Zoneamento Ambiental Em Area Urbana- o Caso de Aracruz

53
ZONEAMENTO AMBIENTAL EM ÁREA URBANA: O CASO DE ARACRUZ Rubiene Callegario BOLSISTA PIBIC FAPES Patrícia dos Santos Madeira Orientadora FACULDADE DE ARACRUZ OBJETIVO O trabalho proposto tem como objetivo a determinação de conceitos sobre cidades de médio porte, planejamento e zoneamento urbano e ambiental, bem como a análise de alguns procedimentos relativos à classificação de zoneamento ambiental. Onde se obteve como resultado, uma delimitação, como amostragem, de duas áreas na sede do município de Aracruz para aplicação desses procedimentos analisados. RESUMO Atualmente a maior parte da população concentra-se nos centros urbanos. Como esse crescimento veio se acelerando ao longo dos anos, vieram surgindo com ele o avanço das cidades e consequentemente acarretaram-se problemas de desenvolvimento. A falta de planejamento das cidades é um problema que vem desde o inicio mas que perdura até os dias de hoje, pois a população não para de crescer. Isso ocasiona graves problemas para as cidades, como a falta de infra estrutura, as construções em áreas de risco e também trazem malefícios ao meio ambiente, pois mesmo existindo leis, estas não são respeitadas.

description

O artigo teve por objetivo determinar conceitos sobre zoneamento urbano e ambiental alem de analisar in loco a classificação do zoneamento ambiental.

Transcript of Zoneamento Ambiental Em Area Urbana- o Caso de Aracruz

  • ZONEAMENTO AMBIENTAL EM REA URBANA: O CASO DE ARACRUZ

    Rubiene Callegario

    BOLSISTA PIBIC FAPES

    Patrcia dos Santos Madeira

    Orientadora

    FACULDADE DE ARACRUZ

    OBJETIVO

    O trabalho proposto tem como objetivo a determinao de conceitos sobre

    cidades de mdio porte, planejamento e zoneamento urbano e ambiental, bem

    como a anlise de alguns procedimentos relativos classificao de

    zoneamento ambiental. Onde se obteve como resultado, uma delimitao,

    como amostragem, de duas reas na sede do municpio de Aracruz para

    aplicao desses procedimentos analisados.

    RESUMO

    Atualmente a maior parte da populao concentra-se nos centros urbanos.

    Como esse crescimento veio se acelerando ao longo dos anos, vieram

    surgindo com ele o avano das cidades e consequentemente acarretaram-se

    problemas de desenvolvimento. A falta de planejamento das cidades um

    problema que vem desde o inicio mas que perdura at os dias de hoje, pois a

    populao no para de crescer. Isso ocasiona graves problemas para as

    cidades, como a falta de infra estrutura, as construes em reas de risco e

    tambm trazem malefcios ao meio ambiente, pois mesmo existindo leis, estas

    no so respeitadas.

  • Para que esses problemas sejam amenizados e at mesmo resolvidos criam-

    se polticas de planejamentos que so chamados de Zoneamento. O

    Zoneamento Urbano responsvel pelo Planejamento de Uso e Ocupao do

    Solo, dividindo este em zonas conforme seu uso e criando diretrizes para o seu

    desenvolvimento. O Zoneamento Ambiental responsvel por criar essas

    diretrizes para as reas de preservao ambiental inseridas neste Zoneamento

    Urbano.

    O presente trabalho busca atravs de conceituaes de temas pertinentes ao

    desenvolvimento das cidades e seu planejamento urbano e ambiental,

    determinar alguns parmetros para a elaborao de um Zoneamento Urbano e

    Ambiental , obtendo como resultado uma analise de duas reas da sede do

    municpio de Aracruz, como amostragem, desse estudo.

    Palavras-Chave: Planejamento de Uso e Ocupao do Solo, Zoneamento

    Urbano, Zoneamento Ambiental.

    INTRODUO

    O crescimento urbano um fato comprovado e bastante discutido em todo

    mundo. Juntamente como o aumento da populao, h uma grande elevao

    na porcentagem de pessoas vivendo nas cidades. Embora o aumento da

    populao e a consequente ampliao das cidades ocorram dia a dia, o

    crescimento da infra-estrutura urbana necessria a proporcionar melhores

    condies de vida aos seus habitantes no acompanha a urbanizao. Hoje,

    cerca de 80% dos habitantes do Pas esto vivendo em cidades, onde a

    apropriao indiscriminada do territrio e dos recursos naturais tem ocorrido

    muitas vezes sem o devido conhecimento das suas caractersticas fsicas e

    ambientais. (LOSSARDO, 2010)

    Esse desenvolvimento tambm atinge o meio ambiente devido a falta de

    cumprimento das leis existentes e at mesmo a incorreta classificao do solo,

    que muitas vezes permite a ocupao de determinadas reas que deveriam ser

    preservadas. Por esses e diversos outros motivos, devem-se adotar medidas

    para que haja controle e, principalmente, planejamento adequado para esse

  • desenvolvimento, proporcionando a populao uma melhoria na qualidade de

    vida e o uso correto do meio natural.

    Os mecanismos que podem controlar e ordenar esse desenvolvimento so o

    Zoneamento Urbano e Zoneamento Ambiental.

    O zoneamento urbano difundido como a diviso da cidade em zonas com a

    inteno de regular o uso da terra e dos edifcios, a altura e o gabarito das

    edificaes, proporo que estas devem ocupar e a densidade da populao.

    Cada zona deve possuir um regime especial, mais adequado sua funo.

    (CUNHA,)

    O zoneamento ambiental deve ser visto no apenas como um instrumento

    regulamentador do parcelamento urbano, mas principalmente como um

    princpio de propostas que subsidiam as polticas de desenvolvimento das

    cidades, proporcionando tambm a obteno da viabilidade ambiental e de

    atividades a serem implantadas nas reas definidas e destinadas ao uso

    ambiental. (MONTAO, 2002)

    O trabalho em questo faz um estudo de alguns conceitos voltados ao

    desenvolvimento de cidades, planejamento urbano e ambiental a fim de

    demonstrar alguns procedimentos metodolgicos para a elaborao de

    Zoneamento Urbano e Ambiental, alm de aplicar esses procedimentos, como

    amostragem, em duas reas na sede do municpio de Aracruz.

    CIDADES DE MDIO PORTE

    A forma bsica de distribuio dos indivduos que se observa historicamente

    a aglomerao da populao em comunidades. (FRIEDMAN, 1964 apud

    PEREIRA 2002)

    A cidade um fenmeno onde as pessoas se agrupam e aumentam seu bem

    estar social, satisfazendo-se em todos os sentidos. Ela pode ser organizada

    hierarquicamente de acordo com suas funes.

    As posies relativas hierarquia tendero a ser associadas com certos

    tamanhos de populao urbana, tanto quanto as funes especificas que

  • estabelecem as relaes caractersticas das cidades umas das outras.

    (PEREIRA 2002)

    O IBGE (2010) classifica os municpios conforme seu nmero de habitantes.

    No Brasil foram classificados em cinco categorias:

    Municipios de pequeno porte 1 populao at 20.000 habitantes;

    Municipios de pequeno porte 2 populao de 20.001 a 50.000 habitantes;

    Municipios de mdio porte populao de 50.001 a 100.000 habitantes;

    Municipios de grande porte populao de 100.001 a 900.000 habitantes;

    Metropoles populao de mais de 900.000 habitantes.

    A partir de fins dos anos 60 e dcada de 70, a expanso da economia brasileira

    e os prprios efeitos inerciais do crescimento demogrfico (derivados da

    transio da mortalidade) favoreceram diretamente o surgimento de vrias

    aglomeraes urbanas, fazendo expandir a rede urbana e delineando um

    processo consistente de interiorizao do desenvolvimento. (MATOS,2009)

    Alm das benfeitorias, o processo de urbanizao das cidades trouxe alguns

    problemas referentes distribuio de renda. Segundo Madeira (2011) o caos

    na implantao de infra estrutura, favelizao, invaso de reas de risco como

    encostas e outros, alm das reas de preservao ambiental e principalmente

    reas publicas, foram os principais problemas. Houve o surgimento de

    municpios de pequeno porte, onde cerca de 90% do total tem a populao

    inferior a 50mil habitantes e destes, 70% possui menos de 20 mil habitantes,

    conforme a Tabela 1. (MADEIRA, 2010)

  • TABELA 1 Classificao dos municpios brasileiros quanto ao nmero de

    habitantes.

    Classes de tamanho de Municpios

    Brasileiros Nmero de Habitantes

    Total Porcentagem

    (%)

    At 5 000 1 267 22,8

    De 5 001 a 10 000 1 290 23,2

    De 10 001 a 20 000 1 385 24,9

    De 20 001 a 50 000 1 037 18,6

    De 50 001 a 100 000 319 5,7

    De 100 001 a 500 000 229 4,1

    Mais de 500 000 37 0,7

    TOTAL DE MUNICPIOS 5 564 100

    FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisa, Coordenao de Populao e Indicadores Sociais,

    Pesquisa de Informaes Bsicas Municipais 2005/2008 apud MADEIRA 2011

    Segundo Matos (2009), o perodo de 1970 a 1991 demonstra que embora

    extremamente concentrada nos grandes centros urbanos, a populao urbana

    brasileira passa por um tambm notvel processo de reverso de sua

    polarizao, no qual as cidades de mdio porte cumprem papel decisivo. Entre

    os fatores que imprimiram dinamismo ao desempenho demogrfico das

    cidades de porte mdio, podem-se elencar:

    as mudanas recentes nos padres locacionais da indstria;

    as transformaes mais visveis no movimento migratrio nacional;

    o fenmeno da periferizao das metrpoles;

    a poltica governamental de atrao de investimentos para as regies

    economicamente defasadas a peculiar expanso de nossas fronteiras agrcolas

    e de extrao de recursos minerais.

  • Na tabela 2 pode-se observar que as 24 maiores cidades concentram 33,6% de

    toda populao urbana nacional.

    TABELA 2 Populao e Numero de Cidades no Brasil, segundo Classes de Tamanho Urbano

    FONTE: Andrade e Serra, 1998

    As cidades de porte mdio hoje se encontram em menor intensidade, mas

    assumiram papel de porta de entrada das migraes rural-urbano.

