Zoneamento costeiro e suas interfaces

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ZONEAMENTO COSTEIRO E SUAS INTERFACES MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos Projeto de Gestão Integrada dos Ambientes Costeiro e Marinho Junho / 2002 1

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M INISTÉRIO DO M EIO A MBIENTE Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos Projeto de Gestão Integrada dos Ambientes Costeiro e Marinho Junho / 2002 1

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  • ZONEAMENTO COSTEIRO

    E SUAS INTERFACES

    MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos Projeto de Gesto Integrada dos Ambientes Costeiro e Marinho

    Junho / 2002

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  • Apresentao

    O presente documento tem por objetivo reunir os conceitos e diretrizes que vm sendo

    aperfeioados no mbito do Zoneamento Ecolgico-Econmico Costeiro, a partir dos procedimentos adotados pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro PNGC II.

    Fundamenta-se, assim, nas experincias acumuladas ao longo dos ltimos anos, buscando a

    simplificao e a flexibilizao dos procedimentos de elaborao do zoneamento e o rebatimento do mesmo no planejamento setorial, bem como nos nveis regional e local, constituindo-se, portanto, em orientaes possveis de aplicao diversidade de situaes encontradas ao longo da costa brasileira.

    O texto busca, tambm, elucidar os aspectos de interface e possibilidades de integrao com

    os demais instrumentos do PNGC II, alm de evidenciar as demandas de articulao com outras polticas e instrumentos de gesto, como o caso dos recursos hdricos e do licenciamento de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras.

    As contribuies de outras unidades do Programa Nacional do Meio Ambiente PNMA II

    e dos executores estaduais so elementos fundamentais para o constante aprimoramento na implementao do Zoneamento Ecolgico-Econmico Costeiro ZEEC.

    ONEIDA FREIRE Diretora de Programa

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  • Sumrio

    Item Pgina

    Apresentao ................................................................................................................. i Introduo..................................................................................................................... 4 O Zoneamento como instrumento tcnico, poltico e legal e sua importncia para a gesto ambiental ............................................................................ 5 Zoneamento Marinho ................................................................................................... 6

    Aspectos fsicos ......................................................................................... 8 Aspectos biolgicos................................................................................... 8

    Aspectos socioeconmicos........................................................................ 8 Bens da Unio e seus aspectos legais......................................................................... 10 Pressupostos Metodolgicos do Zoneamento ............................................................ 11

    Meio Fsico.............................................................................................. 12 Meio Biolgico........................................................................................ 12 Meio Socioeconmico ............................................................................. 12 Meio Scio-cultural ................................................................................. 13 Participao da Sociedade .......................................................................................... 16 Importncia do Zoneamento como ferramenta de articulao dos diversos instrumentos de gesto ambiental............................................................................... 16 As competncias para a interveno no territrio atravs do Zoneamento ................ 21 Consideraes Finais.................................................................................................. 22 Crditos ...................................................................................................................... 23 Anexo I Vulnerabilidades/limitaes ao uso dos recursos scio-ambientais.......... 24 Anexo II Potencial de uso dos recursos scio-ambientais ...................................... 25 Anexo III Diagnstico socioeconmico .................................................................. 26 Anexo IV Sntese final ............................................................................................ 28 Anexo V Quadro orientativo para obteno do zoneamento .................................. 30 Anexo VI Exemplos de indicadores de atividades socioeconmicas para o monitoramento......................................................................................................... 32

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  • Zoneamento Costeiro e suas Interfaces Introduo

    O Zoneamento Ambiental considerado na legislao ambiental brasileira como um instrumento da Poltica Nacional de Meio Ambiente, de acordo com o inciso II do art. 9o da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. O que se espera da aplicao desse importante instrumento da Poltica Nacional do Meio Ambiente?

    O Zoneamento Ambiental tem por objetivos principais:

    garantir o uso sustentvel e ordenado dos recursos ambientais;

    prover a proteo de habitats crticos ou representativos, bem como de ecossistemas e processos ecolgicos;

    solucionar ou minimizar as atividades humanas conflitantes;

    proteger os recursos naturais e histrico-culturais, permitindo um amplo espectro de usos a serem desenvolvidos pela atividade humana;

    reservar reas adequadas para usos mais impactantes, minimizando os efeitos destes usos em outras reas (conceito de reas de sacrifcio);

    preservar algumas reas em seu estado natural, limitando as atividades humanas aos propsitos de pesquisa cientfica ou educao (princpio da precauo e conceito de manuteno de ecossistemas).

    O Zoneamento pode se constituir, na verdade, em um instrumento metodolgico, poltico, jurdico e de gesto, pressupondo uma abordagem cuidadosa em razo da quantidade de variveis a ser levada em conta. Como instrumento poltico, se presta a apoiar uma base de negociao entre os principais atores sociais que produzem o espao geogrfico; como instrumento legal, ao se transformar em norma jurdica, passa a ser exigvel o cumprimento de suas disposies, podendo, ainda, ser acionado o Poder Judicirio para que se torne obrigatria a sua implementao, do modo como foi legalmente previsto.

    Quanto aos aspectos metodolgicos, o Zoneamento precedido de um Diagnstico Scio-ambiental, que mostra como ocorre a dinmica atuante no meio ambiente no que diz respeito aos seus aspectos fsicos, biolgicos, econmicos e scio-culturais. Para essa anlise, preciso que seja estabelecido um segmento temporal de observao dos fenmenos de interesse, de modo que possam ser identificadas as tendncias esboadas para o futuro.

    Trata-se de um trabalho com um certo grau de complexidade, na medida em que pressupe conhecimentos tcnicos especficos, ao mesmo tempo em que no pode perder a perspectiva de uma viso de conjunto de toda a realidade que se deseja conhecer. Constitui a referncia espacial para o estabelecimento de metas ambientais, bem como para a proposio de aes integradas junto a diferentes setores. Em razo de uma ampla gama de variveis, faz-se necessria a adoo de uma metodologia que leve em conta os aspectos bsicos do conhecimento e permita a constante atualizao cartogrfica, incluindo a complementao de dados e informaes.

    Em que pese a relevncia dos produtos decorrentes do processo de elaborao do zoneamento, este instrumento no deve ser visto como um resultado final a ser alcanado, mas sim como um meio para promover o ordenamento territorial e ambiental, tomando-se por base os usos e a conservao dos recursos naturais. Assim, vale destacar a importncia da integrao do zoneamento (em suas diferentes etapas de elaborao) com outros instrumentos e mecanismos de gesto, como o plano de gesto (equalizando as polticas setoriais), o programa de monitoramento, os bancos de dados, a gesto de recursos hdricos e o licenciamento ambiental.

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  • O Zoneamento como instrumento tcnico, poltico, legal e a sua importncia para a gesto ambiental

    De acordo com a Constituio Federal de 1988, da competncia da Unio a elaborao dos planos nacionais e regionais de ordenao do territrio e de desenvolvimento econmico e social, de acordo com o disposto no inciso IX do artigo 21. A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios tm por atribuio a proteo do meio ambiente e o combate poluio, mediante a competncia comum para administrar o meio ambiente (art.23). Estabelece a Constituio, tambm, que a Unio, os Estados e o Distrito Federal, de modo concorrente, podem legislar sobre a proteo ambiental e o combate poluio (art. 24). Alm disso, define que da competncia municipal legislar sobre assunto de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante o planejamento e o controle do uso, do parcelamento e da ocupao do solo urbano (incisos I e VIII do art. 30,). Da se constata que cumpre a todos os nveis de governo a gesto ambiental.

    Outro aspecto de relevncia constitucional a Funo Social da Propriedade, que poder ser atendida mediante o disposto no Plano Diretor ( 2o do art. 182), o que confere grande importncia ao zoneamento, especialmente no que tange modalidade de uso do solo urbano. Quanto ao uso do solo no urbano, a Carta Magna da Nao estabelece que essa funo social cumprida quando atende ao aproveitamento racional, utilizao adequada dos recursos naturais disponveis e preservao do meio ambiente, observncia das relaes de trabalho e explorao que favorea o bem estar dos proprietrios e dos trabalhadores (art. 186 da CF/88).

    Alm do Zoneamento Urbano, que atualmente deve levar em conta em especial a Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, referente ao Parcelamento Urbano, e a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como o Estatuto da Cidade, existem outros tipos de zoneamentos, que visam disciplinar o uso do solo, o que, sem dvida nenhuma, ao ser atendido, viabiliza o cumprimento da funo social da propriedade.

    A Lei Federal no 6.803, de 2 de julho de 1980, trata do Zoneamento Industrial, criando uma tipologia de Zonas para o desenvolvimento do setor: Zona de uso estritamente industrial, Zona de uso predominantemente industrial, Zona de uso diversificado e Zona de reserva ambiental. Pode ser mencionado, tambm, como exemplo de Zoneamento, as Zonas das Unidades de Conservao, especialmente o Zoneamento Ecolgico-Econmico/ZEE das reas de Proteo Ambiental APA, bem como o "zoneamento" dos Parques Nacionais, Estaduais e Municipais e outros tipos de Unidades de Conservao, disciplinados pela Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservao da Natureza.

    Alm do ZEE das APAs, encontra-se em elaborao, no territrio nacional, o ZEE, iniciado pela Secretaria de Assuntos Estratgicos (SAE), na escala 1:250.000, atualmente sob coordenao do Ministrio do Meio Ambiente (MMA). O ZEE tem constitudo a base tcnica do Governo Brasileiro para subsidiar as decises de planejamento social, econmico e ambiental do desenvolvimento e do uso do territrio nacional em bases sustentveis. Estrategicamente, a incorporao da varivel ambiental nos Eixos Nacionais de Integrao e Desenvolvimento se materializou com o estabelecimento do Programa Zoneamento Ecolgico-Econmico, parte integrante do Plano Plurianual PPA 2000 2003, como um dos programas prioritrios do governo. Para viabilizar a aplicao do ZEE nos nveis federal, estadual e local, o MMA est desenvolvendo um projeto que visa a reviso da metodologia, o qual envolve estudos metodolgicos, workshops (regionais e nacional) e a participao de diversas instituies com ampla experincia em diagnstico scio-ambiental e sistematizao de informaes georreferenciadas. As instituies que constituem o Consrcio ZEE Brasil so: o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE),

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  • Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuria (EMBRAPA) e Companhia de Pesquisa em Recursos Minerais (CPRM). Este Consrcio tem a responsabilidade pela execuo do ZEE na escala da Unio, podendo auxiliar os Estados e outros rgos pblicos a elaborarem seus respectivos zoneamentos.

