Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 729 - 12 de Junho de 2019 1
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Poder Executivo Municipal
Prefeito: Carlo Busatto JúniorVice-Prefeito: Abeilard Goulart de Souza FilhoProcurador-Geral do Município: Alexandre Kuwada Oberg FerrazControladora-Geral do Município: Luzia de Freitas CâmaraSecretário Municipal de Gabinete: Jorge Luiz Simões AlcântaraSecretária Municipal de Governo: Alessandra AlvesMartins Pereira (Interina)Secretária Municipal de Fazenda: Valéria da Silva Gusmão MarinsSecretario Municipal de Executivo e Comunicação: Wagner d’AlmeidaSecretário Municipal de Administração: Silvio de Oliveira PortoSecretária Municipal de Licitações e Contratos: Claudia de Mello Gentil Secretária Municipal de Educação e Cultura: Andréia Cristina Marcello BusattoSecretária Municipal de Saúde: Dalva Alves de OliveiraSecretário Municipal de Eventos: Fábio Luís da Silva RochaSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Luís Roberto JesusSecretária Municipal de Turismo e Esporte: Erika Yukiko Muraoka de SouzaSecretário Municipal de Agricultura e Pesca: Jailson Barboza CoelhoSecretário Municipal de Transporte: Nelson Donato SobrinhoSecretária Municipal de Assistência Social: Maria Izabel Lopes RibeiroSecretário Municipal de Obras e Urbanismo: Eider Ribeiro Dantas FilhoSecretario Municipal de Meio Ambiente e Planejamento: Leonardo Vieira MaltasSecretário Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana: Josafá Conceição dos SantosSecretário Municipal de Segurança Pública,Defesa Civil e Trânsito: Fernando Rosadas Barbosa MachadoITAPREVI: Silvia Veras Ventura
Poder Legislativo Municipal
Mesa Diretora: Presidente: Rubem Ribeiro de SouzaVice-Presidente: Noel Pedrosa de Mello2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês3º Vice-Presidente:Vinícius Alves de Moura Brito1º Secretário: Alexandro Valença de Paula2º Secretário: Haroldo Rodrigues Jesus NetoVereador: André Luís Reis de AmorimVereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira RibeiroVereador: Reinaldo José CerqueiraVereador: Fernando Stein Kuchenbecker JúniorVereador: Genildo Ferreira GandraVereador: Ivan Charles Jesus FonsecaVereador: Roberto Lúcio Espolador GuimarãesVereador: Sérgio Minoru FukamatiVereador: Waldemar José de Ávila NetoVereador: Willian Cezar de Castro PadelaVereador: Nisan César dos Reis Santos
ExpedienteJornal Oficial de Itaguaí
Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014
Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Gabinete
Tiragem: 300 Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí
Email: [email protected] Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí
Tel: 3782-9000 - www.itaguai.rj.gov.br Câmara Municipal de Itaguaí
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIAS:
PORTARIA Nº 0862, DE 03 DE JUNHO DE 2019.Nomear, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano, ALINE DA SILVA CORRÊA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA TÉCNICA DE NIVEL MÉDIO, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PORTARIA 0869, DE 05 DE JUNHO DE 2019.Nomear, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano, THAÍS QUALHANO DE MENEZES, para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADORA DO CRAS, Símbolo “DAS-4”, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PORTARIA Nº 0870, DE 05 DE JUNHO DE 2019.Nomear, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano, THAYANE QUALHANO DE MENEZES, para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADORA DO CRAS, Símbolo “DAS-4”, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PORTARIA Nº 0871, DE 05 DE JUNHO DE 2019.Nomear, com efeito retroativo a 04 de junho do corrente ano, ALLANA RODRIGUES VIEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL DE GOVERNO, Símbolo “DAS-6”, da Secretaria Municipal de Governo.
PORTARIA Nº 0873, DE 05 DE JUNHO DE 2019.Demitir, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano, RAFAEL DA COSTA DOMINGUES, matrícula funcional nº 35.234, do Cargo Efetivo de Enfermeiro 24 X 72 Horas, da Secretaria Municipal de Saúde.
PORTARIA Nº 0874, DE 05 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 3º da EC nº 47/05 c/c artigo 55 da Lei nº 2499/05, informações constantes no Processo nº 4409/2018 e no Ofício nº 352/2019 da Itaprevi.R E S O L V E:Retificar a Portaria nº 0639/19, que passará ter a seguinte redação: Aposentar por Tempo de Contribuição e Idade, com Proventos Integrais e com Paridade, com efeito retroativo a 01 de maio do corrente ano CLÁUDIA REGINA DE LIMA SANTIAGO, matrícula funcional nº 1570, no cargo de Professora DE-3, Classe C, Nível 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na importância de R$ 6.517,62 (Seis mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), conforme discriminação abaixo:*Provento Vencimento R$ 2.624,06
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(Lei 3256/14 e Lei 3391/16)
*Prov. Incorp. Cargo Comissão Assessor Legisl. de Assist. Comunitária DAS-2 R$ 644,20 (Art. 22 da Lei nº 3290/14, Proc. Adm. 4098/92)
*Provento Incorp. Adic. Representação 200 % R$ 1.288,40 (Art. 2º da Lei nº 1128/85 e Decreto nº 2308/00)
*Provento Adic. Tempo de Serviço 60 % R$ 1.960,96 (Art. 12, Inciso II da Lei nº 3256/14)
Total Geral R$ 6.517,62
PORTARIA Nº 0875, DE 06 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 41 da Lei nº 2499/05 na forma do Art. 40, § 1º, III, “b” da CRFB e informações constantes no Processo nº 8505/2019.R E S O L V E:Aposentar por Idade, com Proventos Proporcionais da Média, sem Paridade, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano CLEIDE DA SILVA MOSCOSO, matrícula funcional nº 11.554, no cargo de SUPERVISORA EDUCACIONAL, Classe E, Nível 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na importância de R$ 1.852,07 (Mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sete centavos), conforme discriminação abaixo:*Provento Venc. Proporc. da Média 7.060 Dias = 0,64 X R$ 2.872,55 R$ 1.852,0710.950 Dias(Art. 41 e 60 da Lei nº 2499/05)
Total Geral R$ 1.852,07
PORTARIA Nº 0876, DE 06 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 6º da EC nº 41/03 c/c artigo 54 da Lei nº 2499/05 e informações constantes no Processo nº 3639/2019.R E S O L V E:Aposentar por Tempo de Contribuição e Idade, com Proventos Integrais e com Paridade, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano ALINE LIMA DE SOUZA, matrícula funcional nº 11.103, no cargo de PROFESSORA DE-1, Classe A2, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na importância de R$ 4.320,50 (Quatro mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), conforme discriminação abaixo:*Provento Vencimento R$
2.335,41 (Lei 3256/14 e Lei 3391/16)
*Provento Gratif. Regência de Turma 20 % R$ 467,08 (Art. 12, IV da Lei 3256/14)
*Provento Adicional Pós Graduação 25 % R$ 583,85 (Art. 12, V da Lei 3256/14)
*Provento Adic. Tempo de Serviço 40 % R$ 934,16 (Art. 12, Inciso II da Lei nº 3256/14)
Total Geral R$ 4.320,50
PORTARIA Nº 0877, DE 06 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 6º da EC nº 41/03 c/c artigo 54, § 1º da Lei nº 2499/05 e informações constantes no Processo nº 4631/2019.R E S O L V E:Aposentar por Tempo de Contribuição e Idade, com Proventos Integrais e com Paridade, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano TÂNIA MARA MARTINS BORBA, matrícula funcional nº 11.346, no cargo de PROFESSORA DE-4, Classe D, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na importância de R$ 4.320,50 (Quatro mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), conforme discriminação abaixo:*Provento Vencimento R$ 2.335,41 (Lei 3256/14 e Lei 3391/16)
*Provento Gratif. Regência de Turma 20 % R$ 467,08 (Art. 12, IV da Lei 3256/14)
*Provento Adicional Pós Graduação 25 % R$ 583,85 (Art. 12, V da Lei 3256/14)
*Provento Adic. Tempo de Serviço 40 % R$ 934,16 (Art. 12, Inciso II da Lei nº 3256/14)
Total Geral R$ 4.320,50
PORTARIA Nº 0878, DE 06 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município.
