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Atos do Poder Executivo Diário Oficial Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1042 de 31 de Outubro de 2018 - Pagina: 01 de 08 XVI DECRETO 21 DE JUNHO DE 2018 O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Arts. 20,21 e 22 da Lei Municipal nº 873/2008, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos servidores do magistério público do Município de Camaçari e decreto municipal nº 4742/2009, que regulamenta a promoção funcional e, CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da promoção funcional conforme comprovação nos autos do processo administrativo nº. 1315.11.02.904.2018. RESOLVE Promover o (a) servidor (a) GISELE CARVALHO DE ASSIS cadastro nº 63658, lotado (a) na Secretaria de Governo - SEGOV, de TÉCNICO DE INFORMÁTICA I-B, para TÉCNICO DE INFORMÁTICA II-B , com data retroativa à29 de Maio de 2018 GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 21 DE JUNHO DE 2018. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL HELDER ALMEIDA DE SOUZA Secretário da Administração JOSÉ GAMA NEVES Secretário de Governo DECRETO DE 01 DE AGOSTO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR JANAINA ARAÚJO COPQUE, para o cargo de Gerente, símbolo GES IV, da estrutura da Secretaria da Educação - SEDUC, em 01 de agosto de 2018. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE AGOSTO DE 2018. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR LILIAM BARBOSA DA COSTA, para o cargo de Assessor Administrativo, símbolo CC I, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, em 04 de setembro de 2018. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE SETEMBRO DE 2018. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR ELBA BRITO GARCEZ DE SENA, para o cargo de Diretor de Departamento, símbolo CC I, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, em 04 de setembro de 2018. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE SETEMBRO DE 2018. DECRETOS

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Atos do Poder Executivo

Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1042 de 31 de Outubro de 2018 - Pagina: 01 de 08XVI

DECRETO 21 DE JUNHO DE 2018

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Arts. 20,21 e 22 da Lei Municipal nº 873/2008, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos dos servidores do magistério público do Município de Camaçari e decreto municipal nº 4742/2009, que regulamenta a promoção funcional e,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da promoção funcional conforme comprovação nos autos do processo administrativo nº.

1315.11.02.904.2018.

RESOLVE

Promover o (a) servidor (a) GISELE CARVALHO DE

ASSIS cadastro nº 63658, lotado (a) na Secretaria de

Governo - SEGOV, de TÉCNICO DE INFORMÁTICA I-B,

para TÉCNICO DE INFORMÁTICA II-B , com data

retroativa à 29 de Maio de 2018

GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 21 DE JUNHO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

HELDER ALMEIDA DE SOUZASecretário da Administração

JOSÉ GAMA NEVESSecretário de Governo

DECRETO DE 01 DE AGOSTO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

NOMEAR JANAINA ARAÚJO COPQUE, para o cargo de Gerente, símbolo GES IV, da estrutura da Secretaria da Educação - SEDUC, em 01 de agosto de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE AGOSTO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

NOMEAR LILIAM BARBOSA DA COSTA, para o cargo de Assessor Administrativo, símbolo CC I, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, em 04 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE SETEMBRO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 04 DE SETEMBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

NOMEAR ELBA BRITO GARCEZ DE SENA, para o cargo de Diretor de Departamento, símbolo CC I, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, em 04 de setembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE SETEMBRO DE 2018.

DECRETOS

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, resolve:

EXONERAR A PEDIDO ANA PAULA BRITO MARTINS DA SILVA, cadastro nº 60777, do cargo de Assessor de controle Interno, símbolo CC I, da estrutura da Secretaria da Saúde - SESAU, em 31 de outubro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 31 DE OUTUBRO DE 2018.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DISPÕE SOBRE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDOR MUNICIPAL

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira31 de Outubro de 2018 - Ano XVINº 1042 - Pagina. 02 de 08

SE

CA

D

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SEDUC

SEDUC

SECULT

SECAD

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI E A SRA MARIA ISABEL RIBEIRO, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 14.109.763/0001-80, com sede à Rua Francisco Drumond, s/nº, Centro Administrativo, Camaçari, Estado da Bahia, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, neste ato, representado pelo Chefe do Executivo, Sr. ANTONIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA e pela Secretária de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Sr. Genival Seixas e, do outro lado, a Sra. MARIA ISABEL RIBEIRO

d e n o m i n a d a s i m p l e s m e n t e PERMISSIONÁRIA.