    O Zoneamento Costeiro, por sua vez, foi institudo atravs da Lei Federal no 7.661, de 16 de maio de 1988, que estabeleceu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro PNGC, com o objetivo de orientar a utilizao racional dos recursos da Zona Costeira, como forma de contribuir para a elevao da qualidade de vida da populao e a proteo do seu patrimnio natural, histrico, tnico e cultural (art. 2o). De modo a consolidar a sua aplicao na rotina da gesto, o Programa Nacional de Meio Ambiente (PNMA II), por meio do Subcomponente Gerenciamento Costeiro, estabeleceu os condicionantes, na forma de patamares de execuo, priorizando a aplicao do zoneamento de forma integrada/articulada com os demais instrumentos do PNGC, quais sejam: Plano de Gesto, Programa de Monitoramento, Relatrio de Qualidade Ambiental (RQA), Sistema de Informaes do Gerenciamento Costeiro (SIGERCO), Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC) e Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC).

    Para a elaborao do Zoneamento Costeiro, devero ser definidas estratgias de ordenamento territorial a serem utilizadas na seleo de aes prioritrias, orientadas para o atendimento s diretrizes explicitadas na Lei Federal no 7.661/88. Essas estratgias demandam o desenho de novos mecanismos polticos, tcnico-operacionais, de ordem legal, institucionais e econmicos, para que sejam viabilizadas as metas de qualidade ambiental. Isso significa que devem ser definidas as diretrizes que possibilitem estabelecer, com clareza, a hierarquia das inmeras aes a serem implementadas pelo Poder Pblico, devidamente estruturada em conjunto com outros atores envolvidos.

    Zoneamento Marinho

    Dentro das aes do Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro - GERCO, foram desenvolvidas metodologias que contemplam especificamente o Zoneamento da rea terrestre. No entanto, no se pode passar para a segunda fase desse Programa sem que sejam desenvolvidos estudos que incorporem o Zoneamento Marinho, at por que as faixas terrestre e marinha constituem uma nica rea de interseo entre o continente e o mar, denominada Zona Costeira brasileira. Trata-se de uma rea compreendida entre os limites interiores dos municpios selecionados pelos estados e a faixa marinha de 12 milhas nuticas.

    Observa-se que a intensificao do uso da faixa marinha, sem critrios claros, por atividades concorrentes, tais como maricultura, turismo, atividades de pesca, recreao nutica, operaes porturias e expanso do setor petrolfero, dentre outras, tem resultado em conflitos de usos dos espaos geogrficos, dos recursos naturais e na degradao ambiental, alm de uma tendncia de crescimento no sustentvel de atividades baseadas no uso das guas, com a conseqente diminuio dos potenciais produtivos locais e regionais. H que se observar, tambm, as interaes entre a faixa terrestre e a marinha, tanto sob o ponto de vista das alteraes ambientais, quanto da interferncia recproca entre os usos propostos.

    Como exemplo desse quadro, destacam-se os conflitos entre a pesca industrial e a artesanal ou de subsistncia (que atuam com nveis de tecnologia, rea de atuao e impacto ambiental distintos), os quais tm causado grande preocupao, uma vez que falta a delimitao de zonas especficas para o exerccio dessas atividades. Essa insuficincia de medidas reguladoras e seus desdobramentos (monitoramento e fiscalizao) tm causado a marginalizao de certas comunidades pesqueiras e uma presso acima dos limites de sustentabilidade sobre os recursos vivos marinhos, especialmente aqueles situados nos esturios e nas reas costeiras rasas. Tambm

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  • existem conflitos entre outros setores, com tendncia de agravamento medida que novos investidores se inserem nos recentes e modernos sistemas produtivos, como a maricultura estuarina, que tem crescido rapidamente, competindo com outras atividades tradicionais (extrativismo e pesca artesanal).

    Diante dessa sobreposio de usos dos recursos marinhos no espao costeiro, percebe-se que a deteriorao ambiental est associada, de certa forma, falta de compatibilizao e disciplinamento das atividades que ali se desenvolvem. Assim, o Zoneamento Marinho constitui uma necessidade que dever ser vista luz das potencialidades, das vulnerabilidades dos recursos e dos processos de ordem scio-ambiental, para que possa ser alcanada a sustentabilidade econmica e ambiental.

    No caso da pesca artesanal costeira, centrada principalmente em espcies demersais ou bentnicas, sedentrias e arraigadas, a estrutura espacial persistente no tempo. Neste mbito, as estratgias de gesto devem ser espacialmente explcitas (direitos de uso territorial, rotao, reas de reproduo e crescimento, gesto experimental, etc.). Alm disso, esses recursos requerem que os planos de gesto existentes de fato (informais, estabelecidos pela tradio) sejam levados em conta. Sem esta considerao ser quase impossvel envolver os pescadores em tais planos.

    Assim, os recursos que so objeto de explorao por parte de pescadores artesanais em zonas costeiras esto em geral estruturados como metapopulaes, definidas como populaes locais de adultos interconectadas em grau varivel por uma fase dispersiva (normalmente larvas pelgicas). Esta peculiaridade determina que seu manejo no pode ser realizado com foco na teoria tradicional de dinmica de populaes explotadas, baseada em pressupostos de estoque unitrio e de agrupamento dinmico.

    A estrutura espacial dos estoques costeiros est em geral associada com uma frota artesanal de pesca distribuda ao longo da costa, freqentemente associada a comunidades de pescadores costeiros e pontos mltiplos de desembarque do pescado. O menu disponvel para o manejo dessas pescarias necessita ser espacialmente referenciado e incluir instrumentos tais como direitos de uso territorial, rotao de rea, manejo experimental, reservas reprodutivas, reas de crescimento, interveno direta na produtividade, etc.

    A gesto desses recursos, altamente estruturada na dimenso espacial, deve ser enfocada tendo como base duas aproximaes principais: (i) a anlise espacialmente referenciada da dinmica do recurso e do processo de pesca; e (ii) esquemas de manejo adaptativo com participao comunitria, envolvendo os pescadores e os outros atores do sistema pesqueiro.

    Assim, fica explcita a adequabilidade de aplicao do zoneamento marinho para as pescarias costeiras.

    Sem dvida nenhuma, existem dificuldades na elaborao do Zoneamento Marinho, especialmente pela escassez de informaes sobre os ambientes aquticos, em termos de quantidade, de abrangncia e do ciclo de anlise demandada. As variaes das caractersticas espaciais so menos perceptveis que aquelas realizadas em rea terrestre, onde as alteraes so mais facilmente notadas e mensurveis.

    Existe a vantagem de se lidar com reas em que a ausncia de propriedade privada possibilita a real e efetiva apropriao de um bem comum pela sociedade, que pode ser alcanada atravs do planejamento estratgico, por meio de aes pr-ativas em mbito governamental. No entanto, a elaborao dos estudos deve considerar o entrosamento com as aes de zoneamento para uso e ocupao da faixa terrestre da Zona Costeira.

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  • Frente s dificuldades de natureza conceitual e metodolgica para o estabelecimento do escopo de anlise do zoneamento, torna-se factvel a considerao de potencialidades e vulnerabilidades dos espaos e recursos para orientao de atividades produtivas nessa faixa. Nessa aproximao de procedimentos, devem ser considerados os aspectos fsicos, biolgicos e socioeconmicos, os quais podem ser detalhados da seguinte forma:

    Aspectos fsicos: geologia, geomorfologia, tipos de fundo/sedimentos, topografia/batimetria e condies fsico-qumicas das guas (inclusive estuarinas e costeiras), quanto aos aspectos gerais da dinmica desses ambientes (correntes, mars, ventos, vrtices) e, ainda, quanto s variaes sazonais dos fenmenos naturais.

    Aspectos biolgicos:

    distribuio e caracterstica de comunidades bentnicas e dos recursos pesqueiros;

    principais ecossistemas marinhos e seu estado de conservao, destacando os ecossistemas de alta relevncia ecolgica, como manguezais, pradarias de fanergamas, campos algais e recifes de corais e habitats especficos; reas de importncia reprodutiva ou alimentar, em especial para

    certos grupos (colnias de nidificao, reas de agregaes reprodutivas de peixes e crustceos, reas de desova de tartarugas, rea de alimentao ou descanso de mamferos marinhos, rotas migratrias);

    ocorrncia de espcies em extino, raras ou protegidas (mamferos marinhos, tartarugas, dentre outras);

    reas ou habitats importantes para estoques sobrexplotados; reas de pesquisa ou de interesse cientfico; Unidades de Conservao. Aspectos socioeconmicos: devem ser identificados e delimitados os usos das guas costeiras, os quais precisam ser avaliados quanto sua intensidade, extenso e caractersticas - incluindo dependncia de infra-estrutura (em especial, quanto s reas de fundeio e atracao de embarcaes de pesca e de maricultura), regularidade e impactos.

    reas de interesse turstico, de significado cultural, religioso ou histrico e seus equipamentos de apoio, como atracadouros e flutuantes;

    reas destinadas (ou com potencial) a esportes nuticos, lazer, mergulho esportivo;

    portos, terminais, ancoradouros de embarcaes comerciais, canais de navegao, entradas de baas, sinalizaes de apoio navegao (terra e mar);

    estruturas de prospeco, produo, dutos, carga e descarga de petrleo, derivados e outros produtos;

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  • instalaes de gerao de energia (termoeltrica, nuclear); distribuio e caracterstica da frota pesqueira (de arrasto

    pelgico e demersal, de linha, de espinhel, de redes de espera, cerco, etc., de mergulho e recreativa), dos currais de pesca e das reas de extrativismo e pesca artesanal;

    coleta de moluscos, corais, algas e organismos ornamentais; explorao de algas calcrias; maricultura.

    A integrao das informaes sobre o meio marinho dever ser baseada na interpolao dos temas, iniciando-se pelos aspectos fsicos (em especial, distribuio e composio do substrato, acidentes geomorfolgicos, grau de exposio energia de ondas e mars), biolgicos (reas de reproduo, alimentao e crescimento) e socioeconmicos (reas propcias para maricultura, pesqueiros, reas de recreao e lazer, fontes potenciais de poluio e degradao), a partir dos quais podem ser identificadas as potencialidades e os riscos para o desenvolvimento de atividades, assim como possibilitada a elaborao de cenrios de uso das guas e dos recursos naturais.