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R E S O L V E:Tornar sem efeito a Portaria nº 0198/19, que designou, a servidora REGINA CÉLIA VIANA ESTEVES DE GOUVEIA, interinamente como DIRIGENTE ESCOLAR ADJUNTA na E. M. ANTÔNIO TUPINAMBÁ, durante o período de licença maternidade da Diretora Adjunta Andreza Azevedo dos Santos, com efeito retroativo a 05 de junho do corrente ano.
PORTARIA Nº 0880, DE 06 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município.R E S O L V E:Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades constantes no Processo nº 9278/2019, em face de ROSÂNGELA FARIA DA ROCHA, matrícula 33.895, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Ofício nº 1126/2019 SMS, em conformidade com o artigo 164, inciso II, § 1º e artigo 192 da Lei nº 2412/2003, sem frequência por mais de trinta dias consecutivos, caracterizando em tese “abandono de cargo ou função”.
PORTARIA Nº 0881, DE 06 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 3º da EC nº 47/05 c/c artigo 55 da Lei nº 2499/05 e informações constantes no Processo nº 5991/2019.R E S O L V E:Aposentar por Tempo de Contribuição e Idade, com Proventos Integrais e com Paridade, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano MARLENE SOUZA DA SILVA, matrícula funcional nº 3397, no cargo de COZINHEIRA, Classe G, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na importância de R$ 2.262,09 (Dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e nove centavos), conforme discriminação abaixo:*Provento Vencimento R$ 1.508,06 (Lei 3256/14 e Lei 3391/16)
*Provento Adic. Tempo de Serviço 50 % R$ 754,03 (Art. 12, Inciso II da Lei nº 3256/14)
Total Geral R$ 2.262,09
PORTARIA Nº 0882, DE 06 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Art. 3º da EC nº 47/05 c/c artigo 55 da Lei nº 2499/05 e informações constantes no Processo nº 5267/2019.R E S O L V E:
Aposentar por Tempo de Contribuição e Idade, com Proventos Integrais e com Paridade, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano ADILSON LUIS CONCEIÇÃO, matrícula funcional nº 352, no cargo de FISCAL DE SERVIÇOS CONCEDIDOS, Classe NM-I, Ref. 17, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, na importância de R$ 11.614,76 (Onze mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e seis centavos), conforme discriminação abaixo:*Provento Vencimento R$ 3.397,09 (Lei 3290/14 e Lei 3391/16)
*Provento Adic. Nível Técnico R$ 339,71 (Art. 35, II da Lei 3290/14)
*Provento Adic. Função de Fiscalização R$ 5.500,00 (Art. 19 da Lei 3435/16)
*Provento Adic. Tempo de Serviço 70 % R$ 2.377,96 (Art. 34 da Lei nº 3290/14)
Total Geral R$11.614,76
PORTARIA Nº 0883, DE 06 DE JUNHO DE 2019.Exonerar, com efeito retroativo a 01 de junho do corrente ano, RICARDO MARTINS GARCIA, do Cargo em comissão de ASSESSOR DE GABIENE, Símbolo “DAS-5”, do Gabinete do Prefeito.
PORTARIA Nº 0884, DE 07 DE JUNHO DE 2019.Demitir, a partir desta data, ROSIANE DA FONSECA BRASIL, matrícula funcional nº 34.593, do Cargo Efetivo de Cozinheira, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
PORTARIA Nº 0885, DE 11 DE JUNHO DE 2019.Exonerar, “a pedido”, a partir desta data, VIVIANE DOS SANTOS RODRIGUES GARRAT GONÇALVES, do Cargo em Comissão de CONSELHEIRA TUTELAR, Símbolo “CT”, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PORTARIA Nº 0887, DE 11 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 99, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município. Conforme determina a Deliberação nº 279/17 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, informações contidas nos Ofícios nº 127/2019 da Controladoria Geral do Município de Itaguaí e no Processo TCE/RJ nº 23.804-8/2014;RESOLVE:
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Instaurar Tomada de Contas Especial, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme os membros abaixo designados, para apurar irregularidades constantes no Processo Administrativo nº 10.597/19:José Augusto Pereira Pinto – Mat. 14.640 – Presidente;Agatha Camila Guedes Barbosa Comiãno-Mat. 34.746 – Membro;Thiago Santos Nunes – Mat. 36.760 – Membro.
PORTARIA Nº 0888, DE 11 DE JUNHO DE 2019.Exonerar, a partir de 12 de junho do corrente ano, ELOIZA DO NASCIMENTO RIBEIRO, do Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL DE ASSUNTOS EXTERNOS, Símbolo “AEAE”, da Secretaria Municipal de Administração.
(a) Carlo Busatto Junior - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 8 DE 11 DE JUNHO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe artigo 3º, inciso II, da Lei nº 3280, de 13 de novembro de 2014 alterado pela Lei nº 3586/2017 e considerando o Decreto nº 4210/2017:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, a servidora Neli da Conceição Mesquita, matrícula nº 39.334, Auxiliar Administrativo, como fiscal do contrato nº 150/2019 realizado entre esta Secretaria de Administração e a empresa LABORINFO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME, CNPJ Nº 04.725.674/0001-0, Processo nº 16.172/2018 – contratação de empresa especializada em Locação de Relógio de Ponto em decorrência do Pregão Eletrônico nº 034/2019.Art. 2º - Designar o servidor Bruno Negreiros Felício, Matr. 43.758, Subsecretário de STI, para atestar a execução do Contrato supramencionado, em conjunto com a servidora designada na forma do art. 1º desta Portaria.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 325/2019.O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o art. 3º do Decreto nº 3797/2013 de 16 de maio de 2013.
RESOLVE:
Conceder ao Prefeito CARLO BUSATTO JUNIOR, matrícula funcional nº 43.782,05(cinco) dias de férias, relativas ao período aquisitivo de 2017/2018, a partir de 12 de junho de 2019 e com término em 16 de junho de 2019.
(A) Silvio de Oliveira Porto- Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CHAMADA PÚBLICA (AGRICULTURA FAMILIAR) Nº 005/2019 (p.a. 6.621/2019) - Objeto resumido: CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, através de dispensa de licitação amparada na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e Resolução CD/FNDE nº 04, de 02 de abril de 2015. A Prefeitura Municipal de Itaguaí vem a convocar, os participantes que entregaram os envelopes de habilitação e Projeto de Venda, no período de acolhimento (16 de maio de 2019 à 05 de junho de 2019) para realização de sessão pública, de abertura dos envelopes de Projeto de Venda.Data e hora da realização: dia 13 de Junho de 2019, às 10 horas.Local: A sessão realizar-se-á na Prefeitura Municipal de Itaguaí, com sede à Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, CEP 23.815-310, Itaguaí - RJ, no auditório da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2019 (P.A. 1.487/2019)- Objeto resumido: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BRISA MAR, com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários, no Município de Itaguaí, conforme Projeto Básico aprovado, constante nas especificações técnicas. A Prefeitura Municipal de Itaguaí, vem a público informar, que a sessão do dia 10 de junho de 2019, referente a esta Concorrência Pública, foi DESERTA, em virtude do não comparecimento de empresas interessadas.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2019 R1 (P.A
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1.487/2019) – Objeto resumido: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BRISA MAR, com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários, no Município de Itaguaí, conforme Projeto Básico aprovado, constante nas especificações técnicas.Condições e Local a retirada do edital: trazer 2(duas) resmas de papel A4 e o carimbo da empresa, junto a C.P.L., nas dependências da P.M.I, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro – Itaguaí-RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas ou no site da Prefeitura (http://www.itaguai.rj.gov.br).Data e hora da realização: dia 16 de Julho de 2019, às 10 horas.Local: A sessão realizar-se-á no endereço supramencionado, no auditório da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos.
