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Atos do Poder Executivo Diário Oficial Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1565 de 16 de Dezembro de 2020 - Pagina: 01 de 11 XVIII PORTARIA Nº 64/2020 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 1370/2015 de 17 de março de 2015 e Lei Municipal nº 1374/2015 de 17 de abril de 2015, que estabelece as condições e critérios para Gratificação de Estímulo à Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional dos Servidores do Magistério e, CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos autos do Processo Administrativo nº 1976/2020, RESOLVE CONCEDER o (a) servidor (a) ISABEL MARIA CONCEICAO, matricula nº 8967, ocupante do cargo de provimento efetivo/estatutário de PROFESSOR II, lotado (a) na Secretaria da Educação – SEDUC a Gratificação de Estímulo à Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional, incidente sobre o salário base no equivalente a6%, a partir de31 de agosto de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 22 DE OUTUBRO DE 2020. HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 65/2020 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 1370/2015 de 17 de março de 2015 e Lei Municipal nº 1374/2015 de 17 de abril de 2015, que estabelece as condições e critérios para Gratificação de Estímulo à Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional dos Servidores do Magistério e, PORTARIA Nº 63/2020 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O SECRETÁRIO DA ADMINSTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 1370/2015 de 17 de março de 2015 e Lei Municipal nº 1374/2015 de 17 de abril de 2015, que estabelece as condições e critérios para Gratificação de Estímulo à Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional dos Servidores do Magistério e, CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos autos do Processo Administrativo nº 1986/2020, RESOLVE CONCEDER o (a) servidor (a) MARINEIDE RIBEIRO DE SANTANA XAVIER, matricula nº 828994, ocupante do cargo de provimento efetivo/estatutário de PROFESSOR I, lotado (a) na Secretaria da Educação – SEDUC a Gratificação de Estímulo à Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional, incidente sobre o salário base no equivalente a 6%, a partir de 31 de agosto de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 22 DE OUTUBRO DE 2020. HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SECAD SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

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Atos do Poder Executivo

Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1565 de 16 de Dezembro de 2020 - Pagina: 01 de 11XVIII

PORTARIA Nº 64/2020DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 1370/2015 de 17 de março de 2015 e Lei Municipal nº 1374/2015 de 17 de abril de 2015, que estabelece as condições e critérios para Gratificação de Estímulo à Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional dos Servidores do Magistério e,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação

nos autos do Processo Administrativo nº 1976/2020,

RESOLVE

CONCEDER o (a) servidor (a) ISABEL MARIA

CONCEICAO, matricula nº 8967, ocupante do cargo de

provimento efetivo/estatutário de PROFESSOR II, lotado (a) na Secretaria da Educação – SEDUC a Gratificação de Estímulo à Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional, incidente sobre o salário base no

equivalente a6 %, a partir de3 1 de agosto de 2020.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 22 DE OUTUBRO DE 2020.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 65/2020

DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 1370/2015 de 17 de março de 2015 e Lei Municipal nº 1374/2015 de 17 de abril de 2015, que estabelece as condições e critérios para Gratificação de Estímulo à Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional dos Servidores do Magistério e,

PORTARIA Nº 63/2020DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINSTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 1370/2015 de 17 de março de 2015 e Lei Municipal nº 1374/2015 de 17 de abril de 2015, que estabelece as condições e critérios para Gratificação de Estímulo à Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional dos Servidores do Magistério e,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação

nos autos do Processo Administrativo nº 1986/2020,

RESOLVE

CONCEDER o (a) servidor (a) MARINEIDE RIBEIRO DE

SANTANA XAVIER, matricula nº 828994, ocupante do

cargo de provimento efetivo/estatutário de PROFESSOR I, lotado (a) na Secretaria da Educação – SEDUC a Grat i f icação de Est ímulo à Qual i f icação e Aperfeiçoamento Profissional, incidente sobre o salário

base no equivalente a 6%, a partir de 31 de agosto de 2020.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 22 DE OUTUBRO DE 2020.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

