. EVIDENCIAÇÃO FASB/IASBGastos com pesquisa e desenvolvimento
• 6. EVIDENCIAÇÃO FASB/IASB• • Por que não temos tantos estudos sobre critérios de
evidenciação?• São dependentes dos critérios de reconhecimento e
mensuração;• O ambiente legal e regulamentar de cada modelo x financial
reporting;• Mesmo que haja uniformidade nos critérios de
reconhecimento e mensuração, não há garantia de uniformidade nos critérios de evidenciação.
• 6.1. Pesquisa e Desenvolvimento• IASB – Há exigência de evidenciação somente
dos gastos com desenvolvimento que foram ativados.
• FASB – Há exigência dos gastos com pesquisa e desenvolvimento levados a resultado.
• 6.2. Reavaliação de Ativos• IASB – Há exigência de evidenciação da base
adotada, data em que ocorreu, peritos, índices adotados, e restrições quanto à distribuição como dividendos.
• FASB – Não há exigência por ser vedada devendo os ativos serem avaliados sempre pelo custo histórico como base de valor.
• 6.3. Leasing Financeiro• IASB e FASB. De uma maneira geral, as
exigências de evidenciação são muito parecidas: valor do ativo, prazos, detalhamento do valor a pagar, descrição geral dos contratos, cláusulas restritivas.
• Observa-se que há presunção de que o bem arrendado é capitalizado na arrendatária e não na arrendadora, como ocorre no Brasil.
• 6.4. GOODWILL• IASB – Como regra geral, o goodwill deve ser ativado e
amortizado em 20 anos. Nesse sentido, devem ser evidenciadas informações sobre o prazo (se amortizado em prazo superior ou quando não adotado método linear), indicar a linha onde consta amortização (na DRE), goodwill negativo, entre outros.
• FASB – Diferentemente do IASB, o goodwill deve ser ativado, mas submetido ao teste anual de impairment. Devem ser evidenciados: o valor bruto capitalizado, o método de amortização adotado, goodwill por segmento de negócios, descrição do goodwill e informações detalhadas sobre o resultado do teste de impairment.
• 6.5. ESTOQUES AVALIADOS PELO LIFO• IASB – A regra geral para avaliação dos estoques é a
utilização do método FIFO ou a média, sendo o LIFO um procedimento alternativo. Se o método LIFO for adotado, a companhia deve evidenciar em nota explicativa:
• O menor valor entre o estoque avaliado pelo FIFO (ou média) e o valor realizável líquido:
• O menor valor entre o custo corrente e o valor realizável líquido.
• impostos, das diferenças temporais, valor do ativo fiscal diferido, expectativas de quando serão revertidas as diferenças temporais dedutíveis.
• 6.6. IMPOSTOS DIFERIDIDOS• IASB e o FASB – As exigências de evidenciação
segundo os dois órgãos são muito parecidas. De forma geral, exigem que se divulgue o valor agregado dos
• 6.7. Encargos com Planos de Benefícios de Aposentadoria para Empregados.
• IASB e o FASB – As exigências de evidenciação segundo os dois órgãos são muito parecidas. De forma geral, exigem que se divulgue a política contável adotada, descrição geral dos planos, valor justo dos ativos do plano e seu retorno esperado, custo dos serviços, taxas de desconto adotadas etc.; (O FASB exige reconciliações dos saldos inicial e final).
• 6.8. Instrumentos Financeiros• IASB – As exigências de evidenciação foram
normatizadas antes das definições nos critérios de reconhecimento e mensuração.
• Deve-se ressaltar que tais instrumentos muitas vezes são diferentes entre si por terem sido projetadas “sob medida” e portanto, por serem distintas, nem sempre são conceitualmente comparáveis.
• Devem se evidenciados:• Natureza e extensão desses instrumentos;• Políticas e métodos adotados com relação aos
critérios de reconhecimento e mensuração;• Informações sobre o valor justo e suas
flutuações;• Informações sobre derivativos que envolvam
hedge (descrição, natureza dos riscos, valores reconhecidos et).
• FASB – Exige maior ênfase na divulgação dos objetos por ter emitido ou estar mantendo tais instrumentos. Além disso, deve detalhar os tipos de hedge adotados, e a política de gerenciamento de risco para cada hedge .
