XVcongressoRegulamentoVersãoAprovada

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7/23/2019 XVcongressoRegulamentoVersãoAprovada http://slidepdf.com/reader/full/xvcongressoregulamentoversaoaprovada 1/8 REGULAMENTO DO XV CONGRESSO CDS/PP Madeira CAPITULO I Disposições preliminares Artigo 1.º (Data e Local) O XV Congresso Regional do Partido Popular – CDS/PP Madeira reúne, no Funchal, nos dias 19 e 20 de Dezembro de 2015. Artigo 2.º (Composição) 1. O XV Congresso, nos termos do artigo 13º n.º 2 do Estatutos do CDS/PP Madeira, é composto por todos os filiados registados nesta estrutura regional e com número de militante nacional validamente atribuído, até ao dia 30 de Outubro de 2015. 2. Podem assistir e participar no Congresso, sem direito a voto, individualidades e observadores convidados pela Mesa do Congresso. Artigo 2.º-A (Participação da Juventude Popular) A Juventude Popular da Madeira indica de entre os militantes que não estejam filiados no CDS/PP um total de até quinze elementos como Congressistas; Artigo 3.º (Inscrição) Os militantes que desejem participar no XV Congresso têm que inscrever-se obrigatoriamente até ao dia 12 de Dezembro de 2015, inclusive. Artigo 4.º (Ordem de trabalhos) O Congresso tem a seguinte ordem de trabalhos: a) Aprovação da Ata do XIV Congresso Regional; b)  Apresentação, discussão e aprovação dos relatórios de atividades; c) Apresentação, discussão e votação de propostas de alteração dos Estatutos; d) Apresentação, discussão e votação de Moções de Estratégia Globais; e) Apresentação, discussão e votação de Moções Sectoriais; f) Eleição de órgãos regionais do Partido. g) Proclamação dos resultados e tomada de posse dos novos órgãos Artigo 5.º (Sessões) O Congresso funciona em duas sessões, uma em cada um dos dias, com início às catorze horas e trinta minutos, estando reservado para a última sessão as alíneas f) e g) do artigo anterior

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REGULAMENTO DO XV CONGRESSO

CDSPP Madeira

CAPITULO I

Disposiccedilotildees preliminares

Artigo 1ordm(Data e Local)

O XV Congresso Regional do Partido Popular ndash CDSPP Madeira reuacutene no Funchalnos dias 19 e 20 de Dezembro de 2015

Artigo 2ordm

(Composiccedilatildeo)1 O XV Congresso nos termos do artigo 13ordm nordm 2 do Estatutos do CDSPP Madeira eacutecomposto por todos os filiados registados nesta estrutura regional e com nuacutemero demilitante nacional validamente atribuiacutedo ateacute ao dia 30 de Outubro de 20152 Podem assistir e participar no Congresso sem direito a voto individualidades eobservadores convidados pela Mesa do Congresso

Artigo 2ordm-A(Participaccedilatildeo da Juventude Popular)

A Juventude Popular da Madeira indica de entre os militantes que natildeo estejam filiadosno CDSPP um total de ateacute quinze elementos como Congressistas

Artigo 3ordm(Inscriccedilatildeo)

Os militantes que desejem participar no XV Congresso tecircm que inscrever-seobrigatoriamente ateacute ao dia 12 de Dezembro de 2015 inclusive

Artigo 4ordm(Ordem de trabalhos)

O Congresso tem a seguinte ordem de trabalhosa) Aprovaccedilatildeo da Ata do XIV Congresso Regional

b)

Apresentaccedilatildeo discussatildeo e aprovaccedilatildeo dos relatoacuterios de atividadesc)

Apresentaccedilatildeo discussatildeo e votaccedilatildeo de propostas de alteraccedilatildeo dos Estatutosd) Apresentaccedilatildeo discussatildeo e votaccedilatildeo de Moccedilotildees de Estrateacutegia Globaise) Apresentaccedilatildeo discussatildeo e votaccedilatildeo de Moccedilotildees Sectoriaisf) Eleiccedilatildeo de oacutergatildeos regionais do Partidog) Proclamaccedilatildeo dos resultados e tomada de posse dos novos oacutergatildeos

Artigo 5ordm(Sessotildees)

O Congresso funciona em duas sessotildees uma em cada um dos dias com iniacutecio agravescatorze horas e trinta minutos estando reservado para a uacuteltima sessatildeo as aliacuteneas f) e g)

do artigo anterior

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CAPITULO II

Competecircncias

Artigo 6ordm

(Mesa e Comissatildeo Organizadora)1 Os Trabalhos do Congresso satildeo orientados pela Mesa constituiacuteda por um Presidentedois vice-presidentes e dois secretaacuterios2 Na ausecircncia de qualquer membro da mesa que natildeo possa ser substituiacutedo por outromembro e se revele a necessidade de substituiacute-lo podem ser escolhidos pela proacutepriamesa entre os Congressistas elementos para exercer a funccedilatildeo respetiva3 As tarefas de preparaccedilatildeo e organizaccedilatildeo do Congresso satildeo asseguradas pela ComissatildeoOrganizadora4 A Comissatildeo Organizadora eacute constituiacuteda por um Presidente que seraacute obrigatoriamenteo Secretaacuterio-Geral do CDSPP Madeira e quatro vogais eleitos em Conselho Regionalna reuniatildeo que convoca o Congresso

Artigo 7ordm(Competecircncias da Mesa)

Satildeo competecircncias da Mesaa) Orientar os trabalhos e velar pela observacircncia do Regulamento bem como pelo

cumprimento das deliberaccedilotildees tomadasb) Verificar a qualidade de congressistasc) Verificar a existecircncia de quoacuterumd)

Registar os pedidos de inscriccedilatildeo de oradores e estabelecer a ordem deintervenccedilotildees

e) Proceder agrave anotaccedilatildeo e recolha das intervenccedilotildees e de quaisquer textosf)

Receber registar e arquivar todos os documentos e expedientes relativos agravessessotildees

Artigo 8ordm(Competecircncia do Presidente da Mesa)

Satildeo competecircncias do Presidente da Mesaa) Presidir aos trabalhos e assegurar o cumprimento dos Estatutos e do

Regulamentob) Verificar a legalidade e legitimidade da composiccedilatildeo do Congresso bem como

declarar a validade da sua constituiccedilatildeo e funcionamento

c)

Declarar a abertura e o encerramento das sessotildeesd)

Orientar os trabalhos referidos na ordem do diae) Propor a suspensatildeo ou interrupccedilatildeo das sessotildeesf) Admitir ou rejeitar as propostas reclamaccedilotildees votos moccedilotildees e recursosg) Assegurar a elaboraccedilatildeo da ata e submetecirc-la agrave aprovaccedilatildeo do Congresso seguinteh) Conceder e retirar a palavra aos congressistas bem como adverti-los por

qualquer irregularidade ou infraccedilatildeoi) Fixar a forma das votaccedilotildees sem prejuiacutezo do disposto neste Regulamento ou de

deliberaccedilatildeo do Congresso noutro sentido j) Dar posse aos novos oacutergatildeos regionais do Partido que forem eleitos

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Artigo 9ordm(Competecircncia dos Vice- Presidentes e dos Secretaacuterios da Mesa)

1 Satildeo competecircncias dos Vice-Presidentesa) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentosb) Coadjuvar o Presidente nas suas funccedilotildees

2 Satildeo competecircncias dos Secretaacuterios da Mesaa) Coadjuvar o Presidente e registar os pedidos de intervenccedilatildeob) Ordenar as mateacuterias a submeter a votaccedilatildeoc) Escrutinar as votaccedilotildees ocorridasd) Fazer a leitura puacuteblica dos documentos e demais expedientee) Redigir a ata

Artigo 10ordm(Recursos e Reclamaccedilotildees)

1 Das decisotildees da Mesa cabe recurso para o plenaacuterio do Congresso a ser interposto

imediatamente apoacutes a decisatildeo tomada e votado de imediato com precedecircncia sobretodos os outros assuntos2 O Congressista pode reclamar para a Mesa das decisotildees por esta tomada queimediatamente decide sobre a mesma

CAPITULO III

Funcionamento

Artigo 11ordm(Formalidades de abertura)

1 A sessatildeo do Congresso eacute aberta pelo Presidente do Congresso coadjuvado pela Mesa2 Antes da abertura da sessatildeo a Mesa verifica a existecircncia de quoacuterum nos termosestatutaacuterios bem como o cumprimento das formalidades estatutaacuterias relativas agraveconvocaccedilatildeo3 No caso de incumprimento das formalidades estatutaacuterias relativas agrave convocaccedilatildeo aMesa daacute cumprimento agraves disposiccedilotildees estatutaacuterias e legais aplicaacuteveis4 Cumpridas as formalidades estatutaacuterias relativas agrave convocaccedilatildeo o Presidente da Mesadeclara legal e legitimamente reunido o Congresso5 Uma vez aberto o Congresso o quoacuterum soacute pode ser novamente apurado antes dequalquer votaccedilatildeo e desde que tal apuramento seja determinado pelo Presidente da Mesa

do Congresso ou requerido pelo menos por dez por cento dos congressistas inscritosArtigo 12ordm

(Quoacuterum Deliberativo)O Congresso delibera com um miacutenimo de um terccedilo dos Congressistas presentes naabertura do Congresso em conformidade com o disposto nos nuacutemeros 2 e 4 do artigoanterior

Artigo 13ordm(Precedecircncia das Intervenccedilotildees)

1 A apreciaccedilatildeo das mateacuterias constantes da ordem de trabalhos eacute feita com observacircncia

das seguintes precedecircncias

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a) Exposiccedilotildees iniciais e apresentaccedilatildeo de propostasb) Pedidos de esclarecimentoc) Debate ou discussatildeod) Votaccedilatildeo

2 As intervenccedilotildees tecircm lugar mediante inscriccedilatildeo preacutevia feita apoacutes a declaraccedilatildeo de

abertura de debate pela Mesa3 O tempo de cada intervenccedilatildeo pode vir a ser limitado pelo Presidente da Mesa semprejuiacutezo dos seguintes tempos miacutenimos

a) Apresentaccedilatildeo de propostas de alteraccedilatildeo aos Estatutos ndash dez minutosb) Apresentaccedilatildeo de moccedilotildees de estrateacutegia globais ndash trinta minutosc) Apresentaccedilatildeo de moccedilotildees de estrateacutegia sectoacuterias ndash dez minutos

4 O Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Regional e o Presidente e demaismembros da Comissatildeo Diretiva podem pedir a palavra para intervir sempre que oconsiderarem necessaacuterio

Artigo 14ordm

(Direito do uso da palavra)1 Todo o Congressista pode usar da palavra para

a) Apresentar propostas moccedilotildees ou requerimentosb)

Participar nos debatesc) Pedir ou dar explicaccedilotildees ou esclarecimentosd) Interpelar a Mesa para invocar os Estatutos ou este Regulamentoe) Apresentar reclamaccedilotildees ou protestos bem como interpor recursosf) Exercer o direito de defesag)