SE

CA

D

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

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CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação

nos autos do Processo Administrativo nº 1969/2020,

RESOLVE

CONCEDER o (a) servidor (a) RENEGILDA BASTOS DE

JESUS PINHEIRO, matricula nº 64020, ocupante do

cargo de provimento efetivo/estatutário de PROFESSOR II, lotado (a) na Secretaria da Educação – SEDUC a Grat i f icação de Est ímulo à Qual i f icação e Aperfeiçoamento Profissional, incidente sobre o salário

base no equivalente a 6%, a partir de 31 de agosto de 2020.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 22 DE OUTUBRO DE 2020.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 66/2020DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 1370/2015 de 17 de março de 2015 e Lei Municipal nº 1374/2015 de 17 de abril de 2015, que estabelece as condições e critérios para Gratificação de Estímulo à Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional dos Servidores do Magistério e,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação

nos autos do Processo Administrativo nº 1961/2020,

RESOLVE

CONCEDER o (a) servidor (a) ROBERTO FERNANDES

SOUSA, matricula nº 9450, ocupante do cargo de

p rov imen to e fe t i vo /es ta tu tá r io de COORD. PEDAGOGICO I, lotado (a) na Secretaria da Educação – SEDUC a Gratificação de Estímulo à Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional, incidente sobre o salário

base no equivalente a 6%, a partir de 31 de agosto de 2020.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 22 DE OUTUBRO DE 2020.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 68/2020

DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 1370/2015 de 17 de março de 2015 e Lei Municipal nº 1374/2015 de 17 de abril de 2015, que estabelece as condições e critérios para Gratificação de Estímulo à Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional dos Servidores do Magistério e,

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação

nos autos do Processo Administrativo nº 1859/2020,

RESOLVE

CONCEDER o (a) servidor (a) HERALDO JORGE ALVES

BOA MORTE, matricula nº 60450, ocupante do cargo de

provimento efetivo/estatutário de PROFESSOR I, lotado (a) na Secretaria da Educação – SEDUC a Gratificação de Estímulo à Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional, incidente sobre o salário base no

equivalente a9 %, a partir de2 0 de agosto de 2020.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 22 DE OUTUBRO DE 2020.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 69/2020DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal nº 1370/2015 de 17 de março de 2015 e Lei Municipal nº 1374/2015 de 17 de abril de 2015, que estabelece as condições e critérios para Gratificação de Estímulo à Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional dos Servidores do Magistério e,

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira16 de Dezembro de 2020 - Ano XVIIINº 1565 - Pagina. 02 de 11

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(e-social) e apresentar o resultado da consulta, esta dever ser impressa.

CONVOCADO:

TÉCNICO EM ENFERMAGEMNº. Nome Insc. Class. 01 SILAS FRANÇA 17926 421º OLIVEIRA

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Por se tratar de etapa eliminatória, o candidato que não comparecer no período acima mencionado, automaticamente será ELIMINADO do certame – concurso público 001/2007.Não haverá prorrogação do referido período, em hipótese alguma.

Este edital encontra-se publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaçari e na internet no site – www.camacari.ba.gov.br a partir 14/12/2020.Qualquer erro de digitação, quanto a nome e número de inscrição dos candidatos e outros dados, serão devidamente retificados no momento da convocação de nomeação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 017/2020CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI por ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro e Excelentíssimo Juiz Relator Manuel Carneiro Bahia de Araújo , através dos Mandados de Segurança, processos nºs 0502711-56.2018.8.05.0039 e 0502713-26.2018.8.05.0039 convocam os(as) candidatos (as) para os cargos de: FARMACÊUTICO E TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NS, para comparecerem Rua Francisco Drummond s/n Centro Administrativo – Centro (1º andar SECAD/GESEL – Prédio Azul) no período de 12 a 14/01/2021 das 09:30 às 12h00 e das 13h30min às 15h00, para apresentação dos seguintes documentos em originais e cópias: Diploma (para cargos nível superior), Certificado de Especialização (quando o cargo exigir conforme Edital de abertura), Residência Médica (quando o cargo exigir conforme Edital de abertura), Carteira do Conselho Regional respectivo ou no órgão que regulamenta o exercício da profissão, histórico e certificado de conclusão do curso referente à

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira16 de Dezembro de 2020 - Ano XVIII

Nº 1565 - Pagina. 03 de 11

CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação

nos autos do Processo Administrativo nº 1888/2020,

RESOLVE

CONCEDER o (a) servidor (a) MARINALVA GUEDES DE

ALMEIDA, matricula nº 63798, ocupante do cargo de

provimento efetivo/estatutário de PROFESSOR II, lotado (a) na Secretaria da Educação – SEDUC a Gratificação de Estímulo à Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional, incidente sobre o salário base no

equivalente a9 %, a partir de2 4 de agosto de 2020.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 22 DE OUTUBRO DE 2020.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2020CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2007

