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* Desoneração da Folha *Lei 12.546/11
Zenaide CarvalhoAdministradora e ContadoraEspecialista em Auditoria e ControladoriaPalestrante do CRC-SC desde 2007Palestrante sobre eSocial pela UNIFENACON em 2013 e 20141º Lugar no VI Exame de Suficiência pelo CRC-RJ (2002)www.zenaidecarvalho.com.br
“Por mais maravilhosa que seja a capacidade,
sem treinamentos não se manifesta.”
(Taniguchi)
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Desoneração no Blog da Zê: www.zenaide.com.br
O que é a Desoneração da Folha ou CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)?
É a substituição da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) de 20% que era calculada sobre a Folha de Pagamentos de empregados e contribuintes individuais e passa a ser de 1% ou 2% calculada pela Receita Bruta Operacional segundo as regras da lei 12.546/11 (artigos 7 a 9), Decreto 7.828/12 e IN RFB 1.436/13, somente para as empresas enquadradas.
Vigências: Inicial: diversas, desde dezembro/2011. Final: A lei 13.043/14 tornou a Desoneração definitiva.
A Desoneração é OBRIGATÓRIA para as empresas enquadradas.
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Quais as receitas efetivamente desoneradas?
Exportação e transporte internacional de cargas
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Responsáveis na Empresa
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Quem Faz o quê?
Empresário, Administrador e Contador Planejar e replanejar
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Exemplo: Indústria – Aumento de Tributos
Fonte: Leonardo Amorim – www.llconsulte.com.br
CPP sobre Folha Desoneração - CPRB
Responsáveis na Empresa
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Quem Faz o quê?
Setor FiscalApurar Receita Bruta, DARF,
DCTF, EFD-Contribuições
Setor de PessoalApurar a CPP,
fazer GPS e GFIP
Setor Contábil Acompanhar legislação, contabilizar CPRB e Provisões
Setor de Contratos Adequa Contratos e CNPJ
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Novidades – Lei 13.043/14
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• Art. 50:
– Tornou a CPRB definitiva para os setores já incluídos anteriormente
– Excluiu produtos (NCM): 1901.20.00; 1901.90.90; 5402.46.00, 5402.47.00 e 5402.33.10.
• Art. 51: Incluiu nos serviços de TI (Lei 11.774/08, 14, IX): “execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais”
• VETOS: Vetou a entrada de novos serviços por não haver estudos sobre o impacto orçamentário-financeiro (Engenharia e Arquitetura e Transporte Rodoviário por fretamento e farmácias)
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Novidades – Lei 13.043/14
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• Art. 50: Contrato de Concessão de Serviços Públicos na Construção Civil
– Excluiu da base de cálculo da CPRB a receita da contrapartida de ativo intangível representativo do direito de exploração
– A receita de ativo financeiro representativo de direito contratual integrará a base de cálculo à medida do recebimento.
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PL 4783/12: Ainda em tramitação, torna a CPRB opcional para
todas as empresas (opção anual em janeiro)
Como enquadrar e pagar na Indústria
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Como Enquadrar na Lei 12.546/11
Como pagar a CPP(Contribuição Patronal Previdenciária)
Por código de produto fabricado
(NCM) x CFOP
1. Sobre a Receita Bruta Operacional enquadrada: pagam 1% em DARF
2. Sobre a receita de exportação de produtos enquadrados: não pagam nada
3. Sobre a Receita de outras atividades (não enquadradas): pagam a CPP calculada sobre a folha, proporcional à receita de outras atividades em relação ao total.
4. Não aplicável às atividades tributadas pelo Simples Nacional
Como enquadrar e pagar empresas com CNAE Vinculado (Varejo, C.Civil e outras)
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Como Enquadrar na Lei 12.546/11 Como paga a CPP
Pelo CNAE enquadrado, de maior receita auferida(no ano anterior)
ou esperada(no ano de início de atividades)
1. Pagam 1% ou 2% sobre todas as receitas operacionais de todas as atividades (mesmo as não enquadradas) de matriz e filiais (não há proporcionalidade)
2. Nos meses sem receita, não pagam os 20% de CPP (se já houver pago pelo menos um DARF)
3. No Simples Nacional , aplicável apenas aos CNAEs 412, 432, 433 e 439 (atividades de Construção Civil obrigadas em 2013)
Como enquadrar e pagar nos Serviços sem CNAE vinculado (TI, TIC e outras)
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Como Enquadrar na Lei 12.546/11 Como paga a CPP
Por atividade descrita na Nota Fiscal
1. Sobre a Receita Bruta Operacional enquadrada: pagam 1% ou 2% em DARF
2. Sobre a receita de exportação e transporte internacional de cargas não pagam nada
3. Sobre a Receita de outras atividades: pagam a CPP (20% da folha) em GPS, proporcional à receita de outras atividades em relação ao total.
4. Não aplicável às atividades tributadas pelo Simples Nacional
Atividade pré-operacional
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• As regras da CPRB só se aplicam a partir do pagamento do primeiro DARF (art. 13 da IN 1.436/13)
• Enquanto não houver receita, continua pagando os 20% de CPP!
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E nos meses em que não houver receita?
