zo - PMSJC

18
I , I Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo - (A} NO DO r!.UNICÍPIO N VAZa B .. L E IN. 9.239, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015. Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Junta Comercial do Estado de São Paulo, e com a Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos, a Associação das Empresas Contábeis de São José dos Campos e o Sindicato dos Contabilistas de São José dos Campos, e outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Junta Comercial do Estado de São Paulo, e com a Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos, a Associação das Empresas Contábeis de São José dos Campos e o Sindicato dos Contabilistas de São José dos Campos. Art. zo As condições de realização do convênio estão estabelecidas na minuta de convênio e no plano de trabalho, inclusos, que são partes integrantes desta Lei. Art. 3° As despesas com a execução do Convênio para o exercício de 2015 estão estimadas em R$ 111.640,36 (cento e onze mil seiscentos e quarenta reais e trinta e seis centavos) e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Parágrafo único. As despesas para o exercício de 2016 estão estimadas em R$ 117.653,34 1 (cento e dezessete mil seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos) e para o exercício de 2017 em R$ 123.536,01 (cento e vinte e três mil quinhentos e trinta e seis reais e um centavo) que correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos. Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação que se fizerem necessários à consecução dos objetos do convênio autorizado por esta Lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas quaisquer novas despesas para o Município não previstas previamente no respectivo orçamento. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em L. 9.239/15 PA 30.201-5/ 0B GAB006 VERSÃO 01/14

Transcript of zo - PMSJC

Page 1: zo - PMSJC

I , I

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo - ~"UBUC/\DO (A} NO JORN~\L

~Ol:,ETIM DO r!.UNICÍPIO NVAZaB .. c:rtZI.t~.J/.:3

L E IN. 9.239, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Junta Comercial do Estado de São Paulo, e com a Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos, a Associação das Empresas Contábeis de São José dos Campos e o Sindicato dos Contabilistas de São José dos Campos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Junta Comercial do Estado de São Paulo, e com a Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos, a Associação das Empresas Contábeis de São José dos Campos e o Sindicato dos Contabilistas de São José dos Campos.

Art. zo As condições de realização do convênio estão estabelecidas na minuta de convênio e no plano de trabalho, inclusos, que são partes integrantes desta Lei.

Art. 3° As despesas com a execução do Convênio para o exercício de 2015 estão estimadas em R$ 111.640,36 (cento e onze mil seiscentos e quarenta reais e trinta e seis centavos) e correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente.

Parágrafo único. As despesas para o exercício de 2016 estão estimadas em R$ 117.653,34 1

(cento e dezessete mil seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos) e para o exercício de 2017 em R$ 123.536,01 (cento e vinte e três mil quinhentos e trinta e seis reais e um centavo) que correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos.

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação que se fizerem necessários à consecução dos objetos do convênio autorizado por esta Lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas quaisquer novas despesas para o Município não previstas previamente no respectivo orçamento.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

L. 9.239/15 PA 30.201-5/0B

GAB006 VERSÃO 01/14

Page 2: zo - PMSJC

L 9.239/15

GAB006 VERSAO 01/1'

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo-

Secretário de De Se -----olvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

~~,!(. ti.O Suety~~nomoto Russo Secretária de Administração

c<J..N R~i;~ Sérgio Pereira

Secretário de Assuntos Jurídicos

PA 30.201· 5/08 2

Page 3: zo - PMSJC

Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -

Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.

L. 9.239115

GAEI006 VERSAO Dl/14

(Projeto de Lei n. 22/15, de autoria do Poder Executivo) Mensagem 4/ A TL/15

PA 30.201-5/08

Page 4: zo - PMSJC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Termo de convênio que celebram a Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp -,a Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos, Associação das Empresas Contábeis de São José dos Campos, Sindicato dos Contabilistas de São José dos Campos e o Município de São José dos Campos objetivando desconcentrar serviços relativos a registro público de empresas mercantis e atividades afins.

