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XXI Seminário Nacional de Parques Tecnológicos e Incubadoras de Empresas Leonardo Machado Rocha Chefe Substituto da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Requisitos de Avaliação da Conformidade no desenvolvimento de produtos Porto Alegre, 25 de outubro de 2011

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Leonardo Machado RochaChefe Substituto da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Requisitos de Avaliação da Conformidade no desenvolvimento

de produtos

Porto Alegre, 25 de outubro de 2011

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• Lei 5966/73 e Lei 9933/99

• Autarquia vinculada ao MDIC

• Cerca de 20 laboratórios

• 2,3 milhões m2 de área total

• 100 mil m2 de área construída

• Cerca de 1700 profissionais

• Prêmios do PQGF

• Contrato de Gestão

• Agência executiva

Sedes do Inmetro em Xerém e no Rio Comprido

Quem somos nós

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SinmetroSinmetroSistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973

ConmetroConselho Nacional de Metrologia

Normalização e Qualidade Industrial

Comitês Técnicos

Comitê Brasileiro de Metrologia

(CBM)

Comitê Brasileiro de Avaliação da

Conformidade (CBAC)

Comitê Codex Alimentarius do Brasil (CCAB)

Comitê Brasileiro de Normalização

(CBN)

Comitê Brasileiro de Regulamentação

(CBR)

Comitê Brasileiro de Barreiras Técnicas ao

Comércio (CBTC)

CPCONInmetro:

Secretaria Executiva e Executor das Políticas

10 MinistériosCNIIdec

ABNT

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ABNTAgências RegulamentadorasAnvisaCNIIDECMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Ministério da DefesaMinistério da Ciência e TecnologiaMinistério da Educação Ministério da JustiçaMinistério da SaúdeMinistério das Relações ExterioresMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Presidência)Ministério do Meio AmbienteMinistério do Trabalho

Inmetro:Órgão Executivo do Sistema

Inmetro:Órgão Executivo do Sistema

SINMETRO

Membros da Composição do Conmetro

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Inmetro

Missão

Prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos

produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade,

promovendo a harmonização das relações de consumo, a

inovação e a competitividade do País.

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Inmetro

Principais Atividades

• Metrologia Científica e Industrial

• Metrologia Legal

• Avaliação da Conformidade

• Acreditação de Organismos e Laboratórios

• Ponto Focal do Acordo de Barreiras Técnicas da OMC

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Responsável pela realização das unidades de base do sistema de

unidades de medição utilizado (Sistema Internacional), trata da

preparação e manutenção dos padrões primários, garantindo a sua

comparação internacional e a transposição destes para padrões de

trabalho.

“Padrão Primário é o padrão que é designado ou amplamente

reconhecido como tendo as mais altas qualidades metrológicas e cujo

valor é aceito sem referência a outros padrões de mesma grandeza.”

VIM - Vocabulário Internacional de Unidade

Metrologia Científica

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Utiliza referências de trabalho (padrões e materiais) para calibração

e/ou verificação dos instrumentos de medição que utiliza. A metrologia

industrial é normalmente executada pelos laboratórios ligados à

indústria, garantindo a qualidade metrológica dos produtos fornecidos.

Metrologia Industrial

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Metrologia Científica e Industrial

• Busca permanente de confiança nas medições

• Manutenção e Desenvolvimento dos padrões nacionais das unidades de medida e sua disseminação pelo País.

•Difusão do conhecimento

•Apoio à Pesquisa & Desenvolvimento

• Busca permanente de confiança nas medições

• Manutenção e Desenvolvimento dos padrões nacionais das unidades de medida e sua disseminação pelo País.

•Difusão do conhecimento

•Apoio à Pesquisa & Desenvolvimento

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• Calibração de padrões e instrumentos nas especialidades de acústica e vibrações, mecânica, elétrica, óptica, térmica, química e materiais.

Decibelimetro

Massa PadrãoTransformador

Serviços Metrológicos Prestados

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Parte da metrologia que trata das unidades de medida, métodos de

medição e instrumentos de medição em relação às exigências técnicas e

legais obrigatórias, as quais têm o objetivo de assegurar uma garantia

pública do ponto de vista da segurança e exatidão das medições

Metrologia Legal

Fundamenta-se na existência de uma regulamentação nacional ou

internacional, que torna obrigatórias certas técnicas e procedimentos

metrológicos, aplicando nos instrumentos de medição uma marca da

conformidade em relação ao regulamento respectivo, garantindo, desse

modo, a qualidade das relações comerciais, quando controladas por

instrumentos de medição.