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• Não pagam a CPP em DARF ou GPS:– Somente a partir da efetiva substituição:
• Empresas 100% enquadradas • Empresas enquadradas por CNAE mesmo
com outras receitas
• Pagam a CPP de 20% em GPS:– empresas com outras atividades não
enquadradas (na indústria ou serviços sem CNAE vinculado)D
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Não proporcionalidade:Enquadramento pelo CNAE
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1. As empresas que têm seu enquadramento pelo CNAE (cujo CNAE está citado na lei, como o Comércio Varejista, Construção Civil e alguns Serviços), não fazem proporcionalidade, pagando os 1% ou 2% sobre a totalidade de suas receitas, desde que a receita enquadrada seja a MAIOR.
2. independe da posição do CNAE no CNPJ, o que se considera é a maior receita auferida (ano anterior) ou esperada (no ano de início de atividades).
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Retenção de 3,5%
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• De 11% a retenção caiu para 3,5% na GPS, inclusive para Elisão da Responsabilidade Solidária
• Aplicável para as atividades enquadradas nos artigos 117 e 118 e demais regras da IN RFB 971/09 (empreitada ou cessão de mão de obra)
• IMPORTANTE: A empresa enquadrada por CNAE que desenvolve outras atividades a retenção será também de 3,5% (Solução de Consulta Cosit 156, de 26/08/2014)
• As demais regras como as Deduções e Reduções da Base de Cálculo permanecem INALTERADAS
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• Como não há RECEITA DO 13º MÊS, não haverá DARF 13 para pagar
• Ou haverá os 20% de CPP na GPS ou não haverá
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Décimo Terceiro Salário
13º salário de 2014D
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o Sem Proporcionalidade
(CNAE Vinculado)
Com Proporcionalidade (Indústria e Serviços)
Construção Civil
Não paga os 20% sobre o 13º Salário
Não paga os 20%
(se só houver atividade enquadrada)
Construtoras Responsáveis pelo CEI perante a RFB: paga a CPP apenas sobre os “avos” de empregados que trabalharam em obras de CEI não enquadrado
Informar os 20% no campo Compensação
da GFIP
Havendo outras atividades: fazer média das receitas de dez/13 a nov/2014 e paga a CPP na mesma proporção da receita de outras atividades
Não responsáveis pelo CEI:
Não pagam os 20%
Informar os 20% no Campo Compensação da GFIP
Ainda dá tempo de mudar de profissão...
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Obrigações Acessórias
Obrigações Acessórias
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DOC - Demonstrativo das Origens do Crédito
Receita Exportação GPS DARF
Matriz 900,00 300,00 100,00
Totais 900,00 300,00 100,00
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Outras Situações
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Empresas com mais de uma atividade enquadrada e percentuais diferentesenquadrar naquela de maior receita, ficando as
demais como “receita de outras atividades” (Solução de Consulta COSIT 19/2014)
Reclamatórias TrabalhistasPagar a CPP do período NÃO desonerado e
aplicar a regra da lei 12.546/11 a partir do início da desoneração na empresa (IN RFB 1.436/13, art. 18)
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Particularidades por Setores
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Regras Gerais na C.Civil
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lho Alíquota da CPRB: 2% paga no DARF
Exclui a Receita de CEI não enquadrado
Construtoras e IncorporadorasSó aplica se a maior receita for de Construção (Nota
fiscal)
Consórcios: só se aplica se contratar PF ou PJ
Regra do CEI, somente para Construtoras CEI Aberto até 31/03/2013: Não entraram na CPRB (paga
a CPP em GPS) CEI Aberto entre junho/2013 e outubro/2013: só entrou
na CPRB se pagou o DARF do mês de abertura
Empregados da área administrativa: Não paga a CPP se a empresa está na DesoneraçãoPaga a CPP se só houver CEI “antigo”
Regras C.Civil no Simples Nacional
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Só aplica se for receita do Anexo IV E sendo os CNAES 412, 432, 433 ou 439 os de MAIOR RECEITA (IN RFB 1.436/13, 19)
Sendo do Simples, os CNAES de 2014 não entram na CPRB
Atividade Concomitante com Anexo IV: separar a receita do Anexo IV e pagar a CPRB A contribuição sobre outras receitas pagar no DAS
Informar a CPRB no PGDAS-D a partir de 2014
COMÉRCIO VAREJISTA
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COMÉRCIO VAREJISTA
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lho CPRB de 1% para quem entrou em abril/2013: se não pagou
o DARF de junho no prazo, só voltou à CPRB em novembro/2013
São algumas atividades, dentre elas:
1. Lojas de Departamentos2. Lojas de Móveis3. Sapatarias4. Livrarias5. Lojas de Roupas6. Eletrônicos7. Cosméticos8. Material de Construção
Por que o Boticário entra e a Natura não entra na Desoneração?
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NÃO SE APLICA A CPRB, a partir de 25/10/2013 (art. 7º, III, a e b da IN RFB 1.436/13):
a. as empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio
fora de lojas físicas, realizado via Internet, telefone, catálogo ou outro meio similar;
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Também não se aplica a Desoneração...
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– às lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, cuja receita bruta de venda de itens alimentícios, no ano calendário anterior, represente mais de 10% (dez por cento) da receita bruta total.
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INDÚSTRIA
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Indústria
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Aplicável a CPRB de 1% à ENCOMENDANTE apenas se ela fizer parte do processo produtivo
As “prestadoras de serviço industriais” só aplicam a CPRB se do processo produtivo resultar produto enquadrado na CPRB
Não desonera a receita de exportações através de “tradings” ou Empresa Comercial Exportadora
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Temos perguntas?
MUITO OBRIGADA!
Zenaide Carvalho
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