    [...] as cidades de porte mdio passam a acolher maiores contingentes de classes mdias e um nmero crescente de letrados, indispensveis a uma produo material, industrial e agrcola, que se intelectualiza. Santos e Silveira (2001, p. 203) apud Garcia e Nogueira

    Elas se localizam em posies intermedirias e juntas formam um conjunto de

    centros urbanos com funes e atividades prprias, alm de terem a influncia

    sobre as cidades pequenas.

    As cidades de porte mdio surgiram como uma excelente alternativa locacional

    para a indstria, devido seu potencial especfico de oferta de fora de trabalho,

    economias externas de escala e mercado consumidor, alm de serem pouco

    atrativas para a localizao de servios sofisticados e/ou muito especializados,

  • competindo pelas atividades econmicas com os demais centros,

    principalmente as metrpoles, pelo saldo lquido entre economias e

    deseconomias externas.

    No campo de poltica e planejamento econmico, as cidades de mdio porte

    tm um importante papel no desenvolvimento urbano porque as mesmas tm

    potencial para desenvolver-se, funcionando como localidades alternativas s

    metrpoles para populao migrante, dado que este fluxo populacional tende a

    diminuir a qualidade de vida nas metrpoles. Ao mesmo tempo, os centros

    urbanos mdios geralmente requerem menores montantes financeiros para a

    soluo de problemas habitacionais e suas extenses (luz, gua, saneamento

    e transporte), quando comparados s grandes cidades, implicando numa maior

    eficincia dos recursos pblicos. (PEREIRA 1977 apud PEREIRA 2002)

    As aes de desenvolvimentos dessas cidades objetivam:

    (...) desenvolver, prioritariamente, algumas cidades mdias para refrear o crescimento das metrpoles e, medida que as cidades so escolhidas no interior do territrio, levar para esses espaos subdesenvolvidos atividades e homens que permitam um desenvolvimento da economia regional. (ROCHEFORT, 1998, p. 93)

    No existe um nico conceito que defina as cidades de mdio porte. Seus

    conceitos, muitas vezes, esto subordinados aos objetivos e critrios ditados

    por pesquisadores.

    Segundo Costa (2003), as questes relacionadas s cidades de mdio porte

    constituram objeto de grande preocupao para o planejamento urbano em

    muitos pases durante a dcada de 70. A experincia acumulada atravs dos

    estudos e planos promovidos neste perodo contribuiu para identificao de

    alguns atributos utilizados para qualificar um centro como cidade de mdio

    porte, dentre eles:

    O estabelecimento de interaes constantes no s com aglomeraes

    urbanas prximas e de hierarquia inferior (espao regional subordinado)

    como com aglomeraes urbanas de hierarquia superior;

  • Tamanho demogrfico e funcional suficiente para o oferecimento de um

    leque variado de bens e servios;

    Capacidade de receber e fixar os migrantes de cidades menores ou da

    zona rural, por meio do oferecimento de oportunidades de trabalho,

    interrompendo assim o fluxo migratrio para os centros j saturados;

    Condies necessrias ao estabelecimento de relaes dinmicas com

    o espao rural que o envolve;

    Diferenciao do espao intra-urbano, com centro funcional bem

    caracterizado pela presena de atividades de carter comercial e de

    servios, e periferia dinmica que evolui com a multiplicao de novos

    ncleos habitacionais perifricos.

    Na verdade no existe um padro que conceitue as cidades de mdio porte,

    sendo assim deve-se classifica-la pelos padres de qualidade de vida

    oferecidos, pela infra-estrutura, pela qualidade das redes de informao,

    transporte e comunicao e principalmente sua interao e integrao com as

    grandes cidades.

    PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

    O planejamento urbano tem como principal objetivo a organizao do espao,

    das funes e das atividades da cidade, por isso surgiu como respostas aos

    problemas que as cidades vinham passando antes, durante e aps o

    urbanismo moderno.

    O planejamento local surge nos ltimos sculos, como uma tentativa de ordenar o caos gerado pela industrializao, que estava levando as cidades imobilidade e a condies limites de insalubridade. Com o aumento da circulao de pessoas e mercadorias, a primeira ateno foi dada ao sistema virio, progressivamente evoluindo para o ordenamento de usos e as preocupaes sociais, econmicas e administrativas, que foram colocadas na origem do caos fsico. Da ter iniciado nas reas urbanas, com uma viso fsica e curativa (MORAIS, 2002, p. 118 apud BATISTELA 2007 p. 31).

    No Brasil o inicio deu-se entre 1930 a 1950 onde se destacaram a elaborao

    de vrios planos de organizao territorial e tambm quando comearam as

  • primeiras propostas de zoneamento devido aos conflitos de uso e ocupao do

    solo.

    Segundo Villaa 1999 (apud MAGLIO 2005) a evoluo do planejamento

    urbano no Brasil caminhou simultaneamente com a criao das faculdades de

    arquitetura e urbanismo, a exemplo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

    FAU/USP, criada em 1948, e tambm pelas presses exercidas pelas

    entidades de classe de engenheiros civis e arquitetos para a elaborao de

    planos diretores, portanto, com a difuso de conceitos, mtodos e tcnicas, e

    com a formao de novos profissionais.

    Como instrumento de planejamento urbano muito importante tem-se o plano

    diretor urbano que nada mais que um instrumento bsico da politica

    municipal que prope diretrizes para ordenar o desenvolvimento das funes

    das cidades garantindo o bem estar dos cidados.

    No Brasil sua regulamentao est prevista pela Constituio Federal, arts.

    182-183 e tambm pelo Estatuto da Cidade, Lei n. 10.257, de 2001 sendo este

    obrigatrio para cidades com populao superior a 20.000 habitantes embora

    algumas Constituies Estaduais tenham exigido a todos os municpios.

    Plano diretor um documento que sintetiza e torna explcitos os objetivos consensuados para o Municpio e estabelece princpios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decises dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possvel, na direo desses objetivos. (SABOYA, 2007, p. 39)

    Com o desenvolvimento das cidades veio surgindo juntamente com a falta de

    planejamento urbano os impactos ambientais, pois no havia a preocupao

    com o meio ambiente. A construo em encostas, o desmatamento, o

    assoreamento dos rios, a poluio, so alguns exemplos de degradao que o

    meio ambiente vem sofrendo como consequncia da urbanizao.

    Para tratar dessas questes foi aprovado nos anos 60 o Cdigo Florestal lei n

    4.771, de 15 de setembro de 1965, que define as leis ambientais no Brasil.

    Segundo Madeira (2010) houve a instituio da lei da Poltica Nacional do Meio

    Ambiente n 6.938 de 31 de agosto de 1981 que:

  • Tem por objetivo a preservao, melhoria e recuperao da qualidade ambiental propcia vida, visando assegurar, no Pas, condies ao desenvolvimento socioeconmico, aos interesses da segurana nacional e proteo da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princpios:

    I - ao governamental na manuteno do equilbrio ecolgico, considerando o meio ambiente como um patrimnio pblico a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalizao do uso do solo, do subsolo, da gua e do ar;

    III - planejamento e fiscalizao do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteo dos ecossistemas, com a preservao de reas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteo dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperao de reas degradadas;

    IX - proteo de reas ameaadas de degradao;

    X - educao ambiental a todos os nveis do ensino, inclusive a educao da comunidade, objetivando capacit-la para participao ativa na defesa do meio ambiente. (BRASIL, 1981)

    Alm disso, no ano de 1986, foi aprovada a Resoluo do CONAMA 001 onde

    se regulamentou a avaliao ambiental no Brasil. (MADEIRA, 2010)

    Em 2001 foi aprovado o Estatuto da Cidade, Lei Federal n. 10.257, que traa

    diretrizes para o desenvolvimento dos municpios, alm de ter em conjunto com

    os instrumentos da gesto urbana, a instituio de unidades de conservao, o

    zoneamento ambiental e os estudos prvios de impacto ambiental e de impacto

    de vizinhana. (MAGLIO,2005 APUD MADEIRA, 2010)

    Vale ressaltar a incluso do zoneamento ambiental no Estatuto da Cidade

    como instrumento de planejamento municipal.

    Tradicionalmente o tipo de zoneamento praticado em nvel local refere-se ao

    zoneamento de uso e ocupao do solo com fins urbansticos, ou seja, a

    definio das reas adequadas aos usos residencial, industrial e comercial na

    cidade, segundo critrios de compatibilidade de vizinhana e capacidade de

    suporte da infra-estrutura. A possibilidade de um zoneamento urbano com fins

    explicitamente ambientais (embora o zoneamento urbano tradicional tambm

    tenha um forte componente ambiental) consiste num avano, na medida em

  • que pressupe o estabelecimento de zonas especiais visando preservao,

    melhoria e recuperao ambiental, o que inclui as reas de proteo ambiental

    e as reas verdes urbanas. (CARVALHO E BRAGA, 2001)

    O Zoneamento Ambiental visa priorizar o meio ambiente, tem como forma de

    planejamento o Zoneamento Urbano que um tipo de planejamento territorial

    que se configura como instrumento tcnico-politico, que alm de dotar a

    administrao publica local de uma base de dados para definir polticas

    urbanas, orienta o uso e ocupao da terra, aproveitando os recursos

    oferecidos pelo municpio de forma responsvel buscando equilbrio ambiental

    e equidade social.

    ZONEAMENTO URBANO E AMBIENTAL

    ORIGENS DO ZONEAMENTO URBANO

    O zoneamento urbano teve suas origens na cidade de Modesto, na Califrnia

    em 1885, mas foi na Alemanha, no Congresso de Higiene e Sade Publica que

    este instrumento foi incrementado e aplicado de forma direta. (MANCUSO apud

    CUNHA)

    Nos fins do sculo XIX a Alemanha passou por transformaes rpidas com

    sua unificao e a industrializao j comeava a se instalar, isso fez com que

    a administrao publica buscasse solues rpidas para os problemas que

    vinham surgindo.

    O primeiro zoneamento completo foi elaborado em 1891 na cidade de Frankfurt

    am Main e abrangia todo o territrio municipal apresentando uma subdiviso de

    zonas disposta em faixas concntricas (Figura 1).