Apresentar declaraccedilotildees de voto reduzidas a escrito2 A palavra eacute concedida pela ordem das inscriccedilotildees salvo os casos nas aliacuteneas d) e) ef)3 Eacute admitida a troca de ordem entre quaisquer oradores inscritos4 Com exceccedilatildeo do previsto no nordm 4 do artigo anterior e do proponente nenhumCongressista pode usar da palavra mais do que duas vezes sobre o mesmo assunto5 O uso da palavra para apresentaccedilatildeo de proposta ou requerimentos limita-se agraveindicaccedilatildeo sucinta do seu objeto cabendo agrave mesa a leitura do documento

Artigo 15ordm(Proibiccedilatildeo e retirada do uso da palavra)

1 Nenhum congressista pode usar da palavra antes de esta lhe ter sido concedida peloPresidente da Mesa ou de este a haver retirado2 Eacute proibido o uso da palavra desde o iniacutecio e ateacute agrave proclamaccedilatildeo de resultados de uma

votaccedilatildeo exceto se for para apresentar requerimentos agrave Mesa sobre o processo ou aforma de votaccedilatildeo em curso3 O Presidente da Mesa pode retirar a palavra ao Congressista que for incorreto ouofensivo se desviar do tema em discussatildeo ou exceder o tempo concedido devendopara tal ser previamente advertido

Artigo 16ordm(Uso da palavra antes do encerramento do debate)

O Presidente do Partido ou quem ele designar pode usar da palavra imediatamenteantes do encerramento de qualquer debate

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CAPITULO IVMeios de discussatildeo

Artigo 17ordm(Tipos)

Os meios de discussatildeo satildeo a moccedilatildeo a proposta o voto e o requerimento que satildeo sempreapresentados por escrito

Artigo 18ordm(Moccedilotildees)

1 A Moccedilatildeo eacute um documento que propotildee linhas programaacuteticas e pode ser de ordemestrateacutegica global ou sectorial conforme designado pelo seu autor2 A moccedilatildeo tem preferecircncia relativamente agrave proposta e carece de ser admitida discutidae votada3

Natildeo pode ser aprovada mais do que uma Moccedilatildeo sobre cada mateacuteria se contraditoacuteria4 Para aleacutem da hipoacutetese prevista no nuacutemero anterior o Congresso pode deliberar que a

votaccedilatildeo das moccedilotildees seja disjuntiva de tal forma que a aprovaccedilatildeo de uma signifique arejeiccedilatildeo de outras sobre a mesma mateacuteria

Artigo 19ordm(Moccedilatildeo de estrateacutegia global)

1 A Moccedilatildeo de estrateacutegia global eacute um documento que tem por objetivo a orientaccedilatildeopoliacutetica geral e funcionamento do partido para o mandato seguinte2 As moccedilotildees de estrateacutegia global devem ser entregues agrave Comissatildeo organizadora doCongresso na sede do partido ateacute agraves 12 horas do dia 12 de Dezembro de 2015 emsuporte informaacutetico em condiccedilotildees de poderem ser imediatamente publicadas no site doPartido acompanhadas de um exemplar impresso3

Ateacute agrave mesma data podem as moccedilotildees ser apresentadas pelo envio atraveacutes de correioeletroacutenico para o endereccedilo proacuteprio fornecido pela COC

Artigo 20ordm(Moccedilatildeo sectorial)

1 A moccedilatildeo sectorial propotildee objetivos ou orientaccedilotildees sobre determinado assuntoespeciacutefico2 As moccedilotildees sectoriais devem ser apresentadas ateacute agraves 12 horas do dia 12 de Dezembrona sede do partido ou atraveacutes de correio eletroacutenico para o endereccedilo referido nascondiccedilotildees previstas no artigo anterior

3

Em caso de duacutevida ou omissatildeo pelo proponente a Mesa classifica a moccedilatildeoapresentada como sectorial

Artigo 21ordm(Proposta)

A proposta eacute um documento destinado a criar situaccedilotildees novas a modificaacute-las ouextingui-las sendo que o seu teor consta de duas partes uma justificativa e outraconclusiva

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Artigo 22ordm(Propostas de Alteraccedilatildeo dos Estatutos)

1 As propostas de alteraccedilatildeo dos Estatutos devem ser entregues agrave Comissatildeoorganizadora do Congresso na sede do partido ou atraveacutes de correio electroacutenico para oendereccedilo proacuteprio ateacute agraves 12 horas do dia 12 de Dezembro de 2015 nas condiccedilotildees

referidas no artigo 19ordm nordm 2 e 32 Havendo diferentes propostas de estatutos a Mesa do Congresso pode tentar aconsensualizaccedilatildeo entre os diferentes proponentes antes do iniacutecio do Congresso

A proposta consensual ou as diferentes propostas satildeo aprovadas na generalidade e naespecialidade no Congresso

Artigo 23ordm(Voto)

1 O congressista pode propor votos de congratulaccedilatildeo louvor saudaccedilatildeo protesto epesar

2 Apresentado agrave Mesa o texto do voto eacute por esta lido podendo o proponente usar da

palavra para a sua apresentaccedilatildeo3 A Mesa pode recusar a admissatildeo de votos que considerar jocosos injuriosos oudifamatoacuterios de pessoas e instituiccedilotildees

4

O voto eacute imediatamente votado apoacutes a sua apresentaccedilatildeo

Artigo 24ordm(Requerimento)

1 O requerimento eacute um meio de trabalho que tem por objeto questotildees de naturezaprocessual2 Os Requerimentos natildeo carecem de ser fundamentados nem admitidos3 Uma vez apresentado eacute votado sem discussatildeo pela ordem da respetiva apresentaccedilatildeo

Artigo 25ordm(Espeacutecies de Votaccedilatildeo)

1As votaccedilotildees podem sera) Por escrutiacutenio secretob) Por votaccedilatildeo nominalc) Por braccedilo levantado ou exibiccedilatildeo do cartatildeo de votod) Por aclamaccedilatildeo apoacutes verificaccedilatildeo de unanimidade

2 As votaccedilotildees respeitantes a eleiccedilotildees para os oacutergatildeos regionais pessoas satildeo sempre porescrutiacutenio secreto

Artigo 26ordm(Votaccedilatildeo)

1 Cada congressista tem direito a um voto2 Nenhum congressista pode deixar de votar sem prejuiacutezo do direito de abstenccedilatildeo

Artigo 27ordm(Maioria)

1 As deliberaccedilotildees do Congresso satildeo tomadas por maioria simples2 As abstenccedilotildees natildeo contam para o apuramento da maioria3 Natildeo satildeo admitidos votos em representaccedilatildeo titulada por procuraccedilatildeo assinada

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Artigo 28ordm(Empate na Votaccedilatildeo)

1 Quando a votaccedilatildeo der lugar a um empate a mateacuteria sobre a qual tiver recaiacutedo eacutereposta em discussatildeo e submetida a nova votaccedilatildeo

2 O empate na segunda votaccedilatildeo equivale a rejeiccedilatildeo

CAPITULO VEleiccedilotildees

Artigo 29ordm(Modo)

Os oacutergatildeos regionais do partido cuja designaccedilatildeo dos seus titulares seja por eleiccedilatildeo satildeoeleitos por sufraacutegio de lista completa plurinominal mediante escrutiacutenio secreto e com oapuramento pelo meacutetodo definido nos Estatutos

Artigo 30ordm(Apresentaccedilatildeo de Candidaturas)

1

A apresentaccedilatildeo de candidaturas pode ser feita por qualquer congressista2 As candidaturas soacute se consideram vaacutelidas se forem acompanhadas de uma declaraccedilatildeoindividual de aceitaccedilatildeo3 A apresentaccedilatildeo de candidaturas efetua-se na primeira sessatildeo e ateacute ao encerramento doprimeiro dia de trabalhos do congresso4

Findo o periacuteodo de apresentaccedilatildeo de candidaturas o Presidente da Mesa anuncia logoas que tiverem sido recebidas com indicaccedilatildeo do primeiro candidato sem prejuiacutezo daverificaccedilatildeo posterior da sua legalidade

Artigo 31ordm(Listas)

Satildeo afixadas pela Mesa do Congresso as listas candidatas pela ordem da suaapresentaccedilatildeo ateacute ao iniacutecio da segunda sessatildeo

Artigo 32ordm(Boletins de voto)

Para a eleiccedilatildeo de cada oacutergatildeo eacute elaborado um boletim de voto que deve ter espaccedilo paraexprimir claramente a opccedilatildeo do eleitor nomeadamente com a referecircncia aos diferentes

sinais que identificam as listasArtigo 33ordm(Eleiccedilatildeo)

1 Considera-se eleita a lista de candidatos que tiver recebido maior nuacutemero de votos2 Em caso de empate entre duas ou mais listas procede-se a uma segunda volta entreaquelas que se encontrem empatadas3 Excetua-se do disposto nos nuacutemeros anteriores a eleiccedilatildeo dos membros do ConselhoRegional relativamente agrave qual se consideram eleitos os candidatos das diferentes listasconcorrentes que forem apurados segundo o sistema de representaccedilatildeo proporcional e omeacutetodo da meacutedia mais alta de Hondt

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Artigo 34ordm(Proclamaccedilatildeo e Posse)

1 Apurados e divulgados os resultados das eleiccedilotildees o Presidente da Mesa proclama aslistas vencedoras e os candidatos eleitos2 O Presidente da Mesa logo apoacutes a proclamaccedilatildeo dos resultados daacute posse perante o

congresso da nova Mesa do Congresso eleito e o Presidente deste empossa os restantesdirigentes eleitos

Artigo 35ordm(Ata)

Da sessatildeo do Congresso eacute lavrada ata pela Mesa da qual consta para aleacutem da siacutentesedos trabalhos efetuados e das intervenccedilotildees feitas a menccedilatildeo de todas as deliberaccedilotildeestomadas

CAPITULO VI

Disposiccedilotildees finais

Artigo 36ordm(Formalidades Legais)

Os resultados das eleiccedilotildees para os Oacutergatildeos Regionais bem como quaisquer alteraccedilotildees deeficaacutecia imediata introduzidas nos Estatutos ou no Programa do Partido satildeo dados aconhecer agraves entidades competentes no prazo maacuteximo de 30 dias

Artigo 37ordm(Integraccedilatildeo e interpretaccedilatildeo)

As duacutevidas e casos omissos sobre o funcionamento do Congresso satildeo resolvidas pordeliberaccedilatildeo da Mesa com recurso para o plenaacuterio

Artigo 38ordm(Vigecircncia)

O presente Regulamento entra em vigor no momento da sua aprovaccedilatildeo e vale ateacute agraveaprovaccedilatildeo do Regulamento do Congresso seguinte