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Jucesp -, autarquia de regime especial, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei Complementar Estadual n. 1.187, de 28 de outurbo de 2012, com sede na Rua Barra Funda n. 930, CEP n. 01152-000, São Paulo- SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda- CNPJ/MF- sob o n. 08.920.673/0001-71 , neste ato representada por seu Presidente, Humberto Luiz Dias, portador do RG n. 5.504.919-9, SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF - sob o n. 687.798.018-20, autorizada pelo Governador do Estado de São Paulo por meio do Decreto n. 60.488, de 23 de maio de 2014, doravante denominada JUCESP, as entidades ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com sede na Rua Francisco Paes, n. 56, Centro, n. CEP: 12210-000, município de São José dos Campos/SP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF - sob o n. 60.179.769/0001-40, neste ato representada de acordo com o seu estatuto por Felipe Antonio Cury, portador do RG n. 3.185.019, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda- CPF/MF­sob o n. 040.400.158-00, ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS CONTÁBEIS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com sede na Rua Mário Alves de Almeida, n. 225, Jardim Satélite, CEP n. 12231-690, município de São José dos Campos/SP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda- CNPJ/MF- sob o n. 60.131.927/0001-92, neste ato representada de acordo com o seu estatuto por Adalmo Coutinho, portador do RG n. 11.561.668 SSP/SP e do CPF n. 019.340.098-73., SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com sede na Rua Mário Alves de Almeida, n. 225, Jardim Satélite, CEP n. 12231-690, município de São José dos Campos/SP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda- CNPJ/MF- sob o n. 48.982.383/0001-77, neste ato representado de acordo com o seu estatuto por Roseli Maria Ronchi, portador do RG n. 12.710.163, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF - sob o n. 026.022.988-16, doravante denominadas UNIDADES CONVENIADAS, e o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda- CNPJIMF- sob o n. 46.643.466/0001-06, neste ato representado por seu Secretário de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, Sebastião Gilberti Maia Cavali, devidamente autorizado por publicação, de fl. 318, portador do RG n. 13.502.739- SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda­CPF/MF - sob o n. 048.506.668-84, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá, no que couber, pelas normas da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto Estadual n. 59.215, de 21 de maio de 2013, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto

Constitui objeto deste convemo a desconcentração de serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins a serem prestados no Município pela Unidade Conveniada, por

Page 5: zo - PMSJC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

meio de Escritório Regional da por intermédio da Junta Comercial do Estado de São Paulo em São José dos Campos, observado o que dispuserem a respeito a Lei Federal n. 8.934, de 18 de novembro de 1994, o Decreto Federal n. 1.800, de 30 de janeiro de 1996, a Instrução Normativa n. 4, de dezembro de 2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - OREI - , o Decreto Federal n. 1.800, de 30.01.1996, o Regulamento da Jucesp, aprovado pelo Decreto n. 58.879, de 7 de fevereiro de 2013, e demais normas regulamentares incidentes na espécie.

§ 1° Os partícipes se comprometem a executar fielmente o Plano de Trabalho elaborado pela Unidade Conveniada e aprovado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, que integra o presente instrumento como Anexo, observada a legislação que rege a matéria, zelando pela boa qualidade das ações e serviços e atendendo às diretrizes operacionais e às normas técnicas pertinentes.

§ 2° O Plano de Trabalho a que alude o parágrafo primeiro desta cláusula poderá ser alterado justificadamente, com vista ao aprimoramento da prestação de serviços e adequação de seus termos, mediante prévia aprovação da Presidência da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

§ 3° A atuação da Unidade Conveniada não implicará limitação à competência territorial e funcional da Junta Comercial do Estado de São Paulo, detendo esta a primazia para receber, sem restrições, quaisquer solicitações dos usuários dos serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA Das Obrigações da Junta Comercial do Estado de São Paulo

Constituem obrigações da Junta Comercial do Estado de São Paulo:

I - promover, por intermédio da Unidade Conveniada, a desconcentração da execução de serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins, de forma isolada ou integrada, a processos de outros órgãos e entidades responsáveis pelo registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, observada a legislação pertinente, inclusive os atos normativos emanados dela;

li - designar: a) mediante portaria, o(s) servidor(es) público(s) municipal(ais), regularmente afastado(s) pelo

Município para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, proferir(em) decisão(ões) singular(es) junto à Unidade Conveniada;

b) mediante Ordem de Serviço, servidor(es) público(s) para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, assinar( em) certidões simplificadas emitidas no âmbito da Unidade Conveniada;

III - expedir portarias, deliberações e comunicados a respeito de normas técnicas, procedimentos, especificações de equipamentos e demais atos destinados à modernização e melhoria dos serviços prestados, visando à padronização de condutas operacionais e de atendimento aos usuários;

IV - treinar e aperfeiçoar os recursos humanos alocados para desenvolvimento das atividades relativas aos serviços objeto do presente convênio;

V - disponibilizar acesso aos seus sistemas informatizados e ao Cadastro de Empresas Paulistas da Junta Comercial do Estado de São Paulo exclusivamente para suporte à execução dos serviços objeto deste convênio, ficando vedada a utilização para outras finalidades;

VI - fornecer:

Page 6: zo - PMSJC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

a) Manual de Operação das Unidades Conveniadas, contendo os procedimentos de funcionamento e padronização dos processos de trabalho;

h) placa indicativa do convênio celebrado, observados os termos do § ] 0 do artigo 37 da Constituição Federal;

VII - transferir à Unidade Conveniada os recursos financeiros advindos dos serviços prestados, de acordo com a cláusula sétima;