RESULTADO DE JULGAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos do Município de Itaguaí, por intermédio do Pregoeiro designado, torna público e notório o resultado da Licitação referente ao processo administrativo nº 17.840/2018, foi realizado o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 022/2019, no portal licitacoes-e sob o nº 754499, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, sendo ADJUDICADO em favor da empresa GN ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.948.499/0001-51, com proposta no valor de R$ 165.153,50 (cento e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), em favor da empresa DISTRIBUIDORA DE CESTAS VASSOURAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 05.784.708/0001-02, com proposta no valor total de R$ 1.184.960,97 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais e noventa e sete centavos), em favor da empresa LÍDER FOODS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 28.728.486/0001-06, com proposta no valor total de R$ 31.380,36 (trinta e um mil, trezentos e oitenta reais e trinta e seis centavos), em favor da empresa MACRIS REPAROS E MANUTENÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 06.888.953/0001-14, com proposta no valor total de R$ 683.916,00 (seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e dezesseis reais) e em favor da empresa FOMENTO DISTRIBUIDORA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 05.858.023/0001-55, com proposta no valor total de R$ 51.908,00 (cinquenta e um mil, novecentos e oito reais). Os lotes 02, 07, 08, 11, 15, 16, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 35, 36, 44, 47, 49, 54,
56, 58, 59, 62, 64, 65, 69, 74, 75, 82, 90, 101, 104, 106, 108, 110, 111, 114, 115, 119, 121, 123, 126, 131, 133, 136, 139, 141, 143, 145, 149, 158, 159, 171, 172, 173, 175, 177, 179, 180, 181, 182, 184, 185, 192, 200, 203, 204, 205, 223, 224, 225, 229, 230, 232, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 241, 242, 244, 246, 274, 249, 250, 252, 255, 260, 264, 265, 267, 268, 270, 271, 273, 276, 280, 284, 286, 291, 292, 295, 296 e 300 foram considerados DESERTOS. Os lotes 01, 03, 12, 13, 66, 188, 189, 190, 212, 213, 214,215, 282, 290 e 299 foram considerados FRACASSADOS.
(A) Cláudia de Mello Gentil – Secretária Municipal de Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 058/2019.A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 3280, de 13 de novembro de 2014, alterado pela Lei 3586 de 09 de novembro de2017.RESOLVE:Art.1º- Designar a servidora GIANNI SCARDINI VALVERDE, matrícula nº 44.885, para exercer o encargo de Fiscal de Ata de Registro de Preços nº 024/2019, firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com as empresas MAPO DISTRIBUIDORA DEMATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 31.569.296/0001-90, LINEA – RJ COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 17.624.789/0001-54, SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.47/0001-98, DAVANT CARRE CPMÉRCIAL LTDA EPP, CNPJ nº 27.401.513/0001-60 e GM VALÊNCIA PRODUTOS HOSPITALARES ME CNPJ nº 23.420.875/0001-48 que tem por objeto AQUISIÇÃO DE INSUMO E CORRELATOS com finalidade de atender a Demanda da Secretaria Municipal de Saúde conforme Processo Administrativo nº 7.870/2018 (Pregão Eletrônico 054/2018 R1).Art. 2º- Designar o servidor JONAS MICHEL DA SILVA ROCHA, matrícula nº 33.000, para atestar a execução do Contrato supramencionado, em conjunto com servidor designado no Art. 1º desta Portaria.Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data assinatura do respectivo Contrato.Itaguaí, 05 de junho de 2019.
PORTARIA Nº 059/2019.A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 3280, de 13 de novembro de
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2014, alterado pela Lei 3586 de 09 de novembro de 2017.
RESOLVE:Art. 1º Designar as servidoras ROSEANE S. FREITAS (HMSFX) matrícula nº 27.896, VALÉRIA VIEIRA LINS (RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA) matrícula nº 44.943 e LILIANE BARBOSA MARTINS BARTHOLO (CAPSI) matricula 44.680, para exercer o encargo de Fiscal da Ata de Registro de Preços nº 025/2019, firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ com as empresas MEGACOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ nº 18.912.372/0001-50, GN ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 03.948.499/0001-51 e MACRIS REPAROS E MANUTENÇÃO LTDA-ME, CNPJ nº 06.888.953/0001-14 que tem por objeto AQUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTOS, com finalidade de atender as Unidades vinculadas a esta Secretaria Municipal de Saúde conforme Processo Administrativo nº 0339/2018 (Pregão Eletrônico nº 022/2018 – R2).Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do respectivo Contrato.Itaguaí, 10 de junho de 2019.(A) Dalva Alves de Oliveira – Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2019 R1 – Licitação nº 762041
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com base na Delegação de competência conferida pelo Decreto Municipal nº 4210 de 06/02/2017, em decorrência do Processo Licitatório por Pregão Eletrônico nº 025/2019 R1, do Tipo Menor Preço Unitário por Item, e julgamento constante da Ata da Sessão Pública realizada no dia 30 de abril de 2019 às 10:12:39 horas, HOMOLOGA o resultado do julgamento da licitação, definida nos autos do Processo Administrativo nº 17.462/18, conforme discriminado abaixo:
Empresa Valor
A M ABS EIRELI R$ 181.943,08
TOTAL GERAL R$ 181.943,08
Itaguaí, 12 de junho de 2019.(A) Andréia Cristina Marcello Busatto-Secretária Municipal de Educação e Cultura
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO 006/2019Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA como locatário e o Sr. VALDEQUE CARLOS PACHECO como locador, conforme Processo Administrativo nº 9.567/2018.
Objeto: O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel localizado na Avenida Ary Parreiras, nº 1572, Loja, Centro, Itaguaí/RJ, para dar continuidade ao funcionamento a Oficina de Manutenção de Equipamentos das Unidades Escolares vinculadas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Valor: as partes fixam o aluguel mensal em R$ 1.257,87 (Hum mil duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Dotação Orçamentária:As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 10Unidade: 10.02Funcional: 12.361.0302Projeto/Atividade: 2.049Programa de trabalho: 3.3.90.36.00.00.00.00.0046Código Reduzido: 000253
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 20(vinte) meses.Data: 23 de maio 2019.
(A) Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Andréia Cristina Marcello Busatto /Locatário(A) Valdeque Carlos Pacheco/Locador
RESOLUÇÃO Nº 02/2019 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Estabelece normas e diretrizes sobre o funcionamento do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado, revoga a Resolução SMEC n.º 010/2018 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.
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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE) é uma unidade educacional especializada integrante da Rede Municipal de Ensino de Itaguaí, cujos objetivos são:I – proporcionar através de intervenções pedagógicas, o desenvolvimento global dos alunos com deficiência, por meio de atividades que favoreçam e contemplem as habilidades sociais, pré-acadêmicas, acadêmicas, motoras, de fala e de vida independente, valorizando trocas contínuas com o meio para fortalecer seu potencial de desenvolvimento e minimizar as dificuldades apresentadas, possibilitando, assim, maior autonomia e inclusão social;II – despertar e valorizar nos alunos com deficiência suas potencialidades;III – articular diferentes áreas para que o aluno com deficiência tenha a possibilidade de realizar em um único espaço os tratamentos clínicos específicos e terapias, além da parte pedagógica;IV – contribuir para o fortalecimento sócio-familiar, em particular dos pais ou responsáveis pelos alunos, através da realização de atividades sócio-educativas com os mesmos;V – desenvolver ações conjuntas com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio da Coordenação de Educação Especial, na formação continuada de professores e dos demais agentes educativos envolvidos no processo de aquisição de conhecimento;
VI – avaliar formativamente o progresso das competências e habilidades dos alunos matriculados nas Classes Substitutivas, podendo ser submetidos à Terminalidade Escolar Específica, quando for o caso.