    Baseado em informaes dessa natureza, na identificao de conflitos e no conhecimento dos processos scio-ambientais, pode ser elaborado o Zoneamento Marinho, que deve incorporar desde zonas de alto grau de proteo, at zonas de uso geral. reas com alto nvel de utilizao requerem aes corretivas, enquanto que as reas bem preservadas e/ou conservadas oferecem possibilidades de proteo mais ampla. Esse enfoque conduz a uma categorizao de usos das reas, que podem ser divididas em:

    reas de uso geral onde diferentes usos, harmnicos entre si, podem ocorrer sem afetar a qualidade natural (esportes nuticos, lazer, maricultura);

    reas de uso especial militar (exerccios navais) ou interesse histrico/ arqueolgico (reas de naufrgios);

    reas de uso restrito destinada a um uso socioeconmico exclusivo, especialmente estabelecida para reduo de conflitos e/ou como medida de segurana em atividades que oferecem risco vida humana (mergulho, pesca, explorao petrolfera);

    reas de proteo podem se constituir de reas protegidas legalmente ou como proteo de estoque de recursos pesqueiros (reas de excluso de pesca);

    reas de recuperao reas j impactadas, que podem ser objeto de medidas para recuperao ou apenas ser objeto da excluso de qualquer uso, para que possa se recuperar naturalmente (excluso de pesca de arrasto, fundeio de embarcaes);

    reas de sacrifcio - reas adequadas para usos mais impactantes, minimizando os efeitos destes usos em outras reas.

    Diante dessas categorias ou de outras que venham a ser adotadas, devem ser perfeitamente identificados os usos e as atividades que sero proibidos, estimulados ou implementados, mediante a adoo de determinadas prticas de gesto, sempre considerando a realidade scio-cultural existente na rea de estudo.

    Assim, a elaborao dos estudos relativos ao Zoneamento Marinho constitui-se em uma necessidade inadivel, cuja metodologia necessita ser aprimorada, a partir dos aspectos e procedimentos levantados neste documento.

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  • Bens da Unio e seus aspectos legais

    Conforme disposto no Artigo 20 da Constituio Federal, entre os bens da Unio encontram-se as praias martimas; as ilhas ocenicas e as costeiras (excludas aquelas pertencentes aos Estados ou Municpios); os recursos naturais da plataforma continental e da zona econmica exclusiva; o mar territorial, os terrenos de marinha e seus acrescidos.

    A Lei no 8.617, de 4/1/93, dispe sobre o mar territorial, a zona contgua, a zona econmica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, estabelecendo no seu art. 1o, que....o mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas martimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal como indicada nas cartas nuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil. Define que a soberania plena do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espao areo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo (art. 2o).

    Esse instrumento legal estabelece que a zona contgua brasileira compreende uma faixa que se estende das 12 s 24 milhas martimas (art.4o) e define como zona econmica exclusiva brasileira a faixa compreendida entre 12 e 200 milhas martimas (art. 6o), ambas contadas a partir da linha de base usada para medir a largura do mar territorial.

    Estabelece, ainda, que a plataforma continental do Brasil compreende o leito e o subsolo das reas submarinas, que se estendem alm do seu mar territorial, em toda a extenso do prolongamento natural de seu territrio terrestre, at o bordo exterior da margem continental ou at uma distncia de duzentas milhas martimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental no atinja essa distncia (art.11o).

    Conforme se pode constatar, inequvoca a competncia federal para tratar de assuntos referentes ao mar territorial, visto que se constitui em bem de domnio da Unio, constituindo-se em bem de uso comum do povo, assim como as praias e os manguezais.

    J os terrenos de marinha, por no serem bens pblicos de uso comum, mas bens dominiais, podem ser doados, cedidos, alugados e aforados, ou, ainda, podem ter concedida uma permisso de uso, sem que a Unio perca a plena propriedade do imvel. Desse modo, aquele que detm o domnio til pode usar, fruir e dispor do imvel, ficando a Unio com o direito de receber o foro anual e o laudmio (em caso de transferncia). Esses terrenos, assim como as terras de propriedade de particulares, esto sujeitos ao cumprimento de normas ambientais e de uso e ocupao do solo baixadas pela Unio, pelos Estados e pelos Municpios. Nessa perspectiva, h que se estabelecer diretrizes para sua administrao, fato esse que se constitui em um dos objetivos do Projeto Orla, coordenado pelo Ministrio do Meio Ambiente, em conjunto com a Secretaria do Patrimnio da Unio, que pretende definir critrios para disciplinamento de uso, combinando a implementao de instrumentos de gesto ambiental e patrimonial.

    O Projeto contempla aes na orla martima, com a extenso de 200 metros lineares, medida horizontalmente, para a parte terrestre, a partir da linha de preamar mdia e, para a rea marinha, a partir dessa mesma linha at a isbata de 10 metros, podendo esses limites serem ampliados ou revistos de acordo com situaes onde so observadas tendncias de eroso, avano da linha de costa, em trechos com gradientes de profundidade inferior a 10m e onde ocorra concentrao de usos e conflitos relacionados aos recursos ambientais. Deve ser dado destaque para a rea de praia, que constitui bem pblico de uso comum de domnio da Unio, sujeitando-se, tambm, s normas que os Estados e Municpios estabeleam, tendo em vista a proteo sade pblica, segurana pblica, ao bem estar da populao e proteo ambiental, pois essas matrias so de competncia concorrente, aplicando-se, em caso de conflito, a norma mais restritiva.

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  • Diante do exposto, inquestionvel a competncia e a responsabilidade da Unio na gesto dos recursos marinhos e no disciplinamento das reas de praia. Fica patente, tambm, a necessidade de articulao do Governo Federal com os Governos Estaduais e Municipais, visto que as normas desses dois outros nveis governamentais tambm incidem sobre os bens da Unio quando os mesmos so classificados como bens dominiais, a exemplo do caso dos terrenos de marinha e seus acrescidos.

    Quanto ao Zoneamento Marinho, cumpre ressaltar que, em que pese se tratar de um bem da Unio, nada impede que o estudo da rea marinha seja realizado pelos Estados, ou Municpios, devendo, entretanto, haver uma grande articulao entre os dois nveis de Governo (Estado e Unio), pois muitas decises sobre conflitos de usos desse espao demandam atuao local e regional, o que abre a possibilidade, aos Estados, de apresentarem, Unio, propostas de disciplinamento de uso, atravs do Zoneamento Marinho, para que sejam legalmente, por ela, institudas.

    Pressupostos metodolgicos do Zoneamento Devido ao grau de complexidade do Zoneamento e da dinmica de uso e ocupao da Zona

    Costeira brasileira, a sua aplicao ao longo dos ltimos anos vem se materializando em uma prtica de simplificao dos procedimentos metodolgicos, o que possvel desde que se disponha de uma boa equipe de especialistas, com domnio do contedo tcnico nos mais diversos campos do conhecimento, e que conhea a rea de estudo de modo bastante aprofundado. Alm dos aspectos tcnico-cientficos, cumpre ressaltar que no existe a possibilidade de se viabilizar a elaborao de um Diagnstico Scio-ambiental sem que haja o envolvimento das representaes dos diversos nveis de Governo e dos segmentos da sociedade civil, ampliando-se, o mximo possvel, o processo de consulta rede de atores sociais interessados na rea de anlise.

    Os passos a serem necessariamente cumpridos para que se produza um Diagnstico Scio-ambiental rpido e participativo so:

    a) identificao precisa dos temas a serem abordados;

    b) levantamento de toda a cartografia disponvel, das imagens de satlite, fotografias areas, mosaicos, dentre outras modalidades de registro aerofotogramtrico, com suas informaes devidamente verificadas atravs de trabalho de campo;

    c) levantamento da bibliografia relacionada ao objeto de estudo, como diagnsticos e dados pretritos nas reas ambiental e socioeconmica;

    d) levantamento e anlise da legislao ambiental, de recursos hdricos e urbanstica, bem como do arranjo institucional vigente. A legislao ambiental poder estar devidamente mapeada, de modo que possam ser identificadas as reas passveis de serem objeto de propostas de algum tipo de uso do solo;

    e) identificao de profissionais que conheam profundamente o universo de anlise;

    f) identificao dos principais agentes pblicos e privados que tenham interesse na questo, bem como das pessoas e instituies que podem ser consultadas, de modo a enriquecer o diagnstico scio-ambiental, do ponto de vista das informaes qualitativas;

    g) levantamento dos planos e projetos previstos nos diversos nveis de governo e nos principais segmentos do setor privado.

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  • No que diz respeito ao mapeamento dos fenmenos geogrficos, aps a preparao da base cartogrfica, os temas a serem estudados podem ser agrupados em: (i) cartas temticas do meio fsico, biolgico, socioeconmico e scio-cultural; (ii) cartas de snteses parciais sobre potencialidades, vulnerabilidades dos recursos scio-ambientais e anlise dos aspectos socioeconmicos; (iii) carta de sntese final, que se constitui no prprio mapeamento do Diagnstico Scio-ambiental. Todos os mapas devem ser acompanhados de suas respectivas memrias explicativas, nas quais ficam registradas, de forma mais evidente, toda a anlise da dinmica e das tendncias que se esboam no mbito da produo do espao geogrfico, atual e futuro.

    Os estudos temticos de um Diagnstico Scio-ambiental, de um modo geral, levam em conta os seguintes aspectos:

    (i) Meio Fsico: clima (precipitao atmosfrica, deficincia e excedente hdrico, direo e intensidade dos ventos, temperatura), aspectos geolgicos (geologia econmica e estrutural), recursos minerais, recursos hdricos (qualidade e quantidade, demanda e oferta hdricas e potencialidade), aspectos oceanogrficos (circulao marinha e estuarina, ciclos de mars, incidncia de ondas normais e de tempestade, processos erosivos e de sedimentao, morfologia e sedimentologia do fundo marinho, qualidade das guas) , aspectos hidrogeolgicos (disponibilidade e qualidade das guas subterrneas), aspectos geomorfolgicos (declividade, formas de relevo e processos morfogenticos), solos (tipologia, capacidade de uso das terras, vulnerabilidade eroso e potencialidade agrcola), belezas cnicas;

    (ii) Meio Biolgico: vegetao/fauna (identificao dos ecossistemas, com nfase nos ecossistemas frgeis, delimitao dos diversos tipos de cobertura vegetal, tipologias e potencialidades, grau de conservao), recursos biolgicos marinhos (potencialidades, vulnerabilidades, demandas e problemas ambientais), representatividade dos ecossistemas e habitats, distribuio da diversidade biolgica;

    (iii) Meio Socioeconmico: uso atual do solo e dos recursos naturais, reas protegidas, produo agrcola, pecuria, extrativismo vegetal e animal, produo e manejo pesqueiro, aqicultura, atividade mineral, atividade industrial, setor de servios e comrcio, infra-estrutura (energia eltrica, transporte, acessibilidade aos mercados e aos recursos naturais, comunicaes), reas de uso tradicional para explorao dos recursos naturais. Quanto aos setores produtivos, sero analisados os aspectos referentes s tendncias, produtividade, produo, rea ocupada, tecnologia adotada em relao ao uso dos recursos naturais; efeitos ambientais, experincias pioneiras e ambientalmente adequadas; especializao econmica de acordo com os nveis territoriais, infra-estrutura de apoio produo, gerao de emprego e renda, projees econmico-ambientais relativas modalidade de produo. Essas informaes podero ser analisadas a partir de dados secundrios, tomando-se como base o mapa de Uso da Terra e dos seus recursos naturais (que dever se apoiar em imagens de

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  • satlites e/ou fotos areas recentes). Quanto aos indicadores sociais, cumpre examinar os dados relativos sade, procedendo-se comparao com os indicadores internacionais e nacionais de sade, alm de considerar a incidncia de doenas endmicas. No que se refere aos dados de educao, prope-se a anlise de taxa de analfabetismo, evaso escolar, nvel de atendimento e nvel dos professores, dentre outros aspectos, tomando-se como parmetros os indicadores de outras regies do Estado e indicadores nacionais. No que diz respeito infra-estrutura, sero objeto de anlise, entre outros, os meios de transporte; portos; redes de transmisso de energia; e saneamento ambiental (abastecimento de gua, esgotamento sanitrio e lixo). Os aspetos tributrios e financeiros constituem importante objeto de anlise por constiturem fontes de recursos que iro subsidiar financeiramente as polticas pblicas (ICMS, IPTU, FPM e outros);

    (iv) Meio Scio-cultural: dinmica populacional (crescimento natural, migraes), estrutura fundiria, aspectos culturais (costumes, tradies, qualidade de vida), formas de organizao da sociedade civil, participao comunitria e indicadores de desenvolvimento humano, bem como a identificao de reas de usos culturais e espirituais, a exemplo das comunidades indgenas.