VIII - alterar, a qualquer tempo, o Manual de Operação das Unidades Conveniadas, comunicando a Unidade Conveniada para o seu imediato cumprimento, sem a necessidade de formalização de termo de aditamento ao presente convênio;

IX - acompanhar a execução do objeto da avença, inclusive mediante inspeções nas instalações, conteúdo disponibilizado por meio de sítios da rede mundial de computadores e operações do Escritório Regional Escritório Regional da por intermédio da Junta Comercial do Estado de São Paulo em São José dos Campos, para verificar o cumprimento das normas legais, técnicas e operacionais relacionadas aos serviços prestados;

X - analisar as prestações de contas dos protocolos de processos/serviços executados, confrontando-as com os relatórios disponíveis no sistema da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA TERCEIRA Das Obrigações da Unidade Conveniada

Constituem obrigações da Unidade Conveniada:

I- prestar os seguintes serviços, de acordo com o disposto nonos incisos I e 11 do artigo 85, do Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 58.879, de 7 de fevereiro de 2013:

a) receber, protocolar e devolver documentos; b) prestar informações sobre a existência de nomes empresariais idênticos ou semelhantes; c) autenticar instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do

comércio, excepcionados os livros digitais; d) expedir certidões simplificadas dos documentos arquivados, por intermédio de servidor

público designado pelo Secretário Geral da Junta Comercial do Estado de São Paulo; e) proferir decisões singulares, por intermédio de servidor público designado pelo Presidente

da Junta Comercial do Estado de São Paulo, procedendo ao registro dos documentos deferidos; f) emitir ficha cadastral das empresas registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo;

g) encaminhar à Junta Comercial do Estado de São Paulo os documentos para análise singular, a pedido do interessado, ou quando houver anotações administrativas e/ou judiciais como pendência ou bloqueio na ficha cadastral da empresa interessada, para análise pela Assessoria de Registro Empresarial- ARE;

h) remeter à Junta Comercial do Estado de São Paulo os documentos para análise colegiada e os requerimentos de fotocópia, certidão específica e de ficha de breve relato;

11 - assegurar que todos os funcionários recebam treinamento e sejam orientados a seguir os Manuais Operacionais, Informativos e Comunicados a serem disponibilizados em local indicado pela Diretoria de Capacitação e Treinamento;

III - manter atualizados e em boa ordem relatórios destinados à prestação de contas dos atos praticados, para atendimento ao contido na Cláusula Sétima;

Page 7: zo - PMSJC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

IV - atuar na execução de outras atividades de apoio ao processo integrado da Junta Comercial do Estado de São Paulo com órgãos e entidades responsáveis pelo registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas;

V - dotar de condições adequadas, incluindo mobiliário, "hardware" e "software", as áreas destinadas ao Escritório Regional de São José dos Campos, de acordo com o que estabelecerem portarias, deliberações e comunicados da da Junta Comercial do Estado de São Paulo, assim como o Plano de Trabalho, visando à plena execução deste convênio;

VI - zelar pela autenticidade, integridade e segurança da totalidade dos documentos recebidos, durante toda a sua tramitação na unidade;

VII - efetuar periodicamente manutenção do imóvel e dos equipamentos, de forma a garantir boas condições para a plena execução do presente convênio;

VIII- cumprir o prazo de dois dias úteis estabelecido no artigo 43 da Lei Federal n. 8.934, de 18 de novembro de 1994, e o de vinte e quatro horas previsto no artigo 8° da Instrução Normativa n. 4, de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração- OREI-, além de outros que venham a ser fixados em portarias, deliberações e comunicados da Junta Comercial do Estado de São Paulo para a realização dos serviços de registro empresarial;

IX - responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes da execução deste convênio, bem como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o Estado de qualquer responsabilidade;

X - providenciar a contratação de serviço de entrega postal e respectivo seguro para a remessa de documentos, além de expediente de protocolo para receber documentos e material;

XI -encaminhar, no prazo de um dia útil contado da finalização do registro e do cadastro da empresa, os documentos correspondentes à sede da Junta Comercial do Estado de São Paulo para arquivo;

XII - responder às manifestações recebidas pelos canais de atendimento ao usuário da da Junta Comercial do Estado de São Paulo, adotando as providências específicas necessárias para solucionar reclamações nos casos concretos e as providências estruturais decorrentes para aprimoramento de seus serviços;

XIII - apurar irregularidades e responsabilidades pela ocorrência de vícios de ordem material e/ou formal constatados nos atos e registros efetuados pela unidade, nos prazos fixados pela Junta Comercial do Estado de São Paulo;

XIV - implantar processo de controle objetivando evitar a reiteração de erros cometidos na prestação dos serviços e no registro de documentos;

XV - apoiar as ações desenvolvidas para orientação e formalização do Microempreendedor Individual.

