Jt .

Ac.aba.mc.~t . .to .<n-tvwo : 6.{.110 , c.om ma.~6a c.oJLIL.i.da. , pape..t de. pa11..ede. , .tamb~~ d\?.. ,:.-;.é e..J>.:;_ ,

a.:.u.le.Jo~ de.c.oJta.do~ ; p.Uo~> c.e~~.â11u.c.o~ ou. de. pe.ci!tM poUd.a.ó, .tábu.M c.owd.M, c.cli. pc.­.:t:e.; atu7Úiúo6 e.mbu...ti..do~ i p.i.ntull.a. à .e.á.:te.x., JtM..tnM ou. .6..i.mil.a.Jt.

Page 10: :X. - São José dos Campos Complementares/1992/69.pdf{'N{(ItiiM tlt 0(10 JOt'>f: rJntl 1.. OlflpOtl t cindo rlt .São 'Paulo LEI Cm~PLID1ENTAR N9 069/92 de 23 de dezembrt!> de 1992

j

VepC'.11d~llc.<a~: :tJtê.!) ou m~ dottm.i.;tÓ;úo~; :tJtÜ ou maM banhUAo.6, c.om touca.~.> e. me.­

.ta,w de aU11 quaUd(tdc , i11c.CtU.nJu lluJulltttJII<?.tt.te. ~.>ul.tc. , e.ve.I'Ltua,lJnerU:e. c.om ''c.to.6U" ,

tavabo; de.pc.~tdêtlci..M paJta a.té. doú empltegado.~.> ; a.tê btÚ vaga.~.> de. gaJtage.m po.Jt

apaJt.tame.,t.to ; even.tua.imen..te com ade.ga.

Vepe,tdê,lc..i.a,6 ac.u~Õ.Jtiai.J de. u6o c.o111wn: aé. (tuabto da.~.> .6c.gu..Ut..tu: J.Jal.ão de. 6M.tM,

~a~io de. jogoó , jaJLCÜ.It6 , " pf.al}-g'tOWid" , püc..i.na , Mwna., quadlta. c..6po1Lt-i..va. e. I.Ji.l.>-te­

uu de ..\~!)ct:;,111ça.

E.lC'!vadolle..!.: ~oc.i .. at, evel'l-ttJa.fmen,te com "lw.U'' p!Uv~vo, e. e.l.e.vadolt de 6Vtv-i..r;o de.

~O C.OIIltUll .

lll,,t.tt.tçcJC'.\ ctê.tuca.\ ê 11-idJtií.td ... i..ca.~: c.omp.fe..tM e c.ompa...t;{.vU-6 c.om o .tamanho da. e.cLi..

6-i.c.ação • •.. . • •• .. . . . . •. •. . . • . .. • . .. . .. . . .......... • . .. .. . .. C1t$ 2.000.000 , 0C

Padll.ão "C" - Áltea. bli..LL.t.a, notwiLli.mc.JU.e. o..ú! .. 120 mZ - com tltÚ ou ma.Ã.-6 po.v.i.mV1Á.Db

AltgtH..te..tct:ta: .6.iJnpl!.<!..,6; vão.~.> e.. o.bc.lt-ttVta ~ mé.cüo.!J; e.J.>quac:ill.iM de. 6VVLo, ma.dW.O. ou a...tu

llllll Ú).

E~.(.w. tu."l.a de C.OilC.'t.e.to atunadu, ll.evo t-i..clo ou apaJH?JU:e.

Acabame11to <!.x-te.lt110: paJtedc..6 Jtebocada.ó, ltevUJtida.6 com pa.~.>.ti.l.h.M; púL.twta. ã .e.á...tex..

ou ~.Uilàd 'l.

Ac.ab.11llento i11-te.Jtno : pa.Jtede.~ Jte.bocada.~.> , m.1J.>.6Q colr.Jtida, a.zuie.io.b .bi.mpte.-~ ou dc.coJT..a.­

duo!J, púoó c.e:tâm.tco."J; gtra~-ri..Wc ou .~.>-inli..f.alfei.J, .taco.b, c.a.ltpe..te ; ar..máJuol:. e.mbu..t,ir!oJ.;;

p.i...liCU'Itt Cl tttte>.: Otl .6 -ÚII(ÁO.Il.