A SECRETARIA DA ADMIN ISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI por ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz César Augusto Borges de Andrade, através do Mandado de Segurança Processo Nº 0303483-13.2012.8.05.0039 convoca o(a) candidato(a) habilitada(o) para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, para comparecer Rua Francisco Drummond s/n Centro Administrativo – Centro (1º andar SECAD/GESEL – Prédio Azul), período de 12 a 14/01/2021 das 09h00 às 12h00 e das 13h30min às 15h00 para apresentação dos seguintes documentos em originais e cópias: carteira de identidade (RG), CTPS - carteira profissional (págs. da foto e o verso), diploma ou histórico de conclusão do curso referente à escolaridade mínima exigida para a função, expedida por Instituição de ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e devidamente registrado, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, CPF, certificado de reservista (sexo masculino), PIS/PASEP, certidão de antecedentes criminais, duas fotos 3 x 4, certidão de nascimento de filhos (menores de 14 anos), comprovante de residência, Consulta Qualificação Cadastral (e-social) participar de desempate, quando for o caso, realizar exames médicos e psicológicos. Estas etapas são de caráter eliminatório conforme itens 10.8 e 10.9 do edital.

ATENÇÃOO s c a n d i d a t o s d e v e r ã o a c e s s a r o l i n k :

http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml e realizar a consulta Qualificação Cadastral

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escolaridade mínima exigida para a função com pré-requisito/escolaridade de nível fundamental, médio, técnico ou superior, expedida por Instituição de ensino autorizada por Secretaria da Educação ou reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e devidamente registrado, título de eleitor (frente e verso), certidão de quitação eleitoral, CTPS - carteira profissional (págs. da foto e o verso), comprovante de residência com CEP atualizado, PIS/PASEP, certidão de nascimento de filhos (menores de 21 anos), certidão de nascimento, casamento ou divórcio, certificado de reservista (sexo masculino), carteira de identidade (RG), CPF, certidão de antecedentes criminais, uma foto 3 x 4 recente, Consulta Qualificação Cadastral (e-social) e uma foto 3 x 4 recente.

ATENÇÃOO s c a n d i d a t o s d e v e r ã o a c e s s a r o l i n k :

http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml e realizar a consulta Qualificação Cadastral (e-social) e apresentar o resultado da consulta, esta deverá ser impressa.

ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS : 14/01 a 08/02/2021ATENÇÃO: INFORMAMOS AOS CANDIDATOS QUE OS EXAMES DEVERÃO SER ENTREGUES, NA JUNTA MÉDICA, SITUADA NA RUA VERA LUCIA PESTANA FROES S/N (CASA DO TRABALHO)-CENTRO/CAMAÇARI, TELEFONE 3622-7363 ou 7307, APÓS ETAPA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS.

Os candidatos convocados deverão as suas expensas apresentar os exames médicos admissionais conforme Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2013 no período estabelecido, sob pena de eliminação do certame caso o prazo não seja atendido, conforme item 20.4 do edital de Abertura.

Conforme Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2013 os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes exames médicos:

I. Comuns a todos os convocados:a) com validade de até 3 meses: hemograma; glicemia em jejum; VDRL, uréia e creatinina; sumário de urina; parasitológico de fezes;b) com validade de até 6 meses: acuidade visual com tonometria e fundoscopia; eletrocardiograma (para os candidatos e candidatas acima de 40 anos); preventivo com colposcopia, citologia oncótica e microflora vaginal (para as candidatas); mamografia (para as mulheres acima de 40 anos); PSA Total e PSA livre (para os candidatos acima de 40 anos).

Observação: Os convocados para os cargos da Área de Saúde deverão comprovar a vacinação antitetânica, dupla viral, hepatite e rubéola, mediante apresentação do Cartão de Vacina.

CONVOCADOS:

FARMACÊUTICONº. Nome Insc. Clas.01 GILDEON NEPOMUCENO 82549902 3º DOS SANTOS

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NSNº. Nome Insc. Clas.01 ILANO ALMEIDA BARRETO 88958025 3º E SILVA

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Por se tratar de etapa eliminatória, o candidato que não comparecer no período acima mencionado, automaticamente será ELIMINADO do certame – concurso público 001/2013. Não haverá prorrogação do referido período, em hipótese alguma.

Este edital encontra-se publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaçari e na internet no site –

www.camacari.ba.gov.br a partir de 14/12/2020

Qualquer erro de digitação, quanto a nome e número de inscrição dos candidatos e outros dados, serão devidamente retificados no momento da nomeação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 14 DEZEMBRO DE 2020.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

oRESOLUÇÃO N 040 / 2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 004 / 2020 vinculado ao Processo

oAdministrativo n 07566 / 2018 tendo como Contribuinte ABELARDO SANTOS OLIVEIRA, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 11/11/2020, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Processo Administrativo, Por Conhecer e Negar Provimento ao Recurso de Ofício em votação unânime dos Conselheiros e no Mérito Decidir pela Decisão proferida pela Junta de Julgamento de Processos Fiscais.