    A gerao de dados primrios, com pesquisas/levantamentos sistemticos de campo dever se dar apenas para complementar/melhorar as anlises baseadas nos dados preexistentes. Quando isto for necessrio dever-se- levantar informaes atravs de amostragem aleatria qualitativa, a partir de amostragens de baixa intensidade, direcionadas em funo das anlises anteriormente elaboradas com os dados preexistentes.

    As informaes acima mencionadas sero passveis de representao cartogrfica temtica, sendo que algumas delas so fundamentais e no podem faltar em nenhum diagnstico dessa natureza: uso e ocupao atual do solo e dos recursos naturais; capacidade de uso dos recursos naturais (das terras e/ou dos recursos marinhos); avaliao da qualidade ambiental e do grau de conservao dos recursos ambientais (gua, ar, solo, fauna, flora, patrimnio histrico-cultural, recursos marinhos), apoiada em um mapa de unidades fsico-territoriais, elaborado com base nos aspectos da geomorfologia, geologia, pedologia, climatologia e oceanografia; dinmica populacional; dinmica dos principais setores produtivos. Chama-se a ateno para o fato de que, para um estudo dessa natureza, os temas relacionados sejam vistos do ponto de vista da sua dinmica, para que possam ser identificadas as tendncias para o futuro de curto, mdio e longo prazos. Sendo um documento de macrodiagnstico, no apresenta as diretrizes gerais e especficas, necessrias para configurar o zoneamento costeiro, demandando, assim, um passo seguinte do estudo, que seria a parte propositiva ou de prognstico, dentro do contexto do desenvolvimento sustentvel.

    No que diz respeito aos aspectos socioeconmicos, devem ser sempre apresentados indicadores que situem a Zona Costeira no contexto estadual/regional.

    Os estudos temticos no necessitam ser apresentados em cartas individualizadas, ainda que essa seja a prtica metodolgica mais adotada. Isso significa que devero ser trazidos cartografia de sntese os diversos temas componentes do Diagnstico Scio-ambiental, mediante uma legenda sistematizada, cuja proposta encontra-se sistematizada nos Anexos de I a IV.

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  • Esse procedimento metodolgico simplificado pode ser adotado em um nvel de abordagem regional, que tem por objeto a organizao dos conhecimentos acumulados, bem como a apresentao de uma viso de conjunto dos principais problemas ambientais. Essa viso fundamental para que se processe, de modo integrado, o aprimoramento das informaes, bem como o detalhamento, em momento subseqente, em escalas diversas, das reas que merecem tratamento especfico. Esse detalhamento, evidentemente, no poder ter uma escala padro, diferente do primeiro nvel de tratamento, que se processa na escala 1:100.000.

    Quanto cartografia de sntese parcial, os mapas podem agrupar os estudos em potencialidades, vulnerabilidades dos recursos scio-ambientais e os aspectos da socioeconomia. Essas trs snteses parciais agrupam informaes que podem ser extradas de diversas cartas temticas mostrando a distribuio dos recursos ambientais passveis de usos atuais e futuros, em razo das caractersticas fsicas, biolgicas e scio-culturais. Trata-se de saber quais so os recursos que podem ser disponibilizados para o uso, bem como de conhecer as grandes limitaes a serem respeitadas, sejam elas do ponto de vista fsico-biolgico, como as scio-culturais, sob pena de, ao no serem consideradas, perder-se o potencial de recursos que detm.

    Quanto cartografia de sntese final, cumpre destacar a importncia de se apresentar o diagnstico scio-ambiental em um nico mapa, onde a visualizao dos problemas ambientais mostrar os riscos, as perdas de recursos scio-ambientais, os conflitos de uso dos recursos, a qualidade dos mesmos e as intervenes corretivas mais importantes j realizadas pelos setores pblico e privado.

    Para a participao da sociedade civil na tomada de decises, os estudos devem ser apresentados aos interessados sob dois enfoques: o primeiro, do ponto de vista tcnico, que leva em conta a otimizao do uso dos recursos ambientais, a partir da considerao das suas potencialidades e limitaes (Cenrio 1) e, o segundo, sob o ponto de vista do delineamento das tendncias atuais, mostrando o que pode suceder (deseconomias e degradao ambiental), caso no se d um melhor direcionamento s atividades propostas (Cenrio 2). Esses dois Cenrios devem ser apresentados rede de atores interessados na gesto do territrio, para que os mesmos possam refletir e verificar o que deve ser proposto para uma melhor gesto dos recursos naturais em uma base territorial determinada. Na verdade, est se falando no papel poltico de negociao que o Zoneamento pode propiciar, saindo-se, assim, do seu carter meramente tcnico-metodolgico.

    Esses dois Cenrios devem ser considerados por todos, pois contempla aspectos objetivos que valorizam e otimizam o uso dos recursos ambientais, bem como salientam os efeitos decorrentes das tendncias atualmente esboadas, no que tange ao uso dos recursos ambientais e nos seus reflexos sobre o territrio. Na verdade, fica evidente que algo necessita ser realizado para que no haja perdas substanciais de patrimnio ambiental e de patrimnio individual, na medida em que efeitos perversos podero colocar em risco os investimentos j efetivados, em razo de conflitos de usos que se encontram perfeitamente identificados, cuja amplificao, no tempo, possa ser previamente prevista.

    A construo de um Cenrio 3, elaborada com base no conhecimento do que tecnicamente adequado (Cenrio 1) e nos conflitos de uso e riscos scio-ambientais que vm se esboando, no uso dos recursos ambientais e do territrio (Cenrio 2), torna possvel uma anlise abrangente da nova ordem de fatos que objetivam o disciplinamento dos usos possveis, assumidos de forma participativa, mediante o delineamento de uma estratgia de ao.

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  • Ressalta-se que o zoneamento, resultante de um processo de discusso poltica, no se constituir em um instrumento calcado nos atuais limites dos diversos usos do solo existentes, at por que ele deve levar em conta a dinmica dos processos sociais, econmicos e ambientais que operam na rea, ficando patente que se trata de uma viso voltada para o futuro, no apenas no atual uso do solo. Vale apresentar tais consideraes uma vez que bastante comum a constatao de que o zoneamento tem sido apresentado como a delimitao dos atuais usos do solo, constituindo-se no retrato fiel do que hoje ocorre, no se prestando, pois, aos objetivos de gesto ambiental, perdendo sua eficcia, em curtssimo prazo.

    As diversas zonas propostas, em razo das distintas dinmicas que operam no territrio, devem ser capazes de dar a idia de como e com que velocidade os fatos ocorrem no interior de cada uma delas, em razo do dinamismo especfico que atua no interior de cada zona. Assim, fica patente que estratgias diferenciadas nortearo o Poder Pblico e a sociedade civil na identificao de suas aes em cada zona, visto que, ao serem definidas, cada uma foi diferenciada das outras em razo das especificidades existentes no seu interior. Do ponto de vista metodolgico, vale lembrar que espaos geogrficos que se encontram em reas de atuao de uma mesma dinmica podero ser subdivididos, para facilitar a adoo de medidas administrativas, como forma de aprimoramento da gesto ambiental.

    Isso significa dizer que uma rea que sofre maior presso, em decorrncia do desenvolvimento das atividades humanas sobre os recursos ambientais, no pode ser tratada, do ponto de vista do planejamento e da implementao das aes preventivas e corretivas, do mesmo modo que uma rea deprimida e sem dinamismo econmico. As zonas, portanto, devem ser identificadas segundo a sua dinmica para que haja a adequao da urgncia e da velocidade com que as aes pblicas ou privadas devero ser implementadas.

    Quanto ao Cenrio 3, o mesmo se constituir no mapa de Uso Projetado, que refletir a discusso poltica existente, sobre o qual poder se apoiar a norma legal, que estabelecer os usos a serem proibidos, estimulados e permissveis (ou seja, usos permitidos mediante a adoo de prticas previamente estabelecidas).

    Assim, os Cenrios podem ser construdos sob o ponto de vista tcnico, considerando-se o "timo" em matria de sustentabilidade ambiental no uso do territrio e de seus recursos ambientais; sob o ponto de vista da realidade ftica (tendncias atuais e seus desdobramentos futuros); e sob o prisma do que socialmente possvel, desejado, em razo dos interesses existentes e dos compromissos socialmente assumidos, servindo, assim, de instrumento para a tomada de deciso, no mbito pblico ou privado.

    de fundamental importncia que sejam estabelecidos os objetivos, princpios, diretrizes, fundamentos, prioridades, instrumentos, sistema de gesto e modo de implementao da poltica de ordenamento territorial-ambiental. Sem essas definies torna-se difcil estabelecer que tipo de limitaes devem ser impostas sociedade civil e ao Poder Pblico, quanto ao uso dos recursos naturais e do espao geogrfico, bem como que medidas restritivas e pr-ativas levaro ao disciplinamento das atividades socioeconmicas, de acordo com a sustentabilidade ambiental da Zona Costeira, quer esteja ela na sua vertente terrestre ou marinha.