Art. 2º São atribuições do CEMAEE:I – construir seu Projeto Pedagógico (PP);II – elaborar seu Regimento Interno com base na legislação vigente;III – ofertar o Atendimento Educacional Especializado (AEE) de forma não substitutiva, no contraturno do horário regular de aula, para seus alunos e para aqueles que estiverem matriculados em outras Unidades da Rede Municipal de Ensino, na forma prevista nesta Resolução; IV – oferecer a opção de atendimento em
Classe Substitutiva aos alunos com alto grau de comprometimento, na forma estabelecida nesta Resolução;V – realizar triagem nos alunos de forma multidisciplinar junto à Coordenação de Educação Especial e à Coordenação Pedagógica, de forma a identificar o público elegível a frequentar o CEMAEE;VI – organizar e disponibilizar os recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais específicas dos alunos atendidos;VII – realizar a articulação com as outras Unidades Escolares da Rede Municipal promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e aprendizagem dos alunos incluídos em igualdade de condições com os demais alunos;VIII – matricular os alunos encaminhados pela Coordenação de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;IX – registrar no Censo Escolar MEC/INEP os alunos matriculados;X – disponibilizar laboratórios e oficinas de competências (cognitiva, comunicação, motora, profissional, social e de práticas educativas de vida independente);XI – organizar a proposta pedagógica para o AEE e para as Classes Substitutivas, tendo como base as normas vigentes, a formação e a experiência do corpo docente e técnico, os recursos e equipamentos específicos, o espaço físico e as condições de acessibilidade, de que dispõe;
XII – oferecer formação continuada e capacitação a servidores municipais no que tange à Educação Especial, através da Coordenação de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;XIII – colaborar com a Rede Municipal de Ensino na produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis.
Art. 3º Consideram-se público-alvo do CEMAEE alunos com:I – deficiências múltiplas com alto grau de comprometimento;II – transtorno do espectro autista com nível de gravidade severo;III – deficiência que comprometa seu desenvolvimento amplo e que demandem ajuda e apoio intensos e contínuos;IV – deficiência visual e auditiva, para o AEE apenas.
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Art. 4º O CEMAEE ofertará:I – o Atendimento Educacional Especializado, nas formas complementar e suplementar;II – a Classe Substitutiva em caráter temporário para os alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;III – o ensino de LIBRAS de âmbito bilíngue;IV – o ensino do Sistema Braille.
Art. 5º O ingresso do aluno no CEMAEE se dará após avaliação inicial da Coordenação de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Equipe Multidisciplinar do CEMAEE.§ 1º A avaliação inicial será previamente agenda pelo CEMAEE.§ 2º Na data agendada o aluno deverá comparecer acompanhado de seu responsável, portando os documentos que acompanham a vida escolar e de saúde do educando.§ 3º Na avaliação inicial prevista no caput será utilizado o formulário constante do Anexo I.§ 4º O ingresso do aluno no CEMAEE, tanto para o AEE quanto para a Classe Substitutiva será realizado apenas após a autorização expressa de seu responsável.
Art. 6º O AEE no CEMAEE será ofertado aos alunos elencados no artigo 3º, matriculados nas demais Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino ou no próprio CEMAEE.§ 1º O aluno com dificuldades de locomoção ou resistência aos locais com ruídos sonoros poderá ingressar no AEE do CEMAEE após avaliação da Coordenação de Educação Especial e da Equipe Multidisciplinar.§ 2º O aluno deverá frequentar o AEE no CEMAEE no contraturno de seu horário regular de aula.§ 3 º Não poderão ser atendidos nas salas de recursos das demais Unidades de Ensino os alunos matriculados no AEE do CEMAEE.
Art. 7º A Classe Substitutiva atenderá aos alunos público-alvo que possuam elevado grau de comprometimento, especificados nos inciso I, II e III do artigo 3º.
Art. 8º A formação das Classes Substitutivas observará o seguinte:I – etapa I: corresponde ao 1º ano do Ensino Fundamental;II – etapa II: abrange o 2º e o 3º ano do Ensino
Fundamental;III – etapa III: abrange o 4º e o 5º ano do Ensino Fundamental.Parágrafo único. Cada turma será formada por no máximo seis alunos.
Art. 9º Para as Classes Substitutivas ficam assegurados:I – equipamentos e materiais específicos adequados às peculiaridades dos alunos;II – adequações curriculares em consonância com o Projeto Pedagógico do CEMAEE.
Art. 10 O tempo de permanência e a transferência dos alunos das Classes Substitutivas dar-se-á por intermédio da avaliação pedagógica da Coordenação de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em parceria com a Equipe Multidisciplinar do CEMAEE.§ 1º A transferência do aluno da Classe Substitutiva para outra Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino considerará sua idade cronológica e deverá ocorrer conforme orientações do Departamento de Legislação e Normas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 2º A avaliação mencionada no caput será realizada anualmente a fim de verificar se o aluno adquiriu habilidades para sua inclusão em outra Unidade de Ensino.
Art. 11 Serão lotados no CEMAEE, preferencialmente, os professores que possuam comprovadamente especialização na área de Educação Especial e notório saber.
Art. 12 Compete aos professores do CEMAEE:I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos; II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, sob a supervisão da Coordenação de Educação Especial, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;IV – atuar em parceria com as áreas intersetoriais do CEMAEE na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; V – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
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VI – ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade; VII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;VIII – promover atividades e espaços de participação da família.
Art. 13 O aluno matriculado no CEMAEE deverá ser avaliado através de uma ação pedagógica processual e formativa, que analisa seu desempenho em relação ao seu progresso individual.
Parágrafo único. Cada aluno terá seu Plano Pedagógico Individualizado, cujo modelo encontra-se no Anexo II da presente Resolução.
Art. 14 A avaliação prevista no artigo 13 utilizará os seguintes instrumentos:I – observação do aluno, através dos profissionais envolvidos no seu processo de ensino-aprendizagem; II – plano de AEE;III – relatório bimestral;IV – Plano Pedagógico Individualizado – PPI;V – portfólios;VI – outros instrumentos indicados pela Coordenação de Educação Especial quando necessário.
Art. 15 O aluno que for considerado apto para a inclusão ou que concluir a Etapa III prevista no artigo 8º, inciso III, será transferido para a Unidade de Ensino mais próxima de sua residência que possuir vaga para seu ano de escolaridade.Parágrafo único. O aluno referido no caput deverá também ser matriculado no AEE, que poderá ser da própria Unidade Escolar, em escola adjacente ou no CEMAEE, de acordo com a indicação da Coordenação de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 16 Cabe à Coordenação de Educação Especial, à Coordenação Pedagógica do CEMAEE e à Coordenação Pedagógica da Unidade Escolar para qual o aluno será transferido, a promoção da
transição do aluno e o acompanhamento de sua inclusão.
Art. 17 Ao aluno matriculado no CEMAEE que não puder atingir o nível exigido para a conclusão do Ensino Fundamental em virtude de suas deficiências será assegurada a Terminalidade Específica nos termos do artigo 59, II da Lei n.º 9.394/1996 (LDB).§ 1º A Terminalidade Específica será aplicável tanto aos alunos matriculados no AEE quanto àqueles matriculados nas Classes Substitutivas.
§ 2º Na certificação da Terminalidade Específica deverá ser observada a Resolução SMEC n.º 004/2017 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 18 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura buscará estabelecer parceria com as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, a fim de oferecer aos alunos do CEMAEE serviços das áreas de Saúde e Assistência Social que contribuam para sua inclusão social.
Art. 19 Dentre as atividades complementares oferecidas pelo CEMAEE aos seus alunos, poderá ser incluído:I – capoeira;II – dança;III – artesanato;IV – informática educativa;V – iniciação à leitura; VI – oficina de iniciação profissional;VII – oficina vicencial de ajudas técnicas para auxílio educativo;VIII – oficina de esportes paraolímpicos como natação, atletismo, futebol de cegos, futebol de 7.
Art. 20 Fica revogada a Resolução SMEC n.º 010/2018.
Art. 21 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 08 de abril de 2019.