Camaçari, 02 de Dezembro de 2020.

Clivio Marcos Pinheiro SadyPresidente Suplente do Conselho

Municipal de ContribuintesCadastro: 8088-8

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira16 de Dezembro de 2020 - Ano XVIIINº 1565 - Pagina. 04 de 11

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SECRETARIA DA FAZENDA

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oRESOLUÇÃO N 041 / 2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 043 / 2020 vinculado ao

oProcesso Administrativo n 10465 / 2019 tendo como Contribuinte MANUELLA VASCONCELOS NERI, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 11/11/2020, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Processo Administrativo, Por Conhecer e dar Provimento ao Recurso de Ofício em votação unânime dos Conselheiros e no Mérito Reformar Parcialmente a Decisão proferida pela Junta de Julgamento de Processos Fiscais.

Camaçari, 02 de Dezembro de 2020.

Clivio Marcos Pinheiro SadyPresidente Suplente do Conselho

Municipal de ContribuintesCadastro: 8088-8

oRESOLUÇÃO N 042 / 2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 241/ 2019 vinculado ao

oProcesso Administrativo n 02571 / 2019 tendo como Contribuinte LARA HAIG FRANÇA, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 11/11/2020, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Processo Administrativo, Em face do exposto, conheço dos embargos para NEGAR provimento e MANTER a decisão anteriormente das folhas 29-31.

Camaçari, 02 de Dezembro de 2020.

Clivio Marcos Pinheiro SadyPresidente Suplente do Conselho

Municipal de ContribuintesCadastro: 8088-8

oRESOLUÇÃO N 043 / 2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 228 / 2019 vinculado ao

oProcesso Administrativo n 09133 / 2019 tendo como Contribuinte MARCELO FAISAL CURY, DECIDIU, na

Sessão Ordinária realizada no dia 11/11/2020, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Processo Administrativo, Por Conhecer e Negar Provimento ao Recurso de Ofício em votação unânime dos Conselheiros e no Mérito Decidir pela Decisão proferida pela Junta de Julgamento de Processos Fiscais.

Camaçari, 02 de Dezembro de 2020.

Clivio Marcos Pinheiro SadyPresidente Suplente do Conselho

Municipal de ContribuintesCadastro: 8088-8

oRESOLUÇÃO N 044 / 2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 030/2020 vinculado ao Auto de

oInfração n 5314 / 2019 tendo como Contribuinte HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MULTIPLO, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 11/11/2020, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Auto de Infração, Decide Por considerar Saneado o Processo Administrativo em votação unânime dos Conselheiros e no Mérito Decidir pela Procedência da Autuação.

Camaçari, 02 de Dezembro de 2020.

Clivio Marcos Pinheiro SadyPresidente Suplente do Conselho

Municipal de ContribuintesCadastro: 8088-8

oRESOLUÇÃO N 045 / 2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 027/2020 vinculado ao Auto de

oInfração n 5384 / 2020 tendo como Contribuinte ANCLA COMERCIO E SERVIÇOS DE TELEFONIA LTDA, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 11/11/2020, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Auto de Infração, Decide Por considerar Saneado o Processo Administrativo em votação unânime dos Conselheiros e no Mérito Decidir pela Procedência da Autuação.

Camaçari, 02 de Dezembro de 2020.

Clivio Marcos Pinheiro SadyPresidente Suplente do Conselho

Municipal de ContribuintesCadastro: 8088-8

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira16 de Dezembro de 2020 - Ano XVIII

Nº 1565 - Pagina. 05 de 11

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oRESOLUÇÃO N 046 / 2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 028/2020 vinculado ao Auto de

oInfração n 5383 / 2020 tendo como Contribuinte ANCLA COMERCIO E SERVIÇOS DE TELEFONIA LTDA, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 11/11/2020, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Auto de Infração, Decide Por considerar Saneado o Processo Administrativo em votação unânime dos Conselheiros e no Mérito Decidir pela Procedência da Autuação.

Camaçari, 02 de Dezembro de 2020.

Clivio Marcos Pinheiro SadyPresidente Suplente do Conselho

Municipal de ContribuintesCadastro: 8088-8

oRESOLUÇÃO N 047 / 2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 0192 / 2019 vinculado ao

oProcesso Administrativo n 00515 / 2019 tendo como Contribuinte VERA DULCE PORTO CAMPOS, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 25/11/2020, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Processo Administrativo, Por Conhecer e Negar Provimento ao Recurso de Ofício em votação unânime dos Conselheiros e no Mérito Decidir pela Decisão proferida pela Junta de Julgamento de Processos Fiscais Parcialmente.