O presente Regulamento foi aprovado no Conselho Regional de 14 de Novembro de

2015

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CAPITULO II

Competecircncias

Artigo 6ordm

(Mesa e Comissatildeo Organizadora)1 Os Trabalhos do Congresso satildeo orientados pela Mesa constituiacuteda por um Presidentedois vice-presidentes e dois secretaacuterios2 Na ausecircncia de qualquer membro da mesa que natildeo possa ser substituiacutedo por outromembro e se revele a necessidade de substituiacute-lo podem ser escolhidos pela proacutepriamesa entre os Congressistas elementos para exercer a funccedilatildeo respetiva3 As tarefas de preparaccedilatildeo e organizaccedilatildeo do Congresso satildeo asseguradas pela ComissatildeoOrganizadora4 A Comissatildeo Organizadora eacute constituiacuteda por um Presidente que seraacute obrigatoriamenteo Secretaacuterio-Geral do CDSPP Madeira e quatro vogais eleitos em Conselho Regionalna reuniatildeo que convoca o Congresso

Artigo 7ordm(Competecircncias da Mesa)

Satildeo competecircncias da Mesaa) Orientar os trabalhos e velar pela observacircncia do Regulamento bem como pelo

cumprimento das deliberaccedilotildees tomadasb) Verificar a qualidade de congressistasc) Verificar a existecircncia de quoacuterumd)

Registar os pedidos de inscriccedilatildeo de oradores e estabelecer a ordem deintervenccedilotildees

e) Proceder agrave anotaccedilatildeo e recolha das intervenccedilotildees e de quaisquer textosf)

Receber registar e arquivar todos os documentos e expedientes relativos agravessessotildees

Artigo 8ordm(Competecircncia do Presidente da Mesa)

Satildeo competecircncias do Presidente da Mesaa) Presidir aos trabalhos e assegurar o cumprimento dos Estatutos e do

Regulamentob) Verificar a legalidade e legitimidade da composiccedilatildeo do Congresso bem como

declarar a validade da sua constituiccedilatildeo e funcionamento

c)

Declarar a abertura e o encerramento das sessotildeesd)

Orientar os trabalhos referidos na ordem do diae) Propor a suspensatildeo ou interrupccedilatildeo das sessotildeesf) Admitir ou rejeitar as propostas reclamaccedilotildees votos moccedilotildees e recursosg) Assegurar a elaboraccedilatildeo da ata e submetecirc-la agrave aprovaccedilatildeo do Congresso seguinteh) Conceder e retirar a palavra aos congressistas bem como adverti-los por

qualquer irregularidade ou infraccedilatildeoi) Fixar a forma das votaccedilotildees sem prejuiacutezo do disposto neste Regulamento ou de

deliberaccedilatildeo do Congresso noutro sentido j) Dar posse aos novos oacutergatildeos regionais do Partido que forem eleitos

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Artigo 9ordm(Competecircncia dos Vice- Presidentes e dos Secretaacuterios da Mesa)

1 Satildeo competecircncias dos Vice-Presidentesa) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentosb) Coadjuvar o Presidente nas suas funccedilotildees

2 Satildeo competecircncias dos Secretaacuterios da Mesaa) Coadjuvar o Presidente e registar os pedidos de intervenccedilatildeob) Ordenar as mateacuterias a submeter a votaccedilatildeoc) Escrutinar as votaccedilotildees ocorridasd) Fazer a leitura puacuteblica dos documentos e demais expedientee) Redigir a ata

Artigo 10ordm(Recursos e Reclamaccedilotildees)

1 Das decisotildees da Mesa cabe recurso para o plenaacuterio do Congresso a ser interposto

imediatamente apoacutes a decisatildeo tomada e votado de imediato com precedecircncia sobretodos os outros assuntos2 O Congressista pode reclamar para a Mesa das decisotildees por esta tomada queimediatamente decide sobre a mesma

CAPITULO III

Funcionamento

Artigo 11ordm(Formalidades de abertura)

1 A sessatildeo do Congresso eacute aberta pelo Presidente do Congresso coadjuvado pela Mesa2 Antes da abertura da sessatildeo a Mesa verifica a existecircncia de quoacuterum nos termosestatutaacuterios bem como o cumprimento das formalidades estatutaacuterias relativas agraveconvocaccedilatildeo3 No caso de incumprimento das formalidades estatutaacuterias relativas agrave convocaccedilatildeo aMesa daacute cumprimento agraves disposiccedilotildees estatutaacuterias e legais aplicaacuteveis4 Cumpridas as formalidades estatutaacuterias relativas agrave convocaccedilatildeo o Presidente da Mesadeclara legal e legitimamente reunido o Congresso5 Uma vez aberto o Congresso o quoacuterum soacute pode ser novamente apurado antes dequalquer votaccedilatildeo e desde que tal apuramento seja determinado pelo Presidente da Mesa

do Congresso ou requerido pelo menos por dez por cento dos congressistas inscritosArtigo 12ordm

(Quoacuterum Deliberativo)O Congresso delibera com um miacutenimo de um terccedilo dos Congressistas presentes naabertura do Congresso em conformidade com o disposto nos nuacutemeros 2 e 4 do artigoanterior

Artigo 13ordm(Precedecircncia das Intervenccedilotildees)

1 A apreciaccedilatildeo das mateacuterias constantes da ordem de trabalhos eacute feita com observacircncia

das seguintes precedecircncias

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a) Exposiccedilotildees iniciais e apresentaccedilatildeo de propostasb) Pedidos de esclarecimentoc) Debate ou discussatildeod) Votaccedilatildeo

2 As intervenccedilotildees tecircm lugar mediante inscriccedilatildeo preacutevia feita apoacutes a declaraccedilatildeo de

abertura de debate pela Mesa3 O tempo de cada intervenccedilatildeo pode vir a ser limitado pelo Presidente da Mesa semprejuiacutezo dos seguintes tempos miacutenimos

a) Apresentaccedilatildeo de propostas de alteraccedilatildeo aos Estatutos ndash dez minutosb) Apresentaccedilatildeo de moccedilotildees de estrateacutegia globais ndash trinta minutosc) Apresentaccedilatildeo de moccedilotildees de estrateacutegia sectoacuterias ndash dez minutos

4 O Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Regional e o Presidente e demaismembros da Comissatildeo Diretiva podem pedir a palavra para intervir sempre que oconsiderarem necessaacuterio

Artigo 14ordm

(Direito do uso da palavra)1 Todo o Congressista pode usar da palavra para

a) Apresentar propostas moccedilotildees ou requerimentosb)

Participar nos debatesc) Pedir ou dar explicaccedilotildees ou esclarecimentosd) Interpelar a Mesa para invocar os Estatutos ou este Regulamentoe) Apresentar reclamaccedilotildees ou protestos bem como interpor recursosf) Exercer o direito de defesag)

Apresentar declaraccedilotildees de voto reduzidas a escrito2 A palavra eacute concedida pela ordem das inscriccedilotildees salvo os casos nas aliacuteneas d) e) ef)3 Eacute admitida a troca de ordem entre quaisquer oradores inscritos4 Com exceccedilatildeo do previsto no nordm 4 do artigo anterior e do proponente nenhumCongressista pode usar da palavra mais do que duas vezes sobre o mesmo assunto5 O uso da palavra para apresentaccedilatildeo de proposta ou requerimentos limita-se agraveindicaccedilatildeo sucinta do seu objeto cabendo agrave mesa a leitura do documento

Artigo 15ordm(Proibiccedilatildeo e retirada do uso da palavra)

1 Nenhum congressista pode usar da palavra antes de esta lhe ter sido concedida peloPresidente da Mesa ou de este a haver retirado2 Eacute proibido o uso da palavra desde o iniacutecio e ateacute agrave proclamaccedilatildeo de resultados de uma

votaccedilatildeo exceto se for para apresentar requerimentos agrave Mesa sobre o processo ou aforma de votaccedilatildeo em curso3 O Presidente da Mesa pode retirar a palavra ao Congressista que for incorreto ouofensivo se desviar do tema em discussatildeo ou exceder o tempo concedido devendopara tal ser previamente advertido

Artigo 16ordm(Uso da palavra antes do encerramento do debate)

O Presidente do Partido ou quem ele designar pode usar da palavra imediatamenteantes do encerramento de qualquer debate

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CAPITULO IVMeios de discussatildeo

Artigo 17ordm(Tipos)

Os meios de discussatildeo satildeo a moccedilatildeo a proposta o voto e o requerimento que satildeo sempreapresentados por escrito

Artigo 18ordm(Moccedilotildees)

1 A Moccedilatildeo eacute um documento que propotildee linhas programaacuteticas e pode ser de ordemestrateacutegica global ou sectorial conforme designado pelo seu autor2 A moccedilatildeo tem preferecircncia relativamente agrave proposta e carece de ser admitida discutidae votada3

Natildeo pode ser aprovada mais do que uma Moccedilatildeo sobre cada mateacuteria se contraditoacuteria4 Para aleacutem da hipoacutetese prevista no nuacutemero anterior o Congresso pode deliberar que a

votaccedilatildeo das moccedilotildees seja disjuntiva de tal forma que a aprovaccedilatildeo de uma signifique arejeiccedilatildeo de outras sobre a mesma mateacuteria

Artigo 19ordm(Moccedilatildeo de estrateacutegia global)

1 A Moccedilatildeo de estrateacutegia global eacute um documento que tem por objetivo a orientaccedilatildeopoliacutetica geral e funcionamento do partido para o mandato seguinte2 As moccedilotildees de estrateacutegia global devem ser entregues agrave Comissatildeo organizadora doCongresso na sede do partido ateacute agraves 12 horas do dia 12 de Dezembro de 2015 emsuporte informaacutetico em condiccedilotildees de poderem ser imediatamente publicadas no site doPartido acompanhadas de um exemplar impresso3

Ateacute agrave mesma data podem as moccedilotildees ser apresentadas pelo envio atraveacutes de correioeletroacutenico para o endereccedilo proacuteprio fornecido pela COC

Artigo 20ordm(Moccedilatildeo sectorial)

1 A moccedilatildeo sectorial propotildee objetivos ou orientaccedilotildees sobre determinado assuntoespeciacutefico2 As moccedilotildees sectoriais devem ser apresentadas ateacute agraves 12 horas do dia 12 de Dezembrona sede do partido ou atraveacutes de correio eletroacutenico para o endereccedilo referido nascondiccedilotildees previstas no artigo anterior

3

Em caso de duacutevida ou omissatildeo pelo proponente a Mesa classifica a moccedilatildeoapresentada como sectorial

Artigo 21ordm(Proposta)

A proposta eacute um documento destinado a criar situaccedilotildees novas a modificaacute-las ouextingui-las sendo que o seu teor consta de duas partes uma justificativa e outraconclusiva

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Artigo 22ordm(Propostas de Alteraccedilatildeo dos Estatutos)

1 As propostas de alteraccedilatildeo dos Estatutos devem ser entregues agrave Comissatildeoorganizadora do Congresso na sede do partido ou atraveacutes de correio electroacutenico para oendereccedilo proacuteprio ateacute agraves 12 horas do dia 12 de Dezembro de 2015 nas condiccedilotildees

referidas no artigo 19ordm nordm 2 e 32 Havendo diferentes propostas de estatutos a Mesa do Congresso pode tentar aconsensualizaccedilatildeo entre os diferentes proponentes antes do iniacutecio do Congresso