Ve.pc.nd~I!C...{.al.> : a.tê .tAÜ dOJU!t..U.Ólt.i.oõ; a;té. do.i.l.> banhwo-6 e e.vC.I'L.tuo.l.me.rt;te. ú.IC; gcvr..o..t­

mc.n.tc. c.am (/tla.~t-to de. C!.lllfJit C! !Jctda; a..té uma \IQ!JO. de. gaJtagem polt a.pa.Jt..ta.me.YIÂ.o .

Vepl!ndênc.út-~ ac.e..!>~ÚJt,{..a.\ de ut~o c.omum : 6al.ão de. 6c..6tM, ,6atão de. jogo.~. jMcÚII~ e. 11 pLtij- !]ILOUIIri" .

E{\~v.HÚ>'tO : de tuu c.omw11, .6C.:1tv.i.11do a du.W ou ma-{_~ apa.lt..ta.me.l't..t0-6 poli. am:f.a.Jt., eve.r:J"~.l.

mc.1l.tC. ~c.m cl.c.vado:t.

In.!!tt't.fn.cõc~ cCé..tJt.i...crt~ (~ l!idlf :í.u.C...tca.6: comp<U:lvw c.om o -tamartho da. e.dif;.i...c.ação .

. . . . .. ........• . .......••.... . .•.....•. . .... . . .•.• . .••. • ... . Cj{_$ 1. 600 . 000,00

A-'tqui .te..tu 'la: mode.~:ta.; \!tTO ~ e. abe..:l-ttlltM peque1to.6 ; Mquac:lJúa.6 pc.que.rto..ó e. .6..i.Jr.pte.~ de.

6c.:oto ou madwa. ~

c..\.{.,'l.lt{U.'tt~ dl!.. Cl(V~II<l 'li.a nu..(J - jJOtt..t:all tt (.'U de COnCJtUO a.Junado . -Ac.abtun~H-\o ex te.Jt11o : 6<!Jn JtC.VC6timeu-t:o ou c.om Jte.ve.6time,u:o bimp!C-.6; p.i.n.tuJta o. cai. ou

.titrx .

Ac.aballl~ll to .wtelUIO: l"t.C.Vl!-6-tunerLtO Jt~.ti.C.Oj awf.e.jo.h ou baNta. wa. a.t.é. me.i.a. a.U.wta. ,

p..i.-6 o6 de. c.Vt.álni.c.a. ou .ta. c. o~; pi,t-tu~ta. ã c. ai. ou ·tã..tex.

Page 11: :X. - São José dos Campos Complementares/1992/69.pdf{'N{(ItiiM tlt 0(10 JOt'>f: rJntl 1.. OlflpOtl t cindo rlt .São 'Paulo LEI Cm~PLID1ENTAR N9 069/92 de 23 de dezembrt!> de 1992

I

-1... - ...

--VepC.11dêriC..i.M: tU:é: do-U doJun..i..tÕtU..o~; wn banhe.-Vt.o, eve.n..tu.a.l ewtêncAA. de vo.gM d~

LWO eomwn p<VLa. e6tacio11ame,,.to ju11to à p..Uow.

El.c.vadolic~ : ex..i..6têHc..ta c.o11CÜ.c-i.o11ada , em geJLo.R.. , pC-ia númeJta de pa.v..tme.nto~.. .

1n.6ta.taçÕM el.~c.a..6 ou fúdll..á.uUc.a..6 : .6-i.mpi..ru e Jte.d.u.z..i.da..6.

1.200.000,00

TIPO 30 - EVI FI CAÇOES COMERCT AJ S E VE SERVI ('OS

Pt1Liltão "A"

PIIOJU~J c.~pc.c..'t6.(.c.o à dut..i.ua.cão ec.onôm..tca da. c.OrtldJw.ç.ãa , .6enda o.i..9umM vez<?.h de <?..6

Wo ..i.nova.doJt; c<U..Ui.hoõ de o.i..wn2Júo; v..tdll..o~.J tempeJta.do~.J.

f6.tltu.tUJta. de. conCAe.to a.Jtma.do , Jte.vu:udo ou a.pall.e.s'lte.; e.ve.n..tua.lme.s'lte. de. aço; o.i..gu.r.la.J.>

v!!::~. dl! concepção aNt.ojada .