  • Figura 1 - Projeto de zoneamento elaborado para Frankfurt am Main em 1891 FONTE: BORGES, 2007

    Anos mais tarde o movimento iniciado na Alemanha tomou fora na Inglaterra

    (1909); na Frana (1919) e entre os anos 1920 e 1930 no restante da Europa

    dando origem ao primeiro documento de instrumentalizao disciplinado

    LInternacional Cities and Town Planning exibido em 1923. Nos Estados Unidos

    o primeiro zoneamento foi implantado na cidade de Nova York em 1916 que

    teve significativa influencia nos regulamentos de zoneamento preparados

    posteriormente na Amrica Latina, em particular no Brasil. (ROCHA)

    As cidades no Brasil at no inicio sculo XX cresceram sem preocupaes com

    o planejamento e eram apenas moldadas por correes e intervenes

    pontuais. A partir dessa data o zoneamento foi introduzido como ferramenta de

    ordenamento urbano brasileiro e aps isso se destacou como instrumento das

    elites para estabelecer padres aos loteamentos cidade-jardim.

    A partir da dcada de 70 o zoneamento foi se aperfeioando seguindo,

    principalmente as tendncias de uso e valorizao do solo, da especulao

    com os investimentos pblicos e a proteo de reas nobres. (CARVALHO &

    BRAGA 2005 apud BARBOSA e CARVALHO 2010)

    O zoneamento foi incorporado a partir da dcada de 70, pelo governo militar

    atravs dos Planos Diretores de Desenvolvimento Integrado (PDDI).

  • CONCEITO DE ZONEAMENTO URBANO

    O zoneamento pode ser entendido como o conjunto de normas que definem

    parmetros de uso e ocupao do solo das diversas reas da cidade. Segundo

    Batistela (2007) foi concebido como uma ferramenta de planejamento e

    constitui o conjunto de normas que regulam o uso do solo mediante a diviso

    de distritos ou zonas nas quais certas atividades so proibidas e outras

    permitidas. Ainda, segundo Nery Jr. 2002 pode ser adotado para a totalidade

    do espao urbano, que fica todo ele dividido em zonas, nas quais so definidos

    os parmetros de uso e de ocupao dos terrenos ou, tambm, apenas em

    parte dele, de forma pontual na cidade cuja norma abrange uma determinada

    rea da cidade, uma ou algumas ruas, um trecho de rua ou bairros.

    Consiste na diviso das zonas urbanas e de expanso urbana de um municpio em zonas menores, claramente definidas e delimitas para as quais so prescritos: os tipos de uso do solo permitidos (residencial, comercial, industrial e institucional); as taxas, coeficientes ou ndices de ocupao e aproveitamento dos lotes pelas construes; os recuos mnimos com relao s divisas do lote, gabaritos de altura das construes, reas e medidas mnimas dos lotes, densidades demogrficas e algumas outras normas urbansticas (FERRARI, op. cit. p. 213 apud BORGES, 2007, p.29).

    Segundo Nery Jr. 2002 um destacado jurista brasileiro Jose Afonso da Silva

    tambm apresentou sua definio sobre zoneamento urbano:

    O zoneamento constitui, pois, um procedimento urbanstico, que tem por objetivo regular o uso da propriedade do solo e dos edifcios em reas homogneas no interesse do bem-estar da populao. Ele serve para encontrar lugar para todos os usos essenciais do solo e dos edifcios na comunidade e colocar cada coisa em seu lugar adequado, inclusive as atividades incmodas. No modo de excluir uma atividade indesejvel, descarregando-a nos Municpios vizinhos. No meio de segregao racial ou social. No ter por objetivo satisfazer interesses particulares nem de determinados grupos. No ser um sistema de realizar discriminao de qualquer tipo. Para ser legtimo, h de ter objetivos pblicos, voltados para a realizao da qualidade de vida das populaes.

    O zoneamento urbano uma forma de planejamento fsico territorial que

    assegura a distribuio adequada do solo em rea urbana, com padres

    urbansticos que regulam o uso da terra e das edificaes, gabarito das

  • construes, taxa de ocupao, taxa de permeabilidade, afastamentos

    mnimos, aberturas de vos, alm de questes de estacionamento e rea

    mnima de lotes.

    NDICES URBANSTICOS

    As leis de zoneamento urbanstico so utilizadas h longo tempo no Brasil. So

    de responsabilidade municipal e inspira-se em rgidos conceitos de ordenao

    que visam tornar as cidades eficientes, colocando cada edificao, cada

    atividade e cada grupo humano em seu devido lugar. (SANTOS, 1987, p. 26

    apud BATISTELA, 2007, p.72).

    A Lei de Uso e Ocupao do Solo fundamental para a vida urbana, por

    normatizar as construes e definir o que pode ser feito em cada terreno

    particular, interfere na forma da cidade e tambm na sua economia. [...]

    Concentra-se em normas tcnicas de edificaes e no zoneamento da cidade.

    Essas normas procuraram estabelecer parmetros detalhados sobre todos os

    aspectos das construes, incluindo tanto a relao da edificao com seu

    entorno (recuos, numero de pavimentos, altura mxima) quanto a sua

    configurao interior (insolao, ventilao, dimensionamento dos cmodos).

    (VAZ, 2006)

    Atravs de uma lei, a Lei de Uso e Ocupao do Solo, que disciplina o uso e

    ocupao do solo do territrio municipal, so definidos a distribuio espacial

    das atividades socioeconmicas e da populao na cidade atravs do

    zoneamento.

    O zoneamento urbano constitudo de duas partes: a primeira composta por

    mapas identificando as diferentes zonas que dividem a cidade; e a segunda

    composta por um texto que estabelece as regras que sero aplicadas em cada

    uma das diferentes zonas. Essas regras dizem respeito, normalmente, ao uso,

    a altura e a rea. (BATISTELA, 2007)

    Segue abaixo a classificao e definio dos diferentes tipos de zona bem

    como seus ndices urbansticos, segundo USAID, 1964 apud BATISTELA,

    2007, p 40 42.

  • Uso do solo - para cada zona definido o uso do solo, isto , se a zona

    vai ser residencial, comercial ou industrial. Para definir o uso se

    estabelece que atividades sejam permitidas ou proibidas. Em zonas

    residenciais, o zoneamento relaciona os usos permitidos, excluindo

    todos os outros. Nas zonas de uso comercial e industrial, relacionam-se

    os usos permitidos para os casos de zonas mais restritas. Os usos

    proibidos so relacionados quando as zonas possuem menor restrio.

    Zonas residenciais - 40% da rea de uma cidade destinada para as

    zonas residenciais, incluindo ruas, propriedades e edifcios pblicos.

    Tipos usuais de zonas residenciais: zonas residenciais uni familiares e

    zonas residenciais multifamiliar. Para as zonas residenciais

    interessante que suas reas apresentem topografia discretamente

    acidentada, para se tornarem interessantes, atraentes e puder ser

    drenadas sem exigir despesas, facilitando o estabelecimento de

    estradas e servios de utilidades pblicas. So particularmente

    indicadas as reas prximas a lagos, rios e parques. Na medida do

    possvel, as reas residenciais localizam-se at uma distncia

    conveniente dos locais de trabalho e de compras, no devendo afastar-

    se, tambm, dos centros de recreao, instituies educacionais e

    culturais da comunidade (USAID, 1964).

    Zonas comerciais - Os usos comerciais no ocupam mais de 2 a 5 %

    da parte urbanizada. As zonas comerciais podem ser subdivididas em

    zonas centrais e de bairro (local). Segundo USAID (1964) apud

    BATISTELA (2007), em geral, as zonas comerciais centrais requerem

    ruas e passeios largos, boa rede de transporte coletivo e sistemas de

    utilidade pblica de grande capacidade. O comrcio local ou de bairro

    tem a vantagem de estar mais prximo s residncias, mas deve ser

    controlado para evitar efeitos danosos para a comunidade atravs do

    zoneamento de usos e outras posturas.

    Zonas industriais - Para a localizao das zonas industriais deve ser

    considerado que tipo de indstria ser instalada. Os tipos de indstrias

    maiores e mais pesadas normalmente procuram localizar-se na periferia

    da cidade. Para indstrias pesadas, principalmente a de natureza

  • incmoda, se aconselha localizao tambm na periferia, a sotavento

    da cidade, de forma que os odores, fumaas e vapores sejam soprados

    para longe e no alcancem a rea urbana. As indstrias leves podem

    localizar-se prximas aos centros urbanos. As indstrias que procuram

    essas localizaes so geralmente de pequeno vulto, exigem apenas

    uma rea limitada de terreno por operrio e no so incmodas para a

    vizinhana (USAID, 1964).

    Ainda segundo USAID, 1964 apud BATISTELA, 2007, os ndices urbansticos

    propostos para cada zona servem para regular as densidades urbanas, alm

    de estipular um regime volumtrico. Esses ndices so:

    ndice de Aproveitamento (IA): o quociente entre a rea mxima

    construda e rea total do lote.

    Taxa de Ocupao (TO): o quociente entre a projeo horizontal

    mxima da edificao e a rea total do lote. Tem como objetivo garantir

    uma reserva de rea livre para cada edificao.

    O ndice de aproveitamento (IA) associado taxa de ocupao (TO)

    determinar, com alguma flexibilidade, o nmero de pavimentos da edificao.

    Cota mnima de terreno (CM): a frao mnima de terreno necessria

    para cada economia residencial. Juntamente com o ndice de

    aproveitamento, visa limitar o nmero de residncias em cada lote, a fim

    de controlar a densidade.

    Os afastamentos de fundos e laterais tm como objetivo garantir os padres

    mnimos de conforto e higiene (ventilao, insolao e reserva de rea livre),

    pois determinam uma distncia mnima entre as edificaes vizinhas,

    dependendo da altura das mesmas. O afastamento frontal ou de ajardinamento

    tem como objetivo amenizar a paisagem urbana, sendo utilizado mais

    intensamente em zonas residenciais. Nas zonas comerciais, geralmente esse

    tipo de afastamento dispensado, pois muito importante a ligao das lojas

    com a via de circulao.