A proposta consensual ou as diferentes propostas satildeo aprovadas na generalidade e naespecialidade no Congresso

Artigo 23ordm(Voto)

1 O congressista pode propor votos de congratulaccedilatildeo louvor saudaccedilatildeo protesto epesar

2 Apresentado agrave Mesa o texto do voto eacute por esta lido podendo o proponente usar da

palavra para a sua apresentaccedilatildeo3 A Mesa pode recusar a admissatildeo de votos que considerar jocosos injuriosos oudifamatoacuterios de pessoas e instituiccedilotildees

4

O voto eacute imediatamente votado apoacutes a sua apresentaccedilatildeo

Artigo 24ordm(Requerimento)

1 O requerimento eacute um meio de trabalho que tem por objeto questotildees de naturezaprocessual2 Os Requerimentos natildeo carecem de ser fundamentados nem admitidos3 Uma vez apresentado eacute votado sem discussatildeo pela ordem da respetiva apresentaccedilatildeo

Artigo 25ordm(Espeacutecies de Votaccedilatildeo)

1As votaccedilotildees podem sera) Por escrutiacutenio secretob) Por votaccedilatildeo nominalc) Por braccedilo levantado ou exibiccedilatildeo do cartatildeo de votod) Por aclamaccedilatildeo apoacutes verificaccedilatildeo de unanimidade

2 As votaccedilotildees respeitantes a eleiccedilotildees para os oacutergatildeos regionais pessoas satildeo sempre porescrutiacutenio secreto

Artigo 26ordm(Votaccedilatildeo)

1 Cada congressista tem direito a um voto2 Nenhum congressista pode deixar de votar sem prejuiacutezo do direito de abstenccedilatildeo

Artigo 27ordm(Maioria)

1 As deliberaccedilotildees do Congresso satildeo tomadas por maioria simples2 As abstenccedilotildees natildeo contam para o apuramento da maioria3 Natildeo satildeo admitidos votos em representaccedilatildeo titulada por procuraccedilatildeo assinada

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Artigo 28ordm(Empate na Votaccedilatildeo)

1 Quando a votaccedilatildeo der lugar a um empate a mateacuteria sobre a qual tiver recaiacutedo eacutereposta em discussatildeo e submetida a nova votaccedilatildeo

2 O empate na segunda votaccedilatildeo equivale a rejeiccedilatildeo

CAPITULO VEleiccedilotildees

Artigo 29ordm(Modo)

Os oacutergatildeos regionais do partido cuja designaccedilatildeo dos seus titulares seja por eleiccedilatildeo satildeoeleitos por sufraacutegio de lista completa plurinominal mediante escrutiacutenio secreto e com oapuramento pelo meacutetodo definido nos Estatutos

Artigo 30ordm(Apresentaccedilatildeo de Candidaturas)

1

A apresentaccedilatildeo de candidaturas pode ser feita por qualquer congressista2 As candidaturas soacute se consideram vaacutelidas se forem acompanhadas de uma declaraccedilatildeoindividual de aceitaccedilatildeo3 A apresentaccedilatildeo de candidaturas efetua-se na primeira sessatildeo e ateacute ao encerramento doprimeiro dia de trabalhos do congresso4

Findo o periacuteodo de apresentaccedilatildeo de candidaturas o Presidente da Mesa anuncia logoas que tiverem sido recebidas com indicaccedilatildeo do primeiro candidato sem prejuiacutezo daverificaccedilatildeo posterior da sua legalidade

Artigo 31ordm(Listas)

Satildeo afixadas pela Mesa do Congresso as listas candidatas pela ordem da suaapresentaccedilatildeo ateacute ao iniacutecio da segunda sessatildeo

Artigo 32ordm(Boletins de voto)

Para a eleiccedilatildeo de cada oacutergatildeo eacute elaborado um boletim de voto que deve ter espaccedilo paraexprimir claramente a opccedilatildeo do eleitor nomeadamente com a referecircncia aos diferentes

sinais que identificam as listasArtigo 33ordm(Eleiccedilatildeo)

1 Considera-se eleita a lista de candidatos que tiver recebido maior nuacutemero de votos2 Em caso de empate entre duas ou mais listas procede-se a uma segunda volta entreaquelas que se encontrem empatadas3 Excetua-se do disposto nos nuacutemeros anteriores a eleiccedilatildeo dos membros do ConselhoRegional relativamente agrave qual se consideram eleitos os candidatos das diferentes listasconcorrentes que forem apurados segundo o sistema de representaccedilatildeo proporcional e omeacutetodo da meacutedia mais alta de Hondt

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Artigo 34ordm(Proclamaccedilatildeo e Posse)

1 Apurados e divulgados os resultados das eleiccedilotildees o Presidente da Mesa proclama aslistas vencedoras e os candidatos eleitos2 O Presidente da Mesa logo apoacutes a proclamaccedilatildeo dos resultados daacute posse perante o

congresso da nova Mesa do Congresso eleito e o Presidente deste empossa os restantesdirigentes eleitos

Artigo 35ordm(Ata)

Da sessatildeo do Congresso eacute lavrada ata pela Mesa da qual consta para aleacutem da siacutentesedos trabalhos efetuados e das intervenccedilotildees feitas a menccedilatildeo de todas as deliberaccedilotildeestomadas

CAPITULO VI

Disposiccedilotildees finais

Artigo 36ordm(Formalidades Legais)

Os resultados das eleiccedilotildees para os Oacutergatildeos Regionais bem como quaisquer alteraccedilotildees deeficaacutecia imediata introduzidas nos Estatutos ou no Programa do Partido satildeo dados aconhecer agraves entidades competentes no prazo maacuteximo de 30 dias

Artigo 37ordm(Integraccedilatildeo e interpretaccedilatildeo)

As duacutevidas e casos omissos sobre o funcionamento do Congresso satildeo resolvidas pordeliberaccedilatildeo da Mesa com recurso para o plenaacuterio

Artigo 38ordm(Vigecircncia)

O presente Regulamento entra em vigor no momento da sua aprovaccedilatildeo e vale ateacute agraveaprovaccedilatildeo do Regulamento do Congresso seguinte

O presente Regulamento foi aprovado no Conselho Regional de 14 de Novembro de

2015

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Artigo 9ordm(Competecircncia dos Vice- Presidentes e dos Secretaacuterios da Mesa)

1 Satildeo competecircncias dos Vice-Presidentesa) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentosb) Coadjuvar o Presidente nas suas funccedilotildees

2 Satildeo competecircncias dos Secretaacuterios da Mesaa) Coadjuvar o Presidente e registar os pedidos de intervenccedilatildeob) Ordenar as mateacuterias a submeter a votaccedilatildeoc) Escrutinar as votaccedilotildees ocorridasd) Fazer a leitura puacuteblica dos documentos e demais expedientee) Redigir a ata

Artigo 10ordm(Recursos e Reclamaccedilotildees)

1 Das decisotildees da Mesa cabe recurso para o plenaacuterio do Congresso a ser interposto

imediatamente apoacutes a decisatildeo tomada e votado de imediato com precedecircncia sobretodos os outros assuntos2 O Congressista pode reclamar para a Mesa das decisotildees por esta tomada queimediatamente decide sobre a mesma

CAPITULO III

Funcionamento

Artigo 11ordm(Formalidades de abertura)

1 A sessatildeo do Congresso eacute aberta pelo Presidente do Congresso coadjuvado pela Mesa2 Antes da abertura da sessatildeo a Mesa verifica a existecircncia de quoacuterum nos termosestatutaacuterios bem como o cumprimento das formalidades estatutaacuterias relativas agraveconvocaccedilatildeo3 No caso de incumprimento das formalidades estatutaacuterias relativas agrave convocaccedilatildeo aMesa daacute cumprimento agraves disposiccedilotildees estatutaacuterias e legais aplicaacuteveis4 Cumpridas as formalidades estatutaacuterias relativas agrave convocaccedilatildeo o Presidente da Mesadeclara legal e legitimamente reunido o Congresso5 Uma vez aberto o Congresso o quoacuterum soacute pode ser novamente apurado antes dequalquer votaccedilatildeo e desde que tal apuramento seja determinado pelo Presidente da Mesa

do Congresso ou requerido pelo menos por dez por cento dos congressistas inscritosArtigo 12ordm

(Quoacuterum Deliberativo)O Congresso delibera com um miacutenimo de um terccedilo dos Congressistas presentes naabertura do Congresso em conformidade com o disposto nos nuacutemeros 2 e 4 do artigoanterior

Artigo 13ordm(Precedecircncia das Intervenccedilotildees)

1 A apreciaccedilatildeo das mateacuterias constantes da ordem de trabalhos eacute feita com observacircncia

das seguintes precedecircncias

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a) Exposiccedilotildees iniciais e apresentaccedilatildeo de propostasb) Pedidos de esclarecimentoc) Debate ou discussatildeod) Votaccedilatildeo

2 As intervenccedilotildees tecircm lugar mediante inscriccedilatildeo preacutevia feita apoacutes a declaraccedilatildeo de

abertura de debate pela Mesa3 O tempo de cada intervenccedilatildeo pode vir a ser limitado pelo Presidente da Mesa semprejuiacutezo dos seguintes tempos miacutenimos

a) Apresentaccedilatildeo de propostas de alteraccedilatildeo aos Estatutos ndash dez minutosb) Apresentaccedilatildeo de moccedilotildees de estrateacutegia globais ndash trinta minutosc) Apresentaccedilatildeo de moccedilotildees de estrateacutegia sectoacuterias ndash dez minutos

4 O Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Regional e o Presidente e demaismembros da Comissatildeo Diretiva podem pedir a palavra para intervir sempre que oconsiderarem necessaacuterio

Artigo 14ordm

(Direito do uso da palavra)1 Todo o Congressista pode usar da palavra para

a) Apresentar propostas moccedilotildees ou requerimentosb)

Participar nos debatesc) Pedir ou dar explicaccedilotildees ou esclarecimentosd) Interpelar a Mesa para invocar os Estatutos ou este Regulamentoe) Apresentar reclamaccedilotildees ou protestos bem como interpor recursosf) Exercer o direito de defesag)

Apresentar declaraccedilotildees de voto reduzidas a escrito2 A palavra eacute concedida pela ordem das inscriccedilotildees salvo os casos nas aliacuteneas d) e) ef)3 Eacute admitida a troca de ordem entre quaisquer oradores inscritos4 Com exceccedilatildeo do previsto no nordm 4 do artigo anterior e do proponente nenhumCongressista pode usar da palavra mais do que duas vezes sobre o mesmo assunto5 O uso da palavra para apresentaccedilatildeo de proposta ou requerimentos limita-se agraveindicaccedilatildeo sucinta do seu objeto cabendo agrave mesa a leitura do documento

Artigo 15ordm(Proibiccedilatildeo e retirada do uso da palavra)