• No tocante a risco de crédito, divulgar informações sobre concentração de crédito incluindo: como está a atividade, região que caracteriza a concentração, valor máximo de perdas esperadas, política adotada para garantias, acordos, valor justo, entre outras.
• 6.9. Conversão de Transações e Demonstrações em Moeda Estrangeira.
• IASB e FASB não apresentam grandes divergências e enfatizam a necessidade de divulgar o tratamento adotado para ganhos e perdas resultantes do ajuste da conversão
• • 6.10. Contratos de Construção Civil• IASB e FASB não apresentam grandes divergências.
Entretanto, o IASB prefere que seja adotado o método “reconhecimento de receita conforme o estágio de acabamento” e o FASB permite também o reconhecimento da receita quando da efetiva conclusão do empreendimento. Além disso, o FASB tem exigências específicas para “venda de loteamento”.
• Gastos com pesquisa e desenvolvimento• • Oportuno relembrar que a principal questão
contábil envolvendo gastos com pesquisa e desenvolvimento diz respeito ao seu tratamento como ativo, com critérios de amortização baseados em premissas de benefícios futuros a serem auferidos ou seu reconhecimento como despesa do período. As normas de evidenciação consideram principalmente essas duas abordagens, como segue.
• IASB (IAS 38)• • As demonstrações contábeis devem
evidenciar o valor agregado dos gastos com pesquisa e desenvolvimento reconhecido como despesa durante o período. O IASB prevê como regra geral, o tratamento contábil de reconhecer-se pesquisa como despesa quando incorrido e admite a capitalização dos gastos com desenvolvimento se atendidas certas condições.
• Nesse sentido, os gastos com desenvolvimento que tenham sido incluídos como ativo devem ser objeto de seguinte evidenciação:
• a) a vida útil ou a taxa de amortização adotada;• b) o método usado para amortização;• c) a importância bruta dos gastos com desenvolvimento
capitalizados como ativo no início e no final do período, bem como da respectiva conta retificadora de amortização acumulada;
• d) onde foram incluídas as amortizações referentes aos gastos com desenvolvimento na Demonstração do Resultado do Exercício, identificando a linha ou a conta;
• e) movimentação no período (demonstrando saldo inicial e final) dos gastos com desenvolvimento capitalizados.
• FASB (SFAS 2 e SFAS 68)• • Devem ser objeto de evidenciação os gastos com pesquisa
e desenvolvimento que tenham sido levados a resultado em cada período contábil. Além disso, devem evidenciar informações sobre:
• a) os contratos vinculados a pesquisa e desenvolvimento, tais como royalties, autorização de uso, cláusulas de compra de direitos, e como serão financiados (detalhar o funding ou captação de recursos para essa finalidade);
• b) importâncias incorridas e ganhas (recuperadas) relacionadas com a pesquisa e desenvolvimento durante cada período contábil de sua vigência.
• REAVALIAÇÃO DE ATIVOS• • A questão contábil envolvendo reavaliação de
ativos diz respeito a sua aceitação como critério de mensuração de ativos, já que por fundamentar-se em valores de mercado fere o tradicional princípio do custo histórico como base de valor. As normas de evidenciação contábil levam em consideração essas duas abordagens - custo ou mercado - como base de avaliação.
• IASB (IAS 16)• Oportuno lembrar que a prática de reavaliação é admitida
segundo as normas internacionais de Contabilidade como procedimento alternativo ao custo histórico.
• Quando os ativos fixos forem reavaliados, devem ser objeto de evidenciação:
• a) a base utilizada para reavaliar os ativos;• b) a data efetiva em que ocorreu a reavaliação;• c) se foi objeto de avaliação por um perito independente;• d) a natureza dos índices utilizados para determinar o seu custo de
reposição; • e) as importâncias relativas a cada classe de bens que deveriam ter sido
incluídas nas demonstrações contábeis se não adotada a reavaliação;• f) a contrapartida da reavaliação feita, indicando a movimentação
durante o período e quaisquer restrições quanto à sua distribuição para os acionistas.
• FASB (FASB Concept 5)• • De acordo com o FASB, os ativos fixos devem ser
avaliados pelo seu custo histórico, representado por caixa ou seu equivalente pago para adquirir um ativo (com ajustes por amortizações ou depreciações).
• Não há proibição explícita quanto ao uso da reavaliação, mas está implícita quando se menciona a obrigatoriedade quanto à adoção do custo histórico para avaliação de ativos
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