XVI - cumprir o horário de funcionamento estabelecido pela sede da Junta Comercial do Estado de São Paulo, respeitados os feriados municipais;

XVII - comunicar o período de gozo de férias ou de licença-prêmio de funcionário à Junta Comercial do Estado de São Paulo, com antecedência de quarenta e cinco dias, indicando o substituto para as providências de treinamento e capacitação;

XVIII - encaminhar, formalmente, a relação de funcionários que atuam na unidade, comunicando qualquer alteração que ocorra no respectivo quadro, a fim de que sejam tomadas as providências para treinamento e capacitação, bem como para liberação de senhas de acesso a sistemas e cancelamento daquelas dos que foram desligados;

XIX- empregar integralmente os recursos transferidos pela Junta Comercial do Estado de São Paulo na execução do objeto deste convênio, conforme discriminado no Plano de Trabalho;

XX - submeter previamente à aprovação da Junta Comercial do Estado de São Paulo qualquer alteração que pretenda implementar no Plano de Trabalho;

Page 8: zo - PMSJC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

XXI - remeter à Junta Comercial do Estado de São Paulo quatro vias do presente termo, devidamente rubricadas em todas as suas folhas e assinadas ao final.

CLÁUSULA QUARTA Das Obrigações do Município

Constitui obrigação do Município providenciar o afastamento de, no mínimo, dois servidores públicos com formação superior na área de administração, contabilidade, economia ou direito, com comprovados conhecimentos de Direito Comercial e de Registro de Empresas Mercantis, para, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens:

I - atuar na Unidade Conveniada subordinados ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo;

11 - proferir decisões singulares, mediante designação do Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, nos termos do parágrafo único do artigo 42 da Lei n.8.934, de I 8 de novembro de 1994;

Ill - assinar as certidões simplificadas emitidas, mediante designação do Secretário Geral da Junta Comercial do Estado de São Paulo, nos termos do inciso V do artigo 28 do Decreto Federal n 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

CLÁUSULA QUINTA Da Vinculação Funcional e Coordenação dos Trabalhos

A Unidade Conveniada designará, por escrito, representante para a função de Administrador, competindo à Junta Comercial do Estado de São Paulo e ao Município indicar, da mesma forma, os respectivos representantes.

§ 1 o O servidor, funcionário ou empregado estadual, municipal ou da Unidade Conveniada que, a qualquer titulo, atuar na execução do presente convênio, guardará a vinculação de origem, não implicando relação jurídica de qualquer natureza, sobretudo trabalhista, com nenhum dos demais partícipes.

§ 2° Todas as solicitações, envio de documentos, comunicações e contatos entre os partícipes, relativos a este convênio, serão feitos por intermédio do administrador e dos representantes a que se refere o "caput" desta cláusula.

CLÁUSULA SEXTA Do Valor do Ajuste

Na conformidade do plano de trabalho que integra o presente instrumento, o valor estimado deste convênio é de R$ 4.422.150,00 (quatro milhões quatrocentos e vinte e dois mil cento e cinquenta reais), de responsabilidade da Junta Comercial do Estado de São Paulo, assim distribuídos:

I -R$ 884.430,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e trinta reais), relativos ao exercício de 2014;

11- R$ 884.430,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e trinta reais), relativos ao exercício de 2015;

Ctv

Page 9: zo - PMSJC

..

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

111 - R$ 884.430,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e trinta reais), relativos ao exercício de 20 16;

IV - R$ 884.430,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e trinta reais), relativos ao exercício de 2017;

V- R$ 884.430,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e trinta reais), relativos ao exercício de 20 18.

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Forma de Cobrança dos Serviços Prestados, das Prestações de Contas e da Transferência de Recursos Financeiros à Unidade Convenidada.

O preço dos serviços desconcentrados será recolhido diretamente pelos usuários à Junta Comercial do Estado de São Paulo, por meio de Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE - , juntamente com os emolumentos estabelecidos na Tabela de Preços Jucesp, ficando vedada a cobrança de tais verbas diretamente pela Unidade Conveniada.

§ 1° A Unidade Conveniada encaminhará à Junta Comercial do Estado de São Paulo, no dia 21 de cada mês, ou no primeiro dia útil imediatamente anterior, quando o referido dia 21 recair em fim de semana ou feriados, planilha com o número de processos/serviços executados, para análise e conferência.

§ 2° A transferência de recursos financeiros à Unidade Conveniada será precedida de confrontação dos relatórios de levantamento dos protocolos de processos/serviços realizados, com os dados constantes do Sistema Junta Comercial do Estado de São Paulo.

§ 3° Eventuais inconsistências constatadas na prestação de contas serão esclarecidas e, se for o caso, solucionadas por ocasião da subsequente transferência mensal de recursos financeiros.