  • Conforme CARVALHO e BRAGA, 2001 apud BRAGA, p.104 os ndices

    urbansticos so classificados como:

    Coeficiente de aproveitamento: a razo entre a rea construda e a

    rea do lote, onde a rea construda a soma das reas dos pisos

    cobertos do edifcio;

    Taxa de ocupao: a razo entre a rea ocupada e a rea do lote, onde

    a rea ocupada a rea da projeo horizontal do edifcio no lote

    (Figura 2);

    Figura 2 - Esquema de taxa de ocupao

    FONTE: Guia de referencia dos parmetros urbansticos Renato Saboya, 2007

    Recuo: a distncia que separa as divisas do lote da projeo horizontal

    do edifcio, podendo ser frontal, lateral ou de fundos;

    rea mnima do lote;

    Frente mnima do lote;

    Gabarito: indica geralmente a altura mxima permitida dos edifcios,

    podendo ser indicado pelo nmero de pavimentos ou pela altura em

    metros; muitas vezes indicado em proporo largura do logradouro.

    adotado com menor frequncia do que os demais ndices. Este ndice

    vem sendo substitudo pelo coeficiente de aproveitamento.

    Em sntese, o zoneamento de uso e ocupao, divide a cidade em zonas

    homogneas, para as quais so designados usos (segregados ou mistos) e

    especificadas as densidades de ocupao atravs de ndices urbansticos

    como o coeficiente mximo de aproveitamento, a taxa de ocupao mxima, os

  • recuos mnimos, a rea mnima dos lotes, a frente mnima dos lotes e o

    gabarito mximo das edificaes. (CARVALHO e BRAGA, 2001 apud BRAGA,

    p.10)

    ZONEAMENTO AMBIENTAL

    A preocupao com as questes ambientais se deu nos EUA na dcada de 60

    e foram aderidas pelo Brasil somente em fins dos anos 1970 e inicio dos anos

    80 e de forma oficial somente a partir de 1981 com a PNMA Programa

    Nacional do Meio Ambiente. (SANTOS APUD BATISTELA, 2007).

    Zoneamento a identificao e a delimitao de unidades ambientais em um

    determinado espao fsico, segundo suas vocaes e fragilidades, acertos e

    conflitos, determinadas a partir dos elementos que compem o meio planejado.

    Seu resultado a apresentao de um conjunto de unidades, cada qual sujeita

    s normas especficas para o desenvolvimento de atividades e para a

    conservao do meio (SANTOS APUD LOPES, 2006).

    O zoneamento exige um conhecimento multidisciplinar do local para que seja

    enfim determinado, pois necessita da anlise de todo o local a ser aplicado.

    A proposta de zoneamento ambiental vem para subsidiar as normatizaes do

    Plano Diretor, pois este tem a finalidade de delimitar as reas de utilizao ou

    restrio conforme as condies naturais do meio ambiente. No mbito

    municipal, a Constituio Federal de 1988 conferiu ao Poder Pblico

    competncia para, atravs do Plano Diretor, promover o adequado

    ordenamento territorial (zoneamento urbano) mediante planejamento e controle

    de uso, do parcelamento e da ocupao do solo urbano, visando a qualidade

    de vida da populao. (LOPES, 2006)

    O zoneamento ambiental incorpora vrios conceitos de disciplinas distintas e,

    tem como funo definir usos de zonas territoriais em mbitos urbanos, rural e

    principalmente protegidas ambientalmente. Isso nos mostra que um

    instrumento completo de planejamento do uso do solo alm de se preocupar

    com reas ambientais e trata-las de maneira especial, criando zonas

    especificas e de proteo para elas.

  • O zoneamento ambiental pode ser considerado como a definio de setores ou zonas com o objetivo de manejo e normas especificas, com o proposito de proporcionar os meios e as condies para que o desenvolvimento e atividades econmicas de uma regio possam existir de forma eficaz e em harmonia com a conservao da natureza e dos recursos naturais. O processo de zoneamento pode ser definido como a fragmentao controlada e ordenada de um territrio, segundo critrios discriminados. (GANDRA APUD SANTOS, 2010)

    Os aspectos de maior visibilidade do zoneamento, como instrumento de gesto

    ambiental, referem-se definio dos usos:

    critrios de suporte ambiental para a localizao de cada tipo de uso do

    solo no tecido urbano;

    segregao dos usos ambientalmente incompatveis ;

    definio de zonas especiais de proteo ambiental.

    Segundo Lopes (2006) para se efetuar um zoneamento ambiental, que

    corresponde a delimitar reas de unidades homogneas de paisagem, est

    implcita a concepo de meio ambiente. Este corresponde s condicionantes

    naturais que propiciam a formao das unidades de paisagens.

    ALGUNS PROCEDIMENTOS METODOLGICOS PARA SE DEFINIR UM

    ZONEAMENTO

    Para a elaborao de um Zoneamento necessita-se de diretrizes que oriente a

    classificao e a setorizao do municpio em zonas, o que a partir dai sero

    definidos usos e servios.

    A NBR 12267/1992 , que define normas para a elaborao de plano diretor,

    tem por objetivo fixar condies para orientar a elaborao de Planos Diretores

    nos termos do artigo 182 da Constituio Federal.

    Esta NBR auxilia na caracterizao dos municpios por definir itens necessrios

    para a realizao de um completo diagnostico.

    A caracterizao do municpio, para efeito desta norma deve contemplar pelo

    menos os seguintes aspectos (NBR 12267/1992):

  • a) Situao do municpio no mbito regional em que se encontre, quanto s

    principais diretrizes federais, estaduais e regionais, principalmente

    quanto aos recursos disponveis, limitaes sua utilizao, restries e

    incentivos que condicionem o desenvolvimento municipal;

    b) Principais aspectos do meio fsico que condicionem o uso e ocupao do

    solo, identificando os problemas existentes e potenciais, bem como as

    possibilidades futuras de ocupao, adensamento e expanso urbana;

    c) Principais aspectos scio econmicos identificando os problemas

    existentes e potenciais, bem como as possibilidades futuras de

    desenvolvimento;

    d) Principais aspectos da dinmica de uso e ocupao do solo urbano e

    rural;

    e) Principais aspectos de infra estrutura, equipamentos sociais e servios

    urbanos;

    f) Principais aspectos de estrutura administrativa existente.

    Os aspectos acima citados iro ser responsveis por analisar o local

    criteriosamente mostrando seus problemas e potencialidades a fim de auxiliar

    na elaborao de propostas de interveno e at mesmo na criao de

    diretrizes de planejamento.

    Em relao s diretrizes a NBR 12267/1992 estabelece:

    a) As diretrizes devem abranger pelo menos os aspectos relativos ao tipo e

    intensidade do uso do solo, ao sistema virio e respectivos padres,

    infra-estrutura e aos equipamentos sociais e servios urbanos, tendo em

    vista o atendimento das funes sociais da propriedade urbana e da

    cidade;

    b) As diretrizes devem explicitar os horizontes de sua vigncia, bem como

    conter claramente os critrios de seu estabelecimento;

    c) As exigncias de ordenao da cidade incluem parmetros para

    urbanizao, parcelamento, uso e ocupao do solo e para a utilizao e

    preservao ambiental e de recursos naturais;

  • d) A intensidade do uso do solo refere-se tanto a ocupao, quanto ao

    aproveitamento dos lotes, especificando distintos indicadores;

    e) O sistema virio deve abranger a hierarquizao e padres das vias

    interurbanas e urbanas em sua expanso;

    f) A infra estrutura urbana inclui os sistemas de saneamento bsico e

    drenagem, energia e iluminao publica, comunicaes e sistema virio

    prevendo a manuteno e expanso das diversas instalaes e sua

    interferncia na ordenao do espao;

    g) Os equipamentos sociais e servios urbanos relacionam-se com a

    programao de atendimento a populao, considerando sua

    distribuio no territrio e condies de acessibilidade, nos setores de

    suade, habitao de interesse social, educao, lazer, atividades

    comunitrias e outros, cuja localizao prende-se as diretrizes gerais de

    uso e ocupao do solo;

    h) Os servios urbanos incluem limpeza publica, transporte coletivo, defesa

    civil e segurana publica, preveno e combate a incndios e

    assistncia social.

    Para a definio e a caracterizao das zonas, dever ser realizado um

    diagnostico em toda a extenso do municpio, afim de identificar as

    particularidades de cada bairro, o que ir posteriormente culminar na

    elaborao de uma setorizao, que ser o Zoneamento Urbano.

    Conforme as diretrizes estabelecidas na NBR 12267/1992 utilizado como

    referencia para a visita in loco e elaborao do diagnostico, os seguintes

    condicionantes.

    1. TIPOLOGIA ARQUITETNICA

    Afastamentos

    Coeficiente de aproveitamento

    Recuo

  • Taxa ocupao

    Taxa permeabilidade

    Gabarito

    2. TIPOLOGIA URBANA

    Infra estrutura

    Pavimentao

    Iluminao publica

    Saneamento

    3. OCUPAO URBANA

    reas consolidadas

    reas em consolidao

    reas desocupadas (vazios urbanos)

    4. CLASSE SOCIAL

    5. USO DO SOLO

    6. ELEMENTOS NATURAIS

    Topografia

    Hidrografia

    Grau de preservao

    O zoneamento ambiental pode ter como resultado final, caso seja bem

    elaborado, uma imagem verdadeira do espao geogrfico, podendo ser

    aproveitado ao mximo suas capacidades e restries de uso nas reas a

    serem zoneadas.

    Segundo ATTANASIO (2005), o zoneamento compe-se de diretrizes de ao

    que delimitam reas, classificando-as em zonas conforme suas

    potencialidades, vulnerabilidades e caractersticas socioeconmicas, como se

  • cada zona tivesse uma vocao natural, diretrizes normativas, que podem

    definir o contedo de decretos, resolues ou instrues normativas.

    Alm do Zoneamento Ambiental existem outros tipos de zoneamento

    relacionados ao ambiental.

    O Zoneamento Ecolgico-Econmico (ZEE) que definido como um

    instrumento estratgico de planejamento municipal, regional e gesto territorial,

    tendo o intuito de contribuir para a implementao de aes que visem

    prtica de um desenvolvimento sustentvel. (SPINORELLO, 2007 APUD

    MADEIRA, 2010)

    O Zoneamento-Antrpico-Ambiental que o resultado da anlise integrada nos

    fatores fsicos, econmicos, sociais e culturais, representado por meio de

    zonas homogneas, envolvendo alm dos recursos naturais, as perspectivas

    da sociedade em relao ao espao geogrfico ocupado. (SPINORELLO, 2007

    APUD MADEIRA,2010)

    Todos os zoneamentos tem como objetivo comum o planejamento, seja esse

    de recursos econmicos, naturais e ambientais, sempre com base nas anlises

    das potencialidades e limitaes encontradas, chegando sempre a um

    resultado que ir auxiliar os projetos e investimentos de acordo com a aptido

    natural e econmica de casa espao delimitado.