CONSIDERANDO que a PERMISSIONÁRIA vem exercendo atividade de comércio/serviço, em área de domínio público;

CONSIDERANDO os esforços que a Administração Pública vem envidando para regularizar a posse e o uso dos bens públicos;

CONSIDERANDO que a PERMISSIONÁRIA tem, na atividade desenvolvida no bem permitido, a base do sustento familiar;

CONSIDERANDO que foram atendidos os requisitos da lei:

RESOLVEM celebrar na forma da legislação em vigor, o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a Permissão de Uso da BARRACA PADRONIZADA DE PRAIA, Nº 01,

nos termos da Lei 1.120/2010 – Código de Polícia Administrativa do Município de Camaçari

, portadora do RG de n° 0214009-15 SSP/BA e inscrita no CPF sob o n 536.477.425-20, residente e domiciliada Na Estrada da Rodagem das Amendoeiras, s/nº, Barra de Pojuca, Distrito de Monte Gordo, Camaçari-BA, CEP 42.825.000, d o r a v a n t e

localizado na Enseada da Praia da Espera, Itacimirim, Distrito de Monte Gordo, Camaçari/BA, com vistas a desenvolver atividade de serviço, específica de bar e restaurante,

e tendo em

vista o constante no Processo Administrativo nº. 14113/2014, de 05 de setembro de 2014.

A

Parágrafo Primeiro: A presente PERMISSÃO DE USO será concedida, mediante pagamento anual dos valores de Preço Público, através de Documento de Único de Arrecadação - DUA, expedido pela Secretaria da Fazenda-SEFAZ do Município, em conformidade com art. 317 da Lei nº 1.039, de 16 de dezembro de 2009 e Decreto 4.844/2010 - dos Preços Públicos.

Parágrafo Segundo: Para efeito da remuneração mensal, após 12 (doze) meses, será considerada a variação do IPCA, acumulando outro índice que venha substituí-lo, salvo o surgimento de legislação específica, que introduza alteração da periodicidade, a qual será aplicada, desde que seja benéfica para o Município.

Parágrafo Primeiro: Deixando PERMISSIONÁRI de utilizar a área ora permitida, em razão de não mais atender às suas necessidades, e/ou por razões de ordem técnica, bem como, dando destinação diversa da contida na Cláusula Primeira - Do objeto, sua posse retornará ao PERMITENTE, sem que à PERMISSIONÁRIA caiba qualquer indenização pelas benfeitorias, porventura, realizadas.

Parágrafo Segundo: Fica vedada qualquer ampliação do equipamento, cujo uso está sendo permitido na área de domínio público.

Parágrafo Terceiro: Não será permitida, em hipótese alguma, realização de benfeitorias ou reformas na área permitida, sem prévia e expressa autorização, por parte do poder público Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente-SEDUR.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO E ENCARGOS

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Para a consecução dos objetivos desta PERMISSÃO, as partes comprometem-se a:

I -DO PERMITENTE

a) Colocar à disposição da PERMISSIONÁRIA, após a assinatura do presente Instrumento, o Bem Público, de forma a servir ao uso a que se destina;

b) Permitir o uso do Bem Público de forma pacífica, sem promover qualquer ato que vise impedir a sua utilização pela PERMISSIONÁRIA;

c) Intervir com processo administrativo, contra a P E R M I S S I O N Á R I A , c a s o v e n h a o c o r r e r descumprimento deste Termo de Permissão, postura, atos ou situações incompatíveis, com o Bem Público, com a atividade especificada na Cláusula Primeira ou com a Administração Municipal, garantidos a ampla Defesa e o Contraditório.

a

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ED

UR

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

II- DO PERMISSIONÁRIO: São obrigações da PERMISSIONÁRIA:

a) Utilizar o bem permitido, exclusivamente para o fim estabelecido na Cláusula Primeira, obedecendo à Legislação em vigor, em especial a de Uso do Solo e Vigilância Sanitária, como também, ao alvará de funcionamento, expedido pelo órgão municipal competente;

b) Compromete-se o responsável pelo ponto fixo da barraca de alimentos e bebidas, a manter durante todo o período de utilização da Barraca, o ambiente limpo, organizado, com disposição adequada das mesas e cadeiras, respeitado os espaços demarcado para a instalação de sua barraca, bem como as normas técnicas emitidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e pela Vigilância Sanitária deste Município;

c) Manter e conservar o bem, evitando sua depredação, invasão ou quaisquer outros danos que o mesmo possa sofrer, por ação ou omissão própria ou de terceiros, assumindo total responsabilidade pela higiene e integridade física;

d) Seguir as determinações do Poder Executivo Municipal, referentes à utilização do bem permitido, facilitando, inclusive, o acesso e a fiscalização, por prepostos do PERMITENTE;

e) Comunicar aos Órgãos Municipais competentes, por escrito, a ocorrência de quaisquer irregularidades, que impeçam ou obstem a utilização do bem permitido;