    Cabe, aqui, uma ressalva, no que diz respeito construo do Cenrio 3 e sua interface com a definio de uma poltica pblica de ordenamento territorial. Sem que tenham sido discutidas e estabelecidas as estratgias de ordenamento territorial, pelos atores, fica comprometida a construo desse Cenrio, pois apresentar propostas do que pode ser permitido, permissvel, proibido ou estimulado para cada zona, sem que se tenha uma viso filosfica do que se deseja alcanar, dificilmente conduz a uma coerncia das proposies, no sendo possvel alavancar as mudanas desejadas. Uma vez definidos os pressupostos filosficos, fica mais fcil desenhar o futuro, concatenar as idias e intervir no sentido de buscar as metas de curto, mdio e longo prazos.

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  • Essa clareza de raciocnio permitir priorizar as aes e definir que aspectos sero contemplados por ordem de importncia (ambiental, social, econmica). Pode-se, por exemplo, optar por direcionar as aes com maior nfase na recuperao de reas degradadas ou no maior controle das atividades impactantes, ou no desenvolvimento de tecnologias limpas ou, ainda, na capacitao da rede de atores pblicos, privados e da sociedade civil. Vale destacar que, muitas vezes, opta-se por privilegiar algum ramo da atividade econmica, sobre o qual se dar maior importncia, para o qual sero direcionados os investimentos, a exemplo da atividade turstica, industrial, pesca, agropecuria, dentre outros ramos da atividade econmica.

    Seja como for, os atores envolvidos, antes da composio do Cenrio 3, devem estabelecer estratgias e diretrizes de ordenamento territorial / ambiental que iro nortear o conjunto das aes, sob pena de no haver coerncia entre as aes. A definio de estratgias e diretrizes propicia a construo de mecanismos e instrumentos especficos, quer sejam eles legais, institucionais, econmicos ou financeiros, que somente podero ser pensados a partir de um direcionamento claro do que se deseja alcanar e que mudanas so desejadas.

    Esses comentrios sobre a definio de estratgias de ordenamento territorial merecem ser considerados tambm na fase subseqente, quando da instituio da poltica pblica de disciplinamento territorial / ambiental, por parte do Poder Pblico, que dever considerar os aspectos construtivos do Cenrio 3, antes do estabelecimento dessa poltica.

    Uma vez definidos os aspectos acima mencionados, devero ser identificados os instrumentos jurdicos e econmicos a serem criados, revisados ou ajustados para que apiem a execuo da implementao do zoneamento, dentro da poltica de ordenamento territorial-ambiental. A promulgao de instrumentos legais possibilitar, a qualquer pessoa, a exigibilidade do cumprimento das normas estabelecidas.

    Participao da Sociedade

    Conforme se pode constatar, para essa metodologia imprescindvel a participao das representaes da sociedade civil, dos setores produtivos e das diversas instncias de governo nas discusses que iro subsidiar a tomada de decises sobre o uso dos recursos ambientais e do melhor modo para garantir a gesto do territrio. Por essa razo, a apresentao e a discusso dos trs cenrios so necessrias para que se possa dar seguimento definio de estratgias que nortearo a implementao do Zoneamento Costeiro.

    Assim, devem ser previstos mecanismos para envolvimento da rede de atores, sendo fundamental que a consulta s organizaes da sociedade civil e aos demais atores mencionados se d, pelo menos, em dois momentos bsicos: na fase inicial e na conclusiva. Na fase inicial, devero ser informados sobre o que se pretende atravs do desenvolvimento do projeto. Na fase conclusiva, os resultados tcnicos obtidos devero ser discutidos e avaliados de modo a subsidiar a elaborao do Zoneamento Ecolgico-Econmico, bem como as suas diretrizes e estratgias de implementao em audincias pblicas.

    A importncia do Zoneamento como ferramenta de articulao dos diversos instrumentos de gesto ambiental

    Do Diagnstico Scio-ambiental

    Desde a fase do Diagnstico Scio-ambiental, os dados disponveis so suficientes para orientar a elaborao de um Plano de Gesto, o qual deve servir para orientar a implementao das aes de gesto na Zona Costeira, incluindo a implementao do zoneamento. Na verdade, o

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  • que importa que sejam conhecidas as causas dos problemas ambientais existentes, demonstrados por anlise quantitativa e qualitativa. A conduo de parcerias aparece como uma estratgia imprescindvel no ordenamento territorial/ambiental, seja no envolvimento de segmentos representativos, dividindo as responsabilidades, no mbito das competncias das instituies interessadas na execuo de tarefas, seja na compatibilizao nas atividades setoriais e no gerenciamento de usos planejados.

    As contribuies do estudo sobre Planos de Gesto e Programas de Monitoramento Costeiro: diretrizes de elaborao, dos autores AGRA Fo. e VIEGAS (MMA, 1995) vm sendo gradualmente aperfeioadas, tanto nos procedimentos de envolvimento dos atores, como na forma de organizao de dados e informaes do DIAGNSTICO SCIO-AMBIENTAL.

    Do Plano de Gesto

    A existncia de dados confiveis, gerados no mbito do Diagnstico, constitui uma importante ferramenta para a caracterizao, hierarquizao e tipologia dos problemas e conflitos no mbito de segmentos priorizados (turismo, desenvolvimento urbano, porto), bem como os atores intervenientes, a dimenso territorial e scio-ambiental e as respectivas aes para soluo dos mesmos. O PLANO DE GESTAO deve se apoiar no Diagnstico para viabilizar as aes que venham a solucionar os problemas detectados.

    As etapas a serem seguidas para que seja elaborado o PLANO DE GESTO compreendem o seguinte roteiro: 1) a definio de agenda prvia de trabalho contendo os procedimentos para elaborao do Plano

    de Gesto, em termos de vinculao com o Zoneamento, os setores priorizados na regio (turismo, porto, pesca e maricultura ...) e os eventos previstos para consulta e validao dos produtos que permeiam tal construo;

    2) a elaborao de texto-sntese com a caracterizao geral do quadro fsico-natural e socioeconmico da rea trabalhada, identificando conflitos e problemas prioritrios, os quais podem servir de referncia para agrupar municpios em um mesmo Plano, definindo os cenrios desejados e as propostas de interveno do ponto de vista legal, institucional e tecnolgico;

    3) o planejamento das oficinas de trabalho, devendo abranger a organizao do material de apoio (sntese oriunda do diagnstico scio-ambiental ou do zoneamento), a definio do programa do evento, do perfil desejado para a lista de participantes e a sistemtica de avaliao;

    4) a elaborao de uma verso preliminar do Plano de Gesto, baseada no diagnstico scio-ambiental ou produtos do Zoneamento Ecolgico-Econmico Costeiro, apresentando uma viso tcnica das possveis medidas a serem adotadas, para fomentar as discusses (a depender do nvel de compreenso tcnica que se tem da rea de estudo);

    5) a realizao da oficina de trabalho, devendo contar com a representatividade dos gestores e da sociedade civil organizada envolvidos nas atividades e conflitos locais, onde feita uma apresentao da viso tcnica do diagnstico/zoneamento, seguida da identificao e priorizao de problemas e conflitos, da realizao de grupos de trabalho para proposio de aes e medidas corretivas e/ou disciplinadoras, assim como de monitoramento. Tais procedimentos envolvem a anlise dos cenrios construdos, com o intuito de fortalecer as aes para tomada de decises, a partir de oficinas com a aplicao de tcnicas que garantam a eficcia da participao dos presentes (Zoop, Metaplan ou outras).

    Cumpre destacar que a elaborao do Plano de Gesto no se encerra com a realizao da oficina de trabalho, sendo necessria a consolidao do documento aps o evento, quando, s ento, obter-se- o Plano propriamente dito. Alm disso, fundamental o papel das Coordenaes Estaduais do GERCO no estreitamento das articulaes institucionais e no acompanhamento da execuo das aes acordadas no Plano, incluindo a avaliao da sua efetividade.

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  • Do Monitoramento Ambiental

    Como se pode observar, as interaes com o zoneamento so de diferentes ordens, indo do diagnstico at os cenrios construdos, perpassando mecanismos de participao, de modo a convergir para medidas de carter administrativo, legal e tcnico para implementao de diretrizes de uso e ocupao. Essa teia de relaes alcana o MONITORAMENTO como instrumento que acompanha a dinmica de uso e ocupao do territrio e seus desdobramentos em termos de metas de qualidade ambiental, demandando, assim, dados do Diagnstico e do Zoneamento, adotando-se os seguintes passos:

    anlise da documentao produzida no mbito do GERCO (diagnstico e zoneamento) e das demais informaes disponveis nos outros setores, resultando em subsdios para a priorizao de atividades/usos (turismo, porto, petrleo) e para definio da metodologia, de indicadores e da amostragem. Nesse processo, chama-se a ateno para a necessidade de que os indicadores possuam como caractersticas a confiabilidade, a disponibilidade e a freqncia de coleta, de modo que sirvam efetivamente como indicadores da evoluo da qualidade ambiental da regio focalizada. Em relao aos parmetros socioeconmicos, devem ser utilizados dados secundrios do IBGE e de outras fontes, inclusive das prefeituras municipais;

    elaborao de um Plano de Trabalho que contenha as reas selecionadas, abrangendo: a) a estruturao de diagnstico, que permita identificar lacunas no universo de dados disponveis, na forma de uma sntese direcionada ao Relatrio de Qualidade Ambiental RQA; b) os procedimentos para coleta, sistematizao e mapeamento de informaes; c) a relao de indicadores scio-ambientais (dados censitrios, uso e ocupao do solo, meio fsico, potencialidades naturais e socioeconmicas); d) a formatao de cadastro para fins estatsticos (fontes de poluio, risco, licena, contingncia/emergncia);

    desenvolvimento do Plano de Trabalho, com a utilizao de tcnica de sensoriamento remoto em escalas sucessivas de 1:50.000 (uso do solo), 1: 10.000 (mancha urbana), ou outras de maior detalhe, possibilitando estudos complementares de uso e ocupao do solo, inclusive a cobertura vegetal, reas de risco e informaes de apoio ao planejamento, avaliao e atualizao do zoneamento;

    definio do conjunto de dados que devero, preferencialmente, ser coletados em levantamentos sistemticos, para garantir o mnimo de consistncia do Programa de Monitoramento;

    estruturao do Programa de Monitoramento (pontos/rede de amostragem) que envolve a definio de parmetros prioritrios/crticos face ao contexto de atividades geradoras de impactos. Assim, o conjunto de informaes scio-ambientais deve permitir a orientao e o acompanhamento das aes de gerenciamento costeiro da regio enfocada, previstas no Zoneamento Ecolgico-Econmico e no Relatrio de Qualidade Ambiental - RQA.