    Segundo Madeira (2010), outros instrumentos de determinao de zoneamento

    ambiental que ajudam a validar a poltica ambiental criados pela Lei 6938/1981

    constando no art. 9 so:

    I o estabelecimento de padres de qualidade ambiental;

    III a avaliao de impactos ambientais;

    IV o licenciamento e a reviso de atividades efetiva ou potencialmente

    poluidoras;

    V os incentivos produo e instalao de equipamentos e criao ou

    absoro de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI a criao de reservas e estaes ecolgicas, reas de proteo ambiental

    e as de relevante interesse ecolgico, pelo Poder Pblico Federal, Estadual e

    Municipal;

  • VII o sistema nacional de informaes sobre o meio ambiente;

    VIII o Cadastro Tcnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa

    Ambiental;

    IX as penalidades disciplinares ou compensatrias ao no cumprimento das

    medidas necessrias preservao ou correo da degradao ambiental.

    O plano diretor responsvel pelas diretrizes de gesto do espao urbano e

    nele tambm se encontra a classificao do Zoneamento Ambiental.

    A gesto municipal de fundamental importncia no alcance das necessidades

    encontradas no municpio. Associado ao meio ambiente, a gesto publica se

    destaca no que se refere as necessidades ambientais de uma cidade, pois

    associada ao planejamento territorial ir abranger alm das questes urbanas,

    os recursos naturais, garantindo maior segurana e bom uso desses

    benefcios.

    Com isso, necessrio a criao de critrios apropriados para a utilizao dos

    instrumentos de poltica ambiental j existente, com o objetivo principalmente

    de se obter informaes de qualidade adequada ao que se quer classificar ou

    zonear, sendo estes dados responsveis pelo resultado final de um bom

    desenvolvimento da cidade em questo. Deve-se, alm disso, ter em mente

    uma definio coesa e clara dos objetivos que se queira alcanar nesse

    zoneamento, tornando disponveis os indicativos da rea avaliada e como essa

    rea ir suportar a funo que a ela ser designada. (MADEIRA,2010)

    Outro aspecto que merece destaque na rea ambiental so s Unidades de

    Conservao que, conforme artigo 2 da Lei 9.985 de julho de 2000, so

    definidas em :

    Espao territorial e seus recursos ambientais, incluindo as guas jurisdicionais, com caractersticas naturais relevantes, legalmente institudos pelo Poder Pblico, com objetivos de conservao e limites definidos, sob regime especial de administrao, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteo. (SNUC, 2000 APUD MADEIRA, 2010).

    Possuem duas categorias segundo o artigo 7 da Lei 9.985:

    Unidades de proteo Integral;

    Unidades de Uso Sustentvel.

  • Seus objetivos segundo o mesmo artigo so:

    1o O objetivo bsico das Unidades de Proteo Integral preservar a

    natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais,

    com exceo dos casos previstos nesta Lei.

    2o O objetivo bsico das Unidades de Uso Sustentvel compatibilizar a

    conservao da natureza com o uso sustentvel de parcela dos seus recursos

    naturais.

    Para a classificao destas Unidades de Uso Sustentvel, segundo a Lei, so

    usadas as seguintes categorias:

    I Zonas de Proteo Ambiental;

    II Zonas de Conservao Ambiental;

    III Zonas de Interesse Ambiental com as reas de Preservao Permanente

    (APPs) e as reas de Interesse Especial (AIEs).

    Devem ser relevadas tambm as determinaes da lei com relao as reas de

    proteo ambiental que contem no artigo 15:

    A rea de Proteo Ambiental uma rea em geral extensa, com certo grau de

    ocupao humana, dotada de atributos abiticos, biticos, estticos ou culturais

    especialmente importantes para qualidade de vida e o bem-estar das

    populaes humanas, e tem como objetivos bsicos proteger a diversidade

    biolgica, disciplinar o processo de ocupao e assegurar a sustentabilidade do

    uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    1o A rea de Proteo Ambiental constituda por terras pblicas ou

    privadas.

    2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e

    restries para a utilizao de uma propriedade privada localizada em uma

    rea de Proteo Ambiental.

    O plano de manejo um projeto que determina o zoneamento de uma unidade

    de conservao, caracterizando as zonas e elaborando diretrizes para o

    manejo da unidade, propondo assim seu desenvolvimento de acordo com suas

    finalidades.

  • O plano de manejo imprescindvel para validao dessas unidades de

    conservao, classificao do zoneamento de uma determinada rea urbana,

    pois essas reas devero estar integradas ao convvio de populaes e

    devero ter como principal objetivo a sua utilizao quanto sua gesto.

    (MADEIRA,2010)

    Apoia o poder publico na determinao das atividades de ocupao dos

    setores por isso est diretamente ligado ao zoneamento ambiental. A partir

    dessa viso de conceitos, conclui-se que os instrumentos de analise e

    classificao do ambiente natural podem se relacionar com os instrumentos

    tcnicos capazes de realizar a classificao com o objetivo de se garantir a

    conservao e preservao dos recurso naturais.

    As reas de Preservao Permanente so definidas e caracterizadas pela

    maioria das cidades brasileiras conforme o Cdigo Florestal lei n 4.771, de 15

    de setembro de 1965, onde o artigo 2 define:

    Art. 2 Consideram-se de preservao permanente, pelo s efeito desta Lei, as

    florestas e demais formas de vegetao natural situadas:

    a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'gua desde o seu nvel mais alto

    em faixa marginal cuja largura mnima ser:

    1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'gua de menos de 10 (dez) metros de

    largura;

    2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'gua que tenham de 10 (dez) a

    50 (cinquenta) metros de largura;

    3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'gua que tenham de 50 (cinquenta) a

    200 (duzentos) metros de largura;

    4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'gua que tenham de 200

    (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'gua que tenham largura

    superior a 600 (seiscentos) metros;

    b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatrios d'gua naturais ou artificiais;

  • c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'gua",

    qualquer que seja a sua situao topogrfica, num raio mnimo de 50

    (cinquenta) metros de largura;

    d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

    e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45, equivalente

    a 100% na linha de maior declive;

    f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

    g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do

    relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projees horizontais;

    h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a

    vegetao.

    Pargrafo nico. No caso de reas urbanas, assim entendidas as

    compreendidas nos permetros urbanos definidos por lei municipal, e nas

    regies metropolitanas e aglomeraes urbanas, em todo o territrio

    abrangido, obervar-se- o disposto nos respectivos planos diretores e leis de

    uso do solo, respeitados os princpios e limites a que se refere este artigo.

    O PDM de Aracruz define:

    As Zonas de Interesse Ambiental (ZIA) so reas cuja ordenao de uso e

    ocupao do solo restrita e se caracterizam pela proximidade com as Zonas

    de Preservao Permanente, tm o objetivo de criar uma zona de

    amortecimento para os ecossistemas naturais e a preservao da paisagem.

    As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) so pores do territrio

    destinadas, prioritariamente, recuperao urbanstica, regularizao

    fundiria e produo de Habitaes de Interesse Social definidos na Lei,

    incluindo a recuperao de imveis degradados, a proviso de equipamentos

    sociais e culturais, espaos pblicos, servio e comrcio de carter local.

    importante destacar que nesse trabalho serao delimitadas duas reas de

    estudo, como amostragem, onde sero utilizados para analise, conceitos

    relacionados a Zona de Preservao Permanente e Zona de Interesse

    Ambiental.

  • Alm dos itens acima citados, ainda existem indicadores concretos em relao

    a potencialidade do meio ambientem, avaliados e analisados por alguns

    pesquisadores, e reunidos conforme Madeira 2010, onde pode-se definir o

    zoneamento ambiental pela a juno de vrios aspectos a fim de chegar o

    mais prximo da realidade ambiental e classificao dessas reas, onde

    podemos citar:

    - Quanto aos Aspectos Fsicos Naturais do Solo: geologia, pedologia,

    topografia e relevo, hidrografia, aspectos climticos e uso do solo;

    - Quanto aos Aspectos quanto as Fragilidades Ambientais Suscetveis a

    Eroso: classes de declividades, uso da terra/vegetao, pluviosidade,

    vulnerabilidade das unidades de paisagem natural;

    - Quanto aos Aspectos Geomorfolgicos e Cartogrficos: hipsometria,

    clinografia, geomorfologia e sistema de informaes geogrficas;

    - Quantos aos Aspectos Jurdicos.

    Todos esses indicadores so conseguidos atravs da confeco de mapas

    que segundo Souza (2004) apud Madeira (2010), para o sucesso dessas

    determinaes necessrio conhecer bem o ambiente que se pretende

    classificar. Um fator importante nesse contexto a confeco de cartas

    geogrficas onde devem se integrar os conceitos do zoneamento geoambiental

    com a compilao de informaes relacionadas s aptides ambientais desta

    rea.

    Os resultados devero estar constitudos em mapas de ordenamento territorial,

    geoambientais, geocientficos e geotcnicos com informaes interligadas e

    sintetizadas entre si, proporcionando um resultado significante para anlise de

    uso da rea em estudo. SOUZA (2004)

    O destaque dos mapas deve est referenciado capacidade do meio natural

    tomando-se a cartografia tradicional e a geolgica, obtendo mapas

    geocientificos aplicados no planejamento.

    O mapa de fundamental importncia no zoneamento territorial, pois

    transcreve as condies fsicas da regio que se deseja, podendo atravs dele

    observar vrios aspectos e informaes importantes do espao como um todo.

  • Essas representaes grficas beneficiam muito s questes voltadas ao

    planejamento territorial, e podem ser chamadas de Cartografia onde:

    ...fornece um mtodo ou processo que permite a representao de um fenmeno, ou de um espao geogrfico, de tal forma que a sua estrutura espacial visualizada, permitindo que se infira concluses ou experimentos sobre esta representao. (Kraak; Ormeling, 1996)

    As informaes das diversas unidades geoambientais contidas nos mapas

    podem ser integradas, transpondo assim uma cartografia com a fuso de

    diversos aspectos de determinadas reas.