Andréia Cristina Marcello BusattoSecretária Municipal de Educação e Cultura
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ANEXO I
AVALIAÇÃO INICIALData: ______/______/______
Nome do (a) aluno (a): __________________________________________________________ Data de Nascimento: _____/_____/_____ Idade: _______ Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.Nome do responsável: __________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Tel.: (__) ___________________________________ O aluno possui Deficiência: ( ) Sim ( ) Não CID: __________ Tem laudo com diagnóstico ( )Sim ( ) Não Qual? _______________________________________________________________________ Frequenta alguma instituição: ( ) Sim ( ) Não. Qual? _______________________________ Possui cadastro benefício: ( ) Sim ( ) Não. Qual: ___________________________________Já esteve matriculado em Unidade Escolar? ( ) Sim ( ) Não Queixa Inicial: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Observação após triagem com o aluno: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avaliação Pedagógica - Anexar
_______________________ __________________________ __________________________ Dirigente CEMAEE Coord. Pedagógica Coord. Ed. Especial
ANEXO II
PLANO PEDAGÓGICO INDIVIDUALIZADO (PPI)
1) Identificação do aluno e suas necessidades Nome completo: _____________________________________________________________Data de Nascimento: _____________________________ Idade: _____________________Endereço do aluno: ___________________________________________________________________________________________________________ Bairro: _____________________Filiação: ____________________________________________________________________Telefones: __________________________________________________________________
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Deficiência (favor especificar o nº do CID): _______________________________________________( ) visual ( ) auditiva ( ) intelectual ( ) física ( ) TGD ( ) múltipla ( ) Outras___________________________________________________________________
Tratamento Profissional Dias da semana Horário Local Telefones
( ) Não realiza tratamento, porém verificamos a necessidade do mesmo. Quais as especialidades sugeridas: ______________________________________________________( ) Não há necessidade de tratamento no momento.
2) AnamneseRecebe algum benefício (BPC, Bolsa Família, etc.)? [Se sim, favor especificar]: ____________________________________________________________________________________________________________________Participa de algum centro ou unidade de saúde? [Especificar qual] exemplo: CEMAEE. [APAE, AACD, ABBR, REDE SARAH etc]: _____________________________________________________________________________________Intolerância Alimentar: ________________________________________________________Alergia: _____________________________________________________________________Hábitos Viciosos: _____________________________________________________________Possui convenio médico: ( ) sim ( ) não. Qual? _________________________________Faz uso de medicamentos? Especifique: _____________________________________________________________________________________________________________________O medicamento interfere no processo de aprendizagem? ( ) sim ( ) não Se sim, especifique: ___________________________________________________________Existem recomendações na área da saúde? Quais? __________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________Faz utilização de prótese ou órtese? ( ) SIM ( ) NÃOTem alergia? ( ) SIM ( ) NÃO. Se sim, especifique: ________________________________Há alguma restrição alimentar? ( ) SIM ( ) NÃO. Se sim, especifique: _________________ ___________________________________________________________________________
3) Informações Escolares:Nome da escola: _____________________________________________________________Ano de escolaridade: _______________________ Turno:_________ Turma:______________Idade em que iniciou a escolaridade: __________anosLocal de Atendimento Educacional Especializado (AEE): ( ) na própria escola ( ) escola adjacente ( ) CEMAEE ( ) Outros: __________________________Tipo de Atendimento Educacional Especializado: ( ) Em grupo ( ) Individual ( ) Domiciliar ( ) HospitalarDias de atendimento: ___________________________ Horário:____________________________________________________ Horário:___________________________
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Necessidades de intérprete de LIBRAS: ( ) SIM ( ) NÃO
Necessidades de intérprete de BRAILLE: ( ) SIM ( ) NÃO
Necessita de algum instrumento de tecnologia assistiva (cadeira de rodas, lupa, aparelho auditivo, andador, prótese, órtese, cão guia, óculos, aplicativos para acessibilidade no computador, dentre outros)? Favor especificar:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
AVALIAÇÃO DAS HABILIDADESLEGENDA: RSS (REALIZA SEM SUPORTE) RCS (REALIZA COM SUPORTE) NR (NÃO REALIZA) NA (NÃO APLICADO)
HABILIDADES DE VIDA AUTÔNOMA
1° Semestre
2° Semestre
HABILIDADES DE VIDA AUTÔNOMA
1° Semestre
2° Semestre
ESCOVA OS DENTES ANDA SOZINHO LAVA O ROSTO TIRA E VESTE A ROUPA LAVA AS MÃOS RECONHECE ALIMENTOS
IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO
BEBE SOZINHO SABE USAR OS TALHERES COME SOZINHO UTILIZA AS MÃOS AO INVÉS DE
TALHER PARA ALIMENTAR-SE
UTILIZA O BANHEIRO DE FORMA INDEPENDENTE
DERRUBA A COMIDA FORA DO PRATO
SINALIZA A NECESSIDADE DE IR AO BANHEIRO
UTILIZA A CADEIRA DE RODAS COM AUTONOMIA
ABRE O ZÍPER MANUSEIA E CUIDA DOS MATERIAIS ESCOLARES
FECHA O ZÍPER DIFERENCIA UTENSÍLIOS SUJOS DOS LIMPOS
FAZ USO DE FRALDA APRESENTA COMPORTAMENTO COLABORATIVO NAS ATIVIDADES
DOMÉSTICAS
CALÇA AS MEIAS SENTA-SE NO VASO SANITÁRIO SEM AJUDA
CALÇA OS SAPATOS TOMA BANHO SOZINHO TOMA BANHO USA PAPEL HIGIENCO DE FORMA
ADEQUADA
TROCA ABSORVENTE SABE USAR TELEFONE, TABLET OU COMPUTADOR
ABOTOA O BOTÃO SABE DAR RECADO DESABOTOA O BOTÃO SABE SEU ENDEREÇO
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AMARRA CADARÇO CONHECE A RUA E O BAIRRO ONDE MORA
PENTEIA OS CABELOS CONHECE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO
CORTA AS UNHAS IDENTIFICA SINAIS DE PERIGO ASSOA O NARIZ HABILIDADE DE COMUNICAÇÃO
1° Semestre
2° Semestre
HABILIDADE DE COMUNICAÇÃO 1° Semestre
2° Semestre
CHORA PARA SE COMUNICAR
NOÇÕES DE BRAILLE
UTILIZA O GRITO PARA SE COMUNICAR