f) Acondicionar para recolhimento no local e forma determinada pela Coordenação de Serviços Públicos SESP, o lixo produzido no exercício da atividade laboral;

i) Responsabilizar-se pela manutenção da rede elétrica no interior do BOX, adequada ao uso dos equipamentos elétricos instalados no interior;

j) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais inerentes a sua atividade comercial ou de serviço;

k) Observar as Normas de Segurança estabelecidas pela Defesa Civil, para a instalação de qualquer equipamento elétrico ou gás no interior do BOX e, obrigatoriamente manter um extintor de incêndio dentro do prazo de validade e com especificação adequada ao ambiente;

g) Fica estabelecido, que o horário de funcionamento será de 08:00 às 20:00 horas, de segunda-feira a domingo, atendendo às características dos serviços;

h) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas próprias ou comuns relativas ao bem permitido, inclusive água e energia elétrica;

l) Permitir à Administração Pública, a qualquer tempo, ou por ocasião do vencimento do presente Termo, a realização de inspeção técnica do BOX, objetivando constatar o cumprimento das Cláusulas vigentes;

m) Precariedade da PERMISSÃO DE USO, que poderá ser revogada a qualquer tempo, havendo interesse do serviço público, independentemente de indenização.

Parágrafo primeiro:

Paragrafo segundo: A não observância do horário de func ionamento imp l icará em not i f i cação à PERMISSIONÁRIA, e, em caso de persistência, poderá ocorrer a suspensão das atividades, bem como, a cassação do presente Termo;

CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES É proibido à PERMISSIONÁRIA, configurando infração:

a) É proibido à PERMISSIONÁRIA, efetuar qualquer alteração ou construção que modifique as características do bem público, mesmo de natureza precária, sem prévia e expressa autorização do PERMITENTE, a quem caberá ordenar e disciplinar o uso do bem permitido;

b) Explorar atividade diferente da que foi autorizada;

c) Manter o equipamento fechado por período superior a 60 (sessenta) dias ou utilizá-lo como depósito de materiais;

d) Ocupar passeios, muros ou paredes com exposição de material referente à sua atividade comercial ou de serviços, sem a prévia e específica autorização do Poder Público Municipal;

e) Ocupar espaço maior do que o que lhe foi licenciado;

f) Vender, alugar ou ceder a qualquer título, total ou parcialmente, permanente ou temporariamente, seu direito de PERMISSIONÁRIA;

g) Fixar publicidade de qualquer espécie sem a prévia autorização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente -SEDUR;

h) Funcionar em horário diverso do previsto na Cláusula Quarta, alínea “g” e parágrafo primeiro.

i) Fica proibido o uso do imóvel para fins de moradia, ou quaisquer fins que não sejam o permitido neste termo.

Em casos excepcionais, o horário estabelecido na alínea “g”, deste Inciso, poderá ser reduzido ou estendido, por período determinado, mediante autorização prévia do órgão municipal competente, através de processo administrativo específico;

Parágrafo único - Constatado pelo órgão fiscalizador da Prefeitura que o BOX permitido está sendo utilizado por

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terceiros que não seja a PERMISSIONÁRIA identificada neste termo, será emitida uma notificação e suspensão das atividades pelo período de 5 (cinco) dias, até que seja justificado pela PERMISSIONÁRIA a sua ausência.

60 (sessenta),

CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA a sujeitará às penalidades previstas no Código de Polícia Admin i s t ra t i va e nos seus regu lamen tos , especificamente:

I – advertência;II – multa;III – suspensão;IV – cassação da outorga de uso do espaço público.

Parágrafo primeira: para cada infração cometida, o órgão fiscalizador da Prefeitura aplicará apenas uma das penalidades previstas nesta Cláusula, sendo definida de acordo com a gravidade da infração ou no histórico de infrações da PERMISSIONÁRIA.

Parágrafo segundo: A PERMISSIONÁRIA que vender, alugar ou ceder a qualquer título, total ou parcialmente, permanente ou temporariamente, seu direito de PERMISSIONÁRIA, estará sujeita a cassação da outorga de uso do espaço público, observado o direito de defesa prévia.