§ 4° A transferência de recursos financeiros à Unidade Conveniada será proporcional ao número de processos/serviços executados no período mensal correspondente, observada a Tabela de Preços da Jucesp, e ocorrerá até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da respectiva prestação de contas.

§ 5° Os valores transferidos pela Junta Comercial do Estado de São Paulo à Unidade Conveniada, em função deste convênio, serão depositados em conta vinculada no Banco do Brasil S.A., agência n. 2513-5, conta-corrente n. 20.353-X.

§ 6° O número de inscrição da Unidade Conveniada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda deverá estar cadastrado junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM - SP.

§ 7° A transferência de recursos financeiros por parte da Junta Comercial do Estado de São Paulo será sustada, na hipótese de a Unidade Conveniada possuir inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual.

§ 8° A Junta Comercial do Estado de São Paulo poderá, a qualquer tempo, auditar as contas da Unidade Conveniada, objetivando verificar a sua regularidade e coerência.

Page 10: zo - PMSJC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

CLÁUSULA OITAVA Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência deste convênio é de cinco anos, contados da data de assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA NONA

Este convênio poderá ser denunciado unilateralmente ou de comum acordo entre os partícipes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de noventa dias.

Parágrafo único. Na hipótese de denúncia do convênio a Unidade Conveniada não fará jus à indenização de qualquer espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA Da Rescisão

Este convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Da Publicação

A Junta Comercial do Estado de São Paulo providenciará a publicação resumida do instrumento deste convênio no Diário Oficial do Estado, em atenção ao disposto no parágrafo único do artigo 61 e artigo 116 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio não solucionadas na esfera administrativa.

E, por estarem assim ajustados, assinam os participes o presente termo, lavrado em quatro vias de igual teor e forma.

São Paulo, _ de ___ de __

Humberto Luiz Dias Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo

Page 11: zo - PMSJC

Testemunhas:

Nome: CPF/MFn. RGn.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Felipe Antonio Cury Presidente da Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos

Adalmo Coutinho Presidente da Associação das Empresas Contábeisde São José dos Campos

Roseli Maria Ronchi Presidente do Sindicato dos Contabilistas de São José dos Campos e Região

~

astião Gilberti Maia Cavali Secretário de DesenvolvimentoEconômico e da Ciência e Tecnologia

Nome: CPF/MF n. RGn.

Page 12: zo - PMSJC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

JUNTA COMERCIAL DO ESTA DO DE SÃO PAULO ESCRITÓRIO REGIONAL DA JUCESP EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

PLANO DE TRABALHO

Nos tennos do§ 1° da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 5° do Decreto Estadual n. 40.722, de 20 de março de 1996, as entidades abaixo nomeadas apresentam o presente Plano de Trabalho para continuidade da operação do Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de São Paulo em São José dos Campos, que iniciou seus trabalhos em 9 de dezembro de 1997, para ser aprovado pelas autoridades competentes.

I - Entidades participantes: Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos, sediada na Rua Francisco Paes,

n. 56, Centro, CEP 12210-100, São José dos Campos/SP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNP J/MF sob o n. 60.179.769/0001-40, neste ato representada por seu Presidente, o senhor Felipe Antônio Cury, portador do RG. n. 3.185.019 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n. 040.400.158-00, entidade responsável pela administração da unidade conveniada.

Associação das Empresas Contábeis de São José dos Campos, sediada na Rua Mário Alves de Almeida, n. 225, Jardim Satélite, CEP 12231-690, São José dos Campos/SP, telefone n. 12- 3933-3899, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n. 60.131 .927/0001-92, neste ato representada por seu Presidente, o senhor Adalmo Coutinho, portador do RG n. 11.561.668 SSP/SP e do CPF n. 019.340.098-73.

Sindicato dos Contabilistas de São José dos Campos, sediado na Rua Mário Alves de Almeida, n. 225, Jardim Satélite, CEP 12231-690, São José dos Campos/SP, telefone n. 12-3933-3899, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJIMF sob n. 48.982.383/0001-77, neste ato representado por seu Presidente, a senhora Roseli Maria Ronchi, portadora do RG n. 12.710.163 SSP/SP e CPF/MF sob n. 026.022.988-16.

Município de São José dos Campos, com endereço na Rua José de Alencar, n. 123, inscrito no CNP/MF sob n. 46.643.466/0001-06, representada por seu Prefeito Municipal, o senhor Carlos José de Almeida.