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Instrumentos de medição e medidas materializadas utilizadas nas

atividades econômicas (comerciais) e nas medições que interessem à

incolumidade das pessoas nas áreas da saúde, da segurança e do

meio ambiente, e os produtos pré-medidos.

BalançasPesosBombas medidoras de combustívelVeículos-tanqueCarrocerias para carga sólidaTaxímetrosMedidas de capacidade para líquidosMedidas de comprimento

Termômetro e densímetro para derivados de petróleo e álcoolTermômetro clinicoMedidores de energia elétricaEsfigmomanômetros mecânicosMedidores de gás domiciliaresSistemas de medição de líquidos criogênicosSistema de comercialização de GLP Hidrômetro

Metrologia Legal

Sujeitos à Regulamentação e Controle Metrológico

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Barreiras Tarifárias >>> Barreiras Técnicas

Importância crescente e Forte Demanda por Programas de Avaliação da Conformidade

Globalização da EconomiaAumento das demandas por

Normas Internacionais ou Regionais

Regulação de Mercados

Avaliação da Conformidade

Contextualização

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Medida ou intervenção implementada sob autoridade do Estado, com o propósito de disciplinar o

comportamento dos agentes intervenientes abrangidos por essa autoridade.

Exemplos:• Mecanismos de Incentivos

• Políticas Contratuais• Acordos de Reconhecimento Mútuo

• Campanhas Educativas• Regulamentação Técnica

• Afeta diretamente os tipos de produtos, serviços, bens e processos fornecidos num determinado mercado• Riscos relacionados à saúde, segurança e ao meio ambiente• Alcance do bem estar econômico e social, sem comprometer a inovação e criar obstáculos desnecessários ao comércio, à atração de investimentos e à eficiência econômica.

Avaliação da Conformidade

Contextualização

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A Avaliação da Conformidade é um processo

sistematizado, com regras pré-estabelecidas,

devidamente acompanhado e avaliado, de forma a

propiciar adequado grau de confiança de que um

produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional

atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou

regulamentos, com menor custo possível para a

sociedade.

Avaliação da Conformidade

Conceituação

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Instrumento de proteção e defesa do consumidor

Instrumento de desenvolvimento industrial, através do estímulo à

melhoria contínua da qualidade

Agregação de valor a marcas de produtos

Prover confiança nas relações de consumo

Instrumento de competitividade no comércio interno e externo, através da

promoção da concorrência justa, proteção do mercado interno e incremento

às exportações

Os benefícios são para todos os segmentos da sociedade.

Avaliação da Conformidade

Objetivos

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Da Efetividade - Um regulamento precisa ter robustez legal, política, econômica e

social, de forma a ser efetivo, isto é, ser aceito e aplicado por toda a sociedade, alcançando os

objetivos que nortearam a sua edição. A efetividade de uma regulamentação está escudada nos

seguintes atributos:

Avaliação da Conformidade

Princípios

Legalidade – estrita obediência à lei, ou seja, nenhum ato normativo pode ser reconhecido como de excelência à revelia da Lei;

Impacto Social – distribuição dos seus efeitos na sociedade, considerando os aspectos econômicos, sociais e ambientais;

Adequabilidade – consistência com outras regulamentações e políticas, especialmente aquelas voltadas ao desenvolvimento econômico e social;

Racionalidade – requisitos baseados na ciência e na tecnologia disponíveis e proporcionais aos objetivos pretendidos, nos estritos limites para o atendimento dos anseios da sociedade;

Subsidiariedade – avaliação se a melhor opção é uma iniciativa federal, estadual ou municipal, de tal forma que as decisões estejam no nível o mais próximo possível do cidadão.