Parágrafo terceiro: A PERMISSIONÁRIA que modificar as características físicas ou estruturais do BOX, estará sujeita a cassação da outorga de uso do espaço público, observado o direito de defesa prévia.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA

A PERMISSIONÁRIA obriga-se a desenvolver suas atividades, de forma profissional, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação civil, previdenciária, trabalhista e tributária, garantindo o reembolso de quaisquer despesas que possa causar ao PERMITENTE, decorrente do recolhimento judicial de solidariedade no cumprimento de quaisquer obrigações civis, tributárias, trabalhista ou previdenciária.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

a) A presente PERMISSÃO DE USO será rescindida de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação, no caso de infração de quaisquer de suas cláusulas e condições.

b) Pela interrupção ou paralisação das atividades, sem motivo justificado, ou a não prestação e comunicação por escrito à administração municipal, através da Coordenadoria de Licenciamento Urbanístico da SEDUR, por mais de dias consecutivos.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Camaçari/BA, para dirimir quaisquer litígios, decorrentes deste Termo.

E por estarem de pleno acordo com os termos deste Instrumento, assinam o presente Termo em

e igual teor e forma para, na presença de 02 (duas) testemunhas signatárias, para que produza os seus efeitos legais.

ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

PERMITENTE

GENIVAL SEIXAS GRAÇA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E

MEIO AMBIENTEPERMITENTE

PERMISSIONÁRIA

Testemunhas:

1. ____________________________ RG:CPF:

2. _____________________________RG: CPF:

03 (três) vias d

Camaçari, 28 de agosto de 2018.

ORDEM DE SERVIÇO

Pela presente Ordem de Serviço autorizamos ao Sr. IVAN CORREIA DE OLIVEIRA PAIVA JÚNIOR, CPF 315.258.064-91, CREA 15.900-D, a iniciar a elaboração de projeto básico do sistema de esgotamento sanitário das áreas a serem contempladas no projeto de urbanização integrada na Bacia do Rio Camaçari, compreendendo a região denominada de trechos 3,8,9,4,5,13.3,10,11, conforme contrato 0319/2018 e apresentar a ART.

MARIA ISABEL RIBEIRO

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INF

RA

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

Fica designado, na função de Fiscal da Obra, o servidor Tiago Leite Carneiro, engenheiro civil, CREA/BA 92.597/D, cadastro 830960, CPF 047.555.595-37, com os poderes e obrigações previstas na Lei Federal 8.666/93 e estipuladas no Contrato, autorizado a emitir as ordens de serviços parciais.

Camaçari, 15 de outubro de 2018

Joselene Cardim Barbosa Souza SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA

Ciente

IVAN CORREIA DE OLIVEIRA PAIVA JÚNIORCPF 315.258.064-91

PORTARIA N° 057/2018DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

A Secretária Municipal da Infraestrutura de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,

RESOLVE

Designar o servidor Tiago Leite Carneiro, engenheiro sanitarista, CREA/BA 92.597/D, cadastro 830960, CPF 047.555.595-37, para fiscalizar a Elaboração de projeto básico do sistema de esgotamento sanitário das áreas a serem contempladas no projeto de urbanização integrada na Bacia do Rio Camaçari, compreendendo a região denominada de trechos 3,8,9,4,5,13.3,10,11, conforme Contrato 0319/2018.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretária da Infraestrutura, em 15 de Outubro de 2018

Joselene Cardim Barbosa SouzaSecretária da Infraestrutura

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 0002/2018 DO C O N T R ATO N º 0 2 2 2 / 2 0 1 5 E N T R E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI E A EMPRESA MED AMADO CENTRO MÉDICO LTDA - ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.109.763/0001-80, com sede à Av. Francisco Drumond, s/n, CEP 42.800-970, Centro-Camaçari-Bahia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA, portador do R.G nº 04231738-04 SSP-BA, inscrito no CIC/MF sob o nº 598.837.315-15, doravante denominada CONTRATANTE, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 0222/2015, conforme Processo Nº 0343/2015, que se regerá pela legislação pertinente, lei Federal nº 8.666/933, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Licitatório nº 0343/2015, Credenciamento nº 002/2015.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, SERVIÇOS DE OFTALMOLOGIA, DIAGNOSTICO POR ULTRASONOGRAFIA, D I A G N O S T I C O P O R E N D O S C O P I A , OTORRINOLARINGOLOGIA, CARDIOLOGIA, A FIM DE ASSEGURAR A MELHOR PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DE FORMA COMPLEMENTAR AS ATIVIDADES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI-BA ( S E R V I Ç O E X E C U T A D O E M ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR-REDE CREDENCIADA).

FUNDAMENTO: Com base no art. 65, § 8º, da Lei

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SA

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SECRETARIA DA SAÚDE

Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº 0001/2018, cujo objetivo é a alteração do Disposto na Cláusula Segunda – DO RECURSO FINANCEIRO, prevista no instrumento inicial, acrescentando nova dotação orçamentária, conforme o orçamento fiscal vigente:

Camaçari, 26 de Outubro de 2018.