Camaçari, 09 de Dezembro de 2020.

Clivio Marcos Pinheiro SadyPresidente Suplente do Conselho

Municipal de ContribuintesCadastro: 8088-8

oRESOLUÇÃO N 048 / 2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 021 / 2020 vinculado ao

oProcesso Administrativo n 10553 / 2019 tendo como Contribuinte BOM TEMPO S/A, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 25/11/2020, em Votação

UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Processo Administrativo, Por Conhecer e Negar Provimento ao Recurso de Ofício em votação unânime dos Conselheiros e no Mérito Decidir pela Decisão proferida pela Junta de Julgamento de Processos Fiscais.

Camaçari, 09 de Dezembro de 2020.

Clivio Marcos Pinheiro SadyPresidente Suplente do Conselho

Municipal de ContribuintesCadastro: 8088-8

oRESOLUÇÃO N 049 / 2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 034/2020 vinculado ao Auto de

oInfração n 5171 / 2019 tendo como Contribuinte HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MULTIPLO, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 25/11/2020, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Auto de Infração, Decide Por considerar Saneado o Processo Administrativo em votação unânime dos Conselheiros e no Mérito Decidir pela Procedência da Autuação.

Camaçari, 09 de Dezembro de 2020.

Clivio Marcos Pinheiro SadyPresidente Suplente do Conselho

Municipal de ContribuintesCadastro: 8088-8

oRESOLUÇÃO N 050 / 2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 035/2020 vinculado ao Auto de

oInfração n 5292 / 2019 tendo como Contribuinte ATA ARMAZENS GERAIS LTDA, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 11/11/2020, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Auto de Infração, Decide Por considerar Saneado o Processo Administrativo em votação unânime dos Conselheiros e no Mérito Decidir pela Procedência da Autuação.

Camaçari, 09 de Dezembro de 2020.

Clivio Marcos Pinheiro SadyPresidente Suplente do Conselho

Municipal de ContribuintesCadastro: 8088-8

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Quarta-feira16 de Dezembro de 2020 - Ano XVIIINº 1565 - Pagina. 06 de 11

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oRESOLUÇÃO N 051 / 2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 032/2020 vinculado ao Auto de

oInfração n 5250 / 2019 tendo como Contribuinte ANGELINA CORREIA OLIVEIRA, DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 25/11/2020, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Auto de Infração, Decide Por considerar Saneado o Processo Administrativo em votação unânime dos Conselheiros e no Mérito Decidir pela Procedência da Autuação.

Camaçari, 09 de Dezembro de 2020.

Clivio Marcos Pinheiro SadyPresidente Suplente do Conselho

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oRESOLUÇÃO N 052 / 2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos oautos do RECURSO de n 056 / 2020 vinculado ao

oProcesso Administrativo n 03982 / 2020 tendo como Contribuinte LUIZ ANTONIO MANDELO BARBOSA , DECIDIU, na Sessão Ordinária realizada no dia 25/11/2020, em Votação UNÂNIME dos seus Conselheiros, que segue acostada aos autos deste Processo Administrativo, Por Conhecer e Negar Provimento ao Recurso de Ofício em votação unânime dos Conselheiros e no Mérito Decidir pela Decisão proferida pela Junta de Julgamento de Processos Fiscais.

Camaçari, 09 de Dezembro de 2020.

Clivio Marcos Pinheiro SadyPresidente Suplente do Conselho

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PORTARIA N.º 126 / 202021 DE OUTUBRO DE 2020

O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 13 de outubro de 2020 e pelo o que confere a

Lei Municipal nº 913, de 03 de setembro de 2008, Resolução CEPRAM nº 4.327, de 31 de outubro de 2013, alterada pela Resolução CEPRAM n° 4.420, de 27 de dezembro de 2015, e Resolução CEPRAM n° 4.579, de 06 de março de 2018, e Resolução CEPRAM nº 4.046, de 29 de janeiro de 2010, no que couber e, tendo em vista o que consta do Processo Administ rat ivo nº 01364.22.09.828.2020, de 05 de outubro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de 2 (dois) anos, ao interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - SEINFRA, inscrito (a) no CNPJ nº 14.109.793/0001-80, com sede na Av. Jorge Amado, s/n, Camaçari - BA, para a implantação do sistema de drenagem pluvial e a requalificação da pavimentação com extensão total de 300,13 metros, nas seguintes vias do Parque da Mangabas, município de Camaçari/BA: Rua San Diego, nas coordenadas geográficas UTM ;