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Da Impessoalidade - Um regulamento, não só nos mandatos que faz, mas,

também, quanto à participação na sua elaboração, deve observar estrita igualdade de

tratamento, de forma a não estabelecer distinção entre aqueles que devem cumpri-lo e,

igualmente, considerar as necessidades de toda a sociedade, observando:

Avaliação da Conformidade

Princípios

Imparcialidade – a regulamentação deve ser adotada para o benef ício e o interesse coletivos e a autoridade regulamentadora deve manter neutralidade no processo de sua implementação;

Clareza e Simplicidade – requisitos expressos com clareza, em linguagem acessível a todos que devem cumpri-lo; tão simples quanto possível, sem prejuízo dos objetivos a alcançar, e detalhada o estritamente necessário a sua melhor compreensão;

Eqüidade – as obrigações e sanções devem ser tratadas de modo que possam ser aplicadas de forma impessoal e consistente. Situações similares tratadas de forma igual.

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Da Moralidade - A regulamentação deve se pautar por princípios morais de aceitação

pública, respeitando os anseios da sociedade, os compromissos públicos do Estado e os

acordos bilaterais e multilaterais firmados pelo Governo. Neste sentido, a regulamentação deve

servir a objetivos legítimos, claramente identificados, observando:

Avaliação da Conformidade

Princípios

Compromisso Ético – respeito com os princípios da competição, comércio e facilitação dos investimentos em âmbito nacional e internacional;

Responsabilidade – consideração apropriada da sua aplicabilidade. A autoridade responsável pela política e pelos regulamentos dela decorrentes deve ser claramente identificada e estar facilmente acessível às partes interessadas. Quando apropriado devem revisar e melhorar as prescrições regulamentares para solucionar dificuldades identificadas na sua aplicação;

Compatibilidade Internacional – respeito às obrigações internacionais do estado brasileiro, em especial na harmonização dos regulamentos com as referências internacionais apropriadas.

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Da Publicidade - Ampla divulgação de informações relativas aos regulamentos

técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade que estão em vias de serem

implementados, de maneira que estas ações sejam de conhecimento e possam ser

acompanhadas, desde o início, por toda a sociedade, incluindo outros países, em especial os

signatários do TBT, considerando as seguintes diretrizes:

Avaliação da Conformidade

Princípios

Transparência – a participação e consulta das partes interessadas deve ser assegurada desde a fase inicial de elaboração da regulamentação. Esta participação e consulta deve ser organizada de tal maneira a facilitar a mais ampla participação e acesso eqüitativo ao processo. As regras para a participação devem ser públicas;

Acessibilidade – disponibilização e divulgação intensiva da regulamentação, de forma a torná-la acessível a todos que a devem cumprir. Deve ser garantido o acesso a todas as pessoas, em especial, para esclarecimento daquelas que possam ter dificuldade em conhecer e exercer os seus direitos.

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Da Eficiência e Eficácia - A regulamentação técnica objetiva solucionar

problemas claramente identificados e deve ser elaborada para alcançar o resultado da política

vigente, produzindo benefícios que justifiquem os custos de sua adoção.

Avaliação da Conformidade

Princípios

Proporcionalidade – alcance dos objetivos de maneira eficaz, com mínimo impacto na livre competição, não impondo restrições além do necessário;

Necessidade – certeza de que seja o melhor instrumento para alcançar os fins desejados;

Economicidade – minimização dos custos necessários para a sua adoção e implementação, seja para aqueles que devem cumpri-la, seja para aqueles que a fazem cumprir.

Razoabilidade – minimização dos custos e distorções no mercado, com análise de custo-benefício e avaliação de risco, considerando as alternativas para a regulamentação;

Flexibilidade – incentivo à inovação através da abordagem por objetivos, isto é, prescrições regulamentares dos resultados que se quer alcançar e do desempenho almejado, evitando-se a explicitação de soluções técnicas específicas.

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De 1ª Parte:É avaliação feita pelo próprio fabricante ou fornecedor

De 2ª Parte:É feita pelo comprador, que submete o fornecedor a uma avaliação

De 3ª Parte:É feita por uma instituição credenciada, com independência em relação ao fornecedor e ao cliente.