Ac.a.ba.me.n.to c.x.tVn10 : e.mph.e.go de. ma.tCJU.w nabltu C011d..tc..i.ona.dot> pel.a. aJtquile...tur..a. , de

modo a. 6JtuH,l 't c.onjw1-to I1M111Ünico; IU!.vel.l.t..{JneH.ta-6 com pecL'ta. poi....tda; pcú.nw de.con.a.;t.i.

v o~ W06 vu em !tel.c.vo; 11 eve<>t.unetl..to.6 qu~ dú pc.1t~ c..m p.(_.n;tWta.

Aca ()('Un<'.ll.ta .(.11-f<'AIIO : r. equi.nta.do 1 HohmalmeH.te com P'W j e..to u pe.Ú 6-i.c.o de. aJtqu....i;te..twta.

in..t<'Jtlla; evc.ntua..t oc.oMê.ncia. de JMdi..rt6 ; meza1Ú110.6; upe.f..ho-6 d'água.; empJte.go rle. m~

.:tC/Úa..w uvbllc-ó ; mM6a coll!U..da , ma.dWtM de .tu, mucU...ó , pe.dli.M poUda..~ { 110 rc _ve,~~

mc.ll.to c./ou púo) ; p..i.-6o 1tomano, c.aJtpete; 6o,uw,~ e.õpe.uw; p.<.s,,tuJta.J.:, cupe.Ua..v~ .

Cúcu C,lçt1o : CDJt ·'tedolte~ de C..ÚLc.ui.a.çã.o, e.6 cada6 e I ou JtampM .taJtgo~.>; e.ven.;tua.t.me.n..te. com

(!.j c.ada.J Ju) Ca.u,tc.~ e/ ou. e.f.eva.du'te.õ .

1nJtaCncõ(·~ .ón n ü·ál!{a ~: ba11ftevw-6 plt..i.va..ttvo,~ ou de !L6a c.omwn; lauçM e mcAa,.ú, de

o0•t qtt.l e..td,tdc. .

Oepend~nc.<.a~ ac..,·6~z;,,.i.a~: t•x..i.õtê.nc...i.lt de g.vut!)tlt~ ou. va.!Jt:V.'! pMa e~.>.ta.c...i.o,~rHnen.to, eve 1:

.Ctt<ll c>....i.~.t~nc(a. de plataóv:uua.,.'J p.vta. ca\!]a ou de..'!c.a.lrga .

l n.'l (,lf•tcÕ,: .'! t' .\pec {,1.{ !>: .<11-~.ta.taçõe..~ pevca. eqt.J...i.pc.Jne.n:to~.J de. a.lt concL<.c...i.onado c.e.,J.t!:.a.l ,

de. c.amwU.cac~v . .i.11 te~t1za. c. de M gwwnca C.Oit.tll.a Jt.ou.bo e ..i.nc ênd.A...o ( "6 p!t...i.nkl.vw"); c. á.-lli.:l-'hl~ ~'-i.~Jv:t-(6 .(ccu ........... . ............... .. . .. . ...... .. C~t$ 2 . 500 . 000 , 00

l'adltão "6"

Ã'tquitc..t~ 'la : piLe. o cu pa.ç ão com o e.~ti..to ; gJr.a.nd e-.'! vã.o-6 ; ccU.útlw.6 de 6 e,v.o, .U:.w:-~:-<.D

ou ma.de.<.-·u1; v..td.'tv6 Ú'JII]JC.ILctdv .~ ; pC. d.úte.Uu cl..ti!. 5 met.lto& . (

E.\lfitt~U'lcl de Ct>IICII~to a•wt.tcf.l , ltl'VI!.!> ,tido ou O.JIG IIC'I1Ú' • •

Acaba.me11 tu o .. tM.IIo : Jtc.ve.6Wllr.!..IU:o c.om pedlta...'! JtÚ-6-U.c.M ou. poi..idM 1 Jte..ie v o~.> , ;:.unw mu:it.<c.o~ , lt.e.vc..~túll~l t.tu.~ que CÜ.6pert6alll p.i..11..ttuta; p-<.lú:Uita. à .tâ..t.e.x , lt e..6-Ü1a. ou J.,)Jni •• -. ... ur..