1 Nenhum congressista pode usar da palavra antes de esta lhe ter sido concedida peloPresidente da Mesa ou de este a haver retirado2 Eacute proibido o uso da palavra desde o iniacutecio e ateacute agrave proclamaccedilatildeo de resultados de uma

votaccedilatildeo exceto se for para apresentar requerimentos agrave Mesa sobre o processo ou aforma de votaccedilatildeo em curso3 O Presidente da Mesa pode retirar a palavra ao Congressista que for incorreto ouofensivo se desviar do tema em discussatildeo ou exceder o tempo concedido devendopara tal ser previamente advertido

Artigo 16ordm(Uso da palavra antes do encerramento do debate)

O Presidente do Partido ou quem ele designar pode usar da palavra imediatamenteantes do encerramento de qualquer debate

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CAPITULO IVMeios de discussatildeo

Artigo 17ordm(Tipos)

Os meios de discussatildeo satildeo a moccedilatildeo a proposta o voto e o requerimento que satildeo sempreapresentados por escrito

Artigo 18ordm(Moccedilotildees)

1 A Moccedilatildeo eacute um documento que propotildee linhas programaacuteticas e pode ser de ordemestrateacutegica global ou sectorial conforme designado pelo seu autor2 A moccedilatildeo tem preferecircncia relativamente agrave proposta e carece de ser admitida discutidae votada3

Natildeo pode ser aprovada mais do que uma Moccedilatildeo sobre cada mateacuteria se contraditoacuteria4 Para aleacutem da hipoacutetese prevista no nuacutemero anterior o Congresso pode deliberar que a

votaccedilatildeo das moccedilotildees seja disjuntiva de tal forma que a aprovaccedilatildeo de uma signifique arejeiccedilatildeo de outras sobre a mesma mateacuteria

Artigo 19ordm(Moccedilatildeo de estrateacutegia global)

1 A Moccedilatildeo de estrateacutegia global eacute um documento que tem por objetivo a orientaccedilatildeopoliacutetica geral e funcionamento do partido para o mandato seguinte2 As moccedilotildees de estrateacutegia global devem ser entregues agrave Comissatildeo organizadora doCongresso na sede do partido ateacute agraves 12 horas do dia 12 de Dezembro de 2015 emsuporte informaacutetico em condiccedilotildees de poderem ser imediatamente publicadas no site doPartido acompanhadas de um exemplar impresso3

Ateacute agrave mesma data podem as moccedilotildees ser apresentadas pelo envio atraveacutes de correioeletroacutenico para o endereccedilo proacuteprio fornecido pela COC

Artigo 20ordm(Moccedilatildeo sectorial)

1 A moccedilatildeo sectorial propotildee objetivos ou orientaccedilotildees sobre determinado assuntoespeciacutefico2 As moccedilotildees sectoriais devem ser apresentadas ateacute agraves 12 horas do dia 12 de Dezembrona sede do partido ou atraveacutes de correio eletroacutenico para o endereccedilo referido nascondiccedilotildees previstas no artigo anterior

3

Em caso de duacutevida ou omissatildeo pelo proponente a Mesa classifica a moccedilatildeoapresentada como sectorial

Artigo 21ordm(Proposta)

A proposta eacute um documento destinado a criar situaccedilotildees novas a modificaacute-las ouextingui-las sendo que o seu teor consta de duas partes uma justificativa e outraconclusiva

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Artigo 22ordm(Propostas de Alteraccedilatildeo dos Estatutos)

1 As propostas de alteraccedilatildeo dos Estatutos devem ser entregues agrave Comissatildeoorganizadora do Congresso na sede do partido ou atraveacutes de correio electroacutenico para oendereccedilo proacuteprio ateacute agraves 12 horas do dia 12 de Dezembro de 2015 nas condiccedilotildees

referidas no artigo 19ordm nordm 2 e 32 Havendo diferentes propostas de estatutos a Mesa do Congresso pode tentar aconsensualizaccedilatildeo entre os diferentes proponentes antes do iniacutecio do Congresso

A proposta consensual ou as diferentes propostas satildeo aprovadas na generalidade e naespecialidade no Congresso

Artigo 23ordm(Voto)

1 O congressista pode propor votos de congratulaccedilatildeo louvor saudaccedilatildeo protesto epesar

2 Apresentado agrave Mesa o texto do voto eacute por esta lido podendo o proponente usar da

palavra para a sua apresentaccedilatildeo3 A Mesa pode recusar a admissatildeo de votos que considerar jocosos injuriosos oudifamatoacuterios de pessoas e instituiccedilotildees

4

O voto eacute imediatamente votado apoacutes a sua apresentaccedilatildeo

Artigo 24ordm(Requerimento)

1 O requerimento eacute um meio de trabalho que tem por objeto questotildees de naturezaprocessual2 Os Requerimentos natildeo carecem de ser fundamentados nem admitidos3 Uma vez apresentado eacute votado sem discussatildeo pela ordem da respetiva apresentaccedilatildeo

Artigo 25ordm(Espeacutecies de Votaccedilatildeo)

1As votaccedilotildees podem sera) Por escrutiacutenio secretob) Por votaccedilatildeo nominalc) Por braccedilo levantado ou exibiccedilatildeo do cartatildeo de votod) Por aclamaccedilatildeo apoacutes verificaccedilatildeo de unanimidade

2 As votaccedilotildees respeitantes a eleiccedilotildees para os oacutergatildeos regionais pessoas satildeo sempre porescrutiacutenio secreto

Artigo 26ordm(Votaccedilatildeo)

1 Cada congressista tem direito a um voto2 Nenhum congressista pode deixar de votar sem prejuiacutezo do direito de abstenccedilatildeo

Artigo 27ordm(Maioria)

1 As deliberaccedilotildees do Congresso satildeo tomadas por maioria simples2 As abstenccedilotildees natildeo contam para o apuramento da maioria3 Natildeo satildeo admitidos votos em representaccedilatildeo titulada por procuraccedilatildeo assinada

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Artigo 28ordm(Empate na Votaccedilatildeo)

1 Quando a votaccedilatildeo der lugar a um empate a mateacuteria sobre a qual tiver recaiacutedo eacutereposta em discussatildeo e submetida a nova votaccedilatildeo

2 O empate na segunda votaccedilatildeo equivale a rejeiccedilatildeo

CAPITULO VEleiccedilotildees

Artigo 29ordm(Modo)

Os oacutergatildeos regionais do partido cuja designaccedilatildeo dos seus titulares seja por eleiccedilatildeo satildeoeleitos por sufraacutegio de lista completa plurinominal mediante escrutiacutenio secreto e com oapuramento pelo meacutetodo definido nos Estatutos

Artigo 30ordm(Apresentaccedilatildeo de Candidaturas)

1

A apresentaccedilatildeo de candidaturas pode ser feita por qualquer congressista2 As candidaturas soacute se consideram vaacutelidas se forem acompanhadas de uma declaraccedilatildeoindividual de aceitaccedilatildeo3 A apresentaccedilatildeo de candidaturas efetua-se na primeira sessatildeo e ateacute ao encerramento doprimeiro dia de trabalhos do congresso4

Findo o periacuteodo de apresentaccedilatildeo de candidaturas o Presidente da Mesa anuncia logoas que tiverem sido recebidas com indicaccedilatildeo do primeiro candidato sem prejuiacutezo daverificaccedilatildeo posterior da sua legalidade

Artigo 31ordm(Listas)

Satildeo afixadas pela Mesa do Congresso as listas candidatas pela ordem da suaapresentaccedilatildeo ateacute ao iniacutecio da segunda sessatildeo

Artigo 32ordm(Boletins de voto)

Para a eleiccedilatildeo de cada oacutergatildeo eacute elaborado um boletim de voto que deve ter espaccedilo paraexprimir claramente a opccedilatildeo do eleitor nomeadamente com a referecircncia aos diferentes

sinais que identificam as listasArtigo 33ordm(Eleiccedilatildeo)

1 Considera-se eleita a lista de candidatos que tiver recebido maior nuacutemero de votos2 Em caso de empate entre duas ou mais listas procede-se a uma segunda volta entreaquelas que se encontrem empatadas3 Excetua-se do disposto nos nuacutemeros anteriores a eleiccedilatildeo dos membros do ConselhoRegional relativamente agrave qual se consideram eleitos os candidatos das diferentes listasconcorrentes que forem apurados segundo o sistema de representaccedilatildeo proporcional e omeacutetodo da meacutedia mais alta de Hondt

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Artigo 34ordm(Proclamaccedilatildeo e Posse)

1 Apurados e divulgados os resultados das eleiccedilotildees o Presidente da Mesa proclama aslistas vencedoras e os candidatos eleitos2 O Presidente da Mesa logo apoacutes a proclamaccedilatildeo dos resultados daacute posse perante o

congresso da nova Mesa do Congresso eleito e o Presidente deste empossa os restantesdirigentes eleitos

Artigo 35ordm(Ata)

Da sessatildeo do Congresso eacute lavrada ata pela Mesa da qual consta para aleacutem da siacutentesedos trabalhos efetuados e das intervenccedilotildees feitas a menccedilatildeo de todas as deliberaccedilotildeestomadas

CAPITULO VI

Disposiccedilotildees finais

Artigo 36ordm(Formalidades Legais)

Os resultados das eleiccedilotildees para os Oacutergatildeos Regionais bem como quaisquer alteraccedilotildees deeficaacutecia imediata introduzidas nos Estatutos ou no Programa do Partido satildeo dados aconhecer agraves entidades competentes no prazo maacuteximo de 30 dias

Artigo 37ordm(Integraccedilatildeo e interpretaccedilatildeo)

As duacutevidas e casos omissos sobre o funcionamento do Congresso satildeo resolvidas pordeliberaccedilatildeo da Mesa com recurso para o plenaacuterio

Artigo 38ordm(Vigecircncia)

O presente Regulamento entra em vigor no momento da sua aprovaccedilatildeo e vale ateacute agraveaprovaccedilatildeo do Regulamento do Congresso seguinte

O presente Regulamento foi aprovado no Conselho Regional de 14 de Novembro de

2015

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a) Exposiccedilotildees iniciais e apresentaccedilatildeo de propostasb) Pedidos de esclarecimentoc) Debate ou discussatildeod) Votaccedilatildeo

2 As intervenccedilotildees tecircm lugar mediante inscriccedilatildeo preacutevia feita apoacutes a declaraccedilatildeo de

abertura de debate pela Mesa3 O tempo de cada intervenccedilatildeo pode vir a ser limitado pelo Presidente da Mesa semprejuiacutezo dos seguintes tempos miacutenimos

a) Apresentaccedilatildeo de propostas de alteraccedilatildeo aos Estatutos ndash dez minutosb) Apresentaccedilatildeo de moccedilotildees de estrateacutegia globais ndash trinta minutosc) Apresentaccedilatildeo de moccedilotildees de estrateacutegia sectoacuterias ndash dez minutos

4 O Presidente da Mesa do Congresso e do Conselho Regional e o Presidente e demaismembros da Comissatildeo Diretiva podem pedir a palavra para intervir sempre que oconsiderarem necessaacuterio