Avaliação da Conformidade

Tipos: Quanto ao Agente Econômico

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Avaliação da Conformidade

Tipos: Quanto ao Campo de Aplicação

Compulsória:É avaliação obrigatória, definida pelo Governo. Se destina prioritariamente à defesa do consumidor no que diz respeito à proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente

Voluntária:É avaliação solicitada pelo fabricante. Depois de conquistada passa a ser um diferencial competitivo no mercado consumidor

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Declaração de Conformidade do Fornecedor

Ensaios

Inspeção

Etiquetagem

Certificação

Necessidades diferentes >> Mecanismos diferentes

Avaliação da Conformidade

Mecanismos

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Abrangência

MecanismoCampo de AplicaçãoAgente EconômicoUtilização

Declaração da Conformidade

pelo Fornecedor

Certificação

Etiquetagem

Inspeção

Ensaios

Produtos/Serviços

Sistema de Gestão

1ª Parte 2ª Parte Voluntária CompulsóriaPessoal 3ª Parte

Avaliação da Conformidade

Quadro Geral de Utilização

Com a implementação da atividade de avaliação da conformidade, a avaliação de 2ª parte vem tendo sua utilização diminuída, sendo restrita a alguns setores específicos.

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Custo

Grau de Confiança

Necessidade de cotejar adequado grau de confiança, com o menor custo possível para a sociedade.

Avaliação da Conformidade

Desafio

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Formas de Evidenciar - Portaria 179/2009

Avaliação da Conformidade

Selos de Identificação da Conformidade

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Base Normativa

Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ) /

Instrução Normativa (IN) / Norma Técnica (NT)

Como avaliar?

Requisitos Gerais de Avaliação da Conformidade (RGAC)

+

Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC)

O que avaliar?

Avaliação da Conformidade

Conteúdo Típico de um Programa de Avaliação da Conformidade

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O Processo de O Processo de Avaliação da Avaliação da

ConformidadeConformidade

Selecionar norma ou regulamento

Coletar amostras

Efetuar análise de tipo

Seleção laboratório

Realizar ensaios

Realizar inspeçõesInterpretar resultados ensaios ou inspeções

Realizar auditorias sistemas de gestão da qualidade

Realizar auditorias acompanhamento

Sistemática tratamento não conformidades

identificadas

Acompanhamento no mercado

A Avaliação da Conformidade lança mão de um conjunto de técnicas de gestão da qualidade

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Atestação realizada por terceira parte relativa a um Organismo de Avaliação da Conformidade, exprimindo demonstração formal de sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade.

ACREDITAR NÃO É DELEGAR COMPETÊNCIA - quando o Inmetro acredita, não significa que alguém está realizando essa atividade em nome do Inmetro.

NBR ABNT ISO/IEC 17000

Acreditação

Conceituação

O Inmetro é o Organismo acreditador oficial reconhecido pelo Governo Brasileiro, através de uma Resolução do Conmetro.

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Laboratórios (Calibração e Ensaio)

Organismos de Certificação

Organismos de Inspeção

Organismos de Verificação de Desempenho

Acreditação

Tipos de Acreditação

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Calibração

Boas Práticas de Laboratório

Ensaios

Laboratórios Clínicos

NBR ISO/IEC 17025

Acreditação deLaboratórios

Norma INMETRO“Critérios para a Acreditação de Laboratórios de Ensaios segundo os princípios da BPL”

Norma INMETRO“Requisitos Gerais para a

competência de Laboratórios Clínicos”

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LABORATÓRIOS QUANT.

Acreditados 273Em Fase de Concessão 113Em Fase de

Extensão 43

GO

DF

PA

2

1

0

3

1

0

2

3

0 1

0

0

1

2

0

7

2

0

2

1

1

16

6

0

5

0

1

127

62

2610

2

28

3

2

AM

13

4

2

CE

PE

BA

ESMG

33

24

9

RJ

SP

SCRS

PR

X

Y

Z

LABORATÓRIOS DE CALIBRAÇÃO

1

2

0

RN

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1

1

Em fase de Acreditação

NBR/ISO/IEC 17025 - 63BPL - 05CLC - 1

Total: 69

Laboratórios Quantidade

Laboratórios Acreditados

NBR ISO/IEC 17025 = 154 CLC = 03BPL = 15

TOTAL = 172

Argentina

México

RJ

RN

PR

SC

MG

BA

2

GO PE 2

3

2

4

32

42

16

AM

1DF

2

SP

RS

98

PB 1

LABORATÓRIOS DE ENSAIOS

PA 1

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Sistemas de Gestão

Acreditação deOrganismos de

Certificação

Pessoas

ProdutosABNT ISO/IEC Guia 65

ABNT ISO/IEC Guias 62 e 66

Norma INMETRO“Critérios para a Acreditação de Organismo de Certificação de

Pessoas”