    A proposta do Programa de Monitoramento no deve se restringir aos tradicionais indicadores de qualidade da gua, mas ser capaz de identificar e utilizar aqueles que avaliem a dinmica e os impactos das principais atividades socioeconmicas da regio e entorno, mesmo que obtidos de fontes secundrias. Nesse sentido, podem ser particularizados os indicadores da urbanizao, da atividade turstica, atividade porturia, do desenvolvimento da pesca e maricultura, dentre outros, os quais devero ser objeto de uma anlise mais cuidadosa do Programa (conforme itens exemplificados no Anexo VI).

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  • Quanto ao monitoramento das polticas de gesto ambiental, devero ser utilizados indicadores que permitam avaliar o cumprimento das diretrizes do zoneamento, podendo ser gerado um relatrio que avalie, periodicamente, se foram incorporados usos incompatveis com a sua destinao prevista s zonas destinadas a usos especficos. Outro aspecto que deve ser avaliado, tambm, o grau de alterao das principais caractersticas das Zonas, em comparao com sua situao diagnosticada. Assim, o monitoramento dever dar conta do aumento, estabilizao ou reduo de reas com categorias especficas de uso e ocupao, como vegetao, assentamentos, rodovias, unidades de conservao e reas de minerao.

    Desta forma, a implementao do Zoneamento passa pela definio de medidas identificadas no Plano de Gesto, que viabilizem a sua implementao, e pelo Monitoramento e controle ambiental.

    Do Licenciamento Ambiental

    Alm desses instrumentos, o Zoneamento passa a se constituir em uma importante ferramenta de apoio, respondendo s questes de Licenciamento Ambiental, a partir da referncia legal para a instalao de empreendimentos e atividades, garantindo ao empreendedor que, dentro dos limites de determinada Zona, no podero ser instaladas atividades incompatveis com as diretrizes de ordenamento estabelecidas, por estarem claras as determinaes relativas ao que se permite e ao que se probe, para cada parcela do territrio zoneado.

    Alm disso, dentro dos procedimentos de Licenciamento Ambiental, nos casos de elaborao de EIA/RIMA, o zoneamento serve de balizador dos estudos, fazendo com que o tempo de realizao dos mesmos, bem como os recursos financeiros necessrios sua realizao, sejam sensivelmente reduzidos. Assim, o Licenciamento Ambiental deve considerar as recomendaes e restries estabelecidas pelo zoneamento, para que seja garantida a sua eficcia.

    Do Sistema de Informaes

    Alm do Zoneamento, o Licenciamento Ambiental apia-se em outro instrumento de gesto: o Sistema de Informaes para o Gerenciamento Costeiro e Marinho SIGERCOM. Esse instrumento faz uso do ferramental de informtica, incluindo sistemas georreferenciados, que permitem aferir, de modo sistemtico, o desenvolvimento da poltica de gesto ambiental / territorial adotada, viabilizando a elaborao de diagnstico/ zoneamento e de relatrios peridicos de monitoramento ambiental e do desempenho das aes desenvolvidas. Tais informaes sero produzidas e armazenadas, podendo ser recuperadas por municpios, por sub-bacias hidrogrficas ou por outras unidades de planejamento que venham a ser institudas.

    Em sntese, os quatro instrumentos articulados (Zoneamento, Plano de Gesto, Monitoramento e SIGERCOM) so a base para a edio dos RELATRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL, referidos no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, cujo processo de elaborao deve contar com a participao das instituies pblicas estaduais e municipais, alm das comunidades locais, que devero ser permanentemente informadas da evoluo das metas de qualidade ambiental, como estratgia para o aperfeioamento das polticas pblicas incidentes na Zona Costeira.

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  • Da gesto da Orla Martima e das Bacias Hidrogrficas

    Do ponto de vista da aplicao do Zoneamento Costeiro, em nvel local, cumpre destacar, ainda, a interface com o enquadramento da orla martima, cuja proposta metodolgica foi elaborada pelo MMA, como estratgia para aproximao da gesto ambiental de reas do patrimnio da Unio. As atividades que ocorrem na orla esto sempre fortemente atreladas ao que se d na retroterra. Diante disto, o desenvolvimento do Zoneamento dever, de certo modo, conceber no bojo de suas atividades, tanto de estudo, quanto de definio de diretrizes, aquilo que ocorre na orla martima. Trata-se de viabilizar a insero das diretrizes do Zoneamento na promoo de aes corretivas e preventivas, fazendo com que o GERCO chegue s aes prticas para atendimento de demandas locais. Sem dvida nenhuma, para que haja a eficcia do Programa GERCO fundamental que suas diretrizes sejam incorporadas ao ordenamento jurdico do municpio, com rebatimento direto nos planos diretores municipais.

    Quanto integrao dos instrumentos da gesto de recursos hdricos com os da Zona Costeira, possvel e necessrio que isso se d. A articulao dos colegiados costeiros com os comits gestores de bacia hidrogrfica constitui uma das primeiras aes dessa integrao.

    Quanto outorga do direito de uso da gua, este deve estar articulada com o licenciamento ambiental, assim como o cadastro de usurios de gua deve estar correlacionado ao cadastro de empreendimentos licenciados.

    Os Planos de Recursos Hdricos, tambm conhecidos como Planos Diretores de Bacias, podem e devem ser correlacionados com o Plano de Gesto elaborado para trechos especficos da Zona Costeira, j que ambos partem de um diagnstico, com a identificao de demandas de ao para efetivar medidas de gesto, as quais podem incluir o estabelecimento de diretrizes de uso e ocupao mais especficas para a rea em anlise.

    O Zoneamento Ambiental pode conferir maior eficincia gesto dos recursos ambientais, com repercusso, por exemplo, na gesto dos recursos hdricos, pois a qualidade da gua est diretamente ligada ao uso que se faz do solo de uma dada bacia hidrogrfica. Nesse particular, merece destaque o grau de comprometimento da qualidade das guas no baixo curso dos rios, junto foz, em reas costeiras, e em esturios, onde se tem o final da trajetria de um rio que recebeu, ao longo do seu percurso, todas as interferncias humanas e dos agentes da natureza, que podem comprometer os demais usos dos recursos naturais. Esse ambiente constitui, na verdade, uma importante interseo das polticas pblicas de recursos hdricos, turismo, aqicultura e outras que vm tendo incremento ao longo da Zona Costeira brasileira.

    Desta forma, o enquadramento de corpos d'gua, embora considere apenas um recurso natural, deve ser avaliado no contexto do Zoneamento, que considera as diversas situaes scio-ambientais em uma dada regio. De maneira similar, o desenvolvimento de programas de monitoramento, propostos nos dois sistemas de gesto, tambm podem ser desenvolvidos de forma complementar, pois ambos precisam detectar e avaliar o cumprimento das metas de qualidade ambiental estabelecidas.

    O Sistema Nacional de Informaes de Recursos Hdricos pode ter interface com o Sistema de Informaes para o Gerenciamento Costeiro Marinho SIGERCOM e vice-versa, facilitando o acesso aos dados armazenados, assim como a articulao dos mesmos.

    Por fim, em ambos os casos torna-se necessrio o estabelecimento de diretrizes gerais sobre o funcionamento dos sistemas de gesto institudos, atravs de instrumentos legais conhecidos por Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro e Lei Estadual de Recursos Hdricos, onde so estabelecidas definies, metas, diretrizes, estrutura institucional e suas atribuies, caracterizadas as unidades de atuao (setores ou bacias) e os instrumentos aplicveis, assim como orientaes sobre estratgias regionais de atuao.

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  • As competncias para a interveno no territrio atravs do Zoneamento O Zoneamento Ambiental, na verdade, pode ser tratado no mbito do Direito

    Administrativo, na medida em que serve de instrumento de apoio ao deferimento dos requerimentos de uso do espao geogrfico, especialmente atravs dos procedimentos de licenciamento ambiental. Pode se tornar, tambm, um instrumento do Direito Econmico, uma vez que, atravs dele, podem ser criados estmulos econmicos que visam garantir o que se deseja implementar, sem que sejam manifestadas explicitamente as proibies. Fala-se, na verdade, na induo do que se deseja implementar atravs de estmulos de carter econmico, interveno na economia e nas limitaes ao uso da propriedade.

    Feitas essas consideraes, fica mais fcil distinguir o que poderia caber ao Estado e ao Municpio, em matria de ordenamento territorial, para resolver a conhecida dicotomia, sempre presente nas discusses que rondam o Zoneamento, de que o Estado no institui e nem implementa esse instrumento de ordenamento territorial porque vai interferir na autonomia municipal de ordenar o uso do solo, cuja competncia se encontra estabelecida no art. 30 da Constituio Federal/88.

    Na verdade, sabe-se que o Estado pode e deve intervir no ordenamento do seu territrio, visto que seu espao geogrfico no composto por um somatrio de municpios. Alm disso, o mencionado artigo 30 da Constituio Federal/88, estabelece que o municpio atua no que couber, o que deixa claro que o ordenamento territorial no se constitui em uma prerrogativa privativa do Poder Pblico Municipal. Ainda assim, para que no haja um impasse entre as administraes pblicas dos nveis estadual e municipal, no exerccio do disciplinamento da Zona Costeira, poderia o Estado promover a definio de estratgias e diretrizes de gesto dessa parcela do espao geogrfico e o estabelecimento de mecanismos econmicos de estmulo ao uso e ocupao do solo, como estratgia que deve sempre buscar a garantia da qualidade ambiental, o desenvolvimento regional e o respeito aos processos scio-culturais. Assim, fica sob a responsabilidade do Poder Pblico Municipal a instituio das restries sobre o direito de propriedade, incidindo diretamente sobre o cumprimento dos parmetros urbansticos, necessrios para garantir as aes locais de interveno, de acordo com os usos proibidos, permitidos e tolerados, devidamente estabelecidos no Zoneamento Costeiro.

    bom lembrar que, embora a coordenao das aes de implementao da gesto costeira esteja nas mos dos rgos ambientais, na maior parte dos estados brasileiros que fazem parte do Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro, na prtica, essa gesto territorial tem sido efetuada de modo setorializado, por diversas instituies que cuidam dos diversos segmentos, a exemplo da minerao, das florestas, das guas, da sade, das indstrias e outras mais. Assim, faz-se necessria, na estrutura administrativa dos estados, a existncia de rgo de gesto territorial que possa trat-lo de modo integrado, sob a tica do desenvolvimento regional, que englobe as aes ambientais e de desenvolvimento econmico-social. Com isso se quer dizer que, do ponto de vista institucional, a coordenao estadual do GERCO deve ter suas aes intimamente ligadas ao rgo gestor de desenvolvimento do territrio, para que a implementao do ordenamento territorial da Zona Costeira possa ser compatibilizada com aquelas de planejamento regional.