CONSEGUE APONTAR
POSSUI COMUNICAÇÃO VERBAL
APRESENTA ECOLALIA/ REPETIÇÃO DO SOM, PALAVRA OU FRASE
REALIZA A RESPIRAÇÃO DE FORMA INADEQUADA
POSSUI MUTISMO ESCOLAR
SOPRA COM FORÇA É CAPAZ DE COMUNICAR-SE POR EXPRESSÕES FACIAIS
FAZ IMITAÇÃO MOTORA ORAL
É CAPAZ DE COMPREENDER AS SOLICITAÇÕES VERBAIS
EMITE SONS VOCAIS ATENDE PELO NOME PRODUZ SONS
ONOMATOPEICOS RELATA ACONTECIMENTOS REAIS
ARTICULA OS FONEMAS ADEQUADAMENTE
RELATA CENAS DE UMA HISTÓRIA
POSSUI ALTERAÇÃO NA FALA
EXPRESSA VERBALMENTE PENSAMENTOS E SENTIMENTOS
UTILIZA PRANCHA DE COMUNICAÇÃO
ALTERNATIVA
MANTÉM UMA CONVERSA/DIALOGO
NOÇÕES DE LIBRAS DRAMATIZA PERSONAGENS
HABILIDADES PRÉ ACADÊMICAS
1° Semestre
2° Semestre
HABILIDADES PRÉ ACADÊMICAS 1° Semestre
2° Semestre
SEGUE COM O OLHAR A TRAJETÓRIA DE UM
OBJETO
IDENTIFICA SEMELHANÇA DE OBJETOS
CONHECE AS FORMAS DOS OBJETOS E AGRUPA-
OS
REALIZA PAREAMENTOS: CORES, OBJETOS, FIGURAS
DISCRIMINA CORES PRIMARIAS
TEM ALTERAÇÃO DE MEMÓRIA
PERCEBE O QUE FALTA EM FIGURAS
INCOMPLETAS
PERCEBE FIGURA FUNDO
CLASSIFICA FIGURAS REALIZA PAREAMENTOS: LETRAS E NUMEROS
HABILIDADES SOCIAIS/ AFETIVO
1° Semestre
2° Semestre
HABILIDADES SOCIAIS/ AFETIVO 1° Semestre
2° Semestre
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REALIZA CONTATO VISUAL
SEGUE AS INSTRUÇÕES E COMANDOS SIMPLES
TEM DIFICULDADE NA INTERAÇÃO SOCIAL
SABE LIDAR COM AS FRUSTAÇÕES
RECONHECE AS EMOÇÕES EM RELAÇÃO
AO OUTRO
REJEITA CONTATOS FÍSICOS
PERCEBE AS EXPRESSÕES FACIAIS
PARTICIPA DAS ATIVIDADES COLETIVAS REALIZADAS NA
ESCOLA
RESPEITA NORMAS E REGRAS
PERCEPÇÃO TÁTIL 1° Semestre
2° Semestre
PERCEPÇÃO TÁTIL 1° Semestre
2° Semestre
NOMEIA AS DIVERSIDADES DE
TEXTURAS
DISCRIMINA PELO TATO OBJETOS E MATERIAS
DISCRIMINA PELO TATO PARTES DO CORPO
DISCRIMINA PELO TATO FORMAS GEOMETRICAS MANIPULÁVEIS
PERCEPÇÃO ESPACIAL 1° Semestre
2° Semestre
PERCEPÇÃO ESPACIAL 1° Semestre
2° Semestre
NOÇÃO DENTRO/FORA NOÇÃO PERTO/LONGE NOÇÃO FECHAR/ABRIR NOÇÃO CURTO/COMPRIDO
NOÇÃO PEQUENO/MÉDIO/GRANDE
NOÇÃO IGUAL/DIFERENTE
NOÇÃO ALTO/BAIXO NOÇÃO LARGO/ESTREITO NOÇÃO ACIMA/ABAIXO NOÇÃO DE LADO/MEIO/FRENTE NOÇÃO CHEIO/VAZIO NOÇÃO ESQUERDA /DIREITA
NOÇÃO GORDO/MAGRO SOLUCIONA QUEBRA CABEÇA
PERCEPÇÃO AUDITIVA 1° Semestre
2° Semestre
PERCEPÇÃO AUDITIVA 1° Semestre
2° Semestre
DISCRIMINA SONS LOCALIZA DE ONDE VEM O SOM DISCRIMINA
INTENSIDADE DOS SONS REPRODUZ CANÇÕES
PERCEPÇÃO TEMPORAL 1° Semestre
2° Semestre
PERCEPÇÃO TEMPORAL 1° Semestre
2° Semestre
DISCRIMINA DIA/NOITE DISCRIMINA DIAS DE SEMANA DISCRIMINA ANTES/
AGORA/DEPOIS DISCRIMINA MÊS E ANO
DISCRIMINA MANHÃ/TARDE/NOITE
IDENTIFICA AS HORAS NO RELÓGIO
DISCRIMINA ONTEM/HOJE/AMANHÃ
PERCEPÇÃO ESPACIAL GRÁFICA
1° Semestre
2° Semestre
PERCEPÇÃO ESPACIAL GRÁFICA 1° Semestre
2° Semestre
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DISCRIMINA FIGURAS GEOMÉTRICAS
IDENTIFICA LUGARES REAIS
ASSOCIA FIGURAS SIMÉTRICAS
HABILIDADES MOTORA 1° Semestre
2° Semestre
HABILIDADES MOTORA 1° Semestre
2° Semestre
CONTROLA A CABEÇA SALTA MANTÊM-SE SENTADO SOBE ESCADAS
ENGATINHA DESCE ESCADAS PÕE-SE DE PÉ DÁ PONTAPÉS NA BOLA
CAMINHA COM APOIO SUPERA OBSTÁCULOS NOS CIRCUITOS
CORRE
ESQUEMA CORPORAL 1° Semestre
2° Semestre
ESQUEMA CORPORAL 1° Semestre
2° Semestre
LOCALIZA AS PARTES DO CORPO
MANTEM O EQUILIBRIO
DIZ PARA QUE SERVEM AS DIFERENTES PARTES
DO CORPO
EXPRESSA CORPORALMENTE DIFERENTES ESTADOS DE ÂNIMO
APLICA CONCEITOS ESPACIAIS (EM SI, NO
OUTRO...)
REALIZA AÇÕES
PERCEBE E REPRODUZ ESTRUTURAS RITMICAS
COORDENAÇÃO MOTORA FINA
1° Semestre
2° Semestre
COORDENAÇÃO MOTORA FINA 1° Semestre
2° Semestre
MANTEM OBJETOS NA MÃO
COORDENA OS MOVIMENTOS VISO-MANUAIS
PEGA OBJETOS COM A MÃO
DOMINA OS MOVIMENTOS DOS DEDOS
DOMINA OS MOVIMENTOS DA MÃO
COORDENA OS MOVIMENTOS VISO-DIGITAIS
COORDENAÇÃO GRAFO-MOTORA
1° Semestre
2° Semestre
COORDENAÇÃO GRAFO-MOTORA 1° Semestre
2° Semestre
REALIZA TRAÇOS LIVRES COM DEDO E MÃO
TRAÇA LINHAS
REALIZA TRAÇOS COM INSTRUMENTOS
DESENHA OBJETOS
PREENCHE ESPAÇOS REPRODUZ FIGURAS GEOMÉTRICAS
REPASSA LINHAS EM DIVERSOS TAMANHOS
REPRODUZ A FIGURA HUMANA DE FORMA PERCEPTIVA
COMPREENSÃO VERBAL 1° Semestre
2° Semestre
COMPREENSÃO VERBAL 1° Semestre
2° Semestre
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DISCRIMINA AS PESSOAS PELO SEU NOME
FORMA FAMÍLIAS DE PALAVRAS
ENTENDE ORDENS E RECADOS
SABE SINÔNIMOS DE PALAVRAS
RECONHECE OBJETOS PELO SEU NOME
SABE ANTÔNIMOS DE PALAVRAS
ATRIBUI NOME A OBJETOS
EXPLICA O SIGNIFICADO DAS FRASES
DEFINE PALAVRAS CONCRETAS
RESUME O SIGNIFICADO DO TEXTO
RACIOCINIO VERBAL 1° Semestre
2° Semestre
RACIOCINIO VERBAL 1° Semestre
2° Semestre
ENCONTRA RELAÇÕES DE IGUALDADE ENTRE DUAS
OU MAIS PALAVRAS
DISCRIMINA VOGAIS
ENCONTRA RELAÇÕES DE SEMELHANÇA
ENTRE DUAS OU MAIS PALAVRAS
DISCRIMINA CONSOANTES
ENCONTRA ABSURDOS EM EXPRESSOS VERBAIS
LÊ PALAVRAS
TIRA CONCLUSÕES LÓGICAS PERANTE
ENUNCIADOS VERBAIS
LÊ FRASES
DISTINGUE FUNDAMENTAL E
ACESSÓRIO NUM TEXTO
LÊ UM TEXTO
INTERPRETA MENSAGENS EXPRESSAS ATRAVÉS DE
DESENHOS E SINAIS
LÊ RESPEITANDO OS SINAIS DE PONTUAÇÃO
FLUÊNCIA VERBAL 1° Semestre
2° Semestre
FLUÊNCIA VERBAL 1° Semestre
2° Semestre
EMPREGA FRASES FORMA FAMÍLIA DE PALAVRAS FORMA FRASES COM
PALAVRAS DADAS CONTA HISTÓRIA
INVENTA FRASES MANTÉM UMA CONVERSA RELATA
ACONTECIMENTOS REAIS EXPLICA VERBALMENTE
PENSAMENTOS, IDEIAS
RELATAS CENAS DE UMA HISTÓRIA, DESENHO
MEMÓRIA VISUAL 1° Semestre
2° Semestre
MEMÓRIA VISUAL 1° Semestre
2° Semestre
LEMBRA-SE DE LUGARES DESCONHECIDOS
LEMBRA-SE DE FIGURAS VISTAS EM DESENHOS
LEMBRA-SE DE OBJETOS DE DIVERSAS
DEPENDÊNCIAS
LEMBRA-SE DE ITINERÁRIOS
DIZ E RECONHECE AS PESSOAS QUE
FREQÜENTAM A CASA
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ESCRITA 1° Semestre
2° Semestre
ESCRITA 1° Semestre
2° Semestre
EXPRESSA ATRAVÉS DE DESENHOS REALIDADES,
SENTIMENTOS
ESCREVE TEXTOS SIMPLES
ESCREVE PALAVRAS ESCREVE TEXTOS COMPLEXOS ESCREVE FRASES COM
PALAVRAS DITADAS OBEDECE OS SINAIS DE
PONTUAÇÃO
USA AS MAIÚSCULAS
MEMÓRIA VERBAL E NUMÉRICA
SIGNIFICATIVA
1° Semestre
2° Semestre
MEMÓRIA VERBAL E NUMÉRICA SIGNIFICATIVA
1° Semestre
2° Semestre
DIZ O QUE FAZ DURANTE O DIA
RESPONDE A PERGUNTAS SOBRE UMA EXPLICAÇÃO OU TEXTO LIDO
DEIXA RECADOS RELATA CONTOS COM AS PRÓPRIAS PALAVRAS
REPETE INFORMAÇÕES, RECADOS
MEMÓRIA VERBAL E NUMÉRICA REPETITIVA
1° Semestre
2° Semestre
MEMÓRIA VERBAL E NUMÉRICA REPETITIVA
1° Semestre
2° Semestre
REPETE CORRETAMENTE DIGITOS
REPETE CORRETAMENTE FRASES
REPETE CORRETAMENTE SÍLABAS