ABNT /ISO/IEC 17024

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SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE - OCS 52

SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL - OCA 25

SISTEMAS DE GESTÃO AERONÁUTICA E ESPAÇO-OCE 01

MANEJO DE FLORESTAS - OCF 02

PRODUTOS 44

PESSOAS 04

ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO

ORGANISMOS DE INSPEÇÃO

SEGURANÇA VEICULAR 186

TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS 10

ORGANISMOS DE TREINAMENTOSISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE 03

SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL 02

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IAF - Fórum Internacional de Credenciamento

ILAC - Cooperação Internacional de Credenciadores de Laboratórios

OIML - Organização Internacional de Metrologia Legal

BIPM - Bureau Internacional de Pesos e Medidas

IATCA - Associação Internacional de Certificação de Auditores e de Treinamento

IAAC – Cooperação Interamericana de Credenciamento

IAF ILAC OIML BIPM IATCA IAAC

Organismos de

Certificação

Organismos de Inspeção e

Laboratórios

Metrologia Legal

Metrologia Científica e Industrial

Organismos Treinamento e

Pessoal

Organismo Regional de Acreditação

INMETRO

Acreditação

Reconhecimento Internacional

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EA (Organismo de Acreditação da União Européia)

APLAC (Organismo de Acreditação da Ásia e Pacífico)

Acreditação

Reconhecimento Internacional

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Ciclo da Confiança na Conformidade

- Responsabilidade do Inmetro -

1- Identificação e Priorização das Demandas

2- Estudo de Impacto e Viabilidade

3- Desenvolvimento e Implementação

4- Acompanhamento no Mercado

5- Manutenção

6- Aperfeiçoamento

PAQ

EIV PAC

FASES DE IMPLANTAÇÃO DO PAC

PAQ - Plano de Ação Quadrienal

PAC - Programa de Avaliação da Conformidade

Base Normativa – Norma ou Regulamento Técnico

RGAC – Requisitos Gerais de Avaliação da Conformidade

RAC – Requisitos de Avaliação da Conformidade

PAC = Base Normativa + RGAC + RAC

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Saúde, Segurança e Meio Ambiente

Fortalecimento da Concorrência

Fortalecimento das Relações de Consumo

Balança Comercial

Identificação e Priorização de Demandas

Critérios

Plano de Ação Quadrienal

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Qual é o problema que se quer resolver? (Confusão entre causa e conseqüência)

Um Programa de Avaliação da Conformidade ajudaria a resolver o

problema? (Confusão entre causa e conseqüência)

Qual a receptividade do setor quanto à criação de um Programa de

Avaliação da Conformidade? (Identificar discordâncias, se existirem, bem como os

atores envolvidos)

O estabelecimento de um Programa de Avaliação da Conformidade é a

melhor forma de atuação do Governo? (Busca da solução menos onerosa para a

Sociedade)

Perguntas

Estudo de Impacto e Viabilidade (EIV)

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Estudo de Impacto e Viabilidade (EIV)

Análise Política;

Análise Econômica;

Análise Social;

Análise Tecnológica;

Análise Ambiental;

Análise Legal.

Análise de Risco;

Análise de Infraestrutura de AC;

Análise da Base Normativa.

Análise de Risco;

Análise de Infraestrutura de AC;

Análise da Base Normativa.

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Desenvolvimento

Início: definição da equipe que irá desenvolver o PAC

Término: publicação da portaria definitiva do RAC (Requisitos de Avaliação da Conformidade)

Implementação

Início: publicação da portaria definitiva do RAC

Término: final dos prazos de adequação do setor produtivo e do comércio ao programa

Desenvolvimento e Implementação

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Ações

• Definir Equipe• Planejar o PAC (envolver UP/UO)• Formalizar a CT • Analisar base normativa• Publicar Consulta Pública _ RTQ / RAC• Consolidar contribuições • Publicar Portaria Definitiva _ RTQ / RAC

Partes Interessadas

Desenvolvimento

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AçõesPrazo para o setor produtivo1/2 • Divulgar Programa p/ Organismos e Laboratórios• Monitorar c/ Cgcre andamento da acreditação• Divulgar Programa p/ APL e MPE• Comunicar Divec e Diviq

_ Decidir: continua processo ou altera prazo?