    Caso tal recomendao no seja levada em conta, os rgos ambientais estaro extremamente fragilizados para empreenderem essa gesto, uma vez que o Meio Ambiente no consegue definir todos os aspectos que incidem sobre o territrio, pois existem questes, a exemplo dos aspectos produtivos, cuja definio de poltica produtiva e econmica no passa pela rea ambiental. Desse modo, os rgos ambientais, isoladamente, tero muita dificuldade para serem, sozinhos, os interlocutores do governo para decidir e direcionar toda a poltica de gesto da Zona Costeira brasileira. Destaca-se, assim, que eles devem ser fortalecidos pela articulao necessria a ser feita com os rgos de desenvolvimento regional.

    21

  • Consideraes Finais

    O Zoneamento Costeiro um instrumento de gesto ambiental que orienta a implantao de investimentos, avalia a tipologia dos usos previamente estabelecidos, sem que haja interferncias na instalao de procedimentos incompatveis, que venham a se inserir em Zonas com um perfil legalmente estabelecido. Esse instrumento definido em base ambiental, social e economicamente sustentvel, chegando a intervir na destinao dos usos da propriedade privada e na economia, na medida em que estimula ou desestimula o desenvolvimento dessa ou daquela atividade.

    Assim, para que surta os efeitos desejados, todo o processo dever ser compartilhado com os interessados, luz dos conhecimentos tcnicos que devem nortear as discusses e a tomada de decises pelos setores competentes, antes que venha a se constituir em um instrumento normativo. A partir da, o Zoneamento poder ter o seu cumprimento exigido por quem quer que seja. Vale destacar que os instrumentos normativos so fundamentais para o aperfeioamento do processo de gesto territorial da Zona Costeira, uma vez que no suficiente contar com os estudos apenas para apoio tcnico, pois isso no garante a obrigatoriedade do seu cumprimento.

    Para que o instrumento legal no constitua letra morta, preciso que haja a fiscalizao por parte dos rgos competentes e, especialmente, a exigncia da sociedade civil para que o mesmo seja cumprido, atravs de aes no mbito administrativo e no judicirio.

    Do ponto de vista da gesto, necessrio que haja a instituio de mecanismos de coordenao e de deliberao, devidamente identificados atravs de colegiados especficos ou de aproveitamento e integrao dos fruns j existentes, de consulta e deliberao.

    Tudo isso tambm no suficiente, ainda que necessrio, para que se garanta uma boa gesto ambiental do espao geogrfico em tela. fundamental que haja previso oramentria para garantir a realizao das aes previstas no Plano de Gesto da Zona Costeira e demais instrumentos que o apiam.

    Assim, evidencia-se a existncia de uma srie de aes concatenadas, sistemticas, articuladas, nos diversos nveis de Governo, com a participao da sociedade civil e com a aplicao dos vrios instrumentos de gesto ambiental, para que se alcance o que foi previsto na Lei Federal no 7.661/88, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

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  • Crditos Texto elaborado por:

    Maria Gravina Ogata - Consultora do MMA, Gegrafa com Mestrado em Geografia Fsica, Advogada atuante na rea de Meio Ambiente/Recursos Hdricos e Doutoranda em Administrao Pblica.

    Contribuio metodolgica:

    Consultores:

    Beatrice Padovani Ferreira - Biloga, Mestre em Oceanologia e Doutora em Biologia Marinha, Professora da Universidade Federal de Pernambuco UFPE.

    Jurandyr Luciano Sanches Ross - Mestre e Doutor em Geografia Fsica, Professor da Universidade de So Paulo USP

    Colaboradores:

    Frederico Pereira Brandini Oceangrafo, Doutor em Oceanografia Biolgica

    Ariel Scheffer da Silva Bilogo, Doutor em Ecologia Marinha

    Equipe Tcnica GERCOM / SQA / MMA

    Coordenadora:

    Oneida Freire Gegrafa

    Tcnicos:

    Altineu Pires Miguens Oceangrafo

    Ademilson Zamboni Oceanlogo, Doutor em Engenharia Ambiental

    Carlos Alexandre Gomes de Alencar Engenheiro de Pesca, Mestrando em Poltica e Gesto Ambiental (tcnico REVIZEE)

    Mrcia Fernandes Coura Biloga, Especialista em Planejamento Ambiental

    Roberto Sforza Oceanlogo, Mestrando em Biologia Animal

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  • ANEXO I

    Sntese Parcial VULNERABILIDADES/LIMITAES AO USO DOS RECURSOS SCIO-AMBIENTAIS

    I Relevo/Solo - fertilidade - morfologias e declividades do terreno - morfodinmica e fragilidade do relevo/solo - drenagem - vulnerabilidade eroso/acumulao - indisponibilidade sazonal dos solos - acessibilidade - salinidade - reas sobre influncia das mars sazonais (sizgias extremas)

    II - gua - reas sujeitas a assoreamento ou assoreadas, limitando as atividades porturias e

    pesqueiras - navegao (para escoamento da produo) - limitao para o abastecimento humano direto - salinidade - doenas de veiculao hdrica - pouca disponibilidade de gua para os diversos usos - contaminao de berrios/pesqueiros

    III - Fauna/Flora - ecossistemas frgeis - contaminao de recursos biolgicos - ocorrncias de espcies endmicas, em extino ou ameaadas de extino, raras ou

    protegidas - estgio de explorao de estoques - reas de importncia reprodutiva ou alimentar - reas de pouso de aves migratrias

    IV - Limitaes de Ordem Legal - limitaes legais - unidades de conservao - reas tombadas pelo Patrimnio Histrico - reas institucionais ou sob gerenciamento especial - demandas legais (ex. apicuns, dunas no vegetadas)

    V - Limitaes de Ordem Social - baixo nvel educacional - baixo grau de qualificao profissional - baixo nvel de organizao produtiva - limitaes de crdito - limitaes de infra-estrutura de suporte s atividades econmicas e sociais

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  • ANEXO II

    Sntese Parcial

    POTENCIAL DE USO DOS RECURSOS SCIO-AMBIENTAIS I - Recursos Edficos

    - fertilidade - baixa vulnerabilidade eroso - potencial para mecanizao - potencial por cultivos: cana, fruticultura, pastagem, horticultura, outros - terras passveis de serem utilizadas com culturas anuais perenes - terras indicadas para abrigo da fauna e flora silvestres - reas indicadas para aqicultura - reas indicadas para recuperao/ construo de ambientes produtivos

    II - Recursos Hdricos - abastecimento e irrigao - dinmica das mars (mar-motriz) - disponibilidade para usos da gua para diversos fins: navegabilidade das guas (transporte

    de cargas e passageiros), recreao, esportes, aqicultura e outros usos, observando-se as Resolues do CONAMA e do Conselho Nacional de Recursos Hdricos (CNRH).

    III - Recursos Biolgicos - potencialidade dos recursos vegetais - potencialidades dos recursos da fauna - recursos biolgicos marinhos:

    - manguezais, pradarias de fanergamas, campos algais, recifes de corais - reas potenciais de peixes, mamferos, moluscos, organismos ornamentais - reas de importncia reprodutiva ou alimentar de certos grupos (colnias de

    nidificao, reas de agregaes reprodutivas de peixes, reas de desova de tartarugas, reas de alimentao ou descanso de mamferos marinhos)

    IV - Recursos Minerais - minerais metlicos (ferro, cobre, ...) - minerais no metlicos (pedra, areia, argila, dentre outros)

    V - Recursos Energticos - energia solar, do vento, das mars, combustveis fsseis, potencial hidrulico

    VI - Potencial para Recreao/Lazer - belezas cnicas: praias, banco de areia, piscinas naturais em recifes, falsias, acidentes

    geogrficos renomados - estilos de vida e costumes - patrimnio histrico/cultural (sambaquis, runas, reas de significado cultural, religioso ou

    histrico) - reas de pesca esportiva e de mergulho, e mergulho esportivo - reas de interesse turstico (passeios tursticos)

    VII - Potencial para Estudos Cientficos

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  • ANEXO III

    Sntese Parcial

    DIAGNSTICO SOCIOECONMICO

    I - Populao. - Densidade demogrfica - Taxa de crescimento rural / urbano - % da populao rural / urbana - Movimentos migratrios (atrao / expulso) - Populao flutuante - Ncleos de pescadores / comunidades tradicionais - Ncleos de colonizao e reforma agrria; - Aldeamento indgena / remanescente de quilombos - reas urbanas

    II - Estrutura Fundiria. - ndice de Gini que mostra o grau de concentrao da estrutura fundiria - reas da Unio, reas de domnio institucional - Loteamentos

    III - Setores da Economia. Setor Primrio

    - Produo agrcola / pecuria cultivos pecuria aqicultura / piscicultura

    - Extrativismo: vegetal; animal e mineral - Pesca de arrasto (de camaro, peixes demersais, etc.), pesca pelgica (vara e isca viva,

    rede de emalhar, espinhel de superfcie, pesca de cerco), pesca de parelhas, outras Setor Secundrio

    - Indstria Extrativa (prospeco e produo de petrleo, sal, algas calcrias, dentre outras) - Indstria de Transformao (refinarias, petroqumicas e outras)

    Turismo - Equipamentos tursticos - reas de interesse turstico - reas de veraneio e segunda residncia

    IV - Aspectos Sociais Sade

    - Doenas endmicas - Doenas mais comuns - Doenas ocupacionais ligadas a atividades extrativas de pesca e ambulantes - Taxa de mortalidade - Programas de sade existentes - Equipamentos

    26

  • Educao - Taxa de analfabetismo - Recursos pblicos destinados educao - Grau de escolaridade dos docentes - Educao ambiental formal e informal - Evaso escolar - Educao de nvel tcnico (escolas de pesca e agrotcnicas) - Recursos pblicos para capacitao de mo-de-obra

    V- Saneamento - gua: nmero de ligaes, sedes e povoados com gua tratada, fonte de abastecimento - Lixo: localizao dos lixes, aterros e usinas de reciclagem; tratamento dos resduos;

    reas de destinao final - Esgoto: rede coletora, nmero de ligaes, vazo; tipo de tratamento e disposio final

    VI - Infra-estrutura - Transporte: - virio (estradas federal, estadual e municipal); porturio; aeroporturio.