REPETE CORRETAMENTE CANÇÕES
REPETE CORRETAMENTE PALAVRAS
REPETE CORRETAMENTE POESIAS
CONCEITOS NUMÉRICOS BÁSICOS
1° Semestre
2° Semestre
CONCEITOS NUMÉRICOS BÁSICOS 1° Semestre
2° Semestre
USA OS CONCEITOS QUANTITATIVOS
REFERENTES A PESSOAS E COISAS
USA OS CONCEITOS DE ORDEM
USA OS CONCEITOS DE COMPARAÇÃO
ASSOCIA OS NUMERAIS DÍGITOS A QUANTIDADES
USA OS CONCEITOS DE DIVISÃO
USA UNIDADES DE DISTÂNCIA
USA OS CONCEITOS DE FRAÇÃO
USA UNIDADES DE CAPACIDADE
CÁLCULOS 1° Semestre
2° Semestre
CÁLCULOS 1° Semestre
2° Semestre
RESOLVE SOMAS E PROBLEMAS
RESOLVE DIVISÕES
RESOLVE SUBTRAÇÕES E PROBLEMAS
DÁ SOLUÇÕES PRÁTICAS A SITUAÇÕES CONCRETAS
RESOLVE MULTIPLICAÇÕES
DESCOBRE ABSURDOS
RESOLVE PROBLEMAS NOS QUAIS ENTRAM
DUAS OPERAÇÕES
CONHECE SISTEMA MONETÁRIO
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 729 - 12 de Junho de 2019 19
Orientações do professor de AEE aos pwofissionais da escola para atender às necessidades do(a) aluno(a), após o levantamento do Inventário de Habilidades. Direções dadas, especificando qual o profissional e as orientações que foram expostas. (Professor de sala de aula, orientador pedagógico, profissional de apoio, colegas de turma,
diretor, coordenador pedagógico, inspetor, merendeira e outros profissionais):____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________
Objetivo Geral do PPI:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________
Objetivos Específicos (o que pretendo alcançar com o(a) aluno(a), em cada habilidade no AEE): _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________
Metodologia [Como será realizado o trabalho com o(a) aluno(a)]:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Data: _____________________________
PLANO PEDAGÓGICO INDIVIDUALIZADO (PPI)
Assinatura do professor do AEE: _________________________________________________Assinatura do Professor Regente: ________________________________________________Assinatura do Professor de Apoio Escolar: _________________________________________Assinatura do Coordenador Pedagógico: __________________________________________Assinatura do Diretor: _________________________________________________________Responsável do aluno: _________________________________________________________
Visto da Coordenação de Educação Especial1º Semestre/Data 2º Semestre/Data
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E LIMPEZA URBANA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2019
PARTES: O Município de Itaguaí, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E LIMPEZA URBANA, e a empresa PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, conforme processo nº 5911/2017.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de varrição mecanizada e manual, e roçada, de capina, de pintura de meio-fio, de podas de árvores, de manutenção de papelaria, de coleta de resíduos sólidos domiciliares (RSD) licitação referentes e de coleta de resíduos provenientes da retirada de entulho produzido em pequenas obras residência, da varrição da capina, da poda das árvores e de bens inservíveis – fogões, geladeiras, sofás eletrodomésticos, entre outros (RCD), na forma do Termo de Referência e do Instrumento Convocatório.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, à contar da data de sua assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão Unidade Funcional Fonte Programa de Trabalho
Natureza da Despesa Código
032 01 18.542.0360.2.124 0001 2.465 3.3.90.39 715
032 01 18.542.0360.2.124 0021 2.465 3.3.90.39 716
VALOR: Dá-se a este contrato o valor total de R$ 12.678.183,20 (Doze milhões e seiscentos e setenta e oito reais e vinte centavos).
DATA: 10 de junho de 2019.
(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E LIMPEZA URBANA /JOSAFÁ CONCEIÇÃO DOS SANTOS/CONTRATANTE(A) PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA/DENIVAL FERREIRA JÚNIOR/CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES
Errata Termo de Credenciamento – chamamento público nº 001/2019Onde se lê:O Secretário Municipal de Transporte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Decreto Municipal nº 4.210/2017 em decorrência do Procedimento da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 12 de abril de 2019, às 10:00 horas, nos autos do Processo Administrativo nº 17/429/2017, HOMOLOGA os leiloeiros Sr. PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA NETO e Srª SANDRA REGINA SEVIDANES RODRIGUES, conforme abaixo discriminado:
P.A. EMPRESA COLOCAÇÃO
17.429/2017PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA NETO
1º Lugar
SANDRA REGINA SEVIDANES RODRIGUES
2º Lugar
Errata Termo de Credenciamento – chamamento público nº 001/2019Leia-se:O Secretário Municipal de Transporte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Decreto Municipal nº 4.210/2017 em decorrência do Procedimento da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 12 de abril de 2019, às 10:00 horas, nos autos do Processo Administrativo nº 17/429/2017, CREDENCIA os leiloeiros Sr. PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA NETO e Srª SANDRA REGINA SEVIDANES RODRIGUES, conforme abaixo discriminado:
P.A. EMPRESA COLOCAÇÃO
17.429/2017PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA NETO
1º Lugar
SANDRA REGINA SEVIDANES RODRIGUES
2º Lugar
(A) Nelson Donato Sobrinho - Secretário Munucipal de Transportes
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 729 - 12 de Junho de 2019 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO SMAS Nº 01, DE 10 DE JUNHO DE 2019.A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram concedidas de acordo com a delegação de competência prevista no Artigo 3º, inciso II, da Lei nº 3280, de 13 de novembro de 2014, tendo em vista o Artigo 5º do Decreto nº 4210, de 06 de fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art 1º - Designar a Servidora RENATA CAPITULINO DE ANDRADE, matrícula nº 33.599, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato de Locação nº 01/2019, firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com o SR. ALUIZIO JORGE AUGUSTO CAETANO, CPF: 802.965.997-00 que tem por objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL, situado na RUA MOISÉS ABRAHÃO Nº 42 – CENTRO – ITAGUAÍ - RJ, com a finalidade de funcionamento do equipamento CONSELHO TUTELAR desta Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Processo administrativo nº 6.332/2018.