11 - Identificação do objeto a ser executado: Trata-se da continuidade de operação do Escritório Regional da Junta Comercial do Estado

de São Paulo no município de São José dos Campos/SP para desconcentração das atividades do registro público de empresas mercantis e atividades afins mediante prestação dos seguintes serviços: receber, protocolar e devolver documentos; expedir certidões simplificadas dos documentos arquivados, por intermédio de servidor público designado pelo Secretário Geral, proferir decisões singulares, por intennédio de servidor público designado pelo Presidente e proceder ao registro dos documentos deferidos; prestar informações sobre a existência de nomes empresariais idênticos ou semelhantes; emitir ficha cadastral das empresas registradas na Junta Comercial do Estado de São Paulo; encaminhar à Jucesp os documentos para análise singular, a pedido do interessado ou quando houver anotações administrativas e/ou judiciais, como pendência ou bloqueio na ficha cadastral da empresa interessada

PA 30.20 1-5/08

Page 13: zo - PMSJC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

para análise pela Coordenadoria da Assessoria Técnica- CAT-e encaminhar à Jucesp os documentos para análise colegiada e os requerimentos de fotocópia, certidão especifica e Ficha de Breve Relato.

No dia 21 de cada mês subsequente, o Escritório Regional de São José dos Campos prestará contas à Junta Comercial do Estado de São Paulo do quanto realizado; número de protocolos; número de processos e números de serviços sem prejuízos do atendimento das Instruções Específicas do Tribunal de Contas.

III - Identificação do local de prestação dos serviços: Os serviços continuarão a ser prestados na Rua Francisco Paes, n. 56, térreo, centro, sede

própria da Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos. O local está a cinquenta metros da Praça Afonso Pena, de onde partem e se destinam a maioria dos ônibus urbanos, e a trezentos metros da Rodoviária Municipal Central. O ponto conta ainda com cinco vagas gratuitas para veículos, bem como existem dois estacionamentos particulares em frente ao edificio, com mais duzentas vagas para veículos e motocicletas.

IV - Identificação dos municípios a serem atendidos: Os seguintes municípios são atendidos pela unidade: Aparecida, Areias, Bananal, Bragança

Paulista, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, lgaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, São José dos Campos, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba, sendo que as cidades grifadas contam atualmente com Posto de Serviço em funcionamento.

V- Justificativas: O Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de São Paulo em São José dos Campos

encontra-se em operação desde 1997, registrando crescimento anual no número de processos analisados. No ano de 1997 foram 623 processos de primeira entrada, sendo que no ano de 2013 foram 10.904 processos e primeira entrada. Hoje o Escritório é referência na região, auxiliando os usuários e principalmente a classe contábil, na elaboração e tramitação dos documentos afetos ao registro na Jucesp, atendendo, em média, 200 pessoas por dia.

VI - Metas a serem atingidas:

METAS QUALITATIVAS: É missão do Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de São Paulo em São José dos

Campos proporcionar ao usuário atendimento célere, com conforto e facilidades, obedecendo regiamente os prazos de análise dos processos legalmente definidos, e prestando todo o auxílio necessário na solução das dúvidas apresentadas. As instalações fisicas atualmente colaboram para isso, e hoje conta com balcão de atendimento com cinco guichês, dezesseis cadeiras de espera, televisão, ar condicionado, água, chá, café, banheiros, e internet sem fio gratuito para o público. Contamos com nove funcionários contratados, uma Assessora Técnica cedida pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, todos com experiência comprovada no exercício das funções. Além do atendimento presencial a fim de sanar as dúvidas surgidas, dispomos de atendimento por telefone e também "on-line ",por meio do "skype", com mais de novecentos e cinquenta usuários cadastrados e aptos a sanar suas dúvidas diretamente de seus locais de trabalho, em tempo real. Contamos ainda com um "site" moderno na internet, cujo endereço é o www.jucespsjc.com.br. Neste "site" é possível ao usuário visualizar nosso movimento em tempo real, por uma câmera de vídeo que monitora nossa área de atendimento, possibilitando ao cliente programar sua visita para os horários com menor presença de público.

2 PA 30.201-5/08

Page 14: zo - PMSJC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

METAS QUANTITATIVAS:

No ano de 2013 tivemos em média quatorze mil atendimentos aos usuários ao mês; Conforme Anexo I, obtivemos:

Análise de 10.904 processos; Solicitação de Certidão Simplificada 126; Pedidos de Fotocópias 185.

Já no ano de 2014, atendemos vinte mil e seiscentos e dez usuários ao mês, obtivemos conforme Anexo 11, sendo de janeiro à dezembro de 2014 às seguintes solicitações:

Análise de 8.64 7 processos; Solicitação de Certidão Simplificada 145; Pedidos de fotocópias 436.

E para o ano de 2015, pretendemos alavancar os resultados, conseguindo os seguintes resultados:

Análise de 11.668 processos; Solicitação de Certidão Simplificada 135; Pedidos de fotocópias 300.