    - canais de navegao, marcaes de terra, entradas de baias - ancoradouro de embarcaes, piers, marinas e clubes nuticos

    - Energia: linha de transmisso, gasoduto, oleoduto, minerioduto; - Comunicaes

    VII - reas Legalmente Protegidas - rea de Preservao Permanente - Unidades de Conservao - reas tombadas pelo Patrimnio Histrico

    27

  • ANEXO IV Sntese Final

    Diagnstico Scio-ambiental I - Qualidade dos recursos ambientais:

    - gua: qualidade das guas superficiais e do lenol fretico: balneabilidade das praias; contaminao das guas por fertilizantes e agrotxicos; por dejetos urbano-industriais; por resduos pesqueiros, por minerao. Enquadramento dos cursos dgua. - ar : bacias areas saturadas, em vias de saturao e no saturadas; identificao de reas contaminadas por odor; por material particulado; e poluio sonora. - solo: identificao de reas de ocorrncia de processos erosivos (linha de costa e falsias) e de acumulao; contaminao do solo por dejetos urbano-industriais, por minerao; contaminao por agrotxicos. - fauna e flora: identificao de reas com diminuio dos estoques pesqueiros; reas em bom estado de conservao da flora e da fauna; degradao das matas ciliares; reas de endemismo; ocorrncia de espcies em extino, raras ou reas de importncia reprodutiva e/ou alimentar especial para certos grupos.

    II - Riscos: - riscos de acidentes (exploso, incndio, vazamentos, deslizamento de terra, inundao; radiao nuclear): transporte de cargas perigosas e cargas pesadas; transporte por dutos; reas industriais; portos e terminais martimos; linhas de alta tenso, barragens; aeroportos. - risco de comprometimento ambiental: risco de perda da biodiversidade; de contaminao do lenol fretico; de contaminao dos manguezais; de descaracterizao de dunas; risco de eroso; risco de extino de espcies da fauna e da flora; risco de ocupao de reas legalmente protegidas; risco de contaminao por patgenos oriundos da aqicultura ou por introduo de espcies exticas e risco de contaminao por insumos qumicos de apoio aqicultura e agricultura.

    III - Conflitos de usos do solo e de uso dos recursos naturais: - urbano X indstria, turismo; transportes por dutos; pesca; rea legalmente protegida;

    agricultura/silvicultura; minerao. - agricultura X pecuria; pesca. - pesca artesanal X pesca industrial. - turismo X indstria; minerao; reas legalmente protegidas comunidades

    tradicionais. - reas legalmente protegidas X extrao mineral; transporte por dutos; agricultura;

    aqicultura. - transporte da cargas X uso urbano. - industria X patrimnio cultural; pecuria. - porturio X urbano; pesca. - pesca X extrao mineral. - pesca X maricultura

    IV - Perda de Recursos Ambientais: - descaracterizao dos costumes tradicionais e da identidade cultural. - perda do patrimnio histrico/cultural. - perda de recursos naturais no renovveis. - perda parcial de recursos naturais renovveis (diminuio dos estoques pesqueiros,

    contaminao das guas, remanescentes de vegetao nativa).

    28

  • V - Intervenes corretivas efetivadas pelo Poder Pblico e/ou iniciativa privada: - saneamento bsico: gua tratada; aterro sanitrio; esgotamento sanitrio. - emissrio submarino. - controle ambiental na indstria e servios. - presena de Escola Agrotcnica e de Pesca. - obras de engenharia para controle de eroso, conteno de barras e cursos d'gua (ex.

    gabies em praias e molhes). - criao de espaos territoriais protegidos. - restaurao do patrimnio histrico. - despoluio de baa, esturio, rios, lagos. - reviso do zoneamento industrial ou outros tipos.

    Obs.: Este mapa poder adotar como pano de fundo, de modo a no deixar espaos em branco, as manchas de usos do solo com suas principais atividades econmicas.

    VI Obras de engenharia de grande porte: - aterros - estradas litorneas

    29

  • ANEXO V

    QUADRO ORIENTATIVO PARA OBTENO DO ZONEAMENTO

    ZONAS USOS PERMITIDOS CRITRIOS DE ENQUADRAMENTO

    DE REAS METAS AMBIENTAIS

    1

    Zona que mantm os ecossistemas primitivos em pleno equilbrio ambiental, ocorrendo uma diversificada composio funcional capaz de manter, de forma sustentada, uma comunidade de organismos balanceada, integrada e adaptada, podendo ocorrer atividades humanas de baixo efeito impactante.

    preservao/ conservao pesquisa cientfica educao ambiental manejo auto-sustentado ecoturismo pesca artesanal ocupao humana

    compatvel

    ecossistema primitivo com funcionamento ntegro

    cobertura vegetal ntegra com menos de 5% de alterao

    ausncia de redes de comunicao local, acesso precrio com predominncia de trilhas, habitaes isoladas e captao de gua individual

    ausncia de cultura com mais de 1 ha (total menor que 2 %)

    elevadas declividades, mdia acima de 47%, com riscos de escorregamento

    baixadas com drenagem complexa com alagamentos permanentes/freqentes

    manuteno da integridade e da biodiversidade dos ecossistemas

    manejo ambiental da fauna e flora

    2

    Zona que apresenta alteraes na organizao funcional dos ecossistemas primitivos, mas est capacitada para manter em equilbrio uma comunidade de organismos em graus variados de diversidade, mesmo com a ocorrncia de atividades humanas intermitentes e/ou de baixo impacto, em reas terrestres. A zona pode apresentar assentamentos humanos dispersos e pouco populosos, com pouca integrao entre si.

    manejo sustentado manufatura primria aqicultura minerao baseada em

    plano diretor atividades de ecoturismo hotelaria de pequeno porte

    (pousadas, hotis)

    ecossistema funcionalmente pouco modificado cobertura vegetal alterada entre 5 e 20% da rea

    total assentamentos nucleados com acessos precrios

    e baixo nvel de eletrificao e de carter local captao de gua para abastecimentos

    semicoletivos ou para reas urbanas reas ocupadas com culturas, entre 2 e 10% da

    rea total (roas e pastos) declividade entre 30 e 47% baixadas com inundao

    manuteno funcional dos ecossistemas e proteo aos recursos hdricos para o abastecimento e para a produtividade primria, atravs de planejamento do uso, de conservao do solo e saneamento simplificado

    recuperao natural preservao do patrimnio paisagstico reciclagem de resduos

    30

  • ZONAS USOS PERMITIDOS CRITRIOS DE ENQUADRAMENTO

    DE REAS METAS AMBIENTAIS

    3

    Zona que apresenta os ecossistemas primitivos parcialmente modificados, com dificuldades de regenerao natural pela explorao ou supresso, ou substituio de alguns de seus componentes pela ocorrncia de reas de assentamentos humanos com maior integrao entre si.

    agropecuria silvicultura pesca industrial pequenas indstrias prestao de servios turismo assentamentos de baixa

    densidade

    ecossistema primitivo parcialmente modificado cobertura vegetal alterada ou desmatada entre

    20 e 40% assentamentos com alguma infra-estrutura,

    interligados localmente (bairros rurais) culturas ocupando entre 10 e 20% da rea declividade menor que 30% alagadios eventuais valor do solo baixo

    manuteno das principais funes do ecossistema

    saneamento e drenagem simplificados reciclagem de resduos recuperao induzida para controle da

    eroso; manejo integrado de bacias hidrogrficas

    zoneamento urbano, turstico e pesqueiro

    4

    Zona que apresenta os ecossistemas primitivos significativamente modificados pela supresso de componentes, descaracterizao dos substratos terrestres e marinhos, alterao das drenagens ou da hidrodinmica, bem como pela ocorrncia em reas terrestres de assentamentos rurais ou periurbanos descontnuos interligados, necessitando de interveno para sua regenerao parcial

    assentamentos urbanos descontnuos restritos s unidades que o permitam de acordo com regulamento

    pequenas e mdias indstrias

    pesca regulamentada/ industrial

    prestao de servios turismo

    ecossistema primitivo muito modificado cobertura vegetal desmatada ou alterada entre

    40 e 50% da rea assentamentos humanos em expanso,

    relativamente estruturados infra-estrutura integrada com as reas urbanas glebas relativamente bem definidas obras de drenagem e vias pavimentadas valor do solo baixo a mdio

    recuperao das principais funes do ecossistema/ monitoramento da qualidade das guas

    conservao e/ou recuperao do patrimnio paisagstico

    zoneamento urbano, industrial, turstico e pesqueiro

    saneamento ambiental localizado

    5

    Zona que apresenta a maior parte dos componentes dos ecossistemas primitivos degradada ou suprimida e organizao funcional eliminada devido ao desenvolvimento de reas urbanas e de expanso urbana contnua, bem como atividades industriais, de apoio, terminais de grande porte, consolidados e articulados.

    assentamento urbano consolidado

    indstria e servios terminais rodoferro-

    porturios plos e complexos

    industriais expanso planejada

    ecossistema primitivo totalmente modificado cobertura vegetal remanescente, mesmo que

    alterada, presente em menos de 40% da rea, descontinuamente

    assentamentos urbanizados com rede de rea consolidada

    infra-estrutura de corte servios bem desenvolvidos plos industriais alto valor do solo

    saneamento ambiental e recuperao da qualidade de vida urbana, com reintroduo de componentes ambientais compatveis

    controle de efluentes regulamentao de interveno (reciclagem

    de resduos) na linha costeira (diques, molhes, piers etc.)

    zoneamento urbano/industrial proteo de mananciais

    Fonte: MMA, 1996. Configurao de metodologia para o macrozoneamento costeiro do Brasil. Relatrio Final, 2 ed. revista e aumentada.

    31

  • ANEXO VI

    Exemplos de indicadores de atividades socioeconmicas para monitoramento

    I Ocupao Urbana rea ocupada por cada tipo de vegetao rea ocupada pela mancha urbana rea ocupada por diferentes usos nmero de licenas ambientais nmero de registro de imveis valor do IPTU consumo de energia nmero de loteamentos implantados

    II Turismo rea ocupada por equipamentos e instalaes especficos fluxo de turistas nas redes de hotis e restaurantes nmero de leitos

    III - Portos movimentao de navios movimentao de cargas reas de expanso

    IV Maricultura rea do espelho dgua ocupada nmero de cooperativas nmero de expedio de certificados para processadoras volume de vendas

    32

    ZONEAMENTO COSTEIROE SUAS INTERFACESJunho / 2002ApresentaoSumrioItemPgina

    IntroduoO Zoneamento como instrumento tcnico, poltico,Pressupostos metodolgicos do ZoneamentoA importncia do Zoneamento como ferramenta de aConsideraes FinaisConsultores:Colaboradores:

    Equipe Tcnica GERCOM / SQA / MMASntese ParcialVULNERABILIDADES/LIMITAES AO USO DOS RECURSOS V - Limitaes de Ordem SocialPOTENCIAL DE USO DOS RECURSOS SCIO-AMBIENTAIS

    ANEXO IIIDIAGNSTICO SOCIOECONMICOV- SaneamentoVI - Infra-estruturaVII - reas Legalmente Protegidas

    ANEXO IVSntese FinalDiagnstico Scio-ambiental

    ANEXO VANEXO VIExemplos de indicadores de atividades socioecon