Rua nas coordenadas geográficas UTM

nas coordenadas geográficas UTM

, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I. Adotar os critérios e procedimentos necessários para a gestão adequada da obra, disciplinando as seguintes ações de forma a minimizar os impactos durante a fase de construção civil: a) armazenar adequadamente os resíduos sólidos de origem doméstica do canteiro de obra, para serem coletados através de uma empresa autorizada; b) coletar e promover a separação sistemática do entulho gerado no canteiro de obras e destiná-lo a unidade de reaproveitamento, conforme critério a ser estabelecido pela LIMPEC e SEDUR, sendo vedado o seu lançamento nos corpos d'água e/ou em qualquer outro local não licenciado, devendo ter como objetivo prioritário nessa ação a não geração e, secundariamente, a redução, recuperação, reutilização e reciclagem dos mesmos, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002; c) instalar adequadamente no canteiro de obras, conforme legislação vigente, sistemas de tratamento de efluente doméstico e promover a limpeza dos mesmos somente com empresas certificadas, bem como destinar o efluente coletado somente para unidades de tratamento licenciada; d) adquirir substância mineral para construção do empreendimento somente proveniente de jazidas licenciadas; e) fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual – EPI aos funcionários da obra, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho; f) remover na conclusão do empreendimento todas as instalações do canteiro de obras e recuperar as áreas atingidas pelas instalações; II. Executar e obedecer aos descritivos técnicos e os projetos apresentados, considerando todos os elementos constantes nos mesmos, seguindo as recomendações específicas, preconizadas em Normas Técnicas da ABNT (projetos, execução, normas de segurança e ambiente de trabalho, entre outras); III. Essa Licença não autoriza a supressão

12°43'38.56"S 38°17'46.86"O, extensão correspondente a 180m;Dom Lucas, 12°43'40.17" S; 38°17'50.07" O, extensão corresponde a 73,37m e Rua Concórdia,

12°43' 39.28 " S; 38°17'44.30 " O, extensão correspondente a 46,76m

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MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Quarta-feira16 de Dezembro de 2020 - Ano XVIII

Nº 1565 - Pagina. 07 de 11S

ED

UR

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

Page 8: XVIII - Nº 1565 de 16 de Dezembro de 2020 - Pagina: 01 de 11 … · 2020. 12. 16. · Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano XVIII - Nº 1565 de 16 de Dezembro de 2020 - Pagina:

de vegetação; IV. Restringir as intervenções aos locais definidos no projeto; V. A camada superficial dos locais de terraplanagem deve ser estocada e protegida da erosão por meio de leiras, para uso posterior ou aplicação na reabilitação topográfica de áreas degradadas; VI. Implantar sistema de drenagem provisório durante as obras de terraplenagem (terraços, leiras, barreira de contenção de sólidos, caixas de retenção/infiltração e caixas de contenção de sedimentos); VII. Implantar um sistema de monitoramento das atividades geradoras de resíduos e dos respectivos destinos dos produtos g e r a d o s d u r a n t e a e x e c u ç ã o d a sobras; VIII. Todo óleo lubrificante utilizado deverá ser m a n t i d o e m t a m b o r e s e e s t o c a d o sem locais cobertos delimitados, única e exclusivamente a empresas recicladoras de óleo, devidamente licenciadas n a C A E S B d e a c o r d o c o m a Resolução CONAMA especifica ao assunto; IX. Nos locais de lavagem de equipamentos e máquinas deve-se instalar caixas separadoras de óleo e água, de forma tal, que a água possa ser tratada e o óleo destinado à reciclagem; X. Durante as atividades de pavimentação das vias, deve-se usar barreira de contenção do material betuminoso ao longo do solo, da drenagem e consequentemente, dos cursos d'água; XI. Apresentar relatórios anuais de execução do Plano de Controle Ambiental apresentado, bem como de acompanhamento da obra e cumprimento das condicionantes; XII. Promover a recuperação das áreas escavadas por trecho concluído; XIII. Efetuar a limpeza de todos os locais ocupados pelas obras, após seu término; XIV. Manter a colocação de placas de sinalização e advertência em pontos estratégicos da área, alertando a comunidade quanto ao tráfego de máquinas, veículos e equipamentos; XV. Realizar treinamento com os funcionários para situação de emergência; XVI. Atender aos padrões de emissão de gases e particulados, estabelecidos na legislação vigente, para os sistemas de escapamento dos veículos e máquinas utilizados no empreendimento; XVII. Apresentar à SEDUR, no prazo de sessenta dias: a) Plano de obra acompanhado de cronograma de execução, medidas de segurança, medidas para mitigação de impactos de vizinhança, contratos de fornecedores e prestadores de serviços; b) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção – PCMAT, acompanhado da ART do responsável; XVIII. É proibido: a) lançamento de qualquer tipo de efluente no solo ou na lagoa, mesmo que tratado; b) aterro de áreas úmidas e/ou da lagoa; c) instalações de infraestruturas em APP sem a prévia autorização do órgão ambiental competente; XIX. Atender aos parâmetros urbanísticos/ambientais vigentes e demais disposições contidas nas normas e regulamentos administrativos deste Município; XX. Manter protegidas todas as áreas de preservação permanente existentes na área de abrangência do terreno, respeitando o recuo mínimo de 30 (trinta) metros do curso d´água, medidos em projeção horizontal a partir da margem, conforme Artigo 51 da Lei Municipal nº 913/2008, adotando medidas de proteção com instalação, preferencialmente, de cercas vivas utilizando espécies nativas na sua delimitação e colocação de placas de sinalização com informações da área a ser