Elias Natan Morais DiasSecretário de Saúde

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 0055/2017. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. C O N T R A T A D A : E M P R E S A D Z S E T TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA - ME. DO OBJETO: Este Termo Aditivo tem por finalidade alterar a CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato nº 0055/2017; DO REEQUILIBRIO: Tendo em vista a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pela prestação do presente serviço, será acrescido ao valor global que é de R$ 9.848.097,10 (Nove milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, noventa e sete reais e dez centavos) o percentual de 14,47% (quatorze vírgula quarente e sete por cento). Fica mantida a forma de pagamento prevista no bojo do Contrato original. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato Originário e posteriores Termos Aditivos não modificada por este Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari-BA, 25/10/2018. ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA. MUNICÍPIO

EXTRATOS DE CONTRATOSE CONVÊNIOS

TERMO ADITIVO DE RETI - RATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 0273/2018; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI; CONTRATADA: MESOSFERA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. DA ALTERAÇÃO: Em razão do equívoco que fez constar no texto do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.° 0273/2018, ONDE SE LÊ: MESOFERA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA LEIA-SE: MESOSFERA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. E ONDE SE LÊ: 20 DE SETEMBRO DE 2018 LEIA-SE : 19 DE SETEMBRO DE 2018 . DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor, as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário e de seus Termos Aditivos posteriores, não modificadas por este Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari-BA, 30/10/2018. ANTONIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA. MUNICÍPIO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO № 010/2017 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI E A EMPRESA GARBO EMPREITEIRA E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELLI - EPP.

O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n°. 14.109763/0001-81, com sede à Rua Francisco Drumond, s/n. Centro Administrativo de Camaçari - BA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Chefe do Executivo Municipal, Sr. ANTÓNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA, conforme Parecer Jurídico n° 3003/2018, exarado nos autos do Processo Administrativo n° 00718.21.05.442.2018, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato n° 010/2017, firmado com a empresa "GARBO EMPREITEIRA E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELLI- EPP", já devidamente qualificada no referido contrato, cujo objeto é a prestação de sendços de locação de veículos de Acordo com o Anexo I do Edital de PREGÃO № 079/2015 (PRESENCIAL) - COMPEL e proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato n° 010/2017 firmado com a empresa GARBO EMPREITEIRA E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELLI - EPP, já devidamente qualificada no referido contrato, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos de Acordo com o Anexo I do Edital de PREGÃO № 079/2015 (PRESENCIAL) - COMPEL e proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO UNILATERAL Por força do presente Termo de Rescisão, o CONTRATANTE dá por rescindido unilateralmente o contrato acima referido

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a partir de 30 de Outubro de 2018 em razão de descumprimento contratual por parte da contratada e do interesse público não justificar a continuidade do referido pacto, o que se faz com amparo na Cláusula Décima Terceira do contrato em questão. Firma presente termo em 02 (duas) vias para todos os efeitos de direito. Camaçari, 24 de Outubro de 2018. ANTÓNIO EUNALDO ARAÚJO DA SILVA. MUNICÍPIO.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018

Processo Administrativo: 091/2018Pregão presencial: 010/2018

Objeto da licitação: Aquisição de semáforos de sinalização de trânsito com instalação, com o fornecimento de todo o material e execução de obras civis necessárias, conforme especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável do Edital.

O Pregoeiro da STT, no uso de suas atribuições e tendo em vista o resultado do Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial de nº 010/2018, com base na Lei Federal n. 10.520/2002, decido ADJUDICAR os objetos licitados à empresa

abaixo indicada, da seguinte forma:

LOTE ÚNICO

Empresa: ARC Comércio Construção e Administração de Serviços ltda.CNPJ: 01.565.706/0001-63.

Valor total de R$ 943.877,94 (novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos).Camaçari-BA, 26 de Outubro de 2018.

HERTZ BARRETO R. SEABRAPregoeiro

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018

O Diretor Superintendente da Superintedência de Trânsito e Transporte Público – STT - do Município de Camaçari(BA), HOMOLOGA o resultado do Pregão Presencial nº . 010/2018 , que ADJUDICOU o objeto licitado no Lote Único à empresa ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 01.565.706/0001-63, no valor total de R$ 943.877,94 (novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos), para que esta cumpra as finalidades da licitação que foi realizada.

Camaçari-BA, 29 de Outubro de 2018.

ARMANDO YOKOSHIRO FILHODiretor Superintendente

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira31 de Outubro de 2018 - Ano XVINº 1042 - Pagina. 08 de 08

ST

T SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Antônio Elinaldo Araújo da Silva

Oziel dos Santos Araújo