AcabruiiCH.tcJ .{_~ , t~~z.no : P'tC.ocupa.çào c.om a all.QtU tc.twta .i..rtteJtna; mMI.Ja. c.o!UUda. , a.z.ulejo-6

dí!.col!itdo~.> , .ta.m.{.na.do.6 ptá..6tic.o-6i p~o-6 c.VLâm..tco6, tamütado-6 , 91ta.rúL<.te, C.aJ"i)J~e.

ÓOltllM e4pec.ü.t~; púttltlla. a .f.Ó.tex , lt.MÚ!M ou 6-i.mila.Jt.

Page 12: :X. - São José dos Campos Complementares/1992/69.pdf{'N{(ItiiM tlt 0(10 JOt'>f: rJntl 1.. OlflpOtl t cindo rlt .São 'Paulo LEI Cm~PLID1ENTAR N9 069/92 de 23 de dezembrt!> de 1992

/ I'

C.útcu.taç(i() : c.oJUtc.doJtC-6 de. c.Ut.c.u..ta.cão , uc.ada. e/ou. Jta.mpM l.aJtgM; e.ve.n.tua.lme.I'Lte. c.om

Mc.ad"'u JLO!ctll.t~ e/ ou ei.e.va.doiLU .

ln~.ta eac~~~ óa.,:i.tiÍlt..iM : ba.,11te..út.o.6 pJt.iva.;t.i.vo.6 ou de. u.~o comum; .touça..ô e. me..t.a.U de.

boa qu.ctlidade. .

Vependênc..uw acc.l!.6Ó!Úa...'i : e.w.têrtc..út de. gaJt.a.ge.M ou vagM pa;t.a. M.tauoname.n..to, e.ve.n

.tuat c..U..~ .têHua de. pla.taó o:w,M paJt.a a. c.cvtga. ou dUJc.a.Jtga. .

7n~ t,1 Ca.cõc~ e.b pc c{aú : .<.n ~:t.<1.f.acõ~ paJta eqt.U..pa.me.ntM de. CVI. c.oncücJ.onado ce.n.tAa..t , de. c.omwt..Ü~!'t.Cãa .ú!.tC.Jlllct e de .6cgwuu1ça cont.Jta Jloubo ; c.âma.JLM 61L-i.go1tl6.i.c.M . • •• • ••....... . ...• • • . •.•• . .. . • .• . . ••..•.• . .•.•.• .•. : . . . ••... Cr.$ 2 . 100 . 000 , 00

Pa.dtt.iio "C"

Âllqlt .{ tc.iWt~l : vaoó médi o.!l ( c.m :to11110 de 8 me:tJw-6 ); c.a-<.x.itho~.> de. 6vvw ou. madwa. ,

C.VCILtua..tJneH.tC. de a.{wn:Ln(u ; vúiii.06 courw'l..6 ; pé d.ÍJtWO até 3 mWt.o~.> .

E.6tltu t U!I.a de. a.lve11a.JÚa. ou de. c.oac.JLeto a.11.mado, Jtc.ve/.Jtido.

Acabamento e.x.tcuuw: pa~~.edeJ.> Jte.bocada.-6 , pMWhM, Wocvtânú.cM ; p.i.YL.t.Wta. ã We..x

ou ~ .. i_m il.a.Jt .

AcabamC.II.tO .i.lt.Ú)U10: pa.JLede.ó JU! .. bocada-6, Jt.e.vu:t.i.dct..6 c.om gJt.a~e. ou ba.rVi.Ll. wa. ou.

azuf_e.jo~ até mua. a..tt.ttll.ct ; j),( ~OI.> Cc.ll.â.m..tc.o~.> I gJta.YL-i.U..te. , ..:taco~.> ' boltllac.ha; ÓOM.O .ú.m­

pe~ ott au..3c.11tc. ; p..tntUJt.a. ã .eã..tex. ou .6..tm..tl..a.Jt. .

C.UtC!Lf..l'l.CtlO: com ou .6 ew C.Olt.JL<!.dOJte.-6 de wc.ula.cão , e.J.;cadct6 e/ ou JtampM e.~.>tii.Wa -.6 ;

e.vc.n.tua.lJIIC.I! te ete.va.daJt pct.-'ta. c.a11.ga.