3/4 • Monitorar Adesão Setor Produtivo• Monitorar Elaboração Material Treinamento da RBMLQ-I• Monitorar Treinamento RBMLQ-I• Monitorar Plano de Divulgação junto à Diviq

 _ Decidir: continua processo ou altera prazo?

Implementação

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Ações

Prazo para o setor produtivo

Final• Informar:* Número de Fornecedores* Número de Fornecedores com conformidade avaliada _ Decidir: encerra processo ou altera prazo?

Implementação

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Ações

Prazo para o Comércio1/2• Monitorar o planejamento da Operação Especial de Fiscalização• Monitorar o Lançamento Oficial do Programa - Diviq  _ Decidir: continua o processo ou altera prazo?

Para novos prazos _ Elaborar nova Portaria• Divulgar Portaria p/ Organismos de Certificação• Divulgar Portaria p/ Laboratórios• Divulgar Portaria p/ APL e MPE• Comunicar Divec e Diviq

Monitorar novamente o(s) prazo(s)

Implementação

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Atividade descentralizada, realizada

em nível nacional, através dos Órgãos

Delegados que compõe a Rede

Brasileira de Metrologia Legal e

Qualidade (RBMLQ-I)

Acompanhamento no Mercado

Processo sistematizado de

monitoramento do mercado, com

objetivo de evitar a comercialização de

produtos que não atendam à

regulamentação técnica vigente.

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• Fiscalização

Identifica produtos que não passaram pelo processo de avaliação da conformidade

• Verificação da Conformidade

Identifica produtos que passaram pelo processo de avaliação da conformidade, mas que por algum motivo deixaram de atender aos requisitos técnicos estabelecidos

Acompanhamento no Mercado

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Evolução do Nº de Ações de Fiscalização

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Manutenção

Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, regulamentada pelo Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001.

Para anuência dos produtos o Inmetro acessa diretamente o Siscomex, não sendo necessário o envio de nenhuma solicitação ao Inmetro. A anuência é feita exclusivamente pelo Siscomex.

Como órgão anuente o Inmetro deve seguir as disposições da Portaria Secex n.º 23, de 14 de julho de 2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior e estabelece o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para tramitação de uma licença de importação - LI.

Inmetro anuente

Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio Exterior

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Manutenção

Decex anuenteO Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) é o órgão anuente de produtos sujeitos à avaliação da conformidade compulsória (exceto os produtos do Programa Brasileiro de Etiquetagem), tendo efetuado delegação ao Banco do Brasil S.A.. Em casos específicos, para a finalização do processo de importação fazem-se indispensáveis a análise de documentação e a emissão, pelo Inmetro, da Declaração de Liberação para Importação de Produtos para apresentação ao Banco do Brasil S.A..

As regras para emissão de Declarações de Liberação de Importação de Produtos, incluindo o prazo limite de 30 (trinta) dias para emissão das mesmas, estão estabelecidas na Portaria Inmetro nº 199/2011.

Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio Exterior

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Manutenção

18267

34239

62526

46310

2483 2123 3051 4078

0

10000

20000

30000

40000

50000

60000

70000

2008 2009 2010 set/2011

Número de Anuências

Número de Declarações de Liberação de Importação de Produtos

Atuação do Inmetro nas Operações de Comércio Exterior

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Relatos de Acidentes de Consumo

Índices de irregularidades nas Ações de Acompanhamento no Mercado

Base Normativa desatualizada

Evolução Tecnológica

etc...

Aperfeiçoamento

Análise Crítica: Insumos

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192.000 produtos ostentam o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro

Evolução da Atividade

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• Central de Atendimento ao Consumidor0800 285 [email protected]

• Portal do Consumidorwww.portaldoconsumidor.gov.br

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidadee-mail: [email protected]

tel: (21) 3216-1006

Diretoria da Qualidadee-mail: [email protected]

tel: (21) 3216-1013