Trabalharemos arduamente para promover agilidade e redução do prazo para devolução dos processos aos usuários, aumentando o interesse sobre o Escritório Regional de São José dos Campos e consequentemente conquistaremos para os próximos cinco anos, de 2015 à 2019, os seguintes resultados:

3 PA 30.201-5/08

Page 15: zo - PMSJC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

rJ..I[.~t,.·W JUN I A . :._ ~ t:::ó II'UU .~~I"' "oU I. V • J\J~;)I"'

ESCRITORJO REGIONAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS

RELATÕRIO PREVISTO DE PROTOCOLADOS POR ATO OU SERVIÇO RELAnVO AOS ANOS 2015,2016, 2017, 2018 E 2019.

nem Natureza dos Aios ou Servlcos 2015 2016 2011 2018 2019 1 cons de ~;mpresas (louil 1.1 a t~J •IJ..:t121 ti.BJV f.1Bl 7.272 7.919 1.1 2.515 2.641 2.n4 2.912 3.058 Y. .raa. :uzo 3AI.Z :5.44/ 3.619 3.800 1.3 COOpe(atlva 130 137 144 152 159 1.4 Elrell 741 n9 818 589 902 1~ sog_edade_AnOIIIma 1.6 consórciO e GruPO de SOcíedades 2 AlteraçOatAnotiiÇ(Ies CTOtal2.1 a 2.5} 5;ol2 5.316 5.513 5.593 6.156 2.1 empresano 1.915 2.Q11 _b112 .z~ 2 .:1l8 2.2 Socie<Jade Uda. 2.276 2.389 2.509 2.635 2 .767 2.3 130 137 144 152 159 2.4 Etrell 741 ng 818 589 902 2.5 Sociedade Anõnlma 2.6 e Grull9 de Sodeoades 3 Babtasltancalamentos rrolal3.1 a :J.5l 1AV5 1.571 1.651 1.733 1.820 3.1 Empresario 600 630 662 695 730 32 Sociedade Uda. 850 893 938 984 1.033 3.3 15 16 17 18 19 3.4 E! reli 30 32 34 36 38 3.5 Sociedade Anõnima 3.6 consorciO e Grupo de SOciedades 4 Total de Processos (4-1+2+3) 13.o&9. 13.726 . 14.417 14.598 15.895 '5 • en os CT o tal 4.1 a 4.2) 1.234 1.295 1~1 1Al8 1Ji00 5.1 r.tcroempresár!o ·ME 768 807 847 889 934 52 Empresa de PeQUeno Porte · EPP 466 488 514 539 566 . ~ ow ::..1 a !).21 lW .;J1:J JJ(} :M6 ;JM

6.1 Busca de Nome IdêntiCO OU Sernell'lanle 63 67 70 73 n ~-2 FiChaS de Breve Relato· FBR I Acha C3dasnl 236 248 260 273 287 1 .(Total7.1 • 7 .3} m 48(1 505 5JO 55& 7.1 SlmOiificada 142 149 157 165 173 . 12 Inteiro Teof' - R~rafada e Autenticada 315 331 348 365 383 7.3 Esoecifica de Breve Relatol_ I Total de .r8-cs.n 151 1S5 135 171 120

VII - Etapas ou fases de execução: Tratando-se de continuidade em operação de unidade já instalada, informamos que dispomos

da infraestrutura necessária à prestação dos serviços já completamente e implementada.

VIII - Plano de aplicação dos recursos financeiros: Os investimentos necessários para a instalação do Escritório Regional já foram realizados e

suportados pelas entidades partícipes, que continuarão responsáveis pela manutenção, não havendo qualquer tipo de repasse de verbas do Estado para o funcionamento do Escritório Regional.

Os valores arrecadados pelos usuários à Junta Comercial do Estado de São Paulo, pelos serviços prestados pelas unidades conveniadas serão repassados em até três dias úteis do mês subsequente à prestação de conta.

IX - Cronograma de desembolso: O cronograma de desembolso seguirá o padrão atual, informado mensalmente mediante

relatório à Junta Comercial do Estado de São Paulo. Os desembolsos relativos à aquisição de móveis e utensílios, equipamentos e sistemas de infonnática, contratação e treinamento de mão de obra já foram realizados.

X - Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas:

Tratando-se de continuidade das operações, será obedecido o prazo de duração estipulado na minuta do Convênio de três anos, podendo o prazo de execução ser prorrogado por mais dois anos, observado o limite máximo de cinco anos de vigência, conforme determinado na Lei de Licitações.

4 PA 30.201·5/08

Page 16: zo - PMSJC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

XI - Outras infonnações: O Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de São Paulo em São José dos Campos

funciona há dezessete anos no mesmo JocaJ, sendo referência para os usuários dos municfpios abrangidos, prestando um serviço de qualidade e de utilidade pública relevante aos empreendedores de toda a região.

São José dos Campos, 2 de fevereiro de 2015.