Tnõ.ta_i:c<c Õe....\ .6rut.{..tá,úa.ô : ba11lte..i.Jwó pJt..i..vo...:U.vo6 ou de. U-60 comum, c.omp~v~~ c.om o ..J I 6' -U~\J 1Hl. Ct1< <C.ftÇtlO • • • •••••• • •••• • •• •• .•••••••• • •••••• •• . ••••• Ch$ 1. 700.000 , 00

TIPO .JO - EOIFICA('DES 1NOLISTRIA1S

Pa..Ú!Úi.o " /\"

São Ld.{.6tc.1çÕe6 de um cu rrh.u.~ pavunc.11to .~ com ehbttUUJta. em C.OI1CA.Uo a.rJTlo.do , ou a.r,o ,

píVta. \.'C.IIC.C'.'t gA.allrle~ vão.!>. CubcA..tulla de 6.{.b,wc..Une11.:to ou aJn.i.a.rt-to -we.n.to , co::.Jtuga.da.

FoMC6 de e..6.tuque. . POJtc.de.~ Jt.e..ve.~.>:UdM c.om ba.JI.JlM .ónpelwrc.a.bili: adM poJt. a.-=.u.i.ejo~ ,

.tnc..tu...~.i.vc. na~ .tn.6..ta.ta.çõc.-~ 6arú...tã.tu:.M . Fa.c.hadM c.om c.uxillw ~ de. 6VL':..O, ba.,~cu.la,t.te..~,

e Jtev\!..6.-U.me.•t.to-6 C!Ãpe.c.W.i.-6 . 1n~.>ta.la.cõ e..~ e...té.Wc.M e. /udltá.uL{..cM . A!l. c.oncú..c...i.ort.a.do.

~p~V'i.I!..Uio -!1 de. iúun..tnacão a.tt...Ci. 6-i-c.J.a.l.. , 6.ttWILMcvt.te. P.úo,~ c.om abJt.Mametúoó e eh.t.r .. ~

Jt~ P-'lÚpll.i.M par._a. apoio e. 6-{xacão de máqcúnM . 1 M.:ta.!a.çÕM ac.M.~.>ÕJt..i..a.J.> .i.l1depe.Héet:­

.tc.~ . V.ti..'WÕ e~ .(ntvwa.!l J.1C'Vttl. Mc.JL.LtÓ·'t..to , i.aboJLcúÓJúo e.tc . f'.{t'l.ttvta.: me..i..a. ..í... :;t.~-'1!/W

ótcv ou ó..Uiu.!M . . • . • . . . . . . • . . . . . • . • . . • • . . . . . . . . • • . • • . . . • . . . . CJt$ 2. 60C . ooc, o r

Page 13: :X. - São José dos Campos Complementares/1992/69.pdf{'N{(ItiiM tlt 0(10 JOt'>f: rJntl 1.. OlflpOtl t cindo rlt .São 'Paulo LEI Cm~PLID1ENTAR N9 069/92 de 23 de dezembrt!> de 1992

/ ,;,

p ru.llt.iio 11 6"

São e.cü.6-{.ca<;Õe.6 de um pav . .i.mc.H.:to , com M.tltu .. twta. de. conCJt<!-to a.JI.Jnado ou al.ve.na!Úa. ,

de. U.joi..o~ , com vao-6 mê.d,..i.o-6, .:te.11do pé. cLiAU;to de. 4 mC!.Vt.o-6 . A cob<VttUJta e de. 6,..i.­

b!toc..i.mc.n.:t.o ou. .:tell1a. . Re.vell.:t.úne.n.:to com cvr.grunM~.>a de.. ca...t e. cvr.e...úl . Ba.Nta wa de.

c...únc.11-to. P ,..i.,6 o de c.o 11CJte.:to , lle 6 o11.ca.do . Fachada ..6-i.mp.tu com ca,..(.x.ilfw-6 de. co rtc.llc..:to

ou. 6 CNlo, 6-ixo.6 ou bM ctda.l'l.:te..6, com vúiJw.6 -6-i.mple..-6. I M.:ta.lacõ e..6 e..t~ccu e lu­dr..áuLtc.a .. L Viv.WÕC!..6 in.te.llna.-6 pa.lla. ellc.lldÕ/l,..i.o, .ta.boiU:Ltô«o uc.. Sart-U:.á.lúo-6 de boa

qua.Li..da.de. . P,..i.n..tu.lla. ; ca.,..(.acâo ou mua .:têmpe.lla •••• .. • • • · . • . •.• •. CJt$ 2. 200 . 000 , 00

r

Jl---...----- ---=- - ·:- ·· ·- -