Artigo 14ordm

(Direito do uso da palavra)1 Todo o Congressista pode usar da palavra para

a) Apresentar propostas moccedilotildees ou requerimentosb)

Participar nos debatesc) Pedir ou dar explicaccedilotildees ou esclarecimentosd) Interpelar a Mesa para invocar os Estatutos ou este Regulamentoe) Apresentar reclamaccedilotildees ou protestos bem como interpor recursosf) Exercer o direito de defesag)

Apresentar declaraccedilotildees de voto reduzidas a escrito2 A palavra eacute concedida pela ordem das inscriccedilotildees salvo os casos nas aliacuteneas d) e) ef)3 Eacute admitida a troca de ordem entre quaisquer oradores inscritos4 Com exceccedilatildeo do previsto no nordm 4 do artigo anterior e do proponente nenhumCongressista pode usar da palavra mais do que duas vezes sobre o mesmo assunto5 O uso da palavra para apresentaccedilatildeo de proposta ou requerimentos limita-se agraveindicaccedilatildeo sucinta do seu objeto cabendo agrave mesa a leitura do documento

Artigo 15ordm(Proibiccedilatildeo e retirada do uso da palavra)

1 Nenhum congressista pode usar da palavra antes de esta lhe ter sido concedida peloPresidente da Mesa ou de este a haver retirado2 Eacute proibido o uso da palavra desde o iniacutecio e ateacute agrave proclamaccedilatildeo de resultados de uma

votaccedilatildeo exceto se for para apresentar requerimentos agrave Mesa sobre o processo ou aforma de votaccedilatildeo em curso3 O Presidente da Mesa pode retirar a palavra ao Congressista que for incorreto ouofensivo se desviar do tema em discussatildeo ou exceder o tempo concedido devendopara tal ser previamente advertido

Artigo 16ordm(Uso da palavra antes do encerramento do debate)

O Presidente do Partido ou quem ele designar pode usar da palavra imediatamenteantes do encerramento de qualquer debate

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CAPITULO IVMeios de discussatildeo

Artigo 17ordm(Tipos)

Os meios de discussatildeo satildeo a moccedilatildeo a proposta o voto e o requerimento que satildeo sempreapresentados por escrito

Artigo 18ordm(Moccedilotildees)

1 A Moccedilatildeo eacute um documento que propotildee linhas programaacuteticas e pode ser de ordemestrateacutegica global ou sectorial conforme designado pelo seu autor2 A moccedilatildeo tem preferecircncia relativamente agrave proposta e carece de ser admitida discutidae votada3

Natildeo pode ser aprovada mais do que uma Moccedilatildeo sobre cada mateacuteria se contraditoacuteria4 Para aleacutem da hipoacutetese prevista no nuacutemero anterior o Congresso pode deliberar que a

votaccedilatildeo das moccedilotildees seja disjuntiva de tal forma que a aprovaccedilatildeo de uma signifique arejeiccedilatildeo de outras sobre a mesma mateacuteria

Artigo 19ordm(Moccedilatildeo de estrateacutegia global)

1 A Moccedilatildeo de estrateacutegia global eacute um documento que tem por objetivo a orientaccedilatildeopoliacutetica geral e funcionamento do partido para o mandato seguinte2 As moccedilotildees de estrateacutegia global devem ser entregues agrave Comissatildeo organizadora doCongresso na sede do partido ateacute agraves 12 horas do dia 12 de Dezembro de 2015 emsuporte informaacutetico em condiccedilotildees de poderem ser imediatamente publicadas no site doPartido acompanhadas de um exemplar impresso3

Ateacute agrave mesma data podem as moccedilotildees ser apresentadas pelo envio atraveacutes de correioeletroacutenico para o endereccedilo proacuteprio fornecido pela COC

Artigo 20ordm(Moccedilatildeo sectorial)

1 A moccedilatildeo sectorial propotildee objetivos ou orientaccedilotildees sobre determinado assuntoespeciacutefico2 As moccedilotildees sectoriais devem ser apresentadas ateacute agraves 12 horas do dia 12 de Dezembrona sede do partido ou atraveacutes de correio eletroacutenico para o endereccedilo referido nascondiccedilotildees previstas no artigo anterior

3

Em caso de duacutevida ou omissatildeo pelo proponente a Mesa classifica a moccedilatildeoapresentada como sectorial

Artigo 21ordm(Proposta)

A proposta eacute um documento destinado a criar situaccedilotildees novas a modificaacute-las ouextingui-las sendo que o seu teor consta de duas partes uma justificativa e outraconclusiva

7232019 XVcongressoRegulamentoVersatildeoAprovada

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Artigo 22ordm(Propostas de Alteraccedilatildeo dos Estatutos)

1 As propostas de alteraccedilatildeo dos Estatutos devem ser entregues agrave Comissatildeoorganizadora do Congresso na sede do partido ou atraveacutes de correio electroacutenico para oendereccedilo proacuteprio ateacute agraves 12 horas do dia 12 de Dezembro de 2015 nas condiccedilotildees

referidas no artigo 19ordm nordm 2 e 32 Havendo diferentes propostas de estatutos a Mesa do Congresso pode tentar aconsensualizaccedilatildeo entre os diferentes proponentes antes do iniacutecio do Congresso

A proposta consensual ou as diferentes propostas satildeo aprovadas na generalidade e naespecialidade no Congresso

Artigo 23ordm(Voto)

1 O congressista pode propor votos de congratulaccedilatildeo louvor saudaccedilatildeo protesto epesar

2 Apresentado agrave Mesa o texto do voto eacute por esta lido podendo o proponente usar da

palavra para a sua apresentaccedilatildeo3 A Mesa pode recusar a admissatildeo de votos que considerar jocosos injuriosos oudifamatoacuterios de pessoas e instituiccedilotildees

4

O voto eacute imediatamente votado apoacutes a sua apresentaccedilatildeo

Artigo 24ordm(Requerimento)

1 O requerimento eacute um meio de trabalho que tem por objeto questotildees de naturezaprocessual2 Os Requerimentos natildeo carecem de ser fundamentados nem admitidos3 Uma vez apresentado eacute votado sem discussatildeo pela ordem da respetiva apresentaccedilatildeo

Artigo 25ordm(Espeacutecies de Votaccedilatildeo)

1As votaccedilotildees podem sera) Por escrutiacutenio secretob) Por votaccedilatildeo nominalc) Por braccedilo levantado ou exibiccedilatildeo do cartatildeo de votod) Por aclamaccedilatildeo apoacutes verificaccedilatildeo de unanimidade

2 As votaccedilotildees respeitantes a eleiccedilotildees para os oacutergatildeos regionais pessoas satildeo sempre porescrutiacutenio secreto

Artigo 26ordm(Votaccedilatildeo)

1 Cada congressista tem direito a um voto2 Nenhum congressista pode deixar de votar sem prejuiacutezo do direito de abstenccedilatildeo

Artigo 27ordm(Maioria)

1 As deliberaccedilotildees do Congresso satildeo tomadas por maioria simples2 As abstenccedilotildees natildeo contam para o apuramento da maioria3 Natildeo satildeo admitidos votos em representaccedilatildeo titulada por procuraccedilatildeo assinada

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Artigo 28ordm(Empate na Votaccedilatildeo)

1 Quando a votaccedilatildeo der lugar a um empate a mateacuteria sobre a qual tiver recaiacutedo eacutereposta em discussatildeo e submetida a nova votaccedilatildeo

2 O empate na segunda votaccedilatildeo equivale a rejeiccedilatildeo

CAPITULO VEleiccedilotildees

Artigo 29ordm(Modo)

Os oacutergatildeos regionais do partido cuja designaccedilatildeo dos seus titulares seja por eleiccedilatildeo satildeoeleitos por sufraacutegio de lista completa plurinominal mediante escrutiacutenio secreto e com oapuramento pelo meacutetodo definido nos Estatutos

Artigo 30ordm(Apresentaccedilatildeo de Candidaturas)

1

A apresentaccedilatildeo de candidaturas pode ser feita por qualquer congressista2 As candidaturas soacute se consideram vaacutelidas se forem acompanhadas de uma declaraccedilatildeoindividual de aceitaccedilatildeo3 A apresentaccedilatildeo de candidaturas efetua-se na primeira sessatildeo e ateacute ao encerramento doprimeiro dia de trabalhos do congresso4

Findo o periacuteodo de apresentaccedilatildeo de candidaturas o Presidente da Mesa anuncia logoas que tiverem sido recebidas com indicaccedilatildeo do primeiro candidato sem prejuiacutezo daverificaccedilatildeo posterior da sua legalidade

Artigo 31ordm(Listas)

Satildeo afixadas pela Mesa do Congresso as listas candidatas pela ordem da suaapresentaccedilatildeo ateacute ao iniacutecio da segunda sessatildeo

Artigo 32ordm(Boletins de voto)

Para a eleiccedilatildeo de cada oacutergatildeo eacute elaborado um boletim de voto que deve ter espaccedilo paraexprimir claramente a opccedilatildeo do eleitor nomeadamente com a referecircncia aos diferentes

sinais que identificam as listasArtigo 33ordm(Eleiccedilatildeo)

1 Considera-se eleita a lista de candidatos que tiver recebido maior nuacutemero de votos2 Em caso de empate entre duas ou mais listas procede-se a uma segunda volta entreaquelas que se encontrem empatadas3 Excetua-se do disposto nos nuacutemeros anteriores a eleiccedilatildeo dos membros do ConselhoRegional relativamente agrave qual se consideram eleitos os candidatos das diferentes listasconcorrentes que forem apurados segundo o sistema de representaccedilatildeo proporcional e omeacutetodo da meacutedia mais alta de Hondt

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Artigo 34ordm(Proclamaccedilatildeo e Posse)

1 Apurados e divulgados os resultados das eleiccedilotildees o Presidente da Mesa proclama aslistas vencedoras e os candidatos eleitos2 O Presidente da Mesa logo apoacutes a proclamaccedilatildeo dos resultados daacute posse perante o

congresso da nova Mesa do Congresso eleito e o Presidente deste empossa os restantesdirigentes eleitos

Artigo 35ordm(Ata)

Da sessatildeo do Congresso eacute lavrada ata pela Mesa da qual consta para aleacutem da siacutentesedos trabalhos efetuados e das intervenccedilotildees feitas a menccedilatildeo de todas as deliberaccedilotildeestomadas

CAPITULO VI

Disposiccedilotildees finais

Artigo 36ordm(Formalidades Legais)

Os resultados das eleiccedilotildees para os Oacutergatildeos Regionais bem como quaisquer alteraccedilotildees deeficaacutecia imediata introduzidas nos Estatutos ou no Programa do Partido satildeo dados aconhecer agraves entidades competentes no prazo maacuteximo de 30 dias

Artigo 37ordm(Integraccedilatildeo e interpretaccedilatildeo)

As duacutevidas e casos omissos sobre o funcionamento do Congresso satildeo resolvidas pordeliberaccedilatildeo da Mesa com recurso para o plenaacuterio