    SISTEMA DE INFORMAES GEOGRFICAS - SIG

    Existem tcnicas avanadas j existem no campo do mapeamento territorial da paisagem que esto caracterizadas no que chamamos de geoprocessamento, tecnologia pela qual se utilizam os mtodos computacionais para a representao e o tratamento de informaes geogrficas, sendo caracterizado como Sistema de Informao Geogrfica (SIG), no qual se aplicam procedimentos matemticos no tratamento de dados geogrficos para se criar bancos de dados georreferenciados. (SILVA, 2005 APUD MADEIRA, 2010)

    Os SIG apresentam duas caractersticas principais, que so: 1) inserir e integrar em uma base de dados nica, informaes espaciais obtidas de dados cartogrficos, censitrios e cadastro urbano e rural, imagens de satlite, rede e modelos numricos de terreno e, 2) oferecer mecanismos para combinar os vrios nveis de informao, por meio de operaes de manipulao e anlise, por algoritmos, bem como consultar, recuperar visualizar e plotar o contedo da base de dados georrefenciados. (SILVA, 2005 APUD MADEIRA, 2010)

    A classificao de um zoneamento ambiental pode ser conseguida atravs de

    um cruzamento de informaes de certos parmetros cartogrficos e

    metodolgicos conforme figura 3, chegando assim a uma sistematizao de

    etapas de anlise.

  • FIGURA 3 Etapas das Cartografias (analtica e de sntese) para o Mapa das Unidades de Paisagens e aplicao do Zoneamento Ambiental. FONTE: ZACHARIAS, 2006

    Infelizmente a maioria dos municpios brasileiros ainda no possui a ferramenta

    do Georreferenciamento para as anlises mais precisas e corretas com relao

    ao Zoneamento Ambiental, por isso decidiu-se simplificar o processo de anlise

    desta pesquisa, para que outras cidades possam aproveitar essas anlises

    posteriormente. Os estudos e as anlises foram focadas na classificao das

    reas relacionadas s Zonas de Preservao Permanente, utilizando-se o art.

    2 do Cdigo Florestal e o indicador definido quanto aos Aspectos Fsicos

    Naturais do Solo referente a relevo e topografia e visita in loco.

    METODOLOGIA UTILIZADA PARA REALIZAO DO TRABALHO

    A realizao deste trabalho foi dada de acordo com o cronograma do Projeto

    de Pesquisa. Nos primeiro semestre (agosto janeiro) foi realizado um estudo

    aprofundado sobre os temas pertinentes a pesquisa, em livros e trabalhos afim

  • de se adquirir conhecimentos para a elaborao das diretrizes e da

    metodologia para analise in loco das reas em estudo.

    A partir do estudo do tema foi realizado a visita in loco, de duas reas definidas

    como amostragem na rea da sede do municpio de Aracruz, afim de aplicar

    alguns critrios relacionados a classificao do Zoneamento Ambiental

    desenvolvidos nesta anlise.

    A visita foi realizada nos meses de fevereiro a maio onde foram identificadas

    algumas divergncias quanto classificao do Zoneamento Urbano e

    Ambiental que sero destacadas no item RESULTADOS E DISCUSSES.

    Nos ltimos dois meses do trabalho, junho e julho, foi feita a validao dos

    resultados e o fechamento do relatrio.

    RESULTADOS E DISCUSSES

    CARACTERIZAO DA REA DE ESTUDO: SEDE DO MUNICPIO DE

    ARACRUZ

    Aracruz localiza-se no centro norte, na microrregio Rio Doce do estado do

    Espirito Santo, dista-se 85km da capital Vitria e est a 50 m de altitude em

    relao ao nvel do mar (Figura 4). Possui populao de aproximadamente

    81.746 mil habitantes segundo IBGE, 2010 e uma rea de 1.436,020 km, clima

    Tropical Aw com mdias de temperatura de 28C e umidade relativa do ar de

    85%. Seu territrio possui uma diviso poltica de 5 distritos, Guaran,

    Jacupemba, Sede, Riacho e Santa Cruz.

    Segundo a Prefeitura Municipal de Aracruz, a histria do municipio pode ser

    dividida em seis perodos: primitivismo, colonialismo, neocolonialismo,

    nacionalismo desenvolvimentista, modernizao dependente e globalizao

    subordinada.

    Em 1943, pelo Decreto-lei Estadual n 15.177, a cidade, o distrito e o municpio

    de Santa Cruz, passaram a chamar-se Aracruz, que significa pedra do altar da

    cruz. Cinco anos depois, em 1948, a Resoluo n 1, da Cmara Municipal

    decidiu a transferncia da sede do municpio para o povoado de Sauau, mas,

  • devido resistncia dos moradores de Santa Cruz, a transferncia ocorreu de

    fato em 1950.

    Em 1957, foi criado o Ginsio Sauau, baluarte do ensino que deu origem

    atual FACHA. O progresso das serrarias e desmatadores, fez circular dinheiro,

    comrcio e empregos na nova cidade de Aracruz, para onde veio o Banestes

    em 1962.

    No perodo da modernizao dependente (1964-1990) o municpio sofreu os

    vrios impactos da vinda da Aracruz Florestal, e melhoramentos ocorreram na

    cidade como: Fundao do Hospital So Camilo, a construo da COHAB

    Vila Rica, a nova Prefeitura e outros. Em 1972, nasce a Aracruz Celulose e

    feita a sagrao da Igreja Catlica Matriz.

    FIGURA 4 Localizao do Municpio de AracruZ FONTE: MADEIRA, 2010

  • CLASSIFICAO QUANTO AO ZONEAMENTO DE ARACRUZ

    Na Lei Municipal 3.143 de 30 de setembro de 2008 que instituiu o Plano Diretor

    do Municpio de Aracruz, no que se refere ao uso do solo, a rea de estudo

    est inserida de forma a proporcionar o seu enquadramento aos instrumentos

    de interveno urbanstica: o zoneamento, a categorizao de usos e os

    ndices urbansticos, conforme FIGURA 25 (PDMA, 2008 APUD MADEIRA,

    2010).

    A definio classificao das categorias quanto ao uso do solo, segundo o

    PDMA, levam em considerao a qualidade da ocupao. No PDMA o

    Zoneamento urbanstico classifica-se da seguinte forma:

    1 - As Zonas Residenciais (ZR) caracterizam-se pela predominncia do uso

    residencial;

    2 - As Zonas Comerciais (ZC) caracterizam-se como reas que concentram

    atividades urbanas diversificadas, com predominncia do uso comercial e de

    servios;

    3 A Zona Porturia (ZP) caracteriza-se pela utilizao de reas que

    margeiam trecho de costa martima, brao de mar ou de rio, onde se

    desenvolvem atividades voltadas a embarque ou desembarque de passageiros

    e carga, estocagem ou armazenagem de cargas, desmonte e reparos de

    embarcaes;

    4 - As Zonas Industriais (ZI) caracteriza-se pela predominncia de edificaes

    destinadas s atividades industriais;

    5 - As Zonas de Interesse Ambiental (ZIA) so reas cuja ordenao de uso e

    ocupao do solo restrita e se caracterizam pela proximidade com as Zonas

    de Preservao Permanente, tm o objetivo de criar uma zona de

    amortecimento para os ecossistemas naturais e a preservao da paisagem.

    6 - As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) so pores do territrio

    destinadas, prioritariamente, recuperao urbanstica, regularizao

    fundiria e produo de Habitaes de Interesse Social definidos na Lei,

    incluindo a recuperao de imveis degradados, a proviso de equipamentos

    sociais e culturais, espaos pblicos, servio e comrcio de carter local.

  • 7 - As Zonas de Preservao Permanentes (ZPP) so reas cujos usos e

    ocupaes do solo so restritas e se caracterizam pela preservao ambiental

    e paisagstica, em especial pela ocorrncia de elementos naturais, definidas

    nesta Lei.

    8 - As Zonas No Edificantes (ZNE) so reas cuja ocupao urbana do solo

    proibida e se caracterizam pela preservao das margens de rodovias, ao

    longo das linhas de transmisso de energia eltrica, ferrovias, gasodutos e

    demais reas de servido administrativa definidas nesta Lei.

    9 - As Zonas de Interesse Turstico (ZIT) so aquelas reas destinadas

    preferencialmente ao desenvolvimento de atividades tursticas e implantao

    de equipamentos e projetos especficos.

    Ao se observar o zoneamento ambiental nota-se que no permetro urbano da

    sede ele dividido em duas categorias, descritas acima, ZPP e ZIA.

    Conforme afirma Madeira (2010), alm de contemplar a Praa da Paz, a

    metodologia utilizada para a classificao das ZPPs, foi principalmente a de

    corredores, ou seja, os recursos hdricos foram demarcados, onde se

    determinou a conservao de padres de paisagem e atividades de forma

    linear, abrangendo uma faixa marginal dos crregos e rios existentes em todo o

    permetro urbano, conforme determinado no artigo 1 da lei 7.803 de 18 de

    julho de 1986, que determina:

    a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'gua desde o seu nvel mais alto

    em faixa marginal cuja largura mnima seja:

    1) de 30 (trinta) metros para os cursos d'gua de menos de 10 (dez) metros de

    largura;

    2) de 50 (cinqenta) metros para os cursos d'gua que tenham de 10 (dez) a

    50 (cinqenta) metros de largura;

    3) de 100 (cem) metros para os cursos d'gua que tenham de 50 (cinqenta) a

    200 (duzentos) metros de largura;

    4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'gua que tenham de 200

    (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

  • 5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'gua que tenham largura

    superior a 600 (seiscentos) metros.

    Alm disso evidenciado o uso da bacia hidrogrfica como referncia para se

    determinar o zoneamento ambiental, que mostra que foi utilizado a

    determinao do CONAMA 001/86, artigo 5, a qual determina que, para a

    definio dos limites de reas geogrficas que seja direta ou indiretamente

    afetada por impactos ambientais: deve-se considerar a bacia hidrogrfica como

    uma unidade de planejamento para se determinar o zoneamento ambiental.

    FIGURA 5.