protegida; XXI. Adotar as medidas necessárias a fim de minimizar os impactos durante a fase de construção da infraestrutura do sistema viário, atendendo aos padrões de intensidade de som, de emissões atmosféricas, de tratamento e disposição de efluentes líquidos e resíduos sólidos, conforme estabelece a legislação vigente; XXII. Executar os projetos de drenagem de águas pluviais com acompanhamento técnico da obra - ATO, visando garantir o atendimento das normas técnicas pertinentes; XXIII. Em caso de impacto negativo ao meio ambiente, a empresa estará sujeita às sanções previstas em lei, mesmo após o encerramento de suas atividades; XXIV. Comunicar, de imediato à SEDUR, a ocorrência de qualquer acidente ou ação resultante das atividades desenvolvidas que afete direta ou indiretamente o meio ambiente, na área de influência do empreendimento, adotando as medidas corretivas cabíveis; XXV. Atender rigorosamente aos condicionantes estabelecidos nesta Portaria, e encaminhar, obedecendo os prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento dos condicionantes, junto aos documentos comprobatórios; XXVI. Requerer previamente à SEDUR, a competente licença para alteração, que venha a ocorrer no projeto ora licenciado, conforme Lei Municipal nº913/2008, de 03/09/2008.

Art. 2.º Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUR, cabendo ao interessado obter a anuência e/ou autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.

Art. 3.º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e aos demais órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA.

Art. 4.º Esta Licença entra em vigor na data de sua publicação.

G A B I N E T E D O S E C R E T Á R I O D E DESENVOLVIMENTO URBANO E DE MEIO AMBIENTE DE CAMAÇARI, EM 21 DE OUTUBRO DE 2020.

ARNALDO DE SOUZA BRITO

SECRETÁRIO INTERINO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

LUCIANO DO LAGO VICTÓRIADIRETOR DE MEIO AMBIENTE

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Quarta-feira16 de Dezembro de 2020 - Ano XVIIINº 1565 - Pagina. 08 de 11

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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0152/2017 FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE CAMACARI E A EMPRESA PORTO SEGURO CAMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. DO OBJETO: Este Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula Quinta do Contrato n° 0152/2017, originalmente firmado com 04 de dezembro de 2017, cujo objeto encontra – se mencionado acima. DO PRAZO: O contrato descrito na cláusula anterior fica prorrogado por 12 (doze) meses de modo que, a partir de 04 de DEZEMBRO de 2020, passará a viger 17 de DEZEMBRO de 2021. DO PREÇO: Por forca deste instrumento, fica mantido o preço global no valor de R$4 6.567.67 (seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos). Fica mantida a forma de pagamento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta da Ação 2008; Elemento 33903900 e fonte 0100000. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato originario e termo aditivo não modificadas por este instrumento, especialmente as disposições sobre o preço, renunciando expressamente ao reajuste previsto na Clausula Terceira,§1º, do Contrato nº 0152/2017.. DA ASSINATURA: Camaçari, 10 de NOVEMBRO de 2020. ANDREA BARBOSA MONTENEGRO SILVA. MUNICIPIO.

NONOTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 262/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE C A M A Ç A R I E A E M P R E S A CAMPBELCONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. DO OBJETO: Este Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula Quinta do Contrato n° 262/2016, originalmente firmado em 17 de novembro de 2016, com vigência de 12 (doze) meses a contar da emissão da ordem de serviço, o que se deu em 30 de janeiro de 2017 e cujo objeto é o supracitado. DO PRAZO: O contrato descrito na cláusula anterior fica prorrogado por 03 (três ) meses, de modo que, a partir de 30 de dezembro de 2020, passará a viger até 3 0 de Março de 2021. DA RATIFICAO: Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário e dos posteriores Termos Aditivos, não modificadas por este Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari, 08 de Dezembro de 2020.ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVA MUNICÍPIO.CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. CONTRATADA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0503/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI E A EMPRESA RCI CONSTRUÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA. DO OBJETO: Este Termo

Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula Quinta do CONTRATO Nº 0503/2019 originalmente firmado em 20 de DEZEMBRO de 2019, cujo objeto é o supracitado . DO PRAZO: O contrato descrito na cláusula anterior fica prorrogado por 06(seis ) meses, de modo que, a partir de 25 de dezembro de 2020, passará a viger até 25 de junho de 2021. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas em pleno vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário e aditivos não modificadas por este instrumento, especialmente as disposições sobre o preço. Termos Aditivos, não modificadas por este Instrumento. DA ASSINATURA: CAMACARI, 01 de dezembro DE 2020. LUIS EVANDRO VARGAS DUPLAT.MUNICIPIO. EMPRESA RCI CONSTRUÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA .CONTRATADA

AVISO DE LICITAÇÃO

Registro de preços para aquisição de material de expediente (caixa arquivo para documento, confeccionado em polipropileno, em polionda, dimensões mínimas 350 x 130 x 245mm, caixa montada, cor azul / caixa arquivo, para documento, confeccionado em polipropileno, em polionda, dimensões mínimas 350 x 130 x 245mm, caixa montada cor vermelha / caixa arquivo, para documento, confeccionado em polipropileno, em polionda, dimensões mínimas 350x130x245mm, caixa montada cor amarela) para futuras contratações de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal.

www.licitacoes-e.com.br.

HOMOLOGAÇÃO E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO N.º 229/2020 (ELETRÔNICO) – COMPEL – AVISO DE ABERTURA. Objeto:

Acolhimento: 04/01/2021 a partir das 08h00min; Abertura: 05/01/2021, às 09h00min; Disputa: 05/01/2021, às 10h00min. (Horário

Brasília). Edital/Informações:

Licitação n.º: 850499. Tel.: (71) 3621-6880. Aline Oliveira da Silva Almeida – Pregoeira da COMPEL.

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - O Secretário da Saúde do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o PREGÃO - N. º 0144/2020 (ELETRÔNICO) – COMPEL, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em s a ú d e . D A T A D A H O M O L O G A Ç Ã O : 10/12/2020. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT.

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Quarta-feira16 de Dezembro de 2020 - Ano XVIII

Nº 1565 - Pagina. 09 de 11

EXTRATOS DE CONTRATOSE CONVÊNIOS

DIC

OM

PDIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º 0646/2020 – PREGÃO Nº 0144/2020 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. PROMITENTE FORNECEDOR: FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO FARMACEUTICA CEARENSE LTDA.

LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º 0648/2020 – PREGÃO Nº 0144/2020 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. PROMITENTE FORNECEDOR: ZUCK PAPEIS LTDA.

LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º 0648/2020 – PREGÃO Nº 0144/2020 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de Preços para

DATA DA ASSINATURA: 10/12/2020.

– SECRETÁRIO DA SAÚDE.

DATA DA ASSINATURA: 10/12/2020.

– SECRETÁRIO DA SAÚDE.

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Quarta-feira16 de Dezembro de 2020 - Ano XVIIINº 1565 - Pagina. 10 de 11

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aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. PROMITENTE FORNECEDOR: ZUCK PAPEIS LTDA. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT

Comissão Permanente de Licitação - COMPEL/SAÚDE

DATA DA ASSINATURA: 10/12/2020. – SECRETÁRIO DA

SAÚDE.

NOTIFICAÇÃO RAZÕES FINAIS – COPEC

À Empresa BRIAN BRITO DE BARROSProc. n.º 0370.11.07.689.2020

Informamos que o não atendimento da presente

notificação implicará na revelia do fornecedor,

ensejando a aplicação das penalidades cabíveis. A

defesa deverá ser apresentada perante a Comissão

Central Permanente de Cadastro e Avaliação de

Fornecedores - COPEC por um representante

legal, mediante comprovação, na recepção da

Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, ou

através do email: [email protected].

Camaçari, 15 de dezembro de 2020.

Atenciosamente,

Larissa S. MacedoPresidente em exercício da COPEC

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Quarta-feira16 de Dezembro de 2020 - Ano XVIII

Nº 1565 - Pagina. 11 de 11

Antônio Elinaldo Araújo da Silva

Manoel Jorge de Almeida Curvelo