Felipe Antônio Cury Presidente da Associação Comercia] e Industrialde São José dos Campos

Adalmo Coutinho Presidente da Associação das Empresas Contábeisde São José dos Campos

Roseli Maria Ronchi Presidente do Sindicato dos Contabilistas de São José dos Campos

5 PA 30.201-5/08

Page 17: zo - PMSJC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ANEXO I Planilha atos e serviços do ano de 2013

.JUNIA .UUI:SI~~~t'AUW · JuÇ~t'

l!llTI!=f1?' C:;:)V<II vnJV REGIONAL DE DOS CAMPOS

RELATORIO OE PROTOCOLADOS POR ATO OU SERVIÇO RELATIVO AIJ MESES DE 2.013

I JleiTII Nawraza CIOS AIOS OU §eiVICOS 131 3b 1111:1 ll lU l:iiii lsiif-" ou II'IIIV 1aez- -Ide I ITOtll1.1 a 1.5) 3t ;R I;J 111< 1.1 r 11 !O 61

112 ILI.d3. 19 ~ 2' _1~ 'I' !.J 2 1.4 :llell 21 2 13 17 14 11 1!1 8 10 J7 32 2 2

,1.5 ae AnOIIIrna iOCII!G:I -1.6 :cmón :toe GnlDOCie~ .

12.1aa JH M7 271 ·:u. -GS JS a 50 " 56: 451 J12 ... !.1 184 82 117 1&. 204 19 21, 26 -25 2' 164 102 2.1 !.2 lll:l3. 207 1n 134 t: 218 20 1: z 2' 278 198 ~_M

!.3 2 1 5 1 4 2 !.~ Jrell 5 i2- -,5- 7 5 5 10 5 7 1_1 .!_11

!.5 tAn6nirna . !.6 :onsórao e Gtupo de

~1 I (Total J. 1 O l.5l ' f:&' 105 -70 1i7 127 "'159 15 TiO 1if 1l 108 101 7: 55 21> 42 50 10 71 77 lj 52 4

12 locied3de Udôl. 56 50 38 64 67 80 6 96 97 5I 54 52 J.J 1 5 1.4 :kell 6 11 10 9 1• 2 8 _1_ 3.5 ~AnOntrna

3.6 CCinSón:IO e GruDo ele . ITotll ~14-t•N) 921 1 711 151 ·1.018- 140 ~7 1.141 1.059' 1.ii6 141 m_ !!!

rT otlll C. I I 4.2) li LI 21;J 212 "li ,;~ lU l.

'·' t·ME 18 1~ 4Ci _t .2 II"Cltl!S3 ' tPeclu !110 Porte • EPP i5 ~ r01111 I 1'-21 ....... !4, IUSC308 . Nome I kl6n!ICD OIJ 4

i.2_ 'ICh:ISCie Bnlve tebto • FBR f Flen3 C3CI3slr.ll 20 1 ç:~ (TOUII7.1_0 1.31 32 16 25 , 20 ZJ 21 15 10 41 o; _J1 14

'.1 14 10 12 10 12 15 6 6 18 ~ 4

.2 Inteiro _T ec:!t • I ,e 18- 6 13 10 1f 6 9 4 23 5 ~ _!!I 7.3 1:5118CII1CIICMICI30 ele Breve Rebtol .

r O tal Cll !í4lfYICOS IP~ 11 ID "'lT ~ ~ "'SS' """ """' "5J' "lB' 112 55 Jll 167

ANEXO li Planilha atos e serviços do ano de 2014

6 PA 30.201·5/08

Page 18: zo - PMSJC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

-::TUCESP= ESCRITORIO REGIONAL DE SÃO JOSE 005 CAMPOS

RELATÓRIO DE PROTOCOLADOS POR ATO OU SERVIÇO RELATIVO AO MÊSES DE 2.014

tev-14 mcw-14 llllt-14 ma~t4

1t1 121 2H 1!10 4S 114 175 113 54 34 as 55

:! 1 4 :!3 \1 il 32 :!2 30 42 36 49 39 30

~5 211 202 423 3M 317 tG1 495 451 475 414 414 1M 68 115 :zoo 167 f :!O 1:!0 teo f :!O 169 152 1211 m 139 84 2t:! 136 :!62 :!72 301 3 13 m :!114 lrO

3 :! 1 3 ~ ~

1 :! 2 1 14 4 9 4 12 8 1::! 13 7 26 15

9l 44 N 12 17 102 112 135 123 115 121 61 21 33 52 45 .. 51 56 73 a 54 56 l2 24 11 lt 17 45 49 55 60 5I 5I 71

2 2 2 2 3 3

27 2t 45 7 3 4 4 6 2 4

22 24 l1 24 16 3:! 39 .co 15 24 20 7t 54 ... 63 541 34 59

7 6 25 5 9 16 13 16 13 15 17 14 27 54 49 ) 1 47 43 50 21

5l 41 ~ Ul 12 .. 102 101 101 71

7 PA 30.201-5/08