Artigo 38ordm(Vigecircncia)

O presente Regulamento entra em vigor no momento da sua aprovaccedilatildeo e vale ateacute agraveaprovaccedilatildeo do Regulamento do Congresso seguinte

O presente Regulamento foi aprovado no Conselho Regional de 14 de Novembro de

2015

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CAPITULO IVMeios de discussatildeo

Artigo 17ordm(Tipos)

Os meios de discussatildeo satildeo a moccedilatildeo a proposta o voto e o requerimento que satildeo sempreapresentados por escrito

Artigo 18ordm(Moccedilotildees)

1 A Moccedilatildeo eacute um documento que propotildee linhas programaacuteticas e pode ser de ordemestrateacutegica global ou sectorial conforme designado pelo seu autor2 A moccedilatildeo tem preferecircncia relativamente agrave proposta e carece de ser admitida discutidae votada3

Natildeo pode ser aprovada mais do que uma Moccedilatildeo sobre cada mateacuteria se contraditoacuteria4 Para aleacutem da hipoacutetese prevista no nuacutemero anterior o Congresso pode deliberar que a

votaccedilatildeo das moccedilotildees seja disjuntiva de tal forma que a aprovaccedilatildeo de uma signifique arejeiccedilatildeo de outras sobre a mesma mateacuteria

Artigo 19ordm(Moccedilatildeo de estrateacutegia global)

1 A Moccedilatildeo de estrateacutegia global eacute um documento que tem por objetivo a orientaccedilatildeopoliacutetica geral e funcionamento do partido para o mandato seguinte2 As moccedilotildees de estrateacutegia global devem ser entregues agrave Comissatildeo organizadora doCongresso na sede do partido ateacute agraves 12 horas do dia 12 de Dezembro de 2015 emsuporte informaacutetico em condiccedilotildees de poderem ser imediatamente publicadas no site doPartido acompanhadas de um exemplar impresso3

Ateacute agrave mesma data podem as moccedilotildees ser apresentadas pelo envio atraveacutes de correioeletroacutenico para o endereccedilo proacuteprio fornecido pela COC

Artigo 20ordm(Moccedilatildeo sectorial)

1 A moccedilatildeo sectorial propotildee objetivos ou orientaccedilotildees sobre determinado assuntoespeciacutefico2 As moccedilotildees sectoriais devem ser apresentadas ateacute agraves 12 horas do dia 12 de Dezembrona sede do partido ou atraveacutes de correio eletroacutenico para o endereccedilo referido nascondiccedilotildees previstas no artigo anterior

3

Em caso de duacutevida ou omissatildeo pelo proponente a Mesa classifica a moccedilatildeoapresentada como sectorial

Artigo 21ordm(Proposta)

A proposta eacute um documento destinado a criar situaccedilotildees novas a modificaacute-las ouextingui-las sendo que o seu teor consta de duas partes uma justificativa e outraconclusiva

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Artigo 22ordm(Propostas de Alteraccedilatildeo dos Estatutos)

1 As propostas de alteraccedilatildeo dos Estatutos devem ser entregues agrave Comissatildeoorganizadora do Congresso na sede do partido ou atraveacutes de correio electroacutenico para oendereccedilo proacuteprio ateacute agraves 12 horas do dia 12 de Dezembro de 2015 nas condiccedilotildees

referidas no artigo 19ordm nordm 2 e 32 Havendo diferentes propostas de estatutos a Mesa do Congresso pode tentar aconsensualizaccedilatildeo entre os diferentes proponentes antes do iniacutecio do Congresso

A proposta consensual ou as diferentes propostas satildeo aprovadas na generalidade e naespecialidade no Congresso

Artigo 23ordm(Voto)

1 O congressista pode propor votos de congratulaccedilatildeo louvor saudaccedilatildeo protesto epesar

2 Apresentado agrave Mesa o texto do voto eacute por esta lido podendo o proponente usar da

palavra para a sua apresentaccedilatildeo3 A Mesa pode recusar a admissatildeo de votos que considerar jocosos injuriosos oudifamatoacuterios de pessoas e instituiccedilotildees

4

O voto eacute imediatamente votado apoacutes a sua apresentaccedilatildeo

Artigo 24ordm(Requerimento)

1 O requerimento eacute um meio de trabalho que tem por objeto questotildees de naturezaprocessual2 Os Requerimentos natildeo carecem de ser fundamentados nem admitidos3 Uma vez apresentado eacute votado sem discussatildeo pela ordem da respetiva apresentaccedilatildeo

Artigo 25ordm(Espeacutecies de Votaccedilatildeo)

1As votaccedilotildees podem sera) Por escrutiacutenio secretob) Por votaccedilatildeo nominalc) Por braccedilo levantado ou exibiccedilatildeo do cartatildeo de votod) Por aclamaccedilatildeo apoacutes verificaccedilatildeo de unanimidade

2 As votaccedilotildees respeitantes a eleiccedilotildees para os oacutergatildeos regionais pessoas satildeo sempre porescrutiacutenio secreto

Artigo 26ordm(Votaccedilatildeo)

1 Cada congressista tem direito a um voto2 Nenhum congressista pode deixar de votar sem prejuiacutezo do direito de abstenccedilatildeo

Artigo 27ordm(Maioria)

1 As deliberaccedilotildees do Congresso satildeo tomadas por maioria simples2 As abstenccedilotildees natildeo contam para o apuramento da maioria3 Natildeo satildeo admitidos votos em representaccedilatildeo titulada por procuraccedilatildeo assinada

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Artigo 28ordm(Empate na Votaccedilatildeo)

1 Quando a votaccedilatildeo der lugar a um empate a mateacuteria sobre a qual tiver recaiacutedo eacutereposta em discussatildeo e submetida a nova votaccedilatildeo

2 O empate na segunda votaccedilatildeo equivale a rejeiccedilatildeo

CAPITULO VEleiccedilotildees

Artigo 29ordm(Modo)

Os oacutergatildeos regionais do partido cuja designaccedilatildeo dos seus titulares seja por eleiccedilatildeo satildeoeleitos por sufraacutegio de lista completa plurinominal mediante escrutiacutenio secreto e com oapuramento pelo meacutetodo definido nos Estatutos

Artigo 30ordm(Apresentaccedilatildeo de Candidaturas)

1

A apresentaccedilatildeo de candidaturas pode ser feita por qualquer congressista2 As candidaturas soacute se consideram vaacutelidas se forem acompanhadas de uma declaraccedilatildeoindividual de aceitaccedilatildeo3 A apresentaccedilatildeo de candidaturas efetua-se na primeira sessatildeo e ateacute ao encerramento doprimeiro dia de trabalhos do congresso4

Findo o periacuteodo de apresentaccedilatildeo de candidaturas o Presidente da Mesa anuncia logoas que tiverem sido recebidas com indicaccedilatildeo do primeiro candidato sem prejuiacutezo daverificaccedilatildeo posterior da sua legalidade

Artigo 31ordm(Listas)

Satildeo afixadas pela Mesa do Congresso as listas candidatas pela ordem da suaapresentaccedilatildeo ateacute ao iniacutecio da segunda sessatildeo

Artigo 32ordm(Boletins de voto)

Para a eleiccedilatildeo de cada oacutergatildeo eacute elaborado um boletim de voto que deve ter espaccedilo paraexprimir claramente a opccedilatildeo do eleitor nomeadamente com a referecircncia aos diferentes

sinais que identificam as listasArtigo 33ordm(Eleiccedilatildeo)

1 Considera-se eleita a lista de candidatos que tiver recebido maior nuacutemero de votos2 Em caso de empate entre duas ou mais listas procede-se a uma segunda volta entreaquelas que se encontrem empatadas3 Excetua-se do disposto nos nuacutemeros anteriores a eleiccedilatildeo dos membros do ConselhoRegional relativamente agrave qual se consideram eleitos os candidatos das diferentes listasconcorrentes que forem apurados segundo o sistema de representaccedilatildeo proporcional e omeacutetodo da meacutedia mais alta de Hondt

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Artigo 34ordm(Proclamaccedilatildeo e Posse)

1 Apurados e divulgados os resultados das eleiccedilotildees o Presidente da Mesa proclama aslistas vencedoras e os candidatos eleitos2 O Presidente da Mesa logo apoacutes a proclamaccedilatildeo dos resultados daacute posse perante o

congresso da nova Mesa do Congresso eleito e o Presidente deste empossa os restantesdirigentes eleitos

Artigo 35ordm(Ata)

Da sessatildeo do Congresso eacute lavrada ata pela Mesa da qual consta para aleacutem da siacutentesedos trabalhos efetuados e das intervenccedilotildees feitas a menccedilatildeo de todas as deliberaccedilotildeestomadas

CAPITULO VI

Disposiccedilotildees finais

Artigo 36ordm(Formalidades Legais)

Os resultados das eleiccedilotildees para os Oacutergatildeos Regionais bem como quaisquer alteraccedilotildees deeficaacutecia imediata introduzidas nos Estatutos ou no Programa do Partido satildeo dados aconhecer agraves entidades competentes no prazo maacuteximo de 30 dias

Artigo 37ordm(Integraccedilatildeo e interpretaccedilatildeo)

As duacutevidas e casos omissos sobre o funcionamento do Congresso satildeo resolvidas pordeliberaccedilatildeo da Mesa com recurso para o plenaacuterio

Artigo 38ordm(Vigecircncia)

O presente Regulamento entra em vigor no momento da sua aprovaccedilatildeo e vale ateacute agraveaprovaccedilatildeo do Regulamento do Congresso seguinte

O presente Regulamento foi aprovado no Conselho Regional de 14 de Novembro de

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Artigo 22ordm(Propostas de Alteraccedilatildeo dos Estatutos)

1 As propostas de alteraccedilatildeo dos Estatutos devem ser entregues agrave Comissatildeoorganizadora do Congresso na sede do partido ou atraveacutes de correio electroacutenico para oendereccedilo proacuteprio ateacute agraves 12 horas do dia 12 de Dezembro de 2015 nas condiccedilotildees

referidas no artigo 19ordm nordm 2 e 32 Havendo diferentes propostas de estatutos a Mesa do Congresso pode tentar aconsensualizaccedilatildeo entre os diferentes proponentes antes do iniacutecio do Congresso

A proposta consensual ou as diferentes propostas satildeo aprovadas na generalidade e naespecialidade no Congresso

Artigo 23ordm(Voto)

1 O congressista pode propor votos de congratulaccedilatildeo louvor saudaccedilatildeo protesto epesar

2 Apresentado agrave Mesa o texto do voto eacute por esta lido podendo o proponente usar da

palavra para a sua apresentaccedilatildeo3 A Mesa pode recusar a admissatildeo de votos que considerar jocosos injuriosos oudifamatoacuterios de pessoas e instituiccedilotildees

4

O voto eacute imediatamente votado apoacutes a sua apresentaccedilatildeo

Artigo 24ordm(Requerimento)