Art 2º - Designar o servidor SILFAMER DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 35.114, para atestar a execução do contrato supramencionado, em conjunto com o servidor designado na forma do Art. 1º, desta Resolução.
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a dia 07 de janeiro de 2019.
Art 4º - Revogam-se as disposições anteriores.
RESOLUÇÃO SMAS Nº 02, DE 10 DE JUNHO DE 2019.A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram concedidas de acordo com a delegação de competência prevista no Artigo 3º, inciso II, da Lei nº 3280, de 13 de novembro de 2014, tendo em vista o Artigo 5º do Decreto nº 4210, de 06 de
fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art 1º - Designar a Servidora RENATA CAPITULINO DE ANDRADE, matrícula nº 33.599, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato de Locação nº 09/2014, firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com o SR. FERNANDO RICARDO DE BARCELOS, CPF: 745.958.227-15 que tem por objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL, situado na ESTRADA DO MAZOMBA Nº 3623 – MAZOMBINHA – ITAGUAÍ - RJ, com a finalidade de funcionamento do equipamento CRAS desta Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Processo administrativo nº 19.844/2013.
Art 2º - Designar o servidor SILFAMER DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 35.114, para atestar a execução do contrato supramencionado, em conjunto com o servidor designado na forma do Art. 1º, desta Resolução.
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a dia 02 de abril de 2019.
Art 4º - Revogam-se as disposições anteriores.
RESOLUÇÃO SMAS Nº 03, DE 10 DE JUNHO DE 2019.A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram concedidas de acordo com a delegação de competência prevista no Artigo 3º, inciso II, da Lei nº 3280, de 13 de novembro de 2014, tendo em vista o Artigo 5º do Decreto nº 4210, de 06 de fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art 1º - Designar a Servidora RENATA CAPITULINO DE ANDRADE, matrícula nº 33.599, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato de Locação nº 09/2015, firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com a SRA. LUZIA FUGIKO YOSHI PACHECO, CPF: 769.910.167-72, que tem por objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL, situado na ESTRADA ARY PARREIRAS Nº 1.560 – ENGENHO – ITAGUAÍ - RJ, com a finalidade de funcionamento do equipamento
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 729 - 12 de Junho de 2019 22
CRAS desta Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Processo administrativo nº 15.956/2014.
Art 2º - Designar o servidor SILFAMER DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 35.114, para atestar a execução do contrato supramencionado, em conjunto com o servidor designado na forma do Art. 1º, desta Resolução.
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a dia 18 de abril de 2019.
Art 4º - Revogam-se as disposições anteriores.
RESOLUÇÃO SMAS Nº 04, DE 10 DE JUNHO DE 2019.A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram concedidas de acordo com a delegação de competência prevista no Artigo 3º, inciso II, da Lei nº 3280, de 13 de novembro de 2014, tendo em vista o Artigo 5º do Decreto nº 4210, de 06 de fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art 1º - Designar a Servidora RENATA CAPITULINO DE ANDRADE, matrícula nº 33.599, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato de Locação nº 02/2019, firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com o SR. MARCO ANTÔNIO LAZARINE, CPF:761.046.057-53, representado pela COMETA ADMINISTRADORA E IMOBILIÁRIA LTDA, CNPJ: 28.455.384/0001-56, que tem por objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL, situado na RUA ANTONIO MAURÍCIO Nº 67 – CENTRO – ITAGUAÍ - RJ, com a finalidade de funcionamento do equipamento CSEAS desta Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Processo administrativo nº 12.668/2017.
Art 2º - Designar o servidor SILFAMER DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 35.114, para atestar a execução do contrato supramencionado, em conjunto com o servidor designado na forma do Art. 1º, desta Resolução.
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a dia 05 de abril de 2019.
Art 4º - Revogam-se as disposições anteriores.
RESOLUÇÃO SMAS Nº 05, DE 10 DE JUNHO DE 2019.A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram concedidas de acordo com a delegação de competência prevista no Artigo 3º, inciso II, da Lei nº 3280, de 13 de novembro de 2014, tendo em vista o Artigo 5º do Decreto nº 4210, de 06 de fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art 1º - Designar a Servidora RENATA CAPITULINO DE ANDRADE, matrícula nº 33.599, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato de Locação nº 04/2019, firmado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, com o SR. WALTER BRUM DA CRUZ, CPF:114.954.807-04, representado pela SRA. NÁDIA GIANINI DE AZEVEDO, CPF: 513.914.577-49, que tem por objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL, situado na RUA DR. JOSÉ ROBERTO FREIRE Nº 37 – CENTRO – ITAGUAÍ - RJ, com a finalidade de funcionamento do equipamento institucional de longa permanência ABRIGO INFANTO JUVENIL desta Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Processo administrativo nº 5.917/18 (apenso 6.646/13).
Art 2º - Designar o servidor SILFAMER DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 35.114, para atestar a execução do contrato supramencionado, em conjunto com o servidor designado na forma do Art. 1º, desta Resolução.
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a dia 12 de abril de 2019.
Art 4º - Revogam-se as disposições anteriores.
(a) Maria Izabel Lopes Ribeiro - Secretária Municipal de Assistência Social
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 729 - 12 de Junho de 2019 23
CODUITA
PORTARIA N.º 002/CODUITA/03 DE JUNHO DE 2019
A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ITAGUAÍ - CODUITA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE,Art.1º - DESIGNAR, ALEXANDRE DOS SANTOS SANCHEZ, como fiscal do Contrato de Prestação de Serviços com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Departamento Regional do Estado do Rio de Janeiro – SENAC-ARRJ - Curso de qualificação profissional de Operação de Caixa no Mercado aos adolescentes da cidade de Itaguaí/RJ – PROJETO RESGATANDO A CIDADANIA – Acordo celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 0190100-59.2005.5.01.0401.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada. (A) Ana Lucia Pereira Almeida – Diretora Presidente
COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
“Em atenção a Deliberação nº 279 de 24 de agosto de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, convocamos o Sr. Fernando Caetano Braga, a comparecer na Prefeitura Municipal de Itaguaí, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí/RJ, sala de reunião da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo no dia 17 de Junho de 2019 às 14:00 horas, para prestar esclarecimento quanto ao processo nº 297 – 0/2016 – Contagem Construções e Serviços LTDA – Tomada de Contas Especial, instaurada através da Portaria nº 0571 de 15 de abril de 2019.”(a) DAYANE SANTOS RODRIGUES – PRESIDENTE DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
ERRATAS
NA PUBLICAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DE ITAGUAÍ, EDIÇÃO728, DATADO EM 07 DE JUNHO DE 2019.
NA PÁGINA 2, portaria nº 0872, de 05 de junho de 2019.Onde se lê: Ofício 1044/2019 SMESLeia-se: Ofício 1044/2019 SMEC
NA PÁGINA 7, PORTARIA Nº 058/2019 SECRETARIA DE SAÚDEOnde Se Lê: (A) ANDRÉIA MARCELLO BUSATTO – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURALeia-Se: (A) DALVA ALVES DE OLIVEIRA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 729 - 12 de Junho de 2019 24
Inscrições abertas para o Projeto Itaguaí Nihongo - Aprender Japonês
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura está com inscrições abertas para o Projeto Itaguaí Nihongo – Aprender Japonês. Interessados, com idade entre 13 e 18 anos, devem se inscrever em uma das escolas municipais. A avaliação e entrevistas acontecerão dia 9 de julho. Os aprovados nessas etapas iniciarão as aulas em 6 de agosto, no Centro
Educacional de Itaguaí (CEI).
O projeto oferece 15 vagas para alunos da rede municipal e cinco para a comunidade. As aulas acontecerão toda terça-feira, das 14h às 16h30, no CEI.
Jovens de 13 a 18 anos podem se inscrever nas escolas municipais até o dia 4 de julho
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