  • FIGURA 5 Mapa de Uso e Ocupao do Solo da Sede do Municpio de Aracruz. FONTE PMA, Lei 3143,2008.

  • QUANTO AO RELEVO E TOPOGRAFIA

    O relevo do municpio de Aracruz possui formas com Domnio Tropical

    Atlntico em meia-laranja, mamelonares ou Mares de Morros com formao

    sobre os efeitos de uma intensa ao erosiva na estrutura cristalina das Serras

    do Mar, da Mantiqueira e do Espinhao. Esta eroso se acentua com o

    desmatamento e o clima mido. (JRURANO CONSULTORIA E SERVIOS

    LTDA, 2009 APUD MADEIRA, 2010)

    A topografia a descrio detalhada de um local, fornecendo dados obtidos

    atravs de mtodos, clculos e instrumentos que permitem o conhecimento do

    terreno. Tem por finalidade mapear uma pequena poro da superfcie, sendo

    responsvel por representar graficamente atravs do levantamento topogrfico

    caractersticas do local estudado, incluindo relevo, calculo de rea, curvas de

    nvel, coordenadas geogrficas, etc. (Mensural Topografia e Projetos)

    A topografia mdia de maior parte do territrio sede do municpio est na cota

    50m e 70m, acima do nvel do mar, mais precisamente na parte central, se

    configurando de maneira homognea, mas existindo reas na extremidade do

    limite do permetro urbano que possuem diferenas de nveis acentuadas com

    a oscilao das cotas entre 5m a 120m acima do nvel do mar, conforme

    FIGURAS 6 e 7. (MADEIRA, 2010)

  • FIGURA 6 Mapa da Topografia da Sede do Municpio de Aracruz. FONTE Ncleo de Geoprocessamento, SEMPE-PMA, 2010.

  • FIGURA 7 Mapa da Topografia com a imagem da Sede do Municpio de Aracruz. FONTE Ncleo de Geoprocessamento, SEMPE-PMA, 2010.

  • REAS ANALISADAS

    Na figura 8 esto identificadas as reas que sero analisadas. Na rea 1 foram

    analisados os bairros So Camilo, Limo, Nova Esperana, Itaputera e Santa

    Luzia, e na a rea 2 est localizada a Lagoa do Modenesi.

    FIGURA 8 Mapa das reas a serem analisadas FONTE Ncleo de Geoprocessamento, SEMPE-PMA, 2010.

  • A rea 1, rea a oeste, no Zoneamento divido em Zona de Interesse

    Ambiental, Zona Residencial, Zona Comercial e Zona Especial de Interesse

    Social, conforme o Plano Diretor de Aracruz.

    Na visita in loco pode-se observar que houve alguns equvocos e

    incongruncias quanto a classificao do zoneamento, pois existem algumas

    reas em zonas classificadas como residenciais que possuem inclinaes

    inadequadas para a implantao de edificaes, suas inclinaes esto em

    desacordo com a legislao municipal para esse fim, alm de serem fortes

    reas de risco para a regio.

    Segundo o Codigo Florestal que define em seu artigo 1, 2:

    rea de preservao permanente a rea protegida nos termos dos arts. 2 e 3 desta Lei, coberta ou no por vegetao nativa, com a funo ambiental de preservar os recursos hdricos, a paisagem, a estabilidade geolgica, a biodiversidade, o fluxo gnico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populaes humanas(inciso II). (LARCHER)

    A aplicabilidade do Cdigo Florestal em rea urbana ainda um problema que

    se discute, devido a resistncia empreendedores em compreender a

    necessidade da preservao dessas reas, pois muitas vezes no se sujeitam

    s limitaes administrativas decorrentes do regime da Lei.

    A parte final do dispositivo legal transcrito no deixa dvidas quanto

    aplicabilidade das normas disciplinadoras das APPs nas reas urbanas,

    devendo eventual legislao suplementar emanada dos Estados e Municpios

    respeitar os limites e princpios estatudos pelo Cdigo Florestal, em virtude de

    sua natureza de norma geral. (LARCHER)

    Ao se observar a rea analisada observa-se a no aplicao do Codigo

    Florestal em rea definidas no artigo 2.

    Art. 2 Consideram-se de preservao permanente, pelo s efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetao natural situadas:

    (...)

    d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

  • e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45, equivalente a 100% na linha de maior declive;

    f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

    g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projees horizontais;

    h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetao. (LARCHER)

    Foram identificadas reas na regio analisada (Fotos de 1 a 12), segundo o

    mapa topogrfico (Figura 6 e 7) da sede da cidade, que as reas de topo de

    morro e fundo de vale no foram classificadas como reas de preservao ou

    interesse ambiental, possuindo nesses locais residncias muitas vezes em

    situaes de riscos, alm das reas com declividades acentuadas o que torna

    ainda mais perigoso o seu uso devido o fato dessas reas estarem suscetveis

    a eroso podendo acarretar o desmoronamentos das edificaes em questo.

    Abaixo podemos observar nas fotos de 1 a 12, reas com elevados ndices de

    declividade, que so utilizados como reas residenciais ou comerciais, no

    havendo nenhuma preocupao com a preveno de desastres naturais, sendo

    necessrio reclassific-las como zonas ambientais, como por exemplo, reas

    de preservao permanente (APP)

    FOTO 1: Declividade Bairro Itaputera,2012 FOTO 2: Rua com alto ndice de

    declividade,2012

  • FOTO 3: Residencias em alto de morro,2012 FOTO 4: Construes em reas elevadas,2012

    FOTO 5: Alto de morro e fundo de vales

    ocupados,2012

    FOTO 6: Alto de morro,2012

    FOTO 7: Fundo de vale ocupado,2012 FOTO 8: Declividade acentuada,2012

  • Diante dessas imagens podemos observar, principalmente nas fotos 3, 4, 5, 6,

    7, 11 o no cumprimento do artigo 2 do Cdigo Florestal e Plano Diretor

    Muncipal, devido ao fato dessas reas estarem inseridas em inclinaes

    superiores a 30%. Alm disso, segundo, a Lei Estadual 14.309/2002, com a

    redao introduzida pela Lei 18.365, de 1/9/2009 , procurando disciplinar as

    situaes consolidadas, estabeleceu em seu art. 11, in verbis:

    Art. 11. Nas reas de preservao permanente, ser respeitada a ocupao antrpica consolidada, vedada a expanso da rea ocupada e atendidas as recomendaes tcnicas do poder pblico

    FOTO 9: Residencia em rea de risco,2012 FOTO 10: Urbanizao em rea com

    declividade acentuada,2012

    FOTO 11: Construo em topo de morro,2012 FOTO 12: Rua em terreno com aclive,2012

  • para a adoo de medidas mitigadoras e de recuperao de reas degradadas.

    1 Para fins do disposto neste artigo, considera-se ocupao antrpica consolidada o uso alternativo do solo em rea de preservao permanente estabelecido at 19 de junho de 2002, por meio de ocupao da rea, de forma efetiva e ininterrupta, com edificaes, benfeitorias e atividades agrossilvipastoris, admitida neste ltimo caso a adoo do regime de pousio. (LARCHER)

    Como podemos observar nas leis ambientais existentes a regra a

    intocabilidade das reas de preservao, em razo das suas contribuies

    ambientais e as mesmas no foram obedecidas devido principalmente ao

    descaso do poder pblico e a falta de conhecimento da populao com relao

    ao grande risco de vida que a mesma corre estando morando neste local.

    A Resoluo CONAMA 369/2006 regulamenta a supresso de vegetao e

    ocupao exclusivamente nas hipteses legais, quais sejam, nos casos de

    utilidade pblica, interesse social e ainda nas intervenes eventuais e de

    baixo impacto.

    Para driblar a restrio de uso legal, alguns administrados editam decretos de

    efeito concreto declarando de baixo impacto obras e intervenes que se

    pretenda realizar em referidos empreendimentos, geralmente condomnios

    aprovados em desconformidade com as leis alm de declararem de interesse

    social ou utilidade publica empreendimentos fora das questes estabelecidas

    na Resoluo CONAMA 369/2006, tudo isso a fim de autorizar construes em

    APP, favorecendo empresrio do ramo imobilirio e consumidores

    desavisados. Esses atos burlam ao Cdigo Florestal e Resoluo CONAMA

    369/2006, passvel de anulao pela via judicial. Segundo Lancher, tais fatos

    retratam conduta violadora da legislao ptria, fomentando o Municpio o uso

    nocivo da propriedade, conforme expresso no art. 1 e seu 1 da Lei 4.771

    Cdigo Florestal , de 15.09.65, in verbis:

    Art. 1 As florestas existentes no territrio nacional e as demais formas de vegetao, reconhecidas de utilidade s terras que revestem, so bens de interesse comum a todos os habitados do Pas, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitaes que a legislao em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

    1 As aes ou omisses contrrias s disposies deste Cdigo na utilizao e explorao das florestas e demais formas de vegetao

  • so consideradas uso nocivo da propriedade, aplicando-se, para o caso, o procedimento sumrio previsto no art. 275, inciso II, do Cdigo de Processo Civil. (LARCHER)

    Quanto a rea 2, compreendida pela Lagoa do Modenesi e seu entorno, que se

    situa no Bairro Polivalente classificada pelo Zoneamento da cidade como

    Zona Comercial e Zona Especial de Interesse Social e ao seu redor Zona de

    Preservao Permanente.

    Segundo o PDMA, as Zonas de Preservao Permanentes (ZPP) so reas

    cujos usos e ocupaes do solo so restritas e se caracterizam pela

    preservao ambiental e paisagstica, em especial pela ocorrncia de

    elementos naturais, definidas nesta Lei.

    A Lagoa uma lagoa artificial mesmo assim o Cdigo Florestal define como

    rea de preservao:

    II - ao redor das lagoas, lagos ou reservatrios dgua naturais ou artificiais;

    III - nas nascentes permanentes ou temporrias, incluindo os olhos dgua, seja qual for sua situao topogrfica, com faixa mnima de 50,00 m (cinqenta metros) e a partir de sua margem, de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia de drenagem contribuinte;

    IV - nos topos de morros e montes. (LARCHER)

    A Lei Federal 6766/1979 que dispe sobre o Parcelamento do Solo Urbano

    institui as normas gerais e d algumas providncias.

    No artigo 3 observa-se:

    Pargrafo nico No ser permitido o parcelamento do solo:

    I em terrenos alagadios e sujeitos a inundaes, antes de tomadas as providncias para assegurar o escoamento das guas;

    II em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo sade pblica , sem que sejam previamente saneados;

    III em terrenos com declividade igual ou superior a trinta por cento, salvo se atendidas exigncias especficas das autoridades competentes;

    IV em terrenos onde as condies geolgicas no aconselham a edificao;

  • V- em reas de preservao ecolgica ou naquelas onde a poluio impea condies sanitrias suportveis, at sua correo. (Lei 6766/1979)

    No artigo 4 encontra-se um importante item que no respeitado nas

    proximidades da Lagoa do Modenesi, que :

    (...)

    III ao longo das guas correntes e dormentes e das faixas de domnio pblico

    das rodovias, ferrovias e dutos ser obrigatria a reserva de uma faixa non

    aedificandi de quinze metros de cada lado, salvo maiores exigncias da

    legislao especfica.

    Nas proximidades da Lagoa (Fotos de 13 a 16) observa-se a falta de

    cumprimento das Leis existentes pois encontram-se residncias sem nenhum

    afastamento alm disso no possui nenhuma rea de reflorestamento.

    FOTO 13: Residncias nas proximidades da

    lagoa,2012

    FOTO 14: Corte de terra ao redor da

    lagoa,2012

    FOTO 15: Construes sem afastamento,2012 FOTO 16: Lagoa do Modenesi,2012

  • Segundo Larcher, vale destacar que essas reas de preservao entre suas

    diversas funes ou servios prestados no meio urbano:

    a proteo do solo prevenindo a ocorrncia de desastres associados ao uso e

    ocupao inadequados de encostas e topos de morro;

    a proteo dos corpos d'gua, evitando enchentes, poluio das guas e

    assoreamento dos rios;

    a manuteno da permeabilidade do solo e do regime hdrico, prevenindo

    contra inundaes e enxurradas, colaborando com a recarga de aquferos e

    evitando o comprometimento do abastecimento pblico de gua em qualidade

    e em quantidade;

    a funo ecolgica de refgio para a fauna e de corredores ecolgicos que

    facilitam o fluxo gnico de fauna e flora, especialmente entre reas verdes

    situadas no permetro urbano e nas suas proximidades,

    a atenuao de desequilbrios climticos intra-urbanos, tais como o excesso

    de aridez, o desconforto trmico e ambiental e o efeito "ilha de calor".

    O desenvolvimento desacelerado das cidades facilitou o surgimento de reas

    sem nenhum tipo de planejamento. E com o passar dos anos as

    consequncias dessa ocupao desordenada veio surgindo e com isso fez-se

    necessrio a criao de politicas de planejamento para coordenar e organizar

    esse espao urbano.

    O surgimento do Zoneamento de Uso e Ocupao do solo se deu para

    delimitar reas em zonas a fim de criar diretrizes de planejamento para elas. A

    partir dai foram aparecendo variaes a fim de abranger todos os tipos de

    reas e situaes existentes.

    Diante de todo processo de urbanizao vale ressaltar a no preocupao da

    populao com o meio ambiente, vindo ele a ser degradado a cada dia que

    passa. Para isso, criou-se o Zoneamento Ambiental para a delimitao dessas

    reas com base nas Leis j existente Codigo Florestal e resoluo CONAMA

    369/2006.

  • O Zoneamento Ambiental parte importante de uma cidade, pois ele que

    responsvel por criar as diretrizes para as reas de preservao zoneadas no

    Zoneamento urbano.

    Ao final deste trabalho conclui-se a importncia da preservao do meio

    ambiente e do cumprimento das leis existentes, pois essas reas vm sofrendo

    os efeitos produzidos pelo processo de urbanizao sem planejamento e isso

    tende a reduzi-las e provocar a cada dia mais a sua degradao.

    Devem ser preservadas, pois so de fundamental importncia para o meio

    urbano. Permite uma valorizao da paisagem e do patrimnio natural.

    Possuem alm de tudo funes sociais e educativas, pois podem promover a

    comunidade oportunidades de encontro e contato com os elementos da

    natureza proporcionando uma maior qualidade de vida a populao urbana.

    REFERNCIAS

    ANDRADE, Thompson Almeida; SERRA, Rodrigo Valente. O Recente

    Desempenho das Cidades Mdias no Crescimento Populacional urbano

    Brasileiro. 1998. Projeto de Pesquisa Intituto de Pesquisa Economica

    Aplicada, Rio de Janeiro.

    reas de Preservao Permanente Urbanas. Ministrio do Meio Ambiente.

    Disponivel em: < http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-

    urbanas/item/8050>. Acesso em 17 nov 2011

    Attanasio GMC. Avaliao da obrigatoriedade do zoneamento ecolgico-

    econmico, no contexto do licenciamento ambiental. [dissertao]

    Mestrado. So Carlos. Escola de Engenharia de So Carlos, Universidade de

    So Paulo; 2005.

  • BARBOSA, Camila; CARVALHO, P. F. Zoneamento urbano-ambiental:

    possibilidades de compatibilizao entre anlise geomorfolgica e

    padres de ocupao urbanos para a construo de cidades

    sustentveis. Trabalho apresentado no VI Seminrio Latino Americano e II

    Seminrio Ibero Americano de Geografia Fsica, Portugal, 2010. Disponvel em:

    < http://www.uc.pt/fluc/cegot/VISLAGF/actas/tema3/camila_barbosa>. Acesso

    em: 12 set 2011

    BATISTELA, Tatiana Sancevero. O Zoneamento Ambiental e o desafio da

    construo da Gesto Ambiental Urbana. 2007. Dissertao (Mestrado)

    Universidade de Braslia, Braslia, 2007.

    BORGES, Marlia Vicente. O Zoneamento na cidade do Rio de Janeiro:

    gnese, evoluo e aplicao. 2007. Dissertao (Mestre em Planejamento

    Urbano e Regional) Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro,

    2007.

    BRAGA, Roberto. Poltica urbana e gesto ambiental: consideraes sobre

    o plano diretor e o zoneamento urbano. In: CARVALHO, Pompeu F. de;

    BRAGA, Roberto (orgs.) Perspectivas de Gesto Ambiental em Cidades

    Mdias. Rio Claro: LPM-UNESP, 2001. P. 95 109.

    CUNHA, Patrcia Oliveira Vieira. Plano Diretor e Configurao Espacial:

    Organizao espacial e configurao da malha urbana. Dissertao (Mestre em

    Planejamento Urbano e Regional) Universidade Federal Rio Grande do Sul,

    Porto Alegre.

    Mensural Topografia e Projetos. O que Topografia?. Disponivel em:

  • GARCIA, Ricardo Alexandrino; NOGUEIRA, Marly. A insero das cidades

    mdias mineiras na rede urbana de Minas Gerais. Disponivel em:<

    http://www.redbcm.com.br/arquivos/bibliografia/ricardo%20e%20marly.pdf>.

    Acesso em 15 set 2011

    IBGE Disponive em: < http//www.ibge.gov.br>. Acesso em 20 jan 2012

    LARCHER, Marta Alves. As reas de preservao permanente e o

    parcelamento, uso e ocupao do solo urbano. Disponivel em: <

    www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/4330>. Acesso em 18 nov

    2011

    Lei n 9.985/2000. Disponivel

    em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em 10 dez 2011.

    Lei n 6.766/1979. Disponivel em:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm. Acesso em 10 dez 2011.

    MAGLIO, Ivan Carlos. A sustentabilidade ambiental no planejamento

    urbano do Municpio de So Paulo: 1971-2004. 2005. Tese ( Doutor em

    Sade Publica) Universidade de So Paulo, 2005.

    MADEIRA, Patricia dos Santos. Zoneamento ambiental na rea urbana

    da sede do Municpio de Aracruz ES: uma abordagem com a utilizao

    do geo-processamento. 2010. Dissertao. Faculdade de Aracruz, Aracruz.

    MATOS, Ralfo. Aglomeraes Urbanas, rede de cidades e

    desconcentrao demogrfica no Brasil. Disponivel em: <

    http://www.abep.nepo.unicamp.br/docs/anais/pdf/2000/Todos/migt4_3.pdf>.

    Acesso em 16 set 2011.

  • MONTAN M. Os Recursos Hdricos e o Zoneamento Ambiental: o caso

    do Municpio de So Carlos (SP). 2002. [dissertao] Mestrado em Hidrulica

    e Saneamento. So Paulo Escola de Engenharia de So Carlos

    daUniversidade de So Paulo (USP), So Carlos.

    NERY JR., Jos Marinho. Um Sculo de Poltica para poucos: o zoneamento

    paulistano 1886 1986 1986. 2002. Tese. Universidade So Paulo, 2002.

    Disponvel em: < http://jmarinho.sites.uol.com.br/sumario.html>. Acesso em 12

    dez 2011.

    Normas para elaborao de Plano Diretor - NBR 12 267/1992

    PEREIRA, Fabiana Maia. Cidades mdias brasileiras: uma tipologia a partir

    de suas (des)economias de aglomerao. 2002. Dissertao (Mestre em

    Economia). Universidade Federal de Minas Gerais. Minas Gerais

    Prefeitura Municipal de Aracruz. Disponvel em: <

    http://www.aracruz.es.gov.br>. Acesso em 12 jan 2012.

    Plano Diretor Municipal de Aracruz Lei 3143/2008

    ROCHA, Lilian Hahn Mariano. Zoneamento Urbano: revisando conceitos e

    prxis no bairro residencial Nossa Senhora de Lourdes, na cidade de Santa

    Maria RS. Disponvel em: <

    http://observatoriogeograficoamericalatina.org.mx/egal8/Geografiasocioeconom

    ica/Geografiaurbana/34.pdf >. Acesso em: 12 dez 2011.

  • SABOYA, Renato. Guia de referncia dos parmetros urbansticos. 2007.

    Disponvel em: <

    http://www.urbanidades.arq.br/docs/saboya_2007_guia_parametros.pdf>.

    Acesso em: 12 jan 2012.

    VAZ, Jos Carlos. Legislao de uso e ocupao do solo. DICAS n 77,

    1996. Disponvel em: .

    Fundao Perseu Abramo. Acesso em 12 nov 2011