1 O requerimento eacute um meio de trabalho que tem por objeto questotildees de naturezaprocessual2 Os Requerimentos natildeo carecem de ser fundamentados nem admitidos3 Uma vez apresentado eacute votado sem discussatildeo pela ordem da respetiva apresentaccedilatildeo

Artigo 25ordm(Espeacutecies de Votaccedilatildeo)

1As votaccedilotildees podem sera) Por escrutiacutenio secretob) Por votaccedilatildeo nominalc) Por braccedilo levantado ou exibiccedilatildeo do cartatildeo de votod) Por aclamaccedilatildeo apoacutes verificaccedilatildeo de unanimidade

2 As votaccedilotildees respeitantes a eleiccedilotildees para os oacutergatildeos regionais pessoas satildeo sempre porescrutiacutenio secreto

Artigo 26ordm(Votaccedilatildeo)

1 Cada congressista tem direito a um voto2 Nenhum congressista pode deixar de votar sem prejuiacutezo do direito de abstenccedilatildeo

Artigo 27ordm(Maioria)

1 As deliberaccedilotildees do Congresso satildeo tomadas por maioria simples2 As abstenccedilotildees natildeo contam para o apuramento da maioria3 Natildeo satildeo admitidos votos em representaccedilatildeo titulada por procuraccedilatildeo assinada

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Artigo 28ordm(Empate na Votaccedilatildeo)

1 Quando a votaccedilatildeo der lugar a um empate a mateacuteria sobre a qual tiver recaiacutedo eacutereposta em discussatildeo e submetida a nova votaccedilatildeo

2 O empate na segunda votaccedilatildeo equivale a rejeiccedilatildeo

CAPITULO VEleiccedilotildees

Artigo 29ordm(Modo)

Os oacutergatildeos regionais do partido cuja designaccedilatildeo dos seus titulares seja por eleiccedilatildeo satildeoeleitos por sufraacutegio de lista completa plurinominal mediante escrutiacutenio secreto e com oapuramento pelo meacutetodo definido nos Estatutos

Artigo 30ordm(Apresentaccedilatildeo de Candidaturas)

1

A apresentaccedilatildeo de candidaturas pode ser feita por qualquer congressista2 As candidaturas soacute se consideram vaacutelidas se forem acompanhadas de uma declaraccedilatildeoindividual de aceitaccedilatildeo3 A apresentaccedilatildeo de candidaturas efetua-se na primeira sessatildeo e ateacute ao encerramento doprimeiro dia de trabalhos do congresso4

Findo o periacuteodo de apresentaccedilatildeo de candidaturas o Presidente da Mesa anuncia logoas que tiverem sido recebidas com indicaccedilatildeo do primeiro candidato sem prejuiacutezo daverificaccedilatildeo posterior da sua legalidade

Artigo 31ordm(Listas)

Satildeo afixadas pela Mesa do Congresso as listas candidatas pela ordem da suaapresentaccedilatildeo ateacute ao iniacutecio da segunda sessatildeo

Artigo 32ordm(Boletins de voto)

Para a eleiccedilatildeo de cada oacutergatildeo eacute elaborado um boletim de voto que deve ter espaccedilo paraexprimir claramente a opccedilatildeo do eleitor nomeadamente com a referecircncia aos diferentes

sinais que identificam as listasArtigo 33ordm(Eleiccedilatildeo)

1 Considera-se eleita a lista de candidatos que tiver recebido maior nuacutemero de votos2 Em caso de empate entre duas ou mais listas procede-se a uma segunda volta entreaquelas que se encontrem empatadas3 Excetua-se do disposto nos nuacutemeros anteriores a eleiccedilatildeo dos membros do ConselhoRegional relativamente agrave qual se consideram eleitos os candidatos das diferentes listasconcorrentes que forem apurados segundo o sistema de representaccedilatildeo proporcional e omeacutetodo da meacutedia mais alta de Hondt

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Artigo 34ordm(Proclamaccedilatildeo e Posse)

1 Apurados e divulgados os resultados das eleiccedilotildees o Presidente da Mesa proclama aslistas vencedoras e os candidatos eleitos2 O Presidente da Mesa logo apoacutes a proclamaccedilatildeo dos resultados daacute posse perante o

congresso da nova Mesa do Congresso eleito e o Presidente deste empossa os restantesdirigentes eleitos

Artigo 35ordm(Ata)

Da sessatildeo do Congresso eacute lavrada ata pela Mesa da qual consta para aleacutem da siacutentesedos trabalhos efetuados e das intervenccedilotildees feitas a menccedilatildeo de todas as deliberaccedilotildeestomadas

CAPITULO VI

Disposiccedilotildees finais

Artigo 36ordm(Formalidades Legais)

Os resultados das eleiccedilotildees para os Oacutergatildeos Regionais bem como quaisquer alteraccedilotildees deeficaacutecia imediata introduzidas nos Estatutos ou no Programa do Partido satildeo dados aconhecer agraves entidades competentes no prazo maacuteximo de 30 dias

Artigo 37ordm(Integraccedilatildeo e interpretaccedilatildeo)

As duacutevidas e casos omissos sobre o funcionamento do Congresso satildeo resolvidas pordeliberaccedilatildeo da Mesa com recurso para o plenaacuterio

Artigo 38ordm(Vigecircncia)

O presente Regulamento entra em vigor no momento da sua aprovaccedilatildeo e vale ateacute agraveaprovaccedilatildeo do Regulamento do Congresso seguinte

O presente Regulamento foi aprovado no Conselho Regional de 14 de Novembro de

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Artigo 28ordm(Empate na Votaccedilatildeo)

1 Quando a votaccedilatildeo der lugar a um empate a mateacuteria sobre a qual tiver recaiacutedo eacutereposta em discussatildeo e submetida a nova votaccedilatildeo

2 O empate na segunda votaccedilatildeo equivale a rejeiccedilatildeo

CAPITULO VEleiccedilotildees

Artigo 29ordm(Modo)

Os oacutergatildeos regionais do partido cuja designaccedilatildeo dos seus titulares seja por eleiccedilatildeo satildeoeleitos por sufraacutegio de lista completa plurinominal mediante escrutiacutenio secreto e com oapuramento pelo meacutetodo definido nos Estatutos

Artigo 30ordm(Apresentaccedilatildeo de Candidaturas)

1

A apresentaccedilatildeo de candidaturas pode ser feita por qualquer congressista2 As candidaturas soacute se consideram vaacutelidas se forem acompanhadas de uma declaraccedilatildeoindividual de aceitaccedilatildeo3 A apresentaccedilatildeo de candidaturas efetua-se na primeira sessatildeo e ateacute ao encerramento doprimeiro dia de trabalhos do congresso4

Findo o periacuteodo de apresentaccedilatildeo de candidaturas o Presidente da Mesa anuncia logoas que tiverem sido recebidas com indicaccedilatildeo do primeiro candidato sem prejuiacutezo daverificaccedilatildeo posterior da sua legalidade

Artigo 31ordm(Listas)

Satildeo afixadas pela Mesa do Congresso as listas candidatas pela ordem da suaapresentaccedilatildeo ateacute ao iniacutecio da segunda sessatildeo

Artigo 32ordm(Boletins de voto)

Para a eleiccedilatildeo de cada oacutergatildeo eacute elaborado um boletim de voto que deve ter espaccedilo paraexprimir claramente a opccedilatildeo do eleitor nomeadamente com a referecircncia aos diferentes

sinais que identificam as listasArtigo 33ordm(Eleiccedilatildeo)

1 Considera-se eleita a lista de candidatos que tiver recebido maior nuacutemero de votos2 Em caso de empate entre duas ou mais listas procede-se a uma segunda volta entreaquelas que se encontrem empatadas3 Excetua-se do disposto nos nuacutemeros anteriores a eleiccedilatildeo dos membros do ConselhoRegional relativamente agrave qual se consideram eleitos os candidatos das diferentes listasconcorrentes que forem apurados segundo o sistema de representaccedilatildeo proporcional e omeacutetodo da meacutedia mais alta de Hondt

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1 Apurados e divulgados os resultados das eleiccedilotildees o Presidente da Mesa proclama aslistas vencedoras e os candidatos eleitos2 O Presidente da Mesa logo apoacutes a proclamaccedilatildeo dos resultados daacute posse perante o

congresso da nova Mesa do Congresso eleito e o Presidente deste empossa os restantesdirigentes eleitos

Artigo 35ordm(Ata)

Da sessatildeo do Congresso eacute lavrada ata pela Mesa da qual consta para aleacutem da siacutentesedos trabalhos efetuados e das intervenccedilotildees feitas a menccedilatildeo de todas as deliberaccedilotildeestomadas

CAPITULO VI

Disposiccedilotildees finais

Artigo 36ordm(Formalidades Legais)

Os resultados das eleiccedilotildees para os Oacutergatildeos Regionais bem como quaisquer alteraccedilotildees deeficaacutecia imediata introduzidas nos Estatutos ou no Programa do Partido satildeo dados aconhecer agraves entidades competentes no prazo maacuteximo de 30 dias

Artigo 37ordm(Integraccedilatildeo e interpretaccedilatildeo)

As duacutevidas e casos omissos sobre o funcionamento do Congresso satildeo resolvidas pordeliberaccedilatildeo da Mesa com recurso para o plenaacuterio

Artigo 38ordm(Vigecircncia)

O presente Regulamento entra em vigor no momento da sua aprovaccedilatildeo e vale ateacute agraveaprovaccedilatildeo do Regulamento do Congresso seguinte

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Artigo 34ordm(Proclamaccedilatildeo e Posse)

1 Apurados e divulgados os resultados das eleiccedilotildees o Presidente da Mesa proclama aslistas vencedoras e os candidatos eleitos2 O Presidente da Mesa logo apoacutes a proclamaccedilatildeo dos resultados daacute posse perante o

congresso da nova Mesa do Congresso eleito e o Presidente deste empossa os restantesdirigentes eleitos

Artigo 35ordm(Ata)

Da sessatildeo do Congresso eacute lavrada ata pela Mesa da qual consta para aleacutem da siacutentesedos trabalhos efetuados e das intervenccedilotildees feitas a menccedilatildeo de todas as deliberaccedilotildeestomadas

CAPITULO VI

Disposiccedilotildees finais

Artigo 36ordm(Formalidades Legais)

Os resultados das eleiccedilotildees para os Oacutergatildeos Regionais bem como quaisquer alteraccedilotildees deeficaacutecia imediata introduzidas nos Estatutos ou no Programa do Partido satildeo dados aconhecer agraves entidades competentes no prazo maacuteximo de 30 dias

Artigo 37ordm(Integraccedilatildeo e interpretaccedilatildeo)

As duacutevidas e casos omissos sobre o funcionamento do Congresso satildeo resolvidas pordeliberaccedilatildeo da Mesa com recurso para o plenaacuterio

Artigo 38ordm(Vigecircncia)

O presente Regulamento entra em vigor no momento da sua aprovaccedilatildeo e vale ateacute agraveaprovaccedilatildeo do Regulamento do